Reunião da 3ª Oficina de PCB - Grupo 2 Eliminação Brasília, 19/11/10 1- Presentes Paulo Fernandes (Consultor MMA), Adriana Fixel (Consultora MMA), Zilda Veloso (MMA), Nelson Eustáquio (MMA), Renata Aranha (IBAMA), Marcelo Segalerba (CGVAN/MS); Mário Andreoli (CTEEP); Eduardo Haddad (SANIPLAN), Isadora Santos (Eletrosul); Conceição Poesfer (FEPAN/RS), Simone Santos (Duke energy), Wellington Roosevelt (CEMIG), Antonio Palmeira (IMA-AL), José T. Santos (SEDAN-RO), Paulo Pazian (Enervac), Ricardo Valente (Tecori), Marcelo Valero (Medral), Helio Ribeiro (Haztec), Amaro Barreto Jr (CEMIG-D), Maurício e Silva (Cetrel-Lumina), Walter Pedreira (Fundacentro), Claudia Teixeira (IPT-SP), Fernando Oliveira (SMES-Petrobras), Ângelo Rigo (WPA Ambiental). 2- Registros 2.1 Definição de resíduos de PCB São considerados resíduos de PCB: • • • • Óleos isolantes e líquidos em geral com concentração maior que 50 mg/kg de PCB, e devem ser eliminados. Sólidos impermeáveis (por exemplo, vidros, metais, aço carbono), com concentração maior ou igual a 100 µg/dcm2. Sólidos permeáveis, com concentração superior ou igual a 50 mg/kg. Materiais plásticos usados na cobertura de cabos elétricos, com fabricação anterior a 1981, Metodologia analítica: não definida pelo GT Metodologia de Amostragem: não definida pelo GT. Nota 1: No caso de transformadores, cujo óleo contenha concentração acima 50 mg/kg o óleo e os transformadores devem ser destinados de forma ambientalmente correta. Nota 2: Não fica permitida a diluição para alcançar nenhuma das concentrações mencionadas acima. 2.2 Processos de destinação Não são consideradas como alternativas de destinação o envio de resíduos de PCB para o Coprocessamento em fornos de clinquerização e para Aterros de qualquer natureza. Também não são aceitáveis alternativas de tratamentos térmicos que possuam eficiência de destruição destes poluentes inferior a 99,99%, alternativas de diluição ou de rerrefino. 2.3 Informações importantes levantadas Dentro do PGR, caso indicada a presença de PCB, deveria haver alguma forma de incentivo para eliminação. Caso o PCB for de propriedade de micro e pequenas empresas, pessoas físicas, prédios residenciais, propriedades rurais, deveriam ser dados incentivos, por exemplo, compensação tributária, isenção de IPI para o novo equipamento. Suporte às empresas de energia pela ANEEL, face à necessidade desligamento para o abatimento e os custos associados, principalmente com as multas pelo desligamento. 2.4 Prazos para eliminação Para o caso de resíduos de PCB de equipamentos desativados, o prazo para eliminação é de até: Foi consenso do grupo, para o caso de equipamentos em operação, a elaboração de prazos diferenciados, de acordo com o segmento, tomando como exemplo a legislação de SP. AQUI!!!!! • • • • • • • Geração de energia: até Transmissão de energia: até Distribuição de energia: até Transporte público: até Logradouro público: até Siderurgia: até Demais seguimentos (industriais e não industriais): até