Reunião da 3ª Oficina de PCB - Grupo 2 Eliminação
Brasília, 19/11/10
1- Presentes
Paulo Fernandes (Consultor MMA), Adriana Fixel (Consultora MMA), Zilda Veloso
(MMA), Nelson Eustáquio (MMA), Renata Aranha (IBAMA), Marcelo Segalerba
(CGVAN/MS); Mário Andreoli (CTEEP); Eduardo Haddad (SANIPLAN), Isadora
Santos (Eletrosul); Conceição Poesfer (FEPAN/RS), Simone Santos (Duke energy),
Wellington Roosevelt (CEMIG), Antonio Palmeira (IMA-AL), José T. Santos
(SEDAN-RO), Paulo Pazian (Enervac), Ricardo Valente (Tecori), Marcelo Valero
(Medral), Helio Ribeiro (Haztec), Amaro Barreto Jr (CEMIG-D), Maurício e Silva
(Cetrel-Lumina), Walter Pedreira (Fundacentro), Claudia Teixeira (IPT-SP), Fernando
Oliveira (SMES-Petrobras), Ângelo Rigo (WPA Ambiental).
2- Registros
2.1 Definição de resíduos de PCB
São considerados resíduos de PCB:
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Óleos isolantes e líquidos em geral com concentração maior que 50 mg/kg de
PCB, e devem ser eliminados.
Sólidos impermeáveis (por exemplo, vidros, metais, aço carbono), com
concentração maior ou igual a 100 µg/dcm2.
Sólidos permeáveis, com concentração superior ou igual a 50 mg/kg.
Materiais plásticos usados na cobertura de cabos elétricos, com fabricação
anterior a 1981,
Metodologia analítica: não definida pelo GT
Metodologia de Amostragem: não definida pelo GT.
Nota 1: No caso de transformadores, cujo óleo contenha concentração acima 50 mg/kg o
óleo e os transformadores devem ser destinados de forma ambientalmente correta.
Nota 2: Não fica permitida a diluição para alcançar nenhuma das concentrações
mencionadas acima.
2.2 Processos de destinação
Não são consideradas como alternativas de destinação o envio de resíduos de PCB para
o Coprocessamento em fornos de clinquerização e para Aterros de qualquer natureza.
Também não são aceitáveis alternativas de tratamentos térmicos que possuam eficiência
de destruição destes poluentes inferior a 99,99%, alternativas de diluição ou de
rerrefino.
2.3 Informações importantes levantadas
Dentro do PGR, caso indicada a presença de PCB, deveria haver alguma forma de
incentivo para eliminação.
Caso o PCB for de propriedade de micro e pequenas empresas, pessoas físicas, prédios
residenciais, propriedades rurais, deveriam ser dados incentivos, por exemplo,
compensação tributária, isenção de IPI para o novo equipamento.
Suporte às empresas de energia pela ANEEL, face à necessidade desligamento para o
abatimento e os custos associados, principalmente com as multas pelo desligamento.
2.4 Prazos para eliminação
Para o caso de resíduos de PCB de equipamentos desativados, o prazo para eliminação é
de até:
Foi consenso do grupo, para o caso de equipamentos em operação, a elaboração de
prazos diferenciados, de acordo com o segmento, tomando como exemplo a legislação
de SP.
AQUI!!!!!
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Geração de energia: até
Transmissão de energia: até
Distribuição de energia: até
Transporte público: até
Logradouro público: até
Siderurgia: até
Demais seguimentos (industriais e não industriais): até
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Reunião da 2ª