DIRETORIA DE OPERAÇÃO - DO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO - DOM
TERMO DE REFERÊNCIA
PS DOM/019/10
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO TRATAMENTO DO ÓLEO MINERAL
ISOLANTE DOS TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA INSTALADOS NAS
SUBESTAÇÕES DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A
JULHO / 2010
Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial - Porto Velho - RO
Fone (69) 3216 4023/4029 – Fax (69) 3216 4104 – CEP: 76.821-063
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1. Objetivo
Contratação de empresa para realizar serviços especializados no tratamento do óleo isolante
mineral dos transformadores de potência instalados nas subestações do sistema CENTRAIS
ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A.
2. Finalidade
Recompor as características físicas e químicas do óleo mineral isolante dos transformadores
de potência e assegurar a confiabilidade operacional de funcionamento dos referidos
equipamentos nas subestações do sistema CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A.
3. Localização das subestações e e quipamentos envolvidos
3.1 Serviço de regeneração do Óleo – LOTE 1
Quant.
ITEM
1
2
UNID. DE
NEGÓCIOS
DOD
SE´S
Potência (MVA)
Tensão
Nº série
Fabricante
Ano/Fab.
Pat.
Òleo
ITAPUÃ - PRE
5/6.25MVA
34.5/13.8KV
KA2860-A001
TRAFO
2004
22706
3.000
SANTO ANTÔNIO
3/3.75MVA
34,5/13.8KV
KA0053A002
TRAFO
1990
15998
(L)
TOTAL DOD
2.206
5.206
3
ALTO PARAÍSO
6/6.25/7MVA
34,5/13.8KV
5842
TUSA
1981
15249
3.034
4
ARIQ X ELETRONORTE
5/6.25MVA
69/34.5KV
139805
ELETRO PUTENE
1991
13243
6.400
6,25MVA
69/34,5KV
139957
ELECTRO PUTENE
1991
13241
6.400
6,25MVA
69/34,5KV
139806
ELECTRO PUTENE
1991
3244
6.400
10/12,5MVA
69/13,8KV
501498
TRAFO
1989
13403
8.315
2.206
5
6
7
JI-PARANÁ ( JI )
DOC
8
NOVA UNIÃO
3/3.75MVA
13,8/34,5KV
KA0053A001
TRAFO
1990
13397
9
OURO PRETO
6,25MVA
69/34,5KV
139956
ELECTRO PUTENE
1991
13240
6.400
10
P.MEDÍCE
3/3.75MVA
34,5/13.8KV
KA0052A001
TRAFO
1991
21138
2.206
11
CACOAL
10/12.5MVA
13,8/34,5KV
KA 2852-A001
TRAFO
2004
22809
3.150
12
PARÉCIS
2MVA
13,8/34,5KV
106516
WEG
1994
17792
1.510
13
SÃO MIGUEL
5/6.25MVA
69/13.8KV
906299
TUSA
1988
25292
3.620
1,5MVA
13,8/4,16KV
4191
AEG
1969
8782
1.000
3,75MVA
13,8/4,16KV
8006
ITEL
1958
5143
1.500
11,25/14MVA
13,8/34,5KV
16997
ASEA
1950
NÃO TEM
9.300
17
2MVA
13,8/4,16KV
46223SP
SIEMENS
1965
21115
1.300
18
6,95MVA
69/13,8kV
110669
WEG
1995
NÃO TEM
3.800
6,95MVA
69/13,8KV
110668
WEG
1995
NÃO TEM
3.800
5/6.25MVA
69/13.8KV
906296
TUSA
1988
13393
TOTAL DOC
14
15
16
UTE -COLORADO
DOS
UTE -VILHENA
VILHENA-ELETROGÓES
19
20
41.361
3.626
TOTAL DOS
32.606
TOTAL PARA REGENERAÇÃO
79.173
3.2 Serviço de termovácuo – LOTE 2
Quant.
ITEM
UNID. DE
NEGÓCIOS
Tensão
Nº série
Fabricante
Ano/Fab.
Pat.
Òleo
3/3.75MVA
34,5/13.8KV
KA00524002
TRAFO
1991
13398
2290
PCH RIO VERMELHO
1,5MVA
13,8/2,4KV
6822
ITEL
1986
25387
1170
PIMENTA BUENO
1,3MVA
34,6/6kV
40769
TOSHIBA
6762
2200
11,25/14MVA
13,8/34,5KV
16997
ASEA
NÃO TEM
9300
34,5/13,8 KV
170489
(L)
NOVO HORIZ./MIGRAN
1
2
3
Potência (MVA)
SE´S
DOS
4
VILHENA -ELETROGÓES
5
RESERVA TÉCNICA
1950
6250
TOTAL DOS
21.210
TOTAL PARA TERMOVÁCUO
21.210
4. Garantia
A PROPONENTE deverá garantir os resultados dos serviços de tratamento do óleo pelo
período de 1(um) ano, observando todas as especificações e normas técnicas aplicáveis ao
processo de regeneração e termovácuo de óleo mineral isolante, e caso os resultados não
estejam de acordo com as especificações deste projeto básico e das normas em vigor, deverá
refazer os serviços até atingir a finalidade dos serviços descritos, sem ônus para
CONTRATANTE.
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5. Condições do Óleo mineral isolante após processo de regeneração.
Ensaios
Métodos
Unid.
Condições após
regeneração
MB 351
-
2,0 (Max.)
Fator De Dissipação/Potência A 90ºC
NBR – 12133
%
0,50 (Max.)
Índice De Neutralização
NBR – 14248
mgKOH/g
0,03 (Max.)
Rigidez Dielétrica
NBR – 6869
KV
50 (Min.)
Teor De Água
NBR – 10710
ppm
15 (Max.)
Tensão Interfacial
NBR – 6234
mN/m
40 (Min.)
Acidez
MB - 101
MgKOH/q
< 0,03
Teor De Oxigênio
NBR 7070
Ppm
< 5000
Gases Combustíveis (CO)
NBR 7070
Ppm
≤ 200
Gases Combustíveis sem (CO)
NBR 7070
ppm
Isento
Cor
6. Condições do Óleo mineral Isolante após processo termovácuo.
Ensaios
Métodos
Unid.
Condições após
Termovácuo
Rigidez Dielétrica
NBR – 6869
KV
50 (Min.)
Teor De Água
NBR – 10710
ppm
15 (Max.)
7. O Processo de regeneração deverá ser desenvolvido em 3 (três) fases distintas:
•
•
•
Desgaseificação;
Regeneração e Reativação;
Aditivação.
8. Transporte
•
•
O transporte dos equipamentos e a locomoção de pessoal e veículos e toda infraestrutura básica (acomodações e alimentação) necessários a execução dos serviços será
de inteira responsabilidade da PROPONENTE;
Os custos do transporte e da infra-estrutura para realização dos serviços deverá estar
incluído no preço ofertado pela proponente.
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9. Normas recomendadas
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
NBR-6869 – Rigidez dielétrica;
NBR-10710 – Teor de água;
NBR –14248 – Índice de neutralização;
NBR- 6234 – Tensão Interfacial;
NBR – 12133 - Fator de dissipação a 100ºC;
MB 351 – Cor;
ABNT NBR 10576 – Guia para acompanhamento de óleo isolante de equipamentos
elétricos;
NBR –7148 – Densidade;
MB –3475 – Teor de inibidor de oxidação (DBPC);
NBR – 5778 – Índice de refração;
NBR – 11349 – Ponto de Fluidez;
NBR – 11341 – Ponto de fulgor;
MB – 290 - Ponto de anilina;
NBR – 5779 –Cloretos e sulfatos;
IEC – 1125 – Estabilidade à oxidação;
NBR – 14274 – Compatibilidade de materiais isolantes;
NBR 7070 - Método de ensaios;
NBR 7274 – Interpretação de resultados;
MB – 101 – Acidez;
NBR – 12133 – Fator de Potência.
As normas mencionadas não excluem outras normas, desde que assegurem qualidade igual
ou superior às mencionadas. De qualquer forma, a PROPONENTE deverá citar em sua
proposta as normas utilizadas ou suas partes aplicáveis.
10. Atribuições da contratante quanto à execução dos serviços.
•
•
•
•
•
A CONTRATANTE disponibilizará dentro de suas instalações (subestações), EPIs
equipamentos de proteção individual de segurança (capacetes e abafadores auriculares)
para todo o pessoal envolvido nos serviços afins, como também restringirá a área de
atuação do pessoal da contratada, através de sistema de sinalização e informações de
normas de segurança (exigências mínimas de segurança) em anexo, objetivando a
integridade e segurança de todos.
A CONTRATANTE disponibilizará pontos de alimentação de energia elétrica dentro das
instalações das subestações, com objetivo de alimentar os equipamentos necessários a
execução dos serviços;
A CONTRATANTE designará um técnico do departamento de manutenção de sistema
para acompanhar todo o processo de liberação e entrega dos equipamentos à
CONTRATADA, evitando assim problemas de desligamentos acidentais por atuação das
proteções;
A CONTRATANTE através de sua estrutura operacional de cada localidade entregará a
CONTRATADA os equipamentos liberados para execução dos serviços;
A CONTRATANTE disponibilizará em cada subestação óleo extra ( novo ou regenerado)
para complementar os transformadores que estejam com seus níveis abaixo do
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•
recomendado, como também para compensar as perdas do processo de regeneração,
não devendo este ultrapassar 5% de perda do total de cada equipamento;
A CONTRATANTE entregará a CONTRATADA toda infra-estrutura suficiente para
realização dos serviços, inclusive um transformador com potência de 112,5KVA a 225KVA
– 380/220V ou 220/127V para alimentação dos equipamentos da CONTRATADA.
11. Atribuições da proponente quanto à execução dos serviços.
a) Apresentar declaração sobre as condições operacionais de seus equipamentos para
habilitação do contratado ;
b) Obedecer as normas de segurança vigentes da CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A dentro das instalações onde houver intervenção dos equipamentos;
c) Apresentar cronograma de execução dos serviços, bem como toda complexidade de
informações sobre a intervenção dos equipamentos, 15 (quinze) dias após o início de
vigência do contrato;
d) Informar ao técnico da CONTRATANTE sobre eventuais problemas durante a
execução dos serviços, com objetivo de manter a integridade do sistema;
e) A PROPONENTE deverá executar os serviços em sua totalidade e nunca em sua
parcialidade;
f) A PROPONENTE deverá disponibilizar EPI´s (equipamentos de proteção individual)
para seu pessoal, com referência ao uso de seus equipamentos específicos;
g) Após o processo de regeneração, todo o óleo deverá ser aditivado com inibidor de
oxidação (DBPC – Diterciário butil para cresol) na dosagem de (0,3 ± 0,03%) em peso,
que deve ser fornecido pela PROPONENTE;
h) A empresa contratada deverá garantir o cumprimento da Norma Regulamentadora nº
10 (NR –10) da portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho,
com referência as instalações e serviços em eletricidade;
i) A PROPONENTE após entregar os equipamentos já com óleo regenerado (Lote 1) e
após o termovácuo (Lote 2), deverá retirar e realizar ensaios das amostras de óleo
para análise físico químico e cromatografia, obedecendo às prescrições constantes na
norma técnica ABNT NBR 10576 – Guia para acompanhamento de óleo isolante de
equipamentos elétricos, e após 15 dias a contar da entrega dos equipamentos, enviará
a CONTRATANTE os resultados obtidos para verificação dos resultados dos serviços
executados;
j) As Características físico-químicas que identificam o óleo mineral isolante (Densidade,
Índice de refração, ponto de anilina e composição carbônica) não deverão ser
alteradas durante o processo de regeneração do óleo.
12 Condições Gerais
12.1 Adiamento parcial ou total dos serviços em equipamentos.
•
Em função de situações como: Chuvas, vendavais e outros fatores externos naturais.
•
A CONTRATANTE e a PROPONENTE deverão reprogramar a execução dos serviços;
Em função de condições operacionais por parte da CONTRATANTE ou da
PROPONENTE.
As partes deverão acordar para que o equilíbrio seja predominante entre ambas
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12.2 Recebimento de equipamento no término de cada processo.
•
•
A CONTRATADA deverá entregar o equipamento ao término de cada processo ao técnico
da CONTRATANTE, informando por escrito o início, término, quantidade de óleo isolante
extra e as perdas de óleo isolante durante o processo de execução dos serviços;
A CONTRATANTE após recebimento do equipamento deverá entregar devidamente
documentada à operação.
12.3 Da certificação dos equipamentos
A CONTRATANTE exigirá da PROPONENTE, apresentar antes da execução dos serviços
contratados, o certificado de aferição dos equipamentos/instrumentos de medições a serem
utilizados, emitido por órgão credenciado e dentro de um período de validade de12 (doze)
meses.
12.4 Da responsabilidade técnica pela análise do óleo e execução dos serviços.
A PROPONENTE deverá indicar na sua proposta, responsável técnico pela execução dos
serviços e análises do óleo tratado (análise físico químico e cromatografia de óleo isolante
tipo A e B respectivamente naftênico e parafínico), podendo ser do seu quadro fixo ou não,
apresentando documento de vínculo seja carteira profissional ou contrato particular. O
profissional deverá ter acervo técnico referente a serviços iguais ou compatíveis com o objeto
contratado.
12.5 Dos profissionais
O profissional habilitado para a análise do óleo deverá ser engenheiro químico, bacharel em
química ou profissional de outra modalidade com atribuição compatível em registro
profissional para os serviços objeto do contrato. Para os serviços de campo o profissional
deverá ser engenheiro eletricista ou outra modalidade com atribuição compatível em registro
profissional para os serviços objeto do contrato. Os profissionais deverão estar registrados e
em dia com suas anuidades e sem nenhum impedimento legal de suas atribuições junto aos
Conselhos de Classe.
12.6 Da empresa prestadora de serviço de regeneração de óleo mineral Isolante (Lote 1)
A PROPONENTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado que comprove a experiência direta da empresa na
prestação de serviços de regeneração do óleo mineral isolante, a empresa também deverá
estar registrada e possuir autorização do DNC –Departamento Nacional de Combustível,
conforme art. 1º da portaria MINFRA nº 730 de 31.07.1990 (dispõe sobre o exercício da
atividade industrial de regeneração de óleo isolante usado). A execução dos serviços (ensaios
e inspeções) deverá ser conforme consta nas especificações do regulamento técnico DNC –
03/94 - 116/12/94.
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13. Do seguro do equipamento de tratame nto do óleo
A PROPONENTE deverá apresentar quando do início do contrato um seguro de cobertura do
equipamento/máquina de regeneração do óleo, com indicação da empresa seguradora e
número da apólice, objetivando proteger seu patrimônio de eventuais danos/ acidentes dentro
das instalações da CONTRATANTE.
14. Condições ambientais para execução dos serviços
Não serão aceitos métodos de tratamento de óleo que se caracterizem e resultem em impacto
ambiental, como mau manuseio do produto e o descarte de resíduos sólidos, efluentes
líquidos ou emissões atmosféricas nocivas (argila, óleo e outras substâncias químicas ou
tóxicas), lançadas sem controle ou tratamento ao meio ambiente, a fim de obedecer a
legislação ambiental em vigor – Resolução CONAMA 09/93 e portarias ANP 125,127 e
128/99( descarte, coleta e recuperação de óleo lubrificantes e isolantes).
As perdas de processo quando ocorrerem deverão ser contidas e limitadas nas caixas de
contenções dos transformadores, não excedendo destas. O óleo resultante das perdas
deverá ser envasado em recipientes e seu descarte será de responsabilidade da contratada.
Quaisquer acidentes ambientais que por ventura ocorram, as providências serão de inteira
responsabilidade da contratada, com despesas por conta e a cargo da contratada.
15. Pagamento
O pagamento será efetuado quando do término dos serviços executados e será depositado
na conta corrente da contratada, no 15º (décimo quinto) dia consecutivo após a apresentação
da nota fiscal e documentação suporte (certificado de regularidade com o FGTS e CND do
INSS) no protocolo da CERON, sito à Av. Imigrantes, 4137 , Setor Industrial , CEP:76.821 063 Porto Velho - Rondônia.
16. Composição e custo estimado dos lotes na licitação
O custo total estimado para a realização dos serviços é de R$ 338.614,50 (trezentos e
trinta e oito mil, seiscentos e quatorze reais e cinqüenta centavos), conforme planilha I
anexo, sendo:
-
LOTE 1: R$ 277.105,50 (duzentos e setenta e sete mil, cento e cinco reais e
cinqüenta centavos);
-
LOTE 2: R$ 61.509,00 (sessenta e um mil, quinhentos e nove reais).
17. Prazo de execução dos serviços
O prazo total de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos para
cada lote, que deverão ser executados simultaneamente, contados a partir da publicação do
extrato do contrato no Diário Oficial da União – D.O.U..
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18. Composição dos lotes na licitação
No processo licitatório deverá ser considerado um lote para regeneração de óleo e outro lote
para termovácuo, devendo a PROPONENTE apresentar proposta com base no valor unitário
conforme definido na planilha I anexo.
Elaborado por:
Aprovado por:
Eng. Charles Adriano R. Teles
Eng. Geraldo de Magela C. de Oliveira
Gerente do Departamento de Manutenção
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