DIRETORIA DE OPERAÇÃO - DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO - DOM TERMO DE REFERÊNCIA PS DOM/019/10 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO TRATAMENTO DO ÓLEO MINERAL ISOLANTE DOS TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA INSTALADOS NAS SUBESTAÇÕES DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A JULHO / 2010 Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial - Porto Velho - RO Fone (69) 3216 4023/4029 – Fax (69) 3216 4104 – CEP: 76.821-063 DIRETORIA DE OPERAÇÃO - DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO - DOM 1. Objetivo Contratação de empresa para realizar serviços especializados no tratamento do óleo isolante mineral dos transformadores de potência instalados nas subestações do sistema CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A. 2. Finalidade Recompor as características físicas e químicas do óleo mineral isolante dos transformadores de potência e assegurar a confiabilidade operacional de funcionamento dos referidos equipamentos nas subestações do sistema CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A. 3. Localização das subestações e e quipamentos envolvidos 3.1 Serviço de regeneração do Óleo – LOTE 1 Quant. ITEM 1 2 UNID. DE NEGÓCIOS DOD SE´S Potência (MVA) Tensão Nº série Fabricante Ano/Fab. Pat. Òleo ITAPUÃ - PRE 5/6.25MVA 34.5/13.8KV KA2860-A001 TRAFO 2004 22706 3.000 SANTO ANTÔNIO 3/3.75MVA 34,5/13.8KV KA0053A002 TRAFO 1990 15998 (L) TOTAL DOD 2.206 5.206 3 ALTO PARAÍSO 6/6.25/7MVA 34,5/13.8KV 5842 TUSA 1981 15249 3.034 4 ARIQ X ELETRONORTE 5/6.25MVA 69/34.5KV 139805 ELETRO PUTENE 1991 13243 6.400 6,25MVA 69/34,5KV 139957 ELECTRO PUTENE 1991 13241 6.400 6,25MVA 69/34,5KV 139806 ELECTRO PUTENE 1991 3244 6.400 10/12,5MVA 69/13,8KV 501498 TRAFO 1989 13403 8.315 2.206 5 6 7 JI-PARANÁ ( JI ) DOC 8 NOVA UNIÃO 3/3.75MVA 13,8/34,5KV KA0053A001 TRAFO 1990 13397 9 OURO PRETO 6,25MVA 69/34,5KV 139956 ELECTRO PUTENE 1991 13240 6.400 10 P.MEDÍCE 3/3.75MVA 34,5/13.8KV KA0052A001 TRAFO 1991 21138 2.206 11 CACOAL 10/12.5MVA 13,8/34,5KV KA 2852-A001 TRAFO 2004 22809 3.150 12 PARÉCIS 2MVA 13,8/34,5KV 106516 WEG 1994 17792 1.510 13 SÃO MIGUEL 5/6.25MVA 69/13.8KV 906299 TUSA 1988 25292 3.620 1,5MVA 13,8/4,16KV 4191 AEG 1969 8782 1.000 3,75MVA 13,8/4,16KV 8006 ITEL 1958 5143 1.500 11,25/14MVA 13,8/34,5KV 16997 ASEA 1950 NÃO TEM 9.300 17 2MVA 13,8/4,16KV 46223SP SIEMENS 1965 21115 1.300 18 6,95MVA 69/13,8kV 110669 WEG 1995 NÃO TEM 3.800 6,95MVA 69/13,8KV 110668 WEG 1995 NÃO TEM 3.800 5/6.25MVA 69/13.8KV 906296 TUSA 1988 13393 TOTAL DOC 14 15 16 UTE -COLORADO DOS UTE -VILHENA VILHENA-ELETROGÓES 19 20 41.361 3.626 TOTAL DOS 32.606 TOTAL PARA REGENERAÇÃO 79.173 3.2 Serviço de termovácuo – LOTE 2 Quant. ITEM UNID. DE NEGÓCIOS Tensão Nº série Fabricante Ano/Fab. Pat. Òleo 3/3.75MVA 34,5/13.8KV KA00524002 TRAFO 1991 13398 2290 PCH RIO VERMELHO 1,5MVA 13,8/2,4KV 6822 ITEL 1986 25387 1170 PIMENTA BUENO 1,3MVA 34,6/6kV 40769 TOSHIBA 6762 2200 11,25/14MVA 13,8/34,5KV 16997 ASEA NÃO TEM 9300 34,5/13,8 KV 170489 (L) NOVO HORIZ./MIGRAN 1 2 3 Potência (MVA) SE´S DOS 4 VILHENA -ELETROGÓES 5 RESERVA TÉCNICA 1950 6250 TOTAL DOS 21.210 TOTAL PARA TERMOVÁCUO 21.210 4. Garantia A PROPONENTE deverá garantir os resultados dos serviços de tratamento do óleo pelo período de 1(um) ano, observando todas as especificações e normas técnicas aplicáveis ao processo de regeneração e termovácuo de óleo mineral isolante, e caso os resultados não estejam de acordo com as especificações deste projeto básico e das normas em vigor, deverá refazer os serviços até atingir a finalidade dos serviços descritos, sem ônus para CONTRATANTE. Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial - Porto Velho - RO Fone (69) 3216 4023/4029 – Fax (69) 3216 4104 – CEP: 76.821-063 DIRETORIA DE OPERAÇÃO - DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO - DOM 5. Condições do Óleo mineral isolante após processo de regeneração. Ensaios Métodos Unid. Condições após regeneração MB 351 - 2,0 (Max.) Fator De Dissipação/Potência A 90ºC NBR – 12133 % 0,50 (Max.) Índice De Neutralização NBR – 14248 mgKOH/g 0,03 (Max.) Rigidez Dielétrica NBR – 6869 KV 50 (Min.) Teor De Água NBR – 10710 ppm 15 (Max.) Tensão Interfacial NBR – 6234 mN/m 40 (Min.) Acidez MB - 101 MgKOH/q < 0,03 Teor De Oxigênio NBR 7070 Ppm < 5000 Gases Combustíveis (CO) NBR 7070 Ppm ≤ 200 Gases Combustíveis sem (CO) NBR 7070 ppm Isento Cor 6. Condições do Óleo mineral Isolante após processo termovácuo. Ensaios Métodos Unid. Condições após Termovácuo Rigidez Dielétrica NBR – 6869 KV 50 (Min.) Teor De Água NBR – 10710 ppm 15 (Max.) 7. O Processo de regeneração deverá ser desenvolvido em 3 (três) fases distintas: • • • Desgaseificação; Regeneração e Reativação; Aditivação. 8. Transporte • • O transporte dos equipamentos e a locomoção de pessoal e veículos e toda infraestrutura básica (acomodações e alimentação) necessários a execução dos serviços será de inteira responsabilidade da PROPONENTE; Os custos do transporte e da infra-estrutura para realização dos serviços deverá estar incluído no preço ofertado pela proponente. Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial - Porto Velho - RO Fone (69) 3216 4023/4029 – Fax (69) 3216 4104 – CEP: 76.821-063 DIRETORIA DE OPERAÇÃO - DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO - DOM 9. Normas recomendadas • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • NBR-6869 – Rigidez dielétrica; NBR-10710 – Teor de água; NBR –14248 – Índice de neutralização; NBR- 6234 – Tensão Interfacial; NBR – 12133 - Fator de dissipação a 100ºC; MB 351 – Cor; ABNT NBR 10576 – Guia para acompanhamento de óleo isolante de equipamentos elétricos; NBR –7148 – Densidade; MB –3475 – Teor de inibidor de oxidação (DBPC); NBR – 5778 – Índice de refração; NBR – 11349 – Ponto de Fluidez; NBR – 11341 – Ponto de fulgor; MB – 290 - Ponto de anilina; NBR – 5779 –Cloretos e sulfatos; IEC – 1125 – Estabilidade à oxidação; NBR – 14274 – Compatibilidade de materiais isolantes; NBR 7070 - Método de ensaios; NBR 7274 – Interpretação de resultados; MB – 101 – Acidez; NBR – 12133 – Fator de Potência. As normas mencionadas não excluem outras normas, desde que assegurem qualidade igual ou superior às mencionadas. De qualquer forma, a PROPONENTE deverá citar em sua proposta as normas utilizadas ou suas partes aplicáveis. 10. Atribuições da contratante quanto à execução dos serviços. • • • • • A CONTRATANTE disponibilizará dentro de suas instalações (subestações), EPIs equipamentos de proteção individual de segurança (capacetes e abafadores auriculares) para todo o pessoal envolvido nos serviços afins, como também restringirá a área de atuação do pessoal da contratada, através de sistema de sinalização e informações de normas de segurança (exigências mínimas de segurança) em anexo, objetivando a integridade e segurança de todos. A CONTRATANTE disponibilizará pontos de alimentação de energia elétrica dentro das instalações das subestações, com objetivo de alimentar os equipamentos necessários a execução dos serviços; A CONTRATANTE designará um técnico do departamento de manutenção de sistema para acompanhar todo o processo de liberação e entrega dos equipamentos à CONTRATADA, evitando assim problemas de desligamentos acidentais por atuação das proteções; A CONTRATANTE através de sua estrutura operacional de cada localidade entregará a CONTRATADA os equipamentos liberados para execução dos serviços; A CONTRATANTE disponibilizará em cada subestação óleo extra ( novo ou regenerado) para complementar os transformadores que estejam com seus níveis abaixo do Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial - Porto Velho - RO Fone (69) 3216 4023/4029 – Fax (69) 3216 4104 – CEP: 76.821-063 DIRETORIA DE OPERAÇÃO - DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO - DOM • recomendado, como também para compensar as perdas do processo de regeneração, não devendo este ultrapassar 5% de perda do total de cada equipamento; A CONTRATANTE entregará a CONTRATADA toda infra-estrutura suficiente para realização dos serviços, inclusive um transformador com potência de 112,5KVA a 225KVA – 380/220V ou 220/127V para alimentação dos equipamentos da CONTRATADA. 11. Atribuições da proponente quanto à execução dos serviços. a) Apresentar declaração sobre as condições operacionais de seus equipamentos para habilitação do contratado ; b) Obedecer as normas de segurança vigentes da CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A dentro das instalações onde houver intervenção dos equipamentos; c) Apresentar cronograma de execução dos serviços, bem como toda complexidade de informações sobre a intervenção dos equipamentos, 15 (quinze) dias após o início de vigência do contrato; d) Informar ao técnico da CONTRATANTE sobre eventuais problemas durante a execução dos serviços, com objetivo de manter a integridade do sistema; e) A PROPONENTE deverá executar os serviços em sua totalidade e nunca em sua parcialidade; f) A PROPONENTE deverá disponibilizar EPI´s (equipamentos de proteção individual) para seu pessoal, com referência ao uso de seus equipamentos específicos; g) Após o processo de regeneração, todo o óleo deverá ser aditivado com inibidor de oxidação (DBPC – Diterciário butil para cresol) na dosagem de (0,3 ± 0,03%) em peso, que deve ser fornecido pela PROPONENTE; h) A empresa contratada deverá garantir o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 10 (NR –10) da portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, com referência as instalações e serviços em eletricidade; i) A PROPONENTE após entregar os equipamentos já com óleo regenerado (Lote 1) e após o termovácuo (Lote 2), deverá retirar e realizar ensaios das amostras de óleo para análise físico químico e cromatografia, obedecendo às prescrições constantes na norma técnica ABNT NBR 10576 – Guia para acompanhamento de óleo isolante de equipamentos elétricos, e após 15 dias a contar da entrega dos equipamentos, enviará a CONTRATANTE os resultados obtidos para verificação dos resultados dos serviços executados; j) As Características físico-químicas que identificam o óleo mineral isolante (Densidade, Índice de refração, ponto de anilina e composição carbônica) não deverão ser alteradas durante o processo de regeneração do óleo. 12 Condições Gerais 12.1 Adiamento parcial ou total dos serviços em equipamentos. • Em função de situações como: Chuvas, vendavais e outros fatores externos naturais. • A CONTRATANTE e a PROPONENTE deverão reprogramar a execução dos serviços; Em função de condições operacionais por parte da CONTRATANTE ou da PROPONENTE. As partes deverão acordar para que o equilíbrio seja predominante entre ambas Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial - Porto Velho - RO Fone (69) 3216 4023/4029 – Fax (69) 3216 4104 – CEP: 76.821-063 DIRETORIA DE OPERAÇÃO - DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO - DOM 12.2 Recebimento de equipamento no término de cada processo. • • A CONTRATADA deverá entregar o equipamento ao término de cada processo ao técnico da CONTRATANTE, informando por escrito o início, término, quantidade de óleo isolante extra e as perdas de óleo isolante durante o processo de execução dos serviços; A CONTRATANTE após recebimento do equipamento deverá entregar devidamente documentada à operação. 12.3 Da certificação dos equipamentos A CONTRATANTE exigirá da PROPONENTE, apresentar antes da execução dos serviços contratados, o certificado de aferição dos equipamentos/instrumentos de medições a serem utilizados, emitido por órgão credenciado e dentro de um período de validade de12 (doze) meses. 12.4 Da responsabilidade técnica pela análise do óleo e execução dos serviços. A PROPONENTE deverá indicar na sua proposta, responsável técnico pela execução dos serviços e análises do óleo tratado (análise físico químico e cromatografia de óleo isolante tipo A e B respectivamente naftênico e parafínico), podendo ser do seu quadro fixo ou não, apresentando documento de vínculo seja carteira profissional ou contrato particular. O profissional deverá ter acervo técnico referente a serviços iguais ou compatíveis com o objeto contratado. 12.5 Dos profissionais O profissional habilitado para a análise do óleo deverá ser engenheiro químico, bacharel em química ou profissional de outra modalidade com atribuição compatível em registro profissional para os serviços objeto do contrato. Para os serviços de campo o profissional deverá ser engenheiro eletricista ou outra modalidade com atribuição compatível em registro profissional para os serviços objeto do contrato. Os profissionais deverão estar registrados e em dia com suas anuidades e sem nenhum impedimento legal de suas atribuições junto aos Conselhos de Classe. 12.6 Da empresa prestadora de serviço de regeneração de óleo mineral Isolante (Lote 1) A PROPONENTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a experiência direta da empresa na prestação de serviços de regeneração do óleo mineral isolante, a empresa também deverá estar registrada e possuir autorização do DNC –Departamento Nacional de Combustível, conforme art. 1º da portaria MINFRA nº 730 de 31.07.1990 (dispõe sobre o exercício da atividade industrial de regeneração de óleo isolante usado). A execução dos serviços (ensaios e inspeções) deverá ser conforme consta nas especificações do regulamento técnico DNC – 03/94 - 116/12/94. Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial - Porto Velho - RO Fone (69) 3216 4023/4029 – Fax (69) 3216 4104 – CEP: 76.821-063 DIRETORIA DE OPERAÇÃO - DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO - DOM 13. Do seguro do equipamento de tratame nto do óleo A PROPONENTE deverá apresentar quando do início do contrato um seguro de cobertura do equipamento/máquina de regeneração do óleo, com indicação da empresa seguradora e número da apólice, objetivando proteger seu patrimônio de eventuais danos/ acidentes dentro das instalações da CONTRATANTE. 14. Condições ambientais para execução dos serviços Não serão aceitos métodos de tratamento de óleo que se caracterizem e resultem em impacto ambiental, como mau manuseio do produto e o descarte de resíduos sólidos, efluentes líquidos ou emissões atmosféricas nocivas (argila, óleo e outras substâncias químicas ou tóxicas), lançadas sem controle ou tratamento ao meio ambiente, a fim de obedecer a legislação ambiental em vigor – Resolução CONAMA 09/93 e portarias ANP 125,127 e 128/99( descarte, coleta e recuperação de óleo lubrificantes e isolantes). As perdas de processo quando ocorrerem deverão ser contidas e limitadas nas caixas de contenções dos transformadores, não excedendo destas. O óleo resultante das perdas deverá ser envasado em recipientes e seu descarte será de responsabilidade da contratada. Quaisquer acidentes ambientais que por ventura ocorram, as providências serão de inteira responsabilidade da contratada, com despesas por conta e a cargo da contratada. 15. Pagamento O pagamento será efetuado quando do término dos serviços executados e será depositado na conta corrente da contratada, no 15º (décimo quinto) dia consecutivo após a apresentação da nota fiscal e documentação suporte (certificado de regularidade com o FGTS e CND do INSS) no protocolo da CERON, sito à Av. Imigrantes, 4137 , Setor Industrial , CEP:76.821 063 Porto Velho - Rondônia. 16. Composição e custo estimado dos lotes na licitação O custo total estimado para a realização dos serviços é de R$ 338.614,50 (trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e quatorze reais e cinqüenta centavos), conforme planilha I anexo, sendo: - LOTE 1: R$ 277.105,50 (duzentos e setenta e sete mil, cento e cinco reais e cinqüenta centavos); - LOTE 2: R$ 61.509,00 (sessenta e um mil, quinhentos e nove reais). 17. Prazo de execução dos serviços O prazo total de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos para cada lote, que deverão ser executados simultaneamente, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – D.O.U.. Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial - Porto Velho - RO Fone (69) 3216 4023/4029 – Fax (69) 3216 4104 – CEP: 76.821-063 DIRETORIA DE OPERAÇÃO - DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO - DOM 18. Composição dos lotes na licitação No processo licitatório deverá ser considerado um lote para regeneração de óleo e outro lote para termovácuo, devendo a PROPONENTE apresentar proposta com base no valor unitário conforme definido na planilha I anexo. Elaborado por: Aprovado por: Eng. Charles Adriano R. Teles Eng. Geraldo de Magela C. de Oliveira Gerente do Departamento de Manutenção Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial - Porto Velho - RO Fone (69) 3216 4023/4029 – Fax (69) 3216 4104 – CEP: 76.821-063