A OU HÁ Para saber se você deve usar “a” ou “há” apresentamos aqui algumas dicas para facilitar a eliminação de dúvidas a esse respeito: - Usa-se “há” quando o verbo “haver” é impessoal, tem sentido de “existir” e é conjugado na terceira pessoa do singular. Exemplo: Há um modo mais fácil de fazer essa massa de bolo. Existe um modo mais fácil de fazer essa massa de bolo. - Ainda como impessoal, o verbo “haver” é utilizado em expressões que indicam tempo decorrido, assim como o verbo “fazer”. Exemplos: Há muito tempo não como esse bolo. Faz muito tempo que não como esse bolo. - Logo, para identificarmos se utilizaremos o “a” ou “há” substituímos por “faz” nas expressões indicativas de tempo. Se a substituição não alterar o sentido real da frase, emprega-se “há”. Exemplos: Há cinco anos não escutava uma música como essa. Substituindo por faz: Faz cinco anos que não escutava uma música como essa. - Quando não for possível a conjugação do verbo “haver” nem no sentido de “existir”, nem de “tempo decorrido”, então, emprega-se “a”. Exemplos: Daqui a pouco você poderá ir embora. Estamos a dez minutos de onde você está. Importante: Não se usa “Há muitos anos atrás”, pois é redundante, pleonasmo. Não é necessário colocar “atrás”, uma vez que o verbo “haver” está no sentido de tempo decorrido. Fonte => http://www.brasilescola.com/gramatica/a-ou-ha.htm em 11/03/09 as 11:48 A ou há? São bem diferentes... Uma idéia rápida, veja: Daqui a pouco, o técnico vai chegar. O sistema travou há poucos minutos. Há sinais de arrombamento na loja. Sempre usamos a para referenciar tempo futuro. O há, do verbo haver, é usado para indicar tempo passado, com o mesmo sentido de "faz" e, também, no lugar do verbo existir. Quando o a for usado como artigo, vindo antes de um nome de pessoa ou coisa (qualquer coisa, um substantivo), identificando-o como "feminino" (em oposição a o, que é para o gênero masculino), será sempre a, sem H. Exemplos: a manteiga, a cola, a caneta. Fonte => http://xportugues.blogspot.com/2007/01/ou-h.html em 11/03/09 as 11:48 WORKNET – 25/05/2009