RESOLUÇÃO XX, de xx de xxxx de 2015. Aprova o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente do Depel. A Assembleia do Departamento de Engenharia Elétrica (Depel) reunida no dia xx de xxxx de 2015, no uso de suas atribuições conforme Regimento do Depel, Art. 4, inciso X e considerando: o Portaria N 06, de 12 de novembro de 2015 do Depel; o Resolução N 10, de 29 de abril de 2015 do UFSJ/CONEP; O Planejamento Estratégico do Depel (20132020), RESOLVE: o Art. 1 Os pedidos de afastamento para realização de Doutorado ou Pósdoutorado deverão ser submetidos ao chefe do Depel respeitando a legislação vigente e também: I Antecedência mínima de um ano do início do afastamento. II Em um mesmo período não pode haver mais que dois docentes para doutorado ou dois para pósdoutorado, não ultrapassando no total o limite de três docentes afastados simultaneamente. o Art. 2 O chefe de departamento deverá encaminhar o pedido a Câmara de Recursos Humanos que indicará um professor como relator para apreciação da Assembleia. I No relato, a Câmara de Recursos Humanos, deverá avaliar o pedido de acordo com a legislação vigente, o Planejamento Estratégico do Depel e a viabilidade do afastamento do docente em consonância com as responsabilidade do Depel para o ensino, pesquisa e extensão. o Art. 3 No caso de pedidos simultâneos que ultrapassem o limite estipulado no inciso II do o Art. 1 , os seguintes critérios, em ordem de prioridade, serão adotados: I a prioridade de titulação em relação ao pósdoutorado; II Ser docente permanente de programa de pósgraduação stricto sensu; III Ser o primeiro estágio de pósdoutorado; IV Ter mais tempo de obtenção do título de doutor; V Possuir menor número de liberação; VI O tempo como servidor público; VII O tempo decorrido desde o último afastamento; VIII O tempo como servidor da UFSJ; IX os benefícios esperados e os resultados apresentados pelo docente desde seu último afastamento. o Art. 3 Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. o Art. 4 Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia do Depel. São João delRei, xx de xxxx de 2015. Prof. Luiz Carlos do Nascimento Chefe do Depel