"O esporte paraolímpico número um do Brasil" I [J • Confederação Av fllCJ" Domingos Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Fcrrclrd 11' 4023 SC"lIC"l903 Centro Emprcsanal de SOc1 Vraqcrn SOd (81) 30313892/30313893/97515557 Sede em Brasília - DF Viagem Recife "PC CEP ') 1021-040 "O esporte para olímpico número um do Brasil" íNDICE TíTULO I CAPíTULO I CAPíTULO 11 DA FINALIDADE DO EVENTO DOS OBJETIVOS 04 04 TíTULO 11 CAPíTULO I CAPíTULO 11 DA REALIZAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES 04 05 TíTULO 111 CAPíTULO I DOS PODERES 07 TíTULO IV CAPíTULO I DA DATA E SEDE DOS CAMPEONATOS 07 TíTULO V CAPíTULO CAPíTULO CAPíTULO CAPíTULO CAPíTULO CAPíTULO ITEM I ITEM II SEÇÃO I CAPíTULO CAPíTULO CAPíTULO CAPíTULO DA COMPOSiÇÃO DAS DELEGAÇÕES DA CONDiÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRiÇÃO DA REUNIÃO INFORMATIVA DO CERIMONIAL DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO DAS COMPETiÇÕES E DO SISTEMA DE COMPETiÇÃO DAS FORMAS DE DISPUTA DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DOS JOGOS DA PREMIAÇÃO DA ARBITRAGEM DOS UNIFORMES DOS BOLETINS 07 08 09 10 10 10 14 21 I 11 1111 IV V VI VII VIII IX X 23 23 23 23 24 rrru.o VI CAPíTULO I CAPíTULO 11 CAPíTULO III DA COMISSÃO DISCIPLINAR DAS MEDIDAS DISCIPLINARES DOS PROTESTOS 25 27 TíTULO VII CAPíTULO I DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 27 24 Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng Domingos F rrcna n 4023 S,ll<l 903 Centro Emprcsanat de 801 Viagem Bo, I Vraqern (81) 3031 3892 3031 3893/9751 5557 Sede em ijrasilla - DF ". RCClfe PE, CEP 5 1071-040 "O esporte paraolimpico número um do Brasit" TíTULO VIII CAPíTULO I DAS DISPOSiÇÕES GERAIS 30 FICHA DE INDICAÇÃO DAS CORES DOS UNIFORMES FICHA DE ALTERAÇÃO DE CORES DE UNIFORMES FICHA DE SUBSTITUiÇÃO DE PARTICIPANTES TERMO DE RESPONSABILIDADES E CESSÃO DE DIREITOS PARA EQUIPES PARTICIPANTES PARA DIRIGENTE E COMISSÃO TÉCNICA PARA ATLETAS PARA ATLETAS MENORES DE IDADE 32 33 34 ANEXO I Confederação Av FnC]' Domingos Fcrrcn 35 36 37 38 Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas cl n 4023 903 Centro Emprcsanat de Ao 1 Viagem Boa Vraqern (81)3031 3892/3031 3893/975 I 5557 . Se11;1 Sede em Brasilia - DF Recife PE. CEP SI 02/040 "O esporte paraolímpico número um do Brasil" TíTULO I CAPíTULO 1- DA FINALIDADE DO EVENTO Art. 1° Os eventos coordenados pela CBBC têm por finalidade fomentar e regulamentar a prática do basquetebol em cadeira de rodas em todo o território nacional. CAPíTULO 11 - DOS OBJETIVOS Art. 2° As competições regulamentadas pela CBBC têm por objetivos: I - elaborar e cumprir o Calendário Anual de Competições da entidade em âmbito nacional e internacional; 11- elevar o nível técnico do basquetebol em cadeira de rodas no Brasil; 111- classificar as equipes em âmbito nacional; IV - possibilitar a identificação de talentos cenário esportivo nacional e internacional; desportivos V - proporcionar momentos de estudo e congraçamento competições regionais e nacionais. nos estados para o entre os participantes das VI - desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo e de lazer entre os participantes; VII - contribuir para o desenvolvimento integral da personalidade do atleta como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte; TíTULO" CAPíTULO I - DA REALIZAÇÃO Art. 3° A Diretoria Executiva da Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas (doravante designada CBBC), em conformidade com o disposto no inciso 11, do art. 32, do seu Estatuto, institui, por meio deste Regulamento Técnico, as diretrizes e normas que regulamentam a realização dos eventos esportivos oficíais ou amistosos por ela organizados, dirigidos ou reconhecidos. CAPíTULO 11 - DAS RESPONSABILIDADES Art. 4° À CBBC caberá: I - Elaborar os Regulamentos Geral e específico das competições; Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av. Fng" Domingos Ferrcira n .J023 5clla 903 Centro Empresarial de BOd Viagem BOd Viagem (81130313892/30313893/97515557 Sede em Bra~ilia - DF ReCife ·PE. CEP 5102)·040 "O esporte paraolímpico número um do Brasil" 11 - Deliberar sobre a participação do filiado nas competições; Inspecionar e aprovar, os equipamentos Vistoria, composta por membros da CBBC; 111 - técnicos através de sua Comissão de IV - Elaborar o plano de "ecessidades dos recursos destinados às competições no aspecto técnico-operacional, inclusive material esportivo; V - Supervisionar os eventos do ponto de vista técnico; VI - Supervisionar permanentemente a execução do projeto de organização do Evento, a execução das ações promocionais e o planejamento e execução da Cerimônia de Abertura e Encerramento; VII - Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas realizadas com os recursos por ela captados, bem como sua prestação de contas no prazo legal, conforme o plano de trabalho da competição previamente aprovado podendo contemplar os seguintes pontos: a. Hospedagem e alimentação durante a realização dos Eventos dos componentes das delegações inscritas na competição, bem como, da Arbitragem e Classificação Funcional; b. Recursos Materiais necessário para o evento, solicitados pelo parceiro sediante e aprovados pela CBBC; c. Transporte dos Árbitros, Classificadores e Comissão Disciplinar de seu local de origem até a cidade sede do evento e retorno após o término das suas funções; d. Medalhas e troféus para toda a competição personalizadas com a logomarca do evento e da CBBC; e. Outros serviços necessários à realização pelo Comitê Organizador. VIII - Responsabiliza-se em prestar contas dentro do prazo legal; IX - Apoiar a realização do Evento fazendo os contatos com os outros entes públicos e privados responsáveis pelas áreas de esporte, saúde e educação, se necessário; X - Buscar e fomentar o envolvimento dos órgãos competentes dos Estados e da Unidade Federativa sede, particularmente no que se refere à viabilização das estruturas físicas e meios materiais necessários á realização das competições esportivas; XI - Aprovar as inscrições dos participantes dos eventos realizados. Parágrafo Único - A responsabilidade pela hospedagem, alimentação transporte interno e atendimento médico dos componentes das delegações inscritas na competição terá seu início às 12hOOdo dia estabelecido no Artigo 20 e encerrar-se-á às 12hOOdo dia de encerramento da competição. tI/~ ~~ Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Enq Domingos FelTelril n: 4023 Sal,1903 Centro Empresarial de SOeiVraqcm Boa Viagem (8113031 3892/3031 3893/9751 5557 Sede em Bra~ilia - DF ReCife·PE. CEP 51021040 '. "O esporte paraolimpico número um do Brasil" Art. 5° A Entidade Sede parceira caberá: a. Cumprir as exigências do Caderno de Encargos, entre elas: a.1. Providenciar transporte acessível preferencialmente adaptado, para o deslocamento interno, durante a realização cft) evento, aos componentes das delegações inscritas na competição, e uma van para a Comissão Disciplinar, Arbitragem e Classificação Funcional; a.2. Apresentar as instalações esportivas, hospedagem e alimentação em que se realizará a competição de acordo com as condições exigidas pela CSSC; a.3. Indicar as pessoas responsáveis pelas instalações esportivas, guarda do material esportivo e pela limpeza dos locais esportivos e não esportivos, ficando as mesmas diretamente subordinadas a Organização; a.4. Preparar plano operacional de segurança pública e/ou privada bem como acionar os Órgãos de Segurança Municipais, Estaduais e Federais; a.5. Providenciar local adequado e seguro para guardar as cadeiras de competição, se possível sendo por equipe. a.6. Preparar plano operacional de saúde pública e/ou privada bem como acionar os Órgãos de Saúde Municipais, Estaduais e Federais; b. Providenciar Voluntários, placar, mesários e água para os locais de competição. Art. 6° Às equipes participantes caberá: a. Enviar a CSSC até a data limite estipulada em Informativo (não inferior a 45 dias), o Termo de Cessão de Direitos e Responsabilidades dos atletas e seus membros da Comissão Técnica e atestado médico de todos os atletas participantes, anexando aos referidos formulários, documentos comprobatório devidamente assinado, que assegure poder de deliberação sobre os termos de cessão desses direitos. Estes termos deverão ser entregues na Reunião Informativa de cada competição. A participação dos atletas está condicionada a apresentação dos documentos acima citados; b. Providenciar o transporte de sua delegação até a sede do evento, devendo programar o retorno para o dia de encerramento da competição. Caso isso não seja possível, assumir as despesas de hospedagem e alimentação dos participantes até embarcarem para suas cidades de origem; .' Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng' Dormnqos Ferrelr" rr 4023 S,lld 903 Centro Emprcsanat de BOI Viagem BOi1 Viaqcrn . ReClfcPE, (8' ) 303' 3892/303' 3893/975' 5557 . Sede em Bra~ha . DF CEP 5 1021·040 "O esporte paraolímpico número um do Brasil" TíTULO 111 CAPíTULO I - DOS PODERES Art. 7° Nos eventos oficiais-da CBBC serão reconhecidos os seguintes poderes: a) Comitê de Honra b) Comitê Organizador c) Comissão Disciplinar Parágrafo Primeiro - O Comitê de Honra das etapas será composto, pelo Ministro do Esporte, Presidente do CPB, pelo Presidente da CBBC, pelo Governador do Estado sede e/ou pelo Prefeito da Cidade Sede e pelo Presidente da Entidade parceira do Estado Sede. Parágrafo Segundo - O Comitê Organizador das etapas será composto por representantes indicados pela CBBC e pela parceira Sede. Parágrafo Terceiro - A Comissão Disciplinar será composta por 3 membros efetivos do TJD da CBBC indicados por seu presidente. TíTULO IV CAPíTULO 1- DA DATA E SEDE DAS ETAPAS REGIONAIS E NACIONAIS Art. 8° As etapas regionais e nacionais serão divulgadas o quanto antes; Parágrafo Único: Nos estados em que houver federação, esta será parceira preferencial na realização dos campeonatos regionais. TíTULO V CAPíTULO I - DA COMPOSiÇÃO DAS DELEGAÇÕES Art. 9° Cada delegação participante será composta por até 15 (quinze) participantes. Parágrafo Primeiro - Só poderão participar das competições oficiais as equipes que se apresentarem com no mínimo 08 (oito) atletas em quadra. Parágrafo Segundo - A equipe masculina que colocar em quadra uma ou mais atletas do sexo feminino ou um ou mais atletas sub 23, poderá jogar com 01 (um) ponto a mais na classificação funcional: a. São considerados atletas sub 23 aqueles aptos a participar do próximo Campeonato Mundial sub 23 da IWBF Confederação Av Eng Domingos Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Fcrrcira rr 4023 5<11,1903 Centro Emprcsanal de 80,1 Vlag m Boa Vraqcm (81) 3031 389Z /3031 3893/9751 5557 . Sede em Br.asíha - DF -1?cClfc -PE. CEP SI 021·040 "O esporte paraolímpico número um do Brasil" b. No campeonato Brasileiro Feminino, a equipe que colocar em quadra uma ou mais atletas sub 25 poderá jogar com 01 (um) ponto a mais na classificação funcional. c. São considerados atletas sub 25 aquelas aptas a participar do próximo Campeonato Mundial Feminino sub 25 da IWBF • d. Esta prerrogativa só valerá quando a(s) atletas(s) sub 25 estiver(em) em quadra. e. Não é permitido a uma equipe jogar com mais de 15 (quinze) pontos em quadra, à exceção de uma equipe feminina quando disputando um campeonato masculino, quando poderá jogar com até 16 (dezesseis) pontos em quadra. CAPíTULO" - DA CONDiÇÃO DE PARTICIPAÇÃO Art. 10 Terão direito a participar das competições todos os clubes filiados à CBBC desde que estejam em dia com suas obrigações estatutárias e encaminharem a documentação requerida pela CBBC, dentro do prazo estabelecido. Parágrafo Primeiro Campeonatos Regionais - Cada Filiado poderá inscrever uma ou mais equipes em Parágrafo Segundo - Cada Filiado poderá inscrever uma equipe masculina e uma equipe feminina nos Campeonatos Brasileiros Art. 11 As equipes classificadas para a o Campeonato Brasileiro da Divisão de Acesso terão prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da sua regional para confirmar sua inscrição, sob pena de desclassificação. Parágrafo Único - Caberá a CBBC preencher a vaga da equipe desclassificada respeitando a classificação final da regional de origem desta equipe. Art. 12 Poderá participar nas competições o atleta que estiver devidamente cadastrado junto à CBBC, inscrito na competição desejada até o prazo estabelecido; Art. 13 O atleta que participar de uma partida oficial por uma equipe ficará vinculado à mesma pelo restante da temporada. Parágrafo Primeiro - Tal vinculação ficará condicionada a apresentação de relatório constando relação nominal dos inscritos, classificação funcional, data de nascimento, cópia das súmulas e boletins. Parágrafo Segundo - A referida vinculação do atleta excetua-se no caso de transferência profissional do atleta e/ou familiar que o impeça de se manter na equipe de origem dentro de um mesmo ano calendário. Confederação Av Eng' Domingos Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Ferrcrra rr 4023 Salcl 903 Centro Emprcs.mal de Boa Viagem Boa Viaqem . (81130313892/30313893/97515557 Sede em Brasítia - DF RCClff.. -PE. CEP 5 102 I 040 "O esporte paraolimpico número um do Brasil" Parágrafo Terceiro - A fim de proporcionar melhores oportunidades a todo e qualquer atleta do sexo feminino, visando reunir o maior número possível de atletas em competições especificamente feminina, em fomento à modalidade, e, para melhor visualização da qualidade individual da atleta: I - Atletas do sexo femininó receberão permissão para disputar o Campeonato Brasileiro Feminino por uma equipe, exclusivamente feminina, desde que seja oriunda de uma equipe masculina, e, sem prejuízo à sua agremiação de origem. II - Atletas pertencentes às equipes femininas já formadas perdem o direito contemplado no inciso anterior; 111- Estas disposições terão validade até que o Campeonato Brasileiro Feminino atinja o número mínimo de 10 (dez) equipes. CAPíTULO 111 - DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRiÇÃO Art. 14 Caberá ao Clube à inscrição de sua delegação (pessoas jurídicas e físicas) junto à CBBC. Parágrafo Único - A inscrição da delegação só poderá ser aprovada quando documentação apresentada estiver de acordo com as exigências deste regulamento. a Art. 15 Para que o clube possa se inscrever nas competições da CBBC deverá: Parágrafo Primeiro - Encaminhar a ficha de inscrição por email na sua forma original devidamente assinada e carimbada pelo Presidente do Clube. Parágrafo Segundo - levar para a Reunião Informativa as fichas: Termo Termo Termo Termo de de de de responsabilidade responsabilidade responsabilidade responsabilidade e e e e cessão cessão cessão cessão de de de de direitos direitos direitos direitos para atletas menores de idade das equipes participantes para dirigentes e com técnica para atletas Art. 16 Para que o clube confirme sua inscrição deverá adotar os procedimentos descritos a seguir: 1- Estar em dia com as suas obrigações jurídicas e financeiras junto a CBBC; II - Comparecer a Reunião Informativa, apresentando as documentações estabelecidas no Artigo 21 paragrafo 1° do Regulamento Geral da CBBC. Art. 17 As substituições seguintes critérios: de dirigentes, comissão técnica e atletas obedecerão lÁ ~r-~ Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng Domingos Fcrrclrd rr 4023 S,llil 903 Centro Ernprcs-m.u de Boa Viagem Boa Vldgelll (81) 30313892/30313893/97515557 Sede em Brasilia • DF ~ ReCife ·PE. CEP ~ 1021-040 aos "O esporte paraolimpico número um do Brasil" I - Toda e qualquer substituição de participante deverá ser solicitada através de formulário específico (Anexo I) assinado pelo representante oficial do clube, acompanhado do Termo de Responsabilidade e Cessão de Direitos do participante e do clube. 11 - Os dirigentes, competição. técnicos poderão ser substituídos • a qualquer tempo durante a 111 - Qualquer atleta poderá ser substituído até 02 (dois) dias antes do evento. IV - Todas as substituições solicitadas somente poderão ser feitas, desde que os participantes estejam devidamente cadastrados no sistema da CSSC. Art. 18 A equipe que desistir ou não comparecer a competição após ter efetuada a confirmação de sua inscrição no prazo estabelecido, terá como pena: I - a suspensão de sua equipe por 01 (um) ano das competições oficiais da CSSC, tendo ainda, após este prazo, que disputar a competição regional; 11 - multa no valor de 03 (três) salários mínimos vigentes, em favor da CSSC, além das demais sanções a que porventura esteja sujeita por determinação do TJD da CSSC. Art. 19 A equipe deverá comunicar a CSSC até 48 horas antes do evento, o dia e hora prevista para a chegada, bem como o meio de transporte empregado e o número total de pessoas que compõem a delegação, sob pena de não ter o agendamento do receptivo para a delegação no aeroporto ou rodoviária. CAPíTULO IV - DA REUNIÃO INFORMATIVA Art. 20 A reunião informativa será realizada conforme informativo oficial disponibilizado no site oficial da CSSC. Nelas serão apresentados os padrões de condução da competição e apresentação da programação. Parágrafo Único - Das 08:00 às 12:00 do dia do inicio da competição será agendada a entrega da documentação exigida e a confirmação de participação da delegação, devendo ser entregues: I - Relação nominal atualizada de todos os componentes da delegação, devidamente preenchida e assinada pelo Presidente da respectiva entidade; 11 - Comprovante de recolhimento das taxas de inscrição para a competição; 111 - Ficha de inscrição nominal, tendo anexado a cada ficha, os respectivos Termos de Responsabilidade e Cessão de Direitos da entidade e Termos de Responsabilidade e Cessão de Direito de todos os Participantes, acompanhado, obrigatoriamente' por uma foto 3x4 na necessidade de confecção de cartão de classificação funcional; " Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av En9' Domingos Ferrcira 11' 4023 Sclla 903 Centro Ernprcsanal de BOd Vraqcrn BOl Viagem· (81130313892/30313893/97515557 Sede em Brasilia - DF ReCife PE, CEP 51021·040 "O esporte paraolímpico número um do Brasil" IV - Ficha de indicação das cores dos uniformes V - Ficha de Substituição de Participantes (se houver) com seus respectivos Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades; Art. 21 A Reunião Informativa será dirigida pelo Coordenador Técnico da CBBC ou alguém por ele indicado com a participação de apenas 01(um) representante oficial de cada equipe. CAPíTULO V - DO CERIMONIAL DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO Art. 22 O Cerimonial de Abertura dos Campeonatos será realizado até o segundo dia de competição em local e horário a ser informado no Boletim 01 . Parágrafo Primeiro - A participação no cerimonial de abertura é obrigatória para todas as equipes presentes e seus respectivos membros e no encerramento com um número mínimo 08 (oito) participantes. O não comparecimento implicará em desclassificação do campeonato e rebaixamento imediato para o Regional. Parágrafo Segundo - As delegações deverão comparecer às cerimônias, devidamente uniformizadas, todos os atletas deverão estar em cadeira de rodas. CAPíTULO VI - DAS COMPETiÇÕES E DO SISTEMA DE COMPETiÇÃO Art. 23 O Calendário Anual da CBBC é composto pelas seguintes competições oficiais: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) I) Campeonato Brasileiro Primeira Divisão; Campeonato Brasileiro Segunda Divisão; Campeonato Brasileiro Terceira Divisão; Campeonato Brasileiro Divisão de acesso; Campeonato Brasileiro Feminino; Campeonato Regional Norte; Campeonato Regional Nordeste; Campeonato Regional Sul; Campeonato Regional leste; Campeonato Regional São Paulo; Campeonato Regional Centro-oeste; Eventos realizados pelas Federações Filiadas quando reconhecidos pela CBBC. Parágrafo Primeiro - A CBBC, quando solicitada, e sempre que possível, reconhecerá eventos de interesse regional, estadual, nacional e internacional. Parágrafo Segundo - A partir de 2012 serão unificados os regionais leste e São Paulo, passando a ser chamado de Regional Sudeste. Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng' Domingos Fcrrcira n 4023 Sala 903 Ccntro Emprcsanat dc Boa Vldgem BOe1Viaqorn- Rcclfe ·PE. CEP 51021·040 (81) 3031 3892/3031 3893/9751 5557 Sede em Brsuília - DF "O esporte para olímpico número um do Brasil" I - para obter o reconhecimento oficial da CBBC sobre qualquer evento esportivo, deverá ser encaminhada solicitação por escrito, e com o timbrado da solicitante, com um prazo mínimo de 60 dias do início da competição, à CBBe. 11 - o reconhecimento oficial da CBBC estará condicionado ao cumprimento do Caderno de Encargos da CBBC. • Art. 24 As Federações filiadas a CBBC terão por obrigação realizar campeonato estadual nos seguintes moldes: a. Realizar um número mínimo de 06 (seis) jogos por equipe; b. Enviar os boletins oficiais, fichas de inscrição e cópias das súmulas à CBBC até 30 (trinta) dias após o término do evento; Art. 25 O sistema de disputa das competições será organizados em Brasileiro (primeira, segunda, terceira e divisão de acesso) e regionais, sendo assim compostas: a. PRIMEIRA DIVISÃO - Será formada: a.1 - Em 2011: i. Pelas 06 (seis) equipes que tenham obtido as classificações de 1° a 6° lugares na Primeira Divisão em 2010; ii. Pelas 02 (duas) equipes que tenham obtido as classificações de 1° e 2° lugares na Segunda Divisão em 2010. a.2 - Para 2012: i. Pelas 06 (seis) equipes mantidas da Primeira Divisão em 2011; ii. Pelas 04 (quatro) equipes que tenham obtido as classificações de 1° e 4° lugares na Segunda Divisão em 2011. b. SEGUNDA DIVISÃO - Será formada: b.1 - Em 2011 : i. Pelas 04 (quatro) equipes que tenham obtido as classificações de 7° a 10° lugares na Primeira Divisão em 2010; ii. Pelas 06 (seis) equipes que tenham obtido as classificações de 3° a 8° lugares na Segunda Divisão em 2010; iii. Pelas 02 (duas) equipes que tenham obtido as classificações de 1° e 2° lugares na Terceira Divisão em 2010. Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av. Eng Domingos Ferrellel n 4023 S.tla 903 Centro Empresarial de 80d Viagem (81) 30313892/30313893/97515557 Sede em Bras!/ia - DF 80e1 Viagem . l~c(lf( PE. CEP51021·040 "O esporte paraolímpico número um do Brasil" b.2 - Em 2012 i. Pelas 02 (duas) equipes que tenham obtido as classificações de 7° a 8° lugares na Primeira Divisão em 2011; ii. Pelas 06 (seis) equipes que tenham obtido as classificações de 5° a 10° lugares na Segunda Divisão em 2011; • iii. Pelas 04 (quatro) equipes que tenham obtido as classificações de 1° a 4° lugares na Terceira Divisão em 2011. c. TERCEIRA DIVISÃO - Será formada: c.1 - Em 2011 i. Pelas 02 (duas) equipes que tenham obtido as classificações de 9° e 10° lugares na Segunda Divisão em 2010. ii. Pelas 06 (seis) equipes que tenham obtido as classificações de 3° a 8° lugares na Terceira Divisão em 2010; iii. Pelas 04 (quatro) equipes que tenham obtido as classificações de 1° a 4° lugares na Divisão de Acesso em 2010. c.2 - Em 2012 i. Por 02 (uma) equipes que tenham obtido as classificações de 11° e 12° lugares na Segunda Divisão em 2011. ii. Pelas 06 (seis) equipes que tenham obtido as classificações de 5° a 10° lugares na Terceira Divisão em 2011; iii. Pelas 04 (quatro) equipes que tenham obtido as classificações de 1° a 4° lugares na Divisão de Acesso em 2011. d. DIVISÃO DE ACESSO - Será formada: d.1 - Em 2011 L Pelas 02 (duas) equipes que tenham obtido as classificações de 1° e 2° lugares nas regionais em 2011 ; d.2 - Em 2012 L Pelas 02 (duas) equipes que tenham obtido as classificações de 1° e 2° lugares nas regionais em 2012; ii. Pelas 02 (duas) 3a colocadas das regiões que tenham os maiores números de equipes participantes não ranqueadas. Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Fnq Dormnqos FerrClrd n 4023 S.1Ie1903 Ccruro Empresarial de Boa Viagem BOi1 Viagem (81130313892/30313893/97515557 Sede em Brjtsílla . DF ReCife ·PE. CEP 5 I 02 1040 "O esporte paraolímpico número um do Brasil" Art. 26 Os filiados da CBBC ficam obrigados a enviar com o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a confirmação de sua participação no campeonato sujeito as sansões do T JD. Durante a competição os filiados ficam obrigados a participar de toda a programação da competição que estiverem disputando. A programação oficial é aquela encaminhada às equipes quando, da comunicação do evento pela CBBC, aqui incluídos, mas não restritos a treino de classificação funcional e aferição de cadeiras de rodas, abertura, reunião informativa, jogos previstos, encerramento e outros eventos informados no boletim e programação oficial. Parágrafo Primeiro - A ausência, em alguma parte da programação, sansões para a equipe, conforme definidas em Regulamento. acarretará em Parágrafo Segundo - O abandono da competição implicará no impedimento de participar de eventos da CBBC por 01 (um) ano e multa de 03 (três) salários mínimos. Art. 27 Critérios de participação dos filiados nas competições oficiais e/ou reconhecidas pela CBBC: I - nos Jogos Regionais poderão participar todas as equipes que não estão classificadas em nenhum dos Campeonatos Brasileiros da CBBC. Já aquelas que estão classificadas ficam dispensadas da obrigatoriedade de participação. As equipes não ranqueadas disputarão o acesso a divisão de acesso nacional preferencialmente em uma única divisão. Todos filiados devem estar regularizados junto a eBBC, obedecendo ao critério de participação do regulamento. II - no Campeonato Brasileiro Feminino, poderão participar todas as equipes inscritas até que se atinja o número de 10 (dez) equipes; ultrapassado esse limite, a CBBC reserva-se o direito de estabelecer critérios de classificação para fins de participação; 111- nos Jogos Brasileiros Paradesportivos (CPB), participará 01 uma Seleção convocada, formada a partir dos Jogos Regionais, ficando sob responsabilidade da CBBC os critérios de convocação; IV - na Copa Sul-americana de Basquetebol em Cadeira de Rodas terão direito às vagas as 02 (duas) equipes melhores colocadas no Campeonato Brasileiro da I Divisão; V - nas Competições Internacionais, que assegurarem vaga para equipes brasileiras, se a equipe designada para representar o País, por motivo de força maior, ficar impedida de participar, a vaga passará para a entidade melhor colocada na classificação final do campeonato que der direito a esta participação. Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng' Domingos Fcrrcirr rr 4023 Sala 903 Centro Emprcsanat de Boa Viagem Boa Vraqcrn . ReCife·PE. CEP 51021040 /81)30313892/30313893/97515557 Sede em Brasília - DF "0 esporte paraolímpico número um do Brasil" ITEM I - DAS FORMAS DE DISPUTAS Art. 28 Serão adotadas as formas de disputas estabelecidas nos artigos a seguir (de acordo com o número de participantes), sendo que a ordem das rodadas nos grupos será a seguinte: • Grupos De 02 (dois) participantes De 03 (três) participantes De 04 (quatro) participantes De 05 (cinco) participantes De 06 (seis) participantes 1a Rodada 2a Rodada AxB BxA A (folga) BxC AxD BxC A (folga) BxE DxC AxF BxE CxD B (folga) CxA CxA DxB D (folga) ExA CxB ExA BxC DxF 3a Rodada AxB (se necessário) C (folga) AxB AxB CxD B (folga) AxD CxE AxD CxE FxB 4a Rodada s- Rodada C (folga) BxA ExD CxA BxD ExF E (folga) AxC DxB AxB FxC DxE Parágrafo Único - De acordo com o interesse da competição, a ordem dos jogos, acima estabelecida, poderá ser alterada pela Coordenação Técnica da CBBC. Art. 29 A I Divisão terá a seguinte forma de disputa: 1- Em 2011 02 (duas) chaves na primeira fase; havendo oito equipes inscritas. Para a segunda fase, os cruzamentos serão os seguintes: (a) 1°A X 2°B; (b) 1°B X 2°A; (c) 3° A X 4° B (d) 4° B X 3° A; então: (e) venc (a) x venc (b), disputa de 1° lugar; (f) (a) x perdedor (b), disputa de 3° lugar; (9) vencedor (c) x vencedor (d), disputa de 5° lugar e (h) perdedor (c) x perdedor (d), disputa 7° lugar. 11- Em 2012 a) Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em 02 (dois) grupos (A e B) disputados, respeitando o sistema serpentina, pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos: GRUPOS EQUIPES A 1° I Divisão 2011 6° I Divisão 2011 7° I Divisão 2011 4° 11 Divisão 2011 B 2° I Divisão 2011 5° I Divisão 2011 8° I Divisão 2011 3° 11 Divisão 2011 C 3° I Divisão 2011 4° I Divisão 2011 1° /I Divisão 2011 2° /I Divisão 2011 Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Enq: Domingos Fcrrclr,1 n 4023 Sala 903 Centro Empresarial de 80,1 Viagem 80,1 Viaqern- ReCife PE. CEP 51021·040 (81) 30313892/30313893/97515557 Sede em Brasilla - DF "O esporte paraolímpico número um do Brasil" a) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados sorteio e será disputada conforme segue: JoqO 19 20 21 22 23 24 b) Fase Semifinal: c) Fase final: Será disputado Jogo 29 30 31 32 33 34 . Será disputado Jogo 25 26 27 28 X X X X X X X Equipe 1° Grupo 1° Grupo 2° Grupo 1° Grupo 3° Grupo 3° MIT 4° Grupo conforme Equipe Perd Jogo 23 Venc Jogo 23 Perd iOQO25 Venc JOqO25 Perd ioqo 27 Venc Jogo 28 distribuídos na chave, por Equipe 3° Grupo 1° MIT 2° Grupo 2° Grupo 3° Grupo 2° MIT 4° Grupo 4° Grupo segue: Equipe Perd Joqo 19 Perd JOQo21 Venc Jogo 19 Venc Jogo 21 conforme serão X X X X X Equipe Perd JOQo20 Perd JOQO22 Venc JOQo20 Venc JOQO22 segue: X X X X X X X Equipe Perd Jogo 24 Venc Jogo 24 Perd jogo 26 Venc JOQO26 Perd iOQO28 Venc Jogo 28 Colocação 11° Lugar 9° Lugar 7° Lugar 5° Lugar 3° Lugar 1° lugar Art. 30 A II Divisão terá a seguinte forma de disputa: 1- Em 2011 04 (quatro) chaves de três equipes, na primeira fase; havendo doze equipes inscritas. Para a segunda fase, os cruzamentos serão os seguintes: (a) - 3°C X 2°0, (b) - 2°C X 3°0, (c) - 3°A X 2°8, (d) - 2°A X 3°8; na seqüência (e) 1°A X vencedor A; (f) 1°8 X vencedor 8; (g) 1°C X vencedor C; (h) 1°0 X vencedor O; Para a disputa de 5°_ 8° (i) perdedor f X perdedor g; ü) perdedor e X perdedor h 7° lugar - (k) perdedor de (i) X perdedor de U) 5° lugar - (I) vencedor de (i) X vencedor de (j) Para a disputa de 1°_ 4° (m) vencedor (f) X vencedor (g); (n) vencedor (j) X vencedor (i) 3° lugar - (o) perdedor de (m) X perdedor de (n) / 1° lugar - (p) vencedor de (m) X vencedor de (n) ~ #"g~ Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng Dormnqos Fcrrcira n 4023 Sald 903 Centro Empresarial de Boa Viagem Boa Viagem - ReCife -PE. CEP 51021·040 (81) 3031 3892/3031 3893/9751 Sede em Brasilia - DF 5557 "O esporte paraolímpico número um do Brasil" Para a disputa de 8°-12° (q) perdedor B X perdedor C; (r) perdedor A X perdedor D; 110perdedor (q) X perdedor (r); 9° - vencedor (q) X vencedor (r). 11- Em 2012 Forma de Disputa para 09 a 2 equipes: d) Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em 03 grupos (A, B e C), disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos: A GRUPOS EQUIPES 3° 11 Divisão 8° 11 Divisão 9° 11 Divisão 3° 111 Divisão 2011 2011 2011 2011 B 4° 11 Divisão 2011 7° 11 Divisão 2011 10° 11 Divisão 2011 2° 111 Divisão 2011 C 5° 11 Divisão 2011 6° 11 Divisão 2011 11° 11 Divisão 2011 1° 111 Divisão 2011 e) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados serão distribuídos na chave, por sorteio e será disputada conforme segue: Jogo 19 20 21 22 23 24 Equipe 1° Grupo 1° Grupo 2° Grupo 1° Grupo 3° Grupo 3° MIT 4° Grupo X X X X X X X Equipe 3° Grupo 1° MIT 2° Grupo 2° Grupo 3° Grupo 2° MIT 4° Grupo 4° Grupo f) Fase Semifinal: Será disputado conforme segue: JogO 25 26 27 28 Equipe Perd Jogo Perd Jogo Venc Jogo Venc Jogo 19 21 19 21 X X X X X Equipe Perd Jogo Perd Jogo Venc Jogo Venc Jogo 20 22 20 22 g) Fase final: Será disputado conforme segue: Jogo 29 30 31 32 33 34 Equipe Perd Jogo 23 Venc Jogo 23 Perd jogo 25 Venc Jogo 25 Perdjogo 27 Venc Jogo 28 X X X X X X X Equipe Perd Jogo 24 Venc Jogo 24 Perd jogo 26 Venc Jogo 26 Perd jogo 28 Venc Jogo 28 Colocação 11° Lugar 9° Lugar 7° Lugar 5° Lugar 3° Lugar 1° lugar Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av En9' Dominqos Ferrclr<l n "1023 Sala 903 Centro Emprcsartal de Boa Vlilgem Boa VIagem· (8113031 3892/3031 3893/9751 5557 Sede em Brasjlia - DF ReCIfe ·PE. CEP 51021040 "O esporte paraolimpico número um do Brasil" Art. 31 A 111 Divisão terá a seguinte forma de disputa: I-Em2011 04 (quatro) chaves de três equipes, na primeira fase; havendo doze equipes inscritas. Para a segunda fase, os cruzamentos serão os seguintes: A - 1°A X 2°8,8 - 1°8 X 2° A, C - 1°C X 2°0, O -1°0 X 2°C; na seqüência (e) vencedor A X vencedor O; (f) vencedor 8 X vencedor C; (g) perdedor A X perdedor O; (h) perdedor 8 X perdedor C; Os vencedores de (e) e (f) disputam o primeiro lugar, os perdedores de (e) e (f) disputam o terceiro lugar. Os vencedores de (g) e (h) disputam o quinto lugar; os perdedores de (g) e (h) disputam o sétimo lugar. 3°A X 3°0,3°8 X 3°C. Os vencedores disputam o nono lugar, e os perdedores disputam o 11° lugar. 11- Em 2012 Forma de Disputa para 09 a 12 equipes: a) Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em 03 grupos (A, 8 e C), disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos: A B C 50 111 Divisão 2011 30111Divisão 2011 40 111Divisão 2011 80 111Divisão 2011 70111Divisão 2011 60 111Divisão 2011 EQUIPES 0 SORTEIO 2 9 111Divisão 2011 SORTEIO 1 SORTEIO 5 SORTEIO 4 SORTEIO 3 .. Obs: As 04 (quatro) equipes que ascenderam da divisão de acesso e a que fOI rebaixada da 23 Divisão, serão sorteadas nas demais vagas. GRUPOS b) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados serão distribuídos na chave, por sorteio e será disputada conforme segue: Jogo 1 2 3 4 5 6 Equipe 10 Grupo 10 Grupo 20 Grupo 10 Grupo 0 3 Grupo 30 MIT 40 Grupo X X X X X X X Equipe 30 Grupo 10 MIT 20 Grupo 20 Grupo 0 3 Grupo 20 MIT 40 Grupo 40 Grupo c) Fase Semifinal: Será disputado conforme segue: JOQo 7 8 9 10 Confederação Av Eng Dominqos Equipe Perd Jogo Perd Jogo Venc Jogo Venc Jogo 1 3 1 3 X X X X X Equipe Perd Jogo 2 Perd Jogo 4 Venc Jogo 2 Venc JOQO4 Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Ferrelr" n: 4023 S,lld 903 Centro Empresarial de BOr1 Viagem Boa VI<tgetn (81) 3031 3892/3031 3893/9751 5557 Sede em Brél~iliél - DF ReCife ·PE. CEP 51021·040 "O esporte para olímpico número um do Brasil" d) Fase final: Será disputado conforme segue: Jogo 11 12 13 14 15 16 Equipe Perd Jogo Vem~ Jogo Perd Jogo Venc Jogo Venc Jogo Venc Jogo X X X X X X X 5 5 7 7 9 9 Equipe Perd Jogo 6 Venc Jogo 6 Perd Jogo 8 Venc Jogo 8 Perd Jogo 10 Venc Jogo 10 Colocação 11° Lugar 9° Lugar 7° Lugar 5° Lugar 3° Lugar 1° lugar Art. 32 A Divisão de Acesso terá a seguinte forma de disputa: 1- Em 2011 04(quatro) chaves de três equipes, na primeira fase; havendo doze equipes inscritas. Para a segunda fase, os cruzamentos serão os seguintes: (a) - 1°A X 2°B, (b) - 1°B X 2° A, (c) - 1°C X 2°0, (d) - 1°0 X 2°C; na seqüência (e) vencedor A X vencedor O; (f) vencedor B X vencedor C; (g) perdedor A X perdedor O; (h) perdedor B X perdedor C; Os vencedores de (e) e (f) disputam o primeiro lugar, os perdedores de (e) e (f) disputam o terceiro lugar. Os vencedores de (g) e (h) disputam o quinto lugar; os perdedores de (g) e (h) disputam o sétimo lugar. 3°A X 3°0, 3°B X 3°C. Os vencedores disputam o nono lugar, e os perdedores disputam o 11° lugar. 11- Em 2012 Forma de Disputa para 09 a 12 equipes: a) Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em 03 grupos (A, B e C), disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos: GRUPOS EQUIPES A Sorteio Sorteio Sorteio Sorteio 1 6 7 12 B Sorteio Sorteio Sorteio Sorteio 2 5 8 11 B Sorteio Sorteio Sorteio Sorteio 3 4 9 10 Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng Domingos Fcrrcna rr 4023 Sdld 903 Centro Empresdrkll de Boa Viagem Boa Viagem (8113031 3892/3031 3893/9751 5557 Sede em Brasilia - DF ReCife ·PE. CEP 51 07 1040 "O esporte paraolímpico número um do Brasil" b) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados serão distribuídos na chave, por sorteio e será disputada conforme segue: Jogo 1 2 3 4 5 6 X X X X X X X Equipe 1° Grupo • 1° Grupo 2° Grupo 1° Grupo 3° Grupo 3° MIT 4° Grupo Equioe 3° Grupo 1° MIT 2° Gruoo 2° Gruoo 3° Grupo 2° MIT 4° Grupo 4° Gruoo c) Fase Semifinal: Será disputado conforme segue: JOqO 7 8 9 10 X X X X X Equipe Perd JOqO 1 Perd JOqO3 Venc JOqO 1 Venc JOqO3 Eauioe Perd Joao 2 Perd Joao 4 Venc JOqO2 Venc JOQo4 d) Fase final: Será disputado conforme segue: Jogo 11 12 13 14 15 16 Equipe Perd Jogo 5 Venc Jogo 5 Perd Jogo 7 Venc JOqO7 Venc Jogo 9 Venc JOqO9 X X X X X X X Equipe Perd Joao 6 Venc Joao 6 Perd Joao 8 Venc Joao 8 Perd JOqO 10 Venc JOqO 10 Colocacáo 11° Luaar 9° Luaar 7° Luaar 5° Luaar 3° Luaar 1° luaar ITEM II - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO Art. 33 Para a classificação das equipes em seus grupos, será observada a seguinte pontuação: -) - 02 pontos Vitória -) - 01 ponto Derrota -) - 00 ponto (para o perdedor) Derrota por WO Art. 34 Em caso de empate na pontuação entre equipes do mesmo grupo serão utilizados os critérios estabelecidos nas regras oficiais da IWBF. SEÇÃO I - DOS JOGOS Art. 35 As competições da eBBe tem um regulamento específico de disputa e a elas serão aplicadas as regras internacionais adotadas pela eBBe, em tudo que não cont~a~ A este Regulamento. ~v~ ~/'>~ Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng' Dorrunqos Ferrelra n> 4073 Sala 903 Centro Empresarial ele BO,l Viagem Boa Vraqem (81) 3031 3892/3031 3893/9751 5557 Sede em Brasília - DF ReClfePE, CEP 51021-040 "O esporte paraolimpico número um do Brasil" Art. 36 As competições serão realizadas nos locais e horários determinados pela Coordenação Técnica, sendo considerado perdedor por ausência (W x O), a equipe que não estiver pronta no local do jogo no máximo 15 (quinze) minutos após o horário estabelecido no programa. Parágrafo Único - os casoà de ausência (W x O) serão encaminhados à Comissão Disciplinar e estão passíveis de sanções impostas por este regulamento e de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva que se aplica subsidiariamente. Art. 37 Em caso de W x O, para efeito de placar, será conferido o resultado de 20 x 00 à equipe vencedora. Art. 38 Toda equipe participante deverá estar no local de competição 30 minutos antes do horário previsto e em condições de jogo. Parágrafo Primeiro - A entrada dos atletas na quadra para o aquecimento será feita tão logo a mesma esteja livre e após a autorização do árbitro. Parágrafo Segundo - O tempo de aquecimento na quadra dependerá do término do jogo anterior. Entretanto, será garantido o tempo mínimo de 10 (dez) minutos para as equipes aquecerem na quadra de jogo. Art. 39 Qualquer partida que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior será realizada conforme determinar a Coordenação Técnica, desde que nada mais impeça a sua realização, obedecendo às regras oficiais desta modalidade. Parágrafo Único - Nenhum jogo deverá ser marcado com intervalo entre horários de término de uma partida e início de outra com o tempo inferior a cinco horas, salvo motivo de força maior a critério da Coordenação Técnica. Art. 40 Na fase classificatória, quando no mesmo grupo 02 (duas) ou mais equipes terminarem empatadas, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de eliminação: Parágrafo Primeiro - Confronto direto no jogo realizado entre as equipes empatadas na fase (utilizando somente no caso de empate entre 02 equipes) Parágrafo Segundo - Saldo de cesta (pontos prós menos pontos contra) apurado nos jogos disputados entre as equipes empatadas. Parágrafo Terceiro - Maior coeficiente de cesta (pontos) average apurado nos jogos disputados entre as equipes empatadas Parágrafo Quarto - Maior coeficiente de cesta (pontos) average apurado em todos os jogos disputados pelas equipes na fase; ~ ~~ Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng Domingos Ferrclld n 4023 Sala 903 Centro Empresctrlal de Boa Viagem Boa Viaqern(81)30313892/30313893/97515557 Sede em Brasilia - DF ReCife ·PE. CEP 51021·040 ,. "O esporte paraolimpico número um do Brasü" Parágrafo Quinto - Menor número de cestas (pontos) contra, apurado em todos os jogos disputados pelas equipes na fase; Parágrafo Sexto - Sorteio. I - Na hipótese da aplicaçãotdo critério de cesta average, dividir-se-á o número de cestas positivas pelas negativas, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior resultado; 11 - Quando, para cálculo de average, uma equipe não sofrer certa, será ela a classificada, assegurando à equipe sem cestas sofridas a classificação pelo sistema average; 111 - Quando, para cálculo de average, mais de uma equipe não sofrer certa será classificada, a equipe que tiver a maior cesta pró. Art. 41 Serão utilizados os seguintes critérios técnicos para classificar os 2°s e 3°s lugares de todos os grupos da Fase Classificatória para a Fase Semifinal: Iobtidos número tenham Os grupos com maior número de equipes terão eliminados todos os pontos e resultados nos jogos com o ultimo lugar de cada grupo, deixando todos os grupos com mesmo de equipes, para posteriormente passar para o item seguinte. Caso todos os grupos o mesmo número de equipes passar-se-á automaticamente para o item abaixo. II - Será classificado o 2° lugar que tenha maior número de pontos ganhos; 111 - Caso haja mais de uma equipe empatada na condição descrita no item acima, passar- se-á aos critérios específicos descritos a seguir, somente para os empatados; a - Cestas average (dividir as cestas pró pelas cestas contra nos jogos entre as equipes selecionadas na fase. Classifica-se o maior resultado); b - Cestas pró (Cestas feitas nos jogos entre as equipes selecionadas na fase. Classificase o maior resultado); c - Cestas contra (Cestas recebidas nos jogos entre as equipes selecionadas na fase. Classifica-se o menor resultado); d - Sorteio. CAPíTULO VII - DA PREMIAÇÃO Art. 42 Serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes: a) Troféus para as equipes e medalhas para os atletas classificados em 1°, 2° e 3° lugares em cada divisão (regionais); b) Troféus para os atletas Ali Star da competição; Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Eng Domingos Fcrrcira n: 4023 Sella 903 Centro Ernprcsanal ele Boa Viagem BOi! VldgCrll (81} 3031 3892/3031 3893/9751 5557 Sede em Brasilla - DF ReCife -PE CEP 51021 040 "O esporte para olímpico número um do Brasil" c) Troféu para o Cestinha da Competição. CAPíTULO VIII- DA ARBITRAGEM Art. 43 Os componentes da equipe de arbitragem serão designados pelo Coordenador de Arbitragem da CBBC e selecionados do quadro de arbitragem da própria entidade. Parágrafo Único - a quantidade de árbitros será definida pelo Coordenador de Arbitragem e o Coordenador Técnico da CBBC, conforme a necessidade do evento. Art. 44 As funções dos componentes da equipe de arbitragem começarão no momento da chegada na cidade sede da competição e terminarão no após a realização da cerimonia de encerramento. Art. 45 No caso de não comparecimento de qualquer membro da equipe de arbitragem até 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o inicio da partida, o Coordenador de Arbitragem da CBBC providenciará a imediata substituição do(s) mesmo(s). Art. 46 A equipe de arbitragem deverá está no local do jogo 01 (uma) hora antes do início da partida; CAPíTULO IX - DOS UNIFORMES Art. 47 Cada equipe deverá se apresentar nos locais de competição, uniformizada, conforme especificações existentes na regra da IWBF. devidamente Parágrafo Único - O uniforme constará: I - Camisa sem manga numerada na frente e nas costas (conforme regra); 11 - Padronizado Calção ou calça; III - Meias IV - Tênis Art. 48 Cada equipe será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos de uniformes de cores diferentes, sendo um de cor branca e outro de cor escura. Parágrafo Primeiro - Na Reunião Informativa, o representante da equipe deverá entregar a Ficha de Identificação das Cores dos Uniformes (ANEXO 11) informando as cores dos uniformes das equipes. Parágrafo Segundo - De acordo com o estabelecido pela IWBF obrigatoriamente a equipe A estabelecida na tabela jogará de uniforme de cor branca e a equipe B de uniforme de cor escura. k #"~~ Confederação Av Enq Domingos Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Fcrrctr.i n ·J023 S,lla 903 Centro Empresarial de BOe1Viagem Boa Viagem· (81) 3031 3892 /3031 3893/9751 5557 Sede em Bra~i"a - DF Recife ·PE. CEP 51021-040 "O esporte paraolímpico número um do Brasil" Parágrafo Terceiro - Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar vestidos, com bermuda ou calça, camisa com manga e tênis ou sapato. Parágrafo Quarta - Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: informações fixadas com fitas colantes, esparadrapos ou similares presos com alfinetes e/ou clipes, ou escritas à caneta ou similares. Parágrafo Quinto - Não será permitido jogar com piercing, brinco, colar, presilhas ou qualquer outro objeto que ponha em risco a integridade física dos atletas e árbitros. Art. 49 Nos uniformes é permitido à inserção de logomarcas de patrocínio. Art. 50 Os uniformes deverão obedecer às regras oficiais e atender as especificações nela existente. Parágrafo Único - Os uniformes deverão ser apresentados na Reunião Informativa. CAPíTULO X - DOS BOLETINS Art. 51 Os comunicados oficiais das competições serão publicados através de boletins informativos do evento, que serão distribuídos ou afixados em locais previamente determinados pelo Coordenador Técnico. Parágrafo Primeiro - Os boletins serão numerados e datados e as informações neles contidas poderão ser alteradas dia-a-dia, sendo consideradas válidas as informações dos boletins mais atualizados. Parágrafo Segundo - Boletins extras poderão ser emitidos e entregues ao representante legal da equipe a qualquer hora da competição decorrente de protestos, suspensão e ou remarcação de jogos, ou mesmo, por algum fato que a coordenação técnica julgue necessário fazê-to. A partir deste, o representante legal terá que tomar as medidas necessárias cabíveis para o comparecimento da equipe quando requerido. TíTULO VI CAPíTULO I - DA COMISSÃO DISCIPLINAR Art. 52 A Comissão Disciplinar será composta por 03 (três) membros titulares do TJD nomeados pelo Presidente do TJD previamente para cada competição, nos termos do art. 52, do Estatuto da CBBC. Parágrafo Primeiro - A Comissão Disciplinar será convocada pelo seu Presidente e deverá reunir-se a qualquer hora, sempre que necessário. i IA / A . ~~ Confederação Av Engo Domingos Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Ferrou d rr -1023 Sala 903 Centro Empresclrlcll de BO,l Viagem BOd Viaqern . ReCife PE, CEP 51021 040 (81) 3031 3892/ 3031 3893/9751 5557 Sede em Brasilia - DF "O esporte paraolímpico número um do Brasil" Parágrafo Segundo - As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo da Comissão Disciplinar, que seguirá as disposições contidas neste regulamento, no CBJD e na legislação desportiva em vigor. Art. 53 As decisões da Comissão Disciplinar estão sujeitas à apreciação, em grau de recurso, pelo TJD da CBBC. Art. 54 Nas competições da CBBC, as pessoas físicas ou jurídicas (Clubes, Equipes, componentes de delegação, árbitros, auxiliares e outros) que infringirem este Regulamento ou decisões do Coordenador Técnico ou cometerem faltas disciplinares no transcurso da competição ou dentro da jurisdição da sede dos jogos, estarão sujeitas às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD. Art. 55 Todos os participantes das competições realizadas pela CBBC poderão sofrer as seguintes sanções disciplinares: a) b) c) d) Advertência escrita; Censura escrita; Suspenção Exclusão Art. 56 As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor a partir das decisões da Comissão Disciplinar. Deverão ser imediatamente comunicadas ao Representante Legal da equipe e publicadas no boletim oficial da competição para ciência e cumprimento. Art. 57 No caso de algum responsável por equipe impetrar recurso contra alguma equipe, arbitragem ou direção da competição, em função de possível transgressão ao regulamento, após assinatura do capitão em súmula, este recurso deverá ser entregue, através do representante legal da equipe, ao Coordenador Técnico, por escrito, até 03 (três) horas após o termino da partida, mediante pagamento de R$ 300,00 (trezentos Reais), para posterior encaminhamento à Comissão Disciplinar. Art. 58 Será encaminhado relatório à Comissão Disciplinar para análise e pronunciamento no caso de atleta, equipe ou delegação que, sem prévia autorização da Diretoria Executiva da CBBC, retirar-se do jogo, competição ou evento antes do término de sua participação. Parágrafo Único - Em caso de sanção aplicada pela Comissão Disciplinar, a Diretoria Executiva analisará as sanções administrativas cabíveis, podendo ser: I - Proibição de participação nos eventos organizados pela CBBC ou em parcerias com entidades; II - Ressarcimento à CBBC das despesas referentes a hospedagem e alimentação Ror eles realizadas. ~ ~~ \. Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Enq Domingos Ferr 'Ird n 4023 Sdla 903 Centro Empresarial de BOCl Viagem (81) 30313892/30313893/97515557 Sede em Brasilia - DF SOei Viagem - ReCIfe·PE CEP 51071-040 "O esporte paraollmptco número um do Brasil" Art. 59 Qualquer inscrição realizada de forma irregular será encaminhada à Comissão Disciplinar para as devidas providencias. CAPíTULO" - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES Art. 60 Estará automaticamente suspenso do jogo subsequente o atleta e/ou membro da Comissão Técnica que cometer uma falta desqualificante, exceto pelo descrito no parágrafo Primeiro. Parágrafo Primeiro - Poderá participar do jogo subsequente: I - O atleta que for desqualificado por cometer 02 (duas) faltas antidesportivas ou; " - O membro da Comissão Técnica for desqualificado técnicas. por cometer 02 (duas) faltas Parágrafo Segundo - Não se aplica o dispositivo nos artigos 55 e 56 deste Regulamento se, antes do cumprimento da suspensão, o atleta e/ou membro da Comissão Técnica for absolvido pelo órgão judicante competente, desde que constante no termo de decisão do respectivo processo disciplinar o não cumprimento da suspensão automática, nos termos da legislação desportiva vigente. Parágrafo Terceiro - Para fins do disposto nos artigos 55 e 56 deste regulamento, entende-se por jogo subsequente o que ocorrer na mesma competição, evento e no ano específico correspondente. Art. 61 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Técnica da CBBC com anuência da Diretoria Executiva da entidade, sempre observando as regras oficiais, Estatuto ou o Regulamento Geral. Art. 62 O comportamento antidesportivo, bem como a agressão, tentada ou consumada, física ou verbal, à equipe de arbitragem, de classificação funcional, dirigentes de clubes, representantes da CBBC, atletas ou pessoas presentes, será punido de acordo com as normas da CBBC e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD. Art. 63 As medidas disciplinares previstas neste Regulamento englobam todos os incidentes que aconteçam nas competições oficiais e/ou reconhecidas, tendo a CBBC faculdades para administrar, sancionar, multar e suspender atletas, técnicos, árbitros, classificadores dirigentes de clubes e equipes, e para tomar qualquer medida disciplinar prevista neste Regulamento, bem como nas demais normas que regem a Confederação. Art. 64 Na falta do Tribunal de Justiça Desportiva, a Diretoria Executiva aplicará as medidas disciplinares constantes neste Regulamento, no prazo de até 02 (dois) dias, contados da data em que houver recebido a súmula e/ou relatório do árbitro, e/ou de outro representante da Confederação, respectivamente. ~.~~ Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Fng' Domingos Fcrrcira n -1023 Sald 903 Centro Empresartat de 80,1 Viagem 80a Viagem - RCCife·PE. CEP 51021-040 ~'1303'3892/30313893/97515557 Sede em Brasilia - DF "O esporte paraolírnpico número um do Brasil" CAPíTULO 111 - DOS PROTESTOS Art. 65 O protesto deverá ser apresentado por representante legítimo, por escrito e juntamente com o comprovante de pagamento das taxas, ao Coordenador Técnico da CBBC, que dará o protocolo com data e hora da entrega, e, posteriormente encaminhará à Comissão Disciplinar, para as providências éabíveis. Parágrafo Primeiro - Caberá exclusivamente ao reclamante o ônus da prova. Parágrafo Segundo - Se o pedido originar-se durante a competição deverá ser apresentado ao Coordenador Técnico até 03 (três) horas após o encerramento da partida que deu motivo à reclamação, contudo, é licita a apresentação de protesto até 12 (doze) horas antes do inicio do jogo, referente ao protesto, para ser analisado e proferido parecer pela Comissão Disciplinar, sendo que, neste caso, o Coordenador Técnico dará ciência à equipe protestada logo após o protocolo. Parágrafo Terceiro - Transcorrido reclamante perderá o direito ao protesto. os prazos indicados nos parágrafos anteriores, o Parágrafo Quarto - Na hipótese de protesto que versar sobre condições de Atleta do citado clube, será cobrada uma taxa de protesto no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais. Art. 66 O ressarcimento pelos danos causados será de responsabilidade do clube do infrator e deverá ser quitado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após apresentação do orçamento pelo requerente, sob pena de sua exclusão da equipe nesta e em futuras competições realizadas pela CBBC. TíTULO VII CAPíTULO I - DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL Art. 67 Sempre haverá 01 (um) Classificador Funcional da CBBC na mesa de controle do jogo e 03 (três) durante a competição. Art. 68 Os Classificadores Classificação da CBBe. Funcionais serão designados pelo Departamento de Art.69 Os Classificadores Funcionais deverão estar presentes ao ginásio de jogo com, pelo menos, 01 (uma) hora de antecedência. Art. 70 Para a CBBC um jogador é elegível quando: Confederação Av Eng Domingos Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Fcrrcrra n° ·1023 Sala 903 Ccntro Emprcsanal de BOd Viagem 80a Vraqcrn- ReCife PE. CEP 5 J 021·040 (81130313892/30313893/97515557 Sede em Brasília - DF "O esporte paraolímpico número um do Brasil" I - apresentar uma incapacidade mínima de membro(s) inferior(es), não sendo possível a correção por meios cirúrgicos ou terapêuticos, impossibilitando-o de correr, pivotear ou saltar a uma velocidade e com o controle, segurança, estabilidade e resistência de um jogador sem deficiência. a) Os jogadores que aprésentarem incapacidade mínima deverão fornecer provas documental sobre a lesão como laudo médico, descrevendo as características da lesão e as implicações motoras da mesma, documentos com imagens como raio X, ressonância magnética entre outros. " - Um jogador de basquete em cadeira de rodas deverá ter uma deficiência física permanente no(s) membro(s) inferior(es) que podem ser objetivamente verificadas pelo profissional médico, por meios de verificação de Raio X, tomografia, ressonância magnética ou outros registros de imagens. Parágrafo único: Para efeitos de classificação os graus de dor não são considerados como deficiência mensurável, não sendo considerado como critério de avaliação. Art 71 Procedimento de classificação funcional: I - O clube deverá encaminhar à CSSC no ato da sua inscrição em uma competição oficial uma listagem contendo o nome completo do atleta, data de nascimento, tipo de lesão, classe funcional ou proposta de classe (Caso seja jogador novo), e na competição a equipe pagará o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais por alteração de implementos e R$ 10,00 (dez) reais para avaliação de novos atletas; " - O encaminhamento da solicitação de revisão de classificação funcional de atletas deverá ser feito com prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, devendo constar justificativas fundamentando a solicitação; 111 - Para a reclassificação de um atleta são necessários três classificadores do quadro da CSSC sendo no mínimo 01 (hum) do quadro nacional, que alterarão a classe do atleta somente ao término do campeonato e o pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta) reais. Parágrafo único - A cada solicitação de revisão de classificação funcional de atleta de outra equipe será cobrada uma taxa no valor R$ 300,00 (trezentos Reais), pagos no ato da solicitação. IV - Caso o protesto seja julgado procedente, o valor da taxa de avaliação será devolvido. Art 72 O procedimento adotado durante a classificação funcional e aferição das cadeiras de rodas será: I - Todos os atletas participantes de competição oficial da CSSC devem comparecer à classificação funcional respeitando os seguintes critérios: Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Enq: Domingos Fcrrcíra n 4023 Sala 903 Centro Ernprcsartat de Boa Viaqern Boa Vraqern- ReCife ·PE. CEP 5 J 02 1·0-10 (81130313892/30313893/97515557 Sede em Brasjlia - DF "O esporte paraolimpico número um do Brasil" a) Comparecer no horário determinado e os cartões funcionais; b) Todos os atletas deverão estar em sua própria cadeira, uniformizados, numerados e portando os implementos e faixas utilizados. Para também terem suas cadeiras de rodas aferidas para a competição. II - O técnico da entidade apresentará uma listagem, antes do inicio da competição, contendo nome, número de camisa, data de nascimento, classe funcional e tipo de lesão de todos os atletas, além de uma foto 3X4 (recente), para a confecção do Cartão de Classificação Funcional de novos atletas: c) Caso não haja foto no cartão de classificação o jogador será impedido de jogar. 111 - durante a classificação funcional é necessário que os vigorosamente, com a finalidade de garantir a definição correta de sua classe; atletas joguem d) A classificação funcional poderá ser alterada se for constatado que o atleta não empreendeu os esforços compatíveis a uma correta e regular classificação funcional, por isso ele será observado durante todo o campeonato. IV - cada atleta classificado terá um Cartão de Classificação Funcional onde constará nome, data de nascimento, entidade/equipe, foto 3 x 4 (recente), tipo de lesão, implementos utilizados, data da classificação funcional e assinatura dos classificadores funcionais. Parágrafo Primeiro - Sempre que se fizer necessário expedir novo Classificação Funcional, será cobrado uma taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais. Cartão de Parágrafo Segundo - O cartão de classificação pertence ao clube, sendo sua responsabilidade zelar pela aparência do mesmo, bem como apresenta-Io durante o treino de classificação. Parágrafo Terceiro - Durante a competição os cartões de classificação ficarão sob a responsabilidade da banca de classificadores, ao término do evento, ou após o ultimo jogo do clube serão entregues ao técnico ou responsável legal, sendo que estes não deverão deixar o local de competição sem solicitar a devolução dos cartões de seus jogadores. Art. 73 Durante a competição os classificadores observarão todos os jogadores e caso identifiquem uma alteração significativa na capacidade funcional do jogador a sua classe será avaliada. Em caso de uma postura unânime por parte da banca a classificação do jogador poderá ser alterada. Parágrafo Primeiro - Tal procedimento será válido para os atletas que possuem apenas classificação nacional. Parágrafo Segundo: A classe de um jogador poderá ser confirmada ou alterada no final do ~ Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Av Engo Domingos Fcrreira n 4023 Sald 903 Centro Ernprcsana! de BOd Viaqcrn Boa Viagem . I~eclfe·PE. CEP 51071·040 {8113031 3892/3031 3893/9751 Sede em Brasília - DF 5557 . "O esporte paraofimpico número um do Brasil" primeiro jogo, ao término da rodada de classificação, ou no término do campeonato. Art. 74 Quando houver uma transferência de equipe, o atleta transferido terá que participar da classificação imediatamente posterior à transferência para que seja realizada a conferência dos implementos para a confecção de um novo cartão de classificação funcional. Parágrafo único. A segunda via do cartão de classificação funcional será emitida com os respectivos custos de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais, pago. Art. 75 Alterações de implementos (faixas e outros) implicam na emissão de uma segunda via do cartão de classificação funcional, com os custos totais de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais. Art. 76 A CBBC acatará a classificação funcional internacional realizada pela IWBF, salvo: I - atletas que estão sem comparecer em competições internacionais a mais de cinco anos poderão ter sua classificação funcional analisada e, se for o caso, alterada. 11- Em situações em que houver um diagnostico clínico da alteração da funcionabilidade motora do atleta, serão aceitas solicitações de reavaliação do mesmo mediante o cumprimento do parágrafo 10 independente do prazo estipulado no inciso I. Parágrafo Primeiro - A solicitação deverá ser encaminhada a CBBC com as devidas justificativas, laudos médicos, radiografias, ressonâncias e outros, bem como o comprovante de pagamento da taxa de reclassificação no valor de 01 (um) salário mínimo vigente à época do requerimento. TíTULO VIII CAPíTULO I - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS Art. 77 A CBBC não será responsável por qualquer avaria e/ou extravio causados pelos componentes das equipes nos locais de competição, hospedagem, alimentação, transporte, e demais instalações ou serviços oferecidos, ficando o ônus a cargo da delegação, conforme prevê o artigo 63. Art. 78 Para todos os fins, os participantes das competições da CBBC serão considerados conhecedores deste Regulamento, dos Termos de Cessão de Direito e Responsabilidades, das regras desportivas internacionais.adotadas pela CBBC e do CBJD, ficando submetidos a todas as suas disposições e as penalidades que delas possam emanar. Art. 79 Quaisquer consultas atinentes às competições da CBBC, sobre matérias não constantes neste Regulamento, deverão ser formuladas pelo representante dos filiados a .ú---- ~~ Confederação Av Enq Domingos Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Fcrrclra n- -1023 Sala 903 Centro Empresarial de BO<1Viagem Boa Viagem (81) 3031 3892/3031 3893/9751 5557 Sede em Brasilia - DF ReCife ·PE. CEP 5 J 02 I 040 "O esporte paraofímpico número um do Brasil" CBBC, que encaminhará a Coordenação Técnica, que após o devido exame, apresentará a solução através de documento oficial. Art. 80 Compete a Coordenação Técnica, interpretar, zelar pela execução e resolver os casos omissos deste Regulamento . • ESTE REGULAMENTO TÉCNICO FOI APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL EM CADEIRA DE RODAS - CBBC DE 09 DE ABRIL de 2011 E VAI ASSINADO POR SUA PRESIDENTE E SEU COORDENADOR TÉCNICO. ~~"'- Edson Bolivar Simas Júnior Coordenador Técnico Maria Naise Pedrosa Presidente Confederação Av Eng~ Domingos Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas Ferrcrra rr 4023 Sa/il 903 Centro Empresi'lrial de Boa Viagem Boa Vraqcm- ReCife ·PE CEP SI 021 ·040 18113031 3892/3031 3893/9751 5557 Sede em Brasjlia - DF