"O esporte paraolímpico número um do Brasil"
I
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•
Confederação
Av fllCJ" Domingos
Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Fcrrclrd 11' 4023 SC"lIC"l903 Centro Emprcsanal de SOc1 Vraqcrn SOd
(81) 30313892/30313893/97515557
Sede em Brasília - DF
Viagem
Recife "PC CEP ') 1021-040
"O esporte para olímpico número um do Brasil"
íNDICE
TíTULO I
CAPíTULO I
CAPíTULO 11
DA FINALIDADE DO EVENTO
DOS OBJETIVOS
04
04
TíTULO 11
CAPíTULO I
CAPíTULO 11
DA REALIZAÇÃO
DAS RESPONSABILIDADES
04
05
TíTULO 111
CAPíTULO I
DOS PODERES
07
TíTULO IV
CAPíTULO I
DA DATA E SEDE DOS CAMPEONATOS
07
TíTULO V
CAPíTULO
CAPíTULO
CAPíTULO
CAPíTULO
CAPíTULO
CAPíTULO
ITEM I
ITEM II
SEÇÃO I
CAPíTULO
CAPíTULO
CAPíTULO
CAPíTULO
DA COMPOSiÇÃO DAS DELEGAÇÕES
DA CONDiÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRiÇÃO
DA REUNIÃO INFORMATIVA
DO CERIMONIAL DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO
DAS COMPETiÇÕES E DO SISTEMA DE COMPETiÇÃO
DAS FORMAS DE DISPUTA
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DOS JOGOS
DA PREMIAÇÃO
DA ARBITRAGEM
DOS UNIFORMES
DOS BOLETINS
07
08
09
10
10
10
14
21
I
11
1111
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
23
23
23
23
24
rrru.o
VI
CAPíTULO I
CAPíTULO 11
CAPíTULO III
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
DOS PROTESTOS
25
27
TíTULO VII
CAPíTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
27
24
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng Domingos
F rrcna
n 4023 S,ll<l 903 Centro Emprcsanat de 801 Viagem Bo, I Vraqern
(81) 3031 3892 3031 3893/9751 5557
Sede em ijrasilla - DF
".
RCClfe PE, CEP 5 1071-040
"O esporte paraolimpico número um do Brasit"
TíTULO VIII
CAPíTULO I
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
30
FICHA DE INDICAÇÃO DAS CORES DOS UNIFORMES
FICHA DE ALTERAÇÃO DE CORES DE UNIFORMES
FICHA DE SUBSTITUiÇÃO DE PARTICIPANTES
TERMO DE RESPONSABILIDADES E CESSÃO DE DIREITOS
PARA EQUIPES PARTICIPANTES
PARA DIRIGENTE E COMISSÃO TÉCNICA
PARA ATLETAS
PARA ATLETAS MENORES DE IDADE
32
33
34
ANEXO I
Confederação
Av FnC]' Domingos
Fcrrcn
35
36
37
38
Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
cl
n 4023
903 Centro Emprcsanat de Ao 1 Viagem Boa Vraqern
(81)3031 3892/3031
3893/975 I 5557
.
Se11;1
Sede em Brasilia - DF
Recife PE. CEP SI 02/040
"O esporte paraolímpico número um do Brasil"
TíTULO I
CAPíTULO 1- DA FINALIDADE DO EVENTO
Art. 1° Os eventos coordenados pela CBBC têm por finalidade fomentar e regulamentar a
prática do basquetebol em cadeira de rodas em todo o território nacional.
CAPíTULO 11 - DOS OBJETIVOS
Art. 2° As competições regulamentadas pela CBBC têm por objetivos:
I - elaborar e cumprir o Calendário Anual de Competições da entidade em âmbito
nacional e internacional;
11- elevar o nível técnico do basquetebol em cadeira de rodas no Brasil;
111- classificar as equipes em âmbito nacional;
IV - possibilitar
a identificação
de talentos
cenário esportivo nacional e internacional;
desportivos
V - proporcionar momentos de estudo e congraçamento
competições regionais e nacionais.
nos estados
para
o
entre os participantes das
VI - desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo e de lazer entre os participantes;
VII - contribuir para o desenvolvimento integral da personalidade do atleta como ser social,
autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do
esporte;
TíTULO"
CAPíTULO I - DA REALIZAÇÃO
Art. 3° A Diretoria Executiva da Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de
Rodas (doravante designada CBBC), em conformidade com o disposto no inciso 11, do art.
32, do seu Estatuto, institui, por meio deste Regulamento Técnico, as diretrizes e normas que
regulamentam a realização dos eventos esportivos oficíais ou amistosos por ela organizados,
dirigidos ou reconhecidos.
CAPíTULO 11 - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4° À CBBC caberá:
I - Elaborar os Regulamentos Geral e específico das competições;
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av. Fng" Domingos
Ferrcira n .J023 5clla 903 Centro Empresarial de BOd Viagem BOd Viagem
(81130313892/30313893/97515557
Sede em Bra~ilia - DF
ReCife ·PE. CEP 5102)·040
"O esporte paraolímpico
número um do Brasil"
11 - Deliberar sobre a participação do filiado nas competições;
Inspecionar e aprovar, os equipamentos
Vistoria, composta por membros da CBBC;
111 -
técnicos através de sua Comissão de
IV - Elaborar o plano de "ecessidades dos recursos destinados às competições no
aspecto técnico-operacional, inclusive material esportivo;
V - Supervisionar os eventos do ponto de vista técnico;
VI - Supervisionar permanentemente a execução do projeto de organização do Evento, a
execução das ações promocionais e o planejamento e execução da Cerimônia de Abertura e
Encerramento;
VII - Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas realizadas com os recursos por
ela captados, bem como sua prestação de contas no prazo legal, conforme o plano de trabalho
da competição previamente aprovado podendo contemplar os seguintes pontos:
a. Hospedagem e alimentação durante a realização dos Eventos dos componentes das
delegações inscritas na competição, bem como, da Arbitragem e Classificação Funcional;
b. Recursos Materiais necessário para o evento, solicitados pelo parceiro sediante e
aprovados pela CBBC;
c. Transporte dos Árbitros, Classificadores e Comissão Disciplinar de seu local de origem
até a cidade sede do evento e retorno após o término das suas funções;
d. Medalhas e troféus para toda a competição personalizadas com a logomarca do evento
e da CBBC;
e. Outros serviços necessários à realização pelo Comitê Organizador.
VIII - Responsabiliza-se em prestar contas dentro do prazo legal;
IX - Apoiar a realização do Evento fazendo os contatos com os outros entes públicos e
privados responsáveis pelas áreas de esporte, saúde e educação, se necessário;
X - Buscar e fomentar o envolvimento dos órgãos competentes dos Estados e da Unidade
Federativa sede, particularmente no que se refere à viabilização das estruturas físicas e meios
materiais necessários á realização das competições esportivas;
XI - Aprovar as inscrições dos participantes dos eventos realizados.
Parágrafo Único - A responsabilidade pela hospedagem, alimentação transporte interno e
atendimento médico dos componentes das delegações inscritas na competição terá seu início
às 12hOOdo dia estabelecido no Artigo 20 e encerrar-se-á às 12hOOdo dia de encerramento da
competição.
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~~
Confederação
Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Enq Domingos FelTelril n: 4023 Sal,1903 Centro Empresarial de SOeiVraqcm Boa Viagem
(8113031 3892/3031 3893/9751 5557
Sede em Bra~ilia - DF
ReCife·PE. CEP 51021040
'.
"O esporte paraolimpico número um do Brasil"
Art. 5° A Entidade Sede parceira caberá:
a.
Cumprir as exigências do Caderno de Encargos, entre elas:
a.1. Providenciar transporte acessível preferencialmente adaptado, para o deslocamento
interno, durante a realização cft) evento, aos componentes das delegações inscritas na
competição, e uma van para a Comissão Disciplinar, Arbitragem e Classificação Funcional;
a.2. Apresentar as instalações esportivas, hospedagem e alimentação em que se realizará
a competição de acordo com as condições exigidas pela CSSC;
a.3. Indicar as pessoas responsáveis pelas instalações esportivas, guarda do material
esportivo e pela limpeza dos locais esportivos e não esportivos, ficando as mesmas diretamente
subordinadas a Organização;
a.4. Preparar plano operacional de segurança pública e/ou privada bem como acionar os
Órgãos de Segurança Municipais, Estaduais e Federais;
a.5. Providenciar local adequado e seguro para guardar as cadeiras de competição, se
possível sendo por equipe.
a.6. Preparar plano operacional de saúde pública e/ou privada bem como acionar os
Órgãos de Saúde Municipais, Estaduais e Federais;
b.
Providenciar Voluntários, placar, mesários e água para os locais de competição.
Art. 6° Às equipes participantes caberá:
a. Enviar a CSSC até a data limite estipulada em Informativo (não inferior a 45 dias), o
Termo de Cessão de Direitos e Responsabilidades dos atletas e seus membros da Comissão
Técnica e atestado médico de todos os atletas participantes, anexando aos referidos
formulários, documentos comprobatório devidamente assinado, que assegure poder de
deliberação sobre os termos de cessão desses direitos. Estes termos deverão ser entregues na
Reunião Informativa de cada competição. A participação dos atletas está condicionada a
apresentação dos documentos acima citados;
b. Providenciar o transporte de sua delegação até a sede do evento, devendo programar o
retorno para o dia de encerramento da competição. Caso isso não seja possível, assumir as
despesas de hospedagem e alimentação dos participantes até embarcarem para suas cidades
de origem;
.'
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng' Dormnqos
Ferrelr" rr 4023 S,lld 903 Centro Emprcsanat de BOI Viagem BOi1 Viaqcrn . ReClfcPE,
(8' ) 303' 3892/303'
3893/975' 5557
.
Sede em Bra~ha . DF
CEP 5 1021·040
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TíTULO 111
CAPíTULO I - DOS PODERES
Art. 7° Nos eventos oficiais-da CBBC serão reconhecidos os seguintes poderes:
a) Comitê de Honra
b) Comitê Organizador
c) Comissão Disciplinar
Parágrafo Primeiro - O Comitê de Honra das etapas será composto, pelo Ministro do
Esporte, Presidente do CPB, pelo Presidente da CBBC, pelo Governador do Estado sede e/ou
pelo Prefeito da Cidade Sede e pelo Presidente da Entidade parceira do Estado Sede.
Parágrafo Segundo - O Comitê Organizador das etapas será composto por representantes
indicados pela CBBC e pela parceira Sede.
Parágrafo Terceiro - A Comissão Disciplinar será composta por 3 membros efetivos do
TJD da CBBC indicados por seu presidente.
TíTULO IV
CAPíTULO 1- DA DATA E SEDE DAS ETAPAS REGIONAIS E NACIONAIS
Art. 8° As etapas regionais e nacionais serão divulgadas o quanto antes;
Parágrafo Único: Nos estados em que houver federação, esta será parceira preferencial na
realização dos campeonatos regionais.
TíTULO V
CAPíTULO I - DA COMPOSiÇÃO DAS DELEGAÇÕES
Art. 9° Cada delegação participante será composta por até 15 (quinze) participantes.
Parágrafo Primeiro - Só poderão participar das competições oficiais as equipes que se
apresentarem com no mínimo 08 (oito) atletas em quadra.
Parágrafo Segundo - A equipe masculina que colocar em quadra uma ou mais atletas do
sexo feminino ou um ou mais atletas sub 23, poderá jogar com 01 (um) ponto a mais na
classificação funcional:
a. São considerados atletas sub 23 aqueles aptos a participar do próximo Campeonato
Mundial sub 23 da IWBF
Confederação
Av Eng Domingos
Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Fcrrcira rr 4023 5<11,1903 Centro Emprcsanal de 80,1 Vlag m Boa Vraqcm
(81) 3031 389Z /3031 3893/9751 5557
.
Sede em Br.asíha - DF
-1?cClfc -PE. CEP SI 021·040
"O esporte paraolímpico número um do Brasil"
b. No campeonato Brasileiro Feminino, a equipe que colocar em quadra uma ou mais
atletas sub 25 poderá jogar com 01 (um) ponto a mais na classificação funcional.
c. São considerados atletas sub 25 aquelas aptas a participar do próximo Campeonato
Mundial Feminino sub 25 da IWBF
•
d. Esta prerrogativa só valerá quando a(s) atletas(s) sub 25 estiver(em) em quadra.
e. Não é permitido a uma equipe jogar com mais de 15 (quinze) pontos em quadra, à
exceção de uma equipe feminina quando disputando um campeonato masculino, quando
poderá jogar com até 16 (dezesseis) pontos em quadra.
CAPíTULO"
- DA CONDiÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Art. 10 Terão direito a participar das competições todos os clubes filiados à CBBC desde
que estejam em dia com suas obrigações estatutárias e encaminharem a documentação
requerida pela CBBC, dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo Primeiro
Campeonatos Regionais
-
Cada
Filiado
poderá
inscrever
uma ou mais equipes
em
Parágrafo Segundo - Cada Filiado poderá inscrever uma equipe masculina e uma equipe
feminina nos Campeonatos Brasileiros
Art. 11 As equipes classificadas para a o Campeonato Brasileiro da Divisão de Acesso
terão prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da sua regional para confirmar sua
inscrição, sob pena de desclassificação.
Parágrafo Único - Caberá a CBBC preencher a vaga da equipe desclassificada
respeitando a classificação final da regional de origem desta equipe.
Art. 12 Poderá participar nas competições o atleta que estiver devidamente cadastrado
junto à CBBC, inscrito na competição desejada até o prazo estabelecido;
Art. 13 O atleta que participar de uma partida oficial por uma equipe ficará vinculado à
mesma pelo restante da temporada.
Parágrafo Primeiro - Tal vinculação ficará condicionada a apresentação de relatório
constando relação nominal dos inscritos, classificação funcional, data de nascimento, cópia das
súmulas e boletins.
Parágrafo Segundo - A referida vinculação do atleta excetua-se no caso de transferência
profissional do atleta e/ou familiar que o impeça de se manter na equipe de origem dentro de
um mesmo ano calendário.
Confederação
Av Eng' Domingos
Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Ferrcrra rr 4023 Salcl 903 Centro Emprcs.mal de Boa Viagem Boa Viaqem .
(81130313892/30313893/97515557
Sede em Brasítia - DF
RCClff..
-PE. CEP 5 102 I 040
"O esporte paraolimpico número um do Brasil"
Parágrafo Terceiro - A fim de proporcionar melhores oportunidades a todo e qualquer
atleta do sexo feminino, visando reunir o maior número possível de atletas em competições
especificamente feminina, em fomento à modalidade, e, para melhor visualização da qualidade
individual da atleta:
I - Atletas do sexo femininó receberão permissão para disputar o Campeonato Brasileiro
Feminino por uma equipe, exclusivamente feminina, desde que seja oriunda de uma equipe
masculina, e, sem prejuízo à sua agremiação de origem.
II - Atletas pertencentes às equipes femininas já formadas perdem o direito contemplado
no inciso anterior;
111- Estas disposições terão validade até que o Campeonato Brasileiro Feminino atinja o
número mínimo de 10 (dez) equipes.
CAPíTULO 111
- DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRiÇÃO
Art. 14 Caberá ao Clube à inscrição de sua delegação (pessoas jurídicas e físicas) junto à
CBBC.
Parágrafo Único - A inscrição da delegação só poderá ser aprovada quando
documentação apresentada estiver de acordo com as exigências deste regulamento.
a
Art. 15 Para que o clube possa se inscrever nas competições da CBBC deverá:
Parágrafo Primeiro - Encaminhar a ficha de inscrição por email na sua forma original
devidamente assinada e carimbada pelo Presidente do Clube.
Parágrafo Segundo - levar para a Reunião Informativa as fichas:
Termo
Termo
Termo
Termo
de
de
de
de
responsabilidade
responsabilidade
responsabilidade
responsabilidade
e
e
e
e
cessão
cessão
cessão
cessão
de
de
de
de
direitos
direitos
direitos
direitos
para atletas menores de idade
das equipes participantes
para dirigentes e com técnica
para atletas
Art. 16 Para que o clube confirme sua inscrição deverá adotar os procedimentos descritos
a seguir:
1- Estar em dia com as suas obrigações jurídicas e financeiras junto a CBBC;
II - Comparecer a Reunião Informativa, apresentando as documentações estabelecidas no
Artigo 21 paragrafo 1° do Regulamento Geral da CBBC.
Art. 17 As substituições
seguintes critérios:
de dirigentes, comissão técnica e atletas obedecerão
lÁ
~r-~
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng Domingos
Fcrrclrd rr 4023 S,llil 903 Centro Ernprcs-m.u de Boa Viagem Boa Vldgelll
(81) 30313892/30313893/97515557
Sede em Brasilia • DF
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ReCife ·PE. CEP ~ 1021-040
aos
"O esporte paraolimpico número um do Brasil"
I - Toda e qualquer substituição de participante deverá ser solicitada através de formulário
específico (Anexo I) assinado pelo representante oficial do clube, acompanhado do Termo de
Responsabilidade e Cessão de Direitos do participante e do clube.
11 - Os dirigentes,
competição.
técnicos poderão ser substituídos
•
a qualquer tempo durante a
111 - Qualquer atleta poderá ser substituído até 02 (dois) dias antes do evento.
IV - Todas as substituições solicitadas somente poderão ser feitas, desde que os
participantes estejam devidamente cadastrados no sistema da CSSC.
Art. 18 A equipe que desistir ou não comparecer a competição após ter efetuada a
confirmação de sua inscrição no prazo estabelecido, terá como pena:
I - a suspensão de sua equipe por 01 (um) ano das competições oficiais da CSSC, tendo
ainda, após este prazo, que disputar a competição regional;
11 - multa no valor de 03 (três) salários mínimos vigentes, em favor da CSSC, além das
demais sanções a que porventura esteja sujeita por determinação do TJD da CSSC.
Art. 19 A equipe deverá comunicar a CSSC até 48 horas antes do evento, o dia e hora
prevista para a chegada, bem como o meio de transporte empregado e o número total de
pessoas que compõem a delegação, sob pena de não ter o agendamento do receptivo para a
delegação no aeroporto ou rodoviária.
CAPíTULO IV - DA REUNIÃO INFORMATIVA
Art. 20 A reunião informativa será realizada conforme informativo oficial disponibilizado no
site oficial da CSSC. Nelas serão apresentados os padrões de condução da competição e
apresentação da programação.
Parágrafo Único - Das 08:00 às 12:00 do dia do inicio da competição será agendada a
entrega da documentação exigida e a confirmação de participação da delegação, devendo ser
entregues:
I - Relação nominal atualizada de todos os componentes da delegação, devidamente
preenchida e assinada pelo Presidente da respectiva entidade;
11 - Comprovante de recolhimento das taxas de inscrição para a competição;
111 - Ficha de inscrição nominal, tendo anexado a cada ficha, os respectivos Termos de
Responsabilidade e Cessão de Direitos da entidade e Termos de Responsabilidade e Cessão
de Direito de todos os Participantes, acompanhado, obrigatoriamente' por uma foto 3x4 na
necessidade de confecção de cartão de classificação funcional;
"
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av En9' Domingos
Ferrcira 11' 4023 Sclla 903 Centro Ernprcsanal de BOd Vraqcrn BOl Viagem·
(81130313892/30313893/97515557
Sede em Brasilia - DF
ReCife PE, CEP 51021·040
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IV - Ficha de indicação das cores dos uniformes
V - Ficha de Substituição de Participantes (se houver) com seus respectivos Termos de
Cessão de Direitos e Responsabilidades;
Art. 21 A Reunião Informativa será dirigida pelo Coordenador Técnico da CBBC ou alguém
por ele indicado com a participação de apenas 01(um) representante oficial de cada equipe.
CAPíTULO V - DO CERIMONIAL DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO
Art. 22 O Cerimonial de Abertura dos Campeonatos será realizado até o segundo dia de
competição em local e horário a ser informado no Boletim 01 .
Parágrafo Primeiro - A participação no cerimonial de abertura é obrigatória para todas as
equipes presentes e seus respectivos membros e no encerramento com um número mínimo 08
(oito) participantes. O não comparecimento implicará em desclassificação do campeonato e
rebaixamento imediato para o Regional.
Parágrafo Segundo - As delegações deverão comparecer às cerimônias, devidamente
uniformizadas, todos os atletas deverão estar em cadeira de rodas.
CAPíTULO VI - DAS COMPETiÇÕES E DO SISTEMA DE COMPETiÇÃO
Art. 23 O Calendário Anual da CBBC é composto pelas seguintes competições oficiais:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
I)
Campeonato Brasileiro Primeira Divisão;
Campeonato Brasileiro Segunda Divisão;
Campeonato Brasileiro Terceira Divisão;
Campeonato Brasileiro Divisão de acesso;
Campeonato Brasileiro Feminino;
Campeonato Regional Norte;
Campeonato Regional Nordeste;
Campeonato Regional Sul;
Campeonato Regional leste;
Campeonato Regional São Paulo;
Campeonato Regional Centro-oeste;
Eventos realizados pelas Federações Filiadas quando reconhecidos pela CBBC.
Parágrafo Primeiro - A CBBC, quando solicitada, e sempre que possível, reconhecerá
eventos de interesse regional, estadual, nacional e internacional.
Parágrafo Segundo - A partir de 2012 serão unificados os regionais leste e São Paulo,
passando a ser chamado de Regional Sudeste.
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng' Domingos
Fcrrcira n 4023 Sala 903 Ccntro Emprcsanat dc Boa Vldgem BOe1Viaqorn- Rcclfe ·PE. CEP 51021·040
(81) 3031 3892/3031 3893/9751 5557
Sede em Brsuília - DF
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I - para obter o reconhecimento oficial da CBBC sobre qualquer evento esportivo,
deverá ser encaminhada solicitação por escrito, e com o timbrado da solicitante, com um prazo
mínimo de 60 dias do início da competição, à CBBe.
11 - o reconhecimento oficial da CBBC estará condicionado ao cumprimento do Caderno de
Encargos da CBBC.
•
Art. 24 As Federações filiadas a CBBC terão por obrigação realizar campeonato estadual
nos seguintes moldes:
a.
Realizar um número mínimo de 06 (seis) jogos por equipe;
b. Enviar os boletins oficiais, fichas de inscrição e cópias das súmulas à CBBC até 30
(trinta) dias após o término do evento;
Art. 25 O sistema de disputa das competições será organizados em Brasileiro (primeira,
segunda, terceira e divisão de acesso) e regionais, sendo assim compostas:
a. PRIMEIRA DIVISÃO - Será formada:
a.1 - Em 2011:
i. Pelas 06 (seis) equipes que tenham obtido as classificações de 1° a 6° lugares na
Primeira Divisão em 2010;
ii. Pelas 02 (duas) equipes que tenham obtido as classificações de 1° e 2° lugares na
Segunda Divisão em 2010.
a.2 - Para 2012:
i. Pelas 06 (seis) equipes mantidas da Primeira Divisão em 2011;
ii. Pelas 04 (quatro) equipes que tenham obtido as classificações de 1° e 4° lugares na
Segunda Divisão em 2011.
b. SEGUNDA DIVISÃO - Será formada:
b.1 - Em 2011 :
i. Pelas 04 (quatro) equipes que tenham obtido as classificações de 7° a 10° lugares na
Primeira Divisão em 2010;
ii. Pelas 06 (seis) equipes que tenham obtido as classificações de 3° a 8° lugares na
Segunda Divisão em 2010;
iii. Pelas 02 (duas) equipes que tenham obtido as classificações de 1° e 2° lugares na
Terceira Divisão em 2010.
Confederação
Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av. Eng Domingos Ferrellel n 4023 S.tla 903 Centro Empresarial de 80d Viagem
(81) 30313892/30313893/97515557
Sede em Bras!/ia - DF
80e1
Viagem . l~c(lf( PE. CEP51021·040
"O esporte paraolímpico número um do Brasil"
b.2 - Em 2012
i. Pelas 02 (duas) equipes que tenham obtido as classificações de 7° a 8° lugares na
Primeira Divisão em 2011;
ii. Pelas 06 (seis) equipes que tenham obtido as classificações de 5° a 10° lugares na
Segunda Divisão em 2011;
•
iii. Pelas 04 (quatro) equipes que tenham obtido as classificações de 1° a 4° lugares na
Terceira Divisão em 2011.
c. TERCEIRA DIVISÃO - Será formada:
c.1 - Em 2011
i. Pelas 02 (duas) equipes que tenham obtido as classificações de 9° e 10° lugares na
Segunda Divisão em 2010.
ii. Pelas 06 (seis) equipes que tenham obtido as classificações de 3° a 8° lugares na
Terceira Divisão em 2010;
iii. Pelas 04 (quatro) equipes que tenham obtido as classificações de 1° a 4° lugares na
Divisão de Acesso em 2010.
c.2 - Em 2012
i. Por 02 (uma) equipes que tenham obtido as classificações de 11° e 12° lugares na
Segunda Divisão em 2011.
ii. Pelas 06 (seis) equipes que tenham obtido as classificações de 5° a 10° lugares na
Terceira Divisão em 2011;
iii. Pelas 04 (quatro) equipes que tenham obtido as classificações de 1° a 4° lugares na
Divisão de Acesso em 2011.
d. DIVISÃO DE ACESSO - Será formada:
d.1 - Em 2011
L Pelas 02 (duas) equipes que tenham obtido as classificações de 1° e 2° lugares nas
regionais em 2011 ;
d.2 - Em 2012
L Pelas 02 (duas) equipes que tenham obtido as classificações de 1° e 2° lugares nas
regionais em 2012;
ii. Pelas 02 (duas) 3a colocadas das regiões que tenham os maiores números de equipes
participantes não ranqueadas.
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Fnq
Dormnqos
FerrClrd n 4023 S.1Ie1903 Ccruro Empresarial de Boa Viagem BOi1 Viagem
(81130313892/30313893/97515557
Sede em Brjtsílla . DF
ReCife ·PE. CEP 5 I 02 1040
"O esporte paraolímpico número um do Brasil"
Art. 26 Os filiados da CBBC ficam obrigados a enviar com o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a confirmação de sua participação
no campeonato sujeito as sansões
do T JD. Durante a competição os filiados ficam obrigados a participar de toda a
programação da competição que estiverem disputando. A programação oficial é aquela
encaminhada às equipes quando, da comunicação do evento pela CBBC, aqui incluídos, mas
não restritos a treino de classificação funcional e aferição de cadeiras de rodas, abertura,
reunião informativa,
jogos previstos, encerramento e outros eventos informados no boletim
e programação oficial.
Parágrafo Primeiro - A ausência, em alguma parte da programação,
sansões para a equipe, conforme definidas em Regulamento.
acarretará em
Parágrafo Segundo - O abandono da competição implicará no impedimento de participar
de eventos da CBBC por 01 (um) ano e multa de 03 (três) salários mínimos.
Art. 27 Critérios de participação dos filiados nas competições oficiais e/ou reconhecidas
pela CBBC:
I - nos Jogos Regionais poderão participar todas as equipes que não estão classificadas
em nenhum dos Campeonatos Brasileiros da CBBC. Já aquelas que estão classificadas ficam
dispensadas da obrigatoriedade de participação. As equipes não ranqueadas disputarão o
acesso a divisão de acesso nacional preferencialmente
em uma única divisão. Todos
filiados devem estar regularizados junto a eBBC, obedecendo ao critério de participação do
regulamento.
II - no Campeonato Brasileiro Feminino, poderão participar todas as equipes inscritas até
que se atinja o número de 10 (dez) equipes; ultrapassado esse limite, a CBBC reserva-se o
direito de estabelecer critérios de classificação para fins de participação;
111- nos Jogos Brasileiros Paradesportivos (CPB), participará 01 uma Seleção
convocada, formada a partir dos Jogos Regionais, ficando sob responsabilidade da CBBC os
critérios de convocação;
IV - na Copa Sul-americana de Basquetebol em Cadeira de Rodas terão direito às
vagas as 02 (duas) equipes melhores colocadas no Campeonato Brasileiro da I Divisão;
V - nas Competições Internacionais, que assegurarem vaga para equipes brasileiras,
se a equipe designada para representar o País, por motivo de força maior, ficar impedida de
participar, a vaga passará para a entidade melhor colocada na classificação final do
campeonato que der direito a esta participação.
Confederação
Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng' Domingos Fcrrcirr rr 4023 Sala 903 Centro Emprcsanat de Boa Viagem Boa Vraqcrn . ReCife·PE. CEP 51021040
/81)30313892/30313893/97515557
Sede em Brasília - DF
"0 esporte paraolímpico número um do Brasil"
ITEM I - DAS FORMAS DE DISPUTAS
Art. 28 Serão adotadas as formas de disputas estabelecidas nos artigos a seguir (de
acordo com o número de participantes), sendo que a ordem das rodadas nos grupos será a
seguinte:
•
Grupos
De 02 (dois)
participantes
De 03 (três)
participantes
De 04 (quatro)
participantes
De 05 (cinco)
participantes
De 06 (seis)
participantes
1a Rodada
2a Rodada
AxB
BxA
A (folga)
BxC
AxD
BxC
A (folga)
BxE
DxC
AxF
BxE
CxD
B (folga)
CxA
CxA
DxB
D (folga)
ExA
CxB
ExA
BxC
DxF
3a Rodada
AxB
(se necessário)
C (folga)
AxB
AxB
CxD
B (folga)
AxD
CxE
AxD
CxE
FxB
4a Rodada
s- Rodada
C (folga)
BxA
ExD
CxA
BxD
ExF
E (folga)
AxC
DxB
AxB
FxC
DxE
Parágrafo Único - De acordo com o interesse da competição, a ordem dos jogos, acima
estabelecida, poderá ser alterada pela Coordenação Técnica da CBBC.
Art. 29 A I Divisão terá a seguinte forma de disputa:
1- Em 2011
02 (duas) chaves na primeira fase; havendo oito equipes inscritas. Para a segunda fase,
os cruzamentos serão os seguintes: (a) 1°A X 2°B; (b) 1°B X 2°A; (c) 3° A X 4° B (d) 4° B X 3° A;
então: (e) venc (a) x venc (b), disputa de 1° lugar; (f) (a) x perdedor (b), disputa de 3° lugar; (9)
vencedor (c) x vencedor (d), disputa de 5° lugar e (h) perdedor (c) x perdedor (d), disputa 7°
lugar.
11- Em 2012
a) Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em 02 (dois) grupos (A e B)
disputados, respeitando o sistema serpentina, pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos
serão assim constituídos:
GRUPOS
EQUIPES
A
1° I Divisão 2011
6° I Divisão 2011
7° I Divisão 2011
4° 11 Divisão 2011
B
2° I Divisão 2011
5° I Divisão 2011
8° I Divisão 2011
3° 11 Divisão 2011
C
3° I Divisão 2011
4° I Divisão 2011
1° /I Divisão 2011
2° /I Divisão 2011
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Enq: Domingos
Fcrrclr,1 n 4023 Sala 903 Centro Empresarial de 80,1 Viagem 80,1 Viaqern- ReCife PE. CEP 51021·040
(81) 30313892/30313893/97515557
Sede em Brasilla - DF
"O esporte paraolímpico número um do Brasil"
a) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados
sorteio e será disputada conforme segue:
JoqO
19
20
21
22
23
24
b) Fase Semifinal:
c) Fase final: Será disputado
Jogo
29
30
31
32
33
34
.
Será disputado
Jogo
25
26
27
28
X
X
X
X
X
X
X
Equipe
1° Grupo
1° Grupo
2° Grupo
1° Grupo
3° Grupo 3° MIT
4° Grupo
conforme
Equipe
Perd Jogo 23
Venc Jogo 23
Perd iOQO25
Venc JOqO25
Perd ioqo 27
Venc Jogo 28
distribuídos
na chave,
por
Equipe
3° Grupo 1° MIT
2° Grupo
2° Grupo
3° Grupo 2° MIT
4° Grupo
4° Grupo
segue:
Equipe
Perd Joqo 19
Perd JOQo21
Venc Jogo 19
Venc Jogo 21
conforme
serão
X
X
X
X
X
Equipe
Perd JOQo20
Perd JOQO22
Venc JOQo20
Venc JOQO22
segue:
X
X
X
X
X
X
X
Equipe
Perd Jogo 24
Venc Jogo 24
Perd jogo 26
Venc JOQO26
Perd iOQO28
Venc Jogo 28
Colocação
11° Lugar
9° Lugar
7° Lugar
5° Lugar
3° Lugar
1° lugar
Art. 30 A II Divisão terá a seguinte forma de disputa:
1- Em 2011
04 (quatro) chaves de três equipes, na primeira fase; havendo doze equipes inscritas. Para
a segunda fase, os cruzamentos serão os seguintes:
(a) - 3°C X 2°0, (b) - 2°C X 3°0, (c) - 3°A X 2°8, (d) - 2°A X 3°8; na seqüência (e) 1°A X
vencedor A; (f) 1°8 X vencedor 8; (g) 1°C X vencedor C; (h) 1°0 X vencedor O;
Para a disputa de 5°_ 8° (i) perdedor f X perdedor g; ü) perdedor e X perdedor h
7° lugar - (k) perdedor de (i) X perdedor de U)
5° lugar - (I) vencedor de (i) X vencedor de (j)
Para a disputa de 1°_ 4° (m) vencedor (f) X vencedor (g); (n) vencedor (j) X vencedor (i)
3° lugar - (o) perdedor de (m) X perdedor de (n)
/
1° lugar - (p) vencedor de (m) X vencedor de (n)
~
#"g~
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng Dormnqos Fcrrcira n 4023 Sald 903 Centro Empresarial de Boa Viagem Boa Viagem - ReCife -PE. CEP 51021·040
(81) 3031 3892/3031
3893/9751
Sede em Brasilia - DF
5557
"O esporte paraolímpico número um do Brasil"
Para a disputa de 8°-12° (q) perdedor B X perdedor C; (r) perdedor A X perdedor D; 110perdedor (q) X perdedor (r); 9° - vencedor (q) X vencedor (r).
11- Em 2012
Forma de Disputa para 09 a 2 equipes:
d) Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em 03 grupos (A, B e C),
disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos:
A
GRUPOS
EQUIPES
3° 11 Divisão
8° 11 Divisão
9° 11 Divisão
3° 111 Divisão
2011
2011
2011
2011
B
4° 11 Divisão 2011
7° 11 Divisão 2011
10° 11 Divisão 2011
2° 111 Divisão 2011
C
5° 11 Divisão 2011
6° 11 Divisão 2011
11° 11 Divisão 2011
1° 111 Divisão 2011
e) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados serão distribuídos na chave, por
sorteio e será disputada conforme segue:
Jogo
19
20
21
22
23
24
Equipe
1° Grupo
1° Grupo
2° Grupo
1° Grupo
3° Grupo 3° MIT
4° Grupo
X
X
X
X
X
X
X
Equipe
3° Grupo 1° MIT
2° Grupo
2° Grupo
3° Grupo 2° MIT
4° Grupo
4° Grupo
f) Fase Semifinal: Será disputado conforme segue:
JogO
25
26
27
28
Equipe
Perd Jogo
Perd Jogo
Venc Jogo
Venc Jogo
19
21
19
21
X
X
X
X
X
Equipe
Perd Jogo
Perd Jogo
Venc Jogo
Venc Jogo
20
22
20
22
g) Fase final: Será disputado conforme segue:
Jogo
29
30
31
32
33
34
Equipe
Perd Jogo 23
Venc Jogo 23
Perd jogo 25
Venc Jogo 25
Perdjogo 27
Venc Jogo 28
X
X
X
X
X
X
X
Equipe
Perd Jogo 24
Venc Jogo 24
Perd jogo 26
Venc Jogo 26
Perd jogo 28
Venc Jogo 28
Colocação
11° Lugar
9° Lugar
7° Lugar
5° Lugar
3° Lugar
1° lugar
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av En9' Dominqos
Ferrclr<l n "1023 Sala 903 Centro Emprcsartal de Boa Vlilgem Boa VIagem·
(8113031 3892/3031 3893/9751 5557
Sede em Brasjlia - DF
ReCIfe ·PE. CEP 51021040
"O esporte paraolimpico número um do Brasil"
Art. 31 A 111 Divisão terá a seguinte forma de disputa:
I-Em2011
04 (quatro) chaves de três equipes, na primeira fase; havendo doze equipes inscritas. Para
a segunda fase, os cruzamentos serão os seguintes:
A - 1°A X 2°8,8 - 1°8 X 2° A, C - 1°C X 2°0, O -1°0 X 2°C; na seqüência (e) vencedor A
X vencedor O; (f) vencedor 8 X vencedor C; (g) perdedor A X perdedor O; (h) perdedor 8 X
perdedor C; Os vencedores de (e) e (f) disputam o primeiro lugar, os perdedores de (e) e (f)
disputam o terceiro lugar. Os vencedores de (g) e (h) disputam o quinto lugar; os perdedores de
(g) e (h) disputam o sétimo lugar.
3°A X 3°0,3°8 X 3°C. Os vencedores disputam o nono lugar, e os perdedores disputam o
11° lugar.
11- Em 2012
Forma de Disputa para 09 a 12 equipes:
a) Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em 03 grupos (A, 8 e C),
disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos:
A
B
C
50 111
Divisão 2011
30111Divisão 2011
40 111Divisão 2011
80 111Divisão 2011
70111Divisão 2011
60 111Divisão 2011
EQUIPES
0
SORTEIO 2
9 111Divisão 2011
SORTEIO 1
SORTEIO 5
SORTEIO 4
SORTEIO 3
..
Obs: As 04 (quatro) equipes que ascenderam da divisão de acesso e a que fOI rebaixada da 23 Divisão,
serão sorteadas nas demais vagas.
GRUPOS
b) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados serão distribuídos na chave, por
sorteio e será disputada conforme segue:
Jogo
1
2
3
4
5
6
Equipe
10 Grupo
10 Grupo
20 Grupo
10 Grupo
0
3 Grupo 30 MIT
40 Grupo
X
X
X
X
X
X
X
Equipe
30 Grupo 10 MIT
20 Grupo
20 Grupo
0
3 Grupo 20 MIT
40 Grupo
40 Grupo
c) Fase Semifinal: Será disputado conforme segue:
JOQo
7
8
9
10
Confederação
Av Eng
Dominqos
Equipe
Perd Jogo
Perd Jogo
Venc Jogo
Venc Jogo
1
3
1
3
X
X
X
X
X
Equipe
Perd Jogo 2
Perd Jogo 4
Venc Jogo 2
Venc JOQO4
Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Ferrelr" n: 4023 S,lld 903 Centro Empresarial de BOr1 Viagem Boa VI<tgetn
(81) 3031 3892/3031 3893/9751 5557
Sede em Brél~iliél - DF
ReCife ·PE. CEP 51021·040
"O esporte para olímpico número um do Brasil"
d) Fase final: Será disputado conforme segue:
Jogo
11
12
13
14
15
16
Equipe
Perd Jogo
Vem~ Jogo
Perd Jogo
Venc Jogo
Venc Jogo
Venc Jogo
X
X
X
X
X
X
X
5
5
7
7
9
9
Equipe
Perd Jogo 6
Venc Jogo 6
Perd Jogo 8
Venc Jogo 8
Perd Jogo 10
Venc Jogo 10
Colocação
11° Lugar
9° Lugar
7° Lugar
5° Lugar
3° Lugar
1° lugar
Art. 32 A Divisão de Acesso terá a seguinte forma de disputa:
1- Em 2011
04(quatro) chaves de três equipes, na primeira fase; havendo doze equipes inscritas. Para
a segunda fase, os cruzamentos serão os seguintes:
(a) - 1°A X 2°B, (b) - 1°B X 2° A, (c) - 1°C X 2°0, (d) - 1°0 X 2°C; na seqüência (e)
vencedor A X vencedor O; (f) vencedor B X vencedor C; (g) perdedor A X perdedor O; (h)
perdedor B X perdedor C; Os vencedores de (e) e (f) disputam o primeiro lugar, os perdedores
de (e) e (f) disputam o terceiro lugar. Os vencedores de (g) e (h) disputam o quinto lugar; os
perdedores de (g) e (h) disputam o sétimo lugar.
3°A X 3°0, 3°B X 3°C. Os vencedores disputam o nono lugar, e os perdedores disputam o
11° lugar.
11- Em 2012
Forma de Disputa para 09 a 12 equipes:
a) Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em 03 grupos (A, B e C),
disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Os grupos serão assim constituídos:
GRUPOS
EQUIPES
A
Sorteio
Sorteio
Sorteio
Sorteio
1
6
7
12
B
Sorteio
Sorteio
Sorteio
Sorteio
2
5
8
11
B
Sorteio
Sorteio
Sorteio
Sorteio
3
4
9
10
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng
Domingos
Fcrrcna rr 4023 Sdld 903 Centro Empresdrkll de Boa Viagem Boa Viagem
(8113031 3892/3031 3893/9751 5557
Sede em Brasilia - DF
ReCife ·PE. CEP 51 07 1040
"O esporte paraolímpico número um do Brasil"
b) Fase Quartas de Final: Os 08 (oito) classificados serão distribuídos na chave, por
sorteio e será disputada conforme segue:
Jogo
1
2
3
4
5
6
X
X
X
X
X
X
X
Equipe
1° Grupo
• 1° Grupo
2° Grupo
1° Grupo
3° Grupo 3° MIT
4° Grupo
Equioe
3° Grupo 1° MIT
2° Gruoo
2° Gruoo
3° Grupo 2° MIT
4° Grupo
4° Gruoo
c) Fase Semifinal: Será disputado conforme segue:
JOqO
7
8
9
10
X
X
X
X
X
Equipe
Perd JOqO 1
Perd JOqO3
Venc JOqO 1
Venc JOqO3
Eauioe
Perd Joao 2
Perd Joao 4
Venc JOqO2
Venc JOQo4
d) Fase final: Será disputado conforme segue:
Jogo
11
12
13
14
15
16
Equipe
Perd Jogo 5
Venc Jogo 5
Perd Jogo 7
Venc JOqO7
Venc Jogo 9
Venc JOqO9
X
X
X
X
X
X
X
Equipe
Perd Joao 6
Venc Joao 6
Perd Joao 8
Venc Joao 8
Perd JOqO 10
Venc JOqO 10
Colocacáo
11° Luaar
9° Luaar
7° Luaar
5° Luaar
3° Luaar
1° luaar
ITEM II - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Art. 33 Para a classificação das equipes em seus grupos, será observada a seguinte
pontuação:
-)
- 02 pontos
Vitória
-)
- 01 ponto
Derrota
-)
- 00 ponto (para o perdedor)
Derrota por WO
Art. 34 Em caso de empate na pontuação entre equipes do mesmo grupo serão utilizados
os critérios estabelecidos nas regras oficiais da IWBF.
SEÇÃO I - DOS JOGOS
Art. 35 As competições da eBBe tem um regulamento específico de disputa e a elas serão
aplicadas as regras internacionais adotadas pela eBBe, em tudo que não cont~a~ A este
Regulamento.
~v~
~/'>~
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng' Dorrunqos Ferrelra n> 4073 Sala 903 Centro Empresarial ele BO,l Viagem Boa Vraqem
(81) 3031 3892/3031 3893/9751 5557
Sede em Brasília - DF
ReClfePE, CEP 51021-040
"O esporte paraolimpico número um do Brasil"
Art. 36 As competições serão realizadas nos locais e horários determinados pela
Coordenação Técnica, sendo considerado perdedor por ausência (W x O), a equipe que não
estiver pronta no local do jogo no máximo 15 (quinze) minutos após o horário estabelecido no
programa.
Parágrafo Único - os casoà de ausência (W x O) serão encaminhados à Comissão
Disciplinar e estão passíveis de sanções impostas por este regulamento e de acordo com o
Código Brasileiro de Justiça Desportiva que se aplica subsidiariamente.
Art. 37 Em caso de W x O, para efeito de placar, será conferido o resultado de 20 x 00 à
equipe vencedora.
Art. 38 Toda equipe participante deverá estar no local de competição 30 minutos antes do
horário previsto e em condições de jogo.
Parágrafo Primeiro - A entrada dos atletas na quadra para o aquecimento será feita tão
logo a mesma esteja livre e após a autorização do árbitro.
Parágrafo Segundo - O tempo de aquecimento na quadra dependerá do término do jogo
anterior. Entretanto, será garantido o tempo mínimo de 10 (dez) minutos para as equipes
aquecerem na quadra de jogo.
Art. 39 Qualquer partida que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força
maior será realizada conforme determinar a Coordenação Técnica, desde que nada mais
impeça a sua realização, obedecendo às regras oficiais desta modalidade.
Parágrafo Único - Nenhum jogo deverá ser marcado com intervalo entre horários de
término de uma partida e início de outra com o tempo inferior a cinco horas, salvo motivo de
força maior a critério da Coordenação Técnica.
Art. 40 Na fase classificatória, quando no mesmo grupo 02 (duas) ou mais equipes
terminarem empatadas, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de
eliminação:
Parágrafo Primeiro - Confronto direto no jogo realizado entre as equipes empatadas na
fase (utilizando somente no caso de empate entre 02 equipes)
Parágrafo Segundo - Saldo de cesta (pontos prós menos pontos contra) apurado nos
jogos disputados entre as equipes empatadas.
Parágrafo Terceiro - Maior coeficiente de cesta (pontos) average apurado nos jogos
disputados entre as equipes empatadas
Parágrafo Quarto - Maior coeficiente de cesta (pontos) average apurado em todos os
jogos disputados pelas equipes na fase;
~
~~
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng
Domingos
Ferrclld n 4023 Sala 903 Centro Empresctrlal de Boa Viagem Boa Viaqern(81)30313892/30313893/97515557
Sede em Brasilia - DF
ReCife ·PE. CEP 51021·040
,.
"O esporte paraolimpico número um do Brasü"
Parágrafo Quinto - Menor número de cestas (pontos) contra, apurado em todos os jogos
disputados pelas equipes na fase;
Parágrafo Sexto - Sorteio.
I - Na hipótese da aplicaçãotdo critério de cesta average, dividir-se-á o número de cestas
positivas pelas negativas, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior resultado;
11 - Quando, para cálculo de average, uma equipe não sofrer certa, será ela a classificada,
assegurando à equipe sem cestas sofridas a classificação pelo sistema average;
111 - Quando, para cálculo de average, mais de uma equipe não sofrer certa será
classificada, a equipe que tiver a maior cesta pró.
Art. 41 Serão utilizados os seguintes critérios técnicos para classificar os 2°s e 3°s lugares
de todos os grupos da Fase Classificatória para a Fase Semifinal:
Iobtidos
número
tenham
Os grupos com maior número de equipes terão eliminados todos os pontos e resultados
nos jogos com o ultimo lugar de cada grupo, deixando todos os grupos com mesmo
de equipes, para posteriormente passar para o item seguinte. Caso todos os grupos
o mesmo número de equipes passar-se-á automaticamente para o item abaixo.
II - Será classificado o 2° lugar que tenha maior número de pontos ganhos;
111 - Caso haja mais de uma equipe empatada na condição descrita no item acima, passar-
se-á aos critérios específicos descritos a seguir, somente para os empatados;
a - Cestas average (dividir as cestas pró pelas cestas contra nos jogos entre as equipes
selecionadas na fase. Classifica-se o maior resultado);
b - Cestas pró (Cestas feitas nos jogos entre as equipes selecionadas na fase. Classificase o maior resultado);
c - Cestas contra (Cestas recebidas nos jogos entre as equipes selecionadas na fase.
Classifica-se o menor resultado);
d - Sorteio.
CAPíTULO VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 42 Serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes:
a) Troféus para as equipes e medalhas para os atletas classificados em 1°, 2° e 3°
lugares em cada divisão (regionais);
b) Troféus para os atletas Ali Star da competição;
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Av Eng Domingos
Fcrrcira n: 4023 Sella 903 Centro Ernprcsanal ele Boa Viagem BOi! VldgCrll
(81} 3031 3892/3031 3893/9751 5557
Sede em Brasilla - DF
ReCife -PE CEP 51021 040
"O esporte para olímpico número um do Brasil"
c)
Troféu para o Cestinha da Competição.
CAPíTULO VIII-
DA ARBITRAGEM
Art. 43 Os componentes da equipe de arbitragem serão designados pelo Coordenador de
Arbitragem da CBBC e selecionados do quadro de arbitragem da própria entidade.
Parágrafo Único - a quantidade de árbitros será definida pelo Coordenador de Arbitragem
e o Coordenador Técnico da CBBC, conforme a necessidade do evento.
Art. 44 As funções dos componentes da equipe de arbitragem começarão no momento da
chegada na cidade sede da competição e terminarão no após a realização da cerimonia de
encerramento.
Art. 45 No caso de não comparecimento de qualquer membro da equipe de arbitragem até
30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o inicio da partida, o Coordenador de Arbitragem
da CBBC providenciará a imediata substituição do(s) mesmo(s).
Art. 46 A equipe de arbitragem deverá está no local do jogo 01 (uma) hora antes do início
da partida;
CAPíTULO IX - DOS UNIFORMES
Art. 47 Cada equipe deverá se apresentar nos locais de competição,
uniformizada, conforme especificações existentes na regra da IWBF.
devidamente
Parágrafo Único - O uniforme constará:
I - Camisa sem manga numerada na frente e nas costas (conforme regra);
11 - Padronizado Calção ou calça;
III - Meias
IV - Tênis
Art. 48 Cada equipe será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos de
uniformes de cores diferentes, sendo um de cor branca e outro de cor escura.
Parágrafo Primeiro - Na Reunião Informativa, o representante da equipe deverá entregar a
Ficha de Identificação das Cores dos Uniformes (ANEXO 11) informando as cores dos uniformes
das equipes.
Parágrafo Segundo - De acordo com o estabelecido pela IWBF obrigatoriamente a equipe
A estabelecida na tabela jogará de uniforme de cor branca e a equipe B de uniforme de cor
escura.
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Parágrafo Terceiro - Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar vestidos,
com bermuda ou calça, camisa com manga e tênis ou sapato.
Parágrafo Quarta - Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como:
informações fixadas com fitas colantes, esparadrapos ou similares presos com alfinetes e/ou
clipes, ou escritas à caneta ou similares.
Parágrafo Quinto - Não será permitido jogar com piercing, brinco, colar, presilhas ou
qualquer outro objeto que ponha em risco a integridade física dos atletas e árbitros.
Art. 49 Nos uniformes é permitido à inserção de logomarcas de patrocínio.
Art. 50 Os uniformes deverão obedecer às regras oficiais e atender as especificações nela
existente.
Parágrafo Único - Os uniformes deverão ser apresentados na Reunião Informativa.
CAPíTULO X - DOS BOLETINS
Art. 51 Os comunicados oficiais das competições serão publicados através de boletins
informativos do evento, que serão distribuídos ou afixados em locais previamente determinados
pelo Coordenador Técnico.
Parágrafo Primeiro - Os boletins serão numerados e datados e as informações neles
contidas poderão ser alteradas dia-a-dia, sendo consideradas válidas as informações dos
boletins mais atualizados.
Parágrafo Segundo - Boletins extras poderão ser emitidos e entregues ao representante
legal da equipe a qualquer hora da competição decorrente de protestos, suspensão e ou
remarcação de jogos, ou mesmo, por algum fato que a coordenação técnica julgue necessário
fazê-to. A partir deste, o representante legal terá que tomar as medidas necessárias cabíveis
para o comparecimento da equipe quando requerido.
TíTULO VI
CAPíTULO I - DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 52 A Comissão Disciplinar será composta por 03 (três) membros titulares do TJD
nomeados pelo Presidente do TJD previamente para cada competição, nos termos do art. 52,
do Estatuto da CBBC.
Parágrafo Primeiro - A Comissão Disciplinar será convocada pelo seu Presidente e deverá
reunir-se a qualquer hora, sempre que necessário.
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Parágrafo Segundo - As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo da
Comissão Disciplinar, que seguirá as disposições contidas neste regulamento, no CBJD e na
legislação desportiva em vigor.
Art. 53 As decisões da Comissão Disciplinar estão sujeitas à apreciação, em grau de
recurso, pelo TJD da CBBC.
Art. 54 Nas competições da CBBC, as pessoas físicas ou jurídicas (Clubes, Equipes,
componentes de delegação, árbitros, auxiliares e outros) que infringirem este Regulamento ou
decisões do Coordenador Técnico ou cometerem faltas disciplinares no transcurso da
competição ou dentro da jurisdição da sede dos jogos, estarão sujeitas às sanções previstas
neste Regulamento e no CBJD.
Art. 55 Todos os participantes das competições realizadas pela CBBC poderão sofrer as
seguintes sanções disciplinares:
a)
b)
c)
d)
Advertência escrita;
Censura escrita;
Suspenção
Exclusão
Art. 56 As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor a partir das decisões
da Comissão Disciplinar. Deverão ser imediatamente comunicadas ao Representante Legal da
equipe e publicadas no boletim oficial da competição para ciência e cumprimento.
Art. 57 No caso de algum responsável por equipe impetrar recurso contra alguma equipe,
arbitragem ou direção da competição, em função de possível transgressão ao regulamento,
após assinatura do capitão em súmula, este recurso deverá ser entregue, através do
representante legal da equipe, ao Coordenador Técnico, por escrito, até 03 (três) horas após o
termino da partida, mediante pagamento de R$ 300,00 (trezentos Reais), para posterior
encaminhamento à Comissão Disciplinar.
Art. 58 Será encaminhado relatório à Comissão Disciplinar para análise e pronunciamento
no caso de atleta, equipe ou delegação que, sem prévia autorização da Diretoria Executiva da
CBBC, retirar-se do jogo, competição ou evento antes do término de sua participação.
Parágrafo Único - Em caso de sanção aplicada pela Comissão Disciplinar, a Diretoria
Executiva analisará as sanções administrativas cabíveis, podendo ser:
I - Proibição de participação nos eventos organizados pela CBBC ou em parcerias com
entidades;
II - Ressarcimento à CBBC das despesas referentes a hospedagem e alimentação Ror eles
realizadas.
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Av Enq Domingos Ferr 'Ird n 4023 Sdla 903 Centro Empresarial de BOCl Viagem
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Art. 59 Qualquer inscrição realizada de forma irregular será encaminhada à Comissão
Disciplinar para as devidas providencias.
CAPíTULO"
- DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 60 Estará automaticamente suspenso do jogo subsequente o atleta e/ou membro da
Comissão Técnica que cometer uma falta desqualificante, exceto pelo descrito no parágrafo
Primeiro.
Parágrafo Primeiro - Poderá participar do jogo subsequente:
I - O atleta que for desqualificado por cometer 02 (duas) faltas antidesportivas ou;
" - O membro da Comissão Técnica for desqualificado
técnicas.
por cometer 02 (duas) faltas
Parágrafo Segundo - Não se aplica o dispositivo nos artigos 55 e 56 deste Regulamento
se, antes do cumprimento da suspensão, o atleta e/ou membro da Comissão Técnica for
absolvido pelo órgão judicante competente, desde que constante no termo de decisão do
respectivo processo disciplinar o não cumprimento da suspensão automática, nos termos da
legislação desportiva vigente.
Parágrafo Terceiro - Para fins do disposto nos artigos 55 e 56 deste regulamento,
entende-se por jogo subsequente o que ocorrer na mesma competição, evento e no ano
específico correspondente.
Art. 61 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Técnica da CBBC com
anuência da Diretoria Executiva da entidade, sempre observando as regras oficiais, Estatuto ou
o Regulamento Geral.
Art. 62 O comportamento antidesportivo, bem como a agressão, tentada ou consumada,
física ou verbal, à equipe de arbitragem, de classificação funcional, dirigentes de clubes,
representantes da CBBC, atletas ou pessoas presentes, será punido de acordo com as normas
da CBBC e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.
Art. 63 As medidas disciplinares previstas neste Regulamento englobam todos os
incidentes que aconteçam nas competições oficiais e/ou reconhecidas, tendo a CBBC
faculdades para administrar, sancionar, multar e suspender atletas, técnicos, árbitros,
classificadores dirigentes de clubes e equipes, e para tomar qualquer medida disciplinar prevista
neste Regulamento, bem como nas demais normas que regem a Confederação.
Art. 64 Na falta do Tribunal de Justiça Desportiva, a Diretoria Executiva aplicará as
medidas disciplinares constantes neste Regulamento, no prazo de até 02 (dois) dias, contados
da data em que houver recebido a súmula e/ou relatório do árbitro, e/ou de outro representante
da Confederação, respectivamente.
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CAPíTULO 111 - DOS PROTESTOS
Art. 65 O protesto deverá ser apresentado por representante legítimo, por escrito e
juntamente com o comprovante de pagamento das taxas, ao Coordenador Técnico da CBBC,
que dará o protocolo com data e hora da entrega, e, posteriormente encaminhará à Comissão
Disciplinar, para as providências éabíveis.
Parágrafo Primeiro - Caberá exclusivamente ao reclamante o ônus da prova.
Parágrafo Segundo - Se o pedido originar-se durante a competição deverá ser
apresentado ao Coordenador Técnico até 03 (três) horas após o encerramento da partida que
deu motivo à reclamação, contudo, é licita a apresentação de protesto até 12 (doze) horas antes
do inicio do jogo, referente ao protesto, para ser analisado e proferido parecer pela Comissão
Disciplinar, sendo que, neste caso, o Coordenador Técnico dará ciência à equipe protestada
logo após o protocolo.
Parágrafo Terceiro - Transcorrido
reclamante perderá o direito ao protesto.
os prazos indicados nos parágrafos anteriores, o
Parágrafo Quarto - Na hipótese de protesto que versar sobre condições de Atleta do
citado clube, será cobrada uma taxa de protesto no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais.
Art. 66 O ressarcimento pelos danos causados será de responsabilidade do clube do
infrator e deverá ser quitado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após apresentação
do orçamento pelo requerente, sob pena de sua exclusão da equipe nesta e em futuras
competições realizadas pela CBBC.
TíTULO VII
CAPíTULO I - DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Art. 67 Sempre haverá 01 (um) Classificador Funcional da CBBC na mesa de controle
do jogo e 03 (três) durante a competição.
Art. 68 Os Classificadores
Classificação da CBBe.
Funcionais
serão
designados
pelo
Departamento
de
Art.69 Os Classificadores Funcionais deverão estar presentes ao ginásio de jogo com,
pelo menos, 01 (uma) hora de antecedência.
Art. 70 Para a CBBC um jogador é elegível quando:
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I - apresentar uma incapacidade mínima de membro(s) inferior(es), não sendo possível a
correção por meios cirúrgicos ou terapêuticos, impossibilitando-o de correr, pivotear ou saltar a
uma velocidade e com o controle, segurança, estabilidade e resistência de um jogador sem
deficiência.
a) Os jogadores que aprésentarem incapacidade mínima deverão fornecer provas
documental sobre a lesão como laudo médico, descrevendo as características da lesão e as
implicações motoras da mesma, documentos com imagens como raio X, ressonância magnética
entre outros.
" - Um jogador de basquete em cadeira de rodas deverá ter uma deficiência física
permanente no(s) membro(s) inferior(es) que podem ser objetivamente verificadas pelo
profissional médico, por meios de verificação de Raio X, tomografia, ressonância magnética ou
outros registros de imagens.
Parágrafo único: Para efeitos de classificação os graus de dor não são considerados como
deficiência mensurável, não sendo considerado como critério de avaliação.
Art 71 Procedimento de classificação funcional:
I - O clube deverá encaminhar à CSSC no ato da sua inscrição em uma competição oficial
uma listagem contendo o nome completo do atleta, data de nascimento, tipo de lesão, classe
funcional ou proposta de classe (Caso seja jogador novo), e na competição a equipe pagará o
valor de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais por alteração de implementos e R$ 10,00 (dez) reais
para avaliação de novos atletas;
" - O encaminhamento da solicitação de revisão de classificação funcional de atletas
deverá ser feito com prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, devendo constar
justificativas fundamentando a solicitação;
111 - Para a reclassificação de um atleta são necessários três classificadores do quadro
da CSSC sendo no mínimo 01 (hum) do quadro nacional, que alterarão a classe do atleta
somente ao término do campeonato e o pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta) reais.
Parágrafo único - A cada solicitação de revisão de classificação funcional de atleta de
outra equipe será cobrada uma taxa no valor R$ 300,00 (trezentos Reais), pagos no ato da
solicitação.
IV - Caso o protesto seja julgado procedente, o valor da taxa de avaliação será devolvido.
Art 72 O procedimento adotado durante a classificação funcional e aferição das cadeiras
de rodas será:
I - Todos os atletas participantes de competição oficial da CSSC devem comparecer à
classificação funcional respeitando os seguintes critérios:
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a) Comparecer no horário determinado e os cartões funcionais;
b) Todos os atletas deverão estar em sua própria cadeira, uniformizados, numerados e
portando os implementos e faixas utilizados. Para também terem suas cadeiras de rodas
aferidas para a competição.
II - O técnico da entidade apresentará uma listagem, antes do inicio da competição,
contendo nome, número de camisa, data de nascimento, classe funcional e tipo de lesão de
todos os atletas, além de uma foto 3X4 (recente), para a confecção do Cartão de Classificação
Funcional de novos atletas:
c) Caso não haja foto no cartão de classificação o jogador será impedido de jogar.
111 - durante a classificação funcional é necessário que os
vigorosamente, com a finalidade de garantir a definição correta de sua classe;
atletas
joguem
d) A classificação funcional poderá ser alterada se for constatado que o atleta não
empreendeu os esforços compatíveis a uma correta e regular classificação funcional, por isso
ele será observado durante todo o campeonato.
IV - cada atleta classificado terá um Cartão de Classificação Funcional onde constará
nome, data de nascimento, entidade/equipe, foto 3 x 4 (recente), tipo de lesão, implementos
utilizados, data da classificação funcional e assinatura dos classificadores funcionais.
Parágrafo Primeiro - Sempre que se fizer necessário expedir novo
Classificação Funcional, será cobrado uma taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais.
Cartão
de
Parágrafo Segundo - O cartão de classificação pertence ao clube, sendo sua
responsabilidade zelar pela aparência do mesmo, bem como apresenta-Io durante o treino de
classificação.
Parágrafo Terceiro - Durante a competição os cartões de classificação ficarão sob a
responsabilidade da banca de classificadores, ao término do evento, ou após o ultimo jogo do
clube serão entregues ao técnico ou responsável legal, sendo que estes não deverão deixar o
local de competição sem solicitar a devolução dos cartões de seus jogadores.
Art. 73 Durante a competição os classificadores observarão todos os jogadores e caso
identifiquem uma alteração significativa na capacidade funcional do jogador a sua classe será
avaliada. Em caso de uma postura unânime por parte da banca a classificação do jogador
poderá ser alterada.
Parágrafo Primeiro - Tal procedimento será válido para os atletas que possuem apenas
classificação nacional.
Parágrafo Segundo: A classe de um jogador poderá ser confirmada ou alterada no final do
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primeiro jogo, ao término da rodada de classificação, ou no término do campeonato.
Art. 74 Quando houver uma transferência de equipe, o atleta transferido terá que
participar da classificação imediatamente posterior à transferência para que seja realizada a
conferência dos implementos para a confecção de um novo cartão de classificação funcional.
Parágrafo único. A segunda via do cartão de classificação funcional será emitida com os
respectivos custos de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais, pago.
Art. 75 Alterações de implementos (faixas e outros) implicam na emissão de uma segunda
via do cartão de classificação funcional, com os custos totais de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais.
Art. 76 A CBBC acatará a classificação funcional internacional realizada pela IWBF, salvo:
I - atletas que estão sem comparecer em competições internacionais a mais de cinco
anos poderão ter sua classificação funcional analisada e, se for o caso, alterada.
11- Em situações em que houver um diagnostico clínico da alteração da funcionabilidade
motora do atleta, serão aceitas solicitações de reavaliação do mesmo mediante o cumprimento
do parágrafo 10 independente do prazo estipulado no inciso I.
Parágrafo Primeiro - A solicitação deverá ser encaminhada a CBBC com as devidas
justificativas, laudos médicos, radiografias, ressonâncias e outros, bem como o comprovante de
pagamento da taxa de reclassificação no valor de 01 (um) salário mínimo vigente à época do
requerimento.
TíTULO VIII
CAPíTULO I - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 77 A CBBC não será responsável por qualquer avaria e/ou extravio causados pelos
componentes das equipes nos locais de competição, hospedagem, alimentação, transporte, e
demais instalações ou serviços oferecidos, ficando o ônus a cargo da delegação, conforme
prevê o artigo 63.
Art. 78 Para todos os fins, os participantes das competições da CBBC serão considerados
conhecedores deste Regulamento, dos Termos de Cessão de Direito e Responsabilidades, das
regras desportivas internacionais.adotadas pela CBBC e do CBJD, ficando submetidos a todas
as suas disposições e as penalidades que delas possam emanar.
Art. 79 Quaisquer consultas atinentes às competições da CBBC, sobre matérias não
constantes neste Regulamento, deverão ser formuladas pelo representante dos filiados a
.ú----
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CBBC, que encaminhará a Coordenação Técnica, que após o devido exame, apresentará a
solução através de documento oficial.
Art. 80 Compete a Coordenação Técnica, interpretar, zelar pela execução e resolver os
casos omissos deste Regulamento .
•
ESTE REGULAMENTO
TÉCNICO FOI APROVADO NA ASSEMBLÉIA
GERAL
ORDINÁRIA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL EM CADEIRA DE
RODAS - CBBC DE 09 DE ABRIL de 2011 E VAI ASSINADO POR SUA PRESIDENTE E SEU
COORDENADOR TÉCNICO.
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Edson Bolivar Simas Júnior
Coordenador Técnico
Maria Naise Pedrosa
Presidente
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