UNIRON Pós-graduação em Direito e Processo Eleitoral Módulo 5 - Direito Eleitoral Brasileiro Aula 1: Evolução do processo eleitoral no Brasil Professor: Frederico Franco Alvim [email protected] www.eisodireitoeleitoral.wordpress.com 1ª PARTE: O PAPEL DAS ELEIÇÕES NOS REGIMES DEMOCRÁTICOS 1. INTRODUÇÃO “Nenhum homem é uma ilha isolada, cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado pelo mar, a Europa é diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse a casa dos teus amigos ou a tua própria; a morte de qualquer homem diminui-me, porque sou parte do gênero humano. Por isso não perguntes por quem os sinos dobram: eles dobram por ti”. (John Donne) Nação • Autoridade • Lei (imperativo de ordem e segurança) • Governo • Estado • 2. HISTÓRIA DA DEMOCRACIA 2.1 Origem remota: o surgimento a) Grécia Início da teoria política: indivíduo / cidade-Estado A Cidade Antiga e a Cidade-Estado estrutura social instituições políticas evolução política • Megacles / Cilón • Drácon (621. a.C.) • Sólon (594 a.C.) • Clístenes (508 a.C.) • Péricles (457 a. C.) Características da democracia ateniense: a) Direta / ativa b) Controle imediato c) Sorteio Guerra do Peloponeso (431 a 404 a. C.) • Causa da guerra •“(...) seremos portanto admirados não somente pelos homens de hoje mas também do futuro. Não necessitamos de um Homero para cantar nossas glórias, nem de qualquer outro poeta cujos versos poderão talvez deleitar no momento, mas que verão sua versão dos fatos desacreditada pela realidade. Compelimos todo mar e toda terra a dar passagem à nossa audácia, e em toda parte plantamos monumentos imortais dos males e dos bens que fizemos. Esta, então, é a cidade pela qual estes homens lutaram e morreram nobremente, considerando seu dever não permitir que ela lhes fosse tomada; é natural, portanto, que os sobreviventes aceitem de bom grado sofrer por ela”. (Democracia = modelo) Culpa pelo insucesso bélico: superficialidade irresponsabilidade das assembleias populares • • consequências: •a) para Atenas: declínio •b) para a Democracia: descrédito (Platão/Aristóteles) / B) ROMA • • • • • Fase da República (509 a.C. a 27 a.C.) Grécia x Roma Periodicidade da participação Caráter da participação Forma de consulta (comitias centuriatas / consilias plebis) Representação sem eleição (sem identificação) Ausência da noção de voto popular Declínio da República Romana Causas: a) fome; b) guerra; c) corrupção Consequências: a) para Roma; b) para a Democracia 2.2 O ocaso Hiato autoritário: final da Antiguidade + Idade Média (domínio do absolutismo teocrático) Exceções (a democracia periférica) Avanços isolados (limitações aos poderes reais) 2.3 O resgate A) O retorno do espírito democrático O renascimento (contratualismo / ideias liberais): • Hobbes (filósofo do Estado) • Locke (filósofo do consenso) • Montesquieu (filósofo da República) • Rousseau (filósofo da vontade geral) B) Do pensamento à ação I) A revolução gloriosa (1688) • • • • Causa: abuso do poder monárquico (base religiosa) Objetivo: restabelecer a monarquia protestante Consequências: a) transferência da coroa; b) aprovação do Bill of rights (limitação dos poderes do monarca / fortalecimento do parlamento) Monarquia parlamentarista caracterizada por um órgão legislativo misto (Câmara dos Lordes / Câmara dos Comuns) fim do absolutismo, sem transferência do poder às massas (regime popular apenas na base) 2) A revolução francesa (1789) • Nota distintiva: transferência de poder ao povo. Causas: convulsão social / opressão / perspectiva política Consequências: a) derrubada do Antigo Regime; b) adoção do método eleitoral (surgimento da democracia representativa). • Descrédito / Império Napoleônico / Tocqueville • • 2.4 A expansão • • • A partir do séc. XIX Avanços e retrocessos (sem abandono completo do método eleitoral) Retomada 3. Para que servem as eleições? • • • • Conceito Caráter neutro Utilização por Estados ditatoriais (Stroessner / El Sadat) “Minha atitude frente às eleições sempre foi esta: deixar liberdade absoluta a todos para que votem como lhes pareça, até o final do processo. Logo, ir-me tranquilamente à urna, atirá-la no canal e substituí-la com a que havíamos preparado a nosso gosto.” (Tewfik ElHakim) 3.1 Funções atribuídas às eleições 1) Produção de governo A partir dos processos eleitorais, geram-se os órgãos do Estado que desempenham a função diretiva da sociedade. A eleição constitui, assim, a base formal sobre a qual se sustenta a designação das autoridades governamentais. 2) Oferecimento de legitimação A função eleitoral, em que praticamente todos os cidadãos podem participar, ainda que não o façam, permite aos dirigentes reclamar para si um título legítimo para a sua ação. (valor simbólico) 3) Transmissão pacífica de poder As eleições aceitas por uma sociedade como forma de renovar as equipes de governo impõe a estas a necessidade de conformar-se com o resultado das mesmas, substituindo a luta violenta pelo poder ao plano das campanhas eleitorais em busca de votos. (não alteração da paz pública) 4) Geração de participação política As eleições promovem a sensação de que os cidadãos contribuem para a formação do governo. Periodicamente chamado a se manifestar, o povo é lembrado de que o poder emana de si, e que em seu nome e na busca de seus interesses é que os mandatários deverão atuar. 5) Produção de representação Por meio das eleições, o povo escolhe seus mandatários. O nome que se dá aos representantes não é aleatório – significa que, mais do que agir em seu nome, estão os representantes encarregados de atuar na defesa do interesse popular. 6) Medição das reações dos governados As eleições constituem um termômetro efetivo para que se conheça o grau de aceitação ou rechaço das políticas governamentais. Gera-se por meio delas uma retroalimentação do sistema político que permite reorientar ou reafirmar algumas ações do governo. (controle final) 4. CONCLUSÃO Embora eleições autoritárias também produzam governo e, com muitas ressalvas, legitimidade, apenas as eleições verdadeiramente democráticas realizam, em todos os seus sentidos, todas as suas funções. Nos regimes democráticos, os processos eleitorais: 1) Franqueiam ao povo a participação política, pela concessão e pelo respeito ao sentido do sufrágio; 2) Produzem representação, mediante a escolha de cidadãos que, amparados por sua vontade, agirão em nome do povo; 3) Proporcionam à sociedade um governo assumido pelo grupo que propugna as opiniões políticas que se verificaram de preferência majoritária; e 4) Legitimam o poder político pela via do consenso, conferindo autoridade suficiente para a realização do seu obrar. Mas o que seriam eleições democráticas? Requisitos mínimos a) Liberdade de candidaturas; b) Real competição entre os candidatos; c) Igualdade de oportunidade entre os candidatos; d) Liberdade para o exercício do sufrágio (voto secreto) O fato de promover eleições limpas confere a um Estado a qualidade de democrático? A democracia não se resume em votar e ser votado: a eleição livre é uma condição necessária, mas não suficiente. O verdadeiro alcance da democracia transcende a mera consulta popular, visto que supera o esquema de garantia de participação no poder, para atingir um estágio em que a ação governamental lhe oferece um retorno (compartilhamento dos fundamentais); O regime democrático é, assim, um sistema de expectativas, caracterizado não apenas pelo aspecto representativo, mas também pela busca do amplo desenvolvimento social. Não se desprestigia o método eletivo. Pelo contrário: no campo de aplicação das ideias e das instituições democráticas, fala-se também em democracia econômica e em democracia social, mas o certo é que a democracia política é condição indispensável para a conquista das outras duas. 2ª PARTE: ELEIÇÕES NO ESTADO BRASILEIRO I. INTRODUÇÃO Brasil: 4º maior eleitorado do planeta (140 milhões de eleitores) Histórico de eleições de quase dois séculos (exceção: 19371945) 2. HISTÓRIA DAS ELEIÇÕES NO BRASIL 2.1 Eleições no Império (1824-1889) Séculos XVI a XIX (Ordenações do Reino) Ordenações Filipinas (1603 a 1822): Âmbito Municipal (eleições indiretas – 2 níveis) • • • Juiz Ordinário Vereador Procurador Âmbito extramunicipal (eleições indiretas) • • Cortes de Lisboa (1821 – 4 níveis) Representantes Provinciais (Assembleia – Constituição do Reino – 1822 – 2 níveis) Constituição de 1824 • Criação de duas instituições legislativas de âmbito nacional Estruturas políticas em 3 níveis (Governo Central, Províncias e Municípios – eleições legislativas em todas elas); • : Atenção: Poder Moderador (Imperador) possuía poderes: a) para dissolver a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições; b) Nomear Senador (entre os 3 mais votados) Alta influência da Igreja; • Baixa legitimidade; • Sufrágio restrito: a) Censo econômico (1824 a 1891) b) Censo literário (1824-1842; 1881 em diante). • 2.2 Primeira República (1889 - 1930) • Constituição Federal de 1891: Bases institucionais do novo regime: Presidencialismo Federalismo Sistema Bicameral Ausência de registro prévio de candidaturas Elevados índices de fraudes e manipulações (Ex.: Lei Rosa e Silva – 1904 – “voto a descoberto) 2.3 Dos anos 30 ao Estado Novo (1930-1945) Principais medidas implementadas: • • Criação da Justiça Eleitoral Instituição do voto obrigatório Abertura ao voto feminino Adoção do voto secreto Golpe de Estado (1937) • Extinção dos partidos políticos Dissolução do Congresso e das Assembleias Estaduais e Municipais Suspensão das eleições (1934 – 1945) • • • • 2.4 Do fim do Estado Novo ao golpe militar (19451964) • • • • • • Medidas de democratização (1945): Convocação de eleições (Presidência e Congresso Nacional) Fixação de eleições diretas Protagonismo dos partidos políticos (monopólio) Eleições limpas Incorporação expressiva de adultos com idade para votar (incremento de 25%) Aprovação do Código Eleitoral de 1950 (fim do alistamento de ofício) 2.5 O Regime Militar (1964 - 1985) Extinguiu o regime que pela primeira vez havia combinado eleições regulares e competitivas. Ditadura (padrão): Proscrição de partidos políticos Fechamento do Congresso Suspensão das eleições Ditadura (modelo brasileiro): Presidentes militares e governadores referendados em eleições legislativas; Extinção do pluripartidarsmo (sem proscrição da atividade partidária); Manutenção de eleições diretas para parte dos cargos públicos. 2.5 A democracia atual (1985 - 2013) Movimento “Diretas Já” (novembro de 1983 – abril 1984); Rejeição da Emenda Dante de Oliveira (22 votos) Eleição presidencial indireta EC 25/85 Constituição Federal de 1988 Eleições 89 Lei Complementar 64/90 Lei 9.096/95 Lei 9.504/97 Lei 9.840/99 Lei 11.300/06 Lei 12.034/09 Lei Complementar 135/10