REGIMENTO INTERNO DE ARBITRAGEM
FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DE SANTA CATARINA - FETRISC
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DA FINALIDADE
Art. 1º – O presente Regimento, subordinado ao Estatuto da Federação de Triathlon de Santa
Catarina - FETRISC e à legislação vigente, tem como objetivo a organização da FETRISC,
visando elencar as atitudes e ações freqüentes no trabalho dos árbitros de Triathlon, se
apresentando como norma interna complementar ao Estatuto da Federação.
Art. 2º – Este regimento tem por finalidade:
a) Organizar e consolidar as normas para o funcionamento da Equipe de Arbitragem da
FETRISC;
b) Organizar procedimentos na realização de eventos desportivos;
c) Sintetizar atribuições, obrigações, deveres, funções e disciplinas dos árbitros e pessoas
vinculadas à
FETRISC;
d) Orientar diretores, departamentos, representantes nomeados e associados.
CAPÍTULO II
DOS ÁRBITROS
Art. 3º - Para compor o quadro de árbitros da Federação de Triathlon de Santa Catarina, é
necessário a apresentação de diploma de curso de formação de árbitro de Triathlon, reconhecido
por Federação de Triathlon de qualquer estado da nação ou pela Confederação Brasileira de
Triathlon (CBTRI).
Art. 4º - Todos os anos a diretoria da FETRISC buscará organizar cursos de arbitragem de
Triathlon nas principais cidades do estado de Santa Catarina, com o objetivo de formar novos
árbitros e disponibilizar atualização aos já árbitros.
Parágrafo Único: A participação do árbitro em pelo menos um curso anual de Triathlon, em
qualquer localidade, é de caráter obrigatório.
Art. 5º - Os cursos de arbitragem apresentarão as regras da União Internacional do Triathlon
(ITU) e os deveres e postura do árbitro, além de conteúdos de interesse da categoria.
Art. 6º - Aos árbitros e aos novos é necessário um aproveitamento de no mínimo 70% no curso
de atualização ou de formação.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 7º - Após a aprovação no curso de formação ou da comprovação caso seja de outra
federação o árbitro receberá a seguinte classificação:
a) Árbitro lniciante: Todos os árbitros recém-formados com pelo menos um curso de arbitragem
e que tenham atuação comprovada em competições de Triathlon no decorrer de um ano.
b) Árbitro Estadual: Todos os árbitros com dois ou mais cursos de arbitragem e que tenham
atuação comprovada em competições estaduais de Triathlon no decorrer de dois anos.
c) Árbitro Nacional: Todos os árbitros aprovados em dois ou mais cursos de arbitragem, e que
tenham atuação comprovada em competições nacionais de Triathlon no decorrer de dois anos.
d) Árbitro Internacional: Todos os árbitros que tenham atuado em competições internacionais via
convocação da Confederação Brasileira de Triathlon – CBTRI ou União Internacional de Triathlon
– ITU.
CAPÍTULO VI
DA CONVOCAÇÃO
Art. 8º – São convocáveis para atuar em competições de Triathlon todos os árbitros cadastrados
à FETRISC.
Art. 9º - Outros critérios de convocação poderão ser utilizados pelo Presidente ou Diretor de
Arbitragem da
FETRISC.
Art. 10º - A convocação é realizada via e-mail ou telefone, com prazo limite para resposta de
confirmação.
Parágrafo Primeiro - A confirmação do árbitro em resposta a uma convocação não resulta em
garantia de participação para aquela competição.
Parágrafo Segundo - O árbitro que responder a convocação depois do prazo estipulado será
inserido em uma lista de árbitros reservas para aquela convocação.
Art. 11º - A participação de um árbitro em competições nacionais será mediante convocação da
CBTRI.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO
Art. 12º- O horário de apresentação dos árbitros para competições deve sempre ser respeitado
e será informado no e-mail de confirmação da equipe escalada para aquele evento.
Art. 13º- O desrespeito ao horário de apresentação poderá causar punições ao árbitro como
descontos na taxa de arbitragem da etapa e/ou cancelamento de sua participação na competição
e/ou em outras provas.
Parágrafo Único - A punição será estabelecida pelo Conselho Técnico de Arbitragem composto
pelo presidente, diretor técnico, diretor de arbitragem e um representante dos árbitros da
FETRISC. Este último será escolhido em reunião geral da arbitragem e o mandato será de um
ano, sendo permitido apenas uma recondução.
CAPÍTULO VI
DOS UNIFORMES
Art. 14º - O uso do uniforme nas competições de Triathlon é de caráter obrigatório e deve ser
usado o conjunto completo.
Art. 15º - O árbitro em sua primeira atuação oficial, pós curso de formação, terá obrigatoriamente
sua taxa de arbitragem substituída pelo fornecimento do uniforme.
Art. 16º - O uniforme é composto por: calça, bermuda, camiseta, viseira ou boné e poderá ser
acrescido de um agasalho.
Art. 17º - O árbitro que apresentar-se sem o uniforme será advertido.
CAPÍTULO VII
OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS ARBITROS
Art. 18º - Os árbitros devem:
a) Manter atualizado os dados cadastrais junto à FETRISC;
b) Quando impossibilitado de participar de competição à qual foi escalado para trabalhar, deve
comunicar o fato à FETRISC por escrito, via e-mail, ou por telefone, com antecedência superior
a 48 horas;
c) Quando a comunicação não puder ser feita com 48 horas de antecedência deverá o árbitro
providenciar sua substituição, indicando o nome de um árbitro da lista de espera de árbitros
disponíveis para aquele evento;
d) Os árbitros devem zelar pelo cumprimento das obrigações contidas no Estatuto e no presente
Regimento, bem como devem praticar o respeito aos órgãos oficiais e acatar decisões da
Diretoria;
e) Eventuais falhas sujeitas a penalidades não são justificadas ou desculpadas por alegação de
desconhecimento das normas/regras, cuja leitura, domínio e interação são de obrigação dos
envolvidos e integrantes dos eventos.
f) Procedimentos incorretos impõem sanções ao infrator, aplicadas pelo Conselho Técnico de
Arbitragem da FETRISC.
g) Todos os árbitros devem zelar pelo bom andamento da competição, prevalecendo o princípio
da igualdade, cumprindo a função para a qual foi designando, conferindo o material necessário
para o desempenho da função;
h) A postura e a apresentação pessoal do árbitro será avaliada dentro e fora do ambiente de
prova.
i) O árbitro deve zelar e conservar os materiais utilizados no desempenho de sua função.
j) É de responsabilidade do árbitro, no início da competição, pegar todo o material necessário
para o seu setor/função e sua devolução ao final do evento.
k) É dever do árbitro apresentar-se com o seu material pessoal: canetas, apito, protetor solar (se
for o caso), óculos de sol (se for o caso), capa de chuva (se for o caso), alicate de corte e manual
de regras. Além de estar preparado para desempenhar qualquer função sobre qualquer condição
climática ou circunstância.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DOS ÁRBITROS
Art. 19º - Buscando a participação do maior número de árbitros nas competições, a convocação
dos árbitros para integrar a realização de evento observará equilíbrio entre condições técnicas,
disponibilidade, dedicação, disposição e postura.
Art. 20º - A FETRISC não ressarcirá os árbitros com despesas de translado, alimentação e/ou
hospedagem quando esses são disponibilizados pela FETRISC.
CAPÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO
Art. 21º - Todas as atividades oriundas da FETRISC serão divulgadas no sitio
http://www.fetrisc.org.br, que é a página oficial da federação, ou via e-mail. Art. 22º - As escalas
para as competições serão divulgadas a todos que responderam o e-mail de convocação com
antecedência de 3 (três) dias antes do início do evento, podendo ser atualizada com prazo
menor.
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES
Art. 23º - O árbitro que deixar de cumprir as regras e/ou normas vigentes da competição em que
esteja escalado, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária;
c) Desligamento.
Parágrafo Único: As sanções serão definidas pelo Conselho Técnico de Arbitragem da FETRISC,
assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa.
Art. 24º - O árbitro que deixar de se apresentar durante uma prova, ou ainda, aquele que se
ausentar da prova sem autorização do responsável pela arbitragem, poderá sofrer sanções do
Art. 23º.
Art. 25º - O presente regimento interno poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo,
desde que respeitado o estatuto da entidade e aprovado em reunião de arbitragem, mediante
proposta apresentada por qualquer membro da equipe de arbitragem a qualquer momento.
Art. 26º - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão decididos pelo Conselho
Técnico de Arbitragem.
Art. 27º – O presente regimento foi discutido e aprovado em reunião da equipe de
arbitragem no dia 27 de julho de 2013 e entra em vigor a partir dessa data.
São José, 27 de julho de 2013.
Naida dos Santos Freitas
Presidente FETRISC
Thiago Gonzaga
Diretor de Arbitragem FETRISC
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