REGULAMENTO TÉCNICO
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REGULAMENTO TÉCNICO
CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º.
A competição do Campeonato Brasileiro de Futsal dos Surdos – 2015 será realizado
de acordo com as regras oficiais, previstas pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS),
e o que dispuserem o Regulamento Geral e este Regulamento Técnico.
Parágrafo Único. As regras oficiais e adaptações nas sinalizações da arbitragem a serem definidas
no Congresso Técnico.
CAPÍTULO 2 – DAS COMPETIÇÕES
Artigo 2º. A competição será realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2015, em Praia Grande/SP.
Parágrafo 1º. Os jogos serão realizados no Ginásio Rodrigão, situa no endereço Avenida
Presidente Kennedy, nº 5593, Bairro Tupi, Praia Grande – SP e no Ginásio Mirim III, situa no
endereço Avenida Marechal Mauricio José Cardoso, nº 1340, Bairro Forte, Praia Grande – SP.
Parágrafo 2º. A competição é disputada entre Seleções Estaduais/Distrital.
Artigo 3º. Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Comissão
Organizadora, sendo que poderá haver tolerância de 10 (dez) minutos para início do primeiro jogo
do período. Os jogos subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da
programação geral.
Artigo 4º. O aquecimento dos atletas não poderá, de forma alguma, contribuir para o atraso do
jogo. As equipes deverão se aquecer com antecedência fora da quadra.
CAPÍTULO 3 – DO SISTEMA DE DISPUTA
Artigo 5º. O sistema de disputa está de acordo com o número de inscritos e o tempo disponível
para a realização do evento.
Parágrafo Único. O sistema de disputa será sorteado no dia 20 de outubro, às 22h00, que será
realizado através do SKYPE - Usuário cbdsaovivo.
Parágrafo 1º. A competição da modalidade MASCULINA terá 10 (dez) equipes confirmadas,
sendo: Federação Desportiva de Surdos de Rio Grande do Sul - FDSRS (RS), Federação Catarinense
Desportiva de Surdos - FCDS (SC), Federação Desportiva de Surdos de Paraná - FDSP
(PR), Federação Desportiva de Surdos do Estado de São Paulo - FDSESP (SP), Federação Desportiva
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de Surdos do Estado de Rio de Janeiro - FDSERJ (RJ), Federação Goiana Desportiva de Surdos FGDS (GO), Federação Brasiliense Desportiva de Surdos - FBDS (DF), Federação Pernambucana
Desportiva de Surdos - FPEDS (PE), Federação Desportiva de Surdos de Ceará - FDSC (CE) e
Federação Amazonense Desportiva de Surdos - FAMDS (AM).
Parágrafo 2º. A modalidade será disputada em 3 (três) chaves com 6 (seis) jogos do grupo A e 3
(três) jogos nos grupos B e C. Os dois primeiros do grupo A e o primeiro do grupo B e do grupo C se
classificarão para fase decisiva (semifinal e final).
Parágrafo 3º. A duração dos jogos será de 30 (trinta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 15
(quinze) minutos na fase eliminatória e de 40 (quarenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de
20 (vinte) minutos na fase decisiva (semifinal e final) com um intervalo de 7 (sete) a 10 (dez)
minutos em ambos. O cronômetro será direto, exceto quando houver faltas graves.
Parágrafo 4º. A competição da modalidade FEMININA terá 4 (quatro) equipes confirmadas,
sendo: Federação Catarinense Desportiva de Surdos - FCDS (SC), Federação Desportiva de Surdos
de Paraná - FDSP (PR), Federação Desportiva de Surdos do Estado de São Paulo - FDSESP (SP),
Federação Goiana Desportiva de Surdos - FGDS (GO).
Parágrafo 2º. A modalidade será disputada em chave única com 6 (seis) jogos e será computada
de ponto corrido.
Parágrafo 3º. A duração dos jogos será de 30 (trinta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 15
(quinze) minutos com um intervalo de 7 (sete) a 10 (dez) minutos. O cronômetro será direto,
exceto quando houver faltas graves.
Artigo 6º. A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:
a) Vitória: 3 (três) pontos
b) Empate: 1 (um) ponto
c) Derrota: 0 (zero) ponto
Artigo 8º. Ocorrendo empate na classificação, empregar-se-ão os seguintes critérios de
desempate:
a) Maior número de vitórias nas partidas realizadas entre si;
b) Maior saldo de gols no grupo nas partidas realizadas entre si;
c) Maior número de gols marcados nas partidas realizadas entre si;
d) Menor número de gols sofridos nas partidas realizadas entre si;
e) Melhor índice disciplinar no grupo, sendo: menores números de cartões vermelhos e menores
números de cartões amarelos;
f) Sorteio.
Artigo 9º. Em casos de WxO, além dos três pontos ganhos, para efeito de contagem, será
conferido o placar de 3x0.
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CAPÍTULO 4 – DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Artigo 10. Cada entidade poderá inscrever até 14 (quartoze) atletas e 4 (quatro) membros da
comissão técnica, sendo que um é técnico, um auxiliar técnico, um massagista e um delegado, no
total de 18 (dezoito) pessoas.
Artigo 11. As equipes deverão entregar ao mesário 10 (dez) minutos antes do horário fixado na
tabela de jogos, a relação nominal com a numeração dos atletas.
Parágrafo 1º. A entidade não poderá completar a equipe a qualquer momento da partida.
Parágrafo 2º. Se o atleta estiver inscrito em sumula, deverá aguardar o próximo jogo, mediante
apresentação à mesa com sua respectiva documentação.
CAPÍTULO 5 – DOS MATERIAIS ESPORTIVOS
Artigo 12. É fundamental cada entidade trazer suas bolas.
Artigo 13. A equipe deverá estar uniformizada e suas camisas numeradas de acordo com o
Regulamento da modalidade.
Parágrafo 1º. É obrigatório cada equipe levar dois uniformes diferentes, caso contrário será
desclassificado do campeonato. Mas a Comissão Organizadora da CBDS sugere para que todas as
equipes tenham flexibilidade em relação às cores dos uniformes.
Parágrafo 2º. Em caso de equipes com uniformes iguais, a equipe que estiver à direita da tabela,
ou aquela que estiver outro uniforme disponível, será obrigada a trocá-los, por até no máximo 10
(dez) minutos.
Artigo 14. Ao membro de comissão técnica, quando estiver no banco de reservas, deverá usar
trajes esportivos, bermuda com logotipo ou neutro somente uma cor pertencente a cor da
Federação e é expressamente proibido o uso de bermuda surf ou cor misturado da bermuda e
chinelo.
Artigo 15. Ao goleiro, é facultativo o uso de abrigo na sua parte inferior, desde que este não
possua bolso, zíper, botões ou qualquer objeto contundente.
Artigo 16. Aos atletas, é obrigado a utilização de caneleiras e tênis adequado para modalidade.
Parágrafo Único. Caso contrário, sofrerá punição com um cartão amarelo, persistindo até
conseguir o material. Se não conseguir, será expulso da competição.
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CAPÍTULO 6 – DAS PENALIDADES E DAS PROIBIÇÕES
Artigo 17. O atleta ou membro de comissão técnica apenado durante as competições com:
a) Um cartão vermelho: ficará suspenso automaticamente para o próximo jogo e sujeito à
aplicação das penalidades previstas no Código de Justiça Desportiva(CJD);
b) Dois cartões amarelos: suspenso automaticamente para o próximo jogo.
Parágrafo 1º. A aplicação do cartão amarelo somente terá validade na competição em disputa.
Parágrafo 2º. O cumprimento da suspensão automaticamente é de responsabilidade exclusiva de
cada equipe, independente de comunicação oficial e de julgamento no âmbito da Comissão
Disciplina e em caso não houver acordo ou aceitos com os apenados e serão encaminhando para
Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBDS.
Parágrafo 3º. Se algum atleta ou membro de comissão técnico, em determinado momento da
competição acumular simultaneamente dois cartões amarelos e coincidentemente nessa mesma
partida que recebeu o segundo cartão amarelo vier a receber um cartão vermelho, deverá
obrigatoriamente, cumprir a suspensão automática de duas partidas e estar sujeito à aplicação das
penalidades previstas no CJD.
Artigo 18. Será proibido aos atletas e aos membros da comissão técnica consumir bebidas
alcoólicas e produtos narcóticos antes, durante e depois dos jogos no determinado local.
Parágrafo Único. Caso os fiscais da Comissão Organizadora flagra-os e serão punidos
imediatamente após a reunião unânime da comissão disciplina com parecer do STJD da CBDS, que
decide qualquer forma de punição.
CAPÍTULO 7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste Campeonato.
Artigo 20. Este regulamento estará sujeito a alterações.
São Paulo, 20 de outubro de 2015.
Gustavo de Araujo Perazzolo
Presidente da CBDS
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