1 CONFEDERAÇÃO DE KARATÊ INTERESTILOS DO BRASIL REGULAMENTO DE ARBITRAGEM E COMPETIÇÕES TÍTULO I DO OBJETIVO, DOS ATLETAS, DO UNIFORME E PROTETORES OFICIAIS CAPÍTULO I - DO OBJETIVO Artigo 1º - O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer padrões às Regras Interestilos, para uma condução harmoniosa e justa nas competições, assegurando uma organização com imparcialidade e uniformidade nos métodos de arbitragem, realçando a autoridade dos árbitros, além de instruir os atletas. Parágrafo Único – Denominamos “competição”, segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira – Novo Dicionário da Língua Portuguesa - 1ª edição – 15ª impressão: [ Do Lat. Competitione.]S.f. 1. Ato ou efeito de competir. 2. Busca simultânea, por dois ou mais indivíduos, de uma vantagem, uma vitória, um prêmio, etc. 3. Luta, desafio, disputa, rivalidade. Artigo 2º - As entidades filiadas interessadas em fazer qualquer alteração, deverão solicitálas através de um pedido ante a Assembléia Geral por ocasião das mesmas Ordinárias, que examinará o mesmo, podendo aprová-la ou rejeitá-la de acordo com a votação final. Parágrafo Único – As alterações que poderão ser solicitadas são as seguintes: I – Alterações de alturas e/ou pesos nas categorias; II – Alterações nas classes e categorias; III – Tempo de duração nos combates; IV – Modelo de uso dos patrocínios nos “karate-gi”; V – Quantidade de atletas e/ou árbitros por Estado, etc. 2 CAPÍTULO II – DOS ATLETAS Artigo 3º - Os atletas para participarem nas competições promovidas pela CKIB ou por uma de suas filiadas, deverão estar registrados nas mesmas. Parágrafo Único - Atletas e entidades que não fazem parte da CKIB poderão, a critério de cada organizador, participar como “Convidado” a fim de conhecerem as suas regras. CAPÍTULO III - DO UNIFORME Artigo 4º - Uma organização séria deve zelar por uma apresentação adequada das pessoas envolvidas por ocasião dos seus eventos. § 1º - Os atletas: I - Devem vestir o “karate-gi” (uniforme universal do Karatê-Dô, também chamado de kimono), de cor branco. II – Fica vetado o uso de inscrições nos uniformes alusivas a outras artes marciais ou esportes de lutas. III – Os atletas categorias até Cadete masculino e todas as categorias femininas devem utilizar protetores de boa qualidade e limpos, sendo estes obrigatório: capacete (para cabeça), colete (para o tronco), luvas específicas (para as mãos), coquilha (para a genitália) por dentro da calça, caneleira (macia) e pés. IV – Os atletas categorias juniores, adultos, sênior, máster e veterano masculino, devem utilizar obrigatoriamente o protetor de cabeça (capacete) e de mãos (luvas específicas); sendo opcionais os demais. Os chefes de áreas têm a obrigação de serem rigorosos na sua averiguação para preservar a integridade física dos atletas. V – As atletas deverão usar uma camiseta exclusivamente branca sob a jaqueta do “Gi”. VI – Permite-se ao atleta usar o “logo” do patrocinador no “Gi”, porém, o organizador tem prioridade para poder fornecer e ter exclusividade no uso dos protetores com a logomarca do patrocinador de seu evento. VII – Para não atrapalhar a visão dos árbitros na hora de consignar “o ponto”, bem como, não fugirmos da tradição dos competidores, apenas será permitido a “logo” do patrocinador somente na parte superior do “Gi”, sendo proibido qualquer tipo de propaganda na calça, conforme figura abaixo: 3 Obs.: Parte baixa e na frente da jaqueta (figura A ) Parte superior e atrás da jaqueta (figura B) Figura A Figura B VIII – Nenhum atleta poderá se enfeitar com excesso de emblemas permite-se apenas que o mesmo use o distintivo de seu clube, quando em competições estaduais e de sua entidade federada, quando em competições nacionais. Sob nenhuma hipótese deve-se usar a bandeira do Brasil nas competições dentro do território nacional. IX - As extremidades das mangas da jaqueta e das pernas das calças do “Gi” não poderão ser dobradas, nem para fora nem para dentro e seus comprimentos deverão atingir, respectivamente, pelo menos a metade dos antebraços e metade das pernas dos atletas. X – Devem estar descalços, ter os cabelos curtos ou presos com prendedores sem partes rígidas, assim como, as unhas tanto das mãos como dos pés devem estar curtas e limpas e não podem usar objetos de adornos como: relógio, anéis, pulseiras, correntes, brincos, etc.. XI - Não será permitido o uso de óculos e sim de lentes de contato do tipo gelatinosa, usadas sob a responsabilidade do próprio atleta, desde que previamente comunicado ao médico do evento, devendo este anotar no verso do seu crachá. XII - Cada atleta deverá usar a sua própria faixa correspondente à sua graduação. XIII – Nas competições não será permitido o uso de fita (Hachimaki) na testa. § 2º - Os árbitros usarão os seguintes uniformes: I – Uniforme n° 1: paletó azul marinho, camisa branca de manga curta (verão) ou comprida (inverno), gravata bordô, calça azul marinho, sapatilha ou sapato de solado de borracha de cor preto e meias preta ou azul marinho. II – Uniforme n° 2: “karate-gi” (kimono branco), “kamishimô” (de responsabilidade da organização do evento), faixa preta e sapatilha preta. III – Não é permitido aos árbitros portarem objetos que possam interferir nos combates como: polchete, relógio, celular, etc. IV – Fica a critério dos organizadores de cada evento a opção pelos uniformes, que devem ser anunciados quando da confecção do Regulamento do Evento. § 3º - Os Mesários e Cronometristas usarão camisas com o nome “organização”, calça “jeans” e tênis. 4 § 4º - Os Técnicos usarão obrigatoriamente: agasalho, de padrão ou não de sua equipe, sapatilha ou tênis. É proibido entrar de calça “jeans” e de “karate-gi”, exceção se faz neste caso, se todos forem obrigados a vestir conforme determinação da organização ou quando o técnico é também atleta e irá competir. § 5º - A Comissão Médica usará vestimenta conforme normas dos Conselhos específicos. Em princípio, vestido totalmente de branco. § 6º - Não será permitido aos diretores das entidades: presidente, secretário, técnico e/ou delegado o uso de bermuda, short ou outra indumentária que não condiz com a seriedade do evento. CAPÍTULO IV - DOS PROTETORES Artigo 5° - Os protetores para cabeça, tórax/abdômen e de mãos, serão de preferência: atletas “shiro” nas cores branco/azul e “aka” na cor vermelho. § 1º - Os protetores opcionais que poderão ser utilizados são: boca, antebraços e seios, desde que sejam flexíveis e lisos, e que sejam aprovados pelo Chefe de árbitros. § 2º - O atleta que não estiver usando os protetores obrigatórios ou o uniforme condizente com este Regulamento, terá 2 (dois) minutos para providenciá-los ou trocá-los sob pena de desclassificação. § 3º - As entidades promotoras e/ou realizadoras de eventos oficiais não são obrigadas a fornecer os protetores citados no “caput” deste Artigo. As entidades participantes deverão levar os seus protetores. TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DOS EVENTOS CAPÍTULO I - DA REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES Artigo 6° - EVENTOS: I - Todos os eventos devem ser realizados informando-se aos interessados, através de regulamentos específicos os detalhes de sua execução. II – A Direção Geral será sempre do Diretor Técnico de cada entidade promotora ou realizadora. III – Nenhum evento deverá ser realizado sem a presença de uma Comissão Médica ou um médico, bem como, de uma ambulância, com todo o aparato de primeiros socorros mínimo necessário, para atender os casos urgentes. 5 Artigo 7° - COMUNICAÇÃO - Comunicado sobre o evento : I – A nível nacional a CKIB comunicará a realização dos seus próximos campeonatos brasileiros, ao final de cada evento realizado, quando por ocasião dos Congressos Técnicos se decidirá em qual Estado será realizado o próximo brasileiro. II – Em outros níveis – estaduais, interestaduais, regionais, etc. – a entidade promotora comunicará a realização dos seus eventos com antecedência de no mínimo 90 dias, para que os convidados tenham tempo de prepararem as suas equipes. Na comunicação deve constar: a) Convocação com o título, data, local e objetivo do evento. b) Programação, constando prazo para inscrição, taxa de inscrição, horários diversos, premiação, cerimônia de abertura e encerramento. c) Mapa e informações sobre hotéis, alojamentos, restaurantes, etc.. d) Materiais necessários para competição e congresso técnico. e) Formulário para inscrição com as categorias. Artigo 8° - INSCRIÇÕES - As entidades deverão efetuar as suas inscrições da seguinte maneira: I – Preencher corretamente a ficha de inscrição. II – Inscrever-se dentro do prazo estabelecido pela organização. III – Efetuar o devido pagamento apresentando o recibo correspondente. Artigo 9° - TERMO DE RESPONSABILIDADE - Em todas as competições os atletas deverão apresentar um Termo de Responsabilidade Oficial assinado pelo seu responsável. Artigo 10 – PESAGEM / MEDIÇÃO - Os técnicos e/ou os delegados devem seguir corretamente as instruções, obedecendo ao cronograma da organização. § 1º - A pesagem e a medição dos atletas pode ser realizada da seguinte forma: I – A função de pesagem e/ou medição fica a cargo do Diretor de Arbitragem. II - A nível estadual até 1 hora antes do início dos combates. III – A nível nacional 1 dia antes ou no dia da competição, até duas horas antes do início dos combates. III – Na pesagem, se for necessário, os atletas poderão ficar apenas em trajes sumários. Caso fiquem de kimono deverá haver um desconto de 1 kg., que é uma média do peso dos mesmos. IV – Dentro do horário estabelecido, o atleta tem direito a duas tentativas. 6 V – A organização do evento deve colocar uma balança para ficar a disposição dos atletas para controlar o seu peso. VI – O horário oficial para pesagem poderá sofrer alteração se assim entender a organização como melhor opção. VII – Fica desclassificado o atleta que não passar ou faltar à pesagem. VIII – Caso os atletas sejam pesados uniformizados com o “Karate-gi” haverá uma tolerância de 1kg. para mais (+). § 2º - Para não se perder tempo, os organizadores dos eventos, poderão suspender a pesagem e /ou a medição dos atletas. Porém, quando isso acontecer os técnicos e/ou delegados poderão momentos antes da realização dos combates solicitar ao árbitro central que pese ou meça um determinado atleta, para que não haja dúvidas quanto à categoria que ora estiver para se iniciar. Artigo 11 – CHAVES – A elaboração das chaves é de responsabilidade da entidade promotora do evento. I – O sistema de sorteio pode ser feito automaticamente por um “Software”, através de sistema randômico (aleatório), ou manualmente por numeração ou ordem alfabética. II – Nas competições a nível nacional, a elaboração das chaves por equipes deve ser feita somente no congresso técnico, enquanto que as competições individuais poderão ser elaboradas antecipadamente pela entidade promotora do evento. III – Os sorteios serão feitos pelos delegados ou representantes oficiais das entidades inscritas. IV – Na ausência de um representante, este poderá ser representado por alguém participante do congresso técnico nomeado pelo Diretor Técnico da entidade promotora do evento. V – As chaves deverão ficar expostas em local pré-determinado e de fácil acesso pela organização. VI – Qualquer erro de preenchimento deverá ser comunicado à pessoa responsável pela chave para sua correção. VII – É vetado qualquer alteração das chaves, se o erro partiu dos inscritos, seu técnico ou delegado ou dos próprios atletas. Tudo para garantir que sejam tomados os devidos cuidados quando da inscrição. 7 Artigo 12 – CHAMADA DOS ATLETAS – Os atletas ou as equipes serão chamados nominalmente nas suas respectivas categorias. I – O primeiro atleta ou equipe quando chamado usará o protetor vermelho (AKA) e o segundo usará protetor branco/azul (SHIRO). II – Os atletas ou equipes serão chamados três vezes e aqueles que não se apresentar no tempo hábil serão desclassificados. III – Antes do início das competições, os atletas deverão entregar os seus crachás ao mesário para verificação. IV – Após as competições os atletas deverão receber os seus crachás do mesário que os recolheu. TÍTULO III DOS DELEGADOS, TÉCNICOS, ATLETAS, MESÁRIOS E CRONOMETRISTAS CAPÍTULO I – QUALIFICAÇÕES , FUNÇÕES E DEVERES Artigo 13 – QUALIFICAÇÕES DOS DELEGADOS I – Ser uma pessoa de inteira confiança do Presidente da entidade, que empossado no cargo de “Delegado” será o “Procurador” do mesmo naquele evento específico. Não cabendo ao Presidente da entidade intervir nas decisões tomadas por ele, nem responder pela entidade durante todo o desenrolar do evento. II – Ter mais de 18 anos. III – Se enquadrar nas exigências deste Regulamento, ser ético, possuir credencial do evento e participar sempre dos cursos de formação de Delegados. Artigo 14 – FUNÇÕES E DEVERES DOS DELEGADOS I – Agir como chefe de delegação desde a preparação, durante e após a competição. II – Manter-se atualizado de toda a documentação oriunda da CKIB sobre o evento. III – Junto com a diretoria da entidade discutir planos de ação para a viagem da delegação de seu Estado. IV – Tentar viabilizar recursos do governo municipal e estadual, para facilitar a locomoção e estadia dos atletas e dirigentes durante o evento. V – Acompanhar a delegação durante a viagem ou delegar poderes a algum instrutor de graduação superior, em caso de necessidade imperiosa de não poder acompanhar a delegação. 8 VI – Representar a entidade nos Congressos Técnicos ou em reuniões extraordinárias que podem acontecer durante o evento. VII – Agir com naturalidade. VIII – Manter o autocontrole na aceitação dos resultados das competições, quer seja ganhador ou perdedor. IX – Praticar a humildade e respeito, código ético-moral e solidariedade junto aos atletas. Artigo 15 – QUALIFICAÇÕES DOS TÉCNICOS I – Ser um praticante de Karatê, atleta ou instrutor, possuidor de faixa adiantada ou preta. II – Ter mais de 18 anos. III – Se enquadrar nas exigências deste Regulamento, ser ético, possuir credencial do evento e participar sempre dos cursos de formação de técnicos. IV – Ter conhecimento das regras de competição e de arbitragem, conforme este regulamento. V – Procurar conhecer e se atualizar quanto às técnicas de competições e participar obrigatoriamente dos congressos técnicos. Artigo 16 – FUNÇÕES E DEVERES DOS TÉCNICOS I – Assessorar seus atletas desde a preparação, durante e após a competição. II – Agir como um karateca exemplar. III – Ter noção de primeiros socorros e conhecer regras de antidoping. IV – Ter conhecimento sobre nutrição desportiva. V – Não prejudicar seu atleta com comportamento inadequado em razão de insatisfações pessoais. VI – Autocontrole na aceitação dos resultados das competições, quer seja ganhador ou perdedor. VII – Manter-se no lugar pré-estabelecido durante a luta. VIII – Evitar exageros ao passar instruções aos seus atletas, pois tal ato pode acarretar em falta grave. IX – Ser competente na instrução tática. X – Ficar atento na chamada de seus atletas. XI – Praticar a humildade e respeito, código ético-moral e solidariedade junto aos atletas. XII – Saber analisar os pontos positivos e negativos de cada atleta após os combates. XIII – Priorizar as integridades físicas, mentais e sensoriais dos atletas. 9 Artigo 17 – QUALIFICAÇÕES DOS ATLETAS I – Possuir nível técnico suficiente para participar dos eventos, principalmente, no kumite. II – Obter o aval do seu técnico para participar de qualquer evento competitivo. III – Conhecer, ter respeito e obediência às regras de competição e arbitragem e ao regulamento das competições. IV – Obedecer às ordens dos dirigentes e da organização. Parágrafo Único – Na hora de receber a premiação os atletas deverão estar de “Karate-gi” ou de uniforme da equipe. Artigo 18 – DEVERES DOS ATLETAS I – É obrigatório que o atleta esteja credenciado e em dia com suas obrigações “pecuniárias”, junto a sua entidade superior (Federação e Confederação). II – Cumprir rigorosamente as normas da sua academia, federação, confederação e os prazos de inscrições. III – Procurar tornar o seu treinamento o melhor possível para ser um exemplo a ser seguido por todos. IV – Quando houver aulas de competição é obrigatória a participação regular nos treinos. V – Saber as regras de competição. VI – O atleta deve apresentar-se com “karate-gi” limpo, portando somente o distintivo e o nome do patrocinador, conforme o artigo 4°, § 1º, inciso VII, as unhas aparadas e não se atrasar de forma alguma. VII – A única maneira natural de vencer é o atleta procurar sempre se aperfeiçoar. VIII – O atleta é obrigado a acatar as exigências do seu técnico. IX - O atleta não pode machucar intencionalmente seu adversário. X – Após um combate os atletas devem manter espírito de amizade e harmonia, cumprimentando-se entre si, os árbitros e técnicos. XI – Registrar em sua inscrição a categoria, o peso ou altura corretamente, controlando-o com responsabilidade e assim evitando uma desclassificação. XII – Zelar pelo local do evento: - No alojamento é proibido mexer em objetos de terceiros, além de danificar materiais do local; devendo obedecer ao horário do estabelecimento; - Banheiros: deixá-los limpo após a sua utilização; 10 - Quadra: entrada somente permitida aos atletas chamados, estando proibido nos intervalos (como o do almoço) o uso da área de competição para recreação; e - Arquibancada: não é lugar para jogar lixo; procure levar sempre um saco plástico para recolhê-lo, além de não cuspir nem tão pouco se deitar. Enfim, o Karate-Dô serve para formar cidadãos educados e saudáveis. XIII – Qualquer objeto achado deve ser entregue à organização. XIV – Defender a sua academia e a sua federação, apresentando-se com respeito, calma e ética esportiva. XV – As regras interestilos determina que na competição de “Kumite” haja o semicontato, para que o árbitro possa consignar “ponto” com clareza e transparência, portanto toda responsabilidade técnica e física cabe ao atleta, isentando de qualquer responsabilidade os organizadores, conforme o Artigo 9°. XVI – É proibido circular no local de competição sem camisa, de peças íntimas, com bebida alcoólica ou fumando, antes, durante ou até mesmo depois do evento. XVII – Alguma irregularidade, comunicar imediatamente aos organizadores do evento. XVIII – Proibido exagero de gritos, gestos, materiais sonoros e agressões com palavrões por parte das torcidas. Procure orientá-la para que não se exalte de maneira desagradável ou tome qualquer atitude antidesportiva. XIX – É proibido se apresentar para os combates portando pulseira, relógio, anel, colar, brincos e similares, para evitar danos ou sofrer alguma lesão. XX – É proibido toda e qualquer discriminação a qualquer atleta, seja por qualquer motivo, não importando quem seja ou qual cargo ocupe na vida social. XXI – Todo material entregue pela organização, deverá ser recolocado aonde foi retirado ou entregue ao seu responsável. XXII – Manter um bom relacionamento com os atletas de outras equipes, mesmo sendo rivais; mostrando sempre humildade perante o seu semelhante. XXIII – Controlar o nervosismo, procurando resolver os problemas com calma, evitando assim atitudes ofensivas, mesmo nas piores situações. XXIV – Não se exaltar com quem quer que seja. Não se esqueça, o organizador se preocupa sempre com o todo, um grande evento depende da forma como ele tiver transcorrido. XXV – Caso haja necessidade de se ausentar da competição, ficando impossibilitado de receber a sua premiação, deverá comunicar ao seu técnico que por sua vez comunicará ao 11 responsável pelo evento. E, na sua ausência será representado somente pelo seu técnico ou delegado da equipe. Artigo 19 – QUALIFICAÇÕES DOS MESÁRIOS E CRONOMETRISTAS I – Deve ser pessoas capacitadas através de cursos específicos, promovidos pela entidade promotora do evento, e não necessariamente precisa ser praticante de Karate-Dô. II – Ser maior de 18 anos de idade. Artigo 20 – FUNÇÕES DOS MESÁRIOS E CRONOMETRISTAS Mesário: I – Receber as súmulas das competições e chamar os atletas quando estiverem na quadra para colocá-los em seus devidos lugares. II – Receber os crachás dos atletas e devolvê-los após o término da competição. III – Reconhecendo alguma irregularidade comunicar imediatamente ao Árbitro Chefe de Área. Cronometrista: I – Atuar junto ao árbitro principal, cronometrando o tempo regular das competições. II – Anunciar ao árbitro fiscal quando faltar 30 segundos para o encerramento da disputa. III – Não se distrair quando na marcação de tempo de luta. IV – Jamais parar o cronômetro antes do tempo real de luta acabar. V – Só deve parar o cronômetro, quando o árbitro principal (central) solicitar parada de tempo (jikan), e quando isso ocorrer fazê-lo imediatamente. Da mesma maneira para desfazer e recomeçar o combate. Artigo 21 – DEVERES DOS MESÁRIOS E CRONOMETRISTAS I – Ser gentil e esclarecer sobre as perguntas que lhes forem dirigidas. II – Inspecionar todas as pessoas que entram e saem da quadra de competição, permitindo a entrada somente dos autorizados, pois muita gente desnecessariamente circula pela quadra comprometendo a boa organização e andamento do evento. III – Controlar a ordem de chamadas das lutas, além dos atletas conforme a categoria e os nomes constantes nas credenciais. IV - O cronometrista controlará o tempo de competição e informará ao árbitro principal através de uma forma definida. V - O anotador será o responsável pelos registros das súmulas e do resultado do combate, sob a supervisão do árbitro fiscal, que também assinará os mesmos. 12 TÍTULO IV DO JURAMENTO DOS ATLETAS E DOS ÁRBITROS CAPÍTULO I – ESCOLHA DO ATLETA, PROCEDIMENTO E TEXTO Artigo 22 – Escolha do atleta: A organização do evento deve escolher o atleta que comandará o juramento com a aprovação da entidade superior; este deverá possuir um currículo exemplar de conquistas relevantes e ser participante ativo do evento. Artigo 23 – Procedimento: I – Na hora do juramento, o atleta escolhido ficará na posição de “sentido” de frente para a mesa central. Cumprimentará a mesma e as autoridades, com uma reverência, em seguida, solicitará que os demais atletas levantem o braço direito. II – Após todos levantarem o braço direito, ele solicitará que todos repitam com ele o texto abaixo descrito no Artigo 24. Artigo 24 – JURAMENTO DOS ATLETAS “NÓS, OS ATLETAS PARTICIPANTES DO (DIZER O NOME DO EVENTO), JURAMOS: COMPETIR COM LEALDADE E BRAVURA, RESPEITAR NOSSOS ADVERSÁRIOS, RESPEITAR OS ÁRBITROS E OS SUPERIORES, RESPEITAR AS REGRAS DA COMPETIÇÃO, RESPEITAR O PÚBLICO E AS AUTORIDADES PRESENTES, RESPEITAR O CÓDIGO DE HONRA DO KARATE-DÔ, E HONRAR A CONFEDERAÇÃO DE KARATE INTERESTILOS DO BRASIL. JURAMOS.” CAPÍTULO II – ESCOLHA DO ÁRBITRO, PROCEDIMENTO E TEXTO Artigo 25 – O Diretor de Arbitragem escolherá o árbitro mais antigo para fazer o juramento dos mesmos. Artigo 26 – Procedimento: I – Na hora do juramento, o árbitro escolhido ficará na posição de “sentido” de frente para a mesa central. Cumprimentará a mesma e as autoridades com uma reverência, em seguida, solicitará que os demais árbitros levantem o braço direito. 13 II – Após todos levantarem o braço direito, ele fará o juramento sem repetição pelos demais árbitros, conforme o texto abaixo descrito no Artigo 27. Artigo 27 – JURAMENTO DOS ÁRBITROS “ NÓS, OS ÁRBITROS PARTICIPANTES DO (DIZER O NOME DO EVENTO), JURAMOS: ARBITRAR COM LEALDADE E IMPARCIALIDADE, RESPEITAR AS REGRAS DA COMPETIÇÃO, RESPEITAR O PÚBLICO E AS AUTORIDADES PRESENTES, RESPEITAR O CÓDIGO DE HONRA DO KARATE-DÔ, HONRAR A CONFEDERAÇÃO DE KARATE INTERESTILOS DO BRASIL, EM NOME DA SEGURANÇA DOS ATLETAS. JURAMOS.” TÍTULO V DO CONGRESSO TÉCNICO E EXAME ANTI-DOPING CAPÍTULO I – CONGRESSO TÉCNICO Artigo 28 – O Congresso Técnico será realizado sempre 1 (um) ou 2 (dois) dias antes de cada competição. I – A convocação deverá ser feita através das Diretrizes ou Regulamento para cada evento. II – Na reunião do Congresso Técnico deverão estar presentes o delegado e o técnico, ou apenas um, ou ainda uma pessoa credenciada através de procuração oficial do presidente da entidade. III – No Congresso Técnico serão tratados todos os assuntos pertinentes ao evento. IV – Nessa reunião poderá ser realizada também a Reunião de Assembléia Geral Ordinária com a presença dos dirigentes filiados, com a finalidade de diminuir os custos das mesmas, tendo em vista a grande extensão territorial nacional que não permite que dirigentes possam se deslocar duas ou três vezes anualmente para outros Estados. CAPÍTULO II – EXAME ANTI-DOPING Artigo 29 – O Exame “Antidoping” procura preservar o espírito desportivo e a integridade do atleta contra efeitos colaterais causados pelo uso de “drogas” e obedecer a legislação desportiva do país. I – É proibido o uso de qualquer estimulante com a intenção de auxiliar num melhor desempenho no combate. 14 II – Normalmente, os exames são realizados após as competições e caso seja descoberto alguma irregularidade, e se o atleta tiver tido um resultado positivo na competição, o mesmo será anulado, além de sofrer as punições cabíveis. III – A convocação dos atletas será através de sorteio entre todos os atletas ou somente entre os classificados. IV – Os convocados devem obedecer às exigências da organização e da comissão médica; caso haja desobediência, esta pode acarretar em desclassificação e no cancelamento do resultado final do combate. V – O uso ou administração de “drogas” e ou “substâncias químicas” consideradas como “doping” pelo C.O.I. – Comitê Olímpico Internacional – é terminantemente proibido. TÍTULO V DA ARBITRAGEM CAPÍTULO I – DO CONSELHO DE ÁRBITROS, SUAS FUNÇÕES E PODERES Artigo 30 – Conforme o Estatuto da CKIB, o Conselho de Árbitros será composto pelo Diretor de Arbitragem e mais quatro membros de sua indicação homologados pela Presidência da CKIB, e terá como função: I - Legislar as Regras de Arbitragem e de Competições Interestilos; II - Sugerir mudanças, a qualquer tempo; III - Legislar as Normas de Arbitragem e os credenciamentos de Árbitros Nacionais e Estaduais; IV – Solicitar ao Diretor de Arbitragem, a qualquer tempo, através de manifestação expressa de 2/3 do Conselho, o rebaixamento de qualquer árbitro credenciado ou o seu afastamento temporário, ou ainda, definitivo por razões de natureza técnica. Artigo 31 - Ao Diretor de Arbitragem da CKIB, além do que estabelece o Estatuto, compete assegurar a correta preparação de cada evento nacional, conjuntamente com o Comitê Organizador, considerando: I - preparo das áreas; II - provisão de equipamentos necessários. III - nomear e escalar os chefes de áreas (Koto). IV - nomear e escalar os árbitros para cada área (Koto). V - nomear e escalar os árbitros para atuarem de acordo com a qualificação de cada um. 15 VI - dar o veredicto final, depois de ouvido o Conselho de Arbitragem, sobre assuntos de natureza técnica que possam surgir durante os eventos e para os casos omissos neste Regulamento. VII – nomear os anotadores e cronometristas. Artigo 32 - O chefe de área deve controlar a competição tornando-a justa, segura e harmoniosa. Parágrafo Único - O chefe de área deve dar orientações e tomar decisões adequadas nos seguintes casos: I - ações que contrariem este Regulamento e/ou que comprovem falta de justiça; II - solicitação de conselhos por parte dos árbitros; III - acidentes durante a competição; IV - substituir árbitros que não estejam atuando adequadamente. Artigo 33 - São obrigações dos árbitros: I - conduzir a competição realizando os julgamentos; II - ter sob sua responsabilidade toda a área que abrange o ambiente de competição; III - certificar-se de que os competidores ao adentrarem a área de competição, estejam com o traje e os protetores de acordo com este Regulamento. Artigo 34 - São poderes do árbitro fiscal: I - inspecionar o andamento do combate, as ações e atitudes do quadro de árbitros, podendo solicitar explicações ao árbitro principal; II - só poderá votar por uma decisão quando da consulta por parte do árbitro principal; III - jamais deverá se expressar através de sinais, devendo sempre falar suas opiniões diretamente ao árbitro principal; IV - dar início à contagem protetora de dez segundos; V - o poder do árbitro fiscal inclui, também, a supervisão dos anotadores e cronometristas; VI - as súmulas assinadas pelo árbitro fiscal serão convertidas em documentos oficiais do evento. Artigo 35 - Além de iniciar, conduzir, suspender e finalizar as lutas, são também poderes do árbitro principal: I - dar ordens e fazer os anúncios de penalidades e de pontuações; 16 II - explicar, se necessário, ao árbitro fiscal ou ao chefe de área, a razão de sua decisão quando solicitado; III - não dar explicações aos atletas, técnicos, delegados ou dirigentes. IV - impor advertências e penalidades, antes, durante e depois de uma luta; V - impor advertências e penalidades após obter a opinião dos auxiliares se necessário; VI - anunciar a prorrogação (Enchosen-Shobu) de lutas; VII - a sua autoridade não se restringe apenas à área interna de competição, inclui, também, toda a periferia da mesma; VIII - quando um auxiliar assinalar por meio de um gesto uma técnica eficaz, o principal deve considerar o sinal e fazer um julgamento sem necessidade de concordar com o mesmo nem de interromper a luta; contudo, deverá levar sempre em consideração se o ângulo de visão do auxiliar não seria melhor do que o seu para a observação daquele golpe específico; IX - antes de reiniciar um combate, o árbitro principal deverá mostrar através de gestos e voz alta porque parou; X - ao observar uma técnica seqüenciada (Renzo-Ku-Wasar), não deve interrompê-la, pois dela poderá ser aplicado um “Ippon”; XI - jamais deve parar o desenrolar natural de um combate, a menos que seja necessário fazê-lo; XII - deve-se evitar parar um combate para anunciar “Torimassem”; só fazê-lo quando for para pontuar ou penalizar um atleta ou evitar um possível acidente. XIII - quando dois ou mais árbitros auxiliares indicarem através de gestos a marcação de uma pontuação, o árbitro principal deverá interromper a luta e pontuar o atleta que conquistou o “ponto”; da mesma maneira se processa com a penalidade. XIV - O árbitro principal só marcará "pontos" somente quando houver a concordância de pelo menos dois árbitros quando três estiverem atuando e pelo menos três árbitros quando cinco estiverem atuando. Parágrafo Único – Quando apenas dois árbitros estiverem atuando como laterais e no desenrolar de uma luta acontecer uma troca de golpes e eles assinalarem que “não vi” e o árbitro central (principal) tiver certeza que um golpe foi pontuado, ele então desprezará a opinião dos mesmos e marcará ”ponto” consignado. Artigo 36 - Os poderes dos árbitros auxiliares são os seguintes: I - auxiliar o árbitro principal; 17 II - quando for solicitado tomar parte em consultas e emitir opiniões; III - emitir julgamento através de gestos discretos com as bandeiras; IV - exercer o direito de voto numa decisão a ser tomada; V - através de gestos, quando necessário, chamar a atenção do principal para relatar alguma observação. Artigo 37 - Além dos poderes citados no artigo anterior, os auxiliares devem observar cuidadosamente as ações dos competidores e emitir as suas opiniões ao principal nos seguintes casos: I - quando detectar uma pontuação (Ippon ou Wazari); II - se um competidor está prestes a cometer um ato ou se cometeu um ato proibido; III - se perceber se um competidor está ferido ou doente; IV - se um ou ambos os competidores saíram da área de competição (Jogai); V - em outros casos, quando for necessário, chamar a atenção do principal. Artigo 38 - Os componentes de um quadro de árbitros designado para um evento não poderão ocupar outros cargos durante a mesma competição, exceto o chefe de área que eventualmente poderá atuar como árbitro. Artigo 39 - Quando chamados para consultas, os árbitros deverão se reunir o mais breve possível, evitando discussões e gestos, impondo assim toda a confiança nos atletas quanto a sua “performance”. Artigo 40 - Quando houver troca de golpes entre dois atletas, os auxiliares deverão sempre emitir as suas opiniões a respeito dos mesmos: se ou não pontuou, se não foi considerado, se resvalou, etc.. CAPÍTULO III -DO SISTEMA DE ARBITRAGEM - “SHI-AI KUMITE” Artigo 41 - Será usado em todas as competições o sistema de bandeiras. Artigo 42 - Poderá ser usado um quadro de árbitros com 3 ou 5 componentes e um fiscal. Artigo 43 - O árbitro fiscal ficará sentado ao lado da mesa controladora supervisionando as lutas e fazendo as anotações, e quando estiver sendo usados apenas três árbitros, os mesmos ficarão em pé deslocando-se lateralmente na área de combate com as respectivas bandeiras julgando o desenrolar dos mesmos. Porém, quando for usados cinco árbitros, os 18 quatros auxiliares ficarão sentados nos respectivos cantos do “koto” auxiliando o árbitro principal. Artigo 44 - O árbitro principal deverá deslocar-se de modo à sempre ter um ângulo de visão privilegiado que permita ver o tórax e o abdômen dos dois competidores. TÍTULO III - DA ÁREA TÉCNICA CAPÍTULO I - DA ÁREA DE COMPETIÇÃO PARA “SHI-AI KUMITE” Artigo 45 - A área de competição será um quadrado de 8x8 metros com a superfície lisa e livre, de preferência “tatami/piso emborrachado”; e ao seu redor deve existir, também, uma área de isolamento com 2 metros de comprimento, não podendo permanecer na mesma, pessoas, cartazes publicitários ou qualquer tipo de objeto que possa dificultar os movimentos dos competidores. § 1º - Esta área pode ser elevada a 1 metro do nível do chão e, neste caso, a mesma deverá medir 10x10 metros para incluir a área de segurança. § 2º - Duas linhas paralelas com 1 metro de comprimento cada devem ser colocadas a 1,5 metros do centro da área para o posicionamento dos competidores. E uma linha com 50 cm de comprimento deve ser colocada a 2 metros do centro da área para o posicionamento do árbitro principal. Esta linha deve formar um triângulo imaginário com relação à posição dos atletas competidores. § 3º - Quando numa área de competição não for colocado “tatami emborrachado”, uma linha de segurança deve ser colocada a 1 metro para o lado interno da área, cujo objetivo é alertar os árbitros de possíveis saídas dos atletas da área de combate, e a mesma deve ser de cor diferente ou pontilhada. CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE COMPETIÇÕES, DAS CLASSES, IDADES E CATEGORIAS Artigo 46 - As competições poderão se desenvolver através de torneio ou campeonato. § 1º - Torneio – são competições de caráter eliminatório realizado num tempo relativamente curto. § 2º - Campeonato – são competições realizadas num tempo mais longo em que todas as equipes se enfrentam no mínimo uma vez; dentre os sistemas mais utilizados podemos utilizar o rodízio simples ou duplo. 19 § 3º - Algumas formas de competições que poderão ser utilizadas em eventos de Karatê poderão ser encontradas no livreto “Organização de Competições” da Editora SPRINT Ltda. – Rua Adolfo Mota, 61 – Rio de Janeiro. Artigo 47 - As classes, categorias e idades para as competições são as que ficarem acordadas por ocasião ao final de cada campeonato, tomando-se por base o ANEXO I. Artigo 48 – Por ocasião dos campeonatos brasileiros, quando houver necessidade outras categorias poderão ser criadas ou excluídas. CAPÍTULO III - DOS TIPOS DE COMPETIÇÃO Artigo 49 - As competições serão realizadas da seguinte maneira: a - SHI-AI KUMITE individual absoluto; b - SHI-AI KUMITE equipe interclasses absoluto; c - SHI-AI KUMITE equipe + 18 anos absoluto; d - outros tipos. § 1º - Cada equipe interclasses masculino e feminino será composta por 5 atletas titulares e 5 reservas, sendo 2 de cada classe (2 mirins, 2 infantis, 2 juvenis, 2 cadetes e 2 (+) mais de 18 anos, que se enfrentarão reciprocamente em ordem de idade crescente. § 2º - Nos campeonatos brasileiros as equipes serão formadas da seguinte maneira: - Adulto masculino: 1ª opção: 5 atletas titulares e 2 reservas; 2ª opção: 3T+2R - Adulto feminino: 3T+2R. Artigo 50 - A organização das disputas será efetuada da seguinte maneira: a - Antes de cada confronto entre duas equipes os técnicos ou delegados deverão entregar à mesa central a ordem de entrada dos competidores. b - A desobediência a esta ordem no momento da entrada de qualquer atleta implicará a imediata desclassificação da equipe. c - As equipes, para poderem participar de uma rodada, deverão apresentar pelo menos 2/3 de seus membros em condições de lutar. d - Nas competições individuais não haverá reserva. e - Haverá desclassificação tanto para as equipes como para os individuais nos seguintes casos: 20 - não atendimento para participação na prova após três chamadas, com intervalo de 10 segundos em cada; - abandono do local do evento sem motivo justificado, previamente, ao Diretor de Arbitragem. f - Caso uma equipe obtenha placar que lhe garanta vitória antecipada, as lutas restantes não deverão ser realizadas, mesmo que atletas e técnicos desejem. g - Se por erros administrativos ou enganos de chamada forem realizados combates, os mesmos serão desconsiderados independente de seus resultados. h - Após cada confronto o vencedor deverá comparecer à mesa de controle para confirmar a sua vitória. i - Poderá haver disputas de terceiros lugares nas competições de Kumite individual, porém, não haverá disputa nas competições por equipes, as terceiras colocadas serão aquelas que perderem para o campeão na semifinal. Artigo 51 - Nos combates por equipe absoluto será considerada vencedora a que conseguir o maior número de vitórias. Parágrafo único - Em caso de empate os critérios adotados para o desempate são os seguintes: a - serão contados o total de pontos, onde o “Ippon” vale um ponto e o “Wazari” ½ ponto para decisão da equipe vitoriosa; b - caso o empate persista, serão contados apenas os “Ippon” como segundo conceito de desempate; c - caso ainda ocorra o empate, nova luta será realizada por atletas escolhidos por cada equipe entre os titulares, com tempo e prorrogações normais sem “Hantei”; d - ainda existindo o empate, após os combates entre os titulares, lutas subseqüentes serão realizadas por atletas reservas, e e - ainda assim, persistindo o empate haverá sorteio. Artigo 52 - Nas disputas das categorias individuais em caso de empate será feita uma única prorrogação de tempo igual ao da luta, zerando-se todas as marcações, advertências e penalidades ocorridas no tempo regulamentar do combate, contudo a conduta do atleta deverá ser considerada caso a decisão vá para o “Hantei”. 21 Parágrafo Único - O atleta que conquistar o 1º ponto (Wazari ou Ippon) nessa prorrogação será declarado vencedor, caso o empate persista, o combate será decidido por “Hantei” (voto dos Árbitros ). Artigo 53 - Nas competições por equipes interclasses caso ocorram empates, tanto pelo número de vitórias, ou pelo total de pontos, ou ainda pelo número de “Ippons”, nova luta será realizada começando pela classe adulta. § 1º - Caso necessite, a segunda luta será com o atleta da classe cadete e assim sucessivamente na ordem decrescente das classes. § 2º - Não havendo decisão haverá sorteio. § 3º - O Médico do evento constatando que um dos atletas titulares estar incapacitado de continuar a lutar, o atleta reserva poderá substituí-lo. CAPÍTULO IV - DOS MÉTODOS DE COMPETIÇÃO – SHI-AI KUMITE Artigo 54 - As Regras Interestilos adotará como método oficial o sistema “SHOBU-IPPON HAN”, que consiste na disputa por 1½ (um ponto e meio) dentro do tempo de duração da competição. Parágrafo Único - Quando houver intercâmbio com outras organizações poderá, também, adotar outros métodos. CAPÍTULO V - DA DURAÇÃO DOS COMBATES – SHI-AI KUMITE Artigo 55 - A duração das lutas tanto no tempo regulamentar como na prorrogação será: - de 3 (três) minutos corridos para as categorias 18 anos acima masculino, tanto individual como equipe; - de 2 (dois) minutos para as demais categorias, tanto masculino como feminino; bem como nas competições de equipes interclasses. Artigo 56 - O tempo de luta começa no momento em que o árbitro principal anuncia o seu início (Shobu Ippon - Han Hajime !) e termina no exato momento do soar do gongo ou apito do árbitro fiscal, quando, imediatamente o árbitro principal anunciará o seu término. Parágrafo Único - O gongo é soberano e pontuações ocorridas após o seu soar serão desconsideradas; porém, fatos de ordem disciplinar serão considerados. 22 Artigo 57 - O cronometrista deverá avisar ao árbitro fiscal quando a marca do tempo de luta faltar 30 ” (trinta segundos) para o seu término e este avisará ao árbitro principal através de sinal convencionado. CAPÍTULO VI - DA PONTUAÇÃO E DAS ÁREAS DO CORPO Artigo 58 - Determina-se o resultado de um combate quando: a - um competidor conquista o “IPPON HAN” (um ponto e meio); b - ao final do mesmo, um competidor obtém maior número de pontos que o seu oponente; c - um competidor pontua durante a prorrogação (Enchosen); d - após prorrogação sem pontos, os árbitros determinam o vitorioso (Hantei); e - for aplicado uma desclassificação (Hansoku); f - um competidor for desqualificado da competição (Shikaku); g - for determinado à incapacidade ou a ausência do competidor (Kiken). Artigo 59 - A pontuação “IPPON” se outorga quando as seguintes técnicas forem aplicadas: a - qualquer “JODAN GERI” aplicado com contato controlado (semicontato) sem causar danos ao oponente; na região onde não tiver proteção (pescoço) o controle tem que ser total, sendo o ponto marcado; golpes sem controle, tocando e resvalando, sem hikiashi, não serão pontuados e sim será penalizado com contato, de acordo com a gravidade do mesmo. b – a partir de um “Ashi-Barai” havendo desequilíbrio de um atleta, seguido de um outro golpe consecutivo (“Tsuki”, “Geri” ou “Uchi”); c - quando um atleta aplicar com controle qualquer golpe nas costas ou nuca do adversário; d - aplicado o “Deai” (Sen-No-Sen); e - técnicas de bloqueio com o tempo correto de contra golpe (Tai-No-Sen); f - ocorrer movimentos (golpes pontuáveis) simultâneos com a projeção (Nage) e não haja reação eficaz do oponente; g - um ataque contínuo for concluído com sucesso (Renzu-Ku-Wasa); h - o adversário estiver em estado de Mubobi (indefeso) e for concluído um golpe eficaz. § 1º – As técnicas acima mencionadas só serão pontuadas se atenderem aos requisitos de distância, tempo e forma técnica. § 2º - Nas partes protegidas pelos protetores deverá haver contato controlado. Caso haja um contato excessivo o golpe será anulado e o atleta punido. 23 Artigo 60 - Em primeira instância, o quadro de árbitros deverá analisar a técnica aplicada como “IPPON”, na sua ausência aplica-se “WAZA-ARI” ou não considera. Artigo 61 - Uma vitória por “HANSOKU, KIKEN ou SHIKAKU” valerá um “IPPON HAN.” Artigo 62 - Os ataques são limitados às seguintes áreas do corpo: cabeça, rosto e pescoço; tórax, abdômen e costas; ataques desferidos nos ombros e nos omoplatas não serão pontuados. Parágrafo único – Todos os golpes identificados como sendo técnicas de Karatê-Dô poderão ser aplicados. Artigo 63 - Ao ser anunciado “YAMÉ”, nenhuma técnica executada após será válida. Artigo 64 - Quando um competidor de dentro da área de competição aplicar uma técnica pontuável em outro que estiver fora da área, tendo o árbitro principal não anunciado “YAME”, valida-se o ponto e penaliza-se o outro adversário com “Jogai”. Artigo 65 - Nenhum ponto será marcado quando um competidor golpear estando fora da área de competição. Artigo 66 - Golpes simultâneos (AIUCHI) não serão pontuados. Parágrafo Único - Para uma observação mais apurada os árbitros devem ficar atentos a fim de perceber quem marcou primeiro e validar o ponto. Artigo 67 - Quando um competidor marcar um ponto e na mesma ação o oponente comete uma infração, ganha o ponto conquistado e o ponto de acordo com a punição sofrida pelo oponente, se for o caso. Artigo 68 - Quando um competidor marcar um ponto e na mesma ação comete uma infração, perde o ponto que marcou e de acordo com a gravidade da mesma será penalizado. Artigo 69 - Após a aplicação de uma técnica um competidor realizar um comportamento proibido (comemoração com gritos, rodopios exagerados,etc.) tentando induzir os árbitros, nenhum ponto será marcado. Parágrafo Único - O atleta infrator deverá ser punido a cada repetição, seguindo-se a escala de penalidades: “CHUIKOKU, KEIKOKU e HANSOKU CHUI.” 24 Artigo 70 - Ao se iniciar um combate o cumprimento formal já foi realizado, e caso algum atleta tente novamente se aproximar de seu oponente para outros gestos de cumprimento e este por sua vez aplicar uma técnica pontuável o ponto será marcado. CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS TÉCNICAS E DA COMPETIÇÃO Artigo 71 - O padrão de julgamento das técnicas pontuáveis é estabelecido como se segue: a - postura correta e atitude admirável; b - presença de espírito e compaixão; c - distância e sincronismo adequados; d - compreensão correta dos alvos; e - oportunidade de ataque eficaz num determinado ângulo aberto do oponente. Artigo 72 - Os fatores de julgamento no “HANTEI” de uma competição baseiam-se na seguinte ordem: a - existência e a qualidade de pontos conquistados; b - existência de penalidades; c - versatilidade das técnicas aplicadas; d - quantidade de ataques vigorosos; e - demonstração de espírito de luta; f - demonstração de superioridade técnica, tática e estratégica. CAPÍTULO VIII - DAS TÉCNICAS E COMPORTAMENTOS PROIBIDOS Artigo 73 - As técnicas proibidas são: a - aquelas que façam contatos danosos nas áreas não protegidas pelos protetores; b - aquelas que façam contatos excessivos nas áreas protegidas pelos protetores; c - ataques ao órgão genital e articulações; d - projeções perigosas que por suas características possam prejudicar a habilidade do oponente em cair ao solo com segurança; e - golpes que pelas próprias características não possam ser controlados; f - ataques diretos e repetidos contra as mãos, braços, coxas e pernas; g - “Ashi-Barai” acima do tornozelo; h - golpes “Jodan” que passam sem controle (Tsuki, Geri ou Uchi) pela frente ou pelo lado da cabeça. 25 Parágrafo Único - Todos estes casos deverão ser penalizados de acordo com a gravidade dos mesmos. Artigo 74 - Quando houver um contato subentendido excessivo, o árbitro principal só deverá marcar a penalidade depois de ouvido o laudo do médico. Artigo 75 - As lesões preexistentes deverão ser observadas pelos árbitros antes do início dos combates, para que não influenciem nas decisões futuras em caso de contato proibido. Artigo 76 - Um chute acidental ou não na região genital deve ser penalizado pelo árbitro principal, de acordo com a gravidade do mesmo. Artigo 77 - Os comportamentos proibidos são: a - saídas repetidas da área de competição e movimentos que façam perder tempo na luta; b - qualquer comportamento descortês por parte de um dos competidores para com o outro ou para com os árbitros; c - fingir-se machucado com gestos, reclamações ou simulações para obter vantagens. Parágrafo Único – Tanto nas competições individuais como nas por equipes, técnicos credenciados dos respectivos atletas poderão ficar sentados nas laterais do “Koto”, dando instruções sutis aos mesmos, contudo, não podem interromper o andamento das lutas quer seja por palavras, atos ou simulações. Caso eles não obedeçam, o árbitro principal deverá solicitar a saída do técnico da área de competição. Se o mesmo não quiser sair o árbitro principal penalizará o seu atleta de acordo com a gravidade da falta. Artigo 78 - No controle dos golpes deve ser observado o seguinte: a - as técnicas que tocam o oponente serão consideradas, mas aquelas que causarem ferimentos por falta de controle devem ser punidas. b - no caso de técnicas com as pernas, uma maior tolerância deve ser dada desde que não causem danos físicos ao oponente. Artigo 79 - O “Jogai” ocorre quando qualquer parte do corpo de um competidor tocar o solo fora da área de competição. Parágrafo Único - A seqüência de saídas será penalizada da seguinte maneira: a - na primeira saída a penalidade será uma advertência verbal (Chuikoku); b - na segunda saída à penalidade será “Keikoku” para o competidor que saiu e “Wazari” para o outro oponente; 26 c - na terceira saída à penalidade será “Hansoku Chui” para o competidor que saiu e “Ipon” para o outro oponente; finalizando o combate por ter concluído o “Ipon Han”. CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES Artigo 80 - As penalidades que serão impostas pelo árbitro principal serão as seguintes: a - “Chuikoku” - é apenas uma advertência ao competidor por uma ação proibida sem maior gravidade; b - “Keikoku” - aplica-se por uma infração de relativo grau de gravidade ou por infrações acumuladas, outorgando-se um “Wazari” ao oponente; c - “Hansoku Chui” - aplica-se por infrações de maiores gravidades ou menores acumuladas, outorgando-se um “Ipon” ao oponente. d - “Hansoku” - aplica-se por infrações seríssimas onde o competidor é desclassificado, outorgando-se vitória ao oponente. e - “Shikaku” - é a penalidade que equivale a total desqualificação de um competidor ou equipe num evento. § 1º - O caput da letra “e” só poderá ser determinado após consulta ao quadro de árbitros, ao chefe de área (Koto) e a depender da gravidade dos fatos o caso pode ser transferido para a Comissão de Arbitragem presente ao evento. § 2º - O “Shikaku” só pode ser imposto quando um competidor comete um ato que macule a honra e o prestígio do Karatê-Dô. Quando isto acontece, confisca-se o seu crachá e o proíbe de continuar nas competições, podendo também receber uma punição mais severa eliminando-o de outros eventos. § 3º - Quando um competidor recebe um “Hansoku” ou “Shikaku”, os pontos do oponente totalizam “Ippon Han”. Artigo 81 - As punições impostas serão as seguintes: a - “Atenai Yoni” (Contato) - refere-se ao explícito no artigo 73 e suas letras. A punição pode ser gradativa ou direta, dependendo da gravidade dos fatos. b - Comportamento Proibido - refere-se ao explícito no artigo 77 e seu parágrafo. A punição também pode ser gradativa ou direta, dependendo da gravidade dos fatos. c - “Jogai” - refere-se ao explícito no artigo 79, seu parágrafo único e suas letras. A punição será sempre gradativa. 27 Parágrafo Único - As penalidades serão impostas distintamente, ou seja, uma advertência (Chuikoku) aplicada no contato não será motivo para ser marcado a seguir um “Keikoku” caso aconteça um “Jogai”. Artigo 82 - Quando o árbitro principal anunciar uma pontuação ou uma penalidade, deve seguir a seguinte ordem: a - PONTUAÇÃO: I - cor defendida pelo atleta (Aka ou Shiro); II - direção do golpe (Jodan, Chudan ou Gedan); III - classificação do golpe (Tsuki, Geri ou Uchi); IV - qualidade do ponto (Ipon ou Wazari). b - PENALIDADE: I - cor defendida pelo atleta punido, mostrando o gesto característico da infração; II - anunciar o grau da infração apontando o dedo indicador à altura correspondente à penalidade que está sendo imposta: “Keikoku” - na direção do pé; “Hansoku Chui” – na direção do tórax; e “Hansoku” - na direção do rosto. III - citar a cor defendida pelo oponente e anunciar a pontuação correspondente à penalidade aplicada. IV - como exemplo podemos citar: (contato médio de Shiro) = “SHIRO ! ATENAI YONI, KEIKOKU. AKA ! WAZARI.” Artigo 83 – Atribuir-se-á uma advertência quando um competidor comete uma falta leve. (Aquela que não reduz o potencial técnico de seu oponente) Artigo 84 – Atribuir-se-á uma penalidade maior, mesmo por faltas leves, quando se perceber que um competidor tirou o potencial técnico de vitória do seu oponente. Artigo 85 - Um “Hansoku” se impõe em conseqüência de penalidades acumuladas, mas também se pode aplicá-lo diretamente por infrações às Regras. Artigo 86 - “Kiken” é uma decisão que o árbitro principal aplica quando um competidor está ausente, nega-se a continuar lutando ou é excluído da competição anteriormente pelo árbitro. 28 Parágrafo Único - As causas para abandonar um combate podem incluir lesões não atribuídas ao oponente. CAPÍTULO X - DOS FERIMENTOS E ACIDENTES Artigo 87 - Quando um atleta recebe um “KIKEN” ou é declarado incapaz de continuar lutando pelo médico do evento, o seu crachá é recolhido pelo chefe de área, impossibilitando-o de continuar competindo. Artigo 88 - Quando um competidor lesionado ganhar um combate por desclassificação do oponente, não poderá lutar novamente sem a autorização do médico do evento; e caso ele ganhe novamente pelo mesmo motivo será excluído imediatamente de qualquer outro combate. Artigo 89 - Quando um competidor estiver machucado, o árbitro suspenderá o combate e chamará o médico do evento imediatamente, caso o mesmo demore, o árbitro dará a ajuda necessária até a sua chegada e, em algumas circunstâncias deverá prestar-lhe os primeiros socorros médicos. Artigo 90 - O médico é o autorizado a diagnosticar, atender e tratar qualquer lesão provocada no combate nos atletas, também podendo fazer as recomendações necessárias para a segurança dos mesmos. Artigo 91 – Quando um competidor cair, for projetado ou for nocauteado e que não ficar em pé, na posição de prontidão (YOI) em 10 (dez) segundos, será interpretado pelo árbitro principal como incapaz de continuar lutando e o tempo de combate será encerrado. Artigo 92 - O início de contagem dos 10 (dez) segundos pelo cronometrista será determinado pelo árbitro principal. Parágrafo Único - O quadro de árbitros decidirá por “Kiken”, “Keikoku” ,“Hansoku-Chui”, “Hansoku” ou “Shikaku”, de acordo com o caso e o parecer do médico. Artigo 93 - A contagem dos 10 (dez) segundos será iniciada sempre que: o atleta se abaixar, ajoelhar, curvar ou ficar impossibilitado de voltar espontaneamente à posição original de combate, devido a golpes recebidos naquela luta; ou a mal-estar provocado por doença ou por lesões ocorridas em lutas anteriores, ou também por simulações e/ou fingimentos. 29 Parágrafo Único - Considerações desse tipo ajudarão o quadro de árbitros a decidir se o competidor lesionado deve ser declarado perdedor por “Kiken” ou se o oponente deve ser penalizado pela sua infração. Artigo 94 - Nos casos de abertura de contagem de 10 (dez) segundos o árbitro principal deverá: I - chamar o médico com urgência; II - ficar alerta ao encerramento do mesmo; III - dar continuidade ao combate caso a contagem não foi completada; IV - consultar o quadro de árbitros caso a contagem for concluída para decidir sobre o ocorrido; V - anunciar a decisão do quadro de árbitros. § 1º - Caso haja consenso de que a lesão é devida ao golpe pontuado, o árbitro principal deverá anular o ponto e punir de acordo com a gravidade o atleta que desferiu o ataque. § 2º - Caso o árbitro principal já tenha anunciado o “Yamé” e acontecer o acidente, não haverá contagem de 10 (dez) segundos; deverá parar o combate e chamar o médico, neste caso de acordo com a gravidade o atleta que provocou o acidente deverá ser punido. Artigo 95 - Quando o árbitro principal anunciar a pontuação de um dos competidores e, antes de anunciar “Tsuzukete Hajime” (reinicio do combate), perceber que o atleta que recebeu o golpe pontuado está sangrando ou lesionado deverá cancelar o ponto e decidir sobre possíveis punições, de acordo com o diagnóstico médico e o quadro de árbitros. CAPÍTULO XI - DO PROTESTO Artigo 96 - Todo o protesto que tenha qualquer relação com o evento deve ser apresentado por escrito e assinado pelo Presidente ou representante oficial da entidade. Artigo 97 - Ao entrar com um protesto, o signatário deverá fazê-lo mediante o pagamento de depósito temporário da quantia prevista na Tabela de Custos Operacionais (TCO) da CKIB. Artigo 98 - De posse do protesto, o Conselho de Arbitragem se reunirá com o requerente para que ele prove o seu questionamento. § 1º - Ouvido o requerente, o Conselho analisará o protesto utilizando todos os meios que estiver ao seu alcance. § 2º - Se o Conselho considerar que o protesto é válido o depósito será reembolsado. 30 § 3º - Se o Conselho considerar que o protesto não é válido, o depósito será confiscado em favor da entidade promotora do evento. Artigo 99 - Independente do julgamento do protesto, o resultado já anunciado de um combate não poderá ser alterado, cabendo apenas punição aos infratores. TÍTULO IV - DO SISTEMA DE ARBITRAGEM DE COMPETIÇÃO “SHI-AI KATA” CAPÍTULO I - DA COMPETIÇÃO Artigo 100 – A área de competição será um quadrado de 8x8 metros com a superfície lisa e livre, não podendo permanecer nas mesmas pessoas, cartazes publicitários ou qualquer tipo de objeto que possa dificultar os movimentos dos competidores. Artigo 101 - O piso emborrachado de muita maciez usado para as competições de “Shia-ai Kumite” não deve ser usado para as competições de “Shi-ai Kata”, com exceção daqueles mais rígidos e aprovados pelo Diretor responsável do evento. Artigo 102 - Uma competição de “Shi-ai Kata” abrange disputas individuais e equipes sincronizadas. Artigo 103 – Nos campeonatos nacionais, as competições individuais serão realizadas em duas rodadas: na primeira, classificam-se os 8 melhores atletas para a segunda rodada; que executarão outro “Kata” e o somatório das duas médias – da primeira e da segunda rodada qualifica os 3 primeiros atletas como vencedores. § 1º - na primeira rodada, quando houver empate, nenhum atleta poderá repetir o “Kata”. § 2º - na segunda rodada, quando houver empate nas classificações, nenhum atleta poderá repetir o “Kata” apresentado nem na 1ª, nem na 2ª rodada. § 3º - os atletas yudansha (Faixas Pretas), das classes juvenil, cadete, adulto, sênior, máster e veterano só deverão apresentar “Kata” superior de seu estilo. Os atletas dente-de-leite, guri, mirim e infantil e os Dangai (até Faixas Marrons), poderão apresentar “Kata” básicos e/ou superiores. 31 Artigo 104 – Nos campeonatos nacionais, as competições por equipes serão realizadas em duas rodadas: na primeira, classificam-se as 4 (quatro) melhores para a segunda rodada; que executarão outro “Kata” e o somatório das duas médias – da primeira e da segunda rodada - qualifica as 3 primeiras como vencedoras. § 1º - na primeira rodada, quando houver empate, as equipes não poderão repetir o “Kata”. § 2º - na segunda rodada, quando houver empate nas classificações, qualquer um dos “Kata” apresentado poderá ser repetido. § 3º - as equipes “C” e “Mistas”, só deverão apresentar “Kata” superior de seu estilo. As demais poderão apresentar “Kata” básicos, intermediários e/ou superiores. Artigo 105 - Não haverá lista de “Shitei Kata”, qualquer dos “Kata” avançado ou não de todos os estilos, serão considerados aptos para concorrerem. Artigo 106 - Os “Kata” deverão ser executados segundo as tradições dos Estilos e de suas respectivas Linhagens, sendo que nenhuma variação será permitida. Artigo 107 - A apresentação do “Kata” em equipe é livre na formação dos atletas, não há necessidade de que os mesmos olhem na mesma direção. Artigo 108 - As coreografias usadas com freqüência por equipes, quando adentram a área de competição, não deverão influir no critério de julgamento do “Kata” apresentado; pois as mesmas não fazem parte do conteúdo técnico dos mesmos, nem tampouco da linha de “Enbusen”. Artigo 109 - Todos os atletas deverão apresentar os seus crachás de identificação a cada rodada. CAPÍTULO II - DO QUADRO DE ÁRBITROS Artigo 110 - Um quadro com 5 (cinco) árbitros deverá ser designado pelo Diretor de Arbitragem para cada área de competição. Parágrafo Único – Os árbitros, quando possível, deverão ser sempre de nível “A”. Artigo 111 - Em cada mesa controladora dos trabalhos administrativos deverá estar o anotador com suas respectivas súmulas e o anunciador. Artigo 112 - Os árbitros ficarão sentados nos cantos da área de competição, usando placas que contém numeração própria para emitirem as suas avaliações. + 32 Parágrafo Único - Ao sinal do árbitro principal (um silvo de apito longo seguido de um curto), as placas com os pontos serão levantadas pelos árbitros com a mão direita; no segundo sinal (um silvo de apito curto), os árbitros girarão as mesmas (180° ) para as observações do público e dos técnicos; no terceiro sinal (silvo curto) as descerão. CAPÍTULO III - DA PONTUAÇÃO Artigo 113 - O resultado de cada rodada de uma competição de Kata é determinado pela soma dos pontos acumulados pelos competidores ou por outro critério adotado pelo comitê organizador. § 1º - Anunciadas as 5 (cinco) notas, serão excluídas a maior e a menor, somando-se as intermediárias. Em caso de empate na primeira rodada serão adotados os seguintes critérios, até que haja o desempate: 1º - acrescenta-se a maior nota viva; 2º - acrescenta-se a 2ª maior nota viva; e 3º - acrescenta-se a menor nota viva. Caso ainda persista o empate, novo “Kata” deverá ser executado pelos competidores. § 2º - Anunciadas as 5 (cinco) notas, serão excluídas a maior e a menor, somando-se as intermediárias. Em caso de empate na segunda rodada serão adotados os seguintes critérios, até que haja o desempate: 1º - acrescenta-se a maior nota viva da 1ª rodada; 2º acrescenta-se a maior nota viva da 2ª rodada; 3º - acrescenta-se a 2ª maior nota viva da 1ª rodada; 4º - acrescenta-se a 2ª maior nota viva da 2ª rodada; 5º - acrescenta-se a menor nota viva da 1ª rodada; 6º - acrescenta-se a menor nota viva da 1ª rodada. Caso ainda persista o empate, novo “Kata” deverá ser executado pelos competidores. Artigo 114 - Na primeira rodada as notas devem oscilar entre os valores de 7,0 a 9,0 e na segunda entre 8,0 a 10,0. Artigo 115 - Quando houver número igual ou abaixo de 8 competidores, haverá apenas uma rodada. CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS PARA DECISÃO Artigo 116 - Para uma avaliação correta das competições de “Kata”, os seguintes critérios de julgamento devem ser observados pelos árbitros: a - seqüência correta; b - intensidade da velocidade, força e elasticidade das técnicas; c - deslocamentos rápidos e suaves; d - compreensão da aplicabilidade das técnicas; e - características do “Kata” bem destacadas; f - visão (chakugan) e respiração corretas; 33 g - posturas adequadas para cada técnica; h - formas e direções dos golpes; i - linha de enbusen; j - existência de movimentos em exagero; l - existência de movimentos artificiais; m - continuidade de forma suave apesar de algum erro; n - continuidade após hesitação momentânea; o- pequeno desequilíbrio; p - grande desequilíbrio; q - outros. Parágrafo Único - Além dos critérios citados, nas competições sincronizadas (equipes) devese observar também o sincronismo entre os atletas. Artigo 117 - Será definida a desclassificação de um atleta ou equipe nos seguintes casos: a - interrupção do “Kata”; b - alteração ou apresentação diferente do “Kata” anunciado; c - desistência. Nesses casos, os árbitros usarão a nota mínima para qualificar a apresentação. Artigo 118 - Para melhor orientação às observações dos árbitros, usando como referência a qualidade do “Kata” apresentado mediante o exposto nos artigos 116 e 117, os mesmos devem dar as seguintes notas, tomando-as como base entre 7e 9: A KATA EXCELENTE 8,4 ACIMA B KATA MUITO BOM 8,2 OU 8,3 C KATA BOM 8,0 OU 8,1 D KATA REGULAR 7,9 OU 7,8 E KATA FRACO 7,7 OU 7,6 F KATA PÉSSIMO 7,5 ABAIXO § 1º - Qualifica-se um “Kata” como “BOM”, “MUITO BOM” e “EXCELENTE” quando o atleta na sua apresentação caracterizar todos os itens constantes no Artigo 116 e suas letras de “a” a “i”, de forma a demonstrar compreensão das aplicabilidades das técnicas e a qualificação dar-se-á de acordo com a intensidade da apresentação. 34 § 2º - Qualifica-se um “Kata” como “REGULAR”, “FRACO” e “PÉSSIMO” quando o atleta na sua apresentação não alcançar as qualidades inerentes existentes no Artigo 116 e suas letras de “a” a “i”, e durante a sua apresentação esteja enquadrado nas observações das letras de “j” a “q”, e no artigo 117 e suas letras, e a qualificação dar-se-á de acordo com a intensidade da apresentação. CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO DO KATA Artigo 119 - Após a chamada do atleta ou da equipe, os mesmos se deslocarão até a frente da área de competição, cumprimentando-a e em seguida adentrando-a, no meio da área ou num local pré-determinado cumprimentará o árbitro principal, que imediatamente solicitará o nome do “Kata” que será apresentado. Parágrafo Único - Após a sua execução, o atleta/equipe aguardará o anúncio do seu total de pontos conseguidos, e em seguida sairá da área. Artigo 120 - O árbitro principal deverá reunir os seus auxiliares nos seguintes casos: a - quando se reconhecer um ato de infração ou erro do atleta; b - quando ocorrer qualquer acidente com o atleta; c - quando houver uma solicitação por parte do árbitro fiscal ou chefe de área; d - quando houver questionamentos com relação à pontuação; e - quando houver uma solicitação de um árbitro auxiliar entendida como necessária; f - quando achar necessário. Artigo 121 - Após o julgamento dos árbitros, o anunciador lerá em voz alta as pontuações obtidas pelo atleta ou equipe, começando pelo árbitro principal em sentido horário, enquanto que o anotador fará os registros em formulário próprio para cálculos e posterior anúncio da pontuação final. TÍTULO V - TERMINOLOGIA, SÍMBOLOS, GESTOS, MEDIDAS OFICIAIS, POSICIONAMENTOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS CAPÍTULO I - DA TERMINOLOGIA Artigo 122 - A terminologia oficial para as disputas de “Shia-ai Kumite” é a seguinte: NAKAE SHOBU IPON HAN. HAJIME! YAME MOTO NO ICHI TSUZUKETE...HAJIME ! TSUZUKETE... ATOSHIBARAKU JIKAN Atletas adentrem à área de competição Começar a luta Parar o combate Voltar à posição original Recomeçar a lutar Continuar lutando, não pare... Faltam 30 segundos para o encerramento da luta Pedido de tempo pelo árbitro principal 35 SHUGO ENCHOSEN SHOBU, HAJIME ! HANTEI HIKIWAKE TORIMASSEM AIUCHI AKA ou SHIRO NO KATI AKA ou SHIRO IPON AKA ou SHIRO WAZARI CHUIKOKU KEIKOKU HANSOKU CHUI HANSOKU JOGAI SHIKAKU KIKEN ATENAI YONI Chamada dos árbitros auxiliares Prorrogação Começar a prorrogação Decisão Empate Não é considerado Técnicas simultâneas Vitória do vermelho ou branco Um ponto para o vermelho ou branco Meio ponto para o vermelho ou branco Advertência leve, sem perda de pontos Advertência média, com perda de ½ ponto Advertência grave, com perda de 1 ponto Penalidade, com desclassificação Saída da área de competição Desqualificação do atleta Perda por abandono, desistência ou ausência Contato excessivo, falta de controle de golpe que tenha ou não atingido o oponente WAZARI IPON Meio ponto Um ponto CAPÍTULO II – DOS SÍMBOLOS Artigo 123 - Os símbolos utilizados nas súmulas são os seguintes: KATI MAKE HIKIWAKE IPON WAZARI JOGAI JOGAI KEIKOKU “ HANSOKU CHUI COMPORTAMENTO “ KEIKOKU “ HANSOKU CHUI ATENAI YONI “ KEIKOKU “ HANSOKU CHUI HANSOKU SHIKAKU KIKEN X VITÓRIA DERROTA O J JK JC C CK CC A AK AC H S K EMPATE 1 PONTO ½ PONTO SAÍDA SAÍDA COM PERDA DE ½ PONTO SAÍDA COM PERDA DE 1 PONTO INFRAÇÃO INFRAÇÃO COM PERDA DE ½ PONTO INFRAÇÃO COM PERDA DE 1 PONTO CONTATO INFRAÇÃO COM PERDA DE ½ PONTO INFRAÇÃO COM PERDA DE 1 PONTO DESCLASSIFICAÇÃO DESQUALIFICAÇÃO DESISTÊNCIA CAPÍTULO III - DAS GESTICULAÇÕES DOS ÁRBITROS Artigo 124 - Este Capítulo será anunciado através do Anexo II. 36 CAPÍTULO IV - DAS MEDIDAS OFICIAIS Artigo 125 - As medidas oficiais de uma área de competição, tanto para “Kata” como para “Kumite”, são: 8m ⇒ 3m ⇐ ⇒ 1m ⇐ CAPÍTULO V - DOS POSICIONAMENTOS Artigo 126 - As posições dos árbitros e atletas para o cumprimento inicial é o seguinte: Atletas de kata 0000000 A T L E T A S K U M I T E K U M I T E 3 2 1 árbitros 4 5 Kata / A T L E T A S Kumite (3 ou 5) 37 Artigo 127 - Posições para disputa de “Kata”: atletas 3 4 1 – árbitro principal 2,3,4,5 – árbitros auxiliares 2 5 1 Mesa Artigo 128 - Posições para disputa de “Kumite”: 3 1 – árbitro principal 2,3,4,5 – árbitros auxiliares 6 – árbitro fiscal A e B – atletas A T L E T A S 4 B A T L E T A S A 1 2 5 6 Mesa 38 CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 129 - Quando da abertura dos eventos oficiais, durante o desfile das entidades participantes devem ser executadas marchas esportivas, conforme preferência da organização. Artigo 130 - Após o desfile, será realizada a abertura oficial de acordo com a programação da entidade promotora do evento. Artigo 131 - Enumeramos abaixo o material, mínimo, necessário utilizado numa competição: 01 Aparelhagem de som completo e de ótima qualidade. 02 Fitas cassete com as marchas esportivas e Hinos. 03 Mastros para o hasteamento das bandeiras (se for o caso) 04 Pódium - paras três primeiras colocações ou mais. 05 Premiação, brindes, certificados, diplomas. 06 Material de divulgação e propaganda. 07 Súmulas das competições e material necessário para o controle dos anotadores. 08 Material de expediente necessário para o desenvolvimento dos trabalhos. 09 Protetores 10 Cronômetros, gongos, apitos, companhia, etc. Artigo 132 - Listamos abaixo o material médico necessário utilizado numa competição: A Ambulância com sistema de UTI ou em condições de aplicar os primeiros socorros, acompanhada de um médico e um enfermeiro, em prontidão, prontos para atender ou remover em caso de necessidade. B Material usado na mesa médica interna nas áreas de competições para os primeiros socorros: - Remédios (cada médico tem suas preferências, perguntar antes). - Algodão, gaze, esparadrapo, papel toalha, luvas de borracha, sacos de lixo, álcool, gelo, maca,etc.. - Imobilizadores ortopédicos. - Aparelho de oxigênio com máscara e tubos. - Materiais de sutura cirúrgica completo. 39 Parágrafo Único - Nunca se deve colocar a mesa do médico próxima dos convidados por razões óbvias. Artigo 133 - O pessoal da organização e segurança devem vestir camiseta com a palavra “ORGANIZAÇÃO” e tem como objetivo: a - garantir a limpeza, montar e desmontar as áreas; b - distribuir os protetores, cadernos de notas, etc. c - dar assistência aos mesários e à mesa central; d - colocarem-se em pontos estratégicos e estarem a postos para qualquer emergência; e - seguir orientação do Diretor do Evento; f - não deixar atletas ou pessoas circularem em área não permitida; g - outros. Artigo 134 – Este Regulamento foi reformado pela Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 20 de julho de 2001, na Cidade de Aracaju-SE, e entrará em vigor depois de cumpridas as formalidades legais e poderá ser alterado em qualquer época, também em Assembléia Geral, por maioria simples dos votos dos presentes. Artigo 135 - O Presidente da CKIB expedirá cópia da presente legislação a todas às entidades afiliadas, que se incumbirão de adaptar seus Regulamentos num prazo de no máximo 120 (cento e vinte) dias. Artigo 136 – Este Regulamento, sem prejuízo do que estabelece o seu Artigo 1º, regulamenta e disciplina as competições em todo o território nacional e foi atualizado em 15 de julho de 2005. VER ANEXO I, II, III e IV NAS PRÓXIMAS PÁGINAS 40 - ANEXO I – CAMP. BRASILEIRO INTERESTILOS - MODALIDADES E CATEGORIAS CATEGORIA INICIANTE: DO 5° KYU AO 3°KYU (F. VERDE) KATA INDIVIDUAL – MASCULINO CÓD 01 02 03 04 05 06 07 CLASSE CRIANÇA GURI MIRIM INFANTIL JUVENIL CADETE ADULTO GRADUAÇÃO CÓD 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 CLASSE GURI MIRIM - A MIRIM – B INFANTIL - A INFANTIL - B JUVENIL - A JUVENIL - B CADETE - A CADETE – B ADULTO GRADUAÇÃO QUALQUER GRADUAÇÃO CÓD 18 19 20 21 22 23 24 CLASSE CRIANÇA GURI MIRIM INFANTIL JUVENIL CADETE ADULTO GRADUAÇÃO CÓD 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 CLASSE GURI MIRIM - A MIRIM – B INFANTIL - A INFANTIL - B JUVENIL - A JUVENIL - B CADETE - A CADETE – B ADULTO QUALQUER GRADUAÇÃO DE VERMELHA (OU EQUIVALENTE) A VERDE IDADE ATÉ 7 8/9 10 / 11 12 / 13 14 / 15 16 / 17 + 18 SISTEMA KUMITE INDIVIDUAL – MASCULINO DE VERMELHA (OU EQUIVALENTE) A VERDE IDADE CATEGORIA 8/ 9 ABSOLUTO 10 / 11 – 1,45 m 10 / 11 + 1,45 m 12 / 13 – 1,50 m 12 / 13 + 1,50 m 14 / 15 – 1,60 m 14 / 15 + 1,60 m 16 / 17 – 60 KG 16 / 17 + 60 KG + 18 ABSOLUTO TEMPO KATA INDIVIDUAL – FEMININO QUALQUER GRADUAÇÃO DE VERMELHA (OU EQUIVALENTE) A VERDE IDADE ATÉ 7 8/9 10 / 11 12 / 13 14 / 15 16 / 17 + 18 SISTEMA KUMITE INDIVIDUAL – FEMININO GRADUAÇÃO QUALQUER GRADUAÇÃO DE VERMELHA (OU EQUIVALENTE) A VERDE IDADE CATEGORIA 8/ 9 ABSOLUTO 10 / 11 – 1,42 m 10 / 11 + 1,42 m 12 / 13 – 1,48 m 12 / 13 + 1,48 m 14 / 15 – 1,57 m 14 / 15 + 1,57 m 16 / 17 – 50 KG 16 / 17 + 50 KG + 18 ABSOLUTO TEMPO 41 CATEGORIA SUPERIOR: A PARTIR DO 2° KYU (FAIXA ROXA) KATA INDIVIDUAL – MASCULINO CÓD 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 CLASSE MIRIM INFANTIL JUVENIL CADETE AD. DANGAI ADULTO SENIOR VETERANO MASTER OURO DIAMANTE GRADUAÇÃO IDADE 10 / 11 12 / 13 14 / 15 16 / 17 + 18 18 / 29 30 / 39 40 / 45 46 / 50 51 / 55 + 56 ROXA A PRETA ROXA E MARROM PRETA SISTEMA KUMITE INDIVIDUAL – MASCULINO CÓD. 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 CLASSE MIRIM – A MIRIM – B INFANTIL – A INFANTIL – B JUVENIL – A JUVENIL – B CADETE – A CADETE – B JUNIORES ADULTO – A ADULTO – B ADULTO – C SENIOR VETERANO MASTER GRADUAÇÃO ROXA A PRETA IDADE 10 / 11 10 / 11 12 / 13 12 / 13 14 / 15 14 / 15 16 / 17 16 / 17 18 / 20 21 / 35 21 / 35 21 / 35 36 / 42 43 / 50 + 51 CATEGORIA – 1,45 m + 1,45 m – 1,50 m + 1,50 m – 1,60 m + 1,60 m – 60 KG + 60 KG ABSOLUTO – 65 KG – 75 KG + 75KG ABSOLUTO ABSOLUTO ABSOLUTO TEMPO KATA INDIVIDUAL – FEMININO CÓD 61 62 63 64 65 66 67 68 CLASSE MIRIM INFANTIL JUVENIL CADETE AD. DANGAI ADULTO SENIOR VETERANO GRADUAÇÃO ROXA A PRETA ROXA E MARROM PRETA IDADE 10 / 11 12 / 13 14 / 15 16 / 17 + 18 18 / 29 30 / 40 + 40 SISTEMA 42 KUMITE INDIVIDUAL – FEMININO CÓD 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 CLASSE MIRIM – A MIRIM – B INFANTIL – A INFANTIL – B JUVENIL – A JUVENIL – B CADETE – A CADETE – B ADULTO – A ADULTO – B SENIOR VETERANO GRADUAÇÃO ROXA A PRETA IDADE 10 / 11 10 / 11 12 / 13 12 / 13 14 / 15 14 / 15 16 / 17 16 / 17 18 / 30 18 / 30 31 / 40 + 41 CATEGORIA – 1,42 m + 1,42 m – 1,48 m + 1,48 m – 1,57 m + 1,57 m – 50 KG + 50 KG – 60 KG + 60 KG ABSOLUTO BSOLUTO TEMPO KATA EQUIPE – MASCULINO - 3 ATLETAS – 1 P/ ENTIDADE CÓD. 81 82 CLASSE EQUIPE A EQUIPE B FORMAÇÃO Atletas até 15 anos Atletas + 16 anos KATA EQUIPE – FEMININO - ATÉ 3 ATLETAS – 1 P/ ENTIDADE CÓD. 83 84 CLASSE EQUIPE A EQUIPE B FORMAÇÃO Atletas até 15 anos Atletas + 16 anos KATA EQUIPE MISTO - 5 ATLETAS – 1 P/ ENTIDADE CÓD. 85 CLASSE Equipe única FORMAÇÃO Formação: 4 M + 1 F; ou vice-versa; ou ainda 3 M + 2 F ou vice-versa OBSERVAÇÃO: SISTEMA DE COMPETIÇÃO DE KATA EQUIPE: EQUIPES A – KATA LIVRE (QUALQUER KATA: Heian, Tekki ou superior constante da lista do Shitei Kata (Anexo III) EQUIPES B e MISTO – KATA SUPERIOR (constante da lista do Shitei Kata, Anexo III) KUMITE EQUIPE ADULTO – 1 P/ ENTIDADE - MASC. - 5 T + 1 R CÓD CLASSE GRADUAÇÃO 86 ADULTO OPEN IDADE ANOS + 18 PONTUAÇÃO SHOBU-IPPON TEMPO 2‘ KUMITE EQUIPE ADULTO –1 P/ ENTIDADE - FEM. - 3 T + 1 R CÓD CLASSE GRADUAÇÃO 87 ADULTO OPEN IDADE ANOS +18 PONTUAÇÃO SHOBU-IPPON TEMPO 2‘ KUMITE EQUIPE INTERCLASSES - 1 P/ ENTIDADE - MASC. - 5 T (SEM RESERVAS) CÓD CLASSE GRADUAÇÃO 88 Mirim Infantil Juvenil Cadete Adulto OPEN IDADE / ABS. 10 / 11 12 / 13 14 / 15 16 / 17 + 18 PONTUAÇÃO TEMPO SHOBU-IPPON 2‘ 43 KUMITE EQUIPE INTERCLASSES - 1 P/ ENTIDADE – FEM. - 5 T (SEM RESERVAS) CÓD CLASSE GRADUAÇÃO 89 Mirim Infantil Juvenil Cadete Adulto OPEN IDADE / ABS. 10 / 11 12 / 13 14 / 15 16 / 17 + 18 PONTUAÇÃO TEMPO SHOBU-IPPON 2‘ CATEGORIAS ESPECIAIS: BUNKAI KATA - 1 POR ENTIDADE CÓD CLASSE OBSERVAÇÕES ADULTO - APLICAÇÃO DO KATA 90 MASCULINO - GRAU DE DIFICULDADE (Parceiros livres) - CRIATIVIDADE RESULTADO Por notas = Kata KATA ESPECÍFICO SHOTOKAN: KANKU-DAI - 1 POR ENTIDADE CÓD CLASSE OBSERVAÇÕES RESULTADO ADULTO POR BANDEIRADAS 91 MASCULINO EXECUÇÃO DO KATA (Dois atletas competirão ao ( F. PRETA ) mesmo tempo) KATA ESPECÍFICO SHORIN-RYU: ITOSU NO PASSAI - 1 POR ENTIDADE CÓD CLASSE OBSERVAÇÕES RESULTADO ADULTO POR BANDEIRADAS 92 MASCULINO EXECUÇÃO DO KATA (Dois atletas competirão ao ( F. PRETA ) mesmo tempo) KATA ESPECÍFICO GOJU-RYU: CÓD CLASSE OBSERVAÇÕES ADULTO 93 MASCULINO EXECUÇÃO DO KATA ( F. PRETA ) - 1 POR ENTIDADE RESULTADO POR BANDEIRADAS (Dois atletas competirão ao mesmo tempo) Obs.: As categorias Especiais não contarão “pontos/medalhas” para as entidades. 44 - ANEXO II LISTA DOS KATAS (Relação dos Katas que poderão ser apresentados) TOKUI KATA – ATÉ FAIXA VERDE SHOTOKAN SHORIN-RYU 1º AO 5º HEIAN + 1º TEKKI 1º AO 5º PIAN + 1º NAIHANCHI GOJU-RYU Gekisai Dai Ichi Gekisai Dai Ni Saifa Kihon Kata Obs.: A categoria até 9 anos que é OPEN os faixas mais graduados que a verde, só deverão competir, também, com os katas acima especificados. TOKUI KATA – FAIXA ROXA A PRETA DE 10 ATÉ 17 ANOS E FAIXA ROXA / MARROM ADULTO SHOTOKAN SHORIN-RYU GOJU-RYU 1º AO 5º HEIAN 1º AO 3º TEKKI BASSAI - DAÍ KANKU - DAÍ JION ENPI 1º AO 5º PIAN 1º AO 3º NAIHANCHI PASSAI - SHO KUSANKU - DAI KUSANKU – SHO JION Seisan SEIPAI SEIUNCHIN SHISOCHI UKE-NO-KATA TOKUI KATA (KATA SUPERIOR)– FAIXA PRETA ADULTO SHOTOKAN SHORIN-RYU GOJU-RYU 1. BASSAI DAÍ 2. BASSAI SHO 3. KANKU DAÍ 4. KANKU SHO 5. JION 6. ENPI 7. HANGETSU 8. JITTE 9. CHINTE 10. GANKAKU 11. GANKAKU SHO 11. GANKAKU SHO 12. SOCHIN 13. GOJUSHIHO SHO 14. GOJUSHIHO DAÍ 15. NIJUSHIHO 16. NIJUHACHIHO 17. UNSU 18. MEYKIO 19. MEYKIO NIDAN 20. SEIENCHI 21. SEIPAI 22. JIIN 23. WANKAN 23. WANKAN 1. ITOSU NO PASSAI 2. PASSAI – DAI 3. KUSANKU - DAI 4. KUSANKU – SHO 5. JION 6. CHINTO 7. GOJUSHI-HO 8. TEESHO 9. KORYU PASSAI 10. UNSHU 11. RYOKU 11. RYOKU 1. SANSERU 2. SUPARIMPEI 3. KURURUMFA 4. SEIRYU 5. NIPAIPO Obs.: O Tokui Kata de outros estilos serão anunciados posteriormente, quando tivermos os mesmos registrados e reconhecidos pela CKIB. 45 - ANEXO III DAS GESTICULAÇÕES DOS ÁRBITROS Árbitro Principal Árbitro Principal NAKAE SHOBU IPPON-HAN – HAJIME Entrada de atletas e Árbitro Principal Iniciar combate por um ponto e meio ENCHOSEN – SHOBU - HAJIME Prorrogação Árbitro Principal YAME Interromper o combate Árbitro Principal MOTO NO ICHI Voltar à posição original 46 Árbitro Principal TSUZUKETE, HAJIME Recomeçar o combate Árbitro Principal JIKAN Pedido de tempo Árbitro Principal JOGAI Saída da área de combate Árbitro Auxiliar JOGAI Saída da área de combate 47 Árbitro Principal Árbitro Auxiliar CONTATO CONTATO Contato excessivo Contato excessivo Árbitro Principal Árbitro Auxiliar Comportamento proibido Comportamento proibido Árbitro Principal KEIKOKU Penalidade de meio ponto Árbitro Auxiliar KEIKOKU Penalidade de meio ponto 48 Árbitro Principal HANSOKU CHUI Penalidade de um ponto Árbitro Auxiliar HANSOKU CHUI Penalidade de um ponto Árbitro Principal HANSOKU Penalidade perda do combate Árbitro Auxiliar HANSOKU Penalidade perda do combate Árbitro Principal IPPON Aplicação de técnica perfeita. Vale um ponto Árbitro Auxiliar IPPON Aplicação de técnica perfeita. Vale um ponto 49 Árbitro Principal WAZARI Árbitro Auxiliar WAZARI Aplicação de técnica quase perfeita. Vale meio ponto Aplicação de técnica quase perfeita. Vale meio ponto Árbitro Principal NO KACHI (AKA / SHIRO) Vitória (VERMELHO / BRANCO) Árbitro Auxiliar NO KACHI (AKA / SHIRO) Vitória (VERMELHO / BRANCO) Árbitro Principal TORIMASSEM Ponto não válido Árbitro Auxiliar TORIMASSEM Ponto não válido 50 Árbitro Principal AIUCHI Técnicas simultâneas Árbitro Auxiliar AIUCH Técnicas simultâneas Árbitro Principal Técnica bloqueada Árbitro Auxiliar Técnica bloqueada Árbitro Principal Técnica fraca Árbitro Auxiliar Técnica fraca 51 Árbitro Principal Técnica perdida Árbitro Auxiliar Técnica perdida Árbitro Principal Distância próxima demais Árbitro Auxiliar Distância próxima demais Árbitro Principal Distância fora do alcance Árbitro Auxiliar Distância fora do alcance 52 Árbitro Principal KIKEN Desistência Árbitro Principal SHUGO Árbitro auxiliar chamado Árbitro Principal HIKIWAKE Empate Árbitro Auxiliar HIKIWAKE Empate Árbitro Auxiliar MIENAI Eu não vi Árbitro Principal SHIKAKU Desclassificado 53 OBSERVAÇÃO: OS GESTOS APRESENTADOS FORAM ELABORADOS PELO CONSELHO DE ARBITRAGEM E EXECUTADOS PELO PROF. JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA. - ANEXO IV ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES 01 - Partindo do princípio de que planejar é a determinação dos objetivos a serem atingidos com a conseqüente ordenação dos meios para alcançá-los, podemos dizer que uma competição desportiva obedece a um esquema desenvolvido em quatro etapas: - Pesquisa: quando são avaliados todos os fatores possíveis de interferir em sua realização; - Programação: determinada em função dos resultados anteriores; - Execução: quando se cumpre à programação estabelecida; - Avaliação: desenvolve-se antes, durante e após a competição. 02 - O êxito de uma competição vai depender da atenção dada aos seguintes fatores: - recursos financeiros; - recursos humanos necessários; - instalação de material adequado; - período e datas para a realização; - registro dos interessados com inscrições; - motivação dos participantes; - divulgação necessária; - avaliação. 03 - FORMAS DE COMPETIÇÕES I - Os dois tipos de competições mais utilizados para se desenvolver um evento são: torneio e campeonato. II - Torneio - competição de caráter eliminatório realizado num tempo relativamente curto, onde o sistema de eliminatórias pode ser simples, consolação (é pouco utilizado) ou duplo. 54 III - Campeonato - competição realizada num tempo mais longo em que todas as equipes se enfrentam no mínimo uma vez; dentre os sistemas mais utilizados podemos destacar o rodízio, simples ou duplo. 04 - Para facilitar a elaboração das chaves elaboramos, a seguir, o sistema eliminatório simples: I - Existem dois tipos de estratégia no processo de eliminatórias: a - quando o total de competidores (ou equipes) é um número potência de 2, a chave é elaborada com todos competindo na 1ª rodada; somente os vencedores passarão para as seguintes rodadas até a rodada final. b - quando o total de competidores (ou equipes) não é potência de 2, a chave é elaborada com isenção de um ou mais competidores, a depender do número de participantes; contanto que, na 2ª rodada sempre teremos o número de competidores igual a potência de 2, passando-se a utilizar o mesmo processo citado na letra “a”. c - os números potência de 2 são: 2, 4, 8, 16, 32, 64 ... I I - Chave de eliminatória simples com 4 competidores. a - Para conhecer o número de combates utilize a seguinte fórmula: Número de Combates (NC) = Número de competidores (Nc) - 1 NC = Nc - 1, ou seja: NC = 4-1; concluindo, podemos afirmar que o NC é igual a 3. 1ª rodada 1 2ª rodada A I 2 3 A B III C C II 4 D A 55 b - I , significa 1º combate; II , 2º combate; III , 3º combate, e assim sucessivamente. III - Chave de eliminatória simples com 5 competidores. Número de Combates (NC) = Número de competidores (Nc) - 1 NC = Nc - 1, ou seja: NC = 5-1; concluindo, podemos afirmar que o NC é igual a 4. Para conhecermos quantos atletas ficarão isentos de participarem na primeira rodada recorra ao seguinte processo: o número superior a 5 que é potência de 2 é 8; subtraia 8-5 = 3; portanto, 2 competem e 3 competidores ficarão aguardando a segunda rodada para competirem. Veja a chave: 1ª rodada 2ª rodada 3ª rodada (isento) 1 2 E A III I 3 A A B IV 4 C II 5 D C A 56 IV - Chave de eliminatória simples com 6 competidores. Número de Combates (NC) = Número de competidores (Nc) - 1 NC = Nc - 1, ou seja: NC = 6-1; concluindo, podemos afirmar que o NC é igual a 5. Para conhecermos quantos atletas ficarão isentos de participarem na primeira rodada recorra ao seguinte processo: o número superior a 6 que é potência de 2 é 8; subtraia 8-6 = 2; portanto, 4 competem e 2 competidores ficarão aguardando a segunda rodada para competirem. Veja a chave: 1ª rodada 2ª rodada 3ª rodada 1 2 III I 3 V 4 II 5 IV 6 V - Alguns aspectos são importantes lembrar: a - sempre na 2ª rodada o número de competidores tem que ser igual a potência de 2; b - quando houver apenas 1 isento, coloque-o no final da chave; c - quando o número de isentos é par, divida-os e coloque-os nas extremidades da chave; d - quando o número de isentos é impar, coloca-se um a mais no final da chave e - pode-se utilizar alguns critérios quanto à distribuição dos atletas ou equipes nas chaves: ordem de inscrição, nível técnico, mais antigo, mais idoso, maior quantidade de títulos, sorteio, etc.; 57 f - aconselhamos nunca colocar dois competidores ou equipes, de nível técnico reconhecido, na mesma chave. g - na hora da colocação dos nomes nas chaves, fazê-la sempre de cima para baixo. VI - A eliminatória dupla é o processo que permite que todos os competidores derrotados tenham uma segunda chance, utilizando-se, de uma 2ª chave chamada: “Chave dos Perdedores”: a - o competidor ou equipe para sair da competição tem que ser derrotado duas vezes b - o vencedor da chave dos perdedores competirá na rodada final com o vencedor da chave dos vencedores; porém, para que o mesmo seja declarado campeão deverá vencê-lo duas vezes. VII - Em competições de longa duração utiliza-se o sistema de “Rodízio”, onde todos os competidores competem entre si, sendo vencedor aquele que somar o maior número de pontos. I - Organiza-se uma tabela de rodízio simples da seguinte maneira: a - número de pontos: vitória = 2 pontos; empate = 1 ponto e derrota = 0 ponto b - para se determinar o número de combates use a seguinte fórmula: NC = Nc (Nc-1) 2 NC = número de combates Nc = número de competidores c - quando o número de competidores é par: - coloca-se o competidor, um de frente para o outro, em duas colunas verticais; - faz-se uma rotação no sentido ante-horário, sendo que o primeiro da coluna da esquerda será o fixo; - a rotação é feita até que todos os competidores tenham lutado entre si. - vejamos um exemplo: Rodízio simples com 4 competidores: 1ª rodada 2ª rodada 1x2 3x4 1x4 2x3 3ª rodada 1x3 4x2 - Nº de combates realizados NC = 4 (4-1) = 4 (3) = 12 = 6 2 2 2 - Nº de rodadas NR = Nc-1 NR = 4-1 = 3 58 d - quando o número de competidores é ímpar: - coloca-se o competidor, um de frente para o outro, em duas colunas verticais; - faz-se uma rotação no sentido ante-horário, e a cada rodada um competidor ficará isento; - o isento será sempre o competidor que estiver na extremidade superior da coluna direita; - o isento anterior ocupará a extremidade superior da coluna esquerda; - o isento deverá ficar colocado na parte superior entre as colunas; - a rotação é feita até que todos os competidores tenham lutado entre si. Vejamos um exemplo: Rodízio simples com 7 competidores: - Nº de combates realizados NC = 7 (7-1) = 7 (6) = 42 = 21 2 2 2 - Nº de rodadas NR = Nc NR = 7 * 1ª R 2ª R 3ª R 4ª R 5ª R 6ª R 7ª R 7 1x6 2x5 3x4 6 7x5 1x4 2x3 5 6x4 7x3 1x2 4 5x3 6x2 7x1 3 4x2 5x1 6x7 2 3x1 4x7 5x6 1 ⇐ isentos 2x7 3x6 4x5 FONTE: EDITORA SPRINT www.sprint.com.br