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CONFEDERAÇÃO DE KARATÊ
INTERESTILOS DO BRASIL
REGULAMENTO
DE ARBITRAGEM E COMPETIÇÕES
TÍTULO I
DO OBJETIVO, DOS ATLETAS, DO UNIFORME E PROTETORES OFICIAIS
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
Artigo 1º - O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer padrões às Regras
Interestilos, para uma condução harmoniosa e justa nas competições, assegurando uma
organização com imparcialidade e uniformidade nos métodos de arbitragem, realçando a
autoridade dos árbitros, além de instruir os atletas.
Parágrafo Único – Denominamos “competição”, segundo Aurélio Buarque de Holanda
Ferreira – Novo Dicionário da Língua Portuguesa - 1ª edição – 15ª impressão: [ Do Lat.
Competitione.]S.f. 1. Ato ou efeito de competir. 2. Busca simultânea, por dois ou mais
indivíduos, de uma vantagem, uma vitória, um prêmio, etc. 3. Luta, desafio, disputa,
rivalidade.
Artigo 2º - As entidades filiadas interessadas em fazer qualquer alteração, deverão solicitálas através de um pedido ante a Assembléia Geral por ocasião das mesmas Ordinárias, que
examinará o mesmo, podendo aprová-la ou rejeitá-la de acordo com a votação final.
Parágrafo Único – As alterações que poderão ser solicitadas são as seguintes:
I – Alterações de alturas e/ou pesos nas categorias;
II – Alterações nas classes e categorias;
III – Tempo de duração nos combates;
IV – Modelo de uso dos patrocínios nos “karate-gi”;
V – Quantidade de atletas e/ou árbitros por Estado, etc.
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CAPÍTULO II – DOS ATLETAS
Artigo 3º - Os atletas para participarem nas competições promovidas pela CKIB ou por uma
de suas filiadas, deverão estar registrados nas mesmas.
Parágrafo Único - Atletas e entidades que não fazem parte da CKIB poderão, a critério de
cada organizador, participar como “Convidado” a fim de conhecerem as suas regras.
CAPÍTULO III - DO UNIFORME
Artigo 4º - Uma organização séria deve zelar por uma apresentação adequada das pessoas
envolvidas por ocasião dos seus eventos.
§ 1º - Os atletas:
I -
Devem vestir o “karate-gi” (uniforme universal do Karatê-Dô, também chamado de
kimono), de cor branco.
II – Fica vetado o uso de inscrições nos uniformes alusivas a outras artes marciais ou
esportes de lutas.
III – Os atletas categorias até Cadete masculino e todas as categorias femininas devem
utilizar protetores de boa qualidade e limpos, sendo estes obrigatório: capacete (para
cabeça), colete (para o tronco), luvas específicas (para as mãos), coquilha (para a genitália)
por dentro da calça, caneleira (macia) e pés.
IV – Os atletas categorias juniores, adultos, sênior, máster e veterano masculino, devem
utilizar obrigatoriamente o protetor de cabeça (capacete) e de mãos (luvas específicas);
sendo opcionais os demais. Os chefes de áreas têm a obrigação de serem rigorosos na sua
averiguação para preservar a integridade física dos atletas.
V – As atletas deverão usar uma camiseta exclusivamente branca sob a jaqueta do “Gi”.
VI – Permite-se ao atleta usar o “logo” do patrocinador no “Gi”, porém, o organizador tem
prioridade para poder fornecer e ter exclusividade no uso dos protetores com a logomarca
do patrocinador de seu evento.
VII – Para não atrapalhar a visão dos árbitros na hora de consignar “o ponto”, bem como,
não fugirmos da tradição dos competidores, apenas será permitido a “logo” do patrocinador
somente na parte superior do “Gi”, sendo proibido qualquer tipo de propaganda na calça,
conforme figura abaixo:
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Obs.: Parte baixa e na frente da jaqueta (figura A )
Parte superior e atrás da jaqueta (figura B)
Figura A
Figura B
VIII – Nenhum atleta poderá se enfeitar com excesso de emblemas permite-se apenas que o
mesmo use o distintivo de seu clube, quando em competições estaduais e de sua entidade
federada, quando em competições nacionais. Sob nenhuma hipótese deve-se usar a
bandeira do Brasil nas competições dentro do território nacional.
IX - As extremidades das mangas da jaqueta e das pernas das calças do “Gi” não poderão
ser dobradas, nem para fora nem para dentro e seus comprimentos deverão atingir,
respectivamente, pelo menos a metade dos antebraços e metade das pernas dos atletas.
X – Devem estar descalços, ter os cabelos curtos ou presos com prendedores sem partes
rígidas, assim como, as unhas tanto das mãos como dos pés devem estar curtas e limpas e
não podem usar objetos de adornos como: relógio, anéis, pulseiras, correntes, brincos, etc..
XI - Não será permitido o uso de óculos e sim de lentes de contato do tipo gelatinosa,
usadas sob a responsabilidade do próprio atleta, desde que previamente comunicado ao
médico do evento, devendo este anotar no verso do seu crachá.
XII - Cada atleta deverá usar a sua própria faixa correspondente à sua graduação.
XIII – Nas competições não será permitido o uso de fita (Hachimaki) na testa.
§ 2º - Os árbitros usarão os seguintes uniformes:
I – Uniforme n° 1: paletó azul marinho, camisa branca de manga curta (verão) ou comprida
(inverno), gravata bordô, calça azul marinho, sapatilha ou sapato de solado de borracha de
cor preto e meias preta ou azul marinho.
II – Uniforme n° 2: “karate-gi” (kimono branco), “kamishimô” (de responsabilidade da
organização do evento), faixa preta e sapatilha preta.
III – Não é permitido aos árbitros portarem objetos que possam interferir nos combates
como: polchete, relógio, celular, etc.
IV – Fica a critério dos organizadores de cada evento a opção pelos uniformes, que devem
ser anunciados quando da confecção do Regulamento do Evento.
§ 3º - Os Mesários e Cronometristas usarão camisas com o nome “organização”, calça
“jeans” e tênis.
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§ 4º - Os Técnicos usarão obrigatoriamente: agasalho, de padrão ou não de sua equipe,
sapatilha ou tênis. É proibido entrar de calça “jeans” e de “karate-gi”, exceção se faz neste
caso, se todos forem obrigados a vestir conforme determinação da organização ou quando o
técnico é também atleta e irá competir.
§ 5º - A Comissão Médica usará vestimenta conforme normas dos Conselhos específicos.
Em princípio, vestido totalmente de branco.
§ 6º - Não será permitido aos diretores das entidades: presidente, secretário, técnico e/ou
delegado o uso de bermuda, short ou outra indumentária que não condiz com a seriedade
do evento.
CAPÍTULO IV - DOS PROTETORES
Artigo 5° - Os protetores para cabeça, tórax/abdômen e de mãos, serão de preferência:
atletas “shiro” nas cores branco/azul e “aka” na cor vermelho.
§ 1º - Os protetores opcionais que poderão ser utilizados são: boca, antebraços e seios,
desde que sejam flexíveis e lisos, e que sejam aprovados pelo Chefe de árbitros.
§ 2º - O atleta que não estiver usando os protetores obrigatórios ou o uniforme condizente
com este Regulamento, terá 2 (dois) minutos para providenciá-los ou trocá-los sob pena de
desclassificação.
§ 3º - As entidades promotoras e/ou realizadoras de eventos oficiais não são obrigadas a
fornecer os protetores citados no “caput” deste Artigo. As entidades participantes deverão
levar os seus protetores.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DOS EVENTOS
CAPÍTULO I - DA REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES
Artigo 6° - EVENTOS:
I - Todos os eventos devem ser realizados informando-se aos interessados, através de
regulamentos específicos os detalhes de sua execução.
II – A Direção Geral será sempre do Diretor Técnico de cada entidade promotora ou
realizadora.
III – Nenhum evento deverá ser realizado sem a presença de uma Comissão Médica ou um
médico, bem como, de uma ambulância, com todo o aparato de primeiros socorros mínimo
necessário, para atender os casos urgentes.
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Artigo 7° - COMUNICAÇÃO - Comunicado sobre o evento :
I – A nível nacional a CKIB comunicará a realização dos seus próximos campeonatos
brasileiros, ao final de cada evento realizado, quando por ocasião dos Congressos Técnicos
se decidirá em qual Estado será realizado o próximo brasileiro.
II – Em outros níveis – estaduais, interestaduais, regionais, etc. – a entidade promotora
comunicará a realização dos seus eventos com antecedência de no mínimo 90 dias, para
que os convidados tenham tempo de prepararem as suas equipes. Na comunicação deve
constar:
a) Convocação com o título, data, local e objetivo do evento.
b) Programação, constando prazo para inscrição, taxa de inscrição, horários diversos,
premiação, cerimônia de abertura e encerramento.
c) Mapa e informações sobre hotéis, alojamentos, restaurantes, etc..
d) Materiais necessários para competição e congresso técnico.
e) Formulário para inscrição com as categorias.
Artigo 8° - INSCRIÇÕES - As entidades deverão efetuar as suas inscrições da seguinte
maneira:
I – Preencher corretamente a ficha de inscrição.
II – Inscrever-se dentro do prazo estabelecido pela organização.
III – Efetuar o devido pagamento apresentando o recibo correspondente.
Artigo 9° - TERMO DE RESPONSABILIDADE - Em todas as competições os atletas
deverão apresentar um Termo de Responsabilidade Oficial assinado pelo seu responsável.
Artigo 10 – PESAGEM / MEDIÇÃO - Os técnicos e/ou os delegados devem seguir
corretamente as instruções, obedecendo ao cronograma da organização.
§ 1º - A pesagem e a medição dos atletas pode ser realizada da seguinte forma:
I – A função de pesagem e/ou medição fica a cargo do Diretor de Arbitragem.
II - A nível estadual até 1 hora antes do início dos combates.
III – A nível nacional 1 dia antes ou no dia da competição, até duas horas antes do início dos
combates.
III – Na pesagem, se for necessário, os atletas poderão ficar apenas em trajes sumários.
Caso fiquem de kimono deverá haver um desconto de 1 kg., que é uma média do peso dos
mesmos.
IV – Dentro do horário estabelecido, o atleta tem direito a duas tentativas.
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V – A organização do evento deve colocar uma balança para ficar a disposição dos atletas
para controlar o seu peso.
VI – O horário oficial para pesagem poderá sofrer alteração se assim entender a
organização como melhor opção.
VII – Fica desclassificado o atleta que não passar ou faltar à pesagem.
VIII – Caso os atletas sejam pesados uniformizados com o “Karate-gi” haverá uma tolerância
de 1kg. para mais (+).
§ 2º - Para não se perder tempo, os organizadores dos eventos, poderão suspender a
pesagem e /ou a medição dos atletas. Porém, quando isso acontecer os técnicos e/ou
delegados poderão momentos antes da realização dos combates solicitar ao árbitro central
que pese ou meça um determinado atleta, para que não haja dúvidas quanto à categoria que
ora estiver para se iniciar.
Artigo 11 – CHAVES – A elaboração das chaves é de responsabilidade da entidade
promotora do evento.
I – O sistema de sorteio pode ser feito automaticamente por um “Software”, através de
sistema randômico (aleatório), ou manualmente por numeração ou ordem alfabética.
II – Nas competições a nível nacional, a elaboração das chaves por equipes deve ser feita
somente no congresso técnico, enquanto que as competições individuais poderão ser
elaboradas antecipadamente pela entidade promotora do evento.
III – Os sorteios serão feitos pelos delegados ou representantes oficiais das entidades
inscritas.
IV – Na ausência de um representante, este poderá ser representado por alguém
participante do congresso técnico nomeado pelo Diretor Técnico da entidade promotora do
evento.
V – As chaves deverão ficar expostas em local pré-determinado e de fácil acesso pela
organização.
VI – Qualquer erro de preenchimento deverá ser comunicado à pessoa responsável pela
chave para sua correção.
VII – É vetado qualquer alteração das chaves, se o erro partiu dos inscritos, seu técnico ou
delegado ou dos próprios atletas. Tudo para garantir que sejam tomados os devidos
cuidados quando da inscrição.
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Artigo 12 – CHAMADA DOS ATLETAS – Os atletas ou as equipes serão chamados
nominalmente nas suas respectivas categorias.
I – O primeiro atleta ou equipe quando chamado usará o protetor vermelho (AKA) e o
segundo usará protetor branco/azul (SHIRO).
II – Os atletas ou equipes serão chamados três vezes e aqueles que não se apresentar no
tempo hábil serão desclassificados.
III – Antes do início das competições, os atletas deverão entregar os seus crachás ao
mesário para verificação.
IV – Após as competições os atletas deverão receber os seus crachás do mesário que os
recolheu.
TÍTULO III
DOS DELEGADOS, TÉCNICOS, ATLETAS, MESÁRIOS E CRONOMETRISTAS
CAPÍTULO I – QUALIFICAÇÕES , FUNÇÕES E DEVERES
Artigo 13 – QUALIFICAÇÕES DOS DELEGADOS
I – Ser uma pessoa de inteira confiança do Presidente da entidade, que empossado no
cargo de “Delegado” será o “Procurador” do mesmo naquele evento específico. Não
cabendo ao Presidente da entidade intervir nas decisões tomadas por ele, nem responder
pela entidade durante todo o desenrolar do evento.
II – Ter mais de 18 anos.
III – Se enquadrar nas exigências deste Regulamento, ser ético, possuir credencial do
evento e participar sempre dos cursos de formação de Delegados.
Artigo 14 – FUNÇÕES E DEVERES DOS DELEGADOS
I – Agir como chefe de delegação desde a preparação, durante e após a competição.
II – Manter-se atualizado de toda a documentação oriunda da CKIB sobre o evento.
III – Junto com a diretoria da entidade discutir planos de ação para a viagem da delegação
de seu Estado.
IV – Tentar viabilizar recursos do governo municipal e estadual, para facilitar a locomoção e
estadia dos atletas e dirigentes durante o evento.
V – Acompanhar a delegação durante a viagem ou delegar poderes a algum instrutor de
graduação superior, em caso de necessidade imperiosa de não poder acompanhar a
delegação.
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VI – Representar a entidade nos Congressos Técnicos ou em reuniões extraordinárias que
podem acontecer durante o evento.
VII – Agir com naturalidade.
VIII – Manter o autocontrole na aceitação dos resultados das competições, quer seja
ganhador ou perdedor.
IX – Praticar a humildade e respeito, código ético-moral e solidariedade junto aos atletas.
Artigo 15 – QUALIFICAÇÕES DOS TÉCNICOS
I – Ser um praticante de Karatê, atleta ou instrutor, possuidor de faixa adiantada ou preta.
II – Ter mais de 18 anos.
III – Se enquadrar nas exigências deste Regulamento, ser ético, possuir credencial do
evento e participar sempre dos cursos de formação de técnicos.
IV – Ter conhecimento das regras de competição e de arbitragem, conforme este
regulamento.
V – Procurar conhecer e se atualizar quanto às técnicas de competições e participar
obrigatoriamente dos congressos técnicos.
Artigo 16 – FUNÇÕES E DEVERES DOS TÉCNICOS
I – Assessorar seus atletas desde a preparação, durante e após a competição.
II – Agir como um karateca exemplar.
III – Ter noção de primeiros socorros e conhecer regras de antidoping.
IV – Ter conhecimento sobre nutrição desportiva.
V – Não prejudicar seu atleta com comportamento inadequado em razão de insatisfações
pessoais.
VI – Autocontrole na aceitação dos resultados das competições, quer seja ganhador ou
perdedor.
VII – Manter-se no lugar pré-estabelecido durante a luta.
VIII – Evitar exageros ao passar instruções aos seus atletas, pois tal ato pode acarretar em
falta grave.
IX – Ser competente na instrução tática.
X – Ficar atento na chamada de seus atletas.
XI – Praticar a humildade e respeito, código ético-moral e solidariedade junto aos atletas.
XII – Saber analisar os pontos positivos e negativos de cada atleta após os combates.
XIII – Priorizar as integridades físicas, mentais e sensoriais dos atletas.
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Artigo 17 – QUALIFICAÇÕES DOS ATLETAS
I – Possuir nível técnico suficiente para participar dos eventos, principalmente, no kumite.
II – Obter o aval do seu técnico para participar de qualquer evento competitivo.
III – Conhecer, ter respeito e obediência às regras de competição e arbitragem e ao
regulamento das competições.
IV – Obedecer às ordens dos dirigentes e da organização.
Parágrafo Único – Na hora de receber a premiação os atletas deverão estar de “Karate-gi”
ou de uniforme da equipe.
Artigo 18 – DEVERES DOS ATLETAS
I – É obrigatório que o atleta esteja credenciado e em dia com suas obrigações
“pecuniárias”, junto a sua entidade superior (Federação e Confederação).
II – Cumprir rigorosamente as normas da sua academia, federação, confederação e os
prazos de inscrições.
III – Procurar tornar o seu treinamento o melhor possível para ser um exemplo a ser seguido
por todos.
IV – Quando houver aulas de competição é obrigatória a participação regular nos treinos.
V – Saber as regras de competição.
VI – O atleta deve apresentar-se com “karate-gi” limpo, portando somente o distintivo e o
nome do patrocinador, conforme o artigo 4°, § 1º, inciso VII, as unhas aparadas e não se
atrasar de forma alguma.
VII – A única maneira natural de vencer é o atleta procurar sempre se aperfeiçoar.
VIII – O atleta é obrigado a acatar as exigências do seu técnico.
IX - O atleta não pode machucar intencionalmente seu adversário.
X – Após um combate os atletas devem manter espírito de amizade e harmonia,
cumprimentando-se entre si, os árbitros e técnicos.
XI – Registrar em sua inscrição a categoria, o peso ou altura corretamente, controlando-o
com responsabilidade e assim evitando uma desclassificação.
XII – Zelar pelo local do evento:
-
No alojamento é proibido mexer em objetos de terceiros, além de danificar materiais
do local; devendo obedecer ao horário do estabelecimento;
-
Banheiros: deixá-los limpo após a sua utilização;
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-
Quadra: entrada somente permitida aos atletas chamados, estando proibido nos
intervalos (como o do almoço) o uso da área de competição para recreação; e
-
Arquibancada: não é lugar para jogar lixo; procure levar sempre um saco plástico
para recolhê-lo, além de não cuspir nem tão pouco se deitar. Enfim, o Karate-Dô
serve para formar cidadãos educados e saudáveis.
XIII – Qualquer objeto achado deve ser entregue à organização.
XIV – Defender a sua academia e a sua federação, apresentando-se com respeito, calma e
ética esportiva.
XV – As regras interestilos determina que na competição de “Kumite” haja o semicontato,
para que o árbitro possa consignar “ponto” com clareza e transparência, portanto toda
responsabilidade técnica e física cabe ao atleta, isentando de qualquer responsabilidade os
organizadores, conforme o Artigo 9°.
XVI – É proibido circular no local de competição sem camisa, de peças íntimas, com bebida
alcoólica ou fumando, antes, durante ou até mesmo depois do evento.
XVII – Alguma irregularidade, comunicar imediatamente aos organizadores do evento.
XVIII – Proibido exagero de gritos, gestos, materiais sonoros e agressões com palavrões por
parte das torcidas. Procure orientá-la para que não se exalte de maneira desagradável ou
tome qualquer atitude antidesportiva.
XIX – É proibido se apresentar para os combates portando pulseira, relógio, anel, colar,
brincos e similares, para evitar danos ou sofrer alguma lesão.
XX – É proibido toda e qualquer discriminação a qualquer atleta, seja por qualquer motivo,
não importando quem seja ou qual cargo ocupe na vida social.
XXI – Todo material entregue pela organização, deverá ser recolocado aonde foi retirado ou
entregue ao seu responsável.
XXII – Manter um bom relacionamento com os atletas de outras equipes, mesmo sendo
rivais; mostrando sempre humildade perante o seu semelhante.
XXIII – Controlar o nervosismo, procurando resolver os problemas com calma, evitando
assim atitudes ofensivas, mesmo nas piores situações.
XXIV – Não se exaltar com quem quer que seja. Não se esqueça, o organizador se
preocupa sempre com o todo, um grande evento depende da forma como ele tiver
transcorrido.
XXV – Caso haja necessidade de se ausentar da competição, ficando impossibilitado de
receber a sua premiação, deverá comunicar ao seu técnico que por sua vez comunicará ao
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responsável pelo evento. E, na sua ausência será representado somente pelo seu técnico ou
delegado da equipe.
Artigo 19 – QUALIFICAÇÕES DOS MESÁRIOS E CRONOMETRISTAS
I – Deve ser pessoas capacitadas através de cursos específicos, promovidos pela entidade
promotora do evento, e não necessariamente precisa ser praticante de Karate-Dô.
II – Ser maior de 18 anos de idade.
Artigo 20 – FUNÇÕES DOS MESÁRIOS E CRONOMETRISTAS
Mesário:
I – Receber as súmulas das competições e chamar os atletas quando estiverem na quadra
para colocá-los em seus devidos lugares.
II – Receber os crachás dos atletas e devolvê-los após o término da competição.
III – Reconhecendo alguma irregularidade comunicar imediatamente ao Árbitro Chefe de
Área.
Cronometrista:
I – Atuar junto ao árbitro principal, cronometrando o tempo regular das competições.
II – Anunciar ao árbitro fiscal quando faltar 30 segundos para o encerramento da disputa.
III – Não se distrair quando na marcação de tempo de luta.
IV – Jamais parar o cronômetro antes do tempo real de luta acabar.
V – Só deve parar o cronômetro, quando o árbitro principal (central) solicitar parada de
tempo (jikan), e quando isso ocorrer fazê-lo imediatamente. Da mesma maneira para
desfazer e recomeçar o combate.
Artigo 21 – DEVERES DOS MESÁRIOS E CRONOMETRISTAS
I – Ser gentil e esclarecer sobre as perguntas que lhes forem dirigidas.
II – Inspecionar todas as pessoas que entram e saem da quadra de competição, permitindo
a entrada somente dos autorizados, pois muita gente desnecessariamente circula pela
quadra comprometendo a boa organização e andamento do evento.
III – Controlar a ordem de chamadas das lutas, além dos atletas conforme a categoria e os
nomes constantes nas credenciais.
IV - O cronometrista controlará o tempo de competição e informará ao árbitro principal
através de uma forma definida.
V - O anotador será o responsável pelos registros das súmulas e do resultado do combate,
sob a supervisão do árbitro fiscal, que também assinará os mesmos.
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TÍTULO IV
DO JURAMENTO DOS ATLETAS E DOS ÁRBITROS
CAPÍTULO I – ESCOLHA DO ATLETA, PROCEDIMENTO E TEXTO
Artigo 22 – Escolha do atleta: A organização do evento deve escolher o atleta que
comandará o juramento com a aprovação da entidade superior; este deverá possuir um
currículo exemplar de conquistas relevantes e ser participante ativo do evento.
Artigo 23 – Procedimento:
I – Na hora do juramento, o atleta escolhido ficará na posição de “sentido” de frente para a
mesa central. Cumprimentará a mesma e as autoridades, com uma reverência, em seguida,
solicitará que os demais atletas levantem o braço direito.
II – Após todos levantarem o braço direito, ele solicitará que todos repitam com ele o texto
abaixo descrito no Artigo 24.
Artigo 24 – JURAMENTO DOS ATLETAS
“NÓS, OS ATLETAS PARTICIPANTES DO (DIZER O NOME DO EVENTO),
JURAMOS:
COMPETIR COM LEALDADE E BRAVURA,
RESPEITAR NOSSOS ADVERSÁRIOS,
RESPEITAR OS ÁRBITROS E OS SUPERIORES,
RESPEITAR AS REGRAS DA COMPETIÇÃO,
RESPEITAR O PÚBLICO E AS AUTORIDADES PRESENTES,
RESPEITAR O CÓDIGO DE HONRA DO KARATE-DÔ,
E HONRAR A CONFEDERAÇÃO DE KARATE INTERESTILOS DO BRASIL.
JURAMOS.”
CAPÍTULO II – ESCOLHA DO ÁRBITRO, PROCEDIMENTO E TEXTO
Artigo 25 – O Diretor de Arbitragem escolherá o árbitro mais antigo para fazer o juramento
dos mesmos.
Artigo 26 – Procedimento:
I – Na hora do juramento, o árbitro escolhido ficará na posição de “sentido” de frente para a
mesa central. Cumprimentará a mesma e as autoridades com uma reverência, em seguida,
solicitará que os demais árbitros levantem o braço direito.
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II – Após todos levantarem o braço direito, ele fará o juramento sem repetição pelos demais
árbitros, conforme o texto abaixo descrito no Artigo 27.
Artigo 27 – JURAMENTO DOS ÁRBITROS
“ NÓS, OS ÁRBITROS PARTICIPANTES DO (DIZER O NOME DO EVENTO),
JURAMOS:
ARBITRAR COM LEALDADE E IMPARCIALIDADE,
RESPEITAR AS REGRAS DA COMPETIÇÃO,
RESPEITAR O PÚBLICO E AS AUTORIDADES PRESENTES,
RESPEITAR O CÓDIGO DE HONRA DO KARATE-DÔ,
HONRAR A CONFEDERAÇÃO DE KARATE INTERESTILOS DO BRASIL,
EM NOME DA SEGURANÇA DOS ATLETAS.
JURAMOS.”
TÍTULO V
DO CONGRESSO TÉCNICO E EXAME ANTI-DOPING
CAPÍTULO I – CONGRESSO TÉCNICO
Artigo 28 – O Congresso Técnico será realizado sempre 1 (um) ou 2 (dois) dias antes de
cada competição.
I – A convocação deverá ser feita através das Diretrizes ou Regulamento para cada evento.
II – Na reunião do Congresso Técnico deverão estar presentes o delegado e o técnico, ou
apenas um, ou ainda uma pessoa credenciada através de procuração oficial do presidente
da entidade.
III – No Congresso Técnico serão tratados todos os assuntos pertinentes ao evento.
IV – Nessa reunião poderá ser realizada também a Reunião de Assembléia Geral Ordinária
com a presença dos dirigentes filiados, com a finalidade de diminuir os custos das mesmas,
tendo em vista a grande extensão territorial nacional que não permite que dirigentes possam
se deslocar duas ou três vezes anualmente para outros Estados.
CAPÍTULO II – EXAME ANTI-DOPING
Artigo 29 – O Exame “Antidoping” procura preservar o espírito desportivo e a integridade do
atleta contra efeitos colaterais causados pelo uso de “drogas” e obedecer a legislação
desportiva do país.
I – É proibido o uso de qualquer estimulante com a intenção de auxiliar num melhor
desempenho no combate.
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II – Normalmente, os exames são realizados após as competições e caso seja descoberto
alguma irregularidade, e se o atleta tiver tido um resultado positivo na competição, o mesmo
será anulado, além de sofrer as punições cabíveis.
III – A convocação dos atletas será através de sorteio entre todos os atletas ou somente
entre os classificados.
IV – Os convocados devem obedecer às exigências da organização e da comissão médica;
caso haja desobediência, esta pode acarretar em desclassificação e no cancelamento do
resultado final do combate.
V – O uso ou administração de “drogas” e ou “substâncias químicas” consideradas como
“doping” pelo C.O.I. – Comitê Olímpico Internacional – é terminantemente proibido.
TÍTULO V
DA ARBITRAGEM
CAPÍTULO I – DO CONSELHO DE ÁRBITROS, SUAS FUNÇÕES E PODERES
Artigo 30 – Conforme o Estatuto da CKIB, o Conselho de Árbitros será composto pelo
Diretor de Arbitragem e mais quatro membros de sua indicação homologados pela
Presidência da CKIB, e terá como função:
I - Legislar as Regras de Arbitragem e de Competições Interestilos;
II - Sugerir mudanças, a qualquer tempo;
III - Legislar as Normas de Arbitragem e os credenciamentos de Árbitros Nacionais e
Estaduais;
IV – Solicitar ao Diretor de Arbitragem, a qualquer tempo, através de manifestação expressa
de 2/3 do Conselho, o rebaixamento de qualquer árbitro credenciado ou o seu afastamento
temporário, ou ainda, definitivo por razões de natureza técnica.
Artigo 31 - Ao Diretor de Arbitragem da CKIB, além do que estabelece o Estatuto, compete
assegurar a correta preparação de cada evento nacional, conjuntamente com o Comitê
Organizador, considerando:
I - preparo das áreas;
II - provisão de equipamentos necessários.
III - nomear e escalar os chefes de áreas (Koto).
IV - nomear e escalar os árbitros para cada área (Koto).
V - nomear e escalar os árbitros para atuarem de acordo com a qualificação de cada um.
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VI - dar o veredicto final, depois de ouvido o Conselho de Arbitragem, sobre assuntos de
natureza técnica que possam surgir durante os eventos e para os casos omissos neste
Regulamento.
VII – nomear os anotadores e cronometristas.
Artigo 32 - O chefe de área deve controlar a competição tornando-a justa, segura e
harmoniosa.
Parágrafo Único - O chefe de área deve dar orientações e tomar decisões adequadas nos
seguintes casos:
I - ações que contrariem este Regulamento e/ou que comprovem falta de justiça;
II - solicitação de conselhos por parte dos árbitros;
III - acidentes durante a competição;
IV - substituir árbitros que não estejam atuando adequadamente.
Artigo 33 - São obrigações dos árbitros:
I - conduzir a competição realizando os julgamentos;
II - ter sob sua responsabilidade toda a área que abrange o ambiente de competição;
III - certificar-se de que os competidores ao adentrarem a área de competição, estejam com
o traje e os protetores de acordo com este Regulamento.
Artigo 34 - São poderes do árbitro fiscal:
I - inspecionar o andamento do combate, as ações e atitudes do quadro de árbitros, podendo
solicitar explicações ao árbitro principal;
II - só poderá votar por uma decisão quando da consulta por parte do árbitro principal;
III - jamais deverá se expressar através de sinais, devendo sempre falar suas opiniões
diretamente ao árbitro principal;
IV - dar início à contagem protetora de dez segundos;
V - o poder do árbitro fiscal inclui, também, a supervisão dos anotadores e cronometristas;
VI - as súmulas assinadas pelo árbitro fiscal serão convertidas em documentos oficiais do
evento.
Artigo 35 - Além de iniciar, conduzir, suspender e finalizar as lutas, são também poderes do
árbitro principal:
I - dar ordens e fazer os anúncios de penalidades e de pontuações;
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II - explicar, se necessário, ao árbitro fiscal ou ao chefe de área, a razão de sua decisão
quando solicitado;
III - não dar explicações aos atletas, técnicos, delegados ou dirigentes.
IV - impor advertências e penalidades, antes, durante e depois de uma luta;
V - impor advertências e penalidades após obter a opinião dos auxiliares se necessário;
VI - anunciar a prorrogação (Enchosen-Shobu) de lutas;
VII - a sua autoridade não se restringe apenas à área interna de competição, inclui, também,
toda a periferia da mesma;
VIII - quando um auxiliar assinalar por meio de um gesto uma técnica eficaz, o principal deve
considerar o sinal e fazer um julgamento sem necessidade de concordar com o mesmo nem
de interromper a luta; contudo, deverá levar sempre em consideração se o ângulo de visão
do auxiliar não seria melhor do que o seu para a observação daquele golpe específico;
IX - antes de reiniciar um combate, o árbitro principal deverá mostrar através de gestos e voz
alta porque parou;
X - ao observar uma técnica seqüenciada (Renzo-Ku-Wasar), não deve interrompê-la, pois
dela poderá ser aplicado um “Ippon”;
XI - jamais deve parar o desenrolar natural de um combate, a menos que seja necessário
fazê-lo;
XII - deve-se evitar parar um combate para anunciar “Torimassem”; só fazê-lo quando for
para pontuar ou penalizar um atleta ou evitar um possível acidente.
XIII - quando dois ou mais árbitros auxiliares indicarem através de gestos a marcação de
uma pontuação, o árbitro principal deverá interromper a luta e pontuar o atleta que
conquistou o “ponto”; da mesma maneira se processa com a penalidade.
XIV - O árbitro principal só marcará "pontos" somente quando houver a concordância de
pelo menos dois árbitros quando três estiverem atuando e pelo menos três árbitros quando
cinco estiverem atuando.
Parágrafo Único – Quando apenas dois árbitros estiverem atuando como laterais e no
desenrolar de uma luta acontecer uma troca de golpes e eles assinalarem que “não vi” e o
árbitro central (principal) tiver certeza que um golpe foi pontuado, ele então desprezará a
opinião dos mesmos e marcará ”ponto” consignado.
Artigo 36 - Os poderes dos árbitros auxiliares são os seguintes:
I - auxiliar o árbitro principal;
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II - quando for solicitado tomar parte em consultas e emitir opiniões;
III - emitir julgamento através de gestos discretos com as bandeiras;
IV - exercer o direito de voto numa decisão a ser tomada;
V - através de gestos, quando necessário, chamar a atenção do principal para relatar
alguma observação.
Artigo 37 - Além dos poderes citados no artigo anterior, os auxiliares devem observar
cuidadosamente as ações dos competidores e emitir as suas opiniões ao principal nos
seguintes casos:
I - quando detectar uma pontuação (Ippon ou Wazari);
II - se um competidor está prestes a cometer um ato ou se cometeu um ato proibido;
III - se perceber se um competidor está ferido ou doente;
IV - se um ou ambos os competidores saíram da área de competição (Jogai);
V - em outros casos, quando for necessário, chamar a atenção do principal.
Artigo 38 - Os componentes de um quadro de árbitros designado para um evento não
poderão ocupar outros cargos durante a mesma competição, exceto o chefe de área que
eventualmente poderá atuar como árbitro.
Artigo 39 - Quando chamados para consultas, os árbitros deverão se reunir o mais breve
possível, evitando discussões e gestos, impondo assim toda a confiança nos atletas quanto
a sua “performance”.
Artigo 40 - Quando houver troca de golpes entre dois atletas, os auxiliares deverão sempre
emitir as suas opiniões a respeito dos mesmos: se ou não pontuou, se não foi considerado,
se resvalou, etc..
CAPÍTULO III -DO SISTEMA DE ARBITRAGEM - “SHI-AI KUMITE”
Artigo 41 - Será usado em todas as competições o sistema de bandeiras.
Artigo 42 - Poderá ser usado um quadro de árbitros com 3 ou 5 componentes e um fiscal.
Artigo 43 - O árbitro fiscal ficará sentado ao lado da mesa controladora supervisionando as
lutas e fazendo as anotações, e quando estiver sendo usados apenas três árbitros, os
mesmos ficarão em pé deslocando-se lateralmente na área de combate com as respectivas
bandeiras julgando o desenrolar dos mesmos. Porém, quando for usados cinco árbitros, os
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quatros auxiliares ficarão sentados nos respectivos cantos do “koto” auxiliando o árbitro
principal.
Artigo 44 - O árbitro principal deverá deslocar-se de modo à sempre ter um ângulo de visão
privilegiado que permita ver o tórax e o abdômen dos dois competidores.
TÍTULO III - DA ÁREA TÉCNICA
CAPÍTULO I - DA ÁREA DE COMPETIÇÃO PARA “SHI-AI KUMITE”
Artigo 45 - A área de competição será um quadrado de 8x8 metros com a superfície lisa e
livre, de preferência “tatami/piso emborrachado”; e ao seu redor deve existir, também, uma
área de isolamento com 2 metros de comprimento, não podendo permanecer na mesma,
pessoas, cartazes publicitários ou qualquer tipo de objeto que possa dificultar os
movimentos dos competidores.
§ 1º - Esta área pode ser elevada a 1 metro do nível do chão e, neste caso, a mesma deverá
medir 10x10 metros para incluir a área de segurança.
§ 2º - Duas linhas paralelas com 1 metro de comprimento cada devem ser colocadas a 1,5
metros do centro da área para o posicionamento dos competidores. E uma linha com 50 cm
de comprimento deve ser colocada a 2 metros do centro da área para o posicionamento do
árbitro principal. Esta linha deve formar um triângulo imaginário com relação à posição dos
atletas competidores.
§ 3º - Quando numa área de competição não for colocado “tatami emborrachado”, uma linha
de segurança deve ser colocada a 1 metro para o lado interno da área, cujo objetivo é alertar
os árbitros de possíveis saídas dos atletas da área de combate, e a mesma deve ser de cor
diferente ou pontilhada.
CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE COMPETIÇÕES, DAS CLASSES, IDADES E
CATEGORIAS
Artigo 46 - As competições poderão se desenvolver através de torneio ou campeonato.
§ 1º - Torneio – são competições de caráter eliminatório realizado num tempo relativamente
curto.
§ 2º - Campeonato – são competições realizadas num tempo mais longo em que todas as
equipes se enfrentam no mínimo uma vez; dentre os sistemas mais utilizados podemos
utilizar o rodízio simples ou duplo.
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§ 3º - Algumas formas de competições que poderão ser utilizadas em eventos de Karatê
poderão ser encontradas no livreto “Organização de Competições” da Editora SPRINT Ltda.
– Rua Adolfo Mota, 61 – Rio de Janeiro.
Artigo 47 - As classes, categorias e idades para as competições são as que ficarem
acordadas por ocasião ao final de cada campeonato, tomando-se por base o ANEXO I.
Artigo 48 – Por ocasião dos campeonatos brasileiros, quando houver necessidade outras
categorias poderão ser criadas ou excluídas.
CAPÍTULO III - DOS TIPOS DE COMPETIÇÃO
Artigo 49 - As competições serão realizadas da seguinte maneira:
a - SHI-AI KUMITE individual absoluto;
b - SHI-AI KUMITE equipe interclasses absoluto;
c - SHI-AI KUMITE equipe + 18 anos absoluto;
d - outros tipos.
§ 1º - Cada equipe interclasses masculino e feminino será composta por 5 atletas titulares e
5 reservas, sendo 2 de cada classe (2 mirins, 2 infantis, 2 juvenis, 2 cadetes e 2 (+) mais de
18 anos, que se enfrentarão reciprocamente em ordem de idade crescente.
§ 2º - Nos campeonatos brasileiros as equipes serão formadas da seguinte maneira:
-
Adulto masculino: 1ª opção: 5 atletas titulares e 2 reservas; 2ª opção: 3T+2R
-
Adulto feminino: 3T+2R.
Artigo 50 - A organização das disputas será efetuada da seguinte maneira:
a - Antes de cada confronto entre duas equipes os técnicos ou delegados deverão entregar
à mesa central a ordem de entrada dos competidores.
b - A desobediência a esta ordem no momento da entrada de qualquer atleta implicará a
imediata desclassificação da equipe.
c - As equipes, para poderem participar de uma rodada, deverão apresentar pelo menos 2/3
de seus membros em condições de lutar.
d - Nas competições individuais não haverá reserva.
e - Haverá desclassificação tanto para as equipes como para os individuais nos seguintes
casos:
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- não atendimento para participação na prova após três chamadas, com intervalo de 10
segundos em cada;
- abandono do local do evento sem motivo justificado, previamente, ao Diretor de
Arbitragem.
f - Caso uma equipe obtenha placar que lhe garanta vitória antecipada, as lutas restantes
não deverão ser realizadas, mesmo que atletas e técnicos desejem.
g - Se por erros administrativos ou enganos de chamada forem realizados combates, os
mesmos serão desconsiderados independente de seus resultados.
h - Após cada confronto o vencedor deverá comparecer à mesa de controle para confirmar a
sua vitória.
i - Poderá haver disputas de terceiros lugares nas competições de Kumite individual, porém,
não haverá disputa nas competições por equipes, as terceiras colocadas serão aquelas que
perderem para o campeão na semifinal.
Artigo 51 - Nos combates por equipe absoluto será considerada vencedora a que conseguir
o maior número de vitórias.
Parágrafo único - Em caso de empate os critérios adotados para o desempate são os
seguintes:
a - serão contados o total de pontos, onde o “Ippon” vale um ponto e o “Wazari” ½ ponto
para decisão da equipe vitoriosa;
b - caso o empate persista, serão contados apenas os “Ippon” como segundo conceito de
desempate;
c - caso ainda ocorra o empate, nova luta será realizada por atletas escolhidos por cada
equipe entre os titulares, com tempo e prorrogações normais sem “Hantei”;
d - ainda existindo o empate, após os combates entre os titulares, lutas subseqüentes serão
realizadas por atletas reservas, e
e - ainda assim, persistindo o empate haverá sorteio.
Artigo 52 - Nas disputas das categorias individuais em caso de empate será feita uma única
prorrogação de tempo igual ao da luta, zerando-se todas as marcações, advertências e
penalidades ocorridas no tempo regulamentar do combate, contudo a conduta do atleta
deverá ser considerada caso a decisão vá para o “Hantei”.
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Parágrafo Único - O atleta que conquistar o 1º ponto (Wazari ou Ippon) nessa prorrogação
será declarado vencedor, caso o empate persista, o combate será decidido por “Hantei”
(voto dos Árbitros ).
Artigo 53 - Nas competições por equipes interclasses caso ocorram empates, tanto pelo
número de vitórias, ou pelo total de pontos, ou ainda pelo número de “Ippons”, nova luta será
realizada começando pela classe adulta.
§ 1º - Caso necessite, a segunda luta será com o atleta da classe cadete e assim
sucessivamente na ordem decrescente das classes.
§ 2º - Não havendo decisão haverá sorteio.
§ 3º - O Médico do evento constatando que um dos atletas titulares estar incapacitado de
continuar a lutar, o atleta reserva poderá substituí-lo.
CAPÍTULO IV - DOS MÉTODOS DE COMPETIÇÃO – SHI-AI KUMITE
Artigo 54 - As Regras Interestilos adotará como método oficial o sistema “SHOBU-IPPON
HAN”, que consiste na disputa por 1½ (um ponto e meio) dentro do tempo de duração da
competição.
Parágrafo Único - Quando houver intercâmbio com outras organizações poderá, também,
adotar outros métodos.
CAPÍTULO V - DA DURAÇÃO DOS COMBATES – SHI-AI KUMITE
Artigo 55 - A duração das lutas tanto no tempo regulamentar como na prorrogação será:
-
de 3 (três) minutos corridos para as categorias 18 anos acima masculino, tanto
individual como equipe;
-
de 2 (dois) minutos para as demais categorias, tanto masculino como feminino; bem
como nas competições de equipes interclasses.
Artigo 56 - O tempo de luta começa no momento em que o árbitro principal anuncia o seu
início (Shobu Ippon - Han Hajime !) e termina no exato momento do soar do gongo ou apito
do árbitro fiscal, quando, imediatamente o árbitro principal anunciará o seu término.
Parágrafo Único - O gongo é soberano e pontuações ocorridas após o seu soar serão
desconsideradas; porém, fatos de ordem disciplinar serão considerados.
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Artigo 57 - O cronometrista deverá avisar ao árbitro fiscal quando a marca do tempo de luta
faltar 30 ” (trinta segundos) para o seu término e este avisará ao árbitro principal através de
sinal convencionado.
CAPÍTULO VI - DA PONTUAÇÃO E DAS ÁREAS DO CORPO
Artigo 58 - Determina-se o resultado de um combate quando:
a - um competidor conquista o “IPPON HAN” (um ponto e meio);
b - ao final do mesmo, um competidor obtém maior número de pontos que o seu oponente;
c - um competidor pontua durante a prorrogação (Enchosen);
d - após prorrogação sem pontos, os árbitros determinam o vitorioso (Hantei);
e - for aplicado uma desclassificação (Hansoku);
f - um competidor for desqualificado da competição (Shikaku);
g - for determinado à incapacidade ou a ausência do competidor (Kiken).
Artigo 59 - A pontuação “IPPON” se outorga quando as seguintes técnicas forem aplicadas:
a - qualquer “JODAN GERI” aplicado com contato controlado (semicontato) sem causar
danos ao oponente; na região onde não tiver proteção (pescoço) o controle tem que ser
total, sendo o ponto marcado; golpes sem controle, tocando e resvalando, sem hikiashi,
não serão pontuados e sim será penalizado com contato, de acordo com a gravidade do
mesmo.
b – a partir de um “Ashi-Barai” havendo desequilíbrio de um atleta, seguido de um outro
golpe consecutivo (“Tsuki”, “Geri” ou “Uchi”);
c - quando um atleta aplicar com controle qualquer golpe nas costas ou nuca do adversário;
d - aplicado o “Deai” (Sen-No-Sen);
e - técnicas de bloqueio com o tempo correto de contra golpe (Tai-No-Sen);
f - ocorrer movimentos (golpes pontuáveis) simultâneos com a projeção (Nage) e não haja
reação eficaz do oponente;
g - um ataque contínuo for concluído com sucesso (Renzu-Ku-Wasa);
h - o adversário estiver em estado de Mubobi (indefeso) e for concluído um golpe eficaz.
§ 1º – As técnicas acima mencionadas só serão pontuadas se atenderem aos requisitos de
distância, tempo e forma técnica.
§ 2º - Nas partes protegidas pelos protetores deverá haver contato controlado. Caso haja um
contato excessivo o golpe será anulado e o atleta punido.
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Artigo 60 - Em primeira instância, o quadro de árbitros deverá analisar a técnica aplicada
como “IPPON”, na sua ausência aplica-se “WAZA-ARI” ou não considera.
Artigo 61 - Uma vitória por “HANSOKU, KIKEN ou SHIKAKU” valerá um “IPPON HAN.”
Artigo 62 - Os ataques são limitados às seguintes áreas do corpo: cabeça, rosto e pescoço;
tórax, abdômen e costas; ataques desferidos nos ombros e nos omoplatas não serão
pontuados.
Parágrafo único – Todos os golpes identificados como sendo técnicas de Karatê-Dô poderão
ser aplicados.
Artigo 63 - Ao ser anunciado “YAMÉ”, nenhuma técnica executada após será válida.
Artigo 64 - Quando um competidor de dentro da área de competição aplicar uma técnica
pontuável em outro que estiver fora da área, tendo o árbitro principal não anunciado “YAME”,
valida-se o ponto e penaliza-se o outro adversário com “Jogai”.
Artigo 65 - Nenhum ponto será marcado quando um competidor golpear estando fora da
área de competição.
Artigo 66 - Golpes simultâneos (AIUCHI) não serão pontuados.
Parágrafo Único - Para uma observação mais apurada os árbitros devem ficar atentos a fim
de perceber quem marcou primeiro e validar o ponto.
Artigo 67 - Quando um competidor marcar um ponto e na mesma ação o oponente comete
uma infração, ganha o ponto conquistado e o ponto de acordo com a punição sofrida pelo
oponente, se for o caso.
Artigo 68
- Quando um competidor marcar um ponto e na mesma ação comete uma
infração, perde o ponto que marcou e de acordo com a gravidade da mesma será
penalizado.
Artigo 69 - Após a aplicação de uma técnica um competidor realizar um comportamento
proibido (comemoração com gritos, rodopios exagerados,etc.) tentando induzir os árbitros,
nenhum ponto será marcado.
Parágrafo Único - O atleta infrator deverá ser punido a cada repetição, seguindo-se a escala
de penalidades: “CHUIKOKU, KEIKOKU e HANSOKU CHUI.”
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Artigo 70 - Ao se iniciar um combate o cumprimento formal já foi realizado, e caso algum
atleta tente novamente se aproximar de seu oponente para outros gestos de cumprimento e
este por sua vez aplicar uma técnica pontuável o ponto será marcado.
CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS TÉCNICAS E DA COMPETIÇÃO
Artigo 71 - O padrão de julgamento das técnicas pontuáveis é estabelecido como se segue:
a - postura correta e atitude admirável;
b - presença de espírito e compaixão;
c - distância e sincronismo adequados;
d - compreensão correta dos alvos;
e - oportunidade de ataque eficaz num determinado ângulo aberto do oponente.
Artigo 72 - Os fatores de julgamento no “HANTEI” de uma competição baseiam-se na
seguinte ordem:
a - existência e a qualidade de pontos conquistados;
b - existência de penalidades;
c - versatilidade das técnicas aplicadas;
d - quantidade de ataques vigorosos;
e - demonstração de espírito de luta;
f - demonstração de superioridade técnica, tática e estratégica.
CAPÍTULO VIII - DAS TÉCNICAS E COMPORTAMENTOS PROIBIDOS
Artigo 73 - As técnicas proibidas são:
a - aquelas que façam contatos danosos nas áreas não protegidas pelos protetores;
b - aquelas que façam contatos excessivos nas áreas protegidas pelos protetores;
c - ataques ao órgão genital e articulações;
d - projeções perigosas que por suas características possam prejudicar a habilidade do
oponente em cair ao solo com segurança;
e - golpes que pelas próprias características não possam ser controlados;
f - ataques diretos e repetidos contra as mãos, braços, coxas e pernas;
g - “Ashi-Barai” acima do tornozelo;
h - golpes “Jodan” que passam sem controle (Tsuki, Geri ou Uchi) pela frente ou pelo lado
da cabeça.
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Parágrafo Único - Todos estes casos deverão ser penalizados de acordo com a gravidade
dos mesmos.
Artigo 74 - Quando houver um contato subentendido excessivo, o árbitro principal só deverá
marcar a penalidade depois de ouvido o laudo do médico.
Artigo 75 - As lesões preexistentes deverão ser observadas pelos árbitros antes do início
dos combates, para que não influenciem nas decisões futuras em caso de contato proibido.
Artigo 76 - Um chute acidental ou não na região genital deve ser penalizado pelo árbitro
principal, de acordo com a gravidade do mesmo.
Artigo 77 - Os comportamentos proibidos são:
a - saídas repetidas da área de competição e movimentos que façam perder tempo na luta;
b - qualquer comportamento descortês por parte de um dos competidores para com o outro
ou para com os árbitros;
c - fingir-se machucado com gestos, reclamações ou simulações para obter vantagens.
Parágrafo Único – Tanto nas competições individuais como nas por equipes, técnicos
credenciados dos respectivos atletas poderão ficar sentados nas laterais do “Koto”, dando
instruções sutis aos mesmos, contudo, não podem interromper o andamento das lutas quer
seja por palavras, atos ou simulações. Caso eles não obedeçam, o árbitro principal deverá
solicitar a saída do técnico da área de competição. Se o mesmo não quiser sair o árbitro
principal penalizará o seu atleta de acordo com a gravidade da falta.
Artigo 78 - No controle dos golpes deve ser observado o seguinte:
a - as técnicas que tocam o oponente serão consideradas, mas aquelas que causarem
ferimentos por falta de controle devem ser punidas.
b - no caso de técnicas com as pernas, uma maior tolerância deve ser dada desde que não
causem danos físicos ao oponente.
Artigo 79 - O “Jogai” ocorre quando qualquer parte do corpo de um competidor tocar o solo
fora da área de competição.
Parágrafo Único - A seqüência de saídas será penalizada da seguinte maneira:
a - na primeira saída a penalidade será uma advertência verbal (Chuikoku);
b - na segunda saída à penalidade será “Keikoku” para o competidor que saiu e “Wazari”
para o outro oponente;
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c - na terceira saída à penalidade será “Hansoku Chui” para o competidor que saiu e “Ipon”
para o outro oponente; finalizando o combate por ter concluído o “Ipon Han”.
CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES
Artigo 80 - As penalidades que serão impostas pelo árbitro principal serão as seguintes:
a - “Chuikoku” - é apenas uma advertência ao competidor por uma ação proibida sem maior
gravidade;
b - “Keikoku” - aplica-se por uma infração de relativo grau de gravidade ou por infrações
acumuladas, outorgando-se um “Wazari” ao oponente;
c - “Hansoku Chui” - aplica-se por infrações de maiores gravidades ou menores acumuladas,
outorgando-se um “Ipon” ao oponente.
d - “Hansoku” - aplica-se por infrações seríssimas onde o competidor é desclassificado,
outorgando-se vitória ao oponente.
e - “Shikaku” - é a penalidade que equivale a total desqualificação de um competidor ou
equipe num evento.
§ 1º - O caput da letra “e” só poderá ser determinado após consulta ao quadro de árbitros, ao
chefe de área (Koto) e a depender da gravidade dos fatos o caso pode ser transferido para a
Comissão de Arbitragem presente ao evento.
§ 2º - O “Shikaku” só pode ser imposto quando um competidor comete um ato que macule a
honra e o prestígio do Karatê-Dô. Quando isto acontece, confisca-se o seu crachá e o proíbe
de continuar nas competições, podendo também receber uma punição mais severa
eliminando-o de outros eventos.
§ 3º - Quando um competidor recebe um “Hansoku” ou “Shikaku”, os pontos do oponente
totalizam “Ippon Han”.
Artigo 81 - As punições impostas serão as seguintes:
a - “Atenai Yoni” (Contato) - refere-se ao explícito no artigo 73 e suas letras. A punição pode
ser gradativa ou direta, dependendo da gravidade dos fatos.
b - Comportamento Proibido - refere-se ao explícito no artigo 77 e seu parágrafo. A punição
também pode ser gradativa ou direta, dependendo da gravidade dos fatos.
c - “Jogai” - refere-se ao explícito no artigo 79, seu parágrafo único e suas letras. A punição
será sempre gradativa.
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Parágrafo Único - As penalidades serão impostas distintamente, ou seja, uma advertência
(Chuikoku) aplicada no contato não será motivo para ser marcado a seguir um “Keikoku”
caso aconteça um “Jogai”.
Artigo 82 - Quando o árbitro principal anunciar uma pontuação ou uma penalidade, deve
seguir a seguinte ordem:
a - PONTUAÇÃO:
I - cor defendida pelo atleta (Aka ou Shiro);
II - direção do golpe (Jodan, Chudan ou Gedan);
III - classificação do golpe (Tsuki, Geri ou Uchi);
IV - qualidade do ponto (Ipon ou Wazari).
b - PENALIDADE:
I - cor defendida pelo atleta punido, mostrando o gesto característico da infração;
II - anunciar o grau da infração apontando o dedo indicador à altura correspondente à
penalidade que está sendo imposta:
“Keikoku” - na direção do pé;
“Hansoku Chui” – na direção do tórax; e
“Hansoku” - na direção do rosto.
III - citar a cor defendida pelo oponente e anunciar a pontuação correspondente à
penalidade aplicada.
IV - como exemplo podemos citar: (contato médio de Shiro) = “SHIRO ! ATENAI YONI,
KEIKOKU. AKA ! WAZARI.”
Artigo 83 – Atribuir-se-á uma advertência quando um competidor comete uma falta leve.
(Aquela que não reduz o potencial técnico de seu oponente)
Artigo 84 – Atribuir-se-á uma penalidade maior, mesmo por faltas leves, quando se
perceber que um competidor tirou o potencial técnico de vitória do seu oponente.
Artigo 85 - Um “Hansoku” se impõe em conseqüência de penalidades acumuladas, mas
também se pode aplicá-lo diretamente por infrações às Regras.
Artigo 86 - “Kiken” é uma decisão que o árbitro principal aplica quando um competidor está
ausente, nega-se a continuar lutando ou é excluído da competição anteriormente pelo
árbitro.
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Parágrafo Único - As causas para abandonar um combate podem incluir lesões não
atribuídas ao oponente.
CAPÍTULO X - DOS FERIMENTOS E ACIDENTES
Artigo 87 - Quando um atleta recebe um “KIKEN” ou é declarado incapaz de continuar
lutando pelo médico do evento, o seu crachá é recolhido pelo chefe de área,
impossibilitando-o de continuar competindo.
Artigo 88 - Quando um competidor lesionado ganhar um combate por desclassificação do
oponente, não poderá lutar novamente sem a autorização do médico do evento; e caso ele
ganhe novamente pelo mesmo motivo será excluído imediatamente de qualquer outro
combate.
Artigo 89 - Quando um competidor estiver machucado, o árbitro suspenderá o combate e
chamará o médico do evento imediatamente, caso o mesmo demore, o árbitro dará a ajuda
necessária até a sua chegada e, em algumas circunstâncias deverá prestar-lhe os primeiros
socorros médicos.
Artigo 90 - O médico é o autorizado a diagnosticar, atender e tratar qualquer lesão
provocada no combate nos atletas, também podendo fazer as recomendações necessárias
para a segurança dos mesmos.
Artigo 91 – Quando um competidor cair, for projetado ou for nocauteado e que não ficar em
pé, na posição de prontidão (YOI) em 10 (dez) segundos, será interpretado pelo árbitro
principal como incapaz de continuar lutando e o tempo de combate será encerrado.
Artigo 92 - O início de contagem dos 10 (dez) segundos pelo cronometrista será
determinado pelo árbitro principal.
Parágrafo Único - O quadro de árbitros decidirá por “Kiken”, “Keikoku” ,“Hansoku-Chui”,
“Hansoku” ou “Shikaku”, de acordo com o caso e o parecer do médico.
Artigo 93 - A contagem dos 10 (dez) segundos será iniciada sempre que: o atleta se
abaixar, ajoelhar, curvar ou ficar impossibilitado de voltar espontaneamente à posição
original de combate, devido a golpes recebidos naquela luta; ou a mal-estar provocado por
doença
ou por lesões ocorridas em lutas anteriores, ou também por simulações e/ou
fingimentos.
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Parágrafo Único - Considerações desse tipo ajudarão o quadro de árbitros a decidir se o
competidor lesionado deve ser declarado perdedor por “Kiken” ou se o oponente deve ser
penalizado pela sua infração.
Artigo 94 - Nos casos de abertura de contagem de 10 (dez) segundos o árbitro principal
deverá:
I - chamar o médico com urgência;
II - ficar alerta ao encerramento do mesmo;
III - dar continuidade ao combate caso a contagem não foi completada;
IV - consultar o quadro de árbitros caso a contagem for concluída para decidir sobre o
ocorrido;
V - anunciar a decisão do quadro de árbitros.
§ 1º - Caso haja consenso de que a lesão é devida ao golpe pontuado, o árbitro principal
deverá anular o ponto e punir de acordo com a gravidade o atleta que desferiu o ataque.
§ 2º - Caso o árbitro principal já tenha anunciado o “Yamé” e acontecer o acidente, não
haverá contagem de 10 (dez) segundos; deverá parar o combate e chamar o médico, neste
caso de acordo com a gravidade o atleta que provocou o acidente deverá ser punido.
Artigo 95 - Quando o árbitro principal anunciar a pontuação de um dos competidores e,
antes de anunciar “Tsuzukete Hajime” (reinicio do combate), perceber que o atleta que
recebeu o golpe pontuado está sangrando ou lesionado deverá cancelar o ponto e decidir
sobre possíveis punições, de acordo com o diagnóstico médico e o quadro de árbitros.
CAPÍTULO XI - DO PROTESTO
Artigo 96 - Todo o protesto que tenha qualquer relação com o evento deve ser apresentado
por escrito e assinado pelo Presidente ou representante oficial da entidade.
Artigo 97 - Ao entrar com um protesto, o signatário deverá fazê-lo mediante o pagamento de
depósito temporário da quantia prevista na Tabela de Custos Operacionais (TCO) da CKIB.
Artigo 98 - De posse do protesto, o Conselho de Arbitragem se reunirá com o requerente
para que ele prove o seu questionamento.
§ 1º - Ouvido o requerente, o Conselho analisará o protesto utilizando todos os meios que
estiver ao seu alcance.
§ 2º - Se o Conselho considerar que o protesto é válido o depósito será reembolsado.
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§ 3º - Se o Conselho considerar que o protesto não é válido, o depósito será confiscado em
favor da entidade promotora do evento.
Artigo 99 - Independente do julgamento do protesto, o resultado já anunciado de um
combate não poderá ser alterado, cabendo apenas punição aos infratores.
TÍTULO IV - DO SISTEMA DE ARBITRAGEM DE COMPETIÇÃO “SHI-AI KATA”
CAPÍTULO I - DA COMPETIÇÃO
Artigo 100 – A área de competição será um quadrado de 8x8 metros com a superfície lisa e
livre, não podendo permanecer nas mesmas pessoas, cartazes publicitários ou qualquer tipo
de objeto que possa dificultar os movimentos dos competidores.
Artigo 101 - O piso emborrachado de muita maciez usado para as competições de “Shia-ai
Kumite” não deve ser usado para as competições de “Shi-ai Kata”, com exceção daqueles
mais rígidos e aprovados pelo Diretor responsável do evento.
Artigo 102 - Uma competição de “Shi-ai Kata” abrange disputas individuais e equipes
sincronizadas.
Artigo 103 – Nos campeonatos nacionais, as competições individuais serão realizadas em
duas rodadas: na primeira, classificam-se os 8 melhores atletas para a segunda rodada; que
executarão outro “Kata” e o somatório das duas médias – da primeira e da segunda rodada qualifica os 3 primeiros atletas como vencedores.
§ 1º - na primeira rodada, quando houver empate, nenhum atleta poderá repetir o “Kata”.
§ 2º - na segunda rodada, quando houver empate nas classificações, nenhum atleta poderá
repetir o “Kata” apresentado nem na 1ª, nem na 2ª rodada.
§ 3º - os atletas yudansha (Faixas Pretas), das classes juvenil, cadete, adulto, sênior, máster
e veterano só deverão apresentar “Kata” superior de seu estilo. Os atletas dente-de-leite,
guri, mirim e infantil e os Dangai (até Faixas Marrons), poderão apresentar “Kata” básicos
e/ou superiores.
31
Artigo 104 – Nos campeonatos nacionais, as competições por equipes serão realizadas em
duas rodadas: na primeira, classificam-se as 4 (quatro) melhores para a segunda rodada;
que executarão outro “Kata” e o somatório das duas médias – da primeira e da segunda
rodada - qualifica as 3 primeiras como vencedoras.
§ 1º - na primeira rodada, quando houver empate, as equipes não poderão repetir o “Kata”.
§ 2º - na segunda rodada, quando houver empate nas classificações, qualquer um dos
“Kata” apresentado poderá ser repetido.
§ 3º - as equipes “C” e “Mistas”, só deverão apresentar “Kata” superior de seu estilo. As
demais poderão apresentar “Kata” básicos, intermediários e/ou superiores.
Artigo 105 - Não haverá lista de “Shitei Kata”, qualquer dos “Kata” avançado ou não de
todos os estilos, serão considerados aptos para concorrerem.
Artigo 106 - Os “Kata” deverão ser executados segundo as tradições dos Estilos e de suas
respectivas Linhagens, sendo que nenhuma variação será permitida.
Artigo 107 - A apresentação do “Kata” em equipe é livre na formação dos atletas, não há
necessidade de que os mesmos olhem na mesma direção.
Artigo 108 - As coreografias usadas com freqüência por equipes, quando adentram a área
de competição, não deverão influir no critério de julgamento do “Kata” apresentado; pois as
mesmas não fazem parte do conteúdo técnico dos mesmos, nem tampouco da linha de
“Enbusen”.
Artigo 109 - Todos os atletas deverão apresentar os seus crachás de identificação a cada
rodada.
CAPÍTULO II - DO QUADRO DE ÁRBITROS
Artigo 110 - Um quadro com 5 (cinco) árbitros deverá ser designado pelo Diretor de
Arbitragem para cada área de competição.
Parágrafo Único – Os árbitros, quando possível, deverão ser sempre de nível “A”.
Artigo 111 - Em cada mesa controladora dos trabalhos administrativos deverá estar o
anotador com suas respectivas súmulas e o anunciador.
Artigo 112 - Os árbitros ficarão sentados nos cantos da área de competição, usando placas
que contém numeração própria para emitirem as suas avaliações.
+
32
Parágrafo Único - Ao sinal do árbitro principal (um silvo de apito longo seguido de um curto),
as placas com os pontos serão levantadas pelos árbitros com a mão direita; no segundo
sinal (um silvo de apito curto), os árbitros girarão as mesmas (180° ) para as observações do
público e dos técnicos; no terceiro sinal (silvo curto) as descerão.
CAPÍTULO III - DA PONTUAÇÃO
Artigo 113 - O resultado de cada rodada de uma competição de Kata é determinado pela
soma dos pontos acumulados pelos competidores ou por outro critério adotado pelo comitê
organizador.
§ 1º - Anunciadas as 5 (cinco) notas, serão excluídas a maior e a menor, somando-se as
intermediárias. Em caso de empate na primeira rodada serão adotados os seguintes
critérios, até que haja o desempate: 1º - acrescenta-se a maior nota viva; 2º - acrescenta-se
a 2ª maior nota viva; e 3º - acrescenta-se a menor nota viva. Caso ainda persista o empate,
novo “Kata” deverá ser executado pelos competidores.
§ 2º - Anunciadas as 5 (cinco) notas, serão excluídas a maior e a menor, somando-se as
intermediárias. Em caso de empate na segunda rodada serão adotados os seguintes
critérios, até que haja o desempate: 1º - acrescenta-se a maior nota viva da 1ª rodada; 2º acrescenta-se a maior nota viva da 2ª rodada; 3º - acrescenta-se a 2ª maior nota viva da 1ª
rodada; 4º - acrescenta-se a 2ª maior nota viva da 2ª rodada; 5º - acrescenta-se a menor
nota viva da 1ª rodada; 6º - acrescenta-se a menor nota viva da 1ª rodada. Caso ainda
persista o empate, novo “Kata” deverá ser executado pelos competidores.
Artigo 114 - Na primeira rodada as notas devem oscilar entre os valores de 7,0 a 9,0 e na
segunda entre 8,0 a 10,0.
Artigo 115 - Quando houver número igual ou abaixo de 8 competidores, haverá apenas uma
rodada.
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS PARA DECISÃO
Artigo 116 - Para uma avaliação correta das competições de “Kata”, os seguintes critérios
de julgamento devem ser observados pelos árbitros:
a - seqüência correta;
b - intensidade da velocidade, força e elasticidade das técnicas;
c - deslocamentos rápidos e suaves;
d - compreensão da aplicabilidade das técnicas;
e - características do “Kata” bem destacadas;
f - visão (chakugan) e respiração corretas;
33
g - posturas adequadas para cada técnica;
h - formas e direções dos golpes;
i - linha de enbusen;
j - existência de movimentos em exagero;
l - existência de movimentos artificiais;
m - continuidade de forma suave apesar de algum erro;
n - continuidade após hesitação momentânea;
o- pequeno desequilíbrio;
p - grande desequilíbrio;
q - outros.
Parágrafo Único - Além dos critérios citados, nas competições sincronizadas (equipes) devese observar também o sincronismo entre os atletas.
Artigo 117 - Será definida a desclassificação de um atleta ou equipe nos seguintes casos:
a - interrupção do “Kata”;
b - alteração ou apresentação diferente do “Kata” anunciado;
c - desistência.
Nesses casos, os árbitros usarão a nota mínima para qualificar a apresentação.
Artigo 118 - Para melhor orientação às observações dos árbitros, usando como referência a
qualidade do “Kata” apresentado mediante o exposto nos artigos 116 e 117, os mesmos
devem dar as seguintes notas, tomando-as como base entre 7e 9:
A
KATA EXCELENTE
8,4 ACIMA
B
KATA MUITO BOM
8,2 OU 8,3
C
KATA BOM
8,0 OU 8,1
D
KATA REGULAR
7,9 OU 7,8
E
KATA FRACO
7,7 OU 7,6
F
KATA PÉSSIMO
7,5 ABAIXO
§ 1º - Qualifica-se um “Kata” como “BOM”, “MUITO BOM” e “EXCELENTE” quando o atleta
na sua apresentação caracterizar todos os itens constantes no Artigo 116 e suas letras de
“a” a “i”, de forma a demonstrar compreensão das aplicabilidades das técnicas e a
qualificação dar-se-á de acordo com a intensidade da apresentação.
34
§ 2º - Qualifica-se um “Kata” como “REGULAR”, “FRACO” e “PÉSSIMO” quando o atleta na
sua apresentação não alcançar as qualidades inerentes existentes no Artigo 116 e suas
letras de “a” a “i”, e durante a sua apresentação esteja enquadrado nas observações das
letras de “j” a “q”, e no artigo 117 e suas letras, e a qualificação dar-se-á de acordo com a
intensidade da apresentação.
CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO DO KATA
Artigo 119 - Após a chamada do atleta ou da equipe, os mesmos se deslocarão até a frente
da área de competição, cumprimentando-a e em seguida adentrando-a, no meio da área ou
num local pré-determinado cumprimentará o árbitro principal, que imediatamente solicitará o
nome do “Kata” que será apresentado.
Parágrafo Único - Após a sua execução, o atleta/equipe aguardará o anúncio do seu total de
pontos conseguidos, e em seguida sairá da área.
Artigo 120 - O árbitro principal deverá reunir os seus auxiliares nos seguintes casos:
a - quando se reconhecer um ato de infração ou erro do atleta;
b - quando ocorrer qualquer acidente com o atleta;
c - quando houver uma solicitação por parte do árbitro fiscal ou chefe de área;
d - quando houver questionamentos com relação à pontuação;
e - quando houver uma solicitação de um árbitro auxiliar entendida como necessária;
f - quando achar necessário.
Artigo 121 - Após o julgamento dos árbitros, o anunciador lerá em voz alta as pontuações
obtidas pelo atleta ou equipe, começando pelo árbitro principal em sentido horário, enquanto
que o anotador fará os registros em formulário próprio para cálculos e posterior anúncio da
pontuação final.
TÍTULO V - TERMINOLOGIA, SÍMBOLOS, GESTOS, MEDIDAS OFICIAIS,
POSICIONAMENTOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO I - DA TERMINOLOGIA
Artigo 122 - A terminologia oficial para as disputas de “Shia-ai Kumite” é a seguinte:
NAKAE
SHOBU IPON HAN. HAJIME!
YAME
MOTO NO ICHI
TSUZUKETE...HAJIME !
TSUZUKETE...
ATOSHIBARAKU
JIKAN
Atletas adentrem à área de competição
Começar a luta
Parar o combate
Voltar à posição original
Recomeçar a lutar
Continuar lutando, não pare...
Faltam 30 segundos para o encerramento da luta
Pedido de tempo pelo árbitro principal
35
SHUGO
ENCHOSEN
SHOBU, HAJIME !
HANTEI
HIKIWAKE
TORIMASSEM
AIUCHI
AKA ou SHIRO NO KATI
AKA ou SHIRO IPON
AKA ou SHIRO WAZARI
CHUIKOKU
KEIKOKU
HANSOKU CHUI
HANSOKU
JOGAI
SHIKAKU
KIKEN
ATENAI YONI
Chamada dos árbitros auxiliares
Prorrogação
Começar a prorrogação
Decisão
Empate
Não é considerado
Técnicas simultâneas
Vitória do vermelho ou branco
Um ponto para o vermelho ou branco
Meio ponto para o vermelho ou branco
Advertência leve, sem perda de pontos
Advertência média, com perda de ½ ponto
Advertência grave, com perda de 1 ponto
Penalidade, com desclassificação
Saída da área de competição
Desqualificação do atleta
Perda por abandono, desistência ou ausência
Contato excessivo, falta de controle de golpe que tenha ou não
atingido o oponente
WAZARI
IPON
Meio ponto
Um ponto
CAPÍTULO II – DOS SÍMBOLOS
Artigo 123 - Os símbolos utilizados nas súmulas são os seguintes:
KATI
MAKE
HIKIWAKE
IPON
WAZARI
JOGAI
JOGAI KEIKOKU
“ HANSOKU CHUI
COMPORTAMENTO
“ KEIKOKU
“ HANSOKU CHUI
ATENAI YONI
“
KEIKOKU
“
HANSOKU CHUI
HANSOKU
SHIKAKU
KIKEN

X
VITÓRIA
DERROTA

O
J
JK
JC
C
CK
CC
A
AK
AC
H
S
K
EMPATE
1 PONTO
½ PONTO
SAÍDA
SAÍDA COM PERDA DE ½ PONTO
SAÍDA COM PERDA DE 1 PONTO
INFRAÇÃO
INFRAÇÃO COM PERDA DE ½ PONTO
INFRAÇÃO COM PERDA DE 1 PONTO
CONTATO
INFRAÇÃO COM PERDA DE ½ PONTO
INFRAÇÃO COM PERDA DE 1 PONTO
DESCLASSIFICAÇÃO
DESQUALIFICAÇÃO
DESISTÊNCIA
CAPÍTULO III - DAS GESTICULAÇÕES DOS ÁRBITROS
Artigo 124 - Este Capítulo será anunciado através do Anexo II.
36
CAPÍTULO IV - DAS MEDIDAS OFICIAIS
Artigo 125 - As medidas oficiais de uma área de competição, tanto para “Kata” como para
“Kumite”, são:
8m
⇒
3m
⇐
⇒ 1m ⇐
CAPÍTULO V - DOS POSICIONAMENTOS
Artigo 126 - As posições dos árbitros e atletas para o cumprimento inicial é o seguinte:
Atletas de kata
0000000
A
T
L
E
T
A
S
K
U
M
I
T
E
K
U
M
I
T
E
3
2
1
árbitros
4
5
Kata /
A
T
L
E
T
A
S
Kumite (3 ou 5)
37
Artigo 127 - Posições para disputa de “Kata”:
atletas
3
4
1 – árbitro principal
2,3,4,5 – árbitros auxiliares
2
5
1
Mesa
Artigo 128 - Posições para disputa de “Kumite”:
3
1 – árbitro principal
2,3,4,5 – árbitros
auxiliares
6 – árbitro fiscal
A e B – atletas
A
T
L
E
T
A
S
4
B
A
T
L
E
T
A
S
A
1
2
5
6
Mesa
38
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 129 - Quando da abertura dos eventos oficiais, durante o desfile das entidades
participantes devem ser executadas marchas esportivas, conforme preferência da
organização.
Artigo 130 - Após o desfile, será realizada a abertura oficial de acordo com a programação
da entidade promotora do evento.
Artigo 131 - Enumeramos abaixo o material, mínimo, necessário utilizado numa competição:
01
Aparelhagem de som completo e de ótima qualidade.
02
Fitas cassete com as marchas esportivas e Hinos.
03
Mastros para o hasteamento das bandeiras (se for o caso)
04
Pódium - paras três primeiras colocações ou mais.
05
Premiação, brindes, certificados, diplomas.
06
Material de divulgação e propaganda.
07
Súmulas das competições e material necessário para o controle dos anotadores.
08
Material de expediente necessário para o desenvolvimento dos trabalhos.
09
Protetores
10
Cronômetros, gongos, apitos, companhia, etc.
Artigo 132 - Listamos abaixo o material médico necessário utilizado numa competição:
A
Ambulância com sistema de UTI ou em condições de aplicar os primeiros socorros,
acompanhada de um médico e um enfermeiro, em prontidão, prontos para atender ou
remover em caso de necessidade.
B
Material usado na mesa médica interna nas áreas de competições para os primeiros
socorros:
- Remédios (cada médico tem suas preferências, perguntar antes).
- Algodão, gaze, esparadrapo, papel toalha, luvas de borracha, sacos de lixo, álcool, gelo,
maca,etc..
- Imobilizadores ortopédicos.
- Aparelho de oxigênio com máscara e tubos.
- Materiais de sutura cirúrgica completo.
39
Parágrafo Único - Nunca se deve colocar a mesa do médico próxima dos convidados por
razões óbvias.
Artigo 133 - O pessoal da organização e segurança devem vestir camiseta com a palavra
“ORGANIZAÇÃO” e tem como objetivo:
a - garantir a limpeza, montar e desmontar as áreas;
b - distribuir os protetores, cadernos de notas, etc.
c - dar assistência aos mesários e à mesa central;
d - colocarem-se em pontos estratégicos e estarem a postos para qualquer emergência;
e - seguir orientação do Diretor do Evento;
f - não deixar atletas ou pessoas circularem em área não permitida;
g - outros.
Artigo 134 – Este Regulamento foi reformado pela Assembléia Geral Ordinária, realizada no
dia 20 de julho de 2001, na Cidade de Aracaju-SE, e entrará em vigor depois de cumpridas
as formalidades legais e poderá ser alterado em qualquer época, também em Assembléia
Geral, por maioria simples dos votos dos presentes.
Artigo 135 - O Presidente da CKIB expedirá cópia da presente legislação a todas às
entidades afiliadas, que se incumbirão de adaptar seus Regulamentos num prazo de no
máximo 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 136 – Este Regulamento, sem prejuízo do que estabelece o seu Artigo 1º,
regulamenta e disciplina as competições em todo o território nacional e foi atualizado em 15
de julho de 2005.
VER ANEXO I, II, III e IV NAS PRÓXIMAS PÁGINAS
40
- ANEXO I – CAMP. BRASILEIRO INTERESTILOS - MODALIDADES E CATEGORIAS
CATEGORIA INICIANTE: DO 5° KYU AO 3°KYU (F. VERDE)
KATA INDIVIDUAL – MASCULINO
CÓD
01
02
03
04
05
06
07
CLASSE
CRIANÇA
GURI
MIRIM
INFANTIL
JUVENIL
CADETE
ADULTO
GRADUAÇÃO
CÓD
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
CLASSE
GURI
MIRIM - A
MIRIM – B
INFANTIL - A
INFANTIL - B
JUVENIL - A
JUVENIL - B
CADETE - A
CADETE – B
ADULTO
GRADUAÇÃO
QUALQUER GRADUAÇÃO
CÓD
18
19
20
21
22
23
24
CLASSE
CRIANÇA
GURI
MIRIM
INFANTIL
JUVENIL
CADETE
ADULTO
GRADUAÇÃO
CÓD
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
CLASSE
GURI
MIRIM - A
MIRIM – B
INFANTIL - A
INFANTIL - B
JUVENIL - A
JUVENIL - B
CADETE - A
CADETE – B
ADULTO
QUALQUER GRADUAÇÃO
DE VERMELHA
(OU EQUIVALENTE)
A VERDE
IDADE
ATÉ 7
8/9
10 / 11
12 / 13
14 / 15
16 / 17
+ 18
SISTEMA
KUMITE INDIVIDUAL – MASCULINO
DE VERMELHA
(OU EQUIVALENTE)
A VERDE
IDADE CATEGORIA
8/ 9
ABSOLUTO
10 / 11
– 1,45 m
10 / 11
+ 1,45 m
12 / 13
– 1,50 m
12 / 13
+ 1,50 m
14 / 15
– 1,60 m
14 / 15
+ 1,60 m
16 / 17
– 60 KG
16 / 17
+ 60 KG
+ 18
ABSOLUTO
TEMPO
KATA INDIVIDUAL – FEMININO
QUALQUER GRADUAÇÃO
DE VERMELHA
(OU EQUIVALENTE)
A VERDE
IDADE
ATÉ 7
8/9
10 / 11
12 / 13
14 / 15
16 / 17
+ 18
SISTEMA
KUMITE INDIVIDUAL – FEMININO
GRADUAÇÃO
QUALQUER GRADUAÇÃO
DE VERMELHA
(OU EQUIVALENTE)
A VERDE
IDADE CATEGORIA
8/ 9
ABSOLUTO
10 / 11
– 1,42 m
10 / 11
+ 1,42 m
12 / 13
– 1,48 m
12 / 13
+ 1,48 m
14 / 15
– 1,57 m
14 / 15
+ 1,57 m
16 / 17
– 50 KG
16 / 17
+ 50 KG
+ 18
ABSOLUTO
TEMPO
41
CATEGORIA SUPERIOR: A PARTIR DO 2° KYU (FAIXA ROXA)
KATA INDIVIDUAL – MASCULINO
CÓD
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
CLASSE
MIRIM
INFANTIL
JUVENIL
CADETE
AD. DANGAI
ADULTO
SENIOR
VETERANO
MASTER
OURO
DIAMANTE
GRADUAÇÃO
IDADE
10 / 11
12 / 13
14 / 15
16 / 17
+ 18
18 / 29
30 / 39
40 / 45
46 / 50
51 / 55
+ 56
ROXA A PRETA
ROXA E MARROM
PRETA
SISTEMA
KUMITE INDIVIDUAL – MASCULINO
CÓD.
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
CLASSE
MIRIM – A
MIRIM – B
INFANTIL – A
INFANTIL – B
JUVENIL – A
JUVENIL – B
CADETE – A
CADETE – B
JUNIORES
ADULTO – A
ADULTO – B
ADULTO – C
SENIOR
VETERANO
MASTER
GRADUAÇÃO
ROXA A PRETA
IDADE
10 / 11
10 / 11
12 / 13
12 / 13
14 / 15
14 / 15
16 / 17
16 / 17
18 / 20
21 / 35
21 / 35
21 / 35
36 / 42
43 / 50
+ 51
CATEGORIA
– 1,45 m
+ 1,45 m
– 1,50 m
+ 1,50 m
– 1,60 m
+ 1,60 m
– 60 KG
+ 60 KG
ABSOLUTO
– 65 KG
– 75 KG
+ 75KG
ABSOLUTO
ABSOLUTO
ABSOLUTO
TEMPO
KATA INDIVIDUAL – FEMININO
CÓD
61
62
63
64
65
66
67
68
CLASSE
MIRIM
INFANTIL
JUVENIL
CADETE
AD. DANGAI
ADULTO
SENIOR
VETERANO
GRADUAÇÃO
ROXA A PRETA
ROXA E MARROM
PRETA
IDADE
10 / 11
12 / 13
14 / 15
16 / 17
+ 18
18 / 29
30 / 40
+ 40
SISTEMA
42
KUMITE INDIVIDUAL – FEMININO
CÓD
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
CLASSE
MIRIM – A
MIRIM – B
INFANTIL – A
INFANTIL – B
JUVENIL – A
JUVENIL – B
CADETE – A
CADETE – B
ADULTO – A
ADULTO – B
SENIOR
VETERANO
GRADUAÇÃO
ROXA A PRETA
IDADE
10 / 11
10 / 11
12 / 13
12 / 13
14 / 15
14 / 15
16 / 17
16 / 17
18 / 30
18 / 30
31 / 40
+ 41
CATEGORIA
– 1,42 m
+ 1,42 m
– 1,48 m
+ 1,48 m
– 1,57 m
+ 1,57 m
– 50 KG
+ 50 KG
– 60 KG
+ 60 KG
ABSOLUTO
BSOLUTO
TEMPO
KATA EQUIPE – MASCULINO - 3 ATLETAS – 1 P/ ENTIDADE
CÓD.
81
82
CLASSE
EQUIPE A
EQUIPE B
FORMAÇÃO
Atletas até 15 anos
Atletas + 16 anos
KATA EQUIPE – FEMININO - ATÉ 3 ATLETAS – 1 P/ ENTIDADE
CÓD.
83
84
CLASSE
EQUIPE A
EQUIPE B
FORMAÇÃO
Atletas até 15 anos
Atletas + 16 anos
KATA EQUIPE MISTO - 5 ATLETAS – 1 P/ ENTIDADE
CÓD.
85
CLASSE
Equipe única
FORMAÇÃO
Formação: 4 M + 1 F; ou vice-versa; ou ainda 3 M + 2 F ou vice-versa
OBSERVAÇÃO:
SISTEMA DE COMPETIÇÃO DE KATA EQUIPE:
EQUIPES A – KATA LIVRE (QUALQUER KATA: Heian, Tekki ou superior constante da lista
do Shitei Kata (Anexo III)
EQUIPES B e MISTO – KATA SUPERIOR (constante da lista do Shitei Kata, Anexo III)
KUMITE EQUIPE ADULTO – 1 P/ ENTIDADE - MASC. - 5 T + 1 R
CÓD
CLASSE
GRADUAÇÃO
86
ADULTO
OPEN
IDADE ANOS
+ 18
PONTUAÇÃO
SHOBU-IPPON
TEMPO
2‘
KUMITE EQUIPE ADULTO –1 P/ ENTIDADE - FEM. - 3 T + 1 R
CÓD
CLASSE
GRADUAÇÃO
87
ADULTO
OPEN
IDADE ANOS
+18
PONTUAÇÃO
SHOBU-IPPON
TEMPO
2‘
KUMITE EQUIPE INTERCLASSES - 1 P/ ENTIDADE - MASC. - 5 T (SEM RESERVAS)
CÓD
CLASSE
GRADUAÇÃO
88
Mirim
Infantil
Juvenil
Cadete
Adulto
OPEN
IDADE / ABS.
10 / 11
12 / 13
14 / 15
16 / 17
+ 18
PONTUAÇÃO
TEMPO
SHOBU-IPPON
2‘
43
KUMITE EQUIPE INTERCLASSES - 1 P/ ENTIDADE – FEM. - 5 T (SEM RESERVAS)
CÓD
CLASSE
GRADUAÇÃO
89
Mirim
Infantil
Juvenil
Cadete
Adulto
OPEN
IDADE / ABS.
10 / 11
12 / 13
14 / 15
16 / 17
+ 18
PONTUAÇÃO
TEMPO
SHOBU-IPPON
2‘
CATEGORIAS ESPECIAIS:
BUNKAI KATA - 1 POR ENTIDADE
CÓD
CLASSE
OBSERVAÇÕES
ADULTO
- APLICAÇÃO DO KATA
90
MASCULINO
- GRAU DE DIFICULDADE
(Parceiros livres)
- CRIATIVIDADE
RESULTADO
Por notas = Kata
KATA ESPECÍFICO SHOTOKAN: KANKU-DAI - 1 POR ENTIDADE
CÓD
CLASSE
OBSERVAÇÕES
RESULTADO
ADULTO
POR BANDEIRADAS
91
MASCULINO EXECUÇÃO DO KATA
(Dois atletas competirão ao
( F. PRETA )
mesmo tempo)
KATA ESPECÍFICO SHORIN-RYU: ITOSU NO PASSAI - 1 POR ENTIDADE
CÓD
CLASSE
OBSERVAÇÕES
RESULTADO
ADULTO
POR BANDEIRADAS
92
MASCULINO EXECUÇÃO DO KATA
(Dois atletas competirão ao
( F. PRETA )
mesmo tempo)
KATA ESPECÍFICO GOJU-RYU:
CÓD
CLASSE
OBSERVAÇÕES
ADULTO
93
MASCULINO EXECUÇÃO DO KATA
( F. PRETA )
- 1 POR ENTIDADE
RESULTADO
POR BANDEIRADAS
(Dois atletas competirão ao
mesmo tempo)
Obs.: As categorias Especiais não contarão “pontos/medalhas” para as entidades.
44
- ANEXO II LISTA DOS KATAS
(Relação dos Katas que poderão ser apresentados)
TOKUI KATA – ATÉ FAIXA VERDE
SHOTOKAN
SHORIN-RYU
1º AO 5º HEIAN
+ 1º TEKKI
1º AO 5º PIAN
+ 1º NAIHANCHI
GOJU-RYU
Gekisai Dai Ichi
Gekisai Dai Ni
Saifa
Kihon Kata
Obs.: A categoria até 9 anos que é OPEN os faixas mais graduados que a verde, só deverão
competir, também, com os katas acima especificados.
TOKUI KATA – FAIXA ROXA A PRETA DE 10 ATÉ 17 ANOS
E FAIXA ROXA / MARROM ADULTO
SHOTOKAN
SHORIN-RYU
GOJU-RYU
1º AO 5º HEIAN
1º AO 3º TEKKI
BASSAI - DAÍ
KANKU - DAÍ
JION
ENPI
1º AO 5º PIAN
1º AO 3º NAIHANCHI
PASSAI - SHO
KUSANKU - DAI
KUSANKU – SHO
JION
Seisan
SEIPAI
SEIUNCHIN
SHISOCHI
UKE-NO-KATA
TOKUI KATA (KATA SUPERIOR)– FAIXA PRETA ADULTO
SHOTOKAN
SHORIN-RYU
GOJU-RYU
1. BASSAI DAÍ
2. BASSAI SHO
3. KANKU DAÍ
4. KANKU SHO
5. JION
6. ENPI
7. HANGETSU
8. JITTE
9. CHINTE
10. GANKAKU
11. GANKAKU SHO
11. GANKAKU SHO
12. SOCHIN
13. GOJUSHIHO SHO
14. GOJUSHIHO DAÍ
15. NIJUSHIHO
16. NIJUHACHIHO
17. UNSU
18. MEYKIO
19. MEYKIO NIDAN
20. SEIENCHI
21. SEIPAI
22. JIIN
23. WANKAN
23. WANKAN
1. ITOSU NO PASSAI
2. PASSAI – DAI
3. KUSANKU - DAI
4. KUSANKU – SHO
5. JION
6. CHINTO
7. GOJUSHI-HO
8. TEESHO
9. KORYU PASSAI
10. UNSHU
11. RYOKU
11. RYOKU
1. SANSERU
2. SUPARIMPEI
3. KURURUMFA
4. SEIRYU
5. NIPAIPO
Obs.: O Tokui Kata de outros estilos serão anunciados posteriormente, quando tivermos os
mesmos registrados e reconhecidos pela CKIB.
45
- ANEXO III DAS GESTICULAÇÕES DOS ÁRBITROS
Árbitro Principal
Árbitro Principal
NAKAE
SHOBU IPPON-HAN – HAJIME
Entrada de atletas e Árbitro Principal
Iniciar combate por um ponto e meio
ENCHOSEN – SHOBU - HAJIME
Prorrogação
Árbitro Principal
YAME
Interromper o combate
Árbitro Principal
MOTO NO ICHI
Voltar à posição original
46
Árbitro Principal
TSUZUKETE, HAJIME
Recomeçar o combate
Árbitro Principal
JIKAN
Pedido de tempo
Árbitro Principal
JOGAI
Saída da área de combate
Árbitro Auxiliar
JOGAI
Saída da área de combate
47
Árbitro Principal
Árbitro Auxiliar
CONTATO
CONTATO
Contato excessivo
Contato excessivo
Árbitro Principal
Árbitro Auxiliar
Comportamento proibido
Comportamento proibido
Árbitro Principal
KEIKOKU
Penalidade de meio ponto
Árbitro Auxiliar
KEIKOKU
Penalidade de meio ponto
48
Árbitro Principal
HANSOKU CHUI
Penalidade de um ponto
Árbitro Auxiliar
HANSOKU CHUI
Penalidade de um ponto
Árbitro Principal
HANSOKU
Penalidade perda do combate
Árbitro Auxiliar
HANSOKU
Penalidade perda do combate
Árbitro Principal
IPPON
Aplicação de técnica perfeita. Vale um ponto
Árbitro Auxiliar
IPPON
Aplicação de técnica perfeita. Vale um ponto
49
Árbitro Principal
WAZARI
Árbitro Auxiliar
WAZARI
Aplicação de técnica quase perfeita. Vale meio ponto
Aplicação de técnica quase perfeita. Vale meio ponto
Árbitro Principal
NO KACHI (AKA / SHIRO)
Vitória (VERMELHO / BRANCO)
Árbitro Auxiliar
NO KACHI (AKA / SHIRO)
Vitória (VERMELHO / BRANCO)
Árbitro Principal
TORIMASSEM
Ponto não válido
Árbitro Auxiliar
TORIMASSEM
Ponto não válido
50
Árbitro Principal
AIUCHI
Técnicas simultâneas
Árbitro Auxiliar
AIUCH
Técnicas simultâneas
Árbitro Principal
Técnica bloqueada
Árbitro Auxiliar
Técnica bloqueada
Árbitro Principal
Técnica fraca
Árbitro Auxiliar
Técnica fraca
51
Árbitro Principal
Técnica perdida
Árbitro Auxiliar
Técnica perdida
Árbitro Principal
Distância próxima demais
Árbitro Auxiliar
Distância próxima demais
Árbitro Principal
Distância fora do alcance
Árbitro Auxiliar
Distância fora do alcance
52
Árbitro Principal
KIKEN
Desistência
Árbitro Principal
SHUGO
Árbitro auxiliar chamado
Árbitro Principal
HIKIWAKE
Empate
Árbitro Auxiliar
HIKIWAKE
Empate
Árbitro Auxiliar
MIENAI
Eu não vi
Árbitro Principal
SHIKAKU
Desclassificado
53
OBSERVAÇÃO:
OS GESTOS APRESENTADOS FORAM ELABORADOS PELO CONSELHO DE ARBITRAGEM
E EXECUTADOS PELO PROF. JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA.
- ANEXO IV ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES
01 - Partindo do princípio de que planejar é a determinação dos objetivos a serem
atingidos com a conseqüente ordenação dos meios para alcançá-los, podemos dizer que
uma competição desportiva obedece a um esquema desenvolvido em quatro etapas:
- Pesquisa: quando são avaliados todos os fatores possíveis de interferir em sua realização;
- Programação: determinada em função dos resultados anteriores;
- Execução: quando se cumpre à programação estabelecida;
- Avaliação: desenvolve-se antes, durante e após a competição.
02 - O êxito de uma competição vai depender da atenção dada aos seguintes fatores:
- recursos financeiros;
- recursos humanos necessários;
- instalação de material adequado;
- período e datas para a realização;
- registro dos interessados com inscrições;
- motivação dos participantes;
- divulgação necessária;
- avaliação.
03 - FORMAS DE COMPETIÇÕES
I - Os dois tipos de competições mais utilizados para se desenvolver um evento são: torneio
e campeonato.
II - Torneio - competição de caráter eliminatório realizado num tempo relativamente curto,
onde o sistema de eliminatórias pode ser simples, consolação (é pouco utilizado) ou duplo.
54
III - Campeonato - competição realizada num tempo mais longo em que todas as equipes se
enfrentam no mínimo uma vez; dentre os sistemas mais utilizados podemos destacar o
rodízio, simples ou duplo.
04 - Para facilitar a elaboração das chaves elaboramos, a seguir, o sistema eliminatório
simples:
I - Existem dois tipos de estratégia no processo de eliminatórias:
a - quando o total de competidores (ou equipes) é um número potência de 2, a chave é
elaborada com todos competindo na 1ª rodada; somente os vencedores passarão para as
seguintes rodadas até a rodada final.
b - quando o total de competidores (ou equipes) não é potência de 2, a chave é
elaborada com isenção de um ou mais competidores, a depender do número de
participantes; contanto que, na 2ª rodada sempre teremos o número de competidores igual a
potência de 2, passando-se a utilizar o mesmo processo citado na letra “a”.
c - os números potência de 2 são: 2, 4, 8, 16, 32, 64 ...
I I - Chave de eliminatória simples com 4 competidores.
a - Para conhecer o número de combates utilize a seguinte fórmula:
Número de Combates (NC) = Número de competidores (Nc) - 1
NC = Nc - 1, ou seja: NC = 4-1; concluindo, podemos afirmar que o NC é igual a 3.
1ª rodada
1
2ª rodada
A
I
2
3
A
B
III
C
C
II
4
D
A
55
b - I , significa 1º combate; II , 2º combate; III , 3º combate, e assim sucessivamente.
III - Chave de eliminatória simples com 5 competidores.
Número de Combates (NC) = Número de competidores (Nc) - 1
NC = Nc - 1, ou seja: NC = 5-1; concluindo, podemos afirmar que o NC é igual a 4.
Para conhecermos quantos atletas ficarão isentos de participarem na primeira rodada
recorra ao seguinte processo: o número superior a 5 que é potência de 2 é 8; subtraia 8-5 =
3; portanto, 2 competem e 3 competidores ficarão aguardando a segunda rodada para
competirem. Veja a chave:
1ª rodada
2ª rodada
3ª rodada
(isento)
1
2
E
A
III
I
3
A
A
B
IV
4
C
II
5
D
C
A
56
IV - Chave de eliminatória simples com 6 competidores. Número de Combates (NC) =
Número de competidores (Nc) - 1
NC = Nc - 1, ou seja: NC = 6-1; concluindo, podemos afirmar que o NC é igual a 5.
Para conhecermos quantos atletas ficarão isentos de participarem na primeira rodada
recorra ao seguinte processo: o número superior a 6 que é potência de 2 é 8; subtraia 8-6 =
2; portanto, 4 competem e 2 competidores ficarão aguardando a segunda rodada para
competirem. Veja a chave:
1ª rodada
2ª rodada
3ª rodada
1
2
III
I
3
V
4
II
5
IV
6
V - Alguns aspectos são importantes lembrar:
a - sempre na 2ª rodada o número de competidores tem que ser igual a potência de 2;
b - quando houver apenas 1 isento, coloque-o no final da chave;
c - quando o número de isentos é par, divida-os e coloque-os nas extremidades da chave;
d - quando o número de isentos é impar, coloca-se um a mais no final da chave
e - pode-se utilizar alguns critérios quanto à distribuição dos atletas ou equipes nas chaves:
ordem de inscrição, nível técnico, mais antigo, mais idoso, maior quantidade de títulos,
sorteio, etc.;
57
f - aconselhamos nunca colocar dois competidores ou equipes, de nível técnico reconhecido,
na mesma chave.
g - na hora da colocação dos nomes nas chaves, fazê-la sempre de cima para baixo.
VI - A eliminatória dupla é o processo que permite que todos os competidores derrotados
tenham uma segunda chance, utilizando-se, de uma 2ª chave chamada: “Chave dos
Perdedores”:
a - o competidor ou equipe para sair da competição tem que ser derrotado duas vezes
b - o vencedor da chave dos perdedores competirá na rodada final com o vencedor da chave
dos vencedores; porém, para que o mesmo seja declarado campeão deverá vencê-lo duas
vezes.
VII - Em competições de longa duração utiliza-se o sistema de “Rodízio”, onde todos os
competidores competem entre si, sendo vencedor aquele que somar o maior número de
pontos.
I - Organiza-se uma tabela de rodízio simples da seguinte maneira:
a - número de pontos: vitória = 2 pontos; empate = 1 ponto e derrota = 0 ponto
b - para se determinar o número de combates use a seguinte fórmula: NC = Nc (Nc-1) 2
NC = número de combates
Nc = número de competidores
c - quando o número de competidores é par:
- coloca-se o competidor, um de frente para o outro, em duas colunas verticais;
- faz-se uma rotação no sentido ante-horário, sendo que o primeiro da coluna da esquerda
será o fixo;
- a rotação é feita até que todos os competidores tenham lutado entre si.
- vejamos um exemplo:
Rodízio simples com 4 competidores:
1ª rodada
2ª rodada
1x2
3x4
1x4
2x3
3ª rodada
1x3
4x2
- Nº de combates realizados
NC = 4 (4-1) = 4 (3) = 12 = 6
2
2
2
- Nº de rodadas
NR = Nc-1
NR = 4-1 = 3
58
d - quando o número de competidores é ímpar:
- coloca-se o competidor, um de frente para o outro, em duas colunas verticais;
- faz-se uma rotação no sentido ante-horário, e a cada rodada um competidor ficará
isento;
- o isento será sempre o competidor que estiver na extremidade superior da coluna
direita;
- o isento anterior ocupará a extremidade superior da coluna esquerda;
- o isento deverá ficar colocado na parte superior entre as colunas;
- a rotação é feita até que todos os competidores tenham lutado entre si.
Vejamos um exemplo:
Rodízio simples com 7 competidores:
- Nº de combates realizados
NC = 7 (7-1) = 7 (6) = 42 = 21
2
2
2
- Nº de rodadas
NR = Nc
NR = 7 *
1ª R
2ª R
3ª R
4ª R
5ª R
6ª R
7ª R
7
1x6
2x5
3x4
6
7x5
1x4
2x3
5
6x4
7x3
1x2
4
5x3
6x2
7x1
3
4x2
5x1
6x7
2
3x1
4x7
5x6
1 ⇐ isentos
2x7
3x6
4x5
FONTE:
EDITORA SPRINT
www.sprint.com.br
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CONFEDERAÇÃO DE KARATÊ INTERESTILOS DO BRASIL