Exmo.(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito da 2ª Secção de Comércio da Instância Central de Vila Nova de Famalicão J1 Processo nº 50/14.0T8VNF Insolvência de “CONTIBALDE – Construções, Lda” Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem identificado, vem requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155º do C.I.R.E., bem como o respectivo anexo (lista provisória de créditos). P.E.D. O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Castelões, 1 de dezembro de 2014 Assinado de forma digital por NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Cidadão Português, ou=Autenticação do Cidadão, sn=DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA, givenName=NUNO RODOLFO, serialNumber=BI095167463, cn=NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA Dados: 2014.12.01 11:38:55 Z Página 1 de 1 Insolvênciade“Contibalde–Construções,Lda.” Relatório (artigo155ºdoC.I.R.E.) Processonº50/14.0T8VNFda2ªSecçãoComércio(J1)daInstânciaCentraldeVilaNovadeFamalicão I – Identificação do Devedor “Contibalde - Construções, Lda.”, sociedade comercial por quotas com sede na Praceta do Autarca, nº 6, Freguesia de Figueiredo, concelho de Amares, com o NIPC 508 743 478, tendo por objecto social a indústria de construção civil, compreendendo a construção, remodelação e reparação de edifícios e outras obras de construção e todos os acabamentos nesse âmbito; empreitadas de obras; promoção imobiliária; compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim. A sociedade, constituída em 5 de Novembro de 2008, encontra-se matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Amares sob o número 508743478 e tem actualmente a seguinte estrutura societária: Sócios Valor da Quota Maria José Peixoto Vieira Carvalho 3.000,00 AMARINVEST – Investimentos Imobiliários, Lda. 2.000,00 Total 5.000,00 A gerência da sociedade está atribuída em exclusivo a Miguel Augusto Barreiros de Carvalho (cônjuge da sócia) desde 6 de Novembro de 2010 (anteriormente, a gerência estava atribuída à sócia Maria José Peixoto Vieira Carvalho desde a data da constituição). A sociedade obriga-se pela intervenção de um gerente. II – Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus estabelecimentos (alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.) O local a que corresponde o estabelecimento da sociedade insolvente, que é também a sua sede social, era objecto de contrato de arrendamento. A sociedade dedicava-se à indústria de construção civil e obras públicas. Perante o silêncio da sociedade insolvente e o encerramento do seu estabelecimento, foram remetidas cartas ao seu gerente – Miguel Augusto Barreiros de Carvalho – solicitando a entrega dos documentos a que alude o artigo 24º do CIRE. 1|Página Insolvênciade“Contibalde–Construções,Lda.” Relatório (artigo155ºdoC.I.R.E.) Processonº50/14.0T8VNFda2ªSecçãoComércio(J1)daInstânciaCentraldeVilaNovadeFamalicão Foram remetidas quatro cartas, duas (uma registada com aviso de recepção e outra normal) para a sede da sociedade e duas (uma registada com aviso de recepção e outra normal) para a residência conhecida do gerente. Tanto as cartas remetidas para a sede da sociedade como para a residência do sócio e gerente terão sido recepcionadas (ambas as cartas registadas com aviso de recepção foram recepcionadas por “Bianca Carvalho”). A sócia Maria José Peixoto Vieira Carvalho, face às cartas enviadas, entrou em contacto com o signatário para prestar informações sobre a sociedade, tendo referido que a sociedade já não exercia actividade desde o ano de 2012. Ficou ainda de remeter os documentos a que alude o artigo 24º do CIRE bem como ao facultar o contacto do TOC da sociedade insolvente, o que não aconteceu até à presente data. Foi ainda possível apurar que, em 15 de Novembro de 2013, a sócia Maria José Peixoto Vieira Carvalho e o gerente Miguel Augusto Barreiros de Carvalho foram declarados insolventes, no âmbito do processo nº 546/13.0TBAMR da extinta Secção Única do Tribunal Judicial de Amares1. Os mesmos foram também sócios da sociedade “M. A. B. C. Construções, Lda.”, com o NIPC 505 436 264, e que foi declarada insolvente em 6 de Agosto de 2013 no âmbito do processo nº 399/13.9TBAMR da extinta Secção Única do Tribunal Judicial de Amares2. Esta sociedade teve a sua sede social no mesmo local sociedade “AMARINVEST – Investimentos Imobiliários, Lda.3” (sócia da sociedade insolvente) e tinha como objecto social a indústria de construção civil e empreitadas de obras públicas e compra e venda de bens imóveis. Miguel Augusto Barreiros de Carvalho foi também gerente da sociedade “MEDIAMARES – Medição Imobiliária de Amares, Lda.”, com o NIPC 507 339 169, cuja sede social coincide com sócia “AMARINVEST – Investimentos Imobiliários, Lda.”, sendo que o seu estabelecimento situava-se na Praceta do Autarca, nº 6, em Figueiredo, local a que corresponde a sede da sociedade insolvente. 1 Exerceu funções de administradora da insolvência a colega Dra. Deolinda Ribas Exerce funções de administradora da insolvência a colega Dra. Ana Maria de Oliveira Silva 3 Esta sociedade encontra-se sem actividade em sede de IVA desde Agosto de 2012 2 2|Página Insolvênciade“Contibalde–Construções,Lda.” Relatório (artigo155ºdoC.I.R.E.) Processonº50/14.0T8VNFda2ªSecçãoComércio(J1)daInstânciaCentraldeVilaNovadeFamalicão Perante o facto da sociedade já não exercer actividade à data da declaração de insolvência, promoveu-se no passado dia 13 de Outubro o encerramento antecipado nos termos do artigo 157º do CIRE. Desconhece-se se a sociedade insolvente é titular de quaisquer bens. III – Estado da contabilidade do devedor (alínea b) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) Prejudicado pelas razões referidas no capítulo anterior. IV – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) É manifesto que a sociedade insolvente não tem qualquer capacidade de apresentar aos credores um qualquer plano de recuperação que preveja a manutenção da sua actividade. Aliás, o desinteresse do sócio-gerente em apresentar tal plano está patente na sua não oposição ao encerramento antecipado do estabelecimento da sociedade insolvente que foi promovido no passado dia 13 de Outubro de 2014. Perante o que acima foi referido, deverão os credores deliberar no sentido da ratificação da decisão do encerramento do estabelecimento da sociedade insolvente, reportado à data de 13 de Outubro de 2014, bem como pela liquidação do activo, caso não se venha a verificar a situação de insuficiência da massa insolvente. Não estão esgotadas as diligências previstas no Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas para obter da parte do gerente da sociedade insolvente os esclarecimentos necessários sobre a contabilidade da sociedade insolvente. Assim, requer-se a realização da diligência prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 83º do CIRE, designando-se dia e hora para que o gerente se apresente em Tribunal e entregue ao Administrador da Insolvência toda a documentação a que alude o artigo 24º do CIRE. Castelões, 1 de Dezembro de 2014 O Administrador da Insolvência ______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva) 3|Página Insolvênciade“Contibalde–Construções,Lda.” Processonº50/14.0T8VNFda2ªSecçãoComércio(J1)daInstânciaCentraldeVilaNovadeFamalicão Lista Provisória de Credores ( A r t i g o 1 5 4 º d o C . I . R . E . ) Insolvênciade"Contibalde‐Construções,Lda." Processonº50/14.0T8VNFda2ªSecçãodoComércio(J4)daInstânciaCentraldeVilaNovadeFamalicão ListaProvisóriadeCredores(nº1doartigo154ºdoC.I.R.E.) # Identificação do Credor Garantidos Montante dos Créditos e sua Natureza Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição C/ Voto Valor do Crédito S/ Voto % Fundamento Mandatário Fornecimentos Rua Padre Álvares Cabral, 24, Ed. Euro ‐ 4º C ‐ Infantado Civiparts ‐ Comércio de Equipamentos e Peças, S.A. 1 José Saramago, Dr. Rua Manuel Pinto de Azevedo, 663 1 753,68 € 1 753,68 € 1% 4149‐010 Porto NIF / NIPC: 503 881 317 2670‐391 Loures NIF: 513 081 828 Fazenda Nacional 1 252,91 € 2 17 172,93 € 18 425,84 € 13% IVA, IRC, IRS, IUC, INIR e Coimas 3 202,85 € 2% Remunerações 110 658,64 € 78% Contribuições 8 309,98 € 6% Remunerações 142 350,99 € 100% Fernando Manuel Gomes Gonçalves 3 Rua de Lamaçães nº 17 4990‐650 Gondufe NIF / NIPC: 192 428 535 4 Praça da Justiça 4714‐505 Braga NIF / NIPC: 505 305 500 5 Rua do Paço nº 12 4720‐423 Figueiredo ‐ Amares NIF / NIPC: 228 724 694 Av. Eng.º Pinheiro Braga nº 1000 4764‐501 Vila Nova Famalicão Ana Catarina Morgado, Drª 3 202,85 € Instituto da Segurança Social, I.P. Av. António Feijó, Prédio Avenida, Loja 10 4990‐029 Ponte de Lima Cristina Máximo, Drª 110 658,64 € Márcia Cândida Paredes de Carvalho Praça da Justiça 4714‐505 Braga NIF: 200 784 641 Eliana Martins, Drª 8 309,98 € Total Magistrado do Ministério Público de Vila Nova de Famalicão 12 765,74 € 129 585,25 € Rua José Alves Leite, Ed. Narciso ‐ 1º 4720‐022 Amares 1 de dezembro de 2014 O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista Provisória de Credores (nº 1 do artigo 154º do C.I.R.E.) - Folha 1 de 1