Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015– Processo nº 0166/2015- SMINTRAN. EMPRESA: _____________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA: _____________________________________________ TELEFONE: _____________________________________________________ FAX: ___________________________________________________________ E-MAIL: ________________________________________________________ PESSOA PARA CONTATO: ________________________________________ Recebi do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, cópia do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015, cujos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro às 08:00 horas do dia 23 de março de 2015, no Setor de Licitação -Endereço Avenida Sebastião Coelho de Souza, 081– Centro, CEP 29.820-000Água Doce do Norte – ES. Local: ____________________, ____ de _______________ de 2015. Assinatura e Carimbo da Empresa OBS: TODAS AS EMPRESAS QUE RETIRAREM O EDITAL, POR FAVOR, ENVIAR O TERMO DE RECEBIMENTO PELO FAX [email protected] 27-3759-1122, OU ENTREGAR PELO NA E-MAIL: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ENDEREÇO CITADO ACIMA. A FALTA DO PREENCHIMENTO E REMESSA DO RECIBO DE EDITAL À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, EXIME ESTA ADMINISTRAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DEQUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS. Água Doce do Norte (ES), 05 de março de 2015. Adinan Novais de Paula Pregoeiro Municipal Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores (diesel) desta Municipalidade, com fornecimento de peças e mão-de-obra, em conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e demais condições constantes do ANEXO I - Termo de Referência, deste Edital. ITEM ASSUNTO DO ITEM NO EDITAL 1. DO OBJETO DO PREGÃO 2. DOS ANEXOS DESTE EDITAL 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4. DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6. DA CONDUÇÃO DO CERTAME 7. DO CREDENCIAMENTO 8. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS (COMERCIAL) 10. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12. DA CONTRATAÇÃO/RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 13. DA GARANTIA CONTRATUAL 14. DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PEÇAS 16. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE, ES 17. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE 18. DA VIGÊNCIA E DOS REAJUSTES 19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕESDAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAISDO FORO 24. DO FORO Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação EDITAL DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 31.796.626/0001-80, através de seu Pregoeiro regularmente designado, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo Menor Preço por lote, sendo este considerado como o MENOR ÍNDICE TÉCNICO “N”, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para EXECUÇÃO INDIRETA em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL por lote, objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores (diesel) deste Municipio, com fornecimento de peças e mão-de-obra, a qual será regida pela a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, bem como, o Decreto Municipal nº 115/2005, 29.09.2005, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/1993, 9.784/99 e suas modificações. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL DATA: 23 de março de 2015. HORÁRIO: 08:00horas (horário local). LOCAL DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Avenida Sebastião Coelho de Souza, 081– Centro, CEP 29.820-000 - Água Doce do Norte – ES. Formalização de Consultas e Edital: através do e-mail: [email protected] ou no Setor de Licitação –Telefone: (0xx27) 37591122 ou Fax:(0xx27) 3759-1122 - Endereço a Avenida Sebastião Coelho de Souza, 081– Centro, CEP 29.820-000 - Água Doce do Norte – ES, no horário das 07:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h, nos dias úteis. OBSERVAÇÃO: O texto do Edital também estará disponível no endereço acima citado, devendo os interessados trazerem 01 (um) Pen Drive ou CD para que o mesmo seja copiado e devolvido aos licitantes. Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento desta municipalidade que se seguir, se outra data não tiver sido definida pelo Pregoeiro. No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à): 1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; 2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”; 3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas; 4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação das licitantes perante as exigências contidas neste Edital; 7. Devolução dos envelopes “Documentação de Habilitação” fechados às demais licitantes, após a assinatura do Contrato pela licitante vencedora; e 8. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão. 1.0 – DO OBJETO DO PREGÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores (diesel) deste Municipio, com fornecimento de peças e mão-de-obra, em conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e demais condições constantes do ANEXO I -Termo de Referência, deste Edital. 1.2. DA PREVISÃO DA DESPESA 1.2.1. A previsão da despesa anual com o fornecimento: Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação Peças de Reposição – Veiculo Diesel- R$ 186.800,00 (cento e oitenta e seis mil e oitocentos reais): Mão-de-obra – Veiculo Diesel– a quantia de R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil e cem reais); 1.2.1.1 - Previsão realizada conforme cotação de preço (média), constantes dos autos; 1.2.2. Para efeito de pagamento, serão computados apenas as peças e os serviços efetivamente fornecidos e executados; 1.2.3. Nos descontos e valores ofertados nas propostas dos licitantes deverão estar previstos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, tributos, taxas de qualquer natureza e outras que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato. 1.3. PROCEDIMENTO PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS 1.3.1. O procedimento para a manutenção dos veículos, a estrutura física mínima exigida de atendimento, a forma e prazo para a execução dos serviços, bem como as garantias estão especificados, respectivamente, constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital. 2.0 -DOS ANEXOS DESTE EDITAL 2.1. São partes integrantes deste Edital: ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES; ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP; e ANEXO VII: MINUTA DO CONTRATO. Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação ANEXO VIII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 3.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão em conformidade com Lei Orçamentária Anual 103/2014, 27.11.2014, na seguinte dotação orçamentária: Processo nº 166/2015 – SMINTRAN - Veículos movidos a Diesel. 120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.122.0003.2.074 – Manutenção do Meio Ambiente e suas Atividades 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000–Material de Consumo–Ficha nº0394–Saldo Orçamentário–R$ 3.000,00 Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 00396 Saldo Orçamentário: R$ 1.500,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.0017.2.026 – Manutenção de Atividades do Transporte Escolar 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000–Material de Consumo–Ficha nº 0110-Saldo Orçamentário–R$ 34.000,00 Fonte de Recursos – 11080001 – Recursos de Convênios Destinados a Programas de Educação 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 111 Saldo Orçamentário – R$ 18.000,00 Fonte de Recursos–11080001–Recursos de Convênios Destinados a Programas de Educação 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.122.0008.2.026 – Manutenção de Atividades do Transporte Escolar 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 1100 - Saldo Orçamentário – R$ 18.600,00 Fonte de Recursos – 11010000 - MDE 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 111 Saldo Orçamentário – R$ 8.100,00 - Fonte de Recursos – 11010000 – MDE Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.122.0008.2.020 – Manutenção de Atividades da SMEC 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 0088 - Saldo Orçamentário – R$ 9.000,00 Fonte de Recursos – 11010000 - MDE 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 091 Saldo Orçamentário – R$ 4.300,00 - Fonte de Recursos – 11010000 – MDE 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0030.2.050 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000–Material de Consumo–Ficha nº 0236-Saldo Orçamentário–R$ 21.800,00 Fonte de Recursos – 12010000 - Recursos Próprios - Saúde 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0241 Saldo Orçamentário–R$ 13.000,00-Fonte de Recursos–12010000 – Rec. Próprios – Saúde 150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.0060.2.093 – Manutenção de Atividades do CRAS 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 0481 – Saldo Orçamentário – R$ 3.000,00 Fonte de Recursos – 13010000 – Recursos FNAS 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0484 Saldo Orçamentário – R$ 2.300,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV IÇOS URBANOS 15.452.0003.2.057 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000–Material de Consumo – Ficha nº 0286 - Saldo Orçamentário – R$ 28.700,00 Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0288 Saldo Orçamentário – R$ 13.100,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES 26.122.0003.2.062 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Interior e Transportes 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 0325 - Saldo Orçamentário – R$ 6.800,00 Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0327 Saldo Orçamentário – R$ 3.200,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários. 100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20.606.0041.2.069 – Manutenção das Máquinas e Equipamentos da Agricultura 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 352 – Saldo Orçamentário – R$ 61.900,00 Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0354 Saldo Orçamentário – R$ 23.600,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários 4.0 -DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada no preâmbulo, deste Edital, para recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Instrumento, cabendo ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas; 4.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do Certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no presente Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 4.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais; 4.5. Os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente Certame, será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos da Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, bem como, o Decreto Municipal nº 115/2005, 29.09.2005, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/1993, 9.784/99 e suas modificações. Devendo ser protocolizada junto ao Setor de Protocolo desta Municipalidade. 4.6. A entrega dos Envelopes referidos no subitem 4.1, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas; 4.7. Informações e esclarecimentos aos licitantes, notadamente relacionados às especificações do objeto, serão dados pelo Setor de Licitações desta municipalidade no horário das 07:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h, pelo telefone (27) 3759-1122, EMAIL: [email protected]. 5.0 -DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 5.2. Os interessados deverão solicitar o Edital e seus Anexos através do e-mail oficial desta municipalidade, no endereço eletrônico [email protected]. OBS.: As Microempresas – ME ou as Empresas de Pequeno Porte – EPP que se enquadrarem nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para participarem do presente Certame deverão estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 5.3. NÃO SERÁ ADMITIDA, nesta licitação, a participação de empresas enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas: I – Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; II – Encontrem-se sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; III -Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar com o PMADN-ES, e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as reabilitadas; IV -sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação; V -Estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante o PMADN-ES. 5.4. A licitante deverá ter ciência de que seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, representar mais de uma firma, sob pena de se verificando tal situação, ser, as empresas assim representadas, prontamente desclassificadas/inabilitadas, sem que lhes caiba nenhum recurso ou indenização; 5.5. Não será permitida a participação, na licitação, de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas; 5.6. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 6.0 -DA CONDUÇÃO DO CERTAME 6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO por Pregoeiro indicado nos termos da Portaria nº. 001/2015, de 02 de janeiro de 2015, publicada no quadro de avisos da sede desta municipalidade, nos termos do art. 139, da Lei Orgânica Municipal, que, assistido por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições: I -O credenciamento dos interessados; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação II -O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III -A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV -A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V -A adjudicação da proposta de menor preço, quando não houver recurso; VI -A elaboração de ata; VII -A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII -O recebimento dos recursos; IX -O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação. 7.0 -DO CREDENCIAMENTO 7.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos e para a prática dos demais atos do Certame, conforme modelo Anexo V, deste Edital; Obs. 1: Se a empresa licitante se enquadrar, nos termo da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo VI – “Modelo – Declaração – ME ou EPP”), deste Edital, notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação, ficar expressamente consignada em Ata, ou. Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação Obs. 2: A declaração de que trata o item anterior, para efeito de comprovação da condição MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), poderá ser substituído pela certidão expedida pela Junta Comercial. 7.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular de procuração, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao Certame; 7.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer ao local, deverá com provar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, devendo a documentação mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópias autenticadas, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.4. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”. 7.5. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 7.2 e 7.3, deste Edital, não impedirá a exclusão da empresa em participar do Certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases subseqüentes do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção; 7.6. Será admitido o credenciamento de apenas 01 (um) representante para cada licitante; 7.7. O representante credenciado poderá ser substituído por outro, a partir da segunda sessão, se houver, desde que solicitado pelo representante legal da licitante através de documento endereçado ao Pregoeiro devendo o novo representante ser credenciado, antes Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação do início da sessão, de acordo com o subitem 7.1, observada a restrição constante do subitem 7.6; 7.8. EXCLUSIVAMENTE, os documentos pertinentes a esta fase do Certame, CREDENCIAMENTO, poderão ser conferidos com o original pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio. 7.9. Declaração de Atendimento aos requisitos da licitação, conforme Anexo V do presente certame, sendo esta imprescindível sua apresentação no credenciamento. 8.0 -DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” será pública, dirigida pelo Pregoeiro e se realizará no local e horário, determinados no preâmbulo deste Edital; 8.2. Declarada aberta a Sessão, pelo Pregoeiro, cada licitante deverá apresentar, por meio de seu representante legal, declaração, conforme modelo em apenso (Anexo V -“Modelo – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação”), deste Edital, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, entregar ao Pregoeiro os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação; Obs.: Fica estabelecido que, depois de o Pregoeiro declarar aberta a Sessão, não se permitirá no Certame, sob qualquer argumento ou pretexto, a admissão de licitantes retardatários, a não ser como assistente ao ato público. 8.3. A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue, separadamente, dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”. Obs.: Se a licitante não tiver trazido a declaração citada no item 8.2, o Pregoeiro autorizará que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, o Pregoeiro, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente. Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 8.4. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser apresentados ao Pregoeiro em envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo em seu exterior as seguintes informações: ENVELOPE Nº. 01 -PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, [Razão Social e CNPJ da Licitante] [Endereço, telefone e fax da Licitante] PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015 ENVELOPE Nº. 02 -DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, [Razão Social e CNPJ da Licitante] [Endereço, telefone e fax da Licitante] PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015 8.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta por fax, por meio eletrônico ou similar; 8.6. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o PMADN-ES, observadas as prescrições da legislação específica; 8.7. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 02 – Documentação de Habilitação, da licitante de melhor proposta. 9.0 -DA PROPOSTA DE PREÇOS (COMERCIAL) 9.1. A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa em papel personalizado da licitante, em uma via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem cotações alternativas, ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal ou procurador da empresa licitante, além de conter o seguinte: 9.1.1. identificação social, nº. do CNPJ, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela PMADN-ES, na hipótese de sagra-se vencedora desta licitação; 9.1.1.1. O nome, estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do contrato decorrente desta licitação. 9.1.2. Especificação do objeto da licitação, na forma a seguir: 9.1.2.1. FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO: Na elaboração da proposta o licitante registrará o percentual de desconto que aplicará nas peças de reposição. Esse percentual será fixo durante a vigência do contrato limitado ao mínimo de 10% (dez por cento) no momento da apresentação da proposta. O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado pelas concessionárias da marca do veículo para venda de peças originais de fábrica ao consumidor final. Entende-se como sendo peças originais de fábrica, aquelas fornecidas diretamente pela montadora do veículo e peças genuínas, aquelas adquiridas de um distribuidor autorizado da marca, sendo vedadas peças adquiridas no mercado paralelo, ou peças remanufaturadas. 9.1.2.2. VALOR DA MÃO-DE-OBRA: Na elaboração da proposta o licitante registrará valor único da hora técnica para os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, que será fixo durante a vigência do contrato. O valor da mão-de-obra será o resultado do produto do preço da hora trabalhada pela quantidade de horas necessárias a execução de cada serviço, dimensionada de acordo com o Manual de Tempo-Padrão de execução de trabalhos dos fabricantes. A PMADN-ES aceitará como preço da hora técnica apenas o valor compreendido entre R$ 130,00 a R$ 155,00, valores mínimo e máximo para os veículos de motores Diesel. 9.1.3. Percentual de desconto fixo, com 01 (uma) casa decimal, em algarismo e por extenso, ofertado pelo licitante, sobre o preço das peças e dos serviços; 9.1.3.1. Nos descontos e valores ofertados nas propostas dos licitantes deverão estar previstos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, tributos, taxas de qualquer natureza e outras que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação implicar no fiel cumprimento do objeto deste Pregão. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado. 9.1.4. Os prazos para execução e garantia dos serviços, constantes do item 6 do Anexo I Termo de Referência, deste Edital; 9.1.5. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao da data de entrega das propostas. 9.2. As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma: 9.2.1. se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 9.2.2. se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário; 9.2.3. se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão será considerado o resultado corrigido; 9.2.4. caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada. 9.3. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes; 9.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais, a não ser nos casos previstos no item 9.3; 9.5. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 9.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital; 9.7. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários à aquisição dos materiais, objeto da presente licitação; 9.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 9.9. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 10.0 -DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 7, deste Edital; 10.2. Declarada aberta à sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes; 10.3. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classificadas para a fase de lances, as empresas que, tendo suas propostas, atendida a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos, apresentem o menor preço (representado pelo menor Índice Técnico) para o lote; 10.4. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 10.5. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito, e: 10.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que: Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 10.6.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes; 10.6.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários; 10.6.3. Ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação; 10.6.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero; 10.6.5. Oferecer propostas alternativas; 10.6.6. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.6.7. Realizada vistoria na oficina da licitante, pelo Supervisor de Transporte do PMADNES, esta apresente infra-estrutura inadequada para a realização dos serviços, conforme especifica o Anexo I – Termo de Referência deste Edital; 10.6.8. Não atendam a todos os incisos dispostos no item 9.0 deste Edital, bem assim, aquelas contidas no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital. 10.7. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas, no julgamento e classificação das propostas será considerado o “MENOR PREÇO” (representado pelo MENOR ÍNDICE TÉCNICO “N”) apurado sobre o valor da hora de serviço e o valor de desconto aplicado sobre o fornecimento de peças de reposição, conforme detalhamento a seguir: Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 10.7.1. A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o critério de Menor Preço Global, apurado, segundo Menor Índice Técnico “N”, a ser avaliado pela seguinte fórmula: N= { (VH x 0,30) + [ (100 -VD) x 0,70) ] } Onde: N = Índice Técnico. VH = Valor da hora de mão-de-obra ofertado pela licitante para realização dos Serviços. VD = Valor do desconto aplicado sobre as Peças. 10.7.1.1. O valor da hora de mão-de-obra, bem como o valor das peças fornecidas ao PMADN-ES serão multiplicados pelos indexadores na proporção de: 0,30 e 0,70, respectivamente, cujo somatório representa o valor total dos serviços e peças (100%) a serem pagos pelo Municipio. 10.7.2. Os serviços e fornecimentos de peças, objeto deste certame, deverão ser pagos apenas quando forem executados, observando-se o seguinte: 10.7.2.1. O valor dos serviços será o resultado do produto do preço da hora técnica pela quantidade de horas necessárias para execução de cada serviço, dimensionada de acordo com o Manual de Tempo-Padrão de execução de trabalhos dos fabricantes, admitindo-se, em caso de impossibilidade de obtenção de tal manual para alguma marca, o uso de tempo-padrão de veículos similares; 10.7.2.2. O valor da peça será o resultado do produto do “fator de desconto” pelo valor da peça constante da Tabela de preços de peças, acessórios, componentes e materiais originais dos fabricantes. 10.7.3. A licitante que obtiver Menor Índice Técnico será considerada vencedora, desde que atendida as demais condições para habilitação e classificação; 10.7.4. Em caso de empate no Índice Técnico (N), a decisão sobre a vencedora será pela empresa que fornecer o maior desconto nas peças. Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 10.8. O Pregoeiro selecionará, dentre as propostas classificadas, para ingresso na fase de lances, a proposta de menor preço (representada pelo Menor Índice Técnico “N”) e todas as demais propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento); 10.9. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida no subitem 10.8, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 03 (três). No caso de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o número de licitantes; 10.10. O Pregoeiro convidará, individualmente, os licitantes selecionados, na forma dos subitens 10.8 e 10.9, a apresentar lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de maior preço, seguido das demais, em ordem decrescente de valor; 10.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas; 10.12. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão; 10.12.1. O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances, alterar o tempo e o valor acima estipulado, conforme o caso, para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo; 10.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor; 10.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente Certame; 10.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 10.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, utilizando exclusivamente o critério de Menor Índice Técnico (“N”) encontrado através da aplicação da fórmula acima, decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) global do item superior(es) a(os) estimado(s) pelo PMADN-ES; 10.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço, para o objeto licitado, o Pregoeiro, caso seja necessário, suspenderá a sessão para que o Setor de Transporte proceda vistoria nas instalações da oficina da licitante classificada em primeiro lugar, na forma do Anexo I – Termo de Referência deste Edital, após, será aberto o Envelope nº 02, contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; 10.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora; 10.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora; 10.20. Nas situações previstas nos subitens 10.15, 10.16 e 10.17, deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor; 10.21. Exaurida a fase de lances verbais e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta destas, igual ou até cinco por cento (5%) superior a melhor proposta ofertada, proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa -ME ou a Empresa de Pequeno Porte -EPP melhor classificada poderá, no prazo de cinco (5) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação b) Não ocorrendo à contratação prevista na forma do inciso anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, deste subitem, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de Microempresa -ME ou a Empresa de Pequeno Porte -EPP. 10.22 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame; 10.23. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, o Pregoeiro franqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas; 10.24. Não havendo quem pretenda recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do(s) lote(s) licitado(s); 10.25. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), no Setor de Licitação do PMADN-ES, a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à licitante vencedora entregar ao Pregoeiro, na reunião, pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal; 10.26. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, o Pregoeiro, encaminhará os autos ao Excelentissimo Senhor Prefeito do Municipio de Agua Doce do Norte, ES, para fins de homologação do resultado da licitação; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 10.27. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal; 10.28. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento; 10.29. Das reuniões relacionadas com o presente Certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão; 10.30. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interessem ao procedimento; 10.31. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados; 10.32. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentado ao Pregoeiro no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da respectiva Ata; 10.33. O Pregoeiro da PMADN-ES poderão solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 10.34. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente; 10.35. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos; 10.36. Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão; 10.37. Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação da PMADN-ES, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados. 11.0 -DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 11.1. A Licitante deverá apresentar na forma preconizada no subitem 8.4, deste Edital, dentro do Envelope nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à: a) habilitação jurídica; b) regularidade fiscal e trabalhista; c) qualificação técnica, d) qualificação econômica e financeira; e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. 11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação: Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 11.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, através de certidão da Junta Comercial; 11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado; 11.2.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício; 11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores; 11.2.5. Os documentos relacionados nos subitens 11.2.1 a 11.2.4, não precisarão constar do envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados na fase de credenciamento pelos representantes das licitantes. 11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 11.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal; 11.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 02/05/2007; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 11.3.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais; 11.3.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 11.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EM) Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 03, de 02/05/2007; 11.3.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 11.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 11.4. A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: 11.4.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. 11.4.2. Atestado(s) de capacitação, do(s) profissional(is) que irá(ão) executar os serviços ou certificados de conclusão de treinamentos efetuados que comprovam aptidão para o fornecimento, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 11.4.3. Declaração de que a empresa possui a estrutura mínima de atendimento exigida no item 4 – Estrutura Mínima de Atendimento, constante no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 11.4.4. Licença Ambiental emitido pelo órgão estadual da sede da licitante. 11.5. A Qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação do seguinte documento: 11.5.1. Certidão Negativa de Falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor, acompanhada de declaração formal da Corregedoria Geral de Justiça da sede ou domicílio da licitante, quando se tratar de licitante com sede fora do Estado de ES, informando o número de cartórios de distribuição; 11.5.2. Balanço patrimonial assinado por contabilista habilitado e pelo responsável pela empresa e Demonstrações Contábeis do último exercício, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta: 11.5.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial ou; b) publicados em jornal de grande circulação ou; c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou; d) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma do art. 6º, da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, acompanhada, obrigatoriamente, dos termos de abertura e de encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para apreciação pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos seus respectivos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão. 11.5.3. Para comprovar boa situação financeira a licitante deverá apresentar índices contábeis a seguir, baseados nos dados do Balanço Patrimonial a que se refere o subitem 11.5.2, acima: Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação I – ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC maior ou igual a 1,00: Ativo Circulante ILC = --------------------------Passivo Circulante II – ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL – IEG, menor ou igual a 0,60: (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) IEG = --------------------------------------------------------------Ativo Total 11.5.3.1. Os cálculos dos índices acima referidos, assim como as demonstrações contábeis a que se refere o subitem 11.5.2 acima, deverão ser apresentados em folhas separadas, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo profissional responsável pela contabilidade. 11.5.4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso; 11.5.5. Comprovação de Capital Social Integralizado e Registrado, à data da apresentação da proposta, devendo a comprovação ser feita através da Ultima Alteração Contratual registrada ou Certidão Atualizada emitida pela Junta Comercial de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor de custo disposto no subitem 1.2.1, deste Edital. 11.6. A Declaração relativa a Trabalho de Menores, em papel timbrado (personalizado) da empresa: 11.6.1 De que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo III (“Modelo – Declaração Relativo ao Trabalho de Menores”). 11.7. A Declaração relativa a Fatos Impeditivos, em papel timbrado (personalizado) da empresa: Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 11.7.1. De que não está inidônea, nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar ao MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos, conforme modelo no Anexo IV (“Modelo – Declaração Inexistência de Fatos Impeditivos”). 11.8. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados acima, apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados; 11.9 - Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme modelo constante neste Edital; 11.10. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO exigida neste edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, ou publicado em órgão da imprensa oficial, ou diante das originais pelo pregoeiro municipal ou pelos membros da equipe de apoio, com exceção dos extraídos pela Internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação; 11.10.1. Serão admitidos fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias. Caso algum documento de habilitação tenha sido emitido pela Internet, o mesmo terá sua autenticidade condicionada à verificação no respectivo sítio, devendo, ainda, ser observado o seguinte: a) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente, na validade, em nome da empresa que irá participar do presente Certame contendo o mesmo CNPJ e endereço respectivo, ressalvada a exceção prevista na letra “c” deste item; b) O documento que, pela sua própria natureza, não tiver prazo de validade expresso em seu texto, somente será aceito, para efeito de habilitação, se tiver sido expedido até, no máximo, noventa (90) dias antes da data fixada no preâmbulo, deste Edital, para entrega dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação c) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade da licitante; d) Acompanhados, quando emitidos em língua estrangeira, da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11.11. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos administrativos; 11.12. Se o licitante desatender às exigências previstas neste Item, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem crescente de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 11.13. Em se tratando de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, a comprovação de Regularidade Fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, entretanto, para assegurar a participação neste Certame, deverá a microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar toda documentação exigida no subitem 11.16, deste Edital, mesmo que apresente alguma restrição; 11.14. Havendo alguma restrição, para o caso do subitem anterior, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarada vencedora do Certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 11.15. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Empenho, ou revogação a licitação; 11.16. Os documentos emitidos, via Internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiências nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser obtidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A Administração da PMADN-ES não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada; 11.17. O Pregoeiro manterá, em seu poder (sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação), os documentos das demais licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação da licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mesmos. 12.0 – DA CONTRATAÇÃO/RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 12.1. O Contrato, decorrente desta licitação, bem assim, os casos nele omissos, regular-seão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei nº 8.666/1993, com alterações posteriores; 12.2. Depois de homologado o resultado do presente certame, o PMADN-ES, dentro do prazo de validade da respectiva proposta, convocará a licitante vencedora do lote único para, na sede desta municipalidade e no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar o respectivo contrato, sob pena de decair do direito à contratação; 12.3. O prazo para retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, decorrente desta licitação, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação pela licitante vencedora, durante o transcurso do interstício inicial, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PMADN-ES; 12.4. Caso a licitante inicialmente convocada não retire a Nota de Empenho e nem assine o referido contrato, o PMADN-ES convocará a licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos termos deste Edital, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com os incisos XVI e XVII, da Lei nº. 10.520/2002; 12.5. A convocação referida no subitem 12.2, deste Edital, dar-se-á por meio de expediente emitido pela PMADN-ES que, devidamente acompanhado de cópia da respectiva Nota de Empenho, será remetido à licitante vencedora do certame, através de e-mail e/ou do número de fax indicados na respectiva proposta de preços; 12.6. Na hipótese de convocação da segunda colocada o procedimento a ser adotado pela PMADN-ES será o mesmo estabelecido no subitem anterior; 12.7. Os relatórios de transmissão de fax emitido pelo aparelho da PMADN-ES e/ou de emissão de e-mails, servirão, para todos os efeitos legais, como meio irrefutável de prova para contagem de prazo, não podendo a licitante, regularmente convocada, alegar, depois, que não tomou conhecimento da referida convocação; 12.8. A licitante convocada para retirar a Nota de Empenho e assinar o respectivo contrato deverá apresentar, no ato da assinatura, os documentos exigidos na habilitação do presente Certame que já estejam com sua validade vencida, observada a forma estabelecida no subitem 11.3, deste Edital; 12.9. Na hipótese de convocação da segunda colocada o procedimento a ser adotado pelo PMADN-ES será o mesmo estabelecido no item anterior; 12.10. As disposições deste Edital e a proposta da licitante vencedora integram o contrato, guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie; 12.11. O prazo de contratação dos serviços, objeto deste Pregão, será até 31 de dezembro de 2015, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de ES, podendo ser prorrogado por Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, com alterações posteriores; 12.12. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da apresentação da proposta, sem que haja convocação para a contratação, ficam as licitantes desobrigadas dos compromissos assumidos. 13. DA GARANTIA CONTRATUAL 13.1. A licitante vencedora oferecerá, a título de garantia de Contrato, conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, caução correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato; 13.2. A garantia prestada pela licitante vencedora, será apresentada no ato da assinatura do Contrato e liberada ou restituída após a execução total do Contrato, caracterizada esta após a liquidação e pagamento da última fatura, relativa ao cumprimento do objeto contratado; 13.3. A garantia a que se refere o item 13.1 deverá ser caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, nos termos do Art. 56 da Lei 8.666/1993, com alterações posteriores; 13.3.1. A garantia em dinheiro deve ser efetuada em caderneta de poupança, em instituição financeira designada pela Administração, em favor da Prefeitura Municipal de Agua Doce do Norte, ES. 14.0 – DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. O objeto do contrato deverá ser executado, acompanhado e fiscalizado fielmente pelas partes em conformidade com o especificado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, e de acordo com os arts. 66, 67, 69, 70 e 71, da Lei nº 8.666/1993, com alterações posteriores. 15.0 -DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PEÇAS 15.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, com alterações posteriores, os serviços e as peças objeto desta Licitação, será recebido: Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 15.1.1. Provisoriamente: assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora; 15.1.2. Definitivamente: após verificação da conformidade dos serviços com as referidas especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da lavratura do termo de recebimento provisório; 15.2. Recebidos os serviços/peças nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas, proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pela PMADN-ES; 15.3. Serão recusados os serviços/peças imprestáveis ou que não atendam às especificações constantes da solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes do PMADN-ES; 15.4. O recebimento definitivo dos serviços e/ou peças de reposição, objeto desta licitação, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo PMADN-ES, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); 15.5. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços e/ou peças de reposição, consistirá no atesto da nota fiscal//fatura, pela Supervisão de Transporte da PMADN-ES, ou por outro servidor designado para esse fim; 15.6. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a licitante vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades; 15.7. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre a PMADN-ES qualquer ônus, inclusive financeiro; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 15.8. Os serviços executados e/ou peças fornecidas em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta da licitante vencedora serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso; 15.9. O representante da PMADN-ES anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 16.0 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE, ES 16.1. As obrigações do Municipio de Agua Doce do Norte, ES, durante a vigência do Contrato, são as constantes do item 14 do Anexo I – Termo de Referência e da Cláusula Oitava -Minuta do Contrato – Anexo VIII, parte integrante deste Edital. 17.0 -DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 17.1. A licitante vencedora, no decorrer da execução do Contrato, obriga-se a cumprir, integralmente sob pena de cancelamento da contratação, todas as obrigações constantes do item 15 do Anexo I – Termo de Referência e da Cláusula Sétima -Minuta do Contrato Anexo VII, parte integrante deste Edital. 18.0 – DA VIGÊNCIA E REAJUSTES 18.1. A vigência do contrato decorrente deste certame será até 31 de dezembro de 2015, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de ES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o Art. 57 da Lei nº. 8.666/1993, com alterações posteriores; 18.2. O contrato poderá ser reajustado, visando a adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da apresentação da proposta, ou à época da última repactuação, devidamente comprovada e justificada, utilizando-se como índice a variação do INPC/IBGE, ou em conformidade com outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público. Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 19.0 -DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1. A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, após fornecimento de peças e a execução dos serviços objeto desta licitação e mediante entrega no Setor de Protocolo desta municipalidade, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: 19.1.1. Orçamentos com autorizações de fornecimento de peças ou execução dos serviços emitidos pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes durante o mês; 19.1.2. Ofício solicitando o pagamento; 19.1.3. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros; 19.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF; 19.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora. 19.2. O pagamento será efetuado por esta municipalidade no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 19.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de ES – BANESTES, creditada em conta corrente da licitante vencedora; 19.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 19.3.1. Atestação pela Supervisão de Transporte da PMADN-ES, ou por outro servidor designado para esse fim, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora; 19.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 19.1.3 a 19.1.5, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a Municipalidade nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento: 19.3.2.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pela Municipalidade, ficando assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados. 19.4. O Municipio pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato. 20.0 -DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES 20.1. No interesse da PMADN-ES, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1 e 2º, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores; 20.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 21.0 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar contrato ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Municipalidade, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais; 21.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o PMADN-ES poderá aplicar ao Prestador de Serviço/Fornecedor as seguintes sanções, garantida a prévia defesa: Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução dos serviços ou da entrega dos materiais; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo. 21.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo PMADN-ES ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente; 21.4. Se a licitante vencedora não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; 21.5. O não comparecimento injustificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante faltosa ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente; 21.6. Quando a licitante vencedora motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o PMADN-ES; 21.7. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/2002 e da Lei 8.666/1993, com alterações posteriores. 22.0 -DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-lo o Pregoeiro, expressando sucintamente em Ata suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor; 22.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação intimadas a apresentar contra-razões, no mesmo número de dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 22.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pelo Pregoeiro, à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação; 22.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 22.5. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório; 22.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 22.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 22.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação, no pavimento térreo do edifício-sede do PMADN-ES, localizado no endereço, constante do rodapé deste Edital; 22.9. Dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei no 8.666/1993, caberá: I -Recurso, interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de: a) Anulação ou revogação da licitação; b) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei no 8.666/1993; c) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa. II -Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação III - Pedido de reconsideração de decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 22.10. Os recursos referidos no subitem anterior deverão ser dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o, do artigo 109, da Lei no 8.666/1993); 22.11. Os recursos e contra-razões, previstos neste Item, deverão ser obrigatoriamente protocolizados, dentro do prazo legal, no Setor de Licitação, localizado no pavimento térreo do edifício-sede desta Municipalidade, no endereço constante do rodapé deste Edital; 22.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da Sessão, nem serão recebidas às petições de contra-razões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital. 23.0 -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PMADN-ES, no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: I -Revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente devidamente comprovado; II -Anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado. 23.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação rescisão do contrato ou da autorização de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 23.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do presente processo, bem assim, prorrogar os prazos de realização das Sessões Públicas pertinentes ao presente Certame; 23.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 23.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 23.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes / interessados através de publicação no Diário Oficial do Estado de ES; 23.8. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme o disposto no art. 110, da Lei nº. 8.666/1993, com alterações posteriores; 23.9. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constante do presente Edital, independente de declaração expressa; 23.10. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da Empresa vencedora do Certame; 23.11. A critério do Pregoeiro o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos do horário estabelecido neste Edital; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 23.12. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 23.13. As responsabilidades assumidas diretamente pela licitante vencedora, não poderão ser transferidas a outrem, no todo ou em parte, sub empreitado, cedido ou sublocado, sem a prévia e expressa anuência do PMADN-ES; 23.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro do PMADN-ES, com auxílio da Equipe de Apoio, nos termos da Legislação pertinente. 24.0 - DO FORO 24.1. Fica eleito o Foro de Água Doce do Norte, ES, para dirimir questões oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes interessadas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Água Doce do Norte (ES), 05 de março de 2015. Adinan Novais de Paula Pregoeiro Municipal Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 0166/2015 – SMINTRAN VEICULOS A DIESEL 1.0 – JUSTIFICATIVA 1.1. Manter a frota de veículos desta Municipalidade em perfeitas condições de uso, nas melhores condições de tráfego, rendimento e segurança, cabendo à empresa especializada executar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e acessórios originais. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores (diesel) do Município de Agua Doce do Norte, ES, com fornecimento de peças e mão-de-obra, conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes deste Termo de Referência, descritas na forma abaixo: 3. PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS A Manutenção dos veículos compreende duas categorias básicas, a Manutenção Preventiva e a Manutenção Corretiva, conforme abaixo discriminadas: 3.1. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA compreende os seguintes serviços: 3.1.1. Assistência mecânica; 3.1.2. Revisão periódica; 3.1.3. Revisão dos sistemas elétricos; 3.1.4. Limpeza bicos e bombas injetoras; 3.1.5. Lubrificação geral; 3.1.6. Troca de óleo, motor, caixa de marcha diferencial; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 3.1.7. Troca de filtros de óleo, de ar em geral; 3.1.8. Regulagem de válvula; 3.1.9. Reaperto em geral de motores, dentre outras partes; 3.1.10. Regulagem de faróis; 3.1.11. Serviços correlatos. 3.2. A MANUTENÇÃO CORRETIVA compreende os serviços a seguir: 3.2.1. Assistência mecânica; 3.2.2. Revisão corretiva; 3.2.3. Reparos em sistema eletrônico de ignição e injeção; 3.2.4. Assistência e reparos nos sistemas elétricos; 3.2.5. Reparos em bombas e bicos injetores; 3.2.6. Retífica de motores em geral, com substituição de peças; 3.2.7. Revisão corretiva de caixa de marcha e diferenciais, com troca ou não de peças; 3.2.8. Reparos em desempenos de cardans e transmissões; 3.2.9. Desempeno e recuperação de chassis, com pintura; 3.2.10. Regulagem de válvulas; 3.2.11. Retifica de virabrequins; 3.2.12. Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freios, molas, pinos, patins e demais itens relacionados ao sistema de freios dos veículos; 3.2.13. Regulagem de motores; 3.2.14. Recuperação de chaparias, com pintura, polimento, colocação de adesivos, fachas logotipos de identificação, de acordo com os emblemas de cada órgão e correlatos; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 3.2.15. Recuperação de baús e carrocerias; 3.2.16. Balanceamento e alinhamento (geometria) dos veículos; 3.2.17. Reparos em direções hidráulicas; 3.2.18. Assistência e reparos em condicionadores de ar; 3.2.19. Vidraçaria, capotaria e tapeçaria dos veículos; 3.2.20. Substituição e instalação de peças e acessórios; 3.2.21. Mecânica geral: troca de óleo e lubrificantes; 3.2.22. Reparos e substituição de feixes de molas e arqueamento; 3.2.23. Demais serviços corretivos correlatos para o bom funcionamento dos veículos pertencentes à frota desta Municipalidade. Observação: Não se enquadram neste subitem a prestação de serviços em garantia fornecida pelo fabricante, bem como os serviços oferecidos pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, atual seguradora contratada, na incidência de sinistro. 4. ESTRUTURA MÍNIMA DE ATENDIMENTO 4.1. A empresa vencedora da licitação deverá ter sua oficina instalada dentro um perímetro de 60 km (sessenta quilometro) da sede de Água Doce do Norte/ES, onde todos os serviços deverão ser realizados em área coberta, com proteção contra chuva, vento, sol ou quaisquer condições climáticas; 4.2. A oficina deverá ter locais próprios de atendimento de mecânica geral, elétrica, funilaria e pintura, alinhamento, balanceamento, cambagem e cárter; borracharia, com área suficiente para atender, simultaneamente, 10% dos veículos descritos no item 9 deste Termo; 4.3. Pátio de estacionamento: o pátio deve ter espaço físico próprio no local de atendimento suficiente para receber, simultaneamente, 10% do total dos veículos previstos neste Termo; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 4.4. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção; 4.5. Para fins de apuração e comprovação de área exigida será considerada a área de 27 metros quadrados em média, por veículos; 4.6. A Contratada deverá manter na oficina os equipamentos atuais e necessários para manutenção dos veículos, como: 4.6.1. Elevadores para veículos utilitários; 4.6.2. Ferramentas básicas para mecânica de automóveis (chaves, alicates, etc); 4.6.3. Macaco para remoção e instalação de câmbio, diferencial e outros; 4.6.4. Suporte ou guincho para retirar e instalar motores; 4.6.5. Ferramentas especiais para substituição de correia dentada; 4.6.6. Ferramentas especiais para suspensão; 4.6.7. Scanner da parte eletrônica que atenda aos veículos da frota (injeção, ABS, imobilizador, condicionador de ar, transmissão automática, rede can, painel, alarme, air bag); 4.6.8. Equipamento para limpeza e sangria automática do sistema de freios; 4.6.9. Equipamentos para teste e limpeza do sistema de arrefecimento; 4.6.10. Equipamento para limpeza e sangria de direção hidráulica; 4.6.11. Outros equipamentos não listados acima, mas que sejam imprescindíveis para a execução dos serviços; 4.6.12. Ferramentas e equipamentos básicos de funilaria e pintura (compressor, pistolas martelos, alicates, chaves, suportes etc.); 4.6.13. Aparelho de alinhamento computadorizado; 4.6.14. Aparelho para balanceamento; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 4.6.15. Equipamento para cambagem de rodas traseiras e dianteiras; 4.6.16. Equipamentos para cáster de rodas traseiras e dianteiras; 4.6.17. Aferidor de cambagem; 4.6.18. Ferramentas e equipamentos básicos para substituição de pneus e execução de remendos em pneus com e sem câmaras; 4.6.19. Ferramentas em geral para retifica e substituição de peças em geral. 4.7. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados que comprovarão sua qualidade técnica durante a fase de Habilitação da Licitação, mediante a apresentação de atestados de capacitação ou certificados de conclusão de treinamentos, que comprovam aptidão para o fornecimento, pertinente e compatível com o objeto deste Termo. 5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de: 5.1.1. Mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos; 5.1.2. Fornecimento de peças originais e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior. 5.2. Local de execução dos serviços será a oficina da empresa vencedora, ou em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento; 5.3. A Licitante vencedora deverá manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por ventura vierem a ocorrer em veículos desta Municipalidade sob sua guarda, durante toda a vigência do Contrato, apresentando cópia da apólice na habilitação; 5.4. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, do estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.). Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina; 5.5. A Contratada, no prazo máximo de um dia após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de Serviço constatando os serviços e reparos a serem executados, apresentará a esta Municipalidade, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem realizados, bem como relação de peças a serem substituídas; 5.6. Deverá constar do orçamento prévio de que trata o subitem 5.5, além do valor dos serviços e peças, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços; 5.7. O Município analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a PMADN-ES autorizará à empresa vencedora a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta; 5.8. O Município não concordando com a relação de serviço/peças/materiais apresentadas pela licitante vencedora, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha decorrido; 5.9. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços e peças, a empresa vencedora deverá informar o fato a esta Municipalidade; 5.10. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo Município, através da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, ou por outro setor indicado por esta Municipalidade; 5.11. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação; 5.12. As peças a serem aplicadas quando da execução dos serviços, devem ser originais, constantes da Tabela Oficial do Fabricante, só aceitando genuínas quando comprovadamente não for fornecida no mercado varejista pelo fabricante de peças originais; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 5.13. As peças substituídas mesmo que inaproveitáveis deverão ser devolvidas à Secretaria Municipal de Interior e Transportes desta Municipalidade; 5.14. Para cada tipo de serviço realizado, será aplicado o tempo-padrão definido no manual do fabricante do veículo; 5.15. Caso a peça de reposição e/ou serviço necessário à execução da manutenção relacionada ao objeto da licitação não estejam relacionados na Tabela de Peças e Preços ou no Manual de Tempo Padrão, o valor e quantitativo para esses itens serão definidos de comum acordo entre a Secretaria Municipal de Interior e Transportes desta Municipalidade e a Licitante Vencedora, e observada os preços correntes praticados; 5.16. A empresa vencedora deverá fornecer previamente ao município as Tabelas de Tempo-Padrão de Execução de Trabalhos e de Preços de Peças dos fabricantes; 5.17. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como: combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão-de-obra; 5.18. O representante do Município terá livre acesso à oficina da licitante vencedora para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução; 5.19. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados por um representante do Município; 5.20. Após a manutenção, entregar os veículos à Secretaria Municipal de Interior e Transportes devidamente limpos, interna e externamente; 5.21. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária, findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que resultará deste Termo. 6. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA GARANTIA 6.1. Prazo máximo para elaboração do orçamento é de 24 horas; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 6.2. Prazo máximo para execução dos serviços incluindo eventuais reposições de peças, contado a partir da aprovação do orçamento pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes: 6.2.1. De funilaria – máximo de 10 (dez) dias úteis; 6.2.2. De pintura – máximo de 10 (dez) dias úteis; 6.2.3. De mecânica (incluindo injeção eletrônica) – máximo de 3 (três) dias úteis; 6.2.4. De vidraçaria – máximo de 2 (dois) dia útil; 6.2.5. De elétrica – máximo de 3 (três) dias úteis; 6.2.6. De ar-condicionado – máximo de 3 (três) dias úteis. 6.3. Na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos do subitem 6.2, a empresa vencedora da licitação deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação, e dentro dos prazos estipulados. 6.4. Prazos Mínimos de Garantia: 6.4.1. A contratada deverá oferecer garantia mínima de 03 (três) meses sobre os serviços prestados; 6.4.2. As peças terão garantia mínima de 03 (três) meses, caso o fabricante ou montadora ofereça garantia maior esta deverá prevalecer; 6.4.3. Serviços de pintura: 03 (três) anos de garantia contra defeitos de pintura (incluídos os defeitos decorrentes de funilaria executados pelo licitante contratado); 6.4.4. Considerar-se-á como início do prazo de garantia a data da emissão da Nota fiscal relativa aos serviços realizados, desde que aceita pelo CONTRATANTE; 6.4.5. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá de imediato, providenciar o reparo; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 6.4.6. Se os veículos vierem a apresentar os mesmos defeitos dentro do prazo de garantia, a contagem desse prazo será reiniciada a partir da data em que os veículos forem devolvidos ao CONTRATANTE; 6.4.7. Todos os serviços executados com imperícia (com ausência das condições técnicas estipuladas nesta especificação) serão garantidos pelo licitante contratado, inclusive o custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso. 7. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PEÇAS 7.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços e as peças objeto deste Termo, da licitação e do Contrato, será recebido: 7.1.1. Provisoriamente, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas neste Termo, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora; 7.1.2. Definitivamente: após verificação da conformidade dos serviços com as referidas especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da lavratura do termo de recebimento provisório; 7.2. Recebidos os serviços/peças nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas, proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pela PMADN-ES; 7.3. Serão recusados os serviços/peças imprestáveis ou que não atendam às especificações constantes da solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes da PMADN-ES; 7.4. O recebimento definitivo dos serviços e/ou peças de reposição, objeto desta licitação, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo PMADN-ES, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 7.5. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços e/ou peças de reposição, consistirá no atesto da nota fiscal//fatura, pela Supervisão de Transporte do PMADN-ES, ou por outro servidor designado para esse fim; 7.6. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a licitante vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades; 7.7. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre o PMADN-ES qualquer ônus, inclusive financeiro; 7.8. Os serviços executados e/ou peças fornecidas em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta da licitante vencedora serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso; 7.9. O representante do PMADN-ES anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 8. DO VALOR DOS SERVIÇOS E PEÇAS 8.1. FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO 8.1.1. Na elaboração da proposta o licitante registrará o percentual de desconto que aplicará nas peças de reposição. Esse percentual será fixo durante a vigência do contrato limitado ao mínimo de 10% (dez por cento) no momento da apresentação da proposta. O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado pelas concessionárias da marca do veículo para venda de peças originais de fábrica ao consumidor final. Entende-se como sendo peças originais de fábrica, aquelas fornecidas diretamente pela montadora do veículo e peças genuínas, aquelas adquiridas de um distribuidor autorizado da marca, sendo vedadas peças adquiridas no mercado paralelo, ou peças remanufaturadas. Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 8.2. VALOR DA MÃO-DE-OBRA 8.2.1. Na elaboração da proposta o licitante registrará valor único da hora técnica para os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, que será fixo durante a vigência do contrato. O valor da mão-de-obra será o resultado do produto do preço da hora trabalhada pela quantidade de horas necessárias a execução de cada serviço, dimensionada de acordo com o Manual de Tempo-Padrão de execução de trabalhos dos fabricantes. O PMADN-ES aceitará como preço da hora técnica apenas o valor compreendido entre R$ 130,00 (cento e trinta reais) a R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), valor máximo pela hora de mão-de-obra. 8.3. FÓRMULA DE IDENTIFICAÇÃO DO MENOR PREÇO 8.3.1. A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o critério de Menor Preço Global apurado segundo índice técnico, a ser avaliado pela seguinte fórmula: N= (VH x 0,30) + [(100 -VD) x 0,70)] Onde: N = Índice Técnico VH = Valor da hora técnica ofertado pela licitante para realização dos Serviços. VD = Valor do desconto aplicado sobre as Peças. 8.3.2. Os serviços e fornecimento de peças, objeto deste Termo, deverão ser pago apenas quando houver execução dos serviços, observando-se o seguinte: 8.3.2.1. O valor da peça será o resultado do produto do “ fator de desconto” pelo valor da peça constante da Tabela de preços de peças, acessórios, componentes e materiais originais dos fabricantes; 8.3.2.2. O valor dos serviços será o resultado do produto do preço da hora técnica pela quantidade de horas necessárias para execução de cada serviço, dimensionada de acordo com o Manual de Tempo-Padrão de execução de trabalhos dos fabricantes, admitindo-se, Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação em caso de impossibilidade de obtenção de tal manual para alguma marca, o uso de tempo-padrão de veículos similares. 8.3.3. A licitante que obtiver Menor Índice Técnico será considerada vencedora desde que atendida as demais condições para habilitação e classificação; 8.3.4. As propostas (em percentual) deverão ser apresentadas com no máximo 01 (uma) casa decimal; 8.3.5. Em caso de empate no índice de julgamento “N” a decisão sobre a vencedora será pela empresa que fornecer o maior desconto nas peças. 9. QUANTITATIVOS DOS VEÍCULOS LOTE 01. MERCEDES BENZ – DIESEL Marca Tipo Modelo Ano/Modelo Secretaria VEICULO ONIBUS OF 1318 PLACA KMG 1640 1997/1997 Transportes Escolar VEICULO ONIBUS ORE 3 PLACA MQX 9672 2013/2014 Transportes Escolar VEICULO ONIBUS/OF 1418 PLACA MQX 2533 2007/2007 MDE VEICULO SPLINTER VAM 310 D 15P PLACA MPX 0928 1997/1997 Sec. Mun. de Saúde VEICULO SPLINTER AMBULANCIA 313 SF RONTAM/ PLACA 2004/2004 Sec. Mun. de Saúde 2013/2013 Sec. Mun. de Saúde VEICULO SPLINTER VAM/515 CDI 21L PLACA MQX 9664 2013/2014 Sec. Mun. de Saúde VEICULO SPLINTER 515 CDI 21L PLACA MQX 9666 2013/2013 Sec. Mun. de Assistência Social VEICULO CAMINHÃO PIPA PLACA MRN 2799 1978/1978 Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos VEICULO CAMINHÃO PIPA 1113 PLACA GQU 4074 1980/1980 Sec. Mun. de Interior e Transportes VEICULO CAMINHAO L1218 4X2 PLACA MPT 4835 1998/1998 Sec. MQG 2484 VEICULO SPLINTER AMBULANCIA 415 CDI PLACA OVF 6333 Mun. de Desenvolvimento de Desenvolvimento Econômico VEICULO CAMINHAO CAÇAMBA ATRON 2729 6X4/ PLACA 2014/2014 Sec. Mun. MQX 9667 Econômico TOTAL DE VEICULOS 12 Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação Total Reposição de Peças R$ 74.400,00 Total serviços (mão-de-obra) R$ 34.900,00 TOTAL R$ 109.300,00 LOTE 02. VOKSWAGEM – DIESEL Marca Tipo Modelo Ano/Modelo Secretaria VEICULO ONIBUS 15.191 PLACA MQX 9665 2013/2013 Transportes Escolar VEICULO ONIBUS EOD 15.190 PLACA MSK 9593 2009/2009 Transportes Escolar VEICULO ONIBUS 15.190 PLACA MSD 6404 2009/2010 FUNDEB VEICULO ONIBUS 15.190 PLACA MTS 6362 2011/2012 FUNDEB VEICULO CAMINHAO COM CARROCERIA 9.150 PLACA MSB 2009/2010 Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico 6398 TOTAL DE VEICULOS 05 Total Reposição de Peças R$ 48.500,00 Total serviços (mão-de-obra) R$ 18.500,00 TOTAL R$ 67.000,00 LOTE 03. FORD – DIESEL Marca Tipo Modelo Ano/Modelo Secretaria VEICULO FORD F1000 4X4 PLACA MPX 5302 1998/1998 Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos VEICULO CAMINHAO COMPACTADOR FORD CARGO PLACA 1988/1988 Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos 2013/2013 Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos 2014/2014 Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico MRH 0534 VEICULO COMPACTADOR FORD CARGO 1519 PLACA OYF 1769 VEICULO CAMINHAO BAU/816S PLACA OYF 1777 TOTAL DE VEICULOS 04 Total Reposição de Peças R$ 19.100,00 Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação Total serviços (mão-de-obra) R$ 10.000,00 TOTAL R$ 29.100,00 LOTE 04. GM/CHEVROLET – DIESEL Marca Tipo Modelo Ano/Modelo Secretaria VEICULO CAMINHÃO BAU D40 PLACA MRG 4430 1985/1985 Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos TOTAL DE VEICULOS 01 Total Reposição de Peças R$ 4.500,00 Total serviços (mão-de-obra) R$ 2.300,00 TOTAL R$ 6.800,00 LOTE 05. TOYOTA – DIESEL Marca Tipo Modelo Ano/Modelo Secretaria VEICULO TOYOTA BANDEIRANTE 4X4 CD PLACA MRN 9660 1999/2000 Sec. Mun. de Saúde TOTAL DE VEICULOS 01 Total Reposição de Peças R$ 5.400,00 Total serviços (mão-de-obra) R$ 2.500,00 TOTAL R$ 7.900,00 LOTE 06. MITSUBISHI – DIESEL Marca Tipo Modelo Ano/Modelo Secretaria VEICULO MITSUBISHI L200/ TRITON 3.2 PLACA OVL 8198 2013/2013 Sec. Mun. Meio Ambiente (Defesa Civil) TOTAL DE VEICULOS 01 Total Reposição de Peças R$ 3.000,00 Total serviços (mão-de-obra) R$ 1.500,00 Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação TOTAL R$ 4.500,00 LOTE 07. VOLARE – DIESEL Marca Tipo Modelo Ano/Modelo Secretaria VEICULO MICROONIBUS VOLARE PLACA ODH 6408 2013/2013 FUNDEB VEICULO MICROONIBUS VOLARE PLACA ODH 6409 2013/2013 Sec. Mun. de Assistência Social TOTAL DE VEICULOS 02 Total Reposição de Peças R$ 6.900,00 Total serviços (mão-de-obra) R$ 4.100,00 TOTAL R$ 11.000,00 LOTE 08. KIA MOTORRES – DIESEL Marca Tipo Modelo Ano/Modelo Secretaria VEICULO KIA BESTA 3.0 PLACA MQD 7257 2004/2004 Transportes Escolar TOTAL DE VEICULOS 01 Total Reposição de Peças R$ 3.200,00 Total serviços (mão-de-obra) R$ 1.500,00 TOTAL R$ 4.500,00 LOTE 09. IVECO – DIESEL Marca Tipo Modelo Ano/Modelo Secretaria VEICULO MICROONIBUS IVECO/CITY CLASS 17 P PLACA 2013/2014 Transportes Escolar 2004/2004 Sec. Mun. de Saúde 2012/2013 Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico MQX 9668 VEICULO IVECO FIAT DAILY AMBULANCIA 4912 PLACA MQD 4703 VEICULO CAMINHAO CAÇAMBA/TECTOR 240 E28 PLACA MTS 6368 Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação VEICULO CAMINHÃO BAU VERTIS 90V18 PLACA OVK 2013/2014 Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico 0989 TOTAL DE VEICULOS 04 Total Reposição de Peças R$ 21.800,00 Total serviços (mão-de-obra) R$ 11.800,00 TOTAL R$ 33.600,00 TOTAL GERAL DE VEICULOS 032 Total Geral para Reposição de Peças R$ 194.600,00 Total Geral para serviços (mão-de-obra) R$ 90.300,00 TOTAL R$284.900,00 10. DA PREVISÃO DA DESPESA 10.1. A previsão da despesa anual com o fornecimento de peças de reposição é de R$ 186.800,00 (cento e oitenta e sies mil e oitocentos reais), e de mão-de-obra a quantia de R$ R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil e cem reais). Previsão realizada com base no valor do médio de preços levantados por esta municipalidade 10.2. Para efeito de pagamento, serão computados apenas as peças e os serviços efetivamente fornecidos e executados; 10.3. Nos descontos e valores ofertados nas propostas dos licitantes deverão estar previstos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, tributos, taxas de qualquer natureza e outras que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato. 11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 11.1. O processo licitatório objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, bem como, o Decreto Municipal nº 115/2005, 29.09.2005, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação Presencial, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações., bem como pelas condições e exigências contidas neste Termo. 12. DO PAGAMENTO 12.1. A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento de peças e a execução dos serviços objeto desta licitação, no Setor de Protocolo desta Municipalidade, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: 12.1.1. Orçamentos com autorizações de fornecimento de peças ou execução dos serviços emitidos pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes durante o mês; 12.1.2. Ofício solicitando o pagamento; 12.1.3. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros; 12.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF; 12.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora; 12.2. O pagamento será efetuado pelo Município no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem; 12.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de ES – BANESTES, creditada em conta corrente da licitante vencedora; 12.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 12.3.1. Atestação pelo Município, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 12.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 12.1.3 a 12.1.5, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Município nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 12.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo Município, ficando assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados; 12.4. O Município pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato; 13. DA VIGÊNCIA 13.1. A vigência do contrato decorrente deste certame será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de ES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o art. 57 da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores; 14. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE, ES 14.1. Permitir o acesso dos funcionários da empresa vencedora às dependências desta municipalidade, quando da necessidade da prestação de serviço; 14.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitados pelos funcionários da Contratada; 14.3. Encaminhar à licitante vencedora os veículos objeto da manutenção, devidamente acompanhados de Autorização de fornecimento de peças ou execução de serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes do Município, e Laudo de vistoria que deverá indicar as condições do veículo ao entrar na oficina, em duas vias, devidamente assinadas pelo responsável pelo veículo e pela oficina, sendo a primeira via destinada à Contratada e a segunda a Secretaria Municipal de Interior e Transportes; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 14.4. Aprovar, anteriormente à execução dos serviços, o orçamento repassado pela empresa vencedora; 14.5. Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto desta contratação, a fim de que os serviços sejam realizados com eficiência e que sejam utilizados somente peças e acessórios originais; 14.6. Dar ciência à Contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; 14.7. Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações fornecidas nas autorizações de fornecimento ou serviço expedidas pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes e solicitar que o serviço rejeitado seja refeito; 14.8. Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se os valores cobrados estão de acordo com as Tabelas citadas no item V, subitem 16 deste Termo, e se os descontos efetuados são aqueles previstos em contrato; 14.9. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas em contrato. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 15.1. A empresa vencedora se obriga a prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante fornecimento de mão-de-obra e peças, de acordo com os itens desta especificação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos serviços e peças, quando constatados não estar em conformidade com as referidas especificações; 15.2. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas; 15.3. Atender aos chamados do Município no prazo máximo de 03 (três) horas, mantendo em seu estabelecimento pessoal técnico habilitado para a execução de serviços corretivos para o imediato funcionamento do veículo automotivo. Na hipótese da execução do serviço exigir dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação disponíveis no estoque de emergência, a correção será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da Contratada; 15.4. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho; 15.5. Fornecer à Secretaria Municipal de Interior e Transportes as Tabelas de Tempo de Execução de Trabalhos e de Preços de Peças Acessórios dos fabricantes. Preferencialmente as tabelas dos fabricantes deverão ser fornecidas em catálogos ou CDROM no ato da assinatura do Contrato; 15.6. A empresa vencedora deverá comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Interior e Transportes qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato; 15.7. Prestar serviços, somente a veículos devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes do Município ; 15.8. A empresa vencedora deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente junto à CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso; 15.9. Apresentar, sempre que solicitados, cópia das notas fiscais, bem como prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços realizados, fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do contrato para acompanhamento da execução deste; 15.10. Manter estoque regular e permanente de peças originais, genuínas e acessórios dos veículos descritos acima (item 9) para aplicação imediata nos serviços rápidos; 15.11. Não ultrapassar o período (Hora Técnica) necessário para a execução dos serviços, conforme previsto nos manuais de tempo-padrão de mão-de-obra dos fabricantes dos veículos; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 15.12. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeções nas instalações e maquinaria, com a finalidade de verificar as condições com que é prestada a manutenção nos veículos desta Municipalidade; 15.13. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas ( art. 55, XIII, da Lei n° 8.666/93); 15.14. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste Termo, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito deste Município; 15.15. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como por omissões ou erro na elaboração de estimativas de custos que redundem em aumento de despesa para este Município. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Comprovar aptidão para o fornecimento peças e execução dos serviços, compatível em quantidade e prazo previstos neste Termo, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 16.2. Os Licitantes poderão vistoriar a frota de veículos deste Município no Setor de Transportes, por intermédio de seu representante, para inteirar-se das condições dos veículos, em companhia de servidor para esse fim; 16.3. A empresa vencedora não poderá alegar desconhecer dificuldades, características ou obstáculos como justificativa para acréscimos de preço e prazo; 16.4. Antes da adjudicação do serviço, deverá ser realizada pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes, vistoria na oficina, para se verificar a infra estrutura e a qualidade de seus serviços; 16.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o PMADN-ES; 16.6. O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando o contratado obrigado a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pelo Município; 16.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração deste Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte deste; 16.8. Declaramos, em conformidade com o Art. 1º da Lei 10.520/2002, que os serviços e peças a serem fornecimentos são comuns. Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação ANEXO II (Modelo -Procuração) PROCURAÇÃO (em papel timbrado da empresa) _____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _____________, com sede na Rua __________(endereço completo)_________, por seu representante legal abaixo assinado(a), nomeia e constitui, pelo presente instrumento de mandato, seu procurador o Sr. _________(nome completo do constituído) _________, brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade nº ___________ -SSP e do CPF nº ____________, residente e domiciliado(a), nesta Cidade, na Rua ____________(endereço completo)___________, a quem confere amplos poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos, renúncia ao direito de interposição de recursos, enfim, para a prática dos demais atos do Pregão Presencial nº 006/2015– PMADN-ES. Local e data Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _____________ RG nº ______________ Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação ANEXO III (Modelo – RELATIVO AO TRABALHO DE MENORES) DECLARAÇÃO (em papel timbrado da empresa) Ref.: Pregão Presencial nº 006/2015. _____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _____________, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, com alterações posteriores. Local e data Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _____________ RG nº ______________ Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação ANEXO IV (Modelo -INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS) DECLARAÇÃO (em papel timbrado da empresa) Ref.: Pregão Presencial nº 006/2015. _____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, em conformidade com o disposto no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015, de que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar ao Municipio de Agua Doce do Norte, ES a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos. Local e data Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _____________ RG nº ______________ Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação ANEXO V (Modelo – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO) DECLARAÇÃO (em papel timbrado da empresa) Ref.: Pregão Presencial nº 006/2015. _____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015, para sua efetiva participação do referido Certame. Local e data Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _____________ RG nº ______________ Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação ANEXO VI (Modelo -ME e EPP) D E C L A R A Ç Ã O – ME E EPP (em papel timbrado da empresa) Ref.: Pregão Presencial nº 006/2015. ________(razão social da empresa)_______, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, estabelecida à Rua _______(endereço completo)______, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que se enquadra na condição de _______(microempresa ou empresa de pequeno porte)_______, notadamente constituída na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _____________ RG nº ______________ Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 CONTRATO N º _________ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (GASOLINA E ALCOOL)DESTA CORTE DE CONTAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE, ESDO ESTADO DE ES E A EMPRESA ________, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA. O MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE, ES, com sede na Avenida Sebastião Coelho de Souza, 081, Centro , em Água Doce do Norte/SE -CEP: 29.820-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 31.796.626/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor(a) ____________ , brasileiro(a), casado(a), portador(a) da Cédula de Identidade nº ________, expedida pela SSP/SE, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ________, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº ________, com sede em ________, na Av. ________, neste ato representada por seu(a) ________, Senhor(a) ________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ________ -SSP/________, CPF nº ________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes do Processo nº 0166/2015, referente ao Pregão Presencial nº 006/2015, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores (gasolina e alcool)desta Corte de Contas, com fundamento legal na Lei Federal nº. 10.520, 17 de julho de 2002, pela Resolução nº. 245-PMADN-ES, de 14 de novembro de 2007, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com alterações posteriores), Decreto Municipal nº 115/2005, 29.09.2005 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes e condições: Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO 1.1. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores (diesel) do CONTRATANTE, com fornecimento de peças e mão-de-obra, em conformidade com as configurações e características mínimas constantes dos itens 1.2 e 1.3 a seguir discriminados, consignados no Anexo I – Termo de Referência, do Edital e na Proposta Comercial da CONTRATADA. 1.2. DO PROCEDIMENTO PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS 1.2.1. Manutenção Preventiva compreende os seguintes serviços: a) Assistência mecânica; b) Revisão Periódica; c) Revisão dos sistemas elétricos; d) Limpeza de ignição e injeção eletrônica; e) Lavagem e lubrificação gerais; f) Troca de óleo, motor, caixa de marcha diferencial; g) Troca de filtros de óleo, de ar em geral; h) Regulagem de válvula; i) Reaberto em geral de motores, dentre outras partes; j) Regulagem de faróis; k) Serviços correlatos. 1.2.2. Manutenção Corretiva compreende os serviços a seguir: a) Assistência Mecânica; b) Revisão Corretiva; c) Reparos em sistema eletrônico de ignição e injeção; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação d) Assistência e reparos nos sistemas elétricos; e) Reparos em bombas e bicos injetores; f) Retífica de motores em geral, com substituição de peças; g) Revisão corretiva de caixa de marcha e diferenciais, com troca ou não de peças; h) Reparos em desempenos de cardans e transmissões; i) Desempeno e recuperação de chassis, com pintura; j) Regulagem de válvulas; k) Retifica de virabrequins; l) Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freios, molas, pinos, patins e demais itens relacionados ao sistema de freios dos veículos; m) Regulagem de motores; n) Recuperação de chaparias, com pintura, polimento, colocação de adesivos, fachas logotipos de identificação, de acordo com os emblemas de cada órgão e correlatos; o) Recuperação de baús e carrocerias; p) Balanceamento e alinhamento (geometria) dos veículos; q) Reparos em direções hidráulicas; r) Assistência e reparos em condicionadores de ar; s) Lavagem em geral; t) Vidraçaria, capotaria e tapeçaria dos veículos; u) Substituição e instalação de peças e acessórios; v) Mecânica Geral: troca de óleo e lubrificantes; x) Demais serviços corretivos correlatos para o bom funcionamento dos veículos pertencentes à frota do CONTRATANTE. Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 1.2.3. Não se enquadram neste subitem a prestação de serviços em garantia fornecida pelo fabricante, bem como os serviços oferecidos pela seguradora contratada, na incidência de sinistro. 1.3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.3.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de: a) Mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos; b) Fornecimento de peças originais e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior. 1.3.2. Local de execução dos serviços será a oficina da CONTRATADA, ou em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento; 1.3.3. A CONTRATADA deverá manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por ventura vierem a ocorrer em veículos do CONTRATANTE sob sua guarda, durante toda a vigência do Contrato; 1.3.4. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, do estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina; 1.3.5. A CONTRATADA, no prazo máximo de um dia após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de Serviço constatando os serviços e reparos a serem executados, apresentará ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem realizados, bem como relação de peças a serem substituídas; 1.3.6. Deverá constar do orçamento prévio de que trata o item anterior, além do valor dos serviços e peças, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 1.3.7. O CONTRATANTE analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, o CONTRATANTE autorizará à CONTRATADA a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta; 1.3.8. O CONTRATANTE não concordando com a relação de serviço/peças/materiais apresentadas pela CONTRATADA, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha decorrido; 1.3.9. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços e peças, a CONTRATADA deverá informar o fato ao CONTRATANTE; 1.3.10. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo CONTRATANTE, através da Diretoria Administrativa e Financeira do CONTRATANTE, ou por outro setor indicado pela Diretoria; 1.3.11. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação; 1.3.12. As peças a serem aplicadas quando da execução dos serviços, devem ser originais, constantes da Tabela Oficial do Fabricante, só aceitando genuínas quando comprovadamente não for fornecida no mercado varejista pelo fabricante de peças originais; 1.3.13. As peças substituídas mesmo que inaproveitáveis deverão ser devolvidas a Secretaria Municipal de Interior e Transportes do CONTRATANTE; 1.3.14. Para cada tipo de serviço realizado, será aplicado o tempo-padrão definido pelo fabricante do veículo; 1.3.15. Caso a peça de reposição e/ou serviço necessário à execução da manutenção relacionada ao objeto deste Contrato não estejam relacionados na Tabela de Peças e Preços ou no Manual de Tempo Padrão, o valor e quantitativo para esses itens serão definidos de comum acordo entre a Secretaria Municipal de Interior e Transportes do CONTRATANTE e a CONTRATADA, e observados os preços correntes praticados; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 1.3.16. A CONTRATADA deverá fornecer previamente ao CONTRATANTE as Tabelas de Tempo-Padrão de Execução de Trabalhos e de Preços de Peças dos fabricantes; 1.3.17. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como: combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da CONTRATADA, já inclusos no valor da mão-de-obra; 1.3.18. O representante do CONTRATANTE terá livre acesso à oficina da CONTRATADA para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução; 1.3.19. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados por um representante do CONTRATANTE; 1.3.20. Após a manutenção, entregar os veículos à Secretaria Municipal de Interior e Transportes do CONTRATANTE, devidamente limpos, interna e externamente. 1.3.21. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária, findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar este Contrato. 1.4. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.4.1. Prazo máximo para elaboração do orçamento é de 24 horas; 1.4.2. Prazo máximo para execução dos serviços incluindo eventuais reposições de peças, contado a partir da aprovação do orçamento pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes do CONTRATANTE, a saber: 1.4.2.1. De funilaria – máximo de 20 (vinte) dias úteis; 1.4.2.2. De pintura – máximo de 10 (dez) dias úteis; 1.4.2.3. De mecânica (incluindo injeção eletrônica) – máximo de 3 (três) dias úteis; 1.4.2.4. De vidraçaria – máximo de 2 (dois) dia útil; 1.4.2.5. De elétrica – máximo de 3 (três) dias úteis; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 1.4.2.6. De ar-condicionado – máximo de 3 (três) dias úteis. 1.4.3. Na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos do subitem 1.4.2, a empresa vencedora da licitação deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação, e dentro dos prazos estipulados. 1.5. PRAZOS MÍNIMOS DE GARANTIA: 1.5.1. A contratada deverá oferecer garantia mínima de 3 (três) meses sobre os serviços prestados; 1.5.2. As peças terão garantia mínima de 3 (três) meses, caso o fabricante ou montadora ofereça garantia maior esta deverá prevalecer; 1.5.3. Serviços de pintura: 3 (três) anos de garantia contra defeitos de pintura (incluídos os defeitos decorrentes de funilaria executados pelo licitante contratado); 1.5.4. Considerar-se-á como início do prazo de garantia a data da emissão da Nota fiscal relativa aos serviços realizados, desde que aceita pelo CONTRATANTE; 1.5.5. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá de imediato, providenciar o reparo; 1.5.6. Se os veículos vierem a apresentar os mesmos defeitos dentro do prazo de garantia, a contagem desse prazo será reiniciada a partir da data em que os veículos forem devolvidos ao CONTRATANTE; 1.5.7. Todos os serviços executados com imperícia (com ausência das condições técnicas estipuladas nesta especificação) serão garantidos pelo licitante contratado, inclusive o custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso. CLÁUSULA SEGUNDA : DO VALOR 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos valores com o fornecimento de peças de reposição ora contratados, cujo montante mensal está estimado em R$ ___________ (__________), equivalente ao fornecimento das peças e/ou materiais efetivamente executados, correspondendo a um valor anual de R$ _______________ (_____________); Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 3.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos valores com a mão-de-obra ora contratados, cujo montante mensal está estimado em R$ ___________ (__________), equivalente aos serviços efetivamente prestados, correspondendo a um valor anual de R$ _______________ (_____________); 3.3..As mencionadas quantias são apenas estimativas de gastos, não podendo ser exigidas, nem consideradas como valores para pagamentos mínimos. Tais estimativas poderão sofrer acréscimos ou supressões sem que isto justifique motivo para qualquer indenização à CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato; 3.4. Nos preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram dos serviços ora contratado, inclusive custos com transporte, pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mão-de-obra e quaisquer outros tributos que impliquem no fiel cumprimento deste Contrato. 3.5. Do valor fixo da mão-de-obra e do desconto sobre as peças 3.5.1.Do valor fixo da Mão-de-obra (Serviços). 3.5.1.1. O valor fixo da mão-de-obra a ser pago à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, será de R$ (......) por hora trabalhada. 3.5.2. Do desconto fixo sobre as Peças de Reposição 3.5.2.1. O desconto fixo oferecido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, para peças de reposição é de ___ % (___________________) e incidirá sobre a Tabela de Preços Oficial do Fabricante do Veículo. CLÁUSULA QUARTA : DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTES 4.1. A vigência do contrato será de __ (___) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de ES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o art. 57 da Lei nº. 8.666/1993, com alterações posteriores; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 4.2. O Contrato poderá ser reajustado, visando a adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da apresentação da proposta, ou à época da última repactuação, devidamente comprovada e justificada, utilizando-se como índice a variação do INPC/IBGE, ou em conformidade com outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público. CLÁUSULA QUINTA : DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 5.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, com alterações posteriores, os serviços e as peças objeto deste Contrato, será recebido: 5.1.1. Provisoriamente, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA; 5.1.2. Definitivamente: após verificação da conformidade dos serviços com as referidas especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da lavratura do termo de recebimento provisório; 5.2. Recebidos os serviços/peças nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas, proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pelo CONTRATANTE; 5.3. Serão recusados os serviços/peças imprestáveis ou que não atendam às especificações constantes da solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes do CONTRATANTE; 5.4. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste Contrato, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 5.5. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal//fatura, pela Supervisão de Transporte do CONTRATANTE, ou por outro servidor designado para esse fim; 5.6. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a CONTRATADA interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades; 5.7. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o CONTRATANTE qualquer ônus, inclusive financeiro; 5.8. Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso; 5.9. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA SEXTA : DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento de peças e a execução dos serviços objeto deste Contrato, no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: 6.1.1. Orçamentos com autorizações de fornecimento de peças ou execução dos serviços, emitidos pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes do CONTRATANTE, durante o mês; 6.1.2. Ofício solicitando o pagamento; 6.1.3. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros; 6.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 6.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora; 6.2. O pagamento será efetuado pelo COTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 6.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de ES – BANESTES, creditada em conta corrente da CONTRATADA; 6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 6.3.1. Atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela CONTRTADA; 6.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 6.1.3 a 6.1.5, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE, nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 6.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados; 6.4. O CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Contrato; 6.5. De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de ES, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da Federação, recolherá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação CLÁUSULA SÉTIMA : DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A CONTRATADA, no decorrer da execução deste Contrato, obriga-se a: 7.1.1. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante fornecimento de mão-de-obra e peças, de acordo com os itens desta especificação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos serviços e peças, quando constatados não estar em conformidade com as referidas especificações; 7.1.2. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas; 7.1.3. Atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (três) horas, mantendo em seu estabelecimento pessoal técnico habilitado para a execução de serviços corretivos para o imediato funcionamento do veículo automotivo. Na hipótese da execução do serviço exigir dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência, a correção será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da CONTRATADA; 7.1.4. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho; 7.1.5. Fornecer à Secretaria Municipal de Interior e Transportes do CONTRATANTE, as Tabelas de Tempo de Execução de Trabalhos e de Preços de Peças Acessórios dos fabricantes. Preferencialmente as tabelas dos fabricantes deverão ser fornecidas em catálogos ou CD-ROM no ato da assinatura deste Contrato; 7.1.6. Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Interior e Transportes do CONTRATANTE, qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste Contrato; 7.1.7. Prestar serviços, somente a veículos devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes do CONTRATANTE; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 7.1.8. Credenciar preposto para representá-la permanentemente junto ao CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso; 7.1.9. Apresentar, sempre que solicitados, cópia das notas fiscais, bem como prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços realizados, fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do Contrato para acompanhamento da execução deste; 7.1.10. Manter estoque regular e permanente de peças originais, genuínas e acessórios dos veículos descritos acima (item 9) para aplicação imediata nos serviços rápidos; 7.1.11. Não ultrapassar o período (Hora Técnica) necessário para a execução dos serviços, conforme previsto nos manuais de tempo-padrão de mão-de-obra dos fabricantes dos veículos; 7.1.12. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeções nas instalações e maquinaria, com a finalidade de verificar as condições com que é prestada a manutenção nos veículos desta Corte; 7.1.13. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas ( art. 55, XIII, da Lei n° 8.666/1993); 7.1.14. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste Termo, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito do CONTRATANTE; 7.1.15. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como por omissões ou erro na elaboração de estimativas de custos que redundem em aumento de despesa para o CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA : DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 8.1. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: 8.1.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto deste Contrato de forma satisfatória; 8.1.2. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços e outras atividades decorrentes da contratação; 8.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 8.1.4. Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer falha ou anormalidade que verificar na execução deste Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; 8.1.5. Fiscalizar a execução deste Contrato objetivando a qualidade desejada; 8.1.6. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a execução dos serviços; 8.1.7. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Contrato. CLÁUSULA NONA : DAS PENALIDADES CONTRATUAIS 9.1. Aquele que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar contrato ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Municipio de Agua Doce do Norte, ES, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais; 9.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução glotal ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o CONTRANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a prévia defesa: Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução do serviço ou da entrega do material b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo. 9.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente; 9.4. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; 9.5. O não comparecimento injustificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante faltosa ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente; 9.6. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE; 9.7. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº 10.520/02 e da Lei 8.666/1993, com alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA : DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Caberá ao Departamento de Serviços Gerais do CONTRATANTE o recebimento, fiscalização e acompanhamento do fiel cumprimento da prestação do serviço, bem como atestar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a execução do serviço; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 10.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos; 10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA GARANTIA CONTRATUAL 11.1. A CONTRATADA oferecerá, a título de garantia de Contrato, conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, caução correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato; 11.2. A garantia prestada pela CONTRATADA, será apresentada no ato da assinatura do Contrato e liberada ou restituída após a execução total do Contrato, caracterizada esta após a liquidação e pagamento da última fatura, relativa ao cumprimento do objeto contratado; 11.3. A garantia a que se refere o item 11.1 deverá ser caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, nos termos do Art. 56 da Lei 8.666/1993, com alterações posteriores; 11.3.1. A garantia em dinheiro deve ser efetuada em caderneta de poupança, em instituição financeira designada pela Administração, em favor do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/1993. 12.2. A rescisão deste contrato pode ser: I – Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da citada lei; II -Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação III -Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 13.1. O presente Contrato vincula-se aos termos: 13.1.1 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 006/2015e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 160/2015; 13.1.2. da proposta vencedora da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. DÉCIMA QUARTA : DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO 14.1. O empregado da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 15.1. O presente Contrato poderá ser alterado conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/1993, com alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas; 15.2. O objeto do Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1 e 2º, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : DA PUBLICAÇÃO 16.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato, exceto a publicação de seu extrato e eventuais termos aditivos no Diário Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação Oficial do Estado de ES, que deverá ser providenciada pelo CONTRATANTE, em obediência ao disposto do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8666/93, com alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão à conta do OrçamentoPrograma de 2015 do Municipio de Agua Doce do Norte, ES, obedecendo à seguinte classificação: 120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.122.0003.2.074 – Manutenção do Meio Ambiente e suas Atividades 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000–Material de Consumo–Ficha nº0394–Saldo Orçamentário–R$ 3.000,00 Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 00396 Saldo Orçamentário: R$ 1.500,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.0017.2.026 – Manutenção de Atividades do Transporte Escolar 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000–Material de Consumo–Ficha nº 0110-Saldo Orçamentário–R$ 34.000,00 Fonte de Recursos – 11080001 – Recursos de Convênios Destinados a Prog. Educação 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 111 Saldo Orçamentário – R$ 18.000,00 Fonte de Recursos–11080001–Recursos de Convênios Destinados a Prog. Educação 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.122.0008.2.026 – Manutenção de Atividades do Transporte Escolar 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000–Material de Consumo – Ficha nº 1100 - Saldo Orçamentário – R$ 18.600,00 Fonte de Recursos – 11010000 - MDE 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 111 Saldo Orçamentário – R$ 8.100,00 - Fonte de Recursos – 11010000 – MDE Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.122.0008.2.020 – Manutenção de Atividades da SMEC 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 0088 - Saldo Orçamentário – R$ 9.000,00 Fonte de Recursos – 11010000 - MDE 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 091 Saldo Orçamentário – R$ 4.300,00 - Fonte de Recursos – 11010000 – MDE 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0030.2.050 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000–Material de Consumo–Ficha nº 0236-Saldo Orçamentário–R$ 21.800,00 Fonte de Recursos – 12010000 - Recursos Próprios - Saúde 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0241 Saldo Orçamentário–R$ 13.000,00-Fonte de Recursos–12010000-Rec. Próprios – Saúde 150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.0060.2.093 – Manutenção de Atividades do CRAS 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 0481 – Saldo Orçamentário – R$ 3.000,00 Fonte de Recursos – 13010000 – Recursos FNAS 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0484 Saldo Orçamentário – R$ 2.300,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV IÇOS URBANOS 15.452.0003.2.057 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000–Material de Consumo–Ficha nº 0286 - Saldo Orçamentário – R$ 28.700,00 Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0288 Saldo Orçamentário – R$ 13.100,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES 26.122.0003.2.062 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Interior e Transportes 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 0325 - Saldo Orçamentário – R$ 6.800,00 Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0327 Saldo Orçamentário – R$ 3.200,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários. 100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20.606.0041.2.069 – Manutenção das Máquinas e Equipamentos da Agricultura 3.0.00.00.000 – Despesas Correntes 3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 352 – Saldo Orçamentário – R$ 61.900,00 Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0354 Saldo Orçamentário – R$ 23.600,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários 17.2. No(s) exercício(s) seguinte(s) a execução do Contrato ficará assegurada a despesa, no período de sua vigência, mediante a emissão à conta do elemento de Despesa adequado da Lei Orçamentária respectiva. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA : DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento; 18.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA : DO FORO 19.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o foro da Cidade de Água Doce do Norte, Capital do Estado de ES, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação 19.2. E por estarem as partes, justas, combinadas e contratadas, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais. Água Doce do Norte, ____de ______________ de 2015. Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, CONTRATANTE CONTRATADA Nome do Representante Legal da Empresa TESTEMUNHAS: 1ª: _______________________ CPF: _______________________ 2ª: _______________________ CPF: ________________________ Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação completa do representante da licitação), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 006/2015-Processo 160/2015-SMINTRAN, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 006/2015-Processo 160/2015-SMINTRAN, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 006/2015-Processo 160/2015SMINTRAN S, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 006/2015-Processo 160/2015-SMINTRAN, quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 006/2015Processo 160/2015-SMINTRAN ,não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 006/2015-Processo 160/2015-SMINTRAN antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 006/2015Processo 160/2015-SMINTRAN, não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Poder Executivo do Municipio de Agua Doce do Norte, ES, antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ___________________, _______ de _____________ de _____. ______________________________ (Representante Legal do Licitante no âmbito do Pregão Presencial nº 006/2015-Processo 160/2015SMINTRAN) Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015 Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão Permanente de Licitação AVISO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015. Menor Preço por Item Processos n°0160/2015-SMINTRAN. A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 002/2015, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/1993, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que dará continuidade a realização do julgamento do procedimento licitatório em epigráfe as 08:00h dia 23.03.2015, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 081, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 006/2015, menor preço por item, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores (diesel) desta Municipalidade, com fornecimento de peças e mão-deobra, especificações estão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 37591122, E-mail: [email protected]; licitaçã[email protected], setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h. Água Doce do Norte, ES, 05 de março de 2015. Adinan Novais de Paula Pregoeiro Municipal Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E- mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80 PP 006/2015