Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Estado do Espírito Santo
Comissão Permanente de Licitação
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015–
Processo nº 0166/2015- SMINTRAN.
EMPRESA: _____________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________
CNPJ DA EMPRESA: _____________________________________________
TELEFONE: _____________________________________________________
FAX: ___________________________________________________________
E-MAIL: ________________________________________________________
PESSOA PARA CONTATO: ________________________________________
Recebi do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, cópia do Edital do Pregão
Presencial nº 006/2015, cujos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação serão
recebidos pelo Pregoeiro às 08:00 horas do dia 23 de março de 2015, no Setor de
Licitação -Endereço Avenida Sebastião Coelho de Souza, 081– Centro, CEP 29.820-000Água Doce do Norte – ES.
Local: ____________________, ____ de _______________ de 2015.
Assinatura e Carimbo da Empresa
OBS: TODAS AS EMPRESAS QUE RETIRAREM O EDITAL, POR FAVOR, ENVIAR O
TERMO
DE
RECEBIMENTO
PELO
FAX
[email protected]
27-3759-1122,
OU
ENTREGAR
PELO
NA
E-MAIL:
SALA
DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ENDEREÇO CITADO ACIMA.
A FALTA DO PREENCHIMENTO E REMESSA DO RECIBO DE EDITAL À COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, EXIME
ESTA
ADMINISTRAÇÃO
DA
COMUNICAÇÃO
DE
EVENTUAIS
RETIFICAÇÕES
OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DEQUAISQUER INFORMAÇÕES
ADICIONAIS.
Água Doce do Norte (ES), 05 de março de 2015.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
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OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos
automotores (diesel) desta Municipalidade, com fornecimento de peças e mão-de-obra, em
conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e demais condições constantes
do ANEXO I - Termo de Referência, deste Edital.
ITEM ASSUNTO DO ITEM NO EDITAL
1. DO OBJETO DO PREGÃO
2. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
7. DO CREDENCIAMENTO
8. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS (COMERCIAL)
10. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12. DA CONTRATAÇÃO/RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
14. DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PEÇAS
16. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE, ES
17. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
18. DA VIGÊNCIA E DOS REAJUSTES
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕESDAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAISDO FORO
24. DO FORO
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
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EDITAL
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o nº. 31.796.626/0001-80, através de seu Pregoeiro regularmente designado,
torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo Menor
Preço por lote, sendo este considerado como o MENOR ÍNDICE TÉCNICO “N”, sob a
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para EXECUÇÃO INDIRETA em regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL por lote, objetivando a prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores (diesel) deste
Municipio, com fornecimento de peças e mão-de-obra, a qual será regida pela a Lei nº
10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, bem como, o Decreto Municipal nº
115/2005, 29.09.2005, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial,
bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/1993,
9.784/99 e suas modificações.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DATA: 23 de março de 2015.
HORÁRIO: 08:00horas (horário local).
LOCAL DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Avenida
Sebastião Coelho de Souza, 081– Centro, CEP 29.820-000 - Água Doce do Norte – ES.
Formalização
de
Consultas
e
Edital:
através
do
e-mail:
[email protected] ou no Setor de Licitação –Telefone: (0xx27) 37591122 ou Fax:(0xx27) 3759-1122 - Endereço a Avenida Sebastião Coelho de Souza, 081–
Centro, CEP 29.820-000 - Água Doce do Norte – ES, no horário das 07:30h as 11:30h e
das 13:00h as 17:00h, nos dias úteis.
OBSERVAÇÃO: O texto do Edital também estará disponível no endereço acima citado,
devendo os interessados trazerem 01 (um) Pen Drive ou CD para que o mesmo seja
copiado e devolvido aos licitantes.
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
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Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento
desta municipalidade que se seguir, se outra data não tiver sido definida pelo Pregoeiro.
No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão,
com respeito ao (à):
1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar
deste Pregão;
2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e
“Documentação de Habilitação”;
3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” da licitante detentora do menor
preço e exame da habilitação e verificação da situação das licitantes perante as exigências
contidas neste Edital;
7. Devolução dos envelopes “Documentação de Habilitação” fechados às demais licitantes,
após a assinatura do Contrato pela licitante vencedora; e
8. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
1.0 – DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto, a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos
automotores (diesel) deste Municipio, com fornecimento de peças e mão-de-obra, em
conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e demais condições constantes
do ANEXO I -Termo de Referência, deste Edital.
1.2. DA PREVISÃO DA DESPESA
1.2.1. A previsão da despesa anual com o fornecimento:
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
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
Peças de Reposição – Veiculo Diesel- R$ 186.800,00 (cento e oitenta e seis mil e
oitocentos reais):

Mão-de-obra – Veiculo Diesel– a quantia de R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil e
cem reais);
1.2.1.1 - Previsão realizada conforme cotação de preço (média), constantes dos autos;
1.2.2. Para efeito de pagamento, serão computados apenas as peças e os serviços
efetivamente fornecidos e executados;
1.2.3. Nos descontos e valores ofertados nas propostas dos licitantes deverão estar
previstos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, tributos, taxas
de qualquer natureza e outras que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a
implicar no fiel cumprimento do contrato.
1.3. PROCEDIMENTO PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
1.3.1. O procedimento para a manutenção dos veículos, a estrutura física mínima exigida
de atendimento, a forma e prazo para a execução dos serviços, bem como as garantias
estão especificados, respectivamente, constantes do Anexo I – Termo de Referência,
deste Edital.
2.0 -DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES;
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO;
ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP; e
ANEXO VII: MINUTA DO CONTRATO.
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
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ANEXO VIII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
3.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão em conformidade com Lei
Orçamentária Anual 103/2014, 27.11.2014, na seguinte dotação orçamentária:
Processo nº 166/2015 – SMINTRAN - Veículos movidos a Diesel.
120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.122.0003.2.074 – Manutenção do Meio Ambiente e suas Atividades
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000–Material de Consumo–Ficha nº0394–Saldo Orçamentário–R$ 3.000,00
Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 00396
Saldo Orçamentário: R$ 1.500,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0017.2.026 – Manutenção de Atividades do Transporte Escolar
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000–Material de Consumo–Ficha nº 0110-Saldo Orçamentário–R$ 34.000,00
Fonte de Recursos – 11080001 – Recursos de Convênios Destinados a Programas de
Educação
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 111
Saldo Orçamentário – R$ 18.000,00
Fonte de Recursos–11080001–Recursos de Convênios Destinados a Programas de
Educação
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.122.0008.2.026 – Manutenção de Atividades do Transporte Escolar
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 1100 - Saldo Orçamentário – R$
18.600,00
Fonte de Recursos – 11010000 - MDE
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 111
Saldo Orçamentário – R$ 8.100,00 - Fonte de Recursos – 11010000 – MDE
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
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050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.122.0008.2.020 – Manutenção de Atividades da SMEC
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 0088 - Saldo Orçamentário – R$ 9.000,00
Fonte de Recursos – 11010000 - MDE
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 091
Saldo Orçamentário – R$ 4.300,00 - Fonte de Recursos – 11010000 – MDE
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0030.2.050 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000–Material de Consumo–Ficha nº 0236-Saldo Orçamentário–R$ 21.800,00
Fonte de Recursos – 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0241
Saldo Orçamentário–R$ 13.000,00-Fonte de Recursos–12010000 – Rec. Próprios – Saúde
150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
004 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0060.2.093 – Manutenção de Atividades do CRAS
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 0481 – Saldo Orçamentário – R$ 3.000,00
Fonte de Recursos – 13010000 – Recursos FNAS
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0484
Saldo Orçamentário – R$ 2.300,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV IÇOS URBANOS
15.452.0003.2.057 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000–Material de Consumo – Ficha nº 0286 - Saldo Orçamentário – R$ 28.700,00
Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0288
Saldo Orçamentário – R$ 13.100,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
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090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES
26.122.0003.2.062 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Interior e Transportes
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 0325 - Saldo Orçamentário – R$ 6.800,00
Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0327
Saldo Orçamentário – R$ 3.200,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários.
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
20.606.0041.2.069 – Manutenção das Máquinas e Equipamentos da Agricultura
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 352 – Saldo Orçamentário – R$ 61.900,00
Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0354
Saldo Orçamentário – R$ 23.600,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários
4.0 -DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada no preâmbulo, deste Edital, para
recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”,
qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar os termos deste Instrumento, cabendo ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
4.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data
para a realização do Certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar
a formulação das propostas;
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não apontar as
falhas ou irregularidades supostamente existentes no presente Edital até o segundo dia útil
que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do
suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso;
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
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4.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos
prazos legais;
4.5. Os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente
Certame, será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos da Lei nº
10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, bem como, o Decreto Municipal nº
115/2005, 29.09.2005, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial,
bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/1993,
9.784/99 e suas modificações. Devendo ser protocolizada junto ao Setor de Protocolo
desta Municipalidade.
4.6. A entrega dos Envelopes referidos no subitem 4.1, sem que tenha sido
tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos
interessados, das condições nele estabelecidas;
4.7. Informações e esclarecimentos aos licitantes, notadamente relacionados às
especificações do objeto, serão dados pelo Setor de Licitações desta municipalidade no
horário das 07:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h, pelo telefone (27) 3759-1122, EMAIL: [email protected].
5.0 -DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente
estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja
compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências,
condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2. Os interessados deverão solicitar o Edital e seus Anexos através do e-mail oficial desta
municipalidade, no endereço eletrônico [email protected].
OBS.: As Microempresas – ME ou as Empresas de Pequeno Porte – EPP que se
enquadrarem nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para
participarem do presente Certame deverão estar devidamente registradas no Registro de
Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
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5.3. NÃO SERÁ ADMITIDA, nesta licitação, a participação de empresas enquadradas em
qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
I – Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
II – Encontrem-se sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso
de credores, dissolução ou liquidação;
III -Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar com o
PMADN-ES, e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração
Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as reabilitadas;
IV -sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável
pela licitação;
V -Estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante o PMADN-ES.
5.4. A licitante deverá ter ciência de que seu representante legal não poderá, em hipótese
alguma, representar mais de uma firma, sob pena de se verificando tal situação, ser, as
empresas assim representadas, prontamente desclassificadas/inabilitadas, sem que lhes
caiba nenhum recurso ou indenização;
5.5. Não será permitida a participação, na licitação, de mais de uma empresa sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
5.6. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.0 -DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO por Pregoeiro indicado nos termos da
Portaria nº. 001/2015, de 02 de janeiro de 2015, publicada no quadro de avisos da sede
desta municipalidade, nos termos do art. 139, da Lei Orgânica Municipal, que, assistido por
sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I -O credenciamento dos interessados;
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
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II -O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação;
III -A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos
proponentes;
IV -A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
V -A adjudicação da proposta de menor preço, quando não houver recurso;
VI -A elaboração de ata;
VII -A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII -O recebimento dos recursos;
IX -O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
7.0 -DO CREDENCIAMENTO
7.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um
representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, quando solicitado, exibindo a
respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de
instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos e
para a prática dos demais atos do Certame, conforme modelo Anexo V, deste Edital;
Obs. 1: Se a empresa licitante se enquadrar, nos termo da Lei Complementar nº. 123, de
14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a
declaração constante do modelo em apenso (Anexo VI – “Modelo – Declaração – ME ou
EPP”), deste Edital, notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência”
previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do
representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que
a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação, ficar
expressamente consignada em Ata, ou.
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Obs. 2: A declaração de que trata o item anterior, para efeito de comprovação da condição
MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), poderá ser
substituído pela certidão expedida pela Junta Comercial.
7.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento
através de outorga por instrumento público ou particular de procuração, neste último caso,
com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos
poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de
intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos
pertinentes ao Certame;
7.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu diretor, sócio, proprietário ou assemelhado
da empresa licitante que comparecer ao local, deverá com provar a representatividade por
meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos
aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na
Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, devendo a
documentação mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópias
autenticadas, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
7.4.
Os
documentos
que
credenciam
o
representante
deverão
ser
entregues
separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
7.5. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 7.2 e 7.3, deste
Edital, não impedirá a exclusão da empresa em participar do Certame, mas impedirá o
representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases
subseqüentes do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a
incorreção;
7.6. Será admitido o credenciamento de apenas 01 (um) representante para cada licitante;
7.7. O representante credenciado poderá ser substituído por outro, a partir da segunda
sessão, se houver, desde que solicitado pelo representante legal da licitante através de
documento endereçado ao Pregoeiro devendo o novo representante ser credenciado, antes
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do início da sessão, de acordo com o subitem 7.1, observada a restrição constante do
subitem 7.6;
7.8. EXCLUSIVAMENTE, os documentos pertinentes a esta fase do Certame,
CREDENCIAMENTO, poderão ser conferidos com o original pelo Pregoeiro e Membros da
Equipe de Apoio.
7.9. Declaração de Atendimento aos requisitos da licitação, conforme Anexo V do presente
certame, sendo esta imprescindível sua apresentação no credenciamento.
8.0 -DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e
“Documentos de Habilitação” será pública, dirigida pelo Pregoeiro e se realizará no local e
horário, determinados no preâmbulo deste Edital;
8.2. Declarada aberta a Sessão, pelo Pregoeiro, cada licitante deverá apresentar, por meio
de seu representante legal, declaração, conforme modelo em apenso (Anexo V -“Modelo
– Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação”), deste Edital, dando
ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, entregar ao
Pregoeiro os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação;
Obs.: Fica estabelecido que, depois de o Pregoeiro declarar aberta a Sessão, não se
permitirá no Certame, sob qualquer argumento ou pretexto, a admissão de licitantes
retardatários, a não ser como assistente ao ato público.
8.3. A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue, separadamente,
dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
Obs.: Se a licitante não tiver trazido a declaração citada no item 8.2, o Pregoeiro
autorizará que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida
declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos
documentos de habilitação, poderá, o Pregoeiro, na presença de todas as licitantes,
solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
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8.4. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
apresentados ao Pregoeiro em envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo em seu
exterior as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 01 -PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES,
[Razão Social e CNPJ da Licitante]
[Endereço, telefone e fax da Licitante]
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015
ENVELOPE Nº. 02 -DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES,
[Razão Social e CNPJ da Licitante]
[Endereço, telefone e fax da Licitante]
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015
8.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta por fax, por meio eletrônico ou
similar;
8.6. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o
PMADN-ES, observadas as prescrições da legislação específica;
8.7. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope
02 – Documentação de Habilitação, da licitante de melhor proposta.
9.0 -DA PROPOSTA DE PREÇOS (COMERCIAL)
9.1. A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa em papel personalizado da
licitante, em uma via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas
de uso corrente), sem cotações alternativas, ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas,
datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal ou
procurador da empresa licitante, além de conter o seguinte:
9.1.1. identificação social, nº. do CNPJ, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone da
licitante, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá
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o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela PMADN-ES, na hipótese de sagra-se
vencedora desta licitação;
9.1.1.1. O nome, estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade,
domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do contrato
decorrente desta licitação.
9.1.2. Especificação do objeto da licitação, na forma a seguir:
9.1.2.1. FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO: Na elaboração da proposta o
licitante registrará o percentual de desconto que aplicará nas peças de reposição. Esse
percentual será fixo durante a vigência do contrato limitado ao mínimo de 10% (dez por
cento) no momento da apresentação da proposta. O preço base para efetivação do cálculo
refere-se ao preço praticado pelas concessionárias da marca do veículo para venda de
peças originais de fábrica ao consumidor final. Entende-se como sendo peças originais de
fábrica, aquelas fornecidas diretamente pela montadora do veículo e peças genuínas,
aquelas adquiridas de um distribuidor autorizado da marca, sendo vedadas peças
adquiridas no mercado paralelo, ou peças remanufaturadas.
9.1.2.2. VALOR DA MÃO-DE-OBRA: Na elaboração da proposta o licitante registrará valor
único da hora técnica para os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos,
que será fixo durante a vigência do contrato. O valor da mão-de-obra será o resultado do
produto do preço da hora trabalhada pela quantidade de horas necessárias a execução de
cada serviço, dimensionada de acordo com o Manual de Tempo-Padrão de execução de
trabalhos dos fabricantes. A PMADN-ES aceitará como preço da hora técnica apenas o
valor compreendido entre R$ 130,00 a R$ 155,00, valores mínimo e máximo para os
veículos de motores Diesel.
9.1.3. Percentual de desconto fixo, com 01 (uma) casa decimal, em algarismo e por
extenso, ofertado pelo licitante, sobre o preço das peças e dos serviços;
9.1.3.1. Nos descontos e valores ofertados nas propostas dos licitantes deverão estar
previstos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, tributos, taxas
de qualquer natureza e outras que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a
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implicar no fiel cumprimento do objeto deste Pregão. Não será permitido, portanto, que tais
encargos sejam discriminados em separado.
9.1.4. Os prazos para execução e garantia dos serviços, constantes do item 6 do Anexo I Termo de Referência, deste Edital;
9.1.5. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, contados a partir do dia subsequente ao da data de entrega das propostas.
9.2. As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas
pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da
seguinte forma:
9.2.1. se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso,
prevalecerá o valor por extenso;
9.2.2. se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela
quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
9.2.3. se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão será
considerado o resultado corrigido;
9.2.4. caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será
desclassificada.
9.3. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em
ofertas das demais licitantes;
9.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao
preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe
modificação dos termos originais, a não ser nos casos previstos no item 9.3;
9.5. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
9.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas
implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem
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prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no
preâmbulo deste Edital;
9.7. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos
necessários à aquisição dos materiais, objeto da presente licitação;
9.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto;
9.9. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
10.0 -DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para
recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou
seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão,
conforme item 7, deste Edital;
10.2. Declarada aberta à sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes;
10.3. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classificadas para a fase
de lances, as empresas que, tendo suas propostas, atendida a todas as exigências e
condições deste Edital e seus Anexos, apresentem o menor preço (representado pelo
menor Índice Técnico) para o lote;
10.4. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
10.5. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do menor
preço e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital
e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito, e:
10.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
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10.6.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou
que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar
o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas
ofertas de outras licitantes;
10.6.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos
aspectos tributários;
10.6.3. Ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que
não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove
que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
10.6.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
10.6.5. Oferecer propostas alternativas;
10.6.6. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou
descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo
perdido;
10.6.7. Realizada vistoria na oficina da licitante, pelo Supervisor de Transporte do PMADNES, esta apresente infra-estrutura inadequada para a realização dos serviços, conforme
especifica o Anexo I – Termo de Referência deste Edital;
10.6.8. Não atendam a todos os incisos dispostos no item 9.0 deste Edital, bem assim,
aquelas contidas no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
10.7. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas, no julgamento e
classificação das propostas será considerado o “MENOR PREÇO” (representado pelo
MENOR ÍNDICE TÉCNICO “N”) apurado sobre o valor da hora de serviço e o valor de
desconto aplicado sobre o fornecimento de peças de reposição, conforme detalhamento a
seguir:
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10.7.1. A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada
observando-se o critério de Menor Preço Global, apurado, segundo Menor Índice Técnico
“N”, a ser avaliado pela seguinte fórmula:
N= { (VH x 0,30) + [ (100 -VD) x 0,70) ] }
Onde:
N = Índice Técnico.
VH = Valor da hora de mão-de-obra ofertado pela licitante para realização dos
Serviços.
VD = Valor do desconto aplicado sobre as Peças.
10.7.1.1. O valor da hora de mão-de-obra, bem como o valor das peças fornecidas ao
PMADN-ES serão multiplicados pelos indexadores na proporção de: 0,30 e 0,70,
respectivamente, cujo somatório representa o valor total dos serviços e peças (100%) a
serem pagos pelo Municipio.
10.7.2. Os serviços e fornecimentos de peças, objeto deste certame, deverão ser pagos
apenas quando forem executados, observando-se o seguinte:
10.7.2.1. O valor dos serviços será o resultado do produto do preço da hora técnica pela
quantidade de horas necessárias para execução de cada serviço, dimensionada de acordo
com o Manual de Tempo-Padrão de execução de trabalhos dos fabricantes, admitindo-se,
em caso de impossibilidade de obtenção de tal manual para alguma marca, o uso de
tempo-padrão de veículos similares;
10.7.2.2. O valor da peça será o resultado do produto do “fator de desconto” pelo valor da
peça constante da Tabela de preços de peças, acessórios, componentes e materiais
originais dos fabricantes.
10.7.3. A licitante que obtiver Menor Índice Técnico será considerada vencedora, desde
que atendida as demais condições para habilitação e classificação;
10.7.4. Em caso de empate no Índice Técnico (N), a decisão sobre a vencedora será pela
empresa que fornecer o maior desconto nas peças.
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10.8. O Pregoeiro selecionará, dentre as propostas classificadas, para ingresso na fase de
lances, a proposta de menor preço (representada pelo Menor Índice Técnico “N”) e todas
as demais propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento);
10.9. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida no subitem
10.8, serão selecionadas
as propostas que apresentarem os menores preços até o
máximo de 03 (três). No caso de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas,
seja qual for o número de licitantes;
10.10. O Pregoeiro convidará, individualmente, os licitantes selecionados, na forma dos
subitens 10.8 e 10.9, a apresentar lances verbais, a começar pela autora da proposta
escrita de maior preço, seguido das demais, em ordem decrescente de valor;
10.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
10.12. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer valor ou percentual mínimo para
redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata
da Sessão;
10.12.1. O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances, alterar o tempo e o
valor acima estipulado, conforme o caso, para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;
10.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital
e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,
devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
10.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente
Certame;
10.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
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10.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, utilizando
exclusivamente o critério de Menor Índice Técnico (“N”) encontrado através da aplicação da
fórmula acima, decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação de
proposta(s) com valor(es) global do item superior(es) a(os) estimado(s) pelo PMADN-ES;
10.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço, para o objeto licitado, o Pregoeiro, caso
seja necessário, suspenderá a sessão para que o Setor de Transporte proceda vistoria nas
instalações da oficina da licitante classificada em primeiro lugar, na forma do Anexo I –
Termo de Referência deste Edital, após, será aberto o Envelope nº 02, contendo a
documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições habilitatórias;
10.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será
declarada vencedora;
10.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias,
o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora;
10.20. Nas situações previstas nos subitens 10.15, 10.16 e 10.17, deste Edital, o Pregoeiro
poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
10.21. Exaurida a fase de lances verbais e da negociação, se a proposta mais bem
classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e
houver proposta destas, igual ou até cinco por cento (5%) superior a melhor proposta
ofertada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa -ME ou a Empresa de Pequeno Porte -EPP melhor classificada poderá,
no prazo de cinco (5) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão,
apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em
que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste
Pregão;
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b) Não ocorrendo à contratação prevista na forma do inciso anterior, serão convocadas as
licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no art. 44 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, deste subitem,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta;
d) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante
na categoria de Microempresa -ME ou a Empresa de Pequeno Porte -EPP.
10.22 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame;
10.23. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, o Pregoeiro franqueará a palavra
aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a
intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas;
10.24. Não havendo quem pretenda recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Certame
em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do(s) lote(s) licitado(s);
10.25. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias
úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), no Setor de Licitação do
PMADN-ES, a via escrita de
suas respectivas propostas definitivas de preços,
devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à licitante vencedora entregar
ao Pregoeiro, na reunião, pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta
inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
10.26. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, o Pregoeiro, encaminhará os
autos ao Excelentissimo Senhor Prefeito do Municipio de Agua Doce do Norte, ES, para
fins de homologação do resultado da licitação;
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10.27. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente
será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso
da fase recursal;
10.28. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da
documentação poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva,
hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que
será divulgado o resultado do julgamento;
10.29. Das reuniões relacionadas com o presente Certame serão lavradas atas
circunstanciadas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de
apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão;
10.30. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as
licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais
ocorrências que interessem ao procedimento;
10.31. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com
os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar
às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas ofertas
escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a
cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
10.32. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de
inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser
apresentado ao Pregoeiro no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da
respectiva Ata;
10.33. O Pregoeiro da PMADN-ES poderão solicitar esclarecimentos, pareceres e
promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo,
sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes
para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que
deveria constar originariamente da proposta/documentação;
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10.34. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços”
e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não
puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato,
os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser
convocada posteriormente;
10.35. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem
rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio
e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro
até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
10.36. Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão
rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes
legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
10.37. Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver
sido examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao
Setor de Licitação da PMADN-ES, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão
fragmentados.
11.0 -DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. A Licitante deverá apresentar na forma preconizada no subitem 8.4, deste Edital,
dentro do Envelope nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, toda a documentação
comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal e trabalhista;
c) qualificação técnica,
d) qualificação econômica e financeira;
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte
documentação:
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11.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, através de certidão da Junta
Comercial;
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o
estatuto ou o contrato consolidado;
11.2.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que
identificados os seus administradores;
11.2.5. Os documentos relacionados nos subitens 11.2.1 a 11.2.4, não precisarão constar
do envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados na fase de
credenciamento pelos representantes das licitantes.
11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
11.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do
respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita
Federal;
11.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
11.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, com a apresentação da
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com
base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 02/05/2007;
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11.3.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da
Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado,
relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
11.3.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da
Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei;
11.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com apresentação da Certidão
Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EM)
Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros. Certidão emitida com base
na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 03, de 02/05/2007;
11.3.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços –
FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido
pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por Lei.
11.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
11.4. A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes
documentos:
11.4.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove
aptidão para
desempenho de
atividade
pertinente
e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
11.4.2. Atestado(s) de capacitação, do(s) profissional(is) que irá(ão) executar os serviços
ou certificados de conclusão de treinamentos efetuados que comprovam aptidão para o
fornecimento, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
11.4.3. Declaração de que a empresa possui a estrutura mínima de atendimento exigida no
item 4 – Estrutura Mínima de Atendimento, constante no Termo de Referência – Anexo I
deste Edital.
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11.4.4. Licença Ambiental emitido pelo órgão estadual da sede da licitante.
11.5. A Qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação
do seguinte documento:
11.5.1. Certidão Negativa de Falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial,
expedida pelo distribuidor, acompanhada de declaração formal da Corregedoria Geral de
Justiça da sede ou domicílio da licitante, quando se tratar de licitante com sede fora do
Estado de ES, informando o número de cartórios de distribuição;
11.5.2. Balanço patrimonial assinado por contabilista habilitado e pelo responsável pela
empresa e Demonstrações Contábeis do último exercício, exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta:
11.5.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial ou;
b) publicados em jornal de grande circulação ou;
c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante, na forma do art. 6º, da IN nº 65 do Departamento Nacional do
Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, acompanhada, obrigatoriamente,
dos termos de abertura e de encerramento. Quando for apresentado o original do Diário,
para apreciação pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na
documentação, dos seus respectivos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em
questão.
11.5.3. Para comprovar boa situação financeira a licitante deverá apresentar índices
contábeis a seguir, baseados nos dados do Balanço Patrimonial a que se refere o subitem
11.5.2, acima:
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I – ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC maior ou igual a 1,00:
Ativo Circulante
ILC = --------------------------Passivo Circulante
II – ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL – IEG, menor ou igual a 0,60:
(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
IEG = --------------------------------------------------------------Ativo Total
11.5.3.1. Os cálculos dos índices acima referidos, assim como as demonstrações contábeis
a que se refere o subitem 11.5.2 acima, deverão ser apresentados em folhas separadas,
devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo profissional
responsável pela contabilidade.
11.5.4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência
deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço
Patrimonial levantado, conforme o caso;
11.5.5. Comprovação de Capital Social Integralizado e Registrado, à data da apresentação
da proposta, devendo a comprovação ser feita através da Ultima Alteração Contratual
registrada ou Certidão Atualizada emitida pela Junta Comercial de no mínimo de 10% (dez
por cento) do valor de custo disposto no subitem 1.2.1, deste Edital.
11.6.
A
Declaração
relativa
a
Trabalho
de
Menores,
em
papel
timbrado
(personalizado) da empresa:
11.6.1 De que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e, em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal, conforme modelo no Anexo III (“Modelo – Declaração Relativo ao
Trabalho de Menores”).
11.7. A Declaração relativa a Fatos Impeditivos, em papel timbrado (personalizado)
da empresa:
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11.7.1. De que não está inidônea, nem se encontra impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de
que está ciente da obrigatoriedade de informar ao MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO
NORTE, ES, a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um
desses impedimentos, conforme modelo no Anexo IV (“Modelo – Declaração Inexistência
de Fatos Impeditivos”).
11.8. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos
listados acima, apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras
ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados;
11.9
- Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme
modelo constante neste Edital;
11.10. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO exigida neste edital poderão ser
apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por
cartório competente, ou publicado em órgão da imprensa oficial, ou diante das originais
pelo pregoeiro municipal ou pelos membros da equipe de apoio, com exceção dos
extraídos pela Internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação;
11.10.1. Serão admitidos fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos
originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação das
referidas cópias. Caso algum documento de habilitação tenha sido emitido pela Internet, o
mesmo terá sua autenticidade condicionada à verificação no respectivo sítio, devendo,
ainda, ser observado o seguinte:
a) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente, na
validade, em nome da empresa que irá participar do presente Certame contendo o mesmo
CNPJ e endereço respectivo, ressalvada a exceção prevista na letra “c” deste item;
b) O documento que, pela sua própria natureza, não tiver prazo de validade expresso em
seu texto, somente será aceito, para efeito de habilitação, se tiver sido expedido até, no
máximo, noventa (90) dias antes da data fixada no preâmbulo, deste Edital, para entrega
dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”;
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c) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se
for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto
aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade da
licitante;
d) Acompanhados, quando emitidos em língua estrangeira, da tradução para língua
portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou
registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira,
mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente
consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.11. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na
hipótese de inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na
hipótese de existência de recursos administrativos;
11.12. Se o licitante desatender às exigências previstas neste Item, o Pregoeiro examinará
a oferta subseqüente na ordem crescente de classificação, verificando a sua aceitabilidade
e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for
necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor;
11.13. Em se tratando de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, a
comprovação de Regularidade Fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do
contrato, entretanto, para assegurar a participação neste Certame, deverá a microempresa
ou empresa de pequeno porte apresentar toda documentação exigida no subitem 11.16,
deste Edital, mesmo que apresente alguma restrição;
11.14. Havendo alguma restrição, para o caso do subitem anterior, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
proponente for declarada vencedora do Certame, prorrogável por igual período, a critério
da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
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débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
11.15. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para retirada da Nota de Empenho, ou revogação a licitação;
11.16. Os documentos emitidos, via Internet, por órgãos ou entidades públicas e suas
cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiências
nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de
validade, os mesmos poderão ser obtidos via Internet durante a sessão, para verificação da
regularidade. A Administração da PMADN-ES não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da
habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
11.17. O Pregoeiro manterá, em seu poder (sob a guarda da Comissão Permanente de
Licitação), os documentos das demais licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias após a
homologação da licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim imediato deste período,
sob pena de inutilização dos mesmos.
12.0 – DA CONTRATAÇÃO/RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
12.1. O Contrato, decorrente desta licitação, bem assim, os casos nele omissos, regular-seão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se,
supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei nº 8.666/1993, com alterações posteriores;
12.2. Depois de homologado o resultado do presente certame, o PMADN-ES, dentro do
prazo de validade da respectiva proposta, convocará a licitante vencedora do lote único
para, na sede desta municipalidade e no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota
de Empenho e assinar o respectivo contrato, sob pena de decair do direito à contratação;
12.3. O prazo para retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, decorrente
desta licitação, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado
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pela licitante vencedora, durante o transcurso do interstício inicial, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela PMADN-ES;
12.4. Caso a licitante inicialmente convocada não retire a Nota de Empenho e nem assine o
referido contrato, o PMADN-ES convocará a licitante imediatamente classificada, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos termos deste Edital, para
fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com os incisos XVI e
XVII, da Lei nº. 10.520/2002;
12.5. A convocação referida no subitem 12.2, deste Edital, dar-se-á por meio de expediente
emitido pela PMADN-ES que, devidamente acompanhado de cópia da respectiva Nota de
Empenho, será remetido à licitante vencedora do certame, através de e-mail e/ou do
número de fax indicados na respectiva proposta de preços;
12.6. Na hipótese de convocação da segunda colocada o procedimento a ser adotado pela
PMADN-ES será o mesmo estabelecido no subitem anterior;
12.7. Os relatórios de transmissão de fax emitido pelo aparelho da PMADN-ES e/ou de
emissão de e-mails, servirão, para todos os efeitos legais, como meio irrefutável de prova
para contagem de prazo, não podendo a licitante, regularmente convocada, alegar, depois,
que não tomou conhecimento da referida convocação;
12.8. A licitante convocada para retirar a Nota de Empenho e assinar o respectivo contrato
deverá apresentar, no ato da assinatura, os documentos exigidos na habilitação do
presente Certame que já estejam com sua validade vencida, observada a forma
estabelecida no subitem 11.3, deste Edital;
12.9. Na hipótese de convocação da segunda colocada o procedimento a ser adotado pelo
PMADN-ES será o mesmo estabelecido no item anterior;
12.10. As disposições deste Edital e a proposta da licitante vencedora integram o contrato,
guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie;
12.11. O prazo de contratação dos serviços, objeto deste Pregão, será até 31 de dezembro
de 2015, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de ES, podendo ser prorrogado por
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iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da
Lei nº 8.666/1993, com alterações posteriores;
12.12. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da apresentação da proposta, sem
que haja convocação para a contratação, ficam as licitantes desobrigadas dos
compromissos assumidos.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A licitante vencedora oferecerá, a título de garantia de Contrato, conforme o art.
56 da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, caução correspondente
a 3% (três por cento) do valor do Contrato;
13.2. A garantia prestada pela licitante vencedora, será apresentada no ato da assinatura
do Contrato e liberada ou restituída após a execução total do Contrato, caracterizada esta
após a liquidação e pagamento da última fatura, relativa ao cumprimento do objeto
contratado;
13.3. A garantia a que se refere o item 13.1 deverá ser caução em dinheiro ou título da
dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, nos termos do Art. 56 da Lei 8.666/1993,
com alterações posteriores;
13.3.1. A garantia em dinheiro deve ser efetuada em caderneta de poupança, em
instituição financeira designada pela Administração, em favor da Prefeitura Municipal de
Agua Doce do Norte, ES.
14.0 – DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O objeto do contrato deverá ser executado, acompanhado e fiscalizado fielmente
pelas partes em conformidade com o especificado no Anexo I – Termo de Referência,
deste Edital, e de acordo com os arts. 66, 67, 69, 70 e 71, da Lei nº 8.666/1993, com
alterações posteriores.
15.0 -DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PEÇAS
15.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, com alterações
posteriores, os serviços e as peças objeto desta Licitação, será recebido:
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15.1.1. Provisoriamente: assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior
verificação da conformidade com as especificações exigidas no Anexo I – Termo de
Referência, deste Edital, bem como, com as especificações constantes da proposta
apresentada pela licitante vencedora;
15.1.2. Definitivamente: após verificação da conformidade dos serviços com as referidas
especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da lavratura do termo de
recebimento provisório;
15.2. Recebidos os serviços/peças nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua
utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas,
proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pela
PMADN-ES;
15.3. Serão recusados os serviços/peças imprestáveis ou que não atendam às
especificações constantes da solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Interior e
Transportes do PMADN-ES;
15.4. O recebimento definitivo dos serviços e/ou peças de reposição, objeto desta licitação,
não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só
manifestados quando da sua normal utilização pelo PMADN-ES, nos termos do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
15.5. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços e/ou
peças de reposição, consistirá no atesto da nota fiscal//fatura, pela Supervisão de
Transporte da PMADN-ES, ou por outro servidor designado para esse fim;
15.6. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o
recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a
licitante vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das
irregularidades;
15.7. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento
suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre a PMADN-ES qualquer ônus,
inclusive financeiro;
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15.8. Os serviços executados e/ou peças fornecidas em desacordo com o estipulado neste
instrumento convocatório e na proposta da licitante vencedora serão rejeitados, parcial ou
totalmente, conforme o caso;
15.9. O representante da PMADN-ES anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados.
16.0 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE, ES
16.1. As obrigações do Municipio de Agua Doce do Norte, ES, durante a vigência do
Contrato, são as constantes do item 14 do Anexo
I – Termo de Referência e da Cláusula Oitava -Minuta do Contrato – Anexo VIII, parte
integrante deste Edital.
17.0 -DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1. A licitante vencedora, no decorrer da execução do Contrato, obriga-se a cumprir,
integralmente sob pena de cancelamento da contratação, todas as obrigações constantes
do item 15 do Anexo I – Termo de Referência e da Cláusula Sétima -Minuta do Contrato Anexo VII, parte integrante deste Edital.
18.0 – DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
18.1. A vigência do contrato decorrente deste certame será até 31 de dezembro de 2015,
contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de ES, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o
Art. 57 da Lei nº. 8.666/1993, com alterações posteriores;
18.2. O contrato poderá ser reajustado, visando a adequação aos novos preços de
mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da apresentação da
proposta, ou à época da última repactuação, devidamente comprovada e justificada,
utilizando-se como índice a variação do INPC/IBGE, ou em conformidade com outros
dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público.
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19.0 -DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, após fornecimento de peças e
a execução dos serviços objeto desta licitação e mediante entrega no Setor de Protocolo
desta municipalidade, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e
pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
19.1.1. Orçamentos com autorizações de fornecimento de peças ou execução dos serviços
emitidos pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes durante o mês;
19.1.2. Ofício solicitando o pagamento;
19.1.3. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e
às de terceiros;
19.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
19.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
do domicílio sede da licitante vencedora.
19.2. O pagamento será efetuado por esta municipalidade no prazo de até 10 (dez) dias,
contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos
comprobatórios, conforme indicado no subitem
19.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de ES – BANESTES,
creditada em conta corrente da licitante vencedora;
19.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer
uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços
ou compensação financeira:
19.3.1. Atestação pela Supervisão de Transporte da PMADN-ES, ou por outro servidor
designado para esse fim, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas
fiscais emitidas pela licitante vencedora;
19.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 19.1.3 a 19.1.5,
com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos
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documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a Municipalidade nenhuma
responsabilidade sobre o atraso no pagamento:
19.3.2.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem
retidos, sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos
seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pela Municipalidade, ficando
assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos
serviços efetivamente prestados e atestados.
19.4. O Municipio pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato.
20.0 -DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
20.1. No interesse da PMADN-ES, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos
ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da
contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1 e 2º, da Lei nº 8.666/1993 e alterações
posteriores;
20.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item
anterior, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
21.0 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar
contrato ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida no
certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Municipalidade, União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais;
21.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado,
conforme o caso, o PMADN-ES poderá aplicar ao Prestador de Serviço/Fornecedor as
seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
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a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez
por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na
execução dos serviços ou da entrega dos materiais;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de
inexecução total ou parcial do mesmo.
21.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser
cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo PMADN-ES ou da garantia
prestada ou ainda cobradas judicialmente;
21.4. Se a licitante vencedora não recolher o valor da multa compensatória que porventura
for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então
acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
21.5. O não comparecimento injustificado para assinar o contrato ou retirar a nota de
empenho dentro de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante
faltosa ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total
do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta
cláusula e na legislação pertinente;
21.6. Quando a licitante vencedora motivar rescisão contratual, será responsável pelas
perdas e danos decorrentes para o PMADN-ES;
21.7. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/2002 e da Lei
8.666/1993, com alterações posteriores.
22.0 -DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-lo o Pregoeiro,
expressando sucintamente em Ata suas razões, imediatamente após a divulgação do
vencedor;
22.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de
03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo,
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intimadas a apresentar contra-razões, no mesmo número de dias, a contar do término do
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
22.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da
sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto
da licitação, pelo Pregoeiro, à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo
à autoridade competente para a homologação;
22.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
22.5. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente
informado, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da
homologação do procedimento licitatório;
22.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
22.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Autoridade Superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
22.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
Setor de Licitação, no pavimento térreo do edifício-sede do PMADN-ES, localizado no
endereço, constante do rodapé deste Edital;
22.9. Dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei no
8.666/1993, caberá:
I -Recurso, interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos
casos de:
a) Anulação ou revogação da licitação;
b) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei no 8.666/1993;
c) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II -Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
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III - Pedido de reconsideração de decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, no caso de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo
de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
22.10. Os recursos referidos no subitem anterior deverão ser dirigidos à Autoridade
Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo
devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida
dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de
responsabilidade (§ 4o, do artigo 109, da Lei no 8.666/1993);
22.11. Os recursos e contra-razões, previstos neste Item, deverão ser obrigatoriamente
protocolizados, dentro do prazo legal, no Setor de Licitação, localizado no pavimento térreo
do edifício-sede desta Municipalidade, no endereço constante do rodapé deste Edital;
22.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da Sessão,
nem serão recebidas às petições de contra-razões apresentadas intempestivamente ou em
desacordo com o disposto neste Edital.
23.0 -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
PMADN-ES, no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de
reclamação ou indenização:
I -Revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato
superveniente devidamente comprovado;
II -Anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado.
23.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
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rescisão do contrato ou da autorização de compra, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis;
23.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
presente processo, bem assim, prorrogar os prazos de realização das Sessões Públicas
pertinentes ao presente Certame;
23.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta;
23.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
23.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes / interessados através de publicação no Diário Oficial do Estado de ES;
23.8. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme
o disposto no art. 110, da Lei nº. 8.666/1993, com alterações posteriores;
23.9. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas
constante do presente Edital, independente de declaração expressa;
23.10. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará
parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As demais serão
devolvidas quando da conclusão e adjudicação da Empresa vencedora do Certame;
23.11. A critério do Pregoeiro o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10
(dez) minutos do horário estabelecido neste Edital;
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23.12. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais,
desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
23.13. As responsabilidades assumidas diretamente pela licitante vencedora, não poderão
ser transferidas a outrem, no todo ou em parte, sub empreitado, cedido ou sublocado, sem
a prévia e expressa anuência do PMADN-ES;
23.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro do PMADN-ES, com
auxílio da Equipe de Apoio, nos termos da Legislação pertinente.
24.0 - DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro de Água Doce do Norte, ES, para dirimir questões oriundas do
presente instrumento convocatório, renunciando as partes interessadas a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Água Doce do Norte (ES), 05 de março de 2015.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 0166/2015 – SMINTRAN
VEICULOS A DIESEL
1.0 – JUSTIFICATIVA
1.1. Manter a frota de veículos desta Municipalidade em perfeitas condições de uso, nas
melhores condições de tráfego, rendimento e segurança, cabendo à empresa especializada
executar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças,
componentes e acessórios originais.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva da frota de veículos automotores (diesel) do Município de Agua Doce
do Norte, ES, com fornecimento de peças e mão-de-obra, conforme especificações
mínimas, quantitativas e demais condições constantes deste Termo de Referência,
descritas na forma abaixo:
3. PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
A Manutenção dos veículos compreende duas categorias básicas, a Manutenção
Preventiva e a Manutenção Corretiva, conforme abaixo discriminadas:
3.1. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA compreende os seguintes serviços:
3.1.1. Assistência mecânica;
3.1.2. Revisão periódica;
3.1.3. Revisão dos sistemas elétricos;
3.1.4. Limpeza bicos e bombas injetoras;
3.1.5. Lubrificação geral;
3.1.6. Troca de óleo, motor, caixa de marcha diferencial;
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3.1.7. Troca de filtros de óleo, de ar em geral;
3.1.8. Regulagem de válvula;
3.1.9. Reaperto em geral de motores, dentre outras partes;
3.1.10. Regulagem de faróis;
3.1.11. Serviços correlatos.
3.2. A MANUTENÇÃO CORRETIVA compreende os serviços a seguir:
3.2.1. Assistência mecânica;
3.2.2. Revisão corretiva;
3.2.3. Reparos em sistema eletrônico de ignição e injeção;
3.2.4. Assistência e reparos nos sistemas elétricos;
3.2.5. Reparos em bombas e bicos injetores;
3.2.6. Retífica de motores em geral, com substituição de peças;
3.2.7. Revisão corretiva de caixa de marcha e diferenciais, com troca ou não de peças;
3.2.8. Reparos em desempenos de cardans e transmissões;
3.2.9. Desempeno e recuperação de chassis, com pintura;
3.2.10. Regulagem de válvulas;
3.2.11. Retifica de virabrequins;
3.2.12. Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freios, molas, pinos,
patins e demais itens relacionados ao sistema de freios dos veículos;
3.2.13. Regulagem de motores;
3.2.14. Recuperação de chaparias, com pintura, polimento, colocação de adesivos, fachas
logotipos de identificação, de acordo com os emblemas de cada órgão e correlatos;
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3.2.15. Recuperação de baús e carrocerias;
3.2.16. Balanceamento e alinhamento (geometria) dos veículos;
3.2.17. Reparos em direções hidráulicas;
3.2.18. Assistência e reparos em condicionadores de ar;
3.2.19. Vidraçaria, capotaria e tapeçaria dos veículos;
3.2.20. Substituição e instalação de peças e acessórios;
3.2.21. Mecânica geral: troca de óleo e lubrificantes;
3.2.22. Reparos e substituição de feixes de molas e arqueamento;
3.2.23. Demais serviços corretivos correlatos para o bom funcionamento dos veículos
pertencentes à frota desta Municipalidade.
Observação: Não se enquadram neste subitem a prestação de serviços em garantia
fornecida pelo fabricante, bem como os serviços oferecidos pela Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais, atual seguradora contratada, na incidência de sinistro.
4. ESTRUTURA MÍNIMA DE ATENDIMENTO
4.1. A empresa vencedora da licitação deverá ter sua oficina instalada dentro um perímetro
de 60 km (sessenta quilometro) da sede de Água Doce do Norte/ES, onde todos os
serviços deverão ser realizados em área coberta, com proteção contra chuva, vento, sol ou
quaisquer condições climáticas;
4.2. A oficina deverá ter locais próprios de atendimento de mecânica geral, elétrica, funilaria
e pintura, alinhamento, balanceamento, cambagem e cárter; borracharia, com área
suficiente para atender, simultaneamente, 10% dos veículos descritos no item 9 deste
Termo;
4.3. Pátio de estacionamento: o pátio deve ter espaço físico próprio no local de
atendimento suficiente para receber, simultaneamente, 10% do total dos veículos previstos
neste Termo;
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4.4. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança que permitam
salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção;
4.5. Para fins de apuração e comprovação de área exigida será considerada a área de 27
metros quadrados em média, por veículos;
4.6. A Contratada deverá manter na oficina os equipamentos atuais e necessários para
manutenção dos veículos, como:
4.6.1. Elevadores para veículos utilitários;
4.6.2. Ferramentas básicas para mecânica de automóveis (chaves, alicates, etc);
4.6.3. Macaco para remoção e instalação de câmbio, diferencial e outros;
4.6.4. Suporte ou guincho para retirar e instalar motores;
4.6.5. Ferramentas especiais para substituição de correia dentada;
4.6.6. Ferramentas especiais para suspensão;
4.6.7. Scanner da parte eletrônica que atenda aos veículos da frota (injeção, ABS,
imobilizador, condicionador de ar, transmissão automática, rede can, painel, alarme, air
bag);
4.6.8. Equipamento para limpeza e sangria automática do sistema de freios;
4.6.9. Equipamentos para teste e limpeza do sistema de arrefecimento;
4.6.10. Equipamento para limpeza e sangria de direção hidráulica;
4.6.11. Outros equipamentos não listados acima, mas que sejam imprescindíveis para a
execução dos serviços;
4.6.12. Ferramentas e equipamentos básicos de funilaria e pintura (compressor, pistolas
martelos, alicates, chaves, suportes etc.);
4.6.13. Aparelho de alinhamento computadorizado;
4.6.14. Aparelho para balanceamento;
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4.6.15. Equipamento para cambagem de rodas traseiras e dianteiras;
4.6.16. Equipamentos para cáster de rodas traseiras e dianteiras;
4.6.17. Aferidor de cambagem;
4.6.18. Ferramentas e equipamentos básicos para substituição de pneus e execução de
remendos em pneus com e sem câmaras;
4.6.19. Ferramentas em geral para retifica e substituição de peças em geral.
4.7. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados que comprovarão
sua qualidade técnica durante a fase de Habilitação da Licitação, mediante a apresentação
de atestados de capacitação ou certificados de conclusão de treinamentos, que
comprovam aptidão para o fornecimento, pertinente e compatível com o objeto deste
Termo.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
5.1.1. Mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de
veículos;
5.1.2. Fornecimento de peças originais e materiais específicos a serem utilizados na
execução dos serviços referidos no item anterior.
5.2. Local de execução dos serviços será a oficina da empresa vencedora, ou em casos de
emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento;
5.3. A Licitante vencedora deverá manter seguro de responsabilidade civil, guarda de
veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por ventura
vierem a ocorrer em veículos desta Municipalidade sob sua guarda, durante toda a vigência
do Contrato, apresentando cópia da apólice na habilitação;
5.4. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na
oficina (informações sobre o estado da lataria, do estofamento, riscos, quilometragem,
quantidade do marcador de combustíveis e etc.).
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Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina;
5.5. A Contratada, no prazo máximo de um dia após o recebimento do veículo e respectiva
Solicitação de Serviço constatando os serviços e reparos a serem executados, apresentará
a esta Municipalidade, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos
serviços a serem realizados, bem como relação de peças a serem substituídas;
5.6. Deverá constar do orçamento prévio de que trata o subitem 5.5, além do valor dos
serviços e peças, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a
partir da data da autorização dos serviços;
5.7. O Município analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou
parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a
PMADN-ES autorizará à empresa vencedora a executar os serviços, sem que caiba
qualquer recurso por parte desta;
5.8. O Município não concordando com a relação de serviço/peças/materiais apresentadas
pela licitante vencedora, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por
parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da
desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha decorrido;
5.9. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem
em aumento de serviços e peças, a empresa vencedora deverá informar o fato a esta
Municipalidade;
5.10. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo
Município, através da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, ou por outro setor
indicado por esta Municipalidade;
5.11. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação;
5.12. As peças a serem aplicadas quando da execução dos serviços, devem ser originais,
constantes
da
Tabela
Oficial
do
Fabricante,
só
aceitando
genuínas
quando
comprovadamente não for fornecida no mercado varejista pelo fabricante de peças
originais;
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5.13. As peças substituídas mesmo que inaproveitáveis deverão ser devolvidas à
Secretaria Municipal de Interior e Transportes desta Municipalidade;
5.14. Para cada tipo de serviço realizado, será aplicado o tempo-padrão definido no manual
do fabricante do veículo;
5.15. Caso a peça de reposição e/ou serviço necessário à execução da manutenção
relacionada ao objeto da licitação não estejam relacionados na Tabela de Peças e Preços
ou no Manual de Tempo Padrão, o valor e quantitativo para esses itens serão definidos de
comum acordo entre a Secretaria Municipal de Interior e Transportes desta Municipalidade
e a Licitante Vencedora, e observada os preços correntes praticados;
5.16. A empresa vencedora deverá fornecer previamente ao município as Tabelas de
Tempo-Padrão de Execução de Trabalhos e de Preços de Peças dos fabricantes;
5.17. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como:
combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e
de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da
mão-de-obra;
5.18. O representante do Município terá livre acesso à oficina da licitante vencedora para
acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução;
5.19. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os
veículos serem examinados por um representante do Município;
5.20. Após a manutenção, entregar os veículos à Secretaria Municipal de Interior e
Transportes devidamente limpos, interna e externamente;
5.21. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços
serão executados na respectiva concessionária, findo o prazo de garantia, os mesmos
passarão a integrar o respectivo contrato que resultará deste Termo.
6. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA GARANTIA
6.1. Prazo máximo para elaboração do orçamento é de 24 horas;
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6.2. Prazo máximo para execução dos serviços incluindo eventuais reposições de peças,
contado a partir da aprovação do orçamento pela Secretaria Municipal de Interior e
Transportes:
6.2.1. De funilaria – máximo de 10 (dez) dias úteis;
6.2.2. De pintura – máximo de 10 (dez) dias úteis;
6.2.3. De mecânica (incluindo injeção eletrônica) – máximo de 3 (três) dias úteis;
6.2.4. De vidraçaria – máximo de 2 (dois) dia útil;
6.2.5. De elétrica – máximo de 3 (três) dias úteis;
6.2.6. De ar-condicionado – máximo de 3 (três) dias úteis.
6.3. Na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos do subitem 6.2, a
empresa vencedora da licitação deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil
para a aprovação, e dentro dos prazos estipulados.
6.4. Prazos Mínimos de Garantia:
6.4.1. A contratada deverá oferecer garantia mínima de 03 (três) meses sobre os serviços
prestados;
6.4.2. As peças terão garantia mínima de 03 (três) meses, caso o fabricante ou montadora
ofereça garantia maior esta deverá prevalecer;
6.4.3. Serviços de pintura: 03 (três) anos de garantia contra defeitos de pintura (incluídos
os defeitos decorrentes de funilaria executados pelo licitante contratado);
6.4.4. Considerar-se-á como início do prazo de garantia a data da emissão da Nota fiscal
relativa aos serviços realizados, desde que aceita pelo CONTRATANTE;
6.4.5. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e
deverá de imediato, providenciar o reparo;
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6.4.6. Se os veículos vierem a apresentar os mesmos defeitos dentro do prazo de garantia,
a contagem desse prazo será reiniciada a partir da data em que os veículos forem
devolvidos ao CONTRATANTE;
6.4.7. Todos os serviços executados com imperícia (com ausência das condições técnicas
estipuladas nesta especificação) serão garantidos pelo licitante contratado, inclusive o
custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso.
7. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PEÇAS
7.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores,
os serviços e as peças objeto deste Termo, da licitação e do Contrato, será recebido:
7.1.1. Provisoriamente, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior
verificação da conformidade com as especificações exigidas neste Termo, bem como, com
as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora;
7.1.2. Definitivamente: após verificação da conformidade dos serviços com as referidas
especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da lavratura do termo de
recebimento provisório;
7.2. Recebidos os serviços/peças nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua
utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas,
proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pela
PMADN-ES;
7.3. Serão recusados os serviços/peças imprestáveis ou que não atendam às
especificações constantes da solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Interior e
Transportes da PMADN-ES;
7.4. O recebimento definitivo dos serviços e/ou peças de reposição, objeto desta licitação,
não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só
manifestados quando da sua normal utilização pelo PMADN-ES, nos termos do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
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7.5. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços e/ou
peças de reposição, consistirá no atesto da nota fiscal//fatura, pela Supervisão de
Transporte do PMADN-ES, ou por outro servidor designado para esse fim;
7.6. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o
recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a
licitante vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das
irregularidades;
7.7. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento
suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre o PMADN-ES qualquer ônus,
inclusive financeiro;
7.8. Os serviços executados e/ou peças fornecidas em desacordo com o estipulado neste
instrumento convocatório e na proposta da licitante vencedora serão rejeitados, parcial ou
totalmente, conforme o caso;
7.9. O representante do PMADN-ES anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados.
8. DO VALOR DOS SERVIÇOS E PEÇAS
8.1. FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
8.1.1. Na elaboração da proposta o licitante registrará o percentual de desconto que
aplicará nas peças de reposição. Esse percentual será fixo durante a vigência do contrato
limitado ao mínimo de 10% (dez por cento) no momento da apresentação da proposta. O
preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado pelas concessionárias
da marca do veículo para venda de peças originais de fábrica ao consumidor final.
Entende-se como sendo peças originais de fábrica, aquelas fornecidas diretamente pela
montadora do veículo e peças genuínas, aquelas adquiridas de um distribuidor autorizado
da
marca,
sendo
vedadas
peças
adquiridas
no
mercado
paralelo,
ou
peças
remanufaturadas.
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8.2. VALOR DA MÃO-DE-OBRA
8.2.1. Na elaboração da proposta o licitante registrará valor único da hora técnica para os
serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, que será fixo durante a
vigência do contrato. O valor da mão-de-obra será o resultado do produto do preço da hora
trabalhada pela quantidade de horas necessárias a execução de cada serviço,
dimensionada de acordo com o Manual de Tempo-Padrão de execução de trabalhos dos
fabricantes. O PMADN-ES aceitará como preço da hora técnica apenas o valor
compreendido entre R$ 130,00 (cento e trinta reais) a R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco
reais), valor máximo pela hora de mão-de-obra.
8.3. FÓRMULA DE IDENTIFICAÇÃO DO MENOR PREÇO
8.3.1. A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada
observando-se o critério de Menor Preço Global apurado segundo índice técnico, a ser
avaliado pela seguinte fórmula:
N= (VH x 0,30) + [(100 -VD) x 0,70)]
Onde:
N = Índice Técnico
VH = Valor da hora técnica ofertado pela licitante para realização dos Serviços.
VD = Valor do desconto aplicado sobre as Peças.
8.3.2. Os serviços e fornecimento de peças, objeto deste Termo, deverão ser pago apenas
quando houver execução dos serviços, observando-se o seguinte:
8.3.2.1. O valor da peça será o resultado do produto do “ fator de desconto” pelo valor da
peça constante da Tabela de preços de peças, acessórios, componentes e materiais
originais dos fabricantes;
8.3.2.2. O valor dos serviços será o resultado do produto do preço da hora técnica pela
quantidade de horas necessárias para execução de cada serviço, dimensionada de acordo
com o Manual de Tempo-Padrão de execução de trabalhos dos fabricantes, admitindo-se,
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em caso de impossibilidade de obtenção de tal manual para alguma marca, o uso de
tempo-padrão de veículos similares.
8.3.3. A licitante que obtiver Menor Índice Técnico será considerada vencedora desde que
atendida as demais condições para habilitação e classificação;
8.3.4. As propostas (em percentual) deverão ser apresentadas com no máximo 01 (uma)
casa decimal;
8.3.5. Em caso de empate no índice de julgamento “N” a decisão sobre a vencedora será
pela empresa que fornecer o maior desconto nas peças.
9. QUANTITATIVOS DOS VEÍCULOS
LOTE 01. MERCEDES BENZ – DIESEL
Marca Tipo Modelo
Ano/Modelo
Secretaria
VEICULO ONIBUS OF 1318 PLACA KMG 1640
1997/1997
Transportes Escolar
VEICULO ONIBUS ORE 3 PLACA MQX 9672
2013/2014
Transportes Escolar
VEICULO ONIBUS/OF 1418 PLACA MQX 2533
2007/2007
MDE
VEICULO SPLINTER VAM 310 D 15P PLACA MPX 0928
1997/1997
Sec. Mun. de Saúde
VEICULO SPLINTER AMBULANCIA 313 SF RONTAM/ PLACA
2004/2004
Sec. Mun. de Saúde
2013/2013
Sec. Mun. de Saúde
VEICULO SPLINTER VAM/515 CDI 21L PLACA MQX 9664
2013/2014
Sec. Mun. de Saúde
VEICULO SPLINTER 515 CDI 21L PLACA MQX 9666
2013/2013
Sec. Mun. de Assistência Social
VEICULO CAMINHÃO PIPA PLACA MRN 2799
1978/1978
Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
VEICULO CAMINHÃO PIPA 1113 PLACA GQU 4074
1980/1980
Sec. Mun. de Interior e Transportes
VEICULO CAMINHAO L1218 4X2 PLACA MPT 4835
1998/1998
Sec.
MQG 2484
VEICULO SPLINTER AMBULANCIA 415 CDI PLACA OVF
6333
Mun.
de
Desenvolvimento
de
Desenvolvimento
Econômico
VEICULO CAMINHAO CAÇAMBA ATRON 2729 6X4/ PLACA
2014/2014
Sec.
Mun.
MQX 9667
Econômico
TOTAL DE VEICULOS
12
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Estado do Espírito Santo
Comissão Permanente de Licitação
Total Reposição de Peças
R$ 74.400,00
Total serviços (mão-de-obra)
R$ 34.900,00
TOTAL
R$ 109.300,00
LOTE 02. VOKSWAGEM – DIESEL
Marca Tipo Modelo
Ano/Modelo
Secretaria
VEICULO ONIBUS 15.191 PLACA MQX 9665
2013/2013
Transportes Escolar
VEICULO ONIBUS EOD 15.190 PLACA MSK 9593
2009/2009
Transportes Escolar
VEICULO ONIBUS 15.190 PLACA MSD 6404
2009/2010
FUNDEB
VEICULO ONIBUS 15.190 PLACA MTS 6362
2011/2012
FUNDEB
VEICULO CAMINHAO COM CARROCERIA 9.150 PLACA MSB
2009/2010
Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
6398
TOTAL DE VEICULOS
05
Total Reposição de Peças
R$ 48.500,00
Total serviços (mão-de-obra)
R$ 18.500,00
TOTAL
R$ 67.000,00
LOTE 03. FORD – DIESEL
Marca Tipo Modelo
Ano/Modelo
Secretaria
VEICULO FORD F1000 4X4 PLACA MPX 5302
1998/1998
Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
VEICULO CAMINHAO COMPACTADOR FORD CARGO PLACA
1988/1988
Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
2013/2013
Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
2014/2014
Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
MRH 0534
VEICULO COMPACTADOR FORD CARGO 1519 PLACA
OYF 1769
VEICULO CAMINHAO BAU/816S PLACA OYF 1777
TOTAL DE VEICULOS
04
Total Reposição de Peças
R$ 19.100,00
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Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Estado do Espírito Santo
Comissão Permanente de Licitação
Total serviços (mão-de-obra)
R$ 10.000,00
TOTAL
R$ 29.100,00
LOTE 04. GM/CHEVROLET – DIESEL
Marca Tipo Modelo
Ano/Modelo
Secretaria
VEICULO CAMINHÃO BAU D40 PLACA MRG 4430
1985/1985
Sec. Mun. de Obras e Serviços
Urbanos
TOTAL DE VEICULOS
01
Total Reposição de Peças
R$ 4.500,00
Total serviços (mão-de-obra)
R$ 2.300,00
TOTAL
R$ 6.800,00
LOTE 05. TOYOTA – DIESEL
Marca Tipo Modelo
Ano/Modelo
Secretaria
VEICULO TOYOTA BANDEIRANTE 4X4 CD PLACA MRN 9660
1999/2000
Sec. Mun. de Saúde
TOTAL DE VEICULOS
01
Total Reposição de Peças
R$ 5.400,00
Total serviços (mão-de-obra)
R$ 2.500,00
TOTAL
R$ 7.900,00
LOTE 06. MITSUBISHI – DIESEL
Marca Tipo Modelo
Ano/Modelo
Secretaria
VEICULO MITSUBISHI L200/ TRITON 3.2 PLACA OVL 8198
2013/2013
Sec. Mun. Meio Ambiente (Defesa Civil)
TOTAL DE VEICULOS
01
Total Reposição de Peças
R$ 3.000,00
Total serviços (mão-de-obra)
R$ 1.500,00
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Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Estado do Espírito Santo
Comissão Permanente de Licitação
TOTAL
R$ 4.500,00
LOTE 07. VOLARE – DIESEL
Marca Tipo Modelo
Ano/Modelo
Secretaria
VEICULO MICROONIBUS VOLARE PLACA ODH 6408
2013/2013
FUNDEB
VEICULO MICROONIBUS VOLARE PLACA ODH 6409
2013/2013
Sec. Mun. de Assistência Social
TOTAL DE VEICULOS
02
Total Reposição de Peças
R$ 6.900,00
Total serviços (mão-de-obra)
R$ 4.100,00
TOTAL
R$ 11.000,00
LOTE 08. KIA MOTORRES – DIESEL
Marca Tipo Modelo
Ano/Modelo
Secretaria
VEICULO KIA BESTA 3.0 PLACA MQD 7257
2004/2004
Transportes Escolar
TOTAL DE VEICULOS
01
Total Reposição de Peças
R$ 3.200,00
Total serviços (mão-de-obra)
R$ 1.500,00
TOTAL
R$ 4.500,00
LOTE 09. IVECO – DIESEL
Marca Tipo Modelo
Ano/Modelo
Secretaria
VEICULO MICROONIBUS IVECO/CITY CLASS 17 P PLACA
2013/2014
Transportes Escolar
2004/2004
Sec. Mun. de Saúde
2012/2013
Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
MQX 9668
VEICULO IVECO FIAT DAILY AMBULANCIA 4912 PLACA MQD
4703
VEICULO CAMINHAO CAÇAMBA/TECTOR 240 E28 PLACA
MTS 6368
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Comissão Permanente de Licitação
VEICULO CAMINHÃO BAU VERTIS 90V18 PLACA OVK
2013/2014
Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
0989
TOTAL DE VEICULOS
04
Total Reposição de Peças
R$ 21.800,00
Total serviços (mão-de-obra)
R$ 11.800,00
TOTAL
R$ 33.600,00
TOTAL GERAL DE VEICULOS
032
Total Geral para Reposição de Peças
R$ 194.600,00
Total Geral para serviços (mão-de-obra)
R$ 90.300,00
TOTAL
R$284.900,00
10. DA PREVISÃO DA DESPESA
10.1. A previsão da despesa anual com o fornecimento de peças de reposição é de R$
186.800,00 (cento e oitenta e sies mil e oitocentos reais), e de mão-de-obra a quantia
de R$ R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil e cem reais). Previsão realizada com base no
valor do médio de preços levantados por esta municipalidade
10.2. Para efeito de pagamento, serão computados apenas as peças e os serviços
efetivamente fornecidos e executados;
10.3. Nos descontos e valores ofertados nas propostas dos licitantes deverão estar
previstos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, tributos, taxas
de qualquer natureza e outras que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a
implicar no fiel cumprimento do contrato.
11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1. O processo licitatório objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei
Federal nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, bem como, o Decreto Municipal
nº 115/2005, 29.09.2005, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão
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Presencial, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis
8.666/93, 9.784/99 e suas modificações., bem como pelas condições e exigências contidas
neste Termo.
12. DO PAGAMENTO
12.1. A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento de peças
e a execução dos serviços objeto desta licitação, no Setor de Protocolo desta
Municipalidade, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e
pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
12.1.1. Orçamentos com autorizações de fornecimento de peças ou execução dos serviços
emitidos pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes durante o mês;
12.1.2. Ofício solicitando o pagamento;
12.1.3. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e
às de terceiros;
12.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
12.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
do domicílio sede da licitante vencedora;
12.2. O pagamento será efetuado pelo Município no prazo de até 10 (dez) dias, contados
da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos
comprobatórios, conforme indicado no subitem;
12.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de ES – BANESTES,
creditada em conta corrente da licitante vencedora;
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer
uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços
ou compensação financeira:
12.3.1. Atestação pelo Município, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação,
das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora;
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12.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 12.1.3 a 12.1.5,
com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos
documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Município nenhuma
responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
12.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem
retidos, sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos
seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo Município, ficando
assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos
serviços efetivamente prestados e atestados;
12.4. O Município pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato;
13. DA VIGÊNCIA
13.1. A vigência do contrato decorrente deste certame será de 12 meses, contados a partir
da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato
no Diário Oficial do Estado de ES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o art. 57 da Lei nº.
8.666/93, com alterações posteriores;
14. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE, ES
14.1. Permitir o acesso dos funcionários da empresa vencedora às dependências desta
municipalidade, quando da necessidade da prestação de serviço;
14.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser
solicitados pelos funcionários da Contratada;
14.3. Encaminhar à licitante vencedora os veículos objeto da manutenção, devidamente
acompanhados de Autorização de fornecimento de peças ou execução de serviço,
expedida pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes do Município, e Laudo de
vistoria que deverá indicar as condições do veículo ao entrar na oficina, em duas vias,
devidamente assinadas pelo responsável pelo veículo e pela oficina, sendo a primeira via
destinada à Contratada e a segunda a Secretaria Municipal de Interior e Transportes;
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14.4. Aprovar, anteriormente à execução dos serviços, o orçamento repassado pela
empresa vencedora;
14.5. Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto desta contratação, a fim
de que os serviços sejam realizados com eficiência e que sejam utilizados somente peças
e acessórios originais;
14.6. Dar ciência à Contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar
na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto
cumprimento;
14.7. Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as
orientações fornecidas nas autorizações de fornecimento ou serviço expedidas pela
Secretaria Municipal de Interior e Transportes e solicitar que o serviço rejeitado seja refeito;
14.8. Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se os valores cobrados estão de acordo
com as Tabelas citadas no item V, subitem 16 deste Termo, e se os descontos efetuados
são aqueles previstos em contrato;
14.9. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidas em contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
15.1. A empresa vencedora se obriga a prestar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva, mediante fornecimento de mão-de-obra e peças, de acordo com os itens desta
especificação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos serviços e peças,
quando constatados não estar em conformidade com as referidas especificações;
15.2. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando
todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
15.3. Atender aos chamados do Município no prazo máximo de 03 (três) horas, mantendo
em seu estabelecimento pessoal técnico habilitado para a execução de serviços corretivos
para o imediato funcionamento do veículo automotivo. Na hipótese da execução do serviço
exigir dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não
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disponíveis no estoque de emergência, a correção será postergada para o dia útil imediato,
durante o horário normal de trabalho da Contratada;
15.4. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de
caráter rotineiro e cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
15.5. Fornecer à Secretaria Municipal de Interior e Transportes as Tabelas de Tempo de
Execução
de
Trabalhos
e
de
Preços
de
Peças
Acessórios
dos
fabricantes.
Preferencialmente as tabelas dos fabricantes deverão ser fornecidas em catálogos ou CDROM no ato da assinatura do Contrato;
15.6. A empresa vencedora deverá comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de
Interior e Transportes qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução
do contrato;
15.7. Prestar serviços, somente a veículos devidamente autorizados pela Secretaria
Municipal de Interior e Transportes do Município ;
15.8.
A
empresa
vencedora
deverá
credenciar
preposto
para
representá-la
permanentemente junto à CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os
assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os
entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
15.9. Apresentar, sempre que solicitados, cópia das notas fiscais, bem como prestar contas
e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços realizados,
fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do contrato para acompanhamento
da execução deste;
15.10. Manter estoque regular e permanente de peças originais, genuínas e acessórios dos
veículos descritos acima (item 9) para aplicação imediata nos serviços rápidos;
15.11. Não ultrapassar o período (Hora Técnica) necessário para a execução dos serviços,
conforme previsto nos manuais de tempo-padrão de mão-de-obra dos fabricantes dos
veículos;
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15.12. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeções nas instalações e maquinaria,
com a finalidade de verificar as condições com que é prestada a manutenção nos veículos
desta Municipalidade;
15.13. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas ( art.
55, XIII, da Lei n° 8.666/93);
15.14. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste Termo, nem
subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por
escrito deste Município;
15.15. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados,
prepostos e/ou contratados, bem como por omissões ou erro na elaboração de estimativas
de custos que redundem em aumento de despesa para este Município.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Comprovar aptidão para o fornecimento peças e execução dos serviços, compatível
em quantidade e prazo previstos neste Termo, mediante a apresentação de atestados de
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
16.2. Os Licitantes poderão vistoriar a frota de veículos deste Município no Setor de
Transportes, por intermédio de seu representante, para inteirar-se das condições dos
veículos, em companhia de servidor para esse fim;
16.3. A empresa vencedora não poderá alegar desconhecer dificuldades, características ou
obstáculos como justificativa para acréscimos de preço e prazo;
16.4. Antes da adjudicação do serviço, deverá ser realizada pela Secretaria Municipal de
Interior e Transportes, vistoria na oficina, para se verificar a infra estrutura e a qualidade de
seus serviços;
16.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes
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aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum
vínculo empregatício com o PMADN-ES;
16.6. O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído em até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando o
contratado obrigado a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pelo Município;
16.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração deste Município ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte deste;
16.8. Declaramos, em conformidade com o Art. 1º da Lei 10.520/2002, que os serviços e
peças a serem fornecimentos são comuns.
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ANEXO II
(Modelo -Procuração)
PROCURAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
_____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob o nº _____________, com sede na Rua __________(endereço
completo)_________, por seu representante legal abaixo assinado(a), nomeia e constitui,
pelo presente instrumento de mandato, seu procurador o Sr. _________(nome completo do
constituído) _________, brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade nº
___________ -SSP e do CPF nº ____________, residente e domiciliado(a), nesta Cidade,
na Rua ____________(endereço completo)___________, a quem confere amplos poderes
para formulação de lances verbais, oferta de descontos, renúncia ao direito de interposição
de recursos, enfim, para a prática dos demais atos do Pregão Presencial nº 006/2015–
PMADN-ES.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº _____________
RG nº ______________
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ANEXO III
(Modelo – RELATIVO AO TRABALHO DE MENORES)
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial nº 006/2015.
_____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob o nº _____________, por seu representante legal abaixo
assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos
do inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro
de 1999, com alterações posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº _____________
RG nº ______________
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ANEXO IV
(Modelo -INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS)
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial nº 006/2015.
_____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________,
por
seu
representante
legal
abaixo
assinado,
DECLARA,
em
conformidade com o disposto no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015, de que não está
inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública,
direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da
obrigatoriedade de informar ao Municipio de Agua Doce do Norte, ES a superveniência de
qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº _____________
RG nº ______________
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ANEXO V
(Modelo – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial nº 006/2015.
_____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os
efeitos legais, que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no
Edital do Pregão Presencial nº 006/2015, para sua efetiva participação do referido
Certame.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº _____________
RG nº ______________
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ANEXO VI
(Modelo -ME e EPP)
D E C L A R A Ç Ã O – ME E EPP
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial nº 006/2015.
________(razão social da empresa)_______, inscrita no CNPJ sob o nº _____________,
estabelecida à Rua _______(endereço completo)______, por seu representante legal
abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que se enquadra na condição de
_______(microempresa ou empresa de pequeno porte)_______, notadamente constituída
na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº _____________
RG nº ______________
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
CONTRATO N º _________
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA
DA
FROTA
DE
VEÍCULOS
AUTOMOTORES
(GASOLINA
E
ALCOOL)DESTA CORTE DE CONTAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
AGUA DOCE DO NORTE, ESDO ESTADO DE ES E A EMPRESA ________, NA FORMA
ABAIXO ADUZIDA.
O MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE, ES, com sede na Avenida Sebastião Coelho
de Souza, 081, Centro , em Água Doce do Norte/SE -CEP: 29.820-000, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 31.796.626/0001-80, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Senhor(a) ____________ , brasileiro(a), casado(a),
portador(a) da Cédula de Identidade nº ________, expedida pela SSP/SE, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ________, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ________, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº ________, com sede em ________, na Av. ________, neste
ato representada por seu(a) ________, Senhor(a) ________, portador(a) da Cédula de
Identidade nº ________ -SSP/________, CPF nº ________, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes do Processo
nº 0166/2015, referente ao Pregão Presencial nº 006/2015, resolvem celebrar o presente
contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de
veículos automotores (gasolina e alcool)desta Corte de Contas, com fundamento legal na
Lei Federal nº. 10.520, 17 de julho de 2002, pela Resolução nº. 245-PMADN-ES, de 14 de
novembro de 2007, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei
Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e,
subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com alterações
posteriores), Decreto Municipal nº 115/2005, 29.09.2005 e demais normas aplicáveis à
espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos
automotores (diesel) do CONTRATANTE, com fornecimento de peças e mão-de-obra, em
conformidade com as configurações e características mínimas constantes dos itens 1.2 e
1.3 a seguir discriminados, consignados no Anexo I – Termo de Referência, do Edital e na
Proposta Comercial da CONTRATADA.
1.2. DO PROCEDIMENTO PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
1.2.1. Manutenção Preventiva compreende os seguintes serviços:
a) Assistência mecânica;
b) Revisão Periódica;
c) Revisão dos sistemas elétricos;
d) Limpeza de ignição e injeção eletrônica;
e) Lavagem e lubrificação gerais;
f) Troca de óleo, motor, caixa de marcha diferencial;
g) Troca de filtros de óleo, de ar em geral;
h) Regulagem de válvula;
i) Reaberto em geral de motores, dentre outras partes;
j) Regulagem de faróis;
k) Serviços correlatos.
1.2.2. Manutenção Corretiva compreende os serviços a seguir:
a) Assistência Mecânica;
b) Revisão Corretiva;
c) Reparos em sistema eletrônico de ignição e injeção;
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d) Assistência e reparos nos sistemas elétricos;
e) Reparos em bombas e bicos injetores;
f) Retífica de motores em geral, com substituição de peças;
g) Revisão corretiva de caixa de marcha e diferenciais, com troca ou não de peças;
h) Reparos em desempenos de cardans e transmissões;
i) Desempeno e recuperação de chassis, com pintura;
j) Regulagem de válvulas;
k) Retifica de virabrequins;
l) Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freios, molas, pinos, patins e
demais itens relacionados ao sistema de freios dos veículos;
m) Regulagem de motores;
n) Recuperação de chaparias, com pintura, polimento, colocação de adesivos, fachas
logotipos de identificação, de acordo com os emblemas de cada órgão e correlatos;
o) Recuperação de baús e carrocerias;
p) Balanceamento e alinhamento (geometria) dos veículos;
q) Reparos em direções hidráulicas;
r) Assistência e reparos em condicionadores de ar;
s) Lavagem em geral;
t) Vidraçaria, capotaria e tapeçaria dos veículos;
u) Substituição e instalação de peças e acessórios;
v) Mecânica Geral: troca de óleo e lubrificantes;
x) Demais serviços corretivos correlatos para o bom funcionamento dos veículos
pertencentes à frota do CONTRATANTE.
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1.2.3. Não se enquadram neste subitem a prestação de serviços em garantia fornecida pelo
fabricante, bem como os serviços oferecidos pela seguradora contratada, na incidência de
sinistro.
1.3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.3.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
a) Mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos;
b) Fornecimento de peças originais e materiais específicos a serem utilizados na execução
dos serviços referidos no item anterior.
1.3.2. Local de execução dos serviços será a oficina da CONTRATADA, ou em casos de
emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento;
1.3.3. A CONTRATADA deverá manter seguro de responsabilidade civil, guarda de
veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por ventura
vierem a ocorrer em veículos do CONTRATANTE sob sua guarda, durante toda a vigência
do Contrato;
1.3.4. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar
na oficina (informações sobre o estado da lataria, do estofamento, riscos, quilometragem,
quantidade do marcador de combustíveis e etc.).
Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina;
1.3.5. A CONTRATADA, no prazo máximo de um dia após o recebimento do veículo e
respectiva Solicitação de Serviço constatando os serviços e reparos a serem executados,
apresentará ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e
detalhado dos serviços a serem realizados, bem como relação de peças a serem
substituídas;
1.3.6. Deverá constar do orçamento prévio de que trata o item anterior, além do valor dos
serviços e peças, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a
partir da data da autorização dos serviços;
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1.3.7. O CONTRATANTE analisará os respectivos custos e conveniência da execução total
ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, o
CONTRATANTE autorizará à CONTRATADA a executar os serviços, sem que caiba
qualquer recurso por parte desta;
1.3.8. O CONTRATANTE não concordando com a relação de serviço/peças/materiais
apresentadas pela CONTRATADA, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer
recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da
desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha decorrido;
1.3.9. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que
impliquem em aumento de serviços e peças, a CONTRATADA deverá informar o fato ao
CONTRATANTE;
1.3.10. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo
CONTRATANTE, através da Diretoria Administrativa e Financeira do CONTRATANTE, ou
por outro setor indicado pela Diretoria;
1.3.11. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação;
1.3.12. As peças a serem aplicadas quando da execução dos serviços, devem ser originais,
constantes
da
Tabela
Oficial
do
Fabricante,
só
aceitando
genuínas
quando
comprovadamente não for fornecida no mercado varejista pelo fabricante de peças
originais;
1.3.13. As peças substituídas mesmo que inaproveitáveis deverão ser devolvidas a
Secretaria Municipal de Interior e Transportes do CONTRATANTE;
1.3.14. Para cada tipo de serviço realizado, será aplicado o tempo-padrão definido pelo
fabricante do veículo;
1.3.15. Caso a peça de reposição e/ou serviço necessário à execução da manutenção
relacionada ao objeto deste Contrato não estejam relacionados na Tabela de Peças e
Preços ou no Manual de Tempo Padrão, o valor e quantitativo para esses itens serão
definidos de comum acordo entre a Secretaria Municipal de Interior e Transportes do
CONTRATANTE e a CONTRATADA, e observados os preços correntes praticados;
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1.3.16. A CONTRATADA deverá fornecer previamente ao CONTRATANTE as Tabelas de
Tempo-Padrão de Execução de Trabalhos e de Preços de Peças dos fabricantes;
1.3.17. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como:
combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e
de consumo em geral serão de responsabilidade da CONTRATADA, já inclusos no valor da
mão-de-obra;
1.3.18. O representante do CONTRATANTE terá livre acesso à oficina da CONTRATADA
para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução;
1.3.19. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os
veículos serem examinados por um representante do CONTRATANTE;
1.3.20. Após a manutenção, entregar os veículos à Secretaria Municipal de Interior e
Transportes do CONTRATANTE, devidamente limpos, interna e externamente.
1.3.21. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços
serão executados na respectiva concessionária, findo o prazo de garantia, os mesmos
passarão a integrar este Contrato.
1.4. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.4.1. Prazo máximo para elaboração do orçamento é de 24 horas;
1.4.2. Prazo máximo para execução dos serviços incluindo eventuais reposições de peças,
contado a partir da aprovação do orçamento pela Secretaria Municipal de Interior e
Transportes do CONTRATANTE, a saber:
1.4.2.1. De funilaria – máximo de 20 (vinte) dias úteis;
1.4.2.2. De pintura – máximo de 10 (dez) dias úteis;
1.4.2.3. De mecânica (incluindo injeção eletrônica) – máximo de 3 (três) dias úteis;
1.4.2.4. De vidraçaria – máximo de 2 (dois) dia útil;
1.4.2.5. De elétrica – máximo de 3 (três) dias úteis;
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1.4.2.6. De ar-condicionado – máximo de 3 (três) dias úteis.
1.4.3. Na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos do subitem 1.4.2, a
empresa vencedora da licitação deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil
para a aprovação, e dentro dos prazos estipulados.
1.5. PRAZOS MÍNIMOS DE GARANTIA:
1.5.1. A contratada deverá oferecer garantia mínima de 3 (três) meses sobre os serviços
prestados;
1.5.2. As peças terão garantia mínima de 3 (três) meses, caso o fabricante ou montadora
ofereça garantia maior esta deverá prevalecer;
1.5.3. Serviços de pintura: 3 (três) anos de garantia contra defeitos de pintura (incluídos os
defeitos decorrentes de funilaria executados pelo licitante contratado);
1.5.4. Considerar-se-á como início do prazo de garantia a data da emissão da Nota fiscal
relativa aos serviços realizados, desde que aceita pelo CONTRATANTE;
1.5.5. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada
e deverá de imediato, providenciar o reparo;
1.5.6. Se os veículos vierem a apresentar os mesmos defeitos dentro do prazo de garantia,
a contagem desse prazo será reiniciada a partir da data em que os veículos forem
devolvidos ao CONTRATANTE;
1.5.7. Todos os serviços executados com imperícia (com ausência das condições técnicas
estipuladas nesta especificação) serão garantidos pelo licitante contratado, inclusive o
custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso.
CLÁUSULA SEGUNDA : DO VALOR
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos valores com o fornecimento de
peças de reposição ora contratados, cujo montante mensal está estimado em R$
___________ (__________), equivalente ao fornecimento das peças e/ou materiais
efetivamente executados, correspondendo a um valor anual de R$ _______________
(_____________);
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3.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos valores com a mão-de-obra ora
contratados, cujo montante mensal está estimado em R$ ___________ (__________),
equivalente aos serviços efetivamente prestados, correspondendo a um valor anual de R$
_______________ (_____________);
3.3..As mencionadas quantias são apenas estimativas de gastos, não podendo ser
exigidas, nem consideradas como valores para pagamentos mínimos. Tais estimativas
poderão sofrer acréscimos ou supressões sem que isto justifique motivo para qualquer
indenização à CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato;
3.4. Nos preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram
dos serviços ora contratado, inclusive custos com transporte, pessoal, encargos sociais,
trabalhistas e previdenciários, mão-de-obra e quaisquer outros tributos que impliquem no
fiel cumprimento deste Contrato.
3.5. Do valor fixo da mão-de-obra e do desconto sobre as peças
3.5.1.Do valor fixo da Mão-de-obra (Serviços).
3.5.1.1. O valor fixo da mão-de-obra a ser pago à CONTRATADA pelo CONTRATANTE,
será de R$ (......) por hora trabalhada.
3.5.2. Do desconto fixo sobre as Peças de Reposição
3.5.2.1. O desconto fixo oferecido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, para peças de
reposição é de ___ % (___________________) e incidirá sobre a Tabela de Preços Oficial
do Fabricante do Veículo.
CLÁUSULA QUARTA : DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTES
4.1. A vigência do contrato será de __ (___) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Estado de ES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de
60 (sessenta) meses, em conformidade com o art. 57 da Lei nº. 8.666/1993, com
alterações posteriores;
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4.2. O Contrato poderá ser reajustado, visando a adequação aos novos preços de
mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da apresentação da
proposta, ou à época da última repactuação, devidamente comprovada e justificada,
utilizando-se como índice a variação do INPC/IBGE, ou em conformidade com outros
dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público.
CLÁUSULA QUINTA : DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, com alterações
posteriores, os serviços e as peças objeto deste Contrato, será recebido:
5.1.1. Provisoriamente, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior
verificação da conformidade com as especificações exigidas no Anexo I – Termo de
Referência, deste Edital, bem como, com as especificações constantes da proposta
apresentada pela CONTRATADA;
5.1.2. Definitivamente: após verificação da conformidade dos serviços com as referidas
especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da lavratura do termo de
recebimento provisório;
5.2. Recebidos os serviços/peças nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua
utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas,
proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pelo
CONTRATANTE;
5.3. Serão recusados os serviços/peças imprestáveis ou que não atendam às
especificações constantes da solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Interior e
Transportes do CONTRATANTE;
5.4. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste Contrato, não exclui a
responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados
quando da sua normal utilização pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
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5.5. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços
consistirá
no
atesto da
nota fiscal//fatura,
pela Supervisão
de Transporte do
CONTRATANTE, ou por outro servidor designado para esse fim;
5.6. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o
recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a
CONTRATADA interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades;
5.7. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento
suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o CONTRATANTE qualquer
ônus, inclusive financeiro;
5.8. Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste instrumento
convocatório e na proposta da CONTRATADA serão rejeitados, parcial ou totalmente,
conforme o caso;
5.9. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SEXTA : DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento de peças e a
execução dos serviços objeto deste Contrato, no Setor de Protocolo do CONTRATANTE,
a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento,
acompanhada(s) dos seguintes documentos:
6.1.1. Orçamentos com autorizações de fornecimento de peças ou execução dos serviços,
emitidos pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes do CONTRATANTE, durante o
mês;
6.1.2. Ofício solicitando o pagamento;
6.1.3. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às
de terceiros;
6.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
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6.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do
domicílio sede da licitante vencedora;
6.2. O pagamento será efetuado pelo COTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias,
contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos
comprobatórios, conforme indicado no subitem
6.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de ES – BANESTES,
creditada em conta corrente da CONTRATADA;
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma
das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira:
6.3.1. Atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto desta
licitação, das notas fiscais emitidas pela CONTRTADA;
6.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 6.1.3 a 6.1.5, com
a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos,
dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE, nenhuma responsabilidade
sobre o atraso no pagamento;
6.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem
retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos
seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando
assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos
serviços efetivamente prestados e atestados;
6.4. O CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Contrato;
6.5. De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de ES, aquele que participar de
licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da Federação,
recolherá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
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CLÁUSULA SÉTIMA : DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA, no decorrer da execução deste Contrato, obriga-se a:
7.1.1. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante fornecimento de
mão-de-obra e peças, de acordo com os itens desta especificação, sendo de sua inteira
responsabilidade a substituição dos serviços e peças, quando constatados não estar em
conformidade com as referidas especificações;
7.1.2. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração do
CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as
reclamações formuladas;
7.1.3. Atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (três) horas,
mantendo em seu estabelecimento pessoal técnico habilitado para a execução de serviços
corretivos para o imediato funcionamento do veículo automotivo. Na hipótese da execução
do serviço exigir dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável, ou
materiais não disponíveis no estoque de emergência, a correção será postergada para o
dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da CONTRATADA;
7.1.4. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de
caráter rotineiro e cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
7.1.5. Fornecer à Secretaria Municipal de Interior e Transportes do CONTRATANTE, as
Tabelas de Tempo de Execução de Trabalhos e de Preços de Peças Acessórios dos
fabricantes. Preferencialmente as tabelas dos fabricantes deverão ser fornecidas em
catálogos ou CD-ROM no ato da assinatura deste Contrato;
7.1.6. Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Interior e Transportes do
CONTRATANTE, qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste
Contrato;
7.1.7. Prestar serviços, somente a veículos devidamente autorizados pela Secretaria
Municipal de Interior e Transportes do CONTRATANTE;
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7.1.8. Credenciar preposto para representá-la permanentemente junto ao CONTRATANTE,
com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre
por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada
caso;
7.1.9. Apresentar, sempre que solicitados, cópia das notas fiscais, bem como prestar
contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços realizados,
fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do Contrato para acompanhamento
da execução deste;
7.1.10. Manter estoque regular e permanente de peças originais, genuínas e acessórios
dos veículos descritos acima (item 9) para aplicação imediata nos serviços rápidos;
7.1.11. Não ultrapassar o período (Hora Técnica) necessário para a execução dos serviços,
conforme previsto nos manuais de tempo-padrão de mão-de-obra dos fabricantes dos
veículos;
7.1.12. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeções nas instalações e maquinaria,
com a finalidade de verificar as condições com que é prestada a manutenção nos veículos
desta Corte;
7.1.13. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas ( art.
55, XIII, da Lei n° 8.666/1993);
7.1.14. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste Termo, nem
subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por
escrito do CONTRATANTE;
7.1.15. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados,
prepostos e/ou contratados, bem como por omissões ou erro na elaboração de estimativas
de custos que redundem em aumento de despesa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA : DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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8.1. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
8.1.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o
objeto deste Contrato de forma satisfatória;
8.1.2. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos
serviços e outras atividades decorrentes da contratação;
8.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da CONTRATADA;
8.1.4. Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer falha ou anormalidade
que verificar na execução deste Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu
correto cumprimento;
8.1.5. Fiscalizar a execução deste Contrato objetivando a qualidade desejada;
8.1.6. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas,
a execução dos serviços;
8.1.7. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidos neste Contrato.
CLÁUSULA NONA : DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
9.1. Aquele que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar contrato
ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida no certame,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedida de licitar e contratar com o Municipio de Agua Doce do Norte, ES, União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais;
9.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução glotal ou parcial do objeto pactuado,
conforme o caso, o CONTRANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções,
garantida a prévia defesa:
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a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez
por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na
execução do serviço ou da entrega do material
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de
inexecução total ou parcial do mesmo.
9.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser
cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou da
garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente;
9.4. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa compensatória que porventura for
aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então
acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
9.5. O não comparecimento injustificado para assinar o contrato ou retirar a nota de
empenho dentro de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante
faltosa ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total
do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta
cláusula e na legislação pertinente;
9.6. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e
danos decorrentes para o CONTRATANTE;
9.7. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº 10.520/02 e da Lei 8.666/1993,
com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA : DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
10.1. Caberá ao Departamento de Serviços Gerais do CONTRATANTE o recebimento,
fiscalização e acompanhamento do fiel cumprimento da prestação do serviço, bem como
atestar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a execução do serviço;
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10.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de
ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA oferecerá, a título de garantia de Contrato, conforme o art. 56 da
Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, caução correspondente a 3% (três
por cento) do valor do Contrato;
11.2. A garantia prestada pela CONTRATADA, será apresentada no ato da assinatura do
Contrato e liberada ou restituída após a execução total do Contrato, caracterizada esta
após a liquidação e pagamento da última fatura, relativa ao cumprimento do objeto
contratado;
11.3. A garantia a que se refere o item 11.1 deverá ser caução em dinheiro ou título da
dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, nos termos do Art. 56 da Lei 8.666/1993,
com alterações posteriores;
11.3.1. A garantia em dinheiro deve ser efetuada em caderneta de poupança, em
instituição financeira designada pela Administração, em favor do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato, ensejará a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/1993.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
I – Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da citada lei;
II -Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo
administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
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III -Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente;
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
13.1. O presente Contrato vincula-se aos termos:
13.1.1 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 006/2015e seus Anexos, constante do
Processo Administrativo nº 160/2015;
13.1.2. da proposta vencedora da CONTRATADA, os quais se constituem em parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
DÉCIMA QUARTA : DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14.1. O empregado da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com o
CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga
a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. O presente Contrato poderá ser alterado conforme estabelece o art. 65, da Lei nº
8.666/1993, com alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE,
com a apresentação das devidas justificativas;
15.2. O objeto do Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65,
§§ 1 e 2º, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : DA PUBLICAÇÃO
16.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas que incidirem ou venham a incidir
sobre o Contrato, exceto a publicação de seu extrato e eventuais termos aditivos no Diário
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
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Oficial do Estado de ES, que deverá ser providenciada pelo CONTRATANTE, em
obediência ao disposto do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8666/93, com alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão à conta do OrçamentoPrograma de 2015 do Municipio de Agua Doce do Norte, ES, obedecendo à seguinte
classificação:
120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.122.0003.2.074 – Manutenção do Meio Ambiente e suas Atividades
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000–Material de Consumo–Ficha nº0394–Saldo Orçamentário–R$ 3.000,00
Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 00396
Saldo Orçamentário: R$ 1.500,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0017.2.026 – Manutenção de Atividades do Transporte Escolar
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000–Material de Consumo–Ficha nº 0110-Saldo Orçamentário–R$ 34.000,00
Fonte de Recursos – 11080001 – Recursos de Convênios Destinados a Prog. Educação
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 111
Saldo Orçamentário – R$ 18.000,00
Fonte de Recursos–11080001–Recursos de Convênios Destinados a Prog. Educação
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.122.0008.2.026 – Manutenção de Atividades do Transporte Escolar
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000–Material de Consumo – Ficha nº 1100 - Saldo Orçamentário – R$ 18.600,00
Fonte de Recursos – 11010000 - MDE
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 111
Saldo Orçamentário – R$ 8.100,00 - Fonte de Recursos – 11010000 – MDE
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
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PP 006/2015
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050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.122.0008.2.020 – Manutenção de Atividades da SMEC
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 0088 - Saldo Orçamentário – R$ 9.000,00
Fonte de Recursos – 11010000 - MDE
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 091
Saldo Orçamentário – R$ 4.300,00 - Fonte de Recursos – 11010000 – MDE
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0030.2.050 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000–Material de Consumo–Ficha nº 0236-Saldo Orçamentário–R$ 21.800,00
Fonte de Recursos – 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0241
Saldo Orçamentário–R$ 13.000,00-Fonte de Recursos–12010000-Rec. Próprios – Saúde
150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
004 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0060.2.093 – Manutenção de Atividades do CRAS
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 0481 – Saldo Orçamentário – R$ 3.000,00
Fonte de Recursos – 13010000 – Recursos FNAS
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0484
Saldo Orçamentário – R$ 2.300,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV IÇOS URBANOS
15.452.0003.2.057 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000–Material de Consumo–Ficha nº 0286 - Saldo Orçamentário – R$ 28.700,00
Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0288
Saldo Orçamentário – R$ 13.100,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
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Comissão Permanente de Licitação
090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES
26.122.0003.2.062 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Interior e Transportes
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 0325 - Saldo Orçamentário – R$ 6.800,00
Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0327
Saldo Orçamentário – R$ 3.200,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários.
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
20.606.0041.2.069 – Manutenção das Máquinas e Equipamentos da Agricultura
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo – Ficha nº 352 – Saldo Orçamentário – R$ 61.900,00
Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 0354
Saldo Orçamentário – R$ 23.600,00 - Fonte de Recursos – 10000000 – Rec. Ordinários
17.2. No(s) exercício(s) seguinte(s) a execução do Contrato ficará assegurada a despesa,
no período de sua vigência, mediante a emissão à conta do elemento de Despesa
adequado da Lei Orçamentária respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA : DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão
consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando
remetidas para os endereços deste instrumento;
18.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando
outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA : DO FORO
19.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, não resolvidas na esfera
administrativa, fica eleito o foro da Cidade de Água Doce do Norte, Capital do Estado de
ES, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
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19.2. E por estarem as partes, justas, combinadas e contratadas, firmam o presente
instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.
Água Doce do Norte, ____de ______________ de 2015.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES,
CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome do Representante Legal da Empresa
TESTEMUNHAS:
1ª: _______________________ CPF: _______________________
2ª: _______________________ CPF: ________________________
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitação), como representante devidamente
constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, declara sob
as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente pelo
Licitante e o conteúdo da proposta não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº
006/2015-Processo 160/2015-SMINTRAN, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº
006/2015-Processo 160/2015-SMINTRAN, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 006/2015-Processo 160/2015SMINTRAN S, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 006/2015-Processo 160/2015-SMINTRAN,
quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 006/2015Processo 160/2015-SMINTRAN ,não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial
nº 006/2015-Processo 160/2015-SMINTRAN antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 006/2015Processo 160/2015-SMINTRAN, não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante do Poder Executivo do Municipio de Agua Doce do
Norte, ES, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes
e informações para firmá-la.
___________________, _______ de _____________ de _____.
______________________________
(Representante Legal do Licitante no âmbito do Pregão Presencial nº 006/2015-Processo 160/2015SMINTRAN)
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
PP 006/2015
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AVISO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015.
Menor Preço por Item
Processos n°0160/2015-SMINTRAN.
A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio
nomeados pela Portaria Municipal nº 002/2015, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/1993, LC
123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos
interessados que dará continuidade a realização do julgamento do procedimento licitatório em
epigráfe as 08:00h dia 23.03.2015, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 081, Centro,
Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 006/2015,
menor preço por item, para a
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos
automotores (diesel) desta Municipalidade, com fornecimento de peças e mão-deobra, especificações estão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 37591122, E-mail: [email protected]; licitaçã[email protected], setor de licitações, de 2ª
a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Água Doce do Norte, ES, 05 de março de 2015.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-
mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
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