MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 06/2010 - DICAMP
1. INTRODUÇÃO
1.1 Trata-se de procedimento para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
limpeza e conservação a serem realizados nas unidades da Procuradoria da República instaladas
no Estado do Rio Grande do Sul, bem como de postos de ascensorista, telefonista, copeira e
garçom para o edifício-sede da PR/RS em Porto Alegre, nos termos deste termo de referência.
1.2 Definição dos termos utilizados neste documento:
CONTRATANTE: Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul.
CONTRATADA: Empresa contratada para a execução dos serviços.
FISCALIZAÇÃO: Servidor(es) designado(s) pela contratante para exercer a fiscalização do
contrato.
MPF: Ministério Público Federal.
PR/RS: Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul.
MPOG: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
IN 02/2008 (atualizada pela IN 03/2009): Instrução Normativa da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do MPOG, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação
de serviços, continuados ou não.
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS: Substâncias ou materiais destinados à higienização,
desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no
tratamento da água compreendendo :
a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando
aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
b) Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a
aplicações de uso doméstico;
c) São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos
congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos
às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao
consumo e fiscalização.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Como são serviços auxiliares de execução contínua, que apoiam a realização das atividades
essenciais ao cumprimento das atribuições do MPF, tais atividades serão, de preferência, objeto de
execução indireta, conforme dispõe o Decreto nº 2.271/97. Além disso, a atual contratação
alcançou seu limite máximo de prorrogação da vigência, justificando a instrução de novo
procedimento licitatório, sob pena de uma eventual paralisação desses serviços vir a comprometer
as atividades institucionais da PR/RS.
3. DO OBJETO
3.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e
higienização a serem realizados nas unidades da PR/RS identificadas no Quadro I, e de postos de
ascensorista, telefonista, copeira e garçom para o edifício-sede de Porto Alegre (item 5.1.1),
incluindo os materiais e equipamentos listados no item 10 deste documento.
3.1.1 Esclarecimentos sobre o Quadro I:
a) Em virtude dos imóveis possuírem diferentes tipos de áreas, com produtividades diferenciadas,
a área total foi convertida para a produtividade de 600m², de modo a facilitar a identificação de
valores limites para contratação e o quantitativo total de serventes que será necessário para a
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execução dos serviços, excluindo-se desta conversão as áreas de fachada envidraçada e
esquadria externa com exposição ao risco, conforme disposto na Portaria nº 24, de 29 de
outubro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG (publicada
no DOU de 03/11/2010);
b) Nos casos em que a Área Física a ser contratada for menor que a estabelecida para a
produtividade mínima de referência estabelecida na IN 02/2008, esta poderá ser considerada
para efeito da contratação.
QUADRO I
Relação de Endereços, Áreas e Produtividades
Item 1 - Porto Alegre: Praça Rui Barbosa nº 57 - Centro / Av. Júlio de Castilhos nº 160 - Centro.
Tipo
Pisos
Esquadrias
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1= 5.414
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 1.037
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 160
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 1.118
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 465
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 637
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 637
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) = 6.832,00 m²
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 73
Item 2 - Bagé: Rua Bento Gonçalves, 285 - salas 601,602,603,604 e 606- Centro.
Tipo
Pisos
Esquadrias
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1= 207
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 0
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 0
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 25
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 25
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
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ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) =
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
216,10 m²
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 05
Item 3 - Bento Gonçalves: Avenida Planalto nº 1075 - Bairro São Bento.
Tipo
Pisos
Esquadrias
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1= 305
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 405
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 20
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 31
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 31
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) = 520,77 m²
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 04
Item 4 - Cachoeira do Sul: Avenida Brasil nº 669.
Tipo
Pisos
Esquadrias
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1= 196
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 581
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 213
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6=0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 14
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 14
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) =
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
512,89 m²
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 03
Item 5 - Canoas: Rua Dr. Barcelos, nº 1135, 2º andar - Centro.
Pisos
Tipo
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
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Esquadrias
Salas / Corredores
600 m²
A1= 240
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 0
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 0
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 161
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 161
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) = 298,54 m²
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 06
Item 6 - Caxias do Sul: Rua Sinimbu nº 691 - Bairro Nossa Senhora de Lourdes.
Tipo
Pisos
Esquadrias
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1= 486
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 86
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 0
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 184
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 184
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) = 595,90 m²
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 10
Item 7 - Cruz Alta: Av. Presidente Vargas nº 765 - Centro.
Tipo
Pisos
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1=750
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 542
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 0
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Esquadrias
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 79
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 79
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) = 1.049,72 m²
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 03
Item 8 - Erechim: Rua XV de Novembro nº 55 - Salas 31 a 34.
Tipo
Pisos
Esquadrias
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1=168
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 0
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 0
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 30
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 30
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) = 178,90
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
m²
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 03
Item 9 - Lajeado: Rua Irmão Emílio Conrado nº 120 - Bairro Moinhos.
Tipo
Pisos
Esquadrias
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1= 439
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 0
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 0
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 80
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 80
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
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ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) = 468,09 m²
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 05
Item 10 - Novo Hamburgo: Rua Tamandaré nº 140 - 5º e 8º andar - Bairro Pátria Nova.
Tipo
Pisos
Esquadrias
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1= 606
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 0
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 0
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 110
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 110
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) =
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
646,00 m²
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 09
Item 11 - Passo Fundo: Rua Antônio Araújo nº 720 - Centro .
Tipo
Pisos
Esquadrias
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1= 827
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 0
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 0
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 120
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 120
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) = 870,63 m²
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 10
Item 12 - Pelotas: Rua General Neto nº 1035 - 6º andar , Centro.
Pisos
Tipo
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
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Esquadrias
Salas / Corredores
600 m²
A1= 233
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 0
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 0
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 125,3
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 125,3
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) =
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
278,56 m²
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 09
Item 13 - Rio Grande: Rua Marechal Floriano Peixoto nº 518 - Centro.
Tipo
Pisos
Esquadrias
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1= 469
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 448
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 0
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 57
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 57
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) =
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
713,72 m²
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 04
Item 14 - Santa Cruz do Sul: Rua Ernesto Alves nº 428 - Centro.
Tipo
Pisos
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1= 602
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 550
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 45
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Esquadrias
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 77
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 77
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) =
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
909,50 m²
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 10
Item 15 - Santa Maria: Rua Antafogasta nº 67.
Tipo
Pisos
Esquadrias
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1= 1.168
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2=0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3=65
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 776
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 60
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 229
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8=229
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) = 1.688,02 m²
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 28
Item 16 - Santa Rosa: Av. Expedicionário Weber nº 550 - 4º Andar - Salas 402,403,404.
Tipo
Pisos
Esquadrias
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1= 500
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 51
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 0
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 0
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 68
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 68
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
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ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) = 562,97 m²
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 05
Item 17 - Santana do Livramento: Av. Tamandaré, nº 2080 - 3º Andar - Centro.
Tipo
Pisos
Esquadrias
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1= 352
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 0
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 0
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 42
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 42
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) = 367,27 m²
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 04
Item 18 - Santo Ângelo: Rua Barão de Santo Ângelo, 1101 - Centro.
Tipo
Pisos
Esquadrias
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
Salas / Corredores
600 m²
A1= 620
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 922
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 77
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 137
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 137
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) =
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
1.138,51 m²
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 04
Item 19 - Uruguaiana: Rua XV de Novembro nº 1998 - Centro.
Pisos
Tipo
Produtividades diárias/servente
Área (m²)
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Esquadrias
Salas / Corredores
600 m²
A1= 601
Almoxarifado/Depósito
1350 m²
A2= 0
Hall / Saguão /Salão
800 m²
A3= 0
Pátios / Áreas verdes
1200 m²
A4= 900
Passeios e arruamentos
6000 m²
A5= 64
Face externa c/ exposição ao risco
110 m²
A6= 0
Face externa s/ exposição ao risco
220 m²
A7= 154
Face interna (A8 = A6 + A7)
220 m²
A8= 154
* Área total do imóvel convertida para produtividade de 600 m².
** Produtividades convertidas para a periodicidade do serviço (quinzenalmente).
ATC*= (A1x600) + (A2x600) + (A3x600) + (A4x600) + (A5x600) + (A7x600) + (A8x600) =
600
1350
800
1200
6000
3300**
3300**
1.113,40 m²
Quantidade de banheiros (para instalar dispenseres p/ refil de sabonete líquido, cap. 800 ml) : 05
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1 Os serviços objeto desta contratação encontram-se detalhados no item 6 deste documento;
4.2 A CONTRATADA deverá proceder à coleta seletiva de papel e de outros tipos de materiais para
reciclagem;
4.3 Os serviços de limpeza e conservação abrangem o fornecimento de todo material de consumo,
máquinas e equipamentos necessários, conforme Quadros II e III;
4.4 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 48 (quarenta e oito) horas após o início da
prestação dos serviços, relação das máquinas e equipamentos solicitados no Quadro III, atualizando-a
sempre que ocorrer alteração, bem assim promover a identificação dos mesmos, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
4.5 As máquinas e equipamentos apresentados pela CONTRATADA, na forma do item 4.4, não
poderão ser retirados das dependências da CONTRATANTE sem a imediata substituição por similar ou
outro de melhor tecnologia, e com solicitação prévia e a expressa autorização da CONTRATANTE;
4.6 A instalação de quaisquer outros equipamentos que não estejam listados no Quadro III
dependerá de prévia solicitação por parte da CONTRATADA e expressa autorização do CONTRATANTE;
4.7 A CONTRATADA deverá manter um estoque adequado dos materiais de consumo constantes
do Quadro II deste termo, em local a ser indicado pelo CONTRATANTE, visando à boa execução dos
serviços, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga e descarga e possíveis perdas, danos
ou prejuízos, bem como pelo seu controle e distribuição diária para a execução dos serviços;
4.8 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo fornecimento dos materiais de consumo nas
quantidades necessárias à execução dos serviços, ainda que a demanda seja maior que o consumo médio
mensal estimado para o contrato, apresentado no Quadro II;
4.9 A CONTRATADA deverá fornecer outros materiais de consumo, máquinas e equipamentos,
eventualmente não previstos nos Quadros II e III, em decorrência de fatos imprevisíveis ou para atender
legislação superveniente;
4.10 A CONTRATADA deverá utilizar material de limpeza e outros produtos químicos aprovados
pelos órgãos governamentais competentes, devendo ser entregues em embalagens originais de fábrica ou
de comercialização que não causem danos a pessoas ou instalações físicas, elétricas ou hidráulicas, redes
de computação, água e esgoto e demais instalações existentes nas dependências do CONTRATANTE;
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5. DO PESSOAL E DA CARGA HORÁRIA
5.1 Para dar cumprimento aos serviços especificados neste termo, a CONTRATADA deverá
distribuir seu pessoal da seguinte forma:
5.1.1 No edifício-sede da PR/RS em Porto Alegre (item 1 do Quadro I):
01 (um) encarregado-geral, em regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
04 (quatro) ascensoristas, em regime de 30 (trinta) horas semanais;
02 (duas) copeiras, em regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
02 (duas) telefonistas, em regime de 30 (trinta) horas semanais;
01 (um) garçom, em regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
serventes de limpeza, em regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no quantitativo
necessário à realização dos serviços, dimensionado conforme a IN 02/2008, observadas as
planilhas previstas para a presente contratação.
5.1.2 Nas demais unidades da Procuradoria da República no interior do RS (itens 2 a 19 do Quadro
I):
serventes de limpeza, no quantitativo necessário à realização dos serviços, dimensionado
conforme a IN 02/2008, observadas as planilhas previstas para a presente contratação.
Obs.: Independentemente das áreas informadas no Quadro I, a CONTRATADA deverá manter no
mínimo 1 (um) servente de limpeza, em regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em
cada unidade da Procuradoria da República instalada nos municípios do interior do Estado.
5.2
Os horários de trabalho de cada profissional serão estabelecidos pela CONTRATANTE,
observando o horário de funcionamento das unidades da PR/RS, e poderão ser alterados de
acordo com a conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante acerto prévio com a
CONTRATADA, desde que não excedam a carga horária semanal estabelecida em contrato.
5.3 A jornada de trabalho semanal será cumprida de segunda a sexta-feira.
6. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Quanto ao ENCARREGADO-GERAL, são atribuições:
a) Gerenciar, vistoriar, coordenar e controlar as atividades desempenhadas por seus subordinados,
bem assim a assiduidade e pontualidade dos profissionais diretamente nos postos de serviço;
b) Zelar pela disciplina e a boa apresentação dos profissionais que estejam sob sua
responsabilidade, verificando se estão devidamente uniformizados, atentando para detalhes de
higiene e segurança do trabalho, bem como quanto ao uso obrigatório de crachá;
c) Solicitar à CONTRATADA a reposição dos empregados faltosos;
d) Manter a fiscalização informada acerca das ocorrências diárias, especialmente quanto a faltas,
atrasos e substituições de pessoal;
e) Efetuar o controle e distribuição dos materiais de consumo, bem como das máquinas e
equipamentos, aos profissionais responsáveis pela execução dos serviços;
f) Elaborar e apresentar à fiscalização, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório mensal
de materiais de consumo utilizados na realização das serviços;
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus subordinados, das normas internas da
CONTRATANTE.
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h) Executar outras atividades consideradas necessárias, inerentes à sua função.
6.2 Quanto às ASCENSORISTAS, são atribuições:
a) operar os elevadores no transporte de pessoas e cargas, bem como o sofware de
gerenciamento associado, observando os limites de peso;
b) tratar com cortesia os passageiros orientando-os acerca da utilização dos elevadores e
indicando, quando solicitado, a localização de salas e departamentos;
c) comunicar imediatamente à fiscalização qualquer anormalidade observada nos elevadores;
d) executar outros serviços inerentes à função.
6.3 Quanto às COPEIRAS, são atribuições:
a) preparar, acondicionar e distribuir café e água quente para todos os setores da PR/RS;
b) distribuir café, chá e água, bem como organizar as mesas para atender reuniões, cursos e
outros eventos;
c) lavagem de garrafas térmicas, louças e talheres inerentes aos serviços, zelando para que o
material e equipamentos da copa estejam sempre em perfeitas condições de uso,
funcionamento, higiene e segurança;
d) auxiliar as serventes na limpeza geral da copa, inclusive fogão, geladeira e bebedouros,;
e) executar outros serviços inerentes à função.
6.4 Quanto às TELEFONISTAS, são atribuições:
a) atender telefonemas internos e externos de modo cortês, transmitindo orientações ao
público usuário e repassando as ligações aos ramais internos, quando for o caso;
b) efetuar, quando solicitado, ligações telefônicas externas mantendo registro de ligações
interurbanas;
c) submeter-se a orientações técnicas sobre o funcionamento dos equipamentos de telefonia
instalados na PR/RS;
d) comunicar imediatamente à fiscalização quaisquer anormalidades verificadas nos
equipamentos de telefonia;
e) executar outros serviços inerentes à atividade de telefonista.
6.5 Quanto ao GARÇOM, são atribuições:
a) atender de modo cortês às reuniões e eventos, servindo café, chá e água aos participantes;
b) auxiliar as copeiras, se necessário, no atendimento a reuniões, cursos e outros eventos, na
organização de mesas, louças e limpeza;
d) executar demais serviços não explicitados inerentes à atividade de garçom.
6.6 Quanto a SERVENTES, são atribuições:
6.6.1 DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:
a) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris,
caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos,
extintores de incêndio, etc.;
b) Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;
c) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
d) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
e) Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário
desinfetante, duas vezes ao dia;
f) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
g) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de
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marmorite e emborrachados;
h) Varrer os pisos de cimento;
i) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas,
duas vezes ao dia;
j) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
k) Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
l) Limpar os elevadores com produtos adequados;
m) Passar pano úmido com álcool (graduação 95º GL) nos tampos das mesas e assentos dos
refeitórios antes e após as refeições;
n) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendoos para local indicado pela Administração;
o).Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da
IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;
p) Limpar os corrimãos;
q) Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, fornecidos pela CONTRATANTE;
r) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
6.6.2.SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
c) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
d) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis
encerados;
e) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
f) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
g) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados
com detergente, encerar e lustrar;
h) Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
i) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool (graduação 95º GL), duas vezes por
semana;
j) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
k) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
6.6.3 MENSALMENTE, UMA VEZ.
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes e rodapés;
c) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
d) Limpar persianas com produtos adequados;
e) Remover manchas de paredes;
f) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha,
enrolar, pantográfica, correr, etc.);
g) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
6.6.4.ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
a) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
b) Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;
c) Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água dos prédios, remover a lama
depositada e desinfetá-las.
6.6.5 ESQUADRIAS EXTERNAS
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Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência:
a) Quinzenalmente, uma vez, limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes
produtos anti-embaçantes;
b) Semestralmente, uma vez, limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade
com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
Obs.: Considerar-se-á a limpeza de fachadas envidraçadas, externamente, somente para
aquelas cujo acesso para limpeza exija equipamento especial.
6.6.6 ÁREAS EXTERNAS
Considerar-se-á área externa aquela não edificada, mas integrante do imóvel.
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência:
I- DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
b) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e
emborrachados;
c) Varrer as áreas pavimentadas;
d) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros,
removendo-os para local indicado pela Administração;
e) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos
da IN MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;
f) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
II - SEMANALMENTE, UMA VEZ.
a) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
b) Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com
detergente, encerar e lustrar;
c) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
d) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
III- MENSALMENTE, UMA VEZ.
a) Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
b) Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama
e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.
OBS.: Os serviços de paisagismo com jardinagem, adubação e aplicação de defensivos agrícolas
estão excluídos do objeto da contratação, por não integrarem a IN 02/2008.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma
prevista na Lei nº 8.666/93;
7.2 Disponibilizar instalações sanitárias;
7.3 Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;
7.4 Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios;
7.5 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o
cumprimento das formalidades legais.
7.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
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8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além do fornecimento da mão de obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de
limpeza dos prédios e demais atividades correlatas, a CONTRATADA obriga-se a:
8.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encaminhando
elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções
profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
8.3 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela
fiscalização;
8.4 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e
provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's;
8.5 Manter sediado junto à CONTRATANTE durante os turnos de trabalho, elementos capazes de
tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.6 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas
condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar
danos à rede elétrica;
8.7 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como:
aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo,
escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da
CONTRATANTE;
8.8 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços,
de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e
constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
8.9 Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento
dos mesmos, permanecendo no local do trabalho (unidade de Porto Alegre) em tempo integral,
fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este
encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao fiscal dos
serviços e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas
detectadas;
8.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;
8.11 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus empregados acidentados ou com mal súbito;
8.12 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança da CONTRATANTE;
8.13 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
8.14 Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como
as ocorrências havidas, dando ciência à fiscalização;
8.15 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizandose, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da
execução do contrato, conforme exigência legal;
8.16 Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e qualidade
necessárias;
8.17 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
8.18 Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de
funcionamento da CONTRATANTE;
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8.19 Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais
como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
d)Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de
desperdícios/poluição;
e) Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza e
conservação;
f) Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva,
poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes
bacteriológicos, minas e outros);
g) Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente
poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas
composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as
comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para
repasse aos fabricantes ou importadores;
h) Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis
em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em
recipientes adequados para destinação específica.
8.20 Manter nas dependências da CONTRATANTE, em condições de uso e emprego imediato nas
diversas atividades que compõem o objeto contratual, estoque adequado de materiais e produtos
cujo fornecimento competir à CONTRATADA, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte,
carga e descarga e possíveis perdas, danos ou prejuízos, bem como pelo seu controle e
distribuição diária para a execução dos serviços;.
8.21 Apresentar à fiscalização, até o quinto dia útil do mês subsequente, um relatório mensal com
o registro sucinto de todas as ocorrências havidas na execução do objeto contratual, inclusive
faltas, atrasos e substituições de pessoal, bem como a relação dos materiais de consumo
utilizados no período;
8.22 Fornecer e instalar, ao início do contrato, em cada banheiro das unidades onde serão
prestados os serviços, conforme quantidades indicadas no Quadro I, dispenseres plásticos
para utilização de refil com sabonete líquido, capacidade de 800 ml, os quais deverão ser
instalados devidamente abastecidos.
9. DOS UNIFORMES
9.1 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos seus empregados
conforme a seguir descrito:
a) Fornecer, no primeiro dia de vigência do contrato, uniforme completo a cada empregado
conforme a categoria profissional, observando as especificações do item 9.2;
b) Promover a substituição de todas as peças que compõem os uniformes, impreterivelmente, após
06 (seis) meses à entrega anterior ou a qualquer tempo sempre que não estejam atendendo às
condições mínimas de apresentação exigidas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após
comunicação oficial e escrita do CONTRATANTE;
c) Os uniformes deverão ser entregues a todos os empregados mediante recibo individualizado, por
categoria profissional (relação nominal dos empregados, contendo a especificação de cada peça
recebida, respectivos quantitativos e, impreterivelmente, assinada e datada por cada profissional),
cujas cópias deverão ser enviadas à CONTRATANTE;
d)Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou
feminino, seguindo os padrões de boa qualidade e de apresentação exigidos pelo CONTRATANTE,
devendo a CONTRATADA providenciar as devidas adaptações quando necessárias, inclusive
quanto às profissionais gestantes, que deverão ter seus uniformes substituídos sempre que
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estiverem apertados;
e) O uso de saia não será permitido;
f) O custo do uniforme será de total responsabilidade da CONTRATADA, não podendo em hipótese
alguma ser descontado do salário do empregado.
9.2 O conjunto completo de uniforme deverá ser composto das peças e especificações descritas
abaixo, conforme a categoria e sexo do profissional, devendo a CONTRATADA submeter,
previamente à aprovação do CONTRATANTE.
a) Serventes
04 (quatro) calças compridas;
02 (duas) camisas mangas curtas;
02 (duas) camisas mangas longas;
02 (dois) pares de calçado fechado, apropriados à execução dos serviços;
Obs.: para o servente que trabalhará nas áreas externas deverá ser fornecido, também, 01 par de
botinas de borracha (para lavar pisos).
b) Ascensoristas / Encarregado
04 (quatro) calças compridas tipo social;
02 (duas) camisas mangas curtas;
02 (duas) camisas mangas longas;
02 (dois) pares de sapato social;
Uniforme de inverno: 01 Suéter em malha de lã, mangas longas, decote em “V”;
01 casaco, forrado internamente, em tecido que contenha pura lã (blazer).
c) Copeiras
04 (quatro) calças compridas;
02 (duas) camisas mangas curtas;
02 (duas) camisas mangas longas;
02 (dois) pares de calçado fechado.
d) Telefonistas
04 (quatro) calças compridas;
02 (duas) camisas mangas curtas;
02 (duas) camisas mangas longas;
Uniforme de inverno: 01 Suéter em malha de lã, decote em “V”, com mangas longas.
e) Garçom
04 (quatro) calças sociais pretas;
02 (duas) camisas sociais brancas, mangas curtas;
02 (duas) camisas sociais brancas, mangas longas;
02 (dois) pares de sapato social preto;
02 (duas) gravatas tipo borboleta, em cetim preto.
10. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
10.1 Os materiais de consumo a serem fornecidos pela CONTRATADA encontram-se relacionados no Quadro II.
QUADRO I I
Materiais de Consumo
CONSUMO MÉDIO MENSAL
CANOAS
CAXIAS S.
CRUZ A.
ERECHIM
LAJEADO
N. HAMB.
P. FUNDO
PELOTAS
RIO GR.
S. ROSA
S. LIVRAM.
S. ÂNGELO
URUG.
Água sanitária.
Litro
80
10
25
15
20
30
30
25
10
15
30
10
10 30 40 20
15
15
20
02
Álcool líquido c/ graduação 95º GL.
Litro
50
6
6
12
10
8
8
8
8
3
12
6
5
5
15
4
4
3
6
03
Cera líquida de alto brilho, frascos de 600 ml.
Frasco
25
4
2
3
x
x
4
x
x
x
x
x
3
x
x
1
3
6
6
04
Desinfetante concentrado.
Litro
80
8
6
3
15
30
40
25
8
6
30
10
8
25 30 20
20
20
20
05
Detergente líquido, desengordurante.
Litro
80
6
20
6
10
25
35
4
6
4
24
4
5
10 25
5
10
10
6
06
Escova sanitária.
Peça
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
07
Espanador.
Peça
5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
08
Esponja dupla face.
Peça
45
5
10
6
4
6
6
2
3
3
6
2
2
5
15
4
6
10
8
09
Flanela para limpeza de mobiliário em geral.
Peça
60
3
10
6
8
12
10
4
6
30
10
4
4
6
15 10
4
10
6
10
Lã de aço, tipo Bom Bril ou similar, pacote c/ 8 Pacote
unidades.
20
3
6
3
3
6
5
3
3
3
6
3
3
3
5
3
3
10
4
11
Limpa vidros, em frasco de 500 ml.
Frasco
20
6
5
6
6
6
6
5
6
8
8
6
6
10 25
6
6
2
6
12
Limpa carpete, em frasco de 500 ml.
Frasco
10
x
5
x
x
6
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
13
Lustra móveis, em frasco de 500 ml.
Frasco
12
6
6
2
4
2
2
1
2
2
6
2
2
1
1
6
3
1
6
14
Luva de borracha, tamanhos variados (P,M,G).
Par
60
2
2
2
2
6
2
2
2
3
2
2
2
2
5
2
2
2
2
15
Pano para limpeza de chão.
Peça
10
2
8
6
5
4
3
4
2
10
6
1
2
1
3
3
3
10
3
16
Pano de prato.
Peça
8
2
2
2
4
4
2
2
2
5
2
2
2
2
2
2
2
2
2
17
Pano multiuso, tipo perfex ou similar, pacote com 5 Pacote
unidades.
30
6
1
1
1
1
1
1
4
6
3
1
2
1
1
2
1
1
3
18
Pá de lixo.
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Peça
S. MARIA
CACH. SUL
01
S. CRUZ
BENTO G.
UNID.
BAGÉ
DESCRIÇÃO
PR/RS
ITEM
19
Pasta p/ limpeza, pote c/ 500 g.
20
Pote
10
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Papel higiênico de primeira qualidade, folha dupla, Pacote
pacote com 16 rolos de 30 m.
40
1
2
2
4
4
3
2
2
6
5
2
2
2
10
2
3
3
3
21
Papel toalha inter folhado, fardo c/ 1000 unidades Pacote
(pacote com 6 fardos).
200
8
8
15
15
45
4
8
14
40
40
8
1
12 50
8
20
15
15
22
Pedra sanitária 35 g.
Peça
50
12
12
12
24
12
30
24
24
40
36
12
12 24 50 12
12
12
12
23
Purificador de ar, aerosol, em frasco de 400 ml.
Frasco
60
4
4
8
8
6
6
6
4
6
8
8
6
8
20
8
8
6
6
24
Removedor de cera.
Litro
15
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
6
4
2
2
2
2
2
6
25
Rodo para limpeza de piso.
Peça
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
26
Sabão em pó.
Quilo
30
3
5
6
2
10
3
3
2
3
4
2
2
2
4
4
2
5
2
27
Sabão em barra de 200 g,
Peça
20
x
10
5
10
3
6
x
x
10
5
x
5
5
6
x
x
10
5
28
Sabonete líquido, em refil de 800 ml, adaptável a
dispenser.
Refil
73
5
4
3
6
10
3
3
5
9
10
9
4
10 20
5
4
4
5
29
Saponáceo em pó, embalagem com 300g.
Frasco
40
6
5
1
3
1
1
12
4
5
6
1
1
1
25
2
3
5
3
30
Saponáceo líquido, em frascos de 500 ml.
Frasco
15
8
6
6
8
10
6
6
6
6
8
6
4
4
12
4
4
4
6
31
Saco plástico para lixo, de primeira qualidade, cor
preta, capacidade de 40 litros, em fardo com 100
unidades.
Fardo
10
2
2
2
8
3
3
3
2
3
3
2
3
2
7
3
2
3
3
32
Saco plástico para lixo, de primeira qualidade, cor
azul, capacidade de 40 litros, em fardo com 100
unidades.
Fardo
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
33
Saco plástico para lixo, de primeira qualidade, cor
branca, capacidade de 40 litros, em fardo com 100
unidades.
Fardo
7
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
34
Saco plástico para lixo, de primeira qualidade, cor
preta, capacidade de 100 litros, em fardo com 100
unidades.
Fardo
9
1
2
3
3
2
2
2
2
3
3
2
2
2
2
3
3
3
2
35
Saco plástico para lixo, de primeira qualidade, cor
azul, capacidade de 100 litros, em fardo com 100
unidades.
Fardo
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
36
Saco plástico para lixo, de primeira qualidade, cor
branca, capacidade de 100 litros, em fardo com
100 unidades.
Fardo
9
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
37
Vassoura de nylon.
Peça
10
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
3
1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 06/2010 - DICAMP
10.2 A CONTRATADA deverá fornecer as máquinas e equipamentos relacionados no Quadro III,
para a unidade de Porto Alegre, os quais deverão permanecer no prédio-sede da CONTRATANTE
em perfeitas condições de funcionamento.
QUADRO I I I
Máquinas e Equipamentos
ITEM
DESCRIÇÃO
Quantidade
01
Aspirador de pó com acessórios para todo tipo de piso..
01
02
Enceradeira tipo bandeirante ou similar.
01
11. DO RECEBIMENTO
11.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente por servidor(es) designado(s) para tal, para
efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;
11.2 O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade e quantidade dos itens e
consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento provisório.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado mensalmente, mediante depósito bancário em conta corrente
informada pela CONTRATADA, após apresentação da nota fiscal de serviços, a qual será
certificada pelo fiscal do contrato, acompanhada da documentação complementar exigida no
contrato.
12.2 O pagamento poderá ser efetuado parcialmente na pendência de liquidação de qualquer
obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.3 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados à
CONTRATADA, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto deste Termo de Referência, com
exceção das empresas optantes pelo SIMPLES.
13. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
13.1 O menor valor apontado na pesquisa de mercado realizada pela Administração será o
referencial para fins desta contratação, devendo-se observar ainda as orientações da Auditoria
Interna do Ministério Público da União – AUDIN quanto aos limites aceitáveis de encargos sociais e
de impostos para contratações de serviços continuados.
Porto Alegre, 1º de dezembro de 2010.
D' Artagnan Moraes Martins
Chefe da Divisão de Controle de Administração
de Material e Patrimônio da PR/RS
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Termo de Referência - Procuradoria da República no RS