dopgu ALTERAÇÃO DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 4/97 1/3 MEMÓRIA JUSTIFICATIVA E DESCRITIVA 1. ANTECEDENTES O loteamento titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 4/97, emitido pela câmara municipal em 14 de abril de 1997, foi promovido por iniciativa de Miguel Ângelo Maia Ribau, Cláudia Maria Maia Ribau e Boanerges Maia Ribau, na qualidade de proprietários do terreno. Este loteamento teve como objetivo a constituição de cinco lotes: • Três lotes confinantes com a Rua 18 de Setembro, numerados de 1 a 3, destinados à construção de moradias unifamiliares em banda, com dois pisos, que já se encontram edificadas; • Um lote confinante com a Rua 1.º de Maio, com o n.º 4, destinado à construção de um edifício de habitação coletiva, com três pisos e seis fogos, que também já se encontra edificado; • Um lote no miolo do terreno, com o n.º 5, com acesso criado no âmbito do loteamento a partir da Rua 18 de Setembro, destinado à ampliação do equipamento da Obra da Providência situado à margem da Rua de Camilo Castelo Branco e com ele confinante. O lote n.º 5, com a área de 1.128 m2, será integrado no domínio privado municipal, por cedência no âmbito do licenciamento do loteamento e da seguinte forma: 594 m2 são cedidos gratuitamente nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - área de cedência para equipamentos de utilização coletiva; a cedência da restante área foi compensada pela Câmara Municipal mediante a execução das infraestruturas no valor igual ao valor dessa mesma área. O acesso ao lote n.º 5 constitui também o acesso às garagens das moradias, implantadas no tardoz dos lotes. 2. CARACTERIZAÇÃO DO TERRENO MÃE Localização: Rua 1.º de Maio / Rua 18 de Setembro, Gafanha da Nazaré. Confrontações: norte – Rua 18 de Setembro; sul – Rua 1.º de Maio; nascente – Benjamim Rodrigues Marçal e outros; poente – Alexandrino Caçoilo Margaça. Área: 3.155 m2. Descrição predial: 05257/940222. Inscrição matricial: 538, rústico, freguesia da Gafanha da Nazaré. 2/3 3. CARACTERÍSTICAS DA ALTERAÇÃO O acesso às garagens das moradias tem vindo a ser efetuado, em parte, sobre área pertencente ao lote n.º 5 dado que este não se encontra vedado e a largura do arruamento é reduzida. Tendo em consideração a intervenção prevista nas instalações da Obra da Providência, que implicarão a vedação do respetivo lote, a reduzida largura do arruamento não permitirá a realização das manobras de veículos para entrada nas garagens. Também a intervenção da Obra da Providência, nomeadamente a ampliação das suas instalações sobre o lote n.º 5, não está contemplada no Alvará de Loteamento, sendo necessário definir a respetiva área de implantação e de construção. Neste enquadramento, a alteração ao Alvará de Loteamento 4/97 incide exclusivamente sobre o lote n.º 5 e a área a integrar no domínio público, por redução da área do lote em 113 m2 que revertem para o domínio público municipal, mantendo-se todas as restantes caraterísticas e usos previstos no alvará. Ílhavo, 25 de novembro de 2014 A arquiteta, 3/3