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ALTERAÇÃO DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 4/97
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MEMÓRIA JUSTIFICATIVA E DESCRITIVA
1. ANTECEDENTES
O loteamento titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 4/97,
emitido pela câmara municipal em 14 de abril de 1997, foi
promovido por iniciativa de Miguel Ângelo Maia Ribau,
Cláudia Maria Maia Ribau e Boanerges Maia Ribau, na
qualidade de proprietários do terreno.
Este loteamento teve como objetivo a constituição de cinco
lotes:
• Três lotes confinantes com a Rua 18 de Setembro,
numerados de 1 a 3, destinados à construção de
moradias unifamiliares em banda, com dois pisos, que já
se encontram edificadas;
• Um lote confinante com a Rua 1.º de Maio, com o n.º 4,
destinado à construção de um edifício de habitação
coletiva, com três pisos e seis fogos, que também já se
encontra edificado;
• Um lote no miolo do terreno, com o n.º 5, com acesso
criado no âmbito do loteamento a partir da Rua 18 de
Setembro, destinado à ampliação do equipamento da
Obra da Providência situado à margem da Rua de Camilo
Castelo Branco e com ele confinante.
O lote n.º 5, com a área de 1.128 m2, será integrado no
domínio privado municipal, por cedência no âmbito do
licenciamento do loteamento e da seguinte forma: 594 m2 são
cedidos gratuitamente nos termos do Regime Jurídico da
Urbanização e da Edificação (RJUE) - área de cedência para
equipamentos de utilização coletiva; a cedência da restante
área foi compensada pela Câmara Municipal mediante a
execução das infraestruturas no valor igual ao valor dessa
mesma área.
O acesso ao lote n.º 5 constitui também o acesso às
garagens das moradias, implantadas no tardoz dos lotes.
2. CARACTERIZAÇÃO DO TERRENO MÃE
Localização: Rua 1.º de Maio / Rua 18 de Setembro, Gafanha
da Nazaré.
Confrontações: norte – Rua 18 de Setembro; sul – Rua 1.º de
Maio; nascente – Benjamim Rodrigues Marçal e outros;
poente – Alexandrino Caçoilo Margaça.
Área: 3.155 m2.
Descrição predial: 05257/940222.
Inscrição matricial: 538, rústico, freguesia da Gafanha da
Nazaré.
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3. CARACTERÍSTICAS DA ALTERAÇÃO
O acesso às garagens das moradias tem vindo a ser
efetuado, em parte, sobre área pertencente ao lote n.º 5 dado
que este não se encontra vedado e a largura do arruamento é
reduzida.
Tendo em consideração a intervenção prevista nas
instalações da Obra da Providência, que implicarão a
vedação do respetivo lote, a reduzida largura do arruamento
não permitirá a realização das manobras de veículos para
entrada nas garagens.
Também a intervenção da Obra da Providência,
nomeadamente a ampliação das suas instalações sobre o
lote n.º 5, não está contemplada no Alvará de Loteamento,
sendo necessário definir a respetiva área de implantação e de
construção.
Neste enquadramento, a alteração ao Alvará de Loteamento
4/97 incide exclusivamente sobre o lote n.º 5 e a área a
integrar no domínio público, por redução da área do lote em
113 m2 que revertem para o domínio público municipal,
mantendo-se todas as restantes caraterísticas e usos
previstos no alvará.
Ílhavo, 25 de novembro de 2014
A arquiteta,
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