LOTEAMENTOS COM RESTRIÇÕES ESPECÍFICAS VERSÃO TESTE JUL/2015 “RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM AURORA” Recuo frontal de 5 metros para residência Ocupação até 65% do lote (T.O=65%) Construção até 3 vezes a área do lote (C.A=3) “RESIDENCIAL E COMERCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS” Recuo frontal de 5 metros para residência Ocupação até 65% do lote (T.O=65%) Construção até 3 vezes a área do lote (C.A=3) “RESIDENCIAL COLONIAL VILLAGE” “PARQUE LAGO AZUL” - Apenas uma casa por lote com o máximo de 02 pavimentos acima do nível da rua. - As casas residenciais não poderão ser adaptadas para fins comerciais, industriais, ou quaisquer outros. - Recuos – Frente 5m, Lateral 2m, Fundos 1m, mesmo para construção de edículas - Em nenhuma hipótese será permitido desdobramento de lote - Proprietários de 2 ou mais lotes (contíguos) poderão requerer a unificação dos mesmos, que obedecerão as mesmas restrições quanto ao uso e ocupação. - Caso os lotes unificados, tornarem-se objetos de remembramento, o projeto será submetido à Pref., obedecerá sempre as dimensões originárias de cada lote. - Será permitida a construção de muro de alvenaria entre as divisas dos imóveis e nos fundos destes, porém com altura máxima de 2 m do nível do solo. - Para aprovação, apresentar carimbo do Condomínio. - É proibida a construção de prédio de habitação coletiva. - A construção não poderá ter mais de 02 pavimentos nem adaptada para fins que não seja exclusivamente residencial. - Recuos: Frente=10m, Lateral=3m, Fundos=10 m “VILLAGE PAINEIRAS” “RESIDENCIAL VILLAGE SPLENDORE” “RESIDENCIAL E COMERCIAL ARAGUAIA” “RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM YASSUDA” “RESIDENCIAL E COMERCIAL VILA SUÍÇA” - Exclusivamente residências unifamiliares - Nenhum lote poderá ser subdivido em áreas menores. - Máximo - 02 pavimentos. - Área construída até 50% da área do terreno. - Recuos: Frente 5 m, Lateral: de acordo com as normas Municipais. - É proibida a construção de muros divisórios ou qualquer outro elemento à frente do lote, sendo que os muros laterais frontais entre os limites da fachada e o limite obrigatório da rua não deverão ultrapassar 2 m de altura. - Para aprovação, apresentar carimbo do Condomínio - Máximo - 02 pavimentos - Proibido o desmembramento ou subdivisão de lote - Lote residencial - Recuos - ZPR – Plano Diretor Frente – 5,00 m, Lateral – 1,50 m, Fundos – 2,00 m - Não será permitida a construção de mais de uma residência por lote, destinada exclusivamente a habitação unifamiliar. - Para aprovação, apresentar carimbo do Condomínio - Normas e posturas do Código de Obras do Município. - É permitida a junção de um ou mais terrenos, porém cada lote somente poderá conter uma única construção. - Recuos para comércio e residências, de acordo com as normas e posturas do Código de Obras do Município e Plano Diretor. - Apenas uma casa por lote com o máximo de 02 pavimentos. - Recuos: Frente 5,00m, Lateral 2,20m de pelo menos um dos lados, portanto NÃO PODERÁ SER GEMINADA DOS DOIS LADOS. Fundos – 2,00 m , exceto para edícula. - Lotes de esquina – 2,00 m da rua secundária. - Proibido o desdobramento de lotes. - Existem lotes já determinados para comércio. “RESIDENCIAL VILLAGE DO SOL” “VITORIA VALE II” Nome fantasia:VITORIA PARK “VITORIA VALE III” “RESIDENCIAL RESERVA DOS LAGOS” - Recuos – Frente – 5,00 m - Não será permitida a construção de muros de divisa dentro do limite do recuo frontal, exceto cercas vivas, mantendo a altura máxima de 0,80 m. A partir do limite do recuo frontal, os muros laterais deverão obedecer a altura mínima de 1,80 m e máxima de 2,00 m. - Não será permitida a construção de mais de uma casa, bem como a construção de edícula com fins residenciais. - Máximo 02 pavimentos, com MÍNIMO de 90 m2 de área construída, em alvenaria. - Proibido o desdobramento de lotes. - Apenas uma residência por lote, em alvenaria. - Recuos – Normas Municipais - Proibido o desdobramento de lotes. - Destinados única e exclusivamente à habitação unifamiliar isolada, não sendo permitido em nenhuma hipótese o uso para fins comerciais, agrícolas, industriais, ou que possam, de alguma forma, prejudicar o sossego da vizinhança, agredir o meio ambiente, e/ou violar a concepção original do empreendimento. - Os lotes são indivisíveis, sendo vedado o seu desmembramento em lotes menores, mesmo que a legislação o permita. - Muro frontal, junto à fachada da Rua principal, não poderá ter fechamento. No caso de localizados na esquina, tal critério será adotado apenas em uma das faces. - Laterais e fundos poderão ser edificados em alvenarias ou cerca viva e altura de até 1,20m nas laterais do recuo frontal e de 2,00m nas demais. - A construção principal deverá ter área mínima construída de 120,00 m, Recuos: Frente 5,00m, Lateral: 1,50m, Fundos–3,00 m, incluindo-se elementos arquitetônicos. - Para aprovação, apresentar carimbo do Condomínio. “RESIDENCIAL CAMPO BELO” “REAL VILLE” “RESIDENCIAL REAL VILLE – Fase 2” “SANTA TEREZA” - Segue as normas do Código de Edificações - Fica especialmente estabelecido como restrições na área de loteamento a subdivisão dos lotes em áreas inferiores a 230,00 m2 cada unidade de lote e a construção de Igrejas e Templos. - Uso exclusivamente residencial - Não será permitida construção de mais de uma residência e respectiva edícula por lote. - Na faixa de recuo frontal não poderá ser executada nenhuma construção, nem mesmo garagem ou abrigo para veículos. - A edificação principal não poderá ter mais que dois pavimentos, acima do nível da rua. - O fechamento frontal, inclusive o fechamento do trecho das divisas laterais , compreendido no recuo da frente, somente poderá ser feito com gradis, alambrados ou cercas vivas, com altura máxima de 1,20 m. - Não será permitido o desmembramento do lote, salvo se o desmembramento for concomitantemente objeto de unificação com o lote vizinho, mantendo-se, sempre, área mínima igual a do lote vizinho. - Ocupação máxima de 50% do lote, sendo que a construção principal não poderá ser inferior a 120,00 m2. - A edícula: construção térrea, não podendo ultrapassar a altura de 3,50 m (pé direito) e deverá ser construída no recuo dos fundos, afastada no mínimo 3,00 m da construção principal. - Lotes que confrontam com a Av. 1 deverão ter recuo frontal mínimo de 6 m. - Lotes específicos para uso comercial. - Recuos conforme Plano Diretor – ZPR após 2006 – Frente: 5,00 m, Lateral: 1,50 m, Fundos: 2,00 m - Taxa máxima de ocupação – 65% - Somente residencial, não sendo permitida a sua sub-divisão. - Recuos conforme Código de Edificações. “RESIDENCIAL E COMERCIAL MOEMA VILLE” “RESIDENCIAL MANTIQUEIRA” “JARDIM RESIDENCIAL DR LESSA” “VILA SÃO PAULO” “CIDADE NOVA” - No lote de terreno não será construída mais de uma casa com o máximo de 2(dois) pavimentos, obrigatoriamente de alvenaria, ficando vedada expressamente a construção de casas ou barracos de madeira ou chapas metálicas, madeira compensada ou fibrocimento. - As casas residenciais não poderão ser adaptadas para fins comerciais, industriais ou quaisquer outros, sendo permitido apenas aos lotes comerciais. - Recuos – Frente – 5,00 m do alinhamento da rua Lateral –1,50 m de pelo menos um dos lados da divisa lateral, não poderá ser geminada dos 2 lados Fundos – 2,00 m, salvo construção de edículas Lotes de esquina – 2,00 m da rua secundária, não podendo as edículas no alinhamento da rua. - Não será permitido o desdobramento do lotes, exceto os lotes comerciais nº 01, 02 e 03. - Para aprovação, apresentar carimbo do Condomínio - Segue as normas do Código de Edificações - Edificação principal 50 % da área total do terreno - Recuo mínimo frontal – 5 m - Edículas – máximo 20 % da construção principal - Abrigo – mínimo 10 m² e recuo mínimo 5,00 m - Total das áreas cobertas: principal+edícula+abrigo máximo 65 % da área do terreno. - Cada lote deve ser ocupado por uma única residência. - Comércio apenas nos lotes determinados - Varanda nos fundos com profundidade máx 3m. - Abrigo desmontável máximo 15 m². - Permitida cobertura na lateral onde não possua aberturas de iluminação. - Taxa máxima de ocupação – 65% Segue as normas do Código de Edificações “TERRA DOS IPÊS” Segue as normas do Código de Edificações “Residencial Granja Saito” - Não será permitido o desmembramento do lote, a não ser resultantes de unificação, mantendo-se a frente de 14,00 m e área mínima de 420,00 m². - Única habitação por lote com característica unifamiliar. - Taxa de ocupação máxima será de 65%. - Área da construção principal mínima 120,00. - Edícula –, afastada no mínimo 3,00 da construção principal, - Observar recuos Zoneamento – ZPR. “RESIDENCIAL E COMERCIAL LAGUNA” Segue as normas do Código de Edificações