Substâncias radioativas em água para consumo humano
Transposição para o quadro legislativo português da Diretiva 2013/51/EURATOM, de
22 de outubro
A Diretiva 98/83/CE que deu origem ao Decreto-Lei nº 306/2007 de 27 de agosto já previa,
na sua redação original, o controlo dos parâmetros radioativos na água destinada para
consumo humano, encontrando-se abrangidos por um regime transitório.
A transposição a nível interno da Diretiva 2013/51/EURATOM de 22 de outubro, será
efetivada ate 28 de Novembro de 2015, momento a partir do qual passa a ser obrigatório o
controlo destes parâmetros juntamente com os parâmetros de inspeção.
Os parâmetros a controlar são os seguintes:
 Trítio
 Radão
 α total
 β total
 Controlo da dose indicativa (DI)
A Silliker Portugal, através da sua rede integrada de laboratórios, dispõe das mais avançadas
técnicas de análise, dando assim cumprimento aos mais recentes requisitos legais.
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Ed.:01 - Outubro 2015
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