EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015
PROCESSO Nº 2015.0178-1
A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria
de Portos da Presidência da República, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe,
Fortaleza - CE, através de seu Pregoeiro Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos, designado
pela Portaria (E) nº 004/2015, de 27/02/2015, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 , do tipo Menor
preço por Lote, sob o regime de empreitada por preço unitário, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 4.200 (QUATRO MIL E
DUZENTOS) GARRAFÕES COM ÁGUA MINERAL, PARA A COMPANHIA DOCAS DO
CEARÁ, de conformidade com os anexos deste Edital, com observância às disposições da
Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.555 de 08.08.2000, Decreto
Federal n.º 3.996 de 31.10.2001, Decreto Federal n.º 5.450 de 01.06.2005, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto nº 7.892/2013, e no que couber, subsidiariamente, a Lei n.º
8.666/93, suas alterações, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus
Anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de
Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITACOES-E do Banco do Brasil.
DATA: 15/04/2015
HORÁRIO: 09:00 h (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: : www.licitacoes-e.com.br Banco do Brasil www.bb.com.br
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas:
PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação, em que são estabelecidos os
requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização da contratação.
PARTE B – Anexos;
ANEXO I - Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;
ANEXO II – Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII, do artigo 7º
da Constituição Federal;
ANEXO III - Modelo de declaração de atendimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º
da Lei Federal nº 10.520;
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8920
www.docasdoceara.com.br/ [email protected]
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ANEXO IV – Minuta do Contrato;
ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO VI – Ficha de dados do Representante Legal;
ANEXO VII – Termo de Referência
ANEXO VIII - Quantitativos e Especificações;
DEFINIÇÕES:
Sempre que as palavras indicadas abaixo ou os pronomes usados em seus lugares aparecerem neste documento de licitação, ou em seus anexos, eles terão o significado determinado
a seguir:
a)
CDC – Companhia Docas do Ceará;
b)
CONTRATANTE – Companhia Docas do Ceará;
c)
PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE/PARTICIPANTE – Empresa que apresenta proposta para o objeto desta licitação;
d)
DETENTORA/CONTRATADA – Empresa vencedora desta licitação em favor da qual
for adjudicado o objeto;
e)
PREGOEIRO – Representante da Companhia Docas do Ceará que lançará o pregão, a
quem compete o credenciamento dos interessados; recebimento dos envelopes das
propostas de preços e da documentação de habilitação; abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a
elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação,à autoridade superior, visandoà homologação eàcontratação;
f)
CPL OU COMISSÃO – Comissão Permanente de Licitação da CDC;
g)
DIREXE – Diretoria Executiva;
h)
CODMAN – Coordenadoria de Infraestrutura Mecânica e Elétrica;
i)
CODFIN – Coordenadoria de Finanças;
j)
CODCOL – Coordenadoria de Compras e Licitações;
k)
CODJUR – Coordenadoria Jurídica;
l)
ME – Microempresa;
m)
EPP – Empresa de Pequeno Porte;
n)
LC – Lei Complementar;
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o)
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS/SRP – Conjunto de procedimentos para seleção de proposta mais vantajosa, visando o registro formal de preços para futuras e
eventuais contratações de bens, de produtos e de serviços;
p)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições
do instrumento convocatório e propostas apresentadas;
q)
ÓRGÃO GERENCIADOR – órgão ou entidade da Administração pública responsável pela
condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preço dele decorrente.
r)
ÓRGÃO PARTICIPANTE – órgão ou entidade da administração pública federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de
Registro de Preços.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1.
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
4.200 (QUATRO MIL E DUZENTOS) GARRAFÕES COM ÁGUA MINERAL, PARA A
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, DE CONFORMIDADE COM O EDITAL E ANEXOS.
1.2.
Os Garrafões deverão ter capacidade de acondicionamento de 20 (vinte) litros
comágua mineral sem gás, com lacre de segurança.
1.3.
Os garrafões de 20 (vinte) litros necessários ao fornecimento serão de propriedade do contratado. Os mesmo serão devolvidos após o término do contrato.
1.4.
Caso as especificações deste objeto encontrem-se discordantes no Licitações-e
e neste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
2.1.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, via e-mail, fax ou outro meio eficaz, até 3 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da Sessão Pública. Cabe ao interessado certificar-se do recebimento pelo Pregoeiro dos arquivos enviados.
2.2.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, via e-mail, fax ou outro
meio eficaz. Não se responsabiliza a CDC por arquivos enviados por e-mail e que sejam,
eventualmente, encaminhados automaticamente para spam.
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2.2. 1.
Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos setores técnicos da Companhia, quando
necessário, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.3.
Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao
Pregoeiro através do fax nº 85 3266 8920 ou de e-mail para: [email protected] e/ou
[email protected] .
2.4.
As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por e-mail
e através dos sites Licitações-e: www.licitacões-e.com.br e www.docasdoceara.com.br ,
ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
2.5.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação
da proposta de preços, será designada nova data para a realização do certame.
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS – ME E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP, DA REPRESENTAÇÃO, DO
CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO
Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, organizadas, exclusivamente, nas formas de Microempresas - ME e/ou Empresas de Pequeno Porte – EPP e que estejam previamente credenciadas no Sistema do Banco do
Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, assim demonstrado através do seu
Contrato Social.
3.1.
3.2.
Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento
convocatório.
3.3.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta comercial sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital,
sem prejuízos do que dispõe a legislação.
3.4.
A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME.
3.5.
As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento no sistema
antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
3.6.
O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico do Banco do Brasil licitações-e.
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3.7.
O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.8.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Companhia Docas do Ceará, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
3.9.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor
do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.10.
Somente poderão participar da licitação empresas que satisfaçam, entre outras
exigências do edital,às seguintes condições:
a) Estejam organizadas nas formas de Microempresas – ME e/ou Empresas de Pequeno Porte – EPP;
b) Não se apresente, sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição.
c) Que não seja Empresa estrangeira;
d) Não possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos
ou empregados, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou
administrativo, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado
da Companhia Docas do Ceará.
e) Que não estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a CDC, que estejam impedidas de licitar e
contratar com a União, e que tenham sido declaradas inidôneas para licitar
ou contratar com a Administração Pública;
•
A verificação será realizada, inclusive, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôeas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis
, e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, no
sítio www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011);
f) Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação;
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CAPÍTULO IV - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1.
Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar,
EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico licitações-e, proposta de preços com os
respectivos anexos, se for o caso, para fornecimento dos produtos/materiais ofertados,
que deverá está de acordo com os ANEXO VII, e com as exigências do item 4.13 deste Edital, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrarse-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2.
Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando da fase
do pregão, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
4.3.
A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de
preços e lances inseridos em sessão pública.
4.4.
A licitante deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº
123/2006 no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema.
4.5.
A licitante deverá consignar para o objeto em relação ao qual deseja enviar proposta, em campo adequado do sistema eletrônico, os valores unitários e/ou global, em moeda corrente nacional, jáconsiderados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. Para fornecedores de outros Estados, atentem-se para o
que dispõe o Decreto Estadual nº 29.817/2009.
4.6.
Não será aceita a entrega de produtos/materiais com especificações
diferentes das indicadas no anexo deste edital.
4.7.
Os valores deverão ser calculados com 02 (duas) casas decimais, inclusive
na etapa de lances.
4.8.
A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.
4.9.
As propostas e possíveis lances ofertados, não poderão ter validade inferior a
60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
4.10.
O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos para o fornecimento dos bens licitados.
4.11.
Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
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4.12.
Após a abertura da sessão, não caberá desistência da proposta apresentada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, que poderá
desclassificar propostas manifestamente inexeqüíveis mediante decisão justificada.
4.13.
A arrematante deverá enviar proposta de preço com observância aos
seguintes requisitos:
a) Indicação de marca e modelo, quando for o caso, do produto/material
cotado, observado o constante dos ANEXO VII, deste Edital.
b) Descrição completa dos produtos/ equipamentos e/ou materiais, sem
abreviações, com detalhamento expressamente manifestado na proposta e com o preço dos produtos descritos, de conformidade com ANEXO
VII, (apresentar proposta de conformidade com a planilha constante
do Anexo), deste Edital
c) PRAZO MÁXIMO DE FORNECIMENTO E ENTREGA PARCELADA
dos produtos/ materiais, na sede da CDC para o(s) lote(s) cotado(s),
que NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 05 (CINCO) DIAS
CORRIDOS, a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento –
SDF, enviada/emitida por fax, e-mail ou carta.
d) Declaração expressa que no valor da proposta estão inclusos todos os
custos inerentes a execução do pleno atendimento do objeto desta licitação, bem como que atende todas as especificações estabelecidas no
ANEXO VII.
e) Valores em Reais, com duas casas decimais, para os produtos/materiais solicitados, que deverão estar de acordo com os ANEXO
VII, deste Edital.
4.14.
Cada licitante somente poderá apresentar umaúnica proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
4.15.
Nos valores propostos consideram-se inclusos todos os custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes para
entrega do objeto na sede da CDC; despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante.
4.16.
Não serão admitidas posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos,
de reequilíbrio econômico - financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de
qualquer natureza.
4.17.
A CDC não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o seu objeto na forma da Lei. Na hipótese de redução de
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alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião
do pagamento. Em nenhuma hipótese, a CDC aceitará arcar com responsabilidade solidária
relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada na proposta.
CAPÍTULO V - DA SESSÃO PÚBLICA
5.1.
No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão
pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio
www.licitacoes-e.com.br .
5.2.
A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3.
As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventuais
anexos estarão disponíveis na internet.
5.4.
Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema
ou de sua desconexão.
CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1.
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.
Propostas apresentadas por empresas que não se enquadrem como
Microempresas – MEs e/ou Empresas de Pequeno Porte – EPPs, serão desclassificadas;
6.3.
Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às MEs e EPPs, pela Lei Complementar nº 123/2006, aquelas empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4 do art. 3º, estando excluída do
regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que
incorrida a situação impeditiva, nos termos do§6º do mesmo artigo
6.4.
lances.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de
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CAPÍTULO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado
e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3.
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
7.4.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
7.6.
Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8.
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
7.8. 1.
Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
aos participantes no endereço eletrônico utilizado para a realização do certame.
7.9.
A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de
lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
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CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.
O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as
exigências contidas no Edital, pelo critério do menor preço POR LOTE.
8.2.
Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se, a licitante
que não os honrar, às penalidades constantes neste Edital, exceto quando houver concordância do pregoeiro quanto ao pedido de desistência.
8.2. 1.
O pregoeiro poderá acatar o pedido de desistência somente quando for para
assegurar interesse próprio da Companhia das Docas do Ceará quanto a melhor especificação
do produto e/ou melhores condições de preço, bem como para possibilitar o prosseguimento
do processo de seleção da proposta mais vantajosa para a CDC.
8.3.
O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da CDC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar
sua decisão.
8.4.
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar, com vistas
a obter melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas prevista no edital, decidindo sobre sua aceitação.
8.5.
Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada
em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação
e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
8.6.
No caso da proposta ou do lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda
ao Edital, sendo o respectivo licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do
certame.
8.7.
O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o
desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.
8.8.
Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada lote.
8.9.
Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes
para o entendimento da proposta, bem como que não venham causar prejuízo para a CDC
e nem firam os direitos dos demais Licitantes.
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8.10.
Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas o(a) Pregoeiro(a)
convocará todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas
propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
CAPÍTULO IX - SANEAMENTO
9.1.
O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e
habilitação.
CAPÍTULO X - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1.
Habilitação Jurídica, fiscal e trabalhista:
10.1. 1.
Como condição prévia à habilitação da licitante, será verificada o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quantoà existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis ; e
b) – Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa
(CNCIA),
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,sítio
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido .php.
10.1. 2.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1. 3.
Constatada a existência de sanção impeditiva, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1. 4.
Para fins de verificação da situação jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista e
da qualificação econômico-financeira para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar os
seguintes documentos:
10.2.
será:
A documentação de Habilitação a ser apresentada, conforme o caso,
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a) – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) – No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
c) – Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
d) – No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos
seus administradores;
e) – As Microempresas - MEs ou Empresas de Pequeno Porte – EPPs, deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8° da Instrução Normativa n° 103/2007, de
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
10.2. 1.
No caso de haver representação por procuração, deve será apresentado o respectivo instrumento de mandato, com as formalidades legais exigíveis e expressa previsão de
poderes para representação em licitação, além daqueles necessáriosà habilitação jurídica.
10.3.
siste:
A documentação Fiscal e trabalhista que deverá ser apresentada con-
a) Prova de inscrição do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, quando
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Certidão Conjunta Negativa, que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda
Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os
tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, conforme Portaria MF nº 358, de
05/09/2014;
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Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8920
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12
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, nos casos em que este documento ainda esteja em vigor e tenha sido expedido antes da Portaria MF nº 358, de
05/09/2014;
g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos não quitados perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que revele a atual situação do licitante e esteja disponível para validação no sitio
www.tst.jus.br/certidao.
i) Declaração do licitante, constando que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre com menor de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho com menor de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, assinada pelo representante legal da empresa licitante ou preposto devidamente designado, conforme o modelo exemplificativo anexo ao Edital e disponível no sítio
www.licitacoes-e.com.br.
j) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o
modelo exemplificativo anexo ao Edital e disponível no sítio www.licitacoese.com.br.
10.4.
Qualificação Econômico-Finananceira:
10.4. 1.
Certidão Negativa de Falência e Concordata ou de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede do licitante. Esta Certidão,
caso não apresente expressamente seu período de validade, deverá ter sido emitida nos 60
(sessenta) dias antes da abertura da licitação.
10.5.
Qualificação Técnica:
10.5. 1.
Mineral;
Registro do produto ofertado no DNPN – Departamento Nacional de Produção
10.5. 2.
Deverão ser informados ainda:
1) Nome da Fonte;
2) Natureza daágua;
3) Localidade;
4) Data e número da concessão;
5) Nome do Concessionário;
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13
6) Constantes físico-químicas, composições analíticas e classificação, segundo o
DNPM;
7) Volume do conteúdo;
10.6.
Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido,
qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
10.7.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo
alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7. 1.
A não-regularização da documentação implicará decadência da expectativa de direito
àcontratação com a CDC, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002,
sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.8.
Será(ao) declarada(s) vencedora(s) a licitante que ofertar o menor preço POR
LOTE e atenderàs exigências fixadas neste edital.
10.9.
Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeiros deverão
ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos, exceto quando se tratar de especificações técnicas de produtos fabricados fora
do Brasil.
10.10.
A documentação para habilitação (jurídica, fiscal, financeira e técnica) deverá
ser
enviada
por
fax
85
3266
8920,
por
e-mail
([email protected] e/ou [email protected]) ou por outro
meio eficaz, imediatamente depois de realizado o Pregão e enviada em original ou
em cópia já autenticada em cartório competente, devendo a cada face de documento reproduzida, corresponder a uma autenticação, ainda que diversas reproduções
sejam feitas na mesma folha, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para o seguinte endereço: Praça Amigos da Marinha s/n Mucuripe 60182-640 – Fortaleza – CE
Att.: Pregoeiro – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015
.
10.11.
Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo
sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s)
do (s) respectivo (s) lote (ns), ficando obrigada a licitante vencedora a enviar, no prazo de 03 dias úteis, a proposta de preço constando preços unitários e global de ca-
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14
da lote, bem assim toda a documentação exigida no item 4.13 deste Edital, para o
endereço da CDC já informado neste Edital.
10.10.1
Poderá o pregoeiro estabelecer prazo razoável para o envio da documentação
exigida para habilitação após o encerramento da disputa, comunicando aos interessados via
sistema.
CAPÍTULO XI - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1.
Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo
sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a empresa vencedora, ficando
obrigada a licitante vencedora a enviar, imediatamente, a proposta de preço final e
atualizada, com todos os preços unitários, quantitativos, unidades de medidas e
demais exigências contidas neste Edital e Anexos .
11.2.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no
Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
11.3.
A proposta de preços original, devidamente atualizada com o último lance e os
documentos concernentesà habilitação, deverão ser enviados no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s) para o seguinte endereço:
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Praça Amigos da Marinha, s/n - Mucuripe
60182-640 – Fortaleza - CE
Att.: Pregoeiro - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 004/2015
11.4.
O detalhamento da(s) proposta(s), com os valores readequados de acordo
com os lances, se for o caso, será apresentado com a assinatura da licitante, sem rasuras,
emendas ou entrelinhas, com as seguintes informações:
11.4. 1.
Razão Social da licitante, CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail (se
houver), endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
11.4. 2.
Especificação completa e precisa do objeto da licitação, atendendo a todas as
exigências discriminadas no edital e seus ANEXOS;
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11.4. 3.
Preço(s) unitário(s) e global(is), POR LOTE, proposto(s), á
j devidamente corrigido(s) após o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre os serviços ora licitados (tributos e encargos de qualquer natureza), deverá ser
indicado em algarismo e por extenso;
11.4. 4.
Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e o expresso por
extenso, prevalecerá este.
11.4. 5.
Acaso o valor global não encontre equivalência com o valor unitário (após feitos
os devidos cálculos), prevalecerá o valor unitário.
CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS
12.1.
Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo
próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
12.1. 1.
A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar por fax ou email (85 3266 8920 ou [email protected]) as razões do recurso, no
prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar
contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
da recorrente.
12.2.
Os autos do processo permanecerão na CDC com vista franqueada aos interessados, sendo que em relaçãoà pesquisa de preços e definição do valor estimado, estas folhas poderão ser retiradas dos autos do processo pelo pregoeiro, conforme sua decisão,
para melhor proteger os interesses desta Companhia.
12.3.
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção da licitante em recorrer
importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará, por item, o objeto do
certameà empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimentoà Autoridade Homologadora para homologação.
12.4.
O(s) recurso(s), porventura interposto(s), via sistema, terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) à CDC, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua
decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior da CDC, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, sendo o horário de funcionamento desta Companhia de segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e 11:00 às 17:00
horas (horário local).
12.5.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
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12.6.
Decididos os recursos, a CDC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e homologará o procedimento licitatório.
CAPÍTULO XIII - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
13.1.
Encerrada a fase competitiva e definida a proposta vencedora, o Pregoeiro
abrirá via chat do sistema licitacoes-e prazo de 10 (dez) minutos para os licitantes interessados manifestarem interesse em enviar proposta com preços e quantitativos iguais ao da
proposta vencedora, as quais formarão o cadastro de reserva e farão da parte da ata de registro de preços divulgada;
13.2.
Os licitantes que manifestarem via chat interesse em participar da formação do
cadastro de reserva terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para enviarem para a CDC,
setor de licitações, suas propostas devidamente formalizadas;
13.3.
Os preços e quantitativos da proposta vencedora estarão disponíveis para os
licitantes interessados no sistema licitações-e, na funcionalidade detalhar proposta;
13.4.
A ordem do registro na ata dos licitantes que aceitarem formar o cadastro de
reserva deverá ser observada nas eventuais contratações, quando se tenha casos de exclusão
e/ou cancelamento do registro do primeiro colocado.
CAPÍTULO XIV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1.
A Companhia Docas do Ceará será oÓrgão Gestor da Ata de Registro de Preços
de que trata este Edital, não existindoórgãos ou entidades externas participando do presente
certame.
14.2.
A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o ANEXO V - Minuta da Ata
de Registro de Preços, será assinada pelo representante legal da Companhia Docas do Ceará -Órgão Gestor do Registro de Preços – ou por seu substituto legal, e pelos representantes
de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
14.3.
A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, vedada a prorrogação.
14.4.
Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados na
proposta de preços do licitante vencedor da disputa, bem como aqueles dos fornecedores
que aceitarem formar o cadastro de reserva;
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14.5.
O Cadastro de reserva será formado pelos licitantes que concordarem em
reduzir, após o encerramento da fase competitiva, seus preços ao valor da proposta mais
bem classificada;
14.6.
A ordem de registro de preços e quantitativos na Ata terá primeiro a do licitante
mais bem classificado na fase competitiva e, em segundo, o do licitante que tiver aceito
cotar seus bens e serviços em valor igual ao do licitante melhor classificado;
14.7.
Se mais de um licitante aceitar reduzir os preços de seus bens e serviços ao
preço da proposta vencedora, a ordem de registro na ata deverá levar em consideração aúltima
proposta apresentada pelos licitantes na fase de classificação definitiva do certame.
14.8.
A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de
procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/93, sendo asseguradaà detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
14.9.
O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido
pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimentos de licitação for igual
ou superior ao registrado.
14.10.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquerórgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição
deÓrgão Interessado, mediante consulta prévia aoÓrgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme a Lei Federal 8.666/93 e o Decreto nº 7892/2013 (Capítulo IX).
14.11.
Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de
Preços, deverão manifestar seu interesse junto aoÓrgão Gestor do Registro de Preços, o qual
indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, vedado a autorização para adesão antes de
efetivada a primeira aquisição porórgão integrante da ata.
14.12.
As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que
trata este subitem não poderão exceder, na sua totalidade, ao quíntuplo do item registrado
na Ata para oórgão gerenciador, independentemente do número deórgãos que aderirem.
14.13.
O fornecedor detentor de preço registrado poderá optar pela aceitação ou não do
fornecimento aosÓrgãos Interessados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.14.
Caberá aoÓrgão Gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata porÓrgãos Interessados da Administração Pública, proceder à negociação do fornecimento, obedecida a ordem
de classificação.
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14.15.
O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado aos participantes do SRP, não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado,
ou nos casos em que ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com
a Administração, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o
seu registro cancelado.
14.16.
A Companhia Docas do Ceará providenciará a publicação do Extrato da Ata do
Registro de Preços no Diário Oficial da União.
14.17.
A Companhia Docas do Ceará convocará o fornecedor para negociar o preço
registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está
acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido.
14.18.
Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a CDC poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de
Registro de Preços ou parte dela.
14.19.
Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferioresà média daqueles apurados pela CDC para os itens registrados.
14.20.
As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial da União ou na página oficial da Companhia Docas do Ceará na
INTERNET.
14.21.
A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de
pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas neste Edital e na minuta da Ata de
Registro de Preços, ANEXO V deste Edital.
CAPÍTULO XV - FORMALIZAÇÃO DO CERTAME
15.1.
Homologada a licitação, a Ata resultante deste certame terá vigência imediata, a
partir da data da publicação de sua homologação, tida como assinatura digital através do procedimento de certificação digital, sendo documento vinculativo obrigacional, com a empresa
classificada em primeiro lugar para o presente certame e, se for o caso, com os demais
classificados que aceitarem fornecer o objeto do certame pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2.
Se a licitante vencedora for convocada a assinar a Ata de Registro de Preços
resultantes deste certame recusar-se a assinar, sem justificativa por escrito, o pregoeiro,
sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da
Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a
ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação,
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declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado
pela assinatura da Ata.
CAPÍTULO XVI - DO
FINANCEIROS
PRAZO,
DO
VALOR
ESTIMADO
E
DOS
RECURSOS
16.1.
O prazo de vigência do Registro de Preços seráde 12 (doze) meses, a partir da
data da publicação da respectiva Ata, vedada a prorrogação.
16.2.
O prazo de fornecimento do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da emissão da primeira Solicitação de Fornecimento – SDF, emitida pela CODCOL/Compras,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.
16.3.
O PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS/MATERIAIS NA
SEDE DA CDC É DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA/DETENTORA da Solicitação de Fornecimento – SDF/ Ordem
de Serviço, enviada / emitida por fax, e-mail ou carta;
16.4.
O valor global máximo para esta licitaçãoéde R$ 28.140,00 (vinte e oito mil, cento e quarenta reais).
16.5.
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrãoà conta
da dotação orçamentária da CDC para o exercício de 2015, na Rubrica 24.2200 – Material de
Consumo.
CAPÍTULO XVII - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1.
Os produtos/materiais/equipamentos licitados deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a
inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.2.
Évedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.
17.3.
A fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO será feita pela
CODCOL/COMPRAS E COADMI/ALMOXARIFADO, as quais o licitante vencedor, quando
da execução do contrato, deverá encaminhar todo e qualquer assunto referente ao mesmo,
solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamentoà DIREXE.
17.4.
As modificações, alterações, ocorrências e quaisquer outros fatores que fujam ao
serviço contratado, serão tratados através de correspondência escrita entre ContrataCOMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
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da/Detentora e Fiscalização, não sendo consideradas alegações fundamentadas em ordens ou
declarações verbais, devendo ser registradas em documento pela Fiscalização e Contratada/Detentora.
17.5.
Qualquer modificação contratual, somente poderá ser processada por autorização
da DIREXE, mediante termo aditivo.
17.6.
A Fiscalização encaminhará o processo devidamente instruídoà Direção da CDC e,
somente após sua autorização, poderão ser atendidas as reivindicações da Contratada/Detentora, mediante formalização através de termo aditivo ao Contrato.
17.7.
Aceitos os materiais, será procedido o atesto na Nota Fiscal, e iniciados os
procedimentos para autorização do referido pagamento.
17.8.
Não aceito(s), será comunicado à empresa DETENTORA/CONTRATADA, para
que proceda a respectiva e imediata(s) substituição e/ou correção(ões), em um prazo não superior a 05 (dez) dias corridos.
CAPÍTULO XVIII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1.
O licitante vencedor estará obrigado a atender os quantitativos previstos e os
acréscimos e reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o§ 1º do art. 65, da Lei
nº 8.666/93, a critério da Administração.
18.2.
Os acréscimos e reduções nos quantitativos contratados poderão ser total ou
parcial, a critério da Administração.
CAPÍTULO XIX - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO
19.1.
A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro
sempre que não houver recurso.
19.2.
A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro,
quando não houver recurso.
19.3.
Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetidoà Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
19.4.
A assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá ocorrer até o 5° dia útil da
convocação da licitante vencedora pela CODJUR –Coordenadoria Jurídica da Contratante.
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CAPÍTULO XX - DO PAGAMENTO E SANÇÕES
20.1.
Os PAGAMENTOS serão efetuados pela CODFIN/Tesouraria da Companhia
Docas do Ceará, após a entrega do(s) produto(s)/material(ais) contratados, até o 5º (quinto)
dia útil do recebimento do contratado dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, que comprove a sua regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais eà Dívida Ativa da União –
DAU, conforme Portaria MF nº 358, de 05/09/2014: Certidão de regularidade junto FGTS;
Certidão de regularidade junto à Justiça do Trabalho – CNDT; Recibo e Nota Fiscal, devidamente aprovado pela Fiscalização. A critério do contratado, os pagamentos poderão ser efetuado por ordem bancária.
20.2.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídosà DETENTORA/CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CDC por quaisquerônus resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes.
20.3.
Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção
dos provenientes dos itens 20.2 e 20.5 deste Edital, após o 10º dia de atraso, o valor devido
será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 20.1), até a
do efetivo pagamento, da seguinte forma:
a) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota
Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die;
b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o
débito original da Nota Fiscal/Fatura.
20.4.
Serão retidos da DETENTORA/CONTRATADA, no ato do pagamento, quando couber, o tributo incidente sobre o objeto contratado, nos termos da Lei.
20.5.
Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA/CONTRATADA enquanto
estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade.
20.6.
Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos sistemas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais;
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20.7.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços/contrato, dentro do prazo previsto, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária, garantida a prévia defesa, obrigada a pagar multa correspondente a 10% do valor da sua proposta.
20.8.
Pelo descumprimento injustificado, total ou parcial, do contrato, a Administração, garantida a previa defesa do contratado, aplicará as seguintes sanções:
I.
Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento, de qualquer
condição contratual registrada pela fiscalização, que será aplicada através de
notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante
legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento,
que só poderão aceitas mediante análise da CDC;
II.
Pelo descumprimento Contratual serão aplicadas as seguintes multas>
a) Multa diária de 0,06% (seis centésimos por cento) calculada sobre o
valor do produto solicitado e não entregue no prazo estipulado, caracterizando pelo atraso no fornecimento do mesmo, limitada ao atraso de 10 (dez) dias corridos;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato/Ata de Registro de Preços
(não entrega dos produtos), multa de 10% (dez por cento) do valor
global do contratado;
III.
Rescisão unilateral do Contrato, nos casos citados na Cláusula nona do
instrumento contratual e suspensão temporária de participar de licitação e
contratar com a Companhia Docas do Ceará por 02 (dois) anos, exceto
nos casos em que a rescisão unilateral for:
a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
20.9.
As multas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente do contratado/Detentor, inclusive, das faturas devidasà contratado/Detentor .
20.9. 1.
Se o valor da multa for superior às fatura, além da perda desta, responderá a
contratado/Detentor pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
20.10.
Será garantida ao Contratado/Detentor a prévia defesa.
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20.11.
A rescisão contratual ocorrerá nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da lei
8.666/93 e alterações.
20.12.
O Registro de Preços poderá ser cancelado, de pleno direito, nos casos de:
20.12. 1.
Por ato unilateral e escrito da Companhia Docas do Ceará – CDC;
20.12. 2.
Caso a DETENTORA/CONTRATADA descumpra as obrigações constantes da
Ata de Registro de Preços;
20.12. 3.
Recusar-se a DETENTORA/CONTRATADA a celebrar a Ata ou não retirar o
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Companhia Docas do Ceará – CDC,
sem justificativa aceitável;
20.12. 4.
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;
20.12. 5.
Em qualquer das hipóteses da inexecução total ou parcial do Registro de Preços;
20.12. 6.
Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela
Companhia Docas do Ceará – CDC;
20.12. 7.
Sempre que ficar constatado que a DETENTORA/CONTRATADA perdeu
qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.12. 8.
Caso a DETENTORA/CONTRATADA seja declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC nos termos do artigo 87, inciso IV, da
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
20.12. 9.
Caso a DETENTORA/CONTRATADA fique impedida de licitar e contratar
com a Companhia Docas do Ceará – CDC nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520,
de 17 de julho de 2002;
20.12. 10.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste
subitem será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
20.12. 11.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da
DETENTORA/CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União,
por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
data da ultima publicação;
20.12. 12.
de licitação;
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
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20.12. 13.
Judicialmente, nos termos da legislação.
20.13.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.14.
Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05
(cinco) diasúteis.
20.15.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo
das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CAPÍTULO XXI - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA/CONTRATADA
21.1.
A(s) Empresa(s) vencedora(s) do presente pregão deverá(ao) fornecer o objeto
licitado nos termos e condições estabelecidas neste edital e anexo, bem como:
a) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Companhia Docas do Ceará, em estrita observância das especificações do Edital e
da proposta, acompanhado da respectiva nova fiscal constando detalhadamente,
no que couber, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo
de garantia;
b) Responsabilizar-se pelos vícios decorrentes do produto, de acordo com os artigos
12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei. 8.078, de 1990);
c) O dever previsto no subitem anterior, implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar , corrigir, remover, ou reconstituir, às suas expensas, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, o produto com avarias ou defeitos;
d) Atender prontamente a quaisquer exigências da CDC, inerentes ao objeto da presente licitação;
e) Comunicarà CDC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com
a devida comprovação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto
nas condições autorizadas no Edital e seus anexos;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários , fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação
de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
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h) Os produtos ofertados devem ser de qualidade, de acordo com as normas exigidas
pela ABIC e devem estar estocados em lugar fresco e seco, longe de produtos químicos e odores fortes.
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Companhia Docas do
Ceará, sobre os bens fornecidos, fornecendo, quando necessário, qualquer documentação julgada necessária.
j) Manter durante toda a vigência do contrato/Ata de Registro de Preços as condições de
habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
k) Para o fornecimento dos bens, a Contratante permitirá o acesso dos prepostos identificados da DETENTORA/CONTRATADAàs suas instalações, ficando estes sujeitos a
todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à
identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, devendo, obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamentos de proteção individual – EPI, fornecidos pela DETENTORA/CONTRATADA, sob pena de cometimento de infração
contratual, passível de aplicação de multa;
l) A DETENTORA/CONTRATADA deverá substituir IMEDIATAMENTE qualquer produto/material, quando não aprovado pela fiscalização da CDC;
m) Responder em até 24 horas de forma expressa as consultas de validade de preços, e
atender as ordens de fornecimento nos prazos definidos por lote.
n) São de responsabilidade da contratada/Detentora todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o fornecimento, inclusive as de envio expresso caso seja
necessário para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade, para
os quais tenha concorrido direta ou indiretamente.
o) Os produtos ofertados devem ter o Registro no DNPM – Departamento Nacional
de Produção Mineral, ou outroórgão competente na fiscalização dos mesmos;
p) Serão exigidos, no mínimo, quatro exames bacteriológicos por ano, um a cada trimestre;
q) Deverão constar dos rótulos dos produtos ofertados/entregues as seguintes indicações:
• Nome da Fonte;
• Natureza daágua;
• Localidade;
• Data e número da concessão;
• Nome do Concessionário;
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• Constantes físico-químicas, composições analíticas e classificação, segundo o
DNPM;
• Volume do conteúdo;
• Carimbo com ano e mês do engarrafamento.
r) ÀCONTRATADA/Detentora caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e trabalhista
decorrente da execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, assim como custos e
despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes para a
entrega nas dependências da CDC, despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade eônus do licitante.
s) Fornecer os garrafões de 20 (vinte) litros, que serão devolvidos ao contratado após o
término do contrato.
t) Entregar o objeto deste contrato de acordo com as especificações e exigências constantes na SDC;
u) A CONTRATADA deverá atender, no que couber, obrigatoriamente às diretrizes do
Decreto nº 7.746 de 5 de junho de 2012, bem como a Instrução Normativa nº 01, de 19
de janeiro de 2010.
v) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Administração fizer, até 25%(vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do contrato.
CAPÍTULO XXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a)
Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada/Detentora às suas dependências para execução de serviços, quando necessário;
b)
Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
c)
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e Anexos e da
proposta apresentada, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
d)
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s)
representante(s) da contratada/Detentora;;
e)
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
servidor especialmente designado.
f)
Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que lhe continuem a ser os mais vantajosos;
g)
Oferecer para Registro de Preços demandas estimadas por produto, com maior
proximidade possível de sua realidade ou programação de consumo, de forma que
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não sejam descaracterizadas as vantagens financeiras de compras em maior escala.
h)
Proceder ao pagamento da Contratada no prazo e nas condições estabelecidas
no Contrato/Ata de Registro de Preços (ou outros instrumentos hábeis);
i)
Efetuar previamente a cada Solicitação de Fornecimento, consulta expressa sobre
validade de preços.
j)
Enviar solicitações de fornecimento que atendam os limites mínimos estabelecidos, o que corresponde de 1% (um por cento) das quantidades registradas.
k)
Notificar a Contratada/Detentora relativamente a quaisquer irregularidades encontradas nos fornecimentos.
l)
Alterar justificadamente, os quantitativos, acrescendo ou diminuindo os mesmos
em até 25%(vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do contrato.
m)
Efetuar os pagamentos consoante dispõe a Capítulo XX - DO PAGAMENTO E
SANÇ
ÕES.
CAPÍTULO XXIII - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
23.1.
A Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
23.1. 1.
A anulação do procedimento licitatório induzà da Ata de Registro de Preços.
23.2.
Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da empresa licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da contratação e das condições deste Edital.
23.3.
No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao
contraditório eà ampla defesa.
23.4.
Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de
pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas neste Edital e na minuta da Ata de
Registro de Preços, ANEXO V deste Edital.
23.5.
A Contratante se reserva o direito de rescindir a Ata de Registro de Preços,
na forma da Lei.
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CAPÍTULO XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1.
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que
se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços.
24.2.
Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da
licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do
mesmo desde a realização da sessão pública.
24.3.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Companhia Docas do Ceará não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.4.
Nenhuma indenização será devidaàs licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
quaisquer documentos relativos a esta licitação.
24.5.
Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.6.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
24.8.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados.
24.9.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
24.10.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia
de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
24.10. 1.
Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Companhia.
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24.10. 2.
Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Companhia, os prazos serão prorrogados para o primeiro
diaútil seguinte.
24.11.
Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.
24.12.
Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no
portal do LICITAÇ
ÕES-E – www.licitacoes-e.com.br e www.docasdoceara.com.br .
24.13.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito do Contrato/Ata de
Registro de Preços.
24.14.
A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o proponente examinou criteriosamente os documentos deste pregão e julgou-os suficientes para a
elaboração de sua proposta.
24.15.
A Companhia Docas do Ceará - CDC reserva-se no direito de revogar ou anular o certame, nos termos da lei.
24.16.
O recebimento da proposta não implicará em nenhum direito ao proponente ou
compromisso da CDC para com os licitantes interessados.
24.17.
O presente Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) de preços da(s)
empresa(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do(s) Contrato(s)/Ata(s) de Registro de
Preços a ser(em) firmado(s), independentemente de transcrição.
24.18.
As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através da emissão da Ata de Registro de Preços, do qual fará parte, independente de transcrição, o presente Edital e seus Anexos, e a proposta da DETENTORA/CONTRATADA, no que couber, celebrado entre a CDC e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais normas pertinentes, cuja
minuta consta do ANEXO V deste Edital.
24.19.
Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos
da legislação pertinente. Aplica-se subsidiariamente a legislação específica para a modalidade
de licitação “Pregão”, bem como a Lei 8.666/98 e suas alterações.
24.20.
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes
deste Edital será o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está
vinculado o Pregoeiro.
Fortaleza, 23 de março de 2015
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Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos
Pregoeiro
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015
MODELO
DECLARAÇÃOME/EPP/Cooperativa
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
CNPJ:
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32
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7.º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __, inscrito no CNPJ/MF n.° _ __ __ __ __ _/_ ___-_
_, por seu representante legal, o Sr. __________________________, portador da Carteira
de Identidade n.º__________________ e do CPF n.º ________________________ ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de
1.993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
_________________________________
Cidade,
data
________________________________
Assinatura do representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015
MODELO
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
----------------------------------------------- (nome da empresa), CNPJ n.º ----------------------------------,
sediada à –---------------------------------------- (endereço completo), declara, sob as penas da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
-------------------------------------------------(local e data)
------------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)
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34
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ –
CDC E .......................................................
A Companhia Docas do Ceará – CDC, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, com sede à Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza – CE, CGC N° 07.223.670/0001-16, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, MÁRIO JORGE
CAVALCANTI MOREIRA, brasileiro, CPF n° ..............................., Carteira de Identidade
n°.............................., expedida pela .............. e de outro lado a .................................... com
sede
na
........................................................
inscrita
no
CGC
sob
o
nº............................................................, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada
por
.............................................................................................................................,
Carteira
de Identidade nº ......................................, CPF nº..................................................., com
fundamento na Lei nº 8.666/93, no Processo Administrativo de nº 2015.0178-1 e na Resolução DIREXE nº ......./2015, de ...../....../....., tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, firmam o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1.
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
4.200 (QUATRO MIL E DUZENTOS) GARRAFÕES COM ÁGUA MINERAL, PARA A
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 e anexos.
CLÁUSULA II - DO VALOR DO CONTRATO E DA ORIGEM DOS RECURSOS
2.1.
O valor do objeto
(..........................................).
deste
Contrato
é
R$.............................................
2.2.
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da dotação orçamentária da CDC para o exercício de 2015, na Rubrica 24.2200 – Material de Consumo. .
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35
CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO
3.1.
Os PAGAMENTOS serão efetuados pela CODFIN/Tesouraria da Companhia Docas do Ceará, após a entrega do(s) produto(s)/material(ais) contratados, até o 5º (quinto) diaútil
do recebimento do contratado dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, que
comprove a sua regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU,
conforme Portaria MF nº 358, de 05/09/2014: Certidão de regularidade junto FGTS; Certidão
de regularidade junto à Justiça do Trabalho – CNDT; Recibo e Nota Fiscal, devidamente
aprovado pela Fiscalização. A critério do contratado, os pagamentos poderão ser efetuado por
ordem bancária;
3.2.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não
respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
3.3.
Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção dos
provenientes dos itens 3.2 e 3.5 deste Contrato, após o 10º dia de atraso, o valor devido
será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 3.1), até a
do efetivo pagamento, da seguinte forma:
a) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota
Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die;
b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o
débito original da Nota Fiscal/Fatura.
3.4.
Serão retidos da CONTRATADA, no ato do pagamento, quando couber, o tributo
incidente sobre o objeto contratado, nos termos da Lei.
3.5.
Nenhum pagamento será efetuadoà CONTRATADA enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA IV - DO PRAZO
4.1.
O prazo de vigência do Registro de Preços seráde 12 (doze) meses, a partir da data
da publicação da respectiva Ata, vedada a prorrogação.
4.2.
O prazo de fornecimento do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da
emissão da primeira Solicitação de Fornecimento – SDF, emitida pela CODCOL/Compras,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.
4.3.
O PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS/MATERIAIS NA SEDE
DA CDC É DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, contados a partir do recebimento pela
CONTRATADA/DETENTORA da Solicitação de Fornecimento – SDF/ Ordem de Serviço,
enviada / emitida por fax, e-mail ou carta;
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36
CLÁUSULA V - DA FISCALIZAÇÃO
5.1.
A fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO será feita pela
CODCOL/COMPRAS E COADMI/ALMOXARIFADO, as quais o licitante vencedor, quando
da execução do contrato, deverá encaminhar todo e qualquer assunto referente ao mesmo,
solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamentoà DIREXE.
5.2.
As modificações, alterações, ocorrências e quaisquer outros fatores que fujam ao serviço
contratado, serão tratados através de correspondência escrita entre Contratada e Fiscalização,
não sendo consideradas alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais, devendo ser registradas em documento pela Fiscalização e Contratada.
5.3.
Qualquer modificação contratual, somente poderá ser processada por autorização da
DIREXE, mediante termo aditivo.
5.4.
A Fiscalização encaminhará o processo devidamente instruído à Direção da CDC e, somente após sua autorização, poderão ser atendidas as reivindicações da Contratada, mediante
formalização através de termo aditivo ao Contrato.
5.5.
Aceitos os produtos/materiais, será procedido o atesto na Nota Fiscal, e iniciados
os procedimentos para autorização do referido pagamento.
5.6.
Não aceito(s), será comunicado à empresa CONTRATADA, para que proceda a respectiva e imediata(s) substituição e/ou correção(ões), em um prazo não superior a 05 (dez) dias
corridos.
CLÁUSULA VI - DAS PENALIDADES
6.1.
Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos sistemas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais;
6.2.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Contrato, dentro do prazo previsto, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária, garantida a prévia defesa, obrigada a pagar multa correspondente a 10% do valor da sua
proposta.
6.3.
Pelo descumprimento injustificado, total ou parcial do Contrato, a Administração,
garantida a previa defesa do contratado, aplicará as seguintes sanções:
I. Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento, de qualquer
condição contratual registrada pela fiscalização, que será aplicada através de
notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante
legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
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que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só poderão aceitas mediante análise da CDC;
II. Pelo descumprimento Contratual serão aplicadas as seguintes multas:
a. Multa diária de 0,06% (seis centésimos por cento) calculada sobre o
valor do produto solicitado e não entregue no prazo estipulado, caracterizando pelo atraso no fornecimento do mesmo, limitada ao
atraso de 10 (dez) dias corridos;
b. Pela inexecução total ou parcial do contrato/Ata de Registro de Preços (não entrega dos produtos), multa de 10% (dez por cento) do
valor global do contratado;
III. Rescisão unilateral do Contrato, nos casos citados na Cláusula sétima do
instrumento Contratual, e suspensão temporária de participar de licitação e
contratar com a Companhia Docas do Cearápor 02 (dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for:
a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
6.4.
As multas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente do contratado/Detentor, inclusive, das faturas devidasà contratado.
6.5.
Se o valor da multa for superior às fatura, além da perda desta, responderá a contratado/Detentor pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
6.6.
Será garantida ao Contratado a prévia defesa.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1.
A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes
casos:
- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, quando do descumprimento continuado, desde que o contrato se
torne desvantajoso para a Administração e o fato não esteja enquadrado
no item I da CLÁUSUA VI – DAS PENALIDADES;
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- Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e
prazos, quando esta irregularidade for contínua, desde que o contrato
se torne desvantajoso para a Administração e o fato não esteja enquadrado no item I da CLÁUSUA VI – DAS PENALIDADES;
- Pela a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência,
total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
- Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim
como a de seus superiores;
- Pelo cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato, anotadas em registro próprio pela fiscalização;
- Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
- Pela dissolução da sociedade da Contratada;
- Pela alteração social, modificação da finalidade ou estrutura da Contratada, não participada a Contratante e/ou que prejudique a execução do
Contrato;
- Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
- Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
b) Amigável, por acordo entre as parte, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
7.2.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIII - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO E OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.1.
ÀContratada, além das obrigações previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 e Anexos, durante a execução deste Contrato, caberá:
a)
Fornecer o objeto licitado nos termos e condições estabelecidas no edital e anexos;
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b)
Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados
pela Companhia Docas do Ceará, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nova fiscal constando detalhadamente, no que couber, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
c)
Responsabilizar-se pelos vícios decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei. 8.078, de 1990);
d)
O dever previsto no subitem anterior, implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar , corrigir, remover, ou reconstituir, às suas expensas, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, o produto com avarias ou defeitos;
e)
Atender prontamente a quaisquer exigências da CDC, inerentes ao objeto da
presente licitação;
f)
Comunicar à CDC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g)
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,
exceto nas condições autorizadas no Edital e seus anexos;
h)
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários , fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
i)
Os produtos ofertados devem ser de qualidade, de acordo com as normas exigidas pela ABIC e devem estar estocados em lugar fresco e seco, longe de
produtos químicos e odores fortes.
j)
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Companhia Docas
do Ceará, sobre os bens fornecidos, fornecendo, quando necessário, qualquer documentação julgada necessária.
k)
Manter durante toda a vigência do contrato/Ata de Registro de Preços as condições
de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
l)
Para o fornecimento dos bens, a Contratante permitirá o acesso dos prepostos
identificados da DETENTORA/CONTRATADA às suas instalações, ficando estes
sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências,
devendo, obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamentos de proteção
individual – EPI, fornecidos pela DETENTORA/CONTRATADA, sob pena de
cometimento de infração contratual, passível de aplicação de multa;
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m)
A DETENTORA/CONTRATADA deverá substituir IMEDIATAMENTE qualquer
produto/material, quando não aprovado pela fiscalização da CDC;
n)
Responder em até 24 horas de forma expressa as consultas de validade de preços, e atender as ordens de fornecimento nos prazos definidos por lote.
o)
São de responsabilidade da contratada/Detentora todas as despesas diretas e
indiretas, incidentes sobre o fornecimento, inclusive as de envio expresso caso
seja necessário para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente.
p)
Os produtos ofertados devem ter o Registro no DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, ou outroórgão competente na fiscalização dos mesmos;
q)
Serão exigidos, no mínimo, quatro exames bacteriológicos por ano, um a cada trimestre;
r)
Deverão constar dos rótulos dos produtos ofertados/entregues as seguintes indicações:
• Nome da Fonte;
• Natureza daágua;
• Localidade;
• Data e número da concessão;
• Nome do Concessionário;
• Constantes físico-químicas, composições analíticas e classificação, segundo o
DNPM;
• Volume do conteúdo;
• Carimbo com ano e mês do engarrafamento.
s)
ÀCONTRATADA/Detentora caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e trabalhista decorrente da execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, assim como
custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive
fretes para a entrega nas dependências da CDC, despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade eônus do licitante.
t) Fornecer os garrafões de 20 (vinte) litros, que serão devolvidos ao contratado após o
é
t rmino do contrato.
u)
Entregar o objeto deste contrato de acordo com as especificações e exigências
constantes na SDC;
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41
v)
A CONTRATADA deverá atender, no que couber, obrigatoriamente às diretrizes
do Decreto nº 7.746 de 5 de junho de 2012, bem como a Instrução Normativa nº 01,
de 19 de janeiro de 2010.
w)
Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a
Administração fizer, até 25%(vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do
contrato.
CLÁUSULA IX - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1.
ÀContratante, durante a execução deste Contrato, caberá:
a) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada/Detentora às suas
dependências para execução de serviços, quando necessário;
b) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e
Anexos e da proposta apresentada, para fins de aceitação e recebimento
definitivos;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelo(s) representante(s) da contratada/Detentora;;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
f) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles
praticados no mercado, de forma a garantir que lhe continuem a ser os
mais vantajosos;
g) Oferecer para Registro de Preços demandas estimadas por produto, com
maior proximidade possível de sua realidade ou programação de consumo,
de forma que não sejam descaracterizadas as vantagens financeiras de
compras em maior escala.
h) Proceder ao pagamento da Contratada no prazo e nas condições estabelecidas no Contrato/Ata de Registro de Preços (ou outros instrumentos hábeis);
i) Efetuar previamente a cada Solicitação de Fornecimento, consulta expressa
sobre validade de preços.
j) Enviar solicitações de fornecimento que atendam os limites mínimos estabelecidos, o que corresponde de 1% (um por cento) das quantidades registradas.
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42
k) Notificar a Contratada/Detentora relativamente a quaisquer irregularidades encontradas nos fornecimentos.
l) Alterar justificadamente, os quantitativos, acrescendo ou diminuindo os
mesmos em até 25%(vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do
contrato.
m) Efetuar os pagamentos consoante dispõe a CLÁUSULA III – DO
PAGAMENTO.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza-Ceará para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e acertados, Contratante e Contratada firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas que abaixo assinam.
Fortaleza, ..... de ......................... de 2015
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015
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43
PROCESSO Nº 2015.0178-1
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 4.200
(QUATRO MIL E DUZENTOS) GARRAFÕES COM ÁGUA MINERAL, PARA A
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
PREÂMBULO
A Companhia Docas do Ceará – CDC, Sociedade de Economia Mista, vinculadaà Secretaria
de Portos da Presidência da República, com sede à Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe,
Fortaleza – CE, CGC N° 07.223.670/0001-16, comoÓrgão Gerenciador do procedimento licitatório, neste ato representada por seu Diretor Presidente, MÁRIO JORGE CAVALCANTI
MOREIRA, brasileiro, CPF n° ..............................., Carteira de Identidade
n°.............................., expedida pela .............. e de outro lado a empresa abaixo relacionada, doravante denominada(s) DETENTORA, por seu(s) representante(s) legal(ais), ao final
nominado(s), resolve(m) firmar o presente ajuste para o Registro de Preços, regida pela Lei
Federal nº.10.520, de 19 de novembro de 2002, Decreto n 7892/13, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº.8.666, de 23 de junho
de 1993, com alterações posteriores, e as condições constantes deste ajuste, decorrente do
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 , mediante condições e
cláusulas.
DETENTORA/CONTRATADA:________________________________________________
___
Endereço:_________________________________________________________
C.N.P.J.:__________________________________________________________
CLÁUSULA I - OBJETO
1.1.
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE AJUSTE REGISTRO DE PREÇO PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 4.200 (QUATRO MIL E DUZENTOS)
GARRAFÕES COM ÁGUA MINERAL, PARA A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ.
CLÁUSULA II - DO CONTRATADO
2.1.
O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do produto/material registrado
nesta Ata, encontram-se indicado na tabela abaixo:
Fornecedor:
CNPJ:
Endereço:
Classificação Quantidade Produto/Material Preço
Unitário (R$)
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_____ª colocada – LOTE I
LOTE I
ITEM
1
DESCRIÇÕES
R$
R$
UNITÁRIO
TOTAL
QUANT.
Água mineral sem gás em garrafões de policarbonado,
liso, capacidade para acondicionamento de 20 (vinte)
litros, lacrados dentro dos padrões estabelecidos pelo
Departamento de Produção Mineral – DNPM e Agência
nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com marca,
procedência e validade impressas na embalagem do
produto.
4.200
CLÁUSULA III - CADASTRO DE RESERVA
3.1.
O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do produto/material registrado
nesta Ata, encontram-se indicado na tabela abaixo:
1º COLOCADO NO CADASTRO DE RESERVA
Fornecedor:
CNPJ:
Endereço:
LOTE I
ITEM
1
DESCRIÇÕES
Água mineral sem gás em garrafões de policarbonado,
liso, capacidade para acondicionamento de 20 (vinte)
litros, lacrados dentro dos padrões estabelecidos pelo
Departamento de Produção Mineral – DNPM e Agência
nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com marca,
procedência e validade impressas na embalagem do
produto.
R$
R$
UNITÁRIO
TOTAL
QUANT.
4.200
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1.
Local de entrega e contato de entrega:
- Almoxarifado da Companhia Docas do Ceará
- Praça Amigos da Marinha, S/N
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45
- Mucuripe / Fortaleza – CEP 60.182-640
- COADMI / Almoxarifado – Sr. Lúcio Batista Nunes – Fone: (85) 32668825
4.2.
Prazo para entrega:
4.3.
O PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS/MATERIAIS NA SEDE
DA CDC É DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, contados a partir do recebimento pela
CONTRATADA/DETENTORA da Solicitação de Fornecimento – SDF/ Ordem de Serviço,
enviada / emitida por fax, e-mail ou carta.
4.4.
Quantidade mínima e ordem de compra:
4.4.1. Todas as solicitações de compras deverão ser instruídas com a confirmação expressa
de vigência dos valores licitados, bem como por SOLICITAÇ
ÃO DE FORNECIMENTO onde
constem descrições dos produtos, quantidades, marcas oferecidas com amostras aprovadas, endereço de entrega, prazo de entrega, bem como quaisquer outras informações operacionais que se façam necessárias, para a entrega dos produtos corretos no prazo acordado.
4.4.2. Os recebimentos dos produtos só serão feitos pelo total constante na SOLICITAÇ
ÃO
DE FORNECIMENTO, ressalvados casos previamente acordados e autorizados, de interesse exclusivo da Companhia Docas do Ceará, para os quais poderão haver tolerâncias de
entregas parceladas.
4.4.3. A quantidade mínima a ser observada em cada Solicitação de Fornecimento pela
contratante deverá ser correspondente a 1% (um por cento) das quantidades registradas
para os itens solicitados na respectiva SDF.
CLÁUSULA V - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PRAZOS DO OBJETO DO
REGISTRO DE PREÇOS
5.1.
Critério de recebimento e aceitação:
5.1.1. Os recebimentos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da
conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.1.2. Éfacultada a presença de representante da Detentora no ato de conferência das
quantidades unitárias e características específicas de cada produto, sendo válida como última
palavra a do representante da Companhia Docas do Ceará, caso isso não ocorra.
5.1.3. O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias do fornecimento e instalação do produto/material, após o competente atesto na nota fiscal.
5.1.4. Quando se tratar de produtos que possuam data de validade, serão aceitos
para recebimento apenas aqueles que ainda possuam, na data da entrega, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da sua vida útil.
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5.1.5. Quando se tratar de produtos que possuam data de validade, o prazo de validade da data da entrega não poderá ser inferior a 01 (um) ano do prazo total recomendado pelo fabricante.
5.2.
As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência estabelecida conforme as disposições contidas no edital e respectivos instrumentos de contrato, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3.
O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data
da publicação da respectiva Ata, vedada a prorrogação.
CLÁUSULA VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.
Os PAGAMENTOS serão efetuados pela CODFIN/Tesouraria da Companhia Docas do Ceará, após a entrega do(s) produto(s)/material(ais) contratados, até o 5º (quinto) diaútil
do recebimento do contratado dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, que
comprove a sua regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU,
conforme Portaria MF nº 358, de 05/09/2014: Certidão de regularidade junto FGTS; Certidão
de regularidade junto à Justiça do Trabalho – CNDT; Recibo e Nota Fiscal, devidamente
aprovado pela Fiscalização. A critério do contratado, os pagamentos poderão ser efetuado por
ordem bancária.
6.2.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à DETENTORA para as correções necessárias, não respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
6.3.
Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção dos
provenientes dos itens 6.2 e 6.5 desta ata, após o 10º dia de atraso, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 5.1), até a do efetivo pagamento, da seguinte forma:
a) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota
Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die;
b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o
débito original da Nota Fiscal/Fatura.
6.4.
Serão retidos da DETENTORA, no ato do pagamento, quando couber, o tributo
incidente sobre o objeto contratado, nos termos da Lei.
6.5.
Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade.
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CLÁUSULA VII - OBRIGAÇÕES
7.1.
ÀDETENTORA, além das obrigações previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 e Anexos, durante a execução desta Ata de Registro de Preços, caberá:
a)
Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados
pela Companhia Docas do Ceará, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nova fiscal constando detalhadamente, no que couber, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
b)
Responsabilizar-se pelos vícios decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei. 8.078, de 1990);
c)
O dever previsto no subitem anterior, implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar , corrigir, remover, ou reconstituir, às suas expensas, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, o produto com avarias ou defeitos;
d)
Atender prontamente a quaisquer exigências da CDC, inerentes ao objeto da
presente licitação;
e)
Comunicar à CDC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f)
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,
exceto nas condições autorizadas no Edital e seus anexos;
g)
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários , fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
h)
Os produtos ofertados devem ser de qualidade, de acordo com as normas exigidas pela ABIC e devem estar estocados em lugar fresco e seco, longe de
produtos químicos e odores fortes.
i)
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Companhia Docas
do Ceará, sobre os bens fornecidos, fornecendo, quando necessário, qualquer documentação julgada necessária.
j)
Manter durante toda a vigência do contrato/Ata de Registro de Preços as condições
de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
k)
Para o fornecimento dos bens, a Contratante permitirá o acesso dos prepostos
identificados da DETENTORA/CONTRATADA às suas instalações, ficando estes
sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àque-
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48
las referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências,
devendo, obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamentos de proteção
individual – EPI, fornecidos pela DETENTORA/CONTRATADA, sob pena de
cometimento de infração contratual, passível de aplicação de multa;
l)
A DETENTORA/CONTRATADA deverá substituir IMEDIATAMENTE qualquer
produto/material, quando não aprovado pela fiscalização da CDC;
m) Responder em até 24 horas de forma expressa as consultas de validade de preços, e atender as ordens de fornecimento nos prazos definidos por lote.
n)
São de responsabilidade da contratada/Detentora todas as despesas diretas e
indiretas, incidentes sobre o fornecimento, inclusive as de envio expresso caso
seja necessário para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente.
o)
Os produtos ofertados devem ter o Registro no DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, ou outroórgão competente na fiscalização dos mesmos;
p)
Serão exigidos, no mínimo, quatro exames bacteriológicos por ano, um a cada trimestre;
q)
Deverão constar dos rótulos dos produtos ofertados/entregues as seguintes indicações:
• Nome da Fonte;
• Natureza daágua;
• Localidade;
• Data e número da concessão;
• Nome do Concessionário;
• Constantes físico-químicas, composições analíticas e classificação, segundo o
DNPM;
• Volume do conteúdo;
• Carimbo com ano e mês do engarrafamento.
r)
ÀCONTRATADA/Detentora caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e trabalhista decorrente da execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, assim como
custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive
fretes para a entrega nas dependências da CDC, despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade eônus do licitante.
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7.2.
s)
Fornecer os garrafões de 20 (vinte) litros, que serão devolvidos ao contratado após
o término do contrato.
t)
Entregar o objeto deste contrato de acordo com as especificações e exigências
constantes na SDC;
u)
A CONTRATADA deverá atender, no que couber, obrigatoriamente às diretrizes
do Decreto nº 7.746 de 5 de junho de 2012, bem como a Instrução Normativa nº 01,
de 19 de janeiro de 2010.
v)
Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a
Administração fizer, até 25%(vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do
contrato.
ÀCONTRATANTE, durante a execução desta Ata de Registro de Preços, caberá::
a) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada/Detentora às suas
dependências para execução de serviços, quando necessário;
b) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e
Anexos e da proposta apresentada, para fins de aceitação e recebimento
definitivos;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelo(s) representante(s) da contratada/Detentora;;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
f) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles
praticados no mercado, de forma a garantir que lhe continuem a ser os
mais vantajosos;
g) Oferecer para Registro de Preços demandas estimadas por produto, com
maior proximidade possível de sua realidade ou programação de consumo,
de forma que não sejam descaracterizadas as vantagens financeiras de
compras em maior escala.
h) Proceder ao pagamento da Contratada no prazo e nas condições estabelecidas no Contrato/Ata de Registro de Preços (ou outros instrumentos hábeis);
i) Efetuar previamente a cada Solicitação de Fornecimento, consulta expressa
sobre validade de preços.
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j) Enviar solicitações de fornecimento que atendam os limites mínimos estabelecidos, o que corresponde de 1% (um por cento) das quantidades registradas.
k) Notificar a Contratada/Detentora relativamente a quaisquer irregularidades encontradas nos fornecimentos.
l) Alterar justificadamente, os quantitativos, acrescendo ou diminuindo os
mesmos em até 25%(vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do
contrato.
m) Efetuar os pagamentos consoante dispõe a CLÁUSULA VI – DO
PAGAMENTO.
CLÁUSULA VIII - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1.
O Registro de Preços poderá ser cancelado, de pleno direito nos casos de:
8.1.1.
Por ato unilateral e escrito da Companhia Docas do Ceará – CDC;
8.1.2. Caso a DETENTORA/CONTRATADA descumpra as obrigações constantes da Ata
de Registro de Preços;
8.1.3. Recusar-se a DETENTORA/CONTRATADA a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Companhia Docas do Ceará – CDC, sem
justificativa aceitável;
8.1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;
8.1.5.
Em qualquer das hipóteses da inexecução total ou parcial do Registro de Preços;
8.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Companhia Docas do Ceará – CDC;
8.1.7. Sempre que ficar constatado que a DETENTORA/CONTRATADA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8. Caso a DETENTORA/CONTRATADA seja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.1.9. Caso a DETENTORA/CONTRATADA fique impedida de licitar e contratar com a
Companhia Docas do Ceará – CDC nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002;
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8.1.10. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste subitem será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se
comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
8.1.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da
DETENTORA/CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União,
por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
data da ultima publicação;
8.1.12. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação;
8.1.13. Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA IX - PENALIDADES
9.1.
Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos sistemas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais;
9.2.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Contrato, dentro do prazo previsto, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária, garantida a prévia defesa, obrigada a pagar multa correspondente a 10% do valor da sua
proposta.
9.3.
Pelo descumprimento injustificado, total ou parcial do Contrato, a Administração,
garantida a previa defesa do contratado, aplicará as seguintes sanções:
I. Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento, de qualquer
condição contratual registrada pela fiscalização, que será aplicada através de
notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante
legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só poderão aceitas mediante análise da CDC;
II. Pelo descumprimento Contratual serão aplicadas as seguintes multas:
a. Multa diária de 0,06% (seis centésimos por cento) calculada sobre o
valor do produto solicitado e não entregue no prazo estipulado, caracterizando pelo atraso no fornecimento do mesmo, limitada ao
atraso de 10 (dez) dias corridos;
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b. Pela inexecução total ou parcial do contrato/Ata de Registro de Preços (não entrega dos produtos), multa de 10% (dez por cento) do valor global do contratado;
III. Rescisão unilateral do Contrato, nos casos citados na Cláusula sétima do
instrumento Contratual, e suspensão temporária de participar de licitação e
contratar com a Companhia Docas do Cearápor 02 (dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for:
a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
9.4.
As multas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente do contratado/Detentor, inclusive, das faturas devidasà contratado.
9.5.
Se o valor da multa for superior às fatura, além da perda desta, responderá a contratado/Detentor pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
9.6.
Será garantida ao Contratado a prévia defesa.
9.7.
Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco)
diasúteis.
9.8.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1.
A rescisão desta Ata de Registro de Preços poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes casos:
- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, quando do descumprimento continuado, desde que o contrato se
torne desvantajoso para a Administração;
- Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e
prazos, quando esta irregularidade for contínua, desde que o Registro
de Preços se torne desvantajoso para a Administração;
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- Pela a associação da DETENTORA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
- Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de
Preços, assim como a de seus superiores;
- Pelo cometimento reiterado de faltas na execução deste Registro de
Preços, anotadas em registro próprio pela fiscalização;
- Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da
DETENTORA;
- Pela dissolução da sociedade da DETENTORA;
- Pela alteração social, modificação da finalidade ou estrutura da
DETENTORA, não participada a Contratante e/ou que prejudique a execução do Contrato;
- Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
- Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução desta Ata de Registro de Preços.
b) Amigável, por acordo entre as parte, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
10.2.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.
Integram a este Registro, como se nele estivessem transcritos, o instrumento
convocatório da licitação com seus anexos e a proposta da DETENTORA;
11.2.
O compromisso de execução dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento, pela DETENTORA, da Solicitação de Fornecimento emitida pela Companhia Docas do
Ceará – CDC, decorrente do Registro de Preços;
11.3.
A fiscalização da Ata de Registro de Preços será feita pela CODCOL/COMPRAS E
COADMI/ALMOXARIFADO, a quem a DETENTORA, quando da execução da Ata de Registro, deverá encaminhar todo e qualquer assunto referente ao mesmo, solicitando, quando
for o caso, o seu encaminhamentoà DIREXE.
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11.4.
Nos termos do artigo 15, parágrafo 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
posteriores, durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Companhia Docas do
Ceará – CDC não será obrigada a contratar, exclusivamente por seu intermédio, o serviço referido no objeto deste Registro, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécieà empresa DETENTORA;
11.5.
A DETENTORA do Registro de Preços deverá comunicar à Companhia Docas do
Ceará – CDC toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1.
Será competente o Foro Central da Comarca de Fortaleza-CE, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste Registro de Preços.
Fortaleza, ..... de ......................... de 2015
CONTRATANTE
DETENTORA/CONTRATADA
TESTEMUNHAS
TESTEMUNHAS
ANEXO VI
FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) devidamente habilitados da
futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato:
NOME
______________________________________________________
:
NACIONALIDADE : ______________________________________________________
ESTADO CIVIL :
______________________________________________________
PROFISSÃO :
______________________________________________________
RG
______________________________________________________
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:
55
CPF
______________________________________________________
DOMICÍLIO :
CIDADE :
:
______________________________________________________
______________________________________________________
UF
______________________________________________________
:
FONE
______________________________________________________
:
FAX :
______________________________________________________
CELULAR :
______________________________________________________
E-MAIL :
______________________________________________________
OBS: ESTA FICHA DE CADASTRO, DEVIDAMENTE PREENCHIDA, DEVE FAZER
PARTE DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS DA PROPONENTE.
ANEXO VIII
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
ITEM
1. 1
QTDE
4.200
UNI.
OBJETO
Unid
Água mineral sem gás em garrafões de policarbonado, liso, transparente, capacidade para acondicionamento de 20 (vinte) litros, lacrados dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento de Produção
Mineral – DNPM e Agência nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com marca, procedência e validade
impressas na embalagem do produto.
VALOR
UNITÁRIO
R$
6,70
TOTAL DO LOTE Nº 0I
VALOR
TOTAL
R$
28.140,00
28.140,00
Deverão constar dos rótulos dos produtos ofertados/entregues as seguintes indicações:
1) Nome da Fonte;
2) Natureza daágua;
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3) Localidade;
4) Data e número da concessão;
5) Nome do Concessionário;
6) Constantes físico-químicas, composições analíticas e classificação, segundo o
DNPM;
7) Volume do conteúdo;
8) Carimbo com ano e mês do engarrafamento.
Serão exigidos, no mínimo, quatro exames bacteriológicos por ano, um a cada
trimestre.
Os garrafões de 20 (vinte) litros necessários ao fornecimento serão de propriedade do
contratado. Os mesmo serão devolvidos após o término do contrato.
Nos valores propostos consideram-se inclusos todos os custos e despesas
necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes;
despesas
tributárias e trabalhistas de responsabilidade eônus do licitante.
Para fornecedores de outros Estados: atentem-se para o que dispõe o
Decreto Estadual nº 29.817/2009.
Por se tratar de Registro de Preços, a(s) quantidade(s) descrita na planilha é(são)
estimativa(s) máxima(s) para fornecimento durante o prazo contratual, com
entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as
necessidades desta Companhia Docas do Ceará – CDC, a contar da primeira
Solicitação de Fornecimento – SDF, que será emitida pela CODCOL/Compras, nos
termos da Lei 8.666/93, e suas alterações.
PRAZO MÁXIMO DE FORNECIMENTO E ENTREGA PARCELADA dos produtos/
materiais,
na sede da CDC para o(s) lote(s) cotado(s), NÃO PODERÁ SER
SUPERIOR A 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, a partir do recebimento da Solicitação
de Fornecimento – SDF/Ordem de Serviço, enviada/emitida por fax, e-mail ou carta
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PE - 004 - 2015 - ÁGUA MINERAL