Comarca de Vila Real
Vila Pouca de Aguiar – Instância Local – Sec. Comp. Gen – Juiz 1
Processo Especial de Insolvência n.º 240/14.5 TBVPA
AUTO DE ARROLAMENTO E APREENSÃO DE BENS
------No dia trinta do mês de Abril do ano dois mil e quinze, pelas onze horas e cinquenta
e cinco minutos, na Estrada Nacional número duzentos e seis, número trinta e um,
Portela de Santa Eulália, Salvador, freguesia de Ribeira de Pena, concelho de Vilar Real,
onde eu, Emília Manuela Gomes da Conceição, Administradora da Insolvência de JÚLIA
MARIA MENDES CARDOSO, divorciada, contribuinte fiscal número 177 595 159,
nomeada no processo especial de insolvência número duzentos e quarenta de dois mil e
catorze (ponto cinco TBVPA), a correr os seus termos pela Secção de Competência
Genérica – Juiz 1 da Comarca de Vila Real – Vila Pouca de Aguiar, vim acompanhada do
Louvado Sr. João Augusto da Costa Lopes, residente na Rua Senhora da Silva, número
duzentos e oitenta e dois – Lugar da Portela, freguesia de Romariz, concelho de Santa
Maria da Feira, a fim de proceder ao inventário e apreensão de bens da aqui insolvente. –
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pela insolvente, que me prestou as seguintes informações: a) vive
gratuitamente na morada fixada na douta sentença que é habitação própria dos seus
pais; b) encontra-se desempregada, não recebendo qualquer subsídio, sendo que no
periodo de Verão costuma trabalhar num posto de vigia; c) tem uma filha maior de idade,
com vinte e três anos de idade, mas que se encontra a estudar; d) não tem saldos
bancários, nem participações sociais, nem veículos automóveis, ou quaisquer outros
activos, à excepção do direito sobre imóvel abaixo apreendido. Os bens móveis
existentes na habitação são pertença dos seus pais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais consigno que, previamente à deslocação, fiz pesquisas matriciais, prediais e
automóveis de bens sujeitos a registo, tendo confirmado as informações prestadas pela
insolvente, pelo que procedi à apreensão do seguinte bem: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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DIREITO SOBRE IMÓVEL:
------Meação da insolvente no património conjugal dela própria com Filipe Teixeira
Macedo, dissolvido por divórcio, o qual é composto e integrado pelo seguinte bem:
VERBA NÚMERO UM
------Prédio urbano composto de casa com cave, rés do chão, andar e logradouro, sito no
Lugar de Troviscal, Lote número quarenta e oito, da União de freguesias de Vila Real
(Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), concelho de Vila Real, com a
área total de quatrocentos e quarenta metros quadrados, sendo a área coberta de cento
e dezanove metros quadrados e descoberta de trezentos e vinte e um metros quadrados.
O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças de Vila Real sob o
artigo número dois mil trezentos e cinquenta e seis, e tem o valor patrimonial de cento e
trinta e seis mil cento e noventa euros, descrito na Conservatória de Registo Predial de
Vila Real (Nossa Senhora da Conceição) sob o número trezentos e sessenta e seis, de
dezoito de Maio de mil novecentos e oitenta e oito. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------São apenas inventariados para efeitos de informação aos credores, os dois imóveis
infra descritos nas verbas dois e três: ---------------------------------------------------------------VERBA NÚMERO DOIS
------Fracção autónoma, designada pela letra “P”, do prédio urbano destinado a comércio,
constituído por uma divisão ampla e casa de banho, designada por Loja Dois, sita no rés
do chão esquerdo, na Quinta das Hortas, Lote número sete, da União de freguesias de
Vila Real ( Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), concelho de Vila Real,
com a área total de cento e dois vírgula sessenta e dois metros quadrados. O prédio está
inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças de Vila Real sob o artigo número
dois mil setecentos e vinte e dois “P”, da freguesia de Vila Real e tem o valor patrimonial
de noventa e três mil cento e quarenta euros, descrito na Conservatória de Registo
Predial de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição) sob o número quatrocentos e setenta
“P” de vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e oitenta e nove. O prédio está
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constituído no regime de propriedade horizontal pela apresentação número dezoito de
quatro de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro. -----------------------------------------VERBA NÚMERO TRÊS
------Fracção autónoma, designada pela letra “M”, destinado a arrumos da fracção “P”,
sita na primeira cave esquerda, Quinta das Hortas, Lote número sete, da União de
freguesias de Vila Real ( Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), concelho
de Vila Real, com a área total de cento e vinte e cinco vírgula noventa metros quadrados.
O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças de Vila Real sob o
artigo número dois mil setecentos e vinte e dois “M”, da freguesia de Vila Real e tem o
valor patrimonial de trinta mil oitocentos e sete euros e noventa e três cêntimos, descrito
na Conservatória de Registo Predial de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição) sob o
número quatrocentos e setenta “M” de vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e
oitenta e nove. O prédio está constituído no regime de propriedade horizontal pela
apresentação número dezoito de quatro de Outubro de mil novecentos e noventa e
quatro. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os imóveis descritos nas verbas números dois e três, encontram-se registados a
favor da aqui insolvente e do seu ex-marido. Todavia, é do nosso conhecimento que em
ação ordinária que correu termos pelo extinto Tribunal Judicial de Vila Real (Procº
596/07.6 TBVRL – 3º Juízo) foram os prédios considerados como pertencendo
exclusivamente à empreasa EXPRINTER – EXPORTAÇÃO E INFORMÁTRICA, LDA,
tendo a respetiva szentença trasitado em julgado na data de 21-03-2009, pelo que não se
procede, por ora, à sua apreensão. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar, vai
comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________
João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________
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