INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE
AUTUAÇÃO
O PREGOEIRO e a EQUIPE DE APOIO nomeados pela Portaria n°. 001/2012 do
IPARV, reunidos na sala da Comissão na Sede deste Órgão, sito à Rua Joaquim
Motta nº. 914, Vila Santo Antônio no Município de Rio Verde - Goiás, do IPARV –
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE RIO VERDE-GOIÁS, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo 38 da
Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883 de 8
junho de 1.994, resolvem numerar sob o Número: 001/2012, o competente Edital para
locação de software para atender as necessidades do IPARV,
conforme
especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Sala da Comissão de Licitação do IPARV, 16 de fevereiro de 2012.
Lourisvaldo Oliveira Montalvão
Pregoeiro
Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás
Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116
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PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 001/2012
TIPO
Menor Preço
PROCESSO
Nº. 2012005383
INTERESSADO
IPARV - Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores Municipais de Rio Verde - Goiás.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1329.10.122.5007.20120902.3390.39(110)
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
OBJETO
Locação
de
software ,
para
atender
as
necessidades do IPARV, conforme especific ações
do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
DATA DA REALIZAÇÃO
07/03/2012
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO
13: h30 min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO
IPARV – Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores Municipais de Rio Verde -Go – Rua
Joaquim Motta, nº. 914 Vila Santo Antônio Rio
Verde - Goiás (Sala de Licitações).
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ÍNDICE GERAL
01 - Edital
1.1 - Item 01 - Do Objeto
1.2 - Item 02 - Condições de Participação
1.3 - Item 03 - Da Representação e do Credenciamento
1.4 - Item 04 - Da Apresentação dos Envelopes
1.5 - Item 05 - Do Envelope “Proposta de Preços”
1.6 - Item 06 - Do Envelope “Documentos de Habilitação”
1.7 - Item 07 - Da Impugnação do Edital
1.8 - Item 08 – Da Sessão do Pregão
1.9 - Item 09 – Dos Recursos
1.10 - Item 10 - Do Critério de Julgamento
1.11 - Item 11 - Do Pagamento
1.12 - Item 12 - Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária
1.13 - Item 13 – Das Obrigações
1.14 - Item 14 - Das Penalidades
1.15 - Item 15 - Da Homologação
1.16 – Item16 - Das Disposições Gerais
02 - Anexos
2.1 - Anexo I - Termo de Referência
2.2 - Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento
2.3 - Anexo III - Modelo de Carta de Apresentação de Documentação
2.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração I
2.5 – Anexo V – Modelo de Declaração II (art. 7º, XXXIII CF)
2.6 – Anexo VI – Modelo Declaração ME / EPP
2.7 – Anexo VII – Modelo da Carta de Proposta de Preços
2.8 – Anexo VIII – Minuta de Contrato
2.9 – Anexo IX – Modelo de Atestado de Desempenho Anterior
2.10 – Anexo X – Modelo de Declaração do Responsável Técnico
2.11 – Anexo XI – Termo de Visita Técnica
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00 1/2012
O IPARV – Instituto de Previdência e Assistência dos servidores Municipais de Rio
Verde - Goiás, inscrito no CNPJ/MF nº. 06.052.569/001-87, com sede na Rua Joaquim
Motta, nº. 914, Vila Santo Antônio no Município de Rio Verde - Goiás, torna público
para conhecimento dos interessados, que realizará, por intermédio de seu Pregoeiro e
Equipe de Apoio, designados pela Portaria de nº. 002/2012, Licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL , tipo “Menor Preço Global”, conforme consta no respectivo
Termo de Referência parte integrante deste Edital, para locação de software, para
atender as necessidades do IPARV, conforme especificações do Termo de
Referência – Anexo I deste Edital. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições
contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital.
Os envelopes contendo os documentos de PROPOSTA e HABILITAÇÃO, deverão
ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sala da Comissão Permanente de
Licitações deste Instituto, no endereço supra cita do, no dia e horário: 07/03/2012 – às
13:h30 min.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
O Edital e respectivos anexos encontram -se afixados no mural de Licitações do
IPARV, ou via internet, www.rioverdegoias.com.br, à disposição dos interessados
para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento
dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, de
segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitações deste Instituto, n o
endereço acima citado.
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Os licitantes deverão comparecer para visita técnica , no dia 06/03/2012, em
horário comercial das 08:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs , conforme
exposto no Termo de Referência em anexo.
I . DO OBJETO.
1.1.
A presente licitação, na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço”, objetiva a
locação de software para atender as necessidades do IPARV , conforme
especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
II . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo
pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições
estabelecidas neste Edital.
2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas, s endo que o IPARV não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos
termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em
órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada.
2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, p ropostas,
apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, ao
Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
2.6. É vedada a participação de empresas:
2.6.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores,
em dissolução ou em liquidação;
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2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso
participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no art.
97, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/93;
2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma
licitante.
2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente
do IPARV, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados,
controladores sejam servidores da mesma (art. 9º Lei 8.866/93).
2.8. A observância das vedações dos itens anteriores são de inteira responsabilidade
do licitante que, pelo descumprimento, s ujeita-se às penalidades cabíveis.
OBS. Os documentos já apresentados na fase de credenciamento são
dispensados na fase de habilitação.
2.9. Os licitantes que não comparecerem para visita técnica no dia 06/03/2012,
em horário comercial das 08:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs, conforme
exposto no Termo de Referência em anexo, não p oderão participar do certame
da licitação.
2.10. A visita técnica terá caráter obrigatório e será acompanhada e atestada por
profissional qualificado indicado pelo IPARV .
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, o Licitante
deverá apresentar um representante, sendo recomendável sua presença com 15
(quinze) minutos de antecedência em relação ao hor ário previsto para a sua abertura
com os documentos de credenciamento fora dos envelopes, para proceder à
respectiva fase inicial do Pregão, munida dos documentos que a credenciem a
participar do procedimento licitatório.
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- PESSOA JURÍDICA:
3.1.1 - Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social
ou Contrato Social devidamente registrado e que lhe confira poderes expressos para
exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo
identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
3.1.2 - Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento particular de
procuração, devidamente acompanhada da fotocópia do Contrato Social da empresa,
com poderes para formular ofe rtas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar -se, exibindo a
carteira de identidade ou outro documento equivalente.
OBS: A procuração deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.2 – O licitante que se enquadre na condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte deverá, na fase de credenciamento, apresentar comprovante de
enquadramento
no
Simples
Nacional,
obtido
no
site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ , ou, caso não seja enquadrada
no Simples Nacional, apresentar a Declaração – Anexo VI deste Edital, devidamente
assinada pelo responsável ou pelo Contador da Empresa.
3.2.1. Todos os licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de
Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento e Declaração
– Anexo II e Anexo IV, respectivamente . A ausência da Declaração ou recusa em
assiná-la, constitui motivo para a exclusão do Licitante do certame.
Obs.: No caso de apresentação da procuração, será dispensado o Anexo II, que
corresponde a Carta de Credenciamento ou vice - versa.
3.3 - Os documentos já apresentados na fase de credenciamento são dispensados na
fase de habilitação.
3.3.1 - A ausência da licitante em qualquer momento da sessão importará a
imediata exclusão da respectiva credenciada (o), salvo autorização expressa do
Pregoeiro.
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3.4 - Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos do item 3.2.1 deste, terã o
poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços,
manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção
de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor
final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em
nome da Proponente. O Licitante que se retirar antes do término da sessão
consinderar-se á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos
atos do Pregoeiro.
3.5 - Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida
a participação de outras Proponentes.
IV - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
4.1. As Proponentes deverão entregar os envelopes da proposta e da habilitação,
devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com
os dizeres na parte externa e frontal, conforme exposto no item V.
V – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IPARV-ASSISTÊNCIA
PREGÃO Nº. 001/2012
5.1. No(s) Envelope(s) “Proposta(s) de Preços” constarão à carta -proposta, contendo
inclusive as especificações dos objetos de acordo com o Termo de Referência parte
integrante desse procedimento, a qual deverá ainda:
5.1.1. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via impresso ou editorada por
computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada, assinada e rubricada s todas as folhas pelo representante legal
da Proponente.
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5.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número,
bairro, cidade, CEP e UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e -mail), bem como, a
qualificação do representante do Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando
for o caso.
5.1.3. Especificação do serviço cotado, em conformidade com as especificações do
presente edital.
5.1.4. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , será
contada da data de abertura do envelope “proposta”, porém caso não conste
expressamente a validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme artigo 6º da Lei 10.520/02.
5.1.5. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, co m preços expressos em moeda
corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal
nº. 9.069/95), discriminando os objetos, sendo discriminados valores unitários e totais,
em algarismo e valor total por extenso
5.1.6. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam
ou venham a incidir tais como, despesas com impostos, taxas, encargos
trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos
necessários ao cumprimento do objeto ora licit ado.
5.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão
verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
5.2.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o
valor por extenso.
5.3. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma
decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei nº. 9.069, artigo
1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
5.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
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aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser
fornecido sem ônus adicionais.
VI. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ”
ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IPARV-ASSISTÊNCIA
PREGÃO Nº. 001/2012
6.1 - Serão exigidos dos licitantes a seguinte documentação, em cópia autenticada ou
em cópia juntamente com a apresentação dos originais, encaminhada através de
Carta de Apresentação de Documentação (Anexo III):
A - Relativa à Habilitação Jurídica;
B - Relativa à Qualificação Econômico -financeira;
C - Relativa à Regularidade Fiscal;
D - Declaração relativa ao cumprimento do disp osto no inciso XXXIII do Artigo 7º
da Constituição Federal (ANEXO V);
E – Relativa à Qualificação Técnica;
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA.
A.1 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
A.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, d evidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.3 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de composição da diretoria em exercício;
A.4 – Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
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OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente
e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.
B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA.
B.1 - Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Re cuperação Judicial,
expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não
superior a 30 (trinta) dias corridos ou dentro do prazo de validade expresso
na própria Certidão.
C - REGULARIDADE FISCAL
C.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda – CNPJ.
C.2 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede
da licitante, apresentada mediante documento próprio ou equivalente, na forma da lei.
No caso do Estado a referida Certidão só terá valor apresentada em conjunto com a
Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa do Estado. Conforme os termos do inciso
II do artº 79 do Decreto nº. 2030 de 21/08/1979 (www.receita.fazenda.gov.br ).
C.3 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) (www.caixa.gov.br).
C.4 - Prova de regularidade perante a seguridade social (INSS), através de Certidão
Negativa de Débito (CND) (www.mpas.gov.br).
C. 5 - Prova de regularidade referente a Débitos Trabalhistas.
D - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º
da Constituição Federal (ANEXO V);
E – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
E.1 – Comprovação de aptidão para o desempenho anterior de atividade pertinente e
compatível em características do objeto da licitação , cuja comprovação será feita
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através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, em nome da empresa licitante, conforme o Anexo IX;
E.2. Declaração da empresa licitante indicando o responsável técnico pelos trabalhos
a serem desempenhados , acompanhados da cópia da carteira de id entidade deste ou
outro documento equivalente, autenticados ou acompanhados dos originais (anexo X);
6.2 - O Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Rio
Verde, ou por órgão público da administração federal ou estadual, desde que esteja
dentro do prazo de validade e tenha sido emitido depois de atendidas as exigências
relativas ao cadastramento, contidas na lei. O referido Certificado substitui a
apresentação dos documentos referidos nos itens C.2, C.3 e C.4.
6.3 - A comprovação de Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s)
deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, no entanto
apresentar os documentos elencadas nos subitens C.2, C.3 e C.4 deste Edital, mesmo
que apresentem alguma restrição;
6.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal exigida neste
Edital, será (ão) assegurado( s) à(s) Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte
adjudicatária (s) deste certame o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do
momento em que for (em) declarada (s) a (s) vencedora (s), prorrogáveis por igual
período, a critério da Administraçã o, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.6 - A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à(s)
contratação (ões) /Ordem de empenho, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrá -la (em) a(s)
contratação (ões) / fornecimento, ou revogar a licitação.
6.7 – DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS.
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a) - No caso de participação de Cooperativas estas deverão ser constituídas conforme
Lei nº. 5.764/71, desde que comprovem todos os requisitos de HABILITAÇÃO
descritos neste edital, salvo aqueles que a própria lei os dispensar. Estando
dispensadas de apresentação da documentação, devem declarar e comprovar que se
encontram dispensadas, na forma da Lei, devendo mencionar o respectivo número da
referida lei e, se assim não o f izer serão julgadas inabilitadas.
b) As cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos como
requisitos de habilitação:
I – Ata de Fundação;
II – Comprovação expressa, de que a Cooperativa pode prestar serviços a não
cooperados;
III – Regimento Interno;
IV – Regimento dos Fundos (com ata de aprovação);
V – Ata de sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto
deste certame, se vencedora;
VI – No Estatuto Social deverá ser previsto que a Assembléia Geral é órgã o máximo
da sociedade e deve deter poderes de revisão sobre os atos da Diretoria.
6.8 - Não serão aceitos pela Comissão de Licitação/Equipe de Apoio quaisquer
documentos ou os envelopes “de Proposta” e “Habilitação”, antes ou após os
horários estabelecidos neste Edital.
6.9 – Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela
Equipe de Apoio perante o site correspondente.
6.10 - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências
editalicias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro
considerará a Proponente inabilitada.
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6.11 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação
do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente
serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
VII. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
7.1 - Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o
Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de a bertura da
sessão do Pregão. Cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.
7.2 – Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização
do certame.
VIII. DA SESSÃO DO PREGÃO.
8.1 – O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando -se a fase de credenciamento,
conforme Item 3 deste.
8.2 – Estando de posse da relação dos Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará
divulgação verbal dos interessados, sendo que, os Proponentes credenciados poderão
ofertar lances durante a sessão do Pregão, dando -se início ao recebimento dos
envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
8.3 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas
conferências, análise de suas conf ormidades com as exigências do Edital e posterior
rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.
8.4 - Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos
são coerentes com os de mer cado;
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c) apresentarem proposta alternativa, ou oferta de vantagem baseada na proposta
das demais Licitantes.
8.5 – Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço.
8.6 – O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preç o por item e
aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento),
relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.7 - Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6,
serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços,
até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os
valores oferecidos.
8.8 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lanc es
verbais conforme item 8.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
Os Licitantes proclamados classificados serão dados oportunidade para nova disputa,
por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em
relação à de menor preço, iniciando -se pelo autor da proposta de maior valor.
8.9 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o
que definirá a seqüência dos lances seguintes.
8.10 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
8.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço por ele apresentado, para efeito de orde nação das propostas.
8.12 – O pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos
lances verbais, na forma do item 8.11, caso a Proponente vencedora seja inabilitada,
observada a ordem de classificação.
8.13 - Será assegurado, como cri tério de desempate, preferência de contratação para
as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 44 da Lei
Complementar nº. 123/2006, entendendo -se por empate, neste caso, aquelas
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situações em que os lances verbais ofertados pelas micro empresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de
menor preço. Portanto, não havendo fases de lances, não haverá “Direito de
Preferência”.
8.13.1 - Para efeito do disposto no subitem 8.8 acima, ocorren do o empate, serão
adotados os seguintes procedimentos:
8.13.1.2 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, melhor classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço
por item para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.13.1.3 - Não ocorrendo à apresentação da proposta da Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 8.13.1.2 acima, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 8.13.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
8.13.1.4
-
No
caso
de
equivalência
dos
valores
apresentados
pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 8.13.1 acima, será realizado sorte io entre elas para que
se identifique àquela que primeiro poderá apresentar menor preço.
8.13.1.5 - Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos
subitens 8.13.1 a 8.13.1.4 acima, será considerado o valor apresentado pela
proposta originalmente de menor preço.
8.13.1.6 - O disposto nos subitens 8.13.1 a 8.13.1.5 acima somente se aplicará
quando o menor preço inicial não tiver sido apresentado por microempresa ou
empresa de pequeno porte;
8.14 - Não poderá haver desistência dos lance s ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades cabíveis.
8.15 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em
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que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido
melhor preço.
8.16 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.17 – O pregoeiro examinará a aceitabili dade, quanto ao objeto e valor apresentado
pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo
motivadamente a respeito.
8.18 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pelo Licitante que a tiver formulado.
8.19 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalicias será declarada a
Proponente vencedora sendo -lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo pregoeiro.
8.20 - Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias , o pregoeiro negociará
diretamente com o Licitante melhor classificado e, se a oferta for aceitável, examinará
o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e para ele
serão adjudicados os objetos deste Pregão.
8.21 – Na ocorrência do disposto no item 8.17, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.
8.22 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinad a pelo (a) pregoeiro (a),
8.22.1 - Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os
envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final
da sessão.
8.23 – A(s) licitante(s) vencedora(s) encaminhará (ão) PROPOSTA COMERCIAL
DEVIDAMENTE ATUALIZADA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da
formalização e definição da proposta no Pregão, sob pena de ser (em) considerada(s)
desistente (s), convocando-se a(s) segunda(s) colocada(s).
IX. DOS RECURSOS
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9.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da
sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada
resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
a apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo
intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos. A
falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
9.2 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando -se com
a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer
imediatamente após a declaração do vencedo r do certame, podendo ser formulado
verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido
ao Senhor Superintendente, por intermédio do Pregoeiro, que prestará as informações
no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo ao Sr. Super intendente julgá-lo em igual prazo.
9.3 - O acolhimento do recurso pelo pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 - Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo pregoeiro procederá à adjudica ção do objeto à
Proponente vencedora.
9.5 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
9.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar -se-á conhecimento aos
interessados, através de comunicação por escrito ou via fax.
X. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
10.1 - No julgamento das propostas considerar -se-á vencedora aquela que, tendo sido
aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e s eus Anexos, e ofertar o menor
preço.
10.2 – O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados
no IPARV, na sala da Comissão Permanente de Licitações à Rua Joaquim Motta, nº.
914, Vila Santo Antônio no Município de Rio Verde -Goiás, para intimação e
conhecimento dos interessados.
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XI. DO PAGAMENTO.
I - O pagamento será feito conforme apresentação da nota fiscal/fatura
correspondente, dividida em parcelas mensais e iguais, contados da apresentação dos
documentos referidos.
II - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a
parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até
a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “ pro rata tempore” do INPC;
III - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação,
qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária
(quando for o caso);
11.1 – O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita
pela CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, nº. da conta corrente
e agência com a qual opera. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de
títulos de cobrança bancária.
11.2 – Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de
correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo
de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
11.3 – Cada pagamento a ser efetuado pelo IPARV, a CONTRATADA deverá
comprovar sua Regularidade Fiscal. Tal comprovação será objeto de confirmação
“ON-LINE”, via terminal, sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no
referido sistema.
XII. DOS RECURSOS FINANCEI ROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
12.1 - As despesas com a presente licitação correrão a cargo da Lei Orçamentária de
2012 nas seguintes dotações:
1329.10.122.5007.20120902.3390.39(110 ) – Outros Serviços Terceiros Pessoa
Jurídica.
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XIII. DAS OBRIGAÇÕES.
13.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital a pós a homologação da
licitação, comparecer para assinatura do Contrato ou Ordem de Serviço, no prazo de
até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
13.2 – O Licitante vencedor fornecerá os materiais descritos no Formulário de
Proposta, que poderá a qualquer tempo, sem aviso prévio, ser vistoriado por esta
ADMINISTRAÇÃO, ficando o contrato automaticamente rescindido se verificado
qualquer irregularidade no fornec imento dos materiais.
13.3 - O Licitante vencedor deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade na
aquisição dos materiais deste edital, ficando sujeito à multa em caso de
descumprimento.
13.4 - O descumprimento de qualquer das obrigações do Lic itante vencedor implicará
na imediata rescisão do contrato, mediante simples notificação a mesma, bem como
aplicação da multa correspondente.
a) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de
fornecimento, acréscimos ou supressões d e até 25% (vinte e cinco) por cento do valor
total do contrato;
b) Se o licitante vencedor, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no
ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes
serão chamados, na ordem de classificação, para fazê -lo nas condições de suas
respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao
objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;
c)
Ocorrendo a hipótese prevista na letra anterior, a sessão do Pregão será
retomada.
XIV. DAS PENALIDADES.
14.1- “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
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certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei
10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
neste edital e no contrato e das demais comina ções legais.”
14.2 - Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou
fraude, por qualquer meio, o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a
gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da
Administração do IPARV:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na
entrega, até o limite de 30 (trinta) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
c) Multa de 2% (dois por cento) do valo r anual do contrato caso a CONTRATADA não
cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida
pela Administração do IPARV;
d) As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou
cobradas judicialmente.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação da contratada e depois de ressarcido o prejuízo resultante, para a
Administração pela inexecução total da entrega;
f) A sanção prevista na alínea “e” é de competência exclusiva Administração do
Instituto, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
14.3 - Caso o licitante apresente na proposta item de forma divergente do Edital, ou
incompleto, o mesmo deverá entregar o objeto conforme exigido do Termo de
Referência do Edital, pois o atendimento as exigências do instrumento convocatório é
fator obrigatório. Caso o licitant e vencedor não queira, ou alegue fato impeditivo que
deveria ter sido verificado e alegado na ocasião do certame, fato que impeça de
fornecer os materiais conforme exigência do Edital, caberá neste caso as penalidades
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dispostas acima, vez que o licitante d eve analisar e providenciar a documentação e as
propostas conforme estabelecido no Edital, não sendo admissível alegações de
desconhecimento do teor das exigências contidas no Edital na ocasião de seu
fornecimento.
XV. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, e a vista do relatório
de julgamento, o Superintendente do IPARV efetivará juízo de conveniência acerca do
procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante
decisão fundamentada poderá revogar a licitação;
15.2 - A decisão da autoridade competente será afixada em mural da sala de
Licitações do IPARV;
15.3 - A recusa injustificada do adjudicatário dos materiais no prazo estipulado pelo
Instituto caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -o às
penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se
negarem a aceitar a contratação.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1- É facultada ao pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
16.2 - Fica assegurado ao Superintendente mediante j ustificativa motivada o direito
de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou
revogar no todo ou em parte.
16.3 - Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apres entados em qualquer fase da licitação.
16.4 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
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16.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferê ncia no todo ou em parte do
objeto ora licitado, sem expressa anuência do Instituto Contratante.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir -se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente no IPARV;
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta:
16.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não
acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como,
não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
16.8. As normas que disciplinam es te pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato ou instrumento equivalente.
16.9. A Administração poderá até a assinatura do Contrato/Ordem de Empenho,
inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento
de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone
a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico -financeira e a regularidade
fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a
Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de
Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela serão adjudicados os objetos deste
Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de
validade após o julgamento da licitação.
16.10. É de responsabilidade do Licitante o acompanhamento do processo na
Comissão Permanente de Licitações deste Instituto no endereço anteriormente
mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
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16.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, o
pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo desse Edit al ou pelo telefax (0xx64)
21017108, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta -feira, em dias
de expediente na Comissão Permanente de Licitações deste Instituto, até 02 (dois)
dias úteis imediatamente anterior à data de julgamento desta li citação.
16.12. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege -se como foro
competente o de Rio Verde - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
Rio Verde, 16 de Fevereiro de 2012.
Lourisvaldo Oliveira Montalvão
Pregoeiro
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
A presente licitação tem como objeto, a bertura de processo licitatório na
modalidade Pregão Presencial, em total e irrestrita conformidade com os preceitos e
diretrizes da Lei Federal nº. 8.666/93 e a Lei Federal n. 10.520/2002, visando a
locação de software de empresa especializada em serviços de sistemas de gestão de
recursos humanos, folha de pagamento, auditoria e web para serviços aos servidores
e beneficiários do IPARV, conforme as características e especificações elencadas
neste termo.
2 – DA JUSTIFICATIVA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
2.1. A presente licitação se faz necessária, em virtude da necessidade do IPARV Assistência possuir um sistema próprio de gestão de recu rsos humanos, folha
de pagamento, auditoria e web para serviços aos servidores e beneficiários do
IPARV, para o melhor desempenho e celeridade das atividades do Departamento
de Recursos Humanos do Instituto, e demais Departamentos que necessitam da
locação deste software, além de ser imprescindível o sistema de auditoria no
mesmo software para dar mais segurança para a Administração Pública.
2.2. Pelos motivos expostos, o software a ser locado via licitação deverá
apresentar as seguintes características:
2.2.1. Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo a
integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware.
2.2.2. Os sistemas deverão ser produzidos a partir de processos de qualidade
certificados com o selo MPS/BR.
2.2.3. Gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os
sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás, conforme layouts e parâmetros estipulados por este.
2.2.4. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
a) Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade
de backup do banco de dados caso a guarda e administração deste permaneça sob
responsabilidade do órgão licitante;
b) Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados, caso a
guarda e administração deste permaneça sob responsabilidade do órgão licitante;
c) Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados,
independentemente de o banco de dados permanecer sob a responsabilidade do
órgão licitante ou da proponente contratada;
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d) Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos
sistemas;
e) Possuir relatórios de backups efetuados ;
f) Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
g) Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento,
inclusive quando disparado pelo agendamento.
2.2.5. Possuir integração de dados entre os aplicativ os, automaticamente ou através
de arquivos de intercâmbio de informações.
2.2.6. Os sistemas deverão funcionar baseados em sistemas gerenciadores de bancos
de dados, sendo que não será aceito Gerenciador de Banco de Dados dos quais não
se tenha garantia de assistência técnica no país pelo próprio desenvolvedor ou por
técnicos credenciados por este no Brasil, podendo o Pregoeiro, em caso de fundada
dúvida, realizar diligências a fim de avaliar o cumprimento desta obrigação.
2.2.7. Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário
dentro de cada sistema.
2.2.8. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de
Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já
efetivadas.
2.2.9. Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as
operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a
operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração
efetuada.
2.2.10. Registrar todas as entradas login e saídas logoff no sistema, gravando as
respectivas datas, horas e os usuários.
2.2.11. Possibilitar ajuda On-Line, permitindo consultar todas as opções existentes no
sistema ou ajuda específica para o campo onde se está no momento.
2.2.12. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem
impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos
relatórios em tela, salvá-los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF
com a possibilidade de assinar digitalmente.
2.2.13. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora
disponível na rede, ainda que remotamente, possibilitando escolher tamanho de papel,
configurar margens, selecionar intervalo s de páginas, indicar o número de cópias a
serem impressas e demais opções disponíveis na impressora.
2.2.14. Possibilitar a reparação do banco corrompido a partir de um “ check point”
permitindo a reconstrução do banco de dados com os registros atualizado s, desde o
último backup e o momento da falha.
2.2.15. Possibilidade de recuperar o banco a partir do arquivo de transação log.
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2.2.16. Possibilitar o acesso remoto ao banco dados para os aplicativos cujo servidor
de dados se encontre hospedado na estrut ura do órgão licitante, em casos de
necessidade.
2.2.17. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais dos sistemas, sendo
generalizada através de tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema.
2.2.18. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu
principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema
ou de abertura de novas janelas na barra de ferramentas. Por exemplo, manter aberto
ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos sem a necessidad e de poluição da
barra de ferramentas com diversas janelas.
2.2.19. Para operacionalização dos sistemas, o usuário só poderá efetuar a entrada de
dados via sistema.
2.2.20. As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas por
meio digital a critério da contratante.
2.2.21. Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de
forma padronizada, possibilitando:
a) auto-atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de
acesso;
b) configurar os usuários que poderão executar a atualização;
c) garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado
ao sistema, e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema;
d) impossibilitar o acesso ao s istema no caso de erro durante a atualização até que
seja solucionado;
e) possuir relatórios das atualizações efetuadas.
2.2.22. O sistema de Contabilidade deverá integrar com o sistema de contabilidade
implantado na Prefeitura de Rio Verde/GO, para co nsolidar os dados contábeis.
2.2.23. O IPARV não será obrigado a adjudicar todos os Itens Licitados, na qual serão
implantados conforme a necessidade.
2.3. O Sistema de Recursos Humanos deverá conter as seguintes especificações
2.3.1. Ser integrado com a folha de pagamento, utilizando os mesmos cadastros.
2.3.2. Permitir informar as avaliações dos servidores com configurações dos fatores
(notas/pesos para cada fator e média da avaliação).
2.3.3. Permitir a utilização dos resultados das avaliações para apuração do direito a
progressão salarial de acordo com o estatuto do órgão.
2.3.4. Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o
servidor e testemunhas do acidente.
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2.3.5. Possuir cadastro e emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
2.3.6. Ter cadastro de grupos de prevenção de acidentes de trabalho, em
conformidade com a Portaria nº 1.121, de 8 de novembro de 1995.
2.3.7. Ter cadastro de atestados com informações CID (Código Internacional de
Doenças).
2.3.8. Cadastro de juntas médicas por data de vigência com identificação dos médicos
que a compõem.
2.3.9 Controlar os atestados através de laudos médicos, informando se o servidor já
se encontra em readaptação pelo mesmo CID (Código Internacional de Doenç as) do
atestado.
2.3.10. Permitir no deferimento do laudo médico a geração automática de
afastamentos.
2.3.11. Oferecer opção para agendamento de consultas e exames ocupacionais com
controle da emissão das autorizações de exames em laboratórios conveniad os.
2.3.12. Deve controlar a emissão de autorizações de diárias.
2.3.13. Deve permitir o lançamento de faltas com possibilidade de desconto em folha
de pagamento ou de folgas para compensação nas férias.
2.3.14. Deve permitir a configuração dos períodos aquisitivos e cálculos de férias de
acordo com as especificações de cada cargo.
2.3.15. Possibilitar informar os cursos exigidos para ocupar o cargo, assim como suas
atribuições, as áreas de atuação e os planos previdenciários do cargo.
2.3.16. Deve permitir a reestruturação da classificação institucio nal de um exercício
para outro.
2.3.17. Permitir a inserção de novos campos para classificação institucional.
2.3.18. Permitir o planejamento (definindo cronogram a, ministrante, carga horária e
data da emissão de certificado) e ex ecução de cursos de aperfeiçoamento, por
iniciativa do órgão e por solicitação dos próprios servidores, com emissão de relatório
desse planejamento.
2.3.19. Deve permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e
processos seletivos para provime nto de vagas.
2.3.20. Efetuar a avaliação dos candidatos do concurso ou processo seletivo,
indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação.
2.3.21. Possibilitar cadastro de bolsas de estudos, informando, instituição de ensino,
matrícula do bolsista, período da bolsa, serviço comunitário o qual o bolsista irá
desempenhar em troca da bolsa.
2.3.22. Permitir o controle da bolsa de estudo em cada fase, informando a aprovação
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ou não do bolsista.
2.3.23. Possuir controle de estagiários vinculados com a entidade, bem c omo sua
escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
2.3.24. Deve permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de
férias.
2.3.25. Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição e de gozo de licença -prêmio.
2.3.26. Permitir diferentes configurações de férias e de licença -prêmio por cargo.
2.3.27. Permitir informar os dados referentes a períodos aquisitivos anteriores a data
de admissão do servidor, tais como, período de gozo, cancelamentos e suspensões.
2.3.28. Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, baseado no histórico
do servidor no layout da Previdência Social.
2.3.29. Permitir o cadastro de tempo de serviço anterior e de licença prêmio não
gozada com possibilidade de averbação do tempo de serviço para cálculo de
adicionais, licença-prêmio e/ou aposentadoria, possibilitando informação de fator de
conversão do tempo.
2.3.30. Deve emitir a ficha cadastral com foto do servidor.
2.3.31. Deve controlar a escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos,
treinamentos e experiências anteriores.
2.3.32. Deve permitir o registro de elogios, advertências e punições.
2.3.33. Permitir informar os atos publicados para cada servidor ao longo de sua
carreira registrando automaticamente a respectiva movimentação de pessoal.
2.3.34. Controlar as funções dos servidores com possibilidade de geração automática
da gratificação por exercício da função.
2.3.35. Possibilitar relatório configurado da ficha funcional do servidor, selecionando se as seguintes informações: Ficha cadastral - Acidentes de trabalho - Adicionais Afastamentos - Aposentadorias e pensões - Atestados - Atos - Avaliações Beneficiários de pensão do servidor - Dependentes - Diários - Empréstimos - Faltas Substituições a outros servidores - Contratos de vínculos temporários com a entidade Funções - Alterações de cargos - Alterações salariais - Licenças-prêmio - Locais de
trabalho - Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão) - Períodos
aquisitivos - Transferências - Utilização de vales-mercado - Utilização de valestransporte - Averbações - Cursos - Compensação de horas.
2.3.36. Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das
parcelas na folha mensal e no saldo remanescente da rescisão.
2.3.37. Possibilitar a configuração automática destes empréstimos através da leitura
do arquivo enviado pelo banco.
2.3.38. Controlar a transferência de servidor identificando o tipo (cedido/recebido) e se
foi realizada com ou sem ônus para a entidade.
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2.3.39. Possuir relatórios agrupados por tipo de afastamento.
2.3.40. Gerar cadastro automático para avaliaç ões de estágio probatório conforme
configuração de fatores de avaliação, afastamento e faltas.
2.3.41. Permitir a importação dos candidatos apro vados em concurso público deste
Instituto.
2.4. O Sistema de Folha de Pagamento deverá conter as seguintes
especificações:
2.4.1 Possuir cadastro único de pessoas para todas as rotinas deste sistema e do de
Recursos Humanos.
2.4.2 Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no
cadastro de pessoas.
2.4.3 Ter controle para dependentes, com datas de vencimento para salário-família e
para da relação de dependência para o IRRF.
2.4.4
Controlar a lotação e localização física dos servidores.
2.4.5 Ter cadastro ilimitado de servidores com todos os campos exigidos pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive , a dispensa do livro de
registro dos servidores, conforme Portaria Nº. 1.121, de 8 de Novembro de 1995.
2.4.6 Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo
servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês.
2.4.7 Registrar automaticamente as movimentação de pessoal referente a admissão,
demissão ou exoneração, rescisão, prorrogação de contrato, alterações salariais e de
cargo, férias, aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da
informação do ato.
2.4.8 Possuir cadastro para autônomos, informando data e valor de cada serviço
prestado.
2.4.9 Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias
disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de
férias.
2.4.10 Permitir o controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada
servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da
matrícula do servidor no plano.
2.4.11 Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em re lação ao período
aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos.
2.4.12 Permitir configurar a máscara a ser utilizada na classificação institucional de
órgão, unidade e centro de custos.
2.4.13 Permitir a reestruturação da classificação insti tucional de um exercício para
outro.
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2.4.14 Permitir configurações de férias por cargo.
2.4.15 Controlar a escolaridade mínima exigida para o cargo.
2.4.16 Controlar os níveis salariais do cargo.
2.4.17 Permitir o controle de vagas do cargo .
2.4.18 Permitir a configuração de movimen tações de pessoal, conforme a solicitação
do TCM-GO.
2.4.19 Registrar requerimentos de aposentadorias e pensões.
2.4.20 Ter controle de pensionistas por morte ou judicial.
2.4.21 Registrar a concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato.
2.4.22 Calcular automaticamente o valor da pensão, cancelando -o se informado a
data de seu término.
2.4.23 Permitir o controle da concessão e desconto de vales transporte e mercado.
2.4.24 Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário
incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de
acordo com sua necessidade.(INSS, RPPS, IRRF, salário família, entre outras).
2.4.25 Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser
considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias,
complementar, etc.).
2.4.26 Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com
o estatuto dos servidores municipais.
2.4.27 Possibilitar a configuração de alteração salarial conforme o estatuto do órgão.
2.4.28 Permitir a configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas
rescisórias, com códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do
FGTS.
2.4.29 Permitir a configuração dos proventos referentes as médias e vantagens
percebidas pelos servidores.
2.4.30 Possibilitar a configuração de afastamentos.
2.4.31 Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados.
2.4.32 Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros.
2.4.33 Permitir processamento para cálculo
complementar, 13º salário adiantado e integral.
mensal,
adiantamentos,
2.4.34 Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado.
2.4.35 Permitir cálculos de férias individuais e de férias coletivas.
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cálculo
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2.4.36 Possui controle de faltas para desconto no pagamento das férias.
2.4.37 Permitir o pagamento do 13º salário juntamente das férias.
2.4.38 Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente.
2.4.39 Permitir cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.
2.4.40 Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias util izando
a mesma matrícula do funcionário.
2.4.41 Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13º salário
integral, de férias e rescisórias, para a competência atual ou futura, sem gerar os
encargos sociais para o cálculo simulado.
2.4.42 Registrar o histórico salarial do servidor.
2.4.43 Calcular alterações salariais de modo coletivo, ou para níveis salariais do
plano de cargos.
2.4.44 Permitir a inclusão e alteração de proventos e descontos lançados de modo
fixo, em um período determinado, em qualquer tip o de cálculo da folha.
2.4.45 Calcular automaticamente todos os valores relativos ao servidor e à
contribuição patronal, como IRRF, FGTS, salário família e previdência.
2.4.46 Emitir relatórios com resumo, extrato mensal e líquido da Folha.
2.4.47 Permitir a emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência
municipal.
2.4.48 Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF, a GFIP, e arquivos
retificadores (RDE,RDT,RRD).
2.4.49 Possuir cadastro para processos judiciais dos funcionários com geração do
arquivo SEFIP com código de recolhimento 650.
2.4.50 Possibilitar informação para SEFIP dos autônomos, inclusive com percentual
diferenciado no caso de transporte.
2.4.51 Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta
no banco de interesse da entidade.
2.4.52 Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e
demitidos no mês (CAGED).
2.4.53 Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes.
2.4.54 Possibilitar a emissão para previdência fe deral, estadual e/ ou municipal.
2.4.55 Permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja
informações de todas as competências necessárias.
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2.4.56 Permitir a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem
direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato.
2.4.57 Emitir comparativo de valores, líquidos, de proventos e descontos, de
situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
2.4.58 Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os
valores de cada um dos campos do comprova nte de rendimentos.
2.4.59 Emitir dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e
ficha financeira.
2.4.60 Gerar os arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante
de rendimentos.
2.4.61 Possibilitar a consulta dos proventos e descont os percebidos pelo servidor, em
um período determinado pelo usuário.
2.4.62 Permitir consultar apenas os proventos que fazem parte do comprovante de
rendimentos.
2.4.63 Permitir consulta única do histórico funcional do servidor, com todos os seus
contratos, mostrando: períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias, afastamentos,
atestados, faltas, férias e períodos trabalhados.
2.4.64 Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema
para que o usuário possa gerar os relatórios anuais.
2.4.65 Permitir a integração com o sistema de contabilidade para geração automática
dos empenhos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais, com emissão
de resumo para conferência.
2.4.66 Possibilitar o rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS
para os servidores contratados a épo ca, conforme instruções da Caixa Econômica
Federal.
2.4.67 Permitir a configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios
emitidos pelo sistema, permitindo inclusive a inserção de comentários.
2.4.68 Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema
para que o usuário possa gerar os relatórios anuais.
2.4.69 Possuir processo de progressão salarial automatizado.
2.4.70 Controlar a progressão funcional e promoções de cargos e manter as
respectivas informações r egistradas no histórico funcional do servidor com os atos
publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.
2.5. O Sistema de Web para serviços aos servidores e beneficiários do IPARV
deverá conter as seguintes especificações :
2.5.1. Ser integrado com a folha de pagamento, utilizando os mesmos cadastros.
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2.5.2. Permitir Emissão de Contra -Cheque.
2.5.3. Permitir a Emissão de Histórico -Financeiro.
2.5.4. Permitir alteração de informações cadastrais como endereços, telefone, e -mail e
etc.
2.5.5. Permitir Auto-Cadastramento.
2.6. O Sistema de Auditoria deverá conter as seguintes especificações :
2.6.1. O sistema deverá possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas,
registrando automaticamente as operações realizadas no banco de dados.
2.6.2. O sistema deverá registrar todas as operações de inclusão, com data, hora e
usuário que as efetivou.
2.6.3. O sistema deverá registrar todas as operações de exclusão e alteração,
contendo data, hora e usuário que efetuou a operação.
2.6.4. Em casos de alteração de dados, o sistema deverá manter a informação anterior
para consulta dos dados antes da alteração efetuada.
2.7 – Da Implantação do Software:
2.7.1. O software deverá ser implantado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis ,
estando contido neste prazo, a apresentação dos layouts, coleta de dados (legislação),
análise de procedimentos atuais , discussão de alterações dos procedimentos ,
recepção, validação e aceite dos layouts, importação e validação dos dados, testes e
treinamento de servidores.
2.8.
DO LOCAL:
2.8.1. A locação do software com os serviços requeridos deverão ser prestados nas
instalações da contratante, ficando sob a responsabilidade da contratada o ônus
financeiro de passagens, hospedagens , alimentação, dentre outras, objetivando um
assessoramento direto nos procedimentos necessários à execução satisfatória do
objeto.
2.8.2. O(s) responsável(s) técnico(s) deverão possuir qualificação e sua remuneração
e demais encargos trabalhistas correrão por conta da contratada;
2.8.3. Além do assessoramento descrito no item 2.8 .1, este também deverá ser
realizado através de consultas telefônicas, e-mails ou outras formas de comunicação,
de acordo com a necessidade do contratante;
2.9.
DO PRAZO CONTRATUAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.9.1. A vigência do presente contrato será a partir da data da assinatura até 31 de
dezembro 2012, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e
posteriores alterações, dada a essencialidade dos serviços para o Instituto.
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2.22.
DAS OBRIGAÇÕES E RES PONSABILIDADES ENTRE AS PARTES :
2.22.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a locação/serviços de acordo com as determinações da CONTRATANTE e
com normas pré-estabelecidas neste Termo de Referência, bem como no
Instrumento convocatório;
b) Cumprir rigorosamente e responsabilizar -se por todos os serviços relacionados a
locação do software, contidos neste Termo de Referência , disponibilizando tais
informações em tempo hábil para cumprimento dos prazos legais;
c) Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros,
durante a execução do contrato quer sejam praticados pela empresa contratante,
seus propostos e/ou subcontratados;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta
contratação, tais como: salários e todas as obrigações tributárias, sociais,
previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos
decorrentes da execução dos serviços dos funcionários envolvidos na locação do
software, objeto deste Termo de Referência;
e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
Processo Licitatório;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se
fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do
artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
2.22.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa dese mpenhar seus
trabalhos dentro das normas deste Termo de Referência;
b) Acompanhar e fiscalizar através do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Rio Verde - IPARV, a locação do software por parte da
CONTRATADA;
c) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo, à execução dos serviços, de forma
parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré -estabelecidas
neste Termo de Referência e no instrumento contratual;
d) Efetuar o pagamento dos serviços contratados na form a e prazo previstos neste
Termo de Referência e no instrumento convocatório.
2.23.
DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO:
O valor estimado pela implantação do software será de R$: 16.800,00
(dezesseis mil e oitocentos reais).
O valor mensal máximo estima do para a LOCAÇÃO DO SOFTWARE será de
R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), totalizando um valor de R$
28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), conforme a seguir:
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Item
Período
Serviços
01
01
02
10
meses
03
10
meses
04
10
meses
05
10
meses
Descrição dos serviços
IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE, ENVOLVENDO
OS SISTEMAS DE FOLHA
DE PAGAMENTO,
RECURSOS HUMANOS, SISTEMA DE WEB E
SISTEMA
DE
AUDITORIA ,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA.
LOCACÃO DE SISTEMA DE FOLHA DE
PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
LOCACAO
DE
SISTEMA
DE
RECURSOS
HUMANOS,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
LOCACAO DE SISTEMA DE WEB PARA SERVIÇOS
AOS SERVIDORES E BENEFICIÁRIOS DO IPARV,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA.
LOCACAO DE SISTEMA DE AUDITORIA COM
INFORMAÇÕES
CLARAS
E
PRE CISAS,
CONFORME ESPECIFICAÇÕE S CONTIDAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA.
V. Unit
V. Total
16.800,0066 16.800,00
1.233,3353
12.333,35
766.6666
7.666,66
583,3333
5.833,33
216,6666
2.166,66
O valor total estimado da locação do software e da implantação deste será de
R$: 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais).
2.24.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas referentes ao pres ente contrato correrão por conta da Dotação
Orçamentária: 1329.10.122.5007.20120902.3390.39(103) – Outros Serviços
Terceiros Pessoa Jurídica, vigente orçamento.
2.25.
DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
O pagamento referente à implantação do software será devido após a devida
implantação e verificação de cumprimento de todas as exigências contidas neste
Termo de Referência.
O pagamento da CONTRATADA só será feito com a apresentação da nota
fiscal e a emissão da nota de liquidação. A nota fiscal deverá indicar o número da
conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva ordem bancária de
pagamento.
As demais mensalidades serã o pagas mensalmente em até 30 (trinta) dias
contados a partir da apresentação da nota fiscal e a emissão da nota de liquidação .
Rio Verde, 16 de Fevereiro de 2012.
FAGNER DOS SANTOS GONÇALVES
SUPERINTENDENTE
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ANEXO II (fora dos envelopes)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO
IPARV-INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SEREVIDORES
MUNICIPAIS DE RIO VERDE -GOIÁS.
Rua Joaquim Motta, nº. 914, Vila Santo Antônio no Município de Rio Verde -Goiás
Rio Verde – GO.
PREGÃO Nº. 001/ 2012
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa ____________________________ ,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº. ___________________
Sr._____________________________ ,
portador
da
carteira
credenciamos
de
o
identidade
nº.________________ e do CPF (MF) nº. ______________________, residente e
domiciliado na cidade de _____________, para nos representar na licitação em
referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a
recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da
representada.
Local e data.
______________________________________
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal.
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ANEXO III (envelope da habilitação)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Local e Data:
AO
IPARV – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Rio
Verde-GO.
Assunto: Edital - PREGÃO nº. 001/2012
A/C: Comissão Permanente de Licitação
Após o exame dos termos e condições do Instrumento Convocatório da Licitação
modalidade Pregão Presencial nº. 00 1/2012, bem como de seus Anexos, partes
integrantes e complementares do mesmo, propomos a locação do software, objeto da
referida licitação, sob nossa exclusiva responsabilidade.
Para tal fim, apresentamos os documentos de Habilitação como exigidos no referido
Edital.
Nome e assinatura da(s) proponente(s).
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ANEXO IV (fora dos envelopes)
DECLARAÇÃO
A
empresa......................................................................,
inscrita
no
CNPJ (M.F.) sob o nº. ...................., sediada à Rua/Avenida............. .nº. ..............,
Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de .............., DECLARA, sob as
penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial
nº. 001/2012, para a habilitação, quanto às condições d e qualificação jurídica, técnica,
econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a
falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital,
ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
_________,...../.../.....
_______________________________________________
Nome da Empresa e do Representante Legal e Assinatura.
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ANEXO V (Envelope de Habilitação)
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda
ao
item
6.1.,
alínea
“i”,
declaramos
_________________________________ ,
que
a
empresa
CNPJ
nº.
_________________________________ , não emprega menor de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis ) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, ____de __________ de 2012.
___________________________
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
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ANEXO VI ( fora dos envelopes)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE
PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
___________________________________________________________________ ,
inscrita no CNPJ nº. _____________________________, por intermédio de seu
representante
legal,
o
(a)
Sr.(a.)
___________________________________________ , portador(a) da Carteira de
Identidade nº. _______________ e do CPF nº. _______________________,
DECLARA, para fins do disposto no Edital, do PREGÃO PRESENCIAL nº . 001/2012,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na
presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de
14/12/2006;
(
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme Inciso II do artigo 3º da Lei
Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo
4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
__________________, __ de _______ de 2012
____________________________________
Nome
Cargo
RG
______________________________________
Nome do Contador da ME ou EPP
CRC nº. ___________
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OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, na fase de credenciamento,
antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos
nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do
regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº. 123/20 06 e não
sejam optantes do Simples Nacional.
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ANEXO VII
(Modelo) CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO Nº. 001/2012
Razão Social
CNPJ
Endereço Completo, - Telefone, Fax e Endereço Eletrônico (e -mail), bem como, a
qualificação do representante da licitante, para fins de assinatura do contrato, quando
for o caso. Município de Rio Verde – GO.
Forma de Pagamento:
Banco:
Agência:
Número da conta:
Nome do Titular da conta:
O valor pela implantação do software será de R$:
(__________________).
____________
O valor mensal para a LOCAÇÃO DO SOFTWARE será de R$ __________
(_________________________) totalizando um valor de R$ _______________
(_________________________), conforme a seguir:
Item
Período
Serviços
01
01
02
10
meses
03
10
meses
04
10
meses
05
10
meses
Descrição dos serviços
IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE, ENVOLVENDO
OS SISTEMAS DE FOLHA
DE PAGAMENTO,
RECURSOS HUMANOS, SISTEMA DE WEB E
SISTEMA
DE
AUDITORIA ,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA.
LOCACÃO DE SISTEMA DE FOLHA DE
PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
LOCACAO
DE
SISTEMA
DE
RECURSOS
HUMANOS,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
LOCACAO DE SISTEMA DE WEB PARA SERVIÇOS
AOS SERVIDORES E BENEFICIÁRIOS DO IPARV,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA.
LOCACAO DE SISTEMA DE AUDITORIA COM
INFORMAÇÕES
CLARAS
E
PRE CISAS,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO
V. Unit
V. Total
16.800,0066 16.800,00
1.233,3353
12.333,35
766.6666
7.666,66
583,3333
5.833,33
216,6666
2.166,66
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TERMO DE REFERÊNCIA.
O valor total estimado da locação do software e da implantação deste será de
R$: ____________ (_____________________).
Validade da Proposta: 60 dias.
O preço ofertado acima está incluso com todas as despesas que incidam ou venham a
incidir tais como, despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e
previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento
do objeto ora licitado.
Assinatura do representante.
Carimbo: CNPJ
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE
Pelo presente instrumentos particular de contrato, de um lado INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO
VERDE, autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito publico, com sede
na Rua Joaquim Motta, nº. 914, Vila Santo Antônio no Município de Rio Verde -Goiás,
adiante denominado IPARV, com inscrição no CNPJ sob o nº. 03. 820.397/0001-56,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo
seu Superintendente, FAGNER DOS SANTOS GONÇALVES, brasileiro, casado,
bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 695.341.012 -49 e portador do RG nº.
711.501 SSP/RO, residente e domiciliado nesta cidade de Rio Verde, no uso de suas
atribuições, e, de outro lado, _____________________________ , sediada no
município de _______________________________________ inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. ________________________________neste ato representado por seu
sócio, ____________________________ , CPF: nº. ____________ e RG nº.
________________, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, neste
instrumento, ajustam e contratam o seguinte, conforme consta do processo
nº._______.
FUNDAMENTAÇÃO LEAL – A presente contratação decorre do processo licitatório
nº. ___________, sob a modalidade _______________, realizado em
__________________, regido o contrato sobre as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alter ações, conforme consta do processo nº.
_________________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL:
1.1. Constitui o objeto do presente contrato , visando à locação de software de
empresa especializada em serviços de sistemas de gestão de recursos humanos ,
folha de pagamento, auditoria e web para serviços aos servidores e beneficiários do
IPARV, conforme as características e especificações elencadas abaixo:
2.2. O software a ser locado via licitação deverá apresentar as seguintes
características:
2.2.1. Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo a
integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware.
2.2.2. Os sistemas deverão ser produzidos a partir de processos de qualidade
certificados com o selo MPS/BR.
2.2.3. Gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os
sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás, conforme layouts e parâmetros estipulados por este.
2.2.4. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
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a) Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade
de backup do banco de dados caso a guarda e administração deste permaneça sob
responsabilidade do órgão licitante;
b) Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados, caso a
guarda e administração deste permaneça sob responsabilidade do órgão licitante;
c) Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados,
independentemente de o banco de dados permanecer sob a responsabilidade do
órgão licitante ou da proponente contratada;
d) Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos
sistemas;
e) Possuir relatórios de backups efetuados;
f) Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
g) Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento,
inclusive quando disparado pelo agendamento.
2.2.5. Possuir integração de dados entre os aplicativos, automa ticamente ou através
de arquivos de intercâmbio de informações.
2.2.6. Os sistemas deverão funcionar baseados em sistemas gerenciadores de bancos
de dados, sendo que não será aceito Gerenciador de Banco de Dados dos quais não
se tenha garantia de assistên cia técnica no país pelo próprio desenvolvedor ou por
técnicos credenciados por este no Brasil, podendo o Pregoeiro, em caso de fundada
dúvida, realizar diligências a fim de avaliar o cumprimento desta obrigação.
2.2.7. Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário
dentro de cada sistema.
2.2.8. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de
Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já
efetivadas.
2.2.9. Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as
operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a
operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração
efetuada.
2.2.10. Registrar todas as entradas login e saídas logoff no sistema, gravando as
respectivas datas, horas e os usuários.
2.2.11. Possibilitar ajuda On-Line, permitindo consultar todas as opções existentes no
sistema ou ajuda específica para o campo onde se está no momento .
2.2.12. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem
impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos
relatórios em tela, salvá-los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF
com a possibilidade de assinar digitalmente.
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2.2.13. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora
disponível na rede, ainda que remotamente, possibilitando escolher tamanho de papel,
configurar margens, selecionar intervalos de págin as, indicar o número de cópias a
serem impressas e demais opções disponíveis na impressora.
2.2.14. Possibilitar a reparação do banco corrompido a partir de um “ check point”
permitindo a reconstrução do banco de dados com os registros atualizados, desde o
último backup e o momento da falha.
2.2.15. Possibilidade de recuperar o banco a partir do arquivo de transação log.
2.2.16. Possibilitar o acesso remoto ao banco dados para os aplicativos cujo servidor
de dados se encontre hospedado na estrutura do órg ão licitante, em casos de
necessidade.
2.2.17. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais dos sistemas, sendo
generalizada através de tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema.
2.2.18. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de u ma opção do menu
principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema
ou de abertura de novas janelas na barra de ferramentas. Por exemplo, manter aberto
ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos sem a necessidade de polui ção da
barra de ferramentas com diversas janelas.
2.2.19. Para operacionalização dos sistemas, o usuário só poderá efetuar a entrada de
dados via sistema.
2.2.20. As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas por
meio digital a critério da contratante.
2.2.21. Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de
forma padronizada, possibilitando:
a) auto-atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de
acesso;
b) configurar os usuários que poderão executar a atualização;
c) garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado
ao sistema, e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema;
d) impossibilitar o acesso ao sistema no caso de erro durante a atualização até que
seja solucionado;
e) possuir relatórios das atualizações efetuadas.
2.2.22. O sistema de Contabilidade deverá integrar com o sistema de contabilidade
implantado na Prefeitura de Rio Verde/GO, para consolidar os dados contábeis.
2.2.23. O IPARV não será obrigado a adjudicar todos os Itens Licitados, na qual serão
implantados conforme a necessidade.
2.3. O Sistema de Recursos Humanos deverá conter as seguintes especificações
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2.3.1. Ser integrado com a folha de p agamento, utilizando os mesmos cadastros.
2.3.2. Permitir informar as avaliações dos servidores com configurações dos fatores
(notas/pesos para cada fator e média da avaliação).
2.3.3. Permitir a utilização dos resultados das avaliações para apuração do direito a
progressão salarial de acordo com o estatuto do órgão.
2.3.4. Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o
servidor e testemunhas do acidente.
2.3.5. Possuir cadastro e emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
2.3.6. Ter cadastro de grupos de prevenção de acidentes de trabalho, em
conformidade com a Portaria nº 1.121, de 8 de novembro de 1995.
2.3.7. Ter cadastro de atestados com informações CID (Código Internacional de
Doenças).
2.3.8. Cadastro de juntas médicas por data de vigência com identificação dos médicos
que a compõem.
2.3.9 Controlar os atestados através de laudos médicos, informando se o servidor já
se encontra em readaptação pelo mesmo CID (Código Internacional de Doenças) do
atestado.
2.3.10. Permitir no deferimento do laudo médico a geração automática de
afastamentos.
2.3.11. Oferecer opção para agendamento de consultas e exames ocupacionais com
controle da emissão das autorizações de exames em laboratórios conveniados.
2.3.12. Deve controlar a emissão de autorizações de diárias.
2.3.13. Deve permitir o lançamento de faltas com possibilidade de desconto em folha
de pagamento ou de folgas para compensação nas férias.
2.3.14. Deve permitir a configuração dos períodos aquisitivos e cálculos de férias de
acordo com as especificações de cada cargo.
2.3.42. Possibilitar informar os cursos exigidos para ocupar o cargo, assim como suas
atribuições, as áreas de atuação e os planos previdenciários do cargo.
2.3.43. Deve permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício
para outro.
2.3.44. Permitir a inserção de novos campos para classificação institucional.
2.3.45. Permitir o planejamento (definindo cronograma, ministrante, carga horária e
data da emissão de certificado) e execução de cur sos de aperfeiçoamento, por
iniciativa do órgão e por solicitação dos próprios servidores, com emissão de relatório
desse planejamento.
2.3.46. Deve permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e
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processos seletivos para provimento de vagas.
2.3.47. Efetuar a avaliação dos candidatos do concurso ou processo seletivo,
indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação.
2.3.48. Possibilitar cadastro de bolsas de estudos, informando, instituição de ensino,
matrícula do bolsista, período da b olsa, serviço comunitário o qual o bolsista irá
desempenhar em troca da bolsa.
2.3.49. Permitir o controle da bolsa de estudo em cada fase, informando a aprovação
ou não do bolsista.
2.3.50. Possuir controle de estagiários vinculados com a entidade, bem como sua
escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
2.3.51. Deve permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de
férias.
2.3.52. Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição e de gozo de licença -prêmio.
2.3.53. Permitir diferentes configurações de férias e de licença -prêmio por cargo.
2.3.54. Permitir informar os dados referentes a períodos aquisitivos anteriores a data
de admissão do servidor, tais como, período de gozo, cancelamentos e suspensões.
2.3.55. Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, baseado no histórico
do servidor no layout da Previdência Social.
2.3.56. Permitir o cadastro de tempo de serviço anterior e de licença prêmio não
gozada com possibilidade de averbação do tempo de serviço para cálculo de
adicionais, licença-prêmio e/ou aposentadoria, possibilitando informação de fator de
conversão do tempo.
2.3.57. Deve emitir a ficha cadastral com foto do servidor.
2.3.58. Deve controlar a escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos,
treinamentos e experiências anteri ores.
2.3.59. Deve permitir o registro de elogios, advertências e punições.
2.3.60. Permitir informar os atos publicados para cada servidor ao longo de sua
carreira registrando automaticamente a respectiva movimentação de pessoal.
2.3.61. Controlar as funções dos servidores com possibilidade de geração automática
da gratificação por exercício da função.
2.3.62. Possibilitar relatório configurado da ficha funcional do servidor, selecionando se as seguintes informações: Ficha cadastral - Acidentes de trabalho - Adicionais Afastamentos - Aposentadorias e pensões - Atestados - Atos - Avaliações Beneficiários de pensão do servidor - Dependentes - Diárias - Empréstimos - Faltas Substituições a outros servidores - Contratos de vínculos temporários com a entidade Funções - Alterações de cargos - Alterações salariais - Licenças-prêmio - Locais de
trabalho - Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão) - Períodos
aquisitivos - Transferências - Utilização de vales-mercado - Utilização de vales-
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transporte - Averbações - Cursos - Compensação de horas.
2.3.63. Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das
parcelas na folha mensal e no saldo remanescente da rescisão.
2.3.64. Possibilitar a configuração automática destes empréstimos através da leitura
do arquivo enviado pelo banco.
2.3.65. Controlar a transferência de servidor identificando o tipo (cedido/recebido) e se
foi realizada com ou sem ônus para a entidade.
2.3.66. Possuir relatórios agrupados por tipo de afastamento.
2.3.67. Gerar cadastro automático para avaliações de estág io probatório conforme
configuração de fatores de avaliação, afastamento e faltas.
2.3.68. Permitir a importação dos candidatos aprovados em concurso público deste
Instituto.
2.4. O Sistema de Folha de Pagamento deverá conter as seguintes
especificações:
2.4.71 Possuir cadastro único de pessoas para todas as rotinas deste sistema e do de
Recursos Humanos.
2.4.72 Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no
cadastro de pessoas.
2.4.73 Ter controle para dependentes, com datas de vencimento para salári o-família e
para da relação de dependência para o IRRF.
2.4.74 Controlar a lotação e localização física dos servidores.
2.4.75 Ter cadastro ilimitado de servidores com todos os campos exigidos pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive, a dispensa do livro de
registro dos servidores, conforme Portaria Nº. 1.121, de 8 de Novembro de 1995.
2.4.76 Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo
servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês.
2.4.77 Registrar automaticamente as movimentação de pessoal referente a admissão,
demissão ou exoneração, rescisão, prorrogação de contrato, alterações salariais e de
cargo, férias, aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da
informação do ato.
2.4.78 Possuir cadastro para autônomos, informando data e valor de cada serviço
prestado.
2.4.79 Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias
disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de
férias.
2.4.80 Permitir o controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada
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servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da
matrícula do servidor no plano.
2.4.81 Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao per íodo
aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos.
2.4.82 Permitir configurar a máscara a ser utilizada na classificação institucional de
órgão, unidade e centro de custos.
2.4.83 Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para
outro.
2.4.84 Permitir configurações de férias por cargo.
2.4.85 Controlar a escolaridade mínima exigida para o cargo.
2.4.86 Controlar os níveis salariais do cargo.
2.4.87 Permitir o controle de vagas do cargo .
2.4.88 Permitir a configuração de movimentações de p essoal, conforme a solicitação
do TCM-GO.
2.4.89 Registrar requerimentos de aposentadorias e pensões.
2.4.90 Ter controle de pensionistas por morte ou judicial.
2.4.91 Registrar a concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato.
2.4.92 Calcular automaticamente o valor da pensão, cancelando -o se informado a
data de seu término.
2.4.93 Permitir o controle da concessão e desconto de vales transporte e mercado.
2.4.94 Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário
incluir novas tabelas, definir a q uantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de
acordo com sua necessidade.(INSS, RPPS, IRRF, salário família, entre outras).
2.4.95 Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser
considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias,
complementar, etc.).
2.4.96 Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com
o estatuto dos servidores municipais.
2.4.97 Possibilitar a configuração de alteração salarial conforme o estatuto do órgão.
2.4.98 Permitir a configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas
rescisórias, com códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do
FGTS.
2.4.99 Permitir a configuração dos proventos referentes as médias e vantagens
percebidas pelos servidores.
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2.4.100 Possibilitar a configuração de afastamentos.
2.4. 101 Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados.
2.4.102. Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros.
2.4.103 Permitir processamento para cálculo mensal, adiantamentos, cál culo
complementar, 13º salário adiantado e integral.
2.4.104 Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado.
2.4.105 Permitir cálculos de férias individuais e de férias coletivas.
2.4.106 Possui controle de faltas para desconto no pagamen to das férias.
2.4.107 Permitir o pagamento do 13º salário juntamente das férias.
2.4.108 Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente.
2.4.109 Permitir cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.
2.4.10 Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias utilizando a
mesma matrícula do funcionário.
2.4.11 Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13º salário
integral, de férias e rescisórias, para a competência atual ou fu tura, sem gerar os
encargos sociais para o cálculo simulado.
2.4.12 Registrar o histórico salarial do servidor.
2.4.13 Calcular alterações salariais de modo coletivo, ou para níveis salariais do plano
de cargos.
2.4.14 Permitir a inclusão e alteração de proventos e descontos lançados de modo
fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de cálculo da folha.
2.4.15 Calcular automaticamente todos os valores relativos ao servidor e à
contribuição patronal, como IRRF, FGTS, salário família e previdênci a.
2.4.16 Emitir relatórios com resumo, extrato mensal e líquido da Folha.
2.4.17 Permitir a emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência
municipal.
2.4.18 Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF, a GFIP, e arquivos
retificadores (RDE,RDT,RRD).
2.4.19 Possuir cadastro para processos judiciais dos fu ncionários com geração do
arquivo SEFIP com código de recolhimento 650.
2.4.20 Possibilitar informação para SEFIP dos autônomos, inclusive com percentual
diferenciado no caso de transporte.
2.4.21 Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no
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banco de interesse da entidade.
2.4.22 Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e
demitidos no mês (CAGED).
2.4.23 Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes.
2.4.24 Possibilitar a emissão para previdência fe deral, estadual e/ ou municipal.
2.4.25 Permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja
informações de todas as competências necessárias.
2.4.26 Permitir a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito
a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato.
2.4.27 Emitir comparativo de valores, líquidos, de proventos e descontos, de situações
dos servidores entre duas compe tências, inclusive com anos diferentes.
2.4.28 Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os
valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos.
2.4.29 Emitir dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendime ntos e
ficha financeira.
2.4.30 Gerar os arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante
de rendimentos.
2.4.31 Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em
um período determinado pelo usuário.
2.4.32 Permitir consultar apenas os proventos que fazem parte do comprovante de
rendimentos.
2.4.33 Permitir consulta única do histórico funcional do servidor, com todos os seus
contratos, mostrando: períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias, afastamentos,
atestados, faltas, férias e períodos trabalhados.
2.4.34 Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para
que o usuário possa gerar os relatórios anuais.
2.4.35 Permitir a integração com o sistema de contabilidade para gera ção automática
dos empenhos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais, com emissão
de resumo para conferência.
2.4.36. Possibilitar o rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS
para os servidores contratados a épo ca, conforme instruções da Caixa Econômica
Federal.
2.4.37 Permitir a configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios
emitidos pelo sistema, permitindo inclusive a inserção de comentários.
2.4.38 Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à impla ntação do sistema para
que o usuário possa gerar os relatórios anuais.
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2.4.39 Possuir processo de progressão salarial automatizado.
2.4.40 Controlar a progressão funcional e promoções de cargos e manter as
respectivas informações registradas no histórico funcional do servidor com os atos
publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.
2.5. O Sistema de Web para serviços aos servidores e beneficiários do IPARV
deverá conter as seguintes especificações :
2.5.1. Ser integrado com a folha de pagament o, utilizando os mesmos cadastros.
2.5.2. Permitir Emissão de Contra -Cheque.
2.5.3. Permitir a Emissão de Histórico -Financeiro.
2.5.4. Permitir alteração de informações cadastrais como endereços, telefone, e -mail e
etc.
2.5.5. Permitir Auto-Cadastramento.
2.6. O Sistema de Auditoria deverá conter as seguintes especificações :
2.6.1. O sistema deverá possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas,
registrando automaticamente as operações realizadas no banco de dados.
2.6.2. O sistema deverá regi strar todas as operações de inclusão, com data, hora e
usuário que as efetivou.
2.6.3. O sistema deverá registrar todas as operações de exclusão e alteração,
contendo data, hora e usuário que efetuou a operação.
2.6.4. Em casos de alteração de dados, o s istema deverá manter a informação anterior
para consulta dos dados antes da alteração efetuada.
2.7 – Da Implantação do Software :
2.7.1. O software deverá ser implantado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a
contar da data da assinatura deste contrato , estando contido neste prazo, a
apresentação dos layouts , coleta de dados (legislação), análise de procedimentos
atuais, discussão de alterações dos procedimentos , recepção, validação e aceite dos
layouts, importação e validação dos dados, testes e treinamento de servidores.
2.8.
Do Local:
2.8.1. A locação do software com os serviços requeridos deverão ser prestados nas
instalações da contratante, ficando sob a responsabilidade da contratada o ônus
financeiro de passagens, hospedagens , alimentação, dentre outras, objetivando um
assessoramento direto nos procedimentos necessários à execução satisfatória do
objeto.
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2.8.2. O(s) responsável(s) técnico(s) deverão possuir qualificação e sua remuneração
e demais encargos trabalhistas correrão por conta da con tratada;
2.8.3. Além do assessoramento descrito no item 2.8 .1, este também deverá ser
realizado através de consultas telefônicas, e-mails ou outras formas de comunicação,
de acordo com a necessidade do contratante;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor da implantação do software será de R$: _________________
(______________).
O valor mensal para a LOCAÇÃO DO SOFTWARE será de R$
________________ (______________), totalizando um valor de R$ ______________
(____________________________ ), conforme a seguir:
Item
Período
Serviços
01
01
02
10
meses
03
10
meses
04
10
meses
05
10
meses
Descrição dos serviços
V. Unit
V. Total
IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE, ENVOLVENDO
OS SISTEMAS DE FOLHA
DE PAGAMENTO,
RECURSOS HUMANOS, SISTEMA DE WEB E
SISTEMA
DE
AUDITORIA ,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TER MO DE
REFERÊNCIA.
LOCACÃO DE SISTEMA DE FOLHA DE
PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
LOCACAO
DE
SISTEMA
DE
RECURSOS
HUMANOS,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
LOCACAO DE SISTEMA DE WEB PARA SERVIÇOS
AOS SERVIDORES E BENEFICIÁRIOS DO IPARV,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA.
LOCACAO DE SISTEMA DE AUDITORIA COM
INFORMAÇÕES
CLARAS
E
PRE CISAS,
CONFORME ESPECIFI CAÇÕES CONTIDAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA.
O valor total da locação do software e da implantação deste será de R$:
_________________ (____________________).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
I - O pagamento referente à implantação do software será devido após a devida
implantação e verificação de cumprimento de todas as exigências contidas neste
Termo de Referência e as demais mensalidades serã o pagas mensalmente em até
30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal e a emissão da nota
de liquidação.
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II - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a
parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até
a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “ pro rata tempore” do INPC;
III - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação,
qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção mone tária
(quando for o caso);
IV – A nota fiscal deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco, para a
emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
4.1 – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal de acordo com o estabelecido no
contrato.
4.2 – O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita
pela CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, nº. da conta corrente
e agência com a qual opera. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de
títulos de cobrança bancária.
4.3 – Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de
correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo
de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
4.4 – Cada pagamento a ser efetuado pelo IPARV, a CONTRATADA deverá
comprovar sua regularidade fiscal e com o Sistema de Seguridade Social – INSS. Tal
comprovação será objeto de confirmação “ON -LINE”, via terminal, sendo suspenso o
pagamento caso esteja irregular no referido si stema.
4.5 – Preço do objeto deste contrato será fixo e irreajustável, a não ser que seja
estabelecida outra sistemática legal pelo Governo Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será a partir da data da assinatura até 31 de
dezembro 2012, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e
posteriores alterações, dada a essencialidade dos serviços para o Instituto.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA:
As despesas referentes ao presente contrato correrão po r conta da Dotação
Orçamentária: 1134.09.122.2620.20120902.3390.39(103) – Outros Serviços
Terceiros Pessoa Jurídica, vigente orçamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
I – Pagar o valor pactuado neste contrato;
II - Fornecer as informações de seu conhecimento que possam auxiliar;
III - Fiscalizar a locação com seus serviços inclusos;
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IV - Proporcionar todas as facilidade s para que a contratada possa desempenhar
seus trabalhos dentro das normas contidas no Edital e no Termo de Referência do
processo licitatório.
V - Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo, à execução dos serviços, de forma
parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré -estabelecidas
no Termo de Referência e no Instrumento Contratual;
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I – Cumprir fielmente o objeto do contrato, com suas especificações;
II – Locar o softawe e prestar os serviços contidos neste de acordo com as
determinações da CONTRATANTE e com normas pré-estabelecidas no Termo de
Referência, bem como no Instrumento Convocatório;
III – Executar o objeto do contrato seguindo os padrões técnicos, éticos e jurídicos
exigidos ou recomendados para o caso;
IV – Observar os prazos constantes neste Contrato, bem como no Termo de
Referência e no Edital do referido processo licitatório.
V – Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros, sem prévia anuência
da Administração;
VI – Obriga-se a mais completa confidencialidade quanto ao Contrato, quanto às
informações, dados e documentos a os quais tiver conhecimentos ou acesso durante
ou após a sua execução.
VII - Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a
terceiros, durante a execução dos serviços quer sejam praticados pela empresa
contratante, seus propostos e/o u subcontratados;
VIII - Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta
contratação, tais como: salários e todas as obrigações tributárias, sociais,
previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos
decorrentes da execução dos serviços dos funcionários envolvidos na prestação dos
serviços objeto do Termo de Referência;
IX - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quali ficação exigidas no
Processo Licitatório;
X - Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se
fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do
artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e posteriores a lterações.
CLÁUSULA NONA – DA RESCINDIBILIDADE:
I – Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato:
§ 1º – Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com
antecedência mínima de 30 (dias);
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§ 2º – Pela inadimplência contratual, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de
multa estimada em 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para qualquer das
partes que deixar de cumprir a presente avenca;
§ 3º – Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrent es deste instrumento
sem prévia anuência da CONTRATANTE;
§ 4º – Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato, sem
justificativa relevante;
§ 5º – Desatender às determinações do servidor da CONTRATANTE, no exercício de
suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
§ 6º –. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
§ 7º –. E demais motivos de rescisão prevista nos a rts. 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93,
de 21/06/93 e alterações posterio res.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude,
por qualquer meio, o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade
da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidad es, a juízo da Administração
do IPARV:
a) Advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na
entrega, até o limite de 15 (quinze) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
c) multa de 2% (dois por cento) do valor anual do contrato caso a CONTRATADA não
cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida
pela Administração do IPARV;
d) As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou
cobradas judicialmente.
Além destas penalidades, o (a) contratado (a) estará sujeito as penalidades previstas
no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – Nos casos omissos, serão aplicadas às regras da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado;
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II – Para todos os fins deste contrato, a CONTRATADA será considerada profissional
autônoma sem vínculo empregatíci o com o CONTRATANTE;
III – No caso de divergência da CONTRATANTE quanto ao conteúdo recebido, esta
relacionará substanciada e detalhadamente as dúvidas levantadas em
correspondência formal e assinará no prazo de 30 (trinta) dias , para que as mesmas
sejam corrigidas ou justificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o
Foro da Comarca de Rio Verde -Go, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias,
juntamente e na presença de duas testemunhas idôneas.
Rio Verde, ____ de_________2012.
__________________________
Fagner dos Santos Gonçalves
Superintende do IPARV
_________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª ___________________________
CPF
2ª ___________________________
CPF
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ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE DESEMPENHO ANTERIOR
_________________________________, pessoa jurídica de direito _____________,
inscrita no CNPJ sob n. _______________________, estabelecida na
_________________________,
bairro
____________,
município
de
________________, estado de ________________, neste ato representado por seu
______________, Sr (a). _______________________, nacionalidade, estado civil,
portador da Cédula de Identidade nº. ________________, e inscrito no CPF n.
___________________, residente e domiciliado na _________________________,
bairro __________________, município de ___________________, Estado de
______________________, ATESTA para fins licitatórios, de que contratou a
empresa ______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ
sob
nº.
_______________________,
estabelecida
na
_________________________,
bairro
____________,
município
de
________________, estado de ________________, pelo período de _____________
até ________________, na locação de softwares com os sistemas descritos abaixo :
1. Recursos Humanos;
2. Folha de Pagamento;
3. Web para Serviços aos Servidores;
4. Auditoria;
Atesto ainda que os serviços prestados foram desempenhados de forma satisfatória,
de forma que podemos afirmar que a empresa citada está plenamente qualificada para
desempenho de atividade pertinente e compatível com este objeto para outros
municípios ou instituições.
Cidade (UF), em ____ de ______________ de 2012.
EMISSOR DO ATESTAD O
CARGO/FUNCAO
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ANEXO X
MODELO DE DECLARACÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
AO
IPARV- INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SER VIDORES
MUNICIPAIS DE RIO VERDE -GOIÁS.
Comissão Permanente de Licitação
A empresa ________________________________ _, pessoa jurídica de direito
privado, com sede a _______________________________ , bairro _____________,
município de __________________, estado de ___________________, devidamente
inscrita no CNPJ sob nº. _______________________, neste ato representado por seu
representante legal, ____________________, nacionalidade, estado civil, profissão,
portador da Cédula de Identidade nº. ________________, e inscrito no CPF n.
___________________, residente e domiciliado na _________________________,
bairro __________________, município de ___________________, estado de
______________________, DECLARA para os devidos fins , que o responsável
técnico pelos serviços prestados será _____________________, nacionalidade,
estado civil, profissão, portador da Cé dula de Identidade nº. ________________, e
inscrito no CPF nº. ___________________, residente e domiciliado na
_________________________,
bairro
__________________,
município
de
___________________, estado de ______________________.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da Lei.
Cidade (UF), em ____ de ______________ de 2012.
EMPRESA PROPONENTE
RESPONSÁVEL
CARGO
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ANEXO XI
TERMO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para fins que o Sr. (a)________________________, portador do
documento de Identidade nº. __________ e CPF nº. _____________,
representante da Empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob
nº. _______________, comp areceu às dependências do IPARV nesta data,
para a VISITA TÉCNICA, oportunidade que tomou conhecimento de to das as
informações e das condições físicas e estruturais necessárias a execução dos
serviços (locação de software), objeto do mencionado Edital.
Rio Verde, _______ de ________ de 2012.
____________________________________
Nome do Responsável pelo
Acompanhamento da Visita Técnica (IPARV)
____________________________________
Nome do Representante da Licitante
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1
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AUTUAÇÃO O PREGOEIRO e a EQUIPE DE APOIO nomeados pela