INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE AUTUAÇÃO O PREGOEIRO e a EQUIPE DE APOIO nomeados pela Portaria n°. 001/2012 do IPARV, reunidos na sala da Comissão na Sede deste Órgão, sito à Rua Joaquim Motta nº. 914, Vila Santo Antônio no Município de Rio Verde - Goiás, do IPARV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO VERDE-GOIÁS, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo 38 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883 de 8 junho de 1.994, resolvem numerar sob o Número: 001/2012, o competente Edital para locação de software para atender as necessidades do IPARV, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Sala da Comissão de Licitação do IPARV, 16 de fevereiro de 2012. Lourisvaldo Oliveira Montalvão Pregoeiro Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2012 TIPO Menor Preço PROCESSO Nº. 2012005383 INTERESSADO IPARV - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Rio Verde - Goiás. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1329.10.122.5007.20120902.3390.39(110) Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. OBJETO Locação de software , para atender as necessidades do IPARV, conforme especific ações do Termo de Referência – Anexo I do Edital. DATA DA REALIZAÇÃO 07/03/2012 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO 13: h30 min. LOCAL DA REALIZAÇÃO IPARV – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Rio Verde -Go – Rua Joaquim Motta, nº. 914 Vila Santo Antônio Rio Verde - Goiás (Sala de Licitações). Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ÍNDICE GERAL 01 - Edital 1.1 - Item 01 - Do Objeto 1.2 - Item 02 - Condições de Participação 1.3 - Item 03 - Da Representação e do Credenciamento 1.4 - Item 04 - Da Apresentação dos Envelopes 1.5 - Item 05 - Do Envelope “Proposta de Preços” 1.6 - Item 06 - Do Envelope “Documentos de Habilitação” 1.7 - Item 07 - Da Impugnação do Edital 1.8 - Item 08 – Da Sessão do Pregão 1.9 - Item 09 – Dos Recursos 1.10 - Item 10 - Do Critério de Julgamento 1.11 - Item 11 - Do Pagamento 1.12 - Item 12 - Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária 1.13 - Item 13 – Das Obrigações 1.14 - Item 14 - Das Penalidades 1.15 - Item 15 - Da Homologação 1.16 – Item16 - Das Disposições Gerais 02 - Anexos 2.1 - Anexo I - Termo de Referência 2.2 - Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento 2.3 - Anexo III - Modelo de Carta de Apresentação de Documentação 2.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração I 2.5 – Anexo V – Modelo de Declaração II (art. 7º, XXXIII CF) 2.6 – Anexo VI – Modelo Declaração ME / EPP 2.7 – Anexo VII – Modelo da Carta de Proposta de Preços 2.8 – Anexo VIII – Minuta de Contrato 2.9 – Anexo IX – Modelo de Atestado de Desempenho Anterior 2.10 – Anexo X – Modelo de Declaração do Responsável Técnico 2.11 – Anexo XI – Termo de Visita Técnica Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00 1/2012 O IPARV – Instituto de Previdência e Assistência dos servidores Municipais de Rio Verde - Goiás, inscrito no CNPJ/MF nº. 06.052.569/001-87, com sede na Rua Joaquim Motta, nº. 914, Vila Santo Antônio no Município de Rio Verde - Goiás, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria de nº. 002/2012, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo “Menor Preço Global”, conforme consta no respectivo Termo de Referência parte integrante deste Edital, para locação de software, para atender as necessidades do IPARV, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital. Os envelopes contendo os documentos de PROPOSTA e HABILITAÇÃO, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sala da Comissão Permanente de Licitações deste Instituto, no endereço supra cita do, no dia e horário: 07/03/2012 – às 13:h30 min. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. O Edital e respectivos anexos encontram -se afixados no mural de Licitações do IPARV, ou via internet, www.rioverdegoias.com.br, à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitações deste Instituto, n o endereço acima citado. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE Os licitantes deverão comparecer para visita técnica , no dia 06/03/2012, em horário comercial das 08:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs , conforme exposto no Termo de Referência em anexo. I . DO OBJETO. 1.1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço”, objetiva a locação de software para atender as necessidades do IPARV , conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital. II . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, s endo que o IPARV não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis. 2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada. 2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, p ropostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, ao Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 2.6. É vedada a participação de empresas: 2.6.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/93; 2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação; 2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente do IPARV, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma (art. 9º Lei 8.866/93). 2.8. A observância das vedações dos itens anteriores são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, s ujeita-se às penalidades cabíveis. OBS. Os documentos já apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 2.9. Os licitantes que não comparecerem para visita técnica no dia 06/03/2012, em horário comercial das 08:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs, conforme exposto no Termo de Referência em anexo, não p oderão participar do certame da licitação. 2.10. A visita técnica terá caráter obrigatório e será acompanhada e atestada por profissional qualificado indicado pelo IPARV . III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, o Licitante deverá apresentar um representante, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao hor ário previsto para a sua abertura com os documentos de credenciamento fora dos envelopes, para proceder à respectiva fase inicial do Pregão, munida dos documentos que a credenciem a participar do procedimento licitatório. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE - PESSOA JURÍDICA: 3.1.1 - Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado e que lhe confira poderes expressos para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; 3.1.2 - Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento particular de procuração, devidamente acompanhada da fotocópia do Contrato Social da empresa, com poderes para formular ofe rtas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar -se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. OBS: A procuração deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.2 – O licitante que se enquadre na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, na fase de credenciamento, apresentar comprovante de enquadramento no Simples Nacional, obtido no site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ , ou, caso não seja enquadrada no Simples Nacional, apresentar a Declaração – Anexo VI deste Edital, devidamente assinada pelo responsável ou pelo Contador da Empresa. 3.2.1. Todos os licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento e Declaração – Anexo II e Anexo IV, respectivamente . A ausência da Declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão do Licitante do certame. Obs.: No caso de apresentação da procuração, será dispensado o Anexo II, que corresponde a Carta de Credenciamento ou vice - versa. 3.3 - Os documentos já apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 3.3.1 - A ausência da licitante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada (o), salvo autorização expressa do Pregoeiro. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 3.4 - Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos do item 3.2.1 deste, terã o poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. O Licitante que se retirar antes do término da sessão consinderar-se á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 3.5 - Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes. IV - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.1. As Proponentes deverão entregar os envelopes da proposta e da habilitação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal, conforme exposto no item V. V – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL CNPJ IPARV-ASSISTÊNCIA PREGÃO Nº. 001/2012 5.1. No(s) Envelope(s) “Proposta(s) de Preços” constarão à carta -proposta, contendo inclusive as especificações dos objetos de acordo com o Termo de Referência parte integrante desse procedimento, a qual deverá ainda: 5.1.1. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via impresso ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada s todas as folhas pelo representante legal da Proponente. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 5.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e -mail), bem como, a qualificação do representante do Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 5.1.3. Especificação do serviço cotado, em conformidade com as especificações do presente edital. 5.1.4. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , será contada da data de abertura do envelope “proposta”, porém caso não conste expressamente a validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme artigo 6º da Lei 10.520/02. 5.1.5. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, co m preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminando os objetos, sendo discriminados valores unitários e totais, em algarismo e valor total por extenso 5.1.6. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir tais como, despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licit ado. 5.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: 5.2.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso. 5.3. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei nº. 9.069, artigo 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995. 5.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais. VI. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ” ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ IPARV-ASSISTÊNCIA PREGÃO Nº. 001/2012 6.1 - Serão exigidos dos licitantes a seguinte documentação, em cópia autenticada ou em cópia juntamente com a apresentação dos originais, encaminhada através de Carta de Apresentação de Documentação (Anexo III): A - Relativa à Habilitação Jurídica; B - Relativa à Qualificação Econômico -financeira; C - Relativa à Regularidade Fiscal; D - Declaração relativa ao cumprimento do disp osto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO V); E – Relativa à Qualificação Técnica; A - HABILITAÇÃO JURÍDICA. A.1 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; A.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, d evidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; A.3 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício; A.4 – Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo. B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA. B.1 - Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Re cuperação Judicial, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias corridos ou dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. C - REGULARIDADE FISCAL C.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ. C.2 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, apresentada mediante documento próprio ou equivalente, na forma da lei. No caso do Estado a referida Certidão só terá valor apresentada em conjunto com a Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa do Estado. Conforme os termos do inciso II do artº 79 do Decreto nº. 2030 de 21/08/1979 (www.receita.fazenda.gov.br ). C.3 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (www.caixa.gov.br). C.4 - Prova de regularidade perante a seguridade social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) (www.mpas.gov.br). C. 5 - Prova de regularidade referente a Débitos Trabalhistas. D - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO V); E – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E.1 – Comprovação de aptidão para o desempenho anterior de atividade pertinente e compatível em características do objeto da licitação , cuja comprovação será feita Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, conforme o Anexo IX; E.2. Declaração da empresa licitante indicando o responsável técnico pelos trabalhos a serem desempenhados , acompanhados da cópia da carteira de id entidade deste ou outro documento equivalente, autenticados ou acompanhados dos originais (anexo X); 6.2 - O Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Rio Verde, ou por órgão público da administração federal ou estadual, desde que esteja dentro do prazo de validade e tenha sido emitido depois de atendidas as exigências relativas ao cadastramento, contidas na lei. O referido Certificado substitui a apresentação dos documentos referidos nos itens C.2, C.3 e C.4. 6.3 - A comprovação de Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº. 123/2006. 6.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, no entanto apresentar os documentos elencadas nos subitens C.2, C.3 e C.4 deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição; 6.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal exigida neste Edital, será (ão) assegurado( s) à(s) Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte adjudicatária (s) deste certame o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que for (em) declarada (s) a (s) vencedora (s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administraçã o, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 6.6 - A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à(s) contratação (ões) /Ordem de empenho, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrá -la (em) a(s) contratação (ões) / fornecimento, ou revogar a licitação. 6.7 – DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE a) - No caso de participação de Cooperativas estas deverão ser constituídas conforme Lei nº. 5.764/71, desde que comprovem todos os requisitos de HABILITAÇÃO descritos neste edital, salvo aqueles que a própria lei os dispensar. Estando dispensadas de apresentação da documentação, devem declarar e comprovar que se encontram dispensadas, na forma da Lei, devendo mencionar o respectivo número da referida lei e, se assim não o f izer serão julgadas inabilitadas. b) As cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos como requisitos de habilitação: I – Ata de Fundação; II – Comprovação expressa, de que a Cooperativa pode prestar serviços a não cooperados; III – Regimento Interno; IV – Regimento dos Fundos (com ata de aprovação); V – Ata de sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora; VI – No Estatuto Social deverá ser previsto que a Assembléia Geral é órgã o máximo da sociedade e deve deter poderes de revisão sobre os atos da Diretoria. 6.8 - Não serão aceitos pela Comissão de Licitação/Equipe de Apoio quaisquer documentos ou os envelopes “de Proposta” e “Habilitação”, antes ou após os horários estabelecidos neste Edital. 6.9 – Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 6.10 - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalicias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará a Proponente inabilitada. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 6.11 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias. VII. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 - Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de a bertura da sessão do Pregão. Cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.2 – Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. VIII. DA SESSÃO DO PREGÃO. 8.1 – O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando -se a fase de credenciamento, conforme Item 3 deste. 8.2 – Estando de posse da relação dos Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, os Proponentes credenciados poderão ofertar lances durante a sessão do Pregão, dando -se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 8.3 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de suas conf ormidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes. 8.4 - Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que: a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; b) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mer cado; Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE c) apresentarem proposta alternativa, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes. 8.5 – Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço. 8.6 – O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preç o por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.7 - Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 8.8 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lanc es verbais conforme item 8.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Os Licitantes proclamados classificados serão dados oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando -se pelo autor da proposta de maior valor. 8.9 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes. 8.10 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço. 8.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de orde nação das propostas. 8.12 – O pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 8.11, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação. 8.13 - Será assegurado, como cri tério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006, entendendo -se por empate, neste caso, aquelas Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE situações em que os lances verbais ofertados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. Portanto, não havendo fases de lances, não haverá “Direito de Preferência”. 8.13.1 - Para efeito do disposto no subitem 8.8 acima, ocorren do o empate, serão adotados os seguintes procedimentos: 8.13.1.2 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço por item para determinação da ordem de oferta dos lances; 8.13.1.3 - Não ocorrendo à apresentação da proposta da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 8.13.1.2 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.13.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.13.1.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13.1 acima, será realizado sorte io entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar menor preço. 8.13.1.5 - Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.13.1 a 8.13.1.4 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço. 8.13.1.6 - O disposto nos subitens 8.13.1 a 8.13.1.5 acima somente se aplicará quando o menor preço inicial não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.14 - Não poderá haver desistência dos lance s ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis. 8.15 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço. 8.16 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 8.17 – O pregoeiro examinará a aceitabili dade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 8.18 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo Licitante que a tiver formulado. 8.19 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalicias será declarada a Proponente vencedora sendo -lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo pregoeiro. 8.20 - Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias , o pregoeiro negociará diretamente com o Licitante melhor classificado e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e para ele serão adjudicados os objetos deste Pregão. 8.21 – Na ocorrência do disposto no item 8.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço. 8.22 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinad a pelo (a) pregoeiro (a), 8.22.1 - Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão. 8.23 – A(s) licitante(s) vencedora(s) encaminhará (ão) PROPOSTA COMERCIAL DEVIDAMENTE ATUALIZADA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da formalização e definição da proposta no Pregão, sob pena de ser (em) considerada(s) desistente (s), convocando-se a(s) segunda(s) colocada(s). IX. DOS RECURSOS Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 9.2 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando -se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedo r do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Superintendente, por intermédio do Pregoeiro, que prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo ao Sr. Super intendente julgá-lo em igual prazo. 9.3 - O acolhimento do recurso pelo pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4 - Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo pregoeiro procederá à adjudica ção do objeto à Proponente vencedora. 9.5 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 9.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar -se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via fax. X. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 10.1 - No julgamento das propostas considerar -se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e s eus Anexos, e ofertar o menor preço. 10.2 – O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no IPARV, na sala da Comissão Permanente de Licitações à Rua Joaquim Motta, nº. 914, Vila Santo Antônio no Município de Rio Verde -Goiás, para intimação e conhecimento dos interessados. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE XI. DO PAGAMENTO. I - O pagamento será feito conforme apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, dividida em parcelas mensais e iguais, contados da apresentação dos documentos referidos. II - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “ pro rata tempore” do INPC; III - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso); 11.1 – O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, nº. da conta corrente e agência com a qual opera. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária. 11.2 – Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. 11.3 – Cada pagamento a ser efetuado pelo IPARV, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal. Tal comprovação será objeto de confirmação “ON-LINE”, via terminal, sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema. XII. DOS RECURSOS FINANCEI ROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 12.1 - As despesas com a presente licitação correrão a cargo da Lei Orçamentária de 2012 nas seguintes dotações: 1329.10.122.5007.20120902.3390.39(110 ) – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE XIII. DAS OBRIGAÇÕES. 13.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital a pós a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato ou Ordem de Serviço, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; 13.2 – O Licitante vencedor fornecerá os materiais descritos no Formulário de Proposta, que poderá a qualquer tempo, sem aviso prévio, ser vistoriado por esta ADMINISTRAÇÃO, ficando o contrato automaticamente rescindido se verificado qualquer irregularidade no fornec imento dos materiais. 13.3 - O Licitante vencedor deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade na aquisição dos materiais deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento. 13.4 - O descumprimento de qualquer das obrigações do Lic itante vencedor implicará na imediata rescisão do contrato, mediante simples notificação a mesma, bem como aplicação da multa correspondente. a) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões d e até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato; b) Se o licitante vencedor, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê -lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital; c) Ocorrendo a hipótese prevista na letra anterior, a sessão do Pregão será retomada. XIV. DAS PENALIDADES. 14.1- “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais comina ções legais.” 14.2 - Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração do IPARV: a) Advertência por escrito; b) Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega, até o limite de 30 (trinta) dias, o que ensejará a rescisão do contrato; c) Multa de 2% (dois por cento) do valo r anual do contrato caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração do IPARV; d) As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente. e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido o prejuízo resultante, para a Administração pela inexecução total da entrega; f) A sanção prevista na alínea “e” é de competência exclusiva Administração do Instituto, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 14.3 - Caso o licitante apresente na proposta item de forma divergente do Edital, ou incompleto, o mesmo deverá entregar o objeto conforme exigido do Termo de Referência do Edital, pois o atendimento as exigências do instrumento convocatório é fator obrigatório. Caso o licitant e vencedor não queira, ou alegue fato impeditivo que deveria ter sido verificado e alegado na ocasião do certame, fato que impeça de fornecer os materiais conforme exigência do Edital, caberá neste caso as penalidades Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE dispostas acima, vez que o licitante d eve analisar e providenciar a documentação e as propostas conforme estabelecido no Edital, não sendo admissível alegações de desconhecimento do teor das exigências contidas no Edital na ocasião de seu fornecimento. XV. DA HOMOLOGAÇÃO 15.1 - Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, e a vista do relatório de julgamento, o Superintendente do IPARV efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação; 15.2 - A decisão da autoridade competente será afixada em mural da sala de Licitações do IPARV; 15.3 - A recusa injustificada do adjudicatário dos materiais no prazo estipulado pelo Instituto caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1- É facultada ao pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 16.2 - Fica assegurado ao Superintendente mediante j ustificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 16.3 - Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apres entados em qualquer fase da licitação. 16.4 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 16.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferê ncia no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Instituto Contratante. 16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir -se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IPARV; 16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta: 16.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais. 16.8. As normas que disciplinam es te pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 16.9. A Administração poderá até a assinatura do Contrato/Ordem de Empenho, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico -financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela serão adjudicados os objetos deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação. 16.10. É de responsabilidade do Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações deste Instituto no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 16.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, o pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo desse Edit al ou pelo telefax (0xx64) 21017108, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta -feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações deste Instituto, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anterior à data de julgamento desta li citação. 16.12. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege -se como foro competente o de Rio Verde - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro. Rio Verde, 16 de Fevereiro de 2012. Lourisvaldo Oliveira Montalvão Pregoeiro Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO: A presente licitação tem como objeto, a bertura de processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, em total e irrestrita conformidade com os preceitos e diretrizes da Lei Federal nº. 8.666/93 e a Lei Federal n. 10.520/2002, visando a locação de software de empresa especializada em serviços de sistemas de gestão de recursos humanos, folha de pagamento, auditoria e web para serviços aos servidores e beneficiários do IPARV, conforme as características e especificações elencadas neste termo. 2 – DA JUSTIFICATIVA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 2.1. A presente licitação se faz necessária, em virtude da necessidade do IPARV Assistência possuir um sistema próprio de gestão de recu rsos humanos, folha de pagamento, auditoria e web para serviços aos servidores e beneficiários do IPARV, para o melhor desempenho e celeridade das atividades do Departamento de Recursos Humanos do Instituto, e demais Departamentos que necessitam da locação deste software, além de ser imprescindível o sistema de auditoria no mesmo software para dar mais segurança para a Administração Pública. 2.2. Pelos motivos expostos, o software a ser locado via licitação deverá apresentar as seguintes características: 2.2.1. Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware. 2.2.2. Os sistemas deverão ser produzidos a partir de processos de qualidade certificados com o selo MPS/BR. 2.2.3. Gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, conforme layouts e parâmetros estipulados por este. 2.2.4. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades: a) Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados caso a guarda e administração deste permaneça sob responsabilidade do órgão licitante; b) Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados, caso a guarda e administração deste permaneça sob responsabilidade do órgão licitante; c) Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados, independentemente de o banco de dados permanecer sob a responsabilidade do órgão licitante ou da proponente contratada; Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE d) Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas; e) Possuir relatórios de backups efetuados ; f) Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas); g) Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento. 2.2.5. Possuir integração de dados entre os aplicativ os, automaticamente ou através de arquivos de intercâmbio de informações. 2.2.6. Os sistemas deverão funcionar baseados em sistemas gerenciadores de bancos de dados, sendo que não será aceito Gerenciador de Banco de Dados dos quais não se tenha garantia de assistência técnica no país pelo próprio desenvolvedor ou por técnicos credenciados por este no Brasil, podendo o Pregoeiro, em caso de fundada dúvida, realizar diligências a fim de avaliar o cumprimento desta obrigação. 2.2.7. Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema. 2.2.8. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas. 2.2.9. Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada. 2.2.10. Registrar todas as entradas login e saídas logoff no sistema, gravando as respectivas datas, horas e os usuários. 2.2.11. Possibilitar ajuda On-Line, permitindo consultar todas as opções existentes no sistema ou ajuda específica para o campo onde se está no momento. 2.2.12. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela, salvá-los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente. 2.2.13. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, ainda que remotamente, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalo s de páginas, indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora. 2.2.14. Possibilitar a reparação do banco corrompido a partir de um “ check point” permitindo a reconstrução do banco de dados com os registros atualizado s, desde o último backup e o momento da falha. 2.2.15. Possibilidade de recuperar o banco a partir do arquivo de transação log. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 2.2.16. Possibilitar o acesso remoto ao banco dados para os aplicativos cujo servidor de dados se encontre hospedado na estrut ura do órgão licitante, em casos de necessidade. 2.2.17. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais dos sistemas, sendo generalizada através de tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema. 2.2.18. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema ou de abertura de novas janelas na barra de ferramentas. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos sem a necessidad e de poluição da barra de ferramentas com diversas janelas. 2.2.19. Para operacionalização dos sistemas, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via sistema. 2.2.20. As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas por meio digital a critério da contratante. 2.2.21. Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando: a) auto-atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso; b) configurar os usuários que poderão executar a atualização; c) garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema, e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema; d) impossibilitar o acesso ao s istema no caso de erro durante a atualização até que seja solucionado; e) possuir relatórios das atualizações efetuadas. 2.2.22. O sistema de Contabilidade deverá integrar com o sistema de contabilidade implantado na Prefeitura de Rio Verde/GO, para co nsolidar os dados contábeis. 2.2.23. O IPARV não será obrigado a adjudicar todos os Itens Licitados, na qual serão implantados conforme a necessidade. 2.3. O Sistema de Recursos Humanos deverá conter as seguintes especificações 2.3.1. Ser integrado com a folha de pagamento, utilizando os mesmos cadastros. 2.3.2. Permitir informar as avaliações dos servidores com configurações dos fatores (notas/pesos para cada fator e média da avaliação). 2.3.3. Permitir a utilização dos resultados das avaliações para apuração do direito a progressão salarial de acordo com o estatuto do órgão. 2.3.4. Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o servidor e testemunhas do acidente. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 2.3.5. Possuir cadastro e emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. 2.3.6. Ter cadastro de grupos de prevenção de acidentes de trabalho, em conformidade com a Portaria nº 1.121, de 8 de novembro de 1995. 2.3.7. Ter cadastro de atestados com informações CID (Código Internacional de Doenças). 2.3.8. Cadastro de juntas médicas por data de vigência com identificação dos médicos que a compõem. 2.3.9 Controlar os atestados através de laudos médicos, informando se o servidor já se encontra em readaptação pelo mesmo CID (Código Internacional de Doenç as) do atestado. 2.3.10. Permitir no deferimento do laudo médico a geração automática de afastamentos. 2.3.11. Oferecer opção para agendamento de consultas e exames ocupacionais com controle da emissão das autorizações de exames em laboratórios conveniad os. 2.3.12. Deve controlar a emissão de autorizações de diárias. 2.3.13. Deve permitir o lançamento de faltas com possibilidade de desconto em folha de pagamento ou de folgas para compensação nas férias. 2.3.14. Deve permitir a configuração dos períodos aquisitivos e cálculos de férias de acordo com as especificações de cada cargo. 2.3.15. Possibilitar informar os cursos exigidos para ocupar o cargo, assim como suas atribuições, as áreas de atuação e os planos previdenciários do cargo. 2.3.16. Deve permitir a reestruturação da classificação institucio nal de um exercício para outro. 2.3.17. Permitir a inserção de novos campos para classificação institucional. 2.3.18. Permitir o planejamento (definindo cronogram a, ministrante, carga horária e data da emissão de certificado) e ex ecução de cursos de aperfeiçoamento, por iniciativa do órgão e por solicitação dos próprios servidores, com emissão de relatório desse planejamento. 2.3.19. Deve permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos para provime nto de vagas. 2.3.20. Efetuar a avaliação dos candidatos do concurso ou processo seletivo, indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação. 2.3.21. Possibilitar cadastro de bolsas de estudos, informando, instituição de ensino, matrícula do bolsista, período da bolsa, serviço comunitário o qual o bolsista irá desempenhar em troca da bolsa. 2.3.22. Permitir o controle da bolsa de estudo em cada fase, informando a aprovação Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ou não do bolsista. 2.3.23. Possuir controle de estagiários vinculados com a entidade, bem c omo sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio. 2.3.24. Deve permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias. 2.3.25. Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição e de gozo de licença -prêmio. 2.3.26. Permitir diferentes configurações de férias e de licença -prêmio por cargo. 2.3.27. Permitir informar os dados referentes a períodos aquisitivos anteriores a data de admissão do servidor, tais como, período de gozo, cancelamentos e suspensões. 2.3.28. Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, baseado no histórico do servidor no layout da Previdência Social. 2.3.29. Permitir o cadastro de tempo de serviço anterior e de licença prêmio não gozada com possibilidade de averbação do tempo de serviço para cálculo de adicionais, licença-prêmio e/ou aposentadoria, possibilitando informação de fator de conversão do tempo. 2.3.30. Deve emitir a ficha cadastral com foto do servidor. 2.3.31. Deve controlar a escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos, treinamentos e experiências anteriores. 2.3.32. Deve permitir o registro de elogios, advertências e punições. 2.3.33. Permitir informar os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira registrando automaticamente a respectiva movimentação de pessoal. 2.3.34. Controlar as funções dos servidores com possibilidade de geração automática da gratificação por exercício da função. 2.3.35. Possibilitar relatório configurado da ficha funcional do servidor, selecionando se as seguintes informações: Ficha cadastral - Acidentes de trabalho - Adicionais Afastamentos - Aposentadorias e pensões - Atestados - Atos - Avaliações Beneficiários de pensão do servidor - Dependentes - Diários - Empréstimos - Faltas Substituições a outros servidores - Contratos de vínculos temporários com a entidade Funções - Alterações de cargos - Alterações salariais - Licenças-prêmio - Locais de trabalho - Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão) - Períodos aquisitivos - Transferências - Utilização de vales-mercado - Utilização de valestransporte - Averbações - Cursos - Compensação de horas. 2.3.36. Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal e no saldo remanescente da rescisão. 2.3.37. Possibilitar a configuração automática destes empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelo banco. 2.3.38. Controlar a transferência de servidor identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi realizada com ou sem ônus para a entidade. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 2.3.39. Possuir relatórios agrupados por tipo de afastamento. 2.3.40. Gerar cadastro automático para avaliaç ões de estágio probatório conforme configuração de fatores de avaliação, afastamento e faltas. 2.3.41. Permitir a importação dos candidatos apro vados em concurso público deste Instituto. 2.4. O Sistema de Folha de Pagamento deverá conter as seguintes especificações: 2.4.1 Possuir cadastro único de pessoas para todas as rotinas deste sistema e do de Recursos Humanos. 2.4.2 Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas. 2.4.3 Ter controle para dependentes, com datas de vencimento para salário-família e para da relação de dependência para o IRRF. 2.4.4 Controlar a lotação e localização física dos servidores. 2.4.5 Ter cadastro ilimitado de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive , a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria Nº. 1.121, de 8 de Novembro de 1995. 2.4.6 Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês. 2.4.7 Registrar automaticamente as movimentação de pessoal referente a admissão, demissão ou exoneração, rescisão, prorrogação de contrato, alterações salariais e de cargo, férias, aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da informação do ato. 2.4.8 Possuir cadastro para autônomos, informando data e valor de cada serviço prestado. 2.4.9 Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias. 2.4.10 Permitir o controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano. 2.4.11 Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em re lação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos. 2.4.12 Permitir configurar a máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos. 2.4.13 Permitir a reestruturação da classificação insti tucional de um exercício para outro. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 2.4.14 Permitir configurações de férias por cargo. 2.4.15 Controlar a escolaridade mínima exigida para o cargo. 2.4.16 Controlar os níveis salariais do cargo. 2.4.17 Permitir o controle de vagas do cargo . 2.4.18 Permitir a configuração de movimen tações de pessoal, conforme a solicitação do TCM-GO. 2.4.19 Registrar requerimentos de aposentadorias e pensões. 2.4.20 Ter controle de pensionistas por morte ou judicial. 2.4.21 Registrar a concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato. 2.4.22 Calcular automaticamente o valor da pensão, cancelando -o se informado a data de seu término. 2.4.23 Permitir o controle da concessão e desconto de vales transporte e mercado. 2.4.24 Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade.(INSS, RPPS, IRRF, salário família, entre outras). 2.4.25 Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.). 2.4.26 Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto dos servidores municipais. 2.4.27 Possibilitar a configuração de alteração salarial conforme o estatuto do órgão. 2.4.28 Permitir a configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, com códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS. 2.4.29 Permitir a configuração dos proventos referentes as médias e vantagens percebidas pelos servidores. 2.4.30 Possibilitar a configuração de afastamentos. 2.4.31 Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados. 2.4.32 Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros. 2.4.33 Permitir processamento para cálculo complementar, 13º salário adiantado e integral. mensal, adiantamentos, 2.4.34 Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado. 2.4.35 Permitir cálculos de férias individuais e de férias coletivas. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] cálculo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 2.4.36 Possui controle de faltas para desconto no pagamento das férias. 2.4.37 Permitir o pagamento do 13º salário juntamente das férias. 2.4.38 Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente. 2.4.39 Permitir cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares. 2.4.40 Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias util izando a mesma matrícula do funcionário. 2.4.41 Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13º salário integral, de férias e rescisórias, para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos sociais para o cálculo simulado. 2.4.42 Registrar o histórico salarial do servidor. 2.4.43 Calcular alterações salariais de modo coletivo, ou para níveis salariais do plano de cargos. 2.4.44 Permitir a inclusão e alteração de proventos e descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tip o de cálculo da folha. 2.4.45 Calcular automaticamente todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal, como IRRF, FGTS, salário família e previdência. 2.4.46 Emitir relatórios com resumo, extrato mensal e líquido da Folha. 2.4.47 Permitir a emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência municipal. 2.4.48 Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF, a GFIP, e arquivos retificadores (RDE,RDT,RRD). 2.4.49 Possuir cadastro para processos judiciais dos funcionários com geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650. 2.4.50 Possibilitar informação para SEFIP dos autônomos, inclusive com percentual diferenciado no caso de transporte. 2.4.51 Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade. 2.4.52 Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED). 2.4.53 Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes. 2.4.54 Possibilitar a emissão para previdência fe deral, estadual e/ ou municipal. 2.4.55 Permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas as competências necessárias. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 2.4.56 Permitir a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato. 2.4.57 Emitir comparativo de valores, líquidos, de proventos e descontos, de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes. 2.4.58 Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprova nte de rendimentos. 2.4.59 Emitir dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira. 2.4.60 Gerar os arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de rendimentos. 2.4.61 Possibilitar a consulta dos proventos e descont os percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário. 2.4.62 Permitir consultar apenas os proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos. 2.4.63 Permitir consulta única do histórico funcional do servidor, com todos os seus contratos, mostrando: períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias, afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados. 2.4.64 Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais. 2.4.65 Permitir a integração com o sistema de contabilidade para geração automática dos empenhos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais, com emissão de resumo para conferência. 2.4.66 Possibilitar o rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS para os servidores contratados a épo ca, conforme instruções da Caixa Econômica Federal. 2.4.67 Permitir a configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo sistema, permitindo inclusive a inserção de comentários. 2.4.68 Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais. 2.4.69 Possuir processo de progressão salarial automatizado. 2.4.70 Controlar a progressão funcional e promoções de cargos e manter as respectivas informações r egistradas no histórico funcional do servidor com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira. 2.5. O Sistema de Web para serviços aos servidores e beneficiários do IPARV deverá conter as seguintes especificações : 2.5.1. Ser integrado com a folha de pagamento, utilizando os mesmos cadastros. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 2.5.2. Permitir Emissão de Contra -Cheque. 2.5.3. Permitir a Emissão de Histórico -Financeiro. 2.5.4. Permitir alteração de informações cadastrais como endereços, telefone, e -mail e etc. 2.5.5. Permitir Auto-Cadastramento. 2.6. O Sistema de Auditoria deverá conter as seguintes especificações : 2.6.1. O sistema deverá possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas, registrando automaticamente as operações realizadas no banco de dados. 2.6.2. O sistema deverá registrar todas as operações de inclusão, com data, hora e usuário que as efetivou. 2.6.3. O sistema deverá registrar todas as operações de exclusão e alteração, contendo data, hora e usuário que efetuou a operação. 2.6.4. Em casos de alteração de dados, o sistema deverá manter a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada. 2.7 – Da Implantação do Software: 2.7.1. O software deverá ser implantado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , estando contido neste prazo, a apresentação dos layouts, coleta de dados (legislação), análise de procedimentos atuais , discussão de alterações dos procedimentos , recepção, validação e aceite dos layouts, importação e validação dos dados, testes e treinamento de servidores. 2.8. DO LOCAL: 2.8.1. A locação do software com os serviços requeridos deverão ser prestados nas instalações da contratante, ficando sob a responsabilidade da contratada o ônus financeiro de passagens, hospedagens , alimentação, dentre outras, objetivando um assessoramento direto nos procedimentos necessários à execução satisfatória do objeto. 2.8.2. O(s) responsável(s) técnico(s) deverão possuir qualificação e sua remuneração e demais encargos trabalhistas correrão por conta da contratada; 2.8.3. Além do assessoramento descrito no item 2.8 .1, este também deverá ser realizado através de consultas telefônicas, e-mails ou outras formas de comunicação, de acordo com a necessidade do contratante; 2.9. DO PRAZO CONTRATUAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.9.1. A vigência do presente contrato será a partir da data da assinatura até 31 de dezembro 2012, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, dada a essencialidade dos serviços para o Instituto. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 2.22. DAS OBRIGAÇÕES E RES PONSABILIDADES ENTRE AS PARTES : 2.22.1. São obrigações da CONTRATADA: a) Prestar a locação/serviços de acordo com as determinações da CONTRATANTE e com normas pré-estabelecidas neste Termo de Referência, bem como no Instrumento convocatório; b) Cumprir rigorosamente e responsabilizar -se por todos os serviços relacionados a locação do software, contidos neste Termo de Referência , disponibilizando tais informações em tempo hábil para cumprimento dos prazos legais; c) Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução do contrato quer sejam praticados pela empresa contratante, seus propostos e/ou subcontratados; d) Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes da execução dos serviços dos funcionários envolvidos na locação do software, objeto deste Termo de Referência; e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório; f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações. 2.22.2. São obrigações da CONTRATANTE: a) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa dese mpenhar seus trabalhos dentro das normas deste Termo de Referência; b) Acompanhar e fiscalizar através do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde - IPARV, a locação do software por parte da CONTRATADA; c) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo, à execução dos serviços, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré -estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual; d) Efetuar o pagamento dos serviços contratados na form a e prazo previstos neste Termo de Referência e no instrumento convocatório. 2.23. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: O valor estimado pela implantação do software será de R$: 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). O valor mensal máximo estima do para a LOCAÇÃO DO SOFTWARE será de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), totalizando um valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), conforme a seguir: Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE Item Período Serviços 01 01 02 10 meses 03 10 meses 04 10 meses 05 10 meses Descrição dos serviços IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE, ENVOLVENDO OS SISTEMAS DE FOLHA DE PAGAMENTO, RECURSOS HUMANOS, SISTEMA DE WEB E SISTEMA DE AUDITORIA , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. LOCACÃO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. LOCACAO DE SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. LOCACAO DE SISTEMA DE WEB PARA SERVIÇOS AOS SERVIDORES E BENEFICIÁRIOS DO IPARV, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. LOCACAO DE SISTEMA DE AUDITORIA COM INFORMAÇÕES CLARAS E PRE CISAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕE S CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. V. Unit V. Total 16.800,0066 16.800,00 1.233,3353 12.333,35 766.6666 7.666,66 583,3333 5.833,33 216,6666 2.166,66 O valor total estimado da locação do software e da implantação deste será de R$: 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais). 2.24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao pres ente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 1329.10.122.5007.20120902.3390.39(103) – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, vigente orçamento. 2.25. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO: O pagamento referente à implantação do software será devido após a devida implantação e verificação de cumprimento de todas as exigências contidas neste Termo de Referência. O pagamento da CONTRATADA só será feito com a apresentação da nota fiscal e a emissão da nota de liquidação. A nota fiscal deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento. As demais mensalidades serã o pagas mensalmente em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal e a emissão da nota de liquidação . Rio Verde, 16 de Fevereiro de 2012. FAGNER DOS SANTOS GONÇALVES SUPERINTENDENTE Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ANEXO II (fora dos envelopes) CARTA DE CREDENCIAMENTO AO IPARV-INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SEREVIDORES MUNICIPAIS DE RIO VERDE -GOIÁS. Rua Joaquim Motta, nº. 914, Vila Santo Antônio no Município de Rio Verde -Goiás Rio Verde – GO. PREGÃO Nº. 001/ 2012 Assunto: Credenciamento Na qualidade de responsável legal pela empresa ____________________________ , inscrita no CNPJ sob o nº. ___________________ Sr._____________________________ , portador da carteira credenciamos de o identidade nº.________________ e do CPF (MF) nº. ______________________, residente e domiciliado na cidade de _____________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Local e data. ______________________________________ Carimbo, nome e assinatura do responsável legal. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ANEXO III (envelope da habilitação) CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Local e Data: AO IPARV – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Rio Verde-GO. Assunto: Edital - PREGÃO nº. 001/2012 A/C: Comissão Permanente de Licitação Após o exame dos termos e condições do Instrumento Convocatório da Licitação modalidade Pregão Presencial nº. 00 1/2012, bem como de seus Anexos, partes integrantes e complementares do mesmo, propomos a locação do software, objeto da referida licitação, sob nossa exclusiva responsabilidade. Para tal fim, apresentamos os documentos de Habilitação como exigidos no referido Edital. Nome e assinatura da(s) proponente(s). Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ANEXO IV (fora dos envelopes) DECLARAÇÃO A empresa......................................................................, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº. ...................., sediada à Rua/Avenida............. .nº. .............., Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de .............., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial nº. 001/2012, para a habilitação, quanto às condições d e qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. _________,...../.../..... _______________________________________________ Nome da Empresa e do Representante Legal e Assinatura. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ANEXO V (Envelope de Habilitação) DECLARAÇÃO Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.1., alínea “i”, declaramos _________________________________ , que a empresa CNPJ nº. _________________________________ , não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis ) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Local, ____de __________ de 2012. ___________________________ Assinatura e Carimbo (representante legal) Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ANEXO VI ( fora dos envelopes) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 ___________________________________________________________________ , inscrita no CNPJ nº. _____________________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a.) ___________________________________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº. _______________ e do CPF nº. _______________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital, do PREGÃO PRESENCIAL nº . 001/2012, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006. Assinalar com um “X” a condição da empresa. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. __________________, __ de _______ de 2012 ____________________________________ Nome Cargo RG ______________________________________ Nome do Contador da ME ou EPP CRC nº. ___________ Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, na fase de credenciamento, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº. 123/20 06 e não sejam optantes do Simples Nacional. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ANEXO VII (Modelo) CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO Nº. 001/2012 Razão Social CNPJ Endereço Completo, - Telefone, Fax e Endereço Eletrônico (e -mail), bem como, a qualificação do representante da licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. Município de Rio Verde – GO. Forma de Pagamento: Banco: Agência: Número da conta: Nome do Titular da conta: O valor pela implantação do software será de R$: (__________________). ____________ O valor mensal para a LOCAÇÃO DO SOFTWARE será de R$ __________ (_________________________) totalizando um valor de R$ _______________ (_________________________), conforme a seguir: Item Período Serviços 01 01 02 10 meses 03 10 meses 04 10 meses 05 10 meses Descrição dos serviços IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE, ENVOLVENDO OS SISTEMAS DE FOLHA DE PAGAMENTO, RECURSOS HUMANOS, SISTEMA DE WEB E SISTEMA DE AUDITORIA , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. LOCACÃO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. LOCACAO DE SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. LOCACAO DE SISTEMA DE WEB PARA SERVIÇOS AOS SERVIDORES E BENEFICIÁRIOS DO IPARV, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. LOCACAO DE SISTEMA DE AUDITORIA COM INFORMAÇÕES CLARAS E PRE CISAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO V. Unit V. Total 16.800,0066 16.800,00 1.233,3353 12.333,35 766.6666 7.666,66 583,3333 5.833,33 216,6666 2.166,66 Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE TERMO DE REFERÊNCIA. O valor total estimado da locação do software e da implantação deste será de R$: ____________ (_____________________). Validade da Proposta: 60 dias. O preço ofertado acima está incluso com todas as despesas que incidam ou venham a incidir tais como, despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado. Assinatura do representante. Carimbo: CNPJ Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE Pelo presente instrumentos particular de contrato, de um lado INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE, autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito publico, com sede na Rua Joaquim Motta, nº. 914, Vila Santo Antônio no Município de Rio Verde -Goiás, adiante denominado IPARV, com inscrição no CNPJ sob o nº. 03. 820.397/0001-56, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente, FAGNER DOS SANTOS GONÇALVES, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 695.341.012 -49 e portador do RG nº. 711.501 SSP/RO, residente e domiciliado nesta cidade de Rio Verde, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, _____________________________ , sediada no município de _______________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ________________________________neste ato representado por seu sócio, ____________________________ , CPF: nº. ____________ e RG nº. ________________, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, neste instrumento, ajustam e contratam o seguinte, conforme consta do processo nº._______. FUNDAMENTAÇÃO LEAL – A presente contratação decorre do processo licitatório nº. ___________, sob a modalidade _______________, realizado em __________________, regido o contrato sobre as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alter ações, conforme consta do processo nº. _________________. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL: 1.1. Constitui o objeto do presente contrato , visando à locação de software de empresa especializada em serviços de sistemas de gestão de recursos humanos , folha de pagamento, auditoria e web para serviços aos servidores e beneficiários do IPARV, conforme as características e especificações elencadas abaixo: 2.2. O software a ser locado via licitação deverá apresentar as seguintes características: 2.2.1. Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware. 2.2.2. Os sistemas deverão ser produzidos a partir de processos de qualidade certificados com o selo MPS/BR. 2.2.3. Gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, conforme layouts e parâmetros estipulados por este. 2.2.4. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades: Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE a) Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados caso a guarda e administração deste permaneça sob responsabilidade do órgão licitante; b) Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados, caso a guarda e administração deste permaneça sob responsabilidade do órgão licitante; c) Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados, independentemente de o banco de dados permanecer sob a responsabilidade do órgão licitante ou da proponente contratada; d) Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas; e) Possuir relatórios de backups efetuados; f) Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas); g) Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento. 2.2.5. Possuir integração de dados entre os aplicativos, automa ticamente ou através de arquivos de intercâmbio de informações. 2.2.6. Os sistemas deverão funcionar baseados em sistemas gerenciadores de bancos de dados, sendo que não será aceito Gerenciador de Banco de Dados dos quais não se tenha garantia de assistên cia técnica no país pelo próprio desenvolvedor ou por técnicos credenciados por este no Brasil, podendo o Pregoeiro, em caso de fundada dúvida, realizar diligências a fim de avaliar o cumprimento desta obrigação. 2.2.7. Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema. 2.2.8. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas. 2.2.9. Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada. 2.2.10. Registrar todas as entradas login e saídas logoff no sistema, gravando as respectivas datas, horas e os usuários. 2.2.11. Possibilitar ajuda On-Line, permitindo consultar todas as opções existentes no sistema ou ajuda específica para o campo onde se está no momento . 2.2.12. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela, salvá-los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 2.2.13. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, ainda que remotamente, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de págin as, indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora. 2.2.14. Possibilitar a reparação do banco corrompido a partir de um “ check point” permitindo a reconstrução do banco de dados com os registros atualizados, desde o último backup e o momento da falha. 2.2.15. Possibilidade de recuperar o banco a partir do arquivo de transação log. 2.2.16. Possibilitar o acesso remoto ao banco dados para os aplicativos cujo servidor de dados se encontre hospedado na estrutura do órg ão licitante, em casos de necessidade. 2.2.17. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais dos sistemas, sendo generalizada através de tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema. 2.2.18. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de u ma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema ou de abertura de novas janelas na barra de ferramentas. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos sem a necessidade de polui ção da barra de ferramentas com diversas janelas. 2.2.19. Para operacionalização dos sistemas, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via sistema. 2.2.20. As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas por meio digital a critério da contratante. 2.2.21. Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando: a) auto-atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso; b) configurar os usuários que poderão executar a atualização; c) garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema, e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema; d) impossibilitar o acesso ao sistema no caso de erro durante a atualização até que seja solucionado; e) possuir relatórios das atualizações efetuadas. 2.2.22. O sistema de Contabilidade deverá integrar com o sistema de contabilidade implantado na Prefeitura de Rio Verde/GO, para consolidar os dados contábeis. 2.2.23. O IPARV não será obrigado a adjudicar todos os Itens Licitados, na qual serão implantados conforme a necessidade. 2.3. O Sistema de Recursos Humanos deverá conter as seguintes especificações Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 2.3.1. Ser integrado com a folha de p agamento, utilizando os mesmos cadastros. 2.3.2. Permitir informar as avaliações dos servidores com configurações dos fatores (notas/pesos para cada fator e média da avaliação). 2.3.3. Permitir a utilização dos resultados das avaliações para apuração do direito a progressão salarial de acordo com o estatuto do órgão. 2.3.4. Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o servidor e testemunhas do acidente. 2.3.5. Possuir cadastro e emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. 2.3.6. Ter cadastro de grupos de prevenção de acidentes de trabalho, em conformidade com a Portaria nº 1.121, de 8 de novembro de 1995. 2.3.7. Ter cadastro de atestados com informações CID (Código Internacional de Doenças). 2.3.8. Cadastro de juntas médicas por data de vigência com identificação dos médicos que a compõem. 2.3.9 Controlar os atestados através de laudos médicos, informando se o servidor já se encontra em readaptação pelo mesmo CID (Código Internacional de Doenças) do atestado. 2.3.10. Permitir no deferimento do laudo médico a geração automática de afastamentos. 2.3.11. Oferecer opção para agendamento de consultas e exames ocupacionais com controle da emissão das autorizações de exames em laboratórios conveniados. 2.3.12. Deve controlar a emissão de autorizações de diárias. 2.3.13. Deve permitir o lançamento de faltas com possibilidade de desconto em folha de pagamento ou de folgas para compensação nas férias. 2.3.14. Deve permitir a configuração dos períodos aquisitivos e cálculos de férias de acordo com as especificações de cada cargo. 2.3.42. Possibilitar informar os cursos exigidos para ocupar o cargo, assim como suas atribuições, as áreas de atuação e os planos previdenciários do cargo. 2.3.43. Deve permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro. 2.3.44. Permitir a inserção de novos campos para classificação institucional. 2.3.45. Permitir o planejamento (definindo cronograma, ministrante, carga horária e data da emissão de certificado) e execução de cur sos de aperfeiçoamento, por iniciativa do órgão e por solicitação dos próprios servidores, com emissão de relatório desse planejamento. 2.3.46. Deve permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE processos seletivos para provimento de vagas. 2.3.47. Efetuar a avaliação dos candidatos do concurso ou processo seletivo, indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação. 2.3.48. Possibilitar cadastro de bolsas de estudos, informando, instituição de ensino, matrícula do bolsista, período da b olsa, serviço comunitário o qual o bolsista irá desempenhar em troca da bolsa. 2.3.49. Permitir o controle da bolsa de estudo em cada fase, informando a aprovação ou não do bolsista. 2.3.50. Possuir controle de estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio. 2.3.51. Deve permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias. 2.3.52. Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição e de gozo de licença -prêmio. 2.3.53. Permitir diferentes configurações de férias e de licença -prêmio por cargo. 2.3.54. Permitir informar os dados referentes a períodos aquisitivos anteriores a data de admissão do servidor, tais como, período de gozo, cancelamentos e suspensões. 2.3.55. Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, baseado no histórico do servidor no layout da Previdência Social. 2.3.56. Permitir o cadastro de tempo de serviço anterior e de licença prêmio não gozada com possibilidade de averbação do tempo de serviço para cálculo de adicionais, licença-prêmio e/ou aposentadoria, possibilitando informação de fator de conversão do tempo. 2.3.57. Deve emitir a ficha cadastral com foto do servidor. 2.3.58. Deve controlar a escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos, treinamentos e experiências anteri ores. 2.3.59. Deve permitir o registro de elogios, advertências e punições. 2.3.60. Permitir informar os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira registrando automaticamente a respectiva movimentação de pessoal. 2.3.61. Controlar as funções dos servidores com possibilidade de geração automática da gratificação por exercício da função. 2.3.62. Possibilitar relatório configurado da ficha funcional do servidor, selecionando se as seguintes informações: Ficha cadastral - Acidentes de trabalho - Adicionais Afastamentos - Aposentadorias e pensões - Atestados - Atos - Avaliações Beneficiários de pensão do servidor - Dependentes - Diárias - Empréstimos - Faltas Substituições a outros servidores - Contratos de vínculos temporários com a entidade Funções - Alterações de cargos - Alterações salariais - Licenças-prêmio - Locais de trabalho - Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão) - Períodos aquisitivos - Transferências - Utilização de vales-mercado - Utilização de vales- Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE transporte - Averbações - Cursos - Compensação de horas. 2.3.63. Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal e no saldo remanescente da rescisão. 2.3.64. Possibilitar a configuração automática destes empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelo banco. 2.3.65. Controlar a transferência de servidor identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi realizada com ou sem ônus para a entidade. 2.3.66. Possuir relatórios agrupados por tipo de afastamento. 2.3.67. Gerar cadastro automático para avaliações de estág io probatório conforme configuração de fatores de avaliação, afastamento e faltas. 2.3.68. Permitir a importação dos candidatos aprovados em concurso público deste Instituto. 2.4. O Sistema de Folha de Pagamento deverá conter as seguintes especificações: 2.4.71 Possuir cadastro único de pessoas para todas as rotinas deste sistema e do de Recursos Humanos. 2.4.72 Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas. 2.4.73 Ter controle para dependentes, com datas de vencimento para salári o-família e para da relação de dependência para o IRRF. 2.4.74 Controlar a lotação e localização física dos servidores. 2.4.75 Ter cadastro ilimitado de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria Nº. 1.121, de 8 de Novembro de 1995. 2.4.76 Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês. 2.4.77 Registrar automaticamente as movimentação de pessoal referente a admissão, demissão ou exoneração, rescisão, prorrogação de contrato, alterações salariais e de cargo, férias, aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da informação do ato. 2.4.78 Possuir cadastro para autônomos, informando data e valor de cada serviço prestado. 2.4.79 Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias. 2.4.80 Permitir o controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano. 2.4.81 Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao per íodo aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos. 2.4.82 Permitir configurar a máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos. 2.4.83 Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro. 2.4.84 Permitir configurações de férias por cargo. 2.4.85 Controlar a escolaridade mínima exigida para o cargo. 2.4.86 Controlar os níveis salariais do cargo. 2.4.87 Permitir o controle de vagas do cargo . 2.4.88 Permitir a configuração de movimentações de p essoal, conforme a solicitação do TCM-GO. 2.4.89 Registrar requerimentos de aposentadorias e pensões. 2.4.90 Ter controle de pensionistas por morte ou judicial. 2.4.91 Registrar a concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato. 2.4.92 Calcular automaticamente o valor da pensão, cancelando -o se informado a data de seu término. 2.4.93 Permitir o controle da concessão e desconto de vales transporte e mercado. 2.4.94 Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a q uantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade.(INSS, RPPS, IRRF, salário família, entre outras). 2.4.95 Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.). 2.4.96 Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto dos servidores municipais. 2.4.97 Possibilitar a configuração de alteração salarial conforme o estatuto do órgão. 2.4.98 Permitir a configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, com códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS. 2.4.99 Permitir a configuração dos proventos referentes as médias e vantagens percebidas pelos servidores. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 2.4.100 Possibilitar a configuração de afastamentos. 2.4. 101 Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados. 2.4.102. Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros. 2.4.103 Permitir processamento para cálculo mensal, adiantamentos, cál culo complementar, 13º salário adiantado e integral. 2.4.104 Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado. 2.4.105 Permitir cálculos de férias individuais e de férias coletivas. 2.4.106 Possui controle de faltas para desconto no pagamen to das férias. 2.4.107 Permitir o pagamento do 13º salário juntamente das férias. 2.4.108 Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente. 2.4.109 Permitir cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares. 2.4.10 Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias utilizando a mesma matrícula do funcionário. 2.4.11 Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13º salário integral, de férias e rescisórias, para a competência atual ou fu tura, sem gerar os encargos sociais para o cálculo simulado. 2.4.12 Registrar o histórico salarial do servidor. 2.4.13 Calcular alterações salariais de modo coletivo, ou para níveis salariais do plano de cargos. 2.4.14 Permitir a inclusão e alteração de proventos e descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de cálculo da folha. 2.4.15 Calcular automaticamente todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal, como IRRF, FGTS, salário família e previdênci a. 2.4.16 Emitir relatórios com resumo, extrato mensal e líquido da Folha. 2.4.17 Permitir a emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência municipal. 2.4.18 Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF, a GFIP, e arquivos retificadores (RDE,RDT,RRD). 2.4.19 Possuir cadastro para processos judiciais dos fu ncionários com geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650. 2.4.20 Possibilitar informação para SEFIP dos autônomos, inclusive com percentual diferenciado no caso de transporte. 2.4.21 Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE banco de interesse da entidade. 2.4.22 Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED). 2.4.23 Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes. 2.4.24 Possibilitar a emissão para previdência fe deral, estadual e/ ou municipal. 2.4.25 Permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas as competências necessárias. 2.4.26 Permitir a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato. 2.4.27 Emitir comparativo de valores, líquidos, de proventos e descontos, de situações dos servidores entre duas compe tências, inclusive com anos diferentes. 2.4.28 Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos. 2.4.29 Emitir dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendime ntos e ficha financeira. 2.4.30 Gerar os arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de rendimentos. 2.4.31 Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário. 2.4.32 Permitir consultar apenas os proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos. 2.4.33 Permitir consulta única do histórico funcional do servidor, com todos os seus contratos, mostrando: períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias, afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados. 2.4.34 Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais. 2.4.35 Permitir a integração com o sistema de contabilidade para gera ção automática dos empenhos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais, com emissão de resumo para conferência. 2.4.36. Possibilitar o rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS para os servidores contratados a épo ca, conforme instruções da Caixa Econômica Federal. 2.4.37 Permitir a configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo sistema, permitindo inclusive a inserção de comentários. 2.4.38 Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à impla ntação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 2.4.39 Possuir processo de progressão salarial automatizado. 2.4.40 Controlar a progressão funcional e promoções de cargos e manter as respectivas informações registradas no histórico funcional do servidor com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira. 2.5. O Sistema de Web para serviços aos servidores e beneficiários do IPARV deverá conter as seguintes especificações : 2.5.1. Ser integrado com a folha de pagament o, utilizando os mesmos cadastros. 2.5.2. Permitir Emissão de Contra -Cheque. 2.5.3. Permitir a Emissão de Histórico -Financeiro. 2.5.4. Permitir alteração de informações cadastrais como endereços, telefone, e -mail e etc. 2.5.5. Permitir Auto-Cadastramento. 2.6. O Sistema de Auditoria deverá conter as seguintes especificações : 2.6.1. O sistema deverá possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas, registrando automaticamente as operações realizadas no banco de dados. 2.6.2. O sistema deverá regi strar todas as operações de inclusão, com data, hora e usuário que as efetivou. 2.6.3. O sistema deverá registrar todas as operações de exclusão e alteração, contendo data, hora e usuário que efetuou a operação. 2.6.4. Em casos de alteração de dados, o s istema deverá manter a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada. 2.7 – Da Implantação do Software : 2.7.1. O software deverá ser implantado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste contrato , estando contido neste prazo, a apresentação dos layouts , coleta de dados (legislação), análise de procedimentos atuais, discussão de alterações dos procedimentos , recepção, validação e aceite dos layouts, importação e validação dos dados, testes e treinamento de servidores. 2.8. Do Local: 2.8.1. A locação do software com os serviços requeridos deverão ser prestados nas instalações da contratante, ficando sob a responsabilidade da contratada o ônus financeiro de passagens, hospedagens , alimentação, dentre outras, objetivando um assessoramento direto nos procedimentos necessários à execução satisfatória do objeto. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE 2.8.2. O(s) responsável(s) técnico(s) deverão possuir qualificação e sua remuneração e demais encargos trabalhistas correrão por conta da con tratada; 2.8.3. Além do assessoramento descrito no item 2.8 .1, este também deverá ser realizado através de consultas telefônicas, e-mails ou outras formas de comunicação, de acordo com a necessidade do contratante; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor da implantação do software será de R$: _________________ (______________). O valor mensal para a LOCAÇÃO DO SOFTWARE será de R$ ________________ (______________), totalizando um valor de R$ ______________ (____________________________ ), conforme a seguir: Item Período Serviços 01 01 02 10 meses 03 10 meses 04 10 meses 05 10 meses Descrição dos serviços V. Unit V. Total IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE, ENVOLVENDO OS SISTEMAS DE FOLHA DE PAGAMENTO, RECURSOS HUMANOS, SISTEMA DE WEB E SISTEMA DE AUDITORIA , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TER MO DE REFERÊNCIA. LOCACÃO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. LOCACAO DE SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. LOCACAO DE SISTEMA DE WEB PARA SERVIÇOS AOS SERVIDORES E BENEFICIÁRIOS DO IPARV, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. LOCACAO DE SISTEMA DE AUDITORIA COM INFORMAÇÕES CLARAS E PRE CISAS, CONFORME ESPECIFI CAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. O valor total da locação do software e da implantação deste será de R$: _________________ (____________________). CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: I - O pagamento referente à implantação do software será devido após a devida implantação e verificação de cumprimento de todas as exigências contidas neste Termo de Referência e as demais mensalidades serã o pagas mensalmente em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal e a emissão da nota de liquidação. Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE II - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “ pro rata tempore” do INPC; III - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção mone tária (quando for o caso); IV – A nota fiscal deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento. 4.1 – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal de acordo com o estabelecido no contrato. 4.2 – O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, nº. da conta corrente e agência com a qual opera. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária. 4.3 – Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. 4.4 – Cada pagamento a ser efetuado pelo IPARV, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal e com o Sistema de Seguridade Social – INSS. Tal comprovação será objeto de confirmação “ON -LINE”, via terminal, sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido si stema. 4.5 – Preço do objeto deste contrato será fixo e irreajustável, a não ser que seja estabelecida outra sistemática legal pelo Governo Federal. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente contrato será a partir da data da assinatura até 31 de dezembro 2012, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, dada a essencialidade dos serviços para o Instituto. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA: As despesas referentes ao presente contrato correrão po r conta da Dotação Orçamentária: 1134.09.122.2620.20120902.3390.39(103) – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, vigente orçamento. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: I – Pagar o valor pactuado neste contrato; II - Fornecer as informações de seu conhecimento que possam auxiliar; III - Fiscalizar a locação com seus serviços inclusos; Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE IV - Proporcionar todas as facilidade s para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas contidas no Edital e no Termo de Referência do processo licitatório. V - Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo, à execução dos serviços, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré -estabelecidas no Termo de Referência e no Instrumento Contratual; CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: I – Cumprir fielmente o objeto do contrato, com suas especificações; II – Locar o softawe e prestar os serviços contidos neste de acordo com as determinações da CONTRATANTE e com normas pré-estabelecidas no Termo de Referência, bem como no Instrumento Convocatório; III – Executar o objeto do contrato seguindo os padrões técnicos, éticos e jurídicos exigidos ou recomendados para o caso; IV – Observar os prazos constantes neste Contrato, bem como no Termo de Referência e no Edital do referido processo licitatório. V – Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros, sem prévia anuência da Administração; VI – Obriga-se a mais completa confidencialidade quanto ao Contrato, quanto às informações, dados e documentos a os quais tiver conhecimentos ou acesso durante ou após a sua execução. VII - Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços quer sejam praticados pela empresa contratante, seus propostos e/o u subcontratados; VIII - Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes da execução dos serviços dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços objeto do Termo de Referência; IX - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quali ficação exigidas no Processo Licitatório; X - Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e posteriores a lterações. CLÁUSULA NONA – DA RESCINDIBILIDADE: I – Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato: § 1º – Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência mínima de 30 (dias); Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE § 2º – Pela inadimplência contratual, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de multa estimada em 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para qualquer das partes que deixar de cumprir a presente avenca; § 3º – Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrent es deste instrumento sem prévia anuência da CONTRATANTE; § 4º – Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato, sem justificativa relevante; § 5º – Desatender às determinações do servidor da CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; § 6º –. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato; § 7º –. E demais motivos de rescisão prevista nos a rts. 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posterio res. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidad es, a juízo da Administração do IPARV: a) Advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega, até o limite de 15 (quinze) dias, o que ensejará a rescisão do contrato; c) multa de 2% (dois por cento) do valor anual do contrato caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração do IPARV; d) As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente. Além destas penalidades, o (a) contratado (a) estará sujeito as penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS: I – Nos casos omissos, serão aplicadas às regras da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado; Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE II – Para todos os fins deste contrato, a CONTRATADA será considerada profissional autônoma sem vínculo empregatíci o com o CONTRATANTE; III – No caso de divergência da CONTRATANTE quanto ao conteúdo recebido, esta relacionará substanciada e detalhadamente as dúvidas levantadas em correspondência formal e assinará no prazo de 30 (trinta) dias , para que as mesmas sejam corrigidas ou justificadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Rio Verde -Go, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, juntamente e na presença de duas testemunhas idôneas. Rio Verde, ____ de_________2012. __________________________ Fagner dos Santos Gonçalves Superintende do IPARV _________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª ___________________________ CPF 2ª ___________________________ CPF Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ANEXO IX MODELO DE ATESTADO DE DESEMPENHO ANTERIOR _________________________________, pessoa jurídica de direito _____________, inscrita no CNPJ sob n. _______________________, estabelecida na _________________________, bairro ____________, município de ________________, estado de ________________, neste ato representado por seu ______________, Sr (a). _______________________, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº. ________________, e inscrito no CPF n. ___________________, residente e domiciliado na _________________________, bairro __________________, município de ___________________, Estado de ______________________, ATESTA para fins licitatórios, de que contratou a empresa ______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. _______________________, estabelecida na _________________________, bairro ____________, município de ________________, estado de ________________, pelo período de _____________ até ________________, na locação de softwares com os sistemas descritos abaixo : 1. Recursos Humanos; 2. Folha de Pagamento; 3. Web para Serviços aos Servidores; 4. Auditoria; Atesto ainda que os serviços prestados foram desempenhados de forma satisfatória, de forma que podemos afirmar que a empresa citada está plenamente qualificada para desempenho de atividade pertinente e compatível com este objeto para outros municípios ou instituições. Cidade (UF), em ____ de ______________ de 2012. EMISSOR DO ATESTAD O CARGO/FUNCAO Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ANEXO X MODELO DE DECLARACÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO AO IPARV- INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SER VIDORES MUNICIPAIS DE RIO VERDE -GOIÁS. Comissão Permanente de Licitação A empresa ________________________________ _, pessoa jurídica de direito privado, com sede a _______________________________ , bairro _____________, município de __________________, estado de ___________________, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. _______________________, neste ato representado por seu representante legal, ____________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº. ________________, e inscrito no CPF n. ___________________, residente e domiciliado na _________________________, bairro __________________, município de ___________________, estado de ______________________, DECLARA para os devidos fins , que o responsável técnico pelos serviços prestados será _____________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cé dula de Identidade nº. ________________, e inscrito no CPF nº. ___________________, residente e domiciliado na _________________________, bairro __________________, município de ___________________, estado de ______________________. E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da Lei. Cidade (UF), em ____ de ______________ de 2012. EMPRESA PROPONENTE RESPONSÁVEL CARGO Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ANEXO XI TERMO DE VISITA TÉCNICA Atestamos para fins que o Sr. (a)________________________, portador do documento de Identidade nº. __________ e CPF nº. _____________, representante da Empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob nº. _______________, comp areceu às dependências do IPARV nesta data, para a VISITA TÉCNICA, oportunidade que tomou conhecimento de to das as informações e das condições físicas e estruturais necessárias a execução dos serviços (locação de software), objeto do mencionado Edital. Rio Verde, _______ de ________ de 2012. ____________________________________ Nome do Responsável pelo Acompanhamento da Visita Técnica (IPARV) ____________________________________ Nome do Representante da Licitante Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] 1 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE Rua Joaquim Motta nº. 914 Vila Santo Antonio – CEP 75.906.370 – Rio Verde – Goiás Fone: (64) 2101-7100 – FAX (64) 2101-7116 Site: www.iparv.com.br / email: [email protected]