LIGAÇÃO À REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE, A 400 kV, DO APROVEITAMENTO
HIDROELÉTRICO DE FOZ TUA
ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL
ADITAMENTO
ELEMENTO 4
CAPÍTULO 11 – CONCLUSÕES, DO VOLUME II - RELATÓRIO DO EIA, REVISTO
Ligação à Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, a 400 kV, do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua
Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento (Elemento 4). Março 2014
11. CONCLUSÕES
O Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua, que integra o Programa Nacional de Barragens de Elevado
Potencial Hidroelétrico e que foi concessionado à EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A. após ter obtido
uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada, requer uma ligação, através de uma linha
aérea de alta tensão a 400 kV, à Rede Nacional de Transporte de Eletricidade – RNT(E).
As linhas aéreas de transporte de eletricidade de tensão a 400 kV, estão sujeitas a procedimento de Avaliação
de Impacte Ambiental (AIA), de acordo com o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que aprova o
regime jurídico da AIA (RJAIA). Assim, o proponente deve submeter à Autoridade de AIA um Estudo de Impacte
Ambiental, que será analisado por uma Comissão de Avaliação, nomeada para o efeito pela Autoridade de AIA,
e submetido a uma consulta pública. Posteriormente, a Autoridade de AIA ou o membro do Governo da área do
ambiente emite uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) que, sendo favorável ou favorável condicionada,
permite o licenciamento ambiental do projeto.
O ponto de receção na RNT(E) definido pela entidade legalmente competente, a Direção-Geral de Energia e
Geologia (DGEG), é na subestação (SE) de Armamar, na margem esquerda do rio Douro. Estando a central do
AHFT situada na margem direita do Douro, qualquer linha entre estes dois pontos atravessa o rio Douro, num
traçado em que é difícil evitar a área do Alto Douro Vinhateiro (ADV), bem que foi inscrito em 2001 na lista do
Património Mundial da UNESCO, na categoria de Paisagem Cultural, e da correspondente zona especial de
proteção (ZEP).
O EIA deste projeto foca-se, assim, em duas questões principais que se interligam:
-
A necessidade de consideração de alternativas, incluindo alternativas de ponto de ligação à RNT(E);
-
A avaliação de impactes no Alto Douro Vinhateiro, ou seja, nos atributos que conferem a este bem Valor
Universal Excecional.
Antecedendo a elaboração do EIA foi submetida uma Proposta de Definição do Âmbito do EIA (PDA), com o
objetivo de definir o quadro de alternativas, os impactes significativos a considerar e as metodologias a adotar na
elaboração do EIA.
A PDA foi submetida a uma consulta pública e objeto de uma deliberação favorável por parte da Comissão de
Avaliação nomeada pela Autoridade de AIA, contendo diversas recomendações.
O presente EIA analisou as alternativas decorrentes da deliberação da PDA e consideradas tecnicamente
viáveis pela DGEG, para ligação à RNT(E), a 400 kV, por linha aérea, que consideram dois pontos de ligação
distintos: a SE de Armamar e um novo Posto de Corte, com abertura da linha Armamar-Lagoaça de 400 kV
existente.
Partiu-se de quatro soluções, três das quais (Soluções 1, 2 e 4) tendo a SE Armamar como ponto de ligação, e a
outra (Solução 3) o referido Posto de Corte, que teria de ser construído na zona de Torre de Moncorvo, o que
configura uma ligação indireta à SE de Armamar.
De relevar que nas três soluções que ligam diretamente a central do AHFT à SE de Armamar, são propostas
travessias no rio Douro (e ADV) que se inscrevem em corredores já utilizados por linhas aéreas de alta tensão,
seja na Solução 1, mais curta (pelo corredor de 60 kV), seja nas alternativas que procuram o corredor existente
sobre a barragem da Régua ou o da barragem da Valeira.
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Contabilizando duas alternativas para a travessia do Tua por parte das Soluções 2 e 3 e a opção da Solução 2
poder conjugar-se com linhas existentes a 220 kV na zona da Valeira (com a sua posterior desmontagem),
resultou um quadro de oito soluções alternativas: Soluções 1, 2SI, 2SM, 2NI, 2NM, 3S, 3N e 4.
O projeto e o EIA desenvolveram-se em fase de Estudo Prévio, o que possibilita a consideração de alternativas e
facilita posteriores otimizações, na fase de Projeto de Execução para a alternativa selecionada, já para a
definição do traçado.
A PDA propôs a análise de um conjunto limitado de impactes, que veio a ser alargado em consequência dos
resultados da fase de definição do âmbito.
Por um lado, verificou-se no âmbito da elaboração do EIA que parte desses impactes não é relevante ou que
não é diferenciador das alternativas em análise. Por outro, os impactes analisados não devem ter um peso
equivalente na seleção das alternativas. Apesar da subjetividade que este tipo de exercício sempre encerra,
atribuíram-se coeficientes de ponderação aos vários impactes, baseados no seu significado (ou importância).
Com base no exposto no capítulo 6, indicam-se no Quadro 11.1 os impactes considerados nesta análise,
agrupados por ordem de importância.
Quadro 11.1 – Impactes considerados na análise de alternativas
Importância dos impactes
Coeficiente de
ponderação de cada
impacte
Impactes
Colisão de aves e morcegos
Afetação de figuras legais de ordenamento do território e
condicionamento futuro do ordenamento do território
Afetação de usos do solo
Impactes significativos
7,41 %
Afetação de atividades económicas
Afetação da qualidade de vida das populações
Afetação da estrutura biofísica e Intrusão visual
Destruição ou afetação de elementos patrimoniais
Afetação de atributos que conferem VUE ao ADV
Afetação de valores geológicos
Alteração da topografia local
Riscos geológicos
Destruição do solo
Aumento dos níveis de ruído
Impactes pouco significativos
3,70 %
Destruição ou afetação da vegetação
Destruição ou afetação de habitats
Destruição ou afetação da fauna
Efeito de exclusão na fauna
Afetação da conectividade ecológica
Criação de emprego
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Numa escala de 1 a 10, em que 10 representa a solução mais favorável e 1 a menos favorável, as soluções
foram pontuadas por comparação obtendo-se os resultados ilustrados na Figura 11.1. Relembre-se que as
pontuações apresentadas para cada solução resultam por sua vez da avaliação de cada impacte individualmente
que foram posteriormente ponderados de acordo com o quadro acima.
Figura 11.1 – Classificação ambiental ponderada das soluções estudadas (Escala de 1 a 10: 10 – mais favorável, 1 – menos
favorável)
Pode concluir-se que há um conjunto de soluções mais favoráveis (1, 3S e 2SM), verificando-se, de forma clara,
que as alternativas com travessia do Tua mais a montante (2NI, 2NM e 3N) são piores do que as alternativas
com travessia mais próximo da barragem (2SI, 2SM e 3S). É também claro que, nas alternativas da Solução 2
(2SI, 2SM, 2NI e 2SM), a opção de linha mista 400/220 kV (2SM, 2NM), desmontando a linha existente a 220 kV,
é preferível à solução de linha independente a 400 kV (2SI, 2NI).
Complementarmente, o proponente considerou pertinente complementar a avaliação ambiental de comparação
de alternativas com uma análise, baseada no custo de execução de cada alternativa (capítulo 3, Quadro 3.8.1) e
nos resultados apresentados anteriormente (capítulo 8, Quadro 8.13.1), conforme descrito no capítulo 8.13.2,
concluindo que a Solução 1 é a mais favorável, seguida das Soluções 3S, 2SM e 2SI.
O EIA definiu um conjunto de medidas destinadas a prevenir, minimizar e compensar os impactes negativos,
potenciar os impactes positivos e, ainda, medidas de valorização que podem ser consideradas como um legado
duradouro do projeto para as comunidades em que se localiza.
A análise efetuada no EIA também permite retirar as seguintes conclusões:
-
Nenhuma das soluções alternativas analisadas tem impactes ambientais que a inviabilizem;
-
Nenhuma das soluções alternativas tem efeitos negativos muito significativos nos atributos que
conferem Valor Excecional Universal ao Alto Douro Vinhateiro;
-
Nenhuma das soluções alternativas afeta a integridade ou a autenticidade do Alto Douro Vinhateiro.
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Decorrendo a AIA em fase de Estudo Prévio, a fase subsequente de elaboração do Projeto de Execução
obrigará à verificação da conformidade ambiental do Projeto de Execução com a DIA e será acompanhada por
um documento, designado como RECAPE – Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução, que
será submetido a aprovação da Autoridade de AIA e a consulta pública. O RECAPE procederá à análise de um
conjunto de impactes que, pela necessidade de pormenorização que só o Projeto de Execução proporcionará,
não poderia ser aprofundada na fase do EIA. Do mesmo modo, alguns dos impactes agora estudados serão
aprofundados no RECAPE.
O RECAPE pormenorizará ainda as medidas preventivas, de minimização e compensatórias, as medidas de
valorização e os programas de monitorização identificados no EIA, ou que se venham a revelar justificados em
fase de RECAPE.
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ANEXO4_ADIT_EIA_LMAT_AH_Foz_Tua