( - PUBLICADA EM BGPM Nº 73, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - ) RESOLUÇÃO CONJUNTA DE SAÚDE Nº 112/2012 - PMMG-CBMMG-IPSM Aprova alterações nas tabelas de honorários profissionais e de OPME, define critérios para procedimentos de fisioterapia, altera critérios para tratamento de implantodontia e dá outras providências. O CONSELHO GESTOR DO SISTEMA DE SAÚDE PMMG-CBMMG-IPSM (CONGES), no uso de suas atribuições previstas no parágrafo único do artigo 3º da Resolução Conjunta 101/2011 - PMMG-CBMMGIPSM, de 30Dez11, com o objetivo de aprovar alterações nas tabelas de honorários profissionais e de OPME, definir critérios para procedimentos de fisioterapia, alterar critérios para tratamento de implantodontia e de atualizar o Sistema Mecanizado de Administração Hospitalar (SMAH), RESOLVE: Art. 1º - Ficam excluídos na Tabela de Honorários Profissionais (Anexo A da Resolução Conjunta nº. 04/2003 PMMG-CBMMG-IPSM) os seguintes códigos de procedimentos: Código T Procedimentos Inc Filme m² 36010324 Pet dedicado oncológico 2,50000 32130732 Biopsia percutânea de mama CO HON 1.176,86 175,22 CRR Aux PA Valor 1.352,08 81,30 32130740 Punção/biopsia aspirativa de mama 63,74 32130759 Punção/biopsia aspirativa de mama, orientada por US 63,74 61010022 Avaliação intelectual com utilização de testes 16,14 61010030 Avaliação psicomotora 61020010 Orientação de pais 16,14 ou familiar - por psicólogo Maximo de uma sessão quinzenal 30,00 61020060 Psicomotricidade individual - Maximo de 01 (uma) 24,20 Página 1 de 10 ( - PUBLICADA EM BGPM Nº 73, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - ) Código T Procedimentos Inc Filme m² CO HON CRR Aux PA Valor sessão semanal 61020095 Psicoterapia - 0 a 5 anos máximo 01-(uma) sessão 30,00 semanal Art. 2º - Fica incluído na Tabela de Honorários Profissionais (Anexo A da Resolução Conjunta nº. 04/2003 PMMG-CBMMG-IPSM) o seguinte código de procedimento: Código Procedimentos Inc 31080081 Pet dedicado oncológico Filme CO HON 1.176,86 175,22 m² 2,50000 T CRR Aux PA Valor 1.352,08 Art. 3º - Ficam incluídos no Anexo A (Tabela de Honorários Profissionais) da Resolução Conjunta nº 004/2003 – PMMG-CBMMG-IPSM os seguintes códigos de procedimentos, referentes aos pacotes de procedimentos de cirurgia cardiovascular, a serem realizados em Hospitais de Alta Complexidade do SiSau, como assistência básica, com efeito retroativo a 04 de março de 2012: CODIGO PROCEDIMENTOS Inc Filme m² CO HON T CRR Aux PA Valor 7 3.491,41 7 3.236,41 6 3.177,41 6 2.760,41 40070000 PACOTE CIRURGIA CARDIOVASCULAR 40070018 PACOTE - Revascularização do miocárdio –– incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070026 PACOTE - Troca valvar– incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070034 PACOTE - Plastia incluindo a participação valvar– do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070042 PACOTE - Comissurotomia valvar– incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de Página 2 de 10 ( - PUBLICADA EM BGPM Nº 73, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - ) CODIGO PROCEDIMENTOS Inc Filme m² CO HON T CRR Aux PA Valor 6 3.177,41 6 1.823,62 6 1600,02 6 1.823,62 6 2.112,41 6 1.998,41 7 2.284,41 6 2.099,62 toda a equipe cirúrgica. 40070050 PACOTE - Ampliação do anel valvar– incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070069 PACOTE - Coarctação da aorta (tratamento cirúrgico) a participação – incluindo do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070077 PACOTE - Canal arterial persistente (tratamento cirúrgico) – incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070085 PACOTE - Confecção bandagem da artéria pulmonar incluindo a participação de do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070093 PACOTE - Redirecionamento de fluxo sanguineo – incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070107 PACOTE - Correção cirurgica da comunicação interatrial– incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070115 PACOTE - Correção cirurgica da comunicação incluindo a interventricular– participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070123 PACOTE - Ampliação (anel valvar, grandes vasos, átrio, ventrículo) – Página 3 de 10 ( - PUBLICADA EM BGPM Nº 73, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - ) CODIGO PROCEDIMENTOS incluindo a Inc participação Filme m² CO HON T CRR Aux PA Valor 6 3.447,41 6 3.672,41 7 3.797,41 6 3.177,41 7 4.147,41 7 4.147,41 3 932,01 do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070131 PACOTE - Redirecionamento do fluxo sanguíneo (com anastomose direta, retalho, tubo) – incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070140 PACOTE - Transposições (vasos, câmaras) – incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070158 PACOTE - Cirurgia multivalvar– incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070166 PACOTE - Aneurisma de ventrículo esquerdo– incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070174 PACOTE - Aneurisma aorta- toracica (correção cirúrgica) incluindo a participação – do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070182 PACOTE - Aneurisma aorta- abdominal (correção cirúrgica) – incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070190 PACOTE - Implante de marca passo bicameral (gerador + eletrodo atrial e ventricular) – incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares cirúrgica. e de toda a equipe Página 4 de 10 ( - PUBLICADA EM BGPM Nº 73, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - ) CODIGO PROCEDIMENTOS Inc Filme m² CO HON T CRR Aux PA Valor 40070204 PACOTE - Implante de gerador– incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 3 292,30 3 932,01 3 1.479,61 5 1.479,61 3 672,01 40070212 PACOTE - Implante de eletrodo atrial e ventricular– incluindo a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070220 PACOTE - Implante de estimulador cardíaco artificial incluindo a multissítio– participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070239 PACOTE - Implante desfibrilador interno eletrodos) – (placas incluindo de e a participação do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. 40070247 PACOTE - Implante de marca passo monocameral (gerador + eletrodo atrial e ventricular) incluindo a participação – do cirurgião, médicos auxiliares e de toda a equipe cirúrgica. § 1º - Todos os honorários da equipe cirúrgica estão inclusos no código referente ao pacote. § 2º – Ficam mantidas as regras de remuneração médica quando a internação se der em enfermaria ou apartamento. § 3º - No valor de remuneração dos pacotes de procedimento não estão incluídos os honorários do anestesiologista, que será remunerado exclusivamente de acordo com o porte dos procedimentos constante da tabela do SiSau. Página 5 de 10 ( - PUBLICADA EM BGPM Nº 73, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - ) § 4º - Para atos de porte 6 ou 7, em que seja utilizada circulação extracorpórea, o anestesiologista responsável poderá, quando necessário, solicitar o concurso de um auxiliar, também anestesiologista, para quem é prevista a remuneração de 30% dos honorários do anestesiologista responsável. Art. 4 º - Ficam incluídos no Anexo “N” (Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia), da Resolução Conjunta de Saúde nº 004/2003 – PMMG-CBMMG-IPSM os seguintes códigos de implantodontia, a serem 80250246 TA B Procedimentos Substituição de Clip realização (dia) Periodicidade de Período de Código validade (em dia) utilizados exclusivamente na rede orgânica: Critério técnico 180 Vr R$ Por arcada. Exige realização de 55,00 auditoria inicial e final no Centro Odontológico. 80250254 B Substituição de borracha 180 do Sistema O´Ring Por arcada. Exige realização de 55,00 auditoria inicial e final no Centro Odontológico. 80260225 80280226 B C Parafuso de fixação para Exige realização de auditoria inicial e enxerto ósseo final no Centro Odontológico. Parafuso de fixação para Exige realização de auditoria inicial e enxerto ósseo final no Centro Odontológico. 26,60 26,60 Art. 5 º - Ficam alterados na Tabela de Honorários Profissionais (Anexo A da Resolução Conjunta nº. 04/2003 PMMG-CBMMG-IPSM) a descrição e o valor do seguinte código de procedimento: Código Procedimentos Biopsia fragmento percutânea mamário Inc Filme m² CO HON T CRR Aux PA Valor de (core 32130040 biopsy) orientada por US - 6 1,2000 92,60 agulha grossa (acrescentar o exame de base) 274,12 Art. 6 º - Fica alterado na Tabela de Honorários Profissionais (Anexo A da Resolução Conjunta nº. Página 6 de 10 ( - PUBLICADA EM BGPM Nº 73, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - ) 04/2003 PMMG-CBMMG-IPSM) o valor do seguinte código de procedimento: Código Procedimentos Inc Filme m² CO HON T CRR Aux PA Valor Punção biópsia/aspirativa de órgão ou estrutura orientada 32130767 por RX, US ou CT (acrescentar o exame de base) 69,00 Art. 7º - O artigo 1º da Resolução Conjunta de Saúde nº 59/2009, já modificado pelas resoluções conjuntas de saúde nº 72/2010 e nº 99/2011, fica alterado em seu item 6 e com a inclusão do item 7, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - As solicitações de procedimentos de implantodontia serão avaliadas e os respectivos tratamentos serão realizados pela equipe da Clínica de Implantodontia do Centro Odontológico, quando indicados nas seguintes condições: ITEM 1 2 3 4 5 6 7 INDICAÇÕES Militar amparado em atestado de origem, com nexo causal entre o acidente e a perda dentária, respeitada a melhor resolução protética possível (parâmetros estético e funcional). Paciente portador de prótese total removível inferior sem estabilidade e retenção, no qual a prótese convencional não apresenta eficácia clínica. Paciente com seqüela de tratamento de doença cística e/ou tumoral das regiões oral e/ou maxilofacial. Paciente edêntulo superior e/ou inferior portador de discrepância antero-posterior classe III Angle com atrofia severa da maxila ou da mandíbula, no qual sua (s) prótese(s) não apresente(m) estabilidade e retenção. Paciente portador de agenesia (s) dentária (s), onde a melhor indicação de reabilitação seja com implantes (parâmetros biológicos e funcionais). Paciente que apresentar perda dentária ou extração indicada na bateria labial anterior causada por traumatismo dento alveolar ou por motivo endodôntico (perfuração, reabsorção interna ou externa), ou por razão biomecânica (fratura radicular, síndrome do dente fraturado). Paciente com duas perdas dentárias, no máximo, independente do arco, desde que haja indicação técnica para reabilitação oral com implante osseointegrado, visando o restabelecimento morfofuncional. § 1º - Terão prioridade de atendimento os pacientes enquadrados nas indicações dos itens 1 a 4. § 2º - Revogado.” Art. 8º - O artigo 5º da Resolução Conjunta de Saúde nº 59/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:“ Art. 5º - Os procedimentos de tratamento de implantodontia constantes do artigo anterior e os procedimentos de reconstrução óssea prévia necessária para reabilitação com implantes osseointegrados terão os seguintes tipos de assistência e custeio, de acordo com as normas em vigor: I. Como assistência básica Página 7 de 10 ( - PUBLICADA EM BGPM Nº 73, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - ) a) As indicações constantes dos itens 1,3 e 4 do artigo 1º – quantos implantes forem necessários; sendo no item 4 o mínimo de 4 (quatro) para a arcada inferior e 6 (seis) para a arcada superior. b) Item 2 do artigo 1º – Até 4 (quatro) implantes para prótese barra-clip, até 6 (seis) para prótese protocolo ou Orce (pacientes que apresentam a crista do rebordo alveolar ao nível do soalho bucal) e 2 (dois) implantes para prótese O’Ring. II. Como assistência complementar a) As indicações constantes dos itens 5 e 6 do artigo 1º – quantos implantes forem necessários. b) As indicações constantes do item 7 – até no máximo dois implantes.” Art. 9º - Ficam alterados no Anexo “N” (Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia), da Resolução Conjunta n.º 004/2003 – PMMG-CBMMG-IPSM, a descrição e o critério técnico do seguinte código de procedimento: CÓDIGO 80240003 ASSIST C PERÍODO DE PROCEDIMENTOS VALIDADE (EM DIA) Implantodontia em paciente com agenesia (s) ou perda (s) dentária (s) PRAZO PARA NOVA REALIZAÇÃO (DIA) CRITÉRIO TÉCNICO TABELA BASE R$ Indicado para paciente vítima de traumatismo dento alveolar, apresentando perda dental referente a bateria labial anterior ou agenesia dentária, onde a melhor indicação de reabilitação seja com implantes (parâmetros biológicos e funcionais) ou paciente com no máximo duas perdas dentárias, independente do arco, desde que haja indicação técnica para reabilitação oral com implante osseointegrado, visando o restabelecimento morfofuncional. Art. 10 - Ficam definidos os critérios técnicos para os seguintes procedimentos, referentes à Resolução Conjunta nº 35/2007: CÓDIGO 25110012 PROCEDIMENTO CRITÉRIOS TÉCNICOS As órteses que se enquadram neste procedimento são: - órtese para dedo em gatilho; Confecção de órtese em material - órtese para dedo em martelo; termossensível de baixa complexidade. - órtese estática para um dedo; - órtese para pescoço de cisne; - órtese para lesão de placa volar. Página 8 de 10 ( - PUBLICADA EM BGPM Nº 73, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - ) CÓDIGO PROCEDIMENTO CRITÉRIOS TÉCNICOS 25110020 As órteses que se enquadram neste procedimento são: - barra em C; - cock up; - órtese para De Quervain; - órtese para desvio ulnar ou radial; - órtese dinâmica curta para extensão de Ifs; - órtese dinâmica curta para flexão de Ifs; - órtese dinâmica longa para extensão de Ifs; - órtese dinâmica longa para flexão de Ifs; Confecção de órtese em material - órtese dinâmica longa para extensão de Mfs; termossensível de média complexidade. - órtese dinâmica longa para flexão de Mfs; - órtese dinâmica para artrite reumatóide (longa); - órtese para Dupuytren (tala pequena para mão); - órtese para garra ulnar; - órtese para repouso; - órtese progressiva para cotovelo; - órtese para rizartrose; - órtese dinâmica para extensão de punho; - órtese dinâmica para flexão de punho. 25110039 As órteses que se enquadram neste procedimento são: - órtese dinâmica para flexão de cotovelo; - órtese dinâmica para extensão de cotovelo; - órtese dinâmica para flexão /extensão de punho; Confecção de órtese em material - órtese dinâmica para flexão/ extensão de cotovelo; termossensível de alta complexidade. - órtese dinâmica para lesão de nervo radial; - órtese dinâmica para prono-supinação; - órtese para déficit neurológico motor; - órtese para pós operatório de lesão de extensores; - órtese para pós operatório de lesão de flexores. § 1º - A órtese será confeccionada exclusivamente por fisioterapeuta militar ou civil da Clínica de Mão do HPM, mediante pedido médico, contendo impressão diagnóstica com CID e a órtese indicada, mediante remuneração apenas para o fisioterapeuta civil. § 2º - O paciente que necessitar de mais de duas órteses de alta ou média complexidade, no período de 365 dias, deverá ser submetido à perícia fisioterapêutica por oficial do QOS. Art. 11 – O IPSM/DS providenciará a implantação e atualização das tabelas no SMAH e no SIGAS, conforme disposto no artigo 2º, inciso II da Resolução Conjunta nº. 25/2006 PMMG-CBMMG-IPSM, bem como comunicará aos credenciados as alterações decorrentes desta Resolução Conjunta. Art. 12 - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto no artigo 3º desta resolução, e revoga as disposições em contrário, ficando a PMMG/DS responsável pela sua publicação em BGPM e o CBMMG (Assessoria de Assistência à Saúde) em BGBM. Belo Horizonte, MG, 03 de setembro de 2012 Página 9 de 10 ( - PUBLICADA EM BGPM Nº 73, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - ) JADER MENDES LOURENÇO, CEL PM JOSÉ MARTINHO TEIXEIRA, CEL PM QOR DIRETOR DE SAÚDE DA PMMG DIRETOR DE SAÚDE DO IPSM TÂNIA PEREIRA DOS REIS AGUIAR, CELPM QOS ASSESSORA TÉCNICA DE SAÚDE DA PMMG VINÍCIUS SILVEIRA FULGÊNCIO, CEL BM QOS ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO CBMMG Página 10 de 10