Introdução Após a “Revolução dos Cravos” – 25 de Abril 1974 – o movimento sindical reorganizou-se a fim de reforçar a sua participação. Iniciaram-se os preparativos para um congresso que deveria refletir um movimento sindical democrático e fraterno, representativo das diferentes tendências sindicais. Infelizmente, não foi esta a opinião da tendência comunista que dominava e era largamente maioritária na única Central Sindical organizada nessa altura - a Intersindical Nacional, hoje CGTP-IN. Aquela tendência pretendia que a Comissão Organizadora do Congresso (COC), dito o “Congresso de todos os Sindicatos” fosse unicamente composta pelos antigos dirigentes, a fim de assegurar que na COC só existisse a tendência comunista. Revoltadas e desiludidas com esta situação, as diferentes correntes sindicais lutaram durante todo o ano de 1976 por uma organização democrática do “Congresso de todos os Sindicatos”, sem qualquer hipótese. Assim, constituíram um Movimento Autónomo de Intervenção Sindical nomeado “Carta Aberta”. Este movimento recebeu um largo apoio dos trabalhadores e trabalhadoras portugueses/as e finalmente nos dias 28 e 29 de 1978, 42 Organizações Sindicais, a maior parte filiadas na CGTP, saíram e fundaram a UGT (União Geral dos Trabalhadores). A UGT foi o primeiro parceiro social a saudar a entrada de Portugal na União Europeia (antiga Comissão Económica Europeia) e a privilegiar a institucionalização (criação do Comité Económico e Social) aos níveis nacional e europeu, como um instrumento fundamental de desenvolvimento e de cidadania para a organização de uma sociedade mais igualitária e democrática e de valorização do papel dos parceiros sociais, nomeadamente das organizações sindicais. 1 Baseada nos princípios da democracia representativa e de um movimento sindical independente, que defendesse os mais fracos e vulneráveis, a igualdade de oportunidades, valorizasse o papel das mulheres, dos jovens e o intercâmbio de gerações, a UGT desde o início que teve o apoio da solidariedade internacional e a inequívoca vontade de se filiar a nível europeu e mundial. Assim, cedo aderiu primeiro à CSI (Confederação Sindical Internacional) – antiga CISL – Confederação Internacional de Sindicatos Livres – em 1979, e no ano seguinte aderiu à CES (Confederação Europeia de Sindicatos). Estrutura, Organização e Composição O Congresso é o órgão máximo de decisão. Realiza-se de 4 em 4 anos e é composto por: Os/as delegados/as eleitos/as em cada sindicato filiado; Os/as delgados/as nomeados/as pelas Direções dos sindicatos filiados; O/a Presidente da UGT; O/a Secretário/a Geral da UGT; Os membros do Secretariado Nacional da UGT; Os membros do Secretariado Executivo da UGT; Os membros dos Secretariados das Comissões de Mulheres, Juventude, Ala de Quadros e Moderp (reformados/as), cabendo a cada comissão um máximo de 7 lugares. ►Total : 893 (H - 631 ; M – 192) M – 21,50% Nota: ▪ Data do último Congresso Ordinário – Lisboa, 20 e 21 de Março de 2009 ▪ Próximo Congresso – 2013 (Março ou Abril) O Conselho Geral é o órgão máximo de decisão entre Congressos. É composto por membros inerentes (1) e membros eleitos (2) (1) Membros inerentes: O/a Presidente e os/as Vice-Presidentes da UGT; 2 Os membros do Secretariado Executivo; 3 Membros de cada um dos Secretariados das Comissões de Mulheres e da Juventude bem como do Moderp, sendo que um/a é obrigatoriamente o/a Presidente. ►Total : 41 (H – 29; M - 12) M = 29,27% (2) Membros eleitos: Cada sindicato filiado tem direito a eleger um membro por cada 5.000 sócios/as ou fração, com um mínimo de um/a representante. ► Total: 90 (H – 70; M – 20) M= 22,22% ►Total: (1) + (2) : 131 (H – 99; M – 32) M= 24,42% O/a Presidente (H) é um órgão de acordo com os Estatutos da UGT. É também o Presidente do Congresso e o do Conselho Geral. Nota: Os/as Vice-Presidentes substituem o Presidente da UGT nas suas ausências e impedimentos e podem representar a UGT e assumirem determinadas responsabilidades. O/a Secretário/a Geral (H) constitui um órgão em conformidade com os Estatutos da UGT. É membro dos Secretariados Nacional e Executivo, que dirige. O Secretariado Nacional é o órgão executivo por excelência e é composto pelo Secretário Geral, o Presidente e por 61 membros eleitos pelo Congresso. ►Total: 61 (H – 42; M – 19) M= 31,14% Os membros do Secretariado Executivo, os/as Presidentes das Comissões de Mulheres, Jovens, Quadros, Reformados e os/as Presidentes das Uniões (máximo 7 membros) são membros por inerência do Secretariado Nacional. 3 Presidentes das Comissões: Mulheres* - Catarina Albergaria (M - 1) Juventude* - Débora Alves (M -1) Ala de Quadros – João José Ascenso (H – 1) Moderp – Manuel Jerónimo (H- 1) ► Total: 4 (H – 2 ; M – 2) M = 50% ► Total: 61 + 4 = 65 (H – 44 ; M – 21) M = 32,30% * - Integram o Secretariado Executivo O Secretariado Executivo – Na primeira reunião depois do Congresso, de acordo com uma proposta do Secretário Geral, o Secretariado Nacional elege o Secretariado Executivo, composto por um mínimo de 4 e um máximo de 8 elementos, dois dos quais como Secretários/as Gerais Adjuntos/as e os/as restantes como Secretários Confederais. ►Total: 8 (H – 4 ; M – 4) M= 50% Nome Apelido Departamentos Paula Bernardo Secretária Geral Adjunta: Políticas Económicas, de Emprego e de Proteção Social (M) Luís Correia Secretário Geral Adjunto: Tesoureiro, Gestão Administrativa e de Pessoal (H) Viriato Baptista Sindicalização e Postos de Atendimento (H) Vitor Coelho Negociação Coletiva (H) Vanda Cruz Pobreza e Exclusão, Deficientes, LGBT e Sindicalização (M) Wanda Guimarães Internacional (M) José M Meirinho Sindicalização, Uniões e Organização de Eventos (H) Catarina Tavares Imigração, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Ambiente, Desenvolvimento Sustentável (M) 4 _______________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Catarina Albergaria Presidente da Comissão de Juventude (M) Débora Alves Presidente da Comissão de Mulheres (M) NB. : Os Secretários Gerais Adjuntos substituem o Secretário Geral na sua ausência e sempre que esteja indisponível. Conselho Fiscal de Contas é composto por sete membros, dos quais um Presidente e dois Vice-Presidentes. Tem a responsabilidade nomeadamente de analisar as contas da UGT e de aprovar em cada ano, a Declaração de Contas e o Balanço. ►Total: 7 (H – 6 ; M – 1) M – 14,28 % O Conselho Disciplinar é composto por sete membros, dos quais um Presidente e dois Vice-Presidentes. Tem a responsabilidade designadamente de levar a cabo inquéritos e os processos disciplinares. ►Total: 7 (H – 4 ; M – 3) M= 42,85% N.B.: No último Congresso e após a aprovação de várias alterações a UGT decidiu alterar a sua estrutura geográfica: as delegações deram lugar a Uniões. Assim, de acordo com os novos Estatutos: A UGT pode criar Uniões a partir de sindicatos em todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas: Açores e Madeira) compostas por todos os sindicatos filiados na UGT, com uma sede ou desenvolvendo a sua atividade numa dada região. Uniões já em funcionamento (20): Açores Algarve Aveiro 5 Beja Braga Bragança Castelo Branco Coimbra Évora Guarda Leiria Lisboa Madeira Portalegre Porto Santarém Setúbal Viana do Castelo Vila Real Viseu Alguns princípios estatutários importantes ▬ Direito de Tendência ▬ Todos os trabalhadores representados pela UGT têm o direito de se organizar em tendências sindicais, no âmbito da unidade e solidariedade sindicais defendidas pela UGT. ▬ Objetivos ▬ De entre os diferentes objetivos sindicais da UGT, devem ser sublinhados os seguintes, pela sua natureza inovadora: «Defender a saúde física e psíquica dos trabalhadores, com vista a assegurar um ambiente de trabalho harmonioso, a prevenir e a repudiar toda e qualquer forma de abuso de poder, nomeadamente a nível sexual». 6 ▬ Igualdade de Género▬ Em qualquer órgão ou estrutura de decisão da UGT a representação de homens e mulheres deverá ser equilibrada e de acordo com a composição dos filiados de cada sindicato. Assim: ▪ No Congresso e no Conselho Geral os sindicatos deverão ter uma representação que permita pelo menos a participação de 30% para cada género; ▪ Relativamente aos membros eleitos do Secretariado Nacional, deverá haver pelo menos a participação de 30% de cada género; ▪ Pelo menos três membros do Secretariado Executivo deverão obrigatoriamente pertencer a cada género, ou o Secretário Geral ou um dos Secretários Gerais Adjuntos. (Aprovado no último Congresso) ▬Limitação de Mandatos ▬ O Presidente, o Secretário-Geral e os Secretários-Gerais Adjuntos não podem ser eleitos mais do que duas vezes consecutivas e os Secretários Confederais, mais de três vezes. Note-se no entanto que o Congresso poderá autorizar um novo mandato ao SecretárioGeral e que o Secretariado Nacional o pode fazer em relação a todos os outros cargos. Em ambos os casos terá que haver uma maioria de dois terços dos votos. Organizações Filiadas ►Federações (setores de atividade e profissionais) – 6 (Setores: Finanças, Educação, Portos, Marítimo, Engenheiros e Pessoal de Administração e Gestão) ►Sindicatos (presentes em todos os setores de atividade) - 52 Organizações Associadas CEFOSAP – Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional Escola Profissional Agostinho Roseta MACIF – Companhia de Seguros, S.A. UGTIMO – Cooperativa de Habitação da UGT 7 Filiações Europeias e Internacionais CES (Confederação Europeia de Sindicatos) CSI (Confederação Sindical Internacional) FIAET (Federação Internacional de Associações de Trabalhadores da Educação) TUAC/OCDE (Comité Sindical Consultivo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) CSPLP (Comunidade Sindical dos Países de Língua Portuguesa) 8