Código de Conduta do Fornecedor ABB ABB Supplier Code of Conduct Versão 2.0 – Publicado em 01.01.2014 Version 2.0 – Published on 01.01.2014 Introdução Como refletido no Código de Conduta, a ABB está comprometida com altos padrões de integridade e sustentabilidade. A ABB tem uma política de ‘tolerância zero’ quando se trata de práticas empresariais antiéticas, tais como prática de suborno e corrupção. Esperamos que todos os nossos fornecedores possuam padrões similares e que conduzam seus negócios com ética. Como fornecedor, você deve estar em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, os requisitos estabelecidos neste Código de Conduta do Fornecedor ABB e suas obrigações contratuais conosco. Este Código de Conduta do Fornecedor ABB define os princípios fundamentais inerentes às suas atividades empresariais como um de nossos fornecedores. Para orientações mais específicas, incluindo informações sobre substâncias perigosas, minerais de conflito, e onde obter orientações em caso de dúvidas, acesse: new.abb.com/br/empresa/integridade www.abb.com/supplyingtoabb www.abb.com/integrity 1. Direitos humanos Como um fornecedor da ABB, você deverá - respeitar a dignidade, privacidade e direitos de cada indivíduo; - recusar a fazer qualquer pessoa a realizar trabalhos contra sua vontade; e - não tolerar comportamento inapropriado, incluindo gestos, linguagem e contato físico de cunho sexual, coercivo, ameaçador, abusivo ou explorador. 2. Condições de trabalho justas e trabalho infantil Você deverá garantir condições de trabalho justas. Em particular, você deverá: - abster-se de discriminação baseada em sexo, idade, etnia, nacionalidade, religião, deficiência, participação de sindicato, afiliação política ou orientação sexual; - respeitar os direitos dos funcionários de se associarem livremente e barganharem coletivamente; - não tolerar ou usar de trabalho infantil em qualquer estágio de suas atividades, a não ser de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis; - não usar de nenhum trabalho forçado ou trabalho prisional involuntário e permitir a todos os funcionários a escolha de deixar seus empregos livremente Introduction As reflected in the ABB Code of Conduct, ABB is committed to high standards of integrity and sustainability. ABB has a ‘zero tolerance’ policy when it comes to unethical business behavior, such as bribery and corruption. We expect all of our suppliers to adhere to similar standards and to conduct their business ethically. As a supplier, you must comply with all applicable laws and regulations, the requirements set out in this ABB Supplier Code of Conduct and your contractual obligations to us. This ABB Supplier Code of Conduct defines the main principles underlying your business activities as one of our suppliers. More specific guidance, including information on hazardous substances and conflict minerals and where to go for questions, is available on www.abb.com/supplyingtoabb www.abb.com/integrity 1. Human rights As a supplier to ABB, you shall - respect the personal dignity, privacy and rights of each individual; - refuse to make any person work against his or her will; and - not tolerate behavior including gestures, language and physical contact, that is sexual, coercive, threatening, abusive or exploitative. 2. Fair labor conditions and child labor You shall ensure fair labor conditions. In particular, you will - - - - refrain from employment discrimination based on gender, age, ethnicity, nationality, religion, disability, union membership, political affiliation or sexual orientation; respect the rights of employees to freely associate and bargain collectively; not tolerate or use child labor in any stage of your activities other than in accordance with all applicable laws and regulations; not use any forced labor or involuntary prison labor and allow all employees the choice to leave their employment freely upon reasonable notice; compensate employees fairly and follow local wage regulations and / or collective agreements, and where these do not exist, compensate employees so at the minimum they can meet their basic needs; - - - mediante aviso prévio; compensar os funcionários de maneira justa e seguir a legislação local de salários e/ou acordos coletivos, e onde não existirem tais regulações, compensar os funcionários de maneira que os mesmos possam arcar com suas necessidades básicas; assegurar que as horas de trabalho, incluindo hora extra, não excedam limites legais aplicáveis, e onde não existirem tais limites, recomendamos que a jornada semanal de trabalho não exceda 60 horas incluindo horas extras, e assegurar que os funcionários tenham pelo menos um dia ininterrupto de descanso por semana. 3. Saúde, ambiental segurança e gestão Você deverá fornecer um local de trabalho seguro e saudável para todos os seus funcionários e deverá conduzir o seu negócio de forma sustentável. Em particular, você deverá: nomear formalmente uma pessoa competente para gerir questões relacionadas à saúde, segurança, programas ambientais e melhorias; estabelecer estruturas e procedimentos organizacionais adequados para a gestão eficaz das questões relacionadas à saúde, segurança, riscos ambientais, e assegurar que todos os trabalhadores estejam suficientemente conscientes desses riscos e devidamente treinados sobre a implementação de medidas de controle. 4. Conformidade com regulamentos aplicáveis aos materiais e minerais de conflito Na ABB, estamos determinados a cumprir com os requisitos regulatórios e requisitos de clientes, considerando a proibição e restrição de substâncias, incluindo substâncias perigosas e minerais de conflito. Portanto, os fornecedores deverão assegurar que todas as mercadorias fornecidas à ABB estejam de acordo com requisitos cobertos pelo escopo de todas as regulações relevantes aplicáveis. Em particular, você deverá: - declarar à ABB as substâncias que estão listadas na “Lista de Substâncias Proibidas e Restritas da ABB” e que estão contidas nas mercadorias que você irá nos fornecer; - implementar uma política referente aos minerais de conflito e efetuar as devidas diligências para - - ensure that working hours, including overtime, do not exceed applicable legal limits, and where such limits do not exist, we recommend that working hours not exceed sixty hours per week including overtime; and ensure that employees are allowed at least one uninterrupted day off per week. 3. Health, safety and environmental management You shall provide a safe and healthy workplace for all of your employees and shall conduct your business in an environmentally sustainable way. In particular, you will - formally appoint a competent person to manage health, safety and environmental programs and improvements; - establish appropriate organizational structures and procedures for the effective management of health, safety and environmental risks; and ensure that all workers are sufficiently aware of these risks and appropriately trained on the implementation of control measures. - 4. Material compliance and conflict minerals At ABB, we are determined to comply with regulatory and customer requirements regarding the prohibition and restriction of substances, including hazardous substances and conflict minerals. Therefore, suppliers shall ensure that the goods provided to ABB are in compliance with requirements covered under the scope of all relevant regulations. In particular, you will - declare to ABB substances which are listed in the “ABB List of Prohibited and Restricted Substances” and contained in the goods you supply to ABB; - implement a policy regarding conflict minerals and exercise due diligence to investigate the source of these minerals; and - respond in a timely manner to ABB’s requests for evidence of your compliance with these requirements. 5. Business ethics You shall conduct your business in an ethical manner. In particular, you will - refrain from any and all forms of corruption, extortion and bribery, and specifically ensure that payments, gifts or other commitments to customers (including ABB employees), government officials and any other party are in compliance with applicable anti-bribery laws; - investigar a fonte desses minerais, e responder em tempo hábil às solicitações da ABB para evidenciar o cumprimento desses requerimentos. 5. Ética empresarial Você deverá conduzir o seu negócio de forma ética. Em particular, você deverá: - abster-se de toda e qualquer forma de corrupção, extorsão e propina e, especificamente, garantir que os pagamentos, presentes ou outros compromissos com clientes (incluindo os funcionários da ABB), funcionários do governo e qualquer outra parte estejam em conformidade com as leis anti-suborno aplicáveis; - aderir às regras anti-monopólio e outras leis de concorrência aplicáveis; - divulgar informações à ABB sobre potenciais conflitos de interesse relacionados com as suas atividades como fornecedor ABB, incluindo a divulgação de qualquer interesse financeiro que um funcionário da ABB possa ter em seu negócio; - proteger todas as informações confidenciais fornecidas pela ABB e pelos nossos respectivos parceiros de negócios; - respeitar a propriedade intelectual de outras partes, incluindo da ABB, e - aderir aos regulamentos internacionais de comércio e regulamentos de controle de exportação. 6. Negócio seguro Você deverá conduzir o seu negócio de uma forma segura. Em particular, você deverá: - implementar medidas razoáveis para minimizar a exposição da ABB a ameaças de segurança, como terrorismo, crimes, pandemias e desastres naturais, e - quando visitar ou trabalhar em locais sob a responsabilidade da ABB, respeitar os procedimentos de segurança ABB e relatar quaisquer preocupações de segurança para os canais apropriados da ABB. 7. Aquisições pelo fornecedor Você deverá adquirir mercadorias e serviços de forma responsável. Em particular, você deverá: - selecionar seus próprios fornecedores que forneçam mercadorias ou serviços direto ou indiretamente à ABB com base na concordância dos mesmos em aderir aos padrões comparáveis aos estabelecidos neste Código de Conduta do Fornecedor ABB, e - quando trabalhar nos escritórios e fábricas da ABB, - - adhere to anti-trust and other competition laws; disclose to ABB information regarding potential conflicts of interest relating to your activities as an ABB supplier, including disclosure of any financial interest an ABB employee may hold in your business; protect all confidential information provided by ABB and our respective business partners; respect intellectual property of others, including ABB; and adhere to international trade regulations and export control regulations. 6. Secure business You shall conduct your business in a secure manner. In particular, you will - implement reasonable measures for minimizing exposure of ABB to security threats such as terrorism, crime, pandemics and natural disasters; and - when visiting or working at ABB locations, abide by ABB’s security procedures and report any security concerns to the appropriate ABB channels. 7. Procurement by supplier You shall procure goods and services in a responsible manner. In particular, you will - select your own suppliers providing goods or services directly or indirectly to ABB based on them agreeing to adhere to standards comparable to those set forth in this ABB Supplier Code of Conduct; and - when working at ABB offices and factories, only subcontract work with prior consent from ABB. 8. Inspections and corrective actions In order to ensure and demonstrate compliance with the ABB Supplier Code of Conduct, you shall keep record of all relevant documentation, and provide to us supporting documentation upon request. To verify your compliance, we reserve the right to audit and inspect your operations and facilities, at our own cost and upon reasonable notice, with or without support of a third party. If the results of such an audit or inspection cause us to be of the opinion that you do not comply with this ABB Supplier Code of Conduct, you shall take necessary corrective actions in a timely manner, as directed by us. If you fail to comply with this ABB Supplier Code of Conduct, then we may take action against you, including suspending or terminating your activities as one of our suppliers. subcontratar trabalho somente com consentimento prévio da ABB. 8. Inspeções e ações corretivas A fim de garantir e demonstrar a conformidade com o Código de Conduta do Fornecedor ABB, você deverá manter o registro de todas as documentações relevantes e nos fornecer documentação de apoio quando solicitados. Para verificar a sua conformidade, nos reservamos o direito de auditar e inspecionar suas operações e instalações, a nosso próprio custo e mediante aviso prévio, com ou sem o apoio de terceira parte. Se os resultados dessa auditoria ou inspeção nos levarem a crer que você não cumpre com este Código de Conduta do Fornecedor ABB, você deverá tomar ações corretivas necessárias em tempo hábil, conforme indicado por nós. Caso você falhe em cumprir com este Código de Conduta do Fornecedor ABB, então poderemos adotar medidas contra você, incluindo a suspensão ou rescisão de suas atividades como um de nossos fornecedores. 9. Access to remedy In the context of our business relationship, if you or your employees believe that the terms of this ABB Supplier Code of Conduct are not adhered to, or that ABB is not acting in accordance with its own ABB Code of Conduct, then we encourage you to raise your concerns via the ABB stakeholder reporting channels. Visit www.abb.com/integrity to learn more about these reporting channels. ABB thanks you for being part of our quest for “Power and Productivity for a Better World”. 9. Canais de comunicação No contexto da nossa relação comercial, se você ou seus funcionários acreditam que os termos do presente Código de Conduta do Fornecedor ABB não estejam sendo cumpridos, ou que a ABB não está agindo de acordo com o seu próprio código de conduta, nos notifique por meio dos nossos canais de comunicação. Visite o website: “http://new.abb.com/br/empresa/integridade/canais-decomunicacao/como-eu-reporto” para saber mais sobre nossos canais de comunicação. A ABB agradece por você fazer parte de nossa busca por “Power and Productivity for a Better World”. Atenciosamente, Sincerely, Daniel Helmig Vice-Presidente Sênior do Grupo SCM Chefe da ABB Supply Chain Management Daniel Helmig Group Senior Vice President SCM Head of ABB Supply Chain Management