UMA PUBLICAÇÃO DA CENTRAL DE REGISTRO DE DOCUMENTOS
INFORMATIVO
ANO 1 • Nº 03 • agosto DE 2008
mensagem da cerd
coluna RTD
Pacto Global:
Uma grande iniciativa
O
Pacto global constitui a maior iniciativa cidadã de empresas voluntárias que já existiu. Lançado
em 2000, em fevereiro de 2007
englobava mais de 3.000 empresas
participantes, de 100 países, e cerca de
700 sociedades civis internacionais e
organizações do trabalho.
O Pacto Global é uma notável iniciativa voluntária de empresas e parceiros
que adotam um conjunto de valores baseados em leis mundialmente aceitas,
formando uma rede de comunicações e
ações sociais da maior respeitabilidade,
a qual vem promovendo o desenvolvimento sustentável e a cidadania corporativa – um magnífico fórum, onde as
boas empresas podem trocar experiências e aprender umas com as outras,
provando que negócios fundamentados
em leis universais produzem maior estabilidade, igualdade e inclusão no mercado global, ajudando a formar sociedades mais prósperas e felizes.
Os elementos essenciais à boa prática de negócios são dez: visão; liderança; recursos; políticas e estratégias; influência na sociedade; influência sobre
as pessoas; influência sobre distribuidores, clientes e fornecedores; processos e inovações; engajamento de investidores e setor financeiro; e atribuição
de poder.
São dez, também, os seus princípios:
Princípio 1: Apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos;
Princípio 2: Não participar da violação
dos direitos humanos;
Princípio 3: Respeitar e apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação
coletiva;
Princípio 4: Apoiar a eliminação de
toda forma de trabalho forçado ou compulsivo;
Princípio 5: Apoiar a erradicação efetiva do trabalho infantil;
Princípio 6: Eliminar a discriminação de
qualquer natureza e práticas disciplinares abusivas;
Princípio 7: Apoiar uma abordagem
preventiva aos desafios ambientais;
Princípio 8: Promover iniciativas de responsabilidade ambiental;
Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento de tecnologias ambientalmente
sustentáveis;
Princípio 10: Combater a corrupção em
todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
As empresas que se integram ao Pacto Global assumem o compromisso de
ajustarem todos os seus processos
operacionais, administrativos, estratégicos, culturais e de rotina aos dez princípios supracitados; de publicarem um
relatório anual, explicando como vêm
mantendo seu compromisso com o
Pacto Global; e de divulgarem o Pacto
em veículos de comunicação – impressos, conferências, etc.
Faça parte dessa iniciativa. Acesse o
site www.pactoglobal.org.br p
A Diretoria
www.cerd-rj.com.br
É
impressionante a
velocidade com
que se vêm propagando, pelo mundo civilizado, dois movimentos antagônicos
da sociedade: avanço e retrocesso.
O movimento de avanço resulta
da atitude respeitosa e cooperativa
das pessoas e empresas que já tomaram consciência de seu papel de
agentes transformadores da sociedade e do meio-ambiente, e sabem
que precisam salvaguardar a Humanidade e o planeta que ela habita.
Essas pessoas acatam os direitos
humanos e preservam a natureza.
O movimento de retrocesso decorre do comportamento ferozmente predatório e egocêntrico das pessoas e empresas ainda inconscientes
desse seu papel, que não compreendem nem respeitam os direitos
humanos e agridem brutalmente o
nosso meio-ambiente.
Todos nós que compomos a Associação de Registradores de Títulos e
Documentos da cidade do Rio de Janeiro, temos um profundo amor pelo
ser humano, pelo Brasil – nosso país
– e pelo nosso planeta azul. Por isso,
estamos convictos que todos os seres humanos terão garantidos, um
dia, sua dignidade e seus direitos
fundamentais; de que em nosso país
reinará a igualdade; e de que nosso
planeta continuará azul.
Sônia Maria Andrade dos Santos
Oficiala do 6º RTD
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informativo CERD • agosto DE 2008
registre seu documento
pacto de convivência homoafetiva
P
acto de Convivência Homoafetiva é o acordo informal no
qual duas pessoas do mesmo
sexo assumem juridicamente seu
relacionamento, para garantirem
a justa partilha ou herança do seu
patrimônio comum.
Embora a legislação brasileira
não admita o casamento entre
pessoas do mesmo sexo, forçoso
é reconhecer que, da convivência
assim estabelecida, surjam direitos
e deveres, sobretudo de ordem patrimonial, sendo que, em alguns casos, a Justiça Brasileira vem sendo
provocada para pronunciar-se acerca dos efeitos decorrentes da sucessão mortis causa, ou em razão
da extinção da própria convivência.
É muito importante que os parceiros procurarem estabelecer no pacto, seja público ou particular, os princípios, as regras que irão prevalecer
quando: ocorrer a ruptura da relação
entre vivos ou em razão de falecimento de uma das pessoas envolvidas.
O documento deve ser feito de
comum acordo, através de um instrumento particular ou se dirijam a
um tabelião e solicite a lavratura do
ato notarial competente. Não se esqueçam de uma última providência:
seja o instrumento particular ou público, levem-no a registro no cartório de Títulos e Documentos do domicílio das partes, a fim de se tornar
oponível perante terceiros, ganhando a publicidade que só do registro
do documento pode decorrer.*
por que registrar?
• você sabia?
Porque, já que o Pacto de Convivência
Homoafetiva ainda não é legalmente
reconhecido, o seu arquivamento no
Ofício de Registro de Títulos e Documentos garante publicidade, conservação e perpetuidade, além de servir
como instrumento de prova, a qualquer momento. No caso de extravio ou
roubo, solicite uma certidão, que terá
o mesmo valor jurídico do documento
original, perante qualquer instância ou
tribunal. *Toda forma de união afetiva
merece respeito da sociedade – e, por
conseguinte, de suas leis.
• O inciso IV do artigo 3º da Constituição
Federal consagra a promoção do bem
de todos sem preconceito de sexo.
• O inciso I do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que homens
e mulheres são iguais em direitos e
obrigações.
•C
onvivência significa vida em comum; contato diário ou freqüente;
Intimidade; e familiaridade.
•U
nião significa o vínculo conjugal
entre homem e mulher; casamento;
conúbio; e qualquer relação comparável à de marido e mulher.
como registrar?
1º passo:
2º passo:
3º passo:
Elabore o pacto de acordo com o que os conviventes pactuarem, o que
deve ser explicitado em
detalhes;
Devem assinar o pacto,
não sendo obrigatória,
para isso, a presença de
testemunhas;
Leve o documento original
e, no mínimo, mais uma
cópia ao Setor de Atendimento da Central de Registro de Documentos;
4º passo:
5º passo:
6º passo:
Pague o registro de acordo
com a tabela de emolumentos editada pela Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro;
O documento é enviado a
um dos seis Ofícios, onde
será carimbado, selado,
assinado e arquivado em
microfilme e/ou DVD;
Retire o pacto, no Setor de
Devolução da CERD, devidamente registrado. Ele
estará disponível em, no
máximo 24 horas úteis.
*Durval Hale - Oficial do 5º RTD.
www.cerd-rj.com.br
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informativo CERD • agosto DE 2008
curiosidades
projetos
& leis
TRABALHO APROVA INCLUSÃO DE
PARCEIROS GAYS NA PREVIDÊNCIA
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou a inclusão como dependente, para fins previdenciários,
do companheiro ou companheira
homossexual dos segurados do
Instituto Nacional de Seguridade
Social e dos servidores públicos
civis da União que mantenham relação estável, conforme previsto
no Projeto de Lei 6297/05, do deputado Maurício Rands (PT-PE).
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei
8.213/91) e o Regime Jurídico
Único dos Servidores Civis (Lei
8.112/90).
O autor da proposta argumenta
que a Constituição garante a igualdade perante a lei. Rands salienta
que a existência de parceiros homossexuais é uma realidade que
não pode ser escamoteada pelo
Estado: “Há, inclusive, parceiros
que adotam crianças.” E completa: “Afinal, queiramos ou não,
gostemos ou não, as relações
entre pessoas do mesmo sexo e,
por conseqüência, a formação de
parceiros homossexuais ocorrem
desde que o mundo é mundo”, salienta o parlamentar.
Agência Câmara
Espaço do
leitor
• Todo ser humano possui o sagrado e inafastável direito de
construir uma família - art. XVI da
Declaração Universal dos Direitos
Humanos da ONU de 1948.
• O valor do registro do pacto de
convivência homoafetiva é variável de acordo com alguns parâmetros, quantidade de páginas do
documentos, quantidade de vias
necessárias, se há valor expresso
no documento, entre outros. Para
entender melhor, acesse o site e
clique em Simulador de custo.
• No site www.cerd-rj.com.br
você encontra modelos de pacto
de convivência homoafetiva.
Ofício ABI.PRES. Nº726/2008.
Recebido da Associação Brasileira de Imprensa em 14 de maio
de 2008.
Senhora Presidente,
Acuso o recebimento e agradeço
a gentileza da remessa de exemplar da edição a seguir enunciada
do Informativo CERD e felicito
essa instituição pela qualidade da
publicação.
Ano 1. Maio de 2008. Número 02
Com as expressões do nosso
apreço, firmo-me.
Eventos
O Encontro de Síndicos acontece
nos dias 14 e 15 de agosto. Horário: 13:00 às 20:00hs. Local: Centro de Convenções Mario Henrique Simonsen - Av. das Américas,
3.434 – Barra da Tijuca. Maiores
informações: (21) 2533-2858.
A II Feira Secovi Rio acontece
nos dias 16 e 17 de setembro das
14:00 às 20:00 horas no Hotel
Glória – Rua do Russel, 632 – Glória. Maiores informações: (21)
2272-8007 ou pelo site www.feirasecovirio.com.br.
A CERD será expositora dos
dois eventos. Participe e faça-nos
uma visita.
www.cerd-rj.com.br
Cordialmente,
Maurício Azedo
Presidente
A CERD é uma central de distribuição que direciona seus documentos para um dos Ofícios
Associados: 1º RTD, 2º RTD, 3º
RTD, 4º RTD, 5º RTD e 6º RTD.
Registre seus documentos e
garanta a publicidade, perpetuidade, segurança e oponibilidade contra terceiros que só o
Cartório de Títulos e Documentos pode dar.
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informativo CERD • agosto DE 2008
sobre títulos e documentos
A importância do registro
do pacto da convivência homoafetiva
E
mbora a legislação brasileira não admita o casamento
entre pessoas do mesmo sexo, forçoso é reconhecer
que da convivência assim estabelecida surjam direitos
e deveres, sobretudo de ordem patrimonial, sendo
que, em alguns casos, a Justiça Brasileira vem sendo provocada para pronunciar-se acerca dos efeitos decorrentes
da sucessão mortis causa, ou em razão da extinção da
própria convivência.
Por essas razões, é muito importante os parceiros procurarem estabelecer num documento escrito, seja público
ou particular, os princípios, as regras que irão prevalecer
quando: a) ocorrer a ruptura da relação entre vivos; b) ou
em razão de falecimento de uma das pessoas envolvidas.
Esses princípios e regras dizem respeito sobretudo ao
aspecto patrimonial da convivência, de modo a evitar
transtornos, questões judiciais, de modo a permitir o apaziguamento dos ânimos, no primeiro caso, ou uma sucessão
tranqüila, no segundo.
Portanto, companheiros, se desejarem ajustar as regras
da convivência com o seu companheiro, elabore esse do-
cumento de comum acordo, através de um instrumento
particular, ou se dirijam a um tabelião, e solicite a lavratura
do ato notarial competente.
Além disso, não se esqueçam de uma última providência: seja o instrumento particular ou público, levem-no a
registro no cartório de Títulos e Documentos do domicílio
das partes, a fim de se tornar oponível perante terceiros,
ganhando a publicidade que só do registro do documento
pode decorrer.
Portanto, amigo, não relaxe! O registro em títulos e
documentos lhe garantirá publicidade, conservação e perpetuidade, além de servir como instrumento de prova, a
qualquer momento, mediante uma simples certidão, que
terá o mesmo valor jurídico do original, perante qualquer
instância ou tribunal.
Pense nisso. Garanta os seus direitos. Só a instituição
dos registros públicos pode facilitar a sua vida.
Durval Hale
Oficial do 5º RTD
expediente
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (ARTD/RJ): Presidente - Sônia
Maria Andrade dos Santos / Vice-Presidente - Durval Hale / Diretor Administrativo - Raulito Alves da Silva / Diretor Financeiro - José Salvador
Carlos Campanha / Diretor Jurídico - Jairo Vasconcelos Rodrigues Carmo. FICHA TÉCNICA: Programação Visual / Editoração: Diego Paiva /
Impressão: Imos Gráfica e Editora / Tiragem: 3.500 exemplares / Publicação trimestral. CERD – Central de Registro de Documentos:
Rua do Carmo, 57 loja A – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20011-020. Tel (21) 3852-6641 – Envie suas dúvidas, sugestões e elogios
para o e-mail: [email protected].
www.cerd-rj.com.br
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Pacto Global: Uma grande iniciativa