UMA PUBLICAÇÃO DA CENTRAL DE REGISTRO DE DOCUMENTOS INFORMATIVO ANO 1 • Nº 03 • agosto DE 2008 mensagem da cerd coluna RTD Pacto Global: Uma grande iniciativa O Pacto global constitui a maior iniciativa cidadã de empresas voluntárias que já existiu. Lançado em 2000, em fevereiro de 2007 englobava mais de 3.000 empresas participantes, de 100 países, e cerca de 700 sociedades civis internacionais e organizações do trabalho. O Pacto Global é uma notável iniciativa voluntária de empresas e parceiros que adotam um conjunto de valores baseados em leis mundialmente aceitas, formando uma rede de comunicações e ações sociais da maior respeitabilidade, a qual vem promovendo o desenvolvimento sustentável e a cidadania corporativa – um magnífico fórum, onde as boas empresas podem trocar experiências e aprender umas com as outras, provando que negócios fundamentados em leis universais produzem maior estabilidade, igualdade e inclusão no mercado global, ajudando a formar sociedades mais prósperas e felizes. Os elementos essenciais à boa prática de negócios são dez: visão; liderança; recursos; políticas e estratégias; influência na sociedade; influência sobre as pessoas; influência sobre distribuidores, clientes e fornecedores; processos e inovações; engajamento de investidores e setor financeiro; e atribuição de poder. São dez, também, os seus princípios: Princípio 1: Apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos; Princípio 2: Não participar da violação dos direitos humanos; Princípio 3: Respeitar e apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; Princípio 4: Apoiar a eliminação de toda forma de trabalho forçado ou compulsivo; Princípio 5: Apoiar a erradicação efetiva do trabalho infantil; Princípio 6: Eliminar a discriminação de qualquer natureza e práticas disciplinares abusivas; Princípio 7: Apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais; Princípio 8: Promover iniciativas de responsabilidade ambiental; Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento de tecnologias ambientalmente sustentáveis; Princípio 10: Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina. As empresas que se integram ao Pacto Global assumem o compromisso de ajustarem todos os seus processos operacionais, administrativos, estratégicos, culturais e de rotina aos dez princípios supracitados; de publicarem um relatório anual, explicando como vêm mantendo seu compromisso com o Pacto Global; e de divulgarem o Pacto em veículos de comunicação – impressos, conferências, etc. Faça parte dessa iniciativa. Acesse o site www.pactoglobal.org.br p A Diretoria www.cerd-rj.com.br É impressionante a velocidade com que se vêm propagando, pelo mundo civilizado, dois movimentos antagônicos da sociedade: avanço e retrocesso. O movimento de avanço resulta da atitude respeitosa e cooperativa das pessoas e empresas que já tomaram consciência de seu papel de agentes transformadores da sociedade e do meio-ambiente, e sabem que precisam salvaguardar a Humanidade e o planeta que ela habita. Essas pessoas acatam os direitos humanos e preservam a natureza. O movimento de retrocesso decorre do comportamento ferozmente predatório e egocêntrico das pessoas e empresas ainda inconscientes desse seu papel, que não compreendem nem respeitam os direitos humanos e agridem brutalmente o nosso meio-ambiente. Todos nós que compomos a Associação de Registradores de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro, temos um profundo amor pelo ser humano, pelo Brasil – nosso país – e pelo nosso planeta azul. Por isso, estamos convictos que todos os seres humanos terão garantidos, um dia, sua dignidade e seus direitos fundamentais; de que em nosso país reinará a igualdade; e de que nosso planeta continuará azul. Sônia Maria Andrade dos Santos Oficiala do 6º RTD 2 informativo CERD • agosto DE 2008 registre seu documento pacto de convivência homoafetiva P acto de Convivência Homoafetiva é o acordo informal no qual duas pessoas do mesmo sexo assumem juridicamente seu relacionamento, para garantirem a justa partilha ou herança do seu patrimônio comum. Embora a legislação brasileira não admita o casamento entre pessoas do mesmo sexo, forçoso é reconhecer que, da convivência assim estabelecida, surjam direitos e deveres, sobretudo de ordem patrimonial, sendo que, em alguns casos, a Justiça Brasileira vem sendo provocada para pronunciar-se acerca dos efeitos decorrentes da sucessão mortis causa, ou em razão da extinção da própria convivência. É muito importante que os parceiros procurarem estabelecer no pacto, seja público ou particular, os princípios, as regras que irão prevalecer quando: ocorrer a ruptura da relação entre vivos ou em razão de falecimento de uma das pessoas envolvidas. O documento deve ser feito de comum acordo, através de um instrumento particular ou se dirijam a um tabelião e solicite a lavratura do ato notarial competente. Não se esqueçam de uma última providência: seja o instrumento particular ou público, levem-no a registro no cartório de Títulos e Documentos do domicílio das partes, a fim de se tornar oponível perante terceiros, ganhando a publicidade que só do registro do documento pode decorrer.* por que registrar? • você sabia? Porque, já que o Pacto de Convivência Homoafetiva ainda não é legalmente reconhecido, o seu arquivamento no Ofício de Registro de Títulos e Documentos garante publicidade, conservação e perpetuidade, além de servir como instrumento de prova, a qualquer momento. No caso de extravio ou roubo, solicite uma certidão, que terá o mesmo valor jurídico do documento original, perante qualquer instância ou tribunal. *Toda forma de união afetiva merece respeito da sociedade – e, por conseguinte, de suas leis. • O inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal consagra a promoção do bem de todos sem preconceito de sexo. • O inciso I do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. •C onvivência significa vida em comum; contato diário ou freqüente; Intimidade; e familiaridade. •U nião significa o vínculo conjugal entre homem e mulher; casamento; conúbio; e qualquer relação comparável à de marido e mulher. como registrar? 1º passo: 2º passo: 3º passo: Elabore o pacto de acordo com o que os conviventes pactuarem, o que deve ser explicitado em detalhes; Devem assinar o pacto, não sendo obrigatória, para isso, a presença de testemunhas; Leve o documento original e, no mínimo, mais uma cópia ao Setor de Atendimento da Central de Registro de Documentos; 4º passo: 5º passo: 6º passo: Pague o registro de acordo com a tabela de emolumentos editada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro; O documento é enviado a um dos seis Ofícios, onde será carimbado, selado, assinado e arquivado em microfilme e/ou DVD; Retire o pacto, no Setor de Devolução da CERD, devidamente registrado. Ele estará disponível em, no máximo 24 horas úteis. *Durval Hale - Oficial do 5º RTD. www.cerd-rj.com.br 3 informativo CERD • agosto DE 2008 curiosidades projetos & leis TRABALHO APROVA INCLUSÃO DE PARCEIROS GAYS NA PREVIDÊNCIA A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou a inclusão como dependente, para fins previdenciários, do companheiro ou companheira homossexual dos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social e dos servidores públicos civis da União que mantenham relação estável, conforme previsto no Projeto de Lei 6297/05, do deputado Maurício Rands (PT-PE). A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis (Lei 8.112/90). O autor da proposta argumenta que a Constituição garante a igualdade perante a lei. Rands salienta que a existência de parceiros homossexuais é uma realidade que não pode ser escamoteada pelo Estado: “Há, inclusive, parceiros que adotam crianças.” E completa: “Afinal, queiramos ou não, gostemos ou não, as relações entre pessoas do mesmo sexo e, por conseqüência, a formação de parceiros homossexuais ocorrem desde que o mundo é mundo”, salienta o parlamentar. Agência Câmara Espaço do leitor • Todo ser humano possui o sagrado e inafastável direito de construir uma família - art. XVI da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948. • O valor do registro do pacto de convivência homoafetiva é variável de acordo com alguns parâmetros, quantidade de páginas do documentos, quantidade de vias necessárias, se há valor expresso no documento, entre outros. Para entender melhor, acesse o site e clique em Simulador de custo. • No site www.cerd-rj.com.br você encontra modelos de pacto de convivência homoafetiva. Ofício ABI.PRES. Nº726/2008. Recebido da Associação Brasileira de Imprensa em 14 de maio de 2008. Senhora Presidente, Acuso o recebimento e agradeço a gentileza da remessa de exemplar da edição a seguir enunciada do Informativo CERD e felicito essa instituição pela qualidade da publicação. Ano 1. Maio de 2008. Número 02 Com as expressões do nosso apreço, firmo-me. Eventos O Encontro de Síndicos acontece nos dias 14 e 15 de agosto. Horário: 13:00 às 20:00hs. Local: Centro de Convenções Mario Henrique Simonsen - Av. das Américas, 3.434 – Barra da Tijuca. Maiores informações: (21) 2533-2858. A II Feira Secovi Rio acontece nos dias 16 e 17 de setembro das 14:00 às 20:00 horas no Hotel Glória – Rua do Russel, 632 – Glória. Maiores informações: (21) 2272-8007 ou pelo site www.feirasecovirio.com.br. A CERD será expositora dos dois eventos. Participe e faça-nos uma visita. www.cerd-rj.com.br Cordialmente, Maurício Azedo Presidente A CERD é uma central de distribuição que direciona seus documentos para um dos Ofícios Associados: 1º RTD, 2º RTD, 3º RTD, 4º RTD, 5º RTD e 6º RTD. Registre seus documentos e garanta a publicidade, perpetuidade, segurança e oponibilidade contra terceiros que só o Cartório de Títulos e Documentos pode dar. 4 informativo CERD • agosto DE 2008 sobre títulos e documentos A importância do registro do pacto da convivência homoafetiva E mbora a legislação brasileira não admita o casamento entre pessoas do mesmo sexo, forçoso é reconhecer que da convivência assim estabelecida surjam direitos e deveres, sobretudo de ordem patrimonial, sendo que, em alguns casos, a Justiça Brasileira vem sendo provocada para pronunciar-se acerca dos efeitos decorrentes da sucessão mortis causa, ou em razão da extinção da própria convivência. Por essas razões, é muito importante os parceiros procurarem estabelecer num documento escrito, seja público ou particular, os princípios, as regras que irão prevalecer quando: a) ocorrer a ruptura da relação entre vivos; b) ou em razão de falecimento de uma das pessoas envolvidas. Esses princípios e regras dizem respeito sobretudo ao aspecto patrimonial da convivência, de modo a evitar transtornos, questões judiciais, de modo a permitir o apaziguamento dos ânimos, no primeiro caso, ou uma sucessão tranqüila, no segundo. Portanto, companheiros, se desejarem ajustar as regras da convivência com o seu companheiro, elabore esse do- cumento de comum acordo, através de um instrumento particular, ou se dirijam a um tabelião, e solicite a lavratura do ato notarial competente. Além disso, não se esqueçam de uma última providência: seja o instrumento particular ou público, levem-no a registro no cartório de Títulos e Documentos do domicílio das partes, a fim de se tornar oponível perante terceiros, ganhando a publicidade que só do registro do documento pode decorrer. Portanto, amigo, não relaxe! O registro em títulos e documentos lhe garantirá publicidade, conservação e perpetuidade, além de servir como instrumento de prova, a qualquer momento, mediante uma simples certidão, que terá o mesmo valor jurídico do original, perante qualquer instância ou tribunal. Pense nisso. Garanta os seus direitos. Só a instituição dos registros públicos pode facilitar a sua vida. Durval Hale Oficial do 5º RTD expediente ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (ARTD/RJ): Presidente - Sônia Maria Andrade dos Santos / Vice-Presidente - Durval Hale / Diretor Administrativo - Raulito Alves da Silva / Diretor Financeiro - José Salvador Carlos Campanha / Diretor Jurídico - Jairo Vasconcelos Rodrigues Carmo. FICHA TÉCNICA: Programação Visual / Editoração: Diego Paiva / Impressão: Imos Gráfica e Editora / Tiragem: 3.500 exemplares / Publicação trimestral. CERD – Central de Registro de Documentos: Rua do Carmo, 57 loja A – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20011-020. Tel (21) 3852-6641 – Envie suas dúvidas, sugestões e elogios para o e-mail: [email protected]. www.cerd-rj.com.br