O controle das emoções, o medo e a violência. Carlos da Fonseca Brandão Departamento de Educação UNESP - Assis Resumo O objetivo deste texto é discutir as idéias de Norbert Elias no que tange ao medo e a violência, e suas possíveis relações com o controle das emoções, tomando como uma das referências a influência do pensamento de Max Weber sobre as idéias de Elias. Discutiremos, inicialmente, que tipo de influência o controle das emoções pode vir a exercer sobre o sentimento de medo presentes nas pessoas e, em seguida, analisaremos as possíveis relações entre violência e esse mesmo controle das emoções. Concluímos que o conceito de violência que Elias utiliza é, essencialmente, derivado das idéias de Weber, no que diz respeito, especialmente, ao monopólio do uso da força física ou monopólio do uso da violência física por parte de um Estado nacional constituído, unificado e pacificado. The control of the emotions, the fear and the violence. Carlos Fonseca Brandão Department of Education UNESP - Assis Abstract The objective of this text is to argue the Norbert Elias's ideas in that it refers to the fear and the violence, and its possible relations with the control of the emotions, taking as the one by the references influence of the thought of Max Weber on the Elias's ideas. We will argue, initially, that type of influence the control of the emotions can come to exert on the fear feeling gifts in the people and, after that, we will exactly analyze the possible relations between violence and this control of the emotions. We conclude that the violence concept that Elias uses is, essentially, derived from the Weber's ideas, in that it says respect, especially, to the monopoly of the use of the physical force or monopoly of the use of the physical violence on the part of a constituted, unified and pacified national State. O controle das emoções, o medo e a violência Carlos Fonseca Brandão Department of Education UNESP - Assis 1 O objetivo deste texto é discutir as idéias de Norbert Elias no que tange ao medo e a violência, e suas possíveis relações com o controle das emoções, tomando como uma das referências a influência do pensamento de Max Weber sobre as idéias de Elias. Discutiremos, inicialmente, que tipo de influência o controle das emoções pode vir a exercer sobre o sentimento de medo presentes nas pessoas e, em seguida, analisaremos as possíveis relações entre violência e 1 esse mesmo controle das emoções. Todos esses conceitos e idéias entendidos dentro do contexto cultural da época em que foram elaborados. Iniciaremos nossa discussão pela idéia (conceito) de medo. A palavra medo, em língua alemã, possui pelo menos dois significados. Para os alemães, medo pode significar pavor, terror, mas também pode significar angústia em relação ao desconhecido, ao por vir. No livro O processo civilizador, Elias utiliza a palavra medo nesses dois sentidos (Cf. Elias, 1993a, pp. 4569 e Elias, 1993b, pp. 199-202). Quando analisa as sociedades guerreira e feudal, Elias usa a palavra medo no primeiro sentido, ou seja, medo imediato das ações de outros homens, medo de sofrer violência física imediata, pavor, terror, visto que naquelas sociedades o nível do controle dos impulsos é mais baixo, quando comparado com sociedades que as sucederam. Progressivamente, por meio do processo de civilização, quando Elias analisa o final da sociedade feudal e toda a sociedade de corte, a utilização da palavra medo adquire o sentido de um tipo de angústia em relação ao desconhecido, ao por vir. No livro Envolvimento e distanciamento, Elias relaciona a intensidade do medo com o nível de conhecimento do homem sobre aquilo que lhe causa o medo, chamando essa relação de “processo crítico”. Essa relação torna-se mais visível quando o homem depara-se com os perigos advindos da natureza não-humana. Ao inserir-se, histórica e progressivamente, na estrutura mental e psicológica do indivíduo, essa relação passa a fazer parte do seu aparelho coercitivo desse mesmo indivíduo (Cf. Elias, 1997a, p. 73). Outro autor que utiliza essa mesma linha de raciocínio, ao escrever uma história do medo no Ocidente, é Jean Delumeau. Para este autor, a psiquiatria separou, no plano individual, o medo e a angústia, “outrora confundidos pela psicologia clássica”. Medo e angústia são “dois pólos em torno dos quais gravitam palavras e fatos psíquicos ao mesmo tempo semelhantes e diferentes”. O temor, o espanto, o pavor ou o terror, devem ser considerados como medo; já os sentimento de inquietação, de ansiedade e de melancolia, devem ser considerados como angústia. A diferença está em que o medo possui “um objeto determinado ao qual se pode fazer frente”, pois refere-se a algo conhecido. Já a angústia não possui, nem conhece, esse objeto, sendo “vivida como uma espera dolorosa diante de um perigo tanto mais temível quanto menos claramente identificado: é um sentimento global de insegurança” (Delumeau, 1989, p. 25)21. Como resultado dessa divisão entre angústia e medo, Delumeau considera que os cavaleiros das sociedades guerreiras, por estarem habituados às guerras e aos duelos, e por se lançarem “com impetuosidade nas disputas”, seriam mais impulsivos e menos sensíveis ao medo, já que, provavelmente, “fossem menos conscientes do que os soldados do século XX dos perigos do combate” (Idem, p. 18), caminhando assim, na mesma direção apontada por Elias2. 1 Delumeau acredita que o sentimento de segurança, a necessidade de nos sentirmos seguros, “é fundamental; está na base da afetividade e da moral humanas. A insegurança é símbolo de morte e a segurança, símbolo da vida” (Delumeau, 1989, p. 19). 2 Delumeau considera também que em momentos atípicos, como no caso da miséria provocada pelos tempos de penúria e das pestes que assolaram diversos países europeus em séculos passados, principalmente na Idade Média, ocorre uma liberação das paixões, impulsos e emoções, e uma exacerbação da sensibilidade e da agressividade das populações atingidas, visto que “o aparelho repressivo desmoronara”. Para Delumeau, nessas situações extremas, não “se podia ser senão covarde ou heróico, sem possibilidade de acantonar-se entre os dois”. Elias refere-se às Guerras Mundiais como exemplos de situações em que também ocorre um relaxamento dos controles impostos aos indivíduos. Por outro lado, o medo de se tomar banho (nas casas de banho) em épocas de peste, exemplifica um aumento do nível de controle do indivíduo sobre si mesmo, acarretado por um sentimento de medo, ainda que esse sentimento, segundo Elias, fosse “relativamente vago” e que “exagerava o perigo real”. (Cf. Delumeau, 1989, pp. 127, 133, 135 e 174-5 e Elias, 1985 e 1994a, pp. 268-9). 2 Marilena Chauí, em ensaio sobre o medo, amplia o leque de significados do mesmo, ao questionar: mas, afinal, do que temos medo? Para essa autora, temos medo “do grito e do silêncio; do vazio e do infinito; do efêmero e do definitivo; do sempre e do nunca mais”. Também temos medo da “delação e da tortura, da traição e da censura”, “da culpa e do castigo; do perigo e da covardia; do que fizemos e do que deixamos de fazer; dos medrosos e dos semmedo”, “do esquecimento e de jamais poder deslembrar. Da insônia e de não mais despertar. Do irreparável. Do inominável e do horror à perda do nome próprio”. Temos medo “do ódio que devora e da cólera que corrói, mas também da resignação sem esperança, da dor sem fim e da desonra. Da mutilação dos corpos e dos espíritos”, da loucura, dos vivos e dos mortos. “Temos medo da fala mansa do inimigo, mas muito mais, quão mais, do inesperado punhal a saltar na mão há pouco amiga para trespassar nosso aberto peito ou pelas costas nos aniquilar.” (Chauí, 1987, pp. 36-9) Todos esses tipos de medo convergem, em todos os tempos, segundo Chauí, para o principal deles, o medo da morte e “de todos os males que possam simbolizá-la, antecipá-la, recordá-la aos mortais”, e de todos “os entes reais e imaginários que sabemos ou cremos dotados de poder de vida e de extermínio”, tais como, a “cólera de Deus”, a “manha do Diabo”, “crueldade do tirano”, a peste, a fome, o fogo, as guerras, etc (Idem, p. 36). É nesse sentido, apontado por Chauí, o medo da morte como o principal de todos os medos, que Elias credita a fundamental diferença entre os seres humanos e os animais, ou seja, somos os únicos seres vivos que sabemos, antecipadamente, que, um dia, iremos morrer, tendo consciência de que a morte pode ocorrer a qualquer momento. Essa consciência é tão nítida que tomamos medidas, em grupo ou individualmente, que possuem o objetivo de nos proteger desse perigo. Segundo Elias, o sentimento em relação à morte é diferenciado em cada sociedade, que, apesar de parecer aos seus membros como algo natural e imutável, é variável e específico e, portanto, fruto de uma determinada aprendizagem (Cf. Elias, 1989, pp. 10-11). As especificidades existentes em cada sociedade, e no processo de civilização como um todo, a que Elias se refere, são resultados de um maior nível de controle dos impulsos e das paixões e da pacificação interna de cada agrupamento social, proveniente da instituição e de uma relativa eficácia do monopólio do uso da força física, porém, uma monopolização desse tipo não se impõe imediatamente, ela é resultado de uma evolução prolongada e, geralmente, não planejada (Cf. Idem, p. 62). Para Elias, em nossa sociedade, quando comparada à Idade Média, a vida se tornou mais previsível, apesar de ainda exigir do indivíduo um nível maior de previsão e controle de suas emoções3. Já a pacificação interna da sociedade atual, protege o indivíduo de qualquer fato violento não sancionado pelo Estado, o qual é o detentor do monopólio do uso da força física. Outras ameaças à nossa vida, como a morte por inanição, são, segundo Elias, insignificantes, quando comparadas com épocas anteriores (Cf. Id., p. 14)4. Nos escritos de Thomas Hobbes a questão do medo também possui os dois sentidos apontados por Elias, postos no início deste capítulo. Para o pensador inglês, o homem tem medo da morte violenta. Assim, o medo proveniente da expectativa de uma agressão direta imprevisível e gratuita, ou seja, a possibilidade constante de violência física contra a pessoa, estará sempre presente enquanto o homem permanecer em seu “estado de natureza”, resultando na existência 3 Para Huizinga, a vida na Idade Média “era tão violenta e tão variada que consentia a mistura de cheiro do sangue com o das rosas. Os homens dessa época oscilavam sempre entre o medo do Inferno e do Céu e a mais ingênua satisfação entre a crueldade e a ternura, entre o ascetismo áspero e o insensato apego às delícias do mundo, entre o ódio e a bondade, indo sempre de um extremo ao outro” (Huizinga, 1978, p. 28). 4 Isso não significa, para Elias, que o indivíduo esteja seguro em nossa sociedade. As diferentes guerras que estão acontecendo em nosso mundo provam isso (Cf. Elias, 1989, p. 15 e Elias, 1984, pp. 171 e 189). 3 constante do medo de “uma guerra de todos contra todos”. Mas o que seria esse “estado de natureza”? O estado de natureza hobbesiano diz respeito à natureza humana no sentido da igualdade “quanto às faculdades do corpo e do espírito”, inatas nos seres humanos, mesmo que existam algumas diferenças entre eles, as quais não são suficientemente consideráveis para invalidar essa condição de igualdade (Cf. Hobbes, 1988, p. 74). Podendo aspirar às mesmas coisas, os homens encontram-se em uma situação permanente de possibilidade de conflito, a “guerra de todos contra todos”, onde cada um governado por sua própria razão, e não havendo nada, de que possa lançar mão, que não possa servir-lhe de ajuda para a preservação de sua vida contra seus inimigos, segue-se daqui que numa tal condição todo homem tem direito a todas as coisas, incluindo os corpos dos outros. Portanto, enquanto perdurar este direito de cada homem a todas as coisas, não poderá haver para nenhum homem (por mais forte e sábio que seja) a segurança de viver todo o tempo que geralmente a natureza permite aos homens viver. (Idem, p. 78) Para evitar essa situação de “guerra de todos contra todos”, Hobbes defende a existência de um Estado governado pelo soberano, forjado a partir da celebração de um pacto, um contrato entre os homens. Para Hobbes, “os pactos sem a espada não passam de palavras, sem força para dar qualquer segurança a ninguém” (Id., p. 103), ou seja, um Estado, governado pelo soberano, que, nas palavras de Elias, detenha o monopólio do uso da força física (a espada)5. Essa situação psicológica com relação ao medo, como terror, identificada por Hobbes como constituinte do estado de natureza, pode ser localizada nos livros de Elias quando este descreve a constituição psicológica dos indivíduos na sociedade guerreira e em parte na sociedade feudal, nas quais a situação de guerra constante gera as chamadas forças centrífugas (Cf. Elias, 1993b, pp. 25-36). O período compreendido pelas sociedades guerreira e feudal, analisado por Elias, pode ser considerado como homólogo ao estado de natureza de Hobbes, uma vez que, em ambos, não basta ao indivíduo contentar-se com o que possui. O indivíduo, necessariamente, precisa conquistar outras terras, atacar outros indivíduos, e o faz objetivando manter a sua própria segurança, a obtenção de vantagens materiais e para honrar a sua reputação (Cf. Hobbes, 1988, pp. 74-6)6. Essa situação só irá alterar-se, segundo Elias, com o estancamento das forças centrífugas, obtido a partir do surgimento dos mecanismos monopolistas (monopolização da força física e da tributação), os quais resultarão na pacificação e consolidação dos territórios, fazendo com que diminua o medo do homem em relação a outro homem. Por outro lado, a pacificação do espaço social (conseguida através do pacto, proposto por Hobbes ou pelo mecanismo monopolista de Elias) faz com que diminuam as possibilidades desse mesmo homem causar medo gratuito às outras pessoas. 5 A figura do soberano, segundo Renato Janine Ribeiro, surge por causa do contrato, porém o contrato é celebrado entre os súditos, sem que o soberano assuma qualquer compromisso sendo, portanto, “isento de qualquer obrigação”. Ribeiro afirma também que, o Estado, em Hobbes “é condição para existir a própria sociedade. A sociedade nasce com o Estado.” (Ribeiro, 1991, pp. 62-3, itálico no original). 6 Para Krieken, Elias, assim como Hobbes, “apresenta os seres humanos como ajustados para a sociedade pela disciplina, em vez de o serem pela natureza, e retrata a sociedade como oposta à natureza” (Krieken, 1996, p. 158). 4 O segundo sentido da palavra medo está presente na idéia eliasiana da visão retroativa e prospectiva que o indivíduo passa a ter, antes de realizar qualquer ato social, quando ele já se encontra inserido em uma sociedade pacificada, na qual o monopólio do uso da força física é realizado de maneira efetiva. A visão retroativa diz respeito aos exemplos que o indivíduo já possui do tipo de ação social (uma ação realizada no contexto da sociedade em que vive) que deseja efetuar. Na medida em que o indivíduo analisa as conseqüências que podem advir dessa sua ação, sejam elas boas ou ruins, explicita-se nele a existência da visão prospectiva. Ao deixar de tomar determinada atitude em seu meio social por medo dos seus resultados ou conseqüências que essa atitude pode gerar, seja baseado na visão retroativa ou na visão prospectiva, o tipo de medo presente no indivíduo é do segundo tipo. O fato de os seres humanos incorporarem em sua estrutura psicológica essas modalidades de visão, retroativa e prospectiva, é que lhes confere as características de serem seres previdentes e dotados de memória, diferenciando-os dos animais, por saberem que, um dia, irão morrer. O medo da morte resulta da possibilidade de antever, ou seja, da existência de uma visão prospectiva, a qual indica uma finalidade inexorável. Os mais variados tipos de medo que o homem sente são resultantes de sua capacidade de previsão, com graus variados de precisão, daquilo que poderá lhe ocorrer no futuro, seja esse futuro distante ou próximo (Cf. Elias, 1989, pp. 10-1). Retornamos, assim, às duas características, já apontadas, que estão presentes na representação do medo no indivíduo, quais sejam, o medo da morte de forma genérica e o medo de que esta aconteça de forma violenta, causada não pelo acaso, mas especialmente pela vontade arbitrária de qualquer outro indivíduo. Nesse momento a violência, em seus diversos aspectos e formas, adquire relevância, fazendo com que seja necessária uma discussão relacionando tais aspectos e formas com o controle das emoções. Segundo a teoria dos processos de civilização de Elias, a pacificação e a unificação de territórios, realizadas, em grande medida, pelo surgimento e consolidação dos monopólios da tributação e do uso da violência física, constituem as condições elementares para que haja uma diferenciação no nível de controle dos impulsos dos indivíduos, no sentido do aumento do autocontrole. Na sociedade contemporânea, essa pacificação interna da sociedade e a proteção do indivíduo frente a todos os fatos violentos não sancionados pelo Estado, alcançaram um nível inimaginável por homens de épocas passadas (Cf. Elias, 1997b, p. 161). Esse nível inimaginável é resultado do processo de civilização, o qual “ocorre em conjunto com uma limitação progressiva de perigos externos e, assim, com uma limitação e canalização do medo que eles provocam”, ou seja, os perigos tornam-se mais “calculáveis”, regulando os “caminhos e abrangência dos medos”. Ainda que a vida nos pareça hoje bastante incerta, não podemos comparar seu nível de segurança ao do indivíduo na sociedade medieval. Uma das pré-condições mais elementares para a existência do “padrão de conduta que expressamos com o conceito de ‘civilização’” é ter havido um “maior controle das fontes do medo”, controle esse que foi “lentamente estabelecido na transição para nossa estrutura social”. Para Elias, a “armadura da conduta civilizada poderia desmoronar com grande rapidez se, através de uma mudança na sociedade, o grau de insegurança que antes existiu voltasse a nos atingir, se o perigo se tornasse tão incalculável como outrora”. Se isso porventura acontecesse, medos 5 “correspondentes logo depois arrebentariam os limites que hoje lhes são impostos” (Elias, 1994a, p. 268, aspas no original)7. Porém, mesmo uma monopolização relativamente eficaz do uso da violência física por parte do Estado é um acontecimento social que não se efetiva de maneira imediata, mas sim um processo, constituindo o resultado de uma evolução prolongada e, em grande parte, não planejada, o que não significa que esse, ou qualquer outro, processo de pacificação, necessariamente, conduzirá a níveis cada vez menores de violência entre os indivíduos de um determinado agrupamento social (Cf. Elias, 1989, p. 62). Não podemos nos esquecer de que, para Elias, o processo de civilização, que também é um processo de longa duração, sem direção definida a priori, não teleológico, pode sofrer retrocessos, estando sempre em perigo. Isto significa que “a pacificação é algo construído a cada instante, uma tarefa e um desafio permanentes”. Se um determinado grupo social internalizou de tal maneira o autocontrole em seus indivíduos, fazendo com que isso resulte em um elevado nível de controle da violência no trato dos seus conflitos internos, temos uma situação em que a tarefa de controlar a violência torna-se facilitada, “mas de modo algum resolvida”, visto que ela “não se resolve jamais” (Elias, 1997b, pp. 161-7). Mas, por que a questão da violência é insolúvel para Elias? Pelo fato de os seres humanos serem diferentes entre si, o que faz com que eles necessariamente se relacionem uns com os outros de maneiras conflituosas, ou seja, o conflito é inerente às relações humanas e, portanto, sociais. O processo de civilização “é justamente a regulação dos conflitos mediante coações exteriores e autocoações; quando elas não são ‘eficazes’, o conflito eclode sob a forma de violência” (Cf. Waizbort, 1998, p. 187, aspas no original). Para Elias, não “é a agressão que deflagra os conflitos”, mas o contrário, ou seja, “os conflitos que deflagram a agressão” (Elias, 1997b, p. 402, itálicos no original). A relação entre violência e civilização pode ser analisada sob o aspecto intra-estatal ou interestatal. Quando analisamos a relação entre civilização e violência no âmbito interestatal, ou seja, no âmbito do relacionamento entre os Estados nacionais constituídos, a idéia das guerras, grandes e pequenas, nos vêm imediatamente ao pensamento. Para Elias, as “guerras pertencem a uma sólida tradição da humanidade. Estão arraigadas nas suas instituições sociais, assim como no habitus social, na imagem coletiva dos homens, mesmo dos que mais amam a paz”, elevando “o assassínio recíproco dos povos a uma instituição permanente” (Elias, 1985, p. 14, itálico no original). A indignação de Elias é especialmente dirigida ao fato de nós, seres humanos, utilizarmos a razão no trato com a natureza, para dominá-la a serviço de nossas necessidades, e não sermos capazes de utilizar a mesma razão em nossa própria vida social e coletiva, para eliminarmos as guerras de nosso horizonte social (Cf. Idem, p. 23). A indignação com essa situação é um indicativo de que “os chamados tempos modernos representam um estágio de desenvolvimento muito inicial e não muito tardio”, devido ao fato de “nós ainda não termos aprendido a refrear as guerras, as destruições massivas recíprocas de membros de diferentes Estados”, ou seja, ainda possuímos “formas de comportamento que só podemos qualificar de bárbaras”. No entendimento de Elias, a solução para esse problema está em nossa capacidade de eliminarmos ou não a violência, porém essa capacidade resulta de um processo de aprendizagem, ou seja, os “seres 7 Nesse sentido, Elias completa afirmando que “uma forma específica de medo de fato cresce com o aumento da civilização: o medo ‘interno’ semi-inconsciente de uma quebra das restrições impostas ao homem civilizado” (Elias, 1994a, p. 269, aspas no original). 6 humanos precisam percorrer um longo período de aprendizagem do modo de viver em paz uns com os outros” (Elias, 1994b, pp. 147-8)8. No âmbito intra-estatal, ou seja, no interior de um Estado já relativamente pacificado, a relação entre violência e civilização é, para Elias, muito relativa, quando entendida como uma polaridade, visto que, baseado na teoria do monopólio da força física de Weber, Elias considera que tanto “a forma de vida social dentro de um Estado” quanto “a pacificação que ela acarreta estão baseadas na violência”. A diferença fundamental para Elias está “entre pessoas que ameaçam outras com violência ou usam armas e músculos em nome do Estado e protegidas pela lei, e pessoas que fazem a mesma coisa sem permissão do Estado e sem a proteção da lei” (Idem, p. 162 e 402)9. Paulo Sérgio Pinheiro considera que, quando ocorre um relaxamento nas restrições sociais, um afrouxamento do monopólio da violência física legítima do Estado, “e a violência é considerada um meio usual de resolução de conflito, recorrer a atos violentos para resolver disputas na verdade pode ser encorajado” (Pinheiro, 1996, p. 7). Contardo Calligaris, por sua vez, acredita que é o sentimento de pertencer a uma comunidade que faz com que o indivíduo internalize suas leis, respeitando-as e, como conseqüência, diminuindo o nível de violência naquela comunidade (Cf. Calligaris, 1996, p. 5). A violência no contexto do processo de civilização de Elias pode ser simplificada se entendermos a violência, explicitada em qualquer tipo de atitude violenta contra outro ser humano, como um dos impulsos que compõem o padrão de comportamento do homem em sua respectiva sociedade. Dessa forma, teremos, segundo Elias, por um lado, “uma clara diminuição das compulsões originadas diretamente na ameaça do uso das armas e da força física” e, por outro lado, um gradual aumento “das formas de dependência que levam à regulação” dos controles, especialmente sob a forma de autocontrole (Elias, 1994a, p. 185). Ao discorrer sobre o monopólio da violência física, consideramos que, nesse momento, Elias se aproxima da teoria proposta por Max Weber sobre esse tipo de monopólio. Para entendermos como esse conceito aparece nos escritos de Weber faz-se necessário a compreensão de alguns outros conceitos utilizados por esse pensador. O primeiro deles é a diferença entre poder, dominação e disciplina. Enquanto poder “significa toda probabilidade de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistências”, independentemente dessa probabilidade ter ou não fundamento, dominação diz respeito a “probabilidade de encontrar obediência a uma ordem de determinado conteúdo, entre determinadas pessoas indicáveis”. O conceito de disciplina, por sua vez, significa a “probabilidade de encontrar obediência pronta, automática e esquemática a uma ordem, entre uma pluralidade indicável de pessoas, em virtude de atividades treinadas” (Weber, 1998, p. 33)10. Weber entende que esse conceito de poder é “sociologicamente amorfo”, visto que todas “as qualidades imagináveis de uma pessoa e todas as espécies de constelações possíveis podem 8 Elias considera que o aumento da audiência pública, nos países mais avançados, em relação aos direitos humanos, “significa um fortalecimento da consciência humana, da simpatia e da compaixão dos homens uns para com os outros, que na Alemanha sob o domínio nazista desapareceu temporariamente por completo” (Elias, 1985, pp. 90-1). 9 Goudsblom & Mennell afirmam que as considerações eliasianas contidas n’O process o civilizador , além de terem como referência as teorias psicanalíticas freudianas, procuram estar dentro de “uma ampla perspectiva sociológica, na tradição de Max Weber” - “a broad sociological perspective, in the tradition of Max Weber ” - (Cf. Goudsblom & Mennell, 1998, p. 39, tradução de nossa autoria). Ao tecer uma série de consideração elogiosas ao pensamento de Weber, o próprio Elias, em sua autobiografia, indiretamente, indica a influência do pensamento de Weber sobre a sua formação intelectual (Cf. Elias, 1994c, pp. 99-100). 10 Ao escrever a resenha de um dos livros de Elias, Mozart: sociologia de um gênio , Sérgio Miceli afirma que “vale a pena registrar a filiação de Elias aos princípios da vertente weberiana” (Miceli, 1995, p. 4). 7 pôr alguém em condições de impor sua vontade”, numa dada situação, por isso, o conceito de dominação, ao significar “a probabilidade de encontrar obediência a uma ordem”, é mais preciso. A idéia embutida no conceito de disciplina, “inclui ‘treino’ na obediência em massa, sem crítica nem resistência” (Idem, p. 33, aspas e itálicos no original). A idéia de dominação weberiana só se efetiva quando existe “alguém mandando eficazmente em outros”, ou no contexto de um quadro administrativo ou no contexto de uma associação. Uma “associação de dominação” surge quando os membros dessa associação estão “submetidos a relações de dominação, em virtude da ordem vigente”, e transforma-se em “associação política” quando, “dentro de um determinado território geográfico, estejam garantidas de modo contínuo mediante ameaça e a aplicação de coação física por parte do quadro administrativo” , com o objetivo de preservar esse território e manter a vigência de suas ordens. O Estado se caracteriza a partir do momento em que “o seu quadro administrativo reivindica com êxito o monopólio legítimo da coação física para realizar as ordens vigentes” (Weber, 1998, pp. 33-4, itálicos no original e 1974, pp. 97-9). A definição sociológica de Estado moderno só é possível se o entendermos que o mesmo possui “um meio específico que lhe é próprio, como também a toda associação política: o da coação física”, deixando claro que essa coação física não é nem o único meio de que o Estado dispõe, nem o meio normalmente utilizado, “mas é seu meio específico”. Outras pessoas ou associações só podem se atribuir “o direito de exercer coação física na medida em que o Estado o permita”, considerado, por Weber, “a única fonte do ‘direito’ de exercer coação” (Weber, 1999, pp. 525-6, itálicos e aspas no original)11. Assim, o Estado pode ser definido como “uma relação de dominação de homens sobre homens, apoiada no meio da coação legítima”, a qual só subsiste quando “as pessoas dominadas têm que se submeter à autoridade invocada pelas que dominam”, ou seja, o Estado é “uma associação que pretende o monopólio do uso legítimo da violência”, e não pode ser definido de outra forma” (Weber, 1999, p. 526 e 1974, pp. 98-9, itálicos no original)12. Quanto ao monopólio da tributação, Weber não faz uso dessa expressão, porém, antes de falar do monopólio do uso legítimo da violência no Estado moderno, Weber afirma que as primeiras cortes dos senhores feudais só surgiram quando o senhor feudal conseguiu ficar menos dependente “do capital financeiro do estamento cavaleiroso”. A independência desse capital financeiro só foi possível quando, gradativamente, o senhor feudal excluiu “os cavaleiros do arrendamento de impostos”, separando-os, “assim, da fonte mais abundante de riqueza”, substituindo-os por funcionários da receita estatal (Weber, 1999, p. 521). Dessa maneira, quando Elias afirma que o monopólio da tributação permite a formação dos primeiros exércitos nacionais - enquanto um grupo institucional do Estado -, os quais possuem, entre outras funções, o papel de ajudar na arrecadação dos impostos através da ameaça do uso da força física, impostos esses que ajudarão a sustentar essa instituição, acreditamos que Elias utiliza uma linha de argumentação e raciocínio, muito próxima - poderíamos até mesmo dizer, semelhante - a essas argumentações anteriormente elaboradas por Weber. Uma diferença - não de fundo, mas ainda sim uma diferença que deve ser apontada - entre o pensamento de Weber e o de Elias, é que, enquanto para Weber, tanto o monopólio da tributação como o monopólio da força física caminham para o que ele chama de “racionalização 11 Em sua autobiografia, Elias realça a importância dos conceitos de poder e de monopólio do uso da força física, da forma como foram pensados por Weber, como elementos fundamentais para o entendimento de sua teoria dos processos de civilização (Cf. Elias, 1994c, pp. 141-2). 12 Em trabalho posterior, Envolvimento e distanciamento , Elias confirma essa influência weberiana (Elias, 1997a, p. 115). 8 burocrática”, dentro de um Estado já constituído (Cf. Giddens, 1994, pp. 245-6 e 313), para Elias, esses dois tipos de monopólios são os principais elementos constitutivos do processo de formação dos Estados nacionais, ou seja, enquanto a discussão principal de Weber é sobre o funcionamento do Estado, a discussão central de Elias é possibilidade de traçar uma teoria dos processos de civilização, dentro da qual a formação dos Estados nacionais ocidentais constitui-se em um dos elementos dessa teoria13. Ao analisar a questão da violência, retornamos à questão do controle dos impulsos. Em Elias, essa questão pode tornar-se mais clara ao visualizarmos a relação direta entre uma determinada estrutura social (pacificada e unificada), a qual admite a existência de conflitos não violentos, e a estrutura da personalidade dos indivíduos que constituem essa estrutura social, os quais já internalizaram, como uma segunda natureza, o autocontrole das suas emoções, explicitado pelo o controle dos seus impulsos e das suas paixões (Cf. Elias & Dunning, 1992, pp. 49-65 e 252-4). Somente numa sociedade pacificada, que legitima o conflito não violento entre pessoas ou grupos de pessoas, encarando-o como um aspecto ordinário de seu funcionamento normal, é possível a existência de indivíduos cujas estruturas de personalidade são mais complexas e diferenciadas. Já em um regime autocrático, a estrutura de personalidade de seus componentes são “relativamente mais simples, por parte tanto dos que comandam quanto dos que obedecem”. No contexto de um Estado democrático, Elias considera que o papel deste é o de árbitro na resolução dos conflitos entre os mais importantes grupos da sociedade, grupos estes que aderiram antecipadamente a certas regras de disputa, entre as quais a aceitação de formas não-violentas de luta, que se concretiza através de discussão verbal (Elias, 1997b, p. 262)14. Para Elias, é impossível a existência de sociedade alguma que sobreviva sem esses tipos de controle, internalizados nos indivíduos na forma de autocontrole (superego), e na sociedade como um todo, na forma de códigos de conduta e de padrões de comportamentos (controle social). O processo de civilização, apesar de aumentar o autocontrole do indivíduo, também “é acompanhado permanentemente por tipos de libertação dos mais diversos”. A existência de “uma suposta liberdade “absoluta” é impossível, se por ela entendermos total independência e ausência de qualquer coação social. O que há é libertação, de uma forma de restrição opressiva ou intolerável para outra, menos pesada” (Elias, 1994a, p. 184). Nesse sentido, o processo de civilização, segundo Waizbort, “diz justamente respeito à regulação dos conflitos mediante coações exteriores e autocoações; quando elas não são ‘eficazes’, o conflito eclode sob a forma de violência” (Waizbort, 1999, p. 111, aspas no original). Assim, o conceito de violência que Elias utiliza é, substancialmente, derivado das idéias de Max Weber, no que diz respeito, especialmente, ao monopólio do uso da força física ou monopólio do uso da violência física por parte de um Estado nacional constituído, unificado e pacificado. Como conclusão, podemos afirmar que a idéia de medo e o conceito de violência proposto por Elias, além de possuírem uma marcante e explícita influência do pensamento de Max Weber, bem como as suas múltiplas relações com a idéia eliasiana de controle das emoções, só são 13 Em um dos poucos momentos em que discute a idéia weberiana da “racionalização burocrática” como a melhor forma de organização da sociedade moderna, no livro Introdução à sociologia , Elias deixa claro que não concorda com a mesma. A burocracia na sociedade atual somente é mais racional quando comparada com as formas de organização das sociedades precedentes (Cf. Elias, 1980, p. 33). 14 Isso não significa ausência do elemento passional na prática política, mas, segundo Huizinga, em comparação com épocas passadas, atualmente, esse elemento passional “é limitado e desviado em grande parte pelo complicado mecanismo da vida social” (Huizinga, 1978, p. 22). 9 possíveis de serem entendidos em seus plenos significados, se forem tomados dentro do respectivo contexto social, cultural e político em que foram elaborados. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CALLIGARIS, C. A praga escravagista brasileira. Folha de S. Paulo, Caderno Mais, 22/09/96, p. 5. CHAUÍ, M. S. Sobre o medo. In: NOVAES, A. Os sentidos da paixão. São Paulo, Companhia das Letras, 1987. DELUMEAU, J. História do medo no ocidente: 1300-1800, uma cidade sitiada. São Paulo, Companhia das Letras, 1996 (Trad.: Maria Lucia Machado e Heloísa Jahn). ELIAS, N. Introdução à sociologia. Lisboa, Edições 70, 1980 (Trad.: Maria Luísa Ribeiro Ferreira). _____. A condição humana. 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