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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SUBSECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP2
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI
PL
MATÉRIA LEGISLATIVA:
01 - 0004 / 2005
DE
01 - 0004 / 2005
. DE
2005
30/0.12005
PROMOVENTt:
VEREADOR
E M .E N T
DISPÕE SOBRE 6, UTILIZAÇÃO DE BOTES INFLAVEIS DE FACIL
AGNALDO TIMÓTEO
MANUSEIO PARA RESGATAR AS VITIMAS DAS CONSTANTES
ENCHENTES EM VARIOS PONTOS DA CIDADE DE SÃÓ PAULO
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
CNC Solutions
Tipo: Processo Legislativo
5/1/2011 13:15:50
ARQÕIVADO EM t)4 /
/ DOOq
00000056235-10
111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111
CHEFE DE SEÇÃO
VIVIANE FERREIRA PÓ
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N°
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Adettes Ovem, - Me. %ementar
RF. 100"
Câmara Municipal de São Paulo
O HOJE
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01 - PL
01- 0004/2005
(Dispõe sobre a utilização de botes
infUveis de fácil manuseio para
resgatar as vitimas das constantes
enchentes em vários pontos da
cidade de São Paulo e dá outras
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providências:
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PREJUD/CADO
Art: 1° - tria-se o uso de barcos inf ' ei para mr5st ilar
vítimas nas emergências temporais com a resp sd bilik3aã • '7.ode
Ttxecutivo na aquisição e no manejo dos ..
PRESIDENTE
funcionários da Prefeitura Municipal - de São Pd 437
• •
Art. 2 0 - Propomos ainda como compremento a construção
de heriportos para situações emergenciais também nas regiões mais
problemáticas como por exemplo Aricanduva e Pirajussara.
Art. 3° AS verbas para o atendimento desse projeto serão
Lotadas no orçamento ou, se necessário, com verbas do remanejamento
concedido peCo Poder Legisrativo à Prefeitura Municipal- de São
Paulo.
Art. 4° - Esta &i entrará em vigor na data de sua
pubricação, revogadas as disposições em contrário.
Sara das Comissões, 19 de janeiro de 2005.
Vereador
RECEBID O NA SGP-2
. ...
As 1
- 15 horas
INÁCIO VEIGA
AgentedeAp. Legislativo
RF 11.132
CAMARA MUNICIPAL DE 3O 'AULO
pc,ada(s)
SEGUE(M) i: I t Y,yVs)nesta data
sob n°
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A
delina Cieone
Assistente Parlamentar
Registro 100.406
Folha
Ade4S Cit~: - _do proc. I
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%lamentar
Câmara Municipal de São fiditiri
São Tauro, 19
de janeiro de 2005.
ORWETO USGATE EM BOTES IYFLÁVEIS
IVSTITICATIVA
•
Chega á improvisação!
A realidade é impiedosa e cruel.
Os brasi&iros assustam-se com as imagens terríveis das enchentes
inacreditáveis, na terceira maior cidade á mundo.
Yão queremos mais ouvir o grito de socorro sem termos recursos préestabecidos para resgates imediatos.
Chega de assistirmos correntezas arrastando crianças, aduCtos e até
animais á estimação para o sem fim da incompetência e da farta de
sensibilidade dos governantes da nossa querida São Paulo.
Sabendo não ser fácil resorver as causas desse probma a curto prazo,
proponho a criação de resgate de vítimas das enchentes através de botes
infláveis de fácil- manejo.
Os botes deverão ficar em local com segurança nas garagens das
Su6prefeituras, principalmente nos pontos críticos como Aricanduva e
Pirajussara ou sob a cautela da Defesa Civil:
Proponho ainda, como compmento á salvamento, a construção de
lieliportos em locais estratégicos para locomoção urgente em casos especiais.
Tenho certeza que terei o apoio de todos os meus colegas, para
solucionarmos em parte essa tragédia de todas as chuvas.
Câmara Municipal de São Paulo
SUBSECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO 03
Papel para informação, rubricado como folha n° eT e I(
do processo n.° Á- de 200Ç
/
ÔÇ (a)
Adelina Cicone Battochio
Assistente Parlamentar
RF 100406
Sobre o assunto consta:
PL
149/01, 554/01, 446/97
Solange Ra i n64k4 dos Santos
Supervisora de Contrt do Proc. Legislativo
SGP-22
À Com. de Constituição e Justiça
1 c\ ie., £k / Q 5
ANGELA Elcrnt-çlnEONI
Subsporetár:- Apoio Legislativo
SGP-2
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RF
Carlos Ro4rtoXda
Siblà
SGP-15
Superp:',:.os- Parrr-e-1:-a tã., r.
-------------Saia' Cãr,pis,z,Sc._, d,e.Corstbiçáo e
Em:
Justiça.
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Oba: o p razo para
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termos do § 3°, artigo 63estação
do R. é de 3 dias, nos
,nesta data
juntado)
e papel
informação
Documento_____ e papel
dedeinformação
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ELOS OLIVEIRA
EDUARDO VAS
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Folha n°
do
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Processo n° 00
Eduardo Va..s -1
Reg. 10.~
Or.
Oliveira
#11r,
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
16- PAR
16- 0485/2005
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER N°
SOBRE O PROJETO DE LEI N° 0004/05
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Agnaldo Timóteo, que visa dispor
sobre a utilização de botes infláveis de fácil manuseio para o resgate das vítimas de enchentes
no Município de São Paulo.
O projeto determina ainda a construção de heliportos para situações emergenciais também nas
regiões mais problemáticas como, por exemplo, Aricanduva e Pirajussara.
Sob o aspecto jurídico nada obsta o prosseguimento do projeto.
Com efeito, segundo disposto no art. 30, I, da Constituição Federal:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local".
Nesse diapasão, a Lei Orgânica do Município reza:
"Art. 13. Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o
especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do
Município, especialmente:
1— legislar sobre assuntos de interesse local"
A propositura encontra fundamento ainda no art. 37, caput, da L.O.M., segundo o qual a
iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão permanente da Câmara Municipal, ao
Prefeito e aos Cidadãos.
Ante o exposto somos,
PELA LEGALIDADE
da Comissão de Constituição e Justiça, Cal(' (0
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17- RELCOM
17- 1377/2005
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Recebido na Comissão de
Política Urbana, Metropolitana
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Secretária
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RF. 10.6
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
11-4
, 0:.° •c'"
16 - PAR
16-1108/2005
DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA,
PARECER N°
METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI N° 004105
O presente projeto de lei n° 004/05, de autoria do Nobre Vereador Agnaldo
Timóteo, dispõe sobre a utilização de botes infláveis de fácil manuseio para resgatar
as vítimas das constantes enchentes em vários pontos da cidade de São Paulo, e dá
outras providências.
A propositura objetiva, segundo a justifica do autor, resolver paliativamente o
problema das enchentes que arrastam crianças, adultos, animais de estimação,
criando o resgate das vítimas das enchentes por meio de botes infláveis de fácil
manejo. Estes botes deverão ficar em local com segurança nas garagens das
Subprefeituras, principalmente em pontos críticos, como Aricanduva e Pirajussara ou
sob a cautela da Defesa Civil. A autor propõe ainda, como complemento de
salvamento, a construção de heliportos em locais estratégicos para locomoção
urgente em casos especiais.
A Comissão de Constituição e Justiça, no parecer n° 485/2005, manifestou-se
pela legalidade da propositura amparada no art. 13, I, e 37, "caput", da Lei Orgânica
do Município.
O projeto dispõe sobre o uso de barcos infláveis para resgatar as vítimas nas
emergências temporais, estabelecendo ao Poder Executivo a responsabilidade pela
aquisição dos barcos, e aos funcionários do Poder Executivo a responsabilidade pelo
seu manejo, propõe ainda, a construção de heliportos nas regiões mais
problemáticas.
A atividade antrópica vem provocando há muito tempo impacto e modificações
no meio ambiente. A cidade de São Paulo cresceu desordenadamente, seu solo foi
impermeabilizado e seus rios e córregos canalizados As águas das chuvas
concentram-se em tempos menores que os previstos, e não sendo possível seu
acomodamento no leito natural, extravasam, causando as enchentes.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que o
problema das enchentes carece de mais tempo para uma solução definitiva, e assim o
uso de botes infláveis resolveria paliativamente o prejuízo com perdas matérias e
humanas. Manifesta-se favorável à aprovação da propositura, porém apresenta
substitutivo para adaptar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa e altera
a palavra heliporto por heliponto, pois esta forma de reserva de área para pousos
emergenciais de helicópteros requer menor infra-estrutura.
DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA,
SUBSTITUIVO N°
METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI N° 004/05.
17- RELCOM
17- 3073/2005
3
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C10 Prec
Folha nno
Solang,e nonAK Santos
RF. 10.801
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
APROVADO EM iaC
VOLTA A 2 i` Diseps'ae)
Dispõe sobre a utilização de botes infláveis
destinados ao resgate emergencial a vítimas
de enchentes no Município de São Paulo, e
dá outras providências:
23 MAR 2010
AC
2111 ÉcgiffiEttfAS o Pau o DECRETA:
Arg 1° As Subprefeituras lindeiras a áreas passíveis de enchentes,
localizadas na âmbito do Município de São Paulo, deverão possuir botes
infláveis destinados ao resgate emergencial a vítimas de enchentes.
Parágrafo único — Para os fins do disposto nesta lei o Poder Público
Municipal mapeará as referidas áreas.
Art. 2° O Poder Público Municipal promoverá treinamento de funcionários
com fins a:
I. promoção do resgate adequado das vítimas;
II. informá-lo das bases de apoio e transferência da população atingida;
III. orientar quanto ao adequado manejo, conservação e acondicionamento
dos botes infláveis.
Art. 3° O Poder Público deverá identificar as áreas mais críticas onde
deverão ser construídas ou reservadas áreas para helipontos.
Art. 4° O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
conta de dotações próprias consignadas no orçamento suplementadas se
necessário.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 65.10.05
Vereador Chico Macena
Presidente
Vere
àitos Zerbini
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EDUARDO VASCO ELLOS OLIVEIRA
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Documento
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e papel de informação
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Rubricado
LIOS-MANEIRA
EDUARDO NASC n
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11
AO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DE I"
16 - PAR
16- 1363/2005
PARECER N oDA
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
ATIVIDADE ECONÔMICA SOBRE O PROJETO DE LEI N o 004/2005.
•
De autoria do nobre Vereador Agnaldo Timóteo (PP), o projeto cria o
uso de barcos infláveis para resgatar vítimas, nas emergências de enchentes, devido
a temporais, com a responsabilidade do Poder Executivo na aquisição e no manejo
dos mesmos através de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo.
A matéria proposta também propõe a construção de helipontos para
situações emergenciais e nas regiões problemáticas, por exemplo, Aricanduva e
Pirajussara.
Justifica e alerta o Autor para o grito de socorro de adultos e crianças
arrastadas pela correnteza sem a sensibilidade dos governantes e sem recursos para
que possa ser usado para resgate imediato.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
apresentou substitutivo para adaptar o projeto a melhor técnica de elaboração
legislativa.
A matéria proposta no âmbito econômico trará um pequeno prejuízo
aos cofres públicos, mas para a sociedade em seu todo e principalmente aos
envolvidos com o problema de enchente que não receberão os seus bens materiais
de volta, mas preservarão suas vidas, se necessário com o socorro através dos
barcos infláveis para resgatar pessoas das enxurradas, nos dias de enchente.
Assim sendo, diante ao exposto somos favoráveis aos termos do
substitutivo apresentado.
Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica,
/0(11 /95,
17- RELCOM
17- 5062/2005
À
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Pedido de vistas ao VereadOr / à Vereadora
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deferido lin reunião ounnária de:c9.g
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Obs: o prazo - • de'vc!ução é de 2 dias, nos
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5N,2shngton O. Vtana
Assfstente Parlamentar
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Reg. 100.812,fre
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Folha n°
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Processo no 49 12149
O. Viana
1
Reg. ico.812
Washin-Nton
CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO -1119,~
16- PAR
16- 0266/2006
PARECER N2DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O
PROJETO DE LEI N2 004/2005
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Agnaldo Timóteo, visa
determinar que o Executivo adquira barcos infláveis para, sob o manejo dos funcionários da
Prefeitura, efetuar o resgate de vítimas de enchentes ocorridas no Município de São Paulo.
Define que os barcos deverão ficar em local com segurança nas garagens das
Subprefeituras, principalmente em pontos críticos como Aricanduva e Pirajussara ou sob a
cautela da Defesa Civil. Propõe como complemento de salvamento, a construção de
heliportos em locais estratégicos para locomoção urgente em casos especiais.
A douta comissão de Constituição e Justiça exarou parecer pela legalidade
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se
favorável à propositura, no entanto apresentou substitutivo para adaptar o projeto à melhor
técnica de elaboração legislativa e alterar a palavra heliporto para heliponto, pois esta forma
de reserva de área para pousos emergenciais de helicópteros requer menos infra-estrutura.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao substitutivo da Comissão de
Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, visto que as despesas de sua execução
ser ão cobertas por dotações orçamentárias próprias.
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Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em
1-9-0,-1-oc.., (.
Presidente -
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17- RE LCOM
17- 2066/2006
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SGP-2
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CÂMARA MU:NICIPAL DE
SÃO PAULO
Secretaria de Apoio Legislativo — SGP-2
09
Papel para informação, rubricado como folha n° do processo n.° 01-
0 11
de 2005
05/01/2009
(a) Ev1cPodo&kj
Assistènte Parlamentar
RF 100453
À SGP-2
Sra. Secretária
Nos termos do art. 275 do Regimento Interno (mudança de legislatura), o
presente processo preenche os requisitos para arquivamento.
05/01/2009
t
„ia- e Imei a Leite
Sup rvisora de Apoio ao Plenário
SGP - 21
À SGP - 33
Sra. Supervisora,
Encaminho os presentes autos para arquivamento.
05/01/2009
Ângela Bbrdin Andreoni
Secretária/de Apoio Legislativo
SGP-2
09011.
1041.0170 MIMAM
6100Z dVPI (, O
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CAIARA MUNICIPAL DE
SAO PAULO
13 - RDS
13- 00108/2009
São Paulo, 10 de fevereiro de 2009.
Requeiro à Mesa, na forma regimental, para que voltem à
tramitação normal os projetos PL 04/2005, PL 480/2005, PL 700/2005,
PR 18/2005, PR 33/2005, PL 762/2005, PL 564/2006, PL 697/2006, PL
59/2007, PL 60/2007, PL 314/2007, PL 12/2008 E PL 164/2008, de
autoria do Vereador Agnaldo Timóteo.
•
ÍMIGUÉL
(ver ador
Líder do PR
CAIARA MUNICIPAL DE
SAO PAULO
r;
do processo n°— - •
de 200,
Papel para informação, rubricado como folha n°
MAR 2009
•
• (a) L.uiz4Ijk s Thomaz C ,rdeiro
• ,sit..Jo
À SGP.33 — Sra. Supervisora:
RE 11060
Solicito o desarquivamento do processo assinalado no requerimento retro para
volta à tramitação.
/
/2009
Ângela Mrdin Andreoni
Andre
Secretária de Apoio Legislativo
SGP. 2
À SGP.2 - Senhora Secretária,
Conforme solicitado pelo RDS N° 13— 9,/2009, segue o presente
expediente, para volta à tramitação.
Atenciosamente
•
SGP.33 em, 5 MAR 2009
de
Viviane Ferreira Pó
Supervisora Arquivo Geral
SGP.33
Ao Setor de Pesquisa o Assessoria de
AnMse Prévia das Proposituras.
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ANGE,A970g, 11/41.5jr-
Sectet& l. de .A.v.tio Legislativo
SGP-2
de 200
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SAO PAULO
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO — SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO — SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS SEM REVISÃO FINAL
FL: 4 DE 12
SESSÃO: 089-SE
DATA: 23/03/2010
Passemos ao item seguinte.
- "PL 4 /2005, do Vereador AGNALDO TIMÓTEO (PR). Dispõe sdbre a utilização de
botes infláveis de fácil manuseio para resgatar as vítimas das constantes enchentes em vários
pontos da Cidade de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: V-.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA
CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E
1111
MEIO AMBIENTE".
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues - PR) — Em discussão. Não há
oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Política
Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ao PL 4/05. Os Srs. Vereadores favoráveis
permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de
votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.
•
Mod.21NotasApanhamentol
CÂMARA !MUNICIPAL DE
SA~ O PAULO
Secretaria de Apoio Legislativo — SGP-2
Papel para informação, rubricado como folha n 2 do processo n. 2 Q
oq
de 20 O5
-_
O. /,25310 (a)
Mar
Assisten.e Parlamentar
RF 100.742
À SGP-2
Sra. Secretária
O Substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio
Ambiente de fls. 05 e 06, ao presente Projeto de Lei foi aprovado em ia discussão e
votação na 89 a Sessão Extraordinária, no dia 23 de março do corrente.
26/03/2010
Lizia Oshiro
Substitutivo
Supervisora de Apoio ao Plenário
SGP - 21
Conferido
26/03/2010
Ânge13/Et3 rdin—And7-eoni
Secretária d Apoio Legislativo
SGP-2
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VIVIANE FERREIRA PÓ St