• é• CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SUBSECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP2 SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI PL MATÉRIA LEGISLATIVA: 01 - 0004 / 2005 DE 01 - 0004 / 2005 . DE 2005 30/0.12005 PROMOVENTt: VEREADOR E M .E N T DISPÕE SOBRE 6, UTILIZAÇÃO DE BOTES INFLAVEIS DE FACIL AGNALDO TIMÓTEO MANUSEIO PARA RESGATAR AS VITIMAS DAS CONSTANTES ENCHENTES EM VARIOS PONTOS DA CIDADE DE SÃÓ PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CNC Solutions Tipo: Processo Legislativo 5/1/2011 13:15:50 ARQÕIVADO EM t)4 / / DOOq 00000056235-10 111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 CHEFE DE SEÇÃO VIVIANE FERREIRA PÓ St Folha ri cdo proc. N° tjLj Adettes Ovem, - Me. %ementar RF. 100" Câmara Municipal de São Paulo O HOJE 7 uk, " fr.,,kikik vuk, vk41\ (4: ___ ‘T- N.U\AAMt r /11."11~___,LUNLO3cr\k.a\k NTE 01 - PL 01- 0004/2005 (Dispõe sobre a utilização de botes infUveis de fácil manuseio para resgatar as vitimas das constantes enchentes em vários pontos da cidade de São Paulo e dá outras _ providências: rP ••••n •n e c... PREJUD/CADO Art: 1° - tria-se o uso de barcos inf ' ei para mr5st ilar vítimas nas emergências temporais com a resp sd bilik3aã • '7.ode Ttxecutivo na aquisição e no manejo dos .. PRESIDENTE funcionários da Prefeitura Municipal - de São Pd 437 • • Art. 2 0 - Propomos ainda como compremento a construção de heriportos para situações emergenciais também nas regiões mais problemáticas como por exemplo Aricanduva e Pirajussara. Art. 3° AS verbas para o atendimento desse projeto serão Lotadas no orçamento ou, se necessário, com verbas do remanejamento concedido peCo Poder Legisrativo à Prefeitura Municipal- de São Paulo. Art. 4° - Esta &i entrará em vigor na data de sua pubricação, revogadas as disposições em contrário. Sara das Comissões, 19 de janeiro de 2005. Vereador RECEBID O NA SGP-2 . ... As 1 - 15 horas INÁCIO VEIGA AgentedeAp. Legislativo RF 11.132 CAMARA MUNICIPAL DE 3O 'AULO pc,ada(s) SEGUE(M) i: I t Y,yVs)nesta data sob n° ,j3 _e folha ás 85--- ' DLL.1 fis" SOD n' 3( A delina Cieone Assistente Parlamentar Registro 100.406 Folha Ade4S Cit~: - _do proc. I v %lamentar Câmara Municipal de São fiditiri São Tauro, 19 de janeiro de 2005. ORWETO USGATE EM BOTES IYFLÁVEIS IVSTITICATIVA • Chega á improvisação! A realidade é impiedosa e cruel. Os brasi&iros assustam-se com as imagens terríveis das enchentes inacreditáveis, na terceira maior cidade á mundo. Yão queremos mais ouvir o grito de socorro sem termos recursos préestabecidos para resgates imediatos. Chega de assistirmos correntezas arrastando crianças, aduCtos e até animais á estimação para o sem fim da incompetência e da farta de sensibilidade dos governantes da nossa querida São Paulo. Sabendo não ser fácil resorver as causas desse probma a curto prazo, proponho a criação de resgate de vítimas das enchentes através de botes infláveis de fácil- manejo. Os botes deverão ficar em local com segurança nas garagens das Su6prefeituras, principalmente nos pontos críticos como Aricanduva e Pirajussara ou sob a cautela da Defesa Civil: Proponho ainda, como compmento á salvamento, a construção de lieliportos em locais estratégicos para locomoção urgente em casos especiais. Tenho certeza que terei o apoio de todos os meus colegas, para solucionarmos em parte essa tragédia de todas as chuvas. Câmara Municipal de São Paulo SUBSECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO 03 Papel para informação, rubricado como folha n° eT e I( do processo n.° Á- de 200Ç / ÔÇ (a) Adelina Cicone Battochio Assistente Parlamentar RF 100406 Sobre o assunto consta: PL 149/01, 554/01, 446/97 Solange Ra i n64k4 dos Santos Supervisora de Contrt do Proc. Legislativo SGP-22 À Com. de Constituição e Justiça 1 c\ ie., £k / Q 5 ANGELA Elcrnt-çlnEONI Subsporetár:- Apoio Legislativo SGP-2 , , ,,,,W114,»•••••'• q() RF Carlos Ro4rtoXda Siblà SGP-15 Superp:',:.os- Parrr-e-1:-a tã., r. -------------Saia' Cãr,pis,z,Sc._, d,e.Corstbiçáo e Em: Justiça. /..) t Vi . I Oba: o p razo para manif termos do § 3°, artigo 63estação do R. é de 3 dias, nos ,nesta data juntado) e papel informação Documento_____ e papel dedeinformação , Rubricado SObfolha os- Emoil ELOS OLIVEIRA EDUARDO VAS 1;it 835 ário # 3H Folha n° do rtk Processo n° 00 Eduardo Va..s -1 Reg. 10.~ Or. Oliveira #11r, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO 16- PAR 16- 0485/2005 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° SOBRE O PROJETO DE LEI N° 0004/05 Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Agnaldo Timóteo, que visa dispor sobre a utilização de botes infláveis de fácil manuseio para o resgate das vítimas de enchentes no Município de São Paulo. O projeto determina ainda a construção de heliportos para situações emergenciais também nas regiões mais problemáticas como, por exemplo, Aricanduva e Pirajussara. Sob o aspecto jurídico nada obsta o prosseguimento do projeto. Com efeito, segundo disposto no art. 30, I, da Constituição Federal: "Art. 30. Compete aos Municípios: I — legislar sobre assuntos de interesse local". Nesse diapasão, a Lei Orgânica do Município reza: "Art. 13. Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente: 1— legislar sobre assuntos de interesse local" A propositura encontra fundamento ainda no art. 37, caput, da L.O.M., segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos. Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE da Comissão de Constituição e Justiça, Cal(' (0 .) ( 1 17- RELCOM 17- 1377/2005 •• A ). r.) Á riS) 2 S g 6 I ... o ... Recebido na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meia Anib:ente , 5h Erne.24(0Ç-..s SOLANGE P.A 44k nos SANTOS líA Secretária Ao Nobre Vereed:À. / Á Nobre Vereadora 1,7 /14-(214,07 Para Saia da ' Obs: o przzo para manif:.:stação termos do § 3°, artigo 63 do R.I. d rz, 8 dias, nos CÂMARA Segz.t,f;::! r:. 5,: ÇO PAULO rd;,iitek/is) ; de,;fz,r;izeri,;%fil crosyt ,0 o PAS SMRS "e01 R. Secretária SOLMIGE Folha no o( 00 So!ange O 5- proc. OC r RF. 10.6 ,s Santos CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO 11-4 , 0:.° •c'" 16 - PAR 16-1108/2005 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, PARECER N° METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI N° 004105 O presente projeto de lei n° 004/05, de autoria do Nobre Vereador Agnaldo Timóteo, dispõe sobre a utilização de botes infláveis de fácil manuseio para resgatar as vítimas das constantes enchentes em vários pontos da cidade de São Paulo, e dá outras providências. A propositura objetiva, segundo a justifica do autor, resolver paliativamente o problema das enchentes que arrastam crianças, adultos, animais de estimação, criando o resgate das vítimas das enchentes por meio de botes infláveis de fácil manejo. Estes botes deverão ficar em local com segurança nas garagens das Subprefeituras, principalmente em pontos críticos, como Aricanduva e Pirajussara ou sob a cautela da Defesa Civil. A autor propõe ainda, como complemento de salvamento, a construção de heliportos em locais estratégicos para locomoção urgente em casos especiais. A Comissão de Constituição e Justiça, no parecer n° 485/2005, manifestou-se pela legalidade da propositura amparada no art. 13, I, e 37, "caput", da Lei Orgânica do Município. O projeto dispõe sobre o uso de barcos infláveis para resgatar as vítimas nas emergências temporais, estabelecendo ao Poder Executivo a responsabilidade pela aquisição dos barcos, e aos funcionários do Poder Executivo a responsabilidade pelo seu manejo, propõe ainda, a construção de heliportos nas regiões mais problemáticas. A atividade antrópica vem provocando há muito tempo impacto e modificações no meio ambiente. A cidade de São Paulo cresceu desordenadamente, seu solo foi impermeabilizado e seus rios e córregos canalizados As águas das chuvas concentram-se em tempos menores que os previstos, e não sendo possível seu acomodamento no leito natural, extravasam, causando as enchentes. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que o problema das enchentes carece de mais tempo para uma solução definitiva, e assim o uso de botes infláveis resolveria paliativamente o prejuízo com perdas matérias e humanas. Manifesta-se favorável à aprovação da propositura, porém apresenta substitutivo para adaptar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa e altera a palavra heliporto por heliponto, pois esta forma de reserva de área para pousos emergenciais de helicópteros requer menor infra-estrutura. DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, SUBSTITUIVO N° METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI N° 004/05. 17- RELCOM 17- 3073/2005 3 C6 C10 Prec Folha nno Solang,e nonAK Santos RF. 10.801 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVADO EM iaC VOLTA A 2 i` Diseps'ae) Dispõe sobre a utilização de botes infláveis destinados ao resgate emergencial a vítimas de enchentes no Município de São Paulo, e dá outras providências: 23 MAR 2010 AC 2111 ÉcgiffiEttfAS o Pau o DECRETA: Arg 1° As Subprefeituras lindeiras a áreas passíveis de enchentes, localizadas na âmbito do Município de São Paulo, deverão possuir botes infláveis destinados ao resgate emergencial a vítimas de enchentes. Parágrafo único — Para os fins do disposto nesta lei o Poder Público Municipal mapeará as referidas áreas. Art. 2° O Poder Público Municipal promoverá treinamento de funcionários com fins a: I. promoção do resgate adequado das vítimas; II. informá-lo das bases de apoio e transferência da população atingida; III. orientar quanto ao adequado manejo, conservação e acondicionamento dos botes infláveis. Art. 3° O Poder Público deverá identificar as áreas mais críticas onde deverão ser construídas ou reservadas áreas para helipontos. Art. 4° O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão conta de dotações próprias consignadas no orçamento suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 65.10.05 Vereador Chico Macena Presidente Vere àitos Zerbini lator 0- t - •:; • ,))2 .' r.,'-,--:"./ n '', 6k/1.- :.. :: .J1,i.! i, •.; \,; 1-)_____-_-__ Confertdo p:,r: Lãrzur.,...,...sKsatua,téznárrwryrrn,..,.. to ircri,nivarrernumn: '1 i i .:* SOIANGE RA; ,' .1E DOS SANTOS R.P. 105'01 ' „ , * ..... '. . Secretária Ç SC r!,) to , . SOLI1NGE RA: ':4A 1' DOS SANTOS 1-1/e")1 '\ Secretária Recet*Iana Comtssão de Trânsito, : * t 1 , go: Mvidade Econômica. 1h,.,,£4 ,41 (fb,-.~ eit ((I . EDUARDO VASCO ELLOS OLIVEIRA -,.- 835 RF. .: Ser ário Ao Nobr-a Nob Vereapr À .1 / À Nobre Vereadora à Part-. 11', , . S3I35:-;• 0,- I v-- Pr si •erito Obs: o prazo para r .taçâ o é do 8 dias, nos termos do § 3 0 , arti.- do R.1. .....uartee.-~socsamen...r.,vranammarmovwczazwomnew Segue --juntado mento___ Documento ,nesta data e papel de informação 159, Erni° I '11 I 09 .. icado --sob folha -n° Rubricado LIOS-MANEIRA EDUARDO NASC n , 835-,, . . - • -„, ' w .e ,r- ário 11 AO PAULO CÂMARA MUNICIPAL DE I" 16 - PAR 16- 1363/2005 PARECER N oDA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA SOBRE O PROJETO DE LEI N o 004/2005. • De autoria do nobre Vereador Agnaldo Timóteo (PP), o projeto cria o uso de barcos infláveis para resgatar vítimas, nas emergências de enchentes, devido a temporais, com a responsabilidade do Poder Executivo na aquisição e no manejo dos mesmos através de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo. A matéria proposta também propõe a construção de helipontos para situações emergenciais e nas regiões problemáticas, por exemplo, Aricanduva e Pirajussara. Justifica e alerta o Autor para o grito de socorro de adultos e crianças arrastadas pela correnteza sem a sensibilidade dos governantes e sem recursos para que possa ser usado para resgate imediato. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apresentou substitutivo para adaptar o projeto a melhor técnica de elaboração legislativa. A matéria proposta no âmbito econômico trará um pequeno prejuízo aos cofres públicos, mas para a sociedade em seu todo e principalmente aos envolvidos com o problema de enchente que não receberão os seus bens materiais de volta, mas preservarão suas vidas, se necessário com o socorro através dos barcos infláveis para resgatar pessoas das enxurradas, nos dias de enchente. Assim sendo, diante ao exposto somos favoráveis aos termos do substitutivo apresentado. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, /0(11 /95, 17- RELCOM 17- 5062/2005 À Dowa en tra3:32M ide P\4lA/1/°75- i r 'f, l'. . "• O ' ( L . Enilikkou, ot; J(#/- „ f ,--------NA COMVSSÃO DE IT;fCEBIDO , - NtINNÇAS E ORÇAMENTO Washlrigtzn O. Vi2na • AsrÁstertte P,P:I•entar Reg. foo.ev-2„e Ao Nobre fDroToo`,,Q, tt • P ;. Vore.ador 1 À Nobre Vereadera 0,-(10-,}c5 C5411-E-03 e Orr:::,n-icnto. do 'Y 'n)- ti (na op..5:-.7.0 pero rao.o•itc;:tsco é do 8 dias, nos n r.o 63 do . termo; do 'J., rt Redistribuido ao nobre Vereador Para Reic.t.,:.r, -. cmc Selo d::: (:-. c._ E , le OrÇan_to 06 ao e , z3 ) : Pedido de vistas ao VereadOr / à Vereadora • • 2,»,drx),,e-Cw&, I deferido lin reunião ounnária de:c9.g / 0,3/c Obs: o prazo - • de'vc!ução é de 2 dias, nos g termos do artigo . 63 do R.1. Segue ,nesta data '.----juntado Documento Rubricado ...1.1nnnn .• e papei de informação n" sob folha Enb2,3 r 112‘ 5N,2shngton O. Vtana Assfstente Parlamentar iff Reg. 100.812,fre to Folha n° ik, d r Processo no 49 12149 O. Viana 1 Reg. ico.812 Washin-Nton CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO -1119,~ 16- PAR 16- 0266/2006 PARECER N2DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N2 004/2005 O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Agnaldo Timóteo, visa determinar que o Executivo adquira barcos infláveis para, sob o manejo dos funcionários da Prefeitura, efetuar o resgate de vítimas de enchentes ocorridas no Município de São Paulo. Define que os barcos deverão ficar em local com segurança nas garagens das Subprefeituras, principalmente em pontos críticos como Aricanduva e Pirajussara ou sob a cautela da Defesa Civil. Propõe como complemento de salvamento, a construção de heliportos em locais estratégicos para locomoção urgente em casos especiais. A douta comissão de Constituição e Justiça exarou parecer pela legalidade A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se favorável à propositura, no entanto apresentou substitutivo para adaptar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa e alterar a palavra heliporto para heliponto, pois esta forma de reserva de área para pousos emergenciais de helicópteros requer menos infra-estrutura. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, visto que as despesas de sua execução ser ão cobertas por dotações orçamentárias próprias. ,--.. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 1-9-0,-1-oc.., (. Presidente - \\cm085adm\St52 \Meus documentos \word\PROCESSOS 2006\p1004-05.doc -24/3/2006 17- RE LCOM 17- 2066/2006 A D10 OFICW .... p CG a 3 g,04.;e1 ..444 SGP-2 , PaW0,05/05 /C,6; Wasiungten O. \infla Assistente N.N.r5arnenr, Reg. ----------......----Segue(m) suntado(s), nesta là ---------. entoks ) so r, docum \data, .1e intoonve.,,A? rut-gkeados (1.-:Y—i...—. -j-rn____, ir bss: -....':..."..:;;;;.. _ .53 Pi e' 0‘3°"t31 NSOOk 0 ‘" CÂMARA MU:NICIPAL DE SÃO PAULO Secretaria de Apoio Legislativo — SGP-2 09 Papel para informação, rubricado como folha n° do processo n.° 01- 0 11 de 2005 05/01/2009 (a) Ev1cPodo&kj Assistènte Parlamentar RF 100453 À SGP-2 Sra. Secretária Nos termos do art. 275 do Regimento Interno (mudança de legislatura), o presente processo preenche os requisitos para arquivamento. 05/01/2009 t „ia- e Imei a Leite Sup rvisora de Apoio ao Plenário SGP - 21 À SGP - 33 Sra. Supervisora, Encaminho os presentes autos para arquivamento. 05/01/2009 Ângela Bbrdin Andreoni Secretária/de Apoio Legislativo SGP-2 09011. 1041.0170 MIMAM 6100Z dVPI (, O r gosl ;"• ou l (-Aos (s)op.:):-.)pqni (s)olutunDopi '(s)opo4unr (tujan5as vivçusiN-03/ '23t43%,1.4vuolinst403 otriusauww3averree I gp___:(1 -7W o ‘' —:— ...----- ,,.:)1.n..! 0 . .. .-- 11.10 O peA%' , : -;" ., .1 F?/P01,-Le° # 'eli"--------0--- ---- wc.'.) OpWIJC,72i.D., ":',:i.,...rj 114:130 0/5.ifleiZUV 30 I Cry' St Ad3,:dr'S OYÕViN -3181100C1 3C) ‘eif\•/.13:'.1::)32 p-4/14/ !, ,I i t/.7 Fotha n°-4 /kr. Proc....0.:_ Lujzeco'e,., 1 t • écnie ,k-in.lir' CAIARA MUNICIPAL DE SAO PAULO 13 - RDS 13- 00108/2009 São Paulo, 10 de fevereiro de 2009. Requeiro à Mesa, na forma regimental, para que voltem à tramitação normal os projetos PL 04/2005, PL 480/2005, PL 700/2005, PR 18/2005, PR 33/2005, PL 762/2005, PL 564/2006, PL 697/2006, PL 59/2007, PL 60/2007, PL 314/2007, PL 12/2008 E PL 164/2008, de autoria do Vereador Agnaldo Timóteo. • ÍMIGUÉL (ver ador Líder do PR CAIARA MUNICIPAL DE SAO PAULO r; do processo n°— - • de 200, Papel para informação, rubricado como folha n° MAR 2009 • • (a) L.uiz4Ijk s Thomaz C ,rdeiro • ,sit..Jo À SGP.33 — Sra. Supervisora: RE 11060 Solicito o desarquivamento do processo assinalado no requerimento retro para volta à tramitação. / /2009 Ângela Mrdin Andreoni Andre Secretária de Apoio Legislativo SGP. 2 À SGP.2 - Senhora Secretária, Conforme solicitado pelo RDS N° 13— 9,/2009, segue o presente expediente, para volta à tramitação. Atenciosamente • SGP.33 em, 5 MAR 2009 de Viviane Ferreira Pó Supervisora Arquivo Geral SGP.33 Ao Setor de Pesquisa o Assessoria de AnMse Prévia das Proposituras. osio — Dim ANGE,A970g, 11/41.5jr- Sectet& l. de .A.v.tio Legislativo SGP-2 de 200 . RECENDO • ,.• . . SETOR DE ,1°/ (05(0 ....... . • . • SAIDA eassoffl.C.A4MWMUMW.,1,1•• n,. fuj ,,aimeuals 3 LUCIA )- S n)0 L: )5 ..P., -PC--( G c,A G Re, ru,/ 6 h CA-c-a4 1 !RECEBIDO SGP-21 rl Ê . Ii Em_ ,....1 o 3 1.„wi.42 IN - . ini atwo i ia ,•- • - ti ', n i segue(m) ju rdado(s), nete.:5:A i jata, docliw.cr.lu (:...) v f de i míorrna. =".•.,5 rub: .adc.s ::::6 1 ":`..._. _ . 0(.)2_ .-.) ______ E,2.... r o.), ! Assis, ‘-...3 riwto ntar i , I n : 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO — SGP.4 EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO — SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS SEM REVISÃO FINAL FL: 4 DE 12 SESSÃO: 089-SE DATA: 23/03/2010 Passemos ao item seguinte. - "PL 4 /2005, do Vereador AGNALDO TIMÓTEO (PR). Dispõe sdbre a utilização de botes infláveis de fácil manuseio para resgatar as vítimas das constantes enchentes em vários pontos da Cidade de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: V-. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E 1111 MEIO AMBIENTE". O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Rodrigues - PR) — Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ao PL 4/05. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. • Mod.21NotasApanhamentol CÂMARA !MUNICIPAL DE SA~ O PAULO Secretaria de Apoio Legislativo — SGP-2 Papel para informação, rubricado como folha n 2 do processo n. 2 Q oq de 20 O5 -_ O. /,25310 (a) Mar Assisten.e Parlamentar RF 100.742 À SGP-2 Sra. Secretária O Substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente de fls. 05 e 06, ao presente Projeto de Lei foi aprovado em ia discussão e votação na 89 a Sessão Extraordinária, no dia 23 de março do corrente. 26/03/2010 Lizia Oshiro Substitutivo Supervisora de Apoio ao Plenário SGP - 21 Conferido 26/03/2010 Ânge13/Et3 rdin—And7-eoni Secretária d Apoio Legislativo SGP-2