CÂMARA mp MORAL, ORW/PAIkko
suBSECRETARIA DCAPCM MOSUMO - 40PR
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FIRDJETO DE RESOWCAO
MATEM/5 LEGISLATIVA: "
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PROMOVENTE:
VEREADOR -
ËME N T A:
CRIAKRAD40- DAMARA AO$NergegieosEs E-DÁ:OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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CNC Solutions
Tipo
• Processo Legislativo
21/1/2011 13:12'19
000000 57966-10
•
ARQUIVADcrEm,
8 cu Xog
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CHEF£, DE'SEÇÂO
VIVIANE FERREIRA Pó
Supervisora
SGP-33
CÓD. 0213
4
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.°
03 - PR
03- 0008/2006
"Cria a Rádio Câmara dos
Vereadores e dá outras
providências"
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
7, et 9S
Art. 1. 0 - Fica criada a "Radio Câmara dos Vereadores", com a
finalidade de assegurar publicidade às atividades e programas
desenvolvidos pela Câmara de Vereadores de São Paulo.
Art. 2. 0 - A publicidade das atividades e programas deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes ou símbolos que caracterizem
propaganda partidária ou promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
rs
Art. 3 . ° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
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É:J
Art. 4• 0 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
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ETE ALVES
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EQUIPE DE PUBLIGNÇA0
08 MAR 2006
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Segue(m) juotadc(s), nesta
dpeunvnte(s) e folha de
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Ass:
Adeli-n a
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Assiente Parlamentar
Registro 100.406
CÂMARA MUNICIPAL_D
31 GV - Gabinete da Vereadora Claudete A
JUSTIFICATIVA
Seria ocioso argumentar em favor da presente propositura.
Decerto, a principal característica do rádio é sua "onipresença" —
a possibilidade de estar presente em todos os ambientes, sem a
necessidade de atenção exclusiva, como a TV, por exemplo, que
exige a presença em frente ao aparelho.
410
O rádio está no escritório, na cozinha, no carro e em todos os
ambientes, trazendo informação e entretenimento.
Além da cobertura de Plenário, Comissõã Técnicas e Especiais,
CPI's, Mesas Diretora e Lideranças Partidárias, a Rádio poderá
repercutir as diferentes correntes políticas da Casa e temas
polêmicos de interesse público, ouvir especialistas e explicar a
repercussão das decisões parlamentares na vida dos cidadãos.
Trata-se, portanto, de um passo importantíssimo do setor de
comunicação da Casa no sentido de democratizar ainda mais o
acesso da população às informações sobre os trabalhos dos
Vereadores do Município de São Paulo, aprofundando a
transparência e estimulando os cidadãos a assumirem uma
posição pró-ativa na condução dos destinos de nossa cidade.
Câmara Municipal de São-Paulo
SUBSECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO
Papel para informação, rubricado como folha n °
do processo n. °
3-
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de 20 O
cp3
07)
(a)
Adelina Cicone
Assistente Parlamentar
Registro 100.406
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Tendo em vista o dispOsto no art. 212, incisos III e IV do R.I., sob e o assunto
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nada consta.
iço
Inácio Veiga
2$,1
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Supervisor de Contr. do eroc. Leg.
SGP 22
À Comissão de Constituição e Justiça.
OC
Ângela Bor in Andreoni
Subsecretária de Apoio Legislativo
SGP-2
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RECEBIDO
Comissão de Constituição e Justiça
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• NELSON 7—,s2 -)0 Ass1te.J.'.2 1' • s.v) --tat
Ao Sobro Vereador / A Nobre Vereador*
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Para relatar.
Sala tia Comissão cie Cl 'um./ o mulo.
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16 - PAR
16-1337/2006
/2006 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SOBRE O
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 0008/2006
Trata-se de projeto de Resolução de autoria da Nobre Vereadora Claudete Alves, que Cria a Rádio
Câmara dos Vereadores e dá outras providências.
O projeto deve prosperar, pois encontra-se lastreado nos fundamentos fáticos e legais que veremos a
seguir:
Dispõe o artigo 14, inciso III da Lei Orgânica do Município:
"Ari. 14— Compete privativamente à Câmara Municipal:
(—)
III — dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias;
ff
O Art. 232 , IV da Resolução n.° 2 de 26 de Abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Paulo) dispõe como uma das formas da Câmara exercer sua função legislativa é
por meio do Projeto de Resolução.
O Art. 237 da mesma Resolução dispõe que o Projeto de Resolução é a proposição destinada a
regular matéria político-administrativa da Câmara, elencando estas.
A presente propositura visa a Criação da Rádio Câmara, que será de grande beneficio aos
Munícipes uma vez que estarão mais integrados aos trabalhos dos seus representantes legislativos.
Quanto a iniciativa, a presente propositura encontra total embasamento legal, conforme verificado
n.; disne itivos acima.
to jurídico, a matéria ampara-se no Art. 14, inciso III da Lei Orgânica e Arts. 232 e 237
n.° 02 de 26 de Abril de 1991.
rtanto,
LIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
stituição e Justiça, Oci
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17- RELCOM
17- 0534/2006
OFICIAL
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Recebido na Comissão de
Administração Pública
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAUL
16- PAR
16- 1446/2006
DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER N 2
SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO N-9 08/06.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Claudete Alves,
cria a "Rádio Câmara dos Vereadores", com a finalidade de assegurar publicidade
às atividades e programas desenvolvidos pela Câmara de Vereadores de São
Paulo.
A propositura estabelece que a publicidade das atividades e
programas da "Rádio Câmara dos Vereadores" deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes ou
símbolos que caracterizem propaganda partidária ou promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
De acordo com a justificativa, objetiva-se aprofundar a
democratização das informações sobre os trabalhos dos Vereadores para a
população do Município.
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou parecer pela
legalidade da iniciativa.
O projeto em análise reveste-se de elevado interesse público,
motivo pelo qual esta Comissão posiciona-se favoravelmente a sua aprovação.
Favorável, pelo exposto, o parecer.
Sala da Comissão de Administração Pública, , em i
.
Presidente
17- RELCOM
17- 4128/2006
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Publicado no DIÁRIO OFICIAL?
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COnferido:
HiDEX1 TAKAHASH7
Sacratário - Fif: 11.123
A Douta
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de
inanças e Orçamento
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HÉLIO HICJEK1 TAKAHASHI'
Secretálo - F1F 11.123
RECEBIDO NA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
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Washington O. Vtana
Assistente Parlamentar
Reg. 100.812
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Pedido de vistas ao Vereador / à Vereadora
À Nobrp ereadora
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Obs: o prazo para ddvolução é de 2 dias, nos
termos do § 4°, artigo 63 do R. 1.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SAO PAULO
Senhor Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento:
Solicito de V.Exa. as providências cabíveis a fim de que a douta Mesa responda
os seguintes quesitos sobre o Projeto de Resolução n2 8/2006:
1°) Qual o impacto orçamentário/ financeiro das disposições da propositura?
2°)Há recursos disponíveis para fazer frente às despesas?
2°) Existe na Câmara algum estudo a respeito do assunto?
Ver.
olice Neto, em
Senhor Presiden e:
Encaminho-lhe pa as devidas rrovidências.
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Palácio Anchieta Viaduto Jacarei, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 6824-4000 www.camara.sp.gov.br
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CAIARA MUNICIPAL DE
SAO PAULO
São Paulo, 19 de junho de 2007.
Memo: CF0 n° 171/07
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Exmo. Sr.
Vereador Antonio Carlos Rodrigues,
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Solicito a Vossa Excelência as informações requeridas pelo
Vereador José Police Neto, no documento anexo, para subsidiar emissão de relatório ao
Projeto de Resolução n° 8/2006.
Atenciosamente,
Vereador Wadih Mutran
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
interno.
Maria Tereza Affonso da Silva
Técnic.o Administrativo
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SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃJ1
S',..IPERVISÀO DE ARQUIVO GERAL
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13- 00137/2009
REQUEIRO à Douta Mesa, na forma regimental (art. 223, XII combinado
com o art. 275, § 2°), selam desarquivados os Projetos de Lei de autoria dos
ex-vereadores Beto Custódio, Carlos Neder, Claudete Alves e Paulo Florilo
•
Segue a lista anexa.
Sala das Sessões, em
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Solicito o desarquivamento do processo assinalado no requerimento retro.para
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Secretária de A 'o Legislativo '
SGP. 2
À SGP.2 - Senhora Secretária,
Conforme solicitado pelo RDS N° 13 -
/2009, segue o presente
expediente, para volta à tramitação.
Atenciosamente
SGP.33 em,
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Viviane Ferreira Pó
Supervisora Arquivo Geral
SGP.33
À Com. de .
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Folha
no. 0,.-008 de 20°Ç
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Maria Tereza A Tsôda Silva
RF 10651
CASARA MUNICIPAL DE
SAO PAULO
Senhor Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento:
Solicito de V.Exa. as providências cabíveis a fim de que a douta Presidência
desta Casa responda os seguintes quesitos sobre o Projeto de Resolução n 2 8/2006:
1°) Qual o impacto orçamentário/financeiro das disposições da propositura?
2°)Há recursos disponíveis para fazer frente às despesas?
2°) Existe na Câmara algum estudo a respeito do assunto?
Ver.
Donat , em
Senhor Presidente:
Encaminho-lhe para as devidas providências.
Ver. Wadi L/utran
Presente/ /omissão
de Finan6as e Orçamento
Palácio Anchieta Viaduto Jacarei r 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 6824-4000 www.camara,sp.gov.br
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~RA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
Papel para informação, rubricado como folha n°
do processo n°
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Teroza Áffonso da Silva
Técnico Administrativo
RF 10.651
À
SGA
Senhora Secretária Geral Administrativa:
Conform ',prévio contato, encaminho a Vossa Senhoria solicitação de informações
formulad 'pelo Vereador Donato e aprovada pela presidência da Comissão de
Finanças e àrçamento, para análise dos quesitos e posterior encaminhamento.
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São Paulo,
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Técnico Administrativo
RF 11.264
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VIVIANE FERREIRA Pó