Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº050/2012. OBJETO: Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para fornecimento de peças, para serem utilizadas na manutenção dos veículos pesados (caminhões e ônibus) da Frota Municipal de Umuarama - Pr, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: Lote Item Descrição Unid Veículo e Nº de Frota Qtde estimada p/ 12 meses Qtde estimada p/ peridiocidade de reposição mensal Preço Registrado 1 1 REPARO VALVULA RELE JG CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 30,00 1 2 VALVULA REGULADOR PRESSÃO PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 280,00 1 3 TERMINAL DIREÇÃO RD PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 200,00 1 4 TERMINAL DIREÇÃO RE PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 200,00 1 5 BARRA DIREÇÃO CURTA PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 350,00 1 6 RETENTOR SAIDA CAMBIO PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 18,00 1 7 RETENTOR EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 18,00 1 8 EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 1.100,00 1 9 ROLETE EIXO PILOTO JG CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 50,00 1 10 TRAVA CAMBIO JG CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 150,00 1 11 CONJUNTO SINCRONIZADOR 4ª/5ª CJ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 500,00 1 12 CUBO ENGATE 4ª/5ª PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 100,00 1 13 ENGRENAGEM 4ª MÓVEL PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 400,00 1 14 ENGRENAGEM 3ª MÓVEL PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 400,00 1 15 CONJUNTO SINCRONIZADOR 2ª/3ª CJ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 500,00 1 16 EIXO PRINCIPAL PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 700,00 1 17 ENGRENAGEM 2ª MÓVEL PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 600,00 1 18 ENGRENAGEM 1ª MÓVEL PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 550,00 1 19 ENGRENAGEM 4ª INFERIOR PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 500,00 1 20 ROLAMENTO GAIOLA CAMBIO PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 45,00 1 21 ENGRENAGEM MOTRIZ CONTRA EIXO PÇ CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 450,00 1 22 JUNTA CAMBIO JG CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 15,00 1 23 MIOLO CAIXA SATELITE JG CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323 01 0,083 R$ 1,249,00 VALOR TOTAL LOTE 01: R$ 8.405,00 2 1 FLEXIVEL FREIO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 04 0,333 R$ 20,00 2 2 CUICA FREIO TRISTOP PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 02 0,166 R$ 300,00 2 3 TERMINAL DIREÇÃO RD PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 200,00 2 4 TERMINAL DIREÇÃO RE PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 200,00 2 5 RETENTOR SAIDA CAMBIO PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 18,00 2 6 RETENTOR EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 18,00 2 7 CONTRA EIXO PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 1.150,00 2 8 ROLETE EIXO PILOTO JG CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 50,00 2 9 TRAVA CAMBIO JG CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 150,00 2 10 CONJUNTO SINCRONIZADOR 4ª/5ª CJ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 500,00 2 11 CUBO ENGATE 4ª/5ª PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 100,00 2 12 ENGRENAGEM 4ª MÓVEL PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 400,00 2 13 ENGRENAGEM 3ª MÓVEL PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 400,00 2 14 CONJUNTO SINCRONIZADOR 2ª/3ª CJ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 500,00 2 15 ENGRENAGEM 2ª MÓVEL PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 600,00 2 16 ENGRENAGEM 1ª MÓVEL PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 550,00 2 17 ENGRENAGEM 4ª INFERIOR PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 500,00 2 18 ROLAMENTO GAIOLA CAMBIO PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 45,00 0,083 R$ 450,00 2 19 ENGRENAGEM MOTRIZ CONTRA EIXO PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 2 20 JUNTA CAMBIO JG CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 15,00 2 21 MIOLO CAIXA SATELITE JG CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324 01 0,083 R$ 1.249,00 VALOR TOTAL LOTE 02: R$ 7.775,00 3 1 TORNEIRA TANQUE AR PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 02 0,166 R$ 17,00 3 2 VALVULA REGULADOR PRESSÃO PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 280,00 3 3 TERMINAL DIREÇÃO RD PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 200,00 3 4 TERMINAL DIREÇÃO RE PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 200,00 3 5 RETENTOR SAIDA CAMBIO PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 18,00 3 6 RETENTOR EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 18,00 3 7 ROLETE EIXO PILOTO JG CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 50,00 3 8 TRAVA CAMBIO JG CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 150,00 3 9 CONJUNTO SINCRONIZADOR 4ª/5ª CJ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 500,00 3 10 CUBO ENGATE 4ª/5ª PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 100,00 3 11 ENGRENAGEM 3ª MÓVEL PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 400,00 3 12 CONJUNTO SINCRONIZADOR 2ª/3ª CJ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 500,00 3 13 EIXO PRINCIPAL PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 700,00 3 14 ENGRENAGEM 2ª MÓVEL PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 600,00 3 15 ENGRENAGEM 4ª INFERIOR PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 500,00 3 16 ROLAMENTO GAIOLA CAMBIO PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 45,00 3 17 ENGRENAGEM MOTRIZ CONTRA EIXO PÇ CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 450,00 3 18 JUNTA CAMBIO JG CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325 01 0,083 R$ 15,00 VALOR TOTAL LOTE 03: R$ 4.760,00 4 1 CRUZETA CARDAN PÇ CAMINHÃO VOLVO NL10 - AAQ-1214 - ano 1990 - Frota 327 02 0,166 R$ 104,00 4 2 LUVA CARDAN PÇ CAMINHÃO VOLVO NL10 - AAQ-1214 - ano 1990 - Frota 327 01 0,083 R$ 277,00 4 3 PONTEIRA CARDAN PÇ CAMINHÃO VOLVO NL10 - AAQ-1214 - ano 1990 - Frota 327 01 0,083 R$ 277,00 4 4 PORCA CARDAN PÇ CAMINHÃO VOLVO NL10 - AAQ-1214 - ano 1990 - Frota 327 01 0,083 R$ 12,00 4 5 RETENTOR PINHÃO PÇ CAMINHÃO VOLVO NL10 - AAQ-1214 - ano 1990 - Frota 327 01 0,083 R$ 35,00 4 6 VALVULA REGULADOR PRESSÃO PÇ CAMINHÃO VOLVO NL10 - AAQ-1214 - ano 1990 - Frota 327 01 0,083 R$ 207,00 4 7 CUICA FREIO TRISTOP PÇ CAMINHÃO VOLVO NL10 - AAQ-1214 - ano 1990 - Frota 327 02 0,166 R$ 242,00 VALOR TOTAL LOTE 04: R$ 1.500,00 5 1 LONA FREIO JG REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326 02 0,166 R$ 80,00 5 2 TAMBOR FREIO PÇ REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326 04 0,333 R$ 270,00 5 3 JUNTA CUBO CARRETA PÇ REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326 04 0,333 R$ 1,50 5 4 DIAFRAGMA CUICA FREIO PÇ REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326 04 0,333 R$ 10,00 5 5 VALVULA DISTRIBUIDORA CARRETA PÇ REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326 01 0,083 R$ 200,00 5 6 ROLAMENTO CUBO INTERNO PÇ REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326 04 0,333 R$ 90,00 5 7 ROLAMENTO CUBO EXTERNO PÇ REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326 04 0,333 R$ 80,00 5 8 RETENTOR CUBO CARRETA PÇ REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326 06 0,5 R$ 5,00 5 9 MOLA DO PATIM FREIO GANCHO PÇ REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326 12 1 R$ 3,00 VALOR TOTAL LOTE 05: R$ 2.232,00 6 1 LONA FREIO JG Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322 02 0,166 R$ 80,00 6 2 TAMBOR FREIO PÇ Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322 02 0,166 R$ 270,00 6 3 ROLDANA PATIM FREIO 32MM PÇ Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322 04 0,333 R$ 6,00 6 4 BUCHA SUPORTE PATIM FREIO PÇ Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322 04 0,333 R$ 4,00 6 5 TUBO SUPORTE EIXO S PÇ Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322 02 0,166 R$ 75,00 6 6 JUNTA CUBO CARRETA PÇ Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322 04 0,333 R$ 1,50 6 7 DIAFRAGMA CUICA FREIO PÇ Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322 08 0,666 R$ 10,00 6 8 FLEXIVEL FREIO 1100MM PÇ Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322 02 0,166 R$ 15,00 6 9 PARAFUSO RODA CARRETA PÇ Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322 12 1 R$ 7,00 6 10 ROLAMENTO CUBO EXTERNO PÇ Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322 02 0,166 R$ 80,00 6 11 MOLA DO PATIM FREIO GANCHO PÇ Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322 08 0,666 R$ 3,00 6 12 MOLA DO PATIM FREIO GRANDE PÇ Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322 04 0,333 R$ 4,00 VALOR TOTAL LOTE 06: R$ 1.290,00 7 1 BARRA DE DIREÇÃO CURTA PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1622 - AIC-1267 - ano 1998 - Frota 365 01 0,083 R$ 250,00 7 2 TERMINAL DIREÇÃO RD PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1622 - AIC-1267 - ano 1998 - Frota 365 01 0,083 R$ 75,00 7 3 TERMINAL DIREÇÃO RE PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1622 - AIC-1267 - ano 1998 - Frota 365 01 0,083 R$ 75,00 7 4 CAIXA SATELITE COMPLETA CJ CAMINHÃO FORD CARGO 1622 - AIC-1267 - ano 1998 - Frota 365 01 0,083 R$ 1.700,00 7 5 MANGUEIRA PURIFICADOR AR PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1622 - AIC-1267 - ano 1998 - Frota 365 01 0,083 R$ 280,00 7 6 PURIFICADO DE AR PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1622 - AIC-1267 - ano 1998 - Frota 365 01 0,083 R$ 220,00 VALOR TOTAL DO LOTE 07: R$ 2.600,00 8 1 LONA FREIO TRASEIRA JG CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 01 0,083 R$ 110,00 8 2 LONA FREIO DIANTEIRA JG CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 01 0,083 R$ 110,00 8 3 MOLA GRANDE DO PATIM FREIO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 04 0,333 R$ 5,00 8 4 MOLA PEQUENA DO PATIM FREIO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 04 0,333 R$ 3,00 8 5 BARRA DE DIREÇÃO CURTA PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 01 0,083 R$ 250,00 8 6 MIOLO CAIXA SATELITE CJ CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 01 0,083 R$ 670,00 8 7 TERMINAL DIREÇÃO RD PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 01 0,083 R$ 75,00 8 8 TERMINAL DIREÇÃO RE PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 01 0,083 R$ 75,00 8 9 TAMBOR DE FREIO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 02 0,166 R$ 300,00 8 10 EMBUCHAMENTO JG CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 01 0,083 R$ 300,00 8 11 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 02 0,166 R$ 110,00 8 12 RETENTOR CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 02 0,166 R$ 25,00 8 13 RETENTOR CUBO DIANTEIRO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 02 0,166 R$ 20,00 8 14 VALVULA RELE PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 01 0,083 R$ 185,00 8 15 FLEXIVEL DE FREIO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 04 0,333 R$ 15,00 8 16 CUICA FREIO SPRING BRAKE PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366 02 0,166 R$ 115,00 VALOR TOTAL LOTE 08: R$ 3.007,00 9 1 LONA FREIO TRASEIRA JG CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303 01 0,083 R$ 120,00 9 2 TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303 02 0,166 R$ 4,00 9 3 TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO PÇ CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303 02 0,166 R$ 300,00 9 4 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO PÇ CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303 02 0,166 R$ 100,00 9 5 PARAFUSO RODA DIANTEIRO PÇ CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303 16 1,333 R$ 12,00 9 6 PARAFUSO RODA TRASEIRO PÇ CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303 16 1,333 R$ 15,00 9 7 RETENTOR DO CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303 02 0,166 R$ 25,00 9 8 LONA DE FREIO DIANTEIRA JG CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303 01 0,083 R$ 100,00 9 9 TAMBOR DE FREIO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303 02 0,166 R$ 300,00 9 10 EMBUCHAMENTO JG CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303 01 0,083 R$ 124,00 9 11 PORCA CARCAÇA PÇ CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303 02 0,166 R$ 18,00 9 12 TERMINAL DIREÇÃO RD PÇ CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303 01 0,083 R$ 65,00 9 13 TERMINAL DIREÇÃO RE PÇ CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303 01 0,083 R$ 65,00 VALOR TOTAL LOTE 09: R$ 2.400,00 10 1 TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 02 0,166 R$ 3,00 10 2 ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 02 0,166 R$ 3,00 10 3 PORCA CARCAÇA CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 04 0,333 R$ 12,00 10 4 PORCA TUBINHO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 32 2,666 R$ 1,50 10 5 PRISIONEIRO PORCA TUBINHO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 32 2,666 R$ 1,50 10 6 ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 02 0,166 R$ 30,00 10 7 SUPORTE DE ROLAMENTO CARDAN S/ ROL. PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 01 0,083 R$ 45,00 10 8 FLANGE CARDAN OLHAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 01 0,083 R$ 45,00 10 9 FLANGE CARDAN CENTRAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 01 0,083 R$ 45,00 10 10 PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 02 0,166 R$ 8,00 10 11 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 02 0,166 R$ 75,00 10 12 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 02 0,166 R$ 95,00 10 13 CUBO RODA TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 02 0,166 R$ 290,00 10 14 SEMI EIXO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 02 0,166 R$ 200,00 10 15 RETENTOR CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 02 0,166 R$ 15,00 10 16 LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO JG CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 02 0,166 R$ 45,00 10 17 PARAFUSO RODA TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 16 1,333 R$ 8,00 10 18 JUNTA DIFERENCIAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 01 0,083 R$ 8,00 10 19 CRUZETA CARDAN PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 03 0,25 R$ 48,00 10 20 JUNTA TAMPA VALVULA PÇ CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155 02 0,166 R$ 8,00 VALOR TOTAL LOTE 10: R$ 2.103,00 11 1 TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 02 0,166 R$ 3,00 11 2 ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 02 0,166 R$ 3,00 11 3 PORCA CARCAÇA CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 04 0,333 R$ 12,00 11 4 PORCA TUBINHO PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 16 1,333 R$ 1,50 11 5 PRISIONEIRO PORCA TUBINHO PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 16 1,333 R$ 1,50 11 6 ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 02 0,166 R$ 30,00 11 7 SUPORTE DE ROLAMENTO CARDAN S/ ROL. PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 02 0,166 R$ 45,00 11 8 FLANGE CARDAN OLHAL PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 01 0,083 R$ 45,00 11 9 FLANGE CARDAN CENTRAL PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 01 0,083 R$ 45,00 11 10 PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 02 0,166 R$ 8,00 11 11 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 02 0,166 R$ 75,00 11 12 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 01 0,083 R$ 95,00 11 13 CAIXA SATELITE COMPLETA PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 01 0,083 R$ 950,00 11 14 SEMI EIXO PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 02 0,166 R$ 200,00 11 15 RETENTOR CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 02 0,166 R$ 15,00 11 16 LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO JG CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 02 0,166 R$ 45,00 11 17 TAMBOR FREIO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 02 0,166 R$ 220,00 11 18 PARAFUSO RODA TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 08 0,666 R$ 8,00 11 19 JUNTA CAMBIO PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 01 0,083 R$ 8,00 11 20 CRUZETA CARDAN PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 03 0,25 R$ 48,00 11 21 JUNTA TAMPA VALVULA PÇ CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36 02 0,166 R$ 8,00 VALOR TOTAL LOTE 11: R$ 2.751,00 12 1 FLANGE PINHÃO PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 45,00 12 2 FLANGE CARDAN OLHAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 45,00 12 3 FLANGE CARDAN CENTRAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 45,00 12 4 PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 02 0,166 R$ 8,00 12 5 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 02 0,166 R$ 75,00 12 6 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 02 0,166 R$ 95,00 12 7 CAIXA SATELITE COMPLETA PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 950,00 12 8 EIXO PILOTO 15 DENTES PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 288,00 12 9 ENGRENAGEM 5ª FIXA PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 207,00 12 10 ENGRENAGEM 4ª MOVEL PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 275,00 12 11 ENGRENAGEM 4ª FIXA PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 160,00 12 12 ENGRENAGEM 3ª MOVEL PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 300,00 12 13 ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 6,00 12 14 CALCO CAMBIO 0,10 PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 05 0,416 R$ 2,00 12 15 ARRUELA DENTADA 8,00 EIXO ENTALHAD PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 20,00 12 16 ROLETE 1ª MARCHA (120 PEÇAS) PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 35,00 12 17 ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 90,00 12 18 ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 90,00 12 19 ROLAMENTO TUBOLAR PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 32,00 12 20 TRAVA CONTRA EIXO PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 2,00 12 21 REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 8,00 12 22 ENGRENAGEM 2ª/3ª DUPLA PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 290,00 12 23 ANEL SINCRONIZADO PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 05 0,416 R$ 40,00 12 24 EIXO ENTALHADO PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 380,00 12 25 GARFO CÂMBIO 2ª/3ª PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 109,00 12 26 GARFO CÂMBIO 4ª/5ª PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 109,00 12 27 JUNTA CAMBIO JG CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 8,00 12 28 RETENTOR TRASEIRO CAMBIO PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 10,00 12 29 RETENTOR EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61 01 0,083 R$ 10,00 VALOR TOTAL LOTE 12: R$ 4.080,00 13 1 LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO JG CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 02 0,166 R$ 45,00 13 2 TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 02 0,166 R$ 3,00 13 3 ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 02 0,166 R$ 3,00 13 4 COROA E PINHÃO 7X40 PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 620,00 13 5 PORCA TUBINHO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 16 1,333 R$ 1,50 13 6 PRISIONEIRO PORCA TUBINHO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 16 1,333 R$ 1,50 13 7 ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 02 0,166 R$ 30,00 13 8 FLANGE PINHÃO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 45,00 13 9 FLANGE CARDAN OLHAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 45,00 13 10 FLANGE CARDAN CENTRAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 45,00 13 11 PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 02 0,166 R$ 8,00 13 12 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 02 0,166 R$ 75,00 13 13 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 02 0,166 R$95,00 13 14 CAIXA SATELITE COMPLETA PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 950,00 13 15 JUNTA DIFERENCIAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 02 0,166 R$ 8,00 13 16 RETENTOR PINHÃO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 15,00 13 17 EIXO PILOTO 15 DENTES PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 288,00 13 18 ENGRENAGEM 5ª FIXA PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 207,00 13 19 ENGRENAGEM 4ª MOVEL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 275,00 0,083 R$ 160,00 13 20 ENGRENAGEM 4ª FIXA PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 13 21 ENGRENAGEM 3ª MOVEL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 300,00 13 22 ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 6,00 13 23 ANEL SINCRONIZADO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 05 0,416 R$ 40,00 13 24 ARRUELA DENTADA 8,00 EIXO ENTALHAD PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 20,00 13 25 ROLETE 1ª MARCHA (120 PEÇAS) PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 35,00 13 26 ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 90,00 13 27 ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 90,00 13 28 ROLAMENTO TUBOLAR PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 32,00 13 29 CARCAÇA CÂMBIO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 630,00 13 30 REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 8,00 13 31 ENGRENAGEM 2ª/3ª DUPLA PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 290,00 13 32 CONTRA EIXO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 365,00 13 33 GARFO CÂMBIO 4ª/5ª PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 109,00 13 34 JUNTA CAMBIO JG CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 109,00 13 35 RETENTOR TRASEIRO CAMBIO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 10,00 13 36 RETENTOR EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62 01 0,083 R$ 10,00 VALOR TOTAL LOTE 13: R$ 5.536,00 14 1 LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO JG CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 02 0,166 R$ 45,00 14 2 TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 02 0,166 R$ 3,00 14 3 ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 02 0,166 R$ 3,00 14 4 PONTA CARCAÇA PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 02 0,166 R$ 400,00 14 5 PORCA TUBINHO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 16 1,333 R$ 1,50 14 6 PRISIONEIRO PORCA TUBINHO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 16 1,333 R$ 1,50 14 7 ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 02 0,166 R$ 30,00 14 8 FLANGE PINHÃO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 45,00 14 9 FLANGE CARDAN OLHAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 45,00 14 10 FLANGE CARDAN CENTRAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 45,00 14 11 PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 02 0,166 R$ 8,00 14 12 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 02 0,166 R$ 75,00 14 13 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 02 0,166 R$ 95,00 14 14 CAIXA SATELITE COMPLETA PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 950,00 14 15 JUNTA DIFERENCIAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 02 0,166 R$ 8,00 14 16 RETENTOR PINHÃO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 15,00 14 17 EIXO PILOTO 15 DENTES PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 288,00 14 18 ENGRENAGEM 5ª FIXA PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 207,00 14 19 ENGRENAGEM 4ª MOVEL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 275,00 14 20 ENGRENAGEM 4ª FIXA PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 160,00 14 21 ENGRENAGEM 3ª MOVEL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 315,00 14 22 ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 6,00 14 23 CALCO CAMBIO 0,10 PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 05 0,416 R$ 2,00 14 24 ANEL SINCRONIZADO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 05 0,416 R$ 40,00 14 25 ROLETE 1ª MARCHA (120 PEÇAS) PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 35,00 14 26 ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 90,00 14 27 ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 90,00 14 28 ROLAMENTO TUBOLAR PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 32,00 14 29 CARCAÇA CÂMBIO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 630,00 14 30 REPARO SINCRONIZADOR 2ª/3ª/4ª/5ª PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 02 0,166 R$ 8,00 14 31 GARFO CÂMBIO 4ª/5ª PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 109,00 14 32 JUNTA CAMBIO JG CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 8,00 14 33 RETENTOR TRASEIRO CAMBIO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 10,00 14 34 RETENTOR EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070 01 0,083 R$ 10,00 VALOR TOTAL DO LOTE 14: R$ 4.973,00 15 1 LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO JG CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 02 0,166 R$ 45,00 15 2 TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 02 0,166 R$ 3,00 15 3 ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 02 0,166 R$ 3,00 15 4 PRISIONEIRO PORCA TUBINHO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 16 1,333 R$ 1,50 15 5 ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 02 0,166 R$ 30,00 15 6 FLANGE PINHÃO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 45,00 15 7 FLANGE CARDAN OLHAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 45,00 15 8 FLANGE CARDAN CENTRAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 45,00 15 9 PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 02 0,166 R$ 8,00 15 10 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 02 0,166 R$ 75,00 15 11 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 02 0,166 R$ 95,00 15 12 PONTA CARCAÇA PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 02 0,166 R$ 630,00 15 13 JUNTA DIFERENCIAL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 02 0,166 R$ 8,00 15 14 RETENTOR PINHÃO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 15,00 15 15 EIXO PILOTO 15 DENTES PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 288,00 15 16 ENGRENAGEM 5ª FIXA PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 207,00 15 17 ENGRENAGEM 4ª MOVEL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 275,00 15 18 ENGRENAGEM 4ª FIXA PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 160,00 15 19 ENGRENAGEM 3ª MOVEL PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 315,00 15 20 ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 6,00 15 21 CALCO CAMBIO 0,10 PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 05 0,416 R$ 2,00 15 22 ANEL SINCRONIZADO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 05 0,416 R$ 40,00 15 23 ROLETE 1ª MARCHA (120 PEÇAS) PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 35,00 15 24 ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 90,00 15 25 ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 90,00 15 26 ROLAMENTO TUBOLAR PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 32,00 15 27 CARCAÇA CÂMBIO PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 0,083 R$ 630,00 Validade do registro 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 Marca Wabco Wabco Porpora Porpora Porpora Sabo Sabo Rex Rex Rex Asbrazil Rex Rex Rex Asbrazil Rex Rex Rex Rex Ina Rex Santa Cruz Max Gear NºPregão PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 Valor Total R$ 30,00 R$ 280,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 350,00 R$ 18,00 R$ 18,00 R$ 1.100,00 R$ 50,00 R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 100,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 500,00 R$ 700,00 R$ 600,00 R$ 550,00 R$ 500,00 R$ 45,00 R$ 450,00 R$ 15,00 R$ 1.249,00 Empresa J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 Flexil LNG Porpora Porpora Sabo Sabo Rex Rex Rex Asbrazil Rex Rex Rex Asbrazil Rex Rex Rex Ina Rex Santa Cruz Max Gear PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 R$ 80,00 R$ 600,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 18,00 R$ 18,00 R$ 1.150,00 R$ 50,00 R$ 150,00 R$ 500,00 R$ 100,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 500,00 R$ 600,00 R$ 550,00 R$ 500,00 R$ 45,00 R$ 450,00 R$ 15,00 R$ 1.249,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. 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R. da Cunha Auto Peças - ME 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 Duroline Qualidade Qualidade Rex Qualidade Qualidade Rei KSW KSW KSW Gatti Fag Fag Max Gear Santa Cruz Sabo Rex Rex Rex Rex Rex Qualidade Imce Qualidade Ina Ina Ina Ina Cardiesel Rochepeças Rex Rex Cestari Santa Cruz Sabo Sabo PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 R$ 90,00 R$ 6,00 R$ 6,00 R$ 620,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 60,00 R$ 45,00 R$ 45,00 R$ 45,00 R$ 16,00 R$ 150,00 R$ 190,00 R$ 950,00 R$ 16,00 R$ 15,00 R$ 288,00 R$ 207,00 R$ 275,00 R$ 160,00 R$ 300,00 R$ 6,00 R$ 200,00 R$ 20,00 R$ 35,00 R$ 90,00 R$ 90,00 R$ 32,00 R$ 630,00 R$ 8,00 R$ 290,00 R$ 365,00 R$ 109,00 R$ 109,00 R$ 10,00 R$ 10,00 J. 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R. da Cunha Auto Peças – ME CONTINUA NA PÁGINA 21 Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ 15 15 15 15 15 15 15 VALOR 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 VALOR 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 VALOR 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 VALOR 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 VALOR 20 20 20 20 VALOR 21 21 21 21 21 21 21 21 21 VALOR 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 VALOR 23 23 23 23 23 23 23 23 23 VALOR 24 24 24 24 24 24 24 24 24 VALOR 25 25 25 25 25 25 VALOR 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 VALOR 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 VALOR 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 VALOR 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 VALOR 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 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DO DO DO DO DO DO DO DO DO REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ ENGRENAGEM 2ª/3ª DUPLA CONTRA EIXO GARFO CÂMBIO 4ª/5ª JUNTA CAMBIO RETENTOR TRASEIRO CAMBIO RETENTOR EIXO PILOTO LOTE 15: EIXO PILOTO 15 DENTES ENGRENAGEM 5ª FIXA ENGRENAGEM 4ª MOVEL ENGRENAGEM 4ª FIXA ENGRENAGEM 3ª MOVEL ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO CALCO CAMBIO 0,10 ARRUELA DENTADA 8,00 EIXO ENTALHAD ROLETE 1ª MARCHA (120 PEÇAS) ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO ROLAMENTO TUBOLAR ANEL SINCRONIZADO REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ ENGRENAGEM 2ª/3ª DUPLA CONTRA EIXO EIXO ENTALHADO GARFO CÂMBIO 2ª/3ª GARFO CÂMBIO 4ª/5ª JUNTA CAMBIO RETENTOR TRASEIRO CAMBIO RETENTOR EIXO PILOTO LOTE 16: JUNTA DIFERENCIAL RETENTOR PINHÃO EIXO PILOTO 15 DENTES ANEL TRAVA EIXO ENTALHADO ENGRENAGEM 5ª FIXA ENGRENAGEM 4ª MOVEL ENGRENAGEM 4ª FIXA ENGRENAGEM 3ª MOVEL ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO ANEL SINCRONIZADO ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO ROLAMENTO TUBOLAR REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ ENGRENAGEM 2ª/3ª DUPLA CONTRA EIXO GARFO CÂMBIO 4ª/5ª JUNTA CAMBIO RETENTOR TRASEIRO CAMBIO RETENTOR EIXO PILOTO LOTE 17: PONTA CARCAÇA JUNTA DIFERENCIAL RETENTOR PINHÃO EIXO PILOTO 15 DENTES ENGRENAGEM 5ª FIXA ENGRENAGEM 4ª MOVEL ENGRENAGEM 4ª FIXA ENGRENAGEM 3ª MOVEL ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO ANEL SINCRONIZADO ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO ROLAMENTO TUBOLAR REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ ENGRENAGEM 2ª/3ª DUPLA CONTRA EIXO GARFO CÂMBIO 4ª/5ª JUNTA CAMBIO RETENTOR TRASEIRO CAMBIO RETENTOR EIXO PILOTO LOTE 18: LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO PATIM LONA FREIO ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL FLANGE PINHÃO FLANGE CARDAN OLHAL FLANGE CARDAN CENTRAL PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO PONTA CARCAÇA JUNTA DIFERENCIAL KITS EMBREAGEM RETENTOR PINHÃO EIXO PILOTO 15 DENTES ENGRENAGEM 5ª FIXA ENGRENAGEM 4ª MOVEL ENGRENAGEM 4ª FIXA ENGRENAGEM 3ª MOVEL ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO ANEL SINCRONIZADO ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO ROLAMENTO TUBOLAR REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ GARFO CÂMBIO 4ª/5ª JUNTA CAMBIO RETENTOR TRASEIRO CAMBIO RETENTOR EIXO PILOTO LOTE 19: CUBO RODA TRASEIRO COROA E PINHÃO 7 X 40 CAIXA SATELITE COMPLETA SEMI EIXO LOTE 20: PASTILHA FREIO DIANTEIRO LONA FREIO TRASEIRA RETENTOR CUBO DIANTEIRO CILINDRO DE RODA TRASEIRO KITS EMBREAGEM TAMBOR FREIO TRASEIRO AMORTECEDOR DIANT/TRASEIRO RETENTOR CUBO TRASEIRO TRAVA ARANHA CUBO LOTE 21: LONA DE FREIO DIANTEIRO LONA DE FREIO TRASEIRO TAMBOR DE FREIO TRASEIRO TRAVA ARANHA CUBO DO TRASEIRO ARRUELA DE ENCOSTO RETENTOR DO CUBO TRASEIRO ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO KITS EMBREAGEM PARAFUSO DE RODA DIANTEIRO CRUZETA DO CARDAN LOTE 22: PASTILHA FREIO DIANTEIRA PASTILHA FREIO TRASEIRA DISCO FREIO DIANTEIRO DISCO FREIO TRASEIRO AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO KITS EMBREAGEM COXIM DIANTEIRO MOTOR CORREIA DENTADA LOTE 23: PASTILHA FREIO DIANTEIRO LONA FREIO TRASEIRA DISCO FREIO DIANTEIRO CILINDRO DE RODA TRASEIRO KITS EMBREAGEM TAMBOR FREIO TRASEIRO AMORTECEDOR DIANT/TRASEIRO RETENTOR CUBO TRASEIRO TRAVA ARANHA CUBO LOTE 24: AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRO SEMI EIXO KITS EMBREAGEM COXIM DIANTEIRO MOTOR LONA FREIO LOTE 25: TAMBOR FREIO DIANT/TRASEIRO CILINDRO RODA DIANT/TRASEIRO LONA FREIO DIANT/TRASEIRO REGULADOR DE FREIO TRASEIRO REGULADOR DE FREIO DIANTEIRO RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO RETENTOR DO CUBO TRASEIRO TRAVA ARANHA ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO JUNTA DIFERENCIAL COROA E PINHÃO 10X41 CRUZETA DO CARDAN CALOTA DO CUBO DIANTEIRO TERMINAL DE DIREÇÃO KITS DE EMBREAGEM BUCHA EIXO PILOTO LOTE 26: TAMBOR FREIO DIANT/TRASEIRO CILINDRO RODA DIANT/TRASEIRO LONA FREIO DIANT/TRASEIRO REGULADOR DE FREIO TRASEIRO REGULADOR DE FREIO DIANTEIRO RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO RETENTOR DO CUBO TRASEIRO TRAVA ARANHA ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO CRUZETA DO CARDAN CALOTA DO CUBO DIANTEIRO TERMINAL DE DIREÇÃO KITS DE EMBREAGEM BUCHA EIXO PILOTO REPARO TAMBULADOR LOTE 27: LONA FREIO DIANTEIRA/TRASEIRA PATIM FREIO TRASEIRO TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO ARRUELA ENCOSTO DO CUBO TRASEIRO RETENTOR DO CUBO TRASEIRO ANEL PISTA DO CUBO TRASEIRO ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO CUBO RODA TRASEIRO PORCA DE CARCAÇA AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA JUNTA CARTER JUNTA TAMPA VÁLVULA VALVULA REGULADOR PRESSÃO VÁLVULA RELE RETENTOR CUBO DIANTEIRO ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO EXTERNO EMBUCHAMENTO MB FREIO AR PORCA DA MANGA DE EIXO ARRUELA DENTADA PORCA MANGA EIXO BARRA CURTA DIREÇÃO TERMINAL DIREÇÃO RD TERMINAL DIREÇÃO RE CABO AFOGADOR LOTE 28: EIXO PILOTO 17 DENTES ROLAMENTO TUBOLAR ROLAMENTO CONTRA EIXO ROLAMENTO GAIOLA 2ª ROLAMENTO GAIOLA 3ª ROLAMENTO GAIOLA RÉ GRANDE ROLAMENTO GAIOLA RÉ PEQUENA ENGRENAGEM 1ª MÓVEL ENGRENAGEM RÉ GRANDE ENGRENAGEM RÉ PEQUENA ARRUELA ENGRENAGEM RÉ ANEL SINCRONIZADO JUNTA CAMBIO RETENTOR TRASEIRO CAMBIO RETENTOR EIXO ENTALHADO JUNTA DIFERENCIAL LONA FREIO DIANTEIRA/TRASEIRA PATIM FREIO TRASEIRO TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO ARRUELA ENCOSTO DO CUBO TRASEIRO RETENTOR DO CUBO TRASEIRO ANEL PISTA DO CUBO TRASEIRO ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO RETENTOR CUBO DIANTEIRO ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO EXTERNO EMBUCHAMENTO MB FREIO AR PORCA DA MANGA DE EIXO ARRUELA DENTADA PORCA MANGA EIXO LOTE 29: LONA FREIO DIANTEIRA/TRASEIRA PATIM FREIO TRASEIRO TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO ARRUELA ENCOSTO DO CUBO TRASEIRO RETENTOR DO CUBO TRASEIRO ANEL PISTA DO CUBO TRASEIRO ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO CUBO RODA TRASEIRO PORCA DE CARCAÇA AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA JUNTA CARTER JUNTA TAMPA VÁLVULA VALVULA REGULADOR PRESSÃO VÁLVULA RELE RETENTOR CUBO DIANTEIRO ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO EXTERNO EMBUCHAMENTO MB FREIO AR PORCA DA MANGA DE EIXO ARRUELA DENTADA PORCA MANGA EIXO BARRA CURTA DIREÇÃO TERMINAL DIREÇÃO RD TERMINAL DIREÇÃO RE CABO AFOGADOR ANEL SINCRONIZADO JUNTA CAMBIO RETENTOR TRASEIRO CAMBIO RETENTOR EIXO ENTALHADO JUNTA DIFERENCIAL COROA E PINHÃO 7 X 40 CAIXA SATELITE COMPLETA LOTE 30: LONA FREIO DIANTEIRA LONA FREIO TRASEIRA TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO BARRA DIREÇÃO CURTA SEMI EIXO CUICA FREIO SPRING BRAKE COROA E PINHÃO RETENTOR PINHÃO VALVULA SOLENÓIDE ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO RETENTOR CUBO DIANTEIRO TAMBOR FREIO TRASEIRO MOLA PATIM FREIO GANCHO ROLETE DO PATIM FREIO SUPORTE ARANHA PATIM FREIO LOTE 31: LONA FREIO DIANTEIRA LONA FREIO TRASEIRA TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO RETENTOR CUBO DIANTEIRO TAMBOR FREIO TRASEIRO MOLA PATIM FREIO GANCHO ROLDANA PATIM FREIO 32MM SUPORTE ARANHA PATIM FREIO VALVULA RELE VALVULA MANECO FREIO REPARO VALVULA REGULADOR DE PRESSÃO LOTE 32: TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO RETENTOR CUBO DIANTEIRO PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ R$ 5.106,00 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ R$ 3.067,00 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ R$ 2.514,00 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ R$ 3.394,00 JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ R$ 4.507,00 PÇ CJ CJ PÇ R$ 2.550,00 JG JG PÇ PÇ CJ PÇ PÇ PÇ PÇ R$ 1.874,00 JG JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ R$ 1.713,00 JG JG PÇ PÇ PÇ PÇ CJ JG PÇ R$ 2.960,00 JG JG PÇ PÇ CJ PÇ PÇ PÇ PÇ R$ 2.030,00 PÇ PÇ PÇ CJ PÇ PÇ R$ 1.380,00 PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ CJ PÇ R$ 2.817,00 PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ CJ PÇ JG R$ 2.065,00 JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ R$ 2.650,00 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ R$ 3.034,00 JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ CJ CJ R$ 4.496,00 JG JG PÇ PÇ PÇ PÇ CJ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ R$ 4.836,00 JG JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG R$ 1.910,00 PÇ PÇ PÇ CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100 01 01 01 01 01 01 01 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 R$ 8,00 R$ 290,00 R$ 365,00 R$ 109,00 R$ 8,00 R$ 10,00 R$ 10,00 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 Rochepeças Rex Rex Imce Santa Cruz Sabo Sabo PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 R$ 8,00 R$ 290,00 R$ 365,00 R$ 109,00 R$ 8,00 R$ 10,00 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano 01 01 01 01 01 01 05 01 01 01 01 01 05 01 01 01 01 01 01 01 01 01 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,416 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,416 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 R$ 288,00 R$ 207,00 R$ 275,00 R$ 160,00 R$ 315,00 R$ 6,00 R$ 2,00 R$ 20,00 R$ 35,00 R$ 90,00 R$ 90,00 R$ 32,00 R$ 50,00 R$ 8,00 R$ 290,00 R$ 365,00 R$ 380,00 R$ 109,00 R$ 109,00 R$ 8,00 R$ 10,00 R$ 10,00 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 Rex Rex Rex Rex Rex Qualidade Qualidade Qualidade Ina Ina Ina Ina Imce Rochepeças Rex Rex Rex Cestari Cestari Santa Cruz Sabo Sabo PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 R$ 288,00 R$ 207,00 R$ 275,00 R$ 160,00 R$ 315,00 R$ 6,00 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 35,00 R$ 90,00 R$ 90,00 R$ 32,00 R$ 250,00 R$ 8,00 R$ 290,00 R$ 365,00 R$ 380,00 R$ 109,00 R$ 109,00 R$ 8,00 R$ 10,00 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME 02 01 01 01 01 01 01 01 01 05 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 0,166 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,416 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 R$ 8,00 R$ 15,00 R$ 288,00 R$ 20,00 R$ 207,00 R$ 275,00 R$ 160,00 R$ 315,00 R$ 6,00 R$ 40,00 R$ 90,00 R$ 90,00 R$ 32,00 R$ 8,00 R$ 290,00 R$ 365,00 R$ 109,00 R$ 8,00 R$ 10,00 R$ 10,00 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 Santa Cruz Sabo Rex Qualidade Rex Rex Rex Rex Qualidade Imce Ina Ina Ina Rochepeças Rex Rex Cestari Santa Cruz Sabo Sabo PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 R$ 16,00 R$ 15,00 R$ 288,00 R$ 20,00 R$ 207,00 R$ 275,00 R$ 160,00 R$ 315,00 R$ 6,00 R$ 200,00 R$ 90,00 R$ 90,00 R$ 32,00 R$ 8,00 R$ 290,00 R$ 365,00 R$ 109,00 R$ 8,00 R$ 10,00 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159 02 02 01 01 01 01 01 01 01 05 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 0,166 0,166 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,416 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 R$ 450,00 R$ 8,00 R$ 15,00 R$ 288,00 R$ 207,00 R$ 275,00 R$ 160,00 R$ 315,00 R$ 6,00 R$ 40,00 R$ 90,00 R$ 90,00 R$ 32,00 R$ 8,00 R$ 290,00 R$ 365,00 R$ 109,00 R$ 8,00 R$ 10,00 R$ 10,00 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 Gatti Santa Cruz Sabo Rex Rex Rex Rex Rex Qualidade Imce Ina Ina Ina Rochepeças Rex Rex Cestari Santa Cruz Sabo Sabo PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 R$ 900,00 R$ 16,00 R$ 15,00 R$ 288,00 R$ 207,00 R$ 275,00 R$ 160,00 R$ 315,00 R$ 6,00 R$ 200,00 R$ 90,00 R$ 90,00 R$ 32,00 R$ 8,00 R$ 290,00 R$ 365,00 R$ 109,00 R$ 8,00 R$ 10,00 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 CAMINHÃO MB 1113 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 - AAC-3649 - ano 1981 - Frota 238 02 02 02 04 02 01 01 01 02 02 02 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 05 01 01 01 01 01 01 01 01 0,166 0,166 0,166 0,333 0,166 0,083 0,083 0,083 0,166 0,166 0,166 0,166 0,166 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,416 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 R$ 45,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 65,00 R$ 30,00 R$ 45,00 R$ 45,00 R$ 45,00 R$ 8,00 R$ 75,00 R$ 95,00 R$ 630,00 R$ 8,00 R$ 495,00 R$ 15,00 R$ 288,00 R$ 207,00 R$ 275,00 R$ 160,00 R$ 315,00 R$ 6,00 R$ 40,00 R$ 90,00 R$ 90,00 R$ 32,00 R$ 8,00 R$ 109,00 R$ 8,00 R$ 10,00 R$ 10,00 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 Duroline Qualidade Qualidade Momag Rei KSW KSW KSW Gatti Fag Fag Gatti Santa Cruz Sachs Sabo Rex Rex Rex Rex Rex Qualidade Imce Ina Ina Ina Rochepeças Cestari Santa Cruz Sabo Sabo PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 R$ 90,00 R$ 6,00 R$ 6,00 R$ 260,00 R$ 60,00 R$ 45,00 R$ 45,00 R$ 45,00 R$ 16,00 R$ 150,00 R$ 190,00 R$ 1.260,00 R$ 16,00 R$ 495,00 R$ 15,00 R$ 288,00 R$ 207,00 R$ 275,00 R$ 160,00 R$ 315,00 R$ 6,00 R$ 200,00 R$ 90,00 R$ 90,00 R$ 32,00 R$ 8,00 R$ 109,00 R$ 8,00 R$ 10,00 R$ 10,00 J. 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R. da Cunha Auto Peças – ME MICRO ÔNIBUS DUCATO MICRO ÔNIBUS DUCATO MICRO ÔNIBUS DUCATO MICRO ÔNIBUS DUCATO MICRO ÔNIBUS DUCATO MICRO ÔNIBUS DUCATO MICRO ÔNIBUS DUCATO MICRO ÔNIBUS DUCATO MICRO ÔNIBUS DUCATO 01 01 02 02 02 02 01 01 01 0,083 0,083 0,166 0,166 0,166 0,166 0,083 0,083 0,083 R$ 75,00 R$ 75,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 320,00 R$ 320,00 R$ 900,00 R$ 60,00 R$ 90,00 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 Lonaflex Lonaflex Hipper Hipper Monroe Monroe Luk Fiat Goodyear PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 R$ 75,00 R$ 75,00 R$ 240,00 R$ 240,00 R$ 640,00 R$ 640,00 R$ 900,00 R$ 60,00 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. 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ano 1981 - Frota 264 - ano 1981 - Frota 264 - ano 1981 - Frota 264 - ano 1981 - Frota 264 - AQR-9730 - ano 2008 - Frota 431 - AQR-9730 - ano 2008 - Frota 431 - AQR-9730 - ano 2008 - Frota 431 - AQR-9730 - ano 2008 - Frota 431 - AQR-9730 - ano 2008 - Frota 431 - AQR-9730 - ano 2008 - Frota 431 - AQR-9730 - ano 2008 - Frota 431 - AQR-9730 - ano 2008 - Frota 431 - AQR-9730 - ano 2008 - Frota 431 ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 - 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 AAO-8290 AAO-8290 AAO-8290 AAO-8290 AAO-8290 AAO-8290 AAO-8290 AAO-8290 AAO-8290 AAO-8290 AAO-8290 AAO-8290 AAO-8290 AAO-8290 AAO-8290 AAO-8290 - 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Frota 228 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 - AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419 01 01 02 01 02 01 01 01 01 01 02 02 04 04 02 0,083 0,083 0,166 0,083 0,166 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,166 0,166 0,333 0,333 0,166 R$ 90,00 R$ 100,00 R$ 3,00 R$ 250,00 R$ 475,00 R$ 115,00 R$ 2.100,00 R$ 25,00 R$ 110,00 R$ 80,00 R$ 12,00 R$ 320,00 R$ 3,00 R$ 6,00 R$ 155,00 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 Duroline Duroline Qualidade Porpora Rex Lng Max Gear Sabo Parker Fag Sabo Alvarco Fabrini Thorr Fama PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 R$ 90,00 R$ 100,00 R$ 6,00 R$ 250,00 R$ 950,00 R$ 115,00 R$ 2.100,00 R$ 25,00 R$ 110,00 R$ 80,00 R$ 24,00 R$ 640,00 R$ 12,00 R$ 24,00 R$ 310,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 CAMINHÃO VW 13180 - AOU-3713- ano - AOU-3713- ano - AOU-3713- ano - AOU-3713- ano - AOU-3713- ano - AOU-3713- ano - AOU-3713- ano - AOU-3713- ano - AOU-3713- ano - AOU-3713- ano - AOU-3713- ano - AOU-3713- ano 01 01 02 02 02 02 04 04 02 01 01 01 0,083 0,083 0,166 0,166 0,166 0,166 0,333 0,333 0,166 0,083 0,083 0,083 R$ 90,00 R$ 100,00 R$ 3,00 R$ 80,00 R$ 12,00 R$ 320,00 R$ 3,00 R$ 6,00 R$ 160,00 R$ 185,00 R$ 279,00 R$ 70,00 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 Duroline Duroline Qualidade Fag Sabo Alvarco Fabrini Thorr Silpa Knorr Knorr Knorr PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 R$ 90,00 R$ 100,00 R$ 6,00 R$ 160,00 R$ 24,00 R$ 640,00 R$ 12,00 R$ 24,00 R$ 320,00 R$ 185,00 R$ 279,00 R$ 70,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças - ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME 02 02 02 0,166 0,166 0,166 R$ 3,00 R$ 80,00 R$ 12,00 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 Qualidade Fag Sabo PR 050/2012 PR 050/2012 PR 050/2012 R$ 6,00 R$ 160,00 R$ 24,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME J. R. da Cunha Auto Peças – ME 2007- Frota 420 2007- Frota 420 2007- Frota 420 2007- Frota 420 2007- Frota 420 2007- Frota 420 2007- Frota 420 2007- Frota 420 2007- Frota 420 2007- Frota 420 2007- Frota 420 2007- Frota 420 CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421 CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421 CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421 CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ 33 4 TAMBOR FREIO DIANTEIRO PÇ CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421 02 0,166 R$ 300,00 30/03/2013 Alvarco PR 050/2012 R$ 600,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 33 5 MOLA PATIM FREIO GANCHO PÇ CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421 04 0,333 R$ 3,00 30/03/2013 Fabrini PR 050/2012 R$ 12,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 33 6 ROLDANA PATIM FREIO 35MM PÇ CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421 04 0,333 R$ 6,00 30/03/2013 Thorr PR 050/2012 R$ 24,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 33 7 SUPORTE ARANHA PATIM FREIO PÇ CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421 02 0,166 R$ 160,00 30/03/2013 Silpa PR 050/2012 R$ 320,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 33 8 VALVULA RELE PÇ CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421 01 0,083 R$ 185,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 185,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 33 9 LONA FREIO DIANTEIRA JG CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421 01 0,083 R$ 90,00 30/03/2013 Duroline PR 050/2012 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 33 10 LONA FREIO TRASEIRA JG CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421 01 0,083 R$ 100,00 30/03/2013 Duroline PR 050/2012 R$ 100,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 33 11 VALVULA MANECO FREIO PÇ CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421 01 0,083 R$ 279,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 279,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 33: R$ 1.800,00 34 1 TAMBOR FREIO DIANTEIRO PÇ CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422 02 0,166 R$ 300,00 30/03/2013 Alvarco PR 050/2012 R$ 600,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 34 2 MOLA PATIM FREIO GANCHO PÇ CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422 04 0,333 R$ 3,00 30/03/2013 Fabrini PR 050/2012 R$ 12,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 34 3 ROLDANA PATIM FREIO 35MM PÇ CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422 04 0,333 R$ 6,00 30/03/2013 Thorr PR 050/2012 R$ 24,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 34 4 SUPORTE ARANHA PATIM FREIO PÇ CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422 02 0,166 R$ 160,00 30/03/2013 Silpa PR 050/2012 R$ 320,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 34 5 VALVULA RELE PÇ CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422 01 0,083 R$ 185,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 185,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 34 6 LONA FREIO DIANTEIRA JG CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422 01 0,083 R$ 90,00 30/03/2013 Duroline PR 050/2012 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 34 7 LONA FREIO TRASEIRA JG CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422 01 0,083 R$ 100,00 30/03/2013 Duroline PR 050/2012 R$ 100,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 34 8 VALVULA MANECO FREIO PÇ CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422 01 0,083 R$ 279,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 279,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 34: R$ 1.610,00 35 1 LONA DE FREIO TRASEIRA JG CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463 01 0,083 R$ 100,00 30/03/2013 Duroline PR 050/2012 R$ 100,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 35 2 LONA DE FREIO DIANTEIRA JG CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463 01 0,083 R$ 90,00 30/03/2013 Duroline PR 050/2012 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças - ME 35 3 TAMBOR FREIO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463 02 0,166 R$ 320,00 30/03/2013 Alvarco PR 050/2012 R$ 640,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 35 4 MOLA PATIM FREIO GANCHO PÇ CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463 04 0,333 R$ 3,00 30/03/2013 Fabrini PR 050/2012 R$ 12,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 35 5 ROLDANA PATIM FREIO 32MM PÇ CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463 04 0,333 R$ 6,00 30/03/2013 Thorr PR 050/2012 R$ 24,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 35 6 SUPORTE ARANHA PATIM FREIO PÇ CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463 02 0,166 R$ 160,00 30/03/2013 Fama PR 050/2012 R$ 320,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 35 7 VALVULA RELE PÇ CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463 01 0,083 R$ 185,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 185,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 35 8 REPARO VALVULA REGULADOR DE PRESSÃO JG CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463 01 0,083 R$ 70,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 70,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 35: R$ 1.441,00 36 1 SERVO EMBREAGEM PÇ CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464 01 0,083 R$ 650,00 30/03/2013 Wabco PR 050/2012 R$ 650,00 J. R. da Cunha Auto Peças - ME 36 2 MOLA PATIM FREIO GANCHO PÇ CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464 04 0,333 R$ 3,00 30/03/2013 Fabrini PR 050/2012 R$ 12,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 36 3 ROLDANA PATIM FREIO 35MM PÇ CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464 04 0,333 R$ 6,00 30/03/2013 Thorr PR 050/2012 R$ 24,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 36 4 SUPORTE ARANHA PATIM FREIO PÇ CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464 02 0,166 R$ 160,00 30/03/2013 Silpa PR 050/2012 R$ 320,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 36 5 VALVULA RELE PÇ CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464 01 0,083 R$ 185,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 185,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 36 6 LONA FREIO DIANTEIRA JG CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464 01 0,083 R$ 90,00 30/03/2013 Duroline PR 050/2012 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 36 7 LONA FREIO TRASEIRA JG CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464 01 0,083 R$ 100,00 30/03/2013 Duroline PR 050/2012 R$ 100,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 36 8 VALVULA MANECO FREIO PÇ CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464 01 0,083 R$ 279,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 279,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 36: R$ 1.660,00 37 1 VÁLVULA MANECO FREIO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442 01 0,083 R$ 279,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 279,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 37 2 VÁLVULA RELE PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442 01 0,083 R$ 185,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 185,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 37 3 CRUZETA CARDAN PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442 03 0,25 R$ 60,00 30/03/2013 Sthal PR 050/2012 R$ 180,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 37 4 PONTEIRA CARDAN PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442 01 0,083 R$ 100,00 30/03/2013 Mec Par PR 050/2012 R$ 100,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 37 5 LUVA CARDAN PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442 01 0,083 R$ 150,00 30/03/2013 Mec Par PR 050/2012 R$ 150,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 37 6 FLANGE PINHÃO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442 01 0,083 R$ 200,00 30/03/2013 Rei Auto PR 050/2012 R$ 200,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 37 7 RETENTOR DO PINHÃO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442 01 0,083 R$ 35,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 35,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 37 8 VALVULA SOLENOIDE PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442 01 0,083 R$ 110,00 30/03/2013 Parker PR 050/2012 R$110,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 30/03/2013 Vannucci PR 050/2012 R$ 50,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 37 9 REPARO TRAMBULADOR JG CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442 01 0,083 R$ 50,00 VALOR TOTAL DO LOTE 37: R$ 1.289,00 38 1 VÁLVULA PEDAL PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443 01 0,083 R$ 380,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 380,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 38 2 VÁLVULA RELE PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443 01 0,083 R$ 185,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 185,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 38 3 CRUZETA CARDAN PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443 02 0,166 R$ 60,00 30/03/2013 Sthal PR 050/2012 R$ 120,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 38 4 PONTEIRA CARDAN PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443 01 0,083 R$ 100,00 30/03/2013 Mec Par PR 050/2012 R$ 100,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 38 5 PORCA CARDAN PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443 01 0,083 R$ 15,00 30/03/2013 Gatti PR 050/2012 R$ 15,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 38 6 LUVA CARDAN PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443 01 0,083 R$ 150,00 30/03/2013 Mec Par PR 050/2012 R$ 150,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 38 7 FLANGE CAMBIO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443 01 0,083 R$ 185,00 30/03/2013 Parts PR 050/2012 R$ 185,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 38 8 RETENTOR DO PINHÃO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443 01 0,083 R$ 35,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 35,00 J. R. da Cunha Auto Peças - ME 38 9 VALVULA SOLENOIDE PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443 01 0,083 R$ 110,00 30/03/2013 Parker PR 050/2012 R$ 110,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 38 10 REPARO TRAMBULADOR JG CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443 01 0,083 R$ 50,00 30/03/2013 Vannucci PR 050/2012 R$ 50,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 38 11 MANGUEIRA RADIADOR PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443 02 0,166 R$ 60,00 30/03/2013 Gates PR 050/2012 R$ 120,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 38: R$ 1.450,00 39 1 VÁLVULA PEDAL PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444 01 0,083 R$ 380,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 380,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 0,083 R$ 185,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 185,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 39 2 VÁLVULA RELE PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444 01 39 3 CRUZETA CARDAN PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444 01 0,083 R$ 60,00 30/03/2013 Sthal PR 050/2012 R$ 60,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 39 4 PONTEIRA CARDAN PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444 01 0,083 R$ 100,00 30/03/2013 Mec Par PR 050/2012 R$ 100,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 39 5 PORCA CARDAN PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444 01 0,083 R$ 15,00 30/03/2013 Gatti PR 050/2012 R$ 15,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 39 6 LUVA CARDAN PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444 01 0,083 R$ 150,00 30/03/2013 Gatti PR 050/2012 R$ 150,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 39 7 FLANGE CAMBIO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444 01 0,083 R$ 185,00 30/03/2013 Parts PR 050/2012 R$ 185,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 39 8 RETENTOR DO PINHÃO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444 01 0,083 R$ 30,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 30,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 39 9 VALVULA SOLENOIDE PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444 01 0,083 R$ 110,00 30/03/2013 Parker PR 050/2012 R$ 110,00 J. R. da Cunha Auto Peças - ME 39 10 REPARO TRAMBULADOR JG CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444 01 0,083 R$ 50,00 30/03/2013 Vannucci PR 050/2012 R$ 50,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 39 11 MANGUEIRA PURIFICADOR AR PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444 01 0,083 R$ 280,00 30/03/2013 Reserplastic PR 050/2012 R$ 280,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 39: R$ 1.545,00 40 1 EMBUCHAMENTO MANGA EIXO JG ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379 01 0,083 R$ 300,00 30/03/2013 Vannucci PR 050/2012 R$ 300,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 40 2 VÁLVULA PEDAL PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379 01 0,083 R$ 380,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 380,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 40 3 VÁLVULA RELE PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379 01 0,083 R$ 185,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 185,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 30/03/2013 Sthal PR 050/2012 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 40 4 CRUZETA CARDAN PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379 01 0,083 R$ 90,00 40 5 RETENTOR DO PINHÃO PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379 01 0,083 R$ 30,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 30,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 40 6 VALVULA SOLENOIDE PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379 01 0,083 R$ 110,00 30/03/2013 Parker PR 050/2012 R$ 110,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 40 7 REPARO TRAMBULADOR JG ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379 01 0,083 R$ 50,00 30/03/2013 Vannucci PR 050/2012 R$ 50,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 40 8 MANGUEIRA PURIFICADOR AR PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379 01 0,083 R$ 280,00 30/03/2013 Reserplastic PR 050/2012 R$ 280,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 40 9 CILINDRO MESTRE EMBREAGEM PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379 01 0,083 R$ 75,00 30/03/2013 Varga PR 050/2012 R$ 75,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 40 10 CILINDRO AUXLIAR DE EMBREAGEM PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379 01 0,083 R$ 80,00 30/03/2013 Varga PR 050/2012 R$ 80,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 40 11 REPARO SERVO EMBREAGEM JG ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379 01 0,083 R$ 80,00 30/03/2013 Wabco PR 050/2012 R$ 80,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 40 12 KITS EMBREAGEM CJ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379 01 0,083 R$ 1.397,00 30/03/2013 Eaton PR 050/2012 R$ 1.397,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 40 13 ROLAMENTO PONTA EIXO PILOTO PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379 01 0,083 R$ 15,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 15,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 40: R$ 3.072,00 41 1 EMBUCHAMENTO MANGA EIXO JG ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 01 0,083 R$ 300,00 30/03/2013 Vannucci PR 050/2012 R$ 300,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 41 2 VÁLVULA PEDAL PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 01 0,083 R$ 380,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 380,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 41 3 VÁLVULA RELE PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 01 0,083 R$ 185,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 185,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 41 4 CRUZETA CARDAN PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 01 0,083 R$ 90,00 30/03/2013 Sthal PR 050/2012 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 30,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 41 5 RETENTOR DO PINHÃO PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 01 0,083 R$ 30,00 41 6 VALVULA SOLENOIDE PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 01 0,083 R$ 110,00 30/03/2013 Parker PR 050/2012 R$ 110,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 41 7 REPARO TRAMBULADOR JG ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 01 0,083 R$ 50,00 30/03/2013 Vannucci PR 050/2012 R$ 50,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 41 8 MANGUEIRA PURIFICADOR AR PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 01 0,083 R$ 280,00 30/03/2013 Reserplastic PR 050/2012 R$ 280,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 41 9 CILINDRO MESTRE EMBREAGEM PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 01 0,083 R$ 75,00 30/03/2013 Varga PR 050/2012 R$ 75,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 41 10 CILINDRO AUXLIAR DE EMBREAGEM PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 01 0,083 R$ 80,00 30/03/2013 Varga PR 050/2012 R$ 80,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 41 11 REPARO SERVO EMBREAGEM JG ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 01 0,083 R$ 80,00 30/03/2013 Wabco PR 050/2012 R$ 80,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 41 12 KITS EMBREAGEM CJ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 01 0,083 R$ 1.397,00 30/03/2013 Eaton PR 050/2012 R$ 1.397,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 41 13 ROLAMENTO PONTA EIXO PILOTO PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 01 0,083 R$ 15,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 15,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 41 14 TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 02 0,166 R$ 3,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 41 15 ROLAMENTO INTERNO CUBO DIANTEIRO PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 02 0,166 R$ 100,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 200,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 41 16 ROLAMENTO EXTERNO CUBO DIANTEIRO PÇ ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377 02 0,166 R$ 75,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 150,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 41: R$ 3.428,00 42 1 LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO JG ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 02 0,166 R$ 45,00 30/03/2013 Duroline PR 050/2012 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 2 TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 02 0,166 R$ 3,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 3 ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 02 0,166 R$ 3,00 30/03/2013 42 4 PATIM LONA FREIO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 02 0,166 R$ 65,00 30/03/2013 Momag PR 050/2012 R$ 130,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 5 LUVA CARDAN PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 150,00 30/03/2013 Mec Par PR 050/2012 R$ 150,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 6 PONTEIRA CARDAN PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 100,00 30/03/2013 Mec Par PR 050/2012 R$ 100,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 7 ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 02 0,166 R$ 35,00 30/03/2013 Rei PR 050/2012 R$ 70,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 8 FLANGE PINHÃO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 45,00 30/03/2013 Ksw PR 050/2012 R$ 45,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 9 FLANGE CARDAN OLHAL PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 45,00 30/03/2013 Ksw PR 050/2012 R$ 45,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 10 FLANGE CARDAN CENTRAL PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 45,00 30/03/2013 Ksw PR 050/2012 R$ 45,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 11 PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 02 0,166 R$ 8,00 30/03/2013 Gatti PR 050/2012 R$ 16,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 12 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 02 0,166 R$ 75,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 150,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 13 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 02 0,166 R$ 95,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 190,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 14 PONTA CARCAÇA PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 02 0,166 R$ 450,00 30/03/2013 Gatti PR 050/2012 R$ 900,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 15 JUNTA DIFERENCIAL PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 02 0,166 R$ 8,00 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 16,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 16 KITS EMBREAGEM PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 495,00 30/03/2013 Sachs PR 050/2012 R$ 495,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 17 RETENTOR PINHÃO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 15,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 15,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 288,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 18 EIXO PILOTO 15 DENTES PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 288,00 42 19 ENGRENAGEM 5ª FIXA PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 207,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 207,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 20 ENGRENAGEM 4ª MOVEL PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 275,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 275,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 21 ENGRENAGEM 4ª FIXA PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 160,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 160,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 22 ENGRENAGEM 3ª MOVEL PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 315,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 315,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 23 ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 6,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 24 ANEL SINCRONIZADO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 05 0,416 R$ 40,00 30/03/2013 Imce PR 050/2012 R$ 200,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 25 ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 90,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 26 ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 90,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 27 ROLAMENTO TUBOLAR PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 32,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 32,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 28 REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 8,00 30/03/2013 Rochepeças PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 29 GARFO CÂMBIO 4ª/5ª PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 109,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 109,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 30 JUNTA CAMBIO JG ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 8,00 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 42 31 RETENTOR TRASEIRO CAMBIO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264 01 0,083 R$ 10,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 42: R$ 4.267,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 1 TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 02 0,166 R$ 3,00 43 2 ARRUELA ENCOSTO CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 02 0,166 R$ 3,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 3 RETENTOR CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 02 0,166 R$ 18,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 36,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 4 SEMI EIXO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 02 0,166 R$ 350,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 700,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 5 CUBO RODA TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 02 0,166 R$ 430,00 30/03/2013 Alvarco PR 050/2012 R$ 860,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 6 EIXO PILOTO 17 DENTES PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 01 0,083 R$ 295,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 295,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 7 ROLAMENTO TUBOLAR PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 01 0,083 R$ 65,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 65,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 8 ROLAMENTO CONTRA EIXO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 02 0,166 R$ 50,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 100,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 9 ROLAMENTO GAIOLA 2ª PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 01 0,083 R$ 30,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 30,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 10 ROLAMENTO GAIOLA 3ª PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 01 0,083 R$ 30,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 30,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 11 ROLAMENTO GAIOLA RÉ GRANDE PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 01 0,083 R$ 50,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 50,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 12 ROLAMENTO GAIOLA RÉ PEQUENA PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 01 0,083 R$ 39,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 39,00 J. R. da Cunha Auto Peças - ME 43 13 ENGRENAGEM 2ª MÓVEL PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 01 0,083 R$ 288,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 288,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 14 ENGRENAGEM RÉ GRANDE PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 02 0,166 R$ 230,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 460,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 15 ENGRENAGEM RÉ PEQUENA PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 01 0,083 R$ 160,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 160,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 30/03/2013 Metalauto PR 050/2012 R$ 3,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 16 ARRUELA ENGRENAGEM RÉ PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 01 0,083 R$ 3,00 43 17 ANEL SINCRONIZADO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 05 0,416 R$ 40,00 30/03/2013 Imce PR 050/2012 R$ 200,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 18 JUNTA CAMBIO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 01 0,083 R$ 8,00 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 19 RETENTOR TRASEIRO CAMBIO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 01 0,083 R$ 10,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 20 RETENTOR EIXO ENTALHADO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 01 0,083 R$ 10,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 43 21 JUNTA DIFERENCIAL PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345 01 0,083 R$ 8,00 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 43: R$ 3.364,00 44 1 TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339 02 0,166 R$ 3,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 44 2 SEMI EIXO PÇ CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339 02 0,166 R$ 385,00 30/03/2013 Resipeças PR 050/2012 R$ 770,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 44 3 RETENTOR CUBO TRASEIRO PÇ CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339 01 0,083 R$ 25,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 25,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 44 4 RETENTOR PINHÃO PÇ CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339 01 0,083 R$ 30,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 30,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 44 5 VALVULA DESCARGA RAPIDA PÇ CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339 02 0,166 R$ 15,00 30/03/2013 Caxiense PR 050/2012 R$ 30,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 44 6 JUNTA TAMPA VALVULA PÇ CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339 06 0,5 R$ 2,00 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 12,00 J. R. da Cunha Auto Peças - ME 44 7 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO PÇ CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339 02 0,166 R$ 95,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 190,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 44 8 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO PÇ CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339 02 0,166 R$ 115,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 230,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 0,083 R$ 700,00 30/03/2013 Luk PR 050/2012 R$ 700,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 44 9 KITS EMBREAGEM CJ CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339 01 VALOR TOTAL DO LOTE 44: R$ 1.993,00 45 1 KITS EMBREAGEM PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 495,00 30/03/2013 Sachs PR 050/2012 R$ 495,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 45 2 RETENTOR PINHÃO PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 15,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 15,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 45 3 EIXO PILOTO 15 DENTES PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 288,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 288,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 45 4 ENGRENAGEM 5ª FIXA PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 207,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 207,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 45 5 ENGRENAGEM 4ª MOVEL PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 275,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 275,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 45 6 ENGRENAGEM 4ª FIXA PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 160,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 160,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 45 7 ENGRENAGEM 3ª MOVEL PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 315,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 315,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 45 8 ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 6,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 45 9 ANEL SINCRONIZADO PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 05 0,416 R$ 40,00 30/03/2013 Imce PR 050/2012 R$ 200,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 45 10 ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 90,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 45 11 ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 90,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 45 12 ROLAMENTO TUBOLAR PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 32,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 32,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 45 13 REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 8,00 30/03/2013 Rochepeças PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME R$ 109,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 45 14 GARFO CÂMBIO 4ª/5ª PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 109,00 30/03/2013 Cestari PR 050/2012 45 15 JUNTA CAMBIO JG ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 8,00 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 45 16 RETENTOR TRASEIRO CAMBIO PÇ ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334 01 0,083 R$ 10,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 45: R$ 2.308,00 46 1 EMBUCHAMENTO MANGA EIXO JG CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364 01 0,083 R$ 300,00 30/03/2013 Vannucci PR 050/2012 R$ 300,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 46 2 VÁLVULA PEDAL PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364 01 0,083 R$ 380,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 380,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 46 3 VÁLVULA RELE PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364 01 0,083 R$ 185,00 30/03/2013 Knorr PR 050/2012 R$ 185,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 46 4 CRUZETA CARDAN PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364 02 0,166 R$ 90,00 30/03/2013 Sthal PR 050/2012 R$ 180,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 46 5 RETENTOR DO PINHÃO PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364 01 0,083 R$ 30,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 30,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 46 6 VALVULA SOLENOIDE PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364 01 0,083 R$ 110,00 30/03/2013 Parker PR 050/2012 R$ 110,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 46 7 REPARO TRAMBULADOR JG CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364 01 0,083 R$ 50,00 30/03/2013 Vannucci PR 050/2012 R$ 50,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 46 8 MANGUEIRA PURIFICADOR AR PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364 01 0,083 R$ 280,00 30/03/2013 Reserplastic PR 050/2012 R$ 280,00 J. R. da Cunha Auto Peças - ME 46 9 CILINDRO MESTRE EMBREAGEM PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364 01 0,083 R$ 75,00 30/03/2013 Varga PR 050/2012 R$ 75,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 46 10 CILINDRO AUXLIAR DE EMBREAGEM PÇ CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364 01 0,083 R$ 80,00 30/03/2013 Varga PR 050/2012 R$ 80,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 46 11 REPARO SERVO EMBREAGEM JG CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364 01 0,083 R$ 80,00 30/03/2013 Wabco PR 050/2012 R$ 80,00 J. R. da Cunha Auto Peças - ME VALOR TOTAL DO LOTE 46: R$ 1.750,00 0,166 R$ 15,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 30,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 47 1 RETENTOR CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO 02 47 2 SEMI EIXO PÇ ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO 02 0,166 R$ 230,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 460,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 47 3 CUBO RODA TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO 02 0,166 R$ 350,00 30/03/2013 Alvarco PR 050/2012 R$ 700,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 47 4 TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO 02 0,166 R$ 3,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 47 5 ARRUELA ENCOSTO PÇ ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO 02 0,166 R$ 3,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 47 6 TRAVA CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO 02 0,166 R$ 13,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 26,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 47 7 ENGRENAGEM 3ª MÓVEL PÇ ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO 01 0,083 R$ 315,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 315,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 47 8 ENGRENAGEM 2ª/3ª CARRETEL PÇ ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO 01 0,083 R$ 290,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 290,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 47 9 ENGRENAGEM RÉ PEQUENA PÇ ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO 01 0,083 R$ 160,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 160,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 47 10 ANEL SINCRONIZADO PÇ ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO 05 0,416 R$ 40,00 30/03/2013 Imce PR 050/2012 R$ 200,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 47 11 JUNTA CAMBIO PÇ ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO 01 0,083 R$ 8,00 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 47 12 RETENTOR TRASEIRO CAMBIO PÇ ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO 01 0,083 R$ 10,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 47 13 RETENTOR EIXO ENTALHADO PÇ ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO 01 0,083 R$ 10,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 47 14 JUNTA DIFERENCIAL PÇ ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO 01 0,083 R$ 8,00 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 47: R$ 2.229,00 48 1 PASTILHA FREIO DIANTEIRO JG ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397 01 0,083 R$ 65,00 30/03/2013 Lonaflex PR 050/2012 R$ 65,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 48 2 LONA FREIO TRASEIRA JG ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397 01 0,083 R$ 75,00 30/03/2013 Lonaflex PR 050/2012 R$ 75,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 48 3 DISCO FREIO DIANTEIRO PÇ ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397 02 0,166 R$ 79,00 30/03/2013 Hipper PR 050/2012 R$ 158,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 48 4 CILINDRO DE RODA TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397 02 0,166 R$ 50,00 30/03/2013 Hipper PR 050/2012 R$ 100,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 48 5 TAMBOR FREIO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397 02 0,166 R$ 160,00 30/03/2013 Alvarco PR 050/2012 R$ 320,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 48 6 AMORTECEDOR DIANT/TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397 04 0,333 R$ 110,00 30/03/2013 Cofap PR 050/2012 R$ 440,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 48 7 ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO PÇ ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397 02 0,166 R$ 55,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 110,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 48 8 RETENTOR CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397 02 0,166 R$ 20,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 40,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 48 9 TRAVA ARANHA CUBO PÇ ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397 02 0,166 R$ 3,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 48: R$ 1.314,00 49 1 TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 02 0,166 R$ 3,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 2 ARRUELA ENCOSTO CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 02 0,166 R$ 3,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 3 RETENTOR CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 02 0,166 R$ 15,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 30,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 4 SEMI EIXO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 02 0,166 R$ 230,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 460,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 30/03/2013 Alvarco PR 050/2012 R$ 700,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 5 CUBO RODA TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 02 0,166 R$ 350,00 49 6 EIXO PILOTO 17 DENTES PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 01 0,083 R$ 295,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 295,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 7 ROLAMENTO TUBOLAR PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 01 0,083 R$ 65,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 65,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 8 ROLAMENTO CONTRA EIXO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 02 0,166 R$ 50,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 100,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 9 ROLAMENTO GAIOLA 1ª PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 01 0,083 R$ 30,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 30,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 10 ROLAMENTO EIXO PILOTO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 01 0,083 R$ 130,00 30/03/2013 Skf PR 050/2012 R$ 130,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 11 ROLAMENTO EIXO PILOTO DIANTEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 01 0,083 R$ 70,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 70,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 12 ROLAMENTO GAIOLA RÉ PEQUENA PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 01 0,083 R$ 170,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 170,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 13 ENGRENAGEM RÉ GRANDE PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 02 0,166 R$ 230,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 460,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 14 ENGRENAGEM RÉ PEQUENA PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 01 0,083 R$ 160,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 160,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 15 PINO ENGRENAGEM RÉ PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 01 0,083 R$ 35,00 30/03/2013 Rochepeças PR 050/2012 R$ 35,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 16 ANEL SINCRONIZADO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 05 0,416 R$ 40,00 30/03/2013 Imce PR 050/2012 R$ 200,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 17 JUNTA CAMBIO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 01 0,083 R$ 8,00 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 18 RETENTOR TRASEIRO CAMBIO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 01 0,083 R$ 10,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 19 RETENTOR EIXO ENTALHADO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 01 0,083 R$ 10,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 49 20 JUNTA DIFERENCIAL PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 01 0,083 R$ 8,00 49 21 ROLAMENTO BERÇO PÇ ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353 01 0,083 R$ 90,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 49: R$ 3.043,00 50 1 TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 02 0,166 R$ 3,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 2 ARRUELA ENCOSTO CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 02 0,166 R$ 3,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 3 RETENTOR CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 02 0,166 R$ 15,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 30,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 4 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 02 0,166 R$ 95,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 190,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 5 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 02 0,166 R$ 95,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 190,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 6 SEMI EIXO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 02 0,166 R$ 230,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 460,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 7 CUBO RODA TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 02 0,166 R$ 350,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 700,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 8 EIXO PILOTO 17 DENTES PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 01 0,083 R$ 295,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 295,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 9 ROLAMENTO TUBOLAR PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 01 0,083 R$ 65,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 65,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 10 ROLAMENTO CONTRA EIXO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 02 0,166 R$ 50,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 100,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 11 ROLAMENTO GAIOLA 1ª PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 01 0,083 R$ 30,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 30,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 12 ROLAMENTO EIXO PILOTO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 01 0,083 R$ 130,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 130,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 13 ROLAMENTO EIXO PILOTO DIANTEIRO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 01 0,083 R$ 70,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 70,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 0,416 R$ 40,00 30/03/2013 Imce PR 050/2012 R$ 200,00 J. R. da Cunha Auto Peças - ME 50 14 ANEL SINCRONIZADO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 05 50 15 JUNTA CAMBIO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 01 0,083 R$ 8,00 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 16 RETENTOR TRASEIRO CAMBIO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 01 0,083 R$ 10,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças - ME 50 17 RETENTOR EIXO ENTALHADO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 01 0,083 R$ 10,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 18 JUNTA DIFERENCIAL PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 02 0,166 R$ 8,00 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 16,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 19 ROLAMENTO BERÇO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 01 0,083 R$ 100,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 100,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 50 20 TRAVA ROLAMENTO BERÇO PÇ ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354 01 0,083 R$ 2,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 2,00 J. R. da Cunha Auto Peças - ME VALOR TOTAL DO LOTE 50: R$ 2.618,00 51 1 KITS EMBREAGEM PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 495,00 30/03/2013 Sachs PR 050/2012 R$ 495,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 2 RETENTOR PINHÃO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 15,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 15,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 3 EIXO PILOTO 15 DENTES PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 288,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 288,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 4 ENGRENAGEM 5ª FIXA PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 207,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 207,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 5 ENGRENAGEM 4ª MOVEL PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 275,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 275,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 6 ENGRENAGEM 4ª FIXA PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 160,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 160,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 7 ENGRENAGEM 3ª MOVEL PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 315,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 315,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 8 ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 6,00 51 9 ANEL SINCRONIZADO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 05 0,416 R$ 40,00 30/03/2013 Imce PR 050/2012 R$ 200,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 10 ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 90,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 11 ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 90,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 90,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 12 ROLAMENTO TUBOLAR PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 32,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 32,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 13 REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ JG ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 8,00 30/03/2013 Rochepeças PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 14 REPARO SINCRONIZADOR 2ª/3ª/4ª/5ª JG ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 8,00 30/03/2013 Rochepeças PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 15 GARFO CÂMBIO 2ª/3ª PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 109,00 30/03/2013 Cestari PR 050/2012 R$ 109,00 J. R. da Cunha Auto Peças - ME 51 16 GARFO CAMBIO 4ª/5ª PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 109,00 30/03/2013 Cestari PR 050/2012 R$ 109,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 17 EIXO GARFO 2ª/3ª PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 25,00 30/03/2013 Cestari PR 050/2012 R$ 25,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 18 EIXO GARFO 4ª/5ª PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 25,00 30/03/2013 Cestari PR 050/2012 R$ 25,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 19 JUNTA CAMBIO JG ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 8,00 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 20 RETENTOR TRASEIRO CAMBIO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 10,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 21 ARRUELA ONDULADA 8 MM PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 20 1,666 R$ 0,40 30/03/2013 Fey PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 22 RETENTOR EIXO PILOTO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 10,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 23 CONTRA EIXO PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 01 0,083 R$ 365,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 365,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 51 24 ARRUELA ONDULADA 8 MM PÇ ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293 20 1,666 R$ 0,50 30/03/2013 Fey PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME VALOR TOTAL DO LOTE 51: R$ 2.868,00 52 1 LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO JG ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 02 0,166 R$ 80,00 30/03/2013 Duroline PR 050/2012 R$ 160,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 2 TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 02 0,166 R$ 3,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 3 ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 02 0,166 R$ 3,00 30/03/2013 Qualidade PR 050/2012 R$ 6,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 4 PATIM LONA FREIO PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 02 0,166 R$ 65,00 30/03/2013 Momag PR 050/2012 R$ 130,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 5 ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 02 0,166 R$ 30,00 30/03/2013 Rei PR 050/2012 R$ 60,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 6 FLANGE PINHÃO PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 01 0,083 R$ 45,00 30/03/2013 Ksw PR 050/2012 R$ 45,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 7 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 02 0,166 R$90,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 180,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 8 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 02 0,166 R$ 90,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 180,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 9 PONTA CARCAÇA PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 02 0,166 R$ 450,00 30/03/2013 Gatti PR 050/2012 R$ 900,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 10 JUNTA DIFERENCIAL PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 02 0,166 R$ 8,00 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 16,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 11 RETENTOR PINHÃO PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 01 0,083 R$ 15,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 15,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 0,083 R$ 295,00 30/03/2013 Rex PR 050/2012 R$ 295,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 12 EIXO PILOTO 17 DENTES PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 01 52 13 ROLAMENTO TUBOLAR PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 01 0,083 R$ 65,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 65,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 14 ROLAMENTO CONTRA EIXO PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 02 0,166 R$ 50,00 30/03/2013 Fag PR 050/2012 R$ 100,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 15 ROLAMENTO GAIOLA 1ª PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 01 0,083 R$ 30,00 30/03/2013 Ina PR 050/2012 R$ 30,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 16 ROLAMENTO EIXO PILOTO TRASEIRO PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 01 0,083 R$ 135,00 30/03/2013 Skf PR 050/2012 R$ 135,00 J. R. da Cunha Auto Peças - ME 52 17 ROLAMENTO EIXO PILOTO DIANTEIRO PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 01 0,083 R$ 70,00 30/03/2013 Skf PR 050/2012 R$ 70,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 18 ANEL SINCRONIZADO PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 05 0,416 R$ 40,00 30/03/2013 Imce PR 050/2012 R$ 200,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 19 JUNTA CAMBIO PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 01 0,083 R$ 8,00 30/03/2013 Santa Cruz PR 050/2012 R$ 8,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 20 RETENTOR EIXO PILOTO PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 01 0,083 R$ 10,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças – ME 52 21 RETENTOR TRASEIRO CAMBIO PÇ ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332 EDUCAÇÂO 01 0,083 R$ 10,00 30/03/2013 Sabo PR 050/2012 R$ 10,00 J. R. da Cunha Auto Peças - ME VALOR TOTAL LOTE 52: R$ 2.621,00 VALOR TOTAL: R$ 151.985,00 Umuarama, 30 de março de 2012. CONDIÇOES: 1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues, conforme necessidade do Município, em até 24(vinte e quatro) horas, contados da solicitação de entrega emitida pela Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, pelo período de 12 (doze) meses. 2. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após o fornecimento, com a apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente nominal da Contratada, a ser informada no corpo da nota fiscal, com o nome do banco, número da agência e número da conta corrente. 3. Local de Entrega: A entrega dos objetos desta licitação deverá ser feita, no Pátio da Prefeitura Municipal de Umuarama, sito à Rodovia PR. 487, ao lado do Conjunto Habitacional Primeiro de Maio - Umuarama - PR, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 048/2012-SME MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.139.180-1 SSP-SP, inscrito no CPF sob nº 308.544.239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS DE UMUARAMA APADEVI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Ministro Oliveira Salazar nº 4455, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 80907819/0001-76, neste ato representada pelo seu presidente ELINEIDE DUTRA DA COSTA ROCCO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.443.563-2 SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 629.766.729 20, doravante denominada APADEVI, celebram entre si o presente Convênio, em fundamento na Lei Municipal nº 2.441, de 19 de março de 2002, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Segunda, do Termo de Convênio nº 048/2012-SME, item "b" no que se refere ao valor. A Entidade de R$ 1.709,31 (Um mil setecentos e nove reais, trinta e um centavos) de repasse de subvenção passa a receber o valor de R$ 2.278,01 (Dois mil, duzentos e setenta e oito reais, um centavo) mensalmente, totalizando R$ 27.336,20 (Vinte e sete mil, trezentos e trinta e seis reais, vinte centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do Termo de Convênio nº 048/ 2012-SME, ficam inalteradas. E por estarem as partes justas e convencidas, firmam o presente aditamento em 04 vias de igual teor e forma e para um mesmo efeito, na presença de duas testemunhas que abaixo subscrevem. Umuarama, 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ELINEIDE DUTRA DA COSTA ROCCO Presidente da Entidade Testemunhas: 1. Elisângela Pierin dos Santos 2. Claudia Helena Squarcini Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 29.03.2012 FMAS/PESSOA DEFIC./REABIL./CENTRO DIA R$ 13.429,91 Umuarama, 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI Nº. 025/2012 de 03/04/2012 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) a seguir: 03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO 002 - Departamento de Recursos Humanos 041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos 3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000) 7.900,00 06 - SECRETARIA DE SAUDE 001 - Fundo Municipal de Saúde 103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000) 2.700,00 Total das Suplementações 10.600,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recursos da Anulação do orçamento em vigor, conforme abaixo: 03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO 002 - Departamento de Recursos Humanos 041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos 3.3.90.91 - 67 - Sentenças Judiciais (000) 2.700,00 06 - SECRETARIA DE SAUDE 001 - Fundo Municipal de Saúde 103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.36 - 353 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 2.700,00 Total das Suplementações 10.600,00 Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO), em conformidade a esta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO 047/2012 Ementa: Regulamenta a Lei nº 2.019/2012 que abre um Crédito suplementar especial por Superávit Financeiro e da outras providencias. Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 7.973,67(sete dois mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos). para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0501 – Divisão de Contabilidade Fonte 288430010.0.002 – Pagamento de Indenizações e Restituições 33763 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.252,93 33765 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 1.511,95 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0603 – Fundo Municipal de Assistência Social Fonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social 33781 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.008,39 0700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE 0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde 33339 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 200,40 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 7.973,67(sete dois mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos) . Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012. VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 28/03/2012 FNS / Atenção Básica R$ 20.000,00 29/03/2012 FNS / Atenção Básica R$ 18.900,00 PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 27/03/2012 FUNDEB R$: 11.326,29 28/03/2012 FUNDEB R$: 1.459,23 28/03/2012 FUNDEB R$: 38.915,69 28/03/2012 FUNDEB R$: 33.967,15 30/03/2012 FUNDEB R$: 69,49 30/03/2012 FUNDEB R$: 32.398,55 30/03/2012 FUNDEB R$: 79.887,73 30/03/2012 FUNDEB R$: 3.099,92 30/03/2012 FUNDEB R$: 10.520,06 30/03/2012 IPI R$: 4.748,70 30/03/2012 FPM R$: 675.985,91 *Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de Abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 30.03.2012 PROGRAMA SENTINELA/CRAS R$ 12.500,00 Umuarama, 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 623/2012 Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas ao Chamamento Público nº001/2012 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas no Chamamento Público nº001/2012 - PMU, objetivando o Credenciamento e Registro de Preços de Empreendedores Familiares Rurais, para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados a elaboração da merenda escolar, em atendimento aos Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas Municipais, Escolas de Tempo Integral Creches e Educação de Jovens e Adultos, deste município, tendo sido declarada vencedora a COOPERU - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE UMUARAMA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 622/2012 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº 058/2012 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº 058/2012 – PMU, objetivando a contratação de empresa para confecção de materiais gráficos, para usos de Diversas Secretarias e Divisões, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa BERALDO ARTES GRAFICA LTDA. ME., para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 ,33, 34, 36, 38, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 55, 59, 60, 61, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 73 e 75, GRAFICA CRISTAL LTDA. ME., para os itens 07, 09, 13, 35, 37, 39, 42, 47, 49, 50, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 62, 65, 72 e 74. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná LEI Nº 3.840 De: 02 de abril de 2012. Concede reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município de Umuarama, na forma que especifica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo e da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, do Município de Umuarama, Estado do Paraná, a partir do dia 01 de março de 2012, nos seguintes percentuais: I – 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento), a título de revisão geral anual correspondente a variação do IPCA do IBGE no período de maio de 2011 a fevereiro de 2012, para todos os servidores, estatutários e celetistas, comissionados e ocupantes de cargos ou função de confiança. II – 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) a título de aumento remuneratório, sobre os valores vigentes no mês de fevereiro de 2012. § 1º. Aplicam-se os mesmos percentuais aos servidores inativos e aos pensionistas do regime próprio de previdência, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pela Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no que se refere aos reajustes dos benefícios. § 2º. Não se aplica o disposto nesta Lei, aos inativos e pensionista, que recebem seus benefícios com referencia ao salário mínimo, tendo em vista que sua revisão anual ocorre na mesma data base do Governo Federal, quando do reajuste anual do salário mínimo nacional. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos de cada órgão. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná LEI Nº 3.841 De: 02 de abril de 2012. Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, a partir do mês de março de 2012, no percentual de 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento), sobre os valores vigentes no mês de fevereiro de 2012, correspondente ao IPCA do IBGE do período de maio de 2011 a fevereiro de 2012. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento de cada exercício financeiro, do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná LEI Nº 3.842 De: 02 de abril de 2012. Concede revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais, a partir do mês de março de 2012, no percentual de 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento), sobre os valores vigentes no mês de fevereiro de 2012, correspondente ao IPCA do IBGE do período de maio de 2011 a fevereiro de 2012. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento de cada exercício financeiro, do Poder Executivo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná LEI Nº 3.843 De: 02 de abril de 2012. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 84.464,98 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), para a aplicação do saldo do Contrato de Repasse nº 0228085-33/2007- CEF, destinado a aquisição de Equipamentos para o Laboratório da UEM, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 1100 SECRETARIA MUN. AGRIC. MEIO AMBIENTE 1101 - COORDENAÇÃO GERAL 1101.2012200091.003 - Aquisição de Equipamentos para a UEM - FONTE DE RECURSOS 33842 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 57.464,98 - FONTE DE RECURSOS 01000 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 27.000,00 TOTAL......................................................... 84.464,98 Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os seguinte recursos: a) para o valor de R$ 57.464,98 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), o Superávit Financeiro (saldo das disponibilidades financeiras líquidas), da fonte de recursos 33842, sem comprometimento, apurado em 31 de dezembro de 2011. b) para o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), fica autorizada a redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E URBANISMO 0802 - DIRETORIA DE OBRAS 0802.2369100081.068 - Reforma, Ampliação do IBC - FONTE DE RECURSOS 01000 1327/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 27.000,00 TOTAL............................................................... 84.464,98 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 316 De: 02 de abril de 2012. Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Umuarama, os seguintes cargos de provimento efetivo, sob o regime estatutário, para preenchimento através de Concurso Público Municipal, as seguintes vagas: a) Assistente Social – 03 (três) vagas, carga horária de 30 horas semanais e piso inicial mensal de R$ 2.098,74 (dois mil e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), escolaridade exigida: Ensino Superior em Serviço Social, com registro no CNAS; b) Nutricionista - 02 (duas) vagas, carga horária de 40 horas semanais e piso inicial mensal de R$ 2.098,74 (dois mil e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), escolaridade exigida: Ensino Superior em Nutrição, com registro no CRN; c) Professor de Educação Física no Ensino Fundamental – 04 (quatro) vagas, carga horária de 20 horas semanais e piso inicial mensal de R$ 1.328,61 (um mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) escolaridade exigida: Ensino Superior em Licenciatura de Educação Física; Art. 2º. Fica Alterado o anexo II, da Lei Complementar nº 001, de 26 de dezembro de 1990, que dispõe do quadro de Organização e Distribuição de Pessoal, acrescentando as seguintes vagas: a) Auxiliar de Serviços Gerais - 03 (três) vagas, carga horária de 40 horas semanais e piso inicial mensal de R$ 721,95 (setecentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto, com lotação em todas as Secretarias. b) Psicólogo - 02 (duas) vagas, carga horária de 30 horas semanais e piso inicial mensal de R$ 2.098,74 (dois mil e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), escolaridade exigida: Ensino Superior em Psicologia, com registro no CRP. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 29.03.2012 MDS/ PROGR. DE ATENÇÃO A FAMILIA/PAIF R$ 18.000,00 Umuarama, 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS 29.03.2012 MDS/ PROGR. PROJOVEM ADOLESCENTE/CRAS Umuarama, 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal 20 de março Trabalhadores dos seguintes VALOR R$ 13.818,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº. 020/2012 de 03/04/2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 023/2012 de 03 de abril de 2012: DECRETA Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 23.143,97 (vinte e três mil, cento e quarenta e três reais e noventa e sete centavos) a seguir: 08 - SEC. AGRIC. MEIO AMBIENTE, IND. E COMÉRCIO 001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 206060011.1.050 - Aquisição de Patrulha Mecanizada 4.4.90.93 - 3867 - Indenizações e Restituições (33757) 12.420,25 4.4.90.93 - 3868 - Indenizações e Restituições (31757) 139,37 4.4.90.93 - 3869 - Indenizações e Restituições (33758) 10.403,45 4.4.90.93 - 3870 - Indenizações e Restituições (31758) 180,90 Total das Suplementações 23.143,97 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos do superávit verificado no exercício anterior, de acordo com o inciso I do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, e do excesso de arrecadação. Fonte 757 139,37 Fonte 758 ......................180,90 Total do Excesso.......................................320,27 FONTES ESPECIFICAÇÃO VALOR 757 CONV. PATRULHA MECANIZADA I 12.420,25 758 CONV. PATRULHA MECANIZADA II 10.403,45 Total 23.143,97 Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO), em conformidade a esta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº. 021/2012 de 03/04/2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei nº 024/2012 de 03 de abril de 2012,: DECRETO Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinqüenta reais) a seguir: 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 - Departamento da Infância e Adolescência 082430005.5.081 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para o Conselho Tutelar 4.4.90.52 - 3871 - Equipamentos e Material Permanente (31776) 27.700,00 4.4.90.52 - 3872 - Equipamentos e Material Permanente (31776) 2.850,00 Total das Suplementações 30.550,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Fonte 776 30.550,00 Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO), em conformidade a este Decreto. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº. 022/2012 de 03/04/2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na lei nº 025/2012 de 03 de abril de 2012, DECRETA Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) a seguir: 03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO 002 - Departamento de Recursos Humanos 041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos 3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000) 7.900,00 06 - SECRETARIA DE SAUDE 001 - Fundo Municipal de Saúde 103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000) 2.700,00 Total das Suplementações 10.600,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recursos da Anulação do orçamento em vigor, conforme abaixo: 03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO 002 - Departamento de Recursos Humanos 041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos 3.3.90.91 - 67 - Sentenças Judiciais (000) 2.700,00 06 - SECRETARIA DE SAUDE 001 - Fundo Municipal de Saúde 103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.36 - 353 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 2.700,00 Total das Suplementações 10.600,00 Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO), em conformidade a este Decreto. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº. 023/2012 de 03/04/2012 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 23.143,97 (vinte e três mil, cento e quarenta e três reais e noventa e sete centavos) a seguir: 08 - SEC. AGRIC. MEIO AMBIENTE, IND. E COMÉRCIO 001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 206060011.1.050 - Aquisição de Patrulha Mecanizada 4.4.90.93 - 3867 - Indenizações e Restituições (33757) 12.420,25 4.4.90.93 - 3868 - Indenizações e Restituições (31757) 139,37 4.4.90.93 - 3869 - Indenizações e Restituições (33758) 10.403,45 4.4.90.93 - 3870 - Indenizações e Restituições (31758) 180,90 Total das Suplementações 23.143,97 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos do superávit verificado no exercício anterior, de acordo com o inciso I do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, e do excesso de arrecadação. Fonte 757 139,37 Fonte 758 ......................180,90 Total do Excesso.......................................320,27 FONTES ESPECIFICAÇÃO VALOR 757 CONV. PATRULHA MECANIZADA I 12.420,25 758 CONV. PATRULHA MECANIZADA II 10.403,45 Total 23.143,97 Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO), em conformidade a esta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº. 024/2012 de 03/04/2012 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinqüenta reais) a seguir: 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 - Departamento da Infância e Adolescência 082430005.5.081 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para o Conselho Tutelar 4.4.90.52 - 3871 - Equipamentos e Material Permanente (31776) 27.700,00 4.4.90.52 - 3872 - Equipamentos e Material Permanente (31776) 2.850,00 Total das Suplementações 30.550,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Fonte 776 30.550,00 Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO), em conformidade a esta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2012 SÚMULA: Reintegra servidor em cargo efetivo e dá outras providências. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Fica reintegrada em cargo efetivo, a partir de 01 de abril de 2012, a Senhorita ELISANGELA ALVES BORGES, portadora da Cédula de Identidade RG. Nº 7.986.091-3-SSP - PR e inscrita no CPF sob o Nº 038.954.019-60, para exercer o cargo de SECRETÁRIA. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, aos 02 dias de Abril de 2012. JOSÉ NELSON CABRAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2012 SÚMULA: Reintegra servidor em cargo efetivo e dá outras providências. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Fica reintegrado em cargo efetivo a partir de 01 de Abril de 2012, o Senhor ABEL MARTINS ALTERO, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 1.877.3945-SSP - PR e inscrito no CPF sob o Nº 424.299.199-15, para exercer o cargo de OFICIAL LEGISLATIVO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, aos 02 dias de Abril de 2012. JOSÉ NELSON CABRAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 DISPENSA N° 001/2012 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR CONTRATADA: EPL EMPRESA PARANAENSE DE LICITAÇÕES LTDA CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI. CONTRATADO: EPL EMPRESA PARANAENSE DE LICITAÇÕES LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada para Elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro de Cargos Efetivos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Alto Piquiri-PR. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 010310001.2.001.3390.39.00.00 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) dias. Alto Piquiri-PR., 01 de março de 2012. José Nelson Cabral Presidente Câmara Municipal Magda Rosangela de Souza Representante Legal da Empresa Contratada CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2012 SÚMULA: INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI -PR., DE ACORDO COM O CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1º. Fica constituída Comissão Especial de Concurso Público N° 001/ 2012, composta pelos membros, abaixo relacionados: Nome RG Cargo ABEL MARTINS ALTERO 1.877.394-5 SSP-PR Presidente ELISANGELA ALVES BORGES 7.986.091-3 SSP-PR Secretário JOÃO ABRAÃO GAZOLA 3.204.137-0 SSP-PR Membro Artigo 2°. Compete a Comissão Especial de Concurso, baixar mediante Edital, as instruções Especiais do Concurso Público, bem como, o seu acompanhamento e coordenação. Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, aos 03 dias de Abril de 2012. JOSÉ NELSON CABRAL Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DECRETO Nº 045/2012 Ementa: Regulamenta Lei nº 2.017/2012 que abre um Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do exercício anterior, e da outras providencias. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional Especial por Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 106.797,90 (Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentária: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde 3330 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 106.797,90 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 106.797,90 (Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012. VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.019/2012 Ementa: Abre um Crédito suplementar especial por Superávit Financeiro e da outras providencias. Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 7.973,67(sete dois mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos). para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0501 – Divisão de Contabilidade Fonte 288430010.0.002 – Pagamento de Indenizações e Restituições 33763 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.252,93 33765 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 1.511,95 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0603 – Fundo Municipal de Assistência Social Fonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social 33781 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.008,39 0700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE 0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde 33339 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 200,40 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 7.973,67(sete dois mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos) . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012 VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.017/2012 Ementa: Abre um Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do exercício anterior, e da outras providencias. Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional Especial por Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 106.797,90 (Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentária: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde 3330 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 106.797,90 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 106.797,90 (Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012 VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Município de Altônia - Estado do Paraná. Lei Federal nº. 8.742/93 / Lei Municipal nº. 124/95 de 22/09/95 RESOLUÇÃO Nº. 006/2012 SÚMULA: REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PISO BASICO VARIÁVEL II - PBVII, NO VALOR DE R$ 19.040,00- REFERENTE AO ANO DE 2011. O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal nº. 124 de 22/09/95, considerando a Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de março do ano de 2012 às 17h30min, nas dependências do Lar São Francisco de Assis deste município, conforme Ata nº. 118, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS DO PISO BASICO VARIÁVEL II - PBVII DO ANO DE 2011 PARA CONTINUIDADE DOS TRABALHOS. I - A sobra dos recursos do ano de 2011 será somada aos recursos recebidos no decorrer do presente ano e utilizados para os trabalhos com idosos acima de 60 anos, no Projeto "Tecendo Vidas na Terceira Idade". II - O Projeto desenvolve vários trabalhos e atividades com os idosos, como: oficinas de artesanato, atividades físicas, encaminhamentos aos serviços da comunidade etc. III - Os recursos serão utilizados para aquisição de materiais de consumo, visando continuidade dos trabalhos realizados pela equipe do CRAS. IV - Os trabalhos realizados no Projeto tem o acompanhamento do Órgão Gestor de Assistência Social e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. Assim, através do presente documento o Conselho Municipal de Assistência Social aprova e justifica a reprogramação dos recursos do Piso Básico Variável II - PBVII de 2011 e a presidente do conselho assina representando os demais conselheiros. Altônia 03 de abril de 2012 LEDA MARIA DOS REIS POIANI Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Município de Altônia - Estado do Paraná. Lei Federal nº. 8.742/93 / Lei Municipal nº. 124/95 de 22/09/95 RESOLUÇÃO Nº. 005/2012 SÚMULA: REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS ORIUNDOS DO INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD, NO VALOR DE R$ 9.365,41 - REFERENTE AO ANO DE 2011. O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal nº. 124 de 22/09/95, considerando a Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de março do ano de 2012 às 17h30min, nas dependências do Lar São Francisco de Assis deste município, conforme Ata nº. 118, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS DO INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD DO ANO DE 2011 PARA CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E SUAS CONDICIONALIDADES. I - A sobra dos recursos do ano de 2011 será somada aos recursos recebidos no presente ano e utilizados para os trabalhos do Programa Bolsa Família, visando continuidade das ações; II - Os recursos serão utilizados no decorrer do presente ano para aquisição de materiais de consumo, visando continuidade dos trabalhos do Programa e suas condicionalidades, com acompanhamento do Órgão Gestor de Assistência Social e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. Assim, através do presente documento o Conselho Municipal de Assistência Social aprova e justifica a reprogramação dos recursos do IGD de 2011 e a presidente do conselho assina representando os demais conselheiros. Altônia 03 de abril de 2012 LEDA MARIA DOS REIS POIANI Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Município de Altônia - Estado do Paraná. Lei Federal nº. 8.742/93 / Lei Municipal nº. 124/95 de 22/09/95 RESOLUÇÃO Nº. 004/2012 SÚMULA: APROVA PLANO DE PROVIDÊNCIAS - MONITORAMENTO DAS METAS CRAS - 2009/2010 DO GOVERNO FEDERAL - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal nº. 124 de 22/09/95, considerando a apresentação feita pelo Órgão Gestor da Assistência Social, sobre o Termo de Responsabilidade para o Cumprimento do Plano de Providências - Monitoramento das Metas CRAS2009/2010. RESOLVE: Art. 1º: Aprovar o instrumento Plano de Providências e prazos para o cumprimento das Metas CRAS- 2009/2010: 02 (duas) salas, sendo pelo menos 01 (uma) com capacidade superior a 15 pessoas. Art. 2º. Os gestores: Prefeitura e Assistência Social têm como estratégia para resolução da pendência: locação de novo imóvel para o CRAS, com o prazo de regularização 29/06/2012. Art. 3º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, sendo assinada pela presidente do Conselho representando os demais Conselheiros. Altônia, 16 de fevereiro de 2012 LEDA MARIA DOS REIS POIANI Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 027/2012, DE 03 DE ABRIL DE 2012 “DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado PONTO FACULTATIVO, no dia 05 de Abril de 2012 (Quinta-Feira Santa), em todo território do Município de Cafezal do Sul-PR, em virtude das solenidades religiosas da Semana Santa. Art. 2º - Em decorrência do que prevê o artigo anterior, não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais, exceto os de caráter essencial. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de abril de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal Estado do Paraná REPUBLICAR POR INCORREÇÃO DECRETO Nº. 082/2012 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 033/2012 de 09 de Março de 2012 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 033/2012 de 09 de Março de 2012, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de material de construção para atender solicitação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: VIANNI E RODRIGUES LTDA, no lote 01, com valor total de R$ 21.880,00 (vinte e um mil oitocentos e oitenta reais); Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Março de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº. 084/2012 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 028/2012 de 07 de Março de 2012 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 028/2012 de 07 de Março de 2012, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de sêmen bovino para melhoramento genético do rebanho da pecuária leiteira do Município. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas: PECPLAN ABS IMP. EXP. LTDA , no lote 01, com valor total de R$ 9.190,00 (nove mil cento e noventa reais); CRI GENÉTICA BRASIL LTDA nos lote 02 e 03, com valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Março de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 086/2012 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 037/2012 de 16 de Março de 2012 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 037/2012 de 16 de Março de 2012, que tinha como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para manutenção das escolas da rede municipal, creches, Casa Familiar Rural e Hospital Municipal. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas: A. MATOS ALVES & CIA LTDA, nos lotes 01 e 08, com valor total de R$ 28.605,00 (vinte e oito mil seiscentos e cinco reais); A. P. SOUZA & SOUZA LTDA nos lote 02, 05, 06, e 09, com valor total de R$ 36.675,00 (trinta e seis mil seiscentos e setenta e cinco reais); REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA no lote 03, com valor total de R$ 8.495,00 (oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais); SUPERMERCADO FOLHA VERDE LTDA, nos lotes 07, 10 e 15 com valor total de R$ 33.195,00 (trinta e três mil cento e noventa e cinco reais); ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA, no lote 04 com valor total de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais); SUPERMERCADO HORWAT LTDA, nos lotes 11, 12, 13 e 16 com valor total de R$ 21.945,00 (vinte e um novecentos e quarenta e cinco reais); R N SHINMI PANIFICADORA, no lote 14 com valor total de R$ 5.945,00 (cinco mil novecentos e quarenta e cinco reais); Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Março de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA INSTALAÇÃO Gilson Soares de Neves, torna público que requereu do IAP Licença Instalação para empreendimento de suinocultura, a ser instalado no no LR n° "B", subdivisão do Lote 47-B, Gleba Esmeralda, Estrada Caramuru km 3, Xambrê-PR. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA OPERAÇÃO Inácio Schlindwein, torna público que requereu do IAP Licença Operação para empreendimento de suinocultura, instalado no LR n° 60, Estrada Palma, município de Altônia-PR. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA OPERAÇÃO João Aparecido Bicudo, torna público que requereu do IAP Licença Operação para empreendimento de suinocultura, instalado no LR n° 80, Gleba São Jorge - Estrada São Rodrigues, São Jorge do Patrocínio-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto n.º 044 / 2012. Ementa: Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município, Considerando os tradicionais festejos da Semana Santa e da Páscoa culminando com feriado nacional, Determino: Art. 1º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 05 de Abril, quinta- feira, do corrente, em todas as repartições públicas municipais. Parágrafo Único - Os servidores devem retomar as atividades normalmente no dia 9 de abril de 2.012. Art. 2º - Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela própria natureza dos mesmos. Art. 3º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos Três dias do mês de Abril de Dois Mil e Doze. Vitor Manoel Alcobia Leitão - Prefeito Municipal SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA Gilson Soares de Neves, torna público que recebeu do IAP Licença Prévia para empreendimento de suinocultura, a ser instalado no LR n° "B", subdivisão do Lote 47-B, Gleba Esmeralda, Estrada Caramuru km 3, Xambrê-PR,Val.27/01/2013. SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA INSTALAÇÃO Inácio Schlindwein, torna público que recebeu do IAP Licença Instalação para empreendimento de suinocultura, instalado no LR n° 60, Estrada Palma, município de Altônia-PR. Val. 14/03/2013. Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 593/2012 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO 1 Alexandro Nunes 7.403.754-2 SSP-PR 54154 0056 PR Defesa Social Vigia 2011/2012 2 Angela Aparecida da Rocha 17.862.018-X SSP-PR 55161 0075 SP Assistência Social Aux.Serviços Gerais 2011/2012 3 Audimar Ferri Maria 4.105.801-3 SSP-PR 0052348 0028 PR Serviços Públicos e Rodoviários Gari 2010/2011 4 Clovis Françoso 611.903 SSP-PR 0074787 002 MS Defesa Social Vigia 2011/2012 5 Eder José Cerriali 8.968.444-7 SSP-PR 0017267 0059 PR Agric.,Meio Amb. E Turismo Servente Geral 2010/2011 6 Genir Raimunda Del Conte Martins 1.206.442 SSP-PR 0099402 0371 PR Fazenda Auxiliar de Serviços 2010/2011 7 José da Silva Medeiros 4.439.944-0 SSP-PR 61152 011 PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2010/2011 8 José Luiz Francisco 6.804.712-9 SSP-PR 0094653 0004 PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2011/2012 9 Lucinete Bezerra 4.957.211-5 SSP-PR 32040 00046 PR Defesa Social Aux.Serviços Gerais 2010/2011 10 Sergino Dias Teles 3.427.702-8 SSP-PR 0043323 0059 PR Defesa Social Vigia 2010/2011 11 Valério Silva 14.345.252 SSP-PR 0075379 0060 PR Administração Motorista III 2010/2011 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PERÍODO DE 05.04.2012 a 05.04.2012 a 02.04.2012 a 01.04.2012 a 02.04.2012 a 02.04.2012 a 02.04.2012 a 02.04.2012 a 02.04.2012 a 01.04.2012 a 02.04.2012 a GOZO 04.05.2012 04.05.2012 01.05.2012 30.04.2012 01.05.2012 01.05.2012 01.05.2012 21.04.2012 21.04.2012 30.04.2012 01.05.2012 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 046 / 2012 Ementa: Regulamenta a Lei nº 2.018/2012 que abre um Crédito Adicional por Superávit Financeiro e da outras providencias. Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 1.228.280,62 (hum milhão duzentos vinte oito mil duzentos oitenta reais e sessenta centavos), com para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0506 – Divisão de Encargos Gerais Licitação Compras e Patrimônio Fonte 041220011.2.0003 – Manutenção e Encargos Gerais do Município 03511 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.698,49 03512 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.791,92 03701 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.513,22 03701 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 1.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0603 – Fundo Municipal de Assistência Social Fonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social 33704 – 3.0.90.30.00 – Material de Consumo R$ 8.735,43 33704 – 3.9.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 1.000,00 33733 – Material de Consumo R$ 7.401,87 33733 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,00 33734 – Material de Consumo R$ 1.562,58 33735 – Material de Consumo R$ 6.851,16 33735 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,60 33765 – Material de Consumo R$ 1.000,00 33765 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 7.153,48 33777 – Material de Consumo R$ 1.947,49 33777 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE 0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 1030100111.011 – Adquirir Veículos e Equipamentos Departamento de Saúde 03304 – 4.4.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente R$ 18.388,81 1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde 03303 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 67,16 03322 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.317,82 03322 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 2.000,00 03495 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 8.268,55 03497 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.167,47 03497 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 03499 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 6.000,00 03499 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P.JURIDICA R$ 5.621,29 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0801 – Divisão de Educação Fonte 123610001.2.019 – Manutenção e Encargos Esc.Municp.Ens.Fundamental 03104 3.3.90.30. – Material de Consumo R$ 38.280,78 03104 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terc. P.Juaridica R$ 20.000,00 03105 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.678,54 03107 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 40.940,14 03107 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro P.Juridica R$ 20.000,00 Fonte 123610001.2.018 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar 33119 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica R$ 8.807,95 26,34 33124 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ Fonte 123060001.2.020 – Aquisição de Merenda Escolar 33110 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.690,39 33121 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 0,66 0803 – Divisão de Educação Infantil Fonte 123650001.2021 – Manutenção e Encargos dos Centros Educacionais 03103 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 33.000,00 03103 3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros P. Juridica R$ 20.159,04 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES 0902 – DIVISÃO ESPORTES Fonte 128120013.2.039 – Apoio ao Esporte Amador 03556 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 4.777,25 03556 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,00 10.00 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 10.02 – Divisão Serviços Urbanos e Limpeza Publica 03501 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 78.841,04 10.03 – Divisão de Serviço Rodoviário 26122011.1.003 – Construção de uma Ciclovia da Sede da Cidade ate Somave 03783 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 52,99 10.04 – Divisão de Obras Públicas Fonte 154510001.1.006 – Pavimentação, Sinaliz. e Recape asfaltica no Quadro Urbano 03778 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.365,30 03780 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 871,83 Fonte 157520001.1.008 – Ampliação Rede de Iluminação Pública 03507 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 769.227,60 11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL AGROPECUARIA MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS Fonte 11.01 – Divisão de Agropecuária Meio Ambiente . e Recursos Renováveis 03736 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 49.673,43 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 1.228.280,62(hum milhão duzentos vinte dois mil duzentos oitenta reais sessenta dois centavos) Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012. VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.018/2012 Ementa: Abre um Crédito Adicional por Superávit Financeiro e da outras providencias. Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 1.228.280,62 (hum milhão duzentos vinte oito mil duzentos oitenta reais e sessenta centavos), com para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0506 – Divisão de Encargos Gerais Licitação Compras e Patrimônio Fonte 041220011.2.0003 – Manutenção e Encargos Gerais do Município 03511 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.698,49 03512 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.791,92 03701 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.513,22 03701 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 1.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0603 – Fundo Municipal de Assistência Social Fonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social 33704 – 3.0.90.30.00 – Material de Consumo R$ 8.735,43 33704 – 3.9.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 1.000,00 33733 – Material de Consumo R$ 7.401,87 33733 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,00 33734 – Material de Consumo R$ 1.562,58 33735 – Material de Consumo R$ 6.851,16 33735 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,60 33765 – Material de Consumo R$ 1.000,00 33765 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 7.153,48 33777 – Material de Consumo R$ 1.947,49 33777 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE 0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 1030100111.011 – Adquirir Veículos e Equipamentos Departamento de Saúde 03304 – 4.4.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente R$ 18.388,81 1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde 03303 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 67,16 03322 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.317,82 03322 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 2.000,00 03495 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 8.268,55 03497 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.167,47 03497 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 03499 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 6.000,00 03499 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P.JURIDICA R$ 5.621,29 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0801 – Divisão de Educação Fonte 123610001.2.019 – Manutenção e Encargos Esc.Municp.Ens.Fundamental 03104 3.3.90.30. – Material de Consumo R$ 38.280,78 03104 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terc. P.Juaridica R$ 20.000,00 03105 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.678,54 03107 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 40.940,14 03107 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro P.Juridica R$ 20.000,00 Fonte 123610001.2.018 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar 33119 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica R$ 8.807,95 33124 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 26,34 Fonte 123060001.2.020 – Aquisição de Merenda Escolar 33110 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.690,39 33121 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 0,66 0803 – Divisão de Educação Infantil Fonte 123650001.2021 – Manutenção e Encargos dos Centros Educacionais 03103 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 33.000,00 03103 3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros P. Juridica R$ 20.159,04 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES 0902 – DIVISÃO ESPORTES Fonte 128120013.2.039 – Apoio ao Esporte Amador 03556 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 4.777,25 03556 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,00 10.00 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 10.02 – Divisão Serviços Urbanos e Limpeza Publica 03501 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 78.841,04 10.03 – Divisão de Serviço Rodoviário 26122011.1.003 – Construção de uma Ciclovia da Sede da Cidade ate Somave 03783 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 52,99 10.04 – Divisão de Obras Públicas Fonte 154510001.1.006 – Pavimentação, Sinaliz. e Recape asfaltica no Quadro Urbano 03778 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.365,30 03780 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 871,83 Fonte 157520001.1.008 – Ampliação Rede de Iluminação Pública 03507 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 769.227,60 11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL AGROPECUARIA MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS Fonte 11.01 – Divisão de Agropecuária Meio Ambiente . e Recursos Renováveis 03736 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 49.673,43 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 1.228.280,62(hum milhão duzentos vinte dois mil duzentos oitenta reais sessenta dois centavos) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012 VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº. 002/2012 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro de Cargos Efetivos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR., e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I Seção I Disposições Preliminares Art. 1º - O Plano de Carreira da Câmara Municipal de Alto Piquiri destinado a estabelecer a estrutura e organização dos cargos públicos do Legislativo Municipal, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ao seguinte: I - Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de prova de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei. III - O Regime Jurídico dos funcionários integrantes do presente Plano de Carreira é o Regime Geral da Previdência Social. Seção II Das Conceituações Art. 2º - Para todos os efeitos deste Plano de Carreira, considera-se: I - Carreira: agrupamento de cargos em classe da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo hierarquia de serviços, por acesso dos titulares dos cargos que a integram; II - Cargo Público: é o cargo de atribuição e responsabilidades cometidas a um servidor, de mesmo grau de responsabilidade, composto por uma ou mais funções relacionadas ao desempenho de tarefas, da área de atuação, criado por lei, com denominação própria e quantidade fixada por classe e remuneração pelos cofres públicos; III - Classe: escalamento hierárquico de desenvolvimento profissional de um cargo no mesmo grau de complexidade/responsabilidade; IV - Função: conjunto de atribuições vinculadas a habilitação correspondente, de um caráter específico para o desempenho de tarefas em um cargo de mesmo grau de complexidade/responsabilidade; V - Grau de Complexidade/Responsabilidade: atributo do cargo referente ao requisito de escolaridade e complexidade de tarefas desempenhadas; VI - Provimento: é o ato de designação de uma pessoa para titularizar um cargo público, atendidos os requisitos para investidura; VII - Progressão: passagem do funcionário público estável de uma referência salarial para outra de maior valor, atendidos os requisitos estabelecidos para a classe; VIII - Promoção: passagem do funcionário público estável e em efetivo exercício em uma classe para a referência salarial de maior valor da classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo mediante a comprovação da habilitação obtida em instituição credenciadas; IV - Movimentação Funcional: alteração do local de trabalho do servidor estável, através de transferência, de um órgão para outro, no interesse de Legislativo Municipal, a pedido do funcionário ou ex-officio; X - Mudança de Função: alteração de função de servidor publico estável quando este atender os requisitos constante de uma outra função, dentro do mesmo cargo, da mesma complexidade/responsabilidade e classe, e mediante o interesse dos Legislativo Municipal; XI - Amplitude Salarial: intervalo entre o menor e o maior vencimento da tabela de Referência de Vencimentos, compreendida a primeira referencia da classe inicial e a última referencia da classe final; XII - Tabela de Referência de Vencimentos: tabela numérica, composta de níveis/referencia salarial, cuja interseção reflete o vencimento base, sobre a qual incidirão os cálculos de vantagens adicionais de remuneração; XIII - Vencimento ou Vencimento Base: é a retribuição financeira pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível (referencia salarial) fixado em lei; XIV - Vencimentos ou Remuneração: é a retribuição financeira pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento mais as vantagens financeiras asseguradas por Lei. CAPÍTULO II Seção I Da Composição Art. 3º - O Plano de Carreira do Poder Legislativo para cargos de provimento efetivo essencial á administração, cujas respectivas atribuições correspondam ao exercício de trabalhos continuados e indispensáveis ao desenvolvimento do Legislativo Municipal. Art. 4º - O Plano de Carreira do Poder Legislativo, quanto à forma de provimento, classifica-se em: I - Cargos de provimento efetivos, constante de o Anexo I. Seção II Cargos Públicos de Provimento Efetivo Art. 5º - O Plano de Carreira será integrado pelos cargos públicos em três carreiras, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, com assistentes técnicos, profissionais de carreira responsáveis pela promoção do apoio técnico e imediato em atividades relacionadas com os assuntos e o objetivo da Câmara Municipal. Seção III Plano de Carreira Art. 6º - As carreiras do Legislativo Municipal serão organizados em 07 (sete) cargos públicos, dispostos de acordo com a natureza profissional, complexidade de suas atribuições e nível de escolaridade, sendo que, cada cargo será composto de 06 (seis) classes A, B, C, D, E e F com as quantidades na forma do disposto no Anexo I. § 1º - As carreiras do Plano de Carreira do Legislativo Municipal são: Manutenção, Administrativa e Técnica, conforme segue: I - Manutenção: composta pelo cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; II - Administrativa: composta pelo cargo de Auxiliar Administrativo, Secretária; III - Profissional: composta pelo cargo de Procurador Jurídico, Contador, Controle Interno e Oficial Legislativo. § 2º - A Classe A de cargo será a classe inicial para o ingresso e a classe F a classe final para o desenvolvimento na carreira. § 3º - O requisito de escolaridade mínima dos cargos e das funções de cada cargo serão fixadas na forma do Anexo I deste Plano de Carreira. § 4º - a definição das atribuições dos cargos, respectivas condições de provimento, carga horária, habilitação exigida e grau de escolaridade necessária ao desempenho das funções do cargo público, estão dispostas no anexo I. CAPÍTULO III Seção I Do Provimento de Cargo/Função Pública Art. 7º - Os cargos Públicos serão providos por: I - Nomeação, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso público; Art. 8º - O provimento no cargo efetivo se dará na classe inicial, atendidos os seguintes requisitos para a investidura: I - Existência de vaga no cargo e na classe de ingresso; II - Aprovação em concurso público de provas ou provas de títulos; III - Registro Profissional regular no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei; IV - Outros requisitos vinculados ao exercício do cargo/função, previsto em legislação e contemplados no edital do concurso público. Parágrafo Único - A comprovação do preenchimento dos requisitos I a IV do caput deste artigo precederá a nomeação. Seção II Do Concurso Público Art. 9 - A realização de concurso público para provimento dos cargos públicos do Plano de Carreira, será de provas e/ou de provas de títulos. § 1º - Concurso de que trata o artigo anterior será realizado para o provimento do cargo público na primeira referencia de classe inicial que pertencer. § 2º - Aplicam-se aos concursos realizados pela Câmara Municipal as normas gerais e reguladoras de concursos adotadas pelo Executivo Municipal. Seção III Do Ingresso e da Avaliação de Desempenho Art. 10 - A investidura nos cargos públicos que compõem o Plano de Carreira ocorrerá através da nomeação, na classe e níveis iniciais correspondentes ao cargo público para o qual foi nomeado, cumprida a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas e/ou de provas de títulos. Art. 11 - O funcionário nomeado para o cargo púbico de provimento efetivo, ao entrar em exercício, fica sujeito ao estágio probatório, por prazo ininterrupto de trinta e seis meses. § 1º - Durante o prazo de que trata este artigo, o servidor será treinado para o exercício de suas atribuições, tempo em que a chefia imediata avaliará o seu desempenho. § 2º - No período mencionado no caput deste artigo a chefia imediata deverá verificar em relação ao servidor admitido: I - Assiduidade; II - Pontualidade; III - Disciplina; IV - Eficiência; V - Responsabilidade. § 3º - O Presidente do Poder Legislativo, ouvida previamente a Divisão de Administração, poderá estabelecer desdobramento dos requisitos para o estágio probatório. Art. 12 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os funcionários nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º - O funcionário público estável só perderá o cargo: I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa. § 2º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Art. 13 - A avaliação será feita periodicamente por comissão instituída para essa finalidade. Art. 14 - A criação da Comissão de avaliação de desempenho, a sua organização e sua forma de funcionamento serão estabelecidas em ato do Legislativo Municipal. Seção IV Do Desenvolvimento na Carreira Art. 15 - O desenvolvimento profissional na carreira se dará pelos institutos da progressão, promoção e mudança de função. Art. 16 - A progressão se dará na classe, ao funcionário estável, por antiguidade e por avaliação de desempenho. § 1º - A progressão por antiguidade ocorrerá a cada ano de efetivo exercício na classe e será equivalente a 1% (um por cento). I - o estágio probatório será computado para a concessão de progressão por antiguidade; II - não se contará o tempo correspondente a afastamentos não remunerados para efeito desse parágrafo. § 2º - A progressão por merecimento será equivalente a uma 1% (um por cento). I - A Divisão de Administração estabelecerá comissão específica para avaliação desta progressão observando os mesmos critérios do Art.12, terá avanço de 1% (um por cento) para o período avaliado não inferior a 12 meses, com todos os itens satisfatórios. Art. 17 - A promoção ocorrerá, para o funcionário estável, mediante a comprovação da nova habilitação obtida em instituições credenciadas, devendo observar os seguintes requisitos: SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa abaixo, torna publico que recebeu do IAP , Licença Operação para o empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: Integrada Cooperativa Agroindustrial. CNPJ nº 00.993.264/0018-31 INSCR. 416.02525-83 ATIVIDADE: Unidade de beneficiamento de cereais e prestação de tratamento fitossanitário ENDEREÇO: Estrada para Maracaju km 02 MUNICIPIO/UF.: Guaíra - Paraná VALIDADE: 20/03/2014 SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA INSTALAÇÃO Gilson Soares de Neves, torna público que requereu do IAP Licença Instalação para empreendimento de suinocultura, a ser instalado no no LR n° “B”, subdivisão do Lote 47-B, Gleba Esmeralda, Estrada Caramuru km 3, Xambrê-PR. SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA Gilson Soares de Neves, torna público que recebeu do IAP Licença Prévia para empreendimento de suinocultura, a ser instalado no LR n° “B”, subdivisão do Lote 47-B, Gleba Esmeralda, Estrada Caramuru km 3, XambrêPR,Val.27/01/2013. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO CARGO VALOR INICIAL CLASSE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA O CARGO Auxiliar Administrativo R$1.701,05 Única 01 40 Ensino Médio Completo em Instituição reconhecida pelo MEC. Secretária R$1.886,00 Única 01 40 Ensino Médio Completo em Instituição reconhecida pelo MEC. GRUPO OCUPACIONAL MANUTENÇÃO CARGO VALOR INICIAL CLASSE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA O CARGO Serviços Gerais Legislativo R$721,52 Única 01 40 Ensino Fundamental Completo em Instituição reconhecida pelo MEC. Estado do Paraná ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA. - EPP, para a Contratação de empresa em Razão do Preço para Contratação de empresa para execução de obra de construção de uma calçada de 300m² no Município de Douradina-PR. No valor de R$6.250,00(seis mil duzentos e cinquenta reais), presente o constante dos autos. Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Douradina-PR, 29 de Março de 2012. Fábio da Silva Presidente da Comissão de Licitação A empresa Toninato Ind. e Comércio de Confecções Ltda-ME, torna público que recebeu do IAP, Licença Prévia para fins de Ind. de confecções, Com. de roupas do vestuário e Fab. de acessórios para segurança ind. e pessoal, na Rod. PR 323, Pq Industrial, no município de Umuarama/PR. Com validade para: 17/03/2011 SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO ANEXO I ESTRUTURA DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO CARGO VALOR INICIAL CLASSE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA O CARGO Procurador Jurídico R$1.273,68 Única 01 10 Graduação em Direito em Instituição reconhecida pelo MEC, com registro na Entidade de Classe. Contador R$1.273,68 Única 01 10 Graduação em Ciência Contábil em Instituição reconhecida pelo MEC, com registro na Entidade de Classe. Oficial Legislativo R$3.210,71 Única 01 40 Graduação em Ensino Superior em Instituição reconhecida pelo MEC. Controle Interno R$1.273,68 Única 01 10 Graduação em Direito, ou Administração, ou Ciências Contábeis, ou Economia em Instituição reconhecida pelo MEC, com registro na Entidade de Classe. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA INSTALAÇÃO João Aparecido Bicudo, torna público que recebeu do IAP Licença Instalação para empreendimento de suinocultura, instalado no LR n° 80, Gleba São Jorge - Estrada São Rodrigues, São Jorge do Patrocínio-PR. Val. 27/12/2012. A empresa Toninato Ind. e Comércio de Confecções Ltda-ME, torna público que requereu ao IAP, Licença de Instalação para fins de Ind. de confecções, Com. de roupas do vestuário e Fab. de acessórios para segurança ind. e pessoal, na Rod. PR 323, Pq Industrial, no município de Umuarama/PR. I - a existência de vaga na classe; II - avaliação de certificados ou diplomas expedidos por Instituição de Ensino reconhecida legalmente e/ou aqueles contemplados em regulamento específico; III - obtenção de conceito satisfatório nas avaliações de desempenho a que for submetido; IV - atendimento dos demais requisitos da classe a que estará concorrendo, previstos em legislação específica. § 1º - Os títulos de que trata o inciso II, poderão ser computados de forma cumulativa para efeitos da promoção, ficando sem eficácia administrativa após sua utilização para a presente promoção. Art. 18 - A mudança de Classe será obtida pelo grau de escolaridade, obedecendo aos critérios de exigência mínima de escolaridade para o cargo, seguindo a seguinte escala: I - Classe A - Ensino Fundamental Completo, exigência mínima para ingresso ao cargo. II - Classe B - Ensino Médio Completo, 10% (dez por cento); III - Classe C - Graduação em ensino superior 10% (dez por cento), limitado a 20% (vinte por cento); IV - Classe D - Graduação em ensino superior de curso diferente daquele exigido para investidura no cargo, 10% (dez por cento), limitado a 20% (vinte por cento); IV - Classe E - Pós-graduação ou Especialização 10% (dez por cento), limitado a 20% (vinte por cento); V - Classe F - Mestrado, 10% (dez por cento), limitado a 20% (vinte por cento); VI - Classe G - Doutorado, 10% (dez por cento), limitado a 20% (vinte por cento). Art. 19 - A mudança de função poderá ocorrer quando o funcionário público estável que atender os requisitos constantes de outra função, dentro do mesmo cargo, da mesma complexidade/responsabilidade e classe, poderá desempenhar outra função, por necessidade da Administração Pública ou impossibilidade de atuação em sua função original observada o perfil profissional, sempre a critério da Divisão de Administração. CAPÍTULO IV Seção I Do Vencimento e da Remuneração Art. 20 - Vencimento: é a retribuição financeira pelo efetivo exercício do cargo público, correspondente ao nível/ referência fixado em Lei. Art. 21 - Remuneração: é a retribuição financeira pelo efetivo exercício do cargo público correspondente ao vencimento mais a vantagem financeira asseguradas por Lei. Parágrafo único - A estruturação da tabela de vencimento para os cargos de provimento efetivo observará que a amplitude salarial entre a primeira referência salarial da classe inicial (A) e a última referência da classe final (F), não poderá ser superior a trinta e cinco níveis/referências, para cada cargo, sendo que a diferença de um nível para outro será de 1% (cinco) por cento, em relação a cada um deles. Seção II Das Vantagens Art. 22 - Além do vencimento do cargo efetivo, aplicam-se aos integrantes do presente Plano de Carreira, a seguinte estrutura de remuneração: I - gratificações; II - salário-família; III - outras vantagens atribuídas no desempenho ou no exercício do cargo ou função, calculada sobre o vencimento base do cargo efetivo, previstas em Lei. Seção III Das Gratificações Art. 23 - Conceder-se-á gratificação ao servidor público municipal: I - Gratificação de Regime de Tempo Integral: retribuição financeira de caráter transitório, para atividades ou tarefas não previstas para o cargo ou função e que necessitem de continuidade e prontidão durante as vinte e quatro horas do dia, não podendo ser superior a 100% (cem) por cento do vencimento base, incompatível com serviços extraordinários ou horas extras e desde que não esteja contemplada em gratificação ou adicionais de mesma natureza ou peculiaridade, sendo extinta sua aplicação quando extinto o fato gerador que a deu ensejo; II - Gratificação por Encargos Especiais: retribuição financeira extraordinária, de caráter transitório, para atividades ou tarefas de maior responsabilidade previstas em Lei ou regulamento, cujo valor monetário não poderá exceder a 60% (sessenta) por cento do vencimento base, desde que não esteja contemplada em gratificações ou adicionais de mesma natureza ou peculiaridade, sendo extinta sua aplicação quando extinto o fato gerador que a deu ensejo; § 1º - As vantagens de que tratam os incisos I e II, do caput deste artigo, são mutuamente excludentes. § 2º - A designação para as funções de que tratam os incisos do caput deste artigo, será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, desde que haja dotação orçamentária para o atendimento do encargo. § 3º - No ato da designação o Presidente do Poder Legislativo fixará o percentual da gratificação de que tratam os incisos I e II, para aplicação aos integrantes do Plano de Carreira, ouvida previamente a Divisão de Administração. Art. 24 - Caberá a Divisão de Administração a perfeita observância do disposto nos parágrafos anteriores, acompanhando a movimentação interna dos servidores que recebam as referidas gratificações, extinguindo a aplicação daquelas quando extinto o fato gerador que as deu ensejo. CAPÍTULO V Da Gestão do Sistema de Recursos Humanos Art. 25 - A gestão do sistema de recursos humanos de que trata a presente Resolução compete à Divisão de Administração, à qual caberá, essencialmente; I - implementar e coordenar a sistemática de avaliação de desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Resolução, o treinamento dos avaliadores, bem como o acompanhamento e a tabulação dos resultados; II - manter atualizadas as especificações dos cargos públicos; III - detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal aprovado, o planejamento e a previsão dos recursos humanos para o exercício seguinte, incluindo o provimento de cargos por concurso público, promoção, remanejamento, movimentação ou reabilitação de pessoal; IV - submeter ao Presidente da Câmara Municipal os atos necessários à implantação e aplicação desta Resolução. CAPÍTULO VI Do Enquadramento Art. 26 - Os atuais servidores do Quadro de Pessoal da Câmara serão enquadrados no Plano de Carreira do Poder Legislativo, observados os seguintes procedimentos e na ordem: I - enquadramento nas Tabelas de Cargos Públicos para Cargos e Funções no Plano de Carreira do Poder Legislativo, na forma do Anexo I; II - enquadramento salarial em valor igual ou imediatamente superior ao atualmente percebido, nas Tabelas de Referência de Vencimentos, constantes do Anexo I, desta Resolução. Art. 27 - A execução do presente enquadramento será de responsabilidade da Divisão de Administração, sob supervisão de comissão designada pelo Presidente do Poder Legislativo. Art. 28 - Os demais termos necessários ao cumprimento do enquadramento serão definidos e divulgados pela Divisão de Administração, no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da publicação desta Resolução. Art. 29 - O prazo prescricional para revisão dos efeitos funcionais e financeiros desta Resolução se encerra em um ano, a contar de sua publicação. CAPÍTULO VII Das Disposições Finais Art. 30 - São integrantes deste Plano de Carreira o Anexo I, Estrutura dos Cargos. Art. 31 - A cota de Salário Família é fixada em valores equivalentes ao estabelecido na legislação vigente para o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 32 - A primeira progressão por antiguidade para o pessoal ativo ocorrerá na data de ingresso de cada servidor. Art. 33 - A promoção para o pessoal ativo ocorrerá após a publicação da presente Resolução. Parágrafo único - Mediante proposta da Divisão de Administração, o Presidente do Poder Legislativo regulamentará os termos da primeira promoção. Art. 34 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Março de 2012. JOSÉ NELSON CABRAL Presidente CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADINA. RESOLUÇÃO Nº01/2012, de 22 de março de 2012, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Douradina. Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município de Douradina, relativas ao exercício de 2011, e prescreve as providências que enumera. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Douradina, em reunião ordinária realizada em 22 de março de 2012, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 034/97 de 16/10/1997; Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000; Considerando o item IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de 2002; Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; e Considerando as orientações e definições da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 e demais normas correlacionadas ao Pacto de Gestão SUS, Resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de , referentes ao ano de 2011, sem ressalvas,considerando regular a prestação de contas apresentada, atendendo-se assim a Legislação Federal,Estadual e Municipal: Douradina- Pr, 22 de março 2012. Presidente do Conselho Municipal de Saúde RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA Ratifico o ato de dispensa do senhor Fábio da Silva, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II, a favor da empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº. 06.129.907/0001-31, para Contratação de empresa em Razão do Preço para Contratação de empresa para execução de obra de construção de uma calçada de 300m² no Município de Douradina-PR, no valor de R$6.250,00(seis mil duzentos e cinquenta reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publica-se. Douradina-PR, 29 de Março de 2012. José Carlos Pedroso Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º1.590 De 03 de Abril de 2012 NOMEIA A SRA. VANESSA CRISTINA BERTOLIN, PARA O CARGO DE PROFESSOR, EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Concurso Público, aberto através do Edital n.º 029/2011, de 17/11/2011 e realizado pelo Município em 08 de Janeiro de 2012; CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.020, de 22/02/2012 - Homologação de Resultado e o Edital n.º 027/2012, de 20/03/2012 - Convocação da Candidata; RESOLVE I - NOMEAR a Sra. VANESSA CRISTINA BERTOLIN, inscrita no CPF-N.º-042.108.629-75 e no RG-N.º-8.338.8757-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Professor, Nível A-I, com carga horária de 20 horas semanais, a contar de 04/04/2012. II - A Secretaria de Educação de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos três dias do mês de abril de dois mil e doze. (03/04/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 034/2012 TESTE SELETIVO Nº001/2012 CONVÊNIO Nº760470/2011 SÚMULA-Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação dos títulos do Teste Seletivo Municipal nº 001/2012, Edital nº 020/2012, e dá outras providências. A Presidente da Comissão Especial de Teste Seletivo do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 1370 de 07/03/2012, publicada em 13/03/2012, que constitui a Comissão Especial de Teste Seletivo aberto pelo Edital nº 020, de 28/02/2012, publicado em 01/03/2012, para a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades do Programa Segundo Tempo-Padrão, no Município de Douradina Estado do Paraná, nos termos das legislações pertinentes e das normas estabelecidas, e, Considerando que o Edital de divulgação das notas da prova objetiva nº. 031, de 28/03/2012, publicado em 29/03/2012, republicado por incorreção em 31/03/ 2012, não fez a convocação para a prova de títulos conforme determina o item 13 do Edital nº. 020/2012, que trata da abertura do Teste Seletivo, RESOLVE Prorrogar até dia 09/04/2012 o prazo para apresentação dos títulos para os candidatos aprovados na prova objetiva realizada no dia 25/03/2012 para os cargos de Monitor Esportivo, Técnico Administrativo, Coordenador de Núcleo e Coordenador Geral, do Teste Seletivo nº. 001/2012, aberto pelo Edital nº. 020/2012. A entrega de avaliação dos títulos será realizada no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Douradina-PR, 03 de abril de 2012 OLILIANY MARIA ABRANTES DE OLIVEIRA LAGO Presidente PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 153/2012 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Concorrência nº 1 / 2012 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 03/2012 de 05/01/12, sobre o Processo de Licitação nº 18/2012, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para implantação de sistemas de abastecimento de água na área rural do município de Cruzeiro do Oeste - PR, conforme Processo nº 25100.043977/2011-85, Termo de Compromisso nº TC/PAC-0332/2011. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Conservação. Conforme especificações em anexo. . Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA R$: 2.457.910,99 dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e dez reais e noventa e nove centavos Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 04 de Abril de 2012 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ OF. CIRCULAR Nº. 0061/2012-01 Douradina PR., 03 de abril de 2012 Senhora Presidente, Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo Municipal. Liberação de Recursos Período de 02/04/2012 Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, FRANCISCO A. DE ALMEIDA PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO TESOUREIRO Ilmª. Srª. Ivone Tonhi de Souza Presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro Douradina Pr. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 54/2.012 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2.012 DATA DA ABERTURA.: 17/04/2012 HORÁRIO.:09:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos na área de Urologia exames de apoio e diagnósticos, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 8.280,00 oito mil duzentos e oitenta reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 1088 1303 SERVIÇO MÉDICO-HOSPITAL,ODONT.E LABORAT. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172. Cruzeiro do Oeste, 02/Abr/2012 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE EDITAL N.º 035/2012 CONVOCA CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL N.º 011/2010, DE 16/04/2010 E REALIZADO EM 30 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a candidata abaixo relacionada para assumir o cargo que se especifica, aprovada em Concurso Público Municipal, aberto através do Edital n.º 011/ 2010, de 16/04/2010 e realizado em 30 de Maio de 2010, mediante apresentação à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos com os documentos necessários: Comprovante de escolaridade, CPTS, RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante da última votação, Carteira de Reservista e de Motorista (se for o caso), 1 foto 3x4, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos filhos, freqüência escolar e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos, Comprovante de residência (atual) e atestado de sanidade física. ESTADO DO PARANÁ ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2.012E CONTRATO Nº. 67/2.012 Aos 19 de Março de 2012 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 38/2012 , consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto1.1. O Objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos devidamente acompanhado de laudo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) especificando a qualidade dos produtos (NBR'S E ISO) e aceito pela COPEL (companhia Paranaense de Energia Elétrica) destinados a rede de iluminação pública. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações no Anexo I., no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 38/2012, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A empresa COMERCIAL ELETRO BLANCO LTDA, com sede na cidade de Cruzeiro do Oeste, sito à AVENIDA BRASIL, 2436 - CEP: 87400000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.237.630/0001-63, representada por seu Procurador DIEGO ALVES BLANCO, inscrito no CPF/MF sob nº 033.761.319.29 e portador da Carteira de Identidade RG nº 7.291.623-9 SSP/PR, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir: Lote Item Especificação Valor unitário 1 1 Relé Fotoelétrico - padrão copel (NBR) 24,80 1 2 Lâmpada V.S. 70W - NBR - padrão Copel 13,99 1 3 Lâmpada V. Sódio 150w - NBR padrão Copel 14,10 1 4 Reator Vapor Sódio 70W Ext. c/Base NBR 46,80 1 5 Reator Vapor Sódio 150W Ext. c/ Base NBR 74,00 1 6 Conector Perfurante - padrão Copel 3,50 1 7 TAPITI - Padrão copel 1,80 TOTAL R$ 43.916,00 CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária. 2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; 2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. 2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade. CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. 3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega. 3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93. 5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos. 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: a) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado; b) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados; c) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação. 5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão. CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos. CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de Empenho; 7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço registrado na ata; 7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/ aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso; 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto; 7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação; A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações. CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA COMPLEMENTAR. 8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao registro de preços. 8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão. 8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas. CLÁUSULA NONA: Dos Casos OmissosOs casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93. Cruzeiro do Oeste, 19/Mar/12. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 55/2.012 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 87/2.012 DATA DA ABERTURA.: 17/04/2012 HORÁRIO.:09:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de profissional habilitado especializado para prestar serviços na área de Clinico Geral, para atender o Posto de Saúde Central, com aproximadamente 550 consultas/mês, por um período de 09 (nove) meses, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 108.000,00 cento e oito mil reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 1088 1303 SERVIÇO MÉDICO-HOSPITAL,ODONT.E LABORAT. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172. Cruzeiro do Oeste, 02/Abr/2012 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 56/2.012 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2.012 DATA DA ABERTURA.: 17/04/2012 HORÁRIO.:10:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Aquisição de combustível Etanol Hidratado, Diesel e Gasolina em quantidade fracionada retirada na bomba, destinados aos veículos da Frota Municipal para um período de 08 (oito) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação, e Serviços Públicos e outros. Conforme especificações no Anexo I. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Unitário - Maior Desconto na Tabela da ANP PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO R$: 768.280,00 Setecentos e sessenta e oito mil duzentos e oitenta reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 501 1000 ETANOL 529 1000 GASOLINA 565 1000 DIESEL CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal PRAZO DE ENTREGA: imediato. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172. Cruzeiro do Oeste, 02/Abr/2012 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 57/2.012 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/2.012 DATA DA ABERTURA.: 17/04/2012 HORÁRIO.:10:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços especializados a 03 (três) alunos com Deficiência Auditiva. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 8.775,00 oito mil setecentos e setenta e cinco reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 1436 1104 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados em local especificado pela SEC. MUNIC.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172. Cruzeiro do Oeste, 02/Abr/2012 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Registro Preço N.º 58/ 2012 Processo Licitatório nº 90/2.012 DATA DA ABERTURA.:. 17/04/12 HORÁRIO.: 13:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa fornecimento de baterias novas destinadas aos Veículos da Frota Municipal, por um período de 08 (oito) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. TIPO:Menor preço REGIME CONTRATAÇÃO:Por Lote CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal PRAZO DE ENTREGA: Diariamente - Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172. Cruzeiro do Oeste, 02/Abr/2012 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Registro Preço N.º 59/ 2012 Processo Licitatório nº 91/2.012 DATA DA ABERTURA.:. 17/04/12 HORÁRIO.: 14:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Monitor destinado a todas as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, por um período de 08 (oito) meses. Conforme especificações no anexo I. TIPO:Menor preço REGIME CONTRATAÇÃO:Unitário CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal PRAZO DE ENTREGA: Diariamente - Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172. Cruzeiro do Oeste, 02/Abr/2012 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 048/2012 Súmula - Concede Licença Especial, sem remuneração para tratar de assuntos particulares, ao Servidor Sr Odair José Scarso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE, Art. 1º Conceder Licença Especial, sem remuneração, por 02 (dois) anos consecutivos ao Servidor Sr Odair José Scarso, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.130.742-3 e CPF/MF nº 027.676.559-17, funcionário público desta municipalidade, na função de Auxiliar Administrativo, lotado na Divisão de Educação Cultura e Esporte, residente e domiciliado no município de São Jorge do Patrocinio – PR, para tratar de assuntos particulares, a começar a contar a partir do dia 02/04/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 02/04/2012. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. Everton Barbieri Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 049/2012 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Nivaldo Cezar Sinfroni, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Nivaldo Cezar Sinfroni, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.456.193-8 SSP/PR e CPF/MF nº 967.914.209-44 relativas ao período aquisitivo 26/03/2011 a 25/03/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 02 de abril de 2012. Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 02 de abril de 2012. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 050/2012 CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 264/2006, RESOLVE: Art. 1º - Conceder GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO - FG, a partir de 01/04/2012, a Servidora Sr. Cleide Aparecida dos Santos, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.569.511-8 SSP/PR e do CPF/MF nº 050.398.61940, por estar exercendo função diversa da do seu cargo, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme Lei Municipal nº 264/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a data de 01/04/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 051/2012 CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 264/2006, RESOLVE: Art. 1º - Conceder GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO - FG, a partir de 01/04/2012, a Servidora Sr. Paula da Silva Salicano Berbel, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.497.173-0 SSP/PR e do CPF/MF nº 048.496.619-71, por estar exercendo função diversa da do seu cargo, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme Lei Municipal nº 264/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a data de 01/04/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal CÃMARA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº007/2012 SÚMULA: Estabelece Feriado com ponto facultativo no dia 05 de abril de 2012 das atividades legislativa e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica Estabelecido Feriado com ponto facultativo das atividades legislativas no dia 05 de abril de 2012 (quinta-feira). Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esperança Nova, em 03 (três) de abril de 2012. Salvador Diego de Oliveira Presidente Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM NOME DO CANDIDATO 007 Francis Alexandra Vidal dos Santos RG Nº NOTA 24.444.958-4 6,00 INSCR CLAS. 5º A candidata convocada deverá apresentar por ocasião do exame físico os seguintes exames: Hemograma completo, Urina tipo I e RX do tórax. O Atestado de Sanidade Física será emitido pela Junta Médica Municipal. As despesas referentes aos exames solicitados correrão por conta da candidata. O não comparecimento da candidata no prazo de 30 (trinta) dias implicará na automática desistência da vaga. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (03/04/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 1.588 De 02 de abril de 2012 EXONERA, A PEDIDO, O SR. JOAQUIM LIMA DA SILVA, DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DIVISÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado em 29/03/2012; RESOLVE I - EXONERAR, a pedido, o Sr. JOAQUIM LIMA DA SILVA, portador do CPF-Nº017.085.508-28 e do RG-N.º-1.796.344-SSP/PR, do Cargo em Comissão de Diretor de Divisão de Compras e Patrimônio, a contar de 01/04/2012. II - Revogar a Portaria n.º 1.241, de 06/06/2011, que o designou para a função de Auxiliar do Posto do DETRAN. III - A Secretaria de Administração de Douradina, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. (02/04/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 1.589 De 03 de abril de 2012 EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR REGINALDO DE SOUZA CAMPOS, DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado em 03/04/2012; RESOLVE I - EXONERAR, a pedido, o Servidor REGINALDO DE SOUZA CAMPOS, portador do CPF-Nº-007.186.499-74 e do RG-N.º-8.223.148-0-SSP/PR, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 03/04/2012. II - A Secretaria de Administração de Douradina, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. (03/04/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 161/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; considerando não houve participantes para o presente certame. D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado revogado o Processo de Licitação na modalidade de Concorrência nº 02/2012 que tem por objeto a Concessão de uso de área pública, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica, de espaço para exploração de comércio de lanchonete a ser instalada nas dependências da UAB - Universidade Aberta do Brasil, revogando-se o presente certame. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, sexta-feira, 30 de março de 2012 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 165/2012 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 51 / 2012 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 10/2012 de 13/01/12, sobre o Processo de Licitação nº 76/2012, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa habilitada para prestação de serviços no Pronto Atendimento de portaria com profissionais treinados e devidamente uniformizados e equipados, com escala de 12 horas noturnas sendo das 19:00 às 07:00 horas, de segunda à domingo, por um período de 09 (nove) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO INVIOLAVEL MONITORAMENTO DE CRUZEIRO DO OESTE LTDA R $ : 61.740,00 sessenta e um mil setecentos e quarenta reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 30 de Março de 2012 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 164/2012 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 50 / 2012 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 10/2012 de 13/01/12, sobre o Processo de Licitação nº 74/2012, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos para monitoramento da Escola do Programa Fabrica de Mão-de-obra. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Industria e Comércio - Divisão de Industria e Comércio. Conforme especificações no Anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO INVIOLAVEL MONITORAMENTO DE CRUZEIRO DO OESTE LTDA R $ : 3.860,00 três mil oitocentos e sessenta reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 30 de Março de 2012 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 160/2012 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 48 / 2012 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 10/2012 de 13/01/12, sobre o Processo de Licitação nº 70/2012, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos manipulados, destinados a pessoas carentes indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão do Fundo Municipal de Saúde.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO FRESNEDA & MEDEIROS LTDA R$: 76.800,00 setenta e seis mil e oitocentos reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 28 de Março de 2012 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 163/2012 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 49 / 2012 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 10/2012 de 13/01/12, sobre o Processo de Licitação nº 73/2012, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa especializado para prestar serviços médicos na área de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Conforme Tabela em Anexo.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO ZUKOVSKI & PARENTE S/S LTDA R$: 61.050,00 sessenta e um mil e cinquenta reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 30 de Março de 2012 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº 04/2012 TOMADA DE PREÇOS: 01/2012 OBJETO: Execução de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais na Rua Carlos Gomes - Contratos de Repasse nº 0301923-29/2009 e nº 031100306/2009, de acordo com projetos, memoriais descritivos e demais documentos anexos, partes integrantes deste edital. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:30 horas do dia 27/04/12, E INÍCIO DA SEÇÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO: às 09:30 do dia 27/04/12 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou PELO SITE: www.esperancanova.pr.gov.br . DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. ESPERANÇA NOVA, 03/04/2012. AILTO JOSÉ PICOLI Presidente da Comissão Permanente PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 023/2012 SÙMULA: Dispõe sobre Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública do município de Francisco Alves, Estado do Paraná e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO, · O feriado Nacional de Sexta-feira Santa no dia 06 de abril de 2012 e, · As comemorações e preparativos que ocorrem na Semana Santa antecedendo ao Domingo de Páscoa, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, no dia 05 (Quinta-feira) de abril, do ano de dois mil e doze, nos órgãos da administração pública do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Parágrafo Primeiro – Parágrafo Primeiro – Será mantido atendimento nos órgãos que por sua natureza não podem ser paralisados, tais como: Secretaria de Saúde, Obras e Serviços Urbanos que trabalharão em caráter plantonista. Parágrafo Segundo – Em consequência deste decreto será considerado facultativo a abertura de quaisquer repartições comerciais, industriais e de crédito. Art. 2º - O expediente das repartições Pública Municipais deverá voltar a sua normalidade no dia 09 de abril 2012 a partir das 08h30min. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. VALTER CESAR ROSA - Prefeito Municipal OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-02 Douradina PR., 03 de abril de 2012 Senhor Presidente, Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo Municipal. Liberação de Recursos Período de 02/04/2012 Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, FRANCISCO A. DE ALMEIDA PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO TESOUREIRO Ilmº. Sr. Aparecido da Silva Vivian Partido Popular Socialista Douradina Pr. OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-03 Douradina PR., 03 de abril de 2012 Senhor Presidente, Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo Municipal. Liberação de Recursos Período de 02/04/2012 Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, FRANCISCO A. DE ALMEIDA PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO TESOUREIRO Ilmº. Sr. Gabriel Augusto Thomazini Presidente do Partido Democrata Douradina Pr. OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-04 Douradina PR., 03 de abril de 2012 Senhor Presidente, Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo Municipal. Liberação de Recursos Período de 02/04/2012 Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, FRANCISCO A. DE ALMEIDA PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO TESOUREIRO Ilm. Sr. Francisco Aparecido de Almeida Presidente do Partido Social Democrático Brasileiro Douradina Pr. OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-05 Douradina PR., 03 de abril de 2012 Senhor Presidente, Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo Municipal. Liberação de Recursos Período de 02/04/2012 Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, FRANCISCO A. DE ALMEIDA PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO TESOUREIRO Ilmº. Sr. João Alves Ramos Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Douradina Douradina Pr. OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-06 Douradina PR., 03 de abril de 2012 Senhora Secretária, Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo Municipal. Liberação de Recursos Período de 02/04/2012 Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, FRANCISCO A. DE ALMEIDA PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO TESOUREIRO Ilma. Sra. Neuza Finque Sanches Secretária do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Douradina Pr. OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-07 Douradina PR., 03 de abril de 2012 Senhor Presidente, Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo Municipal Liberação de Recursos Período de 02/04/2012 Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, FRANCISCO A. DE ALMEIDA PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO TESOUREIRO Ilmº. Sr. João de Araujo Presidente do Partido Trabalhista Brasileiro Vila Formosa - Douradina Pr. OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-08 Douradina PR., 03 de abril de 2012 Senhor Presidente, Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo Municipal. Liberação de Recursos Período de 02/04/2012 Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, FRANCISCO A. DE ALMEIDA PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO TESOUREIRO Ilmº. Sr. Alan Alves da Costa Secretario/Líder Provisório do Partido Socialista Brasileiro Douradina Pr. OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-09 Douradina PR., 03 de abril de 2012 Senhor Presidente, Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo Municipal. Liberação de Recursos Período de 02/04/2012 Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, FRANCISCO A. DE ALMEIDA PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO TESOUREIRO Ilmº. Sr. Manoel Ribeiro de Oliveira Presidente do Partido Democrático Trabalhista Douradina Pr. OF. CIRCULAR Nº. 0061/2012-10 Douradina PR., 03 de abril de 2012 Senhor Vice-Presidente, Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo Municipal. Liberação de Recursos Período de 02/04/2012 Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, FRANCISCO A. DE ALMEIDA PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO TESOUREIRO Ilmº. Sr. João Alves Ramos Vice-Presidente do Partido dos Trabalhadores Douradina Pr. OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-11 Douradina PR., 03 de abril de 2012 Senhor Presidente, Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo Municipal. Liberação de Recursos Período de 02/04/2012 Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, FRANCISCO A. DE ALMEIDA PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO TESOUREIRO Ilmº. Sr. José Antonio dos Santos Presidente da Associação Comercial e Industrial de Douradina Douradina Pr. OF. CIRCULAR Nº. 0061/2012-00 Douradina PR., 03 de abril de 2012 Senhor (a) Presidente, Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo Municipal. Liberação de Recursos Período de 02/04/2012 Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, FRANCISCO A.DE ALMEIDA PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO TESOUREIRO PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 017/2012 EXONERA, A PEDIDO, VALDIRO BETTINI PEREIRA. VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o servidor VALDIRO BETTINI PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG sob nº 2.134.013 SSP/PR e inscrito no CPF/ MF sob nº 361.837.689-87, nomeado pela portaria nº 075/2007 datada de 26 de novembro de 2007, ocupante do cargo de Diretor do Departamento da Saúde e Merenda Escolar, Símbolo CC2, do quadro único de pessoal deste município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Em razão do pedido de exoneração, fica revogada a portaria de nº 091/2005, datado de 30 de agosto de 2005, que designava o referido servidor para ocupar o cargo de Diretor Presidente, junto a Diretoria Administrativa do Serviço Hospitalar e de Saúde – SHS. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1.898/2012 DATA: 03/04/2012 SÚMULA: Decreta Recesso nas Repartições Públicas do Município. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado recesso nas repartições Públicas Municipais no dia 05 de abril (quinta-feira), em função do feriado da Sexta-Feira Santa, retornando ao atendimento normal no dia 09 de abril de 2012. Art. 2º. Funcionarão o Pronto Socorro do Município e a limpeza pública, atendendo sob Plantão, bem como o pregoeiro e os membros da comissão permanente de licitação para realização de sessão de licitação previamente agendada para a data. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Abril de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 1.899/2012 DATA: 03/04/2012 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Registro de Preços n.º 026/2012 em favor das empresas ANÉZIA JANDIRA TIMÓTEO ANDRADE ME, CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA ME, COLOMBI – MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA, e MELLENIUN INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto trata da aquisição de peças e equipamentos de informática para atendimento das diversas secretarias do município de Icaraíma, com validade de 12 meses. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Abril de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 1.900/2012 DATA: 03/04/2012 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 025/2012 em favor da empresa TC OLIVEIRA CONFECÇÕES ME, cujo objeto trata da contratação de empresa para a aquisição de uniformes e botas para a Secretaria de Saúde do Município de Icaraíma. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Abril de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 1.901/2012 DATA: 03/04/2012 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 024/2012 em favor da empresa C.A. BONONI – TOLDOS E LUMINOSOS, cujo objeto trata da contratação de empresa para construção da cobertura em tela decorativa de polietileno no estacionamento da Prefeitura Municipal de Icaraíma. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Abril de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal CÃMARA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº 018/2012 SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR DORIVAL PASSARELLA A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR DORIVAL PASSARELLA PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 026/2012, EM DATA DE 02 DE ABRIL DE 2012. R E S O L V E: Autorizar o Vereador DORIVAL PASSARELLA, a viajar a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 03, 04 e 05 de abril de 2012, para participar do Curso: PAINEL 1 – FICHA LIMPA: TEMA 02 – CONTROLE SOCIAL; PAINEL 2 – EMPREENDEDORISMO PARA A COPA DE 2014; PAINEL 3 – DEBATE SOBRE PARIDADE ENTRE CARGOS CONCURSADOS E COMISSIONADOS: Administração dos Legislativos e Assessoria Parlamentar, promovido pela ACAMPAR – ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS DE VEREADORES DO PARANÁ, que será realizado no Auditório Principal do SEBRAE PARANÁ -SEBRAEPR, Rua Caeté, nº 150, Prado Velho, na Cidade de Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo. As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril do ano dois mil e doze. JOSÉ MAURÍCIO ALARCON PRESIDENTE SÉRGIO LUIZ BORGES 1º SECRETÁRIO Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - N° 005 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis TORNA PUBLICO a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, do concurso público n° 001/2012 conforme segue: AGENTE DE DEFESA CIVIL Codigo Nome: DOCUMENTO 8085 Alencar Joanna Da Costa 97340510 7905 Alencar Silva De Gouveia 8144 8088 Alexandre Craveiro Alves 9503326 7592 Ana Patricia Coura De Lima 102381700 7591 Anderson Saqueto Batista 93227379 7926 Andre Tavares Da Silva 95998267 7917 Angelo Cesar Dos Santos 87908356 7823 Bruno Eduardo Candido Zago 87725243 7836 Cleber Vinicius Victorino 87866335 7677 Cristiane Fogagnolo 70215152 8099 Devalcir Felisberto Felizardo 9842954 7849 Diego Mazoni Kotrichi 84346047 8114 Elias Jose Dos Santos 57311878 7537 Elson Aparecido Padovani 91568870 7875 Evaldo Kitzberger 4199 7839 Fernando Donizete Vieira 123709403 8121 Filipe Gomes De Freitas 108325038 7572 Gilberto Angelo Callegaro 101326870 8135 Guilherme De Oliveira Bochini 10237354 7584 Heber Lourival Victor 80042736 8119 Islei Rodrigues 76261601 7691 Jefferson Bagarolo De Souza 92278026 8082 Jonas Soares Pereira 69602002 7859 José Carlos Da Dalto 98378472 7734 Leandro Michel Dias 85631349 8130 Lino Vieira De Camargo 56340580 8101 Luiz Soares De Lima 1208 8120 Marcio Bertola 96086318 8107 Marcos Antonio De Jesus Santana 107266585 86180111 7987 Marcos Montoro 7932 Marcos Roberto Pereira 101087107 7928 Matheus Eduardo Veiga Vieira 102331249 7560 Mauro Stevanato Chiari 9244 7745 Michele Linaris De Oliveira 124382009 8105 Oseias Hoffmann Camargo 91528410 8113 Paulo Afonso De Souza 72596013 8089 Paulo Cesar Barth 64214985 7570 Paulo Henrique Hermida 96384645 8133 Pedro Agnaldo De Morais Lima 10631162 7966 Rafael Beltramel Ramon 102760123 7964 Rafael Mendes De Souza 102975430 8109 Reinldo Teixeira Gondim 95169384 8125 Renan Fontana Gouveia 101589668 7907 Renata De Lima Vilvert 9418691016 7547 Renato Pressendo 103270421 8132 Renato Silva Dos Santos 88030362 7981 Rogério Poli 93990668 8126 Romildo Leopoldo Rodrigues 50680770 8112 Rubens Crepaldi 30102436 8097 Samuel Da Silva 8111 8136 Saulo Ferreira De Paula 77740481 7886 Sergio Peixe 93990773 7535 Silas Gregory Ferreira 95815880 7960 Simone De Oliveira Ferreira 51049309 7846 Tiago Moreira Pereira 105570384 8083 Vera Lucia Torres Da Silva 52094224 7733 Wesley Renan De Oliveira 10726794 SUPERVISOR DE LICITAÇÃO Codigo Nome: DOCUMENTO 7896 Alvaro Conceição Silva 10839 7525 Anselmo De Paula 75600534 7888 Bruna Hungaro Micheletti 84636827 7993 Edson Kodi Kanemaru 59395823 8098 Elias Ferreira Dos Santos Junior 93457587 7948 Elizete Castro Dos Santos 68854172 Joao Moreira Silveira 673186 8123 8103 Kelly Cristina Vieira Camolesi 9262 8091 Laercio Scanavacca Junior 23746 8095 Leandra Zago 66227766 7597 Leandro Folador 1244950 8104 Lucas Jose De Moraes 94559987 7929 Luis Henrique Donin 65608600 7953 Naiara Facci Sa 98238263 8110 Odair Deomedeci Ribeiro 72465334 8131 Paulo Henrique Santini 88496663 7497 Raulino Vilvert Da Silva 88931904 7593 Renan Bove Ferraz 449206919 7877 Rinaldo JosÉ Cestari 40836543 7558 Vinícius Barbosa 86188660 8093 Vitorio Balani Neto 8782 TÉCNICO EM RAIO-X Codigo Nome: DOCUMENTO 8081 Ayanne Lisiane Diogo De Lima 0 8129 Daniele Bim Da Silva 1014167407 7845 Dejair Moreno 49952317 7695 Elaine Regina Genaro 44569094 7538 Francisco Das Chagas Vieira 253683002 7918 Henrique Lima 88075501 8118 Janaina Caliani Barbosa 102358309 7500 LetÍcia Flores Guesine Rahuan 106359040 8102 Silvana Bach 7074674991 8124 Willian Vieira Da Silva 100721740 PUBLIQUE-SE, REGISTRES-E E CUMPRA-SE Iporã, 03 de abril de 2012. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal FAPESPI Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos de Iporã CNPJ 04.767.377/0001-21 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO DESERTA PROCESSO Nº. 021/2009 PREGÃO PRESENCIAL 008/2012-PMI OBJETO: Aquisição de calcário para distribuição para agricultores e familiares desta municipalidade. A Prefeitura Municipal de Iporã Torna Público Que Não Compareceram Licitantes Interessadas No Objeto do Processo Licitatório nº. 021/2012, Pregão Presencial nº. 008/2012. 02 de Abril de 2012 Cássio Murilo Trovo Hidalgo - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 028/2012 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO P/ MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO PROCESSO LICITATÓRIO 019/2012, TIPO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012PMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Municipal de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 225/2011 de 13 de Maio de 2011, do Processo Licitatório 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº. 007/2012-PMI, cujo objeto trata da Aquisição de um veículo 0 (zero) km para a Assistência Social desta municipalidade. Conforme Especificações do Edital, adjudicado à empresa: - VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 03 de Abril de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 001/2012 Súmula: CONSTITUI COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS, BENS, MATERIAIS E SERVIÇOS EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIODÊNCIAS. O Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Iporã/PR, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as leis nacionais nº 8.666/93 e 8.883/94. RESOLVE: Art. 1º. Constituir uma comissão composta pelos senhores LILIAN RENATA NAKASHIMA, ANTÔNIO LIMA GONZAGA e LUIZ DOS SANTOS, para sob a presidência do primeiro, proceder ao recebimento de equipamentos, bens materiais e serviços em geral adquiridos por todo e qualquer tipo de modalidade de licitação e por aquisição direta mediante 03 (três) orçamentos, ainda por dispensa de Licitação a partir de parecer do Assessor Jurídico do Fapespi e inexigibilidade de licitação, durante o período de 01/01/2012 a 31/12/2013. Art. 2º. Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de janeiro de 2012. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã, 03 de Abril de 2012. ANTENOR XAVIER DE SOUZA Presidente FAPESPI PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 218/2012 CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, ROGERIO ANGELO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE; I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. ROGERIO ANGELO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 9.705.785-0 - SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 059.790.369-70, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 20/02/2010 a 20/02/2011 a contar de 02/04/2012 a 16/04/2012. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 02 de abril de 2012. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 03 de abril de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ CONVÊNIO N.º 003/2012 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICARAIMA, ESTADO DO PARANÁ E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ICARAIMA - APMI, O Município de Icaraíma, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 76.247.337/0001-60, através do seu Prefeito PAULO DE QUEIROZ SOUZA, portador da CI 1.920.009 SSP/PR, inscrito no CPF/MF 412.927.82900, residente e domiciliado em Icaraíma/PR doravante denominado CONCEDENTE, e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Icaraíma - APAE com sede à Rua Prof.ª Yolanda Aparecida Santos de Carvalho, 970, CNPJ: 80.613.367/0001-10 doravante denominado CONVENENTE/TOMADOR, representado neste ato pelo seu presidente Sr(a) ADELZIRA MARTINS TEIXEIRA resolvem celebrar o presente Convênio, devidamente autorizado pela Lei n.º .058/2005,e de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Lei 8.666/ 93 e suas alterações, na Resolução n° 028/2011 e Instrução Normativa n.º 061/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos do CONCEDENTE ao TOMADOR, para aquisição de material de consumo (combustíveis, expediente, informática, limpeza e desinfecção e reparos nos veículos da unidade) para apoio a programas e atendimento a pessoa com deficiência Intelectual e múltipla, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, elaborados pelo CONVENENTE e aprovados pelo CONCEDENTE, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente de sua transcrição. Parágrafo Único – METAS A SEREM ALCANÇADAS: Atender as famílias do município de Icaraíma que possuam em sua composição familiar pessoas com deficiência intelectual e múltiplas que frequentam a APAE. CLAUSULA SEGUNDA – DA REGULARIDADE Nos termos do Art. 3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE, integram o presente Termo de Convênio os seguintes documentos: I - o plano de trabalho, a que se refere o art. 8º da Resolução 28/2011, contendo a prévia e expressa aprovação por autoridade competente, e suas alterações, quando houver; II - ato constitutivo do tomador dos recursos e comprovante de sua inscrição no CNPJ; III - comprovação dos poderes de representação daqueles que firmarão o termo de transferência; IV - certidão expedida pelo Tribunal de Contas para obtenção de recursos públicos; V - certidão ou documento equivalente, atestando que o interessado está em dia com o pagamento dos tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao concedente; VI - certidão ou documento equivalente, expedido pelo concedente, atestando que o interessado está em dia com as prestações das contas de transferências dos recursos dele recebidos; VII - certidão negativa específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à inexistência de débitos perante a seguridade social; VIII - certidão negativa conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto aos demais tributos; IX - certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; X - certidão negativa de débitos trabalhistas exigível, nos termos da Lei 12.440/2011; XI - título de reconhecida utilidade pública no âmbito do concedente, para as entidades privadas tomadoras de recursos; XII - as notas de empenho referentes aos valores da transferência para o exercício financeiro em curso; XIII - o termo de transferência e respectivos aditivos; XIV - comprovantes de publicação do termo de transferência e dos respectivos aditivos, quando houver; XV - comprovantes da efetiva transferência dos recursos ao tomador. CLAUSULA SEGUNDA: DOS VALORES O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 23.146,56 (vinte e três mil, cento e quarenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos) os valores serão pagos conforme o cronograma de desembolso financeiro constante do Plano de Trabalho apresentado pelo convenente tomador. Parágrafo Primeiro: Toda a movimentação financeira, incluindo os repasses, a contrapartida financeira prevista, os rendimentos de aplicação financeira e outros recursos do tomador destinados a execução do objeto pactuado irão compor demonstrativo dos recursos da transferência e deverão ser informados no SIT. Parágrafo Segundo: Farão prova da movimentação financeira, pelo tomador dos recursos, os seguintes documentos: I - os extratos bancários da conta específica e das aplicações financeiras a ela vinculadas; II - os comprovantes dos pagamentos realizados pelo tomador aos fornecedores e/ou prestadores de serviços, nos termos do art. 13, § 5º da Resolução 28/2011; III - os documentos de comprovação das despesas realizadas, nos termos do art. 19 da Resolução 28/2011; IV - guias de recolhimento ou comprovantes de depósito relativos a devolução de valores ou recolhimento de saldos; V - demonstrativo da movimentação financeira informada no SIT. CLAUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS E VIGENCIA O presente Termo de Convênio terão prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo de Convenio. CLAUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nos termos do art, 5º da Resolução 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o concedente declara nesta data dispor de previsão orçamentária e financeira para honrar o presente termo de convênio, conforme a seguir: 11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.242.0017.2.070.000 PISO DE TRANSIÇÃO DE MEDIA COMPLEXIDADE - APAE 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS CLAUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do presente Termo de Convênio será de responsabilidade do servidor Tânia Roberta dos Santos, pelo sistema do Controle Interno do concedente de acordo com os artigos 20, 21 e 22 da Resolução 028/2011 e pela UGT do tomador. Parágrafo Primeiro. A fiscalização, nos termos do art. 20 da Resolução 28/2011, poderá ocorrer a qualquer momento pelos órgãos e sistemas de controle. Parágrafo Segundo. No exercício das atividades de fiscalização pela unidade técnica do Tribunal de Contas, serão realizados quaisquer procedimentos previstos no Regimento Interno, no âmbito de sua competência, por iniciativa própria, por força do Plano Anual de Fiscalização e ainda em atendimento às determinações processuais. Parágrafo Terceiro. Os responsáveis pelos trabalhos de acompanhamento e fiscalização, ao terem conhecimento de quaisquer desvios ou irregularidades, deverão informar imediatamente o Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO As despesas realizadas com recursos de transferência deverão ser precedidas do regular processo licitatório, ou, nos casos em que a entidade tomadora estiver desobrigada desta formalidade legal, deverão ser obedecidos os princípios aplicáveis à administração pública por meio da formalização de processos de compras que comprovem a observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da eficácia, nos termos do art. 18 da Resolução 28/2011. § 1º As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e Organizações Sociais - OS deverão atender também os procedimentos específicos previstos em seus regulamentos para aquisições feitas com recursos de transferências, nos termos da legislação aplicável. § 2º Na análise da economicidade das aquisições realizadas referida no caput desta clausula, a avaliação se dará sobre os preços válidos cotados por no mínimo 03 (três) fornecedores, apresentados em orçamentos com a indicação do valor unitário dos serviços ou produtos. § 3º Nos casos de ofertas de encartes, tablóides, anúncios de internet, ou outras formas de anúncio, estes deverão estar impressos e corresponderão a uma proposta válida para o item pesquisado. § 4º A correta aplicação dos recursos na finalidade proposta pelo tomador se dará mediante a mensuração e comprovação das metas previstas, documentando-se os serviços prestados e as atividades desenvolvidas. § 5º A regularidade da execução do objeto, pelo tomador, se dará mediante os seguintes documentos: I - processos de compras realizadas por intermédio de procedimento licitatório ou pesquisa de preços; II - os comprovantes de despesas previstos no art. 19, da Resolução nº 28/2011, em vias originais; III - informação integral, no SIT, das despesas realizadas e respectivos processos de compras; IV - documentos que comprovem a realização das atividades previstas e o atingimento das metas propostas; V - manifestação do conselho de política pública da área de atuação correspondente ao objeto firmado, quanto à execução e o cumprimento da finalidade da transferência. § 6º Nos casos em que o objeto da transferência compreender execução de obra, reforma ou ampliação, deverão ser observadas, ainda: I - a prévia inscrição no CEI – Cadastro Específico do INSS, quando assim determinar a legislação; II - a comprovação do recolhimento das contribuições devidas, com indicação do número de inscrição no CEI; III - a comprovação de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, ou, quando não houver mão-de-obra própria, GFIP com declaração de ausência de fato gerador; IV - a emissão da Certidão Negativa de Débitos específica da obra pelo órgão previdenciário. § 7º Nos casos em que o instrumento de transferência se referir a Contrato de Gestão celebrado entre o concedente e o tomador qualificado como Organização Social – OS, também farão prova da regular execução os seguintes documentos: I - regulamento dos procedimentos adotados pela entidade para a aquisição de bens e mercadorias e para a contratação de obras e serviços; II - relatório apresentado ao Poder Público sempre que solicitado por este, ou no mínimo ao término de cada exercício, sobre a execução do objeto do Contrato de Gestão, contendo comparativo analítico específico das metas propostas e dos resultados alcançados, levando em consideração a situação anterior e posterior à celebração do acordo; III - relação dos empregados e dirigentes da OS que atuam nas atividades do Contrato de Gestão contendo as respectivas remunerações; IV - relação de eventuais bens imóveis adquiridos com recursos provenientes da execução do Contrato de Gestão. § 3º Nos casos em que o instrumento de transferência se referir a Termo de Parceria celebrado entre o concedente e o tomador qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, também farão prova da regular execução os seguintes documentos: I - extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial do concedente; II - regulamento dos procedimentos adotados pela entidade para a aquisição de bens e mercadorias e contratação de obras e serviços; III - relatório apresentado ao Poder Público ao término de cada exercício sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo analítico específico das metas propostas com os resultados alcançados, levando em consideração a situação anterior e posterior à celebração do termo; IV - relação dos empregados da OSCIP remunerados com recursos do Termo de Parceria; V - relação de eventuais bens imóveis adquiridos com recursos provenientes da execução do Termo de Parceria; VI - conclusões dos pareceres e relatórios de auditorias independentes, quando exigíveis; VII - nos casos em que forem prestados serviços de consultoria ou assessoria no âmbito do Termo de Parceria, o órgão supervisor deverá apresentar as conclusões e as recomendações dos consultores, bem como as ações públicas levadas a efeito com base em tais conclusões e recomendações, com ênfase nos resultados obtidos. CLAUSULA SÉTIMA – DAS INFOMAÇÕES NO SIT As entidades obrigadas a utilizar o SIT nos termos da Resolução 28/2011 deverão informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema. § 1º Para fins de atendimento do caput deste artigo, serão considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro, a partir da entrada em vigor do sistema. § 2º O registro inicial das informações no SIT deverá ser formalizado pelo concedente dos recursos dentro do bimestre em que ocorrer a celebração do instrumento de transferência. § 3º Independentemente da realização de repasses ou despesas, em todos os bimestres deverá haver o envio de informações ao Tribunal pelo tomador e pelo concedente, por intermédio do SIT. § 4º O prazo final para o envio das informações no SIT será de 30 (trinta) dias para o tomador e de 60 (sessenta) dias para o concedente, contados do encerramento do bimestre a que se referem. § 5º No caso de o encerramento do prazo mencionado no parágrafo anterior recair em feriado ou final de semana, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. § 6º Sem prejuízo dos prazos finais para os fechamentos bimestrais, as demais informações poderão ser lançadas no Sistema Integrado de Transferências – SIT a qualquer momento após a ocorrência do fato a ser informado. § 7º São consideradas informações do SIT todos os dados alimentados e documentos anexados em meio digital. § 8º Deverão ser anexados, no mínimo, os seguintes documentos: IPelo concedente: a) o termo de transferência; b) termos aditivos ou de rescisão, se houver; c) a publicação do termo de transferência, dos respectivos aditivos e rescisão; d) o plano de trabalho e respectivas alterações, se houver, devidamente aprovado por autoridade competente; e) termos de fiscalização emitidos pelo fiscal responsável; f) termo de cumprimento de objetivos, de instalação e funcionamento de instalações e equipamentos, de conclusão de obras ou de compatibilidade físico-financeira, conforme o objeto da transferência; g) relatório circunstanciado, contendo expressa manifestação acerca da regularidade da utilização dos recursos, devendo atender a formulário próprio do sistema. II - Pelo tomador dos recursos: a) extratos bancários da conta corrente e de aplicação financeira; b) publicação do aviso de licitação, quando esta for necessária; c) ata de julgamento dos processos licitatórios; d) orçamentos e pesquisas de preços realizados pelas entidades privadas; e) relação dos ganhadores das pesquisas de preços; f) Certidão Negativa de Débito (CND) específica do INSS, quando o objeto se referir a obra. § 9º O acesso ao SIT será mediante a utilização de senhas mestras pelos responsáveis legais dos órgãos e entidades. § 10 As senhas fornecidas aos dirigentes dos órgãos e entidades serão de uso pessoal e intransferível, ficando estes responsáveis por todas as informações prestadas e documentos anexados. § 11 Os responsáveis poderão delegar a terceiros vinculados ao órgão ou entidade por intermédio de fornecimento de senhas de usuário, não se elidindo da responsabilidade de que trata o parágrafo anterior. § 12 Quando o usuário delegado pelo representante legal prestar informações falsas ou juntar documentos violados ou fraudulentos, o mesmo se responsabilizará por seus atos praticados respondendo solidariamente ao gestor responsável pelo órgão ou entidade. § 13 Ao acessar o sistema, o usuário irá declarar que está ciente de que os dados e documentos inseridos no SIT serão de sua responsabilidade, ficando sujeito a penalizações em casos de fraudes ou informações falsas. § 14 Ao final de cada exercício financeiro e também ao final das transferências, o concedente deverá informar no SIT o relatório circunstanciado de que trata o art. 22 da Resolução 28/2011 em conformidade com o prazo previsto no art. 15, § 4º. CLAUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES O presente Termo de Convênio poderá sofrer alterações no decorrer de sua execução devendo para isso ser apresentado pelo Tomador solicitação de alteração de convênio com suas respectivas justificativas, e demais documentos nos termos da Resolução 028/2011 e Instrução Normativa 061/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLAUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Sem prejuízo das informações e documentos solicitados pelo concedente, a prestação de contas da transferência ao Tribunal se dará mediante as informações constantes do Sistema Integrado de Transferências – SIT. § 1º Além dos dados coletados bimestralmente no Sistema Integrado de Transferências – SIT, as prestações de contas serão encaminhadas ao Tribunal pelo concedente, ao final da transferência, em página própria da internet, por meio do sistema de peticionamento eletrônico, portal e-Contas Paraná ou outro que venha substituí-lo, devendo ser atendido o prazo máximo de duração previsto no art.06. § 2º O prazo final para a prestação de contas da transferência será o mesmo para o encerramento do bimestre em que houver a extinção do ato, conforme definido no art. 15, § 4º. § 3º As prestações de contas das Organizações Sociais (OS) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) relacionadas a despesas continuadas com pagamento de pessoal de que trata o art. 26, § 1º da Resolução 28/2011 serão encaminhadas anualmente pelo concedente, por meio do sistema de peticionamento eletrônico, portal e-Contas Paraná, no prazo de até 60 dias após o encerramento do exercício. § 4º A responsabilidade pelo encaminhamento da prestação de contas será do concedente dos recursos, o qual deverá possuir certificação digital padrão ICP-Brasil, nos termos do art. 323-B do Regimento Interno e seguintes. § 5º A prestação de contas será composta pelos dados e documentos apresentados no SIT e pelo relatório circunstanciado elaborado pelo concedente, que irão constituir processo específico para fins de trâmite e julgamento. § 6º A prestação de contas deverá ser individualizada por convênio ou instrumento congênere, por Contrato de Gestão ou por Termo de Parceria, de modo que cada prestação de contas seja referente a um único termo de transferência. § 7º O concedente dos recursos deverá encaminhar, quando solicitado, quaisquer documentos pertinentes a transferências requeridos pela unidade técnica durante a fase de verificação das informações do SIT, durante a fase de instrução processual da prestação de contas, ou a qualquer momento por determinação do Tribunal. § 8º Os documentos complementares e informações adicionais poderão ser solicitados pela unidade técnica por meio eletrônico ou por meio de ferramenta própria para esta finalidade. § 9º Caso não seja atendida a solicitação da unidade técnica, poderá ser instaurado procedimento próprio para apuração da responsabilização dos agentes, observando-se o art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005. § 10 Verificadas irregularidades ou a ausência de informações no sistema, poderá ser instaurada Tomada de Contas Extraordinária, nos termos do art. 236 do Regimento Interno. § 11 Independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu julgamento, o tomador dos recursos deverá preservar todos os documentos originais relacionados ao termo de transferência em local seguro e em bom estado de conservação, agrupados em processos individuais para cada termo de transferência, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas pelo prazo de 10 (dez) anos. § 12 Para a guarda dos documentos deverão ser observadas as seguintes regras: I - serão ordenados de forma cronológica e agregados por tipo de documento na seguinte ordem: a) plano de trabalho e suas alterações; b) documentos pertinentes à comprovação da condição de regularidade do tomador e aptidão ao recebimento de recursos públicos; c) termo de transferências, aditivos ou termo de rescisão e respectivas publicações; d) comprovantes de repasses pelo concedente; e) processos de compras para aquisição de bens e mercadorias e contratação de serviços; f) comprovantes das despesas; g) comprovantes de devolução de saldos; h) comprovantes dos depósitos da contrapartida e demais recursos do tomador, quando houver; i) extratos bancários; j) documentos emitidos pelos fiscalizadores; k) outros documentos referentes à transferência. II - quando houver documentos do mesmo tipo e forem de tamanho pequeno, para fins de agregação a que se refere o inciso anterior, poderão ser anexados em folha papel tamanho A4, com o limite de no máximo 02 (dois) documentos por folha, desde que mantidas sua integridade e sua legibilidade; III - os comprovantes de despesas deverão ser mantidos em vias originais pelo tomador dos recursos, ou pelo concedente, a critério deste quando exigidos para conferência, observando-se o seguinte: a) as primeiras vias das notas fiscais de compras ou de prestação de serviços deverão demonstrar os devidos descontos legais e estar certificadas quanto ao recebimento dos bens ou dos serviços pelo responsável identificado; b) em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a primeira via da nota fiscal será substituída pelo Documento Auxiliar da NF-e – DANFE, nos termos da cláusula nona, do Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária – COFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) os recibos de pagamentos aos profissionais autônomos devem apresentar os descontos legais, nome completo, assinatura, números da carteira de identidade, do CPF e do registro profissional no Conselho de Classe, ou órgão equivalente responsável pela regulamentação da atividade profissional, valor em algarismo arábico e por extenso, além do objeto detalhado da prestação do serviço; d) deverão estar arquivados os recibos de pagamento de pessoal, holerites assinados e datados, ou comprovantes de pagamentos, mediante autenticação bancária, com identificação dos beneficiários, ou ainda folhas de pagamentos assinadas pelos beneficiários, com a devida identificação destes; e) deverão estar arquivadas as guias de recolhimento de tributos e demais obrigações acessórias decorrentes de exigência legal, com autenticação bancária ou outra forma de comprovação do efetivo recolhimento; f) deverão estar arquivados os depósitos bancários ou guias de recolhimento referentes à devolução de saldo dos recursos repassados, inclusive da aplicação financeira, ao Tesouro Estadual, ao Município ou à entidade concedente dos recursos, conforme dispuser a legislação pertinente, devidamente autenticados pelo banco ou outra forma de comprovante. CLAUSULA DEZ - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) Para o envio das informações bimestrais e encaminhamento da prestação de contas, o usuário assinará termo declaratório de que se responsabiliza pelas informações prestadas e documentos anexados, ficando sujeito a responder pelas inconsistências verificadas em análise realizada pelo Tribunal de Contas. i) Ficarão sujeitos à aplicação da multa prevista no art. 87, III, b, da Lei Complementar Estadual nº. 113/2005 os representantes legais dos órgãos e das entidades que não prestarem as informações necessárias no Sistema Integrado de Transferências nos prazos definidos. Icaraima-Pr, 27 de Janeiro de 2012. Paulo de Queiroz Souza Adelzira Martins Teixeira Prefeito Municipal Presidenta da APAE Testemunhas Pedro Alves Machado Jair Gonçalves CPF: 722.812.439-15 CPF: 330.101.709-63 Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 015 DE 20 MARÇO DE 2012. SÚMULA: “Homologa o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2011, realizado pelo Município de Francisco Alves – Estado do Paraná.” VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º- Transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final de todos os cargos referentes ao Concurso Público nº 001/2011, e seus integrantes Edital 005/2012, publicados em 18 de fevereiro de 2012, Edição nº 9408, pág. 19, Edital 007/2012, publicado em 08 de março de 2012, edição nº 9422, pág. 22 e Edital 008/2012, publicado em 10 de março de 2012, Edição 9424, pág. 14, do Diário Oficial do Município Jornal Ilustrado, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens da Classificação, anexa. § 1º - O prazo de validade do Concurso Público nº 001/2011 é de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal. § 2º - Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2011, quando convocados deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo público. § 3º - O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prazo este improrrogável, conforme prevê o Art. 37 inciso IV da Constituição Federal, implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida e automaticamente será deslocamento para o final da lista de classificados, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação. § 4º - Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas. Art. 2º - A aprovação no Concurso Público nº 001/2011, além das vagas oferecidas, não gera direito de nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e doze. VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 015 DE 20 MARÇO DE 2012. ANEXO l - INTEGRANTE DO DECRETO 015/2012 Cargo Público: ASSISTENTE SOCIAL. N.º Nome do candidato Inscrição P. Objetiva 001 SIMONE MARIA REGO 010 60,00 002 ETHIANE GLEICE MARIANO 459 55,00 Títulos 2,00 AUSENTE Somatória 62,00 55,00 Títulos AUSENTE Somatória 50,00 Títulos ZERO AUSENTE AUSENTE Somatória 65,00 57,20 52,50 Inscrição P. Objetiva 228 50,00 Títulos AUSENTE Somatória 50,00 Inscrição P. Objetiva 506 62,50 343 62,50 Títulos AUSENTE AUSENTE Somatória 62,50 62,50 Cargo Público: MÉDICO - 20 HORAS. N.º Nome do candidato 001 LUDOWICO PEDRO JANESCH Inscrição P. Objetiva 401 50,00 Cargo Público: ENGENHEIRO AGRÔNOMO. N.º Nome do candidato 001 RAFAEL MEIER DE MATTOS 002 DALIANE GOMES BATISTA 003 VITOR HUGO ONOFRE Inscrição P. Objetiva 232 65,00 543 57,50 138 52,50 Cargo Público: NUTRICIONISTA – 40 HORAS. N.º Nome do candidato 001 ROSANI PEREIRA FERRARI Cargo Público: NUTRICIONISTA – 20 HORAS. N.º Nome do candidato 001 QUELI HETTWER BAR 002 MARIANE RIBEIRO BENTO Cargo Público: PROCURADOR JURÍDICO. N.º Nome do candidato 001 ELICELSO SALES DE CAMPOS 002 ROSANA FLORES DOS SANTOS WADA 003 HELAN RODRIGUES DA SILVA 004 JOSE SERMINI DE PAZ 005 JOAO PAULO RAIMONDI ISRAEL 006 NEIVA MARQUES DE ANDRADE NIERO 007 EDUARDO ZANIN Inscrição 255 087 294 437 566 310 341 P. Objetiva 62,50 60,00 57,50 55,00 52,50 52,50 50,00 Títulos AUSENTE ZERO AUSENTE AUSENTE 2,00 AUSENTE AUSENTE Somatória 62,50 60,00 57,50 55,00 54,50 52,50 50,00 Cargo Público: FARMACÊUTICO. N.º Nome do candidato 001 FERNANDA FAXINA BELTRAMIN 002 CAROLINA RAIMONDI ISRAEL 003 DENISE AKEMI FUJISAWA 004 CHARLES PEREIRA DOS SANTOS 005 CASSIA SIQUEROLO 006 GRACIELE MARTINS DE OLIVEIRA 007 CLAUDIA ELISA ANTONIETTI CLAUS 008 CAROLINE DE OLIVEIRA PERES 009 RENATO LEANDRO MENDES 010 THAMARA BUOSI ANTUNES Inscrição 363 147 467 461 186 110 176 369 430 406 P. Objetiva 70,00 67,50 62,50 62,50 60,00 55,00 55,00 55,00 50,00 50,00 Títulos AUSENTE 2,00 AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE Somatória 70,00 69,50 62,50 62,50 60,00 55,00 55,00 55,00 50,00 50,00 Cargo Público: CONTADOR. N.º Nome do candidato Inscrição P. Objetiva 001 SILVANIRA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA 350 65,00 002 JEFFERSON DA LUZ SILVA 427 60,00 Títulos AUSENTE AUSENTE Somatória 65,00 60,00 Cargo Público: TESOUREIRO. N.º Nome do candidato 001 SIRLEI BENTA RAIMUNDI 002 SILVANA DE MELO PERBELINI 003 MATEUS BELTRAMIN P. Objetiva 67,50 62,50 62,50 Títulos 2,00 2,00 AUSENTE Somatória 69,50 64,50 62,50 Cargo Público: TÉCNICO EM CONTROLADORIA INTERNA. N.º Nome do candidato Inscrição P. Objetiva 001 JONAS RAFAEL LEÃO 486 52,50 Títulos AUSENTE Somatória 52,50 Títulos 4,00 AUSENTE AUSENTE 2,00 AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE Somatória 76,50 75,00 70,00 69,50 65,00 62,50 55,00 52,50 Inscrição 428 381 215 Cargo Público: DENTISTA. N.º Nome do candidato 001 LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA 002 ALANA EVELIN PORTO ALVES 003 ANA PAULA REDANTE 004 PEDRO HENRIQUE ALVES 005 LIGIANA VICENZI BORTOLOTTI 006 DIEGO MISTURA RAIMONDI 007 JONATAS CEOLIN 008 DANIEL PEGORINI ALESSI Inscrição 224 043 177 070 046 102 367 185 Cargo Público: REDATOR ESCRITURÁRIO. N.º Nome do candidato 001 NEIDE PEREIRA DA SILVA Inscrição P. Objetiva 158 57,50 Cargo Público: ENFERMEIRO (PADRÃO). N.º Nome do candidato 001 DANILO TORRES DE OLIVEIRA 002 CRISTIANE BARTZEN ROSSATO 003 ANA CLAUDIA ZANIN 004 FRANCIELE FABIANA DA SILVA 005 LUCIMAR DE ALMEIDA 006 DAIANE TOFOLI CORTEZ 007 SEFORA BEATRIZ PASTORI 008 FLAVIA GENEROSA DE OLIVEIRA 009 ADRIANA APARECIDA LUZETTI 010 DENISE MORENO 011 ARACELI CRISTINA DE LIMA 012 KATYUCHA DRESSADOR GONÇALVES 013 DANIELA TEOFILO FERREIRA 014 MATHEUS CEOLIN 015 FRANCIELE DOS SANTOS CORTES Inscrição 180 005 345 562 259 109 523 288 438 144 442 152 511 366 454 P. Objetiva 72,50 75,00 70,00 67,50 65,00 62,50 55,00 52,50 Títulos 4,00 Somatória 61,50 P. Objetiva 77,50 75,00 67,50 65,00 65,00 65,00 60,00 57,50 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 Títulos Somatória AUSENTE 77,50 2,00 77,00 2,00 69,50 2,00 67,00 AUSENTE 65,00 AUSENTE 65,00 ZERO 60,00 AUSENTE 57,50 AUSENTE 52,50 AUSENTE 52,50 AUSENTE 50,00 AUSENTE 50,00 AUSENTE 50,00 AUSENTE 50,00 AUSENTE 50,00 Cargo Público: PSICÓLOGO. N.º Nome do candidato Inscrição 001 NEUZA TORRES SANCHES DE OLIVEIRA 181 002 MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 207 003 DEBORA STELA 451 004 SILVERLANE APARECIDA FURTUOSO 103 005 MAGDA MARIELI VAZ 342 006 ISABELA RODRIGUES DA SILVA 436 P. Objetiva 75,00 72,50 57,50 52,50 52,50 52,50 Títulos 2,00 2,00 AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE Cargo Público: PROFESSOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA. N.º Nome do candidato Inscrição 001 ERICA RENATA TEIXEIRA DA CRUZ 182 002 ROSEMEIRE DE SOUZA MOREIRA 156 P. Objetiva Títulos 60,00 AUSENTE 50,00 AUSENTE Cargo Público: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL. N.º Nome do candidato Inscrição 001 ANGELA MARIA DA CRUZ PINTO 174 002 EDIVANETE DE LUNA SBARDELATTI 151 003 DEBORA PAULINI 445 004 EZEQUIELE POLLA 075 005 LEILA A. DE SOUZA FRANCESCHINI 414 006 PATRICIA CRISTINE KELLER 326 007 FERNANDA LUISA INOCENCIO 105 008 RENATA RIBEIRO 083 009 RAISSA DOS SANTOS FAXINA 265 010 DANIELI CRISTINA DA SILVA BETTINELLI 323 011 CLEA DE MORAES LOBATO 012 012 CLAUDICEIA KELLER DA SILVA 293 013 VALERIA EMIDIO DIAS 066 014 VIVIANE PIRES DA SILVA PEREIRA 024 015 JANAINA RODRIGUES SANTOS 250 016 FERNANDA MARCOMINI 062 017 GISELI CRISTINA RIBEIRO PEGORARO 175 018 VANESSA QUELI MOTA TEIXEIRA 394 019 MARIA FILOMENA TOMAZINI 266 020 LUSIA CAMARGO MUNIZ 371 021 ALESSANDRA CARDOSINA DE SOUZA 153 022 OSMAR DIAS VICENTE 166 023 MARLENE CESARI SOARES 413 024 ERICA RENATA TEIXEIRA 097 025 ANELISE ALVES HUNGARO 317 026 EDINEIA PORTELA DOS SANTOS 589 027 IVANILDE PILONETO PINHEIRO 382 028 RITA DE OLIVEIRA DA SILVA 271 029 MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA DE LIMA 349 030 ADELAIDE RODRIGUES GARCIA 159 031 ROSANGELA PEREIRA LEITE 108 032 JOSELIA SOARES DA SILVA PEIXOTO 583 033 GISELE MARA TEIXEIRA 330 034 JESSICA DE SOUZA COSTA 280 035 LAILA MARIA STELLA 329 036 NATALIA CRISTINA AMADEU 168 037 VIVIAN FERRARI 337 038 ERMELINDA DA CONCEICAO MOREIRA 548 039 VERONICE MARIA DA SILVA 205 040 TANIA MARA MARGATTO 212 041 SOLANGE RAIMUNDI DA SILVA 516 042 ELAINE FERREIRA SANTOS 100 043 SUZANA BENTO DE SOUZA 379 044 VALQUIRIA ALVES DE ALKMIM 115 045 GLACIELE FERNANDA PELEGRINI 234 046 CAMILA CARDOSO RODRIGUES 164 047 MARLI DRUZIAN DE SOUZA 099 048 JOSIANE CRISTINA MESSIAS 575 049 LEILIANE SOUZA DA SILVA 194 050 MICHELE MODESTO 581 051 BRUNA SILVA DE MOURA BORTOLANI 112 052 DAIANE DOS SANTOS DE SOUSA 195 053 MARIA CAROLINE G. DE MENEZES 440 054 CLEITON MARGATTO ALOISIO 113 055 JANAINA SOARES DE OLIVEIRA 231 056 THAIS CAROLINE DA SILVA 319 057 LUCIMEIRE FIGUEIREDO DE AGUIAR 058 058 DHIENIFER TESTI 251 P. Objetiva 80,00 80,00 67,50 67,50 67,50 67,50 65,00 65,00 65,00 65,00 62,50 62,50 62,50 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 52,50 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 50,00 50,00 50,00 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 Títulos 4,00 AUSENTE 2,00 AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE 2,00 2,00 2,00 2,00 AUSENTE AUSENTE 2,00 2,00 AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE 4,00 AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE 2,00 4,00 4,00 4,00 AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE Somatória 84,00 80,00 69,50 67,50 67,50 67,50 65,00 65,00 65,00 65,00 62,50 62,50 62,50 62,00 62,00 62,00 62,00 60,00 60,00 59,50 59,50 57,50 57,50 57,50 57,50 56,50 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 54,50 54,00 54,00 54,00 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 Cargo Público: PEDAGOGO. N.º Nome do candidato 001 DIRLEY DE JESUS PEREIRA 002 MARIA APARECIDA FUGAZZA 003 NOEMY CAMARGO MUNIZ 004 IVONETE PEREIRA DA SILVA ROSA 005 FRANCIELE SANTOS GOMES 006 VALTI APARECIDA ALVES 007 QUEILA HETTWER BAR P. Objetiva 57,50 57,50 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 Títulos 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 AUSENTE AUSENTE Somatória 59,50 59,50 57,00 57,00 57,00 55,00 52,50 Inscrição 458 528 560 564 314 497 505 Somatória 60,00 50,00 Cargo Público: THD – TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA. N.º Nome do candidato Inscrição 001 IVONE TEREZA TOMAZELA 189 Nota Prova Objetiva. 55,00 Cargo Público: AUXILIAR DE ENFERMAGEM. N.º Nome do candidato 001 AGNALDO FERREIRA Inscrição 146 Nota Prova Objetiva. 62,50 Cargo Público: TÉCNICO EM CONTABILIDADE. N.º Nome do candidato 001 GIVANILDO BARBOSA DA SILVA 002 JULIANA SALDEIRA Inscrição 518 170 Nota Prova Objetiva. 55,00 52,50 Cargo Público: AUXILIAR DE CONTABILIDADE. N.º Nome do candidato 001 MAICO FERNANDO DOS A. PERBELINI Inscrição 037 Nota Prova Objetiva. 50,00 Cargo Público: TÉNICO EM ENFERMAGEM. N.º Nome do candidato 001 VERONICA M. DE SOUZA CONSTANCIO 002 MARIA APARECIDA CAZANTE SMANIOTO 003 TEREZINHA MARIA DA SILVA 004 GRACIOSA JACINTA GRANDO PELISSARO 005 MARIA TRAVASSO DA COSTA 006 MARIA MADALENA DOS SANTOS 007 TIAGO MARTINS ALVES 008 PATRICIA SANCHES HIPOLITO 009 ELOISA HERBERT 010 APARECIDA ROCHA FERNANDES 011 MARIA CELIA MARTES 012 VALERIA ZILA RODRIGUES 013 ANGELA MARIA MARANI 014 ANIZIA MARQUES FERREIRA 015 CATIELE JACINTO DA SILVA 016 JOSI CABRAL DA SILVA 017 DIRSSILENE P. DA SILVA RODRIGUES 018 ELIZABET MIRANDA DE O. DA SILVA 019 SILVANI DE ALMEIDA 020 MAURA CRISTINA JACOMINI 021 FRANCIELE DA SILVA SANTOS Inscrição 221 150 217 410 519 178 347 431 249 048 257 260 236 196 167 269 400 457 325 418 258 Nota Prova Objetiva. 72,50 70,00 70,00 62,50 62,50 62,50 62.50 62,50 60,00 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 57,50 55,00 55,00 52,50 50,00 50,00 50,00 Cargo Público: TÉCNICO AMBIENTAL. N.º Nome do candidato 001 PAULO SÉRGIO DA CRUZ PINTO Inscrição 163 Nota Prova Objetiva. 55,00 Cargo Público: ASSISTENTE ADMINISTATIVO - I. Somatória 77,00 74,50 57,50 52,50 52,50 52,50 N.º 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 Nome do candidato MARILDA LOPES DOS SANTOS SILVANA APARECIDA DIAS JULIANO VAZ DE ALMEIDA FELIPE BROLIN GATO ANDERSON MARANI DE OLIVEIRA SILVIA SIMONE BOBBO PAMELA PABLA PAULINI BELARMINO RODRIGUES DA CRUZ THIAGO GOIS MARTINS IZIANE NATHIELY SILVA PAULINO MARIA JANETE DOS SANTOS ELAINE PEREIRA DA SILVA Inscrição 556 419 582 517 470 393 071 287 434 540 132 045 Nota Prova Objetiva. 57,50 57,50 57,50 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 Cargo Público: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II. N.º Nome do candidato Inscrição 001 ALESSANDRA SAYURI FUJISAWA 499 002 CAMILA MARA SALDEIRA 358 003 ANDREIA FERREIRA DA SILVA 501 004 ALEX MARCOS GEROLA MAGALHÃES 245 005 CEDIVAL CASSIN DO NASCIMENTO 306 006 VANDERLEI BONETE FERNANDES 351 007 RAFAEL HENRIQUE DA SILVA 284 Nota Prova Objetiva. 72,50 65,00 57,50 55,00 55,00 52,50 52,50 Cargo Público: AUXILIAR ADMINISTRATIVO. N.º Nome do candidato 001 ROSEANNE CRISTINA HERBERT FARIA 002 IARA FAGUNDES BRAGA 003 THAISE GOMES DA SILVA 004 JOAQUIM CARLOS SALDEIRA JUNIOR 005 ELISANGELA SENA DE MEDEIROS 006 QUESSIA GONÇALVES DE MENEZES 007 SUZANA MARQUES DOS SANTOS 008 IRENE SORNAS MARTINS 009 DIANA MONTEIRO PAINI Inscrição 041 527 417 368 084 520 264 127 545 Nota Prova Objetiva. 65,00 65,00 62,50 60,00 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 Cargo Público: AUXILIAR DE LABORATÓRIO. N.º Nome do candidato 001 GIULIA SAMLA JEROMINE 002 ALINE FERNANDA PEREIRA SOARES Inscrição 389 555 Nota Prova Objetiva. 67,50 60,00 Cargo Público: RECEPCIONISTA. N.º Nome do candidato 001 GLENDA ALEXIA JEROMINE 002 MARIA TEREZA SOARES DE OLIVEIRA 003 MARIA ELOA NASCIMENTO 004 SIRLENE GOMES 005 JOESLAINE APARECIDA ZULLAI 006 ELIANE DE OLIVEIRA 007 ELSIMARA DA SILVA 008 AMANDA JULIA FERREIRA PEREIRA 009 DAIANE DE CARVALHO FARIA 010 JHULHIA M. V. DE ALBUQUERQUE Inscrição 303 500 468 143 091 534 283 524 376 585 Nota Prova Objetiva. 75,00 67,50 67,50 60,00 60,00 57,50 55,00 55,00 52,50 50,00 Cargo Público: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. N.º Nome do candidato Inscrição 001 MARLENE MARCOMINI 142 002 GESSICA FERNANDA AMANCIO DA SILVA 412 003 SOLANGE MARCELINO 173 004 CLAUDETE MEIER DE MATTOS 233 005 JAIRA LAURINDO ARAUJO 008 006 FABIANA GERMANO DA SILVA 546 007 APARECIDA ROSA DOS SANTOS 512 008 GRACIELE CAETANO BARRETO 169 009 DORACY ROSA COELHO PAULINI 094 010 LUCILENE PIO ALVES 047 011 MARIA DE LOURDES RODRIGUES 200 012 LUCIANA APARECIDA GONÇALVES 557 013 ROSINEIDE JOSE DOS SANTOS 011 014 MARIA DO CARMO DA SILVA 056 015 GLEICE FERNANDA SILVESTRE 374 016 ANDREIA PAWLAK 432 017 JESSICA VIEIRA DA ROCHA 474 018 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CASSIMIRO 256 019 ROSIMEIRE CATTELAN 364 020 ROSIMEIRI MIRANDA DA SILVA 230 021 IRACI JOANA COMANDOLI SANTOS 031 022 LUZIA DE SOUZA CORREIA 332 023 SUELI TEODORO 052 024 ANDREA OLIVEIRA MIGUEL 117 025 PAULA ANDREIA RODRIGUES 353 026 ELENICE ALVES DE MOURA TEIXEIRA 098 027 EVA LUIZA MARANI DE OLIVEIRA 478 028 MARILUCIA MANDUCA 270 029 IVANETE A. VIANA DA SILVA POLETINI 549 030 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO 584 031 JESSICA MARANGONI PEREIRA 013 032 EDNA GONÇALVES NASCIMENTO 247 033 MARIA DE F. DE ALKMIM RODRIGUES 006 034 ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA 119 035 TEREZINHA EUGENIO DOS SANTOS 034 036 VANIR APARECIDA RIBEIRO 155 037 VERA LUCIA DO NASCIMENTO 017 038 GISLAINE APARECIDA ARAUJO LIMA 559 039 JAQUELINE VIEIRA DA ROCHA 297 040 VANDA DA SILVA DE BRITTOS 551 041 CRISTINA DELATORE PORTERO 093 042 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 254 043 ADRIANA AVELINO DA SILVA 447 044 MARLENE DA SILVA 033 045 NEUSA GARCIA DE ABREU 571 046 KERULI RODRIGUES DE OLIVEIRA 359 047 TEREZINHA GOMES FUENTE 081 048 LUCIA TEIXEIRA PESTANA 086 049 ROSANA APARECIDA KOPP DA SILVA 404 050 ANALICE APOLINARIO 235 051 ANTONIA RAIMUNDA DE C. FARIA 375 052 GENI VEDOVETTO 029 053 MARIA DE LOURDES PRENZENCE 225 054 MARILZA ROSA 035 055 ANGELA ANDRADE BARROS 508 056 LUCIANA LIMA DIAS 246 057 ENI ANA DOS SANTOS 201 058 REGINA APARECIDA DOS SANTOS 134 059 ELEN CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA 161 060 MIRIELI TALITA MUNIZ 090 061 TATIANE DE FATIMA DE O. GARCIA 299 062 MARIA LUCIA DOS SANTOS 021 063 VALDIRA RODRIGUES DOS REIS 148 064 ILDA DE SOUZA SILVA 331 065 SOLANGE APARECIDA T. DE SOUZA 248 Nota Prova Objetiva. 90,00 90,00 85,00 82,50 82,50 82,50 82,50 82,50 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 77,50 77,50 77,50 75,00 72,50 72,50 72,50 72,50 72,50 72,50 72,50 72,50 72,50 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 67,50 67,50 67,50 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 60,00 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00 50,00 IVATÉ - PARANÁ RESOLUÇÃO Nº003/2012/CMDCA-PECT Súmula: Dispõe sobre o Edital de Convocação para o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Ivaté – Estado do Paraná. O Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ivaté, em reunião ordinária realizada no dia 22/03/2012, CONSIDERANDO as deliberações do plenário e as atribuições conferidas a este Conselho pela Lei municipal nº. 229/2002 de 13 de Dezembro de 2002, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e ainda as leis municipais n°329/2006, 397/2007, 486/2009 e 542/2010, as quais alteram dispositivos da Lei Municipal n°229/2002, a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o artigo 227 da Constituição Federal Brasileira; CONSIDERANDO, o vencimento do prazo do mandato dos atuais conselheiros tutelares de Ivaté, inicia-se o processo Eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO, que o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o Conselho Tutelar deverá funcionar composto por cinco conselheiros titulares e cinco suplentes, RESOLVE, Instituir e tornar público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE IVATÉ, a realizar-se em 26 de maio de 2012, que estará publicado na íntegra, no diário oficial do Município “Jornal Umuarama Ilustrado”, divulgado e fixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e nos murais dos órgãos públicos municipais, federais, estaduais e locais de grande fluxo de pessoas durante todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. Ivaté-PR., 03 de Abril de 2012. Bernardo Francisco de Souza Presidente do CMDCA Cargo Público: MOTORISTA – CATEGORIA - B. N.º Nome do candidato 001 OSVALDIR MARTINS DO CARMO 002 RAFAEL A. CARREIRO DAS CHAGAS 003 MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS 004 JAIME FERRO 005 ERAEL NOGUEIRA CLAUDINO 006 JIVANILDO BISPO DA SILVA Inscrição 373 285 539 553 131 125 P. Objetiva Prática 72,50 98,50 67,50 95,50 60,00 94,50 57,50 96,50 60,00 89,50 50,00 95,00 Somatória 85,50 81,50 77,25 77,00 74,75 72,50 Cargo Público: MOTORISTA – CATEGORIA - C. N.º Nome do candidato 001 BENEDITO MANOEL VICENTE 002 DIOGENES GODINHO DA SILVA 003 REGINALDO GOMES COSTA Inscrição 237 064 128 P. Objetiva Prática 52,50 98,00 52,50 97,00 55,00 94,00 Somatória 75,25 74,75 74,50 Cargo Público: MOTORISTA – CATEGORIA - D. N.º Nome do candidato 001 MACIEL DE SOUZA COUTINHO 002 LIOMAR MENDES LISBOA 003 CLAUDEMIR BERA ALCARRIA 004 MARCELO DA SILVA 005 VALDIR TESTI 006 LUIZ CIRINEU PEREIRA 007 OMILDO AMADEU 008 ADRIANO CORREA DO PRADO 009 DENILSON DE J. FERREIRA DA SILVA 010 JOSE FERREIRA 011 VALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA 012 APARECIDO LEANDRO JESUS FREITAS 013 VALDEMIR FRANCISCO PEREIRA Inscrição 019 591 198 452 001 069 290 411 080 026 360 204 572 Cargo Público: AUXILIAR DE LIMPEZA E ORDEM N.º Nome do candidato 001 RAFAEL MUNIZ 002 ANDERSON MARTINS ALVES 003 DEVANILDO CELESTINO DOS SANTOS 004 MOACIR DE MELO 005 ALEANDRO DA SILVA TEIXEIRA 006 VILSON EURIPES DA SILVA 007 SALUSTIANO MOREIRA DOS SANTOS 008 LAZARO JOSE RODRIGUES 009 EZEQUIEL NOGUEIRA CLAUDINO 010 CLEBERSON CARDOSO DA SILVA 011 LAURI PAULO HERBERT 012 ROGERIO FAUSTINO DE MORAES PÚBLICA. Inscrição 059 460 122 208 420 030 032 318 214 327 042 328 P. Objetiva Prática 75,00 100,00 70,00 98,00 70,00 97,00 65,00 96,50 65,00 94,00 62,50 94,00 57,50 98,50 60,00 95,50 67,50 85.50 60,00 92,50 50,00 100,00 67,50 AUSENTE 55,00 AUSENTE Nota Prova Objetiva. 72,50 67,50 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 55,00 52,50 52,50 50,00 50,00 Cargo Público: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA. N.º Nome do candidato Inscrição Não houve candidato aprovado para este cargo público. Nota Prova Objetiva. Cargo Público: PEDREIRO. N.º Nome do candidato Inscrição Não houve candidato aprovado para este cargo público. Nota Prova Objetiva. Cargo Público: MECÂNICO. N.º Nome do candidato 001 DEIVID HENRIQUE YUKIO MIYASAKI Cargo Público: VIGIA. N.º Nome do candidato 001 JOSE VIEIRA DOS SANTOS 002 NELSON BOBBO LOPES 003 JOAO BATISTA ONOFRE 004 OSEAS FERREIRA DOS SANTOS 005 ADRIANO DOS SANTOS 006 JOSE ROBERTO VICENTE 007 JOSE ANTONIO KELLER 008 DIEGO PAINI 009 CLAUDIO DA ROSA ALECRIM 010 ADILSON DA SILVA 011 ALEX SANDRO DA SILVA TEIXEIRA 012 DEUSDEDIT RODRIGUES 013 MARIO GONÇALVES LEMES 014 FABIO DOS SANTOS Somatória 87,50 84,00 83,50 80,75 79,50 78,25 78,00 77,75 76,50 76,25 75,00 67,50 55,00 Inscrição 339 Nota Prova Objetiva. 52,50 Inscrição 489 149 488 479 354 101 514 133 023 187 067 074 063 476 Nota Prova Objetiva. 82,50 82,50 75,00 75,00 75,00 72,50 72,50 72,50 70,00 67,50 67,50 65,00 62,50 55,00 Cargo Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIRRO RIO BONITO. N.º Nome do candidato Inscrição Nota Prova Objetiva. 001 JANETE DOS SANTOS 106 77,50 Cargo Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIRRO CATARINENSE. N.º Nome do candidato Inscrição Nota Prova Objetiva. 001 IGOR MARANI DE MATOS 385 77,50 Cargo Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIRRO VILA RURAL. N.º Nome do candidato Inscrição Nota Prova Objetiva. 001 JOSE FANTIN 387 90,00 002 ANGELA MARIA BORTOLAN 135 80,00 Cargo Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CIDADE DE FANCISCO ALVES. N.º Nome do candidato Inscrição Nota Prova Objetiva. 001 IRLENE MARCIA CANHETE 061 87,50 002 ELTON DE OLIVEIRA CASSIMIRO 157 87,50 003 ANDREIA M. DE MATTES DE OLIVEIRA 533 85,00 004 SILVANA MARCELINO 253 82,50 005 ADRIANA DA FONSECA GARBIN 130 77,50 006 LUCINEIDE DE FIGUEIREDO DE AGUIAR 057 77,50 007 ANA MARIA SIQUEIRA CAVALCANTE 423 77,50 008 GESSICA MANDUCA 383 75,00 009 PATRICIA POSSIDONIO RAMOS 089 75,00 010 DANIELE SIMONE MATIUC 348 72,50 011 DANIELLA PERONI 003 72,50 012 LUCIANA CALIARI GERALDELI 536 70,00 013 FABIANA GETRUDE 088 70,00 014 LILIA TEIXEIRA DIAS 446 67,50 015 LUCIANA DE OLIVEIRA FERREIA 203 67,50 016 ELIANE ROSA FERREIRA 464 67,50 017 CLEIDE APARECIDA SILVA MARTRUCCI 525 65,00 018 NELSI DE FATIMA CERDEIRA 211 65,00 019 PRISCILA DE OLIVEIRA VICENTE 244 65,00 020 ELIANE ALVELINO DA SILVA 372 62,50 021 SILVANA APARECIDA TEODORO 206 62,50 022 ROSANA PEREIRA LIMA BELTRAMIN 104 60,00 023 GISELI CRISTINA RADIGUIERI 535 60,00 024 SIMONE DE SOUZA GUSMÃO 028 60,00 025 RAQUEL DE OLIVEIRA 050 60,00 026 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS 054 57,50 027 EVERSON BRUNO R. FRACASSI 588 57,50 028 ROSEMARY DOS SANTOS FARIA 220 55,00 029 TATIANE GOMES LEMES 542 55,00 030 JESSYKA HAIANI DE SOUZA ALECRIM 025 55,00 031 JESSICA CRISTINA DE ALMEIDA 004 55,00 032 MARIA JOSE TEIXEIRA PESTANA 377 52,50 033 CLAUDENICE CAETANO PEZARIM 570 52,50 034 JOICI GUEDES CARMONA DE OLIVEIRA 398 52,50 035 SIRLEI SOARES PEREIRA 241 50,00 036 JAQUELINE DE SOUZA ALECRIM 044 50,00 Cargo Público: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – BAIRRO CATARINENSE. N.º Nome do candidato Inscrição Nota Prova Objetiva. 001 NILSON DE SOUSA MATOS 384 77,50 Cargo Público: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – CIDADE DE FRANCISCO ALVES. N.º Nome do candidato Inscrição Nota Prova Objetiva. 87,50 001 DIEGO DOS SANTOS DE SOUZA 118 002 ILSON RODRIGUES 415 75,00 003 DHIONATA CARVALHO FARIA 040 60,00 004 LUZIA NEVES RIBEIRO 475 60,00 005 ZELIA GOMES DE OLIVEIRA MUNIZ 402 57,50 Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e doze. VALTER CESAR ROSA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 027/2012 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO P/ MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO PROCESSO LICITATÓRIO 016/2012, TIPO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012-PMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Municipal de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 225/2011 de 13 de Maio de 2011, do Processo Licitatório 016/2012, na modalidade Pregão Presencial nº. 006/2012-PMI, cujo objeto trata da Aquisição de uma MINI CARREGADEIRA NOVA. Conforme Especificações do Edital adjudicado à empresa: - NOVAFROTA EQUIPAMENTOS S\A. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 03 de Abril de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal EDITAL N° 001/2012 – CMDCA/PECT REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES. Dispõe sobre a normatização para abertura do processo de escolha (eleição direta), convoca eleição, abre inscrições e regulamenta a posse dos Conselheiros Tutelares do Município de Ivaté, Estado do Paraná para o mandato com término previsto em 04 de julho de 2012. O CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº.229/2002, alteradas pelas Leis Municipais n°329/2006, 397/2007, 486/2009 e 542/2010 e a Resolução nº 003/2012/CMDCA, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelece as normas do processo para a escolha de membros do Conselho Tutelar, para suprimento de 05 (cinco) vagas abertas e de 05 (cinco) suplentes, com fundamento na Lei Federal n° 8.069/90 e CONVOCA todos os interessados a se inscreverem na forma das nominadas Leis e do presente Edital, ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Ivaté, Estado do Paraná. 1 - Das Disposições Preliminares 1.1. Será responsável pela operacionalização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares à Comissão Organizadora, composta por sete membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ivaté, constituída pela Resolução n°002/2012 do CMDCA, na pessoa de seu Presidente. 1.2. A Comissão Organizadora terá como atribuição organizar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, atendendo as determinações na Lei Municipal nº. 229/2002 devendo informar o representante do Ministério Público de todos os atos praticados a partir da abertura do processo, encaminhando cópias de editais, resoluções e calendário de atividades. 1.3 A escolha dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 26 de maio de 2012, nos locais e horários determinados neste Edital. 2. Do Cargo, Número de Vagas e Remuneração. 2.1. O cargo a que se refere este edital é de Conselheiro Tutelar. 2.2. Os interessados concorrerão a 05 (cinco) vagas de titulares e a 05 (cinco) vagas de suplentes, eleitos para um mandato, com início previsto para julho de 2012 e término em julho de 2015, com remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). 2.3. A escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á através de sufrágio universal e direto pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos eleitores do Município de Ivaté. 2.4 Os conselheiros tutelares exercerão mandato eletivo e não serão considerados do quadro de servidores da administração municipal; 2.5. As atribuições do cargo são as constantes no artigo 136 da Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e às constantes na seção VI da Lei Municipal n°229/2002, sem prejuízo das demais leis afetas; 3. Das Inscrições 3.1 Do Local, Dia e Horário. 3.1.1. As inscrições ao cargo de Conselheiro Tutelar encontrar-se-ão abertas nos dias úteis compreendidos entre o período de 09 (nove) a 13 (treze) de abril de 2012, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às17h00min, na Casa do Produtor Rural, situada na Rua Serra Dourada, nº1545, no Município de Ivaté. 3.2 Dos Requisitos para a Inscrição O candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá possuir no ato das inscrições os seguintes requisitos: 3.2.1.Ter reconhecida idoneidade moral; 3.2.2. Idade superior a 21(vinte e um) anos; 3.2.3. Residir no Município, no mínimo, a mais de 01 (um) ano; 3.2.4. Ter concluído ou estar cursando o ensino médio, devendo apresentar o comprovante de escolaridade no ato da inscrição; 3.2.5. Ser motorista habilitado, ou comprovar sua habilitação até o dia de sua nomeação ao cargo; 3.3 Do Pedido de Inscrição. 3.3.1. O Pedido de Inscrição constará do preenchimento de formulário/requerimento próprio, fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aos interessados, acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do documento de identidade e CPF; b) Fotocópia do comprovante de domicílio e residência no Município de Ivaté, no mínimo a mais de um ano. A comprovação de domicílio e residência dará por meio da apresentação de contrato de locação em nome do interessado, se for o caso, faturas de água, luz, telefone, ou declaração de residência fornecida por autoridade local; c) Certidão negativa de antecedentes criminais do Distribuidor de Feitos Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Justiça Federal; d) Fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência. e) Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para os candidatos do sexo masculino; f) Fotocópia da carteira nacional de habilitação - CNH 3.3.1.1. A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, prevista no item 3.2.1, dar-se-á através da avaliação pela Comissão Organizadora do inteiro teor das certidões constantes no 3.3.1 “c”, sendo vedada à habilitação como candidato do interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar. 3.3.1.2. Os documentos exigidos para o registro da candidatura deverão ser entregues em envelope aberto, onde conste o nome do candidato e o endereço residencial. 3.3.2. O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato, no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados neste edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069/ 90 de 13 de julho de 1.990 e a Lei Municipal 229/2002 de 13 de dezembro de 2002. 3.3.3. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será indeferido e todos os atos dele decorrentes serão anulados. 3.3.4 Não será aceito pedido de inscrição encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstas neste Edital, não sendo permitido pedido de inscrição que não estiver devidamente preenchido, sem rasuras e ou emendas. 3.3.5. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por procuração desde que apresentado o respectivo instrumento de procuração, acompanhado de documento de identidade do procurador. 3.3.6. O uso de documentos e/ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, terá como conseqüência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos os atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente; 3.3.7. Ocorrendo caso fortuito ou de força maior o CMDCA poderá prorrogar o prazo para às inscrições por meio de resolução a ser publicada nas mesmas formas que as demais, garantindo ampla publicidade e divulgação. 3.3.8. No ato da inscrição o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição e esse será utilizado pelo candidato em todo o processo eleitoral. 3.3.9. No requerimento de inscrição o candidato deverá declarar o nome ou codinome que utilizará em todo o processo de escolha. 3.3.9.1. Havendo nomes idênticos a Comissão Organizadora convocará os interessados para a definição de novos nomes ou codinomes. 3.4 Da impugnação, Deferimento e Homologação das Inscrições. 3.4.1. O pedido de inscrição será autuado pela Comissão Organizadora e aberto vistas ao Ministério Público para eventual impugnação, no prazo de cinco dias a contar de sua notificação, devendo a Comissão Organizadora decidir em igual prazo. 3.4.2. Expirado o prazo de manifestação previsto no item 3.4.1 a Comissão Organizadora, publicará edital na imprensa oficial, afixando em locais públicos, nos termos estabelecidos neste Edital, contendo nome, número da inscrição e número da carteira de identidade de todos os interessados inscritos, fixando prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o oferecimento de impugnações. 3.4.2.1. As impugnações poderão ser feitas por qualquer pessoa, por escrito devendo ser devidamente fundamentadas, instruídas por provas ou com a indicação de onde as provas poderão ser colhidas. 3.4.3. Os candidatos que tiverem suas candidaturas impugnadas serão intimados pessoalmente pela Comissão Organizadora e pela Presidente do CMDCA, para que no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação apresente defesa. 3.4.4 Decorridos os cinco dias para apresentação da defesa, a Comissão Organizadora avaliará todos os documentos produzidos desde o início da etapa de inscrição, deliberará sobre impugnações e defesas deferindo as inscrições dos interessados que preenchem os requisitos e indeferindo as que não preencheram ou que apresentaram documentação incompleta, ouvido o Ministério Público. 3.4.5. Vencidas as fases de impugnação e julgados todos os recursos, a relação dos interessados que tiverem suas inscrições deferidas e homologadas será publicada nos termos deste edital, por meio de Resolução do CMDCA, sendo os candidatos considerados habilitados para o pleito. 3.4.6. Após a publicação do deferimento e habilitação dos candidatos a Comissão enviará cópia do Edital ao Ministério Público. 3.5 Da Divulgação das Candidaturas 3.5.1 A Comissão Organizadora promoverá a divulgação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, divulgando a lista dos candidatos habilitados, em todos os lugares públicos possíveis. 3.5.2. A Comissão organizadora poderá promover debates, reuniões, entrevistas e palestras junto às escolas, associações e comunidade em geral, garantindo a participação de todos os candidatos em igualdade de condições. 3.5.3. Todos os candidatos poderão divulgar suas candidaturas, devendo utilizar meios lícitos e legais para o convencimento do eleitor. 3.5.3.1. É vedada a propaganda nos veículos de comunicação social, o oferecimento de vantagem de qualquer natureza, a promoção de atos que prejudiquem a limpeza e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a qualquer outra restrição de direito. 3.6 Da Realização do Pleito 3.6.1. O Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ivaté, organizado pela Comissão Organizadora e fiscalizado pelo Ministério Público. 3.6.2 O Processo de Escolha será realizado no dia 26 de maio de 2012, das 8 horas às 17 horas nos seguintes locais de votação: Local de votação Endereço Colégio Estadual Getúlio Vargas – Ensino Fundamental e Médio Avenida Sete de SetembroDistrito de Herculândia Casa do Produtor Rural Rua Serra Dourada, 1545 – Centro – Ivaté-PR 3.6.3. O voto é facultativo, podendo votar todos os cidadãos maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do Município de Ivaté, os quais deverão comparecer aos locais de votação munidos com o Título de Eleitor e carteira de Identidade ou outro documento que o identifique. 3.6.4. O CMDCA solicitará à Justiça Eleitoral a listagem completa dos eleitores do Município de Ivaté, incluindo os eleitores do Distrito de Herculândia. 3.6.5. As cédulas para votação serão confeccionadas pela Comissão Organizadora, conforme modelo a ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e deverão conter assinaturas de 02 (dois) integrantes da mesa receptora. 3.6.6. Serão nulas as cédulas que não tiverem as assinaturas referidas no item 3.8.5, e/ou apresentarem escritos ou rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor. 3.6.7. O Processo de Escolha será conduzido por mesários, selecionados pelo CMDCA preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, devendo o CMDCA publicar resolução com a lista dos mesários, suplentes e escrutinadores 10 dias antes da eleição. 3.6.8. O CMDCA promoverá reunião de orientação, sobre o Processo de Escolha e conhecimento deste Edital, aos mesários e escrutinadores em dia, horário e local a ser definido pelo CMDCA. 3.6.9 Após as 17 horas, só poderão votar os eleitores que permaneceram na fila de votação e receberam senhas antes do término do horário normal de votação. 3.6.10. Nos locais e cabines de votação serão afixadas listas com a relação dos candidatos, contendo nomes, números e ou codinome. 3.6.11. Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato. 3.6.12. Os locais de votação e escrutinação poderão ser fiscalizados pelo candidato ou por seu representante, sendo permitido apenas 01 (um) representante por candidato, que deverá ser cadastrado junto a Comissão Organizadora do pleito com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência. 3.6.13. Os representantes dos candidatos deverão portar credencial com a inscrição “FISCAL” , e a assinatura do candidato, sem a qual não poderá responder por ele. 3.6.14. O CMDCA poderá providenciar as credenciais, em tamanho e cores a ser definido em Plenária, e distribuir uma para cada candidato. 3.6.15. O CMDCA realizará reunião com os candidatos 10 (dez) dias antes do pleito, com a finalidade de repassar informações e orientações sobre o processo de votação, suas proibições e permissões, conforme definido por este edital e demais resoluções que forem publicadas durante o processo. 3.7 Da Apuração dos Votos e Proclamação dos Eleitos 3.7.1 A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação sob a responsabilidade do CMDCA que poderá indicar escrutinadores e fiscalizada pelo Ministério Público. 3.7.2. A apuração dos votos será realizada na Casa do Produtor Rural, localizada na Rua Serra Dourada, 1545, Município de Ivaté, Estado do Paraná, em sala preparada para tal fim, devendo as urnas serem removidas do local de votação até este local, onde serão apuradas. 3.7.3. Na medida em que os votos forem sendo apurados o candidato ou seu credenciado poderá apresentar impugnações, as quais serão decididas imediatamente pelo CMDCA, facultada manifestação do Ministério Público. 3.7.4. O resultado da eleição deverá ser de plano, lavrado em ata, onde constem informações da votação e apuração, mencionando nomes dos candidatos, número de votos recebidos e todos os incidentes que eventualmente tenham ocorrido, colhendo as assinaturas de candidatos presentes, fiscais, membros da Comissão Organizadora, representante do Ministério Público e de todos os cidadãos presentes que queiram assinar a ata. 3.7.5. Concluída a lavratura da ATA, a mesma será lida pela Presidente do CMDCA que proclamará quem são os Conselheiros Eleitos no pleito. 3.7.6. Os 05 (CINCO) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco seguintes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes. 3.7.7. Havendo empate será considerado eleito o candidato mais idoso. 3.7.8. Cópia da Ata deverá ser afixada nos locais de votação, na sede do CMDCA e demais órgãos públicos. 3.8. Da Nomeação e Posse dos Eleitos 3.8.1. Para a nomeação e posse o candidato eleito deverá apresentar ao CMDCA atestado de sanidade física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, fornecido por junta médica do Município. 3.8.2. A posse dos eleitos ocorrerá no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias após a realização do sufrágio, tendo em vista a necessidade de preenchimento das vagas abertas. 3.8.3. No ato de posse os Conselheiros Tutelares assinarão Termo de Posse assumindo a partir deste momento a função de Conselheiro Tutelar comprometendo-se em defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos em lei vigente. 3.9. Das Disposições Finais 3.9.1 Não poderão servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrastro ou madastra e enteado, entendendo-se este impedimento, na forma deste artigo, em relação a autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, bem como os candidatos que se enquadram nas vedações do artigo 132 do E.C. A; 3.9.1.1. Na hipótese de inscrições de candidaturas de pessoas impedidas de servir no mesmo Conselho, será excluído o que obter o menor número de sufrágios. 3.9.2. As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo constantes neste edital poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado por edital. 3.9.3. É vedado aos servidores públicos candidatos, utilizar-se de bens móveis e equipamentos do poder público, a beneficio próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrente. 3.9.4. O candidato que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar e for membro do CMDCA, deverá pedir afastamento do CMDCA no ato de sua inscrição. 3.9.5. As despesas decorrentes do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares serão assumidas e custeadas pelo Município de Ivaté. 3.9.6. No dia da votação todos os integrantes do CMDCA deverão permanecer em regime de plantão, acompanhando o desenrolar do pleito, podendo receber notícias de violação das regras estabelecidas, realizar diligências e reunir extraordinariamente para deliberar sobre as ocorrências. 3.9.7. Os membros da Comissão Organizadora e demais membros do CMDCA, deverão portar durante todo o dia de votação e apuração dos votos credencial que o identifique como membro do CMDCA. 3.9.8. Os Conselheiros eleitos e empossados ficarão subordinados as determinações da Lei Municipal nº. 229/ 2002, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes e em vigor no País, no Estado e no Município. 3.9.9. Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão Organizadora, pela Plenária do CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, ficando eleito o Foro da Comarca de Icaraíma para dirimir eventuais dúvidas e ações judiciais que eventualmente forem interpostas. 3.9.10. O anexo I é parte integrante deste Edital. Ivaté, 03 de Abril de 2012. Bernardo Francisco de Souza Presidente do CMDCA. ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES CMDCA – IVATÉ – PARANÁ EDITAL Nº001/2012. INSCRIÇÃO N.º___________ Nome Completo: _______________________________________________________ Nome ou Codinome que deseja utilizar na eleição: __________________________. Cédula de Identidade nº. _______________________. Sexo ( ) Feminino ( ) Masculino / Estado Civil:______________ Nº. Filhos: __________ Data Nasc. ____ / ____ / ______ - Naturalidade: __________________ Estado: ___________ Filiação: Pai: _________________________________________________________________________ Mãe: _________________________________________________________________________ Endereço Residencial Completo: __________________________________________________________ Nº. _________, Bairro _______________________, Estado _________________CEP________________ O CANDIDATO (A) APRESENTOU NO ATO DA INSCRIÇÃO: ( ) Ficha de requerimento devidamente preenchida; ( ) Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF; ( ) Comprovante de domicílio e residência; ( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais; ( ) Fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência. ( ) Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para os candidatos do sexo masculino; ( ) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo total responsabilidade, comprometendo-me a comprová-las sempre que necessário for. Fico ciente de que a presente inscrição será tornada sem efeito, caso se demonstre falsidade das declarações ou deixe de fazer prova delas. Declaro estar ciente e de acordo com o conteúdo e normas da Resolução nº002/2012 – Edital nº 001/2012. Ivaté-PR.____/____/_______. Assinatura do Candidato (a) Assinatura do Receptor CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – IVATÉ- PARANÁ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Inscrição Nº. _______________ Cargo – Conselheiro Tutelar Nome: ___________________________________ RG: Nº.__________________________________ NOME OU CODINOME ESCOLHIDO:____________________________________________. Assinatura do candidato Receptor _ Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1041/2011 Pregão Presencial SRP nº 040/2011 Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, na sala de licitação, da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, situada à Rua Jorge Ferreira, 627, em Francisco Alves, Estado do Paraná, O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ neste ato representada pelo(a) Sr(a). VALTER CESAR ROSA, gestor municipal na função de Prefeito, portador(a) do documento de identidade RG nº4.531.980-6, emitido pela SSP/PR, e do CPF/ MF nº794.708.159-04, através do através do através do FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 13.036.752/000154, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio da gestora DIRLEY DE JESUS PEREIRA (Secretaria Municipal da assistência social nomeada pela portaria n.º 075/2010) portador(a) do documento de identidade RG nº5.181.9250, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº 004992649-75 neste momento denominados de CONTRATADAS , tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, e neste momento denominado de CONTRATANTE: IRENE SORNAS MARTINS, portador(a) do documento de identidade nº RG 4.615.576-9, emitido pela SSP/PR, e do CPF n°125.198.28838,resolve neste ato registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO 1.1 O objeto da presente Ata é implantação do sistema de registro de preços para contratação de pessoas físicas na qualidade de autônomo para exercerem a função de instrutores de cursos e contratação de pessoas jurídicas para realização de cursos e/ou palestras a serem aplicados pela Secretaria Municipal Assistência Social e seus departamentos vinculados para atendimentos dos programas com aplicação de recursos de conformidade com as especificações constante no anexo I do Edital. 1.1.1 O Anexo de proposta de preços da licitante inicial e final após lances seqüencial realizado em ato de sessão publicada em que registra os preços unitários e/ou global por lote oferecidos em forma de lance seqüencial pelos signatários em cada item e/ou por lote, da(s) prestações de serviços nele listados que estará vinculado a presente ata de registro de preços. CLÁUSULA SEGUNDA CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 2.1. A existência de preços unitários e/ou global registrado em Ata não obriga a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 2.2. O compromisso de fornecimento da(s) prestações de serviços dos cursos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, decorrente da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 2.2.2. O contrato de prestação de serviços decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior. 2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as prestações de serviços nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata. 2.5 - As realizações da prestação de serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves, Estados do Paraná. 2.6 - O contratado obriga-se, quando solicitado para executar os serviços que se fizer necessário para o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná em que a licitante deverá comparecer no local indicado pelo contratante, para realização dos serviços em um prazo máximo de até 24(vinte e quatro) horas após o registro da chamada. 2.7 Os serviços deverão serem realizados em local indicado pelo departamento competente dentro do município de Francisco Alves. CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura. 3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. CLÁUSULA QUARTA PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a manter o preço unitário e/ou global oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo 5.2 desta Ata, sobre os preços da(s) prestações de serviços que constam no mesmo Anexo de proposta de preços readequado pela licitante. 4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto e/ou aplicado redução de preço por meio de lance seqüencial em ato de sessão publica serão o único e completo pagamento pelos fornecimentos de prestação de serviços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas necessárias, diretas ou indiretas, relacionadas. 4.3. É vedada a alteração do preço unitário e/ou global registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) prestações de serviços, de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado. 4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) prestações de serviços por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto Municipal nº 182/ 2006 de 11/10/2006, Artigo 14 e 16. CLÁUSULA QUINTA REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 5.1. As realizações dos serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. 5.1.1. Inexistindo urgência na prestação de serviços, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos maiores. 5.2. A(s) prestações de serviços abaixo especificado deverão ser realizados no local e no horário definido na Ordem de Fornecimento. LOTE 01-PROGRAMA PAIF/CRAS (REPROGRAMAÇÃO EXERC. 2008) – CURSOS E PALESTRAS ITEM QTD DESCRIÇÃO UN V. UNITÁRIO V. TOTAL 01 40 Curso artesanal em:bordado com fita. Carga horária de 40 hrs HS 23,75 950,00 04 40 Curso artesanal em:crochê. Carga horária de 40 hrs. HS 23,75 950,00 06 40 Curso artesanal em:Ponto russo. Carga horária de 40 hrs. HS 23,75 950,00 VALOR TOTAL 2.850,00 VALOR TOTAL DESTE OBJETO .............................................R$ 2.850,00 ( dois mil oitocentos e cinqüenta e reais). 5.2.1 As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda, observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações, ou seja, a licitante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou quantidade atualizado do contrato,ou em ata de registro de preços nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93. 5.2.2 A existência de quantidades e preços registrados nesta ata não obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as licitações e ao sistema de registro de preços-SRP, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à prestações de serviços, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. A(s) prestações de serviços estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso da(s) prestações de serviços realizados, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a substituição de quaisquer instrutores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as horas de prestação de serviços constantes na Ordem de Fornecimento de serviços, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 5.7.1. Inexistindo urgência na complementação de realização de prestação de serviços dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos maiores. 5.8. As prestações de serviços deverão ser acondicionadas na legislação em vigor. 5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/ 1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. 5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. CLÁUSULA SEXTA DESPESA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra: PAIF Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 082440014.2.018000 Manut. Do fundo Municipal de Assist. Social 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2574Fonte....: 31748 PAIF 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 3528Fonte....: 31748 PAIF 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE IGD Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 082430014.6.006000 açõesDestinadas a Criança e ao Adolescente - PMDCA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 480Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P. JURIDICA. 481Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PBV II Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 082440014.2.018000 Manut. do fundo Municipal de Assist. Social 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3144Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 3529Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal emitido por meio eletrônico. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ 7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo até 30(trinta) dias a contar da data da entrega dos produtos e/ou serviço e mediante a apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletronico (depósito em Conta Corrente do fornecedor se for o caso ou recebimento in loco), desde que acompanhado pelos documentos mencionados no subitem 7.1 desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1. 7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 7.5. A Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata. 7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ 8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná: 8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas; 8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) cotações dos serviços a serem prestados, a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços ofertado pelos signatários desta Ata; 8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) prestações de serviços realizados, desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata; 8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal ou departamento competente, para que sejam fornecidos as realizações da prestações de serviços pela licitante. 8.1.7. fiscalizar e acompanhar as entregas dos produtos desempenhados pela licitante; 8.1.8. comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) prestações de serviços descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) prestação de serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 9.1.2. efetuar a prestação de serviços dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos; 9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) prestação de serviços em apreço; 9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) prestação de serviços, objeto desta Ata; 9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 9.1.8. emitir mensalmente, relatório de serviços realizados; 9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade d a prestação de serviços; 9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES SOCIAIS, TRABALHISTA , COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá: 10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhista e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) prestação de serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata. 10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO 11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte: 11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata; 11.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES 13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades: 13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 13.1.2.1. advertência; 13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; 13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 13.1.3.5. fizer declaração falsa; 13.1.3.6. cometer fraude fiscal; 13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata: 14.2.1. descumprir as condições nela constantes; 14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelálo por razões de interesse público, devidamente justificadas. 14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1 Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de n.º 058/ 2011 modalidade Pregão Presencial SRP nº 040/2011 e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata. 15.2 A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente o que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005, lei Complementar 123 de 14/12/ 2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e legislações vigente regulamentares aplicáveis à espécie tanto da esfera Federal, Estadual e/ou municipal. 15.3 Aplicam-se a presente ata de registro de preços, em especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Francisco Alves, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Francisco Alves, Estado do Paraná - Paraná, 28 de novembro de 2011 MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CESAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL DIRLEY DE JESUS PEREIRA RG nº5.181.925-0 CPF/MF nº 004992649-75 IRENE SORNAS MARTINS CPF n°: 125.198.288-38 RG n° :4.615,576-9 TESTEMUNHAS: Marilda Lopes Juliana Saldeira ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1042/2011 Pregão Presencial SRP nº 040/2011 Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, situada à Rua Jorge Ferreira, 627, em Francisco Alves, Estado do Paraná, O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ neste ato representada pelo(a) Sr(a). VALTER CESAR ROSA, gestor municipal na função de Prefeito, portador(a) do documento de identidade RG nº4.531.980-6, emitido pela SSP/ PR, e do CPF/MF nº794.708.159-04, através do através do através do FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 13.036.752/0001-54, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio da gestora DIRLEY DE JESUS PEREIRA (Secretaria Municipal da assistência social nomeada pela portaria n.º 075/2010) portador(a) do documento de identidade RG nº5.181.925-0, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº 004992649-75 neste momento denominados de CONTRATADAS , tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, e neste momento denominado de CONTRATANTE, MARIA DA GRAÇA SACONATO SANTANA, portador(a) do documento de identidade nº 1.172.666-6, emitido pela SSP/PR, e do CPF n°187.972.109-00, resolve neste ato registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO 1.1 O objeto da presente Ata é implantação do sistema de registro de preços para contratação de pessoas físicas na qualidade de autônomo para exercerem a função de instrutores de cursos e contratação de pessoas jurídicas para realização de cursos e/ou palestras a serem aplicados pela Secretaria Municipal Assistência Social e seus departamentos vinculados para atendimentos dos programas com aplicação de recursos de conformidade com as especificações constante no anexo I do Edital. 1.1.1 O Anexo de proposta de preços da licitante inicial e final após lances seqüencial realizado em ato de sessão publicada em que registra os preços unitários e/ou global por lote oferecidos em forma de lance seqüencial pelos signatários em cada item e/ou por lote, da(s) prestações de serviços nele listados que estará vinculado a presente ata de registro de preços. CLÁUSULA SEGUNDA CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 2.1. A existência de preços unitários e/ou global registrado em Ata não obriga a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 2.2. O compromisso de fornecimento da(s) prestações de serviços dos cursos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, decorrente da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 2.2.2. O contrato de prestação de serviços decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior. 2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as prestações de serviços nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata. 2.5 - As realizações da prestação de serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves, Estados do Paraná. 2.6 - - O contratado obriga-se, quando solicitado para executar os serviços que se fizer necessário para o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná em que a licitante deverá comparecer no local indicado pelo contratante, para realização dos serviços em um prazo máximo de até 24(vinte e quatro) horas após o registro da chamada. 2.7 Os serviços deverão serem realizados em local indicado pelo departamento competente dentro do município de Francisco Alves. CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de até 12 meses, contados da data de sua assinatura. 3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. CLÁUSULA QUARTA PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a manter o preço unitário e/ou global oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo 5.2 desta Ata, sobre os preços da(s) prestações de serviços que constam no mesmo Anexo de proposta de preços readequado pela licitante. 4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto e/ou aplicado redução de preço por meio de lance seqüencial em ato de sessão publica serão o único e completo pagamento pelos fornecimentos de prestação de serviços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas necessárias, diretas ou indiretas, relacionadas. 4.3. É vedada a alteração do preço unitário e/ou global registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) prestações de serviços, de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado. 4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) prestações de serviços por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto Municipal nº 182/ 2006 de 11/10/2006, Artigo 14 e 16. CLÁUSULA QUINTA REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 5.1. As realizações dos serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. 5.1.1. Inexistindo urgência na prestação de serviços, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos maiores. 5.2. A(s) prestações de serviços abaixo especificado deverão ser realizados no local e no horário definido na Ordem de Fornecimento. LOTE 01- PROGRAMA PAIF/CRAS (REPROGRAMAÇÃO EXERC. 2008) – CURSOS E PALESTRAS ITEM QTD DESCRIÇÃO UN V. UNITÁRIO V. TOTAL 02 40 Curso artesanal em: bordado em chinelo com pedraria. Carga horária de 40 hrs. HS 23,75 950,00 03 40 Curso artesanal em: sabonetes artesanais. Carga horária de 40 hrsHS 23,75 950,00 05 40 Curso artesanal em: almofadas. Carga horária de 40 hrs. HS 23,75 950,00 VALOR TOTAL 2.850,00 VALOR TOTAL DESTE OBJETO...........................................R$ - 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). 5.2.1 As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda, observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações, ou seja, a licitante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou quantidade atualizado do contrato,ou em ata de registro de preços nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93. 5.2.2 A existência de quantidades e preços registrados nesta ata não obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as licitações e ao sistema de registro de preços-SRP, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à prestações de serviços, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. A(s) prestações de serviços estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso da(s) prestações de serviços realizados, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a substituição de quaisquer instrutores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as horas de prestação de serviços constantes na Ordem de Fornecimento de serviços, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 5.7.1. Inexistindo urgência na complementação de realização de prestação de serviços dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos maiores. 5.8. As prestações de serviços deverão ser acondicionadas na legislação em vigor. 5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/ 1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros., sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. 5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. CLÁUSULA SEXTA DESPESA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra: PAIF Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 082440014.2.018000 Manut. Do fundo Municipal de Assist. Social 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2574Fonte....: 31748 PAIF 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 3528Fonte....: 31748 PAIF 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE IGD Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 082430014.6.006000 açõesDestinadas a Criança e ao Adolescente - PMDCA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 480Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P. JURIDICA. 481Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PBV II Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 082440014.2.018000 Manut. do fundo Municipal de Assist. Social 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3144Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 3529Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal emitido por meio eletrônico. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo até 30(trinta) dias a contar da data da entrega dos produtos e/ou serviço e mediante a apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletronico (depósito em Conta Corrente do fornecedor se for o caso ou recebimento in loco), desde que acompanhado pelos documentos mencionados no subitem 7.1 desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1. 7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 7.5. A Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata. 7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ 8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná: 8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas; 8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) cotações dos serviços a serem prestados, a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços ofertado pelos signatários desta Ata; 8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) prestações de serviços realizados, desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata; 8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal ou departamento competente, para que sejam fornecidos as realizações da prestações de serviços pela licitante. 8.1.7. fiscalizar e acompanhar as entregas dos produtos desempenhados pela licitante; 8.1.8. comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) prestações de serviços descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) prestação de serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 9.1.2. efetuar a prestação de serviços dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos; 9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) prestação de serviços em apreço; 9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) prestação de serviços, objeto desta Ata; 9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 9.1.8. emitir mensalmente, relatório de serviços realizados; 9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade d a prestação de serviços; 9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES SOCIAIS, TRABALHISTA , COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá: 10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhista e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) prestação de serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata. 10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO 11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte: 11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata; 11.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES 13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades: 13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 13.1.2.1. advertência; 13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; 13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 13.1.3.5. fizer declaração falsa; 13.1.3.6. cometer fraude fiscal; 13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata: 14.2.1. descumprir as condições nela constantes; 14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelálo por razões de interesse público, devidamente justificadas. 14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1 Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de n.º 058/ 2011 modalidade Pregão Presencial SRP nº 040/2011 e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata. 15.2 A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente o que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005, lei Complementar 123 de 14/12/ 2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e legislações vigente regulamentares aplicáveis à espécie tanto da esfera Federal, Estadual e/ou municipal. 15.3 Aplicam-se a presente ata de registro de preços, em especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Francisco Alves, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunha F A E P P N m MUN C P O DE FRANC SCO A VES VA TER CESAR ROSA PREFE TO MUN C PA D R EY DE ESUS PERE RA RG CPF MF MAR A DA GRAÇA SACONATO SANTANA CPF RG TESTEMUNHAS S M Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1043/2011 Pregão Presencial SRP nº 040/2011 Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, na sala licitações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, situada à Rua Jorge Ferreira, 627, em Francisco Alves, Estado do Paraná, O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ neste ato representada pelo(a) Sr(a). VALTER CESAR ROSA, gestor municipal na função de Prefeito, portador(a) do documento de identidade RG nº4.531.980-6, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº794.708.159-04, através do através do através do FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 13.036.752/0001-54, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio da gestora DIRLEY DE JESUS PEREIRA (Secretaria Municipal da assistência social nomeada pela portaria n.º 075/2010) portador(a) do documento de identidade RG nº5.181.925-0, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº 004992649-75 neste momento denominados de CONTRATADAS , tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, e neste momento denominado de CONTRATANTE, LUNEDO E LUNEDO LTDA, representada pela sócia administradora Sr.(a),ROSINHA LISA LUNEDO, portador(a) do documento de identidade nº RG 1.276.435-8, emitido pela SSP/SC, e do CPF n° 654.701.689-72,resolve neste ato registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO 1.1 O objeto da presente Ata é Contratação no sistema de registro de preços de pessoas físicas na qualidade de autônomo para exercerem a função de instrutores de cursos e contratação de pessoas jurídicas para realização de cursos e/ou palestras a serem aplicados pela Secretaria Municipal Assistência Social e seus departamentos vinculados para atendimentos dos programas com aplicação de recursos de conformidade com as especificações constante no anexo I do Edital. 1.1.1 O Anexo de proposta de preços da licitante inicial e final após lances seqüencial realizado em ato de sessão publicada em que registra os preços unitários e/ou global por lote oferecidos em forma de lance seqüencial pelos signatários em cada item e/ou por lote, da(s) prestações de serviços nele listados que estará vinculado a presente ata de registro de preços. CLÁUSULA SEGUNDA CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 2.1. A existência de preços unitários e/ou global registrado em Ata não obriga a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 2.2. O compromisso de fornecimento da(s) prestações de serviços dos cursos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, decorrente da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 2.2.2. O contrato de prestação de serviços decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior. 2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as prestações de serviços nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata. 2.5 - As realizações da prestação de serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves, Estados do Paraná. 2.6 - O contratado obriga-se, quando solicitado para executar os serviços que se fizer necessário para o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná em que a licitante deverá comparecer no local indicado pelo contratante, para realização dos serviços em um prazo máximo de até 24(vinte e quatro) horas após o registro da chamada. 2.7 Os serviços deverão serem realizados em local indicado pelo departamento competente dentro do município de Francisco Alves. CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura. 3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. CLÁUSULA QUARTA PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a manter o preço unitário e/ou global oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo 5.2 desta Ata, sobre os preços da(s) prestações de serviços que constam no mesmo Anexo de proposta de preços readequado pela licitante. 4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto e/ou aplicado redução de preço por meio de lance seqüencial em ato de sessão publica serão o único e completo pagamento pelos fornecimentos de prestação de serviços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas necessárias, diretas ou indiretas, relacionadas. 4.3. É vedada a alteração do preço unitário e/ou global registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) prestações de serviços, de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado. 4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) prestações de serviços por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto Municipal nº 182/2006 de 11/10/2006, Artigo 14 e 16. CLÁUSULA QUINTA REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 5.1. As realizações dos serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. 5.1.1. Inexistindo urgência na prestação de serviços, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos maiores. 5.2. A(s) prestações de serviços abaixo especificado deverão ser realizados no local e no horário definido na Ordem de Fornecimento. LOTE 01 – PROGRAMA PAIF/CRAS(REPROGRAMAÇÃO EXERC.2008) – CURSOS E PALESTRAS ITEM QTD DESCRIÇÃO UN V. UNITARIO V. TOTAL 07 30 Cursos artesanais de produtos de higiene e limpeza com carga horária de 30 hrs. HS 89,30 2.679,00 11 01 Curso para trabalhadores da área com referencia ao sistema único de assistência social- SUAS proteção social básica e especial. Programas e projetos e benefícios CRAS e CREAS. Com carga horária de 12 hrs UN 1.710,00 1.710,00 VALOR TOTAL 4.389,00 LOTE 02 – PROGRAMA PBVII – PALESTRA ITEM QTD DESCRIÇÃO UN V. UNITARIO V. TOTAL 12 01 Palestra para família com orientações nos cuidados e precaução a criança direitos das crianças – alimentação e higiene, com criança e recém nascida, alimentação da criança e higiene. Com carga horária de 03 hrs UN 1.852,50 1.852,50 VALOR TOTAL 1.852,50 LOTE 03 – PROGRAMA IGD/M – CURSO ITEM QTD DESCRIÇÃO UN V. UNITARIO V. TOTAL 13 20 Curso para os conselheiros do CMAS e ICS/BF, com orientações em: legislação vigente, sistema único de assistência social – SUAS, programas, projeto, serviços e benefícios sócio assistenciais, repasse fundo a fundo, prestação de contas do FMAS, responsabilidade dos conselheiros, IGD/M , papel da ICS/BF e a sua responsabilidade. Com carga horária de 20 hrs HS 142,50 2.850,00 VALOR TOTAL 2.850,00 VALOR TOTAL DESTE LOTE...........R$- 9.091,50 (nove mil e noventa e um reais e cinqüenta centavos). 5.2.1 As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda, observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações, ou seja, a licitante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou quantidade atualizado do contrato,ou em ata de registro de preços nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93. 5.2.2 A existência de quantidades e preços registrados nesta ata não obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as licitações e ao sistema de registro de preços-SRP, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à prestações de serviços, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. A(s) prestações de serviços estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso da(s) prestações de serviços realizados, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a substituição de quaisquer instrutores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as horas de prestação de serviços constantes na Ordem de Fornecimento de serviços, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 5.7.1. Inexistindo urgência na complementação de realização de prestação de serviços dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos maiores. 5.8. As prestações de serviços deverão ser acondicionadas na legislação em vigor. 5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/ 1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outro, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. 5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. CLÁUSULA SEXTA DESPESA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra: PAIF Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 082440014.2.018000 Manut. Do fundo Municipal de Assist. Social 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2574Fonte....: 31748 PAIF 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 3528Fonte....: 31748 PAIF 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE IGD Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 082430014.6.006000 açõesDestinadas a Criança e ao Adolescente PMDCA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 480Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P. JURIDICA. 481Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PBV II Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 082440014.2.018000 Manut. do fundo Municipal de Assist. Social 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3144Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 3529Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal emitido por meio eletrônico. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo até 30(trinta) dias a contar da data da entrega dos produtos e/ou serviço e mediante a apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletrônico (depósito em Conta Corrente do fornecedor se for o caso ou recebimento in loco), desde que acompanhado pelos documentos mencionados no subitem 7.1 desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1. 7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 7.5. A Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata. 7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ 8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná: 8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas; 8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) cotações dos serviços a serem prestados, a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços ofertado pelos signatários desta Ata; 8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) prestações de serviços realizados, desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata; 8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal ou departamento competente, para que sejam fornecidos as realizações da prestações de serviços pela licitante. 8.1.7. fiscalizar e acompanhar as entregas dos produtos desempenhados pela licitante; 8.1.8. comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) prestações de serviços descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) prestação de serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 9.1.2. efetuar a prestação de serviços dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos; 9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) prestação de serviços em apreço; 9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) prestação de serviços, objeto desta Ata; 9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 9.1.8. emitir mensalmente, relatório de serviços realizados; 9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade d a prestação de serviços; 9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES SOCIAIS, TRABALHISTA, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá: 10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhista e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) prestação de serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata. 10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO 11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte: 11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata; 11.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES 13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades: 13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 13.1.2.1. advertência; 13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; 13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 13.1.3.5. fizer declaração falsa; 13.1.3.6. cometer fraude fiscal; 13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata: 14.2.1. descumprir as condições nela constantes; 14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas. 14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1 Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de n.º 058/2011 modalidade Pregão Presencial SRP nº 040/2011 e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata. 15.2 A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente o que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/ 2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e legislações vigente regulamentares aplicáveis à espécie tanto da esfera Federal, Estadual e/ou municipal. 15.3 Aplicam-se a presente ata de registro de preços, em especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/ 2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Francisco Alves, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Francisco Alves, Estado do Paraná - Paraná, 28 de novembro de 2011 MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CESAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL DIRLEY DE JESUS PEREIRA RG nº5.181.925-0 CPF/MF nº 004992649-75 LUNEDO E LUNEDO LTDA ROSINHA LISA LUNEDO CPF n° 654.701.689-72 RG n° 12764358 TESTEMUNHAS: Juliana Saldeira Marilda Lopes Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1044/2011. Pregão Presencial SRP nº 40/2011 Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze na sala de licitação, da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, situada à Rua Jorge Ferreira, 627, em Francisco Alves, Estado do Paraná, O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ neste ato representada pelo(a) Sr(a). VALTER CESAR ROSA, gestor municipal na função de Prefeito, portador(a) do documento de identidade RG nº4.531.980-6, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº794.708.159-04, através do através do através do FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 13.036.752/0001-54, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio da gestora DIRLEY DE JESUS PEREIRA (Secretaria Municipal da assistência social nomeada pela portaria n.º 075/2010) portador(a) do documento de identidade RG nº5.181.925-0, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº 004992649-75 neste momento denominados de CONTRATADAS , tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, e neste momento denominado de CONTRATANTE, ANGELA CHRISTIANNE LUNEDO DE MENDONÇA, portador(a) do documento de identidade nº 4.404.155-3 , emitido pela SSP/PR, e do CPF n°729.522.029-15,resolve neste ato registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO 1.1 O objeto da presente Ata é Contratação no sistema de registro de preços de pessoas físicas na qualidade de autônomo para exercerem a função de instrutores de cursos e contratação de pessoas jurídicas para realização de cursos e/ou palestras a serem aplicados pela Secretaria Municipal Assistência Social e seus departamentos vinculados para atendimentos dos programas com aplicação de recursos de conformidade com as especificações constante no anexo I do Edital. 1.1.1 O Anexo de proposta de preços da licitante inicial e final após lances seqüencial realizado em ato de sessão publicada em que registra os preços unitários e/ou global por lote oferecidos em forma de lance seqüencial pelos signatários em cada item e/ou por lote, da(s) prestações de serviços nele listados que estará vinculado a presente ata de registro de preços. CLÁUSULA SEGUNDA CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 2.1. A existência de preços unitários e/ou global registrado em Ata não obriga a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 2.2. O compromisso de fornecimento da(s) prestações de serviços dos cursos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, decorrente da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 2.2.2. O contrato de prestação de serviços decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior. 2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as prestações de serviços nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata. 2.5 - As realizações da prestação de serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves, Estados do Paraná. 2.6 - O contratado obriga-se, quando solicitado para executar os serviços que se fizer necessário para o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná em que a licitante deverá comparecer no local indicado pelo contratante, para realização dos serviços em um prazo máximo de até 24(vinte e quatro) horas após o registro da chamada. 2.7 Os serviços deverão serem realizados em local indicado pelo departamento competente dentro do município de Francisco Alves. CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura. 3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. CLÁUSULA QUARTA PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a manter o preço unitário e/ou global oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo 5.2 desta Ata, sobre os preços da(s) prestações de serviços que constam no mesmo Anexo de proposta de preços readequado pela licitante. 4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto e/ou aplicado redução de preço por meio de lance seqüencial em ato de sessão publica serão o único e completo pagamento pelos fornecimentos de prestação de serviços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas necessárias, diretas ou indiretas, relacionadas. 4.3. É vedada a alteração do preço unitário e/ou global registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) prestações de serviços, de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado. 4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) prestações de serviços por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto Municipal nº 182/2006 de 11/10/2006, Artigo 14 e 16. CLÁUSULA QUINTA REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 5.1. As realizações dos serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. 5.1.1. Inexistindo urgência na prestação de serviços, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos maiores. 5.2. A(s) prestações de serviços abaixo especificado deverão ser realizados no local e no horário definido na Ordem de Fornecimento. LOTE 01 – PROGRAMA PAIF/CRAS (REPROGRAMAÇÃO EXERC. 2008) – CURSOS E PALESTRAS ITEM QTD DESCRIÇÃO UN V. UNIT V. TOTAL 10 01 Palestras para as famílias inscritas no CRAS com referencia a valorização da família,a participação nas atividades do CRAS, os prejuízos do álcool e drogas nas famílias, bem como saber lidar com eles. A auto estima valorização da pessoa . com carga horária de 03 hrs. UN 1.852,50 1.852,50 VALOR TOTAL 1.852,50 VALOR TOTAL DESTE OBJETO....................... R$- 1.852,50 (um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos). 5.2.1 As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda, observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações, ou seja, a licitante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou quantidade atualizado do contrato,ou em ata de registro de preços nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93. 5.2.2 A existência de quantidades e preços registrados nesta ata não obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as licitações e ao sistema de registro de preços-SRP, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à prestações de serviços, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. A(s) prestações de serviços estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso da(s) prestações de serviços realizados, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a substituição de quaisquer instrutores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as horas de prestação de serviços constantes na Ordem de Fornecimento de serviços, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 5.7.1. Inexistindo urgência na complementação de realização de prestação de serviços dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos maiores. 5.8. As prestações de serviços deverão ser acondicionadas na legislação em vigor. 5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/ 1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros., sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. 5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. CLÁUSULA SEXTA DESPESA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra: PAIF Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 082440014.2.018000 Manut. Do fundo Municipal de Assist. Social 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2574Fonte....: 31748 PAIF 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 3528Fonte....: 31748 PAIF 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE IGD Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 082430014.6.006000 açõesDestinadas a Criança e ao Adolescente PMDCA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 480Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P. JURIDICA. 481Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PBV II Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 082440014.2.018000 Manut. do fundo Municipal de Assist. Social 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3144Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 3529Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal emitido por meio eletrônico. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo até 30(trinta) dias a contar da data da entrega dos produtos e/ou serviço e mediante a apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletronico (depósito em Conta Corrente do fornecedor se for o caso ou recebimento in loco), desde que acompanhado pelos documentos mencionados no subitem 7.1 desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1. 7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 7.5. A Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata. 7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ 8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná: 8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas; 8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) cotações dos serviços a serem prestados, a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços ofertado pelos signatários desta Ata; 8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) prestações de serviços realizados, desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata; 8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal ou departamento competente, para que sejam fornecidos as realizações da prestações de serviços pela licitante. 8.1.7. fiscalizar e acompanhar as entregas dos produtos desempenhados pela licitante; 8.1.8. comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) prestações de serviços descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) prestação de serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 8.1.9. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 9.1.2. efetuar a prestação de serviços dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos; 9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) prestação de serviços em apreço; 9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) prestação de serviços, objeto desta Ata; 9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 9.1.8. emitir mensalmente, relatório de serviços realizados; 9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade d a prestação de serviços; 9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES SOCIAIS, TRABALHISTA , COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá: 10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhista e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) prestação de serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata. 10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO 11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte: 11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata; 11.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES 13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades: 13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 13.1.2.1. advertência; 13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; 13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 13.1.3.5. fizer declaração falsa; 13.1.3.6. cometer fraude fiscal; 13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata: 14.2.1. descumprir as condições nela constantes; 14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas. 14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1 Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de n.º 058/2011 modalidade Pregão Presencial SRP nº 040/2011 e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata. 15.2 A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente o que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/ 2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e legislações vigente regulamentares aplicáveis à espécie tanto da esfera Federal, Estadual e/ou municipal. 15.3 Aplicam-se a presente ata de registro de preços, em especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/ 2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Francisco Alves, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Francisco Alves, Estado do Paraná - Paraná, 28 DE NOVEMBRO DE 2011 MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CESAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL DIRLEY DE JESUS PEREIRA RG nº5.181.925-0 CPF/MF nº 004992649-75 ANGELA CHRISTIANNE LUNEDO DE MENDONÇA CPF n° : 729.522.029-15 RG n° : 4404155 TESTEMUNHAS: Marilda Lopes Juliana Saldeira Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 063/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. CAMILA GRIFFO RG 7559703-7 Enfermeira Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 059/2012. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias com pagamento de abono pecuniário de 10 (dez) dias, sendo (20) vinte dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de abril de 2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município. ISRAEL DE LIMA SILVA RG. 2371265-2 AUXILIAR DE OBRAS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 064/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. MARIA DE FATIMA DIAS RG 3518711-1 Tec. Enfermagem Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 061/2012. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias com pagamento de abono pecuniário de 10 (dez) dias, sendo (20) vinte dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de abril de 2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município. JOSE BENITO A. RODRIGUES RG. 957158 ADVOGADO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 065/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. AMANDA TEIXEIRA DE CARVALHO RG 7581528-0 Tec. Hig. Dental Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 066/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. MARLENE ALVES RODRIGUES NOVAK RG 8246882-0 Aux. Administrativo I Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 067/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. VANILDA DE SOUZA SANGUTE RG 9751347-3 Aux. Serviços Gerais Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 071/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. PEDRA REGINA GRIFFO RG 5140812-8 Aux. Serviços Gerais Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 069/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. VANILDA ORNELA BARBOSA RG 7814001-1 Agente de Saúde Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 070/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. NEUZA DE OLIVEIRA BAILO RG 5162139-5 Aux. Serviços Gerais Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 072/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. PATRICIA SOARES MARCATO RG 10055315-5 Psicóloga Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 073/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. MARIA JOSE MARQUES RG 6015000-1 Aux. Serviços Gerais Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 075/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. FLORITA PEREIRA GOMES RG 5525558-8 Aux. Serviços Gerais Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 074/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. SEBASTIANA AURELIA P. BARBIERI RG 479243-4 Aux. Serviços Gerais Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 076/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. NELI AFONSO DURAES APOLONIO RG 59862178-0 Aux. Administrativo I Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 077/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. SOLANGE MARIA DUARTE BEZERRA RG 4903660-4 Aux. Serviços Gerais Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 078/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. MARIANA DE MORAES ROSSI RG 159653-5 Aux. Serviços Gerais Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 079/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. VERONICA ANGELA P. DIAS RG 7628020-7 Monitora Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 080/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. VALDIRENE TENORIO MONTALVÃO RG 921653-3 Auxiliar Serviços Gerais Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 080/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. GISABEL SANTANA DA SILVA RG 6908953-4 Auxiliar Serviços Gerais Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 068/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, ao servidor abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. MARCIANO BEZERRA DA SILVA RG 7960690-1 Motorista Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 058/2012. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias com pagamento de abono pecuniário de 10 (dez) dias, sendo (20) vinte dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de abril de 2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município. SEBASTIÃO VICENTE RG. 3699815-6 PEDREIRO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 037/2012 SÚMULA: Homologa e Adjudica resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções; DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Convite nº. 003/2012, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações, a favor da profissional FLAVIA SATURNINO DE SÁ com o valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para pagamento mensal no valor de R$. 1.300,00 (um mil e trezentos reais) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia - Pr, 30 de março de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO 044/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a necessidade de buscar adequações e equilíbrio na administração das receitas e despesas públicas; CONSIDERANDO a semana da Páscoa condizente e propício à paralisação dos serviços não essenciais passíveis de economia, R E S O L V E: Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo no Município no dia 05 (cinco) de abril de 2012 (quinta-feira), véspera do Feriado de Sexta-feira da Paixão, devendo permanecer fechado o prédio da Prefeitura e demais repartições públicas administradas pelo Município. Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde administrados pelo Município, deverão manter atividades de plantão e socorro médico normal de atendimento a comunidade. Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data convalidando o ato pela sua publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 03 de abril do ano de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 042/2012 SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 014/ 2012, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 053/2009, a favor da empresa: VALTER DE ALMEIDA - ACADEMIA, no lote 1 (Único) do Pregão Presencial n.º 014/2012 pelo valor total de R$. 11.700,00 (onze mil e setecentos reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 03 de abril de 2012, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia, Pr., 03 de abril de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 043/2012 SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 015/ 2012, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 053/2009, a favor da empresa: T. L. BARBOSA E CIA LTDA., nos lotes 1 e 2 do Pregão Presencial n.º 015/2012 pelo valor total de R$. 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 03 de abril de 2012, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia, Pr., 03 de abril de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2012 O Vereador Elidir Fagan – Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais: CONVOCA Os Senhores Vereadores para reunirem em 03 ( três) Reuniões Extraordinárias a serem realizadas nos dias 05, 07 e 08/04/2012 ,para tratar da seguinte ORDEM DO DIA: Apreciação, discussão e Votação do Projeto de Lei nº009/2012. Câmara Municipal aos 03 de abril de 2012. Elidir Fagan Presidente CIENTIFIQUE-SE E AFIXE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Inexigibilidade de Licitação nº001/2012. Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu parecer favorável, RATIFICO a contração de empresa para realização de show artístico musical ao vivo com as atrações artísticas: Trio Parada Dura, Banda Herança e a dupla sertaneja Felipe e Falcão, no evento do “ PEROBAL RODEIO FEST 2012” , a ser realizado nos dias de 26 á 29 de abril de 2012, com a empresa P PAULINO PRODUÇÕES E EVENTOS ME, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93. Perobal, 30 de março de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº008/2012 O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de emulsão asfáltica tipo RR-1C e concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ, para serem utilizados na recuperação da malha viária da sede e distrito do município de Perobal, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 18/04/2012 – HORÁRIO: 15:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36251225, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 30 de março de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal SIDINEY RAFAEL ALVES Pregoeiro MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO n º 83, de 2 de abril de 2012. Nomeia a Senhorita: Aparecida Carmazin. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n. º 1061/05, de 28 de novembro de 2005 e 1068/05, de 19 de dezembro de 2005; DECRETA Art. 1º Nomeia a Senhorita: Aparecida Carmazin, RG n º 22.410.542-5 SSP-PR, Inscrita com CPF n º 313.769.89875, para exercer o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a partir de 4 de abril de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 3 de abril de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Concurso Público para Emprego Público nº 001/2010, de provas para o preenchimento de vagas no quadro de Emprego Público, de provimento Celetista da Administração Pública Municipal, regido pela CLT e Leis Municipais nº1061/2005 e 1068/2005. CONTRATANTE: Município de Pérola, Estado do Paraná. CONTRATADA: APARECIDA CARMAZIN – CPF. nº 313.769.898-75 OBJETO: Prestação de serviços como Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40h00min horas semanais, pactuando ainda que a contratada possa prestar serviços em horas extraordinárias, se necessário for. VALOR: R$-622,00(seiscentos e vinte e dois reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2012. Pérola/Pr., 04 de abril de 2012. Claiton Cleber Mendes Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº058/2012 Concede Férias ao Servidor GLEICY FERNANDA GIROTO BOLSON, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor GLEICY FERNANDA GIROTO BOLSON, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º 10.105.725-9/SSP-PR, ocupante da função de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/01/2011 a 01/01/2012, a partir de 09/04/2012 a 08/05/2012. Art 2º. Converter um terço das férias em abono pecuniário conforme faculta o Artigo nº120 da Lei Complementar nº02/2010. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 03 de abril de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2012-PMP. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de vidros temperados para instalação no Centro Municipal de Educação Infantil de Pérola, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência, que integra este Edital como Anexo I. TIPO: Menor Preço Global. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09h00min do dia 18/04/2012. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Pérola Byington, n.°1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, na Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min. Pérola/PR, 03 de abril de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº007/2012 O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, de climatização, de multimídia e de móveis, para implantação de um centro de inclusão digital na Escola Municipal Perobal proveniente do Contrato de Repasse nº0334420-33/2010/MCT/CAIXA, firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Município de Perobal, Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 17/04/2012 – HORÁRIO: 9:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36251225, de Segunda à Sexta-feira, das 7:30h às 13h 30min. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 30 de março de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal SIDINEY RAFAEL ALVES Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo 001 Ref: Contrato de Empreitada Global nº009/2011. Contratante: Município de Perobal Contratado: A C CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Sétima do presente contrato, acrescendo 90 dias ao prazo originalmente pactuado, encerrando-se em 26 de fevereiro de 2012. Cláusula Segunda: Fica alterado o prazo de execução disposto na Clausula Sexta do presente contrato, acrescendo 90 dias ao prazo originalmente pactuado, com término previsto para o dia 18 de novembro de 2011. Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Data: 19/08/2011. AMAURI DE ALMEIDA Secretario de Administração. ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2012-PMP. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/ 06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e materiais de copa e cozinha, destinados às diversas secretarias do Município de Pérola, Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência, que integra este Edital como Anexo I. TIPO: Menor Preço - Unitário por Item. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14h00min do dia 18/04/2012. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, na Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min. Pérola/PR, 03 de abril de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ São Jorge do Patrocínio, 30 de março de 2012. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que imperam a Administração Publica, bem como a necessidade de uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, segue abaixo relação dos recursos financeiros federais repassados ao Município de São Jorge do Patrocínio/PR. Período: 28/03/2012 a 30/03/2012 Total recebido no período: R$- 18.577,00 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FNDE MERENDA ESCOLAR 29/03/2012 4.152,00 MDSCF PAIF 29/03/2012 4.500,00 FNS ODONTOLOGIA 29/03/2012 4.900,00 PROJOVEM ATEN. AO ADOL. E PROFISSIONALIZAÇÃO 29/03/2012 5.025,00 TOTAL 18.577,00 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo 001 Ref: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº024/2011. Contratante: Município de Perobal Contratado: MONICA APARECIDA DA SILVA. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência disposto na Clausula Terceira do presente contrato, para 30 de março de 2012. Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento. Data: 27/02/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo 001 Ref: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº031/2011. Contratante: Município de Perobal Contratado: CINTHIA SETOGUTTE LOUREIRO. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, para 31 de dezembro de 2012. Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento. Data: 12/03/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo 001 Ref: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº028/2011. Contratante: Município de Perobal Contratado: ERONIDES LEITE DA SILVA. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência disposto na Clausula Terceira do presente contrato, para 03 de abril de 2012. Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento. Data: 03/03/2012. CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 015/2012 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador Mauricio Marchioli, a viajar a cidade de Curitiba- Pr, nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2012, onde tem compromisso agendado na Assembleia Legislativa e Secretaria Estaduais, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de abril de 2012. Paulo Roberto Rubio Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 016/2012 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador Miguel Arcanjo Dias a viajar a cidade de Curitiba- Pr, nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2012, onde tem compromisso agendado na Assembleia Legislativa e Secretaria Estaduais, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de abril de 2012. Paulo Roberto Rubio Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 017/2012 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador Luiz Carlos Barradas, a viajar a cidade de Curitiba - Pr, nos dias 03, 04 e 05 de abril de 2012, onde participará da Conferência Estadual de Vereadores promovida pela ACAMPAR – Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de Abril de 2012. Paulo Roberto Rubio Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ TERMO DE ERRATA Em publicação realizada no Jornal Umuarama Ilustrado correspondente ao dia 31 de março de 2012, sob página nº. 28, referente ao Extrato de Contrato n°. 21/2012. 1 – Do objeto do Contrato: Onde Lê-se: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA FECHAMENTO DE UM BARRACÃO PRÉ-MOLDADO MEDINDO 963,45M², NO LOTE DE TERRAS Nº. 430 - PR. 487, MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR. Lê-se, o correto: CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA FECHAMENTO DE UM BARRACÃO PRÉ-MOLDADO MEDINDO 963,45M², NO LOTE DE TERRAS Nº. 430 - PR. 487, MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 dias do mês de abril de 2012. Cláudio A. A. Palozi Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ TERMO DE ERRATA Em publicação realizada no Jornal Umuarama Ilustrado correspondente ao dia 31 de março de 2012, sob página nº. 29, referente ao Extrato de Contrato n°. 22/2012. 1 – Do objeto do Contrato: Onde Lê-se: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA FECHAMENTO DE UM BARRACÃO PRÉ-MOLDADO MEDINDO 963,45M², NO LOTE DE TERRAS Nº. 430 - PR. 487, MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR. Lê-se, o correto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA FECHAMENTO DE UM BARRACÃO PRÉ-MOLDADO MEDINDO 963,45M², NO LOTE DE TERRAS Nº. 430 - PR. 487, MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIOPR. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 dias do mês de abril de 2012. Cláudio A. A. Palozi Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços Nº 4/2012 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 18/2012, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 01/ 2012 de 04 de janeiro de 2012, sobre o Processo de Licitação nº. 4/2012, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) BARRACÕES PRÉ-MOLDADOS, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. JARDEL LINDNER & I. LINDNER LTDA R$: 101.520,00 § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 30/03/12 CLAUDIO A. A. PALOZI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2012 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 17 de abril de 2012, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – POR LOTE, para: Aquisição de Peças mecânicas para veículos e maquinários. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de abril de 2012. CLÁDIO A A PALOZI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ São Jorge do Patrocínio, 03 de abril de 2012. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que imperam a Administração Publica, bem como a necessidade de uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, segue abaixo relação dos recursos financeiros federais repassados ao Município de São Jorge do Patrocínio/PR. Período: 01/04/2012 a 03/04/2012 Total recebido no período: R$- 4.152,00 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FNDE MERENDA ESCOLAR 03/04/2012 4.152,00 TOTAL 4.152,00 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2012 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Móveis e Materiais Permanentes para a Câmara Municipal. VALOR MÁXIMO: R$ 107.424,70 (Cento e Sete mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos) EMISSÃO DO EDITAL: 03 de Abril de 2012. ABERTURA: Sexta-Feira, 16 de Abril de 2012 ÀS 10:00 HORAS LOCAL: Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da câmara Municipal, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-30,00 –(trinta reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco ITAÚ Agência 5225 C/C nº 0084752 . São Jorge do Patrocínio-PR, aos 03 de ABRIL de 2012 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO PARA ALTERAÇÃO DO ART. 2º PORTARIA Nº 128, DE 21 DE MARÇO DE 2012 Nomeia Comissões de Avaliação de Desempenho e Comissão de Avaliação de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs. 011 e 012, de 05 de março de 2012, que regulamentou o processo de avaliação dos profissionais do magistério para fins de promoção horizontal e o processo de Avaliação do Estágio Probatório. RESOLVE: Art. 1o Art. 1º Instituir a Comissão Central de Avaliação de Desempenho, para o ano letivo de 2012, composto pelos seguintes profissionais: Vanda da Silva Gomes Lucia Egidia de Moraes Almeida Milton Capistrano de Souza Junior Sueli Oliveira Fragoso Gimenez Flordecí Franco de Moraes Art. 2o Art. 2º Instituir as Comissões de Avaliação dos profissionais do magistério nas instituições educacionais, assim constituídas: I - Centro Municipal de Educação Infantil Dom Bosco Membros efetivos: Rosa Maria Mistrello Volpato Ivanir de Mello Vilela Membro suplente: Lucilene Sonia Crivellaro II - Pré Escola Municipal Doutor Arnaldo Busato – Educação Infantil Membros efetivos: Elisangela Cacilda Miranda Sanches Eliane Leandra Abreu Membro suplente: Osmarina dos Santos Gonçalves III - Escola Municipal Doutor Ulysses da Silva Guimarães – Educação Infantil e Ensino Fundamental Membros efetivos: Eliane Fátima Gonçalves dos Santos Alice Domingues de Souza Fulgêncio Marlene Paccor Rodrigues Liziane Sartori de Alencar Edna Aparecida Ferreira dos Santos Membro suplente: Gisleine Neile da Silva Teixeira Maria Izabel da Silva Agostinho IV - Escola Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino Fundamental Membros efetivos: Maria Bernardete Scardelato Idalma Zanotto Serra Doroty Franco de Moraes Luzia Salviato Torres da Costa Maria Lucia Pedrini Iracema Tinte Paio Membros suplentes: Maria Valdeci Tinte Napoleão Rosemari de Souza V - Escola Municipal Professora Francisca Dutra – Educação Infantil e Ensino Fundamental Membros efetivos: Fátima Sabino da Nunciação Novaes Maria José de Souza Maria Madalena Galoro de Araújo Rosa Frediani Brant Silvana Sanches Penasso Membro suplente: Adriana Gregório dos Santos VI - Escola Municipal Tancredo Almeida Neves – Educação Infantil e Ensino Fundamental Membros efetivos: Selma Magda Franco Sette Martinez Edima Teodoro da Silva Lourdes Chandete Zahlfeld Antunes Neiva de Lourdes Mazzeto da Silva Nilsandra Maria Mazzeto Lacerda Maria Cecília Neves Baraviera Rosemery Issa Rizk Costa Membro suplente: Silvia Emilia Alves da Costa Jucélia Elizete Faxina VII - Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Carlito Schimidt Villela Membros efetivos: Vanderleia Aparecida Pedrini Luzia Jaqueline Sixto Vilela Membro suplente: Maria do Carmo Barros Parágrafo único. Cada Comissão será presidida pela Direção da respectiva instituição educacional. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 21 de março de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ MINUTA DE AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 012/2012 Processo nº. 023/2012 O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tapejara-PR, estabelecida na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, na Cidade de Tapejara, Estado do Paraná, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado pela Administração, torna público a realização do certame: Pregão Presencial nº 012/2012 - Contratação de serviço de mão de obra de Pintura para reforma do Centro Municipal de Educação Infantil Dom Bosco e Escola Municipal Francisca Dutra, para o período de 02 (dois) meses conforme RE acostada neste processo e especificada no formulário padronizado de proposta. A execução dos serviços, ora licitados, deverão ser efetuadas de forma imediata ou conforme a necessidade do Departamento de Educação que deverá estar á disposição 24 (vinte e quatro) horas para a realização do serviço. Anexo II Abertura dia 20 de Abril de 2012, ás 09:00 horas na sala de licitações da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, na Cidade de Tapejara, Estado do Paraná. Retirada do Edital – A cópia do Edital bem como maiores esclarecimentos estará a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura mediante o pagamento da taxa de R$- 200,00 (duzentos reais), conforme dispõe o Decreto nº 046, de 22 de abril; de segunda à sexta-feira, no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço acima mencionado, telefone nº 0XX.443677.12.22, até 01 (um) dia útil antes da data fixada para recebimento dos envelopes. Tapejara/PR, 03 de Abril de 2012. JOSÉ SEBASTIÃO FERREIRA Pregoeiro Portaria nº. 212/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. ABRIL/2012. DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 02/04/2012 SNA - SIMPLES NACIONAL 35,08 03/04/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 275,52 03/04/2012 ICMS ESTADUAL 21.372,31 03/04/2012 F U N D E B 1.574,62 03/04/2012 PNAE – MERENDA ESCOLAR 9.834,00 Tapejara-Pr; 03 de Abril de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAPEJARA – PARANÁ LEI Nº. 831 de 30 de abril de 2001 LEI Nº. 913 de 21 de Agosto de 2003 LEI Nº. 8.069/90 Estatuto da criança e do Adolescente RESOLUÇÃO Nº. 001 DE 2012 SÚMULA: O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tapejara no uso de suas atribuições Legais: O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Tapejara, estado do Paraná, visando à realização da eleição do Conselho Tutelar do município de Tapejara. Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8069 de 13 de Julho de 1990. Considerando a decisão levada a efeito pelo Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente nesta data; Ante os termos dos Artigos da Lei Municipal nº831/2001 de 30 de Abril de 2001 e Lei nº. 913 de 21 de Agosto de 2003; RESOLVE: Que a eleição do Conselho Tutelar, com o mandato de 03 (três) anos a iniciar-se em 23 de Outubro de 2012, será realizada no dia 22 de junho de 2012, considerando-se eleitos os (05) cinco membros mais votados, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes, não sendo computados votos brancos e nulos, baixando, ainda as seguintes instruções a respeito do processo eleitoral. A inscrição dos candidatos às eleições do Conselho Tutelar, de que trata esta resolução, será feita mediante requerimento assinado pelo candidato com firma reconhecida e contendo os seguintes: 1.1 - Identificação e idade superior a 21 anos: Cópia de cédula de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira profissional acompanhada do original. 1.2 - Residir no município há pelo menos 01 (um) ano, Declaração de residência, cópia do Título de Eleitor acompanhando o original. 1.3 - Reconhecida experiência na área da defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente: Declaração de qualificação do candidato com breve descrição das atividades desenvolvidas com comprovação através documentos da declaração. Se remunerado, contrato de trabalho ou carteira de trabalho ou declaração do órgão empregador; se não remunerado, Atas, estatutos da Entidade e outros documentos; Declaração Testemunhal de dois representantes legais da entidade ou órgão. 1.4 - Participação no curso de Capacitação Prévia, oferecido pelo município: Certificado ou atestado fornecido pelo Conselho dos Direitos da criança e do Adolescente de Tapejara. 1.5 - Reconhecida Idoneidade Moral: Certidão negativa do distribuidor Criminal da Comarca. 1.6 - Escolaridade mínima correspondente ao Ensino Médio: Cópia da Certidão de conclusão do Ensino Médio e Original. 1.7 - Os canditados que já tenham exercido ao menos um mandato completo ficam dispensados do cumprimento dos requisitos referentes ao curso de capacitação previa e escolaridade mínima. 2- As inscrições terão seu inicio em 09 de abril, das 08h00 horas às 11h00 horas, sendo os documentos e os requerimentos entregues no Departamento de Ação Social, sito à Avenida, Antonio Schimidt Vilella, nº 720 em Tapejara, tendo o encerramento das inscrições no dia 30 de abril de 2012, às 11h00horas. 3 - Encerrado o prazo de inscrição serão fixados em Edital a relação dos inscritos, para fins de impugnações pelo prazo de 03(três) dias. 4 - Decorrido o prazo de impugnação os nomes dos inscritos serão aprovados para fins de homologação ou não pelo Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ouvido pelo Ministério Público até 03 (três) dias. 5 - Os Candidatos terão 03 (três) dias de prazo antes das eleições para serem substituídos em caso de morte ou desistência. 6 - A eleição a ser realizada na Câmara Municipal de Tapejara, no dia 22 de junho de 2012, terá inicio às 09h00 horas ás 19h00 horas. 7 - Os mesários serão em número de 03 (três), servindo um em substituição, se necessário, pela falta de um, nomeado pelo conselho o eleitor que se apresente para votar, conseguindo em ata. 8 - Apuração será realizada na Câmara Municipal aberto ao público a partir da 19h30min. 9 - Todos os Conselheiros Municipais serão intimados para prestar serviço na data do pleito, no Município de Tapejara, a disposição da presidência deste Conselho Municipal. 10 - Este Conselho Municipal presidirá as eleições com fiscalização do Ministério Público. 11 - A Junta Apuradora será constituída pelos seguintes membros: 11.1-Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapejara; 11.2-Presidente da Câmara Municipal de Tapejara ou outro vereador designado por este; 11.3-Diretor do Colégio Estadual Santana de Tapejara; 11.4-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social; 11.5-Coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI; 11.6-Diretor da Escola Estadual 11 Abril. Serão Suplentes os demais Diretores das escolas deste município. 12-Realizada a apuração, será lavrada a Ata pelo Secretário da junta e proclamados eleitos que, os mesmos tomarão posse no dia 22 de outubro do corrente ano, às 19h00 horas no Salão Nobre da Câmara Municipal desta cidade. 13 - Os casos omissos serão resolvidos com base no costume e observados as instruções atinentes ás eleições. 14- Fica determinada a publicação integral da presente no dia 05 de abril 2012 no Jornal Umuarama Ilustrado, de ampla circulação, devendo, ainda ser anunciado nos dias das inscrições, por três vezes diárias na Rádio Local Tapejara FM. Tapejara-PR, 05 de abril 2012. Publica-se, registra-se, afixando Editais no Fórum da Comarca de Cruzeiro do Oeste, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Prefeitura Municipal de Tapejara na Câmara Municipal, no Conselho Tutelar, na Delegacia de Polícia, nas Agências Bancárias do Município e no Local de Votação. ANTONIO NIVALDO PINHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 027/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: ANGELINA QUALLIO ZAVADZKI. OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 4.760,24 (quatro mil setecentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER ANGELINA QUALLIO ZAVADZKI EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 028/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: CLARICE DE LIMA PALMIERI. OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 6.109,39 (seis mil cento e nove reais e trinta e nove centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER CLARICE DE LIMA PALMIERI EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 029/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: CLEUZA MARTIMBIANCO CADETTE OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 1.234,20 (um mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER CLEUZA MARTIMBIANCO CADETTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 030/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: EDUARDO DEVECHIO OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 1.147,50 (um mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER EDUARDO DEVECHIO EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 031/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: DELMA GERALDA REZENDE CELLA OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 5.584,19 (cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER DELMA GERALDA REZENDE CELLA EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 032/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: EVANDRO LUIZ ZAVADZKI OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 4.760,24 (quatro mil setecentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER EVANDRO LUIZ ZAVADZKI EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 033/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: GERSINO AURELIANO OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 273,60 (duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER GERSINO AURELIANO EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 034/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: IVONETE HELLMANN LINK OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 8.944,84 (oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER IVONETE HELLMANN LINK EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 035/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: JOÃO EUDES DE SOUZA OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 4.095,00 (quatro mil e noventa e cinco reais). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER JOÃO EUDES DE SOUZA EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 036/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: JOSÉ DEVECHIO OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER JOSÉ DEVECHIO EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 037/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: MARINO HELLMANN OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 8.916,60 (oito mil novecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER MARINO HELLMANN EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 038/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: MAURÍCIO ESTEVES GUERRA OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 476,34 (quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER MAURÍCIO ESTEVES GUERRA EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 039/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: OUVIDIO BIELÇA OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 309,29 (trezentos e nove reais e vinte e nove centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER OUVIDIO BIELÇA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 5315/2012 DONALDO WAGNER - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando: 1- O requerimento protocolado sob n.º 17802/2012 em 15/03/2012, devidamente instruído e tramitado; 2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora LUCIANE APARECIDA DE FREITAS, CI-RG n.º 7.683.909-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Monitora Educacional, matrícula 412, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, 03 (três) meses de licença especial a partir de 02/04/2012 a 30/06/2012, de acordo com o artigo 128 da Lei Municipal nº 086/95. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 5316/2012 O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido, o Sr. JOANDRE CESAR DOS SANTOS, CI-RG nº. 7.562.172-8 SSP/PR, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 043/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: RETIFICADORA PRIMOR LTDA OBJETO: RETIFICA COMPLETA, COMPREENDENDO PEÇAS E MÃO DE OBRA DO MOTOR FIAT DUCATO, PLACA APN-0122, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTA MUNICIPALIDADE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2012, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2012. VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais). PRAZO: Terá vigência até 02/06/2012. Terra Roxa Paraná, 03 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER RETIFICADORA PRIMOR LTDA EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 044/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: RETIFICADORA PRIMOR LTDA OBJETO: RETIFICA COMPLETA, COMPREENDENDO PEÇAS E MAO DE OBRA, DO MOTOR VW 1.4 INJ, VEICULO KOMBI, PLACA AOF-1843, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2012, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2012. VALOR: R$ 6.745,50 (seis mil setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). PRAZO: Terá vigência até 02/06/2012. Terra Roxa Paraná, 03 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER RETIFICADORA PRIMOR LTDA EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 045/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONSTRUÇÕES CIVIS, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO PREDIAL DA FACHADA E DO PÁTIO DO ATUAL EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL (PREFEITURA), DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PR, LOCALIZADO NA AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA Nº 95, LOTE 17 E 18, DA QUADRA Nº 15, NO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PR. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2012, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012. VALOR: R$ 97.819,00 (noventa e sete mil oitocentos e dezenove reais). PRAZO: Terá vigência até 02/08/2012. Terra Roxa Paraná, 03 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO DO PROJETO DE LEI N° 111/2011 “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB DE TUNEIRAS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/PR., aprovou e eu, Almir Hercílio Turossi, Presidente do Legislativo Municipal, Decreto seguinte lei: Art. 1º Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência pública em data de 16 de novembro de 2011, cujo extrato é o constante do Anexo I desta Lei. parágrafo único – A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no “caput” foi previamente disponibilizada para consulta pública no site www.tuneirasdooeste.pr.gov.br. Art. 2º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, 03 de abril de 2012 ALMIR HERCÍLIO TUROSSI Presidente do Legislativo Municipal ANEXO I Extrato do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Tuneiras do Oeste. O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Tuneiras do Oeste apresenta os seguintes itens: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Metas: Manter o atendimento de 100% da população urbana da sede do município com água tratada até o ano de 2041. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Metas: · Atingir em 2012 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto – IARCE de 23% e mantê-lo até o ano 2017. · Atingir em 2017 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto – IARCE de 50% e mantê-lo até o ano 2022. · Atingir em 2022 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto – IARCE de 65% e mantê-lo até o ano 2041. LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Metas: Aquisição de terreno para implantação de um Aterro Sanitário e aquisição de um caminhão compactador. DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS Metas: Atender 100% do perímetro urbano do município com pavimentação asfáltica e galerias de águas pluviais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 5309/2012 DONALDO WAGNER, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 14, inciso II, alínea b da Lei Municipal nº 196/04 RESOLVE: ART. 1°. – Reenquadrar o Servidor AMERICO CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 343, ocupante do cargo de Motorista, na referência A05E, de conformidade com o artigo 14, inciso II, alínea b da Lei nº 196/ 04 de 25/06/2004 e seus anexos, pela conclusão do curso de Aperfeiçoamento em Transporte Escolar, Certificado de Conclusão nº 027/09 de 15/05/2009, realizado no período de 27/04 a 13/05/2009, com carga horária de 100 h/a ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal PORTARIA N. 5310/2012 SÚMULA: Convoca ao servidor ADEMILSON CAIRES DE CASTRO, CI-RG nº 8.631.057-0 SSP/PR para reassumir as funções do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para o qual fora nomeado pela portaria nº 1968/2008 do Concurso Público 01/2007, isto em cumprimento a Sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança n.° 348/2012 que tramita perante a Comarca de Terra Roxa - PR. O Prefeito Municipal de Terra Roxa Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando o teor da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança 348/2012 que tramita nesta comarca de Terra Roxa – PR RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR ao servidor ADEMILSON CAIRES DE CASTRO, CI-RG nº 8.631.057-0 SSP/PR, que reassuma as funções do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, num prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de publicação, em cumprimento a decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança n.° 348/2012 em trâmite na Vara Cível na Comarca de Terra Roxa – PR. Art. 2° - A precariedade da nomeação realizada através da Portaria apontada no artigo 1°, persiste conforme decisão judicial até o julgamento final dos recursos e reexame necessário dos autos de Ação Popular n.° 242/2007 da Vara Cível da Comarca de Terra Roxa – PR. Art. 3° - Revoga-se em especial a portaria 3649/2009. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2012. Donaldo Wagner Prefeito Municipal PORTARIA N.º 5311/2012 DONALDO WAGNER - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando: 1- O requerimento protocolado sob n.º 17716/2012 em 05/03/2012, devidamente instruído e tramitado; 2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica; RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor PAULO BERNARDO FERREIRA, CI-RG n.º 3.588.740-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Técnico Agrícola, matrícula 294, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, 03 (três) meses de licença especial a partir de 02/04/2012 a 30/06/2012, de acordo com o artigo 128 da Lei Municipal nº 086/95. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 040/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: SILVIA REGINA CADETTE DOS SANTOS OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 410,25 (quatrocentos e dez reais e vinte e cinco centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER SILVIA REGINA CADETTE DOS SANTOS PORTARIA N.º 5312/2012 DONALDO WAGNER - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando: 1- O requerimento protocolado sob n.º 17816/2012 em 19/03/2012, devidamente instruído e tramitado; 2- O amparo legal nos termos da Legislação específica RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora DILMA MERENCIO SILVINO, matrícula 92, CI-RG nº 4.107.947-9 SSP/PR, ocupante do cargo de Professora, 03(três) meses de licença especial, de acordo com inciso I do artigo 47 da Lei Municipal nº 092/91, a partir de 02/04/2012 a 30/06/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 041/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: VALDECI VACELI OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 5.471,53 (cinco mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER VALDECI VACELI PORTARIA N.º 5313/2012 DONALDO WAGNER - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando: 1- O requerimento protocolado sob n.º 17778/2012 em 12/03/2012, devidamente instruído e tramitado; 2- O amparo legal nos termos da Legislação específica RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora MARIA DE LOURDES SOUZA, matrícula 268, CI-RG nº 2.109.063-8 SSP/ PR, ocupante do cargo de Professora, 03(três) meses de licença especial, de acordo com inciso I do artigo 47 da Lei Municipal nº 092/91, a partir de 02/04/2012 a 30/06/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 042/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: VALDIR GENGUINI OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. VALOR: R$ 1.408,00 (um mil quatrocentos e oito reais). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012. Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012. DONALDO WAGNER VALDIR GENGUINI PORTARIA N.º 5314/2012 DONALDO WAGNER - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando: 1- O requerimento protocolado sob n.º 17863/2012 em 22/03/2012, devidamente instruído e tramitado; 2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica; RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor FRANCISCO RODRIGUES, CI-RG n.º 3.784.429-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Vigia, matrícula 85, lotado na Secretaria Municipal de Transporte e Serviço, 03 (três) meses de licença especial a partir de 02/04/2012 a 30/06/2012, de acordo com o artigo 128 da Lei Municipal nº 086/ 95. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 CÃMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 112/2011. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A GESTÃO ASSOCIADA PARA A PRESTAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE. A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/PR., aprovou e eu, Almir Hercílio Turossi, Presidente do Legislativo Municipal, Decreto seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer com o Governo do Estado do Paraná a gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, integrado pelas infra-estruturas, instalações operacionais e serviços de seu território, em conformidade com o disposto no art. 241 da Constituição Federal; artigos 14, 87, XVIII e 256 da Constituição Estadual; art. 13 da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005; art. 2º, VIII, IX e segs. do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007; art. 3, II e segs da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007; art. 2º, IX do Decreto Federal 7.217, de 22 de junho de 2010; art. 24, XXVI da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; e art. 40 e segs. da Lei Estadual 16.242, de 13 de outubro de 2009, por Convênio de Cooperação com prazo de vigência de trinta (30) anos a contar da sua assinatura, prorrogável por igual período, mediante autorização do Poder Legislativo Municipal, obtida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 1º A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a captação, adução de água bruta, produção de água para abastecimento (tratamento), sua reservação, distribuição (adução) de água tratada, operação, conservação, manutenção de redes, incluindo as ligações prediais e os instrumentos de medição, coleta, remoção, tratamento e disposição final de esgotos no Município será exercida por meio de delegação dos convenentes, na forma de Contrato de Programa, com exclusividade pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual 4.684 de 23 de janeiro de 1963, alterada pelas Leis Estaduais 4.878, de 19 de junho de 1964 e 12.403, de 30, de dezembro de 1998, em conformidade com seu Estatuto Social e Leis Federais 11.445/2007, 11.107/2005, 8.666/1993 e 8.987/1995; Decretos Federais 6.017/2007 e 7.217/2010; Lei Estadual 16.242/2009; Decreto Estadual 7.878/ 2010 e na Lei Orgânica Municipal, observado o regime de prestação regionalizada, na forma da legislação estadual. § 2º A gestão associada com o Estado para o exercício das funções de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Tuneiras do Oeste será exercida por meio de delegação, na forma de Convênio de Cooperação, pelo Instituto das Águas do Paraná, criado pela Lei Estadual 16.242/2009 e regulamentado pelo Decreto Estadual 7.878/2010 ou por qualquer outra entidade estadual que vier a ser criada para este fim, na forma da lei. § 3º No caso de criação de outra entidade reguladora estadual para os serviços de saneamento básico, a regulação e a fiscalização dos serviços já fica a ela delegada, nos termos do parágrafo anterior, devendo ser firmado termo aditivo ao Convênio de Cooperação e ao Contrato de Programa que serão firmados, a fim de contemplar as alterações necessárias. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Programa com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR pelo prazo de trinta (30) anos a contar da data da sua assinatura, prorrogável por igual período, mediante autorização do Poder Legislativo Municipal, obtida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para a prestação dos serviços prevista no art. 1º desta Lei. Art. 3º Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: I – universalização do acesso; II – gestão integrada das atividades e infra-estruturas necessárias ao abastecimento de água e à coleta e destinação final adequada de esgotos sanitários; III – adoção de métodos, técnicas e processos que, sempre que possível, considerem as peculiaridades locais e regionais; IV – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de recursos hídricos, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o abastecimento de água e o esgotamento sanitário sejam fator determinante; V – eficiência e sustentabilidade econômica; VI – utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; VII – transparência das ações, baseada em sistemas de informações; VIII – segurança, urbanidade, qualidade e regularidade; IX – integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos; X – proteção do meio ambiente CAPÍTULO II DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Seção I – Da delegação dos serviços Art. 4º Para atender ao disposto no art. 2º, visando o interesse público, a eficiência, a eficácia, a sustentabilidade e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o Município de Tuneiras do Oeste delegará a sua prestação com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, por meio de Contrato de Programa, autorizado por Convênio de Cooperação a ser firmado com o Estado do Paraná, nos termos do art. 1º desta Lei, observado o regime de prestação regionalizada, na forma da lei. §1º O prazo de vigência do Contrato de Programa será de trinta (30) anos, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, mediante autorização do Poder Legislativo Municipal, obtida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para realização de termo aditivo. §2º A delegação a que se refere este artigo abrange toda a área urbana do Município de Tuneiras do Oeste, em regime de exclusividade, podendo ser alterada, de comum acordo entre as partes, mediante revisão e aditivo contratual, preservado o equilíbrio econômico e financeiro da prestação dos serviços contratados. §3º As áreas do Município de Tuneiras do Oeste não integrantes da área objeto da delegação permanecem sob responsabilidade do Município e só poderão ser transferidas para a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR se forem elevadas à condição de distrito e desde que haja viabilidade técnica e condições financeiras de prestar os serviços. §4º As áreas remanescentes podem ainda ser objeto de prestação de serviço em regime de parceria entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de Tuneiras do Oeste e/ou organizações comunitárias locais, consoante previsão do Contrato de Programa a ser firmado. §5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR sempre terá prioridade em caso de delegação da prestação dos serviços a que se referem os §§ 3º e 4º e só poderá ser preterida se ela manifestar expressamente o desinteresse na operação destes. Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá realizar os serviços de que trata a presente Lei, diretamente ou por terceiros autorizados por ela, entidades públicas ou privadas, na forma da lei. Seção II – Dos bens e direitos Art. 6º O Estado do Paraná, através da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, fica autorizado a instaurar os procedimentos necessários a promover, na forma da legislação vigente, desapropriação por utilidade pública e estabelecer servidão de bens ou direitos necessários à operação e expansão dos serviços contratados no Município de Tuneiras do Oeste, respondendo pelas indenizações cabíveis, sendo que, por acordo, o Município poderá arcar com este ônus. §1º O Poder Executivo Municipal, mediante solicitação fundamentada da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, declarará previamente por Decreto a utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa dos bens imóveis ou direitos necessários à implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, de acordo com os projetos correspondentes. §2º Caso o Poder Executivo Municipal se recuse ou se omita com relação à obrigação contida no parágrafo anterior, a utilidade pública nele referida poderá ser decretada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. §3º Para a realização dos serviços prestados com base nesta Lei, fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada a utilizar, sem nenhum ônus, os terrenos de domínio público municipal e neles estabelecer servidões através de estradas, caminhos e vias públicas, na forma da lei específica. Art. 7º Durante o prazo da delegação e na sua área de abrangência, o parcelamento do solo sob a forma de loteamento ou desmembramento, ou a criação de condomínios, somente serão autorizados pelo Poder Executivo, desde que incluam as redes de água e esgotos executadas pelos empreendedores, com os projetos previamente aprovados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Parágrafo único. O proprietário do parcelamento do solo urbano em quaisquer de suas formas, transferirá sem nenhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as redes de água e de esgotos implantadas nos empreendimentos, bens estes não indenizáveis pelo Município de Tuneiras do Oeste em caso de reversão do patrimônio. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir sem nenhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os bens de propriedade do Município de Tuneiras do Oeste, necessários à ampliação dos sistemas de água e esgotos prestados através do Contrato de Programa que será firmado. Parágrafo único. Também está autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir a operação dos distritos ou sistemas individuais previstos no §3º do art. 4º desta Lei, inclusive com a doação dos bens necessários para a prestação dos serviços, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Programa que será firmado. Art. 9º O Município de Tuneiras do Oeste reconhece que os bens e direitos vinculados aos serviços existentes até a data da publicação desta Lei são de propriedade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e estão registrados no seu ativo imobilizado. Parágrafo único. O valor do imobilizado técnico e dos financiamentos e empréstimos previstos na contabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR referentes ao contrato anterior (Contrato de Concessão 178/78, de 20/09/1978), inclusive do período em que a concessão esteve vencida, passarão a integrar o Contrato de Programa firmado para efeito de amortização, depreciação e indenização futura. Seção III – Das tarifas Art. 10 Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante os recursos obtidos com a cobrança de tarifas pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, cuja instituição observará a Lei Federal 11.445/2007, o Decreto Federal 7.217/2010, a Lei Estadual 16.242/2009, o Decreto Estadual 7.878/2010 e demais leis e regulamentos que disciplinam especificamente a matéria, observadas as seguintes diretrizes: I – subsídio cruzado entre os sistemas; II - devida remuneração do capital investido pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os custos de operação e de manutenção, as quotas de depreciação, provisão para devedores, amortizações de despesas, o melhoramento da qualidade do serviço prestado e a garantia da manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Programa; III – prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde; IV – ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; V – geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos dos serviços; VI – estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; VII – inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; VIII – incentivo à eficiência do prestador do serviço. Art. 11 A tarifa dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, seus reajustes, revisão ou modificação será fixada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou por órgão ou entidade estatal que venha a substituí-lo na forma Lei, mediante proposta encaminhada pela entidade reguladora estadual competente, nos termos da legislação que a instituiu. §1º O cálculo do valor da tarifa terá por base a planilha de custos dos serviços aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, apreciada pela entidade reguladora estadual competente, sendo posteriormente apresentada ao Chefe do Poder Executivo Estadual; §2° A revisão das tarifas poderá ser periódica ou sempre que se verificar a ocorrência de fato superveniente extraordinário não previsto no contrato, tais como acréscimo nos custos dos serviços, criação ou alteração de quaisquer tributos ou encargos legais ou outro qualquer que, após a homologação da tarifa ou de seu reajuste, venha a provocar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. §3° Para cobrança da tarifa dos serviços adota-se a estrutura tarifária e a tabela de prestação de serviços vigentes, conforme os Decretos Estaduais 3.926/1988 e 495/ 2011 e anexos ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los. §4° Para a garantia do estabelecido no presente artigo, adotar-se-á um índice de reajuste de preços que reflita a recomposição inflacionaria dos preços dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, devidamente demonstrado na planilha de cálculo referida no §1º deste artigo. Art. 12 Os serviços adicionais, complementares ou específicos prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR serão remunerados de acordo com sua Tabela de Preços de Serviços, fixada nos termos do Decreto Estadual 3.926/1988 ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. Art. 13 As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários (categorias e economias), bem como no estabelecimento de faixas progressivas de consumo (tarifa progressiva), nos termos dos Decretos Estaduais 3.926/ 1988 e 495/2011, ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. §1° Para as tarifas de água, de esgoto e de serviços, permanecem em vigor os atuais critérios e preços constantes da tabela da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e na de preços anexa ao Decreto Estadual 495/2011, ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. §2° A tarifa mínima será de pelo menos dez metros cúbicos (10 m³) mensais de consumo de água por economia da categoria de usuário. §3° A tarifa de esgoto será fixada com base em percentual da tarifa de água, o qual será fixado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual no mesmo dispositivo que define o valor das tarifas, percentual este que nunca será inferior a oitenta por cento (80%). §4º A concessionária praticará tarifa diferenciada para a população de baixa renda, com base nos critérios para a caracterização de famílias de baixa renda definidos pelo Decreto Estadual 2.460/2004 ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. §5° Em situação crítica de escassez motivada por estiagem, contaminação de recursos hídricos ou outro fato extraordinário que obrigue a adoção de racionamento ou redução de produção a níveis não compatíveis com o sistema, além das medidas previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentadoras, poderá ser adotada tarifa especial de contingência, com o objetivo de restringir o consumo e cobrir eventuais custos adicionais, garantindo o equilíbrio econômicofinanceiro da prestação dos serviços contratados. §6° O consumo verificado nas ligações de instalações públicas municipais será tarifado com bonificação de cinqüenta por cento (50%) sobre a tarifa normal, conforme regulamentação prevista em contrato especial de consumo a ser firmado entre o Município de Tuneiras do Oeste e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, no qual, para fins de evitar desperdício de água, haverá expressa previsão de que a bonificação está limitada a média histórica de consumo mensal do Município de Tuneiras do Oeste (últimos doze meses anteriores a data de assinatura do contrato), sendo o volume excedente a média, faturado pela tabela normal de tarifa, bonificação esta que está condicionada ao pagamento pontual das respectivas contas. §7° O Município de Tuneiras do Oeste deverá prever em seu orçamento os pagamentos das tarifas devidas por seus entes, banheiros, fontes, torneiras públicas e ramais de esgotos sanitários utilizados ou de sua responsabilidade. §8° O Município de Tuneiras do Oeste é responsável pelo pagamento da tarifa relativa ao consumo registrado nos hidrantes localizados em área pública, a qual será faturada nos mesmos termos do §6º. §9° O Município de Tuneiras do Oeste será responsável pela autorização para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas de ocupação irregular, bem como pelo pagamento das respectivas tarifas. §10º A responsabilidade pelas dívidas decorrentes dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR é do proprietário do imóvel matriculado junto a SANEPAR, em especial quando não houver pagamento por parte de inquilinos. Art. 14 As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões ser tornados públicos com antecedência mínima de trinta (30) dias com relação à sua aplicação. Art. 15 É vedado à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR conceder isenção de tarifas e custo de seus serviços, consoante legislação estadual correlata. Seção IV – Das interrupções Art. 16 Além das situações previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentares, os serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: I – situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico; II – necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas; III – negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de medição de água consumida, inclusive nos casos de fonte alternativa, após ter sido previamente avisado a respeito; IV – instalação de qualquer dispositivo, inclusive aparelho eliminador de ar, na rede pública que vai até o cavalete (incluído este), após ter sido notificado para retirá-lo; V – manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e VI – inadimplemento do usuário no pagamento das tarifas, após prévio aviso, sujeitando-se o inadimplente às sanções previstas no Regulamento dos Serviços Prestados pela SANEPAR (Decreto Estadual 3.926/1988) ou em outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementálo. Seção V – Das ligações Art. 17 É obrigatória a ligação de água e esgotamento sanitário em todos os imóveis com edificações no território do Município de Tuneiras do Oeste, em que o serviço estiver disponível e por isso sujeito ao pagamento de tarifa pelo serviço posto à disposição, mesmo que ainda não esteja efetivada a ligação, que é de responsabilidade do usuário. §1º Decorridos noventa (90) dias da primeira notificação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR para que o usuário efetue a ligação na rede de distribuição de água ou na rede coletora de esgotos disponível, independentemente de outras sanções cabíveis, o usuário é responsável pelo pagamento da respectiva tarifa para a concessionária. §2º A Vigilância Sanitária Municipal, por solicitação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exercerá seu poder de polícia e notificará o proprietário ou morador do imóvel objetivando o cumprimento do disposto no caput deste artigo e no Decreto Federal 7.217/2010 e Decreto Estadual 5.711/2002, sob pena das medidas administrativas correlatas. §3º Para assegurar a exclusividade concedida por esta Lei, o Contrato de Programa disporá sobre o embargo do funcionamento de poços artesianos freáticos e cisternas existentes. §4º Na ausência de redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, em especial as de edificações, ambientais, sanitárias e de recursos hídricos. Seção VI – Dos tributos Art. 18 A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR está desobrigada de pagar encargos fiscais municipais ou retribuição por uso de bens municipais, seja a que título for, referente à utilização dos espaços públicos, terrestres ou não, inclusive subsolo, com o fim de implantar unidades e redes dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como as unidades controladoras desses sistemas, quando necessárias, submetendo-se a legislação fiscal e tributária do Município de Tuneiras do Oeste relativamente a seus bens e serviços, respeitado o ordenamento jurídico nacional e estadual, em especial o que dispõe o item “a”, do inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal. Seção VII – Da extinção Art. 19 Não ocorrendo a prorrogação do Contrato de Programa ou advindo a extinção deste contrato, o acervo dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário somente será revertido ao patrimônio do Município de Tuneiras do Oeste depois dele assumir previamente a responsabilidade pelo pagamento dos compromissos financeiros porventura existentes na data da transferência do acervo e indenizar previamente a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR pelo valor contábil das parcelas dos investimentos ainda não amortizados, remunerados ou depreciados na vigência do contrato, contemplados também os bens e direitos do Contrato de Concessão anterior, consoante art. 9º desta Lei, respeitados os Estatutos da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a indenização prévia e a assunção dos financiamentos pelo Município de Tuneiras do Oeste prevista no caput deste artigo a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR continuará prestando seus serviços no Município pelo prazo necessário para a remuneração, amortização e recuperação de seus créditos e investimentos realizados através das tarifas, inclusive dos investimentos necessários a continuidade do serviço público, os quais a contratada está desde já autorizada a realizar. Art. 20 Considerar-se-á rescindido o contrato para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a partir do momento em que a empresa concessionária for desestatizada, ou, por qualquer outro meio, deixar de integrar a Administração Pública do Estado do Paraná. CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO Art. 21 A prestação dos serviços observará o Plano Municipal de Saneamento Básico, que deverá ser compatível com planejamento estadual desenvolvido pelo ente da Administração Estadual competente, sendo uniforme com relação a fiscalização, regulação e fixação de tarifa para o conjunto dos Municípios atendidos pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, observado o seu plano de gestão. Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico de Tuneiras do Oeste observará a legislação correlata e as metas e objetivos a serem fixados no Contrato de Programa que será firmado com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 22 O planejamento a que faz menção o caput do art. 21, deverá estabelecer as metas a serem fixadas no Contrato de Programa que será firmado entre o Município de Tuneiras do Oeste e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, autorizado e previsto no respectivo Convênio de Cooperação que será firmado entre o Município e o Estado do Paraná, observado o plano de gestão apresentado pela SANEPAR e contemplados os seguintes elementos principais: I – objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com eventuais planos setoriais e a capacidade de pagamento dos usuários; II – programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; III – mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. IV –ações para emergência e contingências; e V – diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas. Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico, sempre que possível, deverá considerar a bacia hidrográfica e a região onde se insere o Município de Tuneiras do Oeste como unidade de referência. CAPÍTULO IV DA REGULAÇÃO Art. 23 O exercício das funções de regulação e fiscalização será delegado para entidade reguladora estadual, nos termos da legislação estadual e do que prevê o §2º do art. 1º desta Lei, a qual deverá atuar com base na legislação federal correlata e nos princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões sempre objetivando: I. estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários, por meio de Decreto editado pelo Executivo Estadual ou outro dispositivo normativo estadual correlato, mantendo os mesmos critérios em toda a área de abrangência da prestação dos serviços da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR no Estado; II. garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas no Convênio de Cooperação e no Contrato de Programa correlato; e III – prevenir e reprimir os abusos de poder econômico. Art. 24 Por se tratar de prestação regionalizada, os direitos e obrigações dos usuários e da concessionária são aqueles expressos na legislação estadual correlata e no Contrato de programa que será firmado entre o Município de Tuneiras do Oeste e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 25 A atuação da entidade reguladora se dará nos termos da Lei Estadual 16.242/ 2009 e do Decreto Estadual 7.878/2010 ou outro dispositivo que venha a substituílos ou complementa-los, sendo que eventual intervenção pelo Município deve ser precedida da indicação da Entidade Reguladora, nos termos e limites previstos no Contrato de Programa que será firmado. Parágrafo único. A intervenção a que se refere o caput deste artigo, em nenhuma hipótese poderá autorizar o MUNICÍPIO a assumir a prestação dos serviços ou a ocupar as instalações da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, sendo que a ação do MUNICÍPIO fica limitada à indicação de interventor que atuará em conjunto com a SANEPAR na regularização dos fatos que determinaram a intervenção e dentro dos limites e prazos indicados pela ENTIDADE REGULADORA e no Contrato de Programa que será firmado. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26 O Município de Tuneiras do Oeste deverá instituir por Decreto do Poder Executivo, Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, formado por representação do Poder Executivo, dos Usuários, da Companhia de Saneamento do Paraná e da Sociedade, que atuará consultivamente junto à Entidade Reguladora do Contrato de Programa e que exercerá o controle social dos serviços públicos de água e esgoto. Parágrafo único. Enquanto não for criado este Comitê, o Poder Executivo executará esta função. Art. 27 Enquanto não for firmado o Convênio de Cooperação entre o Estado do Paraná e o Município de Tuneiras do Oeste e o respectivo Contrato de Programa entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de Tuneiras do Oeste, na forma autorizada por esta Lei, a SANEPAR prestará os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na condição de permissionária, mantidas as condições do Contrato de Concessão 178/78, de 20/09/1978. §1º A prestação dos serviços será de acordo com a Lei Federal 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010, com as Leis Estaduais de Criação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e do Instituto das Águas do Paraná e com os Decretos Estaduais 3.926/1988, 495/2011 ou outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los ou estabelecer critérios para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e ainda de acordo com as normas editadas pela concessionária, nos termos da Lei 11.066/1995. §2º O planejamento estadual que deve ser adotado como parâmetro para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico adotado pelo Município de Tuneiras do Oeste é o plano de gestão da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR (cooperação técnica), até que seja instituído o planejamento previsto no art. 21, pelo órgão estadual competente, ao qual o Município já aderiu nos termos desta Lei. Art. 28 – Ficam convalidados todos os atos praticados durante o período de precariedade da concessão, convalidadas as cláusulas e condições do Contrato de Concessão 178/78, até a data da celebração do Contrato de Programa autorizado nesta Lei. Art. 29 Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, 03 de abril de 2012. ALMIR HERCÍLIO TUROSSI Presidente do Legislativo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 760/2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve; EXONERAR A pedido, conforme requerimento datado em 02 de abril de 2012, o senhor WILSON SIDNEI DA SILVA, portador do CPF nº 013.958.159-68, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO, nomeado pela portaria nº 455/2011 de 02 de maio de 2011, a partir de 03 de abril de 2012. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 03 de abril de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 18/2012 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 10/2012 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 632/2012; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA MANUTENÇAO DA DIVISAO DE ESPORTES, as seguintes empresas: Fornecedor: PRATIQUE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ/CPF: 86.864.238/0001-80 LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 9 TROFÉUS PEQUENOS COM ALTURA ENTRE 28 CM A 32 CM, 1º LINHA COM GARANTIA DE FABRICA VITORIA 30 R$ 16,00 R$ 480,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADOà R$ 480,00 Fornecedor: C A BARROS & CIA LTDA CNPJ/CPF: 13.010.717/0001-66 LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 11 REDES PARA FUTEBOL DE CAMPO - OFICIAL, FIO DE POLIPROPILENO(SEDA), COM 4MM TRANÇADO, MALHA 16X16CM, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA SPITTER 6 R $ 170,00 R$ 1.020,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 1.020,00 Fornecedor: EVI SPOR MATERIAL ESPORTIVO LTDA CNPJ/CPF: 11.011.496/0001-15 LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO VALORTOTAL 1 4 TROFÉUS GRANDES COM ALTURA ENTRE 110 CM A 115 CM, 1º LINHA COM GARANTIA DE FABRICA VITORIA 30 R$ 115,00 R$ 3.450,00 1 7 COLETE DE TREINAMENTO ADULTO, 100% POLIESTER, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA PRATIK ESPORTES 80 R$ 5,55 R$ 444,00 1 8 COLETE DE TREINAMENTO INFANTIL, 100% POLIESTER, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA PRATIK ESPORTES 80 R$ 5,25 R$ 420,00 1 10 MEDALHA EM METAL, COM IMPRESSÃO PERSONALIZADA, GRAVAÇÃO DIGITAL COM COBERTURA DE RESINA, COM DIAMENTRO DE 50MM, 1º LINHA COM GARANTIA DE FABRICA V I TORIA 500 R$ 2,50 R$ 1.250,00 1 15 BOMBAS PARA ENCHER BOLAS - 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA PENALTY 3 R$ 12,00 R$ 36,00 1 16 CHAPEU CHINES FEITO DE PVC FLEXIVEL FORTE PARA RESITIR AOS CHOQUES DIRETOS DOS PES PARA USO INTERNO OU EXTERNO, CORES VIVAS P/ VISUALIZAÇÃO, DIAMETRO: 18 CM, ALTURA: 5 CM, 1º LINHA COM GARANTIA DE FABRICA ZONA LIVRE 40 R $ 2,35 R$ 94,00 1 19 PAR DE BANDEIRAS PARA AUXILIAR QUADRICULADA COM CABO DE MADEIRA E TECIDO POLIESTER BANDEIRA COM MEDIDAS OFICIAIS PARA AUXILIARES DE ARBITRAGEM ZONA LIVRE 1 R$ 21,00 R$ 21,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 5.715,00 Fornecedor: MAGNUM IND. COMERCIO DE REDES ESPORTIVAS LTDA ME CNPJ/CPF: 11.358.329/0001-45 LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO VALORTOTAL 1 12 REDES PARA FUTEBOL DE SALÃO - OFICIAL, FIO DE POLIPROPILENO(SEDA), COM 4MM TRANÇADO, MALHA 12X12CM, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA MAGNUM 6 R $ 90,00 R$ 540,00 1 14 REDES PARA VOLEIBOL - OFICIAL, FIO DE POLIPROPILENO(SEDA), COM 2MM TRANÇADO, MALHA 9,5X1,0CM, COM QUATRO FAIXA DE ALGODÃO, DUBLADAS, IMPERMEAVEIS, COM 5 CM DE LARGURA, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA MAGNUM 3 R$ 65,00 R$ 195,00 VALOR TOTAL MOLOGADO à R$ 735,00 Fornecedor: HIRATA UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA ME CNPJ/CPF: 13.280.907/0001-01 LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO VALORTOTAL 1 1 JOGO DE CAMISAS COMPLETO EM TRANSFER, CONTENDO: 18 UNIDADES DE CAMISA DE LINHA EM TECIDO 100% POLIESTER, MICRO DRY , COM ESTAMPA PADRÃO DO MUNICIPIO, 18 UNIDADES DE CALÇÃO DE LINHA EM TECIDO 100% POLIESTER, MICRO DRY, COM ESTAMPA PADRÃO DO MUNICIPIO, 02 UNIDADES DE CAMISA DE GOLEIRO MANGA LONGA, ALMOFADA EM TECIDO 100% POLIESTER MICRO DRY, COM ESTAMPA PADRÃO DO MUNICIPIO, 02 UNIDADES DE BERMUDA DE GOLEIRO ALMOFADA EM TECIDO 100% POLIESTER MICRO DRY, COM ESTAMPA PADRAO DO MUNICIPIO, 20 UNIDADES DE MEIO PÉ ATOALHADO, PUNHO DUPLO COM ESLATICO NO PÉ E TORNOZELO, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA FIBRA FIO 12 R$ 697,00 R$ 8.364,00 VALOR TOTAL HOMOGADO à R$ 8.364,00 Fornecedor: W. R. COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ/CPF: 08.685.277/0001-07 LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO VALORTOTAL 1 6 BOLAS DE FUTEBOL INFANTIL Nº 4, COM 32 GOMOS, DIÂMETRO DE 64/66 CM, PESO 360/390 GRS, CAMARA BUTIL, CONSTRUÇÃO: COSTURADA, MATERIAL PVC, MIOLO REMOVIVEL, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA PENALTY 40 R$ 42,00 R$ 1.680,00 1 13 REDES PARA FUTEBOL SUIÇO, FIO DE POLIPROPILENO(SEDA), COM 4MM TRANÇADO, MALHA 16X16CM, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA CENTER REDES 6 R $ 138,00 R$ 828,00 1 17 CONE PLASTICO PARA TREINAMENTO, MEDIDA APROXIMADA: BASE: 13 CM X 13 CM (LXL). ALTURA 23 CM. GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO ORIGEM NACIONAL, 1º LINHA COM GARANTIA DE FABRICA P L A S T 20 R$ 3,00 R$ 60,00 1 18 JOGO DE CAMISAS DE ARBITRO COMPLETO CONTENDO: 06 UNIDADES DE CAMISA EM TECIDO 100% POLIESTER(03 AMARELA, 03 AZUL), MICRODRY, 06 UNIDADES DE CALÇAO EM TECIDO 100% POLIESTER MICRO DRY(PRETO), 06 PARES DE MEIAO(PRETO) 1º LINHA COM GARANTIA DE FABRICA ACTION 1 R$ 260,00 R$ 260,00 VALOR TOTAL HOMOGADO à R$ 2.828,00 Fornecedor: A TARTARI & CIA LTDA-ME CNPJ/CPF: 11.338.711/0001-97 LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO VALORTOTAL 1 2 BOLAS DE FUTEBOL DE CAMPO COM 32 GOMOS, COSTURADA A MAO, EM MICROFIBRA, PESO 410/450 GRS, DIAMETRO DE 68/70 CM, CAMARA AIRBILITY, COM MIOLO SUBSTITUIVEL, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA PENALTY 50,00 R$ 49,0000 R$ 2.450,00 1 3 BOLAS DE FUTEBOL DE SALÃO OFICIAL, PESO 410/440 GRS, DIAMETRO DE 61/64 CM, TECNOLOGIA TERMOTEC, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, DE ACORDO COM AS NOMRAS DA CBFS, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA. PENALTY 40,00 R$ 65,0000 R$ 2.600,00 1 5 TROFÉUS MÉDIOS COM ALTURA ENTRE 90 CM A 96 CM, 1º LINHA COM GARANTIA DE FABRICA PENALTY 30,00 R$ 69,0000 R$ 2.070,00 VALOR TOTAL HOMOGADO à R$ 7.120,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 03 de abril de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº 20/2012-PMTO PROCESSO 32/2012 Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - Paraná, torna público que fará realizar às 08:30 horas, do dia 17/04/2012, Licitação na Modalidade PREGAO PRESENCIAL Nº 20/2012-PMTO, do tipo Menor Preço por Item, objetivando a AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEICULO PICK-UP, ADAPTADO PARA AMBULANCIA TIPO A – TRANSPORTE OU SIMPLES REMOÇÃO (0KM), CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONTIDAS NO ANEXO I, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas condições específicas deste Edital e de conformidade com a autorização do Sr. Prefeito Municipal. DATA: 17/04/2012 PROTOCOLO até às 08:15 horas ABERTURA às 08:30 horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR) VALOR MÁXIMO: ITEM 1: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO PICK-UP ADAPTADO PARA AMBULANCIA TIPO A – TRANSPORTE OU SIMPLES REMOÇÃO; R$ 49.000,00(QUARENTA E NOVE MIL REAIS) A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 04 de abril de 2012, no horário comercial. Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, no horário de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44) 36531301 – Ramal 216 ou email: [email protected]. É o presente Aviso afixado no mural de entrada da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado. Tuneiras do Oeste, 04 de Abril de 2012. Roberto Luis Basseto Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº 21/2012-PMTO PROCESSO 33/2012 Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - Paraná, torna público que fará realizar às 10:00 horas, do dia 17/04/2012, Licitação na Modalidade PREGAO PRESENCIAL Nº 21/2012-PMTO, do tipo Menor Preço por Item, objetivando a AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 KM, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONSTANTES DO ANEXO I, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas condições específicas deste Edital e de conformidade com a autorização do Sr. Prefeito Municipal. DATA: 17/04/2012 PROTOCOLO até às 09:45 horas ABERTURA às 10:00 horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR) VALOR MÁXIMO: ITEM 1: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 KM, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONSTANTES DO ANEXO I, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; R$ 28.000,00(VINTE E OITO MIL REAIS) A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 04 de abril de 2012, no horário comercial. Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, no horário de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44) 36531301 – Ramal 216 ou email: [email protected]. É o presente Aviso afixado no mural de entrada da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado. Tuneiras do Oeste, 04 de Abril de 2012. Roberto Luis Basseto Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº 22/2012-PMTO PROCESSO 34/2012 Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - Paraná, torna público que fará realizar às 14:00 horas, do dia 17/04/2012, Licitação na Modalidade PREGAO PRESENCIAL Nº 22/2012-PMTO, do tipo Menor Preço por Item, objetivando a AQUISIÇÃO DE 636,36 TONELADAS DE CALCÁRIO DOLOMÍTICO À GRANEL, COM PRNT MÍNIMO DE 75%, PARA ATENDER NECESSIDADES DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas condições específicas deste Edital e de conformidade com a autorização do Sr. Prefeito Municipal. DATA: 17/04/2012 PROTOCOLO até às 13:45 horas ABERTURA às 14:00 horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR) VALOR MÁXIMO: ITEM 1: AQUISIÇÃO DE 636,36 TONELADAS DE CALCÁRIO DOLOMÍTICO À GRANEL, COM PRNT MÍNIMO DE 75%, PARA ATENDER NECESSIDADES DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO; QUANTIDADE: 636,36 TONELADAS VALOR MAXIMO UNITARIO: R$ 110,00 POR TONELADA A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 04 de abril de 2012, no horário comercial. Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, no horário de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44) 36531301 – Ramal 216 ou email: [email protected]. É o presente Aviso afixado no mural de entrada da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado. Tuneiras do Oeste, 04 de Abril de 2012. Roberto Luis Basseto Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2012-PMX O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MAIOR OFERTA, destinada a selecionar a melhor proposta para concessão onerosa de direito real de uso de imóvel pertencente a esta Municipalidade: OBJETO: O Objeto da presente CONCORRENCIA PÚBLICA é a concessão onerosa de uso, a título precário de imóveis pertencente à Municipalidade separados em lotes constituídos de 06(seis) unidades residenciais em alvenaria situadas na quadra 3, lote 08, localizadas na Vila Rural José Ferreira de Oliveira, Município de Xambrê, no estado em que se encontra, conforme anexo I – Relação de Imóveis e valores mínimos para concessão, avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada pela Portaria nº029/2012, que faz parte deste processo, pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo de comum acordo entre as partes. TIPO: MAIOR OFERTA. DATA DA ABERTURA: 09/05/2012 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 8.666/93, e a Lei Orgânica Municipal. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Xambrê, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos a Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 29 de março de 2012. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 077/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.819 de 20 de dezembro de 2011. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S 10.305.0025.2.196.000 Manutenção da Vigilância em Saúde – Programa de DST/AIDS - FONTE DE RECURSOS 01497 7423/ 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DIST GRATUITA 25.000,00 7427/ 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 6.000,00 - FONTE DE RECURSOS 01303 7419/ 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.600,00 T O T A L........................................................................ 34.600,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde: 70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S 10.304.0025.2.098.000 Manutenção da Vigilância Sanitária - FONTE DE RECURSOS 01497 5817/ 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 20.000,00 5633/ 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00 - FONTE DE RECURSOS 01303 5727/ 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA 3.600,00 T O T A L........................................................................ 34.600,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 076/2012 Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.843 de 02 de abril 2012; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.634,62 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com as seguintes ordem classificatória: 1100 SECRETARIA MUN. AGRIC. MEIO AMBIENTE 1101 - COORDENAÇÃO GERAL 1101.2012200091.003 - Aquisição de Equipamentos para a UEM - FONTE DE RECURSOS 33842 7872/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 17.634,62 - FONTE DE RECURSOS 01000 7873/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 27.000,00 TOTAL.................................................................... 44.634,62 Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior 1º, serão utilizados os seguinte recursos: a) para o valor de R$ 17.634,62 (dezessete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), Superávit Financeiro(saldo das disponibilidades financeiras liquidas), da fonte de recursos 33842 sem comprometimento, apuradas em 31 de dezembro de 2011 b) para o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), fica autorizado a redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente. 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E URBANISMO 0802 - DIRETORIA DE OBRAS 0802.2369100081.068 - Reforma, Ampliação do IBC - FONTE DE RECURSOS 01000 1327/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 27.000,00 TOTAL........................................................................ 44.634,62 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2012 O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o Registro de Preços, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de materiais diversos (papelaria, artesanato, jogos pedagógicos, jalecos, materiais de higiene e limpeza, materiais de higiene pessoal, utensílios de copa e cozinha, materiais esportivos, tintas, espelhos e materiais para aparelhos musicais), aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, que serão utilizados pelo PETI Central, PETI de Lovat e Serra dos Dourados, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 19/04/2012 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/ 2006, e Decreto Municipal nº029/2007. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (cinco Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 3903 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127. UMUARAMA, 02 DE ABRIL DE 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 027/2012 de 03/04/2012 Dispõe sobre despesas com transporte de trabalhadores e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a arcar com despesas financeiras para o transporte de trabalhadores, residentes na sede do município e nos distritos de Mirante do Piquiri, Paulistânia e Saltinho do Oeste, para prestarem serviços em empresas instaladas fora do Município de Alto Piquiri. Art. 2º. Os serviços de transporte dos trabalhadores de que trata o artigo 1º, desta Lei, deverão ser realizados por empresa(s) jurídica de transporte(s) coletivo devidamente regularizada junto aos órgãos competentes. Parágrafo único – A contratação da empresa para a prestação dos serviços de transporte de trabalhadores, ocorrerá mediante a realização de Processo Licitatório. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária constante do Orçamento Geral do Município. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos 03 de abril de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 023/2012 de 03/04/2012 Revoga ato municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e por conveniência administrativa, RESOLVE Art. 1º. Revogar na íntegra o Decreto nº 019/2012 de 30 de março de 2012, que estabelecia Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 05 (cinco) de abril de 2012(dois mil e doze). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 03(três) dias do mês de abril do ano de 2012 (dois mil e doze). GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2012 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, para contratação de empresa sob regime de empreitada global para adaptação da edificação a fim de abrigar o Centro Empresarial Tecnológico, com serviços de pintura externa e construção do portal de acesso, no antigo IBC, deste Município de Umuarama-Pr, conforme projetos, memorial descritivo e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. TIPO: Menor preço Global. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 25 de abril de 2012. LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 da Caixa Econômica Federal. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129, no horário das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00horas de segunda a sexta-feira ou e-mail: [email protected] PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 026/2012 de 03/04/2012 Dispõe sobre despesas com transporte de trabalhadores e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a arcar com despesas financeiras para o transporte de trabalhadores, residentes na sede do município e nos distritos de Mirante do Piquiri, Paulistânia e Saltinho do Oeste, para prestarem serviços em empresas instaladas fora do Município de Alto Piquiri. Art. 2º. Os serviços de transporte dos trabalhadores de que trata o artigo 1º, desta Lei, deverão ser realizados por empresa(s) jurídica de transporte(s) coletivo devidamente regularizada junto aos órgãos competentes. Parágrafo único – A contratação da empresa para a prestação dos serviços de transporte de trabalhadores, ocorrerá mediante a realização de Processo Licitatório. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária constante do Orçamento Geral do Município. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos 3 de abril de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná COMUNICADO nº. 005 COMUNICADO nº. 004 A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em obediência ao Art. 2º da lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, comunica a Câmara Municipal, aos sindicatos, partidos políticos e entidades empresariais com sede neste Município, que foram repassados a este Município recursos financeiros conforme discriminado abaixo: Data Recurso Valor Liberado 22/03/2012 29/03/2012 29/03/2012 FMASPBVII FMASPBF MEREN R$ 1000,00 R$ 6000,00 R$ 4926,00 Nova Olímpia – Pr, 29 de março de 2012. A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em obediência ao Art. 2º da lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, comunica a Câmara Municipal, aos sindicatos, partidos políticos e entidades empresariais com sede neste Município, que foram repassados a este Município recursos financeiros conforme discriminado abaixo: Data Recurso Valor Liberado 03/04/2012 03/04/2012 03/04/2012 03/04/2012 MEREN MEREN MEREN MEREN R$ 1860,00 R$ 438,00 R$ 2448,00 R$ 180,00 Atenciosamente Nova Olímpia – Pr, 3 de abril de 2012. _______________________ _______________________ Atenciosamente RODRIGO PACHECO DE FARIA Contador Rua Paraná, 668 – CEP: 87. 490-000 – Fone/Fax: (44) 3685 -1313 CNPJ:75.799.577/0001-04 – www.novaolimpia.pr.gov.br / [email protected] _______________________ _______________________ RODRIGO PACHECO DE FARIA Contador Rua Paraná, 668 – CEP: 87. 490-000 – Fone/Fax: (44) 3685 -1313 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 057/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. ZILDA DE OLIVEIRA ALMEIDA RG 6546696-1 Serviços Gerais Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 031/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 630, do dia 23 de dezembro de 2011. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente: 08.00 - Secretaria de Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.01 – Divisão de Agricultura 0801.2060100142.044000 – Manutenção das Atividades da Agricultura F-01000–730/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Jurídica......................................R$ 12.000,00 TOTAL.......R$ 12.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 08.00 - Secretaria de Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.01 – Divisão de Agricultura 0801.2060100142.044000 – Manutenção das Atividades da Agricultura F-01000–726/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros- Física R$ 12.000,00 TOTAL......................................R$ 12.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2012. OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público a quem interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, para contratação de empresa sob regime de empreitada global, a preços fixos e sem reajuste, para construção da Praça da Saúde, com recursos da Portaria 1.401, de 15 de junho de 2011, do Ministério da Saúde e contrapartida municipal, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 14:00 (quatorze) do dia 25 de abril de 2012. LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais), mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 do Caixa Econômica Federal. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129, no horário das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00horas de segunda a sexta-feira ou e-mail: [email protected] PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012. JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretária de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 24/2012 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Tomada de Preços nº 3/2012, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2012 de 02/01/12, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 3/2012, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa por empreitada global para execução de obra de “Recapeamento asfáltico em CBUQ”, de acordo com o Convênio nº 190/2011-SEDU/ Serviço Social Autônomo PARANACIDADE. Especificações conforme projetos e planilhas em Anexo. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA R $ 173.202,86 cento e setenta e três mil duzentos e dois reais e oitenta e seis centavos Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 03 de Abril de 2012 GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA Nº 041/2012 Concede Adicional de Insalubridade. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando das faculdades outorgadas pelo art. 66, incisos VI e IX, DA Lei Orgânica Municipal, e com a Lei Municipal nº 008/2005, de 12/05/2005. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, a partir de 01 de abril de 2012, ao servidor ROBERTO LOPES JUNIOR, portador do RG nº 10.853.606-3 – SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Operário, adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento) sobre o nível de seus vencimentos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012. Maria Helena, 03 de abril de 2012. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal CNPJ:75.799.577/0001-04 – www.novaolimpia.pr.gov.br / [email protected] CAMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2012 O Vereador Elidir Fagan – Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais: CONVOCA Os Senhores Vereadores para reunirem em 01 ( uma) Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 09/04/2012 , após o encerramento da Reunião Ordinária, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA: 3ª discussão e Votação do Projeto de Lei nº08/2012. Câmara Municipal aos 02 de abril de 2012. Elidir Fagan Presidente CIENTIFIQUE-SE E AFIXE-SE CAMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA N.º 002/2012 EXONERA o Sr. ANDERSON MARTINS ROCHA DO CARGO DE CONTADOR . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE : Art.1º - Exonerar, a pedido o servidor, ANDERSON MARTINS ROCHA, portador do R.G. – nº 5.735.713-4 e C.P.F. - nº 015.432.649-64, do Cargo efetivo de CONTADOR 20 (vinte) horas semanais, a contar de 30/03/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, nesta data de 30 de março de 2012, convalidando o ato com a sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE MARI HELENA, Estado do Paraná aos, 30 de março de 2012. Dejair Aparecido Evangelista PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 060/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. CLAUDINETE DE OLIVEIRA GOMES RG 7670369-8 Serviços Gerais Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 062/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012. MARCIA ANDREIA PIVETA RG 9116562-7 Recepcionista Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1051/2011 Pregão Presencial SRP nº 057/2011 Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, situada à Rua Jorge Ferreira, 627, em Francisco Alves, Estado do Paraná, O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ neste ato representada pelo(a) Sr(a). VALTER CESAR ROSA, gestor municipal na função de Prefeito, portador(a) do documento de identidade RG nº4.531.980-6, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº794.708.159-04, através do FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 13.036.752/0001-54, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio da gestora DIRLEY DE JESUS PEREIRA (Secretaria Municipal da assistência social nomeada pela portaria n.º 075/ 2010) portador(a) do documento de identidade RG nº5.181.925-0, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº 004992649-75, neste momento denominados de CONTRATADAS, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, e neste momento denominado de CONTRATANTE ALINE EMANUELE DE FREITAS, portador(a) do documento de identidade nº RG 8.072.688-0, emitido pela SSP/PR, e do CPF n°045.871.719-30, residente e domiciliada na Rua Silvio Caldas,N°492, Francisco Alves-PR, cep:87570-000,resolve neste ato registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO 1.1 O objeto da presente Ata é implantação do sistema de registro de preços para Contratação de pessoas físicas na qualidade de autônomo para exercerem a função de instrutores, a serem aplicados pela Secretaria Municipal Assistência Social e seus departamentos vinculados para atendimentos dos programas de conformidade com as especificações constante no anexo I do Edital., 1.1.1 O Anexo de proposta de preços da licitante inicial e final após lances seqüencial realizado em ato de sessão publicada em que registra os preços unitários e/ou global por lote oferecidos em forma de lance seqüencial pelos signatários em cada item e/ou por lote, da(s) prestações de serviços nele listados que estará vinculado a presente ata de registro de preços. CLÁUSULA SEGUNDA CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 2.1. A existência de preços unitários e/ou global registrado em Ata não obriga a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 2.2. O compromisso de fornecimento da(s) prestações de serviços dos cursos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, decorrente da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 2.2.2. O contrato de prestação de serviços decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior. 2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as prestações de serviços nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata. 2.5 - As realizações da prestação de serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves, Estados do Paraná. 2.6 - O contratado obriga-se, quando solicitado para executar os serviços que se fizer necessário para o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná em que a licitante deverá comparecer no local indicado pelo contratante, para realização dos serviços em um prazo máximo de até 24(vinte e quatro) horas após o registro da chamada. 2.7 Os serviços deverão serem realizados em local indicado pelo departamento competente dentro do município de Francisco Alves. CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de até 12 meses, contados da data de sua assinatura. 3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. CLÁUSULA QUARTA PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a manter o preço unitário e/ou global oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo 5.2 desta Ata, sobre os preços da(s) prestações de serviços que constam no mesmo Anexo de proposta de preços readequado pela licitante. 4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto e/ou aplicado redução de preço por meio de lance seqüencial em ato de sessão publica serão o único e completo pagamento pelos fornecimentos de prestação de serviços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas necessárias, diretas ou indiretas, relacionadas. 4.3. É vedada a alteração do preço unitário e/ou global registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) prestações de serviços, de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado. 4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) prestações de serviços por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto Municipal nº 182/2006 de 11/10/2006, Artigo 14 e 16. CLÁUSULA QUINTA REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 5.1. As realizações dos serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. 5.1.1. Inexistindo urgência na prestação de serviços, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos maiores. 5.2. A(s) prestações de serviços abaixo especificado deverão ser realizados no local e no horário definido na Ordem de Fornecimento. LOTE 01- PROGRAMA PAIF/CRAS (REPROGRAMAÇÃO EXER. 2008) – CURSOS ITEM QTDE DESCRIÇÃO UNID. V. UNIT.V. TOTAL 02 30 Curso de pedicure com orientação para higiene estética e aplicação nas unhas. Com carga horária de 30 hs. (Pessoa Física). HS 33,00 990,00 VALOR GLOBAL DESTE OBJETO PARA CONTRATAÇÃO 990,00 5.2.1 As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda, observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações, ou seja, a licitante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou quantidade atualizado do contrato,ou em ata de registro de preços nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93. 5.2.2 A existência de quantidades e preços registrados nesta ata não obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as licitações e ao sistema de registro de preços-SRP, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à prestações de serviços, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. A(s) prestações de serviços estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso da(s) prestações de serviços realizados, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a substituição de quaisquer instrutores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as horas de prestação de serviços constantes na Ordem de Fornecimento de serviços, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 5.7.1. Inexistindo urgência na complementação de realização de prestação de serviços dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos maiores. 5.8. As prestações de serviços deverão ser acondicionadas na legislação em vigor. 5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/ 1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. 5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. CLÁUSULA SEXTA DESPESA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra: PAIF Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DA ASSIST.SOCIAL Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 082440014.2.018000 Manut. Do fundo Municipal de Assist. Social 2574Fonte....: 31748 PAIF 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 3192Fonte....: 31767 PETI JORNADA/PAIF CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal emitido por meio eletrônico. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo até 30(trinta) dias a contar da data da entrega dos produtos e/ou serviço e mediante a apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletrônico (depósito em Conta Corrente do fornecedor se for o caso ou recebimento in loco), desde que acompanhado pelos documentos mencionados no subitem 7.1 desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1. 7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 7.5. A Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata. 7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ 8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná: 8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas; 8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) cotações dos serviços a serem prestados, a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços ofertado pelos signatários desta Ata; 8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) prestações de serviços realizados, desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata; 8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal ou departamento competente, para que sejam fornecidos as realizações da prestações de serviços pela licitante. 8.1.7. fiscalizar e acompanhar as entregas dos produtos desempenhados pela licitante; 8.1.8. comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) prestações de serviços descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) prestação de serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 9.1.2. efetuar a prestação de serviços dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos; 9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) prestação de serviços em apreço; 9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) prestação de serviços, objeto desta Ata; 9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 9.1.8. emitir mensalmente, relatório de serviços realizados; 9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade d a prestação de serviços; 9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES SOCIAIS, TRABALHISTA , COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá: 10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhista e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) prestação de serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata. 10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO 11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte: 11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata; 11.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES 13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades: 13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 13.1.2.1. advertência; 13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; 13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 13.1.3.5. fizer declaração falsa; 13.1.3.6. cometer fraude fiscal; 13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata: 14.2.1. descumprir as condições nela constantes; 14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas. 14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1 Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de n.º 076/2011 modalidade Pregão Presencial SRP nº 057/20114 e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata. 15.2 A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente o que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/ 2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e legislações vigente regulamentares aplicáveis à espécie tanto da esfera Federal, Estadual e/ou municipal. 15.3 Aplicam-se a presente ata de registro de preços, em especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/ 2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Francisco Alves, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Francisco Alves, Estado do Paraná - Paraná, 28 DE DEZEMBRO DE 2011. MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CESAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL DIRLEY DE JESUS PEREIRA RG nº5.181.925-0 CPF/MF nº 004992649-75 ALINE EMANUELE DE FREITAS CPF n° 045.871.719-30 RG n° 8.072.688-0 TESTEMUNHAS: JULIANA SALDEIRA MARILDA LOPES Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 4 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1050/2011 Pregão Presencial SRP nº 057/2011 Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, situada à Rua Jorge Ferreira, 627, em Francisco Alves, Estado do Paraná, Estado do Paraná, O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ neste ato representada pelo(a) Sr(a). VALTER CESAR ROSA, gestor municipal na função de Prefeito, portador(a) do documento de identidade RG nº4.531.980-6, emitido pela SSP, e do CPF/MF nº794.708.159-04, através do através do através do FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 13.036.752/0001-54, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio da gestora DIRLEY DE JESUS PEREIRA (Secretaria Municipal da assistência social nomeada pela portaria n.º 075/2010) portador(a) do documento de identidade RG nº5.181.925-0, emitido pela SSP, e do CPF/ MF nº 004992649-75 neste momento denominados de CONTRATADAS , tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, e neste momento denominado de CONTRATANTE FABIANA APARECIDA TOMÉ ALVES DA CRUZ, portador(a) do documento de identidade nº RG 8580615-7, emitido pela SSP/PR, e do CPF n°041.904.499-03,residente e domiciliada na Rua Francisco Escorsin,N° 1258, Francisco Alves-PR, cep:87570-000,resolve neste ato registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO 1.1 O objeto da presente Ata é implantação do sistema de registro de preços para Contratação de pessoas físicas na qualidade de autônomo para exercerem a função de instrutores de a serem aplicados pela Secretaria Municipal Assistência Social e seus departamentos vinculados para atendimentos dos programas de conformidade com as especificações constante no anexo I do Edital., 1.1.1 O Anexo de proposta de preços da licitante inicial e final após lances seqüencial realizado em ato de sessão publicada em que registra os preços unitários e/ou global por lote oferecidos em forma de lance seqüencial pelos signatários em cada item e/ou por lote, da(s) prestações de serviços nele listados que estará vinculado a presente ata de registro de preços. CLÁUSULA SEGUNDA CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 2.1. A existência de preços unitários e/ou global registrado em Ata não obriga a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 2.2. O compromisso de fornecimento da(s) prestações de serviços dos cursos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, decorrente da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 2.2.2. O contrato de prestação de serviços decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior. 2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as prestações de serviços nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata. 2.5 - As realizações da prestação de serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves, Estados do Paraná. 2.6 - O contratado obriga-se, quando solicitado para executar os serviços que se fizer necessário para o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná em que a licitante deverá comparecer no local indicado pelo contratante, para realização dos serviços em um prazo máximo de até 24(vinte e quatro) horas após o registro da chamada. 2.7 Os serviços deverão serem realizados em local indicado pelo departamento competente dentro do município de Francisco Alves. CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura. 3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. CLÁUSULA QUARTA PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a manter o preço unitário e/ou global oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo 5.2 desta Ata, sobre os preços da(s) prestações de serviços que constam no mesmo Anexo de proposta de preços readequado pela licitante. 4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto e/ou aplicado redução de preço por meio de lance seqüencial em ato de sessão publica serão o único e completo pagamento pelos fornecimentos de prestação de serviços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas necessárias, diretas ou indiretas, relacionadas. 4.3. É vedada a alteração do preço unitário e/ou global registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) prestações de serviços, de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado. 4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) prestações de serviços por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto Municipal nº 182/2006 de 11/10/2006, Artigo 14 e 16. CLÁUSULA QUINTA REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 5.1. As realizações dos serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. 5.1.1. Inexistindo urgência na prestação de serviços, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos maiores. 5.2. A(s) prestações de serviços abaixo especificado deverão ser realizados no local e no horário definido na Ordem de Fornecimento. LOTE 01- PROGRAMA PAIF/CRAS (REPROGRAMAÇÃO EXER. 2008) – CURSOS ITEM QTDE DESCRIÇÃO UNID. V. UNIT.V. TOTAL 01 30 Curso de manicure com orientação para higiene estética e aplicação nas unhas. Com carga horária de 30 hs. (Pessoa Física). HS 33,00 990,00 VALOR GLOBAL DESTE OBJETO PARA CONTRATAÇÃO 990,00 5.2.1 As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda, observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações, ou seja, a licitante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou quantidade atualizado do contrato,ou em ata de registro de preços nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93. 5.2.2 A existência de quantidades e preços registrados nesta ata não obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as licitações e ao sistema de registro de preços-SRP, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à prestações de serviços, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. A(s) prestações de serviços estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso da(s) prestações de serviços realizados, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a substituição de quaisquer instrutores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as horas de prestação de serviços constantes na Ordem de Fornecimento de serviços, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 5.7.1. Inexistindo urgência na complementação de realização de prestação de serviços dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos maiores. 5.8. As prestações de serviços deverão ser acondicionadas na legislação em vigor. 5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/ 1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros., sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. 5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. CLÁUSULA SEXTA DESPESA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra: PAIF Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DA ASSIST.SOCIAL Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL 082440014.2.018000 Manut. Do fundo Municipal de Assist. Social 2574Fonte....: 31748 PAIF 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA. 3192Fonte....: 31767 PETI JORNADA/PAIF CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal emitido por meio eletrônico. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo até 30(trinta) dias a contar da data da entrega dos produtos e/ou serviço e mediante a apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletronico (depósito em Conta Corrente do fornecedor se for o caso ou recebimento in loco), desde que acompanhado pelos documentos mencionados no subitem 7.1 desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1. 7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 7.5. A Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata. 7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ 8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná: 8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas; 8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) cotações dos serviços a serem prestados, a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços ofertado pelos signatários desta Ata; 8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) prestações de serviços realizados, desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata; 8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal ou departamento competente, para que sejam fornecidos as realizações da prestações de serviços pela licitante. 8.1.7. fiscalizar e acompanhar as entregas dos produtos desempenhados pela licitante; 8.1.8. comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) prestações de serviços descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) prestação de serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 9.1.2. efetuar a prestação de serviços dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos; 9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) prestação de serviços em apreço; 9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) prestação de serviços, objeto desta Ata; 9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 9.1.8. emitir mensalmente, relatório de serviços realizados; 9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade d a prestação de serviços; 9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES SOCIAIS, TRABALHISTA , COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá: 10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhista e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) prestação de serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata. 10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO 11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte: 11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata; 11.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES 13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades: 13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 13.1.2.1. advertência; 13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; 13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 13.1.3.5. fizer declaração falsa; 13.1.3.6. cometer fraude fiscal; 13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata: 14.2.1. descumprir as condições nela constantes; 14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas. 14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1 Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de n.º 076/2011. modalidade Pregão Presencial SRP nº 057/2011 e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata. 15.2 A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente o que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/ 2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e legislações vigente regulamentares aplicáveis à espécie tanto da esfera Federal, Estadual e/ou municipal. 15.3 Aplicam-se a presente ata de registro de preços, em especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/ 2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Francisco Alves, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Francisco Alves, Estado do Paraná - Paraná, 28 DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CESAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL DIRLEY DE JESUS PEREIRA RG nº5.181.925-0 CPF/MF nº 004992649-75 FABIANA A. T. ALVES DA CRUZ RG n°8580615-7 CPF/MF n°: 041.904.499-03 TESTEMUNHAS: JULIANA SALDEIRA MARILDA LOPES