Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº050/2012.
OBJETO: Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para fornecimento de peças, para serem utilizadas na manutenção dos veículos pesados (caminhões e ônibus) da Frota Municipal de Umuarama - Pr, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:
Lote
Item
Descrição
Unid
Veículo e Nº de Frota
Qtde estimada p/ 12 meses Qtde estimada p/ peridiocidade de reposição mensal
Preço Registrado
1
1
REPARO VALVULA RELE
JG
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 30,00
1
2
VALVULA REGULADOR PRESSÃO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 280,00
1
3
TERMINAL DIREÇÃO RD
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 200,00
1
4
TERMINAL DIREÇÃO RE
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 200,00
1
5
BARRA DIREÇÃO CURTA
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 350,00
1
6
RETENTOR SAIDA CAMBIO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 18,00
1
7
RETENTOR EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 18,00
1
8
EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 1.100,00
1
9
ROLETE EIXO PILOTO
JG
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 50,00
1
10
TRAVA CAMBIO
JG
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 150,00
1
11
CONJUNTO SINCRONIZADOR 4ª/5ª
CJ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 500,00
1
12
CUBO ENGATE 4ª/5ª
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 100,00
1
13
ENGRENAGEM 4ª MÓVEL
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 400,00
1
14
ENGRENAGEM 3ª MÓVEL
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 400,00
1
15
CONJUNTO SINCRONIZADOR 2ª/3ª
CJ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 500,00
1
16
EIXO PRINCIPAL
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 700,00
1
17
ENGRENAGEM 2ª MÓVEL
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 600,00
1
18
ENGRENAGEM 1ª MÓVEL
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 550,00
1
19
ENGRENAGEM 4ª INFERIOR
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 500,00
1
20
ROLAMENTO GAIOLA CAMBIO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 45,00
1
21
ENGRENAGEM MOTRIZ CONTRA EIXO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 450,00
1
22
JUNTA CAMBIO
JG
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 15,00
1
23
MIOLO CAIXA SATELITE
JG
CAMINHÃO GMC-14190 - ano 1998 - AIE-8739 - Frota 323
01
0,083
R$ 1,249,00
VALOR TOTAL LOTE 01:
R$ 8.405,00
2
1
FLEXIVEL FREIO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
04
0,333
R$ 20,00
2
2
CUICA FREIO TRISTOP
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
02
0,166
R$ 300,00
2
3
TERMINAL DIREÇÃO RD
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 200,00
2
4
TERMINAL DIREÇÃO RE
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 200,00
2
5
RETENTOR SAIDA CAMBIO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 18,00
2
6
RETENTOR EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 18,00
2
7
CONTRA EIXO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 1.150,00
2
8
ROLETE EIXO PILOTO
JG
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 50,00
2
9
TRAVA CAMBIO
JG
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 150,00
2
10
CONJUNTO SINCRONIZADOR 4ª/5ª
CJ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 500,00
2
11
CUBO ENGATE 4ª/5ª
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 100,00
2
12
ENGRENAGEM 4ª MÓVEL
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 400,00
2
13
ENGRENAGEM 3ª MÓVEL
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 400,00
2
14
CONJUNTO SINCRONIZADOR 2ª/3ª
CJ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 500,00
2
15
ENGRENAGEM 2ª MÓVEL
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 600,00
2
16
ENGRENAGEM 1ª MÓVEL
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 550,00
2
17
ENGRENAGEM 4ª INFERIOR
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 500,00
2
18
ROLAMENTO GAIOLA CAMBIO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 45,00
0,083
R$ 450,00
2
19
ENGRENAGEM MOTRIZ CONTRA EIXO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
2
20
JUNTA CAMBIO
JG
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 15,00
2
21
MIOLO CAIXA SATELITE
JG
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8737 - ano 1998 - Frota 324
01
0,083
R$ 1.249,00
VALOR TOTAL LOTE 02:
R$ 7.775,00
3
1
TORNEIRA TANQUE AR
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
02
0,166
R$ 17,00
3
2
VALVULA REGULADOR PRESSÃO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 280,00
3
3
TERMINAL DIREÇÃO RD
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 200,00
3
4
TERMINAL DIREÇÃO RE
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 200,00
3
5
RETENTOR SAIDA CAMBIO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 18,00
3
6
RETENTOR EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 18,00
3
7
ROLETE EIXO PILOTO
JG
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 50,00
3
8
TRAVA CAMBIO
JG
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 150,00
3
9
CONJUNTO SINCRONIZADOR 4ª/5ª
CJ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 500,00
3
10
CUBO ENGATE 4ª/5ª
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 100,00
3
11
ENGRENAGEM 3ª MÓVEL
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 400,00
3
12
CONJUNTO SINCRONIZADOR 2ª/3ª
CJ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 500,00
3
13
EIXO PRINCIPAL
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 700,00
3
14
ENGRENAGEM 2ª MÓVEL
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 600,00
3
15
ENGRENAGEM 4ª INFERIOR
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 500,00
3
16
ROLAMENTO GAIOLA CAMBIO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 45,00
3
17
ENGRENAGEM MOTRIZ CONTRA EIXO
PÇ
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 450,00
3
18
JUNTA CAMBIO
JG
CAMINHÃO GMC-14.190 - AIE-8736 - ano 1998 - Frota 325
01
0,083
R$ 15,00
VALOR TOTAL LOTE 03:
R$ 4.760,00
4
1
CRUZETA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO VOLVO NL10 - AAQ-1214 - ano 1990 - Frota 327
02
0,166
R$ 104,00
4
2
LUVA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO VOLVO NL10 - AAQ-1214 - ano 1990 - Frota 327
01
0,083
R$ 277,00
4
3
PONTEIRA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO VOLVO NL10 - AAQ-1214 - ano 1990 - Frota 327
01
0,083
R$ 277,00
4
4
PORCA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO VOLVO NL10 - AAQ-1214 - ano 1990 - Frota 327
01
0,083
R$ 12,00
4
5
RETENTOR PINHÃO
PÇ
CAMINHÃO VOLVO NL10 - AAQ-1214 - ano 1990 - Frota 327
01
0,083
R$ 35,00
4
6
VALVULA REGULADOR PRESSÃO
PÇ
CAMINHÃO VOLVO NL10 - AAQ-1214 - ano 1990 - Frota 327
01
0,083
R$ 207,00
4
7
CUICA FREIO TRISTOP
PÇ
CAMINHÃO VOLVO NL10 - AAQ-1214 - ano 1990 - Frota 327
02
0,166
R$ 242,00
VALOR TOTAL LOTE 04:
R$ 1.500,00
5
1
LONA FREIO
JG
REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326
02
0,166
R$ 80,00
5
2
TAMBOR FREIO
PÇ
REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326
04
0,333
R$ 270,00
5
3
JUNTA CUBO CARRETA
PÇ
REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326
04
0,333
R$ 1,50
5
4
DIAFRAGMA CUICA FREIO
PÇ
REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326
04
0,333
R$ 10,00
5
5
VALVULA DISTRIBUIDORA CARRETA
PÇ
REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326
01
0,083
R$ 200,00
5
6
ROLAMENTO CUBO INTERNO
PÇ
REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326
04
0,333
R$ 90,00
5
7
ROLAMENTO CUBO EXTERNO
PÇ
REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326
04
0,333
R$ 80,00
5
8
RETENTOR CUBO CARRETA
PÇ
REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326
06
0,5
R$ 5,00
5
9
MOLA DO PATIM FREIO GANCHO
PÇ
REBOQUE PASTRE BASCULANTE - ACM - 2719 - ano 1998 - Frota 326
12
1
R$ 3,00
VALOR TOTAL LOTE 05:
R$ 2.232,00
6
1
LONA FREIO
JG
Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322
02
0,166
R$ 80,00
6
2
TAMBOR FREIO
PÇ
Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322
02
0,166
R$ 270,00
6
3
ROLDANA PATIM FREIO 32MM
PÇ
Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322
04
0,333
R$ 6,00
6
4
BUCHA SUPORTE PATIM FREIO
PÇ
Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322
04
0,333
R$ 4,00
6
5
TUBO SUPORTE EIXO S
PÇ
Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322
02
0,166
R$ 75,00
6
6
JUNTA CUBO CARRETA
PÇ
Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322
04
0,333
R$ 1,50
6
7
DIAFRAGMA CUICA FREIO
PÇ
Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322
08
0,666
R$ 10,00
6
8
FLEXIVEL FREIO 1100MM
PÇ
Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322
02
0,166
R$ 15,00
6
9
PARAFUSO RODA CARRETA
PÇ
Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322
12
1
R$ 7,00
6
10
ROLAMENTO CUBO EXTERNO
PÇ
Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322
02
0,166
R$ 80,00
6
11
MOLA DO PATIM FREIO GANCHO
PÇ
Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322
08
0,666
R$ 3,00
6
12
MOLA DO PATIM FREIO GRANDE
PÇ
Prancha Carrega tudo S - AIE - 5854 - ano 1998 - Frota 322
04
0,333
R$ 4,00
VALOR TOTAL LOTE 06:
R$ 1.290,00
7
1
BARRA DE DIREÇÃO CURTA
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 - AIC-1267 - ano 1998 - Frota 365
01
0,083
R$ 250,00
7
2
TERMINAL DIREÇÃO RD
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 - AIC-1267 - ano 1998 - Frota 365
01
0,083
R$ 75,00
7
3
TERMINAL DIREÇÃO RE
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 - AIC-1267 - ano 1998 - Frota 365
01
0,083
R$ 75,00
7
4
CAIXA SATELITE COMPLETA
CJ
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 - AIC-1267 - ano 1998 - Frota 365
01
0,083
R$ 1.700,00
7
5
MANGUEIRA PURIFICADOR AR
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 - AIC-1267 - ano 1998 - Frota 365
01
0,083
R$ 280,00
7
6
PURIFICADO DE AR
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 - AIC-1267 - ano 1998 - Frota 365
01
0,083
R$ 220,00
VALOR TOTAL DO LOTE 07:
R$ 2.600,00
8
1
LONA FREIO TRASEIRA
JG
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
01
0,083
R$ 110,00
8
2
LONA FREIO DIANTEIRA
JG
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
01
0,083
R$ 110,00
8
3
MOLA GRANDE DO PATIM FREIO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
04
0,333
R$ 5,00
8
4
MOLA PEQUENA DO PATIM FREIO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
04
0,333
R$ 3,00
8
5
BARRA DE DIREÇÃO CURTA
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
01
0,083
R$ 250,00
8
6
MIOLO CAIXA SATELITE
CJ
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
01
0,083
R$ 670,00
8
7
TERMINAL DIREÇÃO RD
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
01
0,083
R$ 75,00
8
8
TERMINAL DIREÇÃO RE
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
01
0,083
R$ 75,00
8
9
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
02
0,166
R$ 300,00
8
10
EMBUCHAMENTO
JG
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
01
0,083
R$ 300,00
8
11
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
02
0,166
R$ 110,00
8
12
RETENTOR CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
02
0,166
R$ 25,00
8
13
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
02
0,166
R$ 20,00
8
14
VALVULA RELE
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
01
0,083
R$ 185,00
8
15
FLEXIVEL DE FREIO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
04
0,333
R$ 15,00
8
16
CUICA FREIO SPRING BRAKE
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1617 - AIX-0536 - ano 1998 - Frota 366
02
0,166
R$ 115,00
VALOR TOTAL LOTE 08:
R$ 3.007,00
9
1
LONA FREIO TRASEIRA
JG
CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303
01
0,083
R$ 120,00
9
2
TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303
02
0,166
R$ 4,00
9
3
TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO
PÇ
CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303
02
0,166
R$ 300,00
9
4
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
PÇ
CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303
02
0,166
R$ 100,00
9
5
PARAFUSO RODA DIANTEIRO
PÇ
CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303
16
1,333
R$ 12,00
9
6
PARAFUSO RODA TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303
16
1,333
R$ 15,00
9
7
RETENTOR DO CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303
02
0,166
R$ 25,00
9
8
LONA DE FREIO DIANTEIRA
JG
CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303
01
0,083
R$ 100,00
9
9
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303
02
0,166
R$ 300,00
9
10
EMBUCHAMENTO
JG
CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303
01
0,083
R$ 124,00
9
11
PORCA CARCAÇA
PÇ
CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303
02
0,166
R$ 18,00
9
12
TERMINAL DIREÇÃO RD
PÇ
CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303
01
0,083
R$ 65,00
9
13
TERMINAL DIREÇÃO RE
PÇ
CAMINHÃO FORD F12000 - KRA-1206 - ano 1995 - Frota 303
01
0,083
R$ 65,00
VALOR TOTAL LOTE 09:
R$ 2.400,00
10
1
TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
02
0,166
R$ 3,00
10
2
ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
02
0,166
R$ 3,00
10
3
PORCA CARCAÇA CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
04
0,333
R$ 12,00
10
4
PORCA TUBINHO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
32
2,666
R$ 1,50
10
5
PRISIONEIRO PORCA TUBINHO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
32
2,666
R$ 1,50
10
6
ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
02
0,166
R$ 30,00
10
7
SUPORTE DE ROLAMENTO CARDAN S/ ROL.
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
01
0,083
R$ 45,00
10
8
FLANGE CARDAN OLHAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
01
0,083
R$ 45,00
10
9
FLANGE CARDAN CENTRAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
01
0,083
R$ 45,00
10
10
PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
02
0,166
R$ 8,00
10
11
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
02
0,166
R$ 75,00
10
12
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
02
0,166
R$ 95,00
10
13
CUBO RODA TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
02
0,166
R$ 290,00
10
14
SEMI EIXO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
02
0,166
R$ 200,00
10
15
RETENTOR CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
02
0,166
R$ 15,00
10
16
LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO
JG
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
02
0,166
R$ 45,00
10
17
PARAFUSO RODA TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
16
1,333
R$ 8,00
10
18
JUNTA DIFERENCIAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
01
0,083
R$ 8,00
10
19
CRUZETA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
03
0,25
R$ 48,00
10
20
JUNTA TAMPA VALVULA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - ABC-9832 - ano 1980, Frota 155
02
0,166
R$ 8,00
VALOR TOTAL LOTE 10:
R$ 2.103,00
11
1
TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
02
0,166
R$ 3,00
11
2
ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
02
0,166
R$ 3,00
11
3
PORCA CARCAÇA CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
04
0,333
R$ 12,00
11
4
PORCA TUBINHO
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
16
1,333
R$ 1,50
11
5
PRISIONEIRO PORCA TUBINHO
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
16
1,333
R$ 1,50
11
6
ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
02
0,166
R$ 30,00
11
7
SUPORTE DE ROLAMENTO CARDAN S/ ROL.
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
02
0,166
R$ 45,00
11
8
FLANGE CARDAN OLHAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
01
0,083
R$ 45,00
11
9
FLANGE CARDAN CENTRAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
01
0,083
R$ 45,00
11
10
PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
02
0,166
R$ 8,00
11
11
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
02
0,166
R$ 75,00
11
12
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
01
0,083
R$ 95,00
11
13
CAIXA SATELITE COMPLETA
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
01
0,083
R$ 950,00
11
14
SEMI EIXO
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
02
0,166
R$ 200,00
11
15
RETENTOR CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
02
0,166
R$ 15,00
11
16
LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO
JG
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
02
0,166
R$ 45,00
11
17
TAMBOR FREIO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
02
0,166
R$ 220,00
11
18
PARAFUSO RODA TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
08
0,666
R$ 8,00
11
19
JUNTA CAMBIO
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
01
0,083
R$ 8,00
11
20
CRUZETA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
03
0,25
R$ 48,00
11
21
JUNTA TAMPA VALVULA
PÇ
CAMINHÃO MB 1111 - AJT-5826 - ano 1968 - Frota 36
02
0,166
R$ 8,00
VALOR TOTAL LOTE 11:
R$ 2.751,00
12
1
FLANGE PINHÃO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 45,00
12
2
FLANGE CARDAN OLHAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 45,00
12
3
FLANGE CARDAN CENTRAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 45,00
12
4
PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
02
0,166
R$ 8,00
12
5
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
02
0,166
R$ 75,00
12
6
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
02
0,166
R$ 95,00
12
7
CAIXA SATELITE COMPLETA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 950,00
12
8
EIXO PILOTO 15 DENTES
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 288,00
12
9
ENGRENAGEM 5ª FIXA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 207,00
12
10
ENGRENAGEM 4ª MOVEL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 275,00
12
11
ENGRENAGEM 4ª FIXA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 160,00
12
12
ENGRENAGEM 3ª MOVEL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 300,00
12
13
ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 6,00
12
14
CALCO CAMBIO 0,10
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
05
0,416
R$ 2,00
12
15
ARRUELA DENTADA 8,00 EIXO ENTALHAD
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 20,00
12
16
ROLETE 1ª MARCHA (120 PEÇAS)
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 35,00
12
17
ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 90,00
12
18
ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 90,00
12
19
ROLAMENTO TUBOLAR
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 32,00
12
20
TRAVA CONTRA EIXO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 2,00
12
21
REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 8,00
12
22
ENGRENAGEM 2ª/3ª DUPLA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 290,00
12
23
ANEL SINCRONIZADO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
05
0,416
R$ 40,00
12
24
EIXO ENTALHADO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 380,00
12
25
GARFO CÂMBIO 2ª/3ª
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 109,00
12
26
GARFO CÂMBIO 4ª/5ª
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 109,00
12
27
JUNTA CAMBIO
JG
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 8,00
12
28
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 10,00
12
29
RETENTOR EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 -AAO-8236 - ano 1973 - Frota 61
01
0,083
R$ 10,00
VALOR TOTAL LOTE 12:
R$ 4.080,00
13
1
LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO
JG
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
02
0,166
R$ 45,00
13
2
TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
02
0,166
R$ 3,00
13
3
ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
02
0,166
R$ 3,00
13
4
COROA E PINHÃO 7X40
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 620,00
13
5
PORCA TUBINHO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
16
1,333
R$ 1,50
13
6
PRISIONEIRO PORCA TUBINHO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
16
1,333
R$ 1,50
13
7
ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
02
0,166
R$ 30,00
13
8
FLANGE PINHÃO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 45,00
13
9
FLANGE CARDAN OLHAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 45,00
13
10
FLANGE CARDAN CENTRAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 45,00
13
11
PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
02
0,166
R$ 8,00
13
12
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
02
0,166
R$ 75,00
13
13
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
02
0,166
R$95,00
13
14
CAIXA SATELITE COMPLETA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 950,00
13
15
JUNTA DIFERENCIAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
02
0,166
R$ 8,00
13
16
RETENTOR PINHÃO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 15,00
13
17
EIXO PILOTO 15 DENTES
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 288,00
13
18
ENGRENAGEM 5ª FIXA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 207,00
13
19
ENGRENAGEM 4ª MOVEL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 275,00
0,083
R$ 160,00
13
20
ENGRENAGEM 4ª FIXA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
13
21
ENGRENAGEM 3ª MOVEL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 300,00
13
22
ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 6,00
13
23
ANEL SINCRONIZADO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
05
0,416
R$ 40,00
13
24
ARRUELA DENTADA 8,00 EIXO ENTALHAD
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 20,00
13
25
ROLETE 1ª MARCHA (120 PEÇAS)
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 35,00
13
26
ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 90,00
13
27
ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 90,00
13
28
ROLAMENTO TUBOLAR
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 32,00
13
29
CARCAÇA CÂMBIO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 630,00
13
30
REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 8,00
13
31
ENGRENAGEM 2ª/3ª DUPLA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 290,00
13
32
CONTRA EIXO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 365,00
13
33
GARFO CÂMBIO 4ª/5ª
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 109,00
13
34
JUNTA CAMBIO
JG
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 109,00
13
35
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 10,00
13
36
RETENTOR EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8243 - ano 1973 - Frota 62
01
0,083
R$ 10,00
VALOR TOTAL LOTE 13:
R$ 5.536,00
14
1
LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO
JG
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
02
0,166
R$ 45,00
14
2
TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
02
0,166
R$ 3,00
14
3
ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
02
0,166
R$ 3,00
14
4
PONTA CARCAÇA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
02
0,166
R$ 400,00
14
5
PORCA TUBINHO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
16
1,333
R$ 1,50
14
6
PRISIONEIRO PORCA TUBINHO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
16
1,333
R$ 1,50
14
7
ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
02
0,166
R$ 30,00
14
8
FLANGE PINHÃO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 45,00
14
9
FLANGE CARDAN OLHAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 45,00
14
10
FLANGE CARDAN CENTRAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 45,00
14
11
PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
02
0,166
R$ 8,00
14
12
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
02
0,166
R$ 75,00
14
13
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
02
0,166
R$ 95,00
14
14
CAIXA SATELITE COMPLETA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 950,00
14
15
JUNTA DIFERENCIAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
02
0,166
R$ 8,00
14
16
RETENTOR PINHÃO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 15,00
14
17
EIXO PILOTO 15 DENTES
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 288,00
14
18
ENGRENAGEM 5ª FIXA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 207,00
14
19
ENGRENAGEM 4ª MOVEL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 275,00
14
20
ENGRENAGEM 4ª FIXA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 160,00
14
21
ENGRENAGEM 3ª MOVEL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 315,00
14
22
ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 6,00
14
23
CALCO CAMBIO 0,10
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
05
0,416
R$ 2,00
14
24
ANEL SINCRONIZADO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
05
0,416
R$ 40,00
14
25
ROLETE 1ª MARCHA (120 PEÇAS)
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 35,00
14
26
ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 90,00
14
27
ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 90,00
14
28
ROLAMENTO TUBOLAR
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 32,00
14
29
CARCAÇA CÂMBIO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 630,00
14
30
REPARO SINCRONIZADOR 2ª/3ª/4ª/5ª
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
02
0,166
R$ 8,00
14
31
GARFO CÂMBIO 4ª/5ª
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 109,00
14
32
JUNTA CAMBIO
JG
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 8,00
14
33
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 10,00
14
34
RETENTOR EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8254 - ano 1974 - Frota 070
01
0,083
R$ 10,00
VALOR TOTAL DO LOTE 14:
R$ 4.973,00
15
1
LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO
JG
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
02
0,166
R$ 45,00
15
2
TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
02
0,166
R$ 3,00
15
3
ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
02
0,166
R$ 3,00
15
4
PRISIONEIRO PORCA TUBINHO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
16
1,333
R$ 1,50
15
5
ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
02
0,166
R$ 30,00
15
6
FLANGE PINHÃO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 45,00
15
7
FLANGE CARDAN OLHAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 45,00
15
8
FLANGE CARDAN CENTRAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 45,00
15
9
PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
02
0,166
R$ 8,00
15
10
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
02
0,166
R$ 75,00
15
11
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
02
0,166
R$ 95,00
15
12
PONTA CARCAÇA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
02
0,166
R$ 630,00
15
13
JUNTA DIFERENCIAL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
02
0,166
R$ 8,00
15
14
RETENTOR PINHÃO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 15,00
15
15
EIXO PILOTO 15 DENTES
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 288,00
15
16
ENGRENAGEM 5ª FIXA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 207,00
15
17
ENGRENAGEM 4ª MOVEL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 275,00
15
18
ENGRENAGEM 4ª FIXA
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 160,00
15
19
ENGRENAGEM 3ª MOVEL
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 315,00
15
20
ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 6,00
15
21
CALCO CAMBIO 0,10
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
05
0,416
R$ 2,00
15
22
ANEL SINCRONIZADO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
05
0,416
R$ 40,00
15
23
ROLETE 1ª MARCHA (120 PEÇAS)
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 35,00
15
24
ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 90,00
15
25
ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 90,00
15
26
ROLAMENTO TUBOLAR
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 32,00
15
27
CARCAÇA CÂMBIO
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
0,083
R$ 630,00
Validade do registro
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
Marca
Wabco
Wabco
Porpora
Porpora
Porpora
Sabo
Sabo
Rex
Rex
Rex
Asbrazil
Rex
Rex
Rex
Asbrazil
Rex
Rex
Rex
Rex
Ina
Rex
Santa Cruz
Max Gear
NºPregão
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
Valor Total
R$ 30,00
R$ 280,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 350,00
R$ 18,00
R$ 18,00
R$ 1.100,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 550,00
R$ 500,00
R$ 45,00
R$ 450,00
R$ 15,00
R$ 1.249,00
Empresa
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Flexil
LNG
Porpora
Porpora
Sabo
Sabo
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Rex
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Ina
Rex
Santa Cruz
Max Gear
PR 050/2012
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PR 050/2012
R$ 80,00
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R$ 15,00
R$ 1.249,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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Universal
Knorr
Porpora
Porpora
Sabo
Sabo
Eaton
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Eaton
Rex
Santa Cruz
PR 050/2012
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R$ 34,00
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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Sthal
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PR 050/2012
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PR 050/2012
PR 050/2012
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J. R. da Cunha Auto Peças - ME
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Duroline
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Arca
Qualidade
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Duroline
Vioto
Thorr
Thorr
Silpa
Santa Cruz
Bins
Flexil
Fey
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Qualidade
Qualidade
PR 050/2012
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R$ 160,00
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R$ 160,00
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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Driveway
Driveway
Driveway
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Ford
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PR 050/2012
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PR 050/2012
R$ 250,00
R$ 75,00
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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Duroline
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Qualidade
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Driveway
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Driveway
Driveway
Vioto
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Flexil
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PR 050/2012
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R$ 110,00
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R$ 20,00
R$ 12,00
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Duroline
Qualidade
Vioto
Fag
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Sabo
Duroline
Vioto
Vannucci
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Porpora
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
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PR 050/2012
PR 050/2012
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Qualidade
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Gatti
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Qualidade
Rei
Fconfuorto
KSW
KSW
Gatti
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Fag
Alvarco
Rex
Sabo
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Santa Cruz
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Santa Cruz
PR 050/2012
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PR 050/2012
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Qualidade
Qualidade
Gatti
Qualidade
Qualidade
Rei
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KSW
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Fag
Fag
Max Gear
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Sabo
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Santa Cruz
Sthall
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PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
R$ 6,00
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R$ 24,00
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
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19
20
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30
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TOTAL
1
2
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5
6
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TOTAL
1
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TOTAL
1
2
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DO
DO
DO
DO
DO
DO
DO
DO
DO
DO
DO
DO
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DO
DO
DO
DO
DO
REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ
ENGRENAGEM 2ª/3ª DUPLA
CONTRA EIXO
GARFO CÂMBIO 4ª/5ª
JUNTA CAMBIO
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
RETENTOR EIXO PILOTO
LOTE 15:
EIXO PILOTO 15 DENTES
ENGRENAGEM 5ª FIXA
ENGRENAGEM 4ª MOVEL
ENGRENAGEM 4ª FIXA
ENGRENAGEM 3ª MOVEL
ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO
CALCO CAMBIO 0,10
ARRUELA DENTADA 8,00 EIXO ENTALHAD
ROLETE 1ª MARCHA (120 PEÇAS)
ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO
ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO
ROLAMENTO TUBOLAR
ANEL SINCRONIZADO
REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ
ENGRENAGEM 2ª/3ª DUPLA
CONTRA EIXO
EIXO ENTALHADO
GARFO CÂMBIO 2ª/3ª
GARFO CÂMBIO 4ª/5ª
JUNTA CAMBIO
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
RETENTOR EIXO PILOTO
LOTE 16:
JUNTA DIFERENCIAL
RETENTOR PINHÃO
EIXO PILOTO 15 DENTES
ANEL TRAVA EIXO ENTALHADO
ENGRENAGEM 5ª FIXA
ENGRENAGEM 4ª MOVEL
ENGRENAGEM 4ª FIXA
ENGRENAGEM 3ª MOVEL
ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO
ANEL SINCRONIZADO
ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO
ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO
ROLAMENTO TUBOLAR
REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ
ENGRENAGEM 2ª/3ª DUPLA
CONTRA EIXO
GARFO CÂMBIO 4ª/5ª
JUNTA CAMBIO
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
RETENTOR EIXO PILOTO
LOTE 17:
PONTA CARCAÇA
JUNTA DIFERENCIAL
RETENTOR PINHÃO
EIXO PILOTO 15 DENTES
ENGRENAGEM 5ª FIXA
ENGRENAGEM 4ª MOVEL
ENGRENAGEM 4ª FIXA
ENGRENAGEM 3ª MOVEL
ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO
ANEL SINCRONIZADO
ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO
ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO
ROLAMENTO TUBOLAR
REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ
ENGRENAGEM 2ª/3ª DUPLA
CONTRA EIXO
GARFO CÂMBIO 4ª/5ª
JUNTA CAMBIO
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
RETENTOR EIXO PILOTO
LOTE 18:
LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO
TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO
ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO
PATIM LONA FREIO
ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL
FLANGE PINHÃO
FLANGE CARDAN OLHAL
FLANGE CARDAN CENTRAL
PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
PONTA CARCAÇA
JUNTA DIFERENCIAL
KITS EMBREAGEM
RETENTOR PINHÃO
EIXO PILOTO 15 DENTES
ENGRENAGEM 5ª FIXA
ENGRENAGEM 4ª MOVEL
ENGRENAGEM 4ª FIXA
ENGRENAGEM 3ª MOVEL
ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO
ANEL SINCRONIZADO
ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO
ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO
ROLAMENTO TUBOLAR
REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ
GARFO CÂMBIO 4ª/5ª
JUNTA CAMBIO
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
RETENTOR EIXO PILOTO
LOTE 19:
CUBO RODA TRASEIRO
COROA E PINHÃO 7 X 40
CAIXA SATELITE COMPLETA
SEMI EIXO
LOTE 20:
PASTILHA FREIO DIANTEIRO
LONA FREIO TRASEIRA
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
CILINDRO DE RODA TRASEIRO
KITS EMBREAGEM
TAMBOR FREIO TRASEIRO
AMORTECEDOR DIANT/TRASEIRO
RETENTOR CUBO TRASEIRO
TRAVA ARANHA CUBO
LOTE 21:
LONA DE FREIO DIANTEIRO
LONA DE FREIO TRASEIRO
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO
TRAVA ARANHA CUBO DO TRASEIRO
ARRUELA DE ENCOSTO
RETENTOR DO CUBO TRASEIRO
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO
KITS EMBREAGEM
PARAFUSO DE RODA DIANTEIRO
CRUZETA DO CARDAN
LOTE 22:
PASTILHA FREIO DIANTEIRA
PASTILHA FREIO TRASEIRA
DISCO FREIO DIANTEIRO
DISCO FREIO TRASEIRO
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
KITS EMBREAGEM
COXIM DIANTEIRO MOTOR
CORREIA DENTADA
LOTE 23:
PASTILHA FREIO DIANTEIRO
LONA FREIO TRASEIRA
DISCO FREIO DIANTEIRO
CILINDRO DE RODA TRASEIRO
KITS EMBREAGEM
TAMBOR FREIO TRASEIRO
AMORTECEDOR DIANT/TRASEIRO
RETENTOR CUBO TRASEIRO
TRAVA ARANHA CUBO
LOTE 24:
AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA
AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRO
SEMI EIXO
KITS EMBREAGEM
COXIM DIANTEIRO MOTOR
LONA FREIO
LOTE 25:
TAMBOR FREIO DIANT/TRASEIRO
CILINDRO RODA DIANT/TRASEIRO
LONA FREIO DIANT/TRASEIRO
REGULADOR DE FREIO TRASEIRO
REGULADOR DE FREIO DIANTEIRO
RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO
RETENTOR DO CUBO TRASEIRO
TRAVA ARANHA
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO
JUNTA DIFERENCIAL
COROA E PINHÃO 10X41
CRUZETA DO CARDAN
CALOTA DO CUBO DIANTEIRO
TERMINAL DE DIREÇÃO
KITS DE EMBREAGEM
BUCHA EIXO PILOTO
LOTE 26:
TAMBOR FREIO DIANT/TRASEIRO
CILINDRO RODA DIANT/TRASEIRO
LONA FREIO DIANT/TRASEIRO
REGULADOR DE FREIO TRASEIRO
REGULADOR DE FREIO DIANTEIRO
RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO
RETENTOR DO CUBO TRASEIRO
TRAVA ARANHA
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO
CRUZETA DO CARDAN
CALOTA DO CUBO DIANTEIRO
TERMINAL DE DIREÇÃO
KITS DE EMBREAGEM
BUCHA EIXO PILOTO
REPARO TAMBULADOR
LOTE 27:
LONA FREIO DIANTEIRA/TRASEIRA
PATIM FREIO TRASEIRO
TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO
ARRUELA ENCOSTO DO CUBO TRASEIRO
RETENTOR DO CUBO TRASEIRO
ANEL PISTA DO CUBO TRASEIRO
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
CUBO RODA TRASEIRO
PORCA DE CARCAÇA
AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA
JUNTA CARTER
JUNTA TAMPA VÁLVULA
VALVULA REGULADOR PRESSÃO
VÁLVULA RELE
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO EXTERNO
EMBUCHAMENTO MB FREIO AR
PORCA DA MANGA DE EIXO
ARRUELA DENTADA PORCA MANGA EIXO
BARRA CURTA DIREÇÃO
TERMINAL DIREÇÃO RD
TERMINAL DIREÇÃO RE
CABO AFOGADOR
LOTE 28:
EIXO PILOTO 17 DENTES
ROLAMENTO TUBOLAR
ROLAMENTO CONTRA EIXO
ROLAMENTO GAIOLA 2ª
ROLAMENTO GAIOLA 3ª
ROLAMENTO GAIOLA RÉ GRANDE
ROLAMENTO GAIOLA RÉ PEQUENA
ENGRENAGEM 1ª MÓVEL
ENGRENAGEM RÉ GRANDE
ENGRENAGEM RÉ PEQUENA
ARRUELA ENGRENAGEM RÉ
ANEL SINCRONIZADO
JUNTA CAMBIO
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
RETENTOR EIXO ENTALHADO
JUNTA DIFERENCIAL
LONA FREIO DIANTEIRA/TRASEIRA
PATIM FREIO TRASEIRO
TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO
ARRUELA ENCOSTO DO CUBO TRASEIRO
RETENTOR DO CUBO TRASEIRO
ANEL PISTA DO CUBO TRASEIRO
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO EXTERNO
EMBUCHAMENTO MB FREIO AR
PORCA DA MANGA DE EIXO
ARRUELA DENTADA PORCA MANGA EIXO
LOTE 29:
LONA FREIO DIANTEIRA/TRASEIRA
PATIM FREIO TRASEIRO
TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO
ARRUELA ENCOSTO DO CUBO TRASEIRO
RETENTOR DO CUBO TRASEIRO
ANEL PISTA DO CUBO TRASEIRO
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
CUBO RODA TRASEIRO
PORCA DE CARCAÇA
AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA
JUNTA CARTER
JUNTA TAMPA VÁLVULA
VALVULA REGULADOR PRESSÃO
VÁLVULA RELE
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO EXTERNO
EMBUCHAMENTO MB FREIO AR
PORCA DA MANGA DE EIXO
ARRUELA DENTADA PORCA MANGA EIXO
BARRA CURTA DIREÇÃO
TERMINAL DIREÇÃO RD
TERMINAL DIREÇÃO RE
CABO AFOGADOR
ANEL SINCRONIZADO
JUNTA CAMBIO
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
RETENTOR EIXO ENTALHADO
JUNTA DIFERENCIAL
COROA E PINHÃO 7 X 40
CAIXA SATELITE COMPLETA
LOTE 30:
LONA FREIO DIANTEIRA
LONA FREIO TRASEIRA
TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO
BARRA DIREÇÃO CURTA
SEMI EIXO
CUICA FREIO SPRING BRAKE
COROA E PINHÃO
RETENTOR PINHÃO
VALVULA SOLENÓIDE
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
TAMBOR FREIO TRASEIRO
MOLA PATIM FREIO GANCHO
ROLETE DO PATIM FREIO
SUPORTE ARANHA PATIM FREIO
LOTE 31:
LONA FREIO DIANTEIRA
LONA FREIO TRASEIRA
TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
TAMBOR FREIO TRASEIRO
MOLA PATIM FREIO GANCHO
ROLDANA PATIM FREIO 32MM
SUPORTE ARANHA PATIM FREIO
VALVULA RELE
VALVULA MANECO FREIO
REPARO VALVULA REGULADOR DE PRESSÃO
LOTE 32:
TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
R$ 5.106,00
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
R$ 3.067,00
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
R$ 2.514,00
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
R$ 3.394,00
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
R$ 4.507,00
PÇ
CJ
CJ
PÇ
R$ 2.550,00
JG
JG
PÇ
PÇ
CJ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
R$ 1.874,00
JG
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
R$ 1.713,00
JG
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
CJ
JG
PÇ
R$ 2.960,00
JG
JG
PÇ
PÇ
CJ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
R$ 2.030,00
PÇ
PÇ
PÇ
CJ
PÇ
PÇ
R$ 1.380,00
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
CJ
PÇ
R$ 2.817,00
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
CJ
PÇ
JG
R$ 2.065,00
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
R$ 2.650,00
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
R$ 3.034,00
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
CJ
CJ
R$ 4.496,00
JG
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
CJ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
R$ 4.836,00
JG
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
R$ 1.910,00
PÇ
PÇ
PÇ
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
CAMINHÃO MB 1113 - AAP-4515 - ano 1976 Frota 100
01
01
01
01
01
01
01
0,083
0,083
0,083
0,083
0,083
0,083
0,083
R$ 8,00
R$ 290,00
R$ 365,00
R$ 109,00
R$ 8,00
R$ 10,00
R$ 10,00
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
Rochepeças
Rex
Rex
Imce
Santa Cruz
Sabo
Sabo
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
R$ 8,00
R$ 290,00
R$ 365,00
R$ 109,00
R$ 8,00
R$ 10,00
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
CAMINHÃO MB 1113 AAO-8257- ano
01
01
01
01
01
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01
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01
05
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01
01
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01
01
01
01
0,083
0,083
0,083
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0,083
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0,416
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0,083
0,083
0,083
0,083
0,083
0,083
0,083
R$ 288,00
R$ 207,00
R$ 275,00
R$ 160,00
R$ 315,00
R$ 6,00
R$ 2,00
R$ 20,00
R$ 35,00
R$ 90,00
R$ 90,00
R$ 32,00
R$ 50,00
R$ 8,00
R$ 290,00
R$ 365,00
R$ 380,00
R$ 109,00
R$ 109,00
R$ 8,00
R$ 10,00
R$ 10,00
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
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30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
Rex
Rex
Rex
Rex
Rex
Qualidade
Qualidade
Qualidade
Ina
Ina
Ina
Ina
Imce
Rochepeças
Rex
Rex
Rex
Cestari
Cestari
Santa Cruz
Sabo
Sabo
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
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PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
R$ 288,00
R$ 207,00
R$ 275,00
R$ 160,00
R$ 315,00
R$ 6,00
R$ 10,00
R$ 20,00
R$ 35,00
R$ 90,00
R$ 90,00
R$ 32,00
R$ 250,00
R$ 8,00
R$ 290,00
R$ 365,00
R$ 380,00
R$ 109,00
R$ 109,00
R$ 8,00
R$ 10,00
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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Santa Cruz
Sabo
Rex
Qualidade
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Qualidade
Imce
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PR 050/2012
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R$ 15,00
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159
CAMINHÃO MB 1113 - AAO-8240 - ano 1980 - Frota 159
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CAMINHÃO MB 1113
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Qualidade
Qualidade
Momag
Rei
KSW
KSW
KSW
Gatti
Fag
Fag
Gatti
Santa Cruz
Sachs
Sabo
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Rex
Rex
Rex
Rex
Qualidade
Imce
Ina
Ina
Ina
Rochepeças
Cestari
Santa Cruz
Sabo
Sabo
PR 050/2012
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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J. R. da Cunha Auto Peças - ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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Max Gear
Rex
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ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - AST-6997 - ano 2010 - Frota 460
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ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - AST-6997 - ano 2010 - Frota 460
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - AST-6997 - ano 2010 - Frota 460
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30/03/2013
Lonaflex
Lonaflex
Sabo
Hipper
Sachs
Alvarco
Cofap
Cofap
Qualidade
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
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PR 050/2012
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PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
ÔNIBUS MB OF-1313 - AED-9087 - ano 1980 - Frota 346
ÔNIBUS MB OF-1313 - AED-9087 - ano 1980 - Frota 346
ÔNIBUS MB OF-1313 - AED-9087 - ano 1980 - Frota 346
ÔNIBUS MB OF-1313 - AED-9087 - ano 1980 - Frota 346
ÔNIBUS MB OF-1313 - AED-9087 - ano 1980 - Frota 346
ÔNIBUS MB OF-1313 - AED-9087 - ano 1980 - Frota 346
ÔNIBUS MB OF-1313 - AED-9087 - ano 1980 - Frota 346
ÔNIBUS MB OF-1313 - AED-9087 - ano 1980 - Frota 346
ÔNIBUS MB OF-1313 - AED-9087 - ano 1980 - Frota 346
ÔNIBUS MB OF-1313 - AED-9087 - ano 1980 - Frota 346
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30/03/2013
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Duroline
Duroline
Vioto
Qualidade
Qualidade
Sabo
Fag
Sachs
Fey
Sthal
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R$ 80,00
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
MICRO ÔNIBUS DUCATO
MICRO ÔNIBUS DUCATO
MICRO ÔNIBUS DUCATO
MICRO ÔNIBUS DUCATO
MICRO ÔNIBUS DUCATO
MICRO ÔNIBUS DUCATO
MICRO ÔNIBUS DUCATO
MICRO ÔNIBUS DUCATO
MICRO ÔNIBUS DUCATO
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30/03/2013
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Lonaflex
Lonaflex
Hipper
Hipper
Monroe
Monroe
Luk
Fiat
Goodyear
PR 050/2012
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PR 050/2012
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PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
R$ 75,00
R$ 75,00
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R$ 240,00
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R$ 640,00
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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30/03/2013
30/03/2013
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Lonaflex
Lonaflex
Hipper
Hipper
Sachs
Alvarco
Cofap
Sabo
Qualidade
PR 050/2012
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PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
R$ 65,00
R$ 75,00
R$ 180,00
R$ 100,00
R$ 800,00
R$ 320,00
R$ 440,00
R$ 44,00
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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Cofap
Cofap
Rex
Sachs
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Lonaflex
PR 050/2012
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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Controil
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Sdubo
Sdubo
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Sabo
Qualidade
Fag
Santa Cruz
Max Gear
Sthal
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R$ 280,00
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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Vioto
Controil
Lonaflex
Rochepeças
Rochepeças
Sabo
Sabo
Qualidade
Fag
Sthal
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Porpora
Luk
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Vannucci
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PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
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R$ 280,00
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
CAMINHÃO MB 1214 -ACF-9232 - ano 1991 - Frota 252
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R$ 95,00
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30/03/2013
Duroline
Momag
Qualidade
Qualidade
Sabo
Gatti
Fag
Fag
Alvarco
Gatti
Cofap
Santa Cruz
Santa Cruz
Knorr
Knorr
Sabo
Fag
Vannucci
Gatti
Qualidade
Porpora
Porpora
Porpora
Cabovel
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PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
R$ 190,00
R$ 190,00
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R$ 6,00
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R$ 190,00
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R$ 190,00
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R$ 290,00
R$ 185,00
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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J. R. da Cunha Auto Peças - ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
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J. R. da Cunha Auto Peças – ME
CAMINHÃO MB 1214
CAMINHÃO MB 1214
CAMINHÃO MB 1214
CAMINHÃO MB 1214
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- ACF-9236 - ano 1991 - Frota 253
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Ina
Fag
Ina
Ina
Ina
Ina
Rex
Rex
Rex
Rochepeças
Imce
Santa Cruz
Sabo
Sabo
Santa Cruz
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Qualidade
Qualidade
Sabo
Gatti
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Fag
Sabo
Fag
Cestari
Gatti
Rochepeças
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Duroline
Momag
Qualidade
Qualidade
Sabo
Gatti
Fag
Fag
Alvarco
Gatti
Cofap
Santa Cruz
Santa Cruz
Knorr
Knorr
Sabo
Fag
Cestari
Gatti
Gatti
Nakata
Nakata
Nakata
Cabovel
Imce
Santa Cruz
Sabo
Sabo
Santa Cruz
Rex
Rex
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R$ 190,00
R$ 190,00
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R$ 6,00
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R$ 190,00
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R$ 30,00
R$ 5,00
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R$ 10,00
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CAMINHÃO VW 790
CAMINHÃO VW 790
CAMINHÃO VW 790
CAMINHÃO VW 790
CAMINHÃO VW 790
CAMINHÃO VW 790
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CAMINHÃO VW 790
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CAMINHÃO VW 790
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CAMINHÃO VW 790
- ano 1981 - Frota 264
- ano 1981 - Frota 264
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- AQR-9730 - ano 2008 - Frota 431
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- AQR-9730 - ano 2008 - Frota 431
- AQR-9730 - ano 2008 - Frota 431
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- AQR-9730 - ano 2008 - Frota 431
- AQR-9730 - ano 2008 - Frota 431
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE
CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 CAMINHÃO VW 690 -
104
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AAO-8290
AAO-8290
AAO-8290
AAO-8290
AAO-8290
AAO-8290
AAO-8290
AAO-8290
AAO-8290
AAO-8290
AAO-8290
AAO-8290
AAO-8290
AAO-8290
AAO-8290
AAO-8290
- AAO-8268
- AAO-8268
- AAO-8268
- AAO-8268
- AAO-8268
- AAO-8268
- AAO-8268
- AAO-8268
- AAO-8268
- AAO-8268
- AAO-8268
- AAO-8268
- AAO-8268
- AAO-8268
- AAO-8268
- ano 1980 - Frota 190
- ano 1980 - Frota 190
- ano 1980 - Frota 190
- ano 1980 - Frota 190
- ano 1980 - Frota 190
- ano 1980 - Frota 190
- ano 1984
- ano 1984
- ano 1984
- ano 1984
- ano 1984
- ano 1984
- ano 1984
- ano 1984
- ano 1984
- ano 1984
- ano 1984
- ano 1984
- ano 1984
- ano 1984
- ano 1984
- ano 1984
- Frota 196
- Frota 196
- Frota 196
- Frota 196
- Frota 196
- Frota 196
- Frota 196
- Frota 196
- Frota 196
- Frota 196
- Frota 196
- Frota 196
- Frota 196
- Frota 196
- Frota 196
- Frota 196
- ano 1987 - Frota 228
- ano 1987 - Frota 228
- ano 1987 - Frota 228
- ano 1987 - Frota 228
- ano 1987 - Frota 228
- ano 1987 - Frota 228
- ano 1987 - Frota 228
- ano 1987 - Frota 228
- ano 1987 - Frota 228
- ano 1987 - Frota 228
- ano 1987 - Frota 228
- ano 1987 - Frota 228
- ano 1987 - Frota 228
- ano 1987 - Frota 228
- ano 1987 - Frota 228
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
- AOU-3711 - ano 2007 - Frota 419
01
01
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01
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01
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04
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0,083
0,083
0,166
0,083
0,166
0,083
0,083
0,083
0,083
0,083
0,166
0,166
0,333
0,333
0,166
R$ 90,00
R$ 100,00
R$ 3,00
R$ 250,00
R$ 475,00
R$ 115,00
R$ 2.100,00
R$ 25,00
R$ 110,00
R$ 80,00
R$ 12,00
R$ 320,00
R$ 3,00
R$ 6,00
R$ 155,00
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
Duroline
Duroline
Qualidade
Porpora
Rex
Lng
Max Gear
Sabo
Parker
Fag
Sabo
Alvarco
Fabrini
Thorr
Fama
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
R$ 90,00
R$ 100,00
R$ 6,00
R$ 250,00
R$ 950,00
R$ 115,00
R$ 2.100,00
R$ 25,00
R$ 110,00
R$ 80,00
R$ 24,00
R$ 640,00
R$ 12,00
R$ 24,00
R$ 310,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
CAMINHÃO VW 13180
- AOU-3713- ano
- AOU-3713- ano
- AOU-3713- ano
- AOU-3713- ano
- AOU-3713- ano
- AOU-3713- ano
- AOU-3713- ano
- AOU-3713- ano
- AOU-3713- ano
- AOU-3713- ano
- AOU-3713- ano
- AOU-3713- ano
01
01
02
02
02
02
04
04
02
01
01
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0,083
0,083
0,166
0,166
0,166
0,166
0,333
0,333
0,166
0,083
0,083
0,083
R$ 90,00
R$ 100,00
R$ 3,00
R$ 80,00
R$ 12,00
R$ 320,00
R$ 3,00
R$ 6,00
R$ 160,00
R$ 185,00
R$ 279,00
R$ 70,00
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
Duroline
Duroline
Qualidade
Fag
Sabo
Alvarco
Fabrini
Thorr
Silpa
Knorr
Knorr
Knorr
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
R$ 90,00
R$ 100,00
R$ 6,00
R$ 160,00
R$ 24,00
R$ 640,00
R$ 12,00
R$ 24,00
R$ 320,00
R$ 185,00
R$ 279,00
R$ 70,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
02
02
02
0,166
0,166
0,166
R$ 3,00
R$ 80,00
R$ 12,00
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
Qualidade
Fag
Sabo
PR 050/2012
PR 050/2012
PR 050/2012
R$ 6,00
R$ 160,00
R$ 24,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
2007- Frota 420
2007- Frota 420
2007- Frota 420
2007- Frota 420
2007- Frota 420
2007- Frota 420
2007- Frota 420
2007- Frota 420
2007- Frota 420
2007- Frota 420
2007- Frota 420
2007- Frota 420
CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421
CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421
CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
33
4
TAMBOR FREIO DIANTEIRO
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421
02
0,166
R$ 300,00
30/03/2013
Alvarco
PR 050/2012
R$ 600,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
33
5
MOLA PATIM FREIO GANCHO
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421
04
0,333
R$ 3,00
30/03/2013
Fabrini
PR 050/2012
R$ 12,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
33
6
ROLDANA PATIM FREIO 35MM
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421
04
0,333
R$ 6,00
30/03/2013
Thorr
PR 050/2012
R$ 24,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
33
7
SUPORTE ARANHA PATIM FREIO
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421
02
0,166
R$ 160,00
30/03/2013
Silpa
PR 050/2012
R$ 320,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
33
8
VALVULA RELE
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421
01
0,083
R$ 185,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 185,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
33
9
LONA FREIO DIANTEIRA
JG
CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421
01
0,083
R$ 90,00
30/03/2013
Duroline
PR 050/2012
R$ 90,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
33
10
LONA FREIO TRASEIRA
JG
CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421
01
0,083
R$ 100,00
30/03/2013
Duroline
PR 050/2012
R$ 100,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
33
11
VALVULA MANECO FREIO
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - AOW-3320 - ano 2007 - Frota 421
01
0,083
R$ 279,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 279,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 33:
R$ 1.800,00
34
1
TAMBOR FREIO DIANTEIRO
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422
02
0,166
R$ 300,00
30/03/2013
Alvarco
PR 050/2012
R$ 600,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
34
2
MOLA PATIM FREIO GANCHO
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422
04
0,333
R$ 3,00
30/03/2013
Fabrini
PR 050/2012
R$ 12,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
34
3
ROLDANA PATIM FREIO 35MM
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422
04
0,333
R$ 6,00
30/03/2013
Thorr
PR 050/2012
R$ 24,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
34
4
SUPORTE ARANHA PATIM FREIO
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422
02
0,166
R$ 160,00
30/03/2013
Silpa
PR 050/2012
R$ 320,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
34
5
VALVULA RELE
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422
01
0,083
R$ 185,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 185,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
34
6
LONA FREIO DIANTEIRA
JG
CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422
01
0,083
R$ 90,00
30/03/2013
Duroline
PR 050/2012
R$ 90,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
34
7
LONA FREIO TRASEIRA
JG
CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422
01
0,083
R$ 100,00
30/03/2013
Duroline
PR 050/2012
R$ 100,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
34
8
VALVULA MANECO FREIO
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - AOV-6778 - ano 2007 Frota 422
01
0,083
R$ 279,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 279,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 34:
R$ 1.610,00
35
1
LONA DE FREIO TRASEIRA
JG
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463
01
0,083
R$ 100,00
30/03/2013
Duroline
PR 050/2012
R$ 100,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
35
2
LONA DE FREIO DIANTEIRA
JG
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463
01
0,083
R$ 90,00
30/03/2013
Duroline
PR 050/2012
R$ 90,00
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
35
3
TAMBOR FREIO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463
02
0,166
R$ 320,00
30/03/2013
Alvarco
PR 050/2012
R$ 640,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
35
4
MOLA PATIM FREIO GANCHO
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463
04
0,333
R$ 3,00
30/03/2013
Fabrini
PR 050/2012
R$ 12,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
35
5
ROLDANA PATIM FREIO 32MM
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463
04
0,333
R$ 6,00
30/03/2013
Thorr
PR 050/2012
R$ 24,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
35
6
SUPORTE ARANHA PATIM FREIO
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463
02
0,166
R$ 160,00
30/03/2013
Fama
PR 050/2012
R$ 320,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
35
7
VALVULA RELE
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463
01
0,083
R$ 185,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 185,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
35
8
REPARO VALVULA REGULADOR DE PRESSÃO
JG
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2891 - ano 2010- Frota 463
01
0,083
R$ 70,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 70,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 35:
R$ 1.441,00
36
1
SERVO EMBREAGEM
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464
01
0,083
R$ 650,00
30/03/2013
Wabco
PR 050/2012
R$ 650,00
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
36
2
MOLA PATIM FREIO GANCHO
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464
04
0,333
R$ 3,00
30/03/2013
Fabrini
PR 050/2012
R$ 12,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
36
3
ROLDANA PATIM FREIO 35MM
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464
04
0,333
R$ 6,00
30/03/2013
Thorr
PR 050/2012
R$ 24,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
36
4
SUPORTE ARANHA PATIM FREIO
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464
02
0,166
R$ 160,00
30/03/2013
Silpa
PR 050/2012
R$ 320,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
36
5
VALVULA RELE
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464
01
0,083
R$ 185,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 185,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
36
6
LONA FREIO DIANTEIRA
JG
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464
01
0,083
R$ 90,00
30/03/2013
Duroline
PR 050/2012
R$ 90,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
36
7
LONA FREIO TRASEIRA
JG
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464
01
0,083
R$ 100,00
30/03/2013
Duroline
PR 050/2012
R$ 100,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
36
8
VALVULA MANECO FREIO
PÇ
CAMINHÃO VW 13180 - ATA-2885 - ano 2010 - Frota 464
01
0,083
R$ 279,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 279,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 36:
R$ 1.660,00
37
1
VÁLVULA MANECO FREIO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442
01
0,083
R$ 279,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 279,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
37
2
VÁLVULA RELE
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442
01
0,083
R$ 185,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 185,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
37
3
CRUZETA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442
03
0,25
R$ 60,00
30/03/2013
Sthal
PR 050/2012
R$ 180,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
37
4
PONTEIRA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442
01
0,083
R$ 100,00
30/03/2013
Mec Par
PR 050/2012
R$ 100,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
37
5
LUVA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442
01
0,083
R$ 150,00
30/03/2013
Mec Par
PR 050/2012
R$ 150,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
37
6
FLANGE PINHÃO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442
01
0,083
R$ 200,00
30/03/2013
Rei Auto
PR 050/2012
R$ 200,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
37
7
RETENTOR DO PINHÃO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442
01
0,083
R$ 35,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 35,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
37
8
VALVULA SOLENOIDE
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442
01
0,083
R$ 110,00
30/03/2013
Parker
PR 050/2012
R$110,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
30/03/2013
Vannucci
PR 050/2012
R$ 50,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
37
9
REPARO TRAMBULADOR
JG
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9798 - ano 2009 - Frota 442
01
0,083
R$ 50,00
VALOR TOTAL DO LOTE 37:
R$ 1.289,00
38
1
VÁLVULA PEDAL
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443
01
0,083
R$ 380,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 380,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
38
2
VÁLVULA RELE
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443
01
0,083
R$ 185,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 185,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
38
3
CRUZETA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443
02
0,166
R$ 60,00
30/03/2013
Sthal
PR 050/2012
R$ 120,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
38
4
PONTEIRA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443
01
0,083
R$ 100,00
30/03/2013
Mec Par
PR 050/2012
R$ 100,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
38
5
PORCA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443
01
0,083
R$ 15,00
30/03/2013
Gatti
PR 050/2012
R$ 15,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
38
6
LUVA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443
01
0,083
R$ 150,00
30/03/2013
Mec Par
PR 050/2012
R$ 150,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
38
7
FLANGE CAMBIO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443
01
0,083
R$ 185,00
30/03/2013
Parts
PR 050/2012
R$ 185,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
38
8
RETENTOR DO PINHÃO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443
01
0,083
R$ 35,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 35,00
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
38
9
VALVULA SOLENOIDE
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443
01
0,083
R$ 110,00
30/03/2013
Parker
PR 050/2012
R$ 110,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
38
10
REPARO TRAMBULADOR
JG
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443
01
0,083
R$ 50,00
30/03/2013
Vannucci
PR 050/2012
R$ 50,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
38
11
MANGUEIRA RADIADOR
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9794 - ano 2009 - Frota 443
02
0,166
R$ 60,00
30/03/2013
Gates
PR 050/2012
R$ 120,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 38:
R$ 1.450,00
39
1
VÁLVULA PEDAL
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444
01
0,083
R$ 380,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 380,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
0,083
R$ 185,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 185,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
39
2
VÁLVULA RELE
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444
01
39
3
CRUZETA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444
01
0,083
R$ 60,00
30/03/2013
Sthal
PR 050/2012
R$ 60,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
39
4
PONTEIRA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444
01
0,083
R$ 100,00
30/03/2013
Mec Par
PR 050/2012
R$ 100,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
39
5
PORCA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444
01
0,083
R$ 15,00
30/03/2013
Gatti
PR 050/2012
R$ 15,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
39
6
LUVA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444
01
0,083
R$ 150,00
30/03/2013
Gatti
PR 050/2012
R$ 150,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
39
7
FLANGE CAMBIO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444
01
0,083
R$ 185,00
30/03/2013
Parts
PR 050/2012
R$ 185,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
39
8
RETENTOR DO PINHÃO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444
01
0,083
R$ 30,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 30,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
39
9
VALVULA SOLENOIDE
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444
01
0,083
R$ 110,00
30/03/2013
Parker
PR 050/2012
R$ 110,00
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
39
10
REPARO TRAMBULADOR
JG
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444
01
0,083
R$ 50,00
30/03/2013
Vannucci
PR 050/2012
R$ 50,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
39
11
MANGUEIRA PURIFICADOR AR
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E - ASF-9793 - ano 2009 - Frota 444
01
0,083
R$ 280,00
30/03/2013
Reserplastic
PR 050/2012
R$ 280,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 39:
R$ 1.545,00
40
1
EMBUCHAMENTO MANGA EIXO
JG
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379
01
0,083
R$ 300,00
30/03/2013
Vannucci
PR 050/2012
R$ 300,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
40
2
VÁLVULA PEDAL
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379
01
0,083
R$ 380,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 380,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
40
3
VÁLVULA RELE
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379
01
0,083
R$ 185,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 185,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
30/03/2013
Sthal
PR 050/2012
R$ 90,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
40
4
CRUZETA CARDAN
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379
01
0,083
R$ 90,00
40
5
RETENTOR DO PINHÃO
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379
01
0,083
R$ 30,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 30,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
40
6
VALVULA SOLENOIDE
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379
01
0,083
R$ 110,00
30/03/2013
Parker
PR 050/2012
R$ 110,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
40
7
REPARO TRAMBULADOR
JG
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379
01
0,083
R$ 50,00
30/03/2013
Vannucci
PR 050/2012
R$ 50,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
40
8
MANGUEIRA PURIFICADOR AR
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379
01
0,083
R$ 280,00
30/03/2013
Reserplastic
PR 050/2012
R$ 280,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
40
9
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379
01
0,083
R$ 75,00
30/03/2013
Varga
PR 050/2012
R$ 75,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
40
10
CILINDRO AUXLIAR DE EMBREAGEM
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379
01
0,083
R$ 80,00
30/03/2013
Varga
PR 050/2012
R$ 80,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
40
11
REPARO SERVO EMBREAGEM
JG
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379
01
0,083
R$ 80,00
30/03/2013
Wabco
PR 050/2012
R$ 80,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
40
12
KITS EMBREAGEM
CJ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379
01
0,083
R$ 1.397,00
30/03/2013
Eaton
PR 050/2012
R$ 1.397,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
40
13
ROLAMENTO PONTA EIXO PILOTO
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6392 1995 - Frota 379
01
0,083
R$ 15,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 15,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 40:
R$ 3.072,00
41
1
EMBUCHAMENTO MANGA EIXO
JG
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
01
0,083
R$ 300,00
30/03/2013
Vannucci
PR 050/2012
R$ 300,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
41
2
VÁLVULA PEDAL
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
01
0,083
R$ 380,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 380,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
41
3
VÁLVULA RELE
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
01
0,083
R$ 185,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 185,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
41
4
CRUZETA CARDAN
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
01
0,083
R$ 90,00
30/03/2013
Sthal
PR 050/2012
R$ 90,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 30,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
41
5
RETENTOR DO PINHÃO
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
01
0,083
R$ 30,00
41
6
VALVULA SOLENOIDE
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
01
0,083
R$ 110,00
30/03/2013
Parker
PR 050/2012
R$ 110,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
41
7
REPARO TRAMBULADOR
JG
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
01
0,083
R$ 50,00
30/03/2013
Vannucci
PR 050/2012
R$ 50,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
41
8
MANGUEIRA PURIFICADOR AR
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
01
0,083
R$ 280,00
30/03/2013
Reserplastic
PR 050/2012
R$ 280,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
41
9
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
01
0,083
R$ 75,00
30/03/2013
Varga
PR 050/2012
R$ 75,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
41
10
CILINDRO AUXLIAR DE EMBREAGEM
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
01
0,083
R$ 80,00
30/03/2013
Varga
PR 050/2012
R$ 80,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
41
11
REPARO SERVO EMBREAGEM
JG
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
01
0,083
R$ 80,00
30/03/2013
Wabco
PR 050/2012
R$ 80,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
41
12
KITS EMBREAGEM
CJ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
01
0,083
R$ 1.397,00
30/03/2013
Eaton
PR 050/2012
R$ 1.397,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
41
13
ROLAMENTO PONTA EIXO PILOTO
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
01
0,083
R$ 15,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 15,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
41
14
TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
02
0,166
R$ 3,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
41
15
ROLAMENTO INTERNO CUBO DIANTEIRO
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
02
0,166
R$ 100,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 200,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
41
16
ROLAMENTO EXTERNO CUBO DIANTEIRO
PÇ
ÔNIBUS FORD 1618 - AFY-6416 ano 1995 - Frota 377
02
0,166
R$ 75,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 150,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 41:
R$ 3.428,00
42
1
LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO
JG
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
02
0,166
R$ 45,00
30/03/2013
Duroline
PR 050/2012
R$ 90,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
2
TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
02
0,166
R$ 3,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
3
ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
02
0,166
R$ 3,00
30/03/2013
42
4
PATIM LONA FREIO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
02
0,166
R$ 65,00
30/03/2013
Momag
PR 050/2012
R$ 130,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
5
LUVA CARDAN
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 150,00
30/03/2013
Mec Par
PR 050/2012
R$ 150,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
6
PONTEIRA CARDAN
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 100,00
30/03/2013
Mec Par
PR 050/2012
R$ 100,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
7
ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
02
0,166
R$ 35,00
30/03/2013
Rei
PR 050/2012
R$ 70,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
8
FLANGE PINHÃO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 45,00
30/03/2013
Ksw
PR 050/2012
R$ 45,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
9
FLANGE CARDAN OLHAL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 45,00
30/03/2013
Ksw
PR 050/2012
R$ 45,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
10
FLANGE CARDAN CENTRAL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 45,00
30/03/2013
Ksw
PR 050/2012
R$ 45,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
11
PORCA EIXO ENTALHADO/CARDAN
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
02
0,166
R$ 8,00
30/03/2013
Gatti
PR 050/2012
R$ 16,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
12
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
02
0,166
R$ 75,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 150,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
13
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
02
0,166
R$ 95,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 190,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
14
PONTA CARCAÇA
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
02
0,166
R$ 450,00
30/03/2013
Gatti
PR 050/2012
R$ 900,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
15
JUNTA DIFERENCIAL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
02
0,166
R$ 8,00
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 16,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
16
KITS EMBREAGEM
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 495,00
30/03/2013
Sachs
PR 050/2012
R$ 495,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
17
RETENTOR PINHÃO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 15,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 15,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 288,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
18
EIXO PILOTO 15 DENTES
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 288,00
42
19
ENGRENAGEM 5ª FIXA
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 207,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 207,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
20
ENGRENAGEM 4ª MOVEL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 275,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 275,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
21
ENGRENAGEM 4ª FIXA
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 160,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 160,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
22
ENGRENAGEM 3ª MOVEL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 315,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 315,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
23
ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 6,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
24
ANEL SINCRONIZADO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
05
0,416
R$ 40,00
30/03/2013
Imce
PR 050/2012
R$ 200,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
25
ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 90,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 90,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
26
ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 90,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 90,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
27
ROLAMENTO TUBOLAR
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 32,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 32,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
28
REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 8,00
30/03/2013
Rochepeças
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
29
GARFO CÂMBIO 4ª/5ª
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 109,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 109,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
30
JUNTA CAMBIO
JG
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 8,00
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
42
31
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - HRO-1793 - ano 1981 - Frota 264
01
0,083
R$ 10,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 42:
R$ 4.267,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
1
TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
02
0,166
R$ 3,00
43
2
ARRUELA ENCOSTO CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
02
0,166
R$ 3,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
3
RETENTOR CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
02
0,166
R$ 18,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 36,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
4
SEMI EIXO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
02
0,166
R$ 350,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 700,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
5
CUBO RODA TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
02
0,166
R$ 430,00
30/03/2013
Alvarco
PR 050/2012
R$ 860,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
6
EIXO PILOTO 17 DENTES
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
01
0,083
R$ 295,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 295,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
7
ROLAMENTO TUBOLAR
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
01
0,083
R$ 65,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 65,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
8
ROLAMENTO CONTRA EIXO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
02
0,166
R$ 50,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 100,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
9
ROLAMENTO GAIOLA 2ª
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
01
0,083
R$ 30,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 30,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
10
ROLAMENTO GAIOLA 3ª
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
01
0,083
R$ 30,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 30,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
11
ROLAMENTO GAIOLA RÉ GRANDE
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
01
0,083
R$ 50,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 50,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
12
ROLAMENTO GAIOLA RÉ PEQUENA
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
01
0,083
R$ 39,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 39,00
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
43
13
ENGRENAGEM 2ª MÓVEL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
01
0,083
R$ 288,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 288,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
14
ENGRENAGEM RÉ GRANDE
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
02
0,166
R$ 230,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 460,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
15
ENGRENAGEM RÉ PEQUENA
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
01
0,083
R$ 160,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 160,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
30/03/2013
Metalauto
PR 050/2012
R$ 3,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
16
ARRUELA ENGRENAGEM RÉ
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
01
0,083
R$ 3,00
43
17
ANEL SINCRONIZADO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
05
0,416
R$ 40,00
30/03/2013
Imce
PR 050/2012
R$ 200,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
18
JUNTA CAMBIO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
01
0,083
R$ 8,00
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
19
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
01
0,083
R$ 10,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
20
RETENTOR EIXO ENTALHADO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
01
0,083
R$ 10,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
43
21
JUNTA DIFERENCIAL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 - AAC-4106 1- ano 990 - Frota 345
01
0,083
R$ 8,00
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 43:
R$ 3.364,00
44
1
TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339
02
0,166
R$ 3,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
44
2
SEMI EIXO
PÇ
CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339
02
0,166
R$ 385,00
30/03/2013
Resipeças
PR 050/2012
R$ 770,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
44
3
RETENTOR CUBO TRASEIRO
PÇ
CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339
01
0,083
R$ 25,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 25,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
44
4
RETENTOR PINHÃO
PÇ
CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339
01
0,083
R$ 30,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 30,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
44
5
VALVULA DESCARGA RAPIDA
PÇ
CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339
02
0,166
R$ 15,00
30/03/2013
Caxiense
PR 050/2012
R$ 30,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
44
6
JUNTA TAMPA VALVULA
PÇ
CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339
06
0,5
R$ 2,00
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 12,00
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
44
7
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
PÇ
CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339
02
0,166
R$ 95,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 190,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
44
8
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
PÇ
CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339
02
0,166
R$ 115,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 230,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
0,083
R$ 700,00
30/03/2013
Luk
PR 050/2012
R$ 700,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
44
9
KITS EMBREAGEM
CJ
CAMINHÃO FORD F14000 - CMP-8452 - ano 1987 - Frota 339
01
VALOR TOTAL DO LOTE 44:
R$ 1.993,00
45
1
KITS EMBREAGEM
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 495,00
30/03/2013
Sachs
PR 050/2012
R$ 495,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
45
2
RETENTOR PINHÃO
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 15,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 15,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
45
3
EIXO PILOTO 15 DENTES
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 288,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 288,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
45
4
ENGRENAGEM 5ª FIXA
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 207,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 207,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
45
5
ENGRENAGEM 4ª MOVEL
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 275,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 275,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
45
6
ENGRENAGEM 4ª FIXA
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 160,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 160,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
45
7
ENGRENAGEM 3ª MOVEL
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 315,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 315,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
45
8
ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 6,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
45
9
ANEL SINCRONIZADO
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
05
0,416
R$ 40,00
30/03/2013
Imce
PR 050/2012
R$ 200,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
45
10
ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 90,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 90,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
45
11
ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 90,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 90,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
45
12
ROLAMENTO TUBOLAR
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 32,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 32,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
45
13
REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 8,00
30/03/2013
Rochepeças
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
R$ 109,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
45
14
GARFO CÂMBIO 4ª/5ª
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 109,00
30/03/2013
Cestari
PR 050/2012
45
15
JUNTA CAMBIO
JG
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 8,00
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
45
16
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
PÇ
ONIBUS MB LPO-1113 AFH - 4030 ano 1982 - Frota 334
01
0,083
R$ 10,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 45:
R$ 2.308,00
46
1
EMBUCHAMENTO MANGA EIXO
JG
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364
01
0,083
R$ 300,00
30/03/2013
Vannucci
PR 050/2012
R$ 300,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
46
2
VÁLVULA PEDAL
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364
01
0,083
R$ 380,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 380,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
46
3
VÁLVULA RELE
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364
01
0,083
R$ 185,00
30/03/2013
Knorr
PR 050/2012
R$ 185,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
46
4
CRUZETA CARDAN
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364
02
0,166
R$ 90,00
30/03/2013
Sthal
PR 050/2012
R$ 180,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
46
5
RETENTOR DO PINHÃO
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364
01
0,083
R$ 30,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 30,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
46
6
VALVULA SOLENOIDE
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364
01
0,083
R$ 110,00
30/03/2013
Parker
PR 050/2012
R$ 110,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
46
7
REPARO TRAMBULADOR
JG
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364
01
0,083
R$ 50,00
30/03/2013
Vannucci
PR 050/2012
R$ 50,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
46
8
MANGUEIRA PURIFICADOR AR
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364
01
0,083
R$ 280,00
30/03/2013
Reserplastic
PR 050/2012
R$ 280,00
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
46
9
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364
01
0,083
R$ 75,00
30/03/2013
Varga
PR 050/2012
R$ 75,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
46
10
CILINDRO AUXLIAR DE EMBREAGEM
PÇ
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364
01
0,083
R$ 80,00
30/03/2013
Varga
PR 050/2012
R$ 80,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
46
11
REPARO SERVO EMBREAGEM
JG
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 AIC - 1262 ano 1998 - Frota 364
01
0,083
R$ 80,00
30/03/2013
Wabco
PR 050/2012
R$ 80,00
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
VALOR TOTAL DO LOTE 46:
R$ 1.750,00
0,166
R$ 15,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 30,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
47
1
RETENTOR CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO
02
47
2
SEMI EIXO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO
02
0,166
R$ 230,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 460,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
47
3
CUBO RODA TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO
02
0,166
R$ 350,00
30/03/2013
Alvarco
PR 050/2012
R$ 700,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
47
4
TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO
02
0,166
R$ 3,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
47
5
ARRUELA ENCOSTO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO
02
0,166
R$ 3,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
47
6
TRAVA CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO
02
0,166
R$ 13,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 26,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
47
7
ENGRENAGEM 3ª MÓVEL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO
01
0,083
R$ 315,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 315,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
47
8
ENGRENAGEM 2ª/3ª CARRETEL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO
01
0,083
R$ 290,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 290,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
47
9
ENGRENAGEM RÉ PEQUENA
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO
01
0,083
R$ 160,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 160,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
47
10
ANEL SINCRONIZADO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO
05
0,416
R$ 40,00
30/03/2013
Imce
PR 050/2012
R$ 200,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
47
11
JUNTA CAMBIO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO
01
0,083
R$ 8,00
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
47
12
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO
01
0,083
R$ 10,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
47
13
RETENTOR EIXO ENTALHADO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO
01
0,083
R$ 10,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
47
14
JUNTA DIFERENCIAL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1313 - ADD-3674 - ano 1980 - Frota 263 EDUCAÇÃO
01
0,083
R$ 8,00
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 47:
R$ 2.229,00
48
1
PASTILHA FREIO DIANTEIRO
JG
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397
01
0,083
R$ 65,00
30/03/2013
Lonaflex
PR 050/2012
R$ 65,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
48
2
LONA FREIO TRASEIRA
JG
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397
01
0,083
R$ 75,00
30/03/2013
Lonaflex
PR 050/2012
R$ 75,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
48
3
DISCO FREIO DIANTEIRO
PÇ
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397
02
0,166
R$ 79,00
30/03/2013
Hipper
PR 050/2012
R$ 158,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
48
4
CILINDRO DE RODA TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397
02
0,166
R$ 50,00
30/03/2013
Hipper
PR 050/2012
R$ 100,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
48
5
TAMBOR FREIO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397
02
0,166
R$ 160,00
30/03/2013
Alvarco
PR 050/2012
R$ 320,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
48
6
AMORTECEDOR DIANT/TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397
04
0,333
R$ 110,00
30/03/2013
Cofap
PR 050/2012
R$ 440,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
48
7
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO
PÇ
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397
02
0,166
R$ 55,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 110,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
48
8
RETENTOR CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397
02
0,166
R$ 20,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 40,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
48
9
TRAVA ARANHA CUBO
PÇ
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE - ALU-5393 - ano 2004- Frota 397
02
0,166
R$ 3,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 48:
R$ 1.314,00
49
1
TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
02
0,166
R$ 3,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
2
ARRUELA ENCOSTO CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
02
0,166
R$ 3,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
3
RETENTOR CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
02
0,166
R$ 15,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 30,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
4
SEMI EIXO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
02
0,166
R$ 230,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 460,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
30/03/2013
Alvarco
PR 050/2012
R$ 700,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
5
CUBO RODA TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
02
0,166
R$ 350,00
49
6
EIXO PILOTO 17 DENTES
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
01
0,083
R$ 295,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 295,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
7
ROLAMENTO TUBOLAR
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
01
0,083
R$ 65,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 65,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
8
ROLAMENTO CONTRA EIXO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
02
0,166
R$ 50,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 100,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
9
ROLAMENTO GAIOLA 1ª
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
01
0,083
R$ 30,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 30,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
10
ROLAMENTO EIXO PILOTO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
01
0,083
R$ 130,00
30/03/2013
Skf
PR 050/2012
R$ 130,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
11
ROLAMENTO EIXO PILOTO DIANTEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
01
0,083
R$ 70,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 70,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
12
ROLAMENTO GAIOLA RÉ PEQUENA
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
01
0,083
R$ 170,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 170,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
13
ENGRENAGEM RÉ GRANDE
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
02
0,166
R$ 230,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 460,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
14
ENGRENAGEM RÉ PEQUENA
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
01
0,083
R$ 160,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 160,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
15
PINO ENGRENAGEM RÉ
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
01
0,083
R$ 35,00
30/03/2013
Rochepeças
PR 050/2012
R$ 35,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
16
ANEL SINCRONIZADO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
05
0,416
R$ 40,00
30/03/2013
Imce
PR 050/2012
R$ 200,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
17
JUNTA CAMBIO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
01
0,083
R$ 8,00
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
18
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
01
0,083
R$ 10,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
19
RETENTOR EIXO ENTALHADO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
01
0,083
R$ 10,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
49
20
JUNTA DIFERENCIAL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
01
0,083
R$ 8,00
49
21
ROLAMENTO BERÇO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1318 AAV-0575 - ano 1990 - Frota 353
01
0,083
R$ 90,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 90,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 49:
R$ 3.043,00
50
1
TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
02
0,166
R$ 3,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
2
ARRUELA ENCOSTO CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
02
0,166
R$ 3,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
3
RETENTOR CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
02
0,166
R$ 15,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 30,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
4
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
02
0,166
R$ 95,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 190,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
5
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
02
0,166
R$ 95,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 190,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
6
SEMI EIXO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
02
0,166
R$ 230,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 460,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
7
CUBO RODA TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
02
0,166
R$ 350,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 700,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
8
EIXO PILOTO 17 DENTES
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
01
0,083
R$ 295,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 295,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
9
ROLAMENTO TUBOLAR
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
01
0,083
R$ 65,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 65,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
10
ROLAMENTO CONTRA EIXO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
02
0,166
R$ 50,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 100,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
11
ROLAMENTO GAIOLA 1ª
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
01
0,083
R$ 30,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 30,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
12
ROLAMENTO EIXO PILOTO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
01
0,083
R$ 130,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 130,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
13
ROLAMENTO EIXO PILOTO DIANTEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
01
0,083
R$ 70,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 70,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
0,416
R$ 40,00
30/03/2013
Imce
PR 050/2012
R$ 200,00
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
50
14
ANEL SINCRONIZADO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
05
50
15
JUNTA CAMBIO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
01
0,083
R$ 8,00
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
16
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
01
0,083
R$ 10,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
50
17
RETENTOR EIXO ENTALHADO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
01
0,083
R$ 10,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
18
JUNTA DIFERENCIAL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
02
0,166
R$ 8,00
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 16,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
19
ROLAMENTO BERÇO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
01
0,083
R$ 100,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 100,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
50
20
TRAVA ROLAMENTO BERÇO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1319 AAM-4470 - ano 1990 - Frota 354
01
0,083
R$ 2,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 2,00
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
VALOR TOTAL DO LOTE 50:
R$ 2.618,00
51
1
KITS EMBREAGEM
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 495,00
30/03/2013
Sachs
PR 050/2012
R$ 495,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
2
RETENTOR PINHÃO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 15,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 15,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
3
EIXO PILOTO 15 DENTES
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 288,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 288,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
4
ENGRENAGEM 5ª FIXA
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 207,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 207,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
5
ENGRENAGEM 4ª MOVEL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 275,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 275,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
6
ENGRENAGEM 4ª FIXA
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 160,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 160,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
7
ENGRENAGEM 3ª MOVEL
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 315,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 315,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
8
ARRUELA ENCOSTO EIXO PILOTO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 6,00
51
9
ANEL SINCRONIZADO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
05
0,416
R$ 40,00
30/03/2013
Imce
PR 050/2012
R$ 200,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
10
ROLAMENTO TRASEIRO EIXO PILOTO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 90,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 90,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
11
ROLAMENTO DIANTEIRO EIXO PILOTO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 90,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 90,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
12
ROLAMENTO TUBOLAR
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 32,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 32,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
13
REPARO SINCRONIZADOR 1ª/RÉ
JG
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 8,00
30/03/2013
Rochepeças
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
14
REPARO SINCRONIZADOR 2ª/3ª/4ª/5ª
JG
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 8,00
30/03/2013
Rochepeças
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
15
GARFO CÂMBIO 2ª/3ª
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 109,00
30/03/2013
Cestari
PR 050/2012
R$ 109,00
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
51
16
GARFO CAMBIO 4ª/5ª
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 109,00
30/03/2013
Cestari
PR 050/2012
R$ 109,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
17
EIXO GARFO 2ª/3ª
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 25,00
30/03/2013
Cestari
PR 050/2012
R$ 25,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
18
EIXO GARFO 4ª/5ª
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 25,00
30/03/2013
Cestari
PR 050/2012
R$ 25,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
19
JUNTA CAMBIO
JG
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 8,00
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
20
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 10,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
21
ARRUELA ONDULADA 8 MM
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
20
1,666
R$ 0,40
30/03/2013
Fey
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
22
RETENTOR EIXO PILOTO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 10,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
23
CONTRA EIXO
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
01
0,083
R$ 365,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 365,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
51
24
ARRUELA ONDULADA 8 MM
PÇ
ÔNIBUS MB OF-1113 - ADB-3281 - ano 1986 - Frota 293
20
1,666
R$ 0,50
30/03/2013
Fey
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
VALOR TOTAL DO LOTE 51:
R$ 2.868,00
52
1
LONA DE FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO
JG
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
02
0,166
R$ 80,00
30/03/2013
Duroline
PR 050/2012
R$ 160,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
2
TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
02
0,166
R$ 3,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
3
ARRUELA DE ENCOSTO CUBO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
02
0,166
R$ 3,00
30/03/2013
Qualidade
PR 050/2012
R$ 6,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
4
PATIM LONA FREIO
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
02
0,166
R$ 65,00
30/03/2013
Momag
PR 050/2012
R$ 130,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
5
ROLAMENTO DO CARDAN ORIGINAL
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
02
0,166
R$ 30,00
30/03/2013
Rei
PR 050/2012
R$ 60,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
6
FLANGE PINHÃO
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
01
0,083
R$ 45,00
30/03/2013
Ksw
PR 050/2012
R$ 45,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
7
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
02
0,166
R$90,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 180,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
8
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
02
0,166
R$ 90,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 180,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
9
PONTA CARCAÇA
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
02
0,166
R$ 450,00
30/03/2013
Gatti
PR 050/2012
R$ 900,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
10
JUNTA DIFERENCIAL
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
02
0,166
R$ 8,00
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 16,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
11
RETENTOR PINHÃO
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
01
0,083
R$ 15,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 15,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
0,083
R$ 295,00
30/03/2013
Rex
PR 050/2012
R$ 295,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
12
EIXO PILOTO 17 DENTES
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
01
52
13
ROLAMENTO TUBOLAR
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
01
0,083
R$ 65,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 65,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
14
ROLAMENTO CONTRA EIXO
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
02
0,166
R$ 50,00
30/03/2013
Fag
PR 050/2012
R$ 100,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
15
ROLAMENTO GAIOLA 1ª
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
01
0,083
R$ 30,00
30/03/2013
Ina
PR 050/2012
R$ 30,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
16
ROLAMENTO EIXO PILOTO TRASEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
01
0,083
R$ 135,00
30/03/2013
Skf
PR 050/2012
R$ 135,00
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
52
17
ROLAMENTO EIXO PILOTO DIANTEIRO
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
01
0,083
R$ 70,00
30/03/2013
Skf
PR 050/2012
R$ 70,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
18
ANEL SINCRONIZADO
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
05
0,416
R$ 40,00
30/03/2013
Imce
PR 050/2012
R$ 200,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
19
JUNTA CAMBIO
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
01
0,083
R$ 8,00
30/03/2013
Santa Cruz
PR 050/2012
R$ 8,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
20
RETENTOR EIXO PILOTO
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
01
0,083
R$ 10,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças – ME
52
21
RETENTOR TRASEIRO CAMBIO
PÇ
ÔNIBUS MB - ADB-3283 - ano 1987 - Frota 332
EDUCAÇÂO
01
0,083
R$ 10,00
30/03/2013
Sabo
PR 050/2012
R$ 10,00
J. R. da Cunha Auto Peças - ME
VALOR TOTAL LOTE 52:
R$ 2.621,00
VALOR TOTAL:
R$ 151.985,00
Umuarama, 30 de março de 2012.
CONDIÇOES:
1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues, conforme necessidade do Município, em até 24(vinte e quatro) horas, contados da solicitação de entrega emitida pela Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, pelo período de 12 (doze) meses.
2. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após o fornecimento, com a apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente nominal da Contratada, a ser informada no corpo da nota fiscal, com o nome do banco, número da agência e número
da conta corrente.
3. Local de Entrega: A entrega dos objetos desta licitação deverá ser feita, no Pátio da Prefeitura Municipal de Umuarama, sito à Rodovia PR. 487, ao lado do Conjunto Habitacional Primeiro de Maio - Umuarama - PR, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 048/2012-SME
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.139.180-1 SSP-SP, inscrito
no CPF sob nº 308.544.239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS DE UMUARAMA APADEVI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Ministro Oliveira
Salazar nº 4455, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 80907819/0001-76, neste ato representada pelo seu presidente
ELINEIDE DUTRA DA COSTA ROCCO, brasileira, casada, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 4.443.563-2 SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 629.766.729
20, doravante denominada APADEVI, celebram entre si o presente Convênio, em
fundamento na Lei Municipal nº 2.441, de 19 de março de 2002, mediante as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Segunda, do Termo de Convênio nº 048/2012-SME, item "b" no que se refere ao valor. A Entidade de R$
1.709,31 (Um mil setecentos e nove reais, trinta e um centavos) de repasse de
subvenção passa a receber o valor de R$ 2.278,01 (Dois mil, duzentos e setenta
e oito reais, um centavo) mensalmente, totalizando R$ 27.336,20 (Vinte e sete
mil, trezentos e trinta e seis reais, vinte centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do Termo de Convênio nº 048/
2012-SME, ficam inalteradas.
E por estarem as partes justas e convencidas, firmam o presente aditamento em
04 vias de igual teor e forma e para um mesmo efeito, na presença de duas
testemunhas que abaixo subscrevem.
Umuarama, 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ELINEIDE DUTRA DA COSTA ROCCO
Presidente da Entidade
Testemunhas: 1. Elisângela Pierin dos Santos
2. Claudia Helena Squarcini
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
29.03.2012
FMAS/PESSOA DEFIC./REABIL./CENTRO DIA
R$
13.429,91
Umuarama, 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
LEI Nº. 025/2012 de 03/04/2012
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa de
Município de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) a seguir:
03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
002 - Departamento de Recursos Humanos
041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos
3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000)
7.900,00
06 - SECRETARIA DE SAUDE
001 - Fundo Municipal de Saúde
103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000)
2.700,00
Total das Suplementações
10.600,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recursos da Anulação do orçamento em vigor, conforme abaixo:
03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
002 - Departamento de Recursos Humanos
041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos
3.3.90.91 - 67 - Sentenças Judiciais (000) 2.700,00
06 - SECRETARIA DE SAUDE
001 - Fundo Municipal de Saúde
103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
3.3.90.36 - 353 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
2.700,00
Total das Suplementações
10.600,00
Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),
em conformidade a esta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em
03 de abril de 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO 047/2012
Ementa: Regulamenta a Lei nº 2.019/2012 que abre um Crédito suplementar
especial por Superávit Financeiro e da outras providencias.
Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou
eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 7.973,67(sete dois
mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos).
para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0501 – Divisão de Contabilidade
Fonte 288430010.0.002 – Pagamento de Indenizações e Restituições
33763 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
R$
3.252,93
33765
3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições
R$
1.511,95
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0603 – Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social
33781 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
R$
3.008,39
0700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE
0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
33339
3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições
R$
200,40
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados
os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes
de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 7.973,67(sete
dois mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos) .
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012.
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
28/03/2012
FNS / Atenção Básica
R$
20.000,00
29/03/2012
FNS / Atenção Básica
R$
18.900,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452,
de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos
de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento
dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
27/03/2012
FUNDEB
R$: 11.326,29
28/03/2012
FUNDEB
R$: 1.459,23
28/03/2012
FUNDEB
R$: 38.915,69
28/03/2012
FUNDEB
R$: 33.967,15
30/03/2012
FUNDEB
R$: 69,49
30/03/2012
FUNDEB
R$: 32.398,55
30/03/2012
FUNDEB
R$: 79.887,73
30/03/2012
FUNDEB
R$: 3.099,92
30/03/2012
FUNDEB
R$: 10.520,06
30/03/2012
IPI
R$: 4.748,70
30/03/2012
FPM
R$: 675.985,91
*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de Abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
30.03.2012
PROGRAMA SENTINELA/CRAS R$
12.500,00
Umuarama, 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 623/2012
Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas ao Chamamento Público nº001/2012 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão
Especial de Licitação sobre propostas apresentadas no Chamamento Público
nº001/2012 - PMU, objetivando o Credenciamento e Registro de Preços de
Empreendedores Familiares Rurais, para fornecimento de gêneros alimentícios
da agricultura familiar, destinados a elaboração da merenda escolar, em atendimento aos Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas Municipais,
Escolas de Tempo Integral Creches e Educação de Jovens e Adultos, deste
município, tendo sido declarada vencedora a COOPERU - COOPERATIVA DOS
PRODUTORES RURAIS DE UMUARAMA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 622/2012
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº
058/2012 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial – Sistema
de Registro de Preços nº 058/2012 – PMU, objetivando a contratação de empresa
para confecção de materiais gráficos, para usos de Diversas Secretarias e Divisões, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa BERALDO
ARTES GRAFICA LTDA. ME., para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 ,33, 34, 36,
38, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 55, 59, 60, 61, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 73
e 75, GRAFICA CRISTAL LTDA. ME., para os itens 07, 09, 13, 35, 37, 39, 42, 47,
49, 50, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 62, 65, 72 e 74.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
LEI Nº 3.840
De: 02 de abril de 2012.
Concede reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município de
Umuarama, na forma que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste da remuneração dos servidores públicos do
Poder Legislativo e da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, do Município de Umuarama, Estado do Paraná, a partir do dia 01 de
março de 2012, nos seguintes percentuais:
I – 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento), a título de revisão geral anual
correspondente a variação do IPCA do IBGE no período de maio de 2011 a
fevereiro de 2012, para todos os servidores, estatutários e celetistas,
comissionados e ocupantes de cargos ou função de confiança.
II – 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) a título de aumento
remuneratório, sobre os valores vigentes no mês de fevereiro de 2012.
§ 1º. Aplicam-se os mesmos percentuais aos servidores inativos e aos pensionistas do regime próprio de previdência, observado o disposto na Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pela Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no que se refere aos reajustes dos
benefícios.
§ 2º. Não se aplica o disposto nesta Lei, aos inativos e pensionista, que recebem
seus benefícios com referencia ao salário mínimo, tendo em vista que sua
revisão anual ocorre na mesma data base do Governo Federal, quando do reajuste anual do salário mínimo nacional.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias dos orçamentos de cada órgão.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
LEI Nº 3.841
De: 02 de abril de 2012.
Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Umuarama, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal, a partir do mês de março de 2012, no percentual
de 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento), sobre os valores vigentes no mês
de fevereiro de 2012, correspondente ao IPCA do IBGE do período de maio de
2011 a fevereiro de 2012.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento de cada exercício financeiro, do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
LEI Nº 3.842
De: 02 de abril de 2012.
Concede revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais, a partir do mês de março de 2012, no
percentual de 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento), sobre os valores vigentes no mês de fevereiro de 2012, correspondente ao IPCA do IBGE do período de
maio de 2011 a fevereiro de 2012.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento de cada exercício financeiro, do Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
LEI Nº 3.843
De: 02 de abril de 2012.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 84.464,98 (oitenta
e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos),
para a aplicação do saldo do Contrato de Repasse nº 0228085-33/2007- CEF,
destinado a aquisição de Equipamentos para o Laboratório da UEM, de acordo
com a seguinte ordem classificatória:
1100
SECRETARIA MUN. AGRIC. MEIO AMBIENTE
1101
- COORDENAÇÃO GERAL
1101.2012200091.003
- Aquisição de Equipamentos para a UEM
- FONTE DE RECURSOS 33842
4.4.90.52.00
- Equipamentos e Material Permanente 57.464,98
- FONTE DE RECURSOS 01000
4.4.90.52.00
- Equipamentos e Material Permanente 27.000,00
TOTAL.........................................................
84.464,98
Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior,
serão utilizados os seguinte recursos:
a) para o valor de R$ 57.464,98 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta
e quatro reais e noventa e oito centavos), o Superávit Financeiro (saldo das
disponibilidades financeiras líquidas), da fonte de recursos 33842, sem comprometimento, apurado em 31 de dezembro de 2011.
b) para o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), fica autorizada a redução
parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0800
- SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E URBANISMO
0802
- DIRETORIA DE OBRAS
0802.2369100081.068
- Reforma, Ampliação do IBC
- FONTE DE RECURSOS 01000
1327/4.4.90.51.00
- Obras e Instalações 27.000,00
TOTAL...............................................................
84.464,98
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 316
De: 02 de abril de 2012.
Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e, eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Umuarama, os seguintes cargos de provimento efetivo, sob o regime estatutário,
para preenchimento através de Concurso Público Municipal, as seguintes vagas:
a) Assistente Social – 03 (três) vagas, carga horária de 30 horas semanais e piso
inicial mensal de R$ 2.098,74 (dois mil e noventa e oito reais e setenta e quatro
centavos), escolaridade exigida: Ensino Superior em Serviço Social, com registro no CNAS;
b) Nutricionista - 02 (duas) vagas, carga horária de 40 horas semanais e piso inicial
mensal de R$ 2.098,74 (dois mil e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos),
escolaridade exigida: Ensino Superior em Nutrição, com registro no CRN;
c) Professor de Educação Física no Ensino Fundamental – 04 (quatro) vagas,
carga horária de 20 horas semanais e piso inicial mensal de R$ 1.328,61 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) escolaridade exigida:
Ensino Superior em Licenciatura de Educação Física;
Art. 2º. Fica Alterado o anexo II, da Lei Complementar nº 001, de 26 de dezembro
de 1990, que dispõe do quadro de Organização e Distribuição de Pessoal, acrescentando as seguintes vagas:
a) Auxiliar de Serviços Gerais - 03 (três) vagas, carga horária de 40 horas semanais e piso inicial mensal de R$ 721,95 (setecentos e vinte e um reais e noventa
e cinco centavos), escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto, com
lotação em todas as Secretarias.
b) Psicólogo - 02 (duas) vagas, carga horária de 30 horas semanais e piso inicial
mensal de R$ 2.098,74 (dois mil e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos),
escolaridade exigida: Ensino Superior em Psicologia, com registro no CRP.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
29.03.2012
MDS/ PROGR. DE ATENÇÃO A FAMILIA/PAIF
R$
18.000,00
Umuarama, 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
29.03.2012
MDS/ PROGR. PROJOVEM ADOLESCENTE/CRAS
Umuarama, 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
20 de março
Trabalhadores
dos seguintes
VALOR
R$ 13.818,75
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 020/2012 de 03/04/2012
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 023/2012 de 03 de abril
de 2012:
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para o
Exercício de 2012, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e por Superávit
Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 23.143,97 (vinte e três mil, cento
e quarenta e três reais e noventa e sete centavos) a seguir:
08 - SEC. AGRIC. MEIO AMBIENTE, IND. E COMÉRCIO
001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
206060011.1.050 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.4.90.93 - 3867 - Indenizações e Restituições (33757) 12.420,25
4.4.90.93 - 3868 - Indenizações e Restituições (31757) 139,37
4.4.90.93 - 3869 - Indenizações e Restituições (33758) 10.403,45
4.4.90.93 - 3870 - Indenizações e Restituições (31758) 180,90
Total das Suplementações
23.143,97
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
recursos do superávit verificado no exercício anterior, de acordo com o inciso I
do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, e do excesso de arrecadação.
Fonte 757 139,37
Fonte 758 ......................180,90
Total do Excesso.......................................320,27
FONTES ESPECIFICAÇÃO
VALOR
757
CONV. PATRULHA MECANIZADA I 12.420,25
758
CONV. PATRULHA MECANIZADA II
10.403,45
Total 23.143,97
Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),
em conformidade a esta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em
03 de abril de 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 021/2012 de 03/04/2012
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei nº 024/2012 de 03
de abril de 2012,:
DECRETO
Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para o
Exercício de 2012, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$
30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinqüenta reais) a seguir:
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 - Departamento da Infância e Adolescência
082430005.5.081 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para o Conselho Tutelar
4.4.90.52 - 3871 - Equipamentos e Material Permanente (31776)
27.700,00
4.4.90.52 - 3872 - Equipamentos e Material Permanente (31776)
2.850,00
Total das Suplementações
30.550,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
recursos do excesso de arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte 776 30.550,00
Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),
em conformidade a este Decreto.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em
03 de abril de 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 022/2012 de 03/04/2012
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto na lei nº 025/2012 de 03 de abril
de 2012,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para o
Exercício de 2012, Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 10.600,00 (dez
mil e seiscentos reais) a seguir:
03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
002 - Departamento de Recursos Humanos
041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos
3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000)
7.900,00
06 - SECRETARIA DE SAUDE
001 - Fundo Municipal de Saúde
103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000)
2.700,00
Total das Suplementações
10.600,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recursos da Anulação do orçamento em vigor, conforme abaixo:
03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
002 - Departamento de Recursos Humanos
041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos
3.3.90.91 - 67 - Sentenças Judiciais (000) 2.700,00
06 - SECRETARIA DE SAUDE
001 - Fundo Municipal de Saúde
103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
3.3.90.36 - 353 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
2.700,00
Total das Suplementações
10.600,00
Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),
em conformidade a este Decreto.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em
03 de abril de 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº. 023/2012 de 03/04/2012
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa de
Município de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Excesso
de Arrecadação e por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$
23.143,97 (vinte e três mil, cento e quarenta e três reais e noventa e sete centavos) a seguir:
08 - SEC. AGRIC. MEIO AMBIENTE, IND. E COMÉRCIO
001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
206060011.1.050 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.4.90.93 - 3867 - Indenizações e Restituições (33757) 12.420,25
4.4.90.93 - 3868 - Indenizações e Restituições (31757) 139,37
4.4.90.93 - 3869 - Indenizações e Restituições (33758) 10.403,45
4.4.90.93 - 3870 - Indenizações e Restituições (31758) 180,90
Total das Suplementações
23.143,97
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
recursos do superávit verificado no exercício anterior, de acordo com o inciso I
do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, e do excesso de arrecadação.
Fonte 757 139,37
Fonte 758 ......................180,90
Total do Excesso.......................................320,27
FONTES ESPECIFICAÇÃO
VALOR
757
CONV. PATRULHA MECANIZADA I 12.420,25
758
CONV. PATRULHA MECANIZADA II
10.403,45
Total 23.143,97
Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),
em conformidade a esta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em
03 de abril de 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº. 024/2012 de 03/04/2012
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa de
Município de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Excesso
de Arrecadação no valor de R$ 30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinqüenta
reais) a seguir:
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 - Departamento da Infância e Adolescência
082430005.5.081 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para o Conselho
Tutelar
4.4.90.52 - 3871 - Equipamentos e Material Permanente (31776)
27.700,00
4.4.90.52 - 3872 - Equipamentos e Material Permanente (31776)
2.850,00
Total das Suplementações
30.550,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
recursos do excesso de arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte 776 30.550,00
Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),
em conformidade a esta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em
03 de abril de 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2012
SÚMULA: Reintegra servidor em cargo efetivo e dá outras providências.
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reintegrada em cargo efetivo, a partir de 01 de abril de 2012, a
Senhorita ELISANGELA ALVES BORGES, portadora da Cédula de Identidade
RG. Nº 7.986.091-3-SSP - PR e inscrita no CPF sob o Nº 038.954.019-60, para
exercer o cargo de SECRETÁRIA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, aos
02 dias de Abril de 2012.
JOSÉ NELSON CABRAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2012
SÚMULA: Reintegra servidor em cargo efetivo e dá outras providências.
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reintegrado em cargo efetivo a partir de 01 de Abril de 2012, o Senhor
ABEL MARTINS ALTERO, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 1.877.3945-SSP - PR e inscrito no CPF sob o Nº 424.299.199-15, para exercer o cargo de
OFICIAL LEGISLATIVO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, aos
02 dias de Abril de 2012.
JOSÉ NELSON CABRAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001
DISPENSA N° 001/2012
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR
CONTRATADA: EPL EMPRESA PARANAENSE DE LICITAÇÕES LTDA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI.
CONTRATADO: EPL EMPRESA PARANAENSE DE LICITAÇÕES LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada para Elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro de Cargos Efetivos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Alto
Piquiri-PR.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
010310001.2.001.3390.39.00.00
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) dias.
Alto Piquiri-PR., 01 de março de 2012.
José Nelson Cabral
Presidente Câmara Municipal
Magda Rosangela de Souza
Representante Legal da Empresa Contratada
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2012
SÚMULA: INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI -PR., DE
ACORDO COM O CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º. Fica constituída Comissão Especial de Concurso Público N° 001/
2012, composta pelos membros, abaixo relacionados:
Nome
RG
Cargo
ABEL MARTINS ALTERO
1.877.394-5 SSP-PR
Presidente
ELISANGELA ALVES BORGES 7.986.091-3 SSP-PR
Secretário
JOÃO ABRAÃO GAZOLA
3.204.137-0 SSP-PR
Membro
Artigo 2°. Compete a Comissão Especial de Concurso, baixar mediante Edital,
as instruções Especiais do Concurso Público, bem como, o seu acompanhamento e coordenação.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, aos
03 dias de Abril de 2012.
JOSÉ NELSON CABRAL
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 045/2012
Ementa: Regulamenta Lei nº 2.017/2012 que abre um Crédito Suplementar por
Superávit Financeiro do exercício anterior, e da outras providencias.
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional Especial
por Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 106.797,90
(Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos), para reforço
das seguintes dotações orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte 103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
3330 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 106.797,90
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados
os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes
de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 106.797,90
(Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012.
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.019/2012
Ementa: Abre um Crédito suplementar especial por Superávit Financeiro e da
outras providencias.
Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou
eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 7.973,67(sete dois
mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos).
para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0501 – Divisão de Contabilidade
Fonte 288430010.0.002 – Pagamento de Indenizações e Restituições
33763 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
R$
3.252,93
33765
3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições
R$
1.511,95
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0603 – Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social
33781 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
R$
3.008,39
0700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE
0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
33339
3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições
R$
200,40
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados
os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes
de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 7.973,67(sete
dois mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos) .
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.017/2012
Ementa: Abre um Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do exercício
anterior, e da outras providencias.
Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou
eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional Especial
por Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 106.797,90
(Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos), para reforço
das seguintes dotações orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte
103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de
Saúde
3330 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 106.797,90
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados
os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes
de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 106.797,90
(Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Município de Altônia - Estado do Paraná.
Lei Federal nº. 8.742/93 / Lei Municipal nº. 124/95 de 22/09/95
RESOLUÇÃO Nº. 006/2012
SÚMULA: REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS ORIUNDOS DO
PISO BASICO VARIÁVEL II - PBVII, NO VALOR DE R$ 19.040,00- REFERENTE
AO ANO DE 2011.
O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,
conforme a Lei Municipal nº. 124 de 22/09/95, considerando a Reunião Ordinária,
realizada no dia 05 de março do ano de 2012 às 17h30min, nas dependências
do Lar São Francisco de Assis deste município, conforme Ata nº. 118, RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS DO PISO
BASICO VARIÁVEL II - PBVII DO ANO DE 2011 PARA CONTINUIDADE DOS
TRABALHOS.
I - A sobra dos recursos do ano de 2011 será somada aos recursos recebidos no
decorrer do presente ano e utilizados para os trabalhos com idosos acima de 60
anos, no Projeto "Tecendo Vidas na Terceira Idade".
II - O Projeto desenvolve vários trabalhos e atividades com os idosos, como:
oficinas de artesanato, atividades físicas, encaminhamentos aos serviços da
comunidade etc.
III - Os recursos serão utilizados para aquisição de materiais de consumo, visando continuidade dos trabalhos realizados pela equipe do CRAS.
IV - Os trabalhos realizados no Projeto tem o acompanhamento do Órgão Gestor
de Assistência Social e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Assim, através do presente documento o Conselho Municipal de Assistência
Social aprova e justifica a reprogramação dos recursos do Piso Básico Variável
II - PBVII de 2011 e a presidente do conselho assina representando os demais
conselheiros.
Altônia 03 de abril de 2012
LEDA MARIA DOS REIS POIANI
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Município de Altônia - Estado do Paraná.
Lei Federal nº. 8.742/93 / Lei Municipal nº. 124/95 de 22/09/95
RESOLUÇÃO Nº. 005/2012
SÚMULA: REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS ORIUNDOS DO
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD, NO VALOR DE R$ 9.365,41
- REFERENTE AO ANO DE 2011.
O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,
conforme a Lei Municipal nº. 124 de 22/09/95, considerando a Reunião Ordinária,
realizada no dia 05 de março do ano de 2012 às 17h30min, nas dependências
do Lar São Francisco de Assis deste município, conforme Ata nº. 118, RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS DO
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD DO ANO DE 2011 PARA
CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E SUAS
CONDICIONALIDADES.
I - A sobra dos recursos do ano de 2011 será somada aos recursos recebidos no
presente ano e utilizados para os trabalhos do Programa Bolsa Família, visando
continuidade das ações;
II - Os recursos serão utilizados no decorrer do presente ano para aquisição de
materiais de consumo, visando continuidade dos trabalhos do Programa e suas
condicionalidades, com acompanhamento do Órgão Gestor de Assistência Social
e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Assim, através do presente documento o Conselho Municipal de Assistência
Social aprova e justifica a reprogramação dos recursos do IGD de 2011 e a
presidente do conselho assina representando os demais conselheiros.
Altônia 03 de abril de 2012
LEDA MARIA DOS REIS POIANI
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Município de Altônia - Estado do Paraná.
Lei Federal nº. 8.742/93 / Lei Municipal nº. 124/95 de 22/09/95
RESOLUÇÃO Nº. 004/2012
SÚMULA: APROVA PLANO DE PROVIDÊNCIAS - MONITORAMENTO DAS
METAS CRAS - 2009/2010 DO GOVERNO FEDERAL - SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,
conforme a Lei Municipal nº. 124 de 22/09/95, considerando a apresentação feita
pelo Órgão Gestor da Assistência Social, sobre o Termo de Responsabilidade
para o Cumprimento do Plano de Providências - Monitoramento das Metas CRAS2009/2010.
RESOLVE:
Art. 1º: Aprovar o instrumento Plano de Providências e prazos para o cumprimento das Metas CRAS- 2009/2010: 02 (duas) salas, sendo pelo menos 01 (uma)
com capacidade superior a 15 pessoas.
Art. 2º. Os gestores: Prefeitura e Assistência Social têm como estratégia para
resolução da pendência: locação de novo imóvel para o CRAS, com o prazo de
regularização 29/06/2012.
Art. 3º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, sendo
assinada pela presidente do Conselho representando os demais Conselheiros.
Altônia, 16 de fevereiro de 2012
LEDA MARIA DOS REIS POIANI
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N° 027/2012, DE 03 DE ABRIL DE 2012
“DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado PONTO FACULTATIVO, no dia 05 de Abril de 2012
(Quinta-Feira Santa), em todo território do Município de Cafezal do Sul-PR, em
virtude das solenidades religiosas da Semana Santa.
Art. 2º - Em decorrência do que prevê o artigo anterior, não haverá expediente nas
Repartições Públicas Municipais, exceto os de caráter essencial.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de abril
de 2012.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 082/2012
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 033/2012 de 09 de Março de 2012 e dá outras
providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de
janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 033/2012 de 09 de Março de 2012,
que tinha como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de material de construção para atender solicitação da Secretaria de Obras e Serviços
Públicos.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: VIANNI
E RODRIGUES LTDA, no lote 01, com valor total de R$ 21.880,00 (vinte e um mil
oitocentos e oitenta reais);
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Março de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 084/2012
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 028/2012 de 07 de Março de 2012 e dá outras
providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de
janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 028/2012 de 07 de Março de 2012,
que tinha como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de sêmen
bovino para melhoramento genético do rebanho da pecuária leiteira do Município.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas:
PECPLAN ABS IMP. EXP. LTDA , no lote 01, com valor total de R$ 9.190,00 (nove
mil cento e noventa reais); CRI GENÉTICA BRASIL LTDA nos lote 02 e 03, com
valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Março de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 086/2012
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 037/2012 de 16 de Março de 2012 e dá outras
providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de
janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 037/2012 de 16 de Março de 2012,
que tinha como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros
alimentícios e materiais de limpeza para manutenção das escolas da rede
municipal, creches, Casa Familiar Rural e Hospital Municipal.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas: A.
MATOS ALVES & CIA LTDA, nos lotes 01 e 08, com valor total de R$ 28.605,00
(vinte e oito mil seiscentos e cinco reais); A. P. SOUZA & SOUZA LTDA nos lote
02, 05, 06, e 09, com valor total de R$ 36.675,00 (trinta e seis mil seiscentos e
setenta e cinco reais); REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA no lote 03, com
valor total de R$ 8.495,00 (oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais); SUPERMERCADO FOLHA VERDE LTDA, nos lotes 07, 10 e 15 com valor total de
R$ 33.195,00 (trinta e três mil cento e noventa e cinco reais); ASSUNÇÃO E
MORETTO LTDA, no lote 04 com valor total de R$ 599,00 (quinhentos e noventa
e nove reais); SUPERMERCADO HORWAT LTDA, nos lotes 11, 12, 13 e 16 com
valor total de R$ 21.945,00 (vinte e um novecentos e quarenta e cinco reais); R
N SHINMI PANIFICADORA, no lote 14 com valor total de R$ 5.945,00 (cinco mil
novecentos e quarenta e cinco reais);
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Março de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE PEDIDO
DE LICENÇA INSTALAÇÃO
Gilson Soares de Neves, torna público que requereu do IAP Licença Instalação
para empreendimento de suinocultura, a ser instalado no no LR n° "B", subdivisão do Lote 47-B, Gleba Esmeralda, Estrada Caramuru km 3, Xambrê-PR.
SÚMULA DE PEDIDO
DE LICENÇA OPERAÇÃO
Inácio Schlindwein, torna público que requereu do IAP Licença Operação para
empreendimento de suinocultura, instalado no LR n° 60, Estrada Palma, município de Altônia-PR.
SÚMULA DE PEDIDO
DE LICENÇA OPERAÇÃO
João Aparecido Bicudo, torna público que requereu do IAP Licença Operação
para empreendimento de suinocultura, instalado no LR n° 80, Gleba São Jorge
- Estrada São Rodrigues, São Jorge do Patrocínio-PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Decreto n.º 044 / 2012.
Ementa: Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município,
Considerando os tradicionais festejos da Semana Santa e da Páscoa culminando com feriado nacional,
Determino:
Art. 1º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 05 de Abril, quinta- feira, do corrente, em
todas as repartições públicas municipais.
Parágrafo Único - Os servidores devem retomar as atividades normalmente no dia 9 de abril de 2.012.
Art. 2º - Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela própria natureza dos
mesmos.
Art. 3º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos Três dias do mês de Abril
de Dois Mil e Doze.
Vitor Manoel Alcobia Leitão - Prefeito Municipal
SÚMULA DE CONCESSÃO
DE LICENÇA PRÉVIA
Gilson Soares de Neves, torna público que recebeu do IAP Licença Prévia para
empreendimento de suinocultura, a ser instalado no LR n° "B", subdivisão do Lote
47-B, Gleba Esmeralda, Estrada Caramuru km 3, Xambrê-PR,Val.27/01/2013.
SÚMULA DE CONCESSÃO
DE LICENÇA INSTALAÇÃO
Inácio Schlindwein, torna público que recebeu do IAP Licença Instalação para
empreendimento de suinocultura, instalado no LR n° 60, Estrada Palma, município de Altônia-PR. Val. 14/03/2013.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 593/2012
Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM NOME DO SERVIDOR
RG
CTPS
SECRETARIA
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
1
Alexandro Nunes
7.403.754-2 SSP-PR
54154 0056 PR
Defesa Social
Vigia
2011/2012
2
Angela Aparecida da Rocha
17.862.018-X SSP-PR
55161 0075 SP
Assistência Social
Aux.Serviços Gerais
2011/2012
3
Audimar Ferri Maria
4.105.801-3 SSP-PR
0052348 0028 PR Serviços Públicos e Rodoviários Gari
2010/2011
4
Clovis Françoso
611.903 SSP-PR
0074787 002 MS
Defesa Social
Vigia
2011/2012
5
Eder José Cerriali
8.968.444-7 SSP-PR
0017267 0059 PR Agric.,Meio Amb. E Turismo
Servente Geral
2010/2011
6
Genir Raimunda Del Conte Martins
1.206.442 SSP-PR
0099402 0371 PR Fazenda
Auxiliar de Serviços
2010/2011
7
José da Silva Medeiros
4.439.944-0 SSP-PR
61152 011 PR
Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral
2010/2011
8
José Luiz Francisco
6.804.712-9 SSP-PR
0094653 0004 PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral
2011/2012
9
Lucinete Bezerra
4.957.211-5 SSP-PR
32040 00046 PR
Defesa Social
Aux.Serviços Gerais
2010/2011
10
Sergino Dias Teles
3.427.702-8 SSP-PR
0043323 0059 PR Defesa Social
Vigia
2010/2011
11
Valério Silva
14.345.252 SSP-PR
0075379 0060 PR Administração
Motorista III
2010/2011
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PERÍODO DE
05.04.2012 a
05.04.2012 a
02.04.2012 a
01.04.2012 a
02.04.2012 a
02.04.2012 a
02.04.2012 a
02.04.2012 a
02.04.2012 a
01.04.2012 a
02.04.2012 a
GOZO
04.05.2012
04.05.2012
01.05.2012
30.04.2012
01.05.2012
01.05.2012
01.05.2012
21.04.2012
21.04.2012
30.04.2012
01.05.2012
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 046 / 2012
Ementa: Regulamenta a Lei nº 2.018/2012 que abre um Crédito Adicional por Superávit Financeiro e da outras
providencias.
Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, Vitor Manoel Alcobia
Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei
Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos
disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até
R$ 1.228.280,62 (hum milhão duzentos vinte oito mil duzentos oitenta reais e sessenta centavos), com para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0506 – Divisão de Encargos Gerais Licitação Compras e Patrimônio
Fonte 041220011.2.0003 – Manutenção e Encargos Gerais do Município
03511 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 5.698,49
03512 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 18.791,92
03701 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 4.513,22
03701 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
R$ 1.000,00
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0603 – Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social
33704 – 3.0.90.30.00 – Material de Consumo
R$ 8.735,43
33704 – 3.9.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
R$ 1.000,00
33733 – Material de Consumo R$ 7.401,87
33733 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
R$ 1.000,00
33734 – Material de Consumo R$ 1.562,58
33735 – Material de Consumo R$ 6.851,16
33735 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
R$ 1.000,60
33765 – Material de Consumo R$ 1.000,00
33765 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
R$ 7.153,48
33777 – Material de Consumo R$ 1.947,49
33777 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
R$ 1.000,00
0700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE
0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte 1030100111.011 – Adquirir Veículos e Equipamentos Departamento de Saúde
03304 –
4.4.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 18.388,81
1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
03303
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
R$
67,16
03322
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 13.317,82
03322
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
R$ 2.000,00
03495
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
R$ 8.268,55
03497
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 5.167,47
03497 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 4.000,00
03499 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 6.000,00
03499 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P.JURIDICA
R$ 5.621,29
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0801 – Divisão de Educação
Fonte
123610001.2.019 – Manutenção e Encargos Esc.Municp.Ens.Fundamental
03104
3.3.90.30. – Material de Consumo R$ 38.280,78
03104
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terc. P.Juaridica
R$ 20.000,00
03105
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 5.678,54
03107
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 40.940,14
03107
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro P.Juridica R$ 20.000,00
Fonte
123610001.2.018 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
33119
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica
R$ 8.807,95
26,34
33124 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$
Fonte
123060001.2.020 – Aquisição de Merenda Escolar
33110
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 4.690,39
33121
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$
0,66
0803 – Divisão de Educação Infantil
Fonte
123650001.2021 – Manutenção e Encargos dos Centros Educacionais
03103
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
R$ 33.000,00
03103
3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros P. Juridica
R$ 20.159,04
0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES
0902 – DIVISÃO ESPORTES
Fonte 128120013.2.039 – Apoio ao Esporte Amador
03556 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 4.777,25
03556 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
R$ 1.000,00
10.00 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10.02 – Divisão Serviços Urbanos e Limpeza Publica
03501 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 78.841,04
10.03 – Divisão de Serviço Rodoviário
26122011.1.003 – Construção de uma Ciclovia da Sede da Cidade ate Somave
03783 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$
52,99
10.04 – Divisão de Obras Públicas
Fonte
154510001.1.006 – Pavimentação, Sinaliz. e Recape asfaltica no Quadro Urbano
03778 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 1.365,30
03780 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$
871,83
Fonte
157520001.1.008 – Ampliação Rede de Iluminação Pública
03507
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 769.227,60
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL AGROPECUARIA MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS
Fonte
11.01 – Divisão de Agropecuária Meio Ambiente . e Recursos Renováveis
03736 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 49.673,43
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit
Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no
valor de R$ 1.228.280,62(hum milhão duzentos vinte dois mil duzentos oitenta reais sessenta dois centavos)
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012.
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.018/2012
Ementa: Abre um Crédito Adicional por Superávit Financeiro e da outras providencias.
Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, Vitor Manoel Alcobia
Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei
Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos
disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até
R$ 1.228.280,62 (hum milhão duzentos vinte oito mil duzentos oitenta reais e sessenta centavos), com para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0506 – Divisão de Encargos Gerais Licitação Compras e Patrimônio
Fonte 041220011.2.0003 – Manutenção e Encargos Gerais do Município
03511 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 5.698,49
03512 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 18.791,92
03701 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 4.513,22
03701 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
R$ 1.000,00
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0603 – Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social
33704 – 3.0.90.30.00 – Material de Consumo
R$ 8.735,43
33704 – 3.9.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
R$ 1.000,00
33733 – Material de Consumo R$ 7.401,87
33733 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
R$ 1.000,00
33734 – Material de Consumo R$ 1.562,58
33735 – Material de Consumo R$ 6.851,16
33735 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
R$ 1.000,60
33765 – Material de Consumo R$ 1.000,00
33765 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
R$ 7.153,48
33777 – Material de Consumo R$ 1.947,49
33777 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
R$ 1.000,00
0700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE
0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte 1030100111.011 – Adquirir Veículos e Equipamentos Departamento de Saúde
03304 –
4.4.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 18.388,81
1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
03303
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
R$
67,16
03322
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 13.317,82
03322
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
R$ 2.000,00
03495
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
R$ 8.268,55
03497
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 5.167,47
03497 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 4.000,00
03499 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 6.000,00
03499 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P.JURIDICA
R$ 5.621,29
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0801 – Divisão de Educação
Fonte
123610001.2.019 – Manutenção e Encargos Esc.Municp.Ens.Fundamental
03104
3.3.90.30. – Material de Consumo R$ 38.280,78
03104
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terc. P.Juaridica
R$ 20.000,00
03105
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 5.678,54
03107
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 40.940,14
03107
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro P.Juridica R$ 20.000,00
Fonte
123610001.2.018 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
33119
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica
R$ 8.807,95
33124 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$
26,34
Fonte
123060001.2.020 – Aquisição de Merenda Escolar
33110
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 4.690,39
33121
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$
0,66
0803 – Divisão de Educação Infantil
Fonte
123650001.2021 – Manutenção e Encargos dos Centros Educacionais
03103
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
R$ 33.000,00
03103
3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros P. Juridica
R$ 20.159,04
0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES
0902 – DIVISÃO ESPORTES
Fonte 128120013.2.039 – Apoio ao Esporte Amador
03556 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 4.777,25
03556 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
R$ 1.000,00
10.00 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10.02 – Divisão Serviços Urbanos e Limpeza Publica
03501 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 78.841,04
10.03 – Divisão de Serviço Rodoviário
26122011.1.003 – Construção de uma Ciclovia da Sede da Cidade ate Somave
03783 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$
52,99
10.04 – Divisão de Obras Públicas
Fonte
154510001.1.006 – Pavimentação, Sinaliz. e Recape asfaltica no Quadro Urbano
03778 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 1.365,30
03780 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$
871,83
Fonte
157520001.1.008 – Ampliação Rede de Iluminação Pública
03507
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 769.227,60
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL AGROPECUARIA MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS
Fonte
11.01 – Divisão de Agropecuária Meio Ambiente . e Recursos Renováveis
03736 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 49.673,43
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit
Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no
valor de R$ 1.228.280,62(hum milhão duzentos vinte dois mil duzentos oitenta reais sessenta dois centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 002/2012
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro de Cargos Efetivos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Alto Piquiri - PR., e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º - O Plano de Carreira da Câmara Municipal de Alto Piquiri destinado a estabelecer a estrutura e
organização dos cargos públicos do Legislativo Municipal, obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ao seguinte:
I - Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, assim como aos
estrangeiros, na forma da lei;
II - A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de prova
de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei.
III - O Regime Jurídico dos funcionários integrantes do presente Plano de Carreira é o Regime Geral da
Previdência Social.
Seção II
Das Conceituações
Art. 2º - Para todos os efeitos deste Plano de Carreira, considera-se:
I - Carreira: agrupamento de cargos em classe da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo
hierarquia de serviços, por acesso dos titulares dos cargos que a integram;
II - Cargo Público: é o cargo de atribuição e responsabilidades cometidas a um servidor, de mesmo grau de
responsabilidade, composto por uma ou mais funções relacionadas ao desempenho de tarefas, da área de
atuação, criado por lei, com denominação própria e quantidade fixada por classe e remuneração pelos cofres
públicos;
III - Classe: escalamento hierárquico de desenvolvimento profissional de um cargo no mesmo grau de complexidade/responsabilidade;
IV - Função: conjunto de atribuições vinculadas a habilitação correspondente, de um caráter específico para
o desempenho de tarefas em um cargo de mesmo grau de complexidade/responsabilidade;
V - Grau de Complexidade/Responsabilidade: atributo do cargo referente ao requisito de escolaridade e complexidade de tarefas desempenhadas;
VI - Provimento: é o ato de designação de uma pessoa para titularizar um cargo público, atendidos os requisitos
para investidura;
VII - Progressão: passagem do funcionário público estável de uma referência salarial para outra de maior valor,
atendidos os requisitos estabelecidos para a classe;
VIII - Promoção: passagem do funcionário público estável e em efetivo exercício em uma classe para a
referência salarial de maior valor da classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo mediante a
comprovação da habilitação obtida em instituição credenciadas;
IV - Movimentação Funcional: alteração do local de trabalho do servidor estável, através de transferência, de
um órgão para outro, no interesse de Legislativo Municipal, a pedido do funcionário ou ex-officio;
X - Mudança de Função: alteração de função de servidor publico estável quando este atender os requisitos
constante de uma outra função, dentro do mesmo cargo, da mesma complexidade/responsabilidade e classe,
e mediante o interesse dos Legislativo Municipal;
XI - Amplitude Salarial: intervalo entre o menor e o maior vencimento da tabela de Referência de Vencimentos,
compreendida a primeira referencia da classe inicial e a última referencia da classe final;
XII - Tabela de Referência de Vencimentos: tabela numérica, composta de níveis/referencia salarial, cuja
interseção reflete o vencimento base, sobre a qual incidirão os cálculos de vantagens adicionais de remuneração;
XIII - Vencimento ou Vencimento Base: é a retribuição financeira pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível (referencia salarial) fixado em lei;
XIV - Vencimentos ou Remuneração: é a retribuição financeira pelo efetivo exercício do cargo, correspondente
ao vencimento mais as vantagens financeiras asseguradas por Lei.
CAPÍTULO II
Seção I
Da Composição
Art. 3º - O Plano de Carreira do Poder Legislativo para cargos de provimento efetivo essencial á administração,
cujas respectivas atribuições correspondam ao exercício de trabalhos continuados e indispensáveis ao desenvolvimento do Legislativo Municipal.
Art. 4º - O Plano de Carreira do Poder Legislativo, quanto à forma de provimento, classifica-se em:
I - Cargos de provimento efetivos, constante de o Anexo I.
Seção II
Cargos Públicos de Provimento Efetivo
Art. 5º - O Plano de Carreira será integrado pelos cargos públicos em três carreiras, fundamentado nos
princípios de qualificação profissional e de desempenho, com assistentes técnicos, profissionais de carreira
responsáveis pela promoção do apoio técnico e imediato em atividades relacionadas com os assuntos e o
objetivo da Câmara Municipal.
Seção III
Plano de Carreira
Art. 6º - As carreiras do Legislativo Municipal serão organizados em 07 (sete) cargos públicos, dispostos de
acordo com a natureza profissional, complexidade de suas atribuições e nível de escolaridade, sendo que,
cada cargo será composto de 06 (seis) classes A, B, C, D, E e F com as quantidades na forma do disposto
no Anexo I.
§ 1º - As carreiras do Plano de Carreira do Legislativo Municipal são: Manutenção, Administrativa e Técnica,
conforme segue:
I - Manutenção: composta pelo cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
II - Administrativa: composta pelo cargo de Auxiliar Administrativo, Secretária;
III - Profissional: composta pelo cargo de Procurador Jurídico, Contador, Controle Interno e Oficial Legislativo.
§ 2º - A Classe A de cargo será a classe inicial para o ingresso e a classe F a classe final para o desenvolvimento na carreira.
§ 3º - O requisito de escolaridade mínima dos cargos e das funções de cada cargo serão fixadas na forma do
Anexo I deste Plano de Carreira.
§ 4º - a definição das atribuições dos cargos, respectivas condições de provimento, carga horária, habilitação
exigida e grau de escolaridade necessária ao desempenho das funções do cargo público, estão dispostas no
anexo I.
CAPÍTULO III
Seção I
Do Provimento de Cargo/Função Pública
Art. 7º - Os cargos Públicos serão providos por:
I - Nomeação, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso público;
Art. 8º - O provimento no cargo efetivo se dará na classe inicial, atendidos os seguintes requisitos para a
investidura:
I - Existência de vaga no cargo e na classe de ingresso;
II - Aprovação em concurso público de provas ou provas de títulos;
III - Registro Profissional regular no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei;
IV - Outros requisitos vinculados ao exercício do cargo/função, previsto em legislação e contemplados no edital
do concurso público.
Parágrafo Único - A comprovação do preenchimento dos requisitos I a IV do caput deste artigo precederá a
nomeação.
Seção II
Do Concurso Público
Art. 9 - A realização de concurso público para provimento dos cargos públicos do Plano de Carreira, será de
provas e/ou de provas de títulos.
§ 1º - Concurso de que trata o artigo anterior será realizado para o provimento do cargo público na primeira
referencia de classe inicial que pertencer.
§ 2º - Aplicam-se aos concursos realizados pela Câmara Municipal as normas gerais e reguladoras de concursos adotadas pelo Executivo Municipal.
Seção III
Do Ingresso e da Avaliação de Desempenho
Art. 10 - A investidura nos cargos públicos que compõem o Plano de Carreira ocorrerá através da nomeação,
na classe e níveis iniciais correspondentes ao cargo público para o qual foi nomeado, cumprida a exigência
de aprovação prévia em concurso público de provas e/ou de provas de títulos.
Art. 11 - O funcionário nomeado para o cargo púbico de provimento efetivo, ao entrar em exercício, fica sujeito
ao estágio probatório, por prazo ininterrupto de trinta e seis meses.
§ 1º - Durante o prazo de que trata este artigo, o servidor será treinado para o exercício de suas atribuições, tempo
em que a chefia imediata avaliará o seu desempenho.
§ 2º - No período mencionado no caput deste artigo a chefia imediata deverá verificar em relação ao servidor
admitido:
I - Assiduidade;
II - Pontualidade;
III - Disciplina;
IV - Eficiência;
V - Responsabilidade.
§ 3º - O Presidente do Poder Legislativo, ouvida previamente a Divisão de Administração, poderá estabelecer
desdobramento dos requisitos para o estágio probatório.
Art. 12 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os funcionários nomeados para o cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º - O funcionário público estável só perderá o cargo:
I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.
§ 2º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação de desempenho por comissão
instituída para essa finalidade.
Art. 13 - A avaliação será feita periodicamente por comissão instituída para essa finalidade.
Art. 14 - A criação da Comissão de avaliação de desempenho, a sua organização e sua forma de funcionamento
serão estabelecidas em ato do Legislativo Municipal.
Seção IV
Do Desenvolvimento na Carreira
Art. 15 - O desenvolvimento profissional na carreira se dará pelos institutos da progressão, promoção e
mudança de função.
Art. 16 - A progressão se dará na classe, ao funcionário estável, por antiguidade e por avaliação de desempenho.
§ 1º - A progressão por antiguidade ocorrerá a cada ano de efetivo exercício na classe e será equivalente a 1%
(um por cento).
I - o estágio probatório será computado para a concessão de progressão por antiguidade;
II - não se contará o tempo correspondente a afastamentos não remunerados para efeito desse parágrafo.
§ 2º - A progressão por merecimento será equivalente a uma 1% (um por cento).
I - A Divisão de Administração estabelecerá comissão específica para avaliação desta progressão observando
os mesmos critérios do Art.12, terá avanço de 1% (um por cento) para o período avaliado não inferior a 12 meses,
com todos os itens satisfatórios.
Art. 17 - A promoção ocorrerá, para o funcionário estável, mediante a comprovação da nova habilitação obtida
em instituições credenciadas, devendo observar os seguintes requisitos:
SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A empresa abaixo, torna publico que recebeu do IAP , Licença Operação para o empreendimento a seguir
especificado:
EMPRESA: Integrada Cooperativa Agroindustrial.
CNPJ nº 00.993.264/0018-31 INSCR. 416.02525-83
ATIVIDADE: Unidade de beneficiamento de cereais e prestação de tratamento fitossanitário
ENDEREÇO: Estrada para Maracaju km 02
MUNICIPIO/UF.: Guaíra - Paraná
VALIDADE: 20/03/2014
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA INSTALAÇÃO
Gilson Soares de Neves, torna público que requereu do IAP Licença Instalação para empreendimento de
suinocultura, a ser instalado no no LR n° “B”, subdivisão do Lote 47-B, Gleba Esmeralda, Estrada Caramuru
km 3, Xambrê-PR.
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA
Gilson Soares de Neves, torna público que recebeu do IAP Licença Prévia para empreendimento de suinocultura,
a ser instalado no LR n° “B”, subdivisão do Lote 47-B, Gleba Esmeralda, Estrada Caramuru km 3, XambrêPR,Val.27/01/2013.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO VALOR INICIAL
CLASSE
VAGAS CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA O CARGO
Auxiliar Administrativo
R$1.701,05
Única
01
40
Ensino Médio Completo em Instituição reconhecida
pelo MEC.
Secretária
R$1.886,00
Única
01
40
Ensino Médio Completo em Instituição reconhecida
pelo MEC.
GRUPO OCUPACIONAL MANUTENÇÃO
CARGO VALOR INICIAL
CLASSE
VAGAS CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA O CARGO
Serviços Gerais Legislativo
R$721,52
Única
01
40
Ensino Fundamental Completo em Instituição reconhecida pelo MEC.
Estado do Paraná
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa RUIZ &
MARTINEZ LTDA. - EPP, para a Contratação de empresa em Razão do Preço para Contratação de empresa para
execução de obra de construção de uma calçada de 300m² no Município de Douradina-PR. No valor de
R$6.250,00(seis mil duzentos e cinquenta reais), presente o constante dos autos.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida
publicidade.
Douradina-PR, 29 de Março de 2012.
Fábio da Silva
Presidente da Comissão de Licitação
A empresa Toninato Ind. e Comércio de Confecções Ltda-ME, torna público que recebeu do IAP, Licença Prévia
para fins de Ind. de confecções, Com. de roupas do vestuário e Fab. de acessórios para segurança ind. e
pessoal, na Rod. PR 323, Pq Industrial, no município de Umuarama/PR. Com validade para: 17/03/2011
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
CARGO
VALOR
INICIAL
CLASSE
VAGAS CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA O CARGO
Procurador Jurídico
R$1.273,68
Única
01
10
Graduação em Direito em Instituição reconhecida pelo
MEC, com registro na Entidade de Classe.
Contador
R$1.273,68
Única
01
10
Graduação em Ciência Contábil em Instituição reconhecida pelo MEC, com registro na Entidade de Classe.
Oficial Legislativo
R$3.210,71
Única
01
40
Graduação em Ensino Superior em Instituição reconhecida pelo MEC.
Controle Interno
R$1.273,68
Única
01
10
Graduação em Direito, ou Administração, ou Ciências Contábeis, ou Economia em Instituição reconhecida pelo MEC, com registro na Entidade de Classe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA INSTALAÇÃO
João Aparecido Bicudo, torna público que recebeu do IAP Licença Instalação para empreendimento de
suinocultura, instalado no LR n° 80, Gleba São Jorge - Estrada São Rodrigues, São Jorge do Patrocínio-PR.
Val. 27/12/2012.
A empresa Toninato Ind. e Comércio de Confecções Ltda-ME, torna público que requereu ao IAP, Licença de
Instalação para fins de Ind. de confecções, Com. de roupas do vestuário e Fab. de acessórios para segurança
ind. e pessoal, na Rod. PR 323, Pq Industrial, no município de Umuarama/PR.
I - a existência de vaga na classe;
II - avaliação de certificados ou diplomas expedidos por Instituição de Ensino reconhecida legalmente e/ou
aqueles contemplados em regulamento específico;
III - obtenção de conceito satisfatório nas avaliações de desempenho a que for submetido;
IV - atendimento dos demais requisitos da classe a que estará concorrendo, previstos em legislação específica.
§ 1º - Os títulos de que trata o inciso II, poderão ser computados de forma cumulativa para efeitos da promoção,
ficando sem eficácia administrativa após sua utilização para a presente promoção.
Art. 18 - A mudança de Classe será obtida pelo grau de escolaridade, obedecendo aos critérios de exigência
mínima de escolaridade para o cargo, seguindo a seguinte escala:
I - Classe A - Ensino Fundamental Completo, exigência mínima para ingresso ao cargo.
II - Classe B - Ensino Médio Completo, 10% (dez por cento);
III - Classe C - Graduação em ensino superior 10% (dez por cento), limitado a 20% (vinte por cento);
IV - Classe D - Graduação em ensino superior de curso diferente daquele exigido para investidura no cargo, 10%
(dez por cento), limitado a 20% (vinte por cento);
IV - Classe E - Pós-graduação ou Especialização 10% (dez por cento), limitado a 20% (vinte por cento);
V - Classe F - Mestrado, 10% (dez por cento), limitado a 20% (vinte por cento);
VI - Classe G - Doutorado, 10% (dez por cento), limitado a 20% (vinte por cento).
Art. 19 - A mudança de função poderá ocorrer quando o funcionário público estável que atender os requisitos
constantes de outra função, dentro do mesmo cargo, da mesma complexidade/responsabilidade e classe,
poderá desempenhar outra função, por necessidade da Administração Pública ou impossibilidade de atuação
em sua função original observada o perfil profissional, sempre a critério da Divisão de Administração.
CAPÍTULO IV
Seção I
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 20 - Vencimento: é a retribuição financeira pelo efetivo exercício do cargo público, correspondente ao nível/
referência fixado em Lei.
Art. 21 - Remuneração: é a retribuição financeira pelo efetivo exercício do cargo público correspondente ao
vencimento mais a vantagem financeira asseguradas por Lei.
Parágrafo único - A estruturação da tabela de vencimento para os cargos de provimento efetivo observará que
a amplitude salarial entre a primeira referência salarial da classe inicial (A) e a última referência da classe final
(F), não poderá ser superior a trinta e cinco níveis/referências, para cada cargo, sendo que a diferença de um
nível para outro será de 1% (cinco) por cento, em relação a cada um deles.
Seção II
Das Vantagens
Art. 22 - Além do vencimento do cargo efetivo, aplicam-se aos integrantes do presente Plano de Carreira, a
seguinte estrutura de remuneração:
I - gratificações;
II - salário-família;
III - outras vantagens atribuídas no desempenho ou no exercício do cargo ou função, calculada sobre o
vencimento base do cargo efetivo, previstas em Lei.
Seção III
Das Gratificações
Art. 23 - Conceder-se-á gratificação ao servidor público municipal:
I - Gratificação de Regime de Tempo Integral: retribuição financeira de caráter transitório, para atividades ou
tarefas não previstas para o cargo ou função e que necessitem de continuidade e prontidão durante as vinte
e quatro horas do dia, não podendo ser superior a 100% (cem) por cento do vencimento base, incompatível com
serviços extraordinários ou horas extras e desde que não esteja contemplada em gratificação ou adicionais
de mesma natureza ou peculiaridade, sendo extinta sua aplicação quando extinto o fato gerador que a deu
ensejo;
II - Gratificação por Encargos Especiais: retribuição financeira extraordinária, de caráter transitório, para atividades ou tarefas de maior responsabilidade previstas em Lei ou regulamento, cujo valor monetário não poderá
exceder a 60% (sessenta) por cento do vencimento base, desde que não esteja contemplada em gratificações
ou adicionais de mesma natureza ou peculiaridade, sendo extinta sua aplicação quando extinto o fato gerador
que a deu ensejo;
§ 1º - As vantagens de que tratam os incisos I e II, do caput deste artigo, são mutuamente excludentes.
§ 2º - A designação para as funções de que tratam os incisos do caput deste artigo, será feita pelo Presidente
da Câmara Municipal, desde que haja dotação orçamentária para o atendimento do encargo.
§ 3º - No ato da designação o Presidente do Poder Legislativo fixará o percentual da gratificação de que tratam
os incisos I e II, para aplicação aos integrantes do Plano de Carreira, ouvida previamente a Divisão de
Administração.
Art. 24 - Caberá a Divisão de Administração a perfeita observância do disposto nos parágrafos anteriores,
acompanhando a movimentação interna dos servidores que recebam as referidas gratificações, extinguindo
a aplicação daquelas quando extinto o fato gerador que as deu ensejo.
CAPÍTULO V
Da Gestão do Sistema de Recursos Humanos
Art. 25 - A gestão do sistema de recursos humanos de que trata a presente Resolução compete à Divisão de
Administração, à qual caberá, essencialmente;
I - implementar e coordenar a sistemática de avaliação de desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Resolução, o treinamento dos avaliadores, bem como o acompanhamento e a
tabulação dos resultados;
II - manter atualizadas as especificações dos cargos públicos;
III - detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal aprovado, o planejamento e a previsão dos recursos
humanos para o exercício seguinte, incluindo o provimento de cargos por concurso público, promoção,
remanejamento, movimentação ou reabilitação de pessoal;
IV - submeter ao Presidente da Câmara Municipal os atos necessários à implantação e aplicação desta
Resolução.
CAPÍTULO VI
Do Enquadramento
Art. 26 - Os atuais servidores do Quadro de Pessoal da Câmara serão enquadrados no Plano de Carreira do
Poder Legislativo, observados os seguintes procedimentos e na ordem:
I - enquadramento nas Tabelas de Cargos Públicos para Cargos e Funções no Plano de Carreira do Poder
Legislativo, na forma do Anexo I;
II - enquadramento salarial em valor igual ou imediatamente superior ao atualmente percebido, nas Tabelas
de Referência de Vencimentos, constantes do Anexo I, desta Resolução.
Art. 27 - A execução do presente enquadramento será de responsabilidade da Divisão de Administração, sob
supervisão de comissão designada pelo Presidente do Poder Legislativo.
Art. 28 - Os demais termos necessários ao cumprimento do enquadramento serão definidos e divulgados pela
Divisão de Administração, no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da publicação desta Resolução.
Art. 29 - O prazo prescricional para revisão dos efeitos funcionais e financeiros desta Resolução se encerra
em um ano, a contar de sua publicação.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 30 - São integrantes deste Plano de Carreira o Anexo I, Estrutura dos Cargos.
Art. 31 - A cota de Salário Família é fixada em valores equivalentes ao estabelecido na legislação vigente para
o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 32 - A primeira progressão por antiguidade para o pessoal ativo ocorrerá na data de ingresso de cada
servidor.
Art. 33 - A promoção para o pessoal ativo ocorrerá após a publicação da presente Resolução.
Parágrafo único - Mediante proposta da Divisão de Administração, o Presidente do Poder Legislativo regulamentará os termos da primeira promoção.
Art. 34 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de
Março de 2012.
JOSÉ NELSON CABRAL
Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE DOURADINA.
RESOLUÇÃO Nº01/2012, de 22 de março de 2012, do
Conselho Municipal de Saúde do Município de Douradina.
Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município de Douradina, relativas ao exercício de 2011, e prescreve as providências que enumera.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Douradina, em reunião ordinária realizada em 22 de março
de 2012, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142,
de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 034/97 de 16/10/1997;
Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
Considerando o item IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber
os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão;
Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de 2002;
Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que
estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; e
Considerando as orientações e definições da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.332, de 28 de dezembro
de 2006 e demais normas correlacionadas ao Pacto de Gestão SUS,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de , referentes ao ano de 2011,
sem ressalvas,considerando regular a prestação de contas apresentada, atendendo-se assim a Legislação
Federal,Estadual e Municipal:
Douradina- Pr, 22 de março 2012.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA
Ratifico o ato de dispensa do senhor Fábio da Silva, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou,
com fundamento no art. 24, inciso II, a favor da empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº.
06.129.907/0001-31, para Contratação de empresa em Razão do Preço para Contratação de empresa para
execução de obra de construção de uma calçada de 300m² no Município de Douradina-PR, no valor de
R$6.250,00(seis mil duzentos e cinquenta reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26
da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Publica-se.
Douradina-PR, 29 de Março de 2012.
José Carlos Pedroso
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º1.590
De 03 de Abril de 2012
NOMEIA A SRA. VANESSA CRISTINA BERTOLIN, PARA O CARGO DE PROFESSOR, EM VIRTUDE DE
HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Concurso Público, aberto através do Edital n.º 029/2011, de 17/11/2011 e realizado pelo
Município em 08 de Janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.020, de 22/02/2012 - Homologação de Resultado e o Edital n.º 027/2012, de
20/03/2012 - Convocação da Candidata;
RESOLVE
I - NOMEAR a Sra. VANESSA CRISTINA BERTOLIN, inscrita no CPF-N.º-042.108.629-75 e no RG-N.º-8.338.8757-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Professor, Nível A-I, com carga horária de 20 horas semanais, a contar de 04/04/2012.
II - A Secretaria de Educação de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o
assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos três dias do mês de abril de dois mil e doze. (03/04/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 034/2012
TESTE SELETIVO Nº001/2012
CONVÊNIO Nº760470/2011
SÚMULA-Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação dos títulos do
Teste Seletivo Municipal nº 001/2012, Edital nº 020/2012, e dá outras providências.
A Presidente da Comissão Especial de Teste Seletivo do Município de Douradina,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
nº. 1370 de 07/03/2012, publicada em 13/03/2012, que constitui a Comissão
Especial de Teste Seletivo aberto pelo Edital nº 020, de 28/02/2012, publicado
em 01/03/2012, para a contratação de pessoal por tempo determinado, para
atender as necessidades do Programa Segundo Tempo-Padrão, no Município de
Douradina Estado do Paraná, nos termos das legislações pertinentes e das
normas estabelecidas, e,
Considerando que o Edital de divulgação das notas da prova objetiva nº. 031, de
28/03/2012, publicado em 29/03/2012, republicado por incorreção em 31/03/
2012, não fez a convocação para a prova de títulos conforme determina o item 13
do Edital nº. 020/2012, que trata da abertura do Teste Seletivo,
RESOLVE
Prorrogar até dia 09/04/2012 o prazo para apresentação dos títulos para os candidatos aprovados na prova objetiva realizada no dia 25/03/2012 para os cargos
de Monitor Esportivo, Técnico Administrativo, Coordenador de Núcleo e Coordenador Geral, do Teste Seletivo nº. 001/2012, aberto pelo Edital nº. 020/2012.
A entrega de avaliação dos títulos será realizada no horário das 08:00 às 12:00
e das 13:30 às 17:30, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Douradina-PR, 03 de abril de 2012
OLILIANY MARIA ABRANTES DE OLIVEIRA LAGO
Presidente
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 153/2012
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Concorrência nº 1 / 2012 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 03/2012 de 05/01/12, sobre o Processo de Licitação
nº 18/2012, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para implantação
de sistemas de abastecimento de água na área rural do município de Cruzeiro
do Oeste - PR, conforme Processo nº 25100.043977/2011-85, Termo de Compromisso nº TC/PAC-0332/2011. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Serviços Públicos - Divisão de Conservação. Conforme especificações
em anexo. .
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
R$: 2.457.910,99
dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e dez reais e
noventa e nove centavos
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 04 de Abril de 2012
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
OF. CIRCULAR Nº. 0061/2012-01
Douradina PR., 03 de abril de 2012
Senhora Presidente,
Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação
de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo
Municipal.
Liberação de Recursos
Período de 02/04/2012
Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO A. DE ALMEIDA
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
TESOUREIRO
Ilmª. Srª.
Ivone Tonhi de Souza
Presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro
Douradina Pr.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 54/2.012
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2.012
DATA DA ABERTURA.: 17/04/2012
HORÁRIO.:09:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para
prestar serviços médicos na área de Urologia exames de apoio e diagnósticos,
destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período
de 12 (doze) meses
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
8.280,00 oito mil duzentos e oitenta reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
1088
1303
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITAL,ODONT.E LABORAT.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados em local
especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação
e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.
Cruzeiro do Oeste, 02/Abr/2012
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
EDITAL N.º 035/2012
CONVOCA CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL,
ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL N.º 011/2010, DE 16/04/2010 E REALIZADO EM
30 DE MAIO DE 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
CONVOCA a candidata abaixo relacionada para assumir o cargo que se especifica, aprovada em Concurso Público Municipal, aberto através do Edital n.º 011/
2010, de 16/04/2010 e realizado em 30 de Maio de 2010, mediante apresentação
à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos com os documentos necessários: Comprovante de escolaridade, CPTS, RG, CPF, Título
de Eleitor e comprovante da última votação, Carteira de Reservista e de Motorista
(se for o caso), 1 foto 3x4, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de
Nascimento dos filhos, freqüência escolar e Carteira de vacinação dos filhos
menores de 14 anos, Comprovante de residência (atual) e atestado de sanidade
física.
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2.012E CONTRATO Nº. 67/2.012
Aos 19 de Março de 2012 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/
0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA
DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da
Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos
da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555,
de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001,
da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal
nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que
couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e
demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou
procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão
exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 38/2012 ,
consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto1.1. O Objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos devidamente acompanhado de laudo do INMETRO
(Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) especificando a qualidade dos produtos (NBR'S E ISO) e aceito pela COPEL (companhia Paranaense de Energia Elétrica) destinados a rede de iluminação pública.
Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações no Anexo I., no Sistema
de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos
consignados no Pregão Presencial nº 38/2012, que juntamente com a proposta
da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos
os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de
transcrição.
1.1.1. A empresa COMERCIAL ELETRO BLANCO LTDA, com sede na cidade de
Cruzeiro do Oeste, sito à AVENIDA BRASIL, 2436 - CEP: 87400000, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 12.237.630/0001-63, representada por seu Procurador DIEGO
ALVES BLANCO, inscrito no CPF/MF sob nº 033.761.319.29 e portador da Carteira de Identidade RG nº 7.291.623-9 SSP/PR, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR),
de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:
Lote Item Especificação
Valor unitário
1
1
Relé Fotoelétrico - padrão copel (NBR)
24,80
1
2
Lâmpada V.S. 70W - NBR - padrão Copel
13,99
1
3
Lâmpada V. Sódio 150w - NBR padrão Copel
14,10
1
4
Reator Vapor Sódio 70W Ext. c/Base NBR
46,80
1
5
Reator Vapor Sódio 150W Ext. c/ Base NBR
74,00
1
6
Conector Perfurante - padrão Copel
3,50
1
7
TAPITI - Padrão copel
1,80
TOTAL R$ 43.916,00
CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze)
dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais;
proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não
aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária.
2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar
os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes
de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão
Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS,
com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua
idoneidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as
necessidades da Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da
aquisição.
3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a
quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações
exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado
(s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de
Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor
total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de
ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do
prazo de validade, dos produtos fornecidos.
3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega.
3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão
Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do
produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas
especificações.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser
objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93.
5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido
de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da
contratada o fornecimento desses documentos.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o
Órgão Gerenciador deverá:
a)
Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
b)
Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso
assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
c)
Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando
igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços,
o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.
CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado
cancelado quando:
a)
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b)
Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d)
For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
e)
For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovado.
6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão
Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos.
CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que
será substituído pela Nota de Empenho;
7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor
durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota
de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no
inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço
registrado na ata;
7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/
aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços
registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços,
e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso;
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento
de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois
por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em
atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será
considerada a inexecução total do objeto;
7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o
presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho;
7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada
sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho;
7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota
de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da
sua obrigação;
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser
ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no
artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser
acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA
COMPLEMENTAR.
8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços,
sob pena de decair do direito ao registro de preços.
8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta
da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão.
8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas
ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
CLÁUSULA NONA: Dos Casos OmissosOs casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da
Lei n° 8.666/93.
Cruzeiro do Oeste, 19/Mar/12.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 55/2.012
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 87/2.012
DATA DA ABERTURA.: 17/04/2012
HORÁRIO.:09:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de profissional habilitado especializado para prestar
serviços na área de Clinico Geral, para atender o Posto de Saúde Central, com
aproximadamente 550 consultas/mês, por um período de 09 (nove) meses,
destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela
Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
108.000,00
cento e oito mil reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
1088
1303
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITAL,ODONT.E LABORAT.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.
Cruzeiro do Oeste, 02/Abr/2012
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 56/2.012
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2.012
DATA DA ABERTURA.: 17/04/2012
HORÁRIO.:10:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Aquisição de combustível Etanol Hidratado, Diesel e Gasolina em
quantidade fracionada retirada na bomba, destinados aos veículos da Frota
Municipal para um período de 08 (oito) meses. Órgão solicitante Secretaria
Municipal de Obras, Viação, e Serviços Públicos e outros. Conforme
especificações no Anexo I.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Unitário - Maior Desconto na Tabela da ANP
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
R$: 768.280,00
Setecentos e sessenta e oito mil duzentos e oitenta reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
501
1000
ETANOL
529
1000
GASOLINA
565
1000
DIESEL
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a
emissão da Nota Fiscal
PRAZO DE ENTREGA: imediato.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.
Cruzeiro do Oeste, 02/Abr/2012
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 57/2.012
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/2.012
DATA DA ABERTURA.: 17/04/2012
HORÁRIO.:10:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços especializados a 03
(três) alunos com Deficiência Auditiva. Órgão solicitante Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
8.775,00 oito mil setecentos e setenta e cinco reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
1436
1104
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados em local
especificado pela SEC. MUNIC.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.
Cruzeiro do Oeste, 02/Abr/2012
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Registro Preço N.º 58/ 2012
Processo Licitatório nº 90/2.012
DATA DA ABERTURA.:. 17/04/12
HORÁRIO.: 13:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa fornecimento de baterias novas destinadas
aos Veículos da Frota Municipal, por um período de 08 (oito) meses. Órgão
solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.
TIPO:Menor preço
REGIME CONTRATAÇÃO:Por Lote
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a
emissão da Nota Fiscal
PRAZO DE ENTREGA: Diariamente - Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.
Cruzeiro do Oeste, 02/Abr/2012
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Registro Preço N.º 59/ 2012
Processo Licitatório nº 91/2.012
DATA DA ABERTURA.:. 17/04/12
HORÁRIO.: 14:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Monitor destinado a
todas as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, por
um período de 08 (oito) meses. Conforme especificações no anexo I.
TIPO:Menor preço
REGIME CONTRATAÇÃO:Unitário
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a
emissão da Nota Fiscal
PRAZO DE ENTREGA: Diariamente - Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.
Cruzeiro do Oeste, 02/Abr/2012
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA 048/2012
Súmula - Concede Licença Especial, sem remuneração para tratar de assuntos
particulares, ao Servidor Sr Odair José Scarso e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder Licença Especial, sem remuneração, por 02 (dois) anos consecutivos ao Servidor Sr Odair José Scarso, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade RG nº 8.130.742-3 e CPF/MF nº 027.676.559-17, funcionário público desta municipalidade, na função de Auxiliar Administrativo, lotado na
Divisão de Educação Cultura e Esporte, residente e domiciliado no município de
São Jorge do Patrocinio – PR, para tratar de assuntos particulares, a começar
a contar a partir do dia 02/04/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a partir de 02/04/2012.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três
dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 049/2012
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Nivaldo Cezar Sinfroni, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Nivaldo Cezar Sinfroni, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.456.193-8 SSP/PR e CPF/MF nº
967.914.209-44 relativas ao período aquisitivo 26/03/2011 a 25/03/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 02 de abril de 2012.
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de abril de 2012.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três
dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 050/2012
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 264/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO - FG, a partir de 01/04/2012, a
Servidora Sr. Cleide Aparecida dos Santos, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.569.511-8 SSP/PR e do CPF/MF nº 050.398.61940, por estar exercendo função diversa da do seu cargo, no percentual de 20%
(vinte por cento), conforme Lei Municipal nº 264/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a data de 01/04/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três
dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 051/2012
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 264/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO - FG, a partir de 01/04/2012, a
Servidora Sr. Paula da Silva Salicano Berbel, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.497.173-0 SSP/PR e do CPF/MF nº
048.496.619-71, por estar exercendo função diversa da do seu cargo, no percentual
de 20% (vinte por cento), conforme Lei Municipal nº 264/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a data de 01/04/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três
dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
CÃMARA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº007/2012
SÚMULA: Estabelece Feriado com ponto facultativo no dia 05 de abril de 2012
das atividades legislativa e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Estabelecido Feriado com ponto facultativo das atividades
legislativas no dia 05 de abril de 2012 (quinta-feira).
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esperança Nova, em 03 (três) de abril de 2012.
Salvador Diego de Oliveira
Presidente
Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
NOME DO CANDIDATO
007
Francis Alexandra Vidal dos Santos
RG Nº
NOTA
24.444.958-4 6,00
INSCR
CLAS.
5º
A candidata convocada deverá apresentar por ocasião do exame físico os seguintes exames: Hemograma completo, Urina tipo I e RX do tórax.
O Atestado de Sanidade Física será emitido pela Junta Médica Municipal.
As despesas referentes aos exames solicitados correrão por conta da candidata.
O não comparecimento da candidata no prazo de 30 (trinta) dias implicará na
automática desistência da vaga.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos três dias do mês de abril do ano
de dois mil e doze (03/04/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 1.588
De 02 de abril de 2012
EXONERA, A PEDIDO, O SR. JOAQUIM LIMA DA SILVA, DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DIVISÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado em 29/03/2012;
RESOLVE
I - EXONERAR, a pedido, o Sr. JOAQUIM LIMA DA SILVA, portador do CPF-Nº017.085.508-28 e do RG-N.º-1.796.344-SSP/PR, do Cargo em Comissão de Diretor
de Divisão de Compras e Patrimônio, a contar de 01/04/2012.
II - Revogar a Portaria n.º 1.241, de 06/06/2011, que o designou para a função de
Auxiliar do Posto do DETRAN.
III - A Secretaria de Administração de Douradina, através da Divisão de Recursos
Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dois dias do mês de abril do ano
de dois mil e doze. (02/04/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 1.589
De 03 de abril de 2012
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR REGINALDO DE SOUZA CAMPOS, DO
CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado em 03/04/2012;
RESOLVE
I - EXONERAR, a pedido, o Servidor REGINALDO DE SOUZA CAMPOS, portador
do CPF-Nº-007.186.499-74 e do RG-N.º-8.223.148-0-SSP/PR, do cargo efetivo
de Agente Administrativo, a contar de 03/04/2012.
II - A Secretaria de Administração de Douradina, através da Divisão de Recursos
Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos três dias do mês de abril do ano
de dois mil e doze. (03/04/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 161/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº
8.883/94; considerando não houve participantes para o presente certame.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado revogado o Processo de Licitação na modalidade de
Concorrência nº 02/2012 que tem por objeto a Concessão de uso de área pública, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica, de espaço para exploração
de comércio de lanchonete a ser instalada nas dependências da UAB - Universidade Aberta do Brasil, revogando-se o presente certame.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, sexta-feira, 30 de março de 2012
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 165/2012
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão Presencial nº 51 / 2012 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 10/2012 de 13/01/12, sobre o Processo de Licitação
nº 76/2012, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa habilitada para
prestação de serviços no Pronto Atendimento de portaria com profissionais
treinados e devidamente uniformizados e equipados, com escala de 12 horas
noturnas sendo das 19:00 às 07:00 horas, de segunda à domingo, por um
período de 09 (nove) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
INVIOLAVEL MONITORAMENTO DE CRUZEIRO DO OESTE LTDA R
$
:
61.740,00
sessenta e um mil setecentos e quarenta reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 30 de Março de 2012
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 164/2012
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão Presencial nº 50 / 2012 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 10/2012 de 13/01/12, sobre o Processo de Licitação
nº 74/2012, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento
e instalação de equipamentos para monitoramento da Escola do Programa Fabrica de Mão-de-obra. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Industria e Comércio - Divisão de Industria e Comércio. Conforme especificações no Anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
INVIOLAVEL MONITORAMENTO DE CRUZEIRO DO OESTE LTDA R
$
:
3.860,00 três mil oitocentos e sessenta reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 30 de Março de 2012
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 160/2012
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão Presencial nº 48 / 2012 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 10/2012 de 13/01/12, sobre o Processo de Licitação
nº 70/2012, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento
de medicamentos manipulados, destinados a pessoas carentes indicado pela
Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses. Órgão Solicitante
Secretaria Municipal de Saúde - Divisão do Fundo Municipal de Saúde..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
FRESNEDA & MEDEIROS LTDA R$: 76.800,00
setenta e seis mil e
oitocentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 28 de Março de 2012
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 163/2012
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão Presencial nº 49 / 2012 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 10/2012 de 13/01/12, sobre o Processo de Licitação
nº 73/2012, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa especializado para
prestar serviços médicos na área de Ressonância Magnética e Tomografia
Computadorizada destinados ao atendimento de usuários encaminhados e
autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de
Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Conforme Tabela em Anexo..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
ZUKOVSKI & PARENTE S/S LTDA
R$: 61.050,00
sessenta
e um mil e cinquenta reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 30 de Março de 2012
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se acha aberta no setor de
licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº 04/2012
TOMADA DE PREÇOS: 01/2012
OBJETO: Execução de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais
na Rua Carlos Gomes - Contratos de Repasse nº 0301923-29/2009 e nº 031100306/2009, de acordo com projetos, memoriais descritivos e demais documentos
anexos, partes integrantes deste edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:30
horas do dia 27/04/12, E INÍCIO DA SEÇÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO:
às 09:30 do dia 27/04/12 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal,
situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected] ou PELO SITE:
www.esperancanova.pr.gov.br .
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e
Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258.
ESPERANÇA NOVA, 03/04/2012.
AILTO JOSÉ PICOLI
Presidente da Comissão Permanente
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 023/2012
SÙMULA: Dispõe sobre Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública
do município de Francisco Alves, Estado do Paraná e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO,
· O feriado Nacional de Sexta-feira Santa no dia 06 de abril de 2012 e,
· As comemorações e preparativos que ocorrem na Semana Santa antecedendo
ao Domingo de Páscoa,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, no dia 05 (Quinta-feira) de abril, do ano
de dois mil e doze, nos órgãos da administração pública do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro – Parágrafo Primeiro – Será mantido atendimento nos órgãos
que por sua natureza não podem ser paralisados, tais como: Secretaria de Saúde, Obras e Serviços Urbanos que trabalharão em caráter plantonista.
Parágrafo Segundo – Em consequência deste decreto será considerado facultativo a abertura de quaisquer repartições comerciais, industriais e de crédito.
Art. 2º - O expediente das repartições Pública Municipais deverá voltar a sua
normalidade no dia 09 de abril 2012 a partir das 08h30min.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos três
dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
VALTER CESAR ROSA - Prefeito Municipal
OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-02
Douradina PR., 03 de abril de 2012
Senhor Presidente,
Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação
de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo
Municipal.
Liberação de Recursos
Período de 02/04/2012
Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO A. DE ALMEIDA
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
TESOUREIRO
Ilmº. Sr.
Aparecido da Silva Vivian
Partido Popular Socialista
Douradina Pr.
OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-03
Douradina PR., 03 de abril de 2012
Senhor Presidente,
Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação
de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo
Municipal.
Liberação de Recursos
Período de 02/04/2012
Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO A. DE ALMEIDA
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
TESOUREIRO
Ilmº. Sr.
Gabriel Augusto Thomazini
Presidente do Partido Democrata
Douradina Pr.
OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-04
Douradina PR., 03 de abril de 2012
Senhor Presidente,
Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação
de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo
Municipal.
Liberação de Recursos
Período de 02/04/2012
Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO A. DE ALMEIDA
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
TESOUREIRO
Ilm. Sr.
Francisco Aparecido de Almeida
Presidente do Partido Social Democrático Brasileiro
Douradina Pr.
OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-05
Douradina PR., 03 de abril de 2012
Senhor Presidente,
Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação
de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo
Municipal.
Liberação de Recursos
Período de 02/04/2012
Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO A. DE ALMEIDA
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
TESOUREIRO
Ilmº. Sr.
João Alves Ramos
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Douradina
Douradina Pr.
OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-06
Douradina PR., 03 de abril de 2012
Senhora Secretária,
Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação
de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo
Municipal.
Liberação de Recursos
Período de 02/04/2012
Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO A. DE ALMEIDA
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
TESOUREIRO
Ilma. Sra.
Neuza Finque Sanches
Secretária do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Douradina Pr.
OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-07
Douradina PR., 03 de abril de 2012
Senhor Presidente,
Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação
de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo
Municipal
Liberação de Recursos
Período de 02/04/2012
Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO A. DE ALMEIDA
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
TESOUREIRO
Ilmº. Sr.
João de Araujo
Presidente do Partido Trabalhista Brasileiro
Vila Formosa - Douradina Pr.
OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-08
Douradina PR., 03 de abril de 2012
Senhor Presidente,
Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação
de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo
Municipal.
Liberação de Recursos
Período de 02/04/2012
Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO A. DE ALMEIDA
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
TESOUREIRO
Ilmº. Sr.
Alan Alves da Costa
Secretario/Líder Provisório do Partido Socialista Brasileiro
Douradina Pr.
OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-09
Douradina PR., 03 de abril de 2012
Senhor Presidente,
Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação
de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo
Municipal.
Liberação de Recursos
Período de 02/04/2012
Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO A. DE ALMEIDA
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
TESOUREIRO
Ilmº. Sr.
Manoel Ribeiro de Oliveira
Presidente do Partido Democrático Trabalhista
Douradina Pr.
OF. CIRCULAR Nº. 0061/2012-10
Douradina PR., 03 de abril de 2012
Senhor Vice-Presidente,
Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação
de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo
Municipal.
Liberação de Recursos
Período de 02/04/2012
Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO A. DE ALMEIDA
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
TESOUREIRO
Ilmº. Sr.
João Alves Ramos
Vice-Presidente do Partido dos Trabalhadores
Douradina Pr.
OF. CIRCULAR Nº 0061/2012-11
Douradina PR., 03 de abril de 2012
Senhor Presidente,
Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação
de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo
Municipal.
Liberação de Recursos
Período de 02/04/2012
Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO A. DE ALMEIDA
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
TESOUREIRO
Ilmº. Sr.
José Antonio dos Santos
Presidente da Associação Comercial e Industrial de Douradina
Douradina Pr.
OF. CIRCULAR Nº. 0061/2012-00
Douradina PR., 03 de abril de 2012
Senhor (a) Presidente,
Atendendo as determinações legais, encaminhamos anexo, cópia da Liberação
de Recursos abaixo relacionada, devidamente publicada por este Executivo
Municipal.
Liberação de Recursos
Período de 02/04/2012
Sendo só para o momento aproveitamos a oportunidade para elevar sinceros
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO A.DE ALMEIDA
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
TESOUREIRO
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 017/2012
EXONERA, A PEDIDO, VALDIRO BETTINI PEREIRA.
VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, o servidor VALDIRO BETTINI PEREIRA, brasileiro, casado,
portador da cédula de Identidade RG sob nº 2.134.013 SSP/PR e inscrito no CPF/
MF sob nº 361.837.689-87, nomeado pela portaria nº 075/2007 datada de 26 de
novembro de 2007, ocupante do cargo de Diretor do Departamento da Saúde e
Merenda Escolar, Símbolo CC2, do quadro único de pessoal deste município de
Francisco Alves, Estado do Paraná.
Em razão do pedido de exoneração, fica revogada a portaria de nº 091/2005,
datado de 30 de agosto de 2005, que designava o referido servidor para ocupar
o cargo de Diretor Presidente, junto a Diretoria Administrativa do Serviço Hospitalar e de Saúde – SHS.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos três
dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1.898/2012
DATA: 03/04/2012
SÚMULA: Decreta Recesso nas Repartições Públicas do Município.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado recesso nas repartições Públicas Municipais no dia 05
de abril (quinta-feira), em função do feriado da Sexta-Feira Santa, retornando ao
atendimento normal no dia 09 de abril de 2012.
Art. 2º. Funcionarão o Pronto Socorro do Município e a limpeza pública, atendendo sob Plantão, bem como o pregoeiro e os membros da comissão permanente
de licitação para realização de sessão de licitação previamente agendada para
a data.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Abril de
2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 1.899/2012
DATA: 03/04/2012
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Registro de Preços n.º 026/2012 em favor das empresas ANÉZIA JANDIRA
TIMÓTEO ANDRADE ME, CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA
ME, COLOMBI – MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA, e MELLENIUN
INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto trata da aquisição de peças e equipamentos de informática para atendimento das diversas secretarias do município de
Icaraíma, com validade de 12 meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Abril de
2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 1.900/2012
DATA: 03/04/2012
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Presencial n.º 025/2012 em favor da empresa TC OLIVEIRA CONFECÇÕES ME, cujo objeto trata da contratação de empresa para a aquisição de uniformes
e botas para a Secretaria de Saúde do Município de Icaraíma.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Abril de
2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 1.901/2012
DATA: 03/04/2012
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Presencial n.º 024/2012 em favor da empresa C.A. BONONI – TOLDOS E LUMINOSOS, cujo objeto trata da contratação de empresa para construção da cobertura em tela decorativa de polietileno no estacionamento da Prefeitura Municipal
de Icaraíma.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Abril de 2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
CÃMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 018/2012
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR DORIVAL PASSARELLA A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009,
DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR DORIVAL
PASSARELLA PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 026/2012, EM DATA DE 02 DE
ABRIL DE 2012.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador DORIVAL PASSARELLA, a viajar a Cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, nos dias 03, 04 e 05 de abril de 2012, para participar do Curso:
PAINEL 1 – FICHA LIMPA: TEMA 02 – CONTROLE SOCIAL; PAINEL 2 –
EMPREENDEDORISMO PARA A COPA DE 2014; PAINEL 3 – DEBATE SOBRE
PARIDADE ENTRE CARGOS CONCURSADOS E COMISSIONADOS: Administração dos Legislativos e Assessoria Parlamentar, promovido pela ACAMPAR –
ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS DE VEREADORES DO PARANÁ, que será realizado no Auditório Principal do SEBRAE PARANÁ -SEBRAEPR, Rua Caeté, nº
150, Prado Velho, na Cidade de Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento
antecipado de três diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução
n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os
seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição
do curso e certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dois dias do mês
de abril do ano dois mil e doze.
JOSÉ MAURÍCIO ALARCON
PRESIDENTE
SÉRGIO LUIZ BORGES
1º SECRETÁRIO
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - N° 005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e na forma prevista
no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e
demais disposições legais aplicáveis TORNA PUBLICO a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, do concurso
público n° 001/2012 conforme segue:
AGENTE DE DEFESA CIVIL
Codigo
Nome:
DOCUMENTO
8085
Alencar Joanna Da Costa
97340510
7905
Alencar Silva De Gouveia
8144
8088
Alexandre Craveiro Alves
9503326
7592
Ana Patricia Coura De Lima
102381700
7591
Anderson Saqueto Batista
93227379
7926
Andre Tavares Da Silva
95998267
7917
Angelo Cesar Dos Santos
87908356
7823
Bruno Eduardo Candido Zago
87725243
7836
Cleber Vinicius Victorino
87866335
7677
Cristiane Fogagnolo
70215152
8099
Devalcir Felisberto Felizardo
9842954
7849
Diego Mazoni Kotrichi
84346047
8114
Elias Jose Dos Santos
57311878
7537
Elson Aparecido Padovani
91568870
7875
Evaldo Kitzberger
4199
7839
Fernando Donizete Vieira
123709403
8121
Filipe Gomes De Freitas
108325038
7572
Gilberto Angelo Callegaro
101326870
8135
Guilherme De Oliveira Bochini
10237354
7584
Heber Lourival Victor
80042736
8119
Islei Rodrigues
76261601
7691
Jefferson Bagarolo De Souza
92278026
8082
Jonas Soares Pereira
69602002
7859
José Carlos Da Dalto
98378472
7734
Leandro Michel Dias
85631349
8130
Lino Vieira De Camargo
56340580
8101
Luiz Soares De Lima
1208
8120
Marcio Bertola
96086318
8107
Marcos Antonio De Jesus Santana
107266585
86180111
7987
Marcos Montoro
7932
Marcos Roberto Pereira
101087107
7928
Matheus Eduardo Veiga Vieira
102331249
7560
Mauro Stevanato Chiari
9244
7745
Michele Linaris De Oliveira
124382009
8105
Oseias Hoffmann Camargo
91528410
8113
Paulo Afonso De Souza
72596013
8089
Paulo Cesar Barth
64214985
7570
Paulo Henrique Hermida
96384645
8133
Pedro Agnaldo De Morais Lima
10631162
7966
Rafael Beltramel Ramon
102760123
7964
Rafael Mendes De Souza
102975430
8109
Reinldo Teixeira Gondim
95169384
8125
Renan Fontana Gouveia
101589668
7907
Renata De Lima Vilvert
9418691016
7547
Renato Pressendo
103270421
8132
Renato Silva Dos Santos
88030362
7981
Rogério Poli
93990668
8126
Romildo Leopoldo Rodrigues
50680770
8112
Rubens Crepaldi
30102436
8097
Samuel Da Silva
8111
8136
Saulo Ferreira De Paula
77740481
7886
Sergio Peixe
93990773
7535
Silas Gregory Ferreira
95815880
7960
Simone De Oliveira Ferreira
51049309
7846
Tiago Moreira Pereira
105570384
8083
Vera Lucia Torres Da Silva
52094224
7733
Wesley Renan De Oliveira
10726794
SUPERVISOR DE LICITAÇÃO
Codigo
Nome:
DOCUMENTO
7896
Alvaro Conceição Silva
10839
7525
Anselmo De Paula
75600534
7888
Bruna Hungaro Micheletti
84636827
7993
Edson Kodi Kanemaru
59395823
8098
Elias Ferreira Dos Santos Junior
93457587
7948
Elizete Castro Dos Santos
68854172
Joao Moreira Silveira
673186
8123
8103
Kelly Cristina Vieira Camolesi
9262
8091
Laercio Scanavacca Junior
23746
8095
Leandra Zago
66227766
7597
Leandro Folador
1244950
8104
Lucas Jose De Moraes
94559987
7929
Luis Henrique Donin
65608600
7953
Naiara Facci Sa
98238263
8110
Odair Deomedeci Ribeiro
72465334
8131
Paulo Henrique Santini
88496663
7497
Raulino Vilvert Da Silva
88931904
7593
Renan Bove Ferraz
449206919
7877
Rinaldo JosÉ Cestari
40836543
7558
Vinícius Barbosa
86188660
8093
Vitorio Balani Neto
8782
TÉCNICO EM RAIO-X
Codigo
Nome:
DOCUMENTO
8081
Ayanne Lisiane Diogo De Lima
0
8129
Daniele Bim Da Silva
1014167407
7845
Dejair Moreno
49952317
7695
Elaine Regina Genaro
44569094
7538
Francisco Das Chagas Vieira
253683002
7918
Henrique Lima
88075501
8118
Janaina Caliani Barbosa
102358309
7500
LetÍcia Flores Guesine Rahuan
106359040
8102
Silvana Bach
7074674991
8124
Willian Vieira Da Silva
100721740
PUBLIQUE-SE, REGISTRES-E E CUMPRA-SE
Iporã, 03 de abril de 2012.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
FAPESPI
Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores
Públicos de Iporã
CNPJ 04.767.377/0001-21
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
LICITAÇÃO DESERTA
PROCESSO Nº. 021/2009
PREGÃO PRESENCIAL 008/2012-PMI
OBJETO: Aquisição de calcário para distribuição para agricultores e familiares desta municipalidade.
A Prefeitura Municipal de Iporã Torna Público Que Não Compareceram Licitantes Interessadas No Objeto do
Processo Licitatório nº. 021/2012, Pregão Presencial nº. 008/2012.
02 de Abril de 2012
Cássio Murilo Trovo Hidalgo - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 028/2012
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO P/ MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL, DO PROCESSO LICITATÓRIO 019/2012, TIPO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012PMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Municipal de Licitação, nomeada pela Portaria
nº. 225/2011 de 13 de Maio de 2011, do Processo Licitatório 019/2012, na modalidade Pregão Presencial nº.
007/2012-PMI, cujo objeto trata da Aquisição de um veículo 0 (zero) km para a Assistência Social desta
municipalidade. Conforme Especificações do Edital, adjudicado à empresa:
- VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 03 de Abril de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 001/2012
Súmula: CONSTITUI COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS, BENS, MATERIAIS E SERVIÇOS EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIODÊNCIAS.
O Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Iporã/PR, no uso de suas atribuições legais,
e de acordo com as leis nacionais nº 8.666/93 e 8.883/94.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir uma comissão composta pelos senhores LILIAN RENATA NAKASHIMA, ANTÔNIO LIMA
GONZAGA e LUIZ DOS SANTOS, para sob a presidência do primeiro, proceder ao recebimento de equipamentos, bens materiais e serviços em geral adquiridos por todo e qualquer tipo de modalidade de licitação e por
aquisição direta mediante 03 (três) orçamentos, ainda por dispensa de Licitação a partir de parecer do Assessor Jurídico do Fapespi e inexigibilidade de licitação, durante o período de 01/01/2012 a 31/12/2013.
Art. 2º. Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de janeiro de 2012.
Registra-se, Publique-se, e
Cumpra-se.
Iporã, 03 de Abril de 2012.
ANTENOR XAVIER DE SOUZA
Presidente FAPESPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 218/2012
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, ROGERIO ANGELO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE;
I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. ROGERIO ANGELO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de
Identidade RG sob nº. 9.705.785-0 - SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 059.790.369-70, residente e
domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, férias de 15 (quinze) dias, referente ao período
aquisitivo de 20/02/2010 a 20/02/2011 a contar de 02/04/2012 a 16/04/2012.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 02 de abril de 2012.
Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr., 03 de abril de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CONVÊNIO N.º 003/2012
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICARAIMA, ESTADO DO PARANÁ E ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ICARAIMA - APMI,
O Município de Icaraíma, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 76.247.337/0001-60, através do
seu Prefeito PAULO DE QUEIROZ SOUZA, portador da CI 1.920.009 SSP/PR, inscrito no CPF/MF 412.927.82900, residente e domiciliado em Icaraíma/PR doravante denominado CONCEDENTE, e Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Icaraíma - APAE com sede à Rua Prof.ª Yolanda Aparecida Santos de Carvalho,
970, CNPJ: 80.613.367/0001-10 doravante denominado CONVENENTE/TOMADOR, representado neste ato
pelo seu presidente Sr(a) ADELZIRA MARTINS TEIXEIRA resolvem celebrar o presente Convênio, devidamente autorizado pela Lei n.º .058/2005,e de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Lei 8.666/
93 e suas alterações, na Resolução n° 028/2011 e Instrução Normativa n.º 061/2011 do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos do CONCEDENTE ao TOMADOR, para aquisição
de material de consumo (combustíveis, expediente, informática, limpeza e desinfecção e reparos nos veículos
da unidade) para apoio a programas e atendimento a pessoa com deficiência Intelectual e múltipla, conforme
Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, elaborados pelo CONVENENTE e aprovados pelo CONCEDENTE,
que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Único – METAS A SEREM ALCANÇADAS:
Atender as famílias do município de Icaraíma que possuam em sua composição familiar pessoas com
deficiência intelectual e múltiplas que frequentam a APAE.
CLAUSULA SEGUNDA – DA REGULARIDADE
Nos termos do Art. 3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE, integram o
presente Termo de Convênio os seguintes documentos:
I - o plano de trabalho, a que se refere o art. 8º da Resolução 28/2011, contendo a prévia e expressa aprovação
por autoridade competente, e suas alterações, quando houver;
II - ato constitutivo do tomador dos recursos e comprovante de sua inscrição no CNPJ;
III - comprovação dos poderes de representação daqueles que firmarão o termo de transferência;
IV - certidão expedida pelo Tribunal de Contas para obtenção de recursos públicos;
V - certidão ou documento equivalente, atestando que o interessado está em dia com o pagamento dos tributos,
empréstimos e financiamentos devidos ao concedente;
VI - certidão ou documento equivalente, expedido pelo concedente, atestando que o interessado está em dia
com as prestações das contas de transferências dos recursos dele recebidos;
VII - certidão negativa específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à inexistência
de débitos perante a seguridade social;
VIII - certidão negativa conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional quanto aos demais tributos;
IX - certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
X - certidão negativa de débitos trabalhistas exigível, nos termos da Lei 12.440/2011;
XI - título de reconhecida utilidade pública no âmbito do concedente, para as entidades privadas tomadoras
de recursos;
XII - as notas de empenho referentes aos valores da transferência para o exercício financeiro em curso;
XIII - o termo de transferência e respectivos aditivos;
XIV - comprovantes de publicação do termo de transferência e dos respectivos aditivos, quando houver;
XV - comprovantes da efetiva transferência dos recursos ao tomador.
CLAUSULA SEGUNDA: DOS VALORES
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 23.146,56 (vinte e três mil, cento e quarenta e seis reais
e cinqüenta e seis centavos) os valores serão pagos conforme o cronograma de desembolso financeiro
constante do Plano de Trabalho apresentado pelo convenente tomador.
Parágrafo Primeiro: Toda a movimentação financeira, incluindo os repasses, a contrapartida financeira prevista, os rendimentos de aplicação financeira e outros recursos do tomador destinados a execução do objeto
pactuado irão compor demonstrativo dos recursos da transferência e deverão ser informados no SIT.
Parágrafo Segundo: Farão prova da movimentação financeira, pelo tomador dos recursos, os seguintes documentos:
I - os extratos bancários da conta específica e das aplicações financeiras a ela vinculadas;
II - os comprovantes dos pagamentos realizados pelo tomador aos fornecedores e/ou prestadores de serviços,
nos termos do art. 13, § 5º da Resolução 28/2011;
III - os documentos de comprovação das despesas realizadas, nos termos do art. 19 da Resolução 28/2011;
IV - guias de recolhimento ou comprovantes de depósito relativos a devolução de valores ou recolhimento de
saldos;
V - demonstrativo da movimentação financeira informada no SIT.
CLAUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS E VIGENCIA
O presente Termo de Convênio terão prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da data de assinatura
deste Termo de Convenio.
CLAUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Nos termos do art, 5º da Resolução 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o concedente declara
nesta data dispor de previsão orçamentária e financeira para honrar o presente termo de convênio, conforme
a seguir:
11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.242.0017.2.070.000 PISO DE TRANSIÇÃO DE MEDIA COMPLEXIDADE - APAE
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS
CLAUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do presente Termo de Convênio será de responsabilidade do servidor Tânia
Roberta dos Santos, pelo sistema do Controle Interno do concedente de acordo com os artigos 20, 21 e 22 da
Resolução 028/2011 e pela UGT do tomador.
Parágrafo Primeiro. A fiscalização, nos termos do art. 20 da Resolução 28/2011, poderá ocorrer a qualquer
momento pelos órgãos e sistemas de controle.
Parágrafo Segundo. No exercício das atividades de fiscalização pela unidade técnica do Tribunal de Contas,
serão realizados quaisquer procedimentos previstos no Regimento Interno, no âmbito de sua competência, por
iniciativa própria, por força do Plano Anual de Fiscalização e ainda em atendimento às determinações processuais.
Parágrafo Terceiro. Os responsáveis pelos trabalhos de acompanhamento e fiscalização, ao terem conhecimento de quaisquer desvios ou irregularidades, deverão informar imediatamente o Tribunal de Contas, sob
pena de responsabilidade solidária.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO
As despesas realizadas com recursos de transferência deverão ser precedidas do regular processo licitatório,
ou, nos casos em que a entidade tomadora estiver desobrigada desta formalidade legal, deverão ser obedecidos os princípios aplicáveis à administração pública por meio da formalização de processos de compras que
comprovem a observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da
eficiência e da eficácia, nos termos do art. 18 da Resolução 28/2011.
§ 1º As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e Organizações Sociais - OS deverão
atender também os procedimentos específicos previstos em seus regulamentos para aquisições feitas com
recursos de transferências, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º Na análise da economicidade das aquisições realizadas referida no caput desta clausula, a avaliação se
dará sobre os preços válidos cotados por no mínimo 03 (três) fornecedores, apresentados em orçamentos com
a indicação do valor unitário dos serviços ou produtos.
§ 3º Nos casos de ofertas de encartes, tablóides, anúncios de internet, ou outras formas de anúncio, estes
deverão estar impressos e corresponderão a uma proposta válida para o item pesquisado.
§ 4º A correta aplicação dos recursos na finalidade proposta pelo tomador se dará mediante a mensuração e
comprovação das metas previstas, documentando-se os serviços prestados e as atividades desenvolvidas.
§ 5º A regularidade da execução do objeto, pelo tomador, se dará mediante os seguintes documentos:
I - processos de compras realizadas por intermédio de procedimento licitatório ou pesquisa de preços;
II - os comprovantes de despesas previstos no art. 19, da Resolução nº 28/2011, em vias originais;
III - informação integral, no SIT, das despesas realizadas e respectivos processos de compras;
IV - documentos que comprovem a realização das atividades previstas e o atingimento das metas propostas;
V - manifestação do conselho de política pública da área de atuação correspondente ao objeto firmado, quanto
à execução e o cumprimento da finalidade da transferência.
§ 6º Nos casos em que o objeto da transferência compreender execução de obra, reforma ou ampliação,
deverão ser observadas, ainda:
I - a prévia inscrição no CEI – Cadastro Específico do INSS, quando assim determinar a legislação;
II - a comprovação do recolhimento das contribuições devidas, com indicação do número de inscrição no CEI;
III - a comprovação de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, ou, quando não houver
mão-de-obra própria, GFIP com declaração de ausência de fato gerador;
IV - a emissão da Certidão Negativa de Débitos específica da obra pelo órgão previdenciário.
§ 7º Nos casos em que o instrumento de transferência se referir a Contrato de Gestão celebrado entre o
concedente e o tomador qualificado como Organização Social – OS, também farão prova da regular execução
os seguintes documentos:
I - regulamento dos procedimentos adotados pela entidade para a aquisição de bens e mercadorias e para a
contratação de obras e serviços;
II - relatório apresentado ao Poder Público sempre que solicitado por este, ou no mínimo ao término de cada
exercício, sobre a execução do objeto do Contrato de Gestão, contendo comparativo analítico específico das
metas propostas e dos resultados alcançados, levando em consideração a situação anterior e posterior à
celebração do acordo;
III - relação dos empregados e dirigentes da OS que atuam nas atividades do Contrato de Gestão contendo as
respectivas remunerações;
IV - relação de eventuais bens imóveis adquiridos com recursos provenientes da execução do Contrato de
Gestão.
§ 3º Nos casos em que o instrumento de transferência se referir a Termo de Parceria celebrado entre o
concedente e o tomador qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP,
também farão prova da regular execução os seguintes documentos:
I - extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial do concedente;
II - regulamento dos procedimentos adotados pela entidade para a aquisição de bens e mercadorias e
contratação de obras e serviços;
III - relatório apresentado ao Poder Público ao término de cada exercício sobre a execução do objeto do Termo
de Parceria, contendo comparativo analítico específico das metas propostas com os resultados alcançados,
levando em consideração a situação anterior e posterior à celebração do termo;
IV - relação dos empregados da OSCIP remunerados com recursos do Termo de Parceria;
V - relação de eventuais bens imóveis adquiridos com recursos provenientes da execução do Termo de
Parceria;
VI - conclusões dos pareceres e relatórios de auditorias independentes, quando exigíveis;
VII - nos casos em que forem prestados serviços de consultoria ou assessoria no âmbito do Termo de Parceria,
o órgão supervisor deverá apresentar as conclusões e as recomendações dos consultores, bem como as
ações públicas levadas a efeito com base em tais conclusões e recomendações, com ênfase nos resultados
obtidos.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS INFOMAÇÕES NO SIT
As entidades obrigadas a utilizar o SIT nos termos da Resolução 28/2011 deverão informar e atualizar
bimestralmente os dados exigidos pelo sistema.
§ 1º Para fins de atendimento do caput deste artigo, serão considerados como bimestres para cada exercício
os períodos fixos dos meses de janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e
outubro, novembro e dezembro, a partir da entrada em vigor do sistema.
§ 2º O registro inicial das informações no SIT deverá ser formalizado pelo concedente dos recursos dentro do
bimestre em que ocorrer a celebração do instrumento de transferência.
§ 3º Independentemente da realização de repasses ou despesas, em todos os bimestres deverá haver o envio
de informações ao Tribunal pelo tomador e pelo concedente, por intermédio do SIT.
§ 4º O prazo final para o envio das informações no SIT será de 30 (trinta) dias para o tomador e de 60 (sessenta)
dias para o concedente, contados do encerramento do bimestre a que se referem.
§ 5º No caso de o encerramento do prazo mencionado no parágrafo anterior recair em feriado ou final de semana,
o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
§ 6º Sem prejuízo dos prazos finais para os fechamentos bimestrais, as demais informações poderão ser
lançadas no Sistema Integrado de Transferências – SIT a qualquer momento após a ocorrência do fato a ser
informado.
§ 7º São consideradas informações do SIT todos os dados alimentados e documentos anexados em meio
digital.
§ 8º Deverão ser anexados, no mínimo, os seguintes documentos:
IPelo concedente:
a)
o termo de transferência;
b)
termos aditivos ou de rescisão, se houver;
c)
a publicação do termo de transferência, dos respectivos aditivos e rescisão;
d)
o plano de trabalho e respectivas alterações, se houver, devidamente aprovado por autoridade competente;
e)
termos de fiscalização emitidos pelo fiscal responsável;
f)
termo de cumprimento de objetivos, de instalação e funcionamento de instalações e equipamentos, de
conclusão de obras ou de compatibilidade físico-financeira, conforme o objeto da transferência;
g)
relatório circunstanciado, contendo expressa manifestação acerca da regularidade da utilização dos
recursos, devendo atender a formulário próprio do sistema.
II - Pelo tomador dos recursos:
a) extratos bancários da conta corrente e de aplicação financeira;
b) publicação do aviso de licitação, quando esta for necessária;
c) ata de julgamento dos processos licitatórios;
d)
orçamentos e pesquisas de preços realizados pelas entidades privadas;
e)
relação dos ganhadores das pesquisas de preços;
f)
Certidão Negativa de Débito (CND) específica do INSS, quando o objeto se referir a obra.
§ 9º O acesso ao SIT será mediante a utilização de senhas mestras pelos responsáveis legais dos órgãos e
entidades.
§ 10 As senhas fornecidas aos dirigentes dos órgãos e entidades serão de uso pessoal e intransferível, ficando
estes responsáveis por todas as informações prestadas e documentos anexados.
§ 11 Os responsáveis poderão delegar a terceiros vinculados ao órgão ou entidade por intermédio de fornecimento de senhas de usuário, não se elidindo da responsabilidade de que trata o parágrafo anterior.
§ 12 Quando o usuário delegado pelo representante legal prestar informações falsas ou juntar documentos
violados ou fraudulentos, o mesmo se responsabilizará por seus atos praticados respondendo solidariamente
ao gestor responsável pelo órgão ou entidade.
§ 13 Ao acessar o sistema, o usuário irá declarar que está ciente de que os dados e documentos inseridos no
SIT serão de sua responsabilidade, ficando sujeito a penalizações em casos de fraudes ou informações falsas.
§ 14 Ao final de cada exercício financeiro e também ao final das transferências, o concedente deverá informar
no SIT o relatório circunstanciado de que trata o art. 22 da Resolução 28/2011 em conformidade com o prazo
previsto no art. 15, § 4º.
CLAUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Convênio poderá sofrer alterações no decorrer de sua execução devendo para isso ser
apresentado pelo Tomador solicitação de alteração de convênio com suas respectivas justificativas, e demais
documentos nos termos da Resolução 028/2011 e Instrução Normativa 061/2011 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
CLAUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sem prejuízo das informações e documentos solicitados pelo concedente, a prestação de contas da transferência ao Tribunal se dará mediante as informações constantes do Sistema Integrado de Transferências – SIT.
§ 1º Além dos dados coletados bimestralmente no Sistema Integrado de Transferências – SIT, as prestações
de contas serão encaminhadas ao Tribunal pelo concedente, ao final da transferência, em página própria da
internet, por meio do sistema de peticionamento eletrônico, portal e-Contas Paraná ou outro que venha substituí-lo, devendo ser atendido o prazo máximo de duração previsto no art.06.
§ 2º O prazo final para a prestação de contas da transferência será o mesmo para o encerramento do bimestre
em que houver a extinção do ato, conforme definido no art. 15, § 4º.
§ 3º As prestações de contas das Organizações Sociais (OS) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) relacionadas a despesas continuadas com pagamento de pessoal de que trata o art. 26, § 1º
da Resolução 28/2011 serão encaminhadas anualmente pelo concedente, por meio do sistema de peticionamento
eletrônico, portal e-Contas Paraná, no prazo de até 60 dias após o encerramento do exercício.
§ 4º A responsabilidade pelo encaminhamento da prestação de contas será do concedente dos recursos, o
qual deverá possuir certificação digital padrão ICP-Brasil, nos termos do art. 323-B do Regimento Interno e
seguintes.
§ 5º A prestação de contas será composta pelos dados e documentos apresentados no SIT e pelo relatório
circunstanciado elaborado pelo concedente, que irão constituir processo específico para fins de trâmite e
julgamento.
§ 6º A prestação de contas deverá ser individualizada por convênio ou instrumento congênere, por Contrato de
Gestão ou por Termo de Parceria, de modo que cada prestação de contas seja referente a um único termo de
transferência.
§ 7º O concedente dos recursos deverá encaminhar, quando solicitado, quaisquer documentos pertinentes a
transferências requeridos pela unidade técnica durante a fase de verificação das informações do SIT, durante
a fase de instrução processual da prestação de contas, ou a qualquer momento por determinação do Tribunal.
§ 8º Os documentos complementares e informações adicionais poderão ser solicitados pela unidade técnica
por meio eletrônico ou por meio de ferramenta própria para esta finalidade.
§ 9º Caso não seja atendida a solicitação da unidade técnica, poderá ser instaurado procedimento próprio para
apuração da responsabilização dos agentes, observando-se o art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
§ 10 Verificadas irregularidades ou a ausência de informações no sistema, poderá ser instaurada Tomada de
Contas Extraordinária, nos termos do art. 236 do Regimento Interno.
§ 11 Independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu julgamento, o tomador
dos recursos deverá preservar todos os documentos originais relacionados ao termo de transferência em local
seguro e em bom estado de conservação, agrupados em processos individuais para cada termo de transferência, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas pelo prazo de 10 (dez) anos.
§ 12 Para a guarda dos documentos deverão ser observadas as seguintes regras:
I - serão ordenados de forma cronológica e agregados por tipo de documento na seguinte ordem:
a)
plano de trabalho e suas alterações;
b)
documentos pertinentes à comprovação da condição de regularidade do tomador e aptidão ao recebimento de recursos públicos;
c)
termo de transferências, aditivos ou termo de rescisão e respectivas publicações;
d)
comprovantes de repasses pelo concedente;
e)
processos de compras para aquisição de bens e mercadorias e contratação de serviços;
f)
comprovantes das despesas;
g)
comprovantes de devolução de saldos;
h)
comprovantes dos depósitos da contrapartida e demais recursos do tomador, quando houver;
i)
extratos bancários;
j)
documentos emitidos pelos fiscalizadores;
k)
outros documentos referentes à transferência.
II - quando houver documentos do mesmo tipo e forem de tamanho pequeno, para fins de agregação a que se
refere o inciso anterior, poderão ser anexados em folha papel tamanho A4, com o limite de no máximo 02 (dois)
documentos por folha, desde que mantidas sua integridade e sua legibilidade;
III - os comprovantes de despesas deverão ser mantidos em vias originais pelo tomador dos recursos, ou pelo
concedente, a critério deste quando exigidos para conferência, observando-se o seguinte:
a)
as primeiras vias das notas fiscais de compras ou de prestação de serviços deverão demonstrar os
devidos descontos legais e estar certificadas quanto ao recebimento dos bens ou dos serviços pelo responsável identificado;
b)
em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a primeira via da nota fiscal será substituída pelo Documento Auxiliar da NF-e – DANFE, nos termos da cláusula nona, do Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de
2005, celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária – COFAZ e a Secretaria da Receita Federal
do Brasil;
c)
os recibos de pagamentos aos profissionais autônomos devem apresentar os descontos legais, nome
completo, assinatura, números da carteira de identidade, do CPF e do registro profissional no Conselho de
Classe, ou órgão equivalente responsável pela regulamentação da atividade profissional, valor em algarismo
arábico e por extenso, além do objeto detalhado da prestação do serviço;
d)
deverão estar arquivados os recibos de pagamento de pessoal, holerites assinados e datados, ou
comprovantes de pagamentos, mediante autenticação bancária, com identificação dos beneficiários, ou ainda
folhas de pagamentos assinadas pelos beneficiários, com a devida identificação destes;
e)
deverão estar arquivadas as guias de recolhimento de tributos e demais obrigações acessórias decorrentes de exigência legal, com autenticação bancária ou outra forma de comprovação do efetivo recolhimento;
f)
deverão estar arquivados os depósitos bancários ou guias de recolhimento referentes à devolução de
saldo dos recursos repassados, inclusive da aplicação financeira, ao Tesouro Estadual, ao Município ou à
entidade concedente dos recursos, conforme dispuser a legislação pertinente, devidamente autenticados pelo
banco ou outra forma de comprovante.
CLAUSULA DEZ - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Para o envio das informações bimestrais e encaminhamento da prestação de contas, o usuário assinará
termo declaratório de que se responsabiliza pelas informações prestadas e documentos anexados, ficando
sujeito a responder pelas inconsistências verificadas em análise realizada pelo Tribunal de Contas.
i) Ficarão sujeitos à aplicação da multa prevista no art. 87, III, b, da Lei Complementar Estadual nº. 113/2005
os representantes legais dos órgãos e das entidades que não prestarem as informações necessárias no
Sistema Integrado de Transferências nos prazos definidos.
Icaraima-Pr, 27 de Janeiro de 2012.
Paulo de Queiroz Souza
Adelzira Martins Teixeira
Prefeito Municipal
Presidenta da APAE
Testemunhas
Pedro Alves Machado
Jair Gonçalves
CPF: 722.812.439-15
CPF: 330.101.709-63
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 015 DE 20 MARÇO DE 2012.
SÚMULA: “Homologa o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2011, realizado pelo Município de Francisco Alves – Estado do Paraná.”
VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º- Transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de
classificação final de todos os cargos referentes ao Concurso Público nº 001/2011, e seus integrantes Edital
005/2012, publicados em 18 de fevereiro de 2012, Edição nº 9408, pág. 19, Edital 007/2012, publicado em 08
de março de 2012, edição nº 9422, pág. 22 e Edital 008/2012, publicado em 10 de março de 2012, Edição 9424,
pág. 14, do Diário Oficial do Município Jornal Ilustrado, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens da
Classificação, anexa.
§ 1º - O prazo de validade do Concurso Público nº 001/2011 é de 02 (dois) anos, contado da data de publicação
do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso
III, do artigo 37, da Constituição Federal.
§ 2º - Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2011, quando convocados deverão atender à
convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse
e exercício do cargo público.
§ 3º - O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prazo
este improrrogável, conforme prevê o Art. 37 inciso IV da Constituição Federal, implicará reconhecimento de
sua desistência pela vaga oferecida e automaticamente será deslocamento para o final da lista de classificados, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação.
§ 4º - Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, quando da sua convocação, será
facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três)
chamadas.
Art. 2º - A aprovação no Concurso Público nº 001/2011, além das vagas oferecidas, não gera direito de
nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos,
sob pena de nulidade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de março do ano
de dois mil e doze.
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 015 DE 20 MARÇO DE 2012.
ANEXO l - INTEGRANTE DO DECRETO 015/2012
Cargo Público: ASSISTENTE SOCIAL.
N.º
Nome do candidato
Inscrição P. Objetiva
001 SIMONE MARIA REGO
010
60,00
002 ETHIANE GLEICE MARIANO
459
55,00
Títulos
2,00
AUSENTE
Somatória
62,00
55,00
Títulos
AUSENTE
Somatória
50,00
Títulos
ZERO
AUSENTE
AUSENTE
Somatória
65,00
57,20
52,50
Inscrição P. Objetiva
228
50,00
Títulos
AUSENTE
Somatória
50,00
Inscrição P. Objetiva
506
62,50
343
62,50
Títulos
AUSENTE
AUSENTE
Somatória
62,50
62,50
Cargo Público: MÉDICO - 20 HORAS.
N.º
Nome do candidato
001 LUDOWICO PEDRO JANESCH
Inscrição P. Objetiva
401
50,00
Cargo Público: ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
N.º
Nome do candidato
001 RAFAEL MEIER DE MATTOS
002 DALIANE GOMES BATISTA
003 VITOR HUGO ONOFRE
Inscrição P. Objetiva
232
65,00
543
57,50
138
52,50
Cargo Público: NUTRICIONISTA – 40 HORAS.
N.º
Nome do candidato
001 ROSANI PEREIRA FERRARI
Cargo Público: NUTRICIONISTA – 20 HORAS.
N.º
Nome do candidato
001 QUELI HETTWER BAR
002 MARIANE RIBEIRO BENTO
Cargo Público: PROCURADOR JURÍDICO.
N.º
Nome do candidato
001 ELICELSO SALES DE CAMPOS
002 ROSANA FLORES DOS SANTOS WADA
003 HELAN RODRIGUES DA SILVA
004 JOSE SERMINI DE PAZ
005 JOAO PAULO RAIMONDI ISRAEL
006 NEIVA MARQUES DE ANDRADE NIERO
007 EDUARDO ZANIN
Inscrição
255
087
294
437
566
310
341
P. Objetiva
62,50
60,00
57,50
55,00
52,50
52,50
50,00
Títulos
AUSENTE
ZERO
AUSENTE
AUSENTE
2,00
AUSENTE
AUSENTE
Somatória
62,50
60,00
57,50
55,00
54,50
52,50
50,00
Cargo Público: FARMACÊUTICO.
N.º
Nome do candidato
001 FERNANDA FAXINA BELTRAMIN
002 CAROLINA RAIMONDI ISRAEL
003 DENISE AKEMI FUJISAWA
004 CHARLES PEREIRA DOS SANTOS
005 CASSIA SIQUEROLO
006 GRACIELE MARTINS DE OLIVEIRA
007 CLAUDIA ELISA ANTONIETTI CLAUS
008 CAROLINE DE OLIVEIRA PERES
009 RENATO LEANDRO MENDES
010 THAMARA BUOSI ANTUNES
Inscrição
363
147
467
461
186
110
176
369
430
406
P. Objetiva
70,00
67,50
62,50
62,50
60,00
55,00
55,00
55,00
50,00
50,00
Títulos
AUSENTE
2,00
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
Somatória
70,00
69,50
62,50
62,50
60,00
55,00
55,00
55,00
50,00
50,00
Cargo Público: CONTADOR.
N.º
Nome do candidato
Inscrição P. Objetiva
001 SILVANIRA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA 350
65,00
002 JEFFERSON DA LUZ SILVA
427
60,00
Títulos
AUSENTE
AUSENTE
Somatória
65,00
60,00
Cargo Público: TESOUREIRO.
N.º
Nome do candidato
001 SIRLEI BENTA RAIMUNDI
002 SILVANA DE MELO PERBELINI
003 MATEUS BELTRAMIN
P. Objetiva
67,50
62,50
62,50
Títulos
2,00
2,00
AUSENTE
Somatória
69,50
64,50
62,50
Cargo Público: TÉCNICO EM CONTROLADORIA INTERNA.
N.º
Nome do candidato
Inscrição P. Objetiva
001 JONAS RAFAEL LEÃO
486
52,50
Títulos
AUSENTE
Somatória
52,50
Títulos
4,00
AUSENTE
AUSENTE
2,00
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
Somatória
76,50
75,00
70,00
69,50
65,00
62,50
55,00
52,50
Inscrição
428
381
215
Cargo Público: DENTISTA.
N.º
Nome do candidato
001 LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA
002 ALANA EVELIN PORTO ALVES
003 ANA PAULA REDANTE
004 PEDRO HENRIQUE ALVES
005 LIGIANA VICENZI BORTOLOTTI
006 DIEGO MISTURA RAIMONDI
007 JONATAS CEOLIN
008 DANIEL PEGORINI ALESSI
Inscrição
224
043
177
070
046
102
367
185
Cargo Público: REDATOR ESCRITURÁRIO.
N.º
Nome do candidato
001 NEIDE PEREIRA DA SILVA
Inscrição P. Objetiva
158
57,50
Cargo Público: ENFERMEIRO (PADRÃO).
N.º
Nome do candidato
001 DANILO TORRES DE OLIVEIRA
002 CRISTIANE BARTZEN ROSSATO
003 ANA CLAUDIA ZANIN
004 FRANCIELE FABIANA DA SILVA
005 LUCIMAR DE ALMEIDA
006 DAIANE TOFOLI CORTEZ
007 SEFORA BEATRIZ PASTORI
008 FLAVIA GENEROSA DE OLIVEIRA
009 ADRIANA APARECIDA LUZETTI
010 DENISE MORENO
011 ARACELI CRISTINA DE LIMA
012 KATYUCHA DRESSADOR GONÇALVES
013 DANIELA TEOFILO FERREIRA
014 MATHEUS CEOLIN
015 FRANCIELE DOS SANTOS CORTES
Inscrição
180
005
345
562
259
109
523
288
438
144
442
152
511
366
454
P. Objetiva
72,50
75,00
70,00
67,50
65,00
62,50
55,00
52,50
Títulos
4,00
Somatória
61,50
P. Objetiva
77,50
75,00
67,50
65,00
65,00
65,00
60,00
57,50
52,50
52,50
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
Títulos
Somatória
AUSENTE
77,50
2,00
77,00
2,00
69,50
2,00
67,00
AUSENTE
65,00
AUSENTE
65,00
ZERO
60,00
AUSENTE
57,50
AUSENTE
52,50
AUSENTE
52,50
AUSENTE
50,00
AUSENTE
50,00
AUSENTE
50,00
AUSENTE
50,00
AUSENTE
50,00
Cargo Público: PSICÓLOGO.
N.º
Nome do candidato
Inscrição
001 NEUZA TORRES SANCHES DE OLIVEIRA 181
002 MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 207
003 DEBORA STELA
451
004 SILVERLANE APARECIDA FURTUOSO
103
005 MAGDA MARIELI VAZ
342
006 ISABELA RODRIGUES DA SILVA
436
P. Objetiva
75,00
72,50
57,50
52,50
52,50
52,50
Títulos
2,00
2,00
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
Cargo Público: PROFESSOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA.
N.º
Nome do candidato
Inscrição
001 ERICA RENATA TEIXEIRA DA CRUZ
182
002 ROSEMEIRE DE SOUZA MOREIRA
156
P. Objetiva
Títulos
60,00
AUSENTE
50,00
AUSENTE
Cargo Público: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL.
N.º
Nome do candidato
Inscrição
001 ANGELA MARIA DA CRUZ PINTO
174
002 EDIVANETE DE LUNA SBARDELATTI
151
003 DEBORA PAULINI
445
004 EZEQUIELE POLLA
075
005 LEILA A. DE SOUZA FRANCESCHINI
414
006 PATRICIA CRISTINE KELLER
326
007 FERNANDA LUISA INOCENCIO
105
008 RENATA RIBEIRO
083
009 RAISSA DOS SANTOS FAXINA
265
010 DANIELI CRISTINA DA SILVA BETTINELLI 323
011 CLEA DE MORAES LOBATO
012
012 CLAUDICEIA KELLER DA SILVA
293
013 VALERIA EMIDIO DIAS
066
014 VIVIANE PIRES DA SILVA PEREIRA
024
015 JANAINA RODRIGUES SANTOS
250
016 FERNANDA MARCOMINI
062
017 GISELI CRISTINA RIBEIRO PEGORARO
175
018 VANESSA QUELI MOTA TEIXEIRA
394
019 MARIA FILOMENA TOMAZINI
266
020 LUSIA CAMARGO MUNIZ
371
021 ALESSANDRA CARDOSINA DE SOUZA
153
022 OSMAR DIAS VICENTE
166
023 MARLENE CESARI SOARES
413
024 ERICA RENATA TEIXEIRA
097
025 ANELISE ALVES HUNGARO
317
026 EDINEIA PORTELA DOS SANTOS
589
027 IVANILDE PILONETO PINHEIRO
382
028 RITA DE OLIVEIRA DA SILVA
271
029 MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA DE LIMA
349
030 ADELAIDE RODRIGUES GARCIA
159
031 ROSANGELA PEREIRA LEITE
108
032 JOSELIA SOARES DA SILVA PEIXOTO
583
033 GISELE MARA TEIXEIRA
330
034 JESSICA DE SOUZA COSTA
280
035 LAILA MARIA STELLA
329
036 NATALIA CRISTINA AMADEU
168
037 VIVIAN FERRARI
337
038 ERMELINDA DA CONCEICAO MOREIRA
548
039 VERONICE MARIA DA SILVA
205
040 TANIA MARA MARGATTO
212
041 SOLANGE RAIMUNDI DA SILVA
516
042 ELAINE FERREIRA SANTOS
100
043 SUZANA BENTO DE SOUZA
379
044 VALQUIRIA ALVES DE ALKMIM
115
045 GLACIELE FERNANDA PELEGRINI
234
046 CAMILA CARDOSO RODRIGUES
164
047 MARLI DRUZIAN DE SOUZA
099
048 JOSIANE CRISTINA MESSIAS
575
049 LEILIANE SOUZA DA SILVA
194
050 MICHELE MODESTO
581
051 BRUNA SILVA DE MOURA BORTOLANI
112
052 DAIANE DOS SANTOS DE SOUSA
195
053 MARIA CAROLINE G. DE MENEZES
440
054 CLEITON MARGATTO ALOISIO
113
055 JANAINA SOARES DE OLIVEIRA
231
056 THAIS CAROLINE DA SILVA
319
057 LUCIMEIRE FIGUEIREDO DE AGUIAR
058
058 DHIENIFER TESTI
251
P. Objetiva
80,00
80,00
67,50
67,50
67,50
67,50
65,00
65,00
65,00
65,00
62,50
62,50
62,50
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
52,50
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
52,50
50,00
50,00
50,00
52,50
52,50
52,50
52,50
52,50
52,50
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
Títulos
4,00
AUSENTE
2,00
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
2,00
2,00
2,00
2,00
AUSENTE
AUSENTE
2,00
2,00
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
4,00
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
2,00
4,00
4,00
4,00
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
Somatória
84,00
80,00
69,50
67,50
67,50
67,50
65,00
65,00
65,00
65,00
62,50
62,50
62,50
62,00
62,00
62,00
62,00
60,00
60,00
59,50
59,50
57,50
57,50
57,50
57,50
56,50
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
54,50
54,00
54,00
54,00
52,50
52,50
52,50
52,50
52,50
52,50
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
Cargo Público: PEDAGOGO.
N.º
Nome do candidato
001 DIRLEY DE JESUS PEREIRA
002 MARIA APARECIDA FUGAZZA
003 NOEMY CAMARGO MUNIZ
004 IVONETE PEREIRA DA SILVA ROSA
005 FRANCIELE SANTOS GOMES
006 VALTI APARECIDA ALVES
007 QUEILA HETTWER BAR
P. Objetiva
57,50
57,50
55,00
55,00
55,00
55,00
52,50
Títulos
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
AUSENTE
AUSENTE
Somatória
59,50
59,50
57,00
57,00
57,00
55,00
52,50
Inscrição
458
528
560
564
314
497
505
Somatória
60,00
50,00
Cargo Público: THD – TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA.
N.º Nome do candidato
Inscrição
001 IVONE TEREZA TOMAZELA
189
Nota Prova Objetiva.
55,00
Cargo Público: AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
N.º Nome do candidato
001 AGNALDO FERREIRA
Inscrição
146
Nota Prova Objetiva.
62,50
Cargo Público: TÉCNICO EM CONTABILIDADE.
N.º Nome do candidato
001 GIVANILDO BARBOSA DA SILVA
002 JULIANA SALDEIRA
Inscrição
518
170
Nota Prova Objetiva.
55,00
52,50
Cargo Público: AUXILIAR DE CONTABILIDADE.
N.º Nome do candidato
001 MAICO FERNANDO DOS A. PERBELINI
Inscrição
037
Nota Prova Objetiva.
50,00
Cargo Público: TÉNICO EM ENFERMAGEM.
N.º Nome do candidato
001 VERONICA M. DE SOUZA CONSTANCIO
002 MARIA APARECIDA CAZANTE SMANIOTO
003 TEREZINHA MARIA DA SILVA
004 GRACIOSA JACINTA GRANDO PELISSARO
005 MARIA TRAVASSO DA COSTA
006 MARIA MADALENA DOS SANTOS
007 TIAGO MARTINS ALVES
008 PATRICIA SANCHES HIPOLITO
009 ELOISA HERBERT
010 APARECIDA ROCHA FERNANDES
011 MARIA CELIA MARTES
012 VALERIA ZILA RODRIGUES
013 ANGELA MARIA MARANI
014 ANIZIA MARQUES FERREIRA
015 CATIELE JACINTO DA SILVA
016 JOSI CABRAL DA SILVA
017 DIRSSILENE P. DA SILVA RODRIGUES
018 ELIZABET MIRANDA DE O. DA SILVA
019 SILVANI DE ALMEIDA
020 MAURA CRISTINA JACOMINI
021 FRANCIELE DA SILVA SANTOS
Inscrição
221
150
217
410
519
178
347
431
249
048
257
260
236
196
167
269
400
457
325
418
258
Nota Prova Objetiva.
72,50
70,00
70,00
62,50
62,50
62,50
62.50
62,50
60,00
60,00
60,00
60,00
57,50
57,50
57,50
55,00
55,00
52,50
50,00
50,00
50,00
Cargo Público: TÉCNICO AMBIENTAL.
N.º Nome do candidato
001 PAULO SÉRGIO DA CRUZ PINTO
Inscrição
163
Nota Prova Objetiva.
55,00
Cargo Público: ASSISTENTE ADMINISTATIVO - I.
Somatória
77,00
74,50
57,50
52,50
52,50
52,50
N.º
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
Nome do candidato
MARILDA LOPES DOS SANTOS
SILVANA APARECIDA DIAS
JULIANO VAZ DE ALMEIDA
FELIPE BROLIN GATO
ANDERSON MARANI DE OLIVEIRA
SILVIA SIMONE BOBBO
PAMELA PABLA PAULINI
BELARMINO RODRIGUES DA CRUZ
THIAGO GOIS MARTINS
IZIANE NATHIELY SILVA PAULINO
MARIA JANETE DOS SANTOS
ELAINE PEREIRA DA SILVA
Inscrição
556
419
582
517
470
393
071
287
434
540
132
045
Nota Prova Objetiva.
57,50
57,50
57,50
55,00
55,00
55,00
55,00
52,50
52,50
52,50
50,00
50,00
Cargo Público: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II.
N.º Nome do candidato
Inscrição
001 ALESSANDRA SAYURI FUJISAWA
499
002 CAMILA MARA SALDEIRA
358
003 ANDREIA FERREIRA DA SILVA
501
004 ALEX MARCOS GEROLA MAGALHÃES
245
005 CEDIVAL CASSIN DO NASCIMENTO
306
006 VANDERLEI BONETE FERNANDES
351
007 RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
284
Nota Prova Objetiva.
72,50
65,00
57,50
55,00
55,00
52,50
52,50
Cargo Público: AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
N.º Nome do candidato
001 ROSEANNE CRISTINA HERBERT FARIA
002 IARA FAGUNDES BRAGA
003 THAISE GOMES DA SILVA
004 JOAQUIM CARLOS SALDEIRA JUNIOR
005 ELISANGELA SENA DE MEDEIROS
006 QUESSIA GONÇALVES DE MENEZES
007 SUZANA MARQUES DOS SANTOS
008 IRENE SORNAS MARTINS
009 DIANA MONTEIRO PAINI
Inscrição
041
527
417
368
084
520
264
127
545
Nota Prova Objetiva.
65,00
65,00
62,50
60,00
52,50
52,50
52,50
50,00
50,00
Cargo Público: AUXILIAR DE LABORATÓRIO.
N.º Nome do candidato
001 GIULIA SAMLA JEROMINE
002 ALINE FERNANDA PEREIRA SOARES
Inscrição
389
555
Nota Prova Objetiva.
67,50
60,00
Cargo Público: RECEPCIONISTA.
N.º Nome do candidato
001 GLENDA ALEXIA JEROMINE
002 MARIA TEREZA SOARES DE OLIVEIRA
003 MARIA ELOA NASCIMENTO
004 SIRLENE GOMES
005 JOESLAINE APARECIDA ZULLAI
006 ELIANE DE OLIVEIRA
007 ELSIMARA DA SILVA
008 AMANDA JULIA FERREIRA PEREIRA
009 DAIANE DE CARVALHO FARIA
010 JHULHIA M. V. DE ALBUQUERQUE
Inscrição
303
500
468
143
091
534
283
524
376
585
Nota Prova Objetiva.
75,00
67,50
67,50
60,00
60,00
57,50
55,00
55,00
52,50
50,00
Cargo Público: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
N.º Nome do candidato
Inscrição
001 MARLENE MARCOMINI
142
002 GESSICA FERNANDA AMANCIO DA SILVA 412
003 SOLANGE MARCELINO
173
004 CLAUDETE MEIER DE MATTOS
233
005 JAIRA LAURINDO ARAUJO
008
006 FABIANA GERMANO DA SILVA
546
007 APARECIDA ROSA DOS SANTOS
512
008 GRACIELE CAETANO BARRETO
169
009 DORACY ROSA COELHO PAULINI
094
010 LUCILENE PIO ALVES
047
011 MARIA DE LOURDES RODRIGUES
200
012 LUCIANA APARECIDA GONÇALVES
557
013 ROSINEIDE JOSE DOS SANTOS
011
014 MARIA DO CARMO DA SILVA
056
015 GLEICE FERNANDA SILVESTRE
374
016 ANDREIA PAWLAK
432
017 JESSICA VIEIRA DA ROCHA
474
018 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CASSIMIRO
256
019 ROSIMEIRE CATTELAN
364
020 ROSIMEIRI MIRANDA DA SILVA
230
021 IRACI JOANA COMANDOLI SANTOS
031
022 LUZIA DE SOUZA CORREIA
332
023 SUELI TEODORO
052
024 ANDREA OLIVEIRA MIGUEL
117
025 PAULA ANDREIA RODRIGUES
353
026 ELENICE ALVES DE MOURA TEIXEIRA
098
027 EVA LUIZA MARANI DE OLIVEIRA
478
028 MARILUCIA MANDUCA
270
029 IVANETE A. VIANA DA SILVA POLETINI
549
030 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
584
031 JESSICA MARANGONI PEREIRA
013
032 EDNA GONÇALVES NASCIMENTO
247
033 MARIA DE F. DE ALKMIM RODRIGUES
006
034 ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA
119
035 TEREZINHA EUGENIO DOS SANTOS
034
036 VANIR APARECIDA RIBEIRO
155
037 VERA LUCIA DO NASCIMENTO
017
038 GISLAINE APARECIDA ARAUJO LIMA
559
039 JAQUELINE VIEIRA DA ROCHA
297
040 VANDA DA SILVA DE BRITTOS
551
041 CRISTINA DELATORE PORTERO
093
042 MARIA APARECIDA DOS SANTOS
254
043 ADRIANA AVELINO DA SILVA
447
044 MARLENE DA SILVA
033
045 NEUSA GARCIA DE ABREU
571
046 KERULI RODRIGUES DE OLIVEIRA
359
047 TEREZINHA GOMES FUENTE
081
048 LUCIA TEIXEIRA PESTANA
086
049 ROSANA APARECIDA KOPP DA SILVA
404
050 ANALICE APOLINARIO
235
051 ANTONIA RAIMUNDA DE C. FARIA
375
052 GENI VEDOVETTO
029
053 MARIA DE LOURDES PRENZENCE
225
054 MARILZA ROSA
035
055 ANGELA ANDRADE BARROS
508
056 LUCIANA LIMA DIAS
246
057 ENI ANA DOS SANTOS
201
058 REGINA APARECIDA DOS SANTOS
134
059 ELEN CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA 161
060 MIRIELI TALITA MUNIZ
090
061 TATIANE DE FATIMA DE O. GARCIA
299
062 MARIA LUCIA DOS SANTOS
021
063 VALDIRA RODRIGUES DOS REIS
148
064 ILDA DE SOUZA SILVA
331
065 SOLANGE APARECIDA T. DE SOUZA
248
Nota Prova Objetiva.
90,00
90,00
85,00
82,50
82,50
82,50
82,50
82,50
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
77,50
77,50
77,50
75,00
72,50
72,50
72,50
72,50
72,50
72,50
72,50
72,50
72,50
70,00
70,00
70,00
70,00
70,00
67,50
67,50
67,50
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
62,50
62,50
62,50
62,50
62,50
62,50
62,50
60,00
60,00
60,00
60,00
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
55,00
55,00
55,00
52,50
52,50
50,00
50,00
50,00
50,00
IVATÉ - PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº003/2012/CMDCA-PECT
Súmula: Dispõe sobre o Edital de Convocação para o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares do
Município de Ivaté – Estado do Paraná.
O Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ivaté, em reunião
ordinária realizada no dia 22/03/2012,
CONSIDERANDO as deliberações do plenário e as atribuições conferidas a este Conselho pela Lei municipal
nº. 229/2002 de 13 de Dezembro de 2002, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos
da criança e do adolescente e ainda as leis municipais n°329/2006, 397/2007, 486/2009 e 542/2010, as quais
alteram dispositivos da Lei Municipal n°229/2002, a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, o artigo 227 da Constituição Federal Brasileira;
CONSIDERANDO, o vencimento do prazo do mandato dos atuais conselheiros tutelares de Ivaté, inicia-se o
processo Eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO, que o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o Conselho Tutelar deverá
funcionar composto por cinco conselheiros titulares e cinco suplentes,
RESOLVE,
Instituir e tornar público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE IVATÉ, a realizar-se em 26 de maio de 2012, que estará publicado
na íntegra, no diário oficial do Município “Jornal Umuarama Ilustrado”, divulgado e fixado no Quadro de Editais
da Prefeitura Municipal e nos murais dos órgãos públicos municipais, federais, estaduais e locais de grande
fluxo de pessoas durante todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
Ivaté-PR., 03 de Abril de 2012.
Bernardo Francisco de Souza
Presidente do CMDCA
Cargo Público: MOTORISTA – CATEGORIA - B.
N.º
Nome do candidato
001 OSVALDIR MARTINS DO CARMO
002 RAFAEL A. CARREIRO DAS CHAGAS
003 MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS
004 JAIME FERRO
005 ERAEL NOGUEIRA CLAUDINO
006 JIVANILDO BISPO DA SILVA
Inscrição
373
285
539
553
131
125
P. Objetiva Prática
72,50
98,50
67,50
95,50
60,00
94,50
57,50
96,50
60,00
89,50
50,00
95,00
Somatória
85,50
81,50
77,25
77,00
74,75
72,50
Cargo Público: MOTORISTA – CATEGORIA - C.
N.º
Nome do candidato
001 BENEDITO MANOEL VICENTE
002 DIOGENES GODINHO DA SILVA
003 REGINALDO GOMES COSTA
Inscrição
237
064
128
P. Objetiva Prática
52,50
98,00
52,50
97,00
55,00
94,00
Somatória
75,25
74,75
74,50
Cargo Público: MOTORISTA – CATEGORIA - D.
N.º
Nome do candidato
001 MACIEL DE SOUZA COUTINHO
002 LIOMAR MENDES LISBOA
003 CLAUDEMIR BERA ALCARRIA
004 MARCELO DA SILVA
005 VALDIR TESTI
006 LUIZ CIRINEU PEREIRA
007 OMILDO AMADEU
008 ADRIANO CORREA DO PRADO
009 DENILSON DE J. FERREIRA DA SILVA
010 JOSE FERREIRA
011 VALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
012 APARECIDO LEANDRO JESUS FREITAS
013 VALDEMIR FRANCISCO PEREIRA
Inscrição
019
591
198
452
001
069
290
411
080
026
360
204
572
Cargo Público: AUXILIAR DE LIMPEZA E ORDEM
N.º Nome do candidato
001 RAFAEL MUNIZ
002 ANDERSON MARTINS ALVES
003 DEVANILDO CELESTINO DOS SANTOS
004 MOACIR DE MELO
005 ALEANDRO DA SILVA TEIXEIRA
006 VILSON EURIPES DA SILVA
007 SALUSTIANO MOREIRA DOS SANTOS
008 LAZARO JOSE RODRIGUES
009 EZEQUIEL NOGUEIRA CLAUDINO
010 CLEBERSON CARDOSO DA SILVA
011 LAURI PAULO HERBERT
012 ROGERIO FAUSTINO DE MORAES
PÚBLICA.
Inscrição
059
460
122
208
420
030
032
318
214
327
042
328
P. Objetiva Prática
75,00
100,00
70,00
98,00
70,00
97,00
65,00
96,50
65,00
94,00
62,50
94,00
57,50
98,50
60,00
95,50
67,50
85.50
60,00
92,50
50,00
100,00
67,50
AUSENTE
55,00
AUSENTE
Nota Prova Objetiva.
72,50
67,50
60,00
60,00
60,00
57,50
57,50
55,00
52,50
52,50
50,00
50,00
Cargo Público: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA.
N.º Nome do candidato
Inscrição
Não houve candidato aprovado para este cargo público.
Nota Prova Objetiva.
Cargo Público: PEDREIRO.
N.º Nome do candidato
Inscrição
Não houve candidato aprovado para este cargo público.
Nota Prova Objetiva.
Cargo Público: MECÂNICO.
N.º Nome do candidato
001 DEIVID HENRIQUE YUKIO MIYASAKI
Cargo Público: VIGIA.
N.º Nome do candidato
001 JOSE VIEIRA DOS SANTOS
002 NELSON BOBBO LOPES
003 JOAO BATISTA ONOFRE
004 OSEAS FERREIRA DOS SANTOS
005 ADRIANO DOS SANTOS
006 JOSE ROBERTO VICENTE
007 JOSE ANTONIO KELLER
008 DIEGO PAINI
009 CLAUDIO DA ROSA ALECRIM
010 ADILSON DA SILVA
011 ALEX SANDRO DA SILVA TEIXEIRA
012 DEUSDEDIT RODRIGUES
013 MARIO GONÇALVES LEMES
014 FABIO DOS SANTOS
Somatória
87,50
84,00
83,50
80,75
79,50
78,25
78,00
77,75
76,50
76,25
75,00
67,50
55,00
Inscrição
339
Nota Prova Objetiva.
52,50
Inscrição
489
149
488
479
354
101
514
133
023
187
067
074
063
476
Nota Prova Objetiva.
82,50
82,50
75,00
75,00
75,00
72,50
72,50
72,50
70,00
67,50
67,50
65,00
62,50
55,00
Cargo Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIRRO RIO BONITO.
N.º Nome do candidato
Inscrição
Nota Prova Objetiva.
001 JANETE DOS SANTOS
106
77,50
Cargo Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIRRO CATARINENSE.
N.º Nome do candidato
Inscrição
Nota Prova Objetiva.
001 IGOR MARANI DE MATOS
385
77,50
Cargo Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIRRO VILA RURAL.
N.º Nome do candidato
Inscrição
Nota Prova Objetiva.
001 JOSE FANTIN
387
90,00
002 ANGELA MARIA BORTOLAN
135
80,00
Cargo Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CIDADE DE FANCISCO ALVES.
N.º Nome do candidato
Inscrição
Nota Prova Objetiva.
001 IRLENE MARCIA CANHETE
061
87,50
002 ELTON DE OLIVEIRA CASSIMIRO
157
87,50
003 ANDREIA M. DE MATTES DE OLIVEIRA
533
85,00
004 SILVANA MARCELINO
253
82,50
005 ADRIANA DA FONSECA GARBIN
130
77,50
006 LUCINEIDE DE FIGUEIREDO DE AGUIAR
057
77,50
007 ANA MARIA SIQUEIRA CAVALCANTE
423
77,50
008 GESSICA MANDUCA
383
75,00
009 PATRICIA POSSIDONIO RAMOS
089
75,00
010 DANIELE SIMONE MATIUC
348
72,50
011 DANIELLA PERONI
003
72,50
012 LUCIANA CALIARI GERALDELI
536
70,00
013 FABIANA GETRUDE
088
70,00
014 LILIA TEIXEIRA DIAS
446
67,50
015 LUCIANA DE OLIVEIRA FERREIA
203
67,50
016 ELIANE ROSA FERREIRA
464
67,50
017 CLEIDE APARECIDA SILVA MARTRUCCI
525
65,00
018 NELSI DE FATIMA CERDEIRA
211
65,00
019 PRISCILA DE OLIVEIRA VICENTE
244
65,00
020 ELIANE ALVELINO DA SILVA
372
62,50
021 SILVANA APARECIDA TEODORO
206
62,50
022 ROSANA PEREIRA LIMA BELTRAMIN
104
60,00
023 GISELI CRISTINA RADIGUIERI
535
60,00
024 SIMONE DE SOUZA GUSMÃO
028
60,00
025 RAQUEL DE OLIVEIRA
050
60,00
026 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS 054
57,50
027 EVERSON BRUNO R. FRACASSI
588
57,50
028 ROSEMARY DOS SANTOS FARIA
220
55,00
029 TATIANE GOMES LEMES
542
55,00
030 JESSYKA HAIANI DE SOUZA ALECRIM
025
55,00
031 JESSICA CRISTINA DE ALMEIDA
004
55,00
032 MARIA JOSE TEIXEIRA PESTANA
377
52,50
033 CLAUDENICE CAETANO PEZARIM
570
52,50
034 JOICI GUEDES CARMONA DE OLIVEIRA
398
52,50
035 SIRLEI SOARES PEREIRA
241
50,00
036 JAQUELINE DE SOUZA ALECRIM
044
50,00
Cargo Público: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – BAIRRO CATARINENSE.
N.º Nome do candidato
Inscrição
Nota Prova Objetiva.
001 NILSON DE SOUSA MATOS
384
77,50
Cargo Público: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – CIDADE DE FRANCISCO ALVES.
N.º Nome do candidato
Inscrição
Nota Prova Objetiva.
87,50
001 DIEGO DOS SANTOS DE SOUZA
118
002 ILSON RODRIGUES
415
75,00
003 DHIONATA CARVALHO FARIA
040
60,00
004 LUZIA NEVES RIBEIRO
475
60,00
005 ZELIA GOMES DE OLIVEIRA MUNIZ
402
57,50
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de março do ano
de dois mil e doze.
VALTER CESAR ROSA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 027/2012
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO P/ MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO PROCESSO LICITATÓRIO 016/2012, TIPO PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2012-PMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Municipal de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 225/2011 de 13 de Maio de 2011, do Processo Licitatório 016/2012, na modalidade Pregão Presencial nº.
006/2012-PMI, cujo objeto trata da Aquisição de uma MINI CARREGADEIRA NOVA. Conforme Especificações do Edital adjudicado à empresa:
- NOVAFROTA EQUIPAMENTOS S\A.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 03 de Abril de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
EDITAL N° 001/2012 – CMDCA/PECT
REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES.
Dispõe sobre a normatização para abertura do processo de escolha (eleição direta), convoca eleição, abre
inscrições e regulamenta a posse dos Conselheiros Tutelares do Município de Ivaté, Estado do Paraná para
o mandato com término previsto em 04 de julho de 2012.
O CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº.229/2002, alteradas pelas Leis Municipais n°329/2006,
397/2007, 486/2009 e 542/2010 e a Resolução nº 003/2012/CMDCA, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelece as normas do processo para a escolha de membros do Conselho Tutelar, para suprimento
de 05 (cinco) vagas abertas e de 05 (cinco) suplentes, com fundamento na Lei Federal n° 8.069/90 e CONVOCA
todos os interessados a se inscreverem na forma das nominadas Leis e do presente Edital, ao cargo de
Conselheiro Tutelar do Município de Ivaté, Estado do Paraná.
1 - Das Disposições Preliminares
1.1. Será responsável pela operacionalização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares à Comissão Organizadora, composta por sete membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Ivaté, constituída pela Resolução n°002/2012 do CMDCA, na pessoa de seu Presidente.
1.2. A Comissão Organizadora terá como atribuição organizar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, atendendo as determinações na Lei Municipal nº. 229/2002 devendo informar o representante do Ministério Público de todos os atos praticados a partir da abertura do processo, encaminhando cópias de editais,
resoluções e calendário de atividades.
1.3 A escolha dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 26 de maio de 2012, nos locais e horários determinados neste Edital.
2. Do Cargo, Número de Vagas e Remuneração.
2.1. O cargo a que se refere este edital é de Conselheiro Tutelar.
2.2. Os interessados concorrerão a 05 (cinco) vagas de titulares e a 05 (cinco) vagas de suplentes, eleitos para
um mandato, com início previsto para julho de 2012 e término em julho de 2015, com remuneração mensal de
R$ 800,00 (oitocentos reais).
2.3. A escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á através de sufrágio universal e direto pelo voto
facultativo e secreto dos cidadãos eleitores do Município de Ivaté.
2.4 Os conselheiros tutelares exercerão mandato eletivo e não serão considerados do quadro de servidores da
administração municipal;
2.5. As atribuições do cargo são as constantes no artigo 136 da Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança
e do Adolescente e às constantes na seção VI da Lei Municipal n°229/2002, sem prejuízo das demais leis
afetas;
3. Das Inscrições
3.1 Do Local, Dia e Horário.
3.1.1.
As inscrições ao cargo de Conselheiro Tutelar encontrar-se-ão abertas nos dias úteis compreendidos entre o período de 09 (nove) a 13 (treze) de abril de 2012, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min
às17h00min, na Casa do Produtor Rural, situada na Rua Serra Dourada, nº1545, no Município de Ivaté.
3.2 Dos Requisitos para a Inscrição
O candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá possuir no ato das inscrições os seguintes requisitos:
3.2.1.Ter reconhecida idoneidade moral;
3.2.2. Idade superior a 21(vinte e um) anos;
3.2.3. Residir no Município, no mínimo, a mais de 01 (um) ano;
3.2.4. Ter concluído ou estar cursando o ensino médio, devendo apresentar o comprovante de escolaridade no
ato da inscrição;
3.2.5. Ser motorista habilitado, ou comprovar sua habilitação até o dia de sua nomeação ao cargo;
3.3 Do Pedido de Inscrição.
3.3.1. O Pedido de Inscrição constará do preenchimento de formulário/requerimento próprio, fornecido pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aos interessados, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Fotocópia do documento de identidade e CPF;
b) Fotocópia do comprovante de domicílio e residência no Município de Ivaté, no mínimo a mais de um ano. A
comprovação de domicílio e residência dará por meio da apresentação de contrato de locação em nome do
interessado, se for o caso, faturas de água, luz, telefone, ou declaração de residência fornecida por autoridade local;
c) Certidão negativa de antecedentes criminais do Distribuidor de Feitos Cíveis e Criminais da Justiça Estadual
e Justiça Federal;
d) Fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência.
e) Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para os candidatos do sexo masculino;
f) Fotocópia da carteira nacional de habilitação - CNH
3.3.1.1. A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, prevista no item 3.2.1, dar-se-á
através da avaliação pela Comissão Organizadora do inteiro teor das certidões constantes no 3.3.1 “c”, sendo
vedada à habilitação como candidato do interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que
contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
3.3.1.2. Os documentos exigidos para o registro da candidatura deverão ser entregues em envelope aberto,
onde conste o nome do candidato e o endereço residencial.
3.3.2. O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato, no conhecimento e aceitação de todos
os termos fixados neste edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069/
90 de 13 de julho de 1.990 e a Lei Municipal 229/2002 de 13 de dezembro de 2002.
3.3.3. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será indeferido e todos os atos dele
decorrentes serão anulados.
3.3.4 Não será aceito pedido de inscrição encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstas
neste Edital, não sendo permitido pedido de inscrição que não estiver devidamente preenchido, sem rasuras
e ou emendas.
3.3.5. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por
procuração desde que apresentado o respectivo instrumento de procuração, acompanhado de documento de
identidade do procurador.
3.3.6. O uso de documentos e/ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu
procurador, terá como conseqüência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos
os atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação
vigente;
3.3.7. Ocorrendo caso fortuito ou de força maior o CMDCA poderá prorrogar o prazo para às inscrições por meio
de resolução a ser publicada nas mesmas formas que as demais, garantindo ampla publicidade e divulgação.
3.3.8. No ato da inscrição o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente,
segundo a ordem de inscrição e esse será utilizado pelo candidato em todo o processo eleitoral.
3.3.9. No requerimento de inscrição o candidato deverá declarar o nome ou codinome que utilizará em todo o
processo de escolha.
3.3.9.1. Havendo nomes idênticos a Comissão Organizadora convocará os interessados para a definição de
novos nomes ou codinomes.
3.4 Da impugnação, Deferimento e Homologação das Inscrições.
3.4.1. O pedido de inscrição será autuado pela Comissão Organizadora e aberto vistas ao Ministério Público
para eventual impugnação, no prazo de cinco dias a contar de sua notificação, devendo a Comissão Organizadora
decidir em igual prazo.
3.4.2. Expirado o prazo de manifestação previsto no item 3.4.1 a Comissão Organizadora, publicará edital na
imprensa oficial, afixando em locais públicos, nos termos estabelecidos neste Edital, contendo nome, número
da inscrição e número da carteira de identidade de todos os interessados inscritos, fixando prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da publicação, para o oferecimento de impugnações.
3.4.2.1. As impugnações poderão ser feitas por qualquer pessoa, por escrito devendo ser devidamente fundamentadas, instruídas por provas ou com a indicação de onde as provas poderão ser colhidas.
3.4.3. Os candidatos que tiverem suas candidaturas impugnadas serão intimados pessoalmente pela Comissão Organizadora e pela Presidente do CMDCA, para que no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação
apresente defesa.
3.4.4 Decorridos os cinco dias para apresentação da defesa, a Comissão Organizadora avaliará todos os
documentos produzidos desde o início da etapa de inscrição, deliberará sobre impugnações e defesas deferindo as inscrições dos interessados que preenchem os requisitos e indeferindo as que não preencheram ou
que apresentaram documentação incompleta, ouvido o Ministério Público.
3.4.5. Vencidas as fases de impugnação e julgados todos os recursos, a relação dos interessados que tiverem
suas inscrições deferidas e homologadas será publicada nos termos deste edital, por meio de Resolução do
CMDCA, sendo os candidatos considerados habilitados para o pleito.
3.4.6. Após a publicação do deferimento e habilitação dos candidatos a Comissão enviará cópia do Edital ao
Ministério Público.
3.5
Da Divulgação das Candidaturas
3.5.1 A Comissão Organizadora promoverá a divulgação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares,
divulgando a lista dos candidatos habilitados, em todos os lugares públicos possíveis.
3.5.2. A Comissão organizadora poderá promover debates, reuniões, entrevistas e palestras junto às escolas,
associações e comunidade em geral, garantindo a participação de todos os candidatos em igualdade de
condições.
3.5.3. Todos os candidatos poderão divulgar suas candidaturas, devendo utilizar meios lícitos e legais para
o convencimento do eleitor.
3.5.3.1. É vedada a propaganda nos veículos de comunicação social, o oferecimento de vantagem de qualquer
natureza, a promoção de atos que prejudiquem a limpeza e a estética urbana ou contravenha a posturas
municipais ou a qualquer outra restrição de direito.
3.6 Da Realização do Pleito
3.6.1. O Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, mediante sufrágio universal e direto, pelo voto
facultativo e secreto dos eleitores, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Ivaté, organizado pela Comissão Organizadora e fiscalizado pelo Ministério Público.
3.6.2 O Processo de Escolha será realizado no dia 26 de maio de 2012, das 8 horas às 17 horas nos seguintes
locais de votação:
Local de votação
Endereço
Colégio Estadual Getúlio Vargas – Ensino Fundamental e Médio
Avenida Sete de SetembroDistrito de
Herculândia
Casa do Produtor Rural
Rua Serra Dourada, 1545 – Centro – Ivaté-PR
3.6.3. O voto é facultativo, podendo votar todos os cidadãos maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do
Município de Ivaté, os quais deverão comparecer aos locais de votação munidos com o Título de Eleitor e
carteira de Identidade ou outro documento que o identifique.
3.6.4. O CMDCA solicitará à Justiça Eleitoral a listagem completa dos eleitores do Município de Ivaté, incluindo
os eleitores do Distrito de Herculândia.
3.6.5. As cédulas para votação serão confeccionadas pela Comissão Organizadora, conforme modelo a ser
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e deverão conter assinaturas de
02 (dois) integrantes da mesa receptora.
3.6.6. Serão nulas as cédulas que não tiverem as assinaturas referidas no item 3.8.5, e/ou apresentarem
escritos ou rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor.
3.6.7. O Processo de Escolha será conduzido por mesários, selecionados pelo CMDCA preferencialmente
junto aos órgãos públicos municipais, devendo o CMDCA publicar resolução com a lista dos mesários,
suplentes e escrutinadores 10 dias antes da eleição.
3.6.8. O CMDCA promoverá reunião de orientação, sobre o Processo de Escolha e conhecimento deste Edital,
aos mesários e escrutinadores em dia, horário e local a ser definido pelo CMDCA.
3.6.9 Após as 17 horas, só poderão votar os eleitores que permaneceram na fila de votação e receberam senhas
antes do término do horário normal de votação.
3.6.10. Nos locais e cabines de votação serão afixadas listas com a relação dos candidatos, contendo nomes,
números e ou codinome.
3.6.11. Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
3.6.12. Os locais de votação e escrutinação poderão ser fiscalizados pelo candidato ou por seu representante,
sendo permitido apenas 01 (um) representante por candidato, que deverá ser cadastrado junto a Comissão
Organizadora do pleito com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência.
3.6.13. Os representantes dos candidatos deverão portar credencial com a inscrição “FISCAL” , e a assinatura
do candidato, sem a qual não poderá responder por ele.
3.6.14. O CMDCA poderá providenciar as credenciais, em tamanho e cores a ser definido em Plenária, e
distribuir uma para cada candidato.
3.6.15. O CMDCA realizará reunião com os candidatos 10 (dez) dias antes do pleito, com a finalidade de
repassar informações e orientações sobre o processo de votação, suas proibições e permissões, conforme
definido por este edital e demais resoluções que forem publicadas durante o processo.
3.7 Da Apuração dos Votos e Proclamação dos Eleitos
3.7.1 A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação sob a responsabilidade
do CMDCA que poderá indicar escrutinadores e fiscalizada pelo Ministério Público.
3.7.2. A apuração dos votos será realizada na Casa do Produtor Rural, localizada na Rua Serra Dourada, 1545,
Município de Ivaté, Estado do Paraná, em sala preparada para tal fim, devendo as urnas serem removidas do
local de votação até este local, onde serão apuradas.
3.7.3. Na medida em que os votos forem sendo apurados o candidato ou seu credenciado poderá apresentar
impugnações, as quais serão decididas imediatamente pelo CMDCA, facultada manifestação do Ministério
Público.
3.7.4. O resultado da eleição deverá ser de plano, lavrado em ata, onde constem informações da votação e
apuração, mencionando nomes dos candidatos, número de votos recebidos e todos os incidentes que eventualmente tenham ocorrido, colhendo as assinaturas de candidatos presentes, fiscais, membros da Comissão
Organizadora, representante do Ministério Público e de todos os cidadãos presentes que queiram assinar a ata.
3.7.5. Concluída a lavratura da ATA, a mesma será lida pela Presidente do CMDCA que proclamará quem são
os Conselheiros Eleitos no pleito.
3.7.6. Os 05 (CINCO) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco seguintes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes.
3.7.7. Havendo empate será considerado eleito o candidato mais idoso.
3.7.8. Cópia da Ata deverá ser afixada nos locais de votação, na sede do CMDCA e demais órgãos públicos.
3.8. Da Nomeação e Posse dos Eleitos
3.8.1. Para a nomeação e posse o candidato eleito deverá apresentar ao CMDCA atestado de sanidade física
e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, fornecido por junta médica do Município.
3.8.2. A posse dos eleitos ocorrerá no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias após a realização do sufrágio,
tendo em vista a necessidade de preenchimento das vagas abertas.
3.8.3. No ato de posse os Conselheiros Tutelares assinarão Termo de Posse assumindo a partir deste
momento a função de Conselheiro Tutelar comprometendo-se em defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito
de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos em lei vigente.
3.9. Das Disposições Finais
3.9.1 Não poderão servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e
genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrastro ou madastra e enteado, entendendo-se este impedimento, na forma deste artigo, em relação a autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, bem como
os candidatos que se enquadram nas vedações do artigo 132 do E.C. A;
3.9.1.1. Na hipótese de inscrições de candidaturas de pessoas impedidas de servir no mesmo Conselho, será
excluído o que obter o menor número de sufrágios.
3.9.2. As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo constantes neste edital
poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado por edital.
3.9.3. É vedado aos servidores públicos candidatos, utilizar-se de bens móveis e equipamentos do poder
público, a beneficio próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar,
bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de
inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrente.
3.9.4. O candidato que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar e for membro do CMDCA, deverá pedir afastamento
do CMDCA no ato de sua inscrição.
3.9.5. As despesas decorrentes do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares serão assumidas e
custeadas pelo Município de Ivaté.
3.9.6. No dia da votação todos os integrantes do CMDCA deverão permanecer em regime de plantão, acompanhando o desenrolar do pleito, podendo receber notícias de violação das regras estabelecidas, realizar diligências e reunir extraordinariamente para deliberar sobre as ocorrências.
3.9.7. Os membros da Comissão Organizadora e demais membros do CMDCA, deverão portar durante todo o
dia de votação e apuração dos votos credencial que o identifique como membro do CMDCA.
3.9.8. Os Conselheiros eleitos e empossados ficarão subordinados as determinações da Lei Municipal nº. 229/
2002, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes e em vigor no País, no Estado
e no Município.
3.9.9. Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão Organizadora, pela
Plenária do CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, ficando eleito o Foro da Comarca de Icaraíma
para dirimir eventuais dúvidas e ações judiciais que eventualmente forem interpostas.
3.9.10. O anexo I é parte integrante deste Edital.
Ivaté, 03 de Abril de 2012.
Bernardo Francisco de Souza
Presidente do CMDCA.
ANEXO I –
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
CMDCA – IVATÉ – PARANÁ
EDITAL Nº001/2012.
INSCRIÇÃO N.º___________
Nome Completo: _______________________________________________________
Nome ou Codinome que deseja utilizar na eleição: __________________________.
Cédula de Identidade nº. _______________________.
Sexo
( ) Feminino
( ) Masculino / Estado Civil:______________ Nº. Filhos: __________
Data Nasc. ____ / ____ / ______ - Naturalidade: __________________ Estado: ___________
Filiação:
Pai: _________________________________________________________________________
Mãe: _________________________________________________________________________
Endereço Residencial Completo: __________________________________________________________
Nº. _________, Bairro _______________________, Estado _________________CEP________________
O CANDIDATO (A) APRESENTOU NO ATO DA INSCRIÇÃO:
( ) Ficha de requerimento devidamente preenchida;
( ) Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF;
( ) Comprovante de domicílio e residência;
( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais;
( ) Fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência.
( ) Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para os candidatos do sexo masculino;
( ) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo total responsabilidade, comprometendo-me a comprová-las sempre que necessário for. Fico ciente de que a presente inscrição será
tornada sem efeito, caso se demonstre falsidade das declarações ou deixe de fazer prova delas.
Declaro estar ciente e de acordo com o conteúdo e normas da Resolução nº002/2012 – Edital nº 001/2012.
Ivaté-PR.____/____/_______.
Assinatura do Candidato (a)
Assinatura do Receptor
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – IVATÉ- PARANÁ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Inscrição Nº. _______________
Cargo – Conselheiro Tutelar
Nome: ___________________________________
RG: Nº.__________________________________
NOME OU CODINOME ESCOLHIDO:____________________________________________.
Assinatura do candidato
Receptor
_
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1041/2011
Pregão Presencial SRP nº 040/2011
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, na sala de
licitação, da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, situada
à Rua Jorge Ferreira, 627, em Francisco Alves, Estado do Paraná, O MUNICÍPIO
DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ neste ato representada pelo(a)
Sr(a). VALTER CESAR ROSA, gestor municipal na função de Prefeito, portador(a)
do documento de identidade RG nº4.531.980-6, emitido pela SSP/PR, e do CPF/
MF nº794.708.159-04, através do através do através do FUNDO MUNICIPAL DA
ASSISTENCIA SOCIAL, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 13.036.752/000154, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio da gestora DIRLEY
DE JESUS PEREIRA (Secretaria Municipal da assistência social nomeada pela
portaria n.º 075/2010) portador(a) do documento de identidade RG nº5.181.9250, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº 004992649-75 neste momento denominados de CONTRATADAS , tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, e neste momento denominado de
CONTRATANTE: IRENE SORNAS MARTINS, portador(a) do documento de identidade nº RG 4.615.576-9, emitido pela SSP/PR, e do CPF n°125.198.28838,resolve neste ato registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é implantação do sistema de registro de preços para
contratação de pessoas físicas na qualidade de autônomo para exercerem a
função de instrutores de cursos e contratação de pessoas jurídicas para realização de cursos e/ou palestras a serem aplicados pela Secretaria Municipal
Assistência Social e seus departamentos vinculados para atendimentos dos
programas com aplicação de recursos de conformidade com as especificações
constante no anexo I do Edital.
1.1.1
O Anexo de proposta de preços da licitante inicial e final após lances
seqüencial realizado em ato de sessão publicada em que registra os preços
unitários e/ou global por lote oferecidos em forma de lance seqüencial pelos
signatários em cada item e/ou por lote, da(s) prestações de serviços nele listados
que estará vinculado a presente ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
2.1.
A existência de preços unitários e/ou global registrado em Ata não
obriga a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a firmar as
contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência
em havendo igualdade de condições.
2.2.
O compromisso de fornecimento da(s) prestações de serviços dos
cursos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta
Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal
de Francisco Alves, Estado do Paraná, decorrente da Ata de Registro de Preços.
2.2.1.
A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o
signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo,
outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2.
O contrato de prestação de serviços decorrente da presente Ata será
formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho.
2.3.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada
por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do
certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado
o disposto na sub-cláusula anterior.
2.3.1.
Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços,
observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4.
Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados
a fornecer as prestações de serviços nas quantidades definidas no Anexo I desta
Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata.
2.5
- As realizações da prestação de serviços serão de forma diária e de
conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves, Estados do
Paraná.
2.6
- O contratado obriga-se, quando solicitado para executar os serviços
que se fizer necessário para o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná
em que a licitante deverá comparecer no local indicado pelo contratante, para
realização dos serviços em um prazo máximo de até 24(vinte e quatro) horas após
o registro da chamada.
2.7
Os serviços deverão serem realizados em local indicado pelo departamento competente dentro do município de Francisco Alves.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12
meses, contados da data de sua assinatura.
3.2.
É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57,
parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
4.1.
Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a manter o preço unitário e/ou global oferecido no Pregão, devidamente
registrado no Anexo 5.2 desta Ata, sobre os preços da(s) prestações de serviços
que constam no mesmo Anexo de proposta de preços readequado pela licitante.
4.2.
Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto e/ou aplicado
redução de preço por meio de lance seqüencial em ato de sessão publica serão
o único e completo pagamento pelos fornecimentos de prestação de serviços,
incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem,
seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas necessárias,
diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3.
É vedada a alteração do preço unitário e/ou global registrado durante
o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas
federais aplicáveis à espécie.
4.4.
Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura
do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná manterá pesquisa freqüente
dos preços de mercado da(s) prestações de serviços, de forma a verificar a
compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no
mercado.
4.4.1.
A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados
são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata
para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los
compatíveis com os de mercado.
4.4.2.
A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) prestações de serviços por
outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto Municipal nº 182/
2006 de 11/10/2006, Artigo 14 e 16.
CLÁUSULA QUINTA
REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.1.
As realizações dos serviços serão de forma diária e de conformidade
com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do
Paraná.
5.1.1.
Inexistindo urgência na prestação de serviços, a Prefeitura poderá, a
seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos maiores.
5.2.
A(s) prestações de serviços abaixo especificado deverão ser realizados no local e no horário definido na Ordem de Fornecimento.
LOTE 01-PROGRAMA PAIF/CRAS (REPROGRAMAÇÃO EXERC. 2008) – CURSOS E PALESTRAS
ITEM
QTD
DESCRIÇÃO
UN
V. UNITÁRIO
V. TOTAL
01
40
Curso artesanal em:bordado com fita. Carga horária de 40
hrs
HS
23,75
950,00
04
40
Curso artesanal em:crochê. Carga horária de 40 hrs.
HS
23,75
950,00
06
40
Curso artesanal em:Ponto russo. Carga horária de 40 hrs.
HS
23,75
950,00
VALOR TOTAL
2.850,00
VALOR TOTAL DESTE OBJETO .............................................R$ 2.850,00 ( dois
mil oitocentos e cinqüenta e reais).
5.2.1 As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda, observado o
disposto da Lei 8.666/1993 e alterações, ou seja, a licitante fica obrigado a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até
25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou quantidade atualizado do
contrato,ou em ata de registro de preços nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei
8.666/93.
5.2.2 A existência de quantidades e preços registrados nesta ata não obriga o
município a firmar as contratações que deles poderão advir sem que caiba direito
a indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para
aquisição, respeitada a legislação pertinente as licitações e ao sistema de
registro de preços-SRP, assegurando ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
5.3.
Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à prestações de serviços, incluindo, entre outras que possam existir,
despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4.
A(s) prestações de serviços estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e
em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento.
5.5.
No caso da(s) prestações de serviços realizados, atenderem às
especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante
da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao
signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo,
com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
5.6.
No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos,
o signatário desta Ata deverá providenciar a substituição de quaisquer instrutores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da
notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1.
Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a
seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.7.
Se houver diferença entre as horas de prestação de serviços constantes na Ordem de Fornecimento de serviços, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro)
horas, contada do recebimento da notificação.
5.7.1.
Inexistindo urgência na complementação de realização de prestação
de serviços dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a
prestação de serviços em prazos maiores.
5.8.
As prestações de serviços deverão ser acondicionadas na legislação
em vigor.
5.9.
Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/
1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo,
procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade,
origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná.
5.10.
Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução
das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA
DESPESA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das
dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda por aquela
que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra:
PAIF
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 05
SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL
Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL
082440014.2.018000 Manut. Do fundo Municipal de Assist. Social
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
2574Fonte....: 31748 PAIF
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
3528Fonte....: 31748 PAIF
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
IGD
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 05
SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL
Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL
082430014.6.006000 açõesDestinadas a Criança e ao Adolescente - PMDCA
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
480Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P. JURIDICA.
481Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PBV II
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 05
SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL
Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL
082440014.2.018000 Manut. do fundo Municipal de Assist. Social
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
3144Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
3529Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
7.1.
Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a
seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
7.1.1.
Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade
Requisitante;
7.1.2.
Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal emitido por meio eletrônico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
7.2.
Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem
que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por
atraso de pagamento.
7.3.
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo até 30(trinta) dias
a contar da data da entrega dos produtos e/ou serviço e mediante a apresentação
de Notas Fiscais emitidas por meio eletronico (depósito em Conta Corrente do
fornecedor se for o caso ou recebimento in loco), desde que acompanhado pelos
documentos mencionados no subitem 7.1 desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1.
7.4.
No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5.
A Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná poderá
deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6.
O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ
8.1.
São obrigações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná:
8.1.1.
permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas
dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;
8.1.2.
prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata;
8.1.3.
impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
8.1.4.
efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) cotações dos serviços a serem prestados, a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média
de preços ofertado pelos signatários desta Ata;
8.1.5.
efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) prestações de
serviços realizados, desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de
seus Anexos e desta Ata;
8.1.6.
fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal ou departamento
competente, para que sejam fornecidos as realizações da prestações de serviços pela licitante.
8.1.7.
fiscalizar e acompanhar as entregas dos produtos desempenhados
pela licitante;
8.1.8.
comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas
ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1.
Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução
do fornecimento da(s) prestações de serviços descritas nesta Ata de Registro de
Preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1.
ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) prestação de serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações,
vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pela legislação;
9.1.2.
efetuar a prestação de serviços dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3.
executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Francisco
Alves, Estado do Paraná;
9.1.4.
ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) prestação de serviços em apreço;
9.1.5.
ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens
de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) prestação de serviços, objeto desta Ata;
9.1.6.
prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura
Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, obrigando-se a atender, de
imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
9.1.7.
comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8.
emitir mensalmente, relatório de serviços realizados;
9.1.9.
observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade
d a prestação de serviços;
9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA
OBRIGAÇÕES SOCIAIS, TRABALHISTA , COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1.
Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários,
trabalhista e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados
não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando
da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido
em dependência da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná;
10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou
penal, relacionadas ao fornecimento da(s) prestação de serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2.
A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por
seu pagamento à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com
a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1.
Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata;
11.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de
Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1.
Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que
as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição
da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes
pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento
de Planilha de Decomposição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
13.1.
Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor
total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital
e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de
15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
13.1.2.1. advertência;
13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação
do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5. fizer declaração falsa;
13.1.3.6. cometer fraude fiscal;
13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará
isento das penalidades.
13.3.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com
a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1.
O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá
ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas
sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício
do contraditório e da ampla defesa.
14.2.
O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo
Registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1. descumprir as condições nela constantes;
14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração,
nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3.
O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelálo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
14.4.
A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita
pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer
signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas
vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da
última publicação.
14.6.
Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário
desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de
cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos
fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das
obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de n.º 058/
2011 modalidade Pregão Presencial SRP nº 040/2011 e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata.
15.2 A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente o que será
regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº.
030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005,
Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005, lei Complementar 123 de 14/12/
2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e legislações vigente regulamentares aplicáveis à
espécie tanto da esfera Federal, Estadual e/ou municipal.
15.3 Aplicam-se a presente ata de registro de preços, em especial na solução dos
casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal
nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente,
as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
16.1.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não
possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no
Foro da Comarca de Francisco Alves, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo
102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais,
depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Francisco Alves, Estado do Paraná - Paraná, 28 de novembro de 2011
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CESAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
DIRLEY DE JESUS PEREIRA
RG nº5.181.925-0
CPF/MF nº 004992649-75
IRENE SORNAS MARTINS
CPF n°: 125.198.288-38
RG n° :4.615,576-9
TESTEMUNHAS:
Marilda Lopes
Juliana Saldeira
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1042/2011
Pregão Presencial SRP nº 040/2011
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, na sala de
licitações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, situada à Rua Jorge Ferreira, 627, em Francisco Alves, Estado do Paraná, O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ neste ato representada
pelo(a) Sr(a). VALTER CESAR ROSA, gestor municipal na função de Prefeito,
portador(a) do documento de identidade RG nº4.531.980-6, emitido pela SSP/
PR, e do CPF/MF nº794.708.159-04, através do através do através do FUNDO
MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º
13.036.752/0001-54, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio
da gestora DIRLEY DE JESUS PEREIRA (Secretaria Municipal da assistência
social nomeada pela portaria n.º 075/2010) portador(a) do documento de identidade RG nº5.181.925-0, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº 004992649-75
neste momento denominados de CONTRATADAS , tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, e neste momento denominado de CONTRATANTE, MARIA DA GRAÇA SACONATO SANTANA,
portador(a) do documento de identidade nº 1.172.666-6, emitido pela SSP/PR,
e do CPF n°187.972.109-00, resolve neste ato registrar os preços, de acordo com
as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em
seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é implantação do sistema de registro de preços para
contratação de pessoas físicas na qualidade de autônomo para exercerem a
função de instrutores de cursos e contratação de pessoas jurídicas para realização de cursos e/ou palestras a serem aplicados pela Secretaria Municipal
Assistência Social e seus departamentos vinculados para atendimentos dos
programas com aplicação de recursos de conformidade com as especificações
constante no anexo I do Edital.
1.1.1
O Anexo de proposta de preços da licitante inicial e final após lances
seqüencial realizado em ato de sessão publicada em que registra os preços
unitários e/ou global por lote oferecidos em forma de lance seqüencial pelos
signatários em cada item e/ou por lote, da(s) prestações de serviços nele listados
que estará vinculado a presente ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
2.1.
A existência de preços unitários e/ou global registrado em Ata não
obriga a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a firmar as
contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência
em havendo igualdade de condições.
2.2.
O compromisso de fornecimento da(s) prestações de serviços dos
cursos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta
Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal
de Francisco Alves, Estado do Paraná, decorrente da Ata de Registro de Preços.
2.2.1.
A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o
signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo,
outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2.
O contrato de prestação de serviços decorrente da presente Ata será
formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho.
2.3.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada
por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do
certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado
o disposto na sub-cláusula anterior.
2.3.1.
Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços,
observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4.
Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados
a fornecer as prestações de serviços nas quantidades definidas no Anexo I desta
Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata.
2.5
- As realizações da prestação de serviços serão de forma diária e de
conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves, Estados do
Paraná.
2.6
- - O contratado obriga-se, quando solicitado para executar os serviços
que se fizer necessário para o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná
em que a licitante deverá comparecer no local indicado pelo contratante, para
realização dos serviços em um prazo máximo de até 24(vinte e quatro) horas após
o registro da chamada.
2.7
Os serviços deverão serem realizados em local indicado pelo departamento competente dentro do município de Francisco Alves.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de até 12
meses, contados da data de sua assinatura.
3.2.
É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57,
parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
4.1.
Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a manter o preço unitário e/ou global oferecido no Pregão, devidamente
registrado no Anexo 5.2 desta Ata, sobre os preços da(s) prestações de serviços
que constam no mesmo Anexo de proposta de preços readequado pela licitante.
4.2.
Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto e/ou aplicado
redução de preço por meio de lance seqüencial em ato de sessão publica serão
o único e completo pagamento pelos fornecimentos de prestação de serviços,
incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem,
seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas necessárias,
diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3.
É vedada a alteração do preço unitário e/ou global registrado durante
o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas
federais aplicáveis à espécie.
4.4.
Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura
do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná manterá pesquisa freqüente
dos preços de mercado da(s) prestações de serviços, de forma a verificar a
compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no
mercado.
4.4.1.
A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados
são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata
para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los
compatíveis com os de mercado.
4.4.2.
A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) prestações de serviços por
outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto Municipal nº 182/
2006 de 11/10/2006, Artigo 14 e 16.
CLÁUSULA QUINTA
REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.1.
As realizações dos serviços serão de forma diária e de conformidade
com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do
Paraná.
5.1.1.
Inexistindo urgência na prestação de serviços, a Prefeitura poderá, a
seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos maiores.
5.2.
A(s) prestações de serviços abaixo especificado deverão ser realizados no local e no horário definido na Ordem de Fornecimento.
LOTE 01- PROGRAMA PAIF/CRAS (REPROGRAMAÇÃO EXERC. 2008) – CURSOS E PALESTRAS
ITEM
QTD
DESCRIÇÃO
UN
V. UNITÁRIO
V. TOTAL
02
40
Curso artesanal em: bordado em chinelo com pedraria.
Carga horária de 40 hrs.
HS
23,75
950,00
03
40
Curso artesanal em: sabonetes artesanais. Carga horária
de 40 hrsHS
23,75
950,00
05
40
Curso artesanal em: almofadas. Carga horária de 40 hrs.
HS
23,75
950,00
VALOR TOTAL
2.850,00
VALOR TOTAL DESTE OBJETO...........................................R$ - 2.850,00 (dois
mil oitocentos e cinqüenta reais).
5.2.1 As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda, observado o
disposto da Lei 8.666/1993 e alterações, ou seja, a licitante fica obrigado a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até
25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou quantidade atualizado do
contrato,ou em ata de registro de preços nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei
8.666/93.
5.2.2 A existência de quantidades e preços registrados nesta ata não obriga o
município a firmar as contratações que deles poderão advir sem que caiba direito
a indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para
aquisição, respeitada a legislação pertinente as licitações e ao sistema de
registro de preços-SRP, assegurando ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
5.3.
Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à prestações de serviços, incluindo, entre outras que possam existir,
despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4.
A(s) prestações de serviços estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela
unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no
Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento.
5.5.
No caso da(s) prestações de serviços realizados, atenderem às
especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante
da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao
signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo,
com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
5.6.
No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos,
o signatário desta Ata deverá providenciar a substituição de quaisquer instrutores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da
notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1.
Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a
seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.7.
Se houver diferença entre as horas de prestação de serviços constantes na Ordem de Fornecimento de serviços, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro)
horas, contada do recebimento da notificação.
5.7.1.
Inexistindo urgência na complementação de realização de prestação
de serviços dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a
prestação de serviços em prazos maiores.
5.8.
As prestações de serviços deverão ser acondicionadas na legislação
em vigor.
5.9.
Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/
1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo,
procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade,
origem e outros., sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná.
5.10.
Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução
das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA
DESPESA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das
dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda por aquela
que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a
compra:
PAIF
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 05
SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL
Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL
082440014.2.018000 Manut. Do fundo Municipal de Assist. Social
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
2574Fonte....: 31748 PAIF
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
3528Fonte....: 31748 PAIF
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
IGD
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 05
SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL
Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL
082430014.6.006000 açõesDestinadas a Criança e ao Adolescente - PMDCA
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
480Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P. JURIDICA.
481Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PBV II
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 05
SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL
Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL
082440014.2.018000 Manut. do fundo Municipal de Assist. Social
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
3144Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
3529Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
7.1.
Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a
seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
7.1.1.
Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade
Requisitante;
7.1.2.
Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal emitido por meio eletrônico.
7.2.
Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem
que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por
atraso de pagamento.
7.3.
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo até 30(trinta) dias
a contar da data da entrega dos produtos e/ou serviço e mediante a apresentação
de Notas Fiscais emitidas por meio eletronico (depósito em Conta Corrente do
fornecedor se for o caso ou recebimento in loco), desde que acompanhado pelos
documentos mencionados no subitem 7.1 desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1.
7.4.
No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5.
A Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná poderá
deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6.
O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ
8.1.
São obrigações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná:
8.1.1.
permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas
dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;
8.1.2.
prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata;
8.1.3.
impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
8.1.4.
efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) cotações dos serviços a serem prestados, a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média
de preços ofertado pelos signatários desta Ata;
8.1.5.
efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) prestações de
serviços realizados, desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de
seus Anexos e desta Ata;
8.1.6.
fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal ou departamento
competente, para que sejam fornecidos as realizações da prestações de serviços pela licitante.
8.1.7.
fiscalizar e acompanhar as entregas dos produtos desempenhados
pela licitante;
8.1.8.
comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas
ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1.
Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução
do fornecimento da(s) prestações de serviços descritas nesta Ata de Registro de
Preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1.
ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) prestação de serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações,
vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pela legislação;
9.1.2.
efetuar a prestação de serviços dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3.
executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Francisco
Alves, Estado do Paraná;
9.1.4.
ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) prestação de serviços em apreço;
9.1.5.
ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens
de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) prestação de serviços, objeto desta Ata;
9.1.6.
prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura
Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, obrigando-se a atender, de
imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
9.1.7.
comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8.
emitir mensalmente, relatório de serviços realizados;
9.1.9.
observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade
d a prestação de serviços;
9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA
OBRIGAÇÕES SOCIAIS, TRABALHISTA , COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1.
Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários,
trabalhista e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados
não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando
da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido
em dependência da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná;
10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou
penal, relacionadas ao fornecimento da(s) prestação de serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2.
A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por
seu pagamento à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com
a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1.
Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata;
11.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de
Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1.
Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que
as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição
da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes
pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento
de Planilha de Decomposição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
13.1.
Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor
total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital
e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de
15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
13.1.2.1. advertência;
13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação
do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5. fizer declaração falsa;
13.1.3.6. cometer fraude fiscal;
13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará
isento das penalidades.
13.3.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com
a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1.
O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá
ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas
sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício
do contraditório e da ampla defesa.
14.2.
O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo
Registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1. descumprir as condições nela constantes;
14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração,
nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3.
O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelálo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
14.4.
A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita
pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer
signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas
vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da
última publicação.
14.6.
Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário
desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de
cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos
fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das
obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de n.º 058/
2011 modalidade Pregão Presencial SRP nº 040/2011 e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata.
15.2 A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente o que será
regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº.
030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005,
Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005, lei Complementar 123 de 14/12/
2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e legislações vigente regulamentares aplicáveis à
espécie tanto da esfera Federal, Estadual e/ou municipal.
15.3 Aplicam-se a presente ata de registro de preços, em especial na solução
dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e,
subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei
8.078/1990.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
16.1.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não
possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no
Foro da Comarca de Francisco Alves, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo
102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais,
depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunha
F
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MUN C P O DE FRANC SCO A VES
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TESTEMUNHAS
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1043/2011
Pregão Presencial SRP nº 040/2011
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, na
sala licitações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná, situada à Rua Jorge Ferreira, 627, em Francisco Alves, Estado do
Paraná, O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ neste
ato representada pelo(a) Sr(a). VALTER CESAR ROSA, gestor municipal
na função de Prefeito, portador(a) do documento de identidade RG
nº4.531.980-6, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº794.708.159-04, através do através do através do FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 13.036.752/0001-54, com sede
a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio da gestora DIRLEY DE
JESUS PEREIRA (Secretaria Municipal da assistência social nomeada pela
portaria n.º 075/2010) portador(a) do documento de identidade RG
nº5.181.925-0, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº 004992649-75 neste
momento denominados de CONTRATADAS , tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, e neste
momento denominado de CONTRATANTE, LUNEDO E LUNEDO LTDA, representada pela sócia administradora Sr.(a),ROSINHA LISA LUNEDO,
portador(a) do documento de identidade nº RG 1.276.435-8, emitido pela
SSP/SC, e do CPF n° 654.701.689-72,resolve neste ato registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do
mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado
a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é Contratação no sistema de registro de
preços de pessoas físicas na qualidade de autônomo para exercerem a
função de instrutores de cursos e contratação de pessoas jurídicas para
realização de cursos e/ou palestras a serem aplicados pela Secretaria
Municipal Assistência Social e seus departamentos vinculados para atendimentos dos programas com aplicação de recursos de conformidade
com as especificações constante no anexo I do Edital.
1.1.1 O Anexo de proposta de preços da licitante inicial e final após
lances seqüencial realizado em ato de sessão publicada em que registra
os preços unitários e/ou global por lote oferecidos em forma de lance
seqüencial pelos signatários em cada item e/ou por lote, da(s) prestações
de serviços nele listados que estará vinculado a presente ata de registro
de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
2.1. A existência de preços unitários e/ou global registrado em Ata não
obriga a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a
firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de
outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a
eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento da(s) prestações de serviços dos
cursos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, decorrente da
Ata de Registro de Preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para
o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do
processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de
entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo
recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de prestação de serviços decorrente da presente Ata
será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho.
2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria
Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior.
2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação
ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados
em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as prestações de serviços nas quantidades definidas no
Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata.
2.5 - As realizações da prestação de serviços serão de forma diária e
de conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves,
Estados do Paraná.
2.6 - O contratado obriga-se, quando solicitado para executar os serviços que se fizer necessário para o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná em que a licitante deverá comparecer no local indicado pelo
contratante, para realização dos serviços em um prazo máximo de até
24(vinte e quatro) horas após o registro da chamada.
2.7 Os serviços deverão serem realizados em local indicado pelo departamento competente dentro do município de Francisco Alves.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12
meses, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo
57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta
norma.
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam
obrigados a manter o preço unitário e/ou global oferecido no Pregão,
devidamente registrado no Anexo 5.2 desta Ata, sobre os preços da(s)
prestações de serviços que constam no mesmo Anexo de proposta de
preços readequado pela licitante.
4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto e/ou
aplicado redução de preço por meio de lance seqüencial em ato de sessão publica serão o único e completo pagamento pelos fornecimentos de
prestação de serviços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e
custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e
todas as demais despesas necessárias, diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3. É vedada a alteração do preço unitário e/ou global registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência
de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) prestações de serviços, de
forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com
os preços praticados no mercado.
4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados
são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s)
desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de
forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em
aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) prestações de serviços por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto
Municipal nº 182/2006 de 11/10/2006, Artigo 14 e 16.
CLÁUSULA QUINTA
REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.1. As realizações dos serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves,
Estado do Paraná.
5.1.1. Inexistindo urgência na prestação de serviços, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos
maiores.
5.2. A(s) prestações de serviços abaixo especificado deverão ser realizados no local e no horário definido na Ordem de Fornecimento.
LOTE 01 – PROGRAMA PAIF/CRAS(REPROGRAMAÇÃO EXERC.2008) –
CURSOS E PALESTRAS
ITEM QTD
DESCRIÇÃO
UN
V. UNITARIO
V. TOTAL
07
30
Cursos artesanais de produtos de higiene e limpeza com
carga horária de 30 hrs.
HS
89,30 2.679,00
11
01
Curso para trabalhadores da área com referencia ao sistema único de assistência social- SUAS proteção social básica e especial.
Programas e projetos e benefícios CRAS e CREAS. Com carga horária de
12 hrs
UN
1.710,00
1.710,00
VALOR TOTAL
4.389,00
LOTE 02 – PROGRAMA PBVII – PALESTRA
ITEM QTD
DESCRIÇÃO
UN
V. UNITARIO
V. TOTAL
12
01
Palestra para família com orientações nos cuidados e precaução a criança direitos das crianças – alimentação e higiene, com
criança e recém nascida, alimentação da criança e higiene. Com carga
horária de 03 hrs
UN
1.852,50
1.852,50
VALOR TOTAL
1.852,50
LOTE 03 – PROGRAMA IGD/M – CURSO
ITEM QTD
DESCRIÇÃO
UN
V. UNITARIO
V. TOTAL
13
20
Curso para os conselheiros do CMAS e ICS/BF, com orientações em: legislação vigente, sistema único de assistência social – SUAS,
programas, projeto, serviços e benefícios sócio assistenciais, repasse
fundo a fundo, prestação de contas do FMAS, responsabilidade dos
conselheiros, IGD/M , papel da ICS/BF e a sua responsabilidade. Com
carga horária de 20 hrs
HS
142,50 2.850,00
VALOR TOTAL
2.850,00
VALOR TOTAL DESTE LOTE...........R$- 9.091,50 (nove mil e noventa e um
reais e cinqüenta centavos).
5.2.1 As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa,
podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda,
observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações, ou seja, a licitante
fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou
quantidade atualizado do contrato,ou em ata de registro de preços nos
termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
5.2.2 A existência de quantidades e preços registrados nesta ata não
obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir sem
que caiba direito a indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as
licitações e ao sistema de registro de preços-SRP, assegurando ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas
relacionadas à prestações de serviços, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e
encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4. A(s) prestações de serviços estará(ão) sujeita(s) à verificação,
pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e
perfeito funcionamento.
5.5. No caso da(s) prestações de serviços realizados, atenderem às
especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação,
entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para
anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo
recebimento do documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências
pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de
seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a substituição
de quaisquer instrutores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná e independentemente de
eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá,
a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.7. Se houver diferença entre as horas de prestação de serviços
constantes na Ordem de Fornecimento de serviços, o signatário desta
Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo
de até 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação de realização de prestação de serviços dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério,
solicitar a prestação de serviços em prazos maiores.
5.8. As prestações de serviços deverão ser acondicionadas na legislação em vigor.
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/
1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras,
precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características,
marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço,
prazo de validade, origem e outro, sem ônus para a Prefeitura Municipal
de Francisco Alves, Estado do Paraná.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata
proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à
execução das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA
DESPESA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta
das dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda
por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso
seja efetuada a compra:
PAIF
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL
Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL
082440014.2.018000 Manut. Do fundo Municipal de Assist. Social
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
2574Fonte....: 31748 PAIF
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
3528Fonte....: 31748 PAIF
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
IGD
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL
Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL
082430014.6.006000 açõesDestinadas a Criança e ao Adolescente PMDCA
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
480Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P. JURIDICA.
481Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PBV II
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL
Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL
082440014.2.018000 Manut. do fundo Municipal de Assist. Social
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
3144Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
3529Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com
a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade
Requisitante;
7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal emitido por meio eletrônico.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou
previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à
compensação financeira por atraso de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo até 30(trinta)
dias a contar da data da entrega dos produtos e/ou serviço e mediante a
apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletrônico (depósito em
Conta Corrente do fornecedor se for o caso ou recebimento in loco),
desde que acompanhado pelos documentos mencionados no subitem 7.1
desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1.
7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem
expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5. A Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das
responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado
do Paraná:
8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às
suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;
8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários
desta Ata;
8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) cotações dos
serviços a serem prestados, a fim de averiguar a vantagem da proposta
e a média de preços ofertado pelos signatários desta Ata;
8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) prestações
de serviços realizados, desde que cumpridas todas as exigências do
Edital e de seus Anexos e desta Ata;
8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal ou departamento competente, para que sejam fornecidos as realizações da prestações de serviços pela licitante.
8.1.7. fiscalizar e acompanhar as entregas dos produtos desempenhados pela licitante;
8.1.8. comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas
ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) prestações de serviços descritas nesta Ata
de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as
despesas decorrentes do fornecimento da(s) prestação de serviços,
tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
9.1.2. efetuar a prestação de serviços dentro das especificações e/ou
condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal
de Francisco Alves, Estado do Paraná;
9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura
Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) prestação de
serviços em apreço;
9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos
bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado
do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados
por seus empregados durante o fornecimento da(s) prestação de serviços, objeto desta Ata;
9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, obrigando-se a
atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do
fornecimento;
9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8. emitir mensalmente, relatório de serviços realizados;
9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade d a prestação de serviços;
9.1.10.
manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA
OBRIGAÇÕES SOCIAIS, TRABALHISTA, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1.
assumir a responsabilidade por todos os encargos
previdenciários, trabalhista e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com o Contratante;
10.1.2.
assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão
com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de
Francisco Alves, Estado do Paraná;
10.1.3.
assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) prestação de serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4.
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais
e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual
seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Francisco
Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1.
é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a
vigência desta Ata;
11.1.2.
é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação
que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e
a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1.
Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que
as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do
preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
13.1.1.
Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento)
sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná;
13.1.2.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
13.1.2.1.
advertência;
13.1.2.2.
multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de
contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
13.1.2.3.
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.1.3.
Impedimento de licitar e de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da
citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1.
deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.3.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3.
não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4.
comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5.
fizer declaração falsa;
13.1.3.6.
cometer fraude fiscal;
13.1.3.7.
falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata
ficará isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta
Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata
poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas,
precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias
úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1.
descumprir as condições nela constantes;
14.2.2.
recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
14.2.3.
não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4.
for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.5.
for impedido de licitar e contratar com a Administração nos
termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá
cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser
feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de
qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário
Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço
registrado a contar da última publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços
na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14.6.1.
ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Francisco
Alves, Estado do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da
execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os
documentos do Edital de n.º 058/2011 modalidade Pregão Presencial SRP
nº 040/2011 e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de
habilitação dos signatários desta Ata.
15.2 A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e
regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente
o que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/
2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de
2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e legislações vigente regulamentares aplicáveis
à espécie tanto da esfera Federal, Estadual e/ou municipal.
15.3 Aplicam-se a presente ata de registro de preços, em especial na
solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do
art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/
2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não
possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas
no Foro da Comarca de Francisco Alves, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só
efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das
partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Francisco Alves, Estado do Paraná - Paraná, 28 de novembro de 2011
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CESAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
DIRLEY DE JESUS PEREIRA
RG nº5.181.925-0
CPF/MF nº 004992649-75
LUNEDO E LUNEDO LTDA
ROSINHA LISA LUNEDO
CPF n° 654.701.689-72
RG n° 12764358
TESTEMUNHAS:
Juliana Saldeira
Marilda Lopes
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1044/2011.
Pregão Presencial SRP nº 40/2011
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze na
sala de licitação, da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná, situada à Rua Jorge Ferreira, 627, em Francisco Alves, Estado do
Paraná, O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ neste ato representada pelo(a) Sr(a). VALTER CESAR ROSA, gestor municipal na função de Prefeito, portador(a) do documento de identidade RG
nº4.531.980-6, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº794.708.159-04, através do através do através do FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 13.036.752/0001-54, com sede
a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio da gestora DIRLEY DE
JESUS PEREIRA (Secretaria Municipal da assistência social nomeada pela
portaria n.º 075/2010) portador(a) do documento de identidade RG
nº5.181.925-0, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº 004992649-75 neste
momento denominados de CONTRATADAS , tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, e neste
momento denominado de CONTRATANTE, ANGELA CHRISTIANNE LUNEDO
DE MENDONÇA, portador(a) do documento de identidade nº 4.404.155-3
, emitido pela SSP/PR, e do CPF n°729.522.029-15,resolve neste ato registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes
no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade
com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é Contratação no sistema de registro de
preços de pessoas físicas na qualidade de autônomo para exercerem a
função de instrutores de cursos e contratação de pessoas jurídicas para
realização de cursos e/ou palestras a serem aplicados pela Secretaria
Municipal Assistência Social e seus departamentos vinculados para atendimentos dos programas com aplicação de recursos de conformidade
com as especificações constante no anexo I do Edital.
1.1.1 O Anexo de proposta de preços da licitante inicial e final após
lances seqüencial realizado em ato de sessão publicada em que registra
os preços unitários e/ou global por lote oferecidos em forma de lance
seqüencial pelos signatários em cada item e/ou por lote, da(s) prestações de serviços nele listados que estará vinculado a presente ata de
registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
2.1. A existência de preços unitários e/ou global registrado em Ata não
obriga a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a
firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de
outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a
eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento da(s) prestações de serviços
dos cursos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por
signatário desta Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante
da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, decorrente da Ata de Registro de Preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para
o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do
processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de
entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo
recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de prestação de serviços decorrente da presente Ata
será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho.
2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria
Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior.
2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação
ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados
em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as prestações de serviços nas quantidades definidas no
Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata.
2.5 - As realizações da prestação de serviços serão de forma diária e
de conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves,
Estados do Paraná.
2.6 - O contratado obriga-se, quando solicitado para executar os serviços que se fizer necessário para o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná em que a licitante deverá comparecer no local indicado pelo
contratante, para realização dos serviços em um prazo máximo de até
24(vinte e quatro) horas após o registro da chamada.
2.7 Os serviços deverão serem realizados em local indicado pelo departamento competente dentro do município de Francisco Alves.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12
meses, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo
57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta
norma.
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam
obrigados a manter o preço unitário e/ou global oferecido no Pregão,
devidamente registrado no Anexo 5.2 desta Ata, sobre os preços da(s)
prestações de serviços que constam no mesmo Anexo de proposta de
preços readequado pela licitante.
4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto e/ou
aplicado redução de preço por meio de lance seqüencial em ato de sessão publica serão o único e completo pagamento pelos fornecimentos de
prestação de serviços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e
custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e
todas as demais despesas necessárias, diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3. É vedada a alteração do preço unitário e/ou global registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência
de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) prestações de serviços, de
forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com
os preços praticados no mercado.
4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços
registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s)
signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela
registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em
aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) prestações de serviços por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto
Municipal nº 182/2006 de 11/10/2006, Artigo 14 e 16.
CLÁUSULA QUINTA
REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.1. As realizações dos serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves,
Estado do Paraná.
5.1.1. Inexistindo urgência na prestação de serviços, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos
maiores.
5.2. A(s) prestações de serviços abaixo especificado deverão ser
realizados no local e no horário definido na Ordem de Fornecimento.
LOTE 01 – PROGRAMA PAIF/CRAS (REPROGRAMAÇÃO EXERC. 2008) –
CURSOS E PALESTRAS
ITEM QTD
DESCRIÇÃO
UN
V. UNIT V. TOTAL
10
01
Palestras para as famílias inscritas no CRAS com referencia
a valorização da família,a participação nas atividades do CRAS, os prejuízos do álcool e drogas nas famílias, bem como saber lidar com eles. A
auto estima valorização da pessoa . com carga horária de 03 hrs.
UN
1.852,50
1.852,50
VALOR TOTAL
1.852,50
VALOR TOTAL DESTE OBJETO....................... R$- 1.852,50 (um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos).
5.2.1 As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa,
podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda,
observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações, ou seja, a licitante
fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou
quantidade atualizado do contrato,ou em ata de registro de preços nos
termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
5.2.2 A existência de quantidades e preços registrados nesta ata não
obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir sem
que caiba direito a indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as
licitações e ao sistema de registro de preços-SRP, assegurando ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas
relacionadas à prestações de serviços, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e
encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4. A(s) prestações de serviços estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela
unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas
no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso da(s) prestações de serviços realizados, atenderem às
especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação,
entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para
anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega
do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências
pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de
seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a substituição
de quaisquer instrutores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná e independentemente de
eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá,
a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.7. Se houver diferença entre as horas de prestação de serviços
constantes na Ordem de Fornecimento de serviços, o signatário desta
Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo
de até 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação de realização de prestação de serviços dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério,
solicitar a prestação de serviços em prazos maiores.
5.8. As prestações de serviços deverão ser acondicionadas na legislação em vigor.
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/
1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras,
precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características,
marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço,
prazo de validade, origem e outros., sem ônus para a Prefeitura Municipal
de Francisco Alves, Estado do Paraná.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata
proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à
execução das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA
DESPESA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta
das dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda
por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso
seja efetuada a compra:
PAIF
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL
Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL
082440014.2.018000 Manut. Do fundo Municipal de Assist. Social
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
2574Fonte....: 31748 PAIF
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
3528Fonte....: 31748 PAIF
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
IGD
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL
Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL
082430014.6.006000 açõesDestinadas a Criança e ao Adolescente PMDCA
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
480Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P. JURIDICA.
481Fonte....: 31737 FNAS/IGDBF
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PBV II
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DAASSIST.SOCIAL
Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL
082440014.2.018000 Manut. do fundo Municipal de Assist. Social
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
3144Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
3529Fonte....: 31791 Piso BásicoVariável II
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com
a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade
Requisitante;
7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal emitido por meio eletrônico.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou
previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à
compensação financeira por atraso de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo até 30(trinta)
dias a contar da data da entrega dos produtos e/ou serviço e mediante a
apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletronico (depósito em
Conta Corrente do fornecedor se for o caso ou recebimento in loco),
desde que acompanhado pelos documentos mencionados no subitem 7.1
desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1.
7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem
expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5. A Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das
responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado
do Paraná:
8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às
suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;
8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários
desta Ata;
8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) cotações dos
serviços a serem prestados, a fim de averiguar a vantagem da proposta
e a média de preços ofertado pelos signatários desta Ata;
8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) prestações
de serviços realizados, desde que cumpridas todas as exigências do
Edital e de seus Anexos e desta Ata;
8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal ou departamento competente, para que sejam fornecidos as realizações da prestações de serviços pela licitante.
8.1.7. fiscalizar e acompanhar as entregas dos produtos desempenhados pela licitante;
8.1.8. comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas
ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) prestações de serviços descritas nesta Ata
de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as
despesas decorrentes do fornecimento da(s) prestação de serviços,
tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
8.1.9. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários
desta Ata;
9.1.2. efetuar a prestação de serviços dentro das especificações e/ou
condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal
de Francisco Alves, Estado do Paraná;
9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura
Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) prestação de
serviços em apreço;
9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos
bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado
do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados
por seus empregados durante o fornecimento da(s) prestação de serviços, objeto desta Ata;
9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, obrigando-se a
atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do
fornecimento;
9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8. emitir mensalmente, relatório de serviços realizados;
9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade d a prestação de serviços;
9.1.10.
manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA
OBRIGAÇÕES SOCIAIS, TRABALHISTA , COMERCIAIS E FISCAIS DOS
SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1.
assumir a responsabilidade por todos os encargos
previdenciários, trabalhista e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com o Contratante;
10.1.2.
assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão
com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de
Francisco Alves, Estado do Paraná;
10.1.3.
assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) prestação de serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4.
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais
e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual
seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Francisco
Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1.
é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a
vigência desta Ata;
11.1.2.
é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação
que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e
a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1.
Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que
as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do
preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
13.1.1.
Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento)
sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná;
13.1.2.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
13.1.2.1.
advertência;
13.1.2.2.
multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de
contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
13.1.2.3.
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.1.3.
Impedimento de licitar e de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da
citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1.
deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.3.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3.
não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4.
comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5.
fizer declaração falsa;
13.1.3.6.
cometer fraude fiscal;
13.1.3.7.
falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata
ficará isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta
Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata
poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas,
precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias
úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1.
descumprir as condições nela constantes;
14.2.2.
recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
14.2.3.
não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4.
for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.5.
for impedido de licitar e contratar com a Administração nos
termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá
cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser
feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de
qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário
Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço
registrado a contar da última publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços
na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14.6.1.
ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Francisco
Alves, Estado do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da
execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e
normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os
documentos do Edital de n.º 058/2011 modalidade Pregão Presencial SRP
nº 040/2011 e, em especial, as propostas de preços e dos documentos
de habilitação dos signatários desta Ata.
15.2 A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e
regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente
o que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/
2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de
2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e legislações vigente regulamentares aplicáveis
à espécie tanto da esfera Federal, Estadual e/ou municipal.
15.3 Aplicam-se a presente ata de registro de preços, em especial na
solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do
art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/
2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não
possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas
no Foro da Comarca de Francisco Alves, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só
efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das
partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Francisco Alves, Estado do Paraná - Paraná, 28 DE NOVEMBRO DE 2011
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CESAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
DIRLEY DE JESUS PEREIRA
RG nº5.181.925-0
CPF/MF nº 004992649-75
ANGELA CHRISTIANNE LUNEDO DE MENDONÇA
CPF n° : 729.522.029-15
RG n° : 4404155
TESTEMUNHAS:
Marilda Lopes
Juliana Saldeira
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 063/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
CAMILA GRIFFO
RG 7559703-7
Enfermeira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 059/2012.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias com pagamento de abono pecuniário de 10 (dez) dias, sendo (20) vinte dias de
descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de abril de 2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de
servidores efetivos do município.
ISRAEL DE LIMA SILVA
RG. 2371265-2
AUXILIAR DE OBRAS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 064/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
MARIA DE FATIMA DIAS
RG 3518711-1
Tec. Enfermagem
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 061/2012.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias com pagamento de abono pecuniário de 10 (dez) dias, sendo (20) vinte dias de
descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de abril de 2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de
servidores efetivos do município.
JOSE BENITO A. RODRIGUES RG. 957158 ADVOGADO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 065/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
AMANDA TEIXEIRA DE CARVALHO
RG 7581528-0
Tec. Hig. Dental
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 066/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
MARLENE ALVES RODRIGUES NOVAK
RG 8246882-0
Aux. Administrativo I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 067/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
VANILDA DE SOUZA SANGUTE RG 9751347-3
Aux. Serviços Gerais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 071/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
PEDRA REGINA GRIFFO
RG 5140812-8
Aux. Serviços Gerais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 069/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
VANILDA ORNELA BARBOSA RG 7814001-1
Agente de Saúde
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 070/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
NEUZA DE OLIVEIRA BAILO
RG 5162139-5
Aux. Serviços Gerais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 072/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
PATRICIA SOARES MARCATO RG 10055315-5
Psicóloga
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 073/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
MARIA JOSE MARQUES
RG 6015000-1
Aux. Serviços Gerais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 075/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
FLORITA PEREIRA GOMES
RG 5525558-8
Aux. Serviços Gerais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 074/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
SEBASTIANA AURELIA P. BARBIERI
RG 479243-4
Aux. Serviços Gerais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 076/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
NELI AFONSO DURAES APOLONIO
RG 59862178-0
Aux. Administrativo I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 077/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
SOLANGE MARIA DUARTE BEZERRA
RG 4903660-4
Aux. Serviços Gerais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 078/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
MARIANA DE MORAES ROSSI RG 159653-5
Aux. Serviços Gerais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 079/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
VERONICA ANGELA P. DIAS
RG 7628020-7
Monitora
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 080/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
VALDIRENE TENORIO MONTALVÃO
RG 921653-3
Auxiliar Serviços Gerais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 080/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
GISABEL SANTANA DA SILVA RG 6908953-4
Auxiliar Serviços Gerais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 068/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
ao servidor abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
MARCIANO BEZERRA DA SILVA
RG 7960690-1
Motorista
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 058/2012.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias com pagamento de abono pecuniário de 10 (dez) dias, sendo (20) vinte dias de
descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de abril de 2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de
servidores efetivos do município.
SEBASTIÃO VICENTE
RG. 3699815-6
PEDREIRO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação
oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 037/2012
SÚMULA: Homologa e Adjudica resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno
exercício de suas funções;
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Convite
nº. 003/2012, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações, a favor da profissional FLAVIA SATURNINO
DE SÁ com o valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para pagamento mensal no valor de R$. 1.300,00
(um mil e trezentos reais)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela publicação oficial.
Nova Olímpia - Pr, 30 de março de 2012.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO 044/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a necessidade de buscar adequações e equilíbrio na administração das receitas e despesas
públicas; CONSIDERANDO a semana da Páscoa condizente e propício à paralisação dos serviços não
essenciais passíveis de economia,
R E S O L V E:
Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo no Município no dia 05 (cinco) de abril de 2012 (quinta-feira), véspera do
Feriado de Sexta-feira da Paixão, devendo permanecer fechado o prédio da Prefeitura e demais repartições
públicas administradas pelo Município.
Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde administrados pelo Município, deverão manter atividades de plantão
e socorro médico normal de atendimento a comunidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data convalidando o ato pela sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril do ano de 2012.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 042/2012
SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno
exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 014/
2012, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 053/2009, a favor da empresa: VALTER DE
ALMEIDA - ACADEMIA, no lote 1 (Único) do Pregão Presencial n.º 014/2012 pelo valor total de R$. 11.700,00
(onze mil e setecentos reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 03 de abril de 2012, convalidando o ato pela publicação oficial.
Nova Olímpia, Pr., 03 de abril de 2012.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 043/2012
SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno
exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 015/
2012, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 053/2009, a favor da empresa: T. L. BARBOSA E
CIA LTDA., nos lotes 1 e 2 do Pregão Presencial n.º 015/2012 pelo valor total de R$. 74.500,00 (setenta e quatro
mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 03 de abril de 2012, convalidando o ato pela publicação oficial.
Nova Olímpia, Pr., 03 de abril de 2012.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2012
O Vereador Elidir Fagan – Presidente da Câmara de Vereadores
do Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais:
CONVOCA
Os Senhores Vereadores para reunirem em 03 ( três) Reuniões Extraordinárias a serem realizadas nos dias
05, 07 e 08/04/2012 ,para tratar da seguinte ORDEM DO DIA:
Apreciação, discussão e Votação do Projeto de Lei nº009/2012.
Câmara Municipal aos 03 de abril de 2012.
Elidir Fagan
Presidente
CIENTIFIQUE-SE
E
AFIXE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade de Licitação nº001/2012.
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo
em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica,
que emitiu parecer favorável, RATIFICO a contração de empresa para realização de show artístico musical ao
vivo com as atrações artísticas: Trio Parada Dura, Banda Herança e a dupla sertaneja Felipe e Falcão, no evento
do “ PEROBAL RODEIO FEST 2012” , a ser realizado nos dias de 26 á 29 de abril de 2012, com a empresa P
PAULINO PRODUÇÕES E EVENTOS ME, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Perobal, 30 de março de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº008/2012
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça
Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/
prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de emulsão asfáltica tipo RR-1C e concreto
betuminoso usinado a quente – CBUQ, para serem utilizados na recuperação da malha viária da sede e distrito
do município de Perobal, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 18/04/2012 – HORÁRIO: 15:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão
de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas
e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo
fone: 44- 36251225, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 30 de março de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
SIDINEY RAFAEL ALVES
Pregoeiro
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO n º 83, de 2 de abril de 2012.
Nomeia a Senhorita: Aparecida Carmazin.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n. º 1061/05, de 28 de novembro de 2005 e 1068/05, de 19 de
dezembro de 2005;
DECRETA
Art. 1º Nomeia a Senhorita: Aparecida Carmazin, RG n º 22.410.542-5 SSP-PR, Inscrita com CPF n º 313.769.89875, para exercer o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a partir de 4 de abril de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 3 de abril de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Concurso Público para Emprego Público nº 001/2010, de provas para
o preenchimento de vagas no quadro de Emprego Público, de provimento Celetista da Administração Pública
Municipal, regido pela CLT e Leis Municipais nº1061/2005 e 1068/2005.
CONTRATANTE: Município de Pérola, Estado do Paraná.
CONTRATADA: APARECIDA CARMAZIN – CPF. nº 313.769.898-75
OBJETO: Prestação de serviços como Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40h00min horas
semanais, pactuando ainda que a contratada possa prestar serviços em horas extraordinárias, se necessário for.
VALOR: R$-622,00(seiscentos e vinte e dois reais).
DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2012.
Pérola/Pr., 04 de abril de 2012.
Claiton Cleber Mendes
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº058/2012
Concede Férias ao Servidor GLEICY FERNANDA GIROTO BOLSON, e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor GLEICY FERNANDA GIROTO BOLSON, brasileira, solteira, portadora da Cédula
de Identidade sob o n.º 10.105.725-9/SSP-PR, ocupante da função de Provimento em Comissão de Diretora
do Departamento de Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente
ao período aquisitivo de 02/01/2011 a 01/01/2012, a partir de 09/04/2012 a 08/05/2012.
Art 2º. Converter um terço das férias em abono pecuniário conforme faculta o Artigo nº120 da Lei Complementar
nº02/2010.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 03 de abril de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2012-PMP.
O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para
contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições
contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de
vidros temperados para instalação no Centro Municipal de Educação Infantil de Pérola, conforme especificações
e quantitativos constantes no termo de referência, que integra este Edital como Anexo I.
TIPO: Menor Preço Global.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09h00min do dia 18/04/2012.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Pérola Byington,
n.°1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, na Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Complementar Nº
123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na
divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais,
dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado
ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min.
Pérola/PR, 03 de abril de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº007/2012
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça
Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/
prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, de climatização, de multimídia e de móveis, para
implantação de um centro de inclusão digital na Escola Municipal Perobal proveniente do Contrato de Repasse
nº0334420-33/2010/MCT/CAIXA, firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Município de Perobal,
Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 17/04/2012 – HORÁRIO: 9:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na
divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço
mencionado ou pelo fone: 44- 36251225, de Segunda à Sexta-feira, das 7:30h às 13h 30min.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 30 de março de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
SIDINEY RAFAEL ALVES
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo 001
Ref: Contrato de Empreitada Global nº009/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: A C CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Sétima do presente contrato,
acrescendo 90 dias ao prazo originalmente pactuado, encerrando-se em 26 de fevereiro de 2012.
Cláusula Segunda: Fica alterado o prazo de execução disposto na Clausula Sexta do presente contrato,
acrescendo 90 dias ao prazo originalmente pactuado, com término previsto para o dia 18 de novembro de 2011.
Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
Data: 19/08/2011.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretario de Administração.
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2012-PMP.
O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação
do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na
Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/
06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de
gêneros alimentícios, materiais de limpeza e materiais de copa e cozinha, destinados às diversas secretarias
do Município de Pérola, Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de
referência, que integra este Edital como Anexo I.
TIPO: Menor Preço - Unitário por Item.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14h00min do dia 18/04/2012.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Pérola Byington,
1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, na Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Complementar Nº
123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na
divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais,
dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado
ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min.
Pérola/PR, 03 de abril de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
São Jorge do Patrocínio, 30 de março de 2012.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que imperam a Administração Publica, bem
como a necessidade de uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de
prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, segue abaixo relação dos
recursos financeiros federais repassados ao Município de São Jorge do Patrocínio/PR.
Período: 28/03/2012 a 30/03/2012
Total recebido no período: R$- 18.577,00
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FNDE
MERENDA ESCOLAR 29/03/2012 4.152,00
MDSCF PAIF
29/03/2012 4.500,00
FNS
ODONTOLOGIA
29/03/2012 4.900,00
PROJOVEM
ATEN. AO ADOL. E PROFISSIONALIZAÇÃO 29/03/2012 5.025,00
TOTAL
18.577,00
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo 001
Ref: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº024/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: MONICA APARECIDA DA SILVA.
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência disposto na Clausula Terceira do presente contrato, para
30 de março de 2012.
Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato
original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
Data: 27/02/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo 001
Ref: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº031/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: CINTHIA SETOGUTTE LOUREIRO.
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, para
31 de dezembro de 2012.
Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato
original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
Data: 12/03/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo 001
Ref: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº028/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: ERONIDES LEITE DA SILVA.
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência disposto na Clausula Terceira do presente contrato, para
03 de abril de 2012.
Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato
original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
Data: 03/03/2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 015/2012
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais
atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Vereador Mauricio Marchioli, a viajar a cidade de Curitiba- Pr, nos dias 02, 03 e 04 de abril de
2012, onde tem compromisso agendado na Assembleia Legislativa e Secretaria Estaduais, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de abril de 2012.
Paulo Roberto Rubio
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 016/2012
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais
atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Vereador Miguel Arcanjo Dias a viajar a cidade de Curitiba- Pr, nos dias 02, 03 e 04 de abril de
2012, onde tem compromisso agendado na Assembleia Legislativa e Secretaria Estaduais, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de abril de 2012.
Paulo Roberto Rubio
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 017/2012
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais
atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Vereador Luiz Carlos Barradas, a viajar a cidade de Curitiba - Pr, nos dias 03, 04 e 05 de
abril de 2012, onde participará da Conferência Estadual de Vereadores promovida pela ACAMPAR –
Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos
termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de Abril de 2012.
Paulo Roberto Rubio
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE ERRATA
Em publicação realizada no Jornal Umuarama Ilustrado correspondente ao dia 31 de março de 2012, sob
página nº. 28, referente ao Extrato de Contrato n°. 21/2012.
1 – Do objeto do Contrato:
Onde Lê-se:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA FECHAMENTO
DE UM BARRACÃO PRÉ-MOLDADO MEDINDO 963,45M², NO LOTE DE TERRAS Nº. 430 - PR. 487, MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.
Lê-se, o correto:
CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA FECHAMENTO DE UM BARRACÃO PRÉ-MOLDADO MEDINDO
963,45M², NO LOTE DE TERRAS Nº. 430 - PR. 487, MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 dias
do mês de abril de 2012.
Cláudio A. A. Palozi
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE ERRATA
Em publicação realizada no Jornal Umuarama Ilustrado correspondente ao dia 31 de março de 2012, sob
página nº. 29, referente ao Extrato de Contrato n°. 22/2012.
1 – Do objeto do Contrato:
Onde Lê-se:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA FECHAMENTO
DE UM BARRACÃO PRÉ-MOLDADO MEDINDO 963,45M², NO LOTE DE TERRAS Nº. 430 - PR. 487, MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.
Lê-se, o correto:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA FECHAMENTO DE UM BARRACÃO PRÉ-MOLDADO
MEDINDO 963,45M², NO LOTE DE TERRAS Nº. 430 - PR. 487, MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIOPR.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 dias
do mês de abril de 2012.
Cláudio A. A. Palozi
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços Nº 4/2012
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 18/2012, dando outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 01/
2012 de 04 de janeiro de 2012, sobre o Processo de Licitação nº. 4/2012, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE
03 (TRÊS) BARRACÕES PRÉ-MOLDADOS, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, tudo conforme
o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste
Decreto.
JARDEL LINDNER & I. LINDNER LTDA R$: 101.520,00
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida
neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 30/03/12
CLAUDIO A. A. PALOZI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2012
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 17 de abril de
2012, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor
preço – POR LOTE, para: Aquisição de Peças mecânicas para veículos e maquinários.
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, informação e o edital
no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de abril de 2012.
CLÁDIO A A PALOZI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
São Jorge do Patrocínio, 03 de abril de 2012.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que imperam a Administração Publica, bem
como a necessidade de uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de
prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, segue abaixo relação dos
recursos financeiros federais repassados ao Município de São Jorge do Patrocínio/PR.
Período: 01/04/2012 a 03/04/2012
Total recebido no período: R$- 4.152,00
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FNDE
MERENDA ESCOLAR 03/04/2012 4.152,00
TOTAL
4.152,00
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2012
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Móveis e Materiais Permanentes para a Câmara
Municipal.
VALOR MÁXIMO: R$ 107.424,70 (Cento e Sete mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos)
EMISSÃO DO EDITAL: 03 de Abril de 2012.
ABERTURA: Sexta-Feira, 16 de Abril de 2012 ÀS 10:00 HORAS
LOCAL: Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD
ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da câmara Municipal, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o
pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-30,00 –(trinta reais) comprovado por meio de depósito
bancário no Banco ITAÚ Agência 5225 C/C nº 0084752 .
São Jorge do Patrocínio-PR, aos 03 de ABRIL de 2012
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO PARA ALTERAÇÃO DO ART. 2º
PORTARIA Nº 128, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Nomeia Comissões de Avaliação de Desempenho e Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI
e IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs. 011 e 012, de 05 de março
de 2012, que regulamentou o processo de avaliação dos profissionais do magistério para fins de promoção
horizontal e o processo de Avaliação do Estágio Probatório.
RESOLVE:
Art. 1o Art. 1º Instituir a Comissão Central de Avaliação de Desempenho, para o ano letivo de 2012, composto
pelos seguintes profissionais:
Vanda da Silva Gomes
Lucia Egidia de Moraes Almeida
Milton Capistrano de Souza Junior
Sueli Oliveira Fragoso Gimenez
Flordecí Franco de Moraes
Art. 2o Art. 2º Instituir as Comissões de Avaliação dos profissionais do magistério nas instituições educacionais, assim constituídas:
I - Centro Municipal de Educação Infantil Dom Bosco
Membros efetivos:
Rosa Maria Mistrello Volpato
Ivanir de Mello Vilela
Membro suplente:
Lucilene Sonia Crivellaro
II - Pré Escola Municipal Doutor Arnaldo Busato – Educação Infantil
Membros efetivos:
Elisangela Cacilda Miranda Sanches
Eliane Leandra Abreu
Membro suplente:
Osmarina dos Santos Gonçalves
III - Escola Municipal Doutor Ulysses da Silva Guimarães – Educação Infantil e Ensino Fundamental
Membros efetivos:
Eliane Fátima Gonçalves dos Santos
Alice Domingues de Souza Fulgêncio
Marlene Paccor Rodrigues
Liziane Sartori de Alencar
Edna Aparecida Ferreira dos Santos
Membro suplente:
Gisleine Neile da Silva Teixeira
Maria Izabel da Silva Agostinho
IV - Escola Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino Fundamental
Membros efetivos:
Maria Bernardete Scardelato
Idalma Zanotto Serra
Doroty Franco de Moraes
Luzia Salviato Torres da Costa
Maria Lucia Pedrini
Iracema Tinte Paio
Membros suplentes:
Maria Valdeci Tinte Napoleão
Rosemari de Souza
V - Escola Municipal Professora Francisca Dutra – Educação Infantil e Ensino Fundamental
Membros efetivos:
Fátima Sabino da Nunciação Novaes
Maria José de Souza
Maria Madalena Galoro de Araújo
Rosa Frediani Brant
Silvana Sanches Penasso
Membro suplente:
Adriana Gregório dos Santos
VI - Escola Municipal Tancredo Almeida Neves – Educação Infantil e Ensino Fundamental
Membros efetivos:
Selma Magda Franco Sette Martinez
Edima Teodoro da Silva
Lourdes Chandete Zahlfeld Antunes
Neiva de Lourdes Mazzeto da Silva
Nilsandra Maria Mazzeto Lacerda
Maria Cecília Neves Baraviera
Rosemery Issa Rizk Costa
Membro suplente:
Silvia Emilia Alves da Costa
Jucélia Elizete Faxina
VII - Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Carlito Schimidt Villela
Membros efetivos:
Vanderleia Aparecida Pedrini Luzia
Jaqueline Sixto Vilela
Membro suplente:
Maria do Carmo Barros
Parágrafo único. Cada Comissão será presidida pela Direção da respectiva instituição educacional.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 21 de março de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
MINUTA DE AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 012/2012
Processo nº. 023/2012
O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tapejara-PR, estabelecida na Avenida Presidente Tancredo de Almeida
Neves, nº 442, na Cidade de Tapejara, Estado do Paraná, objetivando garantir o grau de competitividade
preconizado pela Administração, torna público a realização do certame:
Pregão Presencial nº 012/2012 - Contratação de serviço de mão de obra de Pintura para reforma do Centro
Municipal de Educação Infantil Dom Bosco e Escola Municipal Francisca Dutra, para o período de 02 (dois)
meses conforme RE acostada neste processo e especificada no formulário padronizado de proposta.
A execução dos serviços, ora licitados, deverão ser efetuadas de forma imediata ou conforme a necessidade
do Departamento de Educação que deverá estar á disposição 24 (vinte e quatro) horas para a realização do
serviço. Anexo II
Abertura dia 20 de Abril de 2012, ás 09:00 horas na sala de licitações da Prefeitura Municipal, situada na
Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, na Cidade de Tapejara, Estado do Paraná.
Retirada do Edital – A cópia do Edital bem como maiores esclarecimentos estará a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura mediante o pagamento da taxa de R$- 200,00 (duzentos reais), conforme dispõe
o Decreto nº 046, de 22 de abril; de segunda à sexta-feira, no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às
17:00 horas, no endereço acima mencionado, telefone nº 0XX.443677.12.22, até 01 (um) dia útil antes da data
fixada para recebimento dos envelopes.
Tapejara/PR, 03 de Abril de 2012.
JOSÉ SEBASTIÃO FERREIRA
Pregoeiro
Portaria nº. 212/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais.
ABRIL/2012.
DATA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
02/04/2012 SNA - SIMPLES NACIONAL
35,08
03/04/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL
275,52
03/04/2012 ICMS ESTADUAL
21.372,31
03/04/2012 F U N D E B
1.574,62
03/04/2012 PNAE – MERENDA ESCOLAR
9.834,00
Tapejara-Pr; 03 de Abril de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE TAPEJARA – PARANÁ
LEI Nº. 831 de 30 de abril de 2001
LEI Nº. 913 de 21 de Agosto de 2003
LEI Nº. 8.069/90 Estatuto da criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO Nº. 001 DE 2012
SÚMULA: O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Tapejara no uso de suas atribuições Legais:
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Tapejara,
estado do Paraná, visando à realização da eleição do Conselho Tutelar do município de Tapejara.
Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8069 de 13 de Julho de 1990.
Considerando a decisão levada a efeito pelo Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente
nesta data;
Ante os termos dos Artigos da Lei Municipal nº831/2001 de 30 de Abril de 2001 e Lei nº. 913 de 21 de Agosto
de 2003;
RESOLVE:
Que a eleição do Conselho Tutelar, com o mandato de 03 (três) anos a iniciar-se em 23 de Outubro de 2012,
será realizada no dia 22 de junho de 2012, considerando-se eleitos os (05) cinco membros mais votados,
ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes, não sendo computados votos brancos e nulos,
baixando, ainda as seguintes instruções a respeito do processo eleitoral.
A inscrição dos candidatos às eleições do Conselho Tutelar, de que trata esta resolução, será feita mediante
requerimento assinado pelo candidato com firma reconhecida e contendo os seguintes:
1.1 - Identificação e idade superior a 21 anos: Cópia de cédula de identidade ou certidão de nascimento ou
certidão de casamento ou carteira profissional acompanhada do original.
1.2 - Residir no município há pelo menos 01 (um) ano, Declaração de residência, cópia do Título de Eleitor
acompanhando o original.
1.3 - Reconhecida experiência na área da defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Declaração de qualificação do candidato com breve descrição das atividades desenvolvidas com comprovação através documentos da declaração. Se remunerado, contrato de trabalho ou carteira de trabalho ou declaração do órgão empregador; se não remunerado, Atas, estatutos da Entidade e outros documentos; Declaração
Testemunhal de dois representantes legais da entidade ou órgão.
1.4 - Participação no curso de Capacitação Prévia, oferecido pelo município: Certificado ou atestado fornecido
pelo Conselho dos Direitos da criança e do Adolescente de Tapejara.
1.5 - Reconhecida Idoneidade Moral: Certidão negativa do distribuidor Criminal da Comarca.
1.6 - Escolaridade mínima correspondente ao Ensino Médio: Cópia da Certidão de conclusão do Ensino Médio
e Original.
1.7 - Os canditados que já tenham exercido ao menos um mandato completo ficam dispensados do cumprimento dos requisitos referentes ao curso de capacitação previa e escolaridade mínima.
2- As inscrições terão seu inicio em 09 de abril, das 08h00 horas às 11h00 horas, sendo os documentos e os
requerimentos entregues no Departamento de Ação Social, sito à Avenida, Antonio Schimidt Vilella, nº 720
em Tapejara, tendo o encerramento das inscrições no dia 30 de abril de 2012, às 11h00horas.
3 - Encerrado o prazo de inscrição serão fixados em Edital a relação dos inscritos, para fins de impugnações
pelo prazo de 03(três) dias.
4 - Decorrido o prazo de impugnação os nomes dos inscritos serão aprovados para fins de homologação ou
não pelo Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ouvido pelo Ministério Público até 03
(três) dias.
5 - Os Candidatos terão 03 (três) dias de prazo antes das eleições para serem substituídos em caso de morte
ou desistência.
6 - A eleição a ser realizada na Câmara Municipal de Tapejara, no dia 22 de junho de 2012, terá inicio às 09h00
horas ás 19h00 horas.
7 - Os mesários serão em número de 03 (três), servindo um em substituição, se necessário, pela falta de um,
nomeado pelo conselho o eleitor que se apresente para votar, conseguindo em ata.
8 - Apuração será realizada na Câmara Municipal aberto ao público a partir da 19h30min.
9 - Todos os Conselheiros Municipais serão intimados para prestar serviço na data do pleito, no Município de
Tapejara, a disposição da presidência deste Conselho Municipal.
10 - Este Conselho Municipal presidirá as eleições com fiscalização do Ministério Público.
11 - A Junta Apuradora será constituída pelos seguintes membros:
11.1-Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapejara;
11.2-Presidente da Câmara Municipal de Tapejara ou outro vereador designado por este;
11.3-Diretor do Colégio Estadual Santana de Tapejara;
11.4-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social;
11.5-Coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI;
11.6-Diretor da Escola Estadual 11 Abril. Serão Suplentes os demais Diretores das escolas deste município.
12-Realizada a apuração, será lavrada a Ata pelo Secretário da junta e proclamados eleitos que, os mesmos
tomarão posse no dia 22 de outubro do corrente ano, às 19h00 horas no Salão Nobre da Câmara Municipal desta
cidade.
13 - Os casos omissos serão resolvidos com base no costume e observados as instruções atinentes ás
eleições.
14- Fica determinada a publicação integral da presente no dia 05 de abril 2012 no Jornal Umuarama Ilustrado,
de ampla circulação, devendo, ainda ser anunciado nos dias das inscrições, por três vezes diárias na Rádio
Local Tapejara FM.
Tapejara-PR, 05 de abril 2012.
Publica-se, registra-se, afixando Editais no Fórum da Comarca de Cruzeiro do Oeste, na sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Prefeitura Municipal de Tapejara na Câmara Municipal,
no Conselho Tutelar, na Delegacia de Polícia, nas Agências Bancárias do Município e no Local de Votação.
ANTONIO NIVALDO PINHO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 027/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: ANGELINA QUALLIO ZAVADZKI.
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 4.760,24 (quatro mil setecentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
ANGELINA QUALLIO ZAVADZKI
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 028/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: CLARICE DE LIMA PALMIERI.
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 6.109,39 (seis mil cento e nove reais e trinta e nove centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
CLARICE DE LIMA PALMIERI
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 029/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: CLEUZA MARTIMBIANCO CADETTE
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 1.234,20 (um mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
CLEUZA MARTIMBIANCO CADETTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 030/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: EDUARDO DEVECHIO
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 1.147,50 (um mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
EDUARDO DEVECHIO
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 031/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: DELMA GERALDA REZENDE CELLA
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 5.584,19 (cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e dezenove
centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
DELMA GERALDA REZENDE CELLA
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 032/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: EVANDRO LUIZ ZAVADZKI
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 4.760,24 (quatro mil setecentos e sessenta reais e vinte e quatro
centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
EVANDRO LUIZ ZAVADZKI
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 033/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: GERSINO AURELIANO
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 273,60 (duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
GERSINO AURELIANO
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 034/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: IVONETE HELLMANN LINK
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 8.944,84 (oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro
centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
IVONETE HELLMANN LINK
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 035/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: JOÃO EUDES DE SOUZA
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 4.095,00 (quatro mil e noventa e cinco reais).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
JOÃO EUDES DE SOUZA
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 036/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: JOSÉ DEVECHIO
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
JOSÉ DEVECHIO
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 037/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: MARINO HELLMANN
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 8.916,60 (oito mil novecentos e dezesseis reais e sessenta centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
MARINO HELLMANN
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 038/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: MAURÍCIO ESTEVES GUERRA
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 476,34 (quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
MAURÍCIO ESTEVES GUERRA
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 039/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: OUVIDIO BIELÇA
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 309,29 (trezentos e nove reais e vinte e nove centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
OUVIDIO BIELÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 5315/2012
DONALDO WAGNER - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e, considerando:
1- O requerimento protocolado sob n.º 17802/2012 em 15/03/2012, devidamente instruído e tramitado;
2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora LUCIANE APARECIDA DE FREITAS, CI-RG n.º 7.683.909-3 SSP/PR, ocupante
do cargo de Monitora Educacional, matrícula 412, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte, 03 (três) meses de licença especial a partir de 02/04/2012 a 30/06/2012, de acordo com o artigo 128
da Lei Municipal nº 086/95.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 5316/2012
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, o Sr. JOANDRE CESAR DOS SANTOS, CI-RG nº. 7.562.172-8 SSP/PR,
ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Terra Roxa,
Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 043/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: RETIFICADORA PRIMOR LTDA
OBJETO: RETIFICA COMPLETA, COMPREENDENDO PEÇAS E MÃO DE OBRA DO MOTOR FIAT DUCATO,
PLACA APN-0122, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTA MUNICIPALIDADE.
CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2012, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2012.
VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais).
PRAZO: Terá vigência até 02/06/2012.
Terra Roxa Paraná, 03 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
RETIFICADORA PRIMOR LTDA
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 044/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: RETIFICADORA PRIMOR LTDA
OBJETO: RETIFICA COMPLETA, COMPREENDENDO PEÇAS E MAO DE OBRA, DO MOTOR VW 1.4 INJ,
VEICULO KOMBI, PLACA AOF-1843, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2012, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2012.
VALOR: R$ 6.745,50 (seis mil setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).
PRAZO: Terá vigência até 02/06/2012.
Terra Roxa Paraná, 03 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
RETIFICADORA PRIMOR LTDA
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 045/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONSTRUÇÕES CIVIS,
PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO PREDIAL DA FACHADA E DO PÁTIO DO ATUAL EDIFÍCIO
DO PAÇO MUNICIPAL (PREFEITURA), DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PR, LOCALIZADO NA AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA Nº 95, LOTE 17 E 18, DA QUADRA Nº 15, NO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PR.
CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2012, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012.
VALOR: R$ 97.819,00 (noventa e sete mil oitocentos e dezenove reais).
PRAZO: Terá vigência até 02/08/2012.
Terra Roxa Paraná, 03 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO DO PROJETO DE LEI N° 111/2011
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB DE TUNEIRAS DO OESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/PR., aprovou e eu, Almir Hercílio Turossi, Presidente do Legislativo
Municipal, Decreto seguinte lei:
Art. 1º Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as
diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que
foi objeto de audiência pública em data de 16 de novembro de 2011, cujo extrato é o constante do Anexo I desta
Lei.
parágrafo único – A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no “caput” foi previamente
disponibilizada para consulta pública no site www.tuneirasdooeste.pr.gov.br.
Art. 2º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, 03 de abril de 2012
ALMIR HERCÍLIO TUROSSI
Presidente do Legislativo Municipal
ANEXO I
Extrato do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Tuneiras do Oeste.
O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Tuneiras do Oeste apresenta os seguintes itens:
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Metas:
Manter o atendimento de 100% da população urbana da sede do município com água tratada até o ano de 2041.
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Metas:
·
Atingir em 2012 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto – IARCE de 23% e mantê-lo
até o ano 2017.
·
Atingir em 2017 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto – IARCE de 50% e mantê-lo
até o ano 2022.
·
Atingir em 2022 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto – IARCE de 65% e mantê-lo
até o ano 2041.
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Metas:
Aquisição de terreno para implantação de um Aterro Sanitário e aquisição de um caminhão compactador.
DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS
Metas:
Atender 100% do perímetro urbano do município com pavimentação asfáltica e galerias de águas pluviais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N°. 5309/2012
DONALDO WAGNER, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e, com base no artigo 14, inciso II, alínea b da Lei Municipal nº 196/04
RESOLVE:
ART. 1°. – Reenquadrar o Servidor AMERICO CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 343, ocupante do
cargo de Motorista, na referência A05E, de conformidade com o artigo 14, inciso II, alínea b da Lei nº 196/
04 de 25/06/2004 e seus anexos, pela conclusão do curso de Aperfeiçoamento em Transporte Escolar,
Certificado de Conclusão nº 027/09 de 15/05/2009, realizado no período de 27/04 a 13/05/2009, com carga
horária de 100 h/a
ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA,
Estado do Paraná, em 02 de abril de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 5310/2012
SÚMULA: Convoca ao servidor ADEMILSON CAIRES DE CASTRO, CI-RG nº 8.631.057-0 SSP/PR para
reassumir as funções do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para o qual fora nomeado pela portaria nº
1968/2008 do Concurso Público 01/2007, isto em cumprimento a Sentença proferida nos autos de Mandado
de Segurança n.° 348/2012 que tramita perante a Comarca de Terra Roxa - PR.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e, considerando o teor da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança 348/2012 que
tramita nesta comarca de Terra Roxa – PR
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR ao servidor ADEMILSON CAIRES DE CASTRO, CI-RG nº 8.631.057-0 SSP/PR,
que reassuma as funções do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, num prazo de 30 (trinta) dias úteis a
contar da data de publicação, em cumprimento a decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança n.°
348/2012 em trâmite na Vara Cível na Comarca de Terra Roxa – PR.
Art. 2° - A precariedade da nomeação realizada através da Portaria apontada no artigo 1°, persiste conforme
decisão judicial até o julgamento final dos recursos e reexame necessário dos autos de Ação Popular n.°
242/2007 da Vara Cível da Comarca de Terra Roxa – PR.
Art. 3° - Revoga-se em especial a portaria 3649/2009.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2012.
Donaldo Wagner
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 5311/2012
DONALDO WAGNER - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e, considerando:
1- O requerimento protocolado sob n.º 17716/2012 em 05/03/2012, devidamente instruído e tramitado;
2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor PAULO BERNARDO FERREIRA, CI-RG n.º 3.588.740-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Técnico Agrícola, matrícula 294, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, 03 (três)
meses de licença especial a partir de 02/04/2012 a 30/06/2012, de acordo com o artigo 128 da Lei Municipal
nº 086/95.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em
02 de abril de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 040/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: SILVIA REGINA CADETTE DOS SANTOS
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 410,25 (quatrocentos e dez reais e vinte e cinco centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
SILVIA REGINA CADETTE DOS SANTOS
PORTARIA N.º 5312/2012
DONALDO WAGNER - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e, considerando:
1- O requerimento protocolado sob n.º 17816/2012 em 19/03/2012, devidamente instruído e tramitado;
2- O amparo legal nos termos da Legislação específica
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora DILMA MERENCIO SILVINO, matrícula 92, CI-RG nº 4.107.947-9 SSP/PR,
ocupante do cargo de Professora, 03(três) meses de licença especial, de acordo com inciso I do artigo 47
da Lei Municipal nº 092/91, a partir de 02/04/2012 a 30/06/2012.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná,
em 02 de abril de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 041/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: VALDECI VACELI
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 5.471,53 (cinco mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e três
centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
VALDECI VACELI
PORTARIA N.º 5313/2012
DONALDO WAGNER - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e, considerando:
1- O requerimento protocolado sob n.º 17778/2012 em 12/03/2012, devidamente instruído e tramitado;
2- O amparo legal nos termos da Legislação específica
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora MARIA DE LOURDES SOUZA, matrícula 268, CI-RG nº 2.109.063-8 SSP/
PR, ocupante do cargo de Professora, 03(três) meses de licença especial, de acordo com inciso I do artigo
47 da Lei Municipal nº 092/91, a partir de 02/04/2012 a 30/06/2012.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 042/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: VALDIR GENGUINI
OBJETO: A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, VERBA FNDE/PNAE. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
VALOR: R$ 1.408,00 (um mil quatrocentos e oito reais).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2012.
Terra Roxa Paraná, 02 de Abril de 2012.
DONALDO WAGNER
VALDIR GENGUINI
PORTARIA N.º 5314/2012
DONALDO WAGNER - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e, considerando:
1- O requerimento protocolado sob n.º 17863/2012 em 22/03/2012, devidamente instruído e tramitado;
2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor FRANCISCO RODRIGUES, CI-RG n.º 3.784.429-2 SSP/PR, ocupante do
cargo de Vigia, matrícula 85, lotado na Secretaria Municipal de Transporte e Serviço, 03 (três) meses de
licença especial a partir de 02/04/2012 a 30/06/2012, de acordo com o artigo 128 da Lei Municipal nº 086/
95.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
CÃMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 112/2011.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER COM O
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A GESTÃO ASSOCIADA PARA A PRESTAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS
DO OESTE.
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/PR., aprovou e eu, Almir Hercílio Turossi,
Presidente do Legislativo Municipal, Decreto seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer com o Governo do
Estado do Paraná a gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e
fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, integrado pelas infra-estruturas, instalações operacionais e serviços de seu território,
em conformidade com o disposto no art. 241 da Constituição Federal; artigos 14, 87,
XVIII e 256 da Constituição Estadual; art. 13 da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de
2005; art. 2º, VIII, IX e segs. do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007; art.
3, II e segs da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007; art. 2º, IX do Decreto
Federal 7.217, de 22 de junho de 2010; art. 24, XXVI da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993; e art. 40 e segs. da Lei Estadual 16.242, de 13 de outubro de
2009, por Convênio de Cooperação com prazo de vigência de trinta (30) anos a
contar da sua assinatura, prorrogável por igual período, mediante autorização do
Poder Legislativo Municipal, obtida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, compreendendo a captação, adução de água bruta, produção de água para
abastecimento (tratamento), sua reservação, distribuição (adução) de água tratada,
operação, conservação, manutenção de redes, incluindo as ligações prediais e os
instrumentos de medição, coleta, remoção, tratamento e disposição final de esgotos
no Município será exercida por meio de delegação dos convenentes, na forma de
Contrato de Programa, com exclusividade pela Companhia de Saneamento do Paraná
– SANEPAR, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual 4.684 de 23 de
janeiro de 1963, alterada pelas Leis Estaduais 4.878, de 19 de junho de 1964 e
12.403, de 30, de dezembro de 1998, em conformidade com seu Estatuto Social e
Leis Federais 11.445/2007, 11.107/2005, 8.666/1993 e 8.987/1995; Decretos Federais 6.017/2007 e 7.217/2010; Lei Estadual 16.242/2009; Decreto Estadual 7.878/
2010 e na Lei Orgânica Municipal, observado o regime de prestação regionalizada, na
forma da legislação estadual.
§ 2º A gestão associada com o Estado para o exercício das funções de regulação e
fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no
Município de Tuneiras do Oeste será exercida por meio de delegação, na forma de
Convênio de Cooperação, pelo Instituto das Águas do Paraná, criado pela Lei Estadual 16.242/2009 e regulamentado pelo Decreto Estadual 7.878/2010 ou por qualquer
outra entidade estadual que vier a ser criada para este fim, na forma da lei.
§ 3º No caso de criação de outra entidade reguladora estadual para os serviços de
saneamento básico, a regulação e a fiscalização dos serviços já fica a ela delegada,
nos termos do parágrafo anterior, devendo ser firmado termo aditivo ao Convênio de
Cooperação e ao Contrato de Programa que serão firmados, a fim de contemplar as
alterações necessárias.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de
Programa com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR pelo prazo de
trinta (30) anos a contar da data da sua assinatura, prorrogável por igual período,
mediante autorização do Poder Legislativo Municipal, obtida pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal para a prestação dos serviços prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário
serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I – universalização do acesso;
II – gestão integrada das atividades e infra-estruturas necessárias ao abastecimento
de água e à coleta e destinação final adequada de esgotos sanitários;
III – adoção de métodos, técnicas e processos que, sempre que possível, considerem as peculiaridades locais e regionais;
IV – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de recursos
hídricos, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para
a melhoria da qualidade de vida, para as quais o abastecimento de água e o esgotamento sanitário sejam fator determinante;
V – eficiência e sustentabilidade econômica;
VI – utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento
dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
VII – transparência das ações, baseada em sistemas de informações;
VIII – segurança, urbanidade, qualidade e regularidade;
IX – integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos
hídricos;
X – proteção do meio ambiente
CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Seção I – Da delegação dos serviços
Art. 4º Para atender ao disposto no art. 2º, visando o interesse público, a eficiência,
a eficácia, a sustentabilidade e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, o Município de Tuneiras do Oeste
delegará a sua prestação com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná
- SANEPAR, por meio de Contrato de Programa, autorizado por Convênio de Cooperação a ser firmado com o Estado do Paraná, nos termos do art. 1º desta Lei,
observado o regime de prestação regionalizada, na forma da lei.
§1º O prazo de vigência do Contrato de Programa será de trinta (30) anos, a contar
da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, mediante autorização do
Poder Legislativo Municipal, obtida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para
realização de termo aditivo.
§2º A delegação a que se refere este artigo abrange toda a área urbana do Município
de Tuneiras do Oeste, em regime de exclusividade, podendo ser alterada, de comum
acordo entre as partes, mediante revisão e aditivo contratual, preservado o equilíbrio
econômico e financeiro da prestação dos serviços contratados.
§3º As áreas do Município de Tuneiras do Oeste não integrantes da área objeto da
delegação permanecem sob responsabilidade do Município e só poderão ser
transferidas para a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR se forem
elevadas à condição de distrito e desde que haja viabilidade técnica e condições
financeiras de prestar os serviços.
§4º As áreas remanescentes podem ainda ser objeto de prestação de serviço em
regime de parceria entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o
Município de Tuneiras do Oeste e/ou organizações comunitárias locais, consoante
previsão do Contrato de Programa a ser firmado.
§5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR sempre terá prioridade em
caso de delegação da prestação dos serviços a que se referem os §§ 3º e 4º e só
poderá ser preterida se ela manifestar expressamente o desinteresse na operação
destes.
Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá realizar os
serviços de que trata a presente Lei, diretamente ou por terceiros autorizados por ela,
entidades públicas ou privadas, na forma da lei.
Seção II – Dos bens e direitos
Art. 6º O Estado do Paraná, através da Companhia de Saneamento do Paraná –
SANEPAR, fica autorizado a instaurar os procedimentos necessários a promover, na
forma da legislação vigente, desapropriação por utilidade pública e estabelecer
servidão de bens ou direitos necessários à operação e expansão dos serviços
contratados no Município de Tuneiras do Oeste, respondendo pelas indenizações
cabíveis, sendo que, por acordo, o Município poderá arcar com este ônus.
§1º O Poder Executivo Municipal, mediante solicitação fundamentada da Companhia
de Saneamento do Paraná – SANEPAR, declarará previamente por Decreto a utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa
dos bens imóveis ou direitos necessários à implantação ou ampliação dos sistemas
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, de acordo com os projetos
correspondentes.
§2º Caso o Poder Executivo Municipal se recuse ou se omita com relação à obrigação
contida no parágrafo anterior, a utilidade pública nele referida poderá ser decretada
pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
§3º Para a realização dos serviços prestados com base nesta Lei, fica a Companhia
de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada a utilizar, sem nenhum ônus, os
terrenos de domínio público municipal e neles estabelecer servidões através de
estradas, caminhos e vias públicas, na forma da lei específica.
Art. 7º Durante o prazo da delegação e na sua área de abrangência, o parcelamento
do solo sob a forma de loteamento ou desmembramento, ou a criação de condomínios, somente serão autorizados pelo Poder Executivo, desde que incluam as redes
de água e esgotos executadas pelos empreendedores, com os projetos previamente
aprovados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Parágrafo único. O proprietário do parcelamento do solo urbano em quaisquer de
suas formas, transferirá sem nenhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná
– SANEPAR, as redes de água e de esgotos implantadas nos empreendimentos,
bens estes não indenizáveis pelo Município de Tuneiras do Oeste em caso de
reversão do patrimônio.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir sem nenhum ônus à
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os bens de propriedade do
Município de Tuneiras do Oeste, necessários à ampliação dos sistemas de água e
esgotos prestados através do Contrato de Programa que será firmado.
Parágrafo único. Também está autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir a
operação dos distritos ou sistemas individuais previstos no §3º do art. 4º desta Lei,
inclusive com a doação dos bens necessários para a prestação dos serviços,
mediante Termo Aditivo ao Contrato de Programa que será firmado.
Art. 9º O Município de Tuneiras do Oeste reconhece que os bens e direitos vinculados
aos serviços existentes até a data da publicação desta Lei são de propriedade da
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e estão registrados no seu ativo
imobilizado.
Parágrafo único. O valor do imobilizado técnico e dos financiamentos e empréstimos
previstos na contabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR
referentes ao contrato anterior (Contrato de Concessão 178/78, de 20/09/1978),
inclusive do período em que a concessão esteve vencida, passarão a integrar o
Contrato de Programa firmado para efeito de amortização, depreciação e indenização
futura.
Seção III – Das tarifas
Art. 10 Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário
terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante os recursos
obtidos com a cobrança de tarifas pela Companhia de Saneamento do Paraná –
SANEPAR, cuja instituição observará a Lei Federal 11.445/2007, o Decreto Federal
7.217/2010, a Lei Estadual 16.242/2009, o Decreto Estadual 7.878/2010 e demais
leis e regulamentos que disciplinam especificamente a matéria, observadas as
seguintes diretrizes:
I – subsídio cruzado entre os sistemas;
II - devida remuneração do capital investido pela Companhia de Saneamento do
Paraná – SANEPAR, os custos de operação e de manutenção, as quotas de depreciação, provisão para devedores, amortizações de despesas, o melhoramento da
qualidade do serviço prestado e a garantia da manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Programa;
III – prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde;
IV – ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;
V – geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando
o cumprimento das metas e objetivos dos serviços;
VI – estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os
níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;
VII – inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;
VIII – incentivo à eficiência do prestador do serviço.
Art. 11 A tarifa dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná –
SANEPAR, seus reajustes, revisão ou modificação será fixada pelo Chefe do Poder
Executivo Estadual ou por órgão ou entidade estatal que venha a substituí-lo na
forma Lei, mediante proposta encaminhada pela entidade reguladora estadual competente, nos termos da legislação que a instituiu.
§1º O cálculo do valor da tarifa terá por base a planilha de custos dos serviços
aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia de Saneamento do Paraná
– SANEPAR, apreciada pela entidade reguladora estadual competente, sendo posteriormente apresentada ao Chefe do Poder Executivo Estadual;
§2° A revisão das tarifas poderá ser periódica ou sempre que se verificar a ocorrência de fato superveniente extraordinário não previsto no contrato, tais como acréscimo nos custos dos serviços, criação ou alteração de quaisquer tributos ou encargos legais ou outro qualquer que, após a homologação da tarifa ou de seu reajuste,
venha a provocar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§3° Para cobrança da tarifa dos serviços adota-se a estrutura tarifária e a tabela de
prestação de serviços vigentes, conforme os Decretos Estaduais 3.926/1988 e 495/
2011 e anexos ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha
substituí-los, sucedê-los ou complementá-los.
§4° Para a garantia do estabelecido no presente artigo, adotar-se-á um índice de
reajuste de preços que reflita a recomposição inflacionaria dos preços dos serviços
prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, devidamente
demonstrado na planilha de cálculo referida no §1º deste artigo.
Art. 12 Os serviços adicionais, complementares ou específicos prestados pela
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR serão remunerados de acordo
com sua Tabela de Preços de Serviços, fixada nos termos do Decreto Estadual
3.926/1988 ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha
substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo.
Art. 13 As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas
e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de
usuários (categorias e economias), bem como no estabelecimento de faixas progressivas de consumo (tarifa progressiva), nos termos dos Decretos Estaduais 3.926/
1988 e 495/2011, ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que
venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo.
§1° Para as tarifas de água, de esgoto e de serviços, permanecem em vigor os
atuais critérios e preços constantes da tabela da Companhia de Saneamento do
Paraná – SANEPAR e na de preços anexa ao Decreto Estadual 495/2011, ou de outro
dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou
complementá-lo.
§2° A tarifa mínima será de pelo menos dez metros cúbicos (10 m³) mensais de
consumo de água por economia da categoria de usuário.
§3° A tarifa de esgoto será fixada com base em percentual da tarifa de água, o qual
será fixado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual no mesmo dispositivo que
define o valor das tarifas, percentual este que nunca será inferior a oitenta por cento
(80%).
§4º A concessionária praticará tarifa diferenciada para a população de baixa renda,
com base nos critérios para a caracterização de famílias de baixa renda definidos
pelo Decreto Estadual 2.460/2004 ou por outro dispositivo editado por autoridade
competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo.
§5° Em situação crítica de escassez motivada por estiagem, contaminação de
recursos hídricos ou outro fato extraordinário que obrigue a adoção de racionamento
ou redução de produção a níveis não compatíveis com o sistema, além das medidas
previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentadoras,
poderá ser adotada tarifa especial de contingência, com o objetivo de restringir o
consumo e cobrir eventuais custos adicionais, garantindo o equilíbrio econômicofinanceiro da prestação dos serviços contratados.
§6° O consumo verificado nas ligações de instalações públicas municipais será
tarifado com bonificação de cinqüenta por cento (50%) sobre a tarifa normal, conforme regulamentação prevista em contrato especial de consumo a ser firmado entre o
Município de Tuneiras do Oeste e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR,
no qual, para fins de evitar desperdício de água, haverá expressa previsão de que a
bonificação está limitada a média histórica de consumo mensal do Município de
Tuneiras do Oeste (últimos doze meses anteriores a data de assinatura do contrato),
sendo o volume excedente a média, faturado pela tabela normal de tarifa, bonificação
esta que está condicionada ao pagamento pontual das respectivas contas.
§7° O Município de Tuneiras do Oeste deverá prever em seu orçamento os pagamentos das tarifas devidas por seus entes, banheiros, fontes, torneiras públicas e
ramais de esgotos sanitários utilizados ou de sua responsabilidade.
§8° O Município de Tuneiras do Oeste é responsável pelo pagamento da tarifa
relativa ao consumo registrado nos hidrantes localizados em área pública, a qual será
faturada nos mesmos termos do §6º.
§9° O Município de Tuneiras do Oeste será responsável pela autorização para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas de
ocupação irregular, bem como pelo pagamento das respectivas tarifas.
§10º A responsabilidade pelas dívidas decorrentes dos serviços prestados pela
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR é do proprietário do imóvel
matriculado junto a SANEPAR, em especial quando não houver pagamento por parte
de inquilinos.
Art. 14 As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as
revisões ser tornados públicos com antecedência mínima de trinta (30) dias com
relação à sua aplicação.
Art. 15 É vedado à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR conceder
isenção de tarifas e custo de seus serviços, consoante legislação estadual correlata.
Seção IV – Das interrupções
Art. 16 Além das situações previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais
normas regulamentares, os serviços prestados pela Companhia de Saneamento do
Paraná – SANEPAR poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
I – situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos
serviços de saneamento básico;
II – necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza
nos sistemas;
III – negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de medição de água
consumida, inclusive nos casos de fonte alternativa, após ter sido previamente
avisado a respeito;
IV – instalação de qualquer dispositivo, inclusive aparelho eliminador de ar, na rede
pública que vai até o cavalete (incluído este), após ter sido notificado para retirá-lo;
V – manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do
prestador, por parte do usuário; e
VI – inadimplemento do usuário no pagamento das tarifas, após prévio aviso,
sujeitando-se o inadimplente às sanções previstas no Regulamento dos Serviços
Prestados pela SANEPAR (Decreto Estadual 3.926/1988) ou em outro dispositivo
editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementálo.
Seção V – Das ligações
Art. 17 É obrigatória a ligação de água e esgotamento sanitário em todos os imóveis
com edificações no território do Município de Tuneiras do Oeste, em que o serviço
estiver disponível e por isso sujeito ao pagamento de tarifa pelo serviço posto à
disposição, mesmo que ainda não esteja efetivada a ligação, que é de responsabilidade do usuário.
§1º Decorridos noventa (90) dias da primeira notificação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR para que o usuário efetue a ligação na rede de
distribuição de água ou na rede coletora de esgotos disponível, independentemente
de outras sanções cabíveis, o usuário é responsável pelo pagamento da respectiva
tarifa para a concessionária.
§2º A Vigilância Sanitária Municipal, por solicitação da Companhia de Saneamento do
Paraná – SANEPAR, exercerá seu poder de polícia e notificará o proprietário ou
morador do imóvel objetivando o cumprimento do disposto no caput deste artigo e no
Decreto Federal 7.217/2010 e Decreto Estadual 5.711/2002, sob pena das medidas
administrativas correlatas.
§3º Para assegurar a exclusividade concedida por esta Lei, o Contrato de Programa
disporá sobre o embargo do funcionamento de poços artesianos freáticos e cisternas
existentes.
§4º Na ausência de redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e afastamento e
destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, em especial as de edificações, ambientais, sanitárias e de recursos hídricos.
Seção VI – Dos tributos
Art. 18 A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR está desobrigada de
pagar encargos fiscais municipais ou retribuição por uso de bens municipais, seja a
que título for, referente à utilização dos espaços públicos, terrestres ou não, inclusive subsolo, com o fim de implantar unidades e redes dos sistemas de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, bem como as unidades controladoras desses
sistemas, quando necessárias, submetendo-se a legislação fiscal e tributária do
Município de Tuneiras do Oeste relativamente a seus bens e serviços, respeitado o
ordenamento jurídico nacional e estadual, em especial o que dispõe o item “a”, do
inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal.
Seção VII – Da extinção
Art. 19 Não ocorrendo a prorrogação do Contrato de Programa ou advindo a extinção
deste contrato, o acervo dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário somente será revertido ao patrimônio do Município de Tuneiras do Oeste
depois dele assumir previamente a responsabilidade pelo pagamento dos compromissos financeiros porventura existentes na data da transferência do acervo e
indenizar previamente a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR pelo
valor contábil das parcelas dos investimentos ainda não amortizados, remunerados
ou depreciados na vigência do contrato, contemplados também os bens e direitos do
Contrato de Concessão anterior, consoante art. 9º desta Lei, respeitados os Estatutos da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a indenização prévia e a assunção dos
financiamentos pelo Município de Tuneiras do Oeste prevista no caput deste artigo a
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR continuará prestando seus serviços no Município pelo prazo necessário para a remuneração, amortização e recuperação de seus créditos e investimentos realizados através das tarifas, inclusive dos
investimentos necessários a continuidade do serviço público, os quais a contratada
está desde já autorizada a realizar.
Art. 20 Considerar-se-á rescindido o contrato para exploração dos serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a partir do momento em que a
empresa concessionária for desestatizada, ou, por qualquer outro meio, deixar de
integrar a Administração Pública do Estado do Paraná.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO
Art. 21 A prestação dos serviços observará o Plano Municipal de Saneamento
Básico, que deverá ser compatível com planejamento estadual desenvolvido pelo
ente da Administração Estadual competente, sendo uniforme com relação a fiscalização, regulação e fixação de tarifa para o conjunto dos Municípios atendidos pela
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, observado o seu plano de
gestão.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico de Tuneiras do Oeste
observará a legislação correlata e as metas e objetivos a serem fixados no Contrato
de Programa que será firmado com a Companhia de Saneamento do Paraná –
SANEPAR.
Art. 22 O planejamento a que faz menção o caput do art. 21, deverá estabelecer as
metas a serem fixadas no Contrato de Programa que será firmado entre o Município
de Tuneiras do Oeste e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR,
autorizado e previsto no respectivo Convênio de Cooperação que será firmado entre
o Município e o Estado do Paraná, observado o plano de gestão apresentado pela
SANEPAR e contemplados os seguintes elementos principais:
I – objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, admitidas
soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com eventuais
planos setoriais e a capacidade de pagamento dos usuários;
II – programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas;
III – mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e
eficácia das ações programadas.
IV –ações para emergência e contingências; e
V – diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando
sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e
apontando as causas das deficiências detectadas.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico, sempre que possível,
deverá considerar a bacia hidrográfica e a região onde se insere o Município de
Tuneiras do Oeste como unidade de referência.
CAPÍTULO IV
DA REGULAÇÃO
Art. 23 O exercício das funções de regulação e fiscalização será delegado para
entidade reguladora estadual, nos termos da legislação estadual e do que prevê o §2º
do art. 1º desta Lei, a qual deverá atuar com base na legislação federal correlata e
nos princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas
decisões sempre objetivando:
I. estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a
satisfação dos usuários, por meio de Decreto editado pelo Executivo Estadual ou
outro dispositivo normativo estadual correlato, mantendo os mesmos critérios em
toda a área de abrangência da prestação dos serviços da Companhia de Saneamento
do Paraná – SANEPAR no Estado;
II. garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas no Convênio de
Cooperação e no Contrato de Programa correlato; e
III – prevenir e reprimir os abusos de poder econômico.
Art. 24 Por se tratar de prestação regionalizada, os direitos e obrigações dos usuários
e da concessionária são aqueles expressos na legislação estadual correlata e no
Contrato de programa que será firmado entre o Município de Tuneiras do Oeste e a
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 25 A atuação da entidade reguladora se dará nos termos da Lei Estadual 16.242/
2009 e do Decreto Estadual 7.878/2010 ou outro dispositivo que venha a substituílos ou complementa-los, sendo que eventual intervenção pelo Município deve ser
precedida da indicação da Entidade Reguladora, nos termos e limites previstos no
Contrato de Programa que será firmado.
Parágrafo único. A intervenção a que se refere o caput deste artigo, em nenhuma
hipótese poderá autorizar o MUNICÍPIO a assumir a prestação dos serviços ou a
ocupar as instalações da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, sendo
que a ação do MUNICÍPIO fica limitada à indicação de interventor que atuará em
conjunto com a SANEPAR na regularização dos fatos que determinaram a intervenção e dentro dos limites e prazos indicados pela ENTIDADE REGULADORA e no
Contrato de Programa que será firmado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 O Município de Tuneiras do Oeste deverá instituir por Decreto do Poder
Executivo, Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, formado por representação do
Poder Executivo, dos Usuários, da Companhia de Saneamento do Paraná e da
Sociedade, que atuará consultivamente junto à Entidade Reguladora do Contrato de
Programa e que exercerá o controle social dos serviços públicos de água e esgoto.
Parágrafo único. Enquanto não for criado este Comitê, o Poder Executivo executará
esta função.
Art. 27 Enquanto não for firmado o Convênio de Cooperação entre o Estado do
Paraná e o Município de Tuneiras do Oeste e o respectivo Contrato de Programa
entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de Tuneiras
do Oeste, na forma autorizada por esta Lei, a SANEPAR prestará os serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário na condição de permissionária,
mantidas as condições do Contrato de Concessão 178/78, de 20/09/1978.
§1º A prestação dos serviços será de acordo com a Lei Federal 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010, com as Leis Estaduais de Criação da
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e do Instituto das Águas do
Paraná e com os Decretos Estaduais 3.926/1988, 495/2011 ou outro dispositivo
editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou
complementá-los ou estabelecer critérios para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e ainda de acordo com as normas editadas
pela concessionária, nos termos da Lei 11.066/1995.
§2º O planejamento estadual que deve ser adotado como parâmetro para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico adotado pelo Município de Tuneiras do
Oeste é o plano de gestão da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR
(cooperação técnica), até que seja instituído o planejamento previsto no art. 21, pelo
órgão estadual competente, ao qual o Município já aderiu nos termos desta Lei.
Art. 28 – Ficam convalidados todos os atos praticados durante o período de precariedade da concessão, convalidadas as cláusulas e condições do Contrato de Concessão 178/78, até a data da celebração do Contrato de Programa autorizado nesta Lei.
Art. 29 Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, 03 de abril de 2012.
ALMIR HERCÍLIO TUROSSI
Presidente do Legislativo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 760/2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve;
EXONERAR
A pedido, conforme requerimento datado em 02 de abril de 2012, o senhor WILSON SIDNEI DA SILVA, portador
do CPF nº 013.958.159-68, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE
INDUSTRIA E COMERCIO, nomeado pela portaria nº 455/2011 de 02 de maio de 2011, a partir de 03 de abril
de 2012.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 03 de abril de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 18/2012
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 10/2012
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente
a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 632/2012;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido
processo licitatório, resolve:
I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO
PARA MANUTENÇAO DA DIVISAO DE ESPORTES, as seguintes empresas:
Fornecedor: PRATIQUE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF: 86.864.238/0001-80
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
VALOR UNITARIO
VALOR TOTAL
1
9
TROFÉUS PEQUENOS COM ALTURA ENTRE 28 CM A 32 CM, 1º LINHA COM GARANTIA
DE FABRICA
VITORIA 30
R$ 16,00 R$ 480,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADOà R$ 480,00
Fornecedor: C A BARROS & CIA LTDA
CNPJ/CPF: 13.010.717/0001-66
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
VALOR UNITARIO
VALOR TOTAL
1
11
REDES PARA FUTEBOL DE CAMPO - OFICIAL, FIO DE POLIPROPILENO(SEDA), COM
4MM TRANÇADO, MALHA 16X16CM, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA SPITTER 6
R $
170,00 R$ 1.020,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 1.020,00
Fornecedor: EVI SPOR MATERIAL ESPORTIVO LTDA
CNPJ/CPF: 11.011.496/0001-15
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
VALOR UNITARIO
VALORTOTAL
1
4
TROFÉUS GRANDES COM ALTURA ENTRE 110 CM A 115 CM, 1º LINHA COM GARANTIA DE FABRICA
VITORIA 30
R$ 115,00 R$ 3.450,00
1
7
COLETE DE TREINAMENTO ADULTO, 100% POLIESTER, 1ª LINHA COM GARANTIA
DE FABRICA
PRATIK ESPORTES 80
R$ 5,55
R$ 444,00
1
8
COLETE DE TREINAMENTO INFANTIL, 100% POLIESTER, 1ª LINHA COM GARANTIA
DE FABRICA
PRATIK ESPORTES 80
R$ 5,25
R$ 420,00
1
10
MEDALHA EM METAL, COM IMPRESSÃO PERSONALIZADA, GRAVAÇÃO DIGITAL COM
COBERTURA DE RESINA, COM DIAMENTRO DE 50MM, 1º LINHA COM GARANTIA DE FABRICA
V I TORIA 500
R$ 2,50
R$ 1.250,00
1
15
BOMBAS PARA ENCHER BOLAS - 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA
PENALTY
3
R$ 12,00 R$ 36,00
1
16
CHAPEU CHINES FEITO DE PVC FLEXIVEL FORTE PARA RESITIR AOS CHOQUES
DIRETOS DOS PES PARA USO INTERNO OU EXTERNO, CORES VIVAS P/ VISUALIZAÇÃO, DIAMETRO: 18
CM, ALTURA: 5 CM, 1º LINHA COM GARANTIA DE FABRICA
ZONA LIVRE
40
R $
2,35
R$ 94,00
1
19
PAR DE BANDEIRAS PARA AUXILIAR QUADRICULADA COM CABO DE MADEIRA E
TECIDO POLIESTER BANDEIRA COM MEDIDAS OFICIAIS PARA AUXILIARES DE ARBITRAGEM
ZONA LIVRE
1
R$ 21,00 R$ 21,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 5.715,00
Fornecedor: MAGNUM IND. COMERCIO DE REDES ESPORTIVAS LTDA ME
CNPJ/CPF: 11.358.329/0001-45
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
VALOR UNITARIO
VALORTOTAL
1
12
REDES PARA FUTEBOL DE SALÃO - OFICIAL, FIO DE POLIPROPILENO(SEDA), COM
4MM TRANÇADO, MALHA 12X12CM, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA MAGNUM 6
R $
90,00
R$ 540,00
1
14
REDES PARA VOLEIBOL - OFICIAL, FIO DE POLIPROPILENO(SEDA), COM 2MM TRANÇADO, MALHA 9,5X1,0CM, COM QUATRO FAIXA DE ALGODÃO, DUBLADAS, IMPERMEAVEIS, COM 5 CM DE
LARGURA, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA
MAGNUM 3
R$ 65,00 R$ 195,00
VALOR TOTAL MOLOGADO à
R$ 735,00
Fornecedor: HIRATA UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA ME
CNPJ/CPF: 13.280.907/0001-01
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
VALOR UNITARIO
VALORTOTAL
1
1
JOGO DE CAMISAS COMPLETO EM TRANSFER, CONTENDO: 18 UNIDADES DE CAMISA DE LINHA EM TECIDO 100% POLIESTER, MICRO DRY , COM ESTAMPA PADRÃO DO MUNICIPIO, 18
UNIDADES DE CALÇÃO DE LINHA EM TECIDO 100% POLIESTER, MICRO DRY, COM ESTAMPA PADRÃO DO
MUNICIPIO, 02 UNIDADES DE CAMISA DE GOLEIRO MANGA LONGA, ALMOFADA EM TECIDO 100% POLIESTER
MICRO DRY, COM ESTAMPA PADRÃO DO MUNICIPIO, 02 UNIDADES DE BERMUDA DE GOLEIRO ALMOFADA
EM TECIDO 100% POLIESTER MICRO DRY, COM ESTAMPA PADRAO DO MUNICIPIO, 20 UNIDADES DE MEIO
PÉ ATOALHADO, PUNHO DUPLO COM ESLATICO NO PÉ E TORNOZELO, 1ª LINHA COM GARANTIA DE
FABRICA
FIBRA FIO 12
R$ 697,00 R$ 8.364,00
VALOR TOTAL HOMOGADO à R$ 8.364,00
Fornecedor: W. R. COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF: 08.685.277/0001-07
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
VALOR UNITARIO
VALORTOTAL
1
6
BOLAS DE FUTEBOL INFANTIL Nº 4, COM 32 GOMOS, DIÂMETRO DE 64/66 CM, PESO
360/390 GRS, CAMARA BUTIL, CONSTRUÇÃO: COSTURADA, MATERIAL PVC, MIOLO REMOVIVEL, 1ª
LINHA COM GARANTIA DE FABRICA
PENALTY 40
R$ 42,00 R$ 1.680,00
1
13
REDES PARA FUTEBOL SUIÇO, FIO DE POLIPROPILENO(SEDA), COM 4MM TRANÇADO, MALHA 16X16CM, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA
CENTER REDES
6
R $
138,00 R$ 828,00
1
17
CONE PLASTICO PARA TREINAMENTO, MEDIDA APROXIMADA: BASE: 13 CM X 13
CM (LXL). ALTURA 23 CM. GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO ORIGEM NACIONAL, 1º LINHA
COM GARANTIA DE FABRICA P L A S T
20
R$ 3,00
R$ 60,00
1
18
JOGO DE CAMISAS DE ARBITRO COMPLETO CONTENDO: 06 UNIDADES DE CAMISA
EM TECIDO 100% POLIESTER(03 AMARELA, 03 AZUL), MICRODRY, 06 UNIDADES DE CALÇAO EM TECIDO
100% POLIESTER MICRO DRY(PRETO), 06 PARES DE MEIAO(PRETO) 1º LINHA COM GARANTIA DE FABRICA ACTION
1
R$ 260,00 R$ 260,00
VALOR TOTAL HOMOGADO à R$ 2.828,00
Fornecedor: A TARTARI & CIA LTDA-ME
CNPJ/CPF: 11.338.711/0001-97
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
VALOR UNITARIO
VALORTOTAL
1
2
BOLAS DE FUTEBOL DE CAMPO COM 32 GOMOS, COSTURADA A MAO, EM MICROFIBRA, PESO 410/450 GRS, DIAMETRO DE 68/70 CM, CAMARA AIRBILITY, COM MIOLO SUBSTITUIVEL, 1ª
LINHA COM GARANTIA DE FABRICA
PENALTY 50,00
R$ 49,0000 R$ 2.450,00
1
3
BOLAS DE FUTEBOL DE SALÃO OFICIAL, PESO 410/440 GRS, DIAMETRO DE 61/64
CM, TECNOLOGIA TERMOTEC, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO,
DE ACORDO COM AS NOMRAS DA CBFS, 1ª LINHA COM GARANTIA DE FABRICA.
PENALTY
40,00
R$ 65,0000 R$ 2.600,00
1
5
TROFÉUS MÉDIOS COM ALTURA ENTRE 90 CM A 96 CM, 1º LINHA COM GARANTIA DE
FABRICA
PENALTY 30,00
R$ 69,0000 R$ 2.070,00
VALOR TOTAL HOMOGADO à R$ 7.120,00
Tuneiras do Oeste-Pr, em 03 de abril de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº 20/2012-PMTO
PROCESSO 32/2012
Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, através da Prefeitura
Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Santa
Catarina, 409, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - Paraná, torna público que fará realizar às 08:30 horas,
do dia 17/04/2012, Licitação na Modalidade PREGAO PRESENCIAL Nº 20/2012-PMTO, do tipo Menor Preço
por Item, objetivando a AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEICULO PICK-UP, ADAPTADO PARA AMBULANCIA TIPO
A – TRANSPORTE OU SIMPLES REMOÇÃO (0KM), CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONTIDAS NO ANEXO I,
nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas condições específicas deste Edital e de
conformidade com a autorização do Sr. Prefeito Municipal.
DATA: 17/04/2012
PROTOCOLO até às 08:15 horas
ABERTURA às 08:30 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR)
VALOR MÁXIMO:
ITEM 1: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO PICK-UP ADAPTADO PARA AMBULANCIA TIPO A – TRANSPORTE OU SIMPLES REMOÇÃO;
R$ 49.000,00(QUARENTA E NOVE MIL REAIS)
A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser
examinada no endereço acima indicado a partir do dia 04 de abril de 2012, no horário comercial. Quaisquer
esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de
Tuneiras do Oeste, no horário de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44) 36531301 – Ramal 216 ou email: [email protected].
É o presente Aviso afixado no mural de entrada da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado.
Tuneiras do Oeste, 04 de Abril de 2012.
Roberto Luis Basseto
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº 21/2012-PMTO
PROCESSO 33/2012
Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, através da Prefeitura
Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Santa
Catarina, 409, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - Paraná, torna público que fará realizar às 10:00 horas,
do dia 17/04/2012, Licitação na Modalidade PREGAO PRESENCIAL Nº 21/2012-PMTO, do tipo Menor Preço
por Item, objetivando a AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 KM, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES
MÍNIMAS CONSTANTES DO ANEXO I, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas condições
específicas deste Edital e de conformidade com a autorização do Sr. Prefeito Municipal.
DATA: 17/04/2012
PROTOCOLO até às 09:45 horas
ABERTURA às 10:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR)
VALOR MÁXIMO:
ITEM 1: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 KM, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
MÍNIMAS CONSTANTES DO ANEXO I, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA;
R$ 28.000,00(VINTE E OITO MIL REAIS)
A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser
examinada no endereço acima indicado a partir do dia 04 de abril de 2012, no horário comercial. Quaisquer
esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de
Tuneiras do Oeste, no horário de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44) 36531301 – Ramal 216 ou email: [email protected].
É o presente Aviso afixado no mural de entrada da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado.
Tuneiras do Oeste, 04 de Abril de 2012.
Roberto Luis Basseto
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº 22/2012-PMTO
PROCESSO 34/2012
Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, através da Prefeitura
Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Santa
Catarina, 409, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - Paraná, torna público que fará realizar às 14:00 horas,
do dia 17/04/2012, Licitação na Modalidade PREGAO PRESENCIAL Nº 22/2012-PMTO, do tipo Menor Preço
por Item, objetivando a AQUISIÇÃO DE 636,36 TONELADAS DE CALCÁRIO DOLOMÍTICO À GRANEL, COM
PRNT MÍNIMO DE 75%, PARA ATENDER NECESSIDADES DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, nos termos
da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas condições específicas deste Edital e de conformidade
com a autorização do Sr. Prefeito Municipal.
DATA: 17/04/2012
PROTOCOLO até às 13:45 horas
ABERTURA às 14:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR)
VALOR MÁXIMO:
ITEM 1: AQUISIÇÃO DE 636,36 TONELADAS DE CALCÁRIO DOLOMÍTICO À GRANEL, COM PRNT MÍNIMO
DE 75%, PARA ATENDER NECESSIDADES DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO;
QUANTIDADE: 636,36 TONELADAS
VALOR MAXIMO UNITARIO: R$ 110,00 POR TONELADA
A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser
examinada no endereço acima indicado a partir do dia 04 de abril de 2012, no horário comercial. Quaisquer
esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de
Tuneiras do Oeste, no horário de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44) 36531301 – Ramal 216 ou email: [email protected].
É o presente Aviso afixado no mural de entrada da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado.
Tuneiras do Oeste, 04 de Abril de 2012.
Roberto Luis Basseto
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2012-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar
em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MAIOR OFERTA, destinada a selecionar a melhor
proposta para concessão onerosa de direito real de uso de imóvel pertencente a esta
Municipalidade:
OBJETO: O Objeto da presente CONCORRENCIA PÚBLICA é a concessão onerosa
de uso, a título precário de imóveis pertencente à Municipalidade separados em lotes
constituídos de 06(seis) unidades residenciais em alvenaria situadas na quadra 3,
lote 08, localizadas na Vila Rural José Ferreira de Oliveira, Município de Xambrê, no
estado em que se encontra, conforme anexo I – Relação de Imóveis e valores
mínimos para concessão, avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis,
nomeada pela Portaria nº029/2012, que faz parte deste processo, pelo prazo de
12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante
termo aditivo de comum acordo entre as partes.
TIPO: MAIOR OFERTA.
DATA DA ABERTURA: 09/05/2012 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 8.666/93, e a Lei Orgânica Municipal.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes
que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Xambrê,
sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento,
deverão ser dirigidos a Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone:
44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 29 de março de 2012.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 077/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.819 de 20 de dezembro de 2011.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde no corrente exercício financeiro, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais), para reforço das
seguintes dotações do orçamento vigente:
70
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
70.01
- COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S
10.305.0025.2.196.000
Manutenção da Vigilância em Saúde – Programa de DST/AIDS
- FONTE DE RECURSOS 01497
7423/ 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DIST GRATUITA
25.000,00
7427/ 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
6.000,00
- FONTE DE RECURSOS 01303
7419/ 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.600,00
T O T A L........................................................................
34.600,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento
vigente do Fundo Municipal de Saúde:
70
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
70.01
- COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S
10.304.0025.2.098.000
Manutenção da Vigilância Sanitária
- FONTE DE RECURSOS 01497
5817/ 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
20.000,00
5633/ 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
11.000,00
- FONTE DE RECURSOS 01303
5727/ 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA
3.600,00
T O T A L........................................................................ 34.600,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 076/2012
Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.843 de 02 de abril 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.634,62
(quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com as
seguintes ordem classificatória:
1100
SECRETARIA MUN. AGRIC. MEIO AMBIENTE
1101
- COORDENAÇÃO GERAL
1101.2012200091.003
- Aquisição de Equipamentos para a UEM
- FONTE DE RECURSOS 33842
7872/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
17.634,62
- FONTE DE RECURSOS 01000
7873/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
27.000,00
TOTAL....................................................................
44.634,62
Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior 1º, serão utilizados os seguinte
recursos:
a) para o valor de R$ 17.634,62 (dezessete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos),
Superávit Financeiro(saldo das disponibilidades financeiras liquidas), da fonte de recursos 33842 sem comprometimento, apuradas em 31 de dezembro de 2011
b) para o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), fica autorizado a redução parcial da seguinte dotação
do orçamento vigente.
0800
- SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E URBANISMO
0802
- DIRETORIA DE OBRAS
0802.2369100081.068
- Reforma, Ampliação do IBC
- FONTE DE RECURSOS 01000
1327/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 27.000,00
TOTAL........................................................................
44.634,62
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2012
O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que se acha
aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o Registro de Preços, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de materiais diversos (papelaria, artesanato, jogos pedagógicos,
jalecos, materiais de higiene e limpeza, materiais de higiene pessoal, utensílios de
copa e cozinha, materiais esportivos, tintas, espelhos e materiais para aparelhos
musicais), aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, que serão utilizados pelo PETI
Central, PETI de Lovat e Serra dos Dourados, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 19/04/2012 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/
2006, e Decreto Municipal nº029/2007.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado
em R$ 10,00 (cinco Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 3903 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127.
UMUARAMA, 02 DE ABRIL DE 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 027/2012 de 03/04/2012
Dispõe sobre despesas com transporte de trabalhadores e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a arcar com despesas financeiras para o transporte de
trabalhadores, residentes na sede do município e nos distritos de Mirante do Piquiri, Paulistânia e Saltinho
do Oeste, para prestarem serviços em empresas instaladas fora do Município de Alto Piquiri.
Art. 2º. Os serviços de transporte dos trabalhadores de que trata o artigo 1º, desta Lei, deverão ser realizados
por empresa(s) jurídica de transporte(s) coletivo devidamente regularizada junto aos órgãos competentes.
Parágrafo único – A contratação da empresa para a prestação dos serviços de transporte de trabalhadores,
ocorrerá mediante a realização de Processo Licitatório.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária
constante do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 03 de abril de 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 023/2012 de 03/04/2012
Revoga ato municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e por
conveniência administrativa,
RESOLVE
Art. 1º. Revogar na íntegra o Decreto nº 019/2012 de 30 de março de 2012, que estabelecia Ponto Facultativo
nas repartições públicas municipais, no dia 05 (cinco) de abril de 2012(dois mil e doze).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 03(três) dias do mês de abril do ano de 2012 (dois mil e doze).
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2012
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, fará
realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, para
contratação de empresa sob regime de empreitada global para adaptação da edificação
a fim de abrigar o Centro Empresarial Tecnológico, com serviços de pintura externa
e construção do portal de acesso, no antigo IBC, deste Município de Umuarama-Pr,
conforme projetos, memorial descritivo e planilhas em anexo ao processo, de acordo
com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
TIPO: Menor preço Global.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 25 de abril
de 2012.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais),
mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 da
Caixa Econômica Federal.
Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão
de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129, no horário
das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00horas de segunda a sexta-feira ou e-mail:
[email protected]
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 026/2012 de 03/04/2012
Dispõe sobre despesas com transporte de trabalhadores e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a arcar com despesas financeiras para o transporte de trabalhadores, residentes na sede do município e nos
distritos de Mirante do Piquiri, Paulistânia e Saltinho do Oeste, para prestarem
serviços em empresas instaladas fora do Município de Alto Piquiri.
Art. 2º. Os serviços de transporte dos trabalhadores de que trata o artigo 1º, desta
Lei, deverão ser realizados por empresa(s) jurídica de transporte(s) coletivo devidamente regularizada junto aos órgãos competentes.
Parágrafo único – A contratação da empresa para a prestação dos serviços de
transporte de trabalhadores, ocorrerá mediante a realização de Processo Licitatório.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta
de dotação orçamentária constante do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 3 de abril de 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
COMUNICADO nº. 005
COMUNICADO nº. 004
A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em obediência
ao Art. 2º da lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, comunica a Câmara
Municipal, aos sindicatos, partidos políticos e entidades empresariais com
sede neste Município, que foram repassados a este Município recursos
financeiros conforme discriminado abaixo:
Data
Recurso
Valor Liberado
22/03/2012
29/03/2012
29/03/2012
FMASPBVII
FMASPBF
MEREN
R$ 1000,00
R$ 6000,00
R$ 4926,00
Nova Olímpia – Pr, 29 de março de 2012.
A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em obediência
ao Art. 2º da lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, comunica a Câmara
Municipal, aos sindicatos, partidos políticos e entidades empresariais com
sede neste Município, que foram repassados a este Município recursos
financeiros conforme discriminado abaixo:
Data
Recurso
Valor Liberado
03/04/2012
03/04/2012
03/04/2012
03/04/2012
MEREN
MEREN
MEREN
MEREN
R$ 1860,00
R$ 438,00
R$ 2448,00
R$ 180,00
Atenciosamente
Nova Olímpia – Pr, 3 de abril de 2012.
_______________________
_______________________
Atenciosamente
RODRIGO PACHECO DE FARIA
Contador
Rua Paraná, 668 – CEP: 87. 490-000 – Fone/Fax: (44) 3685 -1313
CNPJ:75.799.577/0001-04 – www.novaolimpia.pr.gov.br / [email protected]
_______________________
_______________________
RODRIGO PACHECO DE FARIA
Contador
Rua Paraná, 668 – CEP: 87. 490-000 – Fone/Fax: (44) 3685 -1313
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 057/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012,
a servidora abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período
aquisitivo 2011/2012.
ZILDA DE OLIVEIRA ALMEIDA RG 6546696-1
Serviços Gerais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a
publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 031/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 630, do dia 23 de dezembro de 2011.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
08.00 - Secretaria de Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.01 – Divisão de Agricultura
0801.2060100142.044000 – Manutenção das Atividades da Agricultura
F-01000–730/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Jurídica......................................R$ 12.000,00
TOTAL.......R$ 12.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizado recurso de anulação total/parcial
da seguinte dotação orçamentária vigente:
08.00 - Secretaria de Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.01 – Divisão de Agricultura
0801.2060100142.044000 – Manutenção das Atividades da Agricultura
F-01000–726/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros- Física R$ 12.000,00
TOTAL......................................R$ 12.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de abril
do ano de 2012.
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público a quem interessar possa que, nos termos da Lei nº
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na
modalidade de Tomada de Preços, para contratação de empresa sob regime de
empreitada global, a preços fixos e sem reajuste, para construção da Praça da
Saúde, com recursos da Portaria 1.401, de 15 de junho de 2011, do Ministério da
Saúde e contrapartida municipal, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 14:00 (quatorze) do dia 25 de abril
de 2012.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais),
mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 do Caixa
Econômica Federal.
Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão
de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129, no horário
das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00horas de segunda a sexta-feira ou e-mail:
[email protected]
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.
JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretária de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 24/2012
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Tomada de Preços nº 3/2012,
dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de
Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2012 de 02/01/12, sobre o Processo de
Licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 3/2012, que tem por objeto a (o)
Contratação de empresa por empreitada global para execução de obra de
“Recapeamento asfáltico em CBUQ”, de acordo com o Convênio nº 190/2011-SEDU/
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE. Especificações conforme projetos e
planilhas em Anexo.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
PROPONENTE: VALOR TOTAL
MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA R
$
173.202,86
cento e setenta e três mil duzentos e dois reais e oitenta e seis
centavos
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da
decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 03 de Abril de 2012
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 041/2012
Concede Adicional de Insalubridade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando das faculdades outorgadas
pelo art. 66, incisos VI e IX, DA Lei Orgânica Municipal, e com a Lei Municipal nº 008/2005, de 12/05/2005.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, a partir de 01 de abril de 2012, ao servidor ROBERTO LOPES JUNIOR, portador do RG nº
10.853.606-3 – SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Operário, adicional de insalubridade no percentual de
10% (dez por cento) sobre o nível de seus vencimentos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril
de 2012.
Maria Helena, 03 de abril de 2012.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
CNPJ:75.799.577/0001-04 – www.novaolimpia.pr.gov.br / [email protected]
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2012
O Vereador Elidir Fagan – Presidente da Câmara de Vereadores
do Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais:
CONVOCA
Os Senhores Vereadores para reunirem em 01 ( uma) Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 09/04/2012
, após o encerramento da Reunião Ordinária, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA:
3ª discussão e Votação do Projeto de Lei nº08/2012.
Câmara Municipal aos 02 de
abril de 2012.
Elidir Fagan
Presidente
CIENTIFIQUE-SE
E
AFIXE-SE
CAMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 002/2012
EXONERA o Sr. ANDERSON MARTINS ROCHA DO CARGO DE CONTADOR .
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE :
Art.1º - Exonerar, a pedido o servidor, ANDERSON MARTINS ROCHA, portador do R.G. – nº 5.735.713-4 e C.P.F.
- nº 015.432.649-64, do Cargo efetivo de CONTADOR 20 (vinte) horas semanais, a contar de 30/03/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, nesta data de 30 de março de 2012, convalidando o ato com a sua
publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE MARI HELENA, Estado do Paraná aos, 30 de março de 2012.
Dejair Aparecido Evangelista
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 060/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores
do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora
abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012.
CLAUDINETE DE OLIVEIRA GOMES
RG 7670369-8 Serviços Gerais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 062/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores
do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de abril de 2012, a servidora
abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2011/2012.
MARCIA ANDREIA PIVETA
RG 9116562-7
Recepcionista
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de abril de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1051/2011
Pregão Presencial SRP nº 057/2011
Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, na
sala de licitações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná, situada à Rua Jorge Ferreira, 627, em Francisco Alves, Estado do
Paraná, O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ neste
ato representada pelo(a) Sr(a). VALTER CESAR ROSA, gestor municipal
na função de Prefeito, portador(a) do documento de identidade RG
nº4.531.980-6, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº794.708.159-04, através do FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 13.036.752/0001-54, com sede a rua Jorge Ferreira,
627, centro, por intermédio da gestora DIRLEY DE JESUS PEREIRA (Secretaria Municipal da assistência social nomeada pela portaria n.º 075/
2010) portador(a) do documento de identidade RG nº5.181.925-0, emitido
pela SSP/PR, e do CPF/MF nº 004992649-75, neste momento denominados de CONTRATADAS, tendo em vista a classificação das propostas
apresentadas no Pregão acima mencionado, e neste momento denominado de CONTRATANTE ALINE EMANUELE DE FREITAS, portador(a) do documento de identidade nº RG 8.072.688-0, emitido pela SSP/PR, e do CPF
n°045.871.719-30, residente e domiciliada na Rua Silvio Caldas,N°492,
Francisco Alves-PR, cep:87570-000,resolve neste ato registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do
mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado
a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é implantação do sistema de registro de
preços para Contratação de pessoas físicas na qualidade de autônomo
para exercerem a função de instrutores, a serem aplicados pela Secretaria Municipal Assistência Social e seus departamentos vinculados para
atendimentos dos programas de conformidade com as especificações
constante no anexo I do Edital.,
1.1.1 O Anexo de proposta de preços da licitante inicial e final após
lances seqüencial realizado em ato de sessão publicada em que registra
os preços unitários e/ou global por lote oferecidos em forma de lance
seqüencial pelos signatários em cada item e/ou por lote, da(s) prestações
de serviços nele listados que estará vinculado a presente ata de registro
de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
2.1. A existência de preços unitários e/ou global registrado em Ata não
obriga a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a
firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de
outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a
eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento da(s) prestações de serviços dos
cursos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, decorrente da
Ata de Registro de Preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para
o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do
processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de
entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo
recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de prestação de serviços decorrente da presente Ata
será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho.
2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria
Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior.
2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação
ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados
em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as prestações de serviços nas quantidades definidas no
Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata.
2.5 - As realizações da prestação de serviços serão de forma diária e
de conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves,
Estados do Paraná.
2.6 - O contratado obriga-se, quando solicitado para executar os serviços que se fizer necessário para o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná em que a licitante deverá comparecer no local indicado pelo
contratante, para realização dos serviços em um prazo máximo de até
24(vinte e quatro) horas após o registro da chamada.
2.7 Os serviços deverão serem realizados em local indicado pelo departamento competente dentro do município de Francisco Alves.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de até
12 meses, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo
57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta
norma.
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam
obrigados a manter o preço unitário e/ou global oferecido no Pregão,
devidamente registrado no Anexo 5.2 desta Ata, sobre os preços da(s)
prestações de serviços que constam no mesmo Anexo de proposta de
preços readequado pela licitante.
4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto e/ou
aplicado redução de preço por meio de lance seqüencial em ato de sessão publica serão o único e completo pagamento pelos fornecimentos de
prestação de serviços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e
custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e
todas as demais despesas necessárias, diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3. É vedada a alteração do preço unitário e/ou global registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência
de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) prestações de serviços, de
forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com
os preços praticados no mercado.
4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados
são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s)
desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de
forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em
aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) prestações de serviços por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto
Municipal nº 182/2006 de 11/10/2006, Artigo 14 e 16.
CLÁUSULA QUINTA
REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.1. As realizações dos serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves,
Estado do Paraná.
5.1.1. Inexistindo urgência na prestação de serviços, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos
maiores.
5.2. A(s) prestações de serviços abaixo especificado deverão ser realizados no local e no horário definido na Ordem de Fornecimento.
LOTE 01- PROGRAMA PAIF/CRAS (REPROGRAMAÇÃO EXER. 2008) – CURSOS
ITEM QTDE DESCRIÇÃO
UNID. V. UNIT.V. TOTAL
02
30
Curso de pedicure com orientação para higiene estética e
aplicação nas unhas. Com carga horária de 30 hs. (Pessoa Física).
HS
33,00 990,00
VALOR GLOBAL DESTE OBJETO PARA CONTRATAÇÃO
990,00
5.2.1 As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa,
podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda,
observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações, ou seja, a licitante
fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou
quantidade atualizado do contrato,ou em ata de registro de preços nos
termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
5.2.2 A existência de quantidades e preços registrados nesta ata não
obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir sem
que caiba direito a indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as
licitações e ao sistema de registro de preços-SRP, assegurando ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas
relacionadas à prestações de serviços, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e
encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4. A(s) prestações de serviços estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela
unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas
no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso da(s) prestações de serviços realizados, atenderem às
especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação,
entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para
anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega
do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências
pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de
seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a substituição
de quaisquer instrutores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná e independentemente de
eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá,
a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.7. Se houver diferença entre as horas de prestação de serviços
constantes na Ordem de Fornecimento de serviços, o signatário desta
Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo
de até 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação de realização de prestação de serviços dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério,
solicitar a prestação de serviços em prazos maiores.
5.8. As prestações de serviços deverão ser acondicionadas na legislação em vigor.
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/
1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras,
precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características,
marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço,
prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal
de Francisco Alves, Estado do Paraná.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata
proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à
execução das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA
DESPESA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta
das dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda
por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso
seja efetuada a compra:
PAIF
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DA ASSIST.SOCIAL
Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL
082440014.2.018000 Manut. Do fundo Municipal de Assist. Social
2574Fonte....: 31748 PAIF
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.
3192Fonte....: 31767 PETI JORNADA/PAIF
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com
a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade
Requisitante;
7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal emitido por meio eletrônico.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou
previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à
compensação financeira por atraso de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo até 30(trinta)
dias a contar da data da entrega dos produtos e/ou serviço e mediante a
apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletrônico (depósito em
Conta Corrente do fornecedor se for o caso ou recebimento in loco),
desde que acompanhado pelos documentos mencionados no subitem 7.1
desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1.
7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem
expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5. A Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das
responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado
do Paraná:
8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às
suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;
8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários
desta Ata;
8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) cotações dos
serviços a serem prestados, a fim de averiguar a vantagem da proposta
e a média de preços ofertado pelos signatários desta Ata;
8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) prestações
de serviços realizados, desde que cumpridas todas as exigências do
Edital e de seus Anexos e desta Ata;
8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal ou departamento competente, para que sejam fornecidos as realizações da prestações de serviços pela licitante.
8.1.7. fiscalizar e acompanhar as entregas dos produtos desempenhados pela licitante;
8.1.8. comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas
ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) prestações de serviços descritas nesta Ata
de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as
despesas decorrentes do fornecimento da(s) prestação de serviços,
tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
9.1.2. efetuar a prestação de serviços dentro das especificações e/ou
condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal
de Francisco Alves, Estado do Paraná;
9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura
Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) prestação de
serviços em apreço;
9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos
bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado
do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados
por seus empregados durante o fornecimento da(s) prestação de serviços, objeto desta Ata;
9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, obrigando-se a
atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do
fornecimento;
9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8. emitir mensalmente, relatório de serviços realizados;
9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade d a prestação de serviços;
9.1.10.
manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA
OBRIGAÇÕES SOCIAIS, TRABALHISTA , COMERCIAIS E FISCAIS DOS
SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1.
assumir a responsabilidade por todos os encargos
previdenciários, trabalhista e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com o Contratante;
10.1.2.
assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão
com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de
Francisco Alves, Estado do Paraná;
10.1.3.
assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) prestação de serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4.
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais
e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual
seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Francisco
Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1.
é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a
vigência desta Ata;
11.1.2.
é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação
que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e
a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1.
Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que
as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do
preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
13.1.1.
Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento)
sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná;
13.1.2.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
13.1.2.1.
advertência;
13.1.2.2.
multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de
contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
13.1.2.3.
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.1.3.
Impedimento de licitar e de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da
citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1.
deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.3.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3.
não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4.
comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5.
fizer declaração falsa;
13.1.3.6.
cometer fraude fiscal;
13.1.3.7.
falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata
ficará isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta
Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata
poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas,
precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias
úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1.
descumprir as condições nela constantes;
14.2.2.
recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
14.2.3.
não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4.
for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.5.
for impedido de licitar e contratar com a Administração nos
termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá
cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser
feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de
qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário
Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço
registrado a contar da última publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços
na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14.6.1.
ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Francisco
Alves, Estado do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da
execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e
normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os
documentos do Edital de n.º 076/2011 modalidade Pregão Presencial SRP
nº 057/20114 e, em especial, as propostas de preços e dos documentos
de habilitação dos signatários desta Ata.
15.2 A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e
regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente
o que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/
2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de
2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e legislações vigente regulamentares aplicáveis
à espécie tanto da esfera Federal, Estadual e/ou municipal.
15.3 Aplicam-se a presente ata de registro de preços, em especial na
solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do
art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/
2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não
possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas
no Foro da Comarca de Francisco Alves, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só
efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das
partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Francisco Alves, Estado do Paraná - Paraná, 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CESAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
DIRLEY DE JESUS PEREIRA
RG nº5.181.925-0
CPF/MF nº 004992649-75
ALINE EMANUELE DE FREITAS
CPF n° 045.871.719-30
RG n° 8.072.688-0
TESTEMUNHAS:
JULIANA SALDEIRA
MARILDA LOPES
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
4 de abril de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1050/2011
Pregão Presencial SRP nº 057/2011
Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, na
sala de licitações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná, situada à Rua Jorge Ferreira, 627, em Francisco Alves, Estado do
Paraná, Estado do Paraná, O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO
DO PARANÁ neste ato representada pelo(a) Sr(a). VALTER CESAR ROSA,
gestor municipal na função de Prefeito, portador(a) do documento de
identidade RG nº4.531.980-6, emitido pela SSP, e do CPF/MF
nº794.708.159-04, através do através do através do FUNDO MUNICIPAL
DA ASSISTENCIA SOCIAL, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º
13.036.752/0001-54, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por
intermédio da gestora DIRLEY DE JESUS PEREIRA (Secretaria Municipal
da assistência social nomeada pela portaria n.º 075/2010) portador(a) do
documento de identidade RG nº5.181.925-0, emitido pela SSP, e do CPF/
MF nº 004992649-75 neste momento denominados de CONTRATADAS ,
tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão
acima mencionado, e neste momento denominado de CONTRATANTE
FABIANA APARECIDA TOMÉ ALVES DA CRUZ, portador(a) do documento
de identidade nº RG 8580615-7, emitido pela SSP/PR, e do CPF
n°041.904.499-03,residente e domiciliada na Rua Francisco Escorsin,N°
1258, Francisco Alves-PR, cep:87570-000,resolve neste ato registrar os
preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital
do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é implantação do sistema de registro de
preços para Contratação de pessoas físicas na qualidade de autônomo
para exercerem a função de instrutores de a serem aplicados pela
Secretaria Municipal Assistência Social e seus departamentos vinculados para atendimentos dos programas de conformidade com as
especificações constante no anexo I do Edital.,
1.1.1 O Anexo de proposta de preços da licitante inicial e final após
lances seqüencial realizado em ato de sessão publicada em que registra
os preços unitários e/ou global por lote oferecidos em forma de lance
seqüencial pelos signatários em cada item e/ou por lote, da(s) prestações
de serviços nele listados que estará vinculado a presente ata de registro
de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
2.1. A existência de preços unitários e/ou global registrado em Ata não
obriga a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a
firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de
outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a
eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento da(s) prestações de serviços dos
cursos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, decorrente da
Ata de Registro de Preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para
o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do
processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de
entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo
recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de prestação de serviços decorrente da presente Ata
será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho.
2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria
Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior.
2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação
ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados
em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as prestações de serviços nas quantidades definidas no
Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata.
2.5 - As realizações da prestação de serviços serão de forma diária e
de conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves,
Estados do Paraná.
2.6 - O contratado obriga-se, quando solicitado para executar os serviços que se fizer necessário para o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná em que a licitante deverá comparecer no local indicado pelo
contratante, para realização dos serviços em um prazo máximo de até
24(vinte e quatro) horas após o registro da chamada.
2.7 Os serviços deverão serem realizados em local indicado pelo departamento competente dentro do município de Francisco Alves.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12
meses, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo
57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta
norma.
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam
obrigados a manter o preço unitário e/ou global oferecido no Pregão,
devidamente registrado no Anexo 5.2 desta Ata, sobre os preços da(s)
prestações de serviços que constam no mesmo Anexo de proposta de
preços readequado pela licitante.
4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto e/ou
aplicado redução de preço por meio de lance seqüencial em ato de sessão publica serão o único e completo pagamento pelos fornecimentos de
prestação de serviços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e
custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e
todas as demais despesas necessárias, diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3. É vedada a alteração do preço unitário e/ou global registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência
de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) prestações de serviços, de
forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com
os preços praticados no mercado.
4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados
são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s)
desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de
forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em
aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) prestações de serviços por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto
Municipal nº 182/2006 de 11/10/2006, Artigo 14 e 16.
CLÁUSULA QUINTA
REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.1. As realizações dos serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves,
Estado do Paraná.
5.1.1. Inexistindo urgência na prestação de serviços, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a prestação de serviços em prazos
maiores.
5.2. A(s) prestações de serviços abaixo especificado deverão ser realizados no local e no horário definido na Ordem de Fornecimento.
LOTE 01- PROGRAMA PAIF/CRAS (REPROGRAMAÇÃO EXER. 2008) – CURSOS
ITEM QTDE DESCRIÇÃO
UNID. V. UNIT.V. TOTAL
01
30
Curso de manicure com orientação para higiene estética e
aplicação nas unhas. Com carga horária de 30 hs. (Pessoa Física).
HS
33,00 990,00
VALOR GLOBAL DESTE OBJETO PARA CONTRATAÇÃO
990,00
5.2.1 As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa,
podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda,
observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações, ou seja, a licitante
fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou
quantidade atualizado do contrato,ou em ata de registro de preços nos
termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
5.2.2 A existência de quantidades e preços registrados nesta ata não
obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir sem
que caiba direito a indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as
licitações e ao sistema de registro de preços-SRP, assegurando ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas
relacionadas à prestações de serviços, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e
encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4. A(s) prestações de serviços estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela
unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas
no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso da(s) prestações de serviços realizados, atenderem às
especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação,
entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para
anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega
do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências
pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de
seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a substituição
de quaisquer instrutores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná e independentemente de
eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá,
a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.7. Se houver diferença entre as horas de prestação de serviços
constantes na Ordem de Fornecimento de serviços, o signatário desta
Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo
de até 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação de realização de prestação de serviços dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério,
solicitar a prestação de serviços em prazos maiores.
5.8. As prestações de serviços deverão ser acondicionadas na legislação em vigor.
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/
1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras,
precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características,
marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço,
prazo de validade, origem e outros., sem ônus para a Prefeitura Municipal
de Francisco Alves, Estado do Paraná.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata
proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à
execução das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA
DESPESA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta
das dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda
por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso
seja efetuada a compra:
PAIF
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DA ASSIST.SOCIAL
Unidade Orçamentária:05.04 FUNDO MUNIC. DA ASSISTENCIA SOCIAL
082440014.2.018000 Manut. Do fundo Municipal de Assist. Social
2574Fonte....: 31748 PAIF
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.
3192Fonte....: 31767 PETI JORNADA/PAIF
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com
a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade
Requisitante;
7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal emitido por meio eletrônico.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou
previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à
compensação financeira por atraso de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo até 30(trinta)
dias a contar da data da entrega dos produtos e/ou serviço e mediante a
apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletronico (depósito em
Conta Corrente do fornecedor se for o caso ou recebimento in loco),
desde que acompanhado pelos documentos mencionados no subitem 7.1
desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1.
7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem
expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5. A Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das
responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado
do Paraná:
8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às
suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;
8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários
desta Ata;
8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) cotações dos
serviços a serem prestados, a fim de averiguar a vantagem da proposta
e a média de preços ofertado pelos signatários desta Ata;
8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) prestações
de serviços realizados, desde que cumpridas todas as exigências do
Edital e de seus Anexos e desta Ata;
8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal ou departamento competente, para que sejam fornecidos as realizações da prestações de serviços pela licitante.
8.1.7. fiscalizar e acompanhar as entregas dos produtos desempenhados pela licitante;
8.1.8. comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas
ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) prestações de serviços descritas nesta Ata
de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as
despesas decorrentes do fornecimento da(s) prestação de serviços,
tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
9.1.2. efetuar a prestação de serviços dentro das especificações e/ou
condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal
de Francisco Alves, Estado do Paraná;
9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura
Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) prestação de
serviços em apreço;
9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos
bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado
do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados
por seus empregados durante o fornecimento da(s) prestação de serviços, objeto desta Ata;
9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, obrigando-se a
atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do
fornecimento;
9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8. emitir mensalmente, relatório de serviços realizados;
9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade d a prestação de serviços;
9.1.10.
manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA
OBRIGAÇÕES SOCIAIS, TRABALHISTA , COMERCIAIS E FISCAIS DOS
SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1.
assumir a responsabilidade por todos os encargos
previdenciários, trabalhista e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com o Contratante;
10.1.2.
assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão
com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de
Francisco Alves, Estado do Paraná;
10.1.3.
assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) prestação de serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4.
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais
e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual
seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Francisco
Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1.
é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a
vigência desta Ata;
11.1.2.
é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação
que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e
a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1.
Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que
as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do
preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
13.1.1.
Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento)
sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná;
13.1.2.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
13.1.2.1.
advertência;
13.1.2.2.
multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de
contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
13.1.2.3.
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.1.3.
Impedimento de licitar e de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da
citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1.
deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.3.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3.
não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4.
comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5.
fizer declaração falsa;
13.1.3.6.
cometer fraude fiscal;
13.1.3.7.
falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata
ficará isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta
Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata
poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas,
precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias
úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1.
descumprir as condições nela constantes;
14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.2.3.
não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4.
for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.5.
for impedido de licitar e contratar com a Administração nos
termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá
cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser
feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de
qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário
Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço
registrado a contar da última publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços
na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14.6.1.
ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Francisco
Alves, Estado do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da
execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e
normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os
documentos do Edital de n.º 076/2011. modalidade Pregão Presencial
SRP nº 057/2011 e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata.
15.2 A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e
regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente
o que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/
2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de
2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e legislações vigente regulamentares aplicáveis
à espécie tanto da esfera Federal, Estadual e/ou municipal.
15.3 Aplicam-se a presente ata de registro de preços, em especial na
solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do
art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/
2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não
possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas
no Foro da Comarca de Francisco Alves, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só
efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das
partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Francisco Alves, Estado do Paraná - Paraná, 28 DE DEZEMBRO DO ANO
DE DOIS MIL E ONZE
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CESAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
DIRLEY DE JESUS PEREIRA
RG nº5.181.925-0
CPF/MF nº 004992649-75
FABIANA A. T. ALVES DA CRUZ
RG n°8580615-7
CPF/MF n°: 041.904.499-03
TESTEMUNHAS:
JULIANA SALDEIRA
MARILDA LOPES
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