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ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
IMPORTAÇÃO
1. Introdução:
Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não,
sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho de
importação, que é realizado com base em declaração (Declaração de Importação)
apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.
Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de
Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), nos
termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06 ,
A nota fiscal de importação deve ser emitida quando do desembaraço
aduaneiro de mercadorias recebidas do exterior e deve apresentar os dados da Declaração
de Importação.
2. Recomendações específicas de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica de
Importação:
Observação: a diferença entre a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica - NFe por
empresa que apure o ICMS pelo regime normal de tributação e a empresa optante
pelo Simples Nacional, encontra-se apenas nos campos de “Regime Tributário”
(quadro emitente); Situação Tributária (Quadro Dados do Produto).
2.1. Quadro “Dados da NFe”:
Campo “Tipo de documento” – deve ser selecionada a opção “0- Entrada”
Campo “Natureza da operação” – a natureza da operação deve identificar se a
operação refere-se a “Compra para comercialização”; “Compra para ativo
imobilizado”; “Compra para industrialização”, etc, conforme previsto na alínea 'i',
inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
2.2. Quadro “Destinatário”:
No quadro “Destinatário”, devem ser informados os dados da empresa do exterior,
a qual realizou a venda ou remessa da mercadoria do exterior para o emitente da NFe.
Campo “Tipo de Documento” – deixar em branco, pois o remetente do exterior não
possui CPF ou CNPJ cadastrados no Brasil.
Campo “CPF/CNPJ” – deixar em branco;
Campo “Razão Social” – informar o nome da empresa do exterior;
Campo “Inscrição” – deixar em branco;
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Obs.: não assinalar o campo de seleção “Isento de ICMS”
Campo “Inscrição na SUFRAMA” – deixar em branco
2.2.1. Quadro “Endereço”:
Preencher com o endereço completo da empresa do exterior, observando-se para
os campos:
Campo “País” – identificar o país de origem da mercadoria;
Campo “UF” – Preencher com a expressão “EX”
Campo “Município” – preencher com a expressão “Exterior”
2.3. Quadro “Produtos e Serviços”:
2.3.1. Quadro “Dados”
Os campos relacionados à classificação do produto, ou seja, o NCM e o EX TIPI,
devem ser preenchidos conforme os dados constantes do Quadro “Classificação Tarifária”
da DI – Declaração de Importação.
Campo “CFOP” – o código de CFOP deve ser preenchido utilizando-se os códigos
previstos no Ajuste SINIEF 07/01, conforme a natureza da operação, mediante
indicação de código pertencente ao grupo 3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE
SERVIÇOS DO EXTERIOR.
Campo “Valor Total do Produto” – deve corresponder à soma do VMLD – Valor da
Mercadoria no Local do Desembaraço com o valor do Imposto de Importação;
Campo “Outras Despesas Acessórias” – deve corresponder à soma dos valores do
PIS, COFINS e Outras Despesas Aduaneiras;
2.3.2. Quadro “Tributos”:
2.3.2.1.
ICMS:
a) O valor do ICMS deve ser destacado na nota fiscal de importação mesmo que o
destinatário possua Regime Especial permitindo a postergação do pagamento
desse imposto;
b) A nota fiscal somente não terá destaque do ICMS nos casos de existência de
dispositivo legal que conceda isenção ou não incidência;
c) O valor do ICMS deve ser embutido na Base de Cálculo dele próprio.
Campo “Regime”:
Empresa emitente que apure o ICMS no regime normal de tributação: – selecionar
a opção “Tributação Normal”;
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Empresa emitente optante pelo Simples Nacional: selecionar a opção “Simples
Nacional” (lembrando o ICMS devido pela importação tributária não é abrangido
pelo Simples Nacional, nos termos previstos no art. 5º, X, “d” da Resolução
94/2011-CGSN).
Campo “Situação Tributária”:
Empresa emitente que apure o ICMS no regime normal de tributação – selecionar
o código de Situação Tributária – CST, conforme a tributação específica para
cada operação, que será a mesma aplicável à operação interna;
Empresa emitente optante pelo Simples Nacional: selecionar o código “900Outros” para o “Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN”.
Campo “Origem” – selecionar o código conforme a origem da mercadoria que está
sendo importada entre as opções “1 – Estrangeira - Importação Direta” ou “6 Estrangeira - Importação Direta, sem similar nacional, constante da lista da CAMEX”;
Campo “Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS” – selecionar a
opção “Valor da Operação”;
Observação: Lista da CAMEX é a lista de bens sem similar nacional a que se refere o
inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012 e
regulamentada pela Resolução n° 79, de 1° de novembro de 2012 (Pág. 1 - DOU1).
Campo “Base de Cálculo” (VER ABAIXO “ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA EMPRESA
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”)– informar a base de cálculo do ICMS, observando
as especificações a seguir:
Composição e Cálculo da Base de Cálculo do ICMS importação:
1. A base de cálculo do ICMS importação é composta pelos seguintes valores:
a) da mercadoria ou bem constante do documento de importação (VMLD – Valor da
Mercadoria no Local do Desembaraço);
b) do Imposto de Importação;
c) do Imposto sobre Produtos Industrializados;
d) do Imposto sobre Operações de Câmbio;
e) de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras (PIS; COFINS;
Taxa de utilização do SISCOMEX, Direitos “Antidumping”, e qualquer outra despesa
aduaneira);
2. Para a composição final da base de cálculo do ICMS importação, o valor do ICMS
deve ser embutido em sua própria Base de Cálculo da seguinte forma:
BC1 (sem ICMS) = Base de Cálculo sem ICMS = Soma do VLMD + II + IPI + PIS +
COFINS + Taxa do SISCOMEX + Outras Despesas Aduaneiras
Base de Cálculo do ICMS = (BC1) / (100 – alíquota interna do destino)
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Exemplo 1:
Considerando-se os seguintes valores:
o VLMD = 68.258,45
o Imposto de Importação (II) = 9.556,17
o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) = 6.225,16
o Despesas Aduaneiras = 1.280,00
o Taxa de Utilização do SISCOMEX = 214,50
o PIS = 1.554,02
o COFINS = 7.157,93
BC1 (sem ICMS) = 68.258,45+ 9.556,17 + 6.225,16 + 1.280,00 + 214,50 + 1.554,02 +
7.157,93 = 94.246,23
Para incluir o ICMS em sua própria base de cálculo, aplicamos a fórmula:
BC_ICMS = BC1 (sem ICMS) / (100 – alíquota interna do destino)
BC_ICMS = 94.246,23 / (100 – 17%)
BC_ICMS = 94.246,23 / 83% = 94.246,23 / 0,83 = 113.549,67
Cálculo do ICMS importação:
ICMS a recolher = Base de Cálculo do ICMS * Alíquota efetiva
ICMS a recolher = 113.549,67 * 17% = 19.303,44
Exemplo 2:
Considerando-se os mesmos valores do exemplo 1 e a alíquota efetiva de
8,8%, conforme benefício fiscal de redução da base de cálculo previsto no Convênio
ICMS 52/91, cláusulas primeira, I, “b” e II:
Para incluir o ICMS em sua própria base de cálculo, aplicamos a fórmula:
BC_ICMS = BC1 (sem ICMS) / (100 – alíquota interna do destino)
BC_ICMS = 94.246,23 / (100 – 8,8%)
BC_ICMS = 94.246,23 / 91,2% = 94.246,23 / 0,912 = 103.340,16
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Cálculo do ICMS importação:
ICMS a recolher = Base de Cálculo do ICMS * Alíquota efetiva
ICMS a recolher = 103.340,16 * 8,8% = 9.093,93
Base de Cálculo Reduzida:
Para obter o valor da base de cálculo reduzida a ser informada no campo “Base
de Cálculo” da nota fiscal, aplicamos a fórmula:
BC reduzida = Base de Cálculo normal * alíquota efetiva / alíquota nominal
No exemplo acima, teríamos:
BC reduzida = (103.340,16 * 8,8%) / 17% = 9.093,93/0,17 = 53.493,73
Observação:
a) Não existindo redução de base de cálculo, o valor da base de cálculo do ICMS
importação será igual ao valor total da nota fiscal correspondente;
Campo “Alíquota” – na operação de importação, deve ser aplicada a alíquota prevista
para a operação interna para a respectiva mercadoria.
2.3.2.2.
Demais tributos:(IPI/PIS/COFINS/Imposto de Importação):
Os campos relativos aos tributos “IPI”, “PIS” , “COFINS” e Imposto de Importação
devem ser informados conforme legislação específica da Receita Federal;
2.3.3. Quadro “Informações Adicionais”:
No quadro “Informações Adicionais” – devem ser informados:
Número da Declaração de Importação – DI;
Valor de todos os impostos, taxas e contribuições e despesas aduaneiras;
Demais informações relativas a importação.
2.3.4. Quadro “Declarações de Importação”:
Campo “DI/DSI/DA/DRI-E” – informar o número que corresponder ao número do
registro de um dos seguintes documentos no SISCOMEX:
Declaração de Importação – DI;
Declaração Simplificada de Importação – DSI;
DRI-E – Declaração de Remessa de Importação Expressa.
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Campo “Data de Registro” – preencher com a data de registro da Declaração de
Importação – DI ou outro documento no SISCOMEX;
Campo “Código do Exportador” – informar o código usado nos sistemas internos de
informação do emitente da NFe para a identificação da empresa do exterior que
realizou a remessa da mercadoria;
2.3.4.1.
Campos “UF”, “Data” e “Local”– informar a Unidade Federada, a data do
desembaraço e o local de desembaraço, ou seja, o recinto alfandegado onde o
mesmo ocorreu.
2.3.4.2.
Quadro “Desembaraço Aduaneiro”
Quadro “Adições”:
Campo “Número” – preencher com o número da adição constante da Declaração de
Importação – DI;
Campo “Código do Fabricante” – informar o código do fabricante estrangeiro, usado
nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e para identificar o fabricante
do produto no exterior;
2.4. Quadro “Transporte”
Devem ser informados os dados do transportador que efetuará o transporte do
local do desembaraço aduaneiro até o destino da mercadoria.
2.5. Quadro “Cálculo do Imposto”
Campo “Valor do frete” – em relação a esse campo devem ser observado o
seguinte:
o valor do transporte correspondente ao trecho compreendido entre o local do
desembaraço aduaneiro até o destino da mercadoria não deverá ser destacado
no campo “Valor do frete”, pois isso afetaria o valor total da nota fiscal de
importação, influenciando na base de cálculo do ICMS importação;
O valor pago a título de transporte do endereço do remetente no exterior até o
local do desembaraço aduaneiro (frete internacional) também não deve ser
destacado, pois já estará incluído no valor da VMLD – Valor da Mercadoria no
Local do Desembaraço Aduaneiro, não sendo necessário seu destaque no campo
“Valor do Frete” do quadro “Cálculo do Imposto” da NFe;
No caso da empresa contratar transportador autônomo, as informações relativas
ao mesmo, bem como os valores referentes a prestação do serviço, base de
cálculo e valor do ICMS respectivo será informado no campo “Informações
Complementares da NFe.
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ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL:
Quando selecionado o código de CSOSN “900-Outros” para o “Código de
Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN” pela empresa emitente optante pelo
Simples Nacional, o sistema emissor de NFe apresentará os seguintes campos relacionados
ao ICMS e ao ICMS substituição tributária:
Campo “Alíquota aplicável de cálculo do crédito” – deixar em branco;
Campo “Crédito do ICMS que pode ser aproveitado” – deixar em branco;
Campo “Modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS” – selecionar a
modalidade “Valor da Operação”;
Campo “% de redução da base de cálculo do ICMS” – informar o percentual da
base de cálculo que não sofrerá a tributação do ICMS;
Campo “Base de cálculo do ICMS” – informar o valor da base de cálculo do ICMS
calculado conforme demonstrado anteriormente (mesmo cálculo utilizado pela
empresa que apure ICMS pelo regime normal de tributação);
Campo “Alíquota do ICMS” – informar o percentual a ser aplicado sobre a base de
cálculo, que deverá ser igual a alíquota prevista para a operação interna para o
respectivo produto;
Campo “ICMS” – informar o valor do ICMS a recolher (no emissor gratuito, o próprio
sistema efetua o cálculo)
Campo “Modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS_ST” –
selecionar a modalidade de definição da base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária aplicável à operação;
Campo “% de redução da base de cálculo do ICMS_ST” – informar o percentual da
base de cálculo do ICMS substituição tributária que não sofrerá a tributação do
ICMS_ST;
Campo “Base de cálculo do ICMS_ST” – informar o valor da base de cálculo
conforme regras de determinação da base de cálculo do ICMS substituição tributária;
Campo “Alíquota do ICMS_ST” – informar o percentual a ser aplicado sobre a base
de cálculo da substituição tributária;
Campo “ICMS_ST” – informar o valor do ICMS a recolher por substituição tributária (
no emissor gratuito, o próprio sistema efetua o cálculo)
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