DECRETO Nº 8.066, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação os imóveis que especifica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento no Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº. 2786,
de 21 de maio de 1956 e no Decreto 6.587/2000, combinado com o art. 55, inciso VII da Lei
Orgânica do Município de Natal,
DECRETA:
Art.1º- É declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação os imóveis e
benfeitorias abaixo identificados:
1.1. O imóvel de propriedade de Terra e Terra Imóveis Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
02.766.637/0001-19, caracterizado como lotes nº. 8.156, 8.157 e 8.165 da quadra 452, loteamento
Reforma, com área de terreno de 6.000,00 m2, situado à Rua Marcos Augusto Teixeira de Carvalho
Filho, S/N, no bairro do Planalto – Zona Norte de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os
seguintes limites e dimensões:
S – 6.000,00 m2
Ao Norte: Rua João Hélio Alves Rocha, com 25,00 m e lote 8164, com 25,00 m;
Ao Sul: Rua Marcos Augusto Teixeira de Carvalho Filho, com 50,00 m;
A Leste: Com os lotes nº. 8166 e 8158, com 160,00 m;
A Oeste: Lote nº. 8156, com 80,00 m e com o lote 8164, com 80,00 m;
Amarração de 50,00 m para a Rua Rainha do Mar.
1.2. O imóvel de propriedade de Rio Norte Organização de Vendas Ltda, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº., caracterizado como lotes nº. 8.155 e 8.163 da quadra 452, loteamento
Reforma, com área de terreno de 4.000,00 m2, situado à Rua Marcos Augusto Teixeira de Carvalho
Filho, S/N, no bairro do Planalto – Zona Norte de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os
seguintes limites e dimensões:
S – 2.000,00 m2 (lote nº. 8155)
Ao Norte: Rua João Hélio Alves Rocha Filho, com 25,00 m;
Ao Sul: Rua Marcos Augusto Teixeira de Carvalho Filho, com 25,00 m;
A Leste: Lotes 8156 e 8164, ambos com 80,00m;
A Oeste: Lotes 8154 e 8162, ambos com 80,00 m;
Amarração de 50,00 m para a Rua Rainha do Mar.
S – 2.000,00 m² ( lote nº. 8163)
Ao Norte: Rua João Hélio Alves Rocha Filho, com 25,00 m;
Ao Sul: com o lote nº. 8155, com 25,00 m;
A Oeste: Lotes 8164, com 80,00 m;
Amarração de 25,00 m para a Rua Rainha do Mar
1.3. O imóvel de propriedade do Sr. Vicente Quirino dos Santos, inscrito no CPF sob o nº.
595.443.684-34, caracterizado como lote 8.164 da quadra 452, loteamento Reforma, com área de
terreno de 2.000,00 m2, situado à Rua João Hélio Alves Rocha Filho, S/N, no bairro do Planalto–
Zona Norte de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões:
S – 2.000,00 m2
Ao Norte: Rua João Hélio Alves Rocha, com 25,00 m;
Ao Sul: Lote 8156, com 25,00 m;
A Leste: Lote 8165, com 80,00 m;
A Oeste: Lote 8163, com 80,00 m;
Amarração de 50,00 m para a Rua Rainha do Mar.
1.4. O imóvel de propriedade do Sr. Francisco Celso da Costa, inscrito no CPF sob o nº.
011.582.524-04, caracterizado como lotes 8.166 e 8.158 da quadra 452, loteamento Reforma, com
área de terreno de 4.000,00 m2, situado à Rua Marcos Augusto Teixeira de Carvalho Filho, S/N, no
bairro do Planalto – Zona Norte de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites
e dimensões:
S – 4.000,00 m2
Ao Norte: Rua João Hélio Alves da Rocha, com 25,00m;
Ao Sul: Rua Marcos Augusto Teixeira de Carvalho Filho, com 25,00 m;
A Leste: Lotes 8159 e 8167, com 160,00m;
A Oeste: Lotes 8167 e 8165, com 160,00 m;
Amarração de 100,00 m para a Rua Rainha do Mar.
Art.2º- Os imóveis de que trata o artigo anterior são desapropriados para a implantação de
lagoa de capitação de águas pluviais.
Art.3º- Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as providências
necessárias à efetivação desta desapropriação de forma amigável ou judicial, se for o caso,
assinando em nome da Prefeitura Municipal de Natal, acordos, termos e escrituras.
Art.4º- As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de dezembro de 2006.
Carlos Eduardo Nunes Alves
PREFEITO
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