DECRETO Nº 8.066, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº. 2786, de 21 de maio de 1956 e no Decreto 6.587/2000, combinado com o art. 55, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Natal, DECRETA: Art.1º- É declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação os imóveis e benfeitorias abaixo identificados: 1.1. O imóvel de propriedade de Terra e Terra Imóveis Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.766.637/0001-19, caracterizado como lotes nº. 8.156, 8.157 e 8.165 da quadra 452, loteamento Reforma, com área de terreno de 6.000,00 m2, situado à Rua Marcos Augusto Teixeira de Carvalho Filho, S/N, no bairro do Planalto – Zona Norte de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões: S – 6.000,00 m2 Ao Norte: Rua João Hélio Alves Rocha, com 25,00 m e lote 8164, com 25,00 m; Ao Sul: Rua Marcos Augusto Teixeira de Carvalho Filho, com 50,00 m; A Leste: Com os lotes nº. 8166 e 8158, com 160,00 m; A Oeste: Lote nº. 8156, com 80,00 m e com o lote 8164, com 80,00 m; Amarração de 50,00 m para a Rua Rainha do Mar. 1.2. O imóvel de propriedade de Rio Norte Organização de Vendas Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº., caracterizado como lotes nº. 8.155 e 8.163 da quadra 452, loteamento Reforma, com área de terreno de 4.000,00 m2, situado à Rua Marcos Augusto Teixeira de Carvalho Filho, S/N, no bairro do Planalto – Zona Norte de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões: S – 2.000,00 m2 (lote nº. 8155) Ao Norte: Rua João Hélio Alves Rocha Filho, com 25,00 m; Ao Sul: Rua Marcos Augusto Teixeira de Carvalho Filho, com 25,00 m; A Leste: Lotes 8156 e 8164, ambos com 80,00m; A Oeste: Lotes 8154 e 8162, ambos com 80,00 m; Amarração de 50,00 m para a Rua Rainha do Mar. S – 2.000,00 m² ( lote nº. 8163) Ao Norte: Rua João Hélio Alves Rocha Filho, com 25,00 m; Ao Sul: com o lote nº. 8155, com 25,00 m; A Oeste: Lotes 8164, com 80,00 m; Amarração de 25,00 m para a Rua Rainha do Mar 1.3. O imóvel de propriedade do Sr. Vicente Quirino dos Santos, inscrito no CPF sob o nº. 595.443.684-34, caracterizado como lote 8.164 da quadra 452, loteamento Reforma, com área de terreno de 2.000,00 m2, situado à Rua João Hélio Alves Rocha Filho, S/N, no bairro do Planalto– Zona Norte de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões: S – 2.000,00 m2 Ao Norte: Rua João Hélio Alves Rocha, com 25,00 m; Ao Sul: Lote 8156, com 25,00 m; A Leste: Lote 8165, com 80,00 m; A Oeste: Lote 8163, com 80,00 m; Amarração de 50,00 m para a Rua Rainha do Mar. 1.4. O imóvel de propriedade do Sr. Francisco Celso da Costa, inscrito no CPF sob o nº. 011.582.524-04, caracterizado como lotes 8.166 e 8.158 da quadra 452, loteamento Reforma, com área de terreno de 4.000,00 m2, situado à Rua Marcos Augusto Teixeira de Carvalho Filho, S/N, no bairro do Planalto – Zona Norte de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões: S – 4.000,00 m2 Ao Norte: Rua João Hélio Alves da Rocha, com 25,00m; Ao Sul: Rua Marcos Augusto Teixeira de Carvalho Filho, com 25,00 m; A Leste: Lotes 8159 e 8167, com 160,00m; A Oeste: Lotes 8167 e 8165, com 160,00 m; Amarração de 100,00 m para a Rua Rainha do Mar. Art.2º- Os imóveis de que trata o artigo anterior são desapropriados para a implantação de lagoa de capitação de águas pluviais. Art.3º- Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Natal, acordos, termos e escrituras. Art.4º- As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de dezembro de 2006. Carlos Eduardo Nunes Alves PREFEITO