REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INDIQUE 1 AMIGO” A NEOSERVICE GERENCIAMENTO E VENDAS LTDA., com sede na Rua Leopoldina, nº 48, Bairro Santo Antônio, CEP 30230-330, em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.097.279/0001-88 aqui denominada, simplesmente, NEOSERVICE, está realizando a PROMOÇÃO “INDIQUE 1 AMIGO”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas: 1. DAS DEFINIÇÕES 1.1. Neste REGULAMENTO: a) PROMOÇÃO significa a “PROMOÇÃO INDIQUE 1 AMIGO”; b) INDICADOR é qualquer pessoa física que efetuar um cadastro no site da PROMOÇÃO (www.indique1amigo.com.br) como INDICADOR e acompanhar o AMIGO nas negociações para compra do imóvel. c) AMIGO é a pessoa indicada pelo INDICADOR que adquirir uma ou mais unidades dos EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO, da INCORPORADORA. d) EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO: empreendimentos de responsabilidade da NEOSERVICE que possuam o selo da PROMOÇÃO. e) INCORPORADORA: A INCORPORADORA será a NEOCASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. 2. DA PROMOÇÃO E VALIDADE 2.1.A presente PROMOÇÃO tem por objetivo premiar INDICADOR(ES) que indicar(em) AMIGO(S) que adquirir(em) imóvel(is) do(s) EMPREENDIMENTO(S) PARTICIPANTE(S) DESTA PROMOÇÃO, conforme critérios definidos neste REGULAMENTO. 2.2 A presente PROMOÇÃO terá vigência por tempo indeterminado, podendo ser suspensa a qualquer momento, a critério exclusivo da NEOSERVICE, sem prévio aviso. 2.3. A PROMOÇÃO não é válida para a modalidade de aquisição de imóveis através de permuta. 3. COMO PARTICIPAR 3.1. O INDICADOR deverá efetuar cadastro no site da PROMOÇÃO (www.indique1amigo.com.br), completando dados com seu nome, telefone, e-mail, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo e telefone da pessoa indicada. 3.2 O INDICADOR deverá acompanhar o AMIGO até um dos pontos de venda da NEOSERVICE, estando presente durante as negociações iniciais de compra do imóvel; 3.3 O INDICADOR poderá indicar um ou mais AMIGO, colegas, parentes, para que comprem uma ou mais unidades dos EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO; porém, havendo mais de um cadastro em nome do mesmo AMIGO, será considerado somente o cadastro mais antigo, sendo os demais desclassificados. 3.4. Não podem participar desta PROMOÇÃO, colaboradores, prestadores de serviços mesmo que por intermédio de pessoas da NEOCASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A bem como da NEOSERVICE, assim como as demais empresas parceiras de venda; 4. REQUISITOS 4.1. Atender todas as condições relacionadas no item “1. DAS DEFINIÇÕES” e desde que, taxativamente: 4.1.1. O AMIGO indicado pelo INDICADOR celebre formalmente contrato de promessa de compra de unidade autônoma em um dos EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO, e que o AMIGO seja aprovado na análise de crédito. 4.1.2. O cadastro do AMIGO deverá ser aprovado pela NEOSERVICE, recebendo o INDICADOR um e-mail de validação da PROMOÇÃO; 4.1.3. Os prêmios somente serão conferidos ao INDICADOR que atender aos itens 1, 2, 3 e 4 do presente REGULAMENTO; 5. DA PREMIAÇÃO 5.1. Cumpridas as exigências dos itens 1, 2, 3 e 4 deste REGULAMENTO, o INDICADOR que indicar um AMIGO que efetivamente adquirir unidade(s) autônoma(s) no(s) EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO, terá direito ao prêmio de R$500,00 (quinhentos reais). 5.2. O INDICADOR que indicar mais de um AMIGO, e, cumpridas as exigências dos itens 1, 2, 3 e 4 deste REGULAMENTO, receberá valores proporcionais ao número de AMIGO(S) indicado(s) desde que os mesmos adquiram as unidades autonomas (cf. n. 4.1.1 supra); 5.3. O prêmio será entregue em até 90 (noventa) dias após a celebração do contrato, desde que AMIGO e INDICADOR estejam de acordo com o item 4 deste REGULAMENTO; 5.4. A não aprovação do financiamento do AMIGO ensejará a perda do direito ao benefício objeto da presente PROMOÇÃO, não podendo o INDICADOR pleitear o recebimento do prêmio, a que título for; 5.5. O INDICADOR será comunicado pela NEOSERVICE da data da entrega do prêmio, através de e-mail ou contato telefônico; 5.6. O prêmio NÃO PODERÁ SER transferido em hipótese alguma para terceiros; 5.7. A NEOSERVICE poderá, a seu exclusivo critério, efetuar o pagamento do prêmio através de depósito, transferência, cheque ou dinheiro. 5.8) No ato do recebimento do prêmio o cliente assinará um recibo dando à NEOSERVICE a plena, geral e ampla quitação a tal título. 6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 6.1. A NEOSERVICE reserva-se no direito de alterar o disposto no presente REGULAMENTO, a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) INDICADOR(ES) a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da PROMOÇÃO, bem como suas alterações, através da Central de Atendimento ou site da promoção (www.indique1amigo.com.br). 6.2. Os participantes declaram desde já, que estão cientes de todo o conteúdo do presente REGULAMENTO e que concordam expressa e/ou tacitamente com as cláusulas nele contidas. 6.3. A simples participação nesta PROMOÇÃO implica no conhecimento e total aceitação deste REGULAMENTO, disponível nos locais de venda da NEOSERVICE e no site da PROMOÇÃO (www.indique1amigo.com.br). 6.4. A critério exclusivo da NEOSERVICE, poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e à ética das empresas envolvidas na PROMOÇÃO; 6.5. Na ocorrência de falecimento do INDICADOR, a NEOSERVICE considerará a possibilidade de transferência do prêmio aos seus herdeiros legais; 6.6. Em caso de rescisão do contrato por parte do AMIGO indicado até data efetiva da entrega do prêmio, passa a não configurar como completa a PROMOÇÃO e isto acarretará no cancelamento da entrega do prêmio ao INDICADOR; 6.7. A PROMOÇÃO apenas terá caráter cumulativo nos seguintes termos: o INDICADOR terá direito a tantas premiações quantos forem os AMIGOS indicados que efetivarem a compra de unidades do(s) EMPREENDIMENTO(S) PARTICIPANTE(S) DESTA PROMOÇÃO conforme o disposto no item 3, independente da quantidade de unidades adquiridas pelo(s) AMIGO(S); 6.8. O Termo de Indicação deverá ser firmado no site da PROMOÇÃO (www.indique1amigo.com.br). 6.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste REGULAMENTO serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela NEOSERVICE. 6.10. Esta PROMOÇÃO não caracteriza, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de negócio entre a NEOSERVICE e o INDICADOR. 6.11. A PROMOÇÃO de que trata este REGULAMENTO poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da NEOSERVICE, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização. 6.12. O presente REGULAMENTO encontra-se registrado perante o 1º Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte/MG. Fica eleito para toda e qualquer controvérsia, para a qual não for possível uma solução amigável, oriunda da interpretação ou execução do presente REGULAMENTO, o juízo arbitral da Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem (CAMINAS), com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, cujo laudo, a ser vazado por escrito, será inteiramente acatado, de forma irrecorrível, contanto que cumpridas as regras da Lei Federal nº 9.307/96 e as condições do presente REGULAMENTO. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2011. NEOSERVICE GERENCIAMENTO E VENDAS LTDA