REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INDIQUE 1 AMIGO”
A NEOSERVICE GERENCIAMENTO E VENDAS LTDA., com sede na Rua Leopoldina, nº 48,
Bairro Santo Antônio, CEP 30230-330, em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
14.097.279/0001-88 aqui denominada, simplesmente, NEOSERVICE, está realizando a
PROMOÇÃO “INDIQUE 1 AMIGO”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir
estipuladas:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Neste REGULAMENTO:
a) PROMOÇÃO significa a “PROMOÇÃO INDIQUE 1 AMIGO”;
b) INDICADOR é qualquer pessoa física que efetuar um cadastro no site da PROMOÇÃO
(www.indique1amigo.com.br) como INDICADOR e acompanhar o AMIGO nas negociações
para compra do imóvel.
c) AMIGO é a pessoa indicada pelo INDICADOR que adquirir uma ou mais unidades dos
EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO, da INCORPORADORA.
d) EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO: empreendimentos de
responsabilidade da NEOSERVICE que possuam o selo da PROMOÇÃO.
e) INCORPORADORA: A INCORPORADORA será a NEOCASA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A.
2. DA PROMOÇÃO E VALIDADE
2.1.A presente PROMOÇÃO tem por objetivo premiar INDICADOR(ES) que indicar(em)
AMIGO(S) que adquirir(em) imóvel(is) do(s) EMPREENDIMENTO(S) PARTICIPANTE(S)
DESTA PROMOÇÃO, conforme critérios definidos neste REGULAMENTO.
2.2 A presente PROMOÇÃO terá vigência por tempo indeterminado, podendo ser suspensa a
qualquer momento, a critério exclusivo da NEOSERVICE, sem prévio aviso.
2.3. A PROMOÇÃO não é válida para a modalidade de aquisição de imóveis através de
permuta.
3. COMO PARTICIPAR
3.1.
O
INDICADOR
deverá
efetuar
cadastro
no
site
da
PROMOÇÃO
(www.indique1amigo.com.br), completando dados com seu nome, telefone, e-mail, Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo e telefone da pessoa indicada.
3.2 O INDICADOR deverá acompanhar o AMIGO até um dos pontos de venda da
NEOSERVICE, estando presente durante as negociações iniciais de compra do imóvel;
3.3 O INDICADOR poderá indicar um ou mais AMIGO, colegas, parentes, para que comprem
uma ou mais unidades dos EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO;
porém, havendo mais de um cadastro em nome do mesmo AMIGO, será considerado somente
o cadastro mais antigo, sendo os demais desclassificados.
3.4. Não podem participar desta PROMOÇÃO, colaboradores, prestadores de serviços mesmo
que por intermédio de pessoas da NEOCASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
bem como da NEOSERVICE, assim como as demais empresas parceiras de venda;
4. REQUISITOS
4.1. Atender todas as condições relacionadas no item “1. DAS DEFINIÇÕES” e desde que,
taxativamente:
4.1.1. O AMIGO indicado pelo INDICADOR celebre formalmente contrato de promessa de
compra de unidade autônoma em um dos EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DESTA
PROMOÇÃO, e que o AMIGO seja aprovado na análise de crédito.
4.1.2. O cadastro do AMIGO deverá ser aprovado pela NEOSERVICE, recebendo o
INDICADOR um e-mail de validação da PROMOÇÃO;
4.1.3. Os prêmios somente serão conferidos ao INDICADOR que atender aos itens 1, 2, 3 e 4
do presente REGULAMENTO;
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Cumpridas as exigências dos itens 1, 2, 3 e 4 deste REGULAMENTO, o INDICADOR que
indicar
um
AMIGO
que
efetivamente
adquirir
unidade(s)
autônoma(s)
no(s)
EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO, terá direito ao prêmio de
R$500,00 (quinhentos reais).
5.2. O INDICADOR que indicar mais de um AMIGO, e, cumpridas as exigências dos itens 1, 2,
3 e 4 deste REGULAMENTO, receberá valores proporcionais ao número de AMIGO(S)
indicado(s) desde que os mesmos adquiram as unidades autonomas (cf. n. 4.1.1 supra);
5.3. O prêmio será entregue em até 90 (noventa) dias após a celebração do contrato, desde
que AMIGO e INDICADOR estejam de acordo com o item 4 deste REGULAMENTO;
5.4. A não aprovação do financiamento do AMIGO ensejará a perda do direito ao benefício
objeto da presente PROMOÇÃO, não podendo o INDICADOR pleitear o recebimento do
prêmio, a que título for;
5.5. O INDICADOR será comunicado pela NEOSERVICE da data da entrega do prêmio,
através de e-mail ou contato telefônico;
5.6. O prêmio NÃO PODERÁ SER transferido em hipótese alguma para terceiros;
5.7. A NEOSERVICE poderá, a seu exclusivo critério, efetuar o pagamento do prêmio através
de depósito, transferência, cheque ou dinheiro.
5.8) No ato do recebimento do prêmio o cliente assinará um recibo dando à NEOSERVICE a
plena, geral e ampla quitação a tal título.
6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
6.1. A NEOSERVICE reserva-se no direito de alterar o disposto no presente REGULAMENTO,
a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s)
INDICADOR(ES) a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da
PROMOÇÃO, bem como suas alterações, através da Central de Atendimento ou site da
promoção (www.indique1amigo.com.br).
6.2. Os participantes declaram desde já, que estão cientes de todo o conteúdo do presente
REGULAMENTO e que concordam expressa e/ou tacitamente com as cláusulas nele contidas.
6.3. A simples participação nesta PROMOÇÃO implica no conhecimento e total aceitação
deste REGULAMENTO, disponível nos locais de venda da NEOSERVICE e no site da
PROMOÇÃO (www.indique1amigo.com.br).
6.4. A critério exclusivo da NEOSERVICE, poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer
participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e à ética das
empresas envolvidas na PROMOÇÃO;
6.5. Na ocorrência de falecimento do INDICADOR, a NEOSERVICE considerará a
possibilidade de transferência do prêmio aos seus herdeiros legais;
6.6. Em caso de rescisão do contrato por parte do AMIGO indicado até data efetiva da entrega
do prêmio, passa a não configurar como completa a PROMOÇÃO e isto acarretará no
cancelamento da entrega do prêmio ao INDICADOR;
6.7. A PROMOÇÃO apenas terá caráter cumulativo nos seguintes termos: o INDICADOR terá
direito a tantas premiações quantos forem os AMIGOS indicados que efetivarem a compra de
unidades do(s) EMPREENDIMENTO(S) PARTICIPANTE(S) DESTA PROMOÇÃO conforme o
disposto no item 3, independente da quantidade de unidades adquiridas pelo(s) AMIGO(S);
6.8.
O
Termo
de
Indicação
deverá
ser
firmado
no
site
da
PROMOÇÃO
(www.indique1amigo.com.br).
6.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste REGULAMENTO serão
julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela NEOSERVICE.
6.10. Esta PROMOÇÃO não caracteriza, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de
negócio entre a NEOSERVICE e o INDICADOR.
6.11. A PROMOÇÃO de que trata este REGULAMENTO poderá ser cancelada em razão de
caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da NEOSERVICE, sem que tal fato
importe em qualquer tipo de indenização.
6.12. O presente REGULAMENTO encontra-se registrado perante o 1º Ofício de Títulos e
Documentos da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Fica eleito para toda e qualquer controvérsia, para a qual não for possível uma solução amigável,
oriunda da interpretação ou execução do presente REGULAMENTO, o juízo arbitral da Câmara
Mineira de Mediação e Arbitragem (CAMINAS), com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, cujo laudo, a ser vazado por escrito, será inteiramente acatado, de forma
irrecorrível, contanto que cumpridas as regras da Lei Federal nº 9.307/96 e as condições do
presente REGULAMENTO.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2011.
NEOSERVICE GERENCIAMENTO E VENDAS LTDA
Download

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INDIQUE 1 AMIGO” A