ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOCUMENTAÇÃO: JULGAMENTO VIRTUAL 1. Visão Geral do Projeto Visando dinamizar ainda mais o julgamento dos processos de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o projeto de Julgamento Virtual foi proposto com a principal finalidade de proporcionar um ambiente que possibilite aos magistrados julgar processos sem a necessidade de estarem fisicamente presentes na mesma sala ou sessão, oferecendo um espaço virtual de julgamento para os processos, proporcionando um melhor aproveitamento do tempo das sessões e aumentando a celeridade e quantidade dos julgamentos. A principal motivação para o desenvolvimento deste projeto foi o fato de ele não exigir a presença física dos magistrados em uma mesma sala para realizar o julgamento, possibilitando que cada magistrado possa estar em seu gabinete, ou em sua casa ou até mesmo em viagem. Os usuários que irão utilizar o sistema serão os desembargadores das diversas câmaras do Tribunal de Justiça, incluindo os membros que compõem as Turmas Recursais para o julgamento de processos que não possuem sustentação oral ou quando esta foi dispensada. As pautas virtuais serão cadastradas pelo respectivo departamento ou secretaria, por meio do sistema eletrônico de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça, devidamente publicadas no Diário da Justiça. Os participantes da sessão serão os magistrados, possibilitando o auxílio de seus assessores. As sessões virtuais podem ocorrer simultaneamente às sessões reais, situação possível dependendo das datas e horários previamente agendados. Por meio do Julgamento Virtual, os processos poderão ser julgados independentemente da ordem estabelecida na pauta, obedecendo apenas à ordem para inclusão dos votos, que deverá respeitar a ordem de antiguidade do magistrado ou outro critério, conforme disposto em regimento interno. As sessões de julgamento, por serem públicas, podem ser acessadas pelas partes interessadas e seus advogados por intermédio de consulta disponível na internet, na página do Tribunal de Justiça, por meio de link próprio, o que possibilita o acompanhamento da sessão e a visualização on-line e em tempo real dos resultados. O sistema é desenvolvido para interface web, sendo acessado por qualquer navegador de internet, facilidade alcançada por ter seu desenvolvimento na linguagem Java, plataforma J2EE. Sua apresentação é agradável, de fácil navegação e customizada Coordenadoria de Informática – COINF 2 aos usuários. No que diz respeito à segurança, o sistema possui criptografia SSL-Secure Sockets Layer, o que proporciona segurança para transportar informações pela internet. 2. Acesso ao Sistema O acesso ao Sistema de Julgamento Virtual será pela intranet do Tribunal de Justiça. Para ter acesso ao sistema, os usuários devem identificar-se na tela de logon do portal de sistemas jurídicos indicando o número do cadastro e a senha. Figura 1 – Tela de Autenticação do Sistema Cada magistrado ou membro de sua equipe terá acesso para inserir, editar e excluir o relatório, voto e ementa de processos em que atue como relator. E no julgamento do processo, o acesso fica restrito aos votos com revisor ou vogal, não sendo permitido que um usuário altere ou exclua um voto inserido por outro usuário. Após a autenticação de entrada no portal de sistemas jurídicos, o usuário deve selecionar em qual sistema deseja acessar. Coordenadoria de Informática – COINF 3 Figura 2 – Tela para Seleção do Sistema A seguir, o usuário deve informar qual o órgão julgador com o qual deseja trabalhar. Essa seleção é necessária considerando que cada magistrado pode estar lotado em mais de uma Câmara. Figura 3 – Tela para Seleção da Câmara Coordenadoria de Informática – COINF 4 3. Sessões Após a autenticação e seleção da Câmara desejada, são apresentadas 3 possibilidades de navegação: • Sessões encerradas – permite acesso aos processos julgados nas sessões anteriores à data atual, nas quais são exibidos o status do processo e o seu acórdão; • Sessões futuras – permite a preparação para as sessões que ainda irão acontecer, ou seja, nas quais poderão ser incluídos o relatório, o voto do relator e ementa dos processos. • Sessões em andamento – é onde acontece o julgamento dos processos, em que cada magistrado irá inserir seu voto como relator, revisor, 1º vogal ou 2º vogal. Figura 4 – Tela para Seleção de Opção de Sessão Coordenadoria de Informática – COINF 5 Em todas as opções para acessar os processos, é apresentada uma tela para seleção da sessão desejada, que contém o número, data, hora de início e fim de cada sessão. Figura 5 – Exemplo de Tela para Seleção de Pauta A forma como é apresentado o acórdão ou rascunho do acórdão, em qualquer uma das opções de sessões disponíveis, é a da tela abaixo: Figura 6 – Tela de Consulta ao Acórdão em Elaboração 3.1 Sessão Encerrada Coordenadoria de Informática – COINF 6 Nesta opção são apresentadas todas as sessões já realizadas por meio do julgamento virtual, na qual é possível, após a seleção da pauta desejada, visualizar a lista de processos que foram julgados na sessão escolhida bem como o acórdão de cada um deles. Figura 7 – Tela que Apresenta os Processos da Sessão Encerrada Escolhida 3.2. Sessão Futura São apresentadas todas as sessões que irão acontecer. As sessões são previamente cadastradas pelo departamento da Câmara ou secretaria da Turma Recursal, que têm a responsabilidade, entre outras, de cadastrar e publicar a pauta. Para que um processo possa ser julgado, o seu relator deve informar o relatório, voto e proposta de ementa, possibilitando assim que os demais magistrados tomem ciência de sua opinião a respeito do caso julgado e possam votar. Sendo assim, a inserção do relatório e voto do relator é obrigatória para que os processos sejam julgados, não havendo, a princípio, essa exigência para a ementa. O prazo para inserção dessas informações no sistema deve ser antes do início da sessão, utilizando a opção de sessões “Futuras”. Coordenadoria de Informática – COINF 7 Caso o magistrado não cadastre o relatório e o voto, o processo não poderá ser julgado. Nesta fase cada magistrado tem acesso somente aos processos nos quais é relator, e, para facilitar esta identificação, estes vêm com o ícone na cor verde indicando quais os processos que o usuário autenticado no sistema pode trabalhar. Figura 8 – Tela que Apresenta os Processos da Pauta Futura Selecionada É importante ressaltar que as informações inseridas nas sessões futuras são disponibilizadas apenas para a equipe do magistrado relator. Para a inserção das informações, o magistrado tem a possibilidade de localizar um arquivo em que já estejam elaborados o relatório, o voto e a ementa ou, ainda, pode utilizar o editor do próprio sistema para elaboração dos seus documentos. Coordenadoria de Informática – COINF 8 Figura 9 – Tela para Cadastro de Relatório Antes do início da sessão, o magistrado tem a opção de mudar a situação dos processos, ou seja, ele pode optar por adiar ou retirar de pauta um processo. No caso da escolha por adiar um processo, o sistema irá cadastrá-lo automaticamente para a pauta seguinte e lançar os movimentos de “Processo Adiado”. No caso da escolha de retirar o processo de pauta, ele não será cadastrado automaticamente para a próxima pauta, sendo necessário o magistrado solicitar novamente a inclusão de pauta, e, no acompanhamento processual, será lançado o movimento de “processo retirado de pauta”. Em ambos os casos, os movimentos lançados serão imediatamente disponibilizados para consulta do processo na internet ou no sistema de acompanhamento processual. 3.3. Sessão em Andamento Nesta sessão é que acontece o julgamento dos processos. Cada pauta fará parte desta sessão de acordo com a data e hora de início de cada uma. É apresentada uma tela com as sessões disponíveis. Após a opção, é apresentada uma tela com os processos que a compõem: Coordenadoria de Informática – COINF 9 Figura 10 – Tela que Apresenta os Processos de uma Sessão em Andamento Nesta tela são apresentadas informações sobre cada processo: à direita são apresentadas marcações caso o relatório tenha sido inserido, bem como os votos; à esquerda, com destaque em vermelho, apresenta-se a situação do processo, indicando se ele está em julgamento, retirado de pauta, adiado ou com pedido de vista. No caso dos processos com status adiados ou retirados de pauta, não será permitida a inserção de votos. Uma vez iniciada a sessão, todos os magistrados podem começar a votar, independentemente da ordem dos processos na pauta, sendo que nesse momento a inserção dos votos dos demais julgadores, para cada processo, deve respeitar a ordem de antiguidade. Assim, cada magistrado irá votar obedecendo à seguinte ordem: o primeiro voto é o do relator do processo, que já foi inserido na fase anterior, de sessões futuras, antes de a sessão de julgamento ter início. Então o primeiro a votar na sessão em andamento, após o relator, é o revisor do processo, se houver, ou o 1º vogal, seguido do 3º votante que é o 2º vogal. Coordenadoria de Informática – COINF 10 Figura 11– Tela para Inserção do Voto Após todos os integrantes da Câmara terem votado, a situação do processo é automaticamente alterada para em julgamento (aguardando proclamação de resultado), sendo possível, no intervalo de 30 minutos, a qualquer magistrado rever o seu posicionamento anterior e votar novamente, acessando o link “Inserir novo voto” na tela que apresenta a listagem de processos da pauta em andamento. Após os 30 minutos, não será mais permitida a inserção de nenhum voto, e a situação do processo será alterada para julgado (aguardando proclamação de resultado). Sendo assim, o processo pode assumir várias situações dentro de um julgamento: • A julgar – situação do processo antes de entrar em julgamento; • Em julgamento – quando o processo está em julgamento e ainda não recebeu o voto de todos os magistrados componentes da Câmara; • Em julgamento (aguardando proclamação de resultado) – quando o processo já recebeu no mínimo um voto de cada magistrado componente da Câmara ou Turma e está aguardando o tempo para que algum magistrado possa, se quiser, reconsiderar o seu voto; • Julgado (aguardando proclamação de resultado) – após o tempo de espera (30 min), o processo estará pendente da proclamação do resultado, Coordenadoria de Informática – COINF 11 que poderá ser feita posteriormente pelo diretor do departamento ou secretaria; • Adiado – o processo foi adiado para a próxima pauta pelo seu relator; • Retirado de Pauta – o processo foi retirado de pauta pelo seu relator; • Pedido de Vista – quando o magistrado solicita vista dos autos na sessão em andamento. Na sessão em andamento, na inserção de voto, qualquer magistrado pode solicitar vista do processo, selecionando essa opção no momento de inserir o seu voto. Neste caso, o sistema irá pautar o processo para a próxima sessão e lançará os movimentos de “vista do magistrado” e “processo pautado”, respectivamente, de forma automática. Os demais magistrados, após o pedido de vista, podem continuar a votar se assim o desejarem, antecipando o voto, se for o caso. O tempo de julgamento é o tempo de encerramento da pauta, que normalmente tem a duração de 4 horas, sendo que qualquer um dos magistrados poderá prorrogar a sessão por mais 90 minutos. Para que o magistrado possa acompanhar o tempo restante e os pedidos de prorrogação de tempo, são apresentadas à esquerda da tela de voto as informações de horário de início, horário de fim, horário de fim com prorrogação e tempo máximo que uma pauta pode ser prorrogada. Figura 12 – Parte da Tela de Cadastro de Voto que Apresenta Detalhes para Controle de Horários da Sessão Coordenadoria de Informática – COINF 12 Caso todos os processos sejam julgados antes do horário estipulado para término da sessão, não há necessidade de intervenção para o seu encerramento, ou seja, não é preciso que nenhum participante fique responsável por encerrar a sessão, esta será automaticamente encerrada. 4. Visualização Externa Por meio do site do Tribunal de Justiça, será disponibilizada uma página de acesso para as pessoas que desejarem acompanhar uma sessão de julgamento. Nesta tela não será necessário o usuário se autenticar, é uma consulta pública, em que se deve selecionar apenas a Câmara cuja sessão está ocorrendo. Figura 13 – Consulta Pública Uma vez selecionada a Câmara desejada, são apresentados os processos que estão em julgamento, suas situações e os modelos não oficiais dos acórdãos. Coordenadoria de Informática – COINF 13 Nessa página é possível também visualizar os processos que já foram julgados em pautas anteriores. 5. Implementações Futuras Objetivando aprimorar o funcionamento do sistema, está previsto o desenvolvimento das seguintes implementações: a) Assinatura Digital dos Acórdãos – Ao final da sessão, quando finalizado o julgamento do processo, o magistrado poderá assinar digitalmente o acórdão. b) Sustentação oral – O advogado do processo que será julgado em pautas futuras poderá inserir no sistema arquivo de áudio contendo o teor da sua sustentação oral. O advogado terá que se dirigir até a sede do Tribunal de Justiça e solicitar seu cadastramento. No momento do cadastro, o advogado receberá senha para acesso ao sistema. c) Questão de ordem – O advogado que estiver acompanhando o julgamento do seu processo, via internet, poderá nesse momento solicitar ao presidente da sessão que autorize seu manisfesto. O advogado fará essa solicitação por meio de um comunicador específico para a sessão, semelhante a um chat de conversação. Se autorizado, os outros magistrados terão acesso à manifestação do advogado. d) Votação antecipada – O sistema deverá permitir a votação antecipada no processo. Para isso, o magistrado solicitará à secretária da sessão que realize a liberação para inserção do voto. Coordenadoria de Informática – COINF 14