Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada DEGRAVAÇÃO Reunião Aberta ao Público nº 09/2013 30 de julho de 2013 Degravação do voto do Diretor Renato Porto com revisão do orador Sala de Reuniões da da Diretoria Colegiada da Anvisa Item 3.1.1 – ABIFUMO Dr. Dirceu: como os Diretores pensam em relação a esse encaminhamento do Dr. Jaime? Dr. Renato: eu estou de acordo, eu vou preferir um voto integral exatamente na deliberação do Dr. Jaime, são 4 tópicos basicamente, 4 tópicos que vão abordar os pontos principais da norma sem entrar em muitos detalhes, um voto curto e, portanto, é isso. Voto do Diretor Dr. Renato Porto – vamos lá, Presidente. De fato, eu faço poucas palavras que o Dr. Ivo começou a sua discussão, difícil e, ao mesmo tempo, de muito orgulho participar da primeira Diretoria Colegiada que cobre dois grandes temas, que decidem, perpassam toda área. Portanto, eu fiz um rápido voto escrito e não poderia deixar de iniciar destacando os votos do Dr. Agenor e do Dr. Jaime. Dr. Jaime como relator e Dr. Agenor com brilhante voto, que também se parece muito com o voto do Relator. E destaco também a qualidade da área técnica, da qualidade das manifestações técnicas do processo, não só dos votos dos dois Diretores que já apresentaram, mas também dos diversos documentos que compõe o processo. Vou começar, vou ler, pois eu acho que é mais fácil e mais rápido. Destaco a necessidade da gradação da regulação, ou seja, é preciso termos tempo de amadurecimento dos marcos regulatórios e valorizo a coragem dos que, diferente de mim, tiveram a possibilidade de participar da aprovação da RDC 14 de 15 de março de 2012. Lembro-me, nesse momento, da norma que foi inicialmente discutida hoje, e que irá para consulta pública, relacionada a regras de fitoterápicos, marco esse que foi altamente questionado e com alguma semelhança social com o presente tema, que foi hoje apresentada de maneira diferente do passado e penso que de maneira mais detalhada e adequada. Lembro-me ainda da necessidade de se avaliar constantemente, claro que com parcimônia, as petições e a inclusão de outros aditivos, já que listas estão sendo elaboradas e aprovadas e, na minha opinião, não cessarão conforme § 2º do art. 7º da RDC 14 de 2012. Tais petições e avaliações contribuirão para assimilação e cristalização do estado da arte da matéria, estandarte esse que não está absolutamente restrito às atividades regulatórias da ANVISA, mas de diversos outros órgãos a que cito para reflexão o tema do Página 1 de 2 Secretaria da Diretoria Colegiada – Secol/Anvisa Degravação feita por Pollyana de Sousa Ferreira Secretária Executiva – Secol, em 13 de agosto de 2013 Revisão feita por Mariana Aquino Magalhães Técnico Administrativo – Secol, em 14 de agosto de 2013 Com revisão do Orador, em 19 de agosto de 2013 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada marketing propaganda, como lembrado no voto do relator Dr. Jaime, e penso aqui ser um campo de vasta atuação dessa matéria. Aqui, leio a avaliação publicada hoje e estava lendo exatamente neste momento, por isso, pedi um tempinho para a apresentação do Deputado publicada hoje no New York Times da Ministra da Saúde Australiana e ela fala o seguinte, em um pedaço muito curto: “é claro que não houve reformulação do produto, foi apenas que as pessoas, a população, ao serem confrontadas com uma embalagem repulsiva, as pessoas deram um salto psicológico para um fator repulsivo”. E leio também nessa mesma publicação da Simon Chapan, da Universidade de Sidney, diz ela: “é possível influenciar a percepção de um sabor com a embalagem em que o produto vem. O exemplo mais óbvio disso é o vinho. Você desconhece a maioria dos vinhos e, para escolher um, elege aquele de boa aparência e só depois você conhece o vinho”. Quanto ao tema dos aditivos, inicio destacando a proibição dos aditivos que não ocorrem naturalmente no tabaco, conforme exposto no § 37 do voto encaminhado pelo diretor Dr. Jaime. Para esses aditivos considerados flavorizantes como cacau, conhaque, baunilha, uva e mel e outros, que o Dr. Jaime explicitou, voto pela negativa do peticionamento. E aqui não consigo fazer diferenciação técnica para o mentol e o cravo. E ressalto a vasta literatura e não preciso referenciar também já constante do voto do Dr. Jaime, conforme § 39. Quanto aos açúcares, entendo razoável e adequada a avaliação tomada no momento da aprovação da RDC 14, de 15 de março de 2012. Lembro que, para se bem aplicar a regra exposta na referida RDC, de reposição de perda do açúcar, é premente a definição da metodologia ser adequada para quantificar essa perda. Quanto aos outros aditivos que ocorrem naturalmente no tabaco e peticionados pela ABIFUMO, acompanho o voto do Dr. Jaime e, aqui também, penso ser necessária a limitação desses aditivos. Quanto a outros aditivos que não ocorrem naturalmente no tabaco, acompanho o voto do Relator e destaco a possibilidade de outras entidades solicitarem também avaliação da referida comissão sugerida pelo Relator. Por fim, não posso deixar de destacar o objetivo da norma e de toda a regulação, não só brasileira, mas mundial, que é o problema da atratividade de produtos conhecidamente danosos à saúde. E aqui me chama a atenção o valoroso voto do Dr. Agenor, que em breve fará falta a essa mesa, sempre muitíssimo preocupado com a saúde de todos, não diferente dos outros Diretores. Porém, é importante lembrar o sonho, como Dr. Barbano falou no início dessa sessão, para aqueles que já estão com esse pensamento, e da realidade que chega e bate à porta de todos os servidores da Casa e, principalmente, a mim no primeiro momento de Diretoria Colegiada. Assim termino, como de início, falando da gradação e do amadurecimento dos necessários marcos regulatórios. Portanto, concordo com a sugestão de parcimônia apresentada pela integralidade do voto do Dr.Jaime. Quanto aos temas acessórios, por exemplo, prazo, acompanho e sem detalhes o desdobramento do voto do Relator. Página 2 de 2 Secretaria da Diretoria Colegiada – Secol/Anvisa Degravação feita por Pollyana de Sousa Ferreira Secretária Executiva – Secol, em 13 de agosto de 2013 Revisão feita por Mariana Aquino Magalhães Técnico Administrativo – Secol, em 14 de agosto de 2013 Com revisão do Orador, em 19 de agosto de 2013