Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
DEGRAVAÇÃO
Reunião Aberta ao Público nº 09/2013
30 de julho de 2013
Degravação do voto do Diretor Renato Porto com revisão do orador
Sala de Reuniões da da Diretoria Colegiada da Anvisa
Item 3.1.1 – ABIFUMO
Dr. Dirceu: como os Diretores pensam em relação a esse encaminhamento do Dr.
Jaime?
Dr. Renato: eu estou de acordo, eu vou preferir um voto integral exatamente na
deliberação do Dr. Jaime, são 4 tópicos basicamente, 4 tópicos que vão abordar os
pontos principais da norma sem entrar em muitos detalhes, um voto curto e,
portanto, é isso.
Voto do Diretor Dr. Renato Porto – vamos lá, Presidente. De fato, eu faço poucas
palavras que o Dr. Ivo começou a sua discussão, difícil e, ao mesmo tempo, de
muito orgulho participar da primeira Diretoria Colegiada que cobre dois grandes
temas, que decidem, perpassam toda área. Portanto, eu fiz um rápido voto escrito e
não poderia deixar de iniciar destacando os votos do Dr. Agenor e do Dr. Jaime. Dr.
Jaime como relator e Dr. Agenor com brilhante voto, que também se parece muito
com o voto do Relator. E destaco também a qualidade da área técnica, da qualidade
das manifestações técnicas do processo, não só dos votos dos dois Diretores que já
apresentaram, mas também dos diversos documentos que compõe o processo. Vou
começar, vou ler, pois eu acho que é mais fácil e mais rápido. Destaco a necessidade
da gradação da regulação, ou seja, é preciso termos tempo de amadurecimento dos
marcos regulatórios e valorizo a coragem dos que, diferente de mim, tiveram a
possibilidade de participar da aprovação da RDC 14 de 15 de março de 2012.
Lembro-me, nesse momento, da norma que foi inicialmente discutida hoje, e que irá
para consulta pública, relacionada a regras de fitoterápicos, marco esse que foi
altamente questionado e com alguma semelhança social com o presente tema, que
foi hoje apresentada de maneira diferente do passado e penso que de maneira mais
detalhada e adequada. Lembro-me ainda da necessidade de se avaliar
constantemente, claro que com parcimônia, as petições e a inclusão de outros
aditivos, já que listas estão sendo elaboradas e aprovadas e, na minha opinião, não
cessarão conforme § 2º do art. 7º da RDC 14 de 2012. Tais petições e avaliações
contribuirão para assimilação e cristalização do estado da arte da matéria,
estandarte esse que não está absolutamente restrito às atividades regulatórias da
ANVISA, mas de diversos outros órgãos a que cito para reflexão o tema do
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Secretaria da Diretoria Colegiada – Secol/Anvisa
Degravação feita por Pollyana de Sousa Ferreira
Secretária Executiva – Secol, em 13 de agosto de 2013
Revisão feita por Mariana Aquino Magalhães
Técnico Administrativo – Secol, em 14 de agosto de 2013
Com revisão do Orador, em 19 de agosto de 2013
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Diretoria Colegiada
marketing propaganda, como lembrado no voto do relator Dr. Jaime, e penso aqui
ser um campo de vasta atuação dessa matéria. Aqui, leio a avaliação publicada hoje
e estava lendo exatamente neste momento, por isso, pedi um tempinho para a
apresentação do Deputado publicada hoje no New York Times da Ministra da Saúde
Australiana e ela fala o seguinte, em um pedaço muito curto: “é claro que não houve
reformulação do produto, foi apenas que as pessoas, a população, ao serem
confrontadas com uma embalagem repulsiva, as pessoas deram um salto psicológico
para um fator repulsivo”. E leio também nessa mesma publicação da Simon Chapan,
da Universidade de Sidney, diz ela: “é possível influenciar a percepção de um sabor
com a embalagem em que o produto vem. O exemplo mais óbvio disso é o vinho.
Você desconhece a maioria dos vinhos e, para escolher um, elege aquele de boa
aparência e só depois você conhece o vinho”. Quanto ao tema dos aditivos, inicio
destacando a proibição dos aditivos que não ocorrem naturalmente no tabaco,
conforme exposto no § 37 do voto encaminhado pelo diretor Dr. Jaime. Para esses
aditivos considerados flavorizantes como cacau, conhaque, baunilha, uva e mel e
outros, que o Dr. Jaime explicitou, voto pela negativa do peticionamento. E aqui não
consigo fazer diferenciação técnica para o mentol e o cravo. E ressalto a vasta
literatura e não preciso referenciar também já constante do voto do Dr. Jaime,
conforme § 39. Quanto aos açúcares, entendo razoável e adequada a avaliação
tomada no momento da aprovação da RDC 14, de 15 de março de 2012. Lembro
que, para se bem aplicar a regra exposta na referida RDC, de reposição de perda do
açúcar, é premente a definição da metodologia ser adequada para quantificar essa
perda. Quanto aos outros aditivos que ocorrem naturalmente no tabaco e
peticionados pela ABIFUMO, acompanho o voto do Dr. Jaime e, aqui também, penso
ser necessária a limitação desses aditivos. Quanto a outros aditivos que não ocorrem
naturalmente no tabaco, acompanho o voto do Relator e destaco a possibilidade de
outras entidades solicitarem também avaliação da referida comissão sugerida pelo
Relator. Por fim, não posso deixar de destacar o objetivo da norma e de toda a
regulação, não só brasileira, mas mundial, que é o problema da atratividade de
produtos conhecidamente danosos à saúde. E aqui me chama a atenção o valoroso
voto do Dr. Agenor, que em breve fará falta a essa mesa, sempre muitíssimo
preocupado com a saúde de todos, não diferente dos outros Diretores. Porém, é
importante lembrar o sonho, como Dr. Barbano falou no início dessa sessão, para
aqueles que já estão com esse pensamento, e da realidade que chega e bate à porta
de todos os servidores da Casa e, principalmente, a mim no primeiro momento de
Diretoria Colegiada. Assim termino, como de início, falando da gradação e do
amadurecimento dos necessários marcos regulatórios. Portanto, concordo com a
sugestão de parcimônia apresentada pela integralidade do voto do Dr.Jaime. Quanto
aos temas acessórios, por exemplo, prazo, acompanho e sem detalhes o
desdobramento do voto do Relator.
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Degravação feita por Pollyana de Sousa Ferreira
Secretária Executiva – Secol, em 13 de agosto de 2013
Revisão feita por Mariana Aquino Magalhães
Técnico Administrativo – Secol, em 14 de agosto de 2013
Com revisão do Orador, em 19 de agosto de 2013
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Renato Porto