PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária ROTEIRO PARA VOTAÇÃO ANTECIPADA – PJe 2º GRAU VERSÃO 1.4.7.3 DESEMBARGADOR A votação antecipada é a funcionalidade por meio da qual os magistrados votantes (distintos do relator) podem registrar seu voto antes de iniciada a sessão. A antecipação dos votos permite ao secretário da sessão redigir uma prévia do dispositivo da sessão que equivale à antiga certidão de julgamento. 1. Acessar o menu “Audiências e sessões/Pauta de julgamento”. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária 2. Selecionar a data da sessão de julgamento no calendário. 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária 3. Clicar na aba “Votação antecipada”. OBS.: As cores das lupas localizadas na coluna “Voto” variam entre vermelha, amarela e verde de acordo com a atividade do votante. → Caso o magistrado votante (não relator) ainda não tenha aberto o voto, ela se apresentará na cor vermelha. → Ao clicar na lupa vermelha, ainda que somente para visualizar o voto, ela ficará amarela. → Apenas depois de o magistrado realizar a votação antecipada liberando a sua conclusão, a cor ficará verde. Após clicar sobre as lupas, é necessário atualizar a página (F5) para visualizar a mudança de coloração. 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária 4. Para realizar a votação antecipada, deve-se clicar no ícone da lupa. O sistema abrirá uma nova tela, na qual o magistrado votante poderá visualizar o voto do relator no editor estruturado. 4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária 5. Após a análise do voto, o magistrado votante deverá escolher uma das três opções de conclusão: “Acompanhar”, “Divergir em Parte” ou “Divergir” e clicar no botão “Gravar”. 5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária 6. Mesmo não havendo divergência, pode-se inserir uma anotação para visualização pelo relator ou por todos os desembargadores da sessão, clicando no botão “Adicionar Anotação” ( ) ao lado do tópico respectivo e seguindo os passos abaixo, porém sem marcar o campo “Divergência”. 7. Caso a conclusão tenha sido “Divergir em Parte” ou “Divergir”, adicionar uma anotação com o texto da divergência, seguindo as seguintes etapas e lembrando que, ao final é preciso salvar as anotações feitas, clicando no ícone salvar ( ) e no botão “Gravar”: a) Tendo em vista a organização em tópicos do editor estruturado, a anotação de divergência deve ser inserida através do botão “Adicionar Anotação” ( ) correspondente ao tópico do qual se pretenda divergir. 6 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária b) Redigir o texto e selecionar o campo “Divergência”. Após a adição, a divergência ficará visível somente para o próprio autor. 7 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária c) Ao clicar em “Concluir”, a divergência será disponibilizada para os integrantes do seu gabinete. Nesse momento, ainda é possível excluir a divergência. 8 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária d) A opção “Liberar” faz com que a divergência fique visível para os demais gabinetes que tiverem acesso ao voto. 9 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária e) Uma vez liberada a divergência, a caixa onde ela está contida assume a coloração amarela. A divergência liberada não poderá mais ser excluída. f) Ao “Liberar”, o sistema fará a seguinte pergunta: “Deseja sugerir alterações no dispositivo?”. Clicar em “OK”. 10 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária g) Tal sugestão deverá ser registrada no campo de anotação que surgirá (automaticamente) abaixo do tópico “Acórdão”, uma vez que o secretário da sessão só visualiza anotações feitas nesse campo. 11 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária h) Ainda que o magistrado votante acompanhe o voto do relator, recomenda-se criar uma anotação no tópico “Acórdão”, informando sua posição, para permitir ao secretário tomar conhecimento do posicionamento da votação antes da sessão. Salienta-se que a anotação deve ser inserida no tópico “Acórdão” que se encontra abaixo do tópico “Cabeçalho do acórdão” e não no tópico “ACÓRDÃO” que está em caixa alta. 12 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária i) Preenchida a sugestão de alteração no dispositivo (no caso de divergência) ou anotação simples para acompanhar o voto do relator, clicar em “Concluir” e depois em “Liberar”. 13 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária j) As alterações liberadas poderão, ainda, ser retiradas através da opção “Retirar” – que na prática não exclui o texto, mas apenas produz o efeito tachado. 14 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária 15 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária k) Por fim, a sugestão de alteração no dispositivo – ao contrário das demais anotações – pode ser reaberta para edição ou exclusão. 16 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária 8. Tanto as divergências quanto as sugestões de alteração no dispositivo, retiradas ou não, só serão visualizadas pelos gabinetes até a assinatura do acórdão. O texto do acórdão publicado não exibirá nenhuma delas. 9. Caso o magistrado votante (não relator) deseje que o voto vencido conste do teor a ser publicado do acórdão, deverá redigi-lo no tópico “VOTOS”, por meio de anotação ( ), até a assinatura do acórdão pelo relator. ATENÇÃO! O campo “VOTOS” deve ser usado somente para a juntada de voto vencido. O texto registrado nesse campo não poderá ser excluído após a liberação e o seu conteúdo, após a assinatura do acórdão, estará visível para as partes e público em geral. 17 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária Observações: Recomenda-se ao magistrado uma leitura do voto antes da sessão de julgamento, tendo em vista que, após a votação antecipada, podem ocorrer alterações do texto pelo relator e/ou inserção de anotações ou divergências pelos demais votantes. O posicionamento dos votantes registrado na votação antecipada poderá ser alterado antes ou durante a sessão de julgamento. 18