PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria Judiciária
ROTEIRO PARA VOTAÇÃO ANTECIPADA – PJe 2º GRAU
VERSÃO 1.4.7.3
DESEMBARGADOR
A votação antecipada é a funcionalidade por meio da qual os magistrados votantes (distintos do
relator) podem registrar seu voto antes de iniciada a sessão. A antecipação dos votos permite ao
secretário da sessão redigir uma prévia do dispositivo da sessão que equivale à antiga certidão de
julgamento.
1. Acessar o menu “Audiências e sessões/Pauta de julgamento”.
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2. Selecionar a data da sessão de julgamento no calendário.
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3. Clicar na aba “Votação antecipada”.
OBS.: As cores das lupas localizadas na coluna “Voto” variam entre vermelha, amarela e verde de
acordo com a atividade do votante.

→
Caso o magistrado votante (não relator) ainda não tenha aberto o voto, ela se apresentará
na cor vermelha.

→
Ao clicar na lupa vermelha, ainda que somente para visualizar o voto, ela ficará amarela.

→
Apenas depois de o magistrado realizar a votação antecipada liberando a sua conclusão, a
cor ficará verde.
Após clicar sobre as lupas, é necessário atualizar a página (F5) para visualizar a mudança de
coloração.
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4. Para realizar a votação antecipada, deve-se clicar no ícone da lupa. O sistema abrirá uma nova tela,
na qual o magistrado votante poderá visualizar o voto do relator no editor estruturado.
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5. Após a análise do voto, o magistrado votante deverá escolher uma das três opções de conclusão:
“Acompanhar”, “Divergir em Parte” ou “Divergir” e clicar no botão “Gravar”.
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6. Mesmo não havendo divergência, pode-se inserir uma anotação para visualização pelo relator ou
por todos os desembargadores da sessão, clicando no botão “Adicionar Anotação” ( ) ao lado do
tópico respectivo e seguindo os passos abaixo, porém sem marcar o campo “Divergência”.
7. Caso a conclusão tenha sido “Divergir em Parte” ou “Divergir”, adicionar uma anotação com o
texto da divergência, seguindo as seguintes etapas e lembrando que, ao final é preciso salvar as
anotações feitas, clicando no ícone salvar ( ) e no botão “Gravar”:
a) Tendo em vista a organização em tópicos do editor estruturado, a anotação de divergência deve ser
inserida através do botão “Adicionar Anotação” ( ) correspondente ao tópico do qual se
pretenda divergir.
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b) Redigir o texto e selecionar o campo “Divergência”. Após a adição, a divergência ficará visível
somente para o próprio autor.
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c) Ao clicar em “Concluir”, a divergência será disponibilizada para os integrantes do seu gabinete.
Nesse momento, ainda é possível excluir a divergência.
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d) A opção “Liberar” faz com que a divergência fique visível para os demais gabinetes que tiverem
acesso ao voto.
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e) Uma vez liberada a divergência, a caixa onde ela está contida assume a coloração amarela. A
divergência liberada não poderá mais ser excluída.
f) Ao “Liberar”, o sistema fará a seguinte pergunta: “Deseja sugerir alterações no dispositivo?”.
Clicar em “OK”.
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g) Tal sugestão deverá ser registrada no campo de anotação que surgirá (automaticamente) abaixo do
tópico “Acórdão”, uma vez que o secretário da sessão só visualiza anotações feitas nesse campo.
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h) Ainda que o magistrado votante acompanhe o voto do relator, recomenda-se criar uma anotação no
tópico “Acórdão”, informando sua posição, para permitir ao secretário tomar conhecimento do
posicionamento da votação antes da sessão.
Salienta-se que a anotação deve ser inserida no tópico “Acórdão” que se encontra abaixo
do tópico “Cabeçalho do acórdão” e não no tópico “ACÓRDÃO” que está em caixa alta.
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i) Preenchida a sugestão de alteração no dispositivo (no caso de divergência) ou anotação simples
para acompanhar o voto do relator, clicar em “Concluir” e depois em “Liberar”.
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j) As alterações liberadas poderão, ainda, ser retiradas através da opção “Retirar” – que na prática
não exclui o texto, mas apenas produz o efeito tachado.
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k) Por fim, a sugestão de alteração no dispositivo – ao contrário das demais anotações – pode ser
reaberta para edição ou exclusão.
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8. Tanto as divergências quanto as sugestões de alteração no dispositivo, retiradas ou não, só serão
visualizadas pelos gabinetes até a assinatura do acórdão. O texto do acórdão publicado não exibirá
nenhuma delas.
9. Caso o magistrado votante (não relator) deseje que o voto vencido conste do teor a ser publicado do
acórdão, deverá redigi-lo no tópico “VOTOS”, por meio de anotação ( ), até a assinatura do
acórdão pelo relator.
ATENÇÃO! O campo “VOTOS” deve ser usado somente para a juntada de voto vencido. O
texto registrado nesse campo não poderá ser excluído após a liberação e o seu conteúdo, após a
assinatura do acórdão, estará visível para as partes e público em geral.
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Observações:
Recomenda-se ao magistrado uma leitura do voto antes da sessão de julgamento, tendo em
vista que, após a votação antecipada, podem ocorrer alterações do texto pelo relator e/ou
inserção de anotações ou divergências pelos demais votantes.
O posicionamento dos votantes registrado na votação antecipada poderá ser alterado antes ou
durante a sessão de julgamento.
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