TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2014-SMM
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO
TIPO: PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE VOLUME TOTAL DE VENDAS/CAPACIDADE TÉCNICA
O COLETIVO FEMININO PLURAL, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.005652/0001-32, com sede na Av. Farrapos 151,
2º andar, Porto Alegre, RS, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a
Cotação Prévia de Preço Tipo PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE VOLUME TOTAL DE
VENDAS/CAPACIDADE TÉCNICA, no âmbito do Convênio nº 004/2013, celebrado com a Secretaria de
Políticas para Mulheres/ Presidência da República, objetivando a contratação de serviços de Emissão de
Passagens Aéreas.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela
Portaria Interministerial nº. 507 de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.
1. DO OBJETO
O objeto desta Cotação Prévia de Preço é a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de reserva, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagem aérea que apresente o
PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE VOLUME TOTAL DE VENDAS/CAPACIDADE TÉCNICA para dar
cumprimento a execução do Projeto Gênero Componente Essencial na Atenção à Saúde das Mulheres SPM-PR e Coletivo Feminino Plural.
2. JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a Meta Um – Etapa 1.1 do referido convênio, conforme consta no
Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o Termo de Convênio, a saber: criação de equipe
logística permanente do projeto para mapeamento, reconhecimento de suas atribuições e
práticas, a articulação das redes de saúde e de atendimento às mulheres em situação de
violência da cidade de Canoas/RS e elaboração de conteúdo e metodologia de capacitação,
especificamente, relacionada a compra de passagem aérea para visita de consultora para articulação das
redes de saúde.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Compra de Passagem Aérea (ida/volta) para os trechos:
• 01 Passagem de Salvador/ Porto Alegre / Salvador – Vôo com no máximo uma escala
Data Ida:
27/01/2014 – manhã (entre 7h00 e 9h30)
Data Retorno:
30/01/2014 – a partir das 14hs
• 01 Passagem de Salvador/ Porto Alegre / Salvador – Vôo com no máximo uma escala
Data Ida:
24/03/2014 – manhã (entre 7h00 e 9h30)
Data Retorno:
27/03/2014 – à tarde
Coletivo Feminino Plural
Av. Farrapos, nº 151, 2º andar, Floresta, Porto Alegre, RS, CEP: 90220-004.
Fones: (51) 3221 5298 e (51) celular: (51) 83217201
E-mail: [email protected] e Sítio: http://www.femininoplural.org.br
4. DA ENTREGA DA PROPOSTA
• A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, com valores
especificados em tabela contendo valores por item, subtotal e total, não poderá ter emendas,
rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo,
telefone e fax e e-mail.
• Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade
não inferior a dez (10) dias.
• A proposta deverá ser entregue até 18h do dia 15 de Janeiro de 2014 via e-mail para
[email protected].
• Em anexo a proposta deve seguir cópia das certidões que comprovem a boa regularidade da
empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federais, estaduais e municipais (com
exceção do DF); FGTS; INSS, e Currículo de Capacidade Técnica.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
b) Apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que
contrariem no todo ou em parte o presente Termo de Referência;
d) A escolha recairá pela proposta que apresentar PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE VOLUME TOTAL
DE VENDAS/CAPACIDADE TÉCNICA, dentre as empresas classificadas.
e) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por análise de capacidade
técnica;
f) O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e por ofício.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após o envio do resultado da avaliação
das propostas.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços de fornecimento de passagens aéreas será de até 15 (quinze dias) após a
emissão da fatura, por meio de ordem bancária na conta corrente da contratada.
Porto Alegre, 08 de Janeiro de 2014.
TELIA NEGRÃO
COORDENADORA GERAL
Coletivo Feminino Plural
Av. Farrapos, nº 151, 2º andar, sala 200, Floresta, Porto Alegre, RS, CEP: 90220-004.
Fones: (51) 3221 5298 e (51) celular: (51) 83217201
E-mail: [email protected] e Sítio: http://www.femininoplural.org.br
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