CRONOGRAMA
Transferência dos Ativos de
Iluminação Pública
Agosto/2014
1
Agenda
Acervo de Iluminação Pública a ser transferido
Instrumentos contratuais para Iluminação Pública
Cenário Atual de Transferência de IP Pernambuco
Proposta Transferência IP Pendente
Cronograma revisado
Municípios Grupos I, II e III
Responsabilidades da Concessionária e do Município
Área de Atuação da CELPE
Fernando de
Noronha
Pedras de
Fogo/PB
Carpina
M. Norte
Serra Talhada
M. Sul
Caruaru
Petrolina
Garanhuns
Cabo
DADOS GERAIS
•
Área de Concessão: 98,5 mil km2
•
Municípios Atendidos: 184, além de Fernando de Noronha e Pedras de Fogo/PB
•
Número de clientes: 3,4 milhões
Acervo de Iluminação Pública a ser transferido
Será transferido o sistema de iluminação pública padrão
composto por braços de iluminação, luminárias, reatores,
lâmpadas, condutores (fios) e componentes menores destinados
exclusivamente a prestação do serviço de IP.
A iluminação pública decorativa não será objeto da transferência
por compreender as instalações elétricas que pertencem ao
Município, cujas luminárias, estruturas metálicas e postes
ornamentais, não obedecem aos padrões normatizados para o
sistema elétrico da Concessionária.
Acervo de Iluminação Pública a ser transferido
+ fios
Instrumentos contratuais para Iluminação Pública
Para formalização do vínculo entre o Poder Público Municipal e a Concessionária de Serviços
Públicos de Energia Elétrica, faz-se necessário os seguintes instrumentos contratuais exigidos
pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010:
1)
Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública com o
Município (art. 68):
Indica a propriedade dos ativos das instalações, as condições e procedimentos dos
serviços de operação e manutenção, alteração de carga e atualização do cadastro;
Apresenta as tarifas e tributos aplicáveis;
Apresenta condições e procedimentos para uso de postes da rede de distribuição;
Apresenta as condições para inclusão de CIP.
2) Acordo Operativo (art. 69):
Define atribuições e responsabilidades, e determina, também, os
necessários no comando operacional entre a Distribuidora e o Município.
procedimentos
3) Termo de Transferência dos Ativos de Iluminação Pública (art. 218):
Apresenta a transferência dos Ativos de Iluminação Pública aos municípios, sem ônus, em
condições de operação e em conformidade com as normas disponibilizadas pela
Distribuidora e pelos órgãos oficiais competentes, bem como a respectiva responsabilidade
pelo acervo de IP.
Cenário atual Transferência de IP em Pernambuco
Status
Qtde Municípios
Part. Celpe
Nº Lâm padas
Part. Celpe
Transferido
9
4,8%
204.036
32,4%
Em Transferência
7
3,8%
43.743
6,9%
Pendente
170
91,4%
381.925
60,7%
Total
186
100,0%
629.704
100,0%
09 MUNICÍPIOS - ATIVOS TRANSFERIDOS
Regional
CABO
Município
CABO DE SANTO AGOSTINHO
IPOJUCA
JATAÚBA
CARUARU
SANHARO
07 MUNICÍPIOS - ATIVOS EM TRANSFERÊNCIA
Regional
Município
CALÇADO
GARANHUNS
GARANHUNS
CASINHAS
ITAMARACÁ
CARPINA
FREI MIGUELINHO
MACHADOS
ABREU E LIMA
METROPOLITANO
JABOATÃO DOS GUARARAPES
OLINDA
RECIFE
METROPOLITANO
PETROLINA
PAULISTA
LAGOA GRANDE
Proposta Transferência IP Pendente
Perfil PM (1)
Qtde Municípios
Grupo I
m aiores
Grupo II
interm ediárias
Proposta
Grupo III
m enores
Total (Pendência Transf. IP)
(1)
Part. Pend.
Nº Lâm padas
Part. Pend.
29
17,1%
209.584
54,9%
78
45,9%
130.538
34,2%
63
37,1%
41.803
10,9%
170
100,0%
381.925
100,0%
Critério Nº de Lâmpadas
Regional
Grupo I
Grupo II
Grupo III
Total
CABO
5
11
6
22
CARPINA
7
19
9
35
CARUARU
6
15
2
23
GARANHUNS
2
11
23
36
METROPOLITANO(2)
3
1
4
PETROLINA
4
6
6
16
SERRA TALHADA
2
16
16
34
29
78
63
170
Total
(2)
Inclui Fernando de Noronha
-
Cronograma revisado
Meses
2014
AGO
SET
OUT
2015
NOV
DEZ
3
1
JAN
F
i
m
2ª Reunião AMUPE
Transferência IP
Grupo I
Transferência IP
Grupo II
Transf. IP
Grupo III
P
r
a
z
o
A
N
E
E
L
Extinção
Tarifa B4b
Suspensão
manutenção
IP feita pela
Distribuidora
Municípios Grupo I
ARARIPINA
GOIANA
RIBEIRÃO
ARCOVERDE
GRAVATÁ
SALGUEIRO
BARREIROS
IGARASSU
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
BELO JARDIM
LIMOEIRO
SANTA MARIA DA BOA VISTA
BEZERROS
MORENO
SÃO LOURENÇO DA MATA
BREJO DA MADRE DE DEUS
OURICURI
SERRA TALHADA
CAMARAGIBE
PALMARES
SURUBIM
CARPINA
PAUDALHO
TIMBAÚBA
CARUARU
PESQUEIRA
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
ESCADA
PETROLINA
Municípios Grupo II
AFOGADOS DA INGAZEIRA
CARNAÍBA
JOÃO ALFREDO
SÃO CAETANO
AFRÂNIO
CATENDE
JOAQUIM NABUCO
SÃO JOAQUIM DO MONTE
AGESTINA
CHÃ GRANDE
LAGOA DE ITAENGA
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
ÁGUA PRETA
CONDADO
LAGOA DO CARRO
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
ÁGUAS BELAS
CUMARU
LAGOA DOS GATOS
SÃO JOSÉ DO EGITO
ALIANÇA
CUPIRA
LAJEDO
SÃO VICENTE FERRER
ALTINHO
CUSTÓDIA
MACAPARANA
SERRITA
AMARAJI
EXÚ
NAZARÉ DA MATA
SERTÂNIA
ARAÇOIABA
FEIRA NOVA
OROBÓ
SIRINHAÉM
BELÉM DE SÃO FRANCISCO
FLORES
OROCÓ
TABIRA
BODOCÓ
FLORESTA
PANELAS
TACARATÚ
BOM CONSELHO
GAMELEIRA
PASSIRA
TAMANDARÉ
BOM JARDIM
GLÓRIA DO GOITÁ
PEDRA
TAQUARITINGA DO NORTE
BONITO
IBIMIRIM
PEDRAS DE FOGO
TORITAMA
BUÍQUE
IPUBI
PETROLÂNDIA
TRINDADE
CABROBÓ
ITAÍBA
POMBOS
TRIUNFO
CACHOEIRINHA
ITAMBÉ
RIACHO DAS ALMAS
VERTENTES
CAETÉS
ITAPETIM
RIO FORMOSO
VICÊNCIA
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
ITAPISSUMA
SAIRÉ
CANHOTINHO
JATOBÁ
SÃO BENTO DO UNA
Municípios Grupo III
ALAGOINHA
DORMENTES
MANARI
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
ANGELIM
FERNANDO DE
NORONHA
MARAIAL
SANTA TEREZINHA
BARRA DE GUABIRABA
FERREIROS
MIRANDIBA
SÃO BENEDITO DO SUL
BELÉM DE MARIA
GRANITO
MOREILÂNDIA
SÃO JOÃO
BETÂNIA
IATI
PALMEIRINA
SOLIDÃO
BREJÃO
IBIRAJUBA
PARANATAMA
TACAIMBÓ
BREJINHO
IGUARACI
PARNAMIRIM
TEREZINHA
BUENOS AIRES
INAJÁ
POÇÃO
TERRA NOVA
CALUMBI
INGAZEIRA
PRIMAVERA
TRACUNHAÉM
TUPANATINGA
CAMUTANGA
ITACURUBA
QUIPAPÁ
TUPARETAMA
CAPOEIRAS
ITAQUITINGA
QUIXABÁ
CARNAUBEIRA DA PENHA
JAQUEIRA
SALGADINHO
VERDEJANTE
CEDRO
JUCATI
SALOÁ
VERTENTE DO LÉRIO
XEXÉU
CHÃ DE ALEGRIA
JUPI
SANTA CRUZ
CORRENTES
JUREMA
SANTA CRUZ DA BAIXA
VERDE
CORTÊS
LAGOA DO OURO
SANTA FILOMENA
VENTUROSA
Responsabilidades
transferência
da
Concessionária
até
a
Apresentará o quantitativo e valores contábeis de Ativo Imobilizado
em Serviço - AIS por município, utilizando-se da quantidade de
pontos de iluminação pública faturados mensalmente, com base no
cadastro de IP. (arts. 3º e 4º, Resolução Normativa ANEEL nº
480/2012);
Realizará, no período do cronograma, manutenção no sistema de
IP dos serviços indicados pela Prefeitura Municipal;
Estenderá o prazo até o conclusão dos serviços indicados acima;
Aplicará a tarifa B4b até o prazo final fixado pela ANEEL
(31/12/2014). Após esse prazo, a Concessionária aplicará a tarifa
B4a em função da extinção da tarifa B4b;
Prestará orientações gerais relativas a transferência dos ativos de
IP.
Responsabilidades do Município após a
transferência
Com a transferência dos ativos de IP, o município passa a ser
responsável pela implantação, expansão, operação e manutenção
do acervo dentro de sua área de abrangência.
O município continuará a utilizar, sem ônus, os postes e estruturas
de propriedade da distribuidora para as instalações de iluminação
pública.
As atividades de operação e manutenção englobam as intervenções
somente nos materiais e equipamentos das instalações de
iluminação pública.
Kit de documentos para as prefeituras
Resolução ANEEL 414/2010;
Especificação técnica dos equipamentos de IP utilizados na rede de
distribuição da Concessionária;
Fornecedores de material de IP cadastrados na Concessionária;
Prestadoras cadastradas na Concessionária que podem prestar os
serviços de iluminação pública aos Municípios;
Planilha em Excel com simulador de valores de arrecadação da
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
(CIP).
Obrigado.
Luís Jorge Lira Neto
Superintendente Comercial e Mercado
E-mail: [email protected]
Telefone: (81) 3217-5326
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