CRONOGRAMA Transferência dos Ativos de Iluminação Pública Agosto/2014 1 Agenda Acervo de Iluminação Pública a ser transferido Instrumentos contratuais para Iluminação Pública Cenário Atual de Transferência de IP Pernambuco Proposta Transferência IP Pendente Cronograma revisado Municípios Grupos I, II e III Responsabilidades da Concessionária e do Município Área de Atuação da CELPE Fernando de Noronha Pedras de Fogo/PB Carpina M. Norte Serra Talhada M. Sul Caruaru Petrolina Garanhuns Cabo DADOS GERAIS • Área de Concessão: 98,5 mil km2 • Municípios Atendidos: 184, além de Fernando de Noronha e Pedras de Fogo/PB • Número de clientes: 3,4 milhões Acervo de Iluminação Pública a ser transferido Será transferido o sistema de iluminação pública padrão composto por braços de iluminação, luminárias, reatores, lâmpadas, condutores (fios) e componentes menores destinados exclusivamente a prestação do serviço de IP. A iluminação pública decorativa não será objeto da transferência por compreender as instalações elétricas que pertencem ao Município, cujas luminárias, estruturas metálicas e postes ornamentais, não obedecem aos padrões normatizados para o sistema elétrico da Concessionária. Acervo de Iluminação Pública a ser transferido + fios Instrumentos contratuais para Iluminação Pública Para formalização do vínculo entre o Poder Público Municipal e a Concessionária de Serviços Públicos de Energia Elétrica, faz-se necessário os seguintes instrumentos contratuais exigidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010: 1) Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública com o Município (art. 68): Indica a propriedade dos ativos das instalações, as condições e procedimentos dos serviços de operação e manutenção, alteração de carga e atualização do cadastro; Apresenta as tarifas e tributos aplicáveis; Apresenta condições e procedimentos para uso de postes da rede de distribuição; Apresenta as condições para inclusão de CIP. 2) Acordo Operativo (art. 69): Define atribuições e responsabilidades, e determina, também, os necessários no comando operacional entre a Distribuidora e o Município. procedimentos 3) Termo de Transferência dos Ativos de Iluminação Pública (art. 218): Apresenta a transferência dos Ativos de Iluminação Pública aos municípios, sem ônus, em condições de operação e em conformidade com as normas disponibilizadas pela Distribuidora e pelos órgãos oficiais competentes, bem como a respectiva responsabilidade pelo acervo de IP. Cenário atual Transferência de IP em Pernambuco Status Qtde Municípios Part. Celpe Nº Lâm padas Part. Celpe Transferido 9 4,8% 204.036 32,4% Em Transferência 7 3,8% 43.743 6,9% Pendente 170 91,4% 381.925 60,7% Total 186 100,0% 629.704 100,0% 09 MUNICÍPIOS - ATIVOS TRANSFERIDOS Regional CABO Município CABO DE SANTO AGOSTINHO IPOJUCA JATAÚBA CARUARU SANHARO 07 MUNICÍPIOS - ATIVOS EM TRANSFERÊNCIA Regional Município CALÇADO GARANHUNS GARANHUNS CASINHAS ITAMARACÁ CARPINA FREI MIGUELINHO MACHADOS ABREU E LIMA METROPOLITANO JABOATÃO DOS GUARARAPES OLINDA RECIFE METROPOLITANO PETROLINA PAULISTA LAGOA GRANDE Proposta Transferência IP Pendente Perfil PM (1) Qtde Municípios Grupo I m aiores Grupo II interm ediárias Proposta Grupo III m enores Total (Pendência Transf. IP) (1) Part. Pend. Nº Lâm padas Part. Pend. 29 17,1% 209.584 54,9% 78 45,9% 130.538 34,2% 63 37,1% 41.803 10,9% 170 100,0% 381.925 100,0% Critério Nº de Lâmpadas Regional Grupo I Grupo II Grupo III Total CABO 5 11 6 22 CARPINA 7 19 9 35 CARUARU 6 15 2 23 GARANHUNS 2 11 23 36 METROPOLITANO(2) 3 1 4 PETROLINA 4 6 6 16 SERRA TALHADA 2 16 16 34 29 78 63 170 Total (2) Inclui Fernando de Noronha - Cronograma revisado Meses 2014 AGO SET OUT 2015 NOV DEZ 3 1 JAN F i m 2ª Reunião AMUPE Transferência IP Grupo I Transferência IP Grupo II Transf. IP Grupo III P r a z o A N E E L Extinção Tarifa B4b Suspensão manutenção IP feita pela Distribuidora Municípios Grupo I ARARIPINA GOIANA RIBEIRÃO ARCOVERDE GRAVATÁ SALGUEIRO BARREIROS IGARASSU SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE BELO JARDIM LIMOEIRO SANTA MARIA DA BOA VISTA BEZERROS MORENO SÃO LOURENÇO DA MATA BREJO DA MADRE DE DEUS OURICURI SERRA TALHADA CAMARAGIBE PALMARES SURUBIM CARPINA PAUDALHO TIMBAÚBA CARUARU PESQUEIRA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ESCADA PETROLINA Municípios Grupo II AFOGADOS DA INGAZEIRA CARNAÍBA JOÃO ALFREDO SÃO CAETANO AFRÂNIO CATENDE JOAQUIM NABUCO SÃO JOAQUIM DO MONTE AGESTINA CHÃ GRANDE LAGOA DE ITAENGA SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE ÁGUA PRETA CONDADO LAGOA DO CARRO SÃO JOSÉ DO BELMONTE ÁGUAS BELAS CUMARU LAGOA DOS GATOS SÃO JOSÉ DO EGITO ALIANÇA CUPIRA LAJEDO SÃO VICENTE FERRER ALTINHO CUSTÓDIA MACAPARANA SERRITA AMARAJI EXÚ NAZARÉ DA MATA SERTÂNIA ARAÇOIABA FEIRA NOVA OROBÓ SIRINHAÉM BELÉM DE SÃO FRANCISCO FLORES OROCÓ TABIRA BODOCÓ FLORESTA PANELAS TACARATÚ BOM CONSELHO GAMELEIRA PASSIRA TAMANDARÉ BOM JARDIM GLÓRIA DO GOITÁ PEDRA TAQUARITINGA DO NORTE BONITO IBIMIRIM PEDRAS DE FOGO TORITAMA BUÍQUE IPUBI PETROLÂNDIA TRINDADE CABROBÓ ITAÍBA POMBOS TRIUNFO CACHOEIRINHA ITAMBÉ RIACHO DAS ALMAS VERTENTES CAETÉS ITAPETIM RIO FORMOSO VICÊNCIA CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ITAPISSUMA SAIRÉ CANHOTINHO JATOBÁ SÃO BENTO DO UNA Municípios Grupo III ALAGOINHA DORMENTES MANARI SANTA MARIA DO CAMBUCÁ ANGELIM FERNANDO DE NORONHA MARAIAL SANTA TEREZINHA BARRA DE GUABIRABA FERREIROS MIRANDIBA SÃO BENEDITO DO SUL BELÉM DE MARIA GRANITO MOREILÂNDIA SÃO JOÃO BETÂNIA IATI PALMEIRINA SOLIDÃO BREJÃO IBIRAJUBA PARANATAMA TACAIMBÓ BREJINHO IGUARACI PARNAMIRIM TEREZINHA BUENOS AIRES INAJÁ POÇÃO TERRA NOVA CALUMBI INGAZEIRA PRIMAVERA TRACUNHAÉM TUPANATINGA CAMUTANGA ITACURUBA QUIPAPÁ TUPARETAMA CAPOEIRAS ITAQUITINGA QUIXABÁ CARNAUBEIRA DA PENHA JAQUEIRA SALGADINHO VERDEJANTE CEDRO JUCATI SALOÁ VERTENTE DO LÉRIO XEXÉU CHÃ DE ALEGRIA JUPI SANTA CRUZ CORRENTES JUREMA SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE CORTÊS LAGOA DO OURO SANTA FILOMENA VENTUROSA Responsabilidades transferência da Concessionária até a Apresentará o quantitativo e valores contábeis de Ativo Imobilizado em Serviço - AIS por município, utilizando-se da quantidade de pontos de iluminação pública faturados mensalmente, com base no cadastro de IP. (arts. 3º e 4º, Resolução Normativa ANEEL nº 480/2012); Realizará, no período do cronograma, manutenção no sistema de IP dos serviços indicados pela Prefeitura Municipal; Estenderá o prazo até o conclusão dos serviços indicados acima; Aplicará a tarifa B4b até o prazo final fixado pela ANEEL (31/12/2014). Após esse prazo, a Concessionária aplicará a tarifa B4a em função da extinção da tarifa B4b; Prestará orientações gerais relativas a transferência dos ativos de IP. Responsabilidades do Município após a transferência Com a transferência dos ativos de IP, o município passa a ser responsável pela implantação, expansão, operação e manutenção do acervo dentro de sua área de abrangência. O município continuará a utilizar, sem ônus, os postes e estruturas de propriedade da distribuidora para as instalações de iluminação pública. As atividades de operação e manutenção englobam as intervenções somente nos materiais e equipamentos das instalações de iluminação pública. Kit de documentos para as prefeituras Resolução ANEEL 414/2010; Especificação técnica dos equipamentos de IP utilizados na rede de distribuição da Concessionária; Fornecedores de material de IP cadastrados na Concessionária; Prestadoras cadastradas na Concessionária que podem prestar os serviços de iluminação pública aos Municípios; Planilha em Excel com simulador de valores de arrecadação da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP). Obrigado. Luís Jorge Lira Neto Superintendente Comercial e Mercado E-mail: [email protected] Telefone: (81) 3217-5326