João Pessoa – PB, 29 de setembro de 2010 Queridos Estudantes, Estimados Educadores, Prezados Srs Pais e Responsáveis, Cordiais saudações Maristas! Visando o bem da nossa comunidade educativa comunico-lhes os procedimentos que adotaremos para organização da nossa rotina escolar: Turno Vespertino: Educação Infantil e 1º ao 6º ano do Ensino Fundamental 01. A partir do dia 04/10/10 (próxima segunda-feira) as catracas entrarão em funcionamento. Todos os estudantes da Educação Infantil e 1º ao 6º ano do Ensino Fundamental deverão portar o seu cartão para ter acesso às dependências internas do colégio. Se há algum estudante que ainda não possui o seu cartão é preciso procurar com urgência a sua coordenação para as devidas providências. 02. Os pais/responsáveis pelos estudantes da Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental também deverão portar o seu cartão para acompanharem seus filhos no horário de entrada e saída da escola. Os pais/responsáveis dessas séries que ainda não adquiriram o cartão precisam procurar com urgência o setor responsável no Colégio. Pedimos aos senhores que evitem permanecer e interromper os trabalhos escolares iniciados nos espaços destinados às aulas. 03. Os pais/responsáveis pelos estudantes do 2º ao 6º ano do Ensino Fundamental poderão adquirir o cartão para usarem em casos excepcionais, pois no dia a dia da escola solicitamos que liberem seus filhos a partir das portarias evitando o acesso a sala de aula. Pretendemos, com isso, incentivar a independência e autonomia dos estudantes e, simultaneamente, organizar e melhorar a segurança no interior da escola. Os comunicados aos professores ou coordenação pedagógica deverão ser feitos por escrito, por meio da agenda escolar. 04. Pedimos encarecidamente aos pais/responsáveis que cultivemos entre nós a cultura de agendarmos os atendimentos pedagógicos para evitarmos desencontros e insatisfações, salvo em situações de extrema urgência. Para melhorarmos a nossa comunicação enviaremos aos senhores no dia 06/10/10 (mesma data em que estará disponível no Portal do Colégio) um informativo intitulado “FALE CONOSCO”, com os emails e telefones que poderão ser utilizados para agendamento de atendimento. Tais solicitações quando feitas por telefone, deverão acontecer impreterivelmente de segunda as sextas-feiras, de 7h às 18h, respeitando assim o horário de trabalho dos colaboradores. 05. A partir do dia 04/10/10 (próxima segunda-feira) a recepção central (portão em frente a capela) do Colégio Marista Pio X será reativada no horário de 7h às 18h. Por ela deverão entrar todos os funcionários do colégio; os pais/responsáveis quando forem a secretaria, a tesouraria e demais setores administrativos ou para atendimento com a Equipe Diretiva, Coordenações Pedagógicas e demais serviços escolares. Por ela entrarão todos os pais/responsáveis quando solicitarem ou forem convocados para atendimento pedagógico nos respectivos núcleos de apoio pedagógico de seus filhos. Ao chegarem à recepção deverão se apresentar ao recepcionista e informar o setor que desejam se dirigir. 06. Os pais/responsáveis pelos estudantes da Educação Infantil e 1º ao 6º ano do Ensino Fundamental sempre que precisarem se dirigir as dependências internas do colégio, fora do horário de entrada e saída dos estudantes, deverão passar pela recepção central e não pelas portarias destinadas aos estudantes (portarias laterais). Pedimos ainda aos pais/responsáveis que evitem circular pelo colégio no horário destinado as aulas. 07. Todos os estudantes em horário de entrada, saída e em outros horários em que farão atividades nas dependências internas do colégio, deverão dirigir-se às portarias de estudantes (portarias laterais) portando o seu cartão para passarem pelas catracas. Não será permitida a entrada e saída de estudantes pela recepção central do colégio (entrada em frente a Capela). 08. Os ex-alunos, visitantes, fornecedores e demais pessoas que não fazem parte da comunidade escolar deverão dirigir-se à recepção central para apresentar suas solicitações e serem encaminhados ao atendimento. Em hipótese alguma poderão entrar Praça da Independência, 150 – Centro João Pessoa – PB – CEP: 58013-490 Tel.: (83) 4009-2700 – Fax: (83) 3241-1261 CNPJ: MF 10.847.382/0009-02 E-mail: [email protected] www.marista.edu.br nas dependências da escola sem antes se identificarem na portaria e em alguns casos sem o acompanhamento de um funcionário da escola. Os funcionários responsáveis pelas portarias farão cumprir com rigor essa determinação da Diretoria. 09. Às 13h será iniciada a música para que os estudantes e professores se dirijam as salas de aula. As 13h05 min, quando professores e alunos já estiverem em sala para iniciar os trabalhos escolares soará a Ave Maria e em seguida faremos a nossa oração da tarde. Após a oração segue a primeira aula como de costume. 10. Pedimos aos nossos estudantes e aos senhores pais/responsáveis que se esforcem e se organizem para chegarem no horário, ou seja, até as 13h. Em caso de atraso serão adotados os seguintes procedimentos: - O estudante que chegar durante a música da Ave Maria poderá se dirigir a sua sala de aula, em silêncio absoluto. - O estudante da Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental, acompanhado de seus pais, que chegar após a Ave Maria, deverá aguardar na portaria, para ser conduzido pelo Apoio à sala de aula. Pedimos aos pais que depois que os trabalhos escolares estiverem sido iniciados que evitem ao máximo interferirem nas salas de aula para não atrapalharem o rendimento da turma. - O estudante do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental que chegar após a Ave Maria, deverá aguardar na recepção do colégio. Os responsáveis pelas portarias farão o registro do atraso e depois o encaminhará à sala de aula. Casos frequentes de atraso serão comunicados e discutidos com a família para encaminhamentos. - O estudante do 6º ano do Ensino Fundamental que chegar após a Ave Maria, deverá aguardar na recepção do colégio para entrar somente para a 2ª aula. Os responsáveis pelas portarias farão o registro que ele perdeu a 1ª aula. Ao completar 04 (quatro) atrasos no mês a família será comunicada e no 5º (quinto atraso) o estudante será encaminhado a sua respectiva coordenação pedagógica. A coordenação entrará em contato com os senhores pais/responsáveis e o estudante será encaminhado de volta para sua residência e perderá todas as aulas daquele dia. - Os estudantes do 6º ano do Ensino Fundamental em situação de atraso deverão aguardar o horário estabelecido para entrar (início da 2ª aula) nos espaços das portarias e não circulando pelas dependências internas do colégio e em hipótese alguma do lado de fora do Colégio. Aos que descumprirem essa orientação da Direção serão tomas as medidas disciplinares cabíveis. 10. Caso o estudante, de qualquer série do turno vespertino, excepcionalmente, tenha necessidade de se ausentar do Colégio antes dos horários normais de término das aulas, só poderá fazê-lo com a presença dos pais/responsáveis ou com a solicitação do responsável, por escrito, indicando o nome da pessoa que o levará. O responsável por apanhar o estudante deverá apresentar o documento de identidade na portaria, aguardando pelo estudante, que será retirado da sala de aula por um funcionário do Apoio ou por alguém da coordenação da sua série. 11. Ao soar o sinal anunciando o término das aulas os estudantes que voltam para casa de transporte escolar deverão dirigir-se para o local indicado com agilidade e precisão. Aqueles que retornarão com seus pais deverão encaminhar-se para as portarias laterais e ficarem próximo delas aguardando-os. 12. Os estudantes, filhos de funcionários do colégio, que entram junto com seus pais pelo estacionamento deverão passar pelas catracas e dirigirem-se para sua sala de aula. Caso chegue atrasado deverá se dirigir a portaria para os mesmos procedimentos adotados aos demais estudantes. Não será permitido aos estudantes, filhos de funcionários, entrarem pela recepção central do colégio, nem é recomendável aos funcionários entrarem pelas portarias destinadas aos estudantes. 12. A partir do dia 06 de outubro/2010 os estudantes que possuem o fardamento desse ano ou do ano passado deverão usá-lo para participarem das aulas. Os estudantes que não possuem o fardamento deverão adquirir pelo menos a camisa e poderão vir com calça jeans modelo padrão, sem adereços. O fardamento poderá ser adquirido na seguinte empresa: O Rei dos Esportes Ltda. Av. Gal Osório, 343 – Centro, Telefone: 3222-2831. A empresa foi avisada e está devidamente preparada e orientada para recebê-los. Para o próximo ano, todos os estudantes deverão adquirir o fardamento completo, que será orientado pela Diretoria do Colégio no momento oportuno. Praça da Independência, 150 – Centro João Pessoa – PB – CEP: 58013-490 Tel.: (83) 4009-2700 – Fax: (83) 3241-1261 CNPJ: MF 10.847.382/0009-02 E-mail: [email protected] www.marista.edu.br 13. O estudante impossibilitado de calçar o tênis, em situações eventuais, deverá apresentar a solicitação por escrito do responsável, via agenda escolar, para o acesso a escola. Em casos de reincidência a família deverá apresentar o atestado médico e providenciar um calçado adequado, não sendo permitido o uso de sandálias, estilo havaiana, por tempo indeterminado. 14. Os estudantes deverão priorizar os horários de intervalo e saída para pagamento de taxas na tesouraria. Recomendamos evitar saídas durante as aulas para tais procedimentos. 15. Queremos lembrar aos estudantes, educadores e pais/responsáveis que a disciplina é um elemento de alta relevância para o êxito do processo ensino aprendizagem, por isso deve ser cultivada por todos os membros da comunidade escolar. Conforme define o nosso regimento escolar os estudantes, observada a faixa etária, responderão, pessoalmente, por atitudes e atos que não correspondam aos critérios da moralidade, às normas de conduta e aos padrões exigidos e explicados pela Instituição, tornando-se passível das medidas disciplinares previstas. São elas: I. Advertência – da competência do professor e/ou equipe pedagógica, principalmente oral e particular, e, a seguir, por escrito: a) por desrespeito a qualquer autoridade e/ou educando da Instituição; b) por desobediência às determinações de qualquer autoridade escolar; c) por perturbação da ordem no recinto da Instituição; d) por prejuízo material causado ao patrimônio da Instituição, não eximindo o aluno da obrigação de substituir o objeto danificado ou indenizá-lo. II. Exclusão da sala de aula – de competência do diretor, que, juntamente com a equipe pedagógica, definirá a quantidade de dias letivos em que ficará fora da sala de aula. Para os educandos que estiverem com as seguintes condições: a) reincidência de desobediência às normas escolares; b) desrespeito e desacato às autoridades, alunos, professores, funcionários e ou membros da Diretoria. A medida será comunicada aos pais ou responsáveis. III. Cancelamento da matrícula – ato de exclusiva competência do diretor. Poderá ocorrer em qualquer época do ano por razões psicopedagógicas e/ou disciplinares, precedido, no que couber, da apuração da falta e/ou situação imputada ao educando, sendo considerados fatos agravantes: a) as reincidências em faltas, de qualquer natureza, que configurem incompatibilidade do agir do educando com a filosofia educacional e o regulamento da unidade educacional Marista; b) as reincidências em faltas que acarretaram a suspensão, quando exauridos os recursos disponíveis e malogradas as tentativas de diálogo e de correção do educando; c) atos de comprovada rebeldia, de incitação a ausências coletivas ou coações, que impeçam a entrada dos educandos no estabelecimento. 16. Não é permitido aos estudantes ocuparem-se, durante as aulas de quaisquer atividades que não lhe sejam alusivas como: utilização de celular; equipamentos eletrônicos, jogos, games, MPs,... revistas. Aos que descumprirem essa determinação da Diretoria, serão aplicadas as medidas disciplinares acima descritas. Para o ano de 2011 toda a rotina escolar será comunicada a comunidade escolar por meio de um documento chamado “Informativo 2011”. Tal documento será entregue aos estudantes e a sua família no 1º dia de aula e englobará os procedimentos acima descritos e outros contidos no Regimento Escolar e nas Normas de Convivência do Colégio. Pedimos a todos que se empenhem no cumprimento dessas orientações e as coloquem em prática com afinco, para concluirmos com êxito o ano letivo de 2010 e iniciarmos com garra o ano letivo de 2011. Que a nossa Boa Mãe nos proteja e São Marcelino Champagnat nos acompanhe! Atenciosamente, ___________________________ _________________________ Prof. Aloirmar J. da Silva Profª Marta Medeiros Diretor Geral Assessora Pedagógica ________________________ Sra. Sandra Borges Assessora administrativa Praça da Independência, 150 – Centro João Pessoa – PB – CEP: 58013-490 Tel.: (83) 4009-2700 – Fax: (83) 3241-1261 CNPJ: MF 10.847.382/0009-02 E-mail: [email protected] www.marista.edu.br