CODISA Solventes e Gestão de Resíduos, S.A. Página 1/4 OFICINA DE REPARAÇÃO AUTOMÓVEL Que resíduos produzo? Segundo o Decreto-Lei nº178/2006, de 5 de Setembro, entende-se por resíduos quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos (LER). (LER) Classificação de Resíduos O termo Resíduos diz respeito a uma enorme variedade de substâncias ou objectos, que importa classificar de acordo com tipologias pré-definidas e actividades que lhes deram origem, havendo a necessidade de os identificar por meio de um código que consta na Lista Europeia de Resíduos (LER). Esta lista é parte integrante da Portaria nº 209/2004, de 3 de Março. Numa Oficina de Reparação Automóvel, são produzidos normalmente os seguintes Resíduos: •Baterias usadas • Óleos usados • Pneus substituídos • Filtros substituídos • Papel ou Desperdícios contaminados • Embalagens vazias • Sucata • Pára-choques substituídos e outros plásticos • Vidro • Solventes e Lamas Versão III (31/01/2007) CODISA Solventes e Gestão de Resíduos, S.A. Página 2/4 Os Resíduos Produzidos devem ser Divididos em: Perigosos e Não Perigosos Conforme classificação na Lista Europeia de Resíduos (LER) Gestão de Resíduos: Os resíduos devem ser alvo de uma gestão própria e destino adequado, em função das suas características. Perigosos > devido ás suas características devem ser separados de forma a não contaminarem os restantes resíduos. Garantir o destino mais adequado a cada um deles, entregando a Empresas Licenciadas. Não Perigosos > devem ser separados em função das suas características e destino, apontando preferencialmente para a sua Valorização. Operações a que os Resíduos podem ser sujeitos: Perigosos • Armazenamento temporário nas próprias instalações, de forma a não causar danos para o ambiente ou para a saúde da população. •Armazenamento temporário em instalações autorizadas pelo Ministério do Ambiente e/ou Ministério da Economia e Inovação. •Entrega a entidades licenciadas para tratar ou valorizar estes resíduos. Não Perigosos •Entrega aos Serviços Municipalizados quando a produção é inferior a 1.100Lt/dia. •Entrega a entidades licenciadas para tratar ou valorizar estes resíduos, quando a produção ultrapassa os 1.100 lt/dia. Transporte • Só pode ser efectuado pelo seu produtor, pelos operadores de gestão de resíduos ou por empresas licenciadas p/o transporte de mercadorias por conta de outrem. Quando o Produtor entrega Resíduos a terceiros deve: Garantir que o seu transporte é efectuado por empresas licenciadas e acompanhado da respectiva guia de acompanhamento de resíduos (modelo nº1428 da INCM) convenientemente preenchida Garantir que este é entregue a empresa autorizada para o receber, e para esse efeito pode consultar uma lista de empresas licenciadas (disponível em:www.inresiduos.pt) ou solicitar a essa empresa um comprovativo do seu licenciamento Versão III (31/01/2007) CODISA Solventes e Gestão de Resíduos, S.A. Página 3/4 Legislação Ambiental, sobre Resíduos, que afecta a actividade de Reparação Automóvel Gestão de Baterias usadas: O Decreto-Lei nº 62/2001, de 19 de Fevereiro, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita Depois de utilizadas, as baterias deverão ser recolhidas separadamente, e se possível do ponto de vista técnico, valorizadas. O retalhista é obrigado a aceitar do consumidor, livre de encargos, os acumuladores usados até ao montante máximo correspondente ao quantitativo que comercializa anualmente. Gestão de óleos usados: O Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de óleos novos e usados, assumindo como objectivo prioritário a prevenção da produção dos óleos usados, em quantidade e nocividade, seguida da regeneração e de outras formas de reciclagem ou outra forma de valorização. As operações de armazenagem, tratamento e valorização de óleos usados estão sujeitas a licenciamento nos termos do Decreto-Lei nº178/2006, de 5 de Setembro e da Portaria nº1023/2006, de 20 de Setembro. Os óleos devem ser separados de acordo com as suas características, no sentido de facilitar a valorização dos mesmos. É Proibida a mistura de óleos usados de diferentes características ou com outros resíduos ou substâncias (Ex.Água), que dificulte a sua valorização em condições ambientalmente adequadas. Gestão de pneus usados: O Decreto-Lei nº 111/2001, de 6 de Abril, estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar, bem como a melhoria do desempenho ambiental de todos os intervenientes durante o ciclo de vida dos pneus. Os distribuidores que comercializam pneus não podem recusar-se a aceitar pneus usados para recolha, sem encargos para o utilizador final e contra a venda de pneus do mesmo tipo e na mesma quantidade, devendo remeter os mesmos para recauchutagem ou para os pontos de recolha; Para ter acesso aos pontos de recolha aconselha-se o contacto com a Sociedade Gestora VALORPNEUS, através do site,http://www.valorpneu.pt/pontosderecolha.htm. (*) Vêr na página 4 como obter os mapas. Versão III (31/01/2007) CODISA Solventes e Gestão de Resíduos, S.A. Página 4/4 Algumas regras básicas para a Gestão de resíduos CAE 50100 / 50200 Triar os resíduos, fazendo a separação dos mesmos de acordo com as suas características, tendo em vista o tratamento mais adequado, sendo a valorização o principal objectivo. Armazenar temporariamente os resíduos, em locais onde não haja riscos de contaminação de água, solo, outros materiais e outros resíduos. Entregar cada tipo de resíduos a entidades licenciadas para cada tipo, assegurando que o transporte seja feito por essa mesma entidade ou por outra entidade licenciada. Emitir ou solicitar a emissão da guia de transporte de resíduos, por cada entrega por si efectuada, ou por outra entidade transportadora devidamente licenciada, de qualquer tipo de resíduos. Organizar e manter por um período de 5 anos, as guias de transporte de resíduos. Efectuar o registo no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), no site do Instituto dos Resíduos (*), no prazo de 90 dias após 1 Dezembro de 2006 (Portaria nº1408/2006, de 18 Dezembro). Preencher anualmente o mapa de resíduos, através do formulário que está no SIRER (via electrónica), até ao dia 31 de Março do ano seguinte a que diga respeito. Excepcionalmente os dados relativos à produção de resíduos de 2006 podem ser registados no SIRER até dia 31 de Maio de 2007. (*) Informações, Registos e Formulários: Site do Instituto dos Resíduos www.inresiduos.pt Versão III (31/01/2007)