CODISA Solventes e Gestão de Resíduos, S.A.
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OFICINA DE REPARAÇÃO AUTOMÓVEL
Que resíduos produzo?
Segundo o Decreto-Lei nº178/2006, de 5 de Setembro, entende-se por resíduos quaisquer
substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou obrigação de se
desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos (LER).
(LER) Classificação de Resíduos
O termo Resíduos diz respeito a uma enorme variedade de substâncias ou objectos, que
importa classificar de acordo com tipologias pré-definidas e actividades que lhes deram origem,
havendo a necessidade de os identificar por meio de um código que consta na Lista Europeia
de Resíduos (LER). Esta lista é parte integrante da Portaria nº 209/2004, de 3 de Março.
Numa Oficina de Reparação Automóvel, são produzidos normalmente os
seguintes Resíduos:
•Baterias usadas
• Óleos usados
• Pneus substituídos
• Filtros substituídos
• Papel ou Desperdícios contaminados
• Embalagens vazias
• Sucata
• Pára-choques substituídos e outros plásticos
• Vidro
• Solventes e Lamas
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Os Resíduos Produzidos devem ser Divididos em:
Perigosos e Não Perigosos
Conforme classificação na Lista Europeia de Resíduos (LER)
Gestão de Resíduos:
Os resíduos devem ser alvo de uma gestão própria e destino adequado, em função das
suas características.
Perigosos > devido ás suas características devem ser separados de forma a não
contaminarem os restantes resíduos. Garantir o destino mais adequado a cada um deles,
entregando a Empresas Licenciadas.
Não Perigosos > devem ser separados em função das suas características e destino,
apontando preferencialmente para a sua Valorização.
Operações a que os Resíduos podem ser sujeitos:
Perigosos
• Armazenamento temporário nas próprias instalações, de forma a não causar
danos para o ambiente ou para a saúde da população.
•Armazenamento temporário em instalações autorizadas pelo Ministério do
Ambiente e/ou Ministério da Economia e Inovação.
•Entrega a entidades licenciadas para tratar ou valorizar estes resíduos.
Não Perigosos
•Entrega aos Serviços Municipalizados quando a produção é inferior a 1.100Lt/dia.
•Entrega a entidades licenciadas para tratar ou valorizar estes resíduos, quando a
produção ultrapassa os 1.100 lt/dia.
Transporte
• Só pode ser efectuado pelo seu produtor, pelos operadores de gestão de resíduos
ou por empresas licenciadas p/o transporte de mercadorias por conta de outrem.
Quando o Produtor entrega Resíduos a terceiros deve:
Garantir que o seu transporte é efectuado por empresas licenciadas e acompanhado da
respectiva guia de acompanhamento de resíduos (modelo nº1428 da INCM) convenientemente
preenchida
Garantir que este é entregue a empresa autorizada para o receber, e para esse efeito pode
consultar uma lista de empresas licenciadas (disponível em:www.inresiduos.pt) ou solicitar a
essa empresa um comprovativo do seu licenciamento
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Legislação Ambiental, sobre Resíduos, que afecta a actividade de Reparação Automóvel
Gestão de Baterias usadas:
O Decreto-Lei nº 62/2001, de 19 de Fevereiro, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita
Depois de utilizadas, as baterias deverão ser recolhidas separadamente, e se possível do ponto de vista
técnico, valorizadas.
O retalhista é obrigado a aceitar do consumidor, livre de encargos, os acumuladores usados até ao montante
máximo correspondente ao quantitativo que comercializa anualmente.
Gestão de óleos usados:
O Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de óleos
novos e usados, assumindo como objectivo prioritário a prevenção da produção dos óleos usados, em
quantidade e nocividade, seguida da regeneração e de outras formas de reciclagem ou outra forma de
valorização.
As operações de armazenagem, tratamento e valorização de óleos usados estão sujeitas a licenciamento nos
termos do Decreto-Lei nº178/2006, de 5 de Setembro e da Portaria nº1023/2006, de 20 de Setembro.
Os óleos devem ser separados de acordo com as suas características, no sentido de facilitar a valorização dos
mesmos.
É Proibida a mistura de óleos usados de diferentes características ou com outros resíduos ou substâncias
(Ex.Água), que dificulte a sua valorização em condições ambientalmente adequadas.
Gestão de pneus usados:
O Decreto-Lei nº 111/2001, de 6 de Abril, estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e
pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e
outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar, bem como a melhoria do
desempenho ambiental de todos os intervenientes durante o ciclo de vida dos pneus.
Os distribuidores que comercializam pneus não podem recusar-se a aceitar pneus usados para recolha, sem
encargos para o utilizador final e contra a venda de pneus do mesmo tipo e na mesma quantidade, devendo remeter
os mesmos para recauchutagem ou para os pontos de recolha; Para ter acesso aos pontos de recolha aconselha-se
o contacto com a Sociedade Gestora VALORPNEUS, através do site,http://www.valorpneu.pt/pontosderecolha.htm.
(*) Vêr na página 4 como obter os mapas.
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Algumas regras básicas para a
Gestão de resíduos
CAE 50100 / 50200
Triar os resíduos, fazendo a separação dos mesmos de acordo com as suas
características, tendo em vista o tratamento mais adequado, sendo a valorização o
principal objectivo.
Armazenar temporariamente os resíduos, em locais onde não haja riscos de
contaminação de água, solo, outros materiais e outros resíduos.
Entregar cada tipo de resíduos a entidades licenciadas para cada tipo,
assegurando que o transporte seja feito por essa mesma entidade ou por outra
entidade licenciada.
Emitir ou solicitar a emissão da guia de transporte de resíduos, por cada entrega
por si efectuada, ou por outra entidade transportadora devidamente licenciada, de
qualquer tipo de resíduos.
Organizar e manter por um período de 5 anos, as guias de transporte de resíduos.
Efectuar o registo no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos
(SIRER), no site do Instituto dos Resíduos (*), no prazo de 90 dias após 1 Dezembro
de 2006 (Portaria nº1408/2006, de 18 Dezembro).
Preencher anualmente o mapa de resíduos, através do formulário que está no
SIRER (via electrónica), até ao dia 31 de Março do ano seguinte a que diga respeito.
Excepcionalmente os dados relativos à produção de resíduos de 2006 podem ser
registados no SIRER até dia 31 de Maio de 2007.
(*) Informações, Registos e Formulários:
Site do Instituto dos Resíduos
www.inresiduos.pt
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