Estado de Goiás
Câmara Municipal de Vianópolis
Projeto de Resolução no. 226/2014
Vianópolis, 10 de março de 2015
Dispõem sobre a criação da Comenda
Felismino Viana, e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vianópolis, no uso da atribuição que
lhe concede o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente
Projeto de Resolução:
Artigo 1º. – Fica criada a “Comenda Felismino Viana”, símbolo da amizade,
reconhecimento, gratidão e da equidade da pureza de sentimentos, atributos peculiares ao povo
vianopolino, destinada a homenagear pessoas físicas, nacionais e estrangeiras, que no campo de
suas atividades, se hajam distinguido de forma notável e relevante, e tenham contribuído direta
ou indiretamente com o engrandecimento do Município de Vianópolis.
Artigo 2º. – A Comenda será fixada sobre veludo azul, com fitas verde amarela, de forma
circular, e medindo 6 cm de diâmetro, orlada em dourada, cujo centro geométrico estampa-se o
Brasão do Município, com a inscrição “Comenda Felismino Viana”, Município de Vianópolis –
Goiás; cujo espaço interior, reserva-se para a gravação do nome da pessoa homenageada.
Artigo 3º. – A Comenda será entregue juntamente com um certificado, que terá o brasão
do município centralizado na parte superior, com os dizeres: Câmara Municipal de Vianópolis,
Comenda Felismino Viana. Os dizeres do diploma será: A Câmara Municipal de Vianópolis,
concede a (nome do homenageado ou homenageada), a Comenda Felismino Viana, em
reconhecimento pelo seu trabalho em prol do Município de Vianópolis. Abaixo virá a data, e as
assinaturas do presidente, primeiro secretário e autor da outorga. Na arte do diploma, deverá
conter a imagem de Felismino Viana em marca d’água.
Artigo 3º. – O ato da concessão da Comenda será realizado em Sessão Solene, em mês e
data estabelecida pela Mesa Diretora.
Artigo 4º. – Cada vereador e/ou vereadora, terá o direito a 01 (uma) homenagem por
ano.
Rua José Issy, no. 400 – Centro – Vianópolis (GO) – CEP: 75.260-000
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Parágrafo Único: O critério de escolha e sua anuência, não estarão vinculados a
aprovação plenária, tendo somente que passar pelo crivo da Comissão de Justiça e Redação.
Artigo 5º. – Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vianópolis, 10 de março de 2015
Cleydson Augusto Gonçalves Mascarenhas
Vereador
JUSTIFICATIVA
Um dos nomes mais expressivos no surgimento de nosso município, está vinculado na
pessoa de Felismino Viana, cujo empreendedorismo e espírito visionário, viu na passagem da
Estrada de Ferro Goiás, na década de 1920, uma oportunidade de fazer deste local uma próspera
cidade, o que de fato aconteceu.
Esta homenagem será um ato simbólico da Câmara Municipal de Vianópolis, de
reconhecimento aos serviços prestados ao município, e de reavivarmos a lembrança do grande
pioneiro de nossa terra: Felismino Vianna.
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Ofício no.
/2015
Vianópolis, 10 de março de 2015
Senhor Presidente,
Venho solicitar de Vossa Excelência, que seja solicitado ao prefeito municipal, Issy Quinan Júnior,
o encaminhamento a esta Casa de Leis, de um Projeto de Lei transformando em Distrito o Povoado de
Ponte Funda.
Creio que este pedido, seja recorrente de diversas solicitações de outros parlamentares, mas que
se torna necessário frente as dificuldades de acesso de inúmeros serviços que poderiam ter este Povoado.
Ponte Funda possui todos os requisitos para sua classificação, tais como mais de 50 (cinquenta)
moradias, escola pública, posto de saúde, dentre outras.
A Lei Orgânica do Município de Vianópolis, diz em seu Artigo 4º : O território do município poderá
ser dividido, para fins administrativos, em distritos a serem criados, organizados ou suprimidos,
observadas as regras dos artigos 18, § 4º e 3º, IV da Constituição da República e a Legislação estadual.
Sendo o que reserva-me a oportunidade, externo minhas considerações.
Atenciosamente,
RILDO BASTISTA DE SOUZA
Vereador
Excelentíssimo Senhor
CLEYDSON AUGUSTO GONÇALVES MASCARENHAS
Presidente da Câmara Municipal de Vianópolis
NESTA
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