Quando trocar de cadeirinha TRANSPORTE NO AUTOMÓVEL GRÁVIDA E RECÉM-NASCIDO O bebé pode viajar no “ovinho” até aos 13 kg, enquanto a cabeça estiver bem apoiada e o arnês ficar à altura do ombro. Não se preocupe se as pernas e os pés saírem da cadeira ou tocarem no banco; as crianças podem viajar com as pernas dobradas ou encolhidas! Mantenha-o de costas para o trânsito até aos 3 ou 4 anos, numa cadeira do grupo I ou I/II, homologada virada para trás até aos 18 kg ou 25 kg. Estas cadeiras são maiores e têm mais espaço para as pernas. A APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil é uma associação privada, sem fins lucrativos, fundada em 1992, com estatuto de Utilidade Pública, Instituição Particular de Solidariedade Social e Associação de Família. Tem por objetivo a união e o desenvolvimento de esforços para a redução do número e da gravidade dos acidentes nas crianças e jovens. A informação contida neste folheto informativo é de caráter geral e não exaustivo pelo que poderá ser necessária informação particular e mais detalhada para cada caso. A APSI e as entidades que apoiam esta edição não assumem qualquer responsabilidade resultante da incorreta interpretação ou utilização da informação contida neste folheto, bem como pelos eventuais danos materiais ou pessoais que daí possam advir direta ou indiretamente. Folheto gravida sem miras.indd 1-2 As cadeiras do grupo 0+/I (0-18 kg) também permitem transportar a criança de costas, mas apenas até cerca dos 18 meses ou 2 anos: são homologadas viradas para trás até aos 13 kg e têm menos espaço para as pernas. © Copiright APSI Associação para a Promoção da Segurança Infantil – Setembro 2011 Tiragem: 5.000 Ilustrações: Jorge Domingues Design: Brandia Central APSI Associação para a Promoção da Segurança Infantil Vila Berta, 7 – R/C Esq. 1170-400 Lisboa. Tel.: 218 844 100 Fax: 218 844 109 [email protected] www.apsi.org.pt A RANÇ SEGU ADA C PARA TO N MOME Hospitais Aderentes: Este folheto foi desenvolvido no âmbito do Projeto Alta Segura, com o apoio de: 10/26/11 10:48 AM Sabia que… ·Os acidentes de automóvel são a principal causa de morte e incapacidades nas crianças em Portugal? ·Num acidente a 45 km/h os passageiros à solta ou ao colo são projetados com um peso 20 vezes maior (ex: grávida com 60 kg = 1,2 toneladas; recém-nascido com 5 kg = 100 kg)? ·A utilização do cinto de segurança ou de uma cadeirinha, corretamente colocados, permite reduzir as lesões e traumatismos graves em 60 a 90% dos casos? ·Usar uma cadeirinha virada para trás salva 9 em cada 10 crianças? ·As crianças precisam de uma cadeirinha, que adapte o cinto do automóvel ao seu corpo, mais frágil e mais pequeno? Mesmo dentro das localidades, e a baixas velocidades, um acidente de automóvel pode ter consequências muito graves. Adultos e crianças devem usar sempre o cinto de segurança e a cadeirinha, corretamente colocados. A grávida O Recém-Nascido Viajar à solta pode comprometer gravemente a saúde de qualquer adulto. No caso de uma grávida, a vida do bebé fica também ameaçada – ao ser projetada contra o tablier, volante, banco da frente ou exterior, também o bebé é projectado e pode embater com violência ou ficar “esmagado” pelo peso da mãe, aumentado pela velocidade do automóvel. O recém-nascido deve ser transportado numa cadeirinha voltada para trás desde a 1ª viagem (da maternidade para casa), para que a cabeça, o pescoço e as costas sejam apoiados uniformemente, em caso de acidente, e fiquem protegidos. Escolha uma cadeirinha do grupo 0+, homologada até aos 13 kg – o “ovinho” – em que o bebé viaja semi-sentado. A alcofa, onde a criança viaja deitada, não é aconselhada, pois a maioria dos embates são transformados em choques laterais, mais perigosos para o cérebro. As grávidas devem usar o cinto de segurança durante toda a gravidez e em qualquer viagem! Para que não provoque lesões ao bebé, deve ser colocado corretamente: a faixa subabdominal assente nos ossos da bacia e não sobre a barriga, e a faixa diagonal sobre o ombro, passando pelo esterno, e nunca por baixo do braço. Antes de comprar, experimente a cadeira nos automóveis em que vai ser utilizada, para ter a certeza que a consegue instalar de acordo com as instruções do fabricante – só assim será eficaz em caso de acidente! Escolha um modelo homologado: procure a “etiqueta E” e verifique se o número de aprovação começa por 03 ou 04 (prefira cadeiras homologadas pela versão 04, mais recente que a 03). Instale o “ovinho” de costas para o sentido do trânsito, preferencialmente no banco de trás do automóvel. Nunca o use no banco da frente com um airbag frontal ativo! Pode optar por um modelo que seja preso com o cinto de segurança, ou pelo sistema isofix, se o seu automóvel estiver preparado – a cadeira encaixa em 2 pontos inferiores, na base das costas do banco do automóvel, e apoia-se num 3º ponto, no chão, para evitar a rotação, em caso de acidente. Aperte sempre o arnês (cinto interno da cadeira) e ajuste-o, para que fique apenas 1 dedo de folga entre este e o ombro do bebé. Se viajar no lugar do passageiro, recue o banco de forma a ficar o mais afastada possível do airbag. No final da gravidez, pode ser desaconselhável conduzir devido à proximidade do airbag – que pode abrir e provocar lesões muito graves ao bebé. Folheto gravida sem miras.indd 3-4 Nunca retire o bebé da cadeirinha com o automóvel em andamento nem o leve ao colo, mesmo que por breves instantes (por exemplo, para mamar). Todos os passageiros devem usar o cinto, no banco da frente e de trás, para não serem projetados contra o bebé. O carrinho de passeio e toda a bagagem devem ser arrumados no porta-bagagens. Se tiver mesmo que os levar dentro do automóvel, prenda-os com um cinto de segurança. 10/26/11 10:48 AM