Estudo sobre os impactos da
adoção e implementação do
Protocolo de Nagoia para a
indústria brasileira
Confederação Nacional da Indústria
Autores

Beatriz de Bulhões Mossri

Bióloga, Mestre em Ecologia (UnB) e Doutoranda em Política Científica e Tecnológica (Unicamp). Foi Diretora
Vice-Presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) e VicePresidente Associação Brasileira de Empresas de Biotecnologia (ABRABI). Foi membro-convidado do
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). É professora de Política e Gestão da Biodiversidade no
UniCEUB. É interlocutora da Sociedade Brasileira do Progresso da Ciência (SBPC) no Congresso Nacional.

Joaquim Machado

Engenheiro Agrônomo, Doutor em Agronomia, Genética de Plantas e Melhoramento, pela Escola Superior de
Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo, e especializado em Genomic Genetics pelo
Volcani Center, Bet Dagan, Israel, e pelo INRA, Bordeaus, França. Atualmente é consultor Técnico-Científico
do CGEE – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
É professor visitante e pesquisador associado do Departamento de Política Científica e Tecnológica, do
Instituto de Geociências, da Universidade Estadual de Campinas. É professor visitante do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo desde .2001.

Sérgio Luiz Monteiro Salles Filho

Engenheiro Agrônomo formado pela UFRRJ, mestre em Ciências Agrárias pela Unesp de Botucatu e doutor
em Economia pela Unicamp, é Professor Titular do Departamento de Política Científica e Tecnológica do
Instituto de Geociências da Unicamp. Foi Superintendente de Planejamento Operacional da FINEP e Diretor
da Faculdade de Ciências Aplicadas da Unicamp. Atualmente é coordenador de avaliação de programas
da FAPESP.
Brasil e o Protocolo de Nagoia
 O Brasil assinou o Protocolo de Nagoia em 2 de fevereiro
de 2011
 Encaminhou para a aprovação do Congresso Nacional
em 5 de junho de 2012
 Está na Câmara dos Deputados – MSC 245/2012 e
depois segue para o Senado Federal, antes da
ratificação pelo Executivo.
 Resolução Conabio no 6, de 3 de setembro de 2013 –
metas nacionais – manteve a meta 16 do Plano
Estratégico da CDB – ratificação e implementação do
PN até 2015
Brasil e os RG
 Brasil provedor: país megadiverso e sociodiverso
 13% da biodiversidade mundial
 231 povos indígenas
 Grande diversidade de comunidades tradicionais
 Brasil usuário: Em especial RG para alimentação e
agricultura
 Café, soja, açúcar, suco de laranja, carne bovina, eucalipto
(celulose e papel), algodão,
Objetivo
 Geral: identificação e análise dos possíveis impactos,
decorrentes da implementação do Protocolo de
Nagoia, para as indústrias brasileiras que utilizam
patrimônio genético da biodiversidade brasileira e de
outros países
 Específicos: análise de impacto econômico, construção
de cenários, proposição de posicionamentos e possíveis
estratégias
Metodologia
 Revisão da literatura e análise das principais frentes de impactos
 Levantamento e análise das informações sobre balança de
pagamentos decorrentes da comercialização de bens baseados
em recurso genético (BRG) entre 2010-2012 e, sobre valor da
produção de 2009 a 2011.
 Base de dados Alice Web (MDIC)
 Base de dados do IBGE (Pesquisa Industrial Anual - PIA e Produção
Agrícola Municipal - PAM)
 Construção de cenários alternativos
 Avaliação de impactos nos diferentes cenários e recomendações
Contexto do Estudo
 Incertezas de como serão decididas questões
fundamentais no âmbito do Protocolo
 Incerteza de como os países irão tratar o tema de ABS
em suas legislações nacionais (regras para autorizar o
acesso e para repartição de benefícios)
 Poucos dados de mercado disponíveis dos setores
industriais para estimativa dos impactos econômicos
Protocolo de Nagoia
INCERTO
ESTÁ DENTRO
ESCOPO
•
•
RECORTE
TEMPORA
L
•
PROVEDOR
DE RG
•
•
RG sob
jurisdição
nacional
Derivado de RG
de ocorrência
natural
CTA
•
•
Acesso e
utilização de
RG após a
entrada em
vigor do
Protocolo
•
Acesso e utilização de RG após a
entrada em vigor da CDB e antes da
entrada em vigor do PN
•
RG obtido antes do PN e acesso e
utilização após a entrada em vigor do
PN
Parte país de
origem ou Parte
país que obteve
o RG em
conformidade
com a CDB
•
•
Commodities
Biologia Sintética/engenharia
metabólica
RG para alimentação e agricultura
RG em áreas além de jurisdição nacional
•
País de origem aceita/não aceita que
outro país seja considerado provedor
•
RG exótico em jurisdição nacional
(coleções ex situ)
•
RG e CTA em situação fronteiriça
ACESSO
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS
INCERTEZAS DECORRENTES DAS DEFINIÇÕES NAS
LEGISLAÇÕES NACIONAIS
Compromisso em
RB, de forma justa
e equitativa,
conforme
legislação
nacional
•
•
•
Termo
Mutuamente
Acordado
Consentimento
Prévio
Informado
Todos que acessam RG (todos da cadeia)
Somente quem fez o primeiro acesso (início da cadeia)
Acesso inicial (primeiro acesso) e produto final (final da
cadeia, na comercialização)
Parte decide que acesso é livre, não há RB
•
•
•
•
•
•
•
valor fixo padrão
valor negociado caso a caso
acordos setoriais
•
valor fixo padrão
•
Contrato
•
Fundo
•
RG e CTA – atribuição de direitos de propriedade
•
Definição das instâncias formais (autoridades
nacionais competentes)
Comércio externo de BRG
Visão geral
 Qual a dimensão do comércio exterior de bens
baseados em recursos genéticos (BRG)?
 Primeira aproximação da mensuração dos impactos:
dados agregados
 Cerca de 140 itens da NCM, diferentes níveis de
agregação:
 desde capítulos inteiros (2 dígitos) até itens (8 dígitos)
Comércio externo de BRG
Visão geral
 volume médio (2010-2012) de comércio internacional
brasileiro de BRG US$ 113 bilhões
 5,5% do PIB
 48% das exportações brasileiras
 importação média de US$ 23,2 bilhões
 cerca de 11% do total das importações brasileiras no
período.
 Exportações médias de US$ 90 bilhões
 38,5% do total das exportações do país
 3,5% do PIB brasileiro
Comércio externo de BRG
Visão geral
 O saldo médio da balança comercial de BRG
 US$ 65,7 bilhões
 O Brasil é exportador líquido de BRG
 Entretanto, é um exportador líquido de BRG exótico e de
baixo valor unitário
Comércio Exterior
I M PORTA
ÇÕES
VALOR
M ÉDI O
(20102012)
EXPORTA
ÇÕES
VALOR
M ÉDI O
(20102012)
(2010-2012)
4.561,10
28.734,30
24.173,20
401,7
3.462,00
3.060,30
Agroindústria
7.569,10
53.456,40
45.887,30
Aquicultura
1.102,00
196,4
-905,6
Farmacêutica
3.508,10
1.028,90
-2.479,20
2.662,20
68,6
-2.593,60
87,9
43
-44,9
715,4
1.404,00
688,6
Química
2.601,40
584,4
-2.017,00
Total
23.208,90
88.978,00
65.769,10
SETORES
Agricultura
Agricultura e agroindústria
Farmacêutica
hemoterápicos
Farmacêutica
organoterápicos
Pecuária exceto carnes
SALDO
M ÉDI O
CENÁRIOS
1. ANÁLISE SISTEMÁTICA DE POSSÍVEIS SITUAÇÕES FUTURAS
2. PERMITE ENXERGAR IMPACTOS DE FUTUROS POSSÍVEIS DADAS
INCERTEZAS CRITICAS
3. RESULTADOS AJUDAM A DEFINIR ESTRATÉGIAS ROBUSTAS PARA
DIFERENTES CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO
Cenários
 Incertezas críticas centrais
 Escopo
 Ampliado: todo produto BRG atuais e futuros
 Restrito: apenas novos produtos BRG
 Provedor
 Ampliado: originários + exóticos introduzidos e regulares
 Restrito: apenas originários
Cenários
 Outras incertezas críticas (âmbito legislação nacional)
 Regulação dos direito de propriedade dos RG e CTA
 Regulação do acesso ao RG e ao conhecimento
tradicional associado
 Regulação sobre repartição de benefícios e dos termos
mutuamente acordados (contratual, setorial, fundos)
 Definição das instâncias formais que autorizarão o acesso e
fiscalizarão o uso
CENÁRIOS ALTERNATIVOS
Cenário Alfa
•Escopo
restrito
•Provedor
ampliado
Cenário
Beta
•Escopo
ampliado
•Provedor
restrito
Cenário
Gama
•Não
ratificação
Cenário
Alfa
 Característica geral do Cenário
 ratificação pelo Brasil com soluções multilateriais sobre as
questões de escopo e provedor
 legislações nacionais relativamente claras e convergentes
em seus propósitos.
 Provedor ampliado
 Partes que têm direitos soberanos sobre os recursos
genéticos nativos e aquelas que têm recursos genéticos
exóticos produzidos de forma estável e regular.
Cenário
Alfa
 Escopo restrito
 Commodities não serão passíveis de repartição de
benefícios
 RG para agricultura e alimentação não serão tratados no
âmbito do Protocolo de Nagoia, e sim da FAO
 Acesso e utilização de RG após a entrada em vigor do PN
 Produtos já comercializados não seriam passíveis de RB.
 Novos produtos feitos a partir desses recursos passíveis de
repartição futura de benefícios
Cenário
Alfa
 RB por meio de contratos ou acordos setoriais.
 Os valores relacionados à repartição de benefícios serão
calculados com base em percentuais (ou outra forma similar
de cálculo) em um ou dois pontos da cadeia
 Instâncias de negociação (autoridades nacionais
competentes) centralizadas e formalmente reconhecidas
 Direitos e deveres dos atores envolvidos no processo de
autorização de acesso estarão claramente especificados na
legislação nacional
 Regras para ABS estarão bem definidas, maximizando a
segurança jurídica.
Os impactos econômicos
imediatos para indústria
seriam os custos
decorrentes da regulação
e da adaptação dos
atores públicos e privados
às regras do Protocolo
Não haveria pagamento
imediato de repartição de
benefícios sobre produtos
de recursos genéticos
exóticos hoje em
produção e
comercialização no país.
Negociações da RB
ficariam para novos
produtos, incluindo
diferenciações e
diversificações.
Brasil seria considerado
provedor de recursos
genéticos tradicionais
como eucalipto, cana-deaçúcar e algodão
Custos de transação
relativamente baixos,
devido a convergência
das LN
Em um horizonte de curto
prazo (por exemplo, uma
década) a balança
comercial brasileira e as
empresas industriais não
seria afetada
significativamente
Cenário
Beta
 Característica geral do Cenário
 ratificação pelo Brasil sem soluções muiltilateriais sobre as
incertezas de escopo e provedor e com legislações
nacionais não convergentes
 Provedor Restrito:
 somente país de origem do RG
Cenário
Beta
 Escopo Amplo
 Commodities são passíveis de RB
 RG para alimentação e agricultura são
considerados para fins de RB
 Temporalidade
 Acesso e utilização de RG já realizados são
passíveis de RB
 Produtos já comercializados são passíveis de RB
Cenário
Beta
 Brasil usuário líquido de RG e pagador de RB
 CTA será regulamentado de forma heterogênea e
cada país terá legislação e procedimentos
próprios.
 As instâncias de negociação (autoridades
competentes e pontos de verificação) serão
igualmente heterogêneas e poderão estar
distribuídas em vários níveis
O Brasil se posicionará como
parte usuária de boa parte de
suas commodities baseadas em
RG: será pagador líquido de RB
Impacto econômico nas
indústrias têxtil, de papel e
celulose, de pneus ou de outros
produtos de borracha, dentre
outras commodities.
Do ponto de vista da produção
industrial, este cenário sinaliza
com custos adicionais que
podem variar enormemente
O investimento em
conhecimento, tecnologia e
uso sustentável será vital para
reverter situações desfavoráveis
ampliando a gama de produtos
nos quais o país figurará como
provedor
Os custos de transação
associados tenderão a ser
maiores que no Cenário Alfa e
exigirão mais negociações
bilaterais.
Cenário
Gama
 Característica geral do Cenário: Brasil não ratifica o PN
 Brasil tem que negociar segundo as regras dos países
signatários do PN
 necessidade de ter um poder de barganha compatível
Cenário
Gama
 Os países partes do PN não se comprometerão em
controlar e monitorar o cumprimento das regras de
acesso nos países provedores que não venham a fazer
parte do PN, o que pode implicar o não
reconhecimento da condição de provedores de RG
quando isto se fizer necessário
 o Brasil terá que se preparar para enfrentar as mais
diferentes situações de negociação bilateral e
multilateral
 Brasil perderá poder de influência nos futuros processos
de negociação no âmbito do PN
IMPACTOS : CASOS
Commodities
Commodities
provedor
usuário
Especialidade
provedor
Celulose
Papel
Borracha
Pilocarpina
Grãos e
derivados
Saldo no Cenário Beta
Commodities
Commodities
provedor
usuário
Borracha
Celulose
Papel
Grãos e
derivados
Especialidade
provedor
Pilocarpina
Devedor
US$ 151 mi
US$ 880 mi
Credor
Credor
US$ 1 Bi
US$ 1 mi
Saldo
+ US$ 1bi
- US$ 1bi
Conclusões e trajetórias robustas
Conclusões
 As incertezas do PN, especialmente no que diz respeito à
definição do escopo e do provedor, fazem com que
pairem dúvidas no balanço entre ameaças e
oportunidades.
 A proposição dos dois Cenários de ratificação (Alfa e
Beta) aqui descritos deve ser vista como pano de fundo
para se pensar o futuro e não como situações
categóricas.
 Muito provavelmente, o futuro será uma combinação de
elementos dos dois cenários, como é de se esperar nesta
metodologia.
Trajetórias robustas
 Argumentos a favor da ratificação do PN:
 a) o Brasil é país megadiverso
 b) a não ratificação implica ficar de fora das etapas
cruciais das negociações como as definições do escopo e
do provedor
 c) Estímulo para aprimorar o marco regulatório brasileiro,
complexo e com custos de transação relativamente
elevados
Trajetórias robustas
 Ampliar os esforços de investimento em uso sustentável
da biodiversidade por meio de pesquisa e inovação e
fortalecimento de empresas nacionais, inclusive e
principalmente com capacidade de competir no
mercado externo.
 Desenvolver estudos que expressem mais claramente
valores da biodiversidade e como tal valor pode ser
traduzido em benefícios monetários
OBRIGADA
Download

Impactos do Protocolo de Nagoia