MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO MICT INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Portaria INMETRO/DIMEL/Nº 074, de 10 de maio 1993. O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, no exercício da delegação da competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria número 085, de 04/06/1990, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução número 11, da 12 de outubro de 1988, do CONMETRO. Aprovar o modelo UDFIT, de dispositivo indicador, marca UNIDATA, para utilização em bombas medidoras de combustíveis líquidos. 1 CARACTERÍSTICOS DO MODELO: 1.1 Fabricante: UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA. Endereço: Rua José Pedro de Araújo 98l, Cinco, Contagem - MG 1.2 Descrição: Dispositivo indicador eletrônico digital, constituído basicamente por transdutor ótico, processador eletrônico digital, mostrador eletrônico digital e teclado alfanumérico opcional, destinado para instalação em bombas medidoras de combustíveis líquido. 1.3 Marca: UNIDATA 1.4 Modelo: UDFIT 1.5 Elementos indicadores: 1.5.1 Preço por litro : Indicado por meio de até 4 (quatro) dígitos ativos, com incrementos da Cr$ 0,01 quando utilizado as casas decimais, a capacidade máxima de Cr$ 99,99. 1.5.2 Volume entregue: Indicado por meio de até 6 dígitos ativos, com incrementos da 0,01 litros e capacidade máxima de 9999,99 litros. 1.5.3 Preço a pagar: Indicado por meio da até 6 (seis) dígitos ativos, e capacidade máxima de Cr$ 9.999,99. 1.5.4 Total geral de volume entregue: Indicado nos visores de volume entregue e de preço a pagar, por meio de até 9 (nove) dígitos, numa leitura seqüencial de todos os dígitos, precedido da indicação "EncLit" no visor de preço por litro. 1.5.5 Total Geral de preço a pagar: Indicado nos visores de volume entregue e de preço a pagar, por meio de até 9 (nove) dígitos, numa leitura seqüencial de todos os dígitos, precedido da indicação "Enctot" no visor de preço por litro. 1.5.6 Indicações secundarias: Observadas no visor da preço por litro, através das seguintes expressões: a) "Predat": Indicando predeterminação de abastecimento comandada pelo console, em litros ou cruzeiros. b) "Preço": Indicando acesso à função de alteração de preço por litro. c) "DecPre": Indicando acesso à função de definição do número de casas decimais do preço por litro. d) "Dectot": Indicando acesso à função de definição do número de casas decimais do preço a pagar. e) "Endere": Indicando acesso à função de definição do endereço da bomba. f) "Erro 2": Indicando que foi atingido o valor máximo da litros ou preço a pagar que pode ser apresentado no visor. g) "Erro 3": Indicando que um valor predeterminado comandado pelo console, foi ultrapassado. h) "Erro 6", ”Erro 7" e "Erro 8": Indicando erro no pulsar. 1.6 Mostrador: Localizado em cada uma das faces do dispositivo a que se refere a presente Portaria, com a configuração constante de desenho anexo, para indicação dos elementos citados no subitem 1.5. 1.7 Elementos complementares: 1.7.1 Chave e teclas: 1 (uma) chave elétrica de 2 (duas) posições e 4 (quatro) teclas funcionais, que permitam as seguintes opções: 1.7.1.1 Chave elétrica na posição "OPERAÇÃO" a) Abastecimento: Retirar o bico do repouso e efetuar o abastecimento. b) Leitura do totalizador de litros abastecidos: Manter o bico na posição de descanso, a acionar a tecla "F1". c) Leitura do totalizador de preço a pagar: Manter o bico na posição de descanso, e acionar a tecla "F2". 1.7.1.2 Chave elétrica na posição "GERÊNCIA” a) Programação da preço por litro: Acionar a tecla "F1” até aparecer a indicação "Preço" no visor da preço por litro, acionar a tecla "F3" quantas vezes forem necessárias até selecionar o número desejado e acionar a tecla "F2" para passar para o próximo dígito, Repetir o procedimento até completar o valor desejado. b) Programação do ponto decimal do preço por litro: Acionar a tecla "F1" até aparecer a indicação "DecPre" no visor de preço por litro, acionar a tecla "F3" quantas vezes forem necessárias até selecionar o número desejado. c) Programação do ponto decimal do preço a pagar , Acionar a tecla "F1" até aparecer a indicação "Dectot" no visor de preço por litro, acionar a tecla "F3" quantas vezes forem necessárias até selecionar o número desejado. d) Programação do endereço da bomba: Acionar a tecla "F1" até aparecer a indicação "EndErE" no visor de preço por litro, acionar a tecla ”F3" quantas vezes forem necessárias até selecionar o número desejado, acionar a tecla "F2” para passar para o próximo dígito e repetir o procedimento. 1.7.2 Sistema de desligamento automático : Destinado a impedir um novo abastecimento sempre que o fornecimento da combustíveis for interrompido por um período de tempo superior a 30 (trinta) segundos. 1.7.3 Bateria : Destinada a manter por um período mínimo de 5 (cinco) minutos as indicações do último abastecimento efetuado ou em curso, e as informações dos totalizadores por um período mínimo da 100 (cem) horas, quando da interrupção de energia elétrica. Permite também a operação do dispositivo indicador, para abastecimento manual, quando da interrupção de energia elétrica. 1.7.4 Contador eletromecânico (opcional): Destinado ao registro acumulativo de volume entregue, com capacidade da até 999.999 litros. 2 FORMA, DIMENSÕES E QUALIDADE DOS MATERIAIS: 2.1 Conforme memorial descritivo e desenho constantes do processo nº 08550-000740/93 3 RESTRIÇÕES 3.1.1 A chave a as teclas citadas no subitem 1.7.1 desta Portaria vem permanecer inoperantes durante o abastecimento. 4 PLANO DE SELAGEM 4.1 S1 – 1 (um) selo passando por 2 (dois) parafusos da fixação do gabinete do dispositivo indicador, impedindo o acesso às partas internas do mesmo. 4.2 S2 – 1 (um) selo entre o eixo de acoplamento do transdutor ótico e o eixo do bloco medidor, impedindo a desconexão do dispositivo indicador, da respectiva bomba medidora. 5 INSCRIÇÕES OBRIGATÓRIAS 5.1 O dispositivo indicador deverá trazer inscrito em local de fácil visibilidade, as seguintes indicações: a) Marca ou nome do fabricante. b) Designação do modelo e numero de fabricação. c) Numero da Portaria de aprovação do modelo. 6 DESENHOS ANEXOS À PRESENTE PORTARIA 6.1 Unidade medidora eletrônica UDFIT e plano selagem (S1) 6.2 Detalhe de instalação com válvula solenóide opcional. 6.3 Detalhe de montagem 6.4 Posicionamento opcional do teclado e válvula solenóide 6.5 Plano de selagem (S2) 7 ENTRADA EM VIGOR: 7.1 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Geraldo Vieira Baltar Diretor de Metrologia Legal DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 074 DE 10 DE maio DE 1993 FABRICANTE: COTAS EM: UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA. ESCALA: POSIONAMENTO OPCIONAL DO TECLADO E VÁLVULA SOLENÓIDE ANEXO: 01 DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 074 DE 10 DE maio DE 1993 FABRICANTE: COTAS EM: UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA. ESCALA: DETALHE DE INSTALAÇÃO COM VÁLVULA SOLENÓIDE OPCIONAL ANEXO: 02 DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 074 DE 10 DE maio DE 1993 FABRICANTE: COTAS EM: UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA. ESCALA: DETALHE DE MONTAGEM ANEXO: 03 DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 074 DE 10 DE maio DE 1993 FABRICANTE: COTAS EM: UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA. ESCALA: UNIDADE MEDIDORA ELETRÔNICA UDFIT COM SELO S1 ANEXO: 04