AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – BRASIL DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE DA Nº: 2012-12-01 Data de Efetividade: 10 dez. 2012 Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil(RBAC) 39, aplica-se a todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos. DA Nº 2012-12-01 - NEIVA / 39-1365 APLICABILIDADE: Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) aplica-se aos aviões Embraer S.A. modelos EMB-202A, todos os números de série e aos modelos EMB-201A e EMB-202, todos os números de série que tenham sido modificados de acordo com o Boletim de Serviço Neiva Nº 200-28-0028, emissão original, ou em suas revisões posteriores aprovadas pela ANAC. CANCELAMENTO / REVISÃO: Não aplicável. MOTIVO: Foi constatada a ocorrência de casos de falhas no processo de fabricação das roscas das conexões da válvula solenóide do sistema de partida a frio em aeronaves com sistema de combustível a etanol. A montagem incorreta dessas conexões pode ocasionar vazamento de combustível não detectável pela tripulação, que, combinado com fontes de ignição presentes, pode colocar em risco a integridade da aeronave e de seu ocupante. Como esta condição pode ocorrer em outros aviões do mesmo tipo e afeta a segurança de voo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o cumprimento destes requisitos no prazo estabelecido. AÇÃO REQUERIDA: Inspeção e substituição, caso necessário, da válvula solenoide e das conexões do sistema de partida a frio. CUMPRIMENTO: O cumprimento deve ser efetuado conforme abaixo, a menos que já tenha sido executado anteriormente. Dentro dos próximos 30 dias ou 50 horas de operação após a data de efetividade desta DA, o que ocorrer primeiro, realize uma inspeção detalhada (DET) nas conexões da válvula solenóide do sistema de partida a frio, quanto a distância entre a válvula solenóide e suas conexões. (a) Se a distância medida for igual ou menor a 5,6 mm, nenhuma ação é necessária. (b) Se a distância medida for maior que 5,6 mm, antes do próximo voo, substitua a válvula solenóide por uma nova de mesmo número de parte (P/N) 202-750-05. Substitua suas conexões por novas de mesmo P/N AN816-4J e assegure, por medição, que a distância entre a válvula solenóide e suas conexões seja igual ou inferior a 5,6 mm. Form F-900-02F CONTINUAÇÃO da DA Nº: 2012-12-01 / 39-1365 PÁGINA Nº: 2/2 NOTA: Para os propósitos desta DA, uma inspeção detalha (DET) é: "Uma verificação intensiva de um item específico, instalação ou conjunto para detectar dano, falha ou irregularidade. Iluminação disponível é normalmente suplementada com uma fonte direta de boa iluminação com uma intensidade julgada apropriada. Ferramentas de inspeção, como espelhos, lentes de aumento, etc., podem ser necessários. Limpeza da superfície e procedimentos de acesso elaborados podem ser necessários." Os procedimentos e especificações detalhados para o cumprimento desta DA estão descritos no Boletim de Serviço Neiva Nº 200-28-0038, emissão original, ou em suas revisões posteriores aprovadas pela ANAC. Registre a incorporação desta DA nos registros de manutenção aplicáveis. CONTATO: Para informações adicionais, contatar: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) Gerência-Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP) Av. Cassiano Ricardo, 521, Bloco B, 2º andar, Parque Residencial Aquarius Fax: (12) 3797-2330 12246-870 – São José dos Campos - SP. E-mail: [email protected] APROVAÇÃO: HÉLIO TARQUÍNIO JÚNIOR Gerente-Geral GGCP DINO ISHIKURA Superintendente de Aeronavegabilidade ANAC NOTA: Documento original em português assinado e disponível na Gerência-Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Form F-900-02F