AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – BRASIL
DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE
DA Nº: 2012-12-01
Data de Efetividade: 10 dez. 2012
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com base
no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986
- e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil(RBAC) 39, aplica-se a todas as aeronaves registradas no País.
Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento da mesma dentro dos
prazos nela estabelecidos.
DA Nº 2012-12-01 - NEIVA / 39-1365
APLICABILIDADE:
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) aplica-se aos aviões Embraer S.A. modelos
EMB-202A, todos os números de série e aos modelos EMB-201A e EMB-202, todos os números de série
que tenham sido modificados de acordo com o Boletim de Serviço Neiva Nº 200-28-0028, emissão
original, ou em suas revisões posteriores aprovadas pela ANAC.
CANCELAMENTO / REVISÃO:
Não aplicável.
MOTIVO:
Foi constatada a ocorrência de casos de falhas no processo de fabricação das roscas das
conexões da válvula solenóide do sistema de partida a frio em aeronaves com sistema de combustível a
etanol. A montagem incorreta dessas conexões pode ocasionar vazamento de combustível não detectável
pela tripulação, que, combinado com fontes de ignição presentes, pode colocar em risco a integridade da
aeronave e de seu ocupante.
Como esta condição pode ocorrer em outros aviões do mesmo tipo e afeta a segurança de
voo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o
cumprimento destes requisitos no prazo estabelecido.
AÇÃO REQUERIDA:
Inspeção e substituição, caso necessário, da válvula solenoide e das conexões do sistema
de partida a frio.
CUMPRIMENTO:
O cumprimento deve ser efetuado conforme abaixo, a menos que já tenha sido executado
anteriormente.
Dentro dos próximos 30 dias ou 50 horas de operação após a data de efetividade desta
DA, o que ocorrer primeiro, realize uma inspeção detalhada (DET) nas conexões da válvula solenóide do
sistema de partida a frio, quanto a distância entre a válvula solenóide e suas conexões.
(a) Se a distância medida for igual ou menor a 5,6 mm, nenhuma ação é necessária.
(b) Se a distância medida for maior que 5,6 mm, antes do próximo voo, substitua a válvula solenóide por
uma nova de mesmo número de parte (P/N) 202-750-05. Substitua suas conexões por novas de
mesmo P/N AN816-4J e assegure, por medição, que a distância entre a válvula solenóide e suas
conexões seja igual ou inferior a 5,6 mm.
Form F-900-02F
CONTINUAÇÃO
da DA Nº: 2012-12-01 / 39-1365
PÁGINA
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NOTA: Para os propósitos desta DA, uma inspeção detalha (DET) é: "Uma verificação intensiva de um
item específico, instalação ou conjunto para detectar dano, falha ou irregularidade. Iluminação
disponível é normalmente suplementada com uma fonte direta de boa iluminação com uma
intensidade julgada apropriada. Ferramentas de inspeção, como espelhos, lentes de aumento,
etc., podem ser necessários. Limpeza da superfície e procedimentos de acesso elaborados
podem ser necessários."
Os procedimentos e especificações detalhados para o cumprimento desta DA estão
descritos no Boletim de Serviço Neiva Nº 200-28-0038, emissão original, ou em suas revisões posteriores
aprovadas pela ANAC.
Registre a incorporação desta DA nos registros de manutenção aplicáveis.
CONTATO:
Para informações adicionais, contatar:
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Gerência-Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP)
Av. Cassiano Ricardo, 521, Bloco B, 2º andar, Parque Residencial Aquarius
Fax: (12) 3797-2330
12246-870 – São José dos Campos - SP.
E-mail: [email protected]
APROVAÇÃO:
HÉLIO TARQUÍNIO JÚNIOR
Gerente-Geral
GGCP
DINO ISHIKURA
Superintendente de Aeronavegabilidade
ANAC
NOTA: Documento original em português assinado e disponível na Gerência-Geral de Certificação de
Produtos Aeronáuticos (GGCP) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Form F-900-02F
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