AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – BRASIL
DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE
DA Nº: 2010-02-01
Data de Efetividade: 19 Fev. 2010
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pela Agência Nacional
no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº
- e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39,
registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser
da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.
de Aviação Civil (ANAC) com base
7.565 de 19 de dezembro de 1986
aplica-se a todas as aeronaves
operada exceto após o cumprimento
DA Nº 2010-02-01 - HELIBRÁS - Emenda 39-1293.
APLICABILIDADE:
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade aplica-se a todos os helicópteros Helibrás modelos
HB-350B equipados com hastes de mudança de passo do rotor traseiro, referências (P/N): 350A33-210000, 350A33-2100-01, 350A33-2100-02, 350A33-2100-03, 350A33-2100-04, 350A33-2121-00, 350A332121-01, 350A33-2121-02, 350A33-2143-00, 350A33-2145-00 e 350A33-2145-01.
CANCELAMENTO / REVISÃO:
Não aplicável.
MOTIVO:
Durante o vôo em um helicóptero AS 350, equivalente ao helicóptero HB 350B, o piloto
sentiu ligeiras vibrações no bloco de pedais. Poucos minutos depois, o nível de vibração aumentou e o
piloto realizou uma autorrotação.
Após o pouso, foi constatada a deterioração de uma haste de mudança de passo do rotor
traseiro, a perda da extremidade do cone de cauda e um impacto no cone de cauda. A investigação da
haste de mudança de passo evidenciou a presença de um desgaste acentuado na rótula e de uma ruptura de
seu núcleo devido à fadiga.
Qualquer deterioração não detectada de uma haste de mudança de passo pode levar a
perda da função anti-torque e, consequentemente, o controle do helicóptero.
Como esta condição existe em outros helicópteros do mesmo tipo e afeta a segurança de
voo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o
cumprimento desta emenda no prazo estabelecido.
AÇÃO REQUERIDA:
Verificação da ausência de folga nas hastes de mudança de passo do rotor traseiro, a fim
de evitar a ruptura eventual de uma haste de mudança de passo.
CUMPRIMENTO:
O cumprimento deve ser efetuado conforme abaixo, a menos que já tenha sido executado
anteriormente:
1) Dentro das próximas 30 horas de vôo após a data de efetividade desta DA, verifique a
ausência de folga nas hastes de mudança de passo de acordo com o parágrafo 2.B.1
do Boletim de Serviço Alerta Helibrás HB 05.00.60;
2) Após a verificação acima, em intervalos não superiores a 30 horas de vôo, verifique a
ausência de folga nas hastes de mudança de passo do rotor traseiro, de acordo com o
parágrafo 2.B.2 do Boletim de Serviço Alerta Helibrás HB 05.00.60;
3) Caso seja detectada qualquer folga durante uma das inspeções acima, antes do
próximo vôo, inspecione a rótula da haste de mudança de passo de acordo com o
Form F-900-02E
CONTINUAÇÃO
da DA Nº: 2010-02-01 – Emenda 39-1293
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parágrafo 2.B.3. do Boletim de Serviço Alerta Helibrás HB 05.00.60 e, de acordo
com o problema encontrado, cumpra com as ações corretivas necessárias;
O cumprimento das ações corretivas descritas no parágrafo 3 acima não constitui
uma ação final para ações repetitivas citadas no parágrafo 2 desta DA.
Os procedimentos e especificações detalhados para o cumprimento desta DA estão
descritos no Boletim de Serviço Alerta Helibrás No. HB 05.00.60 emissão original, ou em suas
revisões posteriores aprovadas pela ANAC.
Registre a incorporação desta DA nos registros de manutenção aplicáveis.
CONTATO:
Para informações adicionais, contatar:
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Gerência-Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP)
Av. Cassiano Ricardo, 521, Bloco B, 2º andar, Parque Residencial Aquárius
Fax: (12) 3797-2330
12246-870 – São José dos Campos - SP.
E-mail: [email protected]
Para aquisição, contatar:
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Publicações
Av. Presidente Vargas, 850 – 13º andar - Centro
Fax: (21) 3501-5467
20.071-001 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected]
APROVAÇÃO:
ADEMIR ANTÔNIO DA SILVA
Gerente-Geral
GGCP
DINO ISHIKURA
Superintendente de Aeronavegabilidade
ANAC
NOTA: Documento original em português assinado e disponível na Gerência-Geral de Certificação de
Produtos Aeronáuticos (GGCP) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Form F-900-02E
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