AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – BRASIL DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE DA Nº: 2010-02-01 Data de Efetividade: 19 Fev. 2010 Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pela Agência Nacional no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº - e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos. de Aviação Civil (ANAC) com base 7.565 de 19 de dezembro de 1986 aplica-se a todas as aeronaves operada exceto após o cumprimento DA Nº 2010-02-01 - HELIBRÁS - Emenda 39-1293. APLICABILIDADE: Esta Diretriz de Aeronavegabilidade aplica-se a todos os helicópteros Helibrás modelos HB-350B equipados com hastes de mudança de passo do rotor traseiro, referências (P/N): 350A33-210000, 350A33-2100-01, 350A33-2100-02, 350A33-2100-03, 350A33-2100-04, 350A33-2121-00, 350A332121-01, 350A33-2121-02, 350A33-2143-00, 350A33-2145-00 e 350A33-2145-01. CANCELAMENTO / REVISÃO: Não aplicável. MOTIVO: Durante o vôo em um helicóptero AS 350, equivalente ao helicóptero HB 350B, o piloto sentiu ligeiras vibrações no bloco de pedais. Poucos minutos depois, o nível de vibração aumentou e o piloto realizou uma autorrotação. Após o pouso, foi constatada a deterioração de uma haste de mudança de passo do rotor traseiro, a perda da extremidade do cone de cauda e um impacto no cone de cauda. A investigação da haste de mudança de passo evidenciou a presença de um desgaste acentuado na rótula e de uma ruptura de seu núcleo devido à fadiga. Qualquer deterioração não detectada de uma haste de mudança de passo pode levar a perda da função anti-torque e, consequentemente, o controle do helicóptero. Como esta condição existe em outros helicópteros do mesmo tipo e afeta a segurança de voo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o cumprimento desta emenda no prazo estabelecido. AÇÃO REQUERIDA: Verificação da ausência de folga nas hastes de mudança de passo do rotor traseiro, a fim de evitar a ruptura eventual de uma haste de mudança de passo. CUMPRIMENTO: O cumprimento deve ser efetuado conforme abaixo, a menos que já tenha sido executado anteriormente: 1) Dentro das próximas 30 horas de vôo após a data de efetividade desta DA, verifique a ausência de folga nas hastes de mudança de passo de acordo com o parágrafo 2.B.1 do Boletim de Serviço Alerta Helibrás HB 05.00.60; 2) Após a verificação acima, em intervalos não superiores a 30 horas de vôo, verifique a ausência de folga nas hastes de mudança de passo do rotor traseiro, de acordo com o parágrafo 2.B.2 do Boletim de Serviço Alerta Helibrás HB 05.00.60; 3) Caso seja detectada qualquer folga durante uma das inspeções acima, antes do próximo vôo, inspecione a rótula da haste de mudança de passo de acordo com o Form F-900-02E CONTINUAÇÃO da DA Nº: 2010-02-01 – Emenda 39-1293 PÁGINA Nº: 2/2 parágrafo 2.B.3. do Boletim de Serviço Alerta Helibrás HB 05.00.60 e, de acordo com o problema encontrado, cumpra com as ações corretivas necessárias; O cumprimento das ações corretivas descritas no parágrafo 3 acima não constitui uma ação final para ações repetitivas citadas no parágrafo 2 desta DA. Os procedimentos e especificações detalhados para o cumprimento desta DA estão descritos no Boletim de Serviço Alerta Helibrás No. HB 05.00.60 emissão original, ou em suas revisões posteriores aprovadas pela ANAC. Registre a incorporação desta DA nos registros de manutenção aplicáveis. CONTATO: Para informações adicionais, contatar: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) Gerência-Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP) Av. Cassiano Ricardo, 521, Bloco B, 2º andar, Parque Residencial Aquárius Fax: (12) 3797-2330 12246-870 – São José dos Campos - SP. E-mail: [email protected] Para aquisição, contatar: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) Publicações Av. Presidente Vargas, 850 – 13º andar - Centro Fax: (21) 3501-5467 20.071-001 - Rio de Janeiro - RJ E-mail: [email protected] APROVAÇÃO: ADEMIR ANTÔNIO DA SILVA Gerente-Geral GGCP DINO ISHIKURA Superintendente de Aeronavegabilidade ANAC NOTA: Documento original em português assinado e disponível na Gerência-Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Form F-900-02E