CAIXA TÉCNICO BANCÁRIO Língua Portuguesa Matemática Raciocínio Lógico Ética Legislação Específica Atendimento Conhecimentos Bancários © 09/2015 – Editora Gran Cursos GS1: 789 86 2062 031 8 GG EDUCACIONAL EIRELI SIA TRECHO 3 LOTE 990, 3º ANDAR, EDIFÍCIO ITAÚ – BRASÍLIA-DF CEP: 71.200-032 TEL: (61) 3209-9500 [email protected] AUTORES: Bruno Pilastre Roberto Vasconcelos Leonardo de Medeiros Fernandes Ivan Lucas / Marcos Freire PRESIDÊNCIA: Gabriel Granjeiro DIRETORIA EXECUTIVA: Rodrigo Teles Calado CONSELHO EDITORIAL: Bruno Pilastre e João Dino DIRETORIA COMERCIAL: Ana Camila Oliveira SUPERVISÃO DE PRODUÇÃO: Marilene Otaviano DIAGRAMAÇÃO: Oziel Candido da Rosa, Washington Nunes Chaves e Charles Maia REVISÃO: Carolina Fernandes, Luciana Silva e Sabrina Soares CAPA: Pedro Wgilson TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – De acordo com a Lei n. 9.610, de 19.02.1998, nenhuma parte deste livro pode ser fotocopiada, gravada, reproduzida ou armazenada em um sistema de recuperação de informações ou transmitida sob qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico sem o prévio consentimento do detentor dos direitos autorais e do editor. AUTORES BRUNO PILASTRE Mestre em Linguística pela Universidade de Brasília. Professor de Redação Discursiva e Interpretação de Textos. Autor dos livros Guia Prático de Língua Portuguesa e Guia de Redação Discursiva para Concursos pela editora Gran Cursos. IVAN LUCAS Pós-graduando em Direito de Estado pela Universidade Católica de Brasília, Ivan Lucas leciona Lei 8.112/90, Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Ex-servidor do Superior Tribunal de Justiça, o professor atualmente é analista do Tri bunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Possui grande experiência na preparação de candidatos a concursos públicos. É autor, pela Editora Gran Cursos, das obras: Direito do Trabalho para concursos – Teoria e Exercícios; Lei n. 8.112/90 comentada – 850 exercícios com gabarito comentado; Lei n. 8.666/1993 – Teoria e Exercícios com gabarito comentado; Atos Administrativos – Teoria e Exercícios com gabarito comentado; 1.500 Exercícios de Direito Administrativo; 1.000 Exercícios de Direito Constitucional; Legislação Administrativa Compilada, dentre outras. LEONARDO DE MEDEIROS É advogado e foi professor da UFPE. Leciona em cursos preparatórios para concursos em Brasília e no Paraná. MARCOS FREIRE Pós-doutorado em Contabilidade e Controladoria pela Universidade Monterrey no México. Doutor em Administração e Finanças pela USP. Mestre em Administração e Finanças pela USP. Pós-graduado em finanças pelo IBMEC e em Metodologia e Didática do Ensino Superior. Graduado em Engenharia Financeira pela FGV. Economista, Administrador e Contador. Professor, há mais de 30 anos, em cursos preparatórios de diversas cidades do Brasil, como Brasília, Manaus, Cuiabá, Goiânia, Porto Alegre, Vitória, dentre outras. Professor visitante em várias Universidades. Ator das obras: Conhecimentos Bancários pela Editora Gran Cursos, Contabilidade Geral, Contabilidade Avançada, Análise das Demonstrações Financeiras, Contabilidade de Custos, Manual de Auditoria, Auditoria Governamental, Administração Financeira & Orçamentária, Finanças Públicas, Administração Pública, Mercado Financeiro, dentre outras. ROBERTO VASCONCELOS Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal de Goiás, pós-graduado em Matemática Financeira e Estatística. Leciona exclusivamente para concursos há 18 anos, ministrando: Matemática, Raciocínio Lógico e Estatística. Autor dos livros Matemática Definitiva para Concursos e Raciocínio Lógico Definitivo para Concursos pela editora GranCursos. WILL FÉLIX Advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor e do Advogado Concursando da OAB-DF, militante na advocacia relativa a concursos públicos, regimentalista, professor universitário e doutorando em Direito do Trabalho, graduado em História e Direito pelo UniCeub, especialista em Direito Constitucional pelo IDP, especialista em docência do ensino superior pela UCAM. Autor dos livros Direito Eleitoral Esquematizado, Regimentos do Senado e Comum do Congresso Nacional e Direito do Trabalho, Regimento Interno do TJDFT e no prelo Legislação do MPU. Professor titular das cadeiras de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Constitucional da FAPRO, professor titular do Gran Cursos nas cadeiras de Direito Eleitoral, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor, LODF, Legislações Específicas e Regimentos Internos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Í N D I CE G E RAL LÍNGUA PORTUGUESA...................................................................................................................................7 MATEMÁTICA...............................................................................................................................................115 RACIOCÍNIO LÓGICO.................................................................................................................................189 ÉTICA............................................................................................................................................................243 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.............................................................................................................................275 ATENDIMENTO............................................................................................................................................299 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS..................................................................................................................361 LÍNGUA PORTUGUESA S U M ÁRI O COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS...................................................................................... 57 TIPOLOGIA TEXTUAL............................................................................................................................... 59 ORTOGRAFIA OFICIAL............................................................................................................................... 8 ACENTUAÇÃO GRÁFICA.......................................................................................................................... 22 EMPREGO DAS CLASSES DE PALAVRAS.................................................................................................... 36 EMPREGO DO SINAL INDICATIVO DE CRASE.......................................................................................... 48 SINTAXE DA ORAÇÃO E DO PERÍODO.................................................................................................... 43 PONTUAÇÃO........................................................................................................................................... 55 CONCORDÂNCIA NOMINAL E VERBAL................................................................................................... 44 REGÊNCIA NOMINAL E VERBAL............................................................................................................... 46 EMPREGO E COLOCAÇÃO DE PRONOMES............................................................................................. 99 SIGNIFICAÇÃO DAS PALAVRAS................................................................................................................ 52 CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (CONFORME MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA).... 94 PARTE 1 – GRAMÁTICA DICA PARA A PROVA! CAPÍTULO 1 – FONOLOGIA Os certames costumam avaliar esse conteúdo da seguinte forma: ORTOGRAFIA OFICIAL BRUNO PILASTRE Iniciamos nossos trabalhos com o tema Ortografia Oficial. Sabemos que a correção ortográfica é requisito elementar de qualquer texto. Muitas vezes, uma simples troca de letras pode alterar não só o sentido da palavra, mas de toda uma frase. Em sede de concurso público, temos de estar atentos para evitar descuidos. Nesta seção, procuraremos sanar principalmente um tipo de erro de grafia: o que decorre do emprego inadequado de determinada letra por desconhecimento da grafia da palavra. Antes, porém, vejamos a distinção entre o plano sonoro da língua (seus sons, fonemas e sílabas) e a representação gráfica (escrita/grafia), a qual inclui sinais gráficos diversos, como letras e diacríticos. É importante não confundir o plano sonoro da língua com sua representação escrita. Você deve observar que a representação gráfica das palavras é realizada pelo sistema ortográfico, o qual apresenta características específicas. Essas peculiaridades do sistema ortográfico são responsáveis por frequentes divergências entre a forma oral (sonora) e a forma escrita (gráfica) da língua. Vejamos três casos importantes: I – Os dígrafos: são combinações de letras que representam um só fonema. II – Letras diferentes para representar o mesmo fonema. III –Mesma letra para representar fonemas distintos. Para ilustrar, selecionamos uma lista de palavras para representar cada um dos casos. O quadro a seguir apresenta, na coluna da esquerda, a lista de palavras; na coluna da direita, a explicação do caso. Exemplos Explicação do caso Achar Quilo Carro Santo Temos, nessa lista de palavras, exemplos de dígrafos. Em achar, as duas letras (ch) representam um único som (fricativa pós-alveolar surda). O mesmo vale para a palavra quilo, em que o as duas letras (qu) representam o som (oclusiva velar surda). Exato Rezar Pesar Nessa lista de palavras, encontramos três letras diferentes (x, z e s) para representar o mesmo fonema (som): fricativa alveolar sonora. Xadrez Fixo Hexacanto Exame Próximo Mesma letra para representar fonemas distintos. A letra x pode representar cinco sons distintos: (i) consoante fricativa palatal surda; (ii) grupo consonantal [cs]; (iii) grupo consonantal [gz]; (iv) consoante fricativa linguodental sonora [z]; e consoante fricativa côncava dental surda. Há, também, letras que não representam nenhum fonema, como nas palavras hoje, humilde, hotel. 8 1. O vocábulo cujo número de letras é igual ao de fonemas está em: a. casa. b. hotel. c. achar. d. senha. e. grande. Resposta: item (a). Palavras-chave! Fonema: unidade mínima das línguas naturais no nível fonêmico, com valor distintivo (distingue morfemas ou palavras com significados diferentes, como faca e vaca). Sílaba: vogal ou grupo de fonemas que se pronunciam numa só emissão de voz, e que, sós ou reunidos a outros, formam palavras. Unidade fonética fundamental, acima do som. Toda sílaba é constituída por uma vogal. Escrita: representação da linguagem falada por meio de signos gráficos. Grafia: (i) representação escrita de uma palavra; escrita, transcrição; (ii) cada uma das possíveis maneiras de representar por escrito uma palavra (inclusive as consideradas incorretas); por exemplo, Ivan e Ivã; atrás (grafia correta) e atraz (grafia incorreta); farmácia (grafia atual) e pharmacia (grafia antiga); (iii) transcrição fonética da fala, por meio de um alfabeto fonético ('sistema convencional'). Letra: cada um dos sinais gráficos que representam, na transcrição de uma língua, um fonema ou grupo de fonemas. Diacrítico: sinal gráfico que se acrescenta a uma letra para conferir-lhe novo valor fonético e/ou fonológico. Na ortografia do português, são diacríticos os acentos gráficos, a cedilha, o trema e o til. EMPREGO DAS LETRAS EMPREGO DE VOGAIS As vogais na língua portuguesa admitem certa variedade de pronúncia, dependendo de sua intensidade (isto é, se são tônicas ou átonas), de sua posição na sílaba etc. Por haver essa variação na pronúncia, nem sempre a memória, baseada na oralidade, retém a forma correta da grafia, a qual pode ser divergente do som. Como podemos solucionar esses equívocos? Temos de decorar todas as palavras (e sua grafia)? Não. A leitura e a prática da escrita são atividades fundamentais para evitar erros. Para referência, apresentamos a lista a seguir, a qual não é exaustiva. Em verdade, a lista procura incluir as dificuldades mais correntes em língua portuguesa. Palavras com E, e não I. acarear acreano (ou acriano) aéreo anteantecipar antevéspera aqueduto área beneficência beneficente betume boreal cardeal carestia cedilha cercear cereal continue de antemão deferir (conceder) delação (denúncia) demitir derivar descortinar descrição despender despensa (onde se guardam comestíveis) despesa elucidar embutir emergir (para fora) emigrar (sair do país) eminência (altura, excelência) empecilho empreender encômio (elogio) endireitar entonação entremear entronizar enumerar estrear falsear granjear hastear homogêneo ideologia indeferir (negar) legítimo lenimento (que suaviza) menoridade meteorito meteoro(logia) nomear oceano palavreado parêntese (ou parêntesis) passeata preferir prevenir quase rarear receoso reentrância sanear se senão sequer seringueiro testemunha vídeo Palavras com I, e não E. aborígine acrimônia adiante ansiar antiarquiartifício atribui(s) cai calcário cárie (cariar) chefiar cordial desigual diante diferir (divergir) dilação (adiamento) dilapidar dilatar (alargar) discrição (reserva) discricionário discriminar (discernir, separar) dispêndio dispensa (licença) distinguir distorção dói feminino frontispício imbuir imergir (mergulhar) imigrar (entrar em país estrangeiro) iminente (próximo) imiscuir-se inclinar incorporar (encorpar) incrustar (encrostar) indigitar infestar influi(s) inigualável iniludível inquirir (interrogar) intitular irrupção júri linimento (medicamento untuoso) meritíssimo miscigenação parcimônia possui(s) premiar presenciar privilégio remediar requisito sentenciar silvícola substitui(s) verossímil O ou U? Palavras com O, e não U. abolir agrícola bobina boletim bússola cobiça(r) comprido (extenso, longo) comprimento (extensão) concorrência costume encobrir explodir marajoara mochila ocorrência pitoresco proeza Romênia romeno silvícola sortido (variado) sotaque tribo veio vinícola Palavras com U, e não O. acudir bônus cinquenta cumprido (realizado) cumprimento (saudação) cúpula Curitiba elucubração embutir entabular légua lucubração ônus régua súmula surtir (resultar) tábua tonitruante trégua usufruto vírgula vírus ENCONTROS VOCÁLICOS EI ou E? Palavras com EI, e não E. aleijado alqueire ameixa cabeleireiro ceifar colheita desleixo madeireira 9 LÍNGUA PORTUGUESA E ou I? peixe queijo queixa(r-se) reiterar reivindicar seixo treinar treino BRUNO PILASTRE Palavras com E, e não EI. adrede alameda aldeamento (mas aldeia) alhear (mas alheio) almejar azulejo bandeja calejar caranguejo carqueja cereja cortejo despejar, despejo drenar embreagem embrear enfear ensejar, ensejo entrecho estrear, estreante frear, freada igreja lampejo lugarejo malfazejo manejar, manejo morcego percevejo recear, receoso refrear remanejo sertanejo tempero varejo OU ou O? Palavras com OU, e não O. agourar arroubo cenoura dourar estourar frouxo lavoura Palavras com O, e não OU. alcova ampola anchova (ou enchova) arroba arrochar, arrocho arrojar, arrojo barroco cebola desaforo dose empola engodo estojo malograr, malogro mofar, mofo oco posar rebocar 10 Palavras-chave! Vogal: som da fala em cuja articulação a parte oral do canal de respiração não fica bloqueada nem constrita o bastante para causar uma fricção audível. Diz-se de ou cada uma das letras que representam os fonemas vocálicos de uma língua. Em português são cinco: a, e, i, o, u, além do y, acrescentado pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990. Semivogal: som da fala ou fonema que apresenta um grau de abertura do canal bucal menor do que o das vogais e maior do que o das consoantes, e que ocorre no início ou fim da sílaba, nunca no meio (as mais comuns são as semivogais altas fechadas i e u, em pai, quadro, pau); semiconsoante, vogal assilábica. Ditongo: emissão de dois fonemas vocálicos (vogal e semivogal ou vice-versa) numa mesma sílaba, caracterizada pela vogal, que nela representa o pico de sonoridade, enquanto a semivogal é enfraquecida. Além do ditongo intraverbal – no interior da palavra, como pai, muito –, ocorre em português também o ditongo interverbal, entre duas palavras (por exemplo, na sequência Ana e Maria), que exerce papel importante na versificação portuguesa. Tritongo: grupo de três vogais em uma única sílaba. Hiato: grupo de duas vogais contíguas que pertencem a sílabas diferentes (por exemplo: aí, frio, saúde). EMPREGO DE CONSOANTES pouco pousar roubar tesoura tesouro De modo semelhante ao emprego das vogais, há algumas consoantes – especialmente as que formam dígrafos, ou a muda (h), ou, ainda, as diferentes consoantes que representam um mesmo som – constituem dificuldade adicional à correta grafia. A lista a seguir é consultiva. Emprego do H: com o H ou sem o H? Haiti herbáceo (mas erva) halo herdar hangar herege harmonia hermenêutica haurir hermético Havaí herói Havana hesitar haxixe hiato hebdomadário híbrido hebreu hidráulica hectare hidravião (hidroavião) hediondo hidro- (prefixo = água) hedonismo hidrogênio Hégira hierarquia Helesponto hieróglifo (ou hieroglifo) hélice hífen hemi- (prefixo = meio) higiene hemisfério Himalaia hemorragia hindu herança homogêneo homologar homônimo honesto honorários honra horário horda horizonte horror horta hóspede hospital hostil humano humilde humor Hungria O fonema /ž/: G ou J? Palavras com G, e não J. adágio agenda agiota algema algibeira apogeu argila auge Bagé (mas bajeense) Cartagena digerir digestão efígie égide Egito egrégio estrangeiro evangelho exegese falange ferrugem fuligem garagem geada gelosia gêmeo gengiva gesso gesto Gibraltar gíria giz herege impingir ligeiro miragem monge ogiva rigidez sugerir tangente viageiro viagem vigência Palavras com J, e não G. ajeitar eles viajem (forma verbal) encoraje (forma verbal) enjeitar enrijecer gorjeta granjear injeção interjeição jeca jeito jenipapo jerimum jesuíta lisonjear lojista majestade majestoso objeção ojeriza projeção projetil (ou projétil) rejeição rejeitar rijeza sujeito ultraje O fonema /s/: C, Ç ou S ou SS ou X ou XC? Palavras com C, Ç, e não S, SS, ou SC. à beça absorção abstenção açaí açambarcar acender (iluminar) acento (tom de voz, símbolo gráfico) acepção acerbo acerto (ajuste) acervo acessório aço (ferro temperado) açodar (apressar) açúcar açude adoção afiançar agradecer alçar alicerçar alicerce almaço almoço alvorecer amadurecer amanhecer ameaçar aparecer apreçar (marcar preço) apreço aquecer arrefecer arruaça asserção assunção babaçu baço balança Barbacena Barcelona berço caça cacique caçoar caiçara calça calhamaço cansaço carecer carroçaria (ou carroceria) castiço cebola cê-cedilha cédula ceia ceifar célere celeuma célula cem (cento) cemitério cenário censo (recenseamento) censura centavo cêntimo centro cera cerâmica cerca cercear cereal cérebro cerne cerração (nevoeiro) cerrar (fechar, acabar) cerro (morro) certame certeiro certeza, certidão certo cessação (ato de cessar) cessão (ato de ceder) cessar (parar) cesta ceticismo cético chacina chance chanceler cicatriz ciclo ciclone cifra cifrão cigarro cilada cimento cimo cingalês (do Ceilão) Cingapura (tradicional: Singapura) cínico cinquenta cinza cioso ciranda circuito circunflexo círio (vela) 11 LÍNGUA PORTUGUESA hino hiper- (prefixo = sobre) hipo- (prefixo = sob) hipocrisia hipoteca hipotenusa hipótese hispanismo histeria hodierno hoje holandês holofote homenagear homeopatia homicida homilia (ou homília) homogeneidade BRUNO PILASTRE cirurgia cisão cisterna citação cizânia coação cobiçar cociente (ou quociente) coerção coercitivo coleção compunção concelho (município) concertar (ajustar, harmonizar) concerto (musical, acordo) concessão concílio (assembleia) conjunção consecução Criciúma decepção decerto descrição (ato de descrever) desfaçatez discrição (reserva) disfarçar distinção distorção docente empobrecer encenação endereço enrijecer erupção escaramuça escocês Escócia esquecer estilhaço exceção excepcional exibição expeço extinção falecer fortalecer Iguaçu impeço incerto (não certo) incipiente (iniciante) inserção intercessão isenção laço liça (luta) licença lucidez lúcido 12 maçada (importunação) maçante maçar (importunar) macerar maciço macio maço (de cartas) maçom (ou mação) manutenção menção mencionar muçulmano noviço obcecação (mas obsessão) obcecar opção orçamento orçar paço (palácio) panaceia parecer peça penicilina pinçar poça, poço presunção prevenção quiçá recender recensão rechaçar rechaço remição (resgate) resplandecer roça ruço (grisalho) sanção (ato de sancionar) soçobrar súcia sucinto Suíça, suíço taça tapeçaria tecelagem tecelão tecer tecido tenção (intenção) terça terço terraço vacilar viço vizinhança Palavras com S, e não C, SC, ou X. adensar adversário amanuense ânsia, ansiar apreensão ascensão (subida) autópsia aversão avulso balsa bolso bom-senso canhestro cansaço censo (recenseamento) compreensão compulsão condensar consecução conselheiro (que aconselha) conselho (aviso, parecer) consenso consentâneo consertar (remendar) contrassenso contraversão controvérsia conversão convulsão Córsega defensivo defensor descansar descensão, descenso (descida) desconsertar (desarranjar) despensa (copa, armário) despretensão dimensão dispensa(r) dispersão dissensão distensão diversão diverso emersão espoliar estender (mas extensão) estorno estorricar excursão expansão expensas extensão (mas estender) extorsão extrínseco falsário falso, falsidade farsa imersão impulsionar incompreensível incursão insinuar insípido insipiente (ignorante) insolação intensão (tensão) intensivo intrínseco inversão justapor mansão misto, mistura obsessão (mas obcecação) obsidiar obsoleto pensão percurso persa Pérsia persiana perversão precursor pretensão propensão propulsão pulsar recensão recensear, recenseamento remorso repreensão repulsa reverso salsicha Sansão seara sebe sebo seção (ou secção) seda segar (ceifar, cortar) sela (assento) semear semente senado senha sênior sensato senso série seringa sério MATEMÁTICA S U M ÁRI O JUROS SIMPLES E COMPOSTOS: CAPITALIZAÇÃO E DESCONTOS............................................................116 TAXAS DE JUROS: NOMINAL, EFETIVA, EQUIVALENTES, PROPORCIONAIS, REAL E APARENTE...............117 PLANOS OU SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS..............................157 CÁLCULO FINANCEIRO: CUSTO REAL EFETIVO DE OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO, EMPRÉSTIMO E INVESTIMENTO.........................................................................................................................................159 NÚMEROS E GRANDEZAS PROPORCIONAIS: RAZÕES E PROPORÇÕES; DIVISÃO EM PARTES PROPORCIONAIS; REGRA DE TRÊS; PORCENTAGEM E PROBLEMAS.........................................................167 EXERCICÍOS 6. Às 13h 45min iniciei um trabalho. Às 16h 45min já tinha executado 3/4 desse trabalho. Prosseguindo nesse ritmo, terminarei meu trabalho às: a. 17h 15min. b. 17h. c. 17h 30min. d. 17h 45min. 7. Se um relógio atrasa 36 minutos por dia, quanto terá atrasado ao longo de 3 horas? 8. Um tanque tem três torneiras. As duas primeiras o enchem, sozinhas, respectivamente em 4 horas e 6 horas. A terceira o esvazia em 3 horas. Quantas horas serão necessárias para enchê-lo se as três torneiras ficarem3 abertas e o tanque já estiver ocupado com de sua 4 capacidade? a. 2h. b. 3h. c. 4h. d. 5h. e. 6h 30 min. 9. Se 14 pedreiros levam 180 dias para construir uma casa, quanto tempo levarão, para construí-la, 10 pedreiros? REGRA DE TRÊS SIMPLES 1. ROBERTO VASCONCELOS Determine, em cada caso, se a relação entre as grandezas é de proporção direta (DP) ou inversa (IP). a. O número de operários trabalhando e a quantidade de peças que eles produzem durante um certo tempo. b. O número de pedreiros trabalhando e o tempo que levam para construir um muro. c. A velocidade de um carro e o tempo que ele leva para fazer um certo percurso. d. A quantidade de comida e o n° de dias que um grupo de ciranças pode ser alimentado, numa colônia de férias. e. A quantidade de comida e o número de crianças que podem ser alimentadas com ela durante um tempo numa colônia de férias. f. O tamanho de um livro e o tempo necessário para escrevê-lo. g. O número de linhas por página e o total de páginas de um livro. h. A capacidade de um operário e o tempo necessário para ele executar um serviço. i. A dificuldade de um trabalho e o tempo necessário para uma pessoa executá-lo. j. A capacidade de um operário e a dificuldade de uma tarefa. k. O tempo necessário para fazer um trabalho e a capacidade dos operários envolvidos nesse trabalho. 2. Se 5 metros de certo tecido custam R$ 30,00, quanto custarão 33 metros do mesmo tecido? 3. Em 180 dias 24 operários constroem uma casa. Quantos operários serão necessários para fazer uma casa igual em 120 dias? 4. Na fabricação de uma lata com capacidade de 350ml gastam-se 14g de alumínio, enquanto na lata com capacidade de 500ml gastam-se 18g de alumínio. Considerando a estimativa de três bilhões de latas de alumínio de 350ml vendidas anualmente no Brasil, calcule a quantidade de alumínio economizado se o mesmo volume do líquido fosse distribuído em latas de 500ml. 5. 1000 gramas de ouro produzem 960 gramas de uma certa substância. Quantos gramas de ouro serão necessários para produzir 3000 gramas dessa substância? 14 10. Um automóvel com a velocidade de 60km/h faz o percurso entre as cidades A e B, em 2 horas. Quanto tempo levará se fizer o mesmo percurso a uma velocidade de 80km/h? 11. Uma onça persegue uma lebre. Enquanto a onça anda 20 metros a lebre anda 14 metros. Se a distância inicial entre elas é de 30 metros, qual a distância que a onça deverá percorrer até alcançar a lebre? 12. Dois carregadores levam caixas de um depósito para uma loja. Um deles, o mais fraco e mais rápido, leva 3 caixas por vez e demora 2 minutos em cada viagem. O outro, mais forte e mais vagaroso, leva 7 caixas por vez e demora 5 minutos na viagem. Enquanto o mais fraco leva 180 caixas, quantas caixas leva o outro? 13. Um caminhoneiro transporta caixas de uvas de 15kg e caixas de maçãs de 20kg. Pelo transporte, ele recebe R$ 2,00 por caixa de uvas e R$ 2,50 por caixa de maçãs. O caminhão utilizado tem capacidade para transportar cargas de até 2.500kg. Se forem disponíveis 80 caixas de uvas e 80 caixas de maçãs, quantas caixas de maçãs ele deve transportar de forma a receber o máximo possível pela carga transportada? a. 80 b. 75 c. 70 d. 65 e. 60 15. José limpa o vestiário de um clube de futebol em 30 minutos, enquanto seu irmão, Jair, limpa o mesmo vestiário em 45 minutos. Quanto tempo levarão os dois juntos para limparem o vestiário? a. 15 minutos e 30 segundos. b. 18 minutos. c. 20 minutos. d. 36 minutos. e. 37 minutos e 30 segundos. 16. Um marceneiro faz 20 peças em 18 dias, enquanto o seu ajudante leva 21 dias para fazer o mesmo trabalho. Quantos dias serão necessários para que os dois, trabalhando juntos, façam 130 peças iguais às citadas? 17. Dois guindastes, trabalhando juntos, descarregam um navio em 6 horas. Trabalhando em separado, sabendo-se que um deles pode descarregar o navio em 5 horas menos que o outro, quantas horas levaria cada um? a. 5 e 10. b. 11 e 16. c. 10 e 15. d. 3 e 8. e. 6 e 11. 18. Uma torneira enche um tanque em 5 horas. O ralo do tanque pode esvaziá-lo em 3 horas. Estando o tanque cheio, abrimos simultaneamente a torneira e o ralo. Logo, podemos afirmar que: a. o tanque esvaziará em 7h 30min. b. o tanque esvaziará em 8h. c. o tanque esvaziará em 15h. d. o tanque transbordará. e. o tanque esvaziará em 8h 30min. 19. Uma torneira enche um tanque em 12 minutos, enquanto uma segunda torneira gasta 18 minutos para encher o mesmo tanque. Com o tanque inicialmente vazio, abre-se a primeira torneira durante x minutos: ao fim desse tempo fecha- -se essa torneira e abre-se a segunda, a qual termina de encher o tanque em x + 3 minutos. Calcule o tempo gasto para encher o tanque. 20. Em uma indústria há uma máquina capaz de produzir 200 peças de certo tipo em 15 minutos de funcionamento ininterrupto. O proprietário dessa indústria comprou outra máquina para que, funcionando com a primeira, produzissem juntas as mesmas quantidades daquelas peças em 6 minutos. Nessas condições, quanto tempo a nova máquina gasta para, sozinha, produzir as mesmas 200 peças? a. 8 minutos. b. 8 minutos e 30 segundos. c. 9 minutos. d. 9 minutos e 30 segundos. e. 10 minutos. REGRA DE TRÊS COMPOSTA 21. Para alimentar 15 vacas leiteiras durante 11 dias são necessários 2200kg de milho. Retirando-se 7 vacas, em quanto tempo serão consumidos 1280kg de milho? 22. Um livro possui 180 páginas, cada uma com 50 linhas e cada linha com 60 letras. Quantas linhas teriam em cada página, se cada linha tivesse 40 letras e o livro tivesse 150 páginas? 23. Uma estrada vai ser construída em 36 dias, utilizando-se 21 operários. Decorridos 24 dias, constatou-se que se tinha construído apenas 60% da obra. Nessas condições, o número de novos operários que devem ser contratados para terminar a obra na data fixada será de: a. 7 b. c. d. e. 9 10 11 12 24. Um fabricante de queijo gasta 60 litros de leite para fazer 18 queijos de 2,5kg cada um. Quantos queijos de 2kg ele faz com 80 litros de leite? a. 30 queijos. 2 de queijo. 5 4 c. 10 queijos e de queijo. 5 b. 19 queijos e d. 36 queijos. 15 MATEMÁTICA 14. Dois irmãos, Pedro e João, decidiram brincar de pega-pega. Como Pedro é mais velho, enquanto João dá 6 passos, Pedro dá apenas 5. No entanto, 2 passos de Pedro equivalem à distância que João percorre com 3 passos. Para começar a brincadeira, João dá 60 passos antes de Pedro começar a persegui-lo. Depois de quantos passos Pedro alcança João? a. 200 passos. b. 120 passos. c. 180 passos. d. 150 passos. 25. Um avicultor possui 600 galinhas e 4.500kg de ração, que é suficiente para alimentá-las por 30 dias. Admitindo que ele tenha adquirido mais 400 galinhas e 1.500kg de ração, por quantos dias a alimentação de que dispõe será suficiente para alimentar as aves? ROBERTO VASCONCELOS 26. Uma obra será executada por 13 operários (de mesma capacidade de trabalho) trabalhando durante 11 dias com jornada de trabalho de 6 horas por dia. Decorridos 8 dias do início da obra 3 operários adoeceram e a obra deverá ser concluída pelos operários restantes no prazo estabelecido anteriormente. Qual deverá ser a jornada diária de trabalho dos operários restantes nos dias que faltam para a conclusão da obra no prazo previsto? a. 7h 42 min. b. 7h 44 min. c. 7h 46 min. d. 7h 48 min. e. 7h 50 min. 27. Se 8 operários constroem, em 6 dias, um muro com 40 metros de comprimento, quantos operários serão necessários para construir outro muro com 70 metros, trabalhando 14 dias? 28. 24 operários fazem 2 de determinado serviço 5 em 10 dias, trabalhando 7 horas por dia. Em quantos dias a obra estará terminada, sabendo-se que foram dispensados 4 operários e o regime de trabalho diminuído em uma hora por dia? a. 8 b. 11 c. 12 d. 21 e. 18 29. Suponha que x macacos comem x bananas em x minutos (onde x é um número natural ≥ 1). Em quanto tempo espera-se que 5 destes macacos comam 90 bananas? a. 11 minutos. b. 18 minutos. c. 16 minutos. d. 13 minutos. e. 15 minutos. 2 16 3 30. Uma fazenda dispõe de duas colheitadeiras: A e B. Sabe-se que a colheitadeira B colhe o dobro do que colhe a colheitadeira A e que, em 2 dias, a colheitadeira A colhe 4 alqueires, trabalhando 8 horas por dia. Sob as mesmas condições, é correto afirmar que a colheitadeira B, trabalhando 6 horas por dia, durante 3 dias, colhe: a. 16,0 alqueires. b. 9,0 alqueires. c. 4,5 alqueires. d. 7,6 alqueires. e. 12,0 alqueires. GABARITO REGRA DE TRÊS SIMPLES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. a. DP b. IP c. IP d. DP e. DP f. DP g. IP h. IP i. DP j. DP k. IP R$ 198,00 36 operários. 9 4,2 x 10 gramas de alumínio. 3125 gramas. d 4min30seg. b 252 dias. 1 hora e 30 minutos. 100 metros. 168 d a b 63 dias. c a 15 minutos. e REGRA DE TRÊS COMPOSTA 12 dias. 90 linhas por página. a a 24 dias. d 6 operários. d b b Solução: O único homem da sala passa a representar 2% dos presentes, após a saída de algumas mulheres. N1 i1 N2 i2 2% 98% 2x = 98 x = 49 Havia 99 mulheres e agora só há 49. Então saíram 50 mulheres. PORCENTAGEM Este capítulo será dividido em três partes: Porcentagem Simples Taxas Sucessivas R.3. A massa de uma melancia é igual a 10kg dos quais 99% são de água. Essa melancia é submetida a um processo de desidratação de tal modo que a água remanescente nela passe a representar 98% de seu peso. Determine a quantidade de água que foi eliminada durante a desidratação. Solução: • 10kg = 10.000g, onde: 9900g de água e 100g do restante. PORCENTAGEM SIMPLES São os problemas que podem ser relacionados a uma regra de três simples (diretamente proporcional) tal como: N1 i1 N2 i2 Número • Depois da desidratação os 100g passaram a representar 2% da massa da melancia. Logo: N1 i1 N2 i2 1002% 2x = 98000 x x = 4900 98% Havia 9900g de água e agora só há 4900g. Então a quantidade de água eliminada no processo de desidratação foi 5000g. Obs.: Taxa i= EXERCÍCIOS RESOLVIDOS R.1. Em um concurso apenas 600 candidatos foram aprovados. Determine o total de inscritos sabendo que a taxa de reprovação foi de 85%. Solução: Para determinarmos a taxa que um valor “a” represente de um valor “b” basta fazermos: a b → Taxa Unitária a i = .100 % b Taxa Percentual R.4. Determine a taxa percentual que a fração 3 representa da fração 5 . 4 8 Solução: N1 i1 600 15% N2 i2 x 100% Obs.: 1 pessoa x 15x = 60.000 x = 4.000 Como houve 85% de reprovação, logo tivemos 15% de aprovação. 3 3 8 4 i= ⋅100 % ⇒ i = ⋅ ⋅100 % ⇒ 5 4 5 8 i= 120% 17 MATEMÁTICA 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. R.2. Numa sala há 100 pessoas das quais 99% são mulheres. Quantas mulheres devem sair da sala de tal modo que o número delas passe a representar 98% das pessoas que permaneceram? R.5. Numa cidade o litro de gasolina que custava R$ 2,50 passou a custar R$ 2,60. Determine a taxa percentual do aumento da gasolina. Solução: Vi = R$ 2,50 Vf = R$ 2,60 ∴ Aumentou R$ 0,10. 100 0,10 =i ⋅ 100 % = ⇒i %⇒ =i 4% 2,50 2,50 R.6. Escreva as seguintes frações na forma de taxa percentual: 16 a. 100 ROBERTO VASCONCELOS 1 b. 4 2 c. 5 Solução: 16 = 16% 100 a. 1 25 = 0,25 = = 25% 4 100 b. 2 40 = 0,4 = = 40% 5 100 c. R.7. Escreva cada número decimal a seguir na forma de taxa percentual: a. 0,56 b. 0,08 Matéria Total de questões Respostas certas Português 50 39 Matemática 40 32 Inglês 25 21 Computação 35 28 a. Em qual matéria Rafael obteve o maior desempenho? b. Em quais matérias o desempenho foi igual? Solução: Vamos calcular a razão entre o número de respostas certas e o total de questões para cada matéria. 39 = 78% Português:= 0,78 50 32 = 80% Matemática: = 0,8 40 21 = 84% Inglês:= 0,84 25 28 Computação: = 0,8 = 80% 35 Portanto: a. Rafael obteve o maior desempenho na matéria de Inglês (84%). b. O desempenho foi igual nas matérias de Matemática e Computação (80%). R.9. Quanto é 35% de 4.000? Solução: 35% de 4.000 = c. 1,03 d. 0,173 R.10. Numa turma foram reprovados 12 alunos. Se a taxa de aprovação foi de 60%, quantos alunos havia nesta turma? Solução: a. b. c. d. 56 = 56% 100 0,56 = 0,08 = 8 = 8% 100 1,03 = 103 = 103% 100 0,173 = 17,3 = 17,3% 100 R.8. Rafael fez um exame de seleção para disputar uma vaga numa empresa. O quadro mostra quantas questões ele acertou em cada prova: 18 35 × 4.000 = 35 × 40 = 1.400 100 Solução: Seja x a quantidade de alunos que havia na turma. Se a taxa de aprovação foi de 60%, logo, a taxa de reprovação foi de 40%. Daí 40% de x =12 , ou seja: 40 ⋅x = 12 100 = 12 × 100 40x 1.200 40 x = 30 x= RACIOCÍNIO LÓGICO S U M ÁRI O PRINCÍPIOS DO RACIOCÍNIO LÓGICO: CONECTIVOS LÓGICOS; DIAGRAMAS LÓGICOS; LÓGICA DE ARGUMENTAÇÃO; INTERPRETAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE NATUREZA MATEMÁTICA; PROBABILIDADE......................................................................................................................................................190 ANÁLISE COMBINATÓRIA b) Quantos caminhos existem para ir de “X” até “W” na figura abaixo? Os problemas de análise combinatória são problemas de contagem. Eles estão divididos em 2 grupos: Y X W Z a) Arranjo: quando a ordem dos elementos dentro do agrupamento é importante. Exemplo: em uma placa de um automóvel, a ordem dos caracteres é importante. ≠ J K D 3728 J D K 2837 b) Combinação: quando a ordem dos elementos dentro do agrupamento não é importante. Exemplo: se quisermos contar o número de diagonais que podem ser construídas no interior de um círculo a partir de 9 pontos marcados sobre a circunferência, a diagonal AF é igual a diagonal FA. A H C AF G 2. Princípio Aditivo Enquanto o princípio multiplicativo está associado ao emprego do conectivo “e”, o princípio aditivo está associado ao uso do conectivo “ou” para ligar eventos. T A ou B = n + m Exemplos: B I Txw = ? XW = XY e YZ e ZW Txw = 3 . 5 . 4 Txw = 60 = FA a) Quantos caminhos existem para ir de “X” até “W” na figura abaixo? D F Y E PRINCÍPIOS DE CONTAGEM 1. Princípio Multiplicativo X W Se um evento A pode ocorrer de “n” modos e outro evento B pode ocorrer de “m” modos, então os dois, um seguido do outro, podem ocorrer de “n.m” modos distintos. Z TA e B = n.m ROBERTO VASCONCELOS Exemplos: a) Quantos caminhos existem para ir de “X” até “Z” na figura abaixo? X Y Txz = ? XZ = XY e YZ Txz = 4 . 5 Txz = 20 caminhos diferentes 20 Z XW = (XY e YW) ou (XZ e ZW) Txw = 2 . 5 + 4 . 3 Txw = 10+12 Txw = 22 b) Uma moça tem em seu guarda-roupa 4 saias, 6 calças e 8 blusas. Usando 2 peças adequadamente, de quantos modos distintos ela pode se aprontar, considerando que ela não possa usar calça e saia simultaneamente? Vestir = Saia e Blusa ou Calça e Blusa Tv = (4 . 8) + (6 . 8) Tv = 32 + 48 Tv = 80 FATORIAL NÚMERO BINOMIAL Dado um número natural “n” (n ≥ 2), o seu fatorial é dado por: n! = n . (n-1) . (n-2) ........ . 1 Exemplos: Exemplos: 5! = 120 10 8 b) 4! = 4 . 3 . 2 . 1 4! = 24 12 c) 3! = 3 . 2 . 1 12! 12 ⋅ 11⋅ 10! = 66 2.1.10! 12! = = b) = 2 2!(12 − 2)! 2!10! 3! = 6 8 8! 8! = = c) = 8!(8 8)! 8!0! 8 d) 2! = 2 . 1 10! 10! 10×9× 8! = = = 45 8!(10 - 8)! 8!2! 8! 2×1 a) = 2! = 2 8! =1 8! 1 8 8! 8! 8× 7! = = =8 d) = 7!(8 7)! 7!1! 7 7! 1 Obs.: 1ª) O fatorial de um número é igual ao produto do número pelo fatorial do seu antecessor. n! = n . ( n – 1)! Exemplos: Obs.: das letras “c” e “d” concluímos que: n 1 e = n n n = n -1 ARRANJO SIMPLES OU COM REPETIÇÃO a) 10! = 10 . 9! b) 32! = 32 . 31! Obs.: c) 50! = 50 . 49! Uma consequência importante: “Observe que no desenvolvimento de um fatorial podemos interromper em qualquer ponto, indicando o fatorial onde paramos”. 12! = 12 . 11! ou 12! = 12 . 11 . 10! ou 12! = 12 . 11 . 10 . 9! 12! = 12 . 11 . 10 . 9 . 8! os problemas de arranjo simples ou com repetição de elementos podem ser resolvidos, simplesmente, aplicando-se o princípio multiplicativo e/ou o princípio aditivo. Exercícios Resolvidos R.1. Quantos números de 3 algarismos distintos podemos obter a partir dos números 1; 2; 3; 4; 5? Solução: RACIOCÍNIO LÓGICO n n! = k k! ( n − k )! Onde “n” é o numerador e “k” é o denominador do número binomial. a) 5! = 5 . 4 . 3 . 2 . 1 Dados dois números naturais “n” e “k” (n ≥ k) temos que: U = {1;2;3;4;5} Uma aplicação prática dessa consequência é a resolução de algumas expressões que envolvem fatorial como por exemplo: Resolver a expressão: 20 2! ⋅ 18! 20! 20 ⋅ 19 ⋅ 18 ! = = 190 2! ⋅ 18! 2 ⋅ 1⋅ 18! 2ª) 1! = 1 e 0! = 1 241 ≠ 124 C ∴ é arranjo. D e 5 U e 4 3 T = 5 . 4 .3 = 60 21 R.2. Quantos números de 3 algarismos podem ser formados a partir dos números 1; 2; 3; 4 e 5? Considere um conjunto U com “n” elementos, os quais servirão de base para formarmos agrupamentos com “k” elementos cada. Solução: U = {1; 2; 3; 4 e 5} C O total de agrupamentos de natureza ou combinação simples que podemos obter é dado por: D e U e 5 5 COMBINAÇÃO SIMPLES n Cn;k = k 5 T = 5 . 5 . 5 = 125 n k Onde é o número binomial. R.3. Quantos números pares de 3 algarismos distintos podemos formar a partir dos números: 1; 2; 3; 4 e 5? Solução: Exemplos: 8 8! U = {1; 2; 3; 4 e 5} 12 D C e e 12×11×10× 9! = 220 Exercícios Resolvidos 2 T = 4 . 3 . 2 = 24 R.5. De quantas maneiras podemos formar uma comissão composta por 5 pessoas escolhidas a partir de um grupo onde estão presentes 7 pessoas? Outra maneira: 2 ee 12! b) C12;3 = 3 = 3!9! = 3× 2×1× 9! 2;4 3 4 8×7× 6× 5! a) C8;5 = 5 = 5!3! = 5! 3× 2×1 = 56 4 ou Solução: U = {P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7} 3 4 1 4 3 1 P1 P2 P3 P4 P5 T=4.3.1+ 4.3.1 T = 12 + 12 = 24 ROBERTO VASCONCELOS Como não pode se iniciar o número com “0”, deve-se fazer pelo princípio da adição. ∴ é combinação 7 7! 7 ⋅ 6 ⋅ 5! C = = = = 21 7;5 5 5!2! 5! ⋅ 2 ⋅1 R.4. Quantos números divisíveis por 5, formados por 3 algarismos distintos, podemos obter no sistema de numeração decimal? U = {0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8 e 9} = P5 P4 P3 P2 P1 R.6. Em uma sala de professores há 5 professores de matemática e 4 de português. De quantas maneiras podemos formar uma comissão constituída de 4 professores, sendo 2 de cada matéria? Solução: 0 ee 8 9 T=9.8+8.8 T = 136 22 1 5 ou 8 8 1 U1 = {M1, M2, M3, M4, M5} e U2 = {P1, P2, P3, P4} M M C 5;2 e P P C 4;2 Solução: 5 4 = T ⋅ 2 2 5! 4! T = ⋅ 2!3! 2! 2! T = 10 ⋅ 6 T = 60 F Resolução: A D T = C6;2 - 6 6! = T -6 2!4! 6×5× 4! = T -6 2× 4! T = 15 - 6 AF = FA ∴ é combinação Obs.: D F = T E 10! 10×9× 8! = 2!8! 2×1× 8! T = 45 R.8. Quantas diagonais podemos traçar, no interior de um decágono regular, ligando dois pontos quaisquer de seus vértices? Consideramos o número total de diagonais no interior do círculo com 6 pontos na circuferência e subtraímos 6 diagonais (que viraram lados do hexágono). R.10. Em uma sala há 5 homens e 4 mulheres. De quantas maneiras podemos formar uma comissão com 3 pessoas de modo que pelo menos uma delas seja mulher? Solução: MMM MMH C9;3 = MHH HHH Solução: J A B I C H D G F E T = C10;2 -10 10! = T -10 2!8! 10.9.8! = T -10 2.1.8! T = 45 -10 T = 35 Obs.: consideramos o número total de diagonais no interior do círculo com 10 pontos na circuferência e subtraímos 10 diagonais (que viraram lados do decágano). R.9. Quantas diagonais podemos traçar no interior de um hexágono regular, ligando 2 vértices quaisquer? Obs.: OK OK OK X (3 mulheres) (2 mulheres e 1 homem) (1 mulher e 2 homens) (nenhuma mulher) C9;3 nos dá o total geral de comissões e C5;3 nos dá o número de comissões formadas por 3 homens (nenhuma mulher). Logo C9;3 – C5;3 nos dará o número de comissões que apresenta pelo menos uma mulher. 9 5 T = C9;3 - C5;3 = - 3 3 9! 5! = T 3!6! 3!2! 9×8×7× 6! 5× 4× 3! T= 3× 2×1× 6! 3! 2×1 T = 84 -10 RACIOCÍNIO LÓGICO C G C T =9 B H B E R.7. Quantas diagonais podemos traçar no interior de um círculo, ligando dois pontos quaisquer entre os 10 que estão sobre a sua circunferência? I A T = 74 COMBINAÇÃO COM REPETIÇÃO Considere um conjunto U com “n” elementos, os quais servirão de base para formarmos agrupamentos com “k” elementos cada. 23 O total de agrupamentos de natureza de combinação com repetição que podemos obter é dado por: C R n;k S1 S2 S1 S3 = S2 S3 S1 S1 ∴Combinação com repetição. T = CR3,4 n +k -1 = k 3 + 4 − 1 6 6! 6 ⋅ 5 ⋅ 4! T = = = = 4 4 4!2! 4! 2 ⋅ 1 T = 15 Exemplos: 5 + 2 -1 = 2 6 6! 6 ⋅ 5 ⋅ 4! = 15 = = 2!4! 2 ⋅1 ⋅ 4! 2 3 + 5 -1 = 5 7 7! 7 ⋅ 6 ⋅ 5! = 21 = = 5!2! 5! ⋅ 2 5 R a) C5;2 = R b) C3;5 = R.11. De quantas maneiras uma pessoa pode escolher 3 refrigerantes em uma distribuidora de bebidas que dispõe de 10 tipos diferentes de refrigerantes? R.13. Uma lanchonete dispõe de 6 tipos de salgados e 6 tipos de refrigerantes. Uma pessoa vai comprar nessa lanchonete 3 salgados e 2 refrigerantes. De quantas maneiras distintas ela pode efetuar a sua compra? Solução: U1 = { S1, S2, ... , S6} U2 = { R1, R2, ..., R5} SSS ↓ CR e 6;3 RR ↓ CR 5;2 R T =CR 6;3 ⋅ C5;2 U1 = {R1, R2, R3, ... , R10} 6 + 3 -1 5 + 2 -1 ⋅ 3 2 T = Combinação R1, R2, R10 = R10, R2, R1 ↓ 8 6 T = ⋅ 3 2 R1, R1, R2 = R1, R2, R1 T= ↑ Combinação com repetição 8! 6! ⋅ 3!5! 2!4! T= 8 ⋅ 7 ⋅ 6 ⋅ 5! 6 ⋅ 5 ⋅ 4! ⋅ 3 ⋅ 2 ⋅1⋅ 5! 2 ⋅1⋅ 4! T = 56 ⋅15 R T =C10;3 10 + 3 -1 = 3 = T 12 12! 12 ⋅11⋅10 ⋅ 9! = = 3 ⋅ 2 ⋅ 9! 3 3!9! T = 220 T = 840 PERMUTAÇÃO SIMPLES É um caso particular de arranjo simples onde k = n. Arranjo Problema Simples Com repetição Princípios Fundamentais de Contagem ROBERTO VASCONCELOS Simples n Cn;k = k Com repetição R Cn;k Combinação n + k - 1 = k R.12. Uma lanchonete dispõe de 3 tipos de salgados. Uma pessoa deve comprar nessa lanchonete 4 salgados. De quantas formas diferentes ela poderá efetuar sua compra? Solução: U = { S1; S2; S3} Pn = n! Exemplos: a) P5 = 5! = 5 . 4 . 3 . 2 . 1 = 120 b) P4 = 4! = 4 . 3 . 2 . 1 = 24 c) P3 = 3! = 3 . 2 . 1 = 6 Exercícios Resolvidos R.14. Quantos anagramas tem a palavra SAL? Solução: T = P3 ⇒ T = 3! ⇒ T = 3 . 2 . 1 ⇒ T = 6 24 ÉTICA S U M ÁRI O CONCEITO DE ÉTICA. ÉTICA APLICADA: NOÇÕES DE ÉTICA EMPRESARIAL E PROFISSIONAL. A GESTÃO DA ÉTICA NAS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS. CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA............................244 b. A Comissão de Ética é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. c. À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. d. A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, entretanto, excepcionalmente, o Código de Ética Profissional permite o julgamento sem fundamentação apenas para os casos em que a falta seja punível exclusivamente com censura. e. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal. EXERCÍCIOS LEONARDO DE MEDEIROS FERNANDES 1. (CESPE/ANALISTA/MPU/2015) Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, as comissões de ética instituídas pelo Decreto n. 1.171/1994 deverão, a partir da instauração de procedimento para a apuração de infração ética, dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais. 2. (ESAF/ANALISTA/CGU/2004) Não têm a obrigação de constituir as comissões de ética previstas no Decreto n. 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal): a. as autarquias federais. b. as empresas públicas federais. c. as sociedades de economia mista. d. os órgãos do Poder Judiciário. e. os órgãos e entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público. 3. (FCC/MÉDICO/INSS/2012) No que concerne à Comissão de Ética Pública – CEP, consoante as disposições previstas no Decreto n. 6.029/2007, pode-se afirmar que compete-lhe, dentre outras atribuições, dirimir dúvidas a respeito de interpretação das normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, deliberando sobre casos omissos. 4. (CESGRANRIO/ESCRITURÁRIO/BB/2014) O Código de Conduta da Alta Administração Federal instituiu a Comissão de Ética Pública (CEP), responsável pelo exame dos atos praticados pelos integrantes dos membros do Governo Federal. Caso seja ocupante de cargo público e venha a praticar ato de gestão patrimonial sobre o qual paire dúvida quanto à sua realização à luz das normas do referido Código, o funcionário deve realizar consulta prévia à CEP sobre a regularidade do negócio entabulado. 5. (CETRO/ANALISTA DE PROCESSOS/PREF. CAMPINAS-SP/ 2013) Sobre os conceitos de Ética e Moral, assinale a alternativa incorreta. a. Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos do comportamento humano e Moral é o conjunto das regras aplicadas ao cotidiano e utilizadas pelo cidadão. b. Moral vem do latim mos, o que significa “costume”. c. Ética e Moral são termos independentes um do outro e significam “costume” e o “lugar que mora”, respectivamente. Ética vem do grego ethos, o que significa “modo de ser” ou “caráter”. 6. (CONSULPLAN/ADMINISTRADOR/CODERN/2014) Considerando a regulamentação dada às Comissões de Ética pelo Código de Ética Profissional (Decreto n. 1.171/1994), assinale a alternativa INCORRETA. a. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. 26 7. (FUNCAB/AGENTE ADMINISTRATIVO/PRF/2014) Os conceitos de ética e moral, embora próximos, não são idênticos. Uma das distinções possíveis entre tais concepções está fundada na constatação de que a moral é um conjunto de normas apreendidas no processo de socialização e que regula a conduta dos indivíduos em sua convivência. A ética é uma ponderação teórica sobre a moral cujo objetivo é discutir e fundamentar reflexivamente as normas morais. 8. (VUNESP/OFICIAL/PM-SP/2012) A noção de bioética tem sofrido várias mutações nos últimos anos, mas nos parece que a mais interessante e frutífera continua sendo a proposta por Van Rensselaer Potter. Ele primeiramente sugeriu uma bioética ponte, com a intenção de unir ciência e filosofia para promover a sobrevivência. Mais tarde, esta evolui para a bioética global, visto a necessidade de fusão da ética biomédica com a ecologia, numa escala mais ampla, com a mesma finalidade, trazendo à discussão questões de saúde pública de relevância mundial. Sua missão continua sendo o desenvolvimento da ética para a sobrevivência humana sustentável em longo prazo. Posteriormente, sugere a bioética profunda devido à necessidade de ampliar mais a discussão da bioética, pois a ciência é demasiadamente importante para estar nas mãos somente dos cientistas. (Cássia R. R. N. Nunes e Amauri Porto Nunes. “Bioética”. In: Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília (DF), 2004, set/out. Adaptado). A bioética enfrenta problemas cuja eventual solução exige uma abordagem simultaneamente humanista e científica. 9. (LMF/CAIXA/2015) Segundo dispõe expressamente o Código de Ética da CAIXA, assinale a alternativa CORRETA: É missão institucional da CAIXA 10. (LMF/CAIXA/2015) De acordo com o disposto, no Código de Ética da CAIXA, são valores perseguidos pela empresa, EXCETO: a. sustentabilidade econômica, financeira e securitária. b. valorização e respeito ao ser humano. c. transparência e ética nos seus negócios e serviços. d. eficiência e inovação nos serviços, produtos e processos. e. reconhecimento e valorização das pessoas que fazem a CAIXA. 11. (LMF/CAIXA/2015) O Código de Ética da CAIXA dispõe sobre os valores perseguidos pela empresa estatal: respeito, honestidade, compromisso, transparência e responsabilidade. Sobre o valor Respeito, assinale o tem CORRETO: a. O valor Respeito tem como destinatários o público interno da CAIXA, ou seja, seus dirigentes, empregados e parceiros. b. O valor Respeito agrega a valorização do cliente, mas as necessidades de negócios da empresa estatal estão em primeiro lugar em relação aos direitos do consumidor. c. O ambiente de trabalho poderá sofrer influência decorrente de convicções religiosas, como deferência ao valor Respeito. d. a manifestação do empregado de forma inadequada sobre a inclusão de companheiro do mesmo sexo no Saúde CAIXA assinale infringência ao valor Respeito. e. Os comportamentos de empregado CAIXA, desde que em confraternização realizada pela equipe, não será fato gerador de lesão ao valor Respeito. 12. (LMF/CAIXA/2015) Considerando a necessidade de observância do valor Respeito, à luz do Código de Ética da CAIXA, julgue os itens abaixo: I – É inadequado o empregado CAIXA usar de expressões desrespeitosas ou ser descortês com o colega, em manifestação, por meio de correspondência eletrônica ou via caixa-mail, porque tal comportamento afeta a qualidade das relações de trabalho trazendo prejuízo ao clima organizacional da empresa pública. II –As divergências existentes entre empregado e gestor CAIXA, culminando em comportamento inadequado para o ambiente de trabalho, poderá levar à desobediência ao valor Respeito. III –O gestor CAIXA, em suas manifestações verbais ou escritas, deve primar pela cortesia, mas coibir tempestivamente o fumo nas dependências da CAIXA, sob pena de violar o valor Respeito. ÉTICA a. como agente de políticas públicas, atuar na promoção dos valores sociais do trabalho. b. como instituição financeira e parceira estratégica do Estado, atuar na promoção dos valores sociais da livre iniciativa. c. em parceria estratégica com o Estado brasileiro, atuar na promoção da cidadania para a erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais. d. como empresa pública federal, garantir o desenvolvimento nacional. e. como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País. Estão CORRETOS os itens: a. I, II e III. b. I e II. c. II, apenas. d. I, apenas. e. I e III. 13. (LMF/CAIXA/2015) Considerando a necessidade de observância do valor Respeito, à luz do Código de Ética da CAIXA, julgue os itens abaixo: I – Gestor que usar linguajar inadequado, fazer ameaças, adotar atitude desrespeitosa e expor a constrangimento empregado sob sua subordinação será censurado por violar o valor Respeito. II – Não cabe censura pelo fato do gestor aplicar a sistemática feedback de forma meramente inadequada, mas censurável é a sua conduta, por violar os valores Respeito e Transparência, na gestão de pessoas, notadamente no que se refere à importância da aplicação do feedback como ferramenta imprescindível no relacionamento e no acompanhamento do empregado, em especial, na dispensa de Cargo em Comissão. III –Cabível a censura ao gestor que proferir palavras inadequadas e de baixo calão, porque impróprias ao que se espera de um empregado CAIXA, que deve zelar pelo valor Respeito. IV – É desarrazoado censurar gestor somente pelo fato dele fazer brincadeiras e contar piadas de caráter pejorativo, salvo apenas as atitudes impróprias para o ambiente de trabalho. Estão CORRETOS os itens: a. I, II, III e IV. b. I e III. c. I e II, apenas. d. III e IV, apenas. e. II, apenas. 14. (LMF/CAIXA/2015) De acordo com os dispositivos do Código de Ética da CAIXA, julgue os itens abaixo. I –No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em primeiro lugar nas mentes dos seus empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais ou de clientes de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem, invocando-se ai o valor Honestidade. II –A CAIXA não admite qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético, bem assim práticas que fragilizem a imagem da empresa e comprometam o seu corpo funcional, sob pena de violação ao valor Respeito. 27 LEONARDO DE MEDEIROS FERNANDES III –O valor Honestidade permeia as condutas do gestor CAIXA que não privilegiam fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto, mas a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, em determinadas situações são aceitas pela empresa pública. IV –A CAIXA ao oferecer oportunidades iguais nas transações e relações de emprego, gerindo com honestidade os seus negócios, os recursos da sociedade e os fundos e programas que administra, resguarda a lisura dos seus processos e de sua imagem. Estão CORRETOS os itens: a. I, II, III e IV. b. II, III e IV. c. I e III, apenas. d. II e IV, apenas. e. IV, apenas. 15. (LMF/CAIXA/2015) À luz do Código de Ética da CAIXA, julgue os itens abaixo. I – Tício, empregado CAIXA, é conhecido por primar pela cortesia e respeito em suas manifestações e considerar a coletividade acima de seus interesses pessoais, além de exercer atividades de despachante do Programa Minha Casa Minha Vida, em ambiente CAIXA. Nessa hipótese, haverá desvio de conduta ética por parte de Tício, porque os valores Honestidade, Transparência e Responsabilidade estão comprometidos. II – Na hipótese aventada acima, Mévio, colega de trabalho de Tício, toma ciência da eventual irregularidade e comunica ao gestor CAIXA. Mévio estará resguardado, desse modo, da responsabilidade por omissão e está na defesa dos valores Honestidade e Compromisso. III –Caio, amigo íntimo de Tício, e superior hierárquico de Mévio, naquela filial CAIXA, descobre que Mévio se utiliza de um simples malote da agência para fins pessoais. Como condição para ambos não efetivarem denúncia, Caio ajusta com Mévio que lhe reconduzirá ao cargo em comissão. Aos três poderá ser aplicada censura ética por desvio de conduta ética no exercício das atividades de gestão de pessoas e no relacionamento interpessoal, violadora dos valores Honestidade e Compromisso. IV – Para observância do valor Respeito, a Área Gestora deverá apurar as denúncias indícios de conflito de interesses e beneficiamentos pessoais dos referidos empregados da CAIXA, no exercício das atividades profissionais, bem assim garantir a proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações éticas, como forma de preservar os valores da CAIXA, sob o manto do valor Responsabilidade. Estão INCORRETOS os itens: a. I, II, III e IV. b. II, III e IV. c. I e III, apenas. d. II e IV, apenas. e. IV, apenas. 28 16. (LMF/CAIXA/2015) De acordo com o respectivo Código de Ética setorial, os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais. Dessas regras deontológicas, se depreende o valor Compromisso permanente em, EXCETO: a. Pautar o relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios do Código de Ética. b. Buscar a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem. c. Incentivar a participação voluntária dos clientes em atividades sociais destinadas assegurar dignidade e respeito aos empregados CAIXA. d. Preservar o sigilo e a segurança das informações que a CAIXA detém. e. Cumprir as leis, as normas e os regulamentos internos e externos que regem a CAIXA. 17. (LMF/CAIXA/2015) Sobre o Código de Ética da CAIXA, assinale a alternativa CORRETA: a. Como empresa pública a CAIXA deve sempre estar comprometida com a prestação de contas das atividades, recursos geridos e controles exercidos, valorizando o processo de comunicação interna e disseminando essas relevantes informações. b. É aconselhável à Área Gestora, nas respostas às ocorrências de eventuais desvios éticos, esclarecer ponto a ponto os questionamentos apresentados, agregando transparência à resposta ao empregado, sob invocação do valor Responsabilidade. c. Buscar a preservação ambiental é observância ao valor Respeito. d. Para defesa do valor Compromisso, é recomendável que a Área Gestora pela Ouvidoria da CAIXA avalie a hipótese de monitorar a participação de empregado CAIXA em comunidades virtuais, e os conteúdos de tais manifestações, para que se possa aproveitar parte de tais conteúdos em melhorias de processos, produtos e serviços da empresa pública, além de verificar situações em que o empregado possa estar divulgando informações restritas, deliberadamente ou não. e. Garantia de proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações éticas, como forma de preservar os valores da CAIXA, sob o manto do valor Respeito. 18. (LMF/CAIXA/2015) São finalidades do Código de Conduta da Alta Administração Pública, EXCETO: a. tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades da alta Administração Pública Federal, para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processo decisório governamental. b. estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público. 19. (LMF/CAIXA/2015) As normas do Código de Conduta da Alta Administração Pública aplicam-se às seguintes autoridades públicas, EXCETO: a. Ministro da Fazenda. b. Presidente da CAIXA. c. Presidente da República. d. Secretaria da Receita Federal do Brasil. e. Reitor da Universidade Federal de Pernambuco. 20. (LMF/CAIXA/2015) São exigidos da autoridade pública, nos exercícios de suas funções, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral, padrões de conduta, EXCETO: a. integridade e moralidade. b. decoro e transparência. c. clareza de posições. d. prevenção de eventuais conflitos entre interesses públicos e privados. e. não aceitação de presentes. 21. (LMF/CAIXA/2015) No que tange a evolução patrimonial da Autoridade Pública, o Código de Conduta da Alta Administração Pública encartou várias regras a serem seguidas pelo agente público, desde a sua posse até a sua saída dos quadros do órgão da Administração Pública. Nesse contexto, julgue os itens abaixo: I – A autoridade pública, em regra, deverá realizar duas declarações de bens quando ingressa na Administração Pública. Além da declaração de bens e rendas determinada em lei, o Código de Conduta da Alta Administração Pública fixa o prazo de 10 (dez) dias contados da posse para a autoridade enviar à Comissão de Ética Pública (CEP), informações sobre sua situação patrimonial, em qualquer caso. II – A Comissão de Ética Pública (CEP) poderá solicitar informações adicionais e esclarecimentos sobre alterações patrimoniais em caso de dúvida. III –Quaisquer alterações no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente comunicadas à CEP, quando se tratar exclusivamente de atos de gestão de bens, cujo valor possa ser substancialmente alterado por decisão ou política governamental. IV – A autoridade pública poderá consultar previamente a CEP a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar. E, a fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade pública, as comunicações e consultas, após serem conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da CEP. Estão INCORRETOS os itens: a. I, II, III e IV. b. II, III e IV. c. I e III, apenas. d. II e IV, apenas. e. I, apenas. 22. (LMF/CAIXA/2015) De acordo com o Código de Conduta da Alta Administração Pública, são vedadas as seguintes modalidades de investimentos e aplicações, pela autoridade pública, EXCETO: a. investimentos de renda variável ou em commodities, b. contratos futuros. c. moedas para fim especulativo. d. participação superior a 5% (cinco por cento) do capital de sociedade de economia mista. e. investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função. 23. (LMF/CAIXA/2015) Segundo regência do Código de Conduta da Alta Administração Pública, a autoridade pública poderá: a. receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada, transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares. b. aceitar presentes de autoridades estrangeiras. c. aceitar brindes distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). d. aceitar o exercício de mandatário remunerado desde que não implique a prática de atos de comércio. e. participar de seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que não haja remuneração. 24. (LMF/CAIXA/2015) Segundo os princípios éticos regentes no Código de Conduta da Alta Administração Pública, julgue os itens abaixo: I –Existindo eventual conflito de interesses com outros órgãos e funcionários, a autoridade pública deverá comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado. II –As divergências entre autoridades públicas serão resolvidas mediante manifestação transparente, objetiva e pública. III –É expressamente vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito do mérito de questão que lhe será submetida para em órgão colegiado, ressalvada a decisão individual. IV –Deverão ser imediatamente informadas pela autoridade pública à CEP as propostas de trabalho ou de negócio futuro no setor privado. Estão INCORRETOS os itens: a. I, II, III e IV. b. II e III. c. I e IV, apenas. d. III e IV, apenas. e. nenhum dos itens. 29 ÉTICA c. contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior. d. criar mecanismo destinado a possibilitar a prévia e pronta representação em face da conduta ética do administrador. e. minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal. LEONARDO DE MEDEIROS FERNANDES 25. (LMF/CAIXA/2015) Julgue os itens abaixo, de acordo com os princípios éticos regentes do Código de Conduta da Alta Administração Pública. I – Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá prestar consultoria a pessoa física, pessoa jurídica, sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante, nos doze meses anteriores ao término do exercício de função pública. II – Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro anos, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido. III –Para facilitar o cumprimento das normas previstas, no Código de Conduta da Alta Administração Federal, a CEP informará à autoridade pública as obrigações decorrentes da aceitação de trabalho no setor privado após o seu desligamento do cargo ou função. IV – As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal aplicam-se às autoridades e agentes públicos em exercício efetivo, salvo quando em gozo de licença. Estão CORRETOS os itens: a. I, II, III e IV. b. II e III. c. I e IV, apenas. d. III, apenas. e. nenhum dos itens. (LMF/CAIXA/2015) Texto para as questões 26 a 28. A Comissão de Ética Pública (CEP) é um órgão criado por meio do Decreto de 26/05/1999, vinculado à Presidência da República, constituído de uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo à Comissão. A CEP é em fim integrante do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, criado pelo Decreto n. 6.029/2007, o qual tem por finalidade promover atividades que disponham sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal. À CEP caberá instaurar processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal. Sobre o tema julgue os itens abaixo: 26. (LMF/CAIXA/2015) Julgue os itens abaixo: 1) O processo disciplinar será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes. 2) A autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de dez dias. 3) Poderão produzir prova documental o denunciante, a própria autoridade pública, bem assim a CEP, de ofício, promover as diligências que considerar necessárias e solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível. 30 4) Concluídas as diligências, a CEP oficiará a autoridade pública para nova manifestação, no prazo de cinco dias. 5) Se a CEP concluir pela procedência da denúncia, aplicará advertência, censura ética ou demissão. 27. (LMF/CAIXA/2015) Julgue os itens abaixo: 1) Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP, visando à apuração de infração ética imputada ao agente público. 2) A CEP, se entender necessário, poderá fazer recomendações ou sugerir ao Presidente da República normas complementares, interpretativas e orientadoras das disposições do Código de Conduta da Alta Administração Federal. 3) A CEP não pode funcionar como instância consultiva, sendo vedado responder as consultas formuladas por autoridades públicas sobre situações específicas. 4) A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. Todavia, eventuais despesas com a execução dos trabalhos da CEP, inclusive as decorrentes de deslocamentos dos membros da Comissão de Ética, correrão à conta da Presidência da República. 5) A CEP não poderá escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, que, se existente, será suprida pela analogia, equidade ou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 28. (LMF/CAIXA/2015) Julgue os itens abaixo: 1) Qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. O direito assegurado inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 2) A CEP manterá banco de dados de suas próprias sanções aplicadas, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. 3) Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética, e que tem o objetivo de promover a cooperação LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA S U M ÁRI O LEI N. 7.998/1990 (PROGRAMA DESEMPREGO E ABONO SALARIAL – BENEFICIÁRIOS E CRITÉRIOS PARA SAQUE)...............................................................................................................................................293 LEI N. 8.036/1990 (FGTS: POSSIBILIDADES E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO/SAQUE; CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS; GUIA DE RECOLHIMENTO (GRF)....................................................................295 LEI COMPLEMENTAR N. 7/1970 (PIS)...........................................................................................................296 ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA)....276 LEI N. 10.836/2004 (BOLSA FAMÍLIA)...........................................................................................................297 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O conceito de Administração Pública pode ser visto em dois sentidos: amplo e estrito. Em sentido amplo, compreende a função política – que estabelece as diretrizes governamentais e a função administrativa – que executa o planejado. Em sentido estrito, o conceito de Administração Pública diz respeito apenas à atividade propriamente administrativa, excluindo a função política do Governo. Como bem ensina o ilustre professor Alexandre de Moraes, a Administração Pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. A Constituição Federal trouxe em seu bojo inúmeras disposições acerca dos agentes públicos e às normas aplicáveis a Administração Pública em geral. Colacionamos os principais dispositivos constitucionais acerca do tema. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IVAN LUCAS A Constituição, em seu art. 37, caput, dispõe que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”. Legalidade O princípio da legalidade significa que o administrador público somente atuará de acordo com o que estiver previsto em lei (em sentido amplo). Em outras palavras, significa que a Administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podem ter sua invalidade decretada pela própria Administração que os haja editado ou pelo Poder Judiciário. realizações da Administração Pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no §1º do art. 37 da CF, nestes termos: “§1º A publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Moralidade O princípio da moralidade diz respeito à atuação ética na Administração Pública. A moralidade está relacionada à legalidade, justiça, conveniência e oportunidade, e, principalmente, a honestidade. Publicidade O princípio da publicidade significa que os atos administrativos devem ser acessíveis ao público, salvo os atos sigilosos. E, ainda, refere-se à atuação da Administração Pública de forma transparente. Eficiência O princípio da eficiência significa que o agente dever alcançar o melhor resultado possível em relação aos fins almejados. Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que esse princípio apresenta dois aspectos: quanto à forma de atuação do agente público – melhor desempenho possível nas suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados; e quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública – esse modo deve ser o mais racional possível, a fim de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Impessoalidade O princípio da impessoalidade pode ter dois sentidos: 1. Significa que toda a atuação da Administração deve visar o interesse público, ou seja, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público. Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade. Nessa acepção, o princípio da impessoalidade é decorrência do princípio da isonomia. 2. A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das 32 Jurisprudência: “Direito à informação de atos estatais, neles embutida a folha de pagamento de órgãos e entidades públicas. [...] Caso em que a situação específica dos servidores públicos é regida pela 1ª parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição. Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, a divulgação oficial. Sem que a intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional (inciso XXXIII do art. 5º), pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do con- vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo ‘nessa qualidade’ (§6º do art. 37). E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano. A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo. Se, por um lado, há um necessário modo republicano de administrar o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania mesma que tem o direito de ver o seu Estado republicanamente administrado. O ‘como’ se administra a coisa pública a preponderar sobre o ‘quem’ administra – falaria Norberto Bobbio –, e o fato é que esse modo público de gerir a máquina estatal é elemento conceitual da nossa República. O olho e a pálpebra da nossa fisionomia constitucional republicana. A negativa de prevalência do princípio da publicidade administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave lesão à ordem pública.” (SS 3.902-AgR-segundo, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 09.06.2011, Plenário, DJE de 03.10.2011) I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; “Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade.” (ADI 3.026, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 08.06.2006, Plenário, DJ de 29.09.2006). “Diretor-geral de Tribunal Regional Eleitoral. Exercício da advocacia. Incompatibilidade. Nulidade dos atos praticados. Violação aos princípios da moralidade e do devido processo legal (fair trial). Jurisprudência: “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.” (Súmula vinculante 13) Acórdão recorrido cassado. Retorno dos autos para novo julgamento.” (RE 464.963, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 14.02.2006, Segunda Turma, DJ de 30.06.2006). QUESTÃO DE CONCURSO Obs.: (CESPE/TRE-ES/Técnico Judiciário/2011) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo apenas para o seu fim legal. Resposta: CERTO Acesso ao cargo público Os cinco primeiros incisos do art. 37 da CF/88 preceituam a forma de acessibilidade aos cargos e empregos das administrações diretas e indiretas, a saber: O acesso aos cargos, empregos e funções públicas aos brasileiros, natos ou naturalizados, deve obedecer os requisitos estabelecidos em lei. Assim, somente a lei pode prever os requisitos de acesso a tais cargos. No caso do estrangeiro, o acesso deles ao cargo somente é possível na forma da lei. Portanto, somente será possível após a edição desta lei. Ressalte-se que o art. 12, §3º, da CF/1988, prevê a existência de cargos privativos de brasileiro nato os cargos, quais sejam: • de Presidente e Vice-Presidente da República; • de Presidente da Câmara dos Deputados; • de Presidente do Senado Federal; • de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 33 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA junto da sociedade. Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de • da carreira diplomática; • de oficial das Forças Armadas. • de Ministro de Estado da Defesa Jurisprudência: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.” (Súmula 686.) “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.” (Súmula 683.) “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.” (Súmula 14.) “Edital que prevê apresentação de documentos que comprove o preenchimento dos requisitos em momento posterior à nomeação e antes da posse. Candidato que não preenche determinado requisito. Não configurado o direito à posse.” (RE 613.376-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13.12.2011, Segunda Turma, DJE de 17.02.2012). “Concurso público. Reprovação em exame médico. Necessidade de avaliação mediante critérios objetivos. [...] A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que devem estar previstos no edital os critérios objetivos do exame médico.” (AI 850.638-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11.10.2011, Segunda Turma, DJE de 25.10.2011). IVAN LUCAS “[...] Cargo público efetivo. Provimento por estrangeiro. [...] Até o advento das Emendas 11/1996 e 19/1998, o núcleo essencial dos direitos atribuídos aos estrangeiros, embora certamente compreendesse as prerrogativas necessárias ao resguardo da dignidade humana, não abrangia um direito à ocupação de cargos públicos efetivos na estrutura administrativa brasileira, consoante a redação primitiva do art. 37, I, da Lei Maior. Portanto, o art. 243, §6º, da Lei 8.112/1990 estava em consonância com a Lei Maior e permanece em vigor até que surja o diploma exigido pelo novo art. 37, I, da Constituição.” (RE 346.180 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14.06.2011, Segunda Turma, DJE de 1º.08.2011). Vide: RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 09.09.2008, Segunda Turma, DJE de 10.10.2008. “Estrangeiro. Acesso ao cargo de professor da rede de ensino do Estado de Roraima. Ausência de norma regulamentadora. Art. 37, I, da CF/1988. Por não ser a norma regulamentadora de que trata o art. 37, I, da Constituição do Brasil matéria reservada à competência privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros.” (AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15.12.2009, Segunda Turma, DJE de 12.02.2010). Vide: RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 09.09.2008, Segunda Turma, DJE de 10.10.2008. “A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional.” (RE 558.833-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 08.09.2009, Segunda Turma, DJE de 25.09.2009). “Constitucional. Concurso público para cargo de técnico de provimento de apoio. Exigência de três anos de habilitação. Inexistência de previsão constitucional. Segurança concedida. O que importa para o cumprimento da finalidade da lei é a existência da habilitação plena no ato da posse. A exigência de habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do concurso.” (MS 26.668, MS 26.673 e MS 26.810, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15.04.2009, Plenário, DJE de 29-5-2009.) No mesmo sentido: MS 26.862, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 15.04.2009, Plenário, DJE de 22.05.2009. 34 “Comprovação de atividade jurídica para o concurso do MPF. Peculiaridades do caso. A interpretação do art. 129, §3º, da Constituição foi claramente estabelecida pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3.460, Rel. Min. Carlos Britto (DJ de 15.06.2007), de acordo com o qual (i) os três anos de atividade jurídica pressupõem a conclusão do curso de bacharelado em Direito e (ii) a comprovação desse requisito deve ocorrer na data da inscrição no concurso e não em momento posterior. O ato coator tomou como termo inicial da atividade jurídica do impetrante a sua inscrição na OAB, o que é correto, porque, na hipótese, o impetrante pretendeu comprovar a sua experiência com peças processuais por ele firmadas como advogado. Faltaram-lhe, consequentemente, 45 dias para que perfizesse os necessários três anos de advocacia, muito embora fosse bacharel em Direito há mais tempo. O caso é peculiar, considerando que o período de 45 dias faltante corresponde ao prazo razoável para a expedição da carteira de advogado após o seu requerimento, de tal sorte que, aprovado no exame de ordem em dezembro de 2003, deve ser tido como preenchido o requisito exigido pelo §3º do art. 129 da CF.” (MS 26.681, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 26.11.2008, Plenário, DJE de 17.04.2009) No mesmo sentido: RE 630.515, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 12.03.2012, DJE de 15.03.2012; MS 27.608, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15.10.2009, Plenário, DJE de 21.05.2010. “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/1998], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 09.09.2008, Segunda Turma, DJE de 10.10.2008.) No mesmo sentido: RE 602.912-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 09.11.2010, Primeira Turma, DJE de 02.12.2010. Vide: RE 346.180AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14.06.2011, Segunda Turma, DJE de 1º.08.2011; AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15.12.2009, Segunda Turma, DJE de 12.02.2010. QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/TRE-BA/Analista Judiciário/2010) A norma constitucional que veda a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia limitada, havendo necessidade de edição de lei ordinária para regulamentar a matéria. Resposta: CERTO II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Conforme se observa da leitura do inciso, o provimento de quaisquer cargos e empregos públicos de provimento efetivo da administração pública direta e indireta, far-se-á por meio de aprovação em concurso público. Ao se falar em concurso público, a CF/88 quer dizer que se trata de um procedimento aberto a todos interessados, em consonância com os princípios da isonomia e da moralidade administrativa. Cargo público • Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. • São criados e extintos por lei. • Podem ser de caráter efetivo, exigindo-se aprovação prévia em concurso público; ou em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. • É exclusivo ao servidor estatutário, regido pela Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Emprego Público • Os empregos públicos são preenchidos por agentes contratados para desempenhar atividades, sob regime trabalhista. • Seu provimento exige concurso público. • Os empregados públicos são regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT. Função Pública • Qualquer pessoa que realiza qualquer atividade do Estado realiza uma função pública. • Quem exerce um cargo público exerce uma função pública. • Poderá existir função sem cargo ou emprego (contrato temporário). • As funções de confiança, criadas por lei, são plexos unitários de atribuições correspondentes a encargos de direção, chefia ou assessoramento, exercidas por titular de cargo efetivo da confiança da autoridade que as preenche. Os ocupantes desta função submetem-se ao regime de integral dedicação ao serviço (CF/1988, art. 37, inciso V). Jurisprudência “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.” (Súmula 685) “É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.” (Súmula 684) “A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.” (Súmula 17) “Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.” (Súmula 16) “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.” (Súmula 15) “O Plenário denegou mandado de segurança impetrado em favor de candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos da estrutura do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e para formação de cadastro de reserva. No caso, o certame fora organizado de forma regionalizada com vagas disponibilizadas em oito regiões, cada qual formada por determinado grupo de comarcas, de modo que os candidatos somente concorreriam às vagas disponíveis na região selecionada quando da inscrição no concurso público. Em razão disso, associação de analistas e técnicos judiciários formulara pedido de providências perante o CNJ, com o fito de determinar ao Tribunal de Justiça o oferecimento dos cargos vagos e a vagar primeiramente à remoção de servidores já integrantes dos seus quadros para, posteriormente, permitir aos remanescentes o preenchimento mediante a investidura de candidatos aprovados no concurso. O CNJ determinara, então, a precedência da remoção no preenchimento dos cargos públicos vagos. Contra essa decisão, fora impetrado o presente writ. Registrou-se, inicialmente, que na situação dos autos, ter-se-ia legislação anterior, na qual prevista que, na ascensão de servidores para determinadas comarcas, dever-se-ia observar primeiro a remoção. Ocorre que, posteriormente, nova lei teria sido editada, em que estabelecido critério distinto, sem a necessidade dessa exigência. Dessumiu-se que a sistemática de movimentação de servidor, de acordo com a lei estadual de regência, seria a da precedência de remoção para, depois, promover-se a investidura. Asseverou-se que candidato de cadastro de reserva não teria direito líquido e certo, mas apenas expectativa de direito. Por outro lado, esclareceu-se que o CNJ teria sido extremamente comedido ao manter candidatos concursados já empossados. Não se vislumbrou nenhum error in procedendo nem error in judicando do CNJ, o qual teria adotado solução justa com roupagem jurídica. Destacou-se que, no início da carreira, os recém-empossados deveriam ser lotados em comarcas mais longínquas. Por fim, rejeitou-se alegação de nulidade por ausência de citação de litisconsortes.” (MS 29.350, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 20.06.2012, Plenário,Informativo 671). “A Segunda Turma denegou mandado de segurança impetrado pelo Estado de Rondônia e pelo respectivo Ministério Público contra decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proferidas em procedimentos de controle administrativo, que afastaram reprovação de candidatos em exame psicotécnico aplicado em concurso de ingresso para o cargo de promotor público substituto daquela unidade federativa, a fim de garantir-lhes nomeação e posse. Nas situações, primeiramente, em sede cautelar, o CNMP assegurara a eles participação na fase subsequente do certame (prova oral), na qual, posteriormente, aprovados. Depois disso, o Conselho emanara os ora atos impugnados. Inicialmente, salientou-se a competência desta Turma para o julgamento do feito, consoante Emenda Regimental 45/2011 do RISTF. [...] No mérito, enfatizou-se que, como salientado na apreciação do AI 758.533, a jurisprudência desta Corte consolidara-se no sentido de que a exigência do teste psicotécnico em concurso dependeria de previsão legal e no edital, além de obedecer a critérios objetivos. Observou-se que a previsão do exame em comento estaria no art. 65 da Lei Complementar rondoniense 93/1993. Passou-se, então, à análise do segundo aspecto: a necessidade de grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios de avaliação psicológica. Assim, ressurtiu-se que nada constaria de mais substantivo na Resolução 8/2010 do Conselho Superior do Ministério Público de Rondônia, no edital de abertura do concurso e naquele de convocação para o processo seletivo, que pudesse conferir mínimo de objetividade ao teste ou pudesse servir de informação prévia aos concorrentes. Além disso, rejeitou-se que o pedido alternativo dos impetrantes de realização de outra avaliação psicológica. Ponderou-se que a definição ulterior de requisitos a serem utilizados violaria ainda mais o 35 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o concurso público é o meio técnico posto à disposição da administração para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, atender ao princípio da isonomia, uma vez que propicia a todos aqueles que atendam aos requisitos estabelecidos de forma geral e abstrata em lei. Ressalte-se que, conforme se depreende da leitura do inciso, os cargos em comissão não depende de concurso público, mas apenas os cargos efetivos, pois aqueles são de livre nomeação e exoneração. Resumindo: princípio da impessoalidade a que se submeteria a administração pública, uma vez que seriam estipuladas novas regras para candidatos conhecidos. Dessumiu-se inexistir direito líquido e certo dos impetrantes a ser tutelado.” (MS 30.822, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 05.06.2012, Segunda Turma, Informativo 669). “Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no art. 37, II, da CB/1988, quando da contratação de servidores.” (RE 539.224, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 22.05.2012, Primeira Turma, DJE de 18.06.2012). “Concurso público. Isenção de taxa de inscrição. É constitucional a Lei local 2.778/1989, no que implicou a concessão de isenção de taxa para a inscrição em concurso público.” (RE 396.468AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 22.05.2012, Primeira Turma, DJE de 24.06.2012.) No mesmo sentido: ADI 2.672, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 22.06.2006, Plenário, DJ de 10.11.2006. IVAN LUCAS “Por reputar que os temas abordados nas questões impugnadas de prova escrita objetiva estariam contemplados no conteúdo programático de direito internacional do edital de concurso público destinado ao provimento de cargo de procurador da República, a Segunda Turma conheceu, parcialmente, de mandado de segurança e, na parte conhecida, denegou a ordem. Os impetrantes sustentavam que sua eliminação na 1ª fase do certame decorrera do não alcance do percentual mínimo exigido em um dos grupos em que dividida a prova, já que determinadas assertivas teriam abordado assuntos não previstos no conteúdo programático. Reconheceu-se, de início, a prejudicialidade da ação, ante a perda superveniente de objeto, quanto a dois candidatos que, após o deferimento parcial de medida liminar, foram reprovados na etapa seguinte de provas escritas subjetivas. Assim, o feito seria apreciado apenas em relação ao impetrante remanescente, o qual lograra êxito em todos os estágios do concurso. De igual modo, declarou-se o prejuízo do exame do agravo regimental interposto pela União. No mérito, afirmou-se a existência de orientação da Corte no sentido da admissibilidade de controle jurisdicional da legalidade de concurso público quando verificada, em ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a desconformidade entre as questões da prova e o programa descrito no edital do certame. Entretanto, concluiu-se que, no caso em apreço, o candidato pretendia conferir a essa jurisprudência alcance que ela não possuiria. Alfim, cassou-se a medida liminar anteriormente concedida.” (MS 30.894, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 08.05.2012, Segunda Turma, Informativo 665). “Concurso público. Princípio da legalidade. Edital. Etapas. As etapas do concurso prescindem de disposição expressa em lei no sentido formal e material, sendo suficientes a previsão no edital e o nexo de causalidade consideradas as atribuições do cargo.” (MS 30.177, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 24.04.2012, Primeira Turma, DJE de 17.05.2012). “Em julgamento conjunto, a Segunda Turma denegou mandados de segurança impetrados contra ato do PGR, que eliminara candidatos de concurso público destinado ao provimento de cargo de Técnico de Apoio Especializado/Segurança, do quadro do MPU. Os impetrantes alegavam que foram impedidos de participar da 2ª fase do certame, denominada ‘Teste de Aptidão Física’, porquanto teriam apresentado atestados médicos genéricos, em desconformidade com o edital. Consignou-se que o Edital 1/2010 determinaria que os laudos médicos apresentados por ocasião do referido teste físico deveriam ser específicos para esse fim, bem como mencionar expressamente que o candidato estivesse ‘apto’ a realizar o exame daquele concurso. Ademais, ressaltou-se a previsão de eliminação do certame dos que deixassem de apresentar o aludido atestado ou 36 o fizessem em descompasso com o critério em comento. Destacou-se que o edital seria a lei do concurso e vincularia tanto a administração pública quanto os candidatos. Desse modo, não se vislumbrou ilegalidade ou abuso de poder. Por derradeiro, cassou-se a liminar anteriormente concedida no MS 29.957/DF.” (MS 29.957 e MS 30.265, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 06.03.2012, Segunda Turma, Informativo 657). “Concurso público versus concurso interno. Ascensão funcional. Longe fica de vulnerar a CF pronunciamento no sentido da inviabilidade de placitar-se concurso interno para ingresso em cargo de carreira diversa daquela para a qual o servidor prestou concurso.” (RE 394.618-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13.12.2011, Primeira Turma, DJE de 16.02.2012). “O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a eliminação do candidato de concurso público que esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção de inocência.” (AI 741.101-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28.04.2009, Segunda Turma, DJE de 29.05.2009). “Constitucional. Administrativo. Concurso público. Policial militar. Altura mínima. Previsão legal. Inexistência. Somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. Precedentes.” (AI 723.748-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 30.09.2008, Segunda Turma, DJE de 07.11.2008.) No mesmo sentido: AI 623.035-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 02.12.2010, Primeira Turma, DJE de 1º.02.2011. “A inconstitucionalidade da norma ora atacada é flagrante. O Supremo Tribunal Federal firmou sólida jurisprudência no sentido de que o art. 37, II, da CF rejeita qualquer burla à exigência de concurso público. Há diversos precedentes em que a tônica é a absoluta impossibilidade de se afastar esse critério de seleção dos quadros do serviço público (cf. ADI 2.689, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, 09.10.2003; ADI 1.350-MC, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, 27.9.1995; ADI 980MC, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, 03.02.1994); ADI 951, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Pleno, 18.11.2004), até mesmo restringindo possíveis ampliações indevidas de exceções contidas na própria Constituição, a exemplo do disposto no art. 19 do ADCT (cf. ADI 1.808-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, Pleno, 1º.02.1999). O rigor na interpretação desse dispositivo constitucional impede inclusive formas de provimento derivado de cargo público, por ascensão interna. Ora, na espécie, trata-se de mero enquadramento de prestadores de serviço que tenham comprovado cinco anos de trabalho, dez anos na nova versão. Não há provas, apenas o reconhecimento de um pretenso fato consumado. Dessa premissa parte a Assembleia Legislativa ao afirmar nas informações que a administração não poderia dar outra solução ao problema, pois teria decaído para a administração estadual o direito de rever os atos de contratação desses prestadores de serviço, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999. Obviamente não há que se falar em decadência para que a administração reveja seus atos, pois o que está em causa não é a legalidade da contratação de prestadores de serviço, mas o enquadramento determinado nos termos da norma atacada. Impossível, em casos como o presente, falar em fato consumado inconstitucional. Ante o exposto, sem maiores dificuldades, concedo a cautelar nesta ação direta em razão da inconstitucionalidade do art. 48, caput e parágrafo único, da Lei Complementar 38/2004 do Estado do Piauí, tanto na versão original quanto na versão da nova lei.” (ADI 3.434-MC, voto do Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23.08.2006, Plenário, DJ de 28.09.2007). No mesmo sentido: AI 794.852-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15.02.2011, Primeira Turma, DJE de 17.03.2011. Vide: ADI 336, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10.02.2010, Plenário, DJE de 17.09.2010 III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; ATENDIMENTO S U M ÁRI O LEGISLAÇÃO: LEI N. 8.078/1990 (DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)...........................................................................................................................................300 RESOLUÇÕES CMN/BACEN N. 3.694/2009 (DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO DE RISCOS NA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS) E ALTERAÇÕES POSTERIORES..............................................................................................................360 MARKETING EM EMPRESAS DE SERVIÇOS: MARKETING DE RELACIONAMENTO.....................................339 SATISFAÇÃO, VALOR E RETENÇÃO DE CLIENTES........................................................................................345 PROPAGANDA E PROMOÇÃO....................................................................................................................346 TELEMARKETING..........................................................................................................................................347 VENDAS: TÉCNICAS DE VENDAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS DO SETOR BANCÁRIO......348 DIREITO DO CONSUMIDOR PARTE I – DIREITO DO CONSUMIDOR, CONSUMIDOR, FORNECEDOR E BENS DE CONSUMO 2. (CESPE/Juiz de Direito/TJ-PA/2012) A defesa do consumidor não é um princípio da ordem econômica, mas, sim, um direito fundamental de terceira geração. 3. (CESPE/Juiz de Direito/TJ-PA/2012) A defesa do consumidor é um princípio fundamental da ordem econômica. 4. (CESPE/Juiz de Direito/TJ-PA/2012) O CDC autoriza a intervenção direta do Estado no domínio econômico, para garantir a proteção efetiva do consumidor. 5. (CESPE/Defensor Público/DP-AC//2012) O CDC não se aplica aos contratos de planos de saúde, regulados por norma específica ditada em lei especial. INTRODUÇÃO De todas as Constituições da história jurídica do Brasil, foi a CR/1988 que consagrou pela primeira vez a obrigação do Estado proteger o consumidor, autêntico direito de terceira geração. O constituinte então estipulou o “direito constitucional do consumidor” expressamente, na Lei Maior, inserindo-o no rol dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º, XXXII, CR). (CESPE/Defensor Público/DP-AC/2012) O direito do consumidor está inserido entre os direitos fundamentais de segunda geração. Gabarito: E O constituinte brasileiro positivou a defesa do consumidor e a sua promoção pelo Estado, na forma da lei, como direito individual e coletivo. O STF interpretando essa regra consagrou autêntica cláusula pétrea, protegida pelo art. 60, § 4º, CR. Portanto, há impossibilidade jurídica de proposta de emenda constitucional tendente a abolir – ou diminuir – o espectro da referida norma constitucional que já nasceu com eficácia jurídica plena. (FCC/Defensor Público/DP-PA/2009) No Brasil, a defesa do consumidor é cláusula pétrea. Gabarito: C A CR igualmente consagrou o princípio da defesa do consumidor no âmbito fundamental da Ordem Econômica. Isto posto, a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, o princípio da defesa do consumidor e da livre concorrência, assegurando-se a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei (art. 170, IV, V, parágrafo único CR). LEONARDO DE MEDEIROS FERNANDES Jurisprudência: STJ 469. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. O hospital não pode cobrar, ou admitir que se cobre, dos pacientes conveniados a planos de saúde valor adicional por atendimentos realizados por seu corpo médico fora do horário comercial... REsp 1.324.712-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/09/2013. EXERCÍCIOS 1. (CESPE/Defensor Público/DP-TO/2013) A defesa do consumidor é um direito constitucional fundamental e também um dos princípios da atividade econômica. 38 GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. C E C C E 1 NORMAS JURÍDICAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR O CDC, porém, possui normas sui generis dada a sua natureza de ordem pública e interesse social, é dizer, são cogentes, indisponíveis, irrenunciáveis, inderrogáveis (art. 1º, CDC). Quer significar que, como regra geral, as normas consumeristas não podem ser afastadas em razão do interesse individual dos atores da relação jurídica (consumidores e fornecedores) – excepcionam-se aquelas meramente patrimoniais. Outrossim, não impede qualquer órgão jurisdicional, em qualquer instância, conhecê-las de ofício. Jurisprudência: As normas de proteção e defesa do consumidor têm índole de “ordem pública e interesse social”. São, portanto, indisponíveis e inafastáveis, pois resguardam valores básicos e fundamentais da ordem jurídica do Estado Social, daí a impossibilidade de o consumidor delas abrir mão ex ante e no atacado. REsp 586.316/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/04/2007. STJ 381. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. QUESTÕES (FCC/Defensor Público/DP-PB/2014) De acordo com a jurisprudência do STJ sobre direito do consumidor, nos contratos bancários, é possível ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Gab. E (CESPE/Defensor Público/DP-AC/2012) As normas do CDC são imperativas e de interesse social, devendo prevalecer sobre a vontade das partes. Gab. C São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade (art. 51, IV, CDC). Os direitos consumeristas não se esgotam nas regras e princípios estampados no rol do CDC. Com efeito, existem no sistema jurídico diversas fontes normativas que, porquanto não se caracterizem como normas tipicamente do Direito do Consumidor, são invocadas em benefício do agente econômico mais vulnerável dessa relação obrigacional: o consumidor. Isto posto, tendo em vista a harmonia do sistema, deve-se adotar a norma mais favorável ao consumidor na casuística, não importa a sua sede, se no CDC ou no CC, se no CDC ou no CPC, e por aÍ vai. QUESTÕES QUESTÕES (CESPE/Defensor Público/DPU/2009) O juiz pode utilizar-se do critério da equidade, para identificar a abusividade de cláusula contratual. Gab. C (Juiz do Trabalho/TRT-8/2008) O Código de Defesa do Consumidor também considera aplicáveis os direitos decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Gab. C (CESPE/Especialista em Regulação - Direito/ ANTT/2013) Embora contenha diversas regras a respeito dos princípios destinados à ampla proteção do consumidor, considerado parte vulnerável na relação de consumo, o CDC não prevê expressamente o princípio da equidade. Gab. E 2 HIPÓTESES DE NÃO APLICAÇÃO DO CDC O CDC não exclui outras normas jurídicas decorrentes de (art. 7º, CDC): a) tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário; b) legislação interna ordinária; QUESTÕES (CESPE/Defensor Público/DP-RO/2012) O Código Civil de 2002, que trata da relação jurídica entre iguais, regula, com princípios próprios, os contratos civis, sendo os contratos de consumo regidos exclusivamente pelo CDC, que trata de relação entre desiguais. Gab. E Com efeito, a todas relações de consumo, sem exceção, aplica-se o CDC. Jurisprudência: STJ 469. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. STJ 321. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. STJ 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Estão de fora do referido código as relações civis e empresariais que não pertencem a este ramo especializado. O problema reside então aí, em permitir reconhecer onde há ou não relação de consumo. Onde se reconhece a existência de relação jurídica consumerista, então, se aplicam as regras e princípios do CDC. EXERCÍCIOS 6. (CESPE/Juiz Federal/TRF-1/2012) Segundo o entendimento do STF, nas operações de natureza securitária, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor. 7. (CESPE/Promotor de Justiça/MP-RR/2012) O CDC não é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência pública e seus participantes. 8. (CESPE/Defensor Público/DP-AC/2012) O CDC não se aplica aos contratos de planos de saúde, regulados por norma específica ditada em lei especial. 9. (CESPE/Promotor de Justiça/MP-RR/2012) De acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as regras do CDC a contrato de serviço de fornecimento de água e esgoto, contrato de previdência privada e contrato de plano de saúde. c) regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes; IMPORTANTE O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BACEN) subscreveram a Resolução n. 3.694, que entrou em vigor na data de sua publicação aos 26/03/2009. O ato normativo dispõe sobre prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN. É ordinariamente denominada de “Código de Defesa do Consumidor Bancário”. d) princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. 39 ATENDIMENTO (CESPE/Promotor de Justiça/MP-RR/2012) O direito do consumidor é sub-ramo do direito privado e, em razão da sua especificidade, todos os direitos e garantias dos consumidores estão exclusivamente previstos no CDC. Gab. E 2. (CESPE/Promotor de Justiça/MP-RR/2012) De acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as regras do CDC a contrato de crédito educativo custeado pelo Estado ao aluno, relação travada entre condomínio e condôminos e contrato de franquia. Gab. 1. C 2. E GABARITO 6. 7. 8. 9. E E E C A seguir, algumas decisões dos Tribunais que permitem exemplificar as hipóteses de não aplicação do CDC, porque aplicável ou o Código Civil ou as leis específicas. a) factoring, ou contrato de faturização, ou fomento mercantil; f) Programa de Arrendamento Residencial da CAIXA: são espécies de contratos administrativos no âmbito dos programas de governo, financiados por tributos e dotações orçamentárias, beneficiando algumas famílias devidamente selecionadas; fora do âmbito bancário, regido por legislação própria de Direito Administrativo; O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é promovido pelo Ministério das Cidades, tendo a CAIXA como agente executor e o FAR – Fundo de Arrendamento Residencial – como financiador. O PAR tem como objetivo reduzir o déficit habitacional em municípios com mais de 100.000 habitantes, viabilizando imóveis residenciais para famílias com renda de até 6 salários mínimos. O PAR é desenvolvido em duas fases distintas. A primeira delas é a de compra de terreno e contratação de uma empresa privada do ramo da construção, responsável por construir as unidades habitacionais. Depois de prontas, as unidades são arrendadas com opção de compra do imóvel ao final do período contratado 1. QUESTÕES (CESPE/Promotor de Justiça/MP-RR/2012) O contrato de fomento mercantil não se sujeita às regras do CDC. Gab. C b) franchising, ou contrato de franquia; QUESTÕES (CESPE/Promotor de Justiça/MPE-RR/2012) De acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as regras do CDC a contrato de crédito educativo custeado pelo Estado ao aluno, relação travada entre condomínio e condôminos e contrato de franquia. Gab. E c) contrato de locação imobiliária: regido pela legislação específica e CC/2002, sendo certo que o locador não é consumidor e o locatário não é fornecedor. Ademais, nos contratos típicos de consumo, qualquer benfeitoria realizada pelo consumidor deverá ser indenizada, sob pena de constituir cláusula abusiva; daí porque o STJ decidiu possível cláusula de renúncia às benfeitorias em contratos civis; QUESTÕES LEONARDO DE MEDEIROS FERNANDES (CESPE/Promotor de Justiça/MP-RR/2012) De acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as regras do CDC a contrato de locação, perícia judicial e serviços notariais. Gab. E d) contrato administrativo; e) crédito educativo: são espécies de contratos administrativos no âmbito dos programas de governo, financiados por tributos e dotações orçamentárias, beneficiando alguns estudantes devidamente selecionados; fora do âmbito bancário, regido por legislação própria de Direito Administrativo; Arrendamento residencial – operação realizada no âmbito do PAR, que tenha por objeto o arrendamento com opção de compra de bens imóveis adquiridos para esse fim específico. Arrendatária – pessoa física que, atendidos os requisitos estabelecidos pelo Ministério das Cidades, seja habilitada pela CEF ao arrendamento. Aplica-se ao arrendamento residencial, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil (art. 6º, art. 10, Lei n. 10.188/2001 2). Jurisprudência: O CDC não encontra aplicação para os contratos de empreitada celebrados entre a CEF, na condição de operacionalizadora do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, e a empresa contratada para construir as residências que serão posteriormente objeto de contrato de arrendamento entre a mesma instituição financeira e as pessoas de baixa renda, para as quais o programa se destina... O porte econômico das partes quando da celebração do contrato e a natureza e o valor da avença são determinantes para a caracterização da hipossuficiência. Verificado o expressivo valor do contrato, não há que se falar em hipossuficiência. REsp 1073962/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 20/03/2012. g) atividades cartorárias (notários/tabeliães e registradores/oficiais de registros): as espécies de atividades cartorárias são todas disciplinadas em leis específicas (Lei n. 8.935/1994 3, Lei n. 8.934/1994 4, Lei n. 6.015/1073 5, entre 1 Disponível em: <www.caixa.gov.br/pj/pj_social/mg/habitacao_social/ par/saiba_mais.asp>. Acesso em: 28/12/2014. 2 Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra. 3 Regulamenta o art. 236, CR, dispondo sobre serviços notariais e de registro. Lei dos cartórios. 4 Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. 5 Dispõe sobre os registros públicos. QUESTÕES 1. (FCC/Defensor PúblicoDP-PB/2014) De acordo com a jurisprudência do STJ sobre direito do consumidor, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor quando o serviço prestado pelo banco tratar de política governamental, desfigurando a relação de consumo, como no caso de financiamento estudantil. 40 outras) além do que são serventias do Poder Judiciário fiscalizadas pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça. São delegações públicas executadas por particulares aprovados em concurso público de provas e títulos em benefício da coletividade e do Estado, serviços técnico-administrativos destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Estão no âmbito do Direito Público, especificamente no Direito Administrativo, e seus destinatários não são consumidores. Isto posto, não enseja dano moral a inscrição realizada com base em dados obtidos em cartórios de protesto de título ou de distribuição de processos judiciais, sem comunicação prévia ao consumidor (AgRg no REsp 1374671/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 17/10/2013); QUESTÕES 1. (CESPE/Promotor de Justiça/MP-TO/2012) É pacífico no âmbito do STJ que o CDC seja aplicável nas atividades notariais e registrais. 2. (CESPE/Promotor de Justiça/MPE-RR/2012) De acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as regras do CDC a contrato de locação, perícia judicial e serviços notariais. forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas (art. 25, Lei n. 4.595/1964 7). São consideradas instituições financeiras para os efeitos de sigilo bancário as cooperativas de crédito (art. 1º, § 1º, LC n. 105/2001). ENUNCIADO JDCOM 19. Não se aplica o CDC às relações entre sócios/acionistas ou entre eles e a sociedade. ENUNCIADO JDCOM 20. Não se aplica o CDC aos contratos celebrados entre empresários em que um dos contratantes tenha por objetivo suprir-se de insumos para sua atividade de produção, comércio ou prestação de serviços; j) contrato de trabalho: aplicação da legislação trabalhista, CLT e lei específica; Outrossim, no âmbito das relações consumeristas, o CDC exclui expressamente as atividades decorrentes das relações de caráter trabalhista da definição de serviços – atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária (art. 3º, § 2º, CDC). GABARITO QUESTÕES 1. E 2. E (CESPE/Promotor de Justiça/MPERR/2012) De acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as regras do CDC a contrato de serviços advocatícios, contrato de trabalho e envio de produto gratuitamente como brinde. h) relação tributária compreendendo qualquer das cinco espécies tributárias (impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios), aplicação da legislação tributária, CTN e demais normas; GABARITO E QUESTÕES GABARITO E i) relações entre cooperativa e cooperado, sócio e empresa, condomínio e condômino, sindicato e sindicalizado: Ato cooperativo – praticado entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais; o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria (art. 79, parágrafo único, Lei n. 5.764/1971 6). As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a 6 Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. l) relação entre advogado e clientela: o STJ, o MPF e o próprio Conselho Federal da OAB (CF OAB) entendem em uníssono que, nestas relações, aplica-se o Estatuto da Advocacia e da OAB, afastando-se do âmbito do CDC: Jurisprudência: ENUNCIADO CF-OAB 02. ADVOCACIA. CONCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. I – A Lei da Advocacia é especial e exauriente, afastando a aplicação, às relações entre clientes e advogados, do sistema normativo da defesa da concorrência. II – O cliente de serviços de advocacia não se identifica com o consumidor do CDC. Os pressupostos filosóficos do CDC e do EAOAB são antípodas e a Lei n. 8.906/1994 esgota toda a matéria, descabendo a aplicação subsidiária do CDC. MPF 3ª CCR 05. O regime do CDC não incide nos contratos de prestação de serviços de advocacia. As relações contratuais estabelecidas entre o advogado e o cliente são regidas pelo Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/1994), não sendo aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor. REsp 539.077MS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 26/04/2005. 7 Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional. 41 ATENDIMENTO (CESPE/Promotor de Justiça/MPERR/2012) De acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as regras do CDC a pagamento de contribuição de melhoria, contrato de cooperação técnica entre empresas de informática e contrato bancário. k) serviços prestados pelos peritos, tradutores, intérpretes, e demais auxiliares do Juízo; QUESTÕES 1. (Juiz do Trabalho/TRT-23/2008) Segundo a jurisprudência majoritária, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de prestação de serviços advocatícios, especialmente para aferir abusividade da cláusula pertinente ao percentual dos honorários. 2. (CESPE/Promotor de Justiça/MPE-RR/2012) De acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as regras do CDC a contrato de serviços advocatícios, contrato de trabalho e envio de produto gratuitamente como brinde. GABARITO 1. E 2. E 3 CONSUMIDOR O CDC definiu o consumidor em sentido estrito (standard) como sendo aquela pessoa física ou pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º, CDC). Por lei, consumidor é a pessoa natural e, igualmente, a pessoa jurídica de Direito Público ou de Direito Privado, sociedade empresária ou entidade sem fins lucrativos, mas que está na relação de consumo como ente que retira o bem – direta (adquirir) ou indiretamente (utilizar) – da circulação de riqueza para uso próprio, colocando um ponto final na relação jurídica. QUESTÕES 1. (CESPE/Juiz de Direito/TJPA/2012) Considera-se consumidor a pessoa que adquire o produto ou o serviço ou, ainda, a que, não o tendo adquirido, o utiliza. 2. (CESPE/Promotor de Justiça/MPETO/2004) O estado do Tocantins, por ser pessoa jurídica de Direito Público, não pode ser enquadrado no conceito de consumidor. LEONARDO DE MEDEIROS FERNANDES 3. (CESPE/Promotor de Justiça/MPE-RN/2009) Pessoa jurídica não pode ser considerada consumidor. Formaram-se três correntes doutrinárias para explicar a incidência do CDC nas relações econômicas, especialmente as desdobradas entre pessoas jurídicas. Corrente maximalista: com base na teoria objetiva, criou-se um conceito jurídico para consumidor. Pessoa física ou jurídica é consumidora se destinatária fática, ou seja, basta que retire o produto ou serviço do mercado de consumo, não importando a sua destinação. Desde que haja um destinatário final, irrelevante o objetivo a ser dado ao bem, e até mesmo se se persegue lucro ou não. Corrente finalista pura: por fundamento, a teoria subjetiva criou-se um conceito econômico para o consumidor. Para ser destinatário final tem que ser o destinatário fático e econômico. Acrescentou-se um plus, uma qualificação que dessa maneira torna restrito o agente econômico. Essa interpretação restringe a figura do consumidor àquele que adquire (adquirente) ou utiliza (utente) produto ou serviço para uso próprio e de sua família (destinatário final fático) colocando um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico). Portanto, consumidor deve ser o “não-profissional”; se profissional, será intermediário, e jamais poderá invocar o CDC. Corrente finalista atenuada: denominado de finalismo aprofundado, possibilitou um abrandamento à teoria finalista em razão do acréscimo do critério da “vulnerabilidade”. É a tese adotada pelo STJ e doutrina dominante: há relação de consumo toda vez que não haja destinação intermediária, mas seja demonstrado, em concreto, o critério da vulnerabilidade do destinatário fático e econômico; consumidor pode ser o não profissional, mas, igualmente, o profissional, empresas e profissionais liberais. Isto posto, o consumidor intermediário poderá ser beneficiado pelo CDC se provar qualquer vulnerabilidade; a vulnerabilidade do consumidor pessoa física é presumida por lei, mas se pessoa jurídica, deve provar. Em síntese: 4. (Juiz Federal/TRF-3/2010) A pessoa jurídica de direito público não pode ser considerada consumidor final. CORRENTE MAXIMALISTA FINALISTA PURA FINALISTA ATENUADA TEORIA objetiva subjetiva subjetiva GABARITO CONCEITO jurídico econômico econômico DESTINATÁRIO Fático fático + econômico fático + econômico 1. 2. 3. 4. C E C E Sucede que, a pessoa que retira o bem – direta (adquirir) ou indiretamente (utilizar) – sem ser para uso próprio, não coloca um ponto final na relação jurídica; o que se tem é uma pessoa jurídica adquirindo insumos para incrementar a cadeia produtiva tornando a girar a roda da empresa. Aplica-se, dessarte, o Direito Empresarial. 42 JDCOM ENUNCIADO 20. Não se aplica o CDC aos contratos celebrados entre empresários em que um dos contratantes tenha por objetivo suprir-se de insumos para sua atividade de produção, comércio ou prestação de serviços. + vulnerável Deve-se então atentar para a especial qualificação dada ao consumidor: “vulnerabilidade”. A pessoa física consumidora diante do fornecedor presume-se vulnerável absolutamente (iure et de jure) dispensando-se provar; porém, sendo o consumidor pessoa jurídica, diante do fornecedor, não existe presunção de vulnerabilidade e deverá ser provada caso a caso (casuísticamente). CONHECIMENTOS BANCÁRIOS S U M ÁRI O ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS: DOCUMENTOS BÁSICOS...................................................379 PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL, REPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIO........................................................................................................................................................362 CHEQUE: REQUISITOS ESSENCIAIS, CIRCULAÇÃO, ENDOSSO, CRUZAMENTO, COMPENSAÇÃO..........380 SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO.....................................................................................................401 ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN): CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL; BANCO CENTRAL DO BRASIL; COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS; CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL; BANCOS COMERCIAIS; CAIXAS ECONÔMICAS; COOPERATIVAS DE CRÉDITO; BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS; BANCOS DE INVESTIMENTO; BANCOS DE DESENVOLVIMENTO; SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL; SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS; SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS; BOLSAS DE VALORES; BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS; SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC); CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS (CETIP); SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO; ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO; SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS: SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO; PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ENTIDADES ABERTAS E ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA....................................................363 NOÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA, NOÇÕES DE POLÍTICA MONETÁRIA, INSTRUMENTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA, FORMAÇÃO DA TAXA DE JUROS..............................................................................362 MERCADO FINANCEIRO. MERCADO MONETÁRIO. MERCADO DE CRÉDITO. MERCADO DE CAPITAIS: AÇÕES – CARACTERÍSTICAS E DIREITOS, DEBÊNTURES, DIFERENÇAS ENTRE COMPANHIAS ABERTAS E COMPANHIAS FECHADAS, FUNCIONAMENTO DO MERCADO À VISTA DE AÇÕES, MERCADO DE BALCÃO. MERCADO DE CÂMBIO: INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR; OPERAÇÕES BÁSICAS; CONTRATOS DE CÂMBIO – CARACTERÍSTICAS; TAXAS DE CÂMBIO; REMESSAS; SISCOMEX.....................364 MERCADO PRIMÁRIO E MERCADO SECUNDÁRIO....................................................................................394 PRODUTOS BANCÁRIOS: PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA; CRÉDITO RURAL – AGRONEGÓCIO; MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO; CARTÕES; PENHOR; LOTERIAS; FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES).......................................................................................................................................368 CORRESPONDENTES BANCÁRIOS..............................................................................................................392 PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL, REPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIO REPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIO Representação Segundo o Código Civil: MARCOS FREIRE Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de 16 (dezesseis) anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade. Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I – os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos; II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV – os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. PESSOAS JURÍDICAS As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. São pessoas jurídicas de direito público interno: • a União; • os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; • os Municípios; • as Autarquias; • as demais entidades de caráter público criadas por lei. São pessoas jurídicas de direito público externo: • os Estados Estrangeiros; • todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público. São pessoas jurídicas de direito privado: • as associações; • as sociedades; • as fundações; • as organizações religiosas; • os partidos políticos. 44 Em conformidade com o código civil, os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. O representante é obrigado a provar às pessoas com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Domicílio O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Caso a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, será considerada como domicílio qualquer uma delas. Ter-se-á por domicílio de pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I – da União, o Distrito Federal; II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. NOÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA O Estado exerce sua atividade através de uma série de medidas conhecidas como políticas econômicas, objetivando promover o desenvolvimento econômico, garantir empregos e sua estabilidade, equilibrar o volume financeiro das transações econômicas com o exterior, a estabilidade dos preços e o controle da inflação, além de promover a distribuição das riquezas e das rendas. Os instrumentos das políticas econômicas são mais eficientes quando aplicados em mercados financeiros bem estruturados e desenvolvidos. As principais políticas econômicas utilizadas pelo Estado são: • Política Monetária; • Política Fiscal; • Política Cambial; • Política de Rendas. A Política Monetária pode ser definida como o controle da oferta da moeda e das taxas de juros, com o objetivo de garantir a liquidez ideal do momento econômico. O executor da Política Monetária no país é o Banco Central do Brasil – BACEN, que conta com os instrumentos clássicos: • Depósito compulsório; • Redesconto ou empréstimos de liquidez; • Operações no mercado aberto – open market. A política monetária é considerada expansionista quando eleva a liquidez da economia, injetando maior volume de recursos no mercado e elevando, em consequência, os meios de pagamentos, dinamizando o consumo e os investimentos agregados. A política monetária é restritiva quando são reduzidos os meios de pagamentos, retraindo a demanda agregada (consumo e investimento), e consequentemente a atividade econômica. FORMAÇÃO DA TAXA DE JUROS Taxa Básica Financeira – TBF Criada com o objetivo de alongar o perfil das aplicações em títulos. É constituída pela amostra das 30 maiores instituições financeiras do país, considerando a remuneração mensal média, líquida de impostos, dos depósitos a prazo CDB e RDB, com prazo de 30 a 35 dias. A amostra de instituições financeiras é reavaliada a cada início de semestre civil. Taxa Referencial – TR Criada para servir como uma taxa básica referencial de Juros a serem práticos no inicio do mês, e não como um índice que refletisse a inflação do mês anterior. Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP Aplicada para a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS/PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e do Fundo da Marinha Mercante. É calculada com base na meta de inflação calculada pro rata para os 12 meses seguintes, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, acrescida de um prêmio de risco. Seu valor é divulgado via Resolução do Banco Central até o último dia útil de cada trimestre civil, para vigorar no trimestre seguinte. Usada nos financiamentos do BNDES, pode ser usada para qualquer operação dentro dos mercados financeiros e de valores mobiliários, nas condições estabelecidas pelo Banco Central e pela CVM. Taxa SELIC É a taxa referencial da economia, e que regula as operações diárias com títulos públicos federais. Representa a taxa pela qual o Banco Central compra e vende títulos públicos federais ao fazer sua política monetária. É determinada nas reuniões periódicas do COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central. As reuniões ocorrem a cada 45 dias, totalizando 8 (oito) ao ano. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por um conjunto de instituições que tem por objetivo manter o fluxo de recursos financeiros entre os poupadores e os investidores, ou seja: entre os agentes superavitários e os agentes deficitários. Entre as instituições que formam o Sistema Financeiro Nacional encontram‑se as instituições financeiras. LEI N. 4.595/1964 – LEI DA REFORMA BANCÁRIA “Art. 17. Consideram‑se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de propriedade de terceiros”. “Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei e da legislação em vigor, equiparam‑se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer atividade referida neste artigo, de forma permanente ou eventual”. O Sistema Financeiro Nacional está estruturado por dois subsistemas: – o subsistema normativo e o subsistema de intermediação. – o subsistema normativo é composto pelas denominadas autoridades que são responsáveis pela regulamentação e ordenamento do sistema financeiro nacional. Órgãos Normativos: • Conselho Monetário Nacional; • Conselho Nacional de Seguros Privados; • Conselho Nacional de Previdência Complementar. As autoridades supervisoras executam as decisões do Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo elas: • Banco Central do Brasil (BACEN); • Comissão de Valores Mobiliários (CVM); • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). O subsistema de intermediação é composto pelos agentes especiais, pelas instituições financeiras bancárias e não bancárias e pelas instituições auxiliares. As denominadas instituições financeiras bancárias são aquelas que captam depósitos à vista: • Bancos Comerciais; • Bancos Múltiplos com Carteira Comercial; • Caixa Econômica; • Bancos Cooperativos; • Cooperativas de Crédito. 45 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS INTRODUÇÃO À POLÍTICA MONETÁRIA MARCOS FREIRE As instituições financeiras não bancárias são todas as demais instituições que efetuam intermediações, captam recursos a prazo e atuam de forma permanente no sistema financeiro, ex.: • Bancos de Investimentos; • Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial; • Bancos de Câmbio; • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; • Bancos de Desenvolvimento etc. As instituições auxiliares são aquelas que efetuam intermediações entre poupadores e investidores, tendo as Bolsas de Valores como elemento fundamental desse segmento, que conta com as Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários. Tais instituições têm como objetivo propiciar liquidez dos títulos emitidos pelas companhias, tais como as ações. Os intermediários financeiros emitem seus próprios passivos, captando poupança diretamente junto ao público, assumindo as responsabilidades e aplicando tais recursos junto as pessoas físicas e jurídicas por meio de empréstimos e financiamentos. Tais intermediações financeiras se desenvolvem de forma segmentada tendo por base algumas subdivisões: • Mercado Financeiro. • Mercado Monetário. • Mercado de Crédito. • Mercado de Câmbio. • Mercado de Capitais. O Mercado Financeiro corresponde ao conjunto de instituições e instrumentos destinados a oferecer alternativas de aplicações e captações de recursos financeiros. O mercado financeiro além de exercer importantes funções de otimizar a utilização dos recursos financeiros, cria condições de liquidez e administração de riscos. A remuneração dos recursos financeiros emprestados denomina‑se de “juros”. A taxa de juros em termos percentuais corresponde a remuneração dos poupadores e o custo do dinheiro para os tomadores. O mercado financeiro representa o elemento dinâmico no processo de desenvolvimento econômico, pois por meio dele ocorre a elevação das taxas de poupança e de investimentos. De um modo geral, o mercado financeiro divide‑se em outros segmentos: Mercado Monetário – Corresponde às operações de curto e curtíssimo prazo, destinadas a atender às necessidades imediatas de liquidez dos agentes econômicos. Neste mercado são negociados os títulos públicos, Certificado de Depósitos Interfinanceiros (CDI), hot money etc. Mercado de Crédito – Corresponde às operações de curto e de médio prazos, direcionadas aos ativos permanentes e capital de giro das empresas. Atuam neste mercado os Bancos Comerciais, os Bancos Múltiplos com Carteira Comercial, Sociedades Financeiras. Mercado de Capitais – Corresponde às operações que visam municiar de forma constante os recursos permanentes para financiamento de capital fixo. Atuam nesse mercado as instituições não bancárias além das instituições denominadas auxiliares. 46 No mercado de capitais são comercializadas: ações, debêntures, bônus de subscrição etc. Mercado de Câmbio – Neste mercado ocorre as transações que envolvem moedas de países diferentes. ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL O Sistema Financeiro Nacional (SFN) apresenta a seguinte estrutura. 1. Órgãos Normativos: • Conselho Monetário Nacional; • Conselho Nacional de Seguros Privados; • Conselho Nacional de Previdência Complementar. 2. Entidades Supervisoras: • Banco Central do Brasil; • Comissão de Valores Mobiliários; • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 3. Instituições Especiais: • Banco do Brasil; • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); • Caixa Econômica. 4. Instituições Financeiras Monetárias e não Monetárias: • Bancos Comerciais • Bancos Múltiplos • Bancos de Investimentos • Bancos de Desenvolvimento • Bancos de Câmbio • Bolsas de Valores • Sociedades Seguradoras • Sociedades de Arrendamento Mercantil • Sociedades de Capitalização • Entidades Abertas de Previdência Complementar • Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensões). • Demais intermediários financeiros e outros administradores de recursos de terceiros. Em conformidade com a Emenda Constitucional n. 40/2003, que alterou o Art. 192 da Constituição Federal, “o Sistema Financeiro Nacional será regulado por leis complementares”. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Principal órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, não lhes cabendo nenhuma função executiva. É considerado o órgão mais importante do Sistema Financeiro Nacional, atuando como um Conselho de Política Econômica. Foi criado em 31.12.1964 por meio da Lei n. 4.595/1964, a denominada Lei da Reforma Bancária, em substituição a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC). Está subordinada ao Conselho Monetário Nacional, a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, que tem como função básica regulamentar as decisões do Conselho Monetário Nacional. De acordo com a Lei n. 9.069/1995, em seu art. 9º, a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, criada junto ao Conselho Monetário Nacional, é composta dos seguintes membros: • Presidente do Banco Central do Brasil; • Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; • Secretário Executivo do Ministério da Fazenda; • Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; • Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; • Secretário do Tesouro Nacional; • Diretores do Banco Central (quatro) indicados pelo presidente do órgão. A coordenação da comissão cabe ao Presidente do Banco Central do Brasil. Compete à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito: I – propor a regulamentação das matérias de competência do Conselho Monetário Nacional; II – manifestar‑se, na forma prevista em seu regimento interno, previamente, sobre as matérias de competência do Conselho Monetário Nacional, especialmente aquelas constantes da Lei n. 4.595 de 31.12.1964; III –outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Conselho Monetário Nacional. Atuam junto ao Conselho Monetário Nacional, diversas comissões, que desenvolvem trabalho de assessorias: LEI N. 9.069/1995 – ART. 11 Funcionarão também junto ao Conselho Monetário Nacional as seguintes Comissões Consultivas: I – de Normas e Organização do Sistema Financeiro; II – de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros; III –de Crédito Rural; IV – de Crédito Industrial; V – de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infraestrutura Urbana; VI – de Endividamento Público; VII – de Política Monetária e Cambial. Sendo a entidade superior do Sistema Financeiro Nacional, compete ao Conselho Monetário Nacional (CMN): • adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; • regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo surtos inflacionários; • regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do Balanço de Pagamentos do País; • orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional; • propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamentos e mobilização de recursos; • zelar pela liquidez e solvência das instituições Financeiras; • coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida interna e externa; e • estabelecer metas de inflação. Complementando essas funções básicas, o Conselho Monetário Nacional também é responsável por um conjunto de atribuições específicas, destacando‑se: • autorização para emissão de papel‑moeda e moeda metálica; • aprovação dos orçamentos monetários preparados pelo Banco Central; • fixar diretrizes e normas da política cambial; • disciplinar o crédito em todas as suas formas; • determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras; • regulamentar as operações de redesconto de liquidez; • estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários; • estabelecer normas a serem seguidas pelo Banco Central nas transações com títulos públicos; • regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras que operam no país. O Conselho Monetário Nacional se reúne uma vez por mês para deliberação sobre assuntos relacionados com a sua competência. Em casos extraordinários os membros do Conselho Monetário poderão reunir‑se mais de uma vez no mês. Todas as matérias aprovadas são regulamentadas por meio de resoluções normativas de caráter público, e que obrigatoriamente serão publicadas no Diário Oficial da União, além na página de normativos do Banco Central do Brasil. Os mercados financeiros e de capitais são disciplinados pelo CMN e fiscalizados pelo Banco Central (Lei n. 4728/1965) BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) O Banco Central do Brasil (BACEN) é uma autarquia pertencente ao Ministério da Fazenda, atuando como um órgão executivo do Sistema Financeiro Nacional, cumprindo e fazendo cumprir todas as disposições do Conselho Monetário Nacional. 47 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Atualmente o Conselho Monetário Nacional é composto pelos seguintes membros: • Ministro da Fazenda – Presidente. • Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Presidente do Banco Central do Brasil. MARCOS FREIRE A administração do Banco Central é executada por um presidente e sete diretores, todos nomeados pelo Presidente da República, após terem seus nomes aprovados pelo Senado Federal. O Banco Central foi criado em 31.12.1964 por meio da Lei n. 4.595/1964, a denominada Lei da Reforma Bancária. Sua sede principal está localizada em Brasília, no entanto possui representações regionais em: Belém, Fortaleza, Recife, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Salvador. Compete exclusivamente ao Banco Central do Brasil: • emitir papel‑moeda e moeda metálica, obedecendo os limites determinados pelo CMN; • executar os serviços do meio circulante; • receber os recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; • realizar as operações de redescontos e empréstimos as instituições financeiras; • regular os serviços de compensação de cheques e outros papéis; • exercer o controle do crédito sob todas as formas; • exercer a fiscalização das instituições financeiras; • autorizar o funcionamento das instituições financeiras; • estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção, nas instituições finanaceiras privadas; • vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais; • controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país; • estabelecer via COPOM, a taxa básica de juros para as operações financeiras – Taxa Selic. Por meio do Banco Central, o governo intervém diretamente no sistema financeiro e indiretamente na economia. A partir de maio de 2002, o Banco Central deixou de emitir títulos de sua propriedade, passando a fazer política monetária, comprando e vendendo títulos do Tesouro Nacional. O Banco Central do Brasil (BACEN) possui algumas características especiais, tais como: • BANCO EMISSOR – Emite moeda Saneamento do Meio Circulante. • BANCOS DOS BANCOS – Recebe os Depósitos Compulsórios. Efetua os Redescontos de Liquidez. • GESTOR DO SISTEMA FINANCEIRO – Regulamentação/Ficalização/Autorização/Penalidades. • EXECUTOR DA POLÍTICA MONETÁRIA – Controle dos Meio de Pagamentos; Controle dos Orçamentos Monetários; Determinação via COPOM da Taxa Selic. • BANQUEIRO DO GOVERNO – Financia o Tesouro Nacional; Administra as Dívidas Públicas Interna e Externa; Gestão das Reservas Internacionais; Representante do País junto às Instituições Financeiras Internacionais: –– Dealer – É uma instituição credenciada para atuar como representante do Banco Central, facilitando a ligação entre o Bacen, a Secretaria do Tesouro Nacional e as demais instituições que atuam no Sistema Financeiro Nacional. 48 –– Dealer Primário – Tem como atuação o desenvolvimento do mercado primário de títulos públicos federais (doze instituições no máximo). –– Dealer Especialista – Atua no desenvolvimento do mercado secundário dos títulos públicos federais (dez instituições no máximo). Obs.: A cada semestre um dealer é substituído em cada um dos grupos. Leilões Informais – Go Around: Visa manter o maior nível de competitividade, promovendo a participação de todos os dealers credenciados, quando da operação de venda ou de resgate de títulos. COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA – COPOM O Copom foi criado com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a meta da taxa básica de juros da economia – Taxa Selic, também denominada de Taxa Over Selic, é a taxa de referência do mercado, e que regula as operações diárias com os títulos públicos federais. Ao definir a taxa de juros o Copom poderá indicar o seu viés de alta ou de baixa. A taxa de juros fixada pelo Copom é a denominada Taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos públicos federais, registrados no SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que deve vigorar ao longo do período entre as reuniões do Comitê. As reuniões do Comitê ocorre mais ou menos a cada 45 dias, totalizando oito por ano. As reuniões ocorrem ao longo de dois dias, sendo a primeira sessão às terças‑feiras, e a segunda às quartas-feiras, quando será anunciada a decisão sobre a nova taxa de juros para o próximo período. Oito dias após o fim de cada reunião do Comitê – às quintas‑feiras da semana subsequente à da reunião – será divulgada a ata da reunião. A divulgação será na página do Banco Central, e junto a imprensa COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia pertencente ao Ministério da Fazenda, que tem por objetivo regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais. Opera com autonomia adminstrativa, financeira e patrimonial, atuando como órgão normativo no mercado de valores mobiliários, incluindo as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros integrantes desse mercado. A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar todos os segmentos do Mercado de Capitais. A CVM tem sua sede na cidade do Rio de Janeiro e sua diretoria é composta por um Presidente e quatro Diretores todos nomeados pelo Presidente da República, contando ainda com Superintendências Regionais nas cidades de São Paulo e Brasília. São objetivos da CVM: • estimular a aplicação da poupança no mercado acionário;