ESMPU
Escola Superior do Ministério Público da União
Secretaria de Planejamento e Projetos
PROJETO PEDAGÓGICO
NOME DO PROJETO PEDAGÓGICO
Controle Externo da Atividade Policial
JUSTIFICATIVA
O controle externo da atividade policial é atribuição incumbida do Ministério Público, nos
termos da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 129, inciso VII. Esta atribuição
perpassa três ramos do MPU, já que incumbe ao MPDFT o controle externo da PCDF, PMDF,
CBMDF e outras com poder de polícia no âmbito distrital; incumbe ao MPF o controle externo do
Departamento de Polícia Federal e outras instituições com poder de polícia no âmbito federal; e
incumbe ao MPM o controle externo da atividade de polícia judiciária militar.
A Lei Complementar n. 75/93, em seu art. 9o, disciplinou a atividade de controle externo da
atividade policial de maneira relativamente tímida, necessitando-se, para que se extraia a máxima
efetividade normativa do dispositivo constitucional, maior delimitação teórica de sua abrangência. O
intercâmbio de experiências de outros ordenamentos jurídicos ou entre os ramos do Ministério
Público da União ou dos Estados no exercício do controle externo da atividade policial é certamente
relevante para o aprimoramento desta atividade no sistema nacional.
Carecem de estudos e aprofundamento temas como as raízes sociológicas da violência
policial, mecanismos de controle e prestação de contas (accountability) mais eficientes para a
reforma das estruturas policiais visando seu aperfeiçoamento, conscientização da sociedade civil
sobre importância do controle da violência policial e seu envolvimento nas atividades de fiscalização,
a relevância da existência de agências externas à polícia para uma efetiva fiscalização de suas
atividades, a necessidade de estruturação de ofícios ministeriais especializados na fiscalização da
atividade policial e o compartilhamento constante das experiências positivas neste mister com demais
órgãos congêneres, os limites da atuação do controle externo sobre infrações disciplinares e
criminais, investigação direta pelo Ministério Público de abusos policiais, necessidade de
estreitamento de relações e cooperação entre o Ministério Público e as respectivas Corregedorias de
Polícia, técnicas para prevenção de tortura, mortes sob custódia, abuso de força letal, controle
violento de manifestações públicas, intimidação, vingança e abusos de autoridade. O estudo destes e
outros temas correlatos são essenciais para a efetividade do controle externo da atividade policial.
A atuação eficiente do Ministério Público no controle externo da atividade policial não é
apenas um imperativo normativo-constitucional. O exercício do poder de polícia de forma
democrática é pressuposto essencial para a efetividade da segurança pública em um Estado de
Direito, pois a persistência de violações dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos práticas
de violência no seio de instituições policiais é um câncer que retira a credibilidade da atuação de todo
o sistema de justiça criminal e compromete a própria efetividade do controle social estatal, ao instalar
um regime de "democracia sem cidadania" ante a violação sistêmica de direitos fundamentais por
aqueles que deveriam ser responsáveis por seu respeito.
O Brasil e os países da América Latina em geral possuem uma história recente de
desrespeito policial aos direitos fundamentais. Apesar de se ter alcançado um relativo avanço na
redução da violência policial em comparação com o período da ditadura militar, várias práticas
violentas ainda persistem na cultura policial, especialmente contra segmentos mais pobres e
excluídos, havendo um longo caminho a se percorrer para que se alcance um padrão minimamente
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aceitável de controle da violência policial. Exemplo é a elevada resistência das polícias em aceitar o
controle externo da atividade policial como, por exemplo, a ausência de investigações dos crimes de
tortura, o elevado número de vítimas letais, a persistência das prisões para averiguação, o elevado
volume de reclamações de membros da sociedade, a existência de grupos de extermínio compostos,
na maioria, por policiais, dentre outros. A diminuição da violência policial passa necessariamente
pelo estabelecimento de mecanismos efetivos de controle e prestação de contas à sociedade, pelos
órgãos especializados do Ministério Público. Ademais, o aprimoramento do controle externo da
atividade policial pelo Ministério Público produzirá investigações de melhor qualidade e menores
índices de violência social. Daí a relevância da atuação estruturada do Ministério Público e de seu
constante aprimoramento no exercício do controle externo da atividade policial.
Conclui-se, portanto, que a estruturação de um curso para discussão do controle externo da
atividade policial é uma programação acadêmica relevante para o MPU e diretamente ligada ao tema
da segurança pública.
OBJETIVOS
É função do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios realizar o controle interno da
atividade policial, dessa forma, é fundamental oferecer cursos de atualização nessa área, bem como
criar oportunidade para que os Membros da Instituição possam refletir sobre a importância do
assunto.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Criminologia do desvio policial;
- Aspectos jurídico-políticos da necessidade de se estabelecer limites ao Estado na promoção
da atividade de segurança pública;
- O paradigma constitucional da atividade policial;
- Direitos fundamentais especificamente aplicados à atividade policial;
- Os problemas da legalidade na atuação policial;
- A necessidade de fiscalização e 'accountability' na atividade policial;
- Dever fundamental de proteção jurídica contra o desvio policial;
- O controle de direção do IP pelo MP (controle de ocorrências, postura ativa do MP na
requisição de diligências);
- O controle de fiscalização processual da atuação policial pelo MP (garantias processuais na
investigação criminal);
- O controle de fiscalização extraprocessual da atividade policial pelo MP (auditoria da
atuação policial, investigação de crimes praticados por policiais);
- Aspectos da responsabilização penal do desvio policial (tortura, abuso de autoridade,
prevaricação, desobediência, questões processuais específicas).
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