ESMPU Escola Superior do Ministério Público da União Secretaria de Planejamento e Projetos PROJETO PEDAGÓGICO NOME DO PROJETO PEDAGÓGICO Controle Externo da Atividade Policial JUSTIFICATIVA O controle externo da atividade policial é atribuição incumbida do Ministério Público, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 129, inciso VII. Esta atribuição perpassa três ramos do MPU, já que incumbe ao MPDFT o controle externo da PCDF, PMDF, CBMDF e outras com poder de polícia no âmbito distrital; incumbe ao MPF o controle externo do Departamento de Polícia Federal e outras instituições com poder de polícia no âmbito federal; e incumbe ao MPM o controle externo da atividade de polícia judiciária militar. A Lei Complementar n. 75/93, em seu art. 9o, disciplinou a atividade de controle externo da atividade policial de maneira relativamente tímida, necessitando-se, para que se extraia a máxima efetividade normativa do dispositivo constitucional, maior delimitação teórica de sua abrangência. O intercâmbio de experiências de outros ordenamentos jurídicos ou entre os ramos do Ministério Público da União ou dos Estados no exercício do controle externo da atividade policial é certamente relevante para o aprimoramento desta atividade no sistema nacional. Carecem de estudos e aprofundamento temas como as raízes sociológicas da violência policial, mecanismos de controle e prestação de contas (accountability) mais eficientes para a reforma das estruturas policiais visando seu aperfeiçoamento, conscientização da sociedade civil sobre importância do controle da violência policial e seu envolvimento nas atividades de fiscalização, a relevância da existência de agências externas à polícia para uma efetiva fiscalização de suas atividades, a necessidade de estruturação de ofícios ministeriais especializados na fiscalização da atividade policial e o compartilhamento constante das experiências positivas neste mister com demais órgãos congêneres, os limites da atuação do controle externo sobre infrações disciplinares e criminais, investigação direta pelo Ministério Público de abusos policiais, necessidade de estreitamento de relações e cooperação entre o Ministério Público e as respectivas Corregedorias de Polícia, técnicas para prevenção de tortura, mortes sob custódia, abuso de força letal, controle violento de manifestações públicas, intimidação, vingança e abusos de autoridade. O estudo destes e outros temas correlatos são essenciais para a efetividade do controle externo da atividade policial. A atuação eficiente do Ministério Público no controle externo da atividade policial não é apenas um imperativo normativo-constitucional. O exercício do poder de polícia de forma democrática é pressuposto essencial para a efetividade da segurança pública em um Estado de Direito, pois a persistência de violações dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos práticas de violência no seio de instituições policiais é um câncer que retira a credibilidade da atuação de todo o sistema de justiça criminal e compromete a própria efetividade do controle social estatal, ao instalar um regime de "democracia sem cidadania" ante a violação sistêmica de direitos fundamentais por aqueles que deveriam ser responsáveis por seu respeito. O Brasil e os países da América Latina em geral possuem uma história recente de desrespeito policial aos direitos fundamentais. Apesar de se ter alcançado um relativo avanço na redução da violência policial em comparação com o período da ditadura militar, várias práticas violentas ainda persistem na cultura policial, especialmente contra segmentos mais pobres e excluídos, havendo um longo caminho a se percorrer para que se alcance um padrão minimamente ESMPU Escola Superior do Ministério Público da União Secretaria de Planejamento e Projetos aceitável de controle da violência policial. Exemplo é a elevada resistência das polícias em aceitar o controle externo da atividade policial como, por exemplo, a ausência de investigações dos crimes de tortura, o elevado número de vítimas letais, a persistência das prisões para averiguação, o elevado volume de reclamações de membros da sociedade, a existência de grupos de extermínio compostos, na maioria, por policiais, dentre outros. A diminuição da violência policial passa necessariamente pelo estabelecimento de mecanismos efetivos de controle e prestação de contas à sociedade, pelos órgãos especializados do Ministério Público. Ademais, o aprimoramento do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público produzirá investigações de melhor qualidade e menores índices de violência social. Daí a relevância da atuação estruturada do Ministério Público e de seu constante aprimoramento no exercício do controle externo da atividade policial. Conclui-se, portanto, que a estruturação de um curso para discussão do controle externo da atividade policial é uma programação acadêmica relevante para o MPU e diretamente ligada ao tema da segurança pública. OBJETIVOS É função do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios realizar o controle interno da atividade policial, dessa forma, é fundamental oferecer cursos de atualização nessa área, bem como criar oportunidade para que os Membros da Instituição possam refletir sobre a importância do assunto. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Criminologia do desvio policial; - Aspectos jurídico-políticos da necessidade de se estabelecer limites ao Estado na promoção da atividade de segurança pública; - O paradigma constitucional da atividade policial; - Direitos fundamentais especificamente aplicados à atividade policial; - Os problemas da legalidade na atuação policial; - A necessidade de fiscalização e 'accountability' na atividade policial; - Dever fundamental de proteção jurídica contra o desvio policial; - O controle de direção do IP pelo MP (controle de ocorrências, postura ativa do MP na requisição de diligências); - O controle de fiscalização processual da atuação policial pelo MP (garantias processuais na investigação criminal); - O controle de fiscalização extraprocessual da atividade policial pelo MP (auditoria da atuação policial, investigação de crimes praticados por policiais); - Aspectos da responsabilização penal do desvio policial (tortura, abuso de autoridade, prevaricação, desobediência, questões processuais específicas).