VERTEBRAL EDU – INSTITUTO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO MESTRADOS + DOUTORADOS + CURSOS ONLINE + INTERCÂMBIO + EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA WWW.VERTEBRALEDU.ORG Facultad de Humanidades Y Artes UNIVERSIDAD NACIONAL DE ROSARIO Entre Rios, 758 / 2000 – Rosario – Santa Fé / Republica Argentina www.fhumyar.unr.edu.ar REGULAMENTO DO DOUTORADO VERTEBRALEDU – INSTITUTO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO Caixa Postal: 55.974 - CEP: 22.790-972 – Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ [email protected] / [email protected] (21) 2143-0107 / (21) 2143-0829 www.vertebraledu.org VERTEBRAL EDU – INSTITUTO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO MESTRADOS + DOUTORADOS + CURSOS ONLINE + INTERCÂMBIO + EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA WWW.VERTEBRALEDU.ORG I) Orientador/Diretor de Tese: ARTIGO 11 – Poderão ser diretores de teses/Orientadores: a) Os professores titulares, associados e adjuntos ou investigadores com categoria independente ou equivalente, que acreditem antecedentes acadêmicos e de investigação suficientes e que demonstrem capacidade na direção de trabalhos de investigação. b) Para a mudança do Diretor de Tese designado, será exigida uma declaração escrita do Doutorando e a renuncia por escrito do antigo Diretor de Tese. Será considerada então a mudança como um trâmite novo. ARTIGO 12 – Serão funções do Diretor de tese/Orientador: a) Assessorar e orientar o Doutorando no Projeto de Tese; b) Avaliar periodicamente o desenvolvimento da investigação; c) Informar ao Comitê Acadêmico das alterações importantes que modifiquem o Projeto de Tese original, durante o decorrer da investigação; d) Apresentar sua autorização para a avaliação final da tese; II) Duração: ARTIGO 13 – A duração do Doutorado não deverá estender-se alem do prazo de seis (6) anos acadêmicos, nem poderá ser inferior a um (1) ano a partir da formalização de sua admissão pelo Conselho Superior. Toda solicitação de prorrogação será outorgada pelo Conselho Superior da Faculdade em base a proposta do Comitê Acadêmico. III) Tese: ARTIGO 14 – a) A tese deverá ser apresentada em cinco (5) exemplares, encadernada, em idioma castelhano, assinado pelo Autor e pelo Diretor de Tese/Orientador; b) A tese deverá constituir um trabalho inédito. A Partir da admissão do Doutorando os resultados parciais poderão ser publicados, considerando seu conteúdo a proposta da Tese. A publicação das partes não significa que o conteúdo foi aprovado pela Faculdade. ARTIGO 15 – A apresentação da tese será feita a partir da solicitação do Doutorando e com o aval de seu Diretor de tese/Orientador ao Comitê Acadêmico, devendo ser apresentada a Faculdade a quantidade necessária de exemplares para envio aos membros da banca de defesa. VERTEBRALEDU – INSTITUTO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO Caixa Postal: 55.974 - CEP: 22.790-972 – Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ [email protected] / [email protected] (21) 2143-0107 / (21) 2143-0829 www.vertebraledu.org VERTEBRAL EDU – INSTITUTO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO MESTRADOS + DOUTORADOS + CURSOS ONLINE + INTERCÂMBIO + EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA WWW.VERTEBRALEDU.ORG IV) Banca de defesa: ARTIGO 16 – Os membros da banca de defesa serão designados pelo Conselho Superior e propostos do Comitê Acadêmico, devendo ser constituído por especialistas reconhecidos por sua trajetória e prestígio, que pertencem ou tenham pertencido a qualquer Universidade Nacional ou ao CONICET, com mais de três (3) jurados, devidamente fundamentados, podendo acolher um (1) membro de extensão universitária. V) Rejeição: ARTIGO 17 – Os membros da banca de Tese poderão ser recusados pelos aspirantes dentro do prazo de sete (7) dias contados a partir da notificação de designação. A rejeição deverá ser feita por escrito e por causas estabelecidas no”Código de Procedimiento Civil y Comercial de la Nación para la recusación de los jueces”. ARTIGO 18 – Os Jurados deverão examinar previamente o Projeto de Tese do Doutorando e poderá aceitar ou rechaçar em um prazo de até sessenta (60) dias por voto individual e fundamentado de cada um dos membros da banca de defesa. ARTIGO 19 – A Tese sendo aceita, e as alterações porventura solicitadas terem sido feitas, o Jurado marcará dia e hora da defesa pública e oral, em um prazo de até vinte (20) dias. ARTIGO 20 – Após a defesa, o Jurado deverá divulgar seu julgamento em até quarenta o oito (48) horas. Em caso de aprovação da banca de defesa pela maioria, a banca assinará uma avaliação, que poderá ser; Sobresaliente (Excelente), Distinguido (Digno), Bueno (Bom) y Aprobado (Aprovado). A Banca poderá recomendar a publicação da Tese. ARTIGO 21 – A aprovação da Tese deverá ser feita por opinião fundamentada. Aprovada, um dos exemplares ficará arquivado na biblioteca da Faculdade, se for publicada, deverá constar explicitamente que a mesma foi realizada como parte dos requisitos do titulo de Doutor, na área do curso, da Universidad Nacional de Rosario. ARTIGO 22 – As decisões dos jurados, em todos os casos, serão inapeláveis. VI) Titulação: ARTIGO 23 – O titulo expedido será de “Doctor em Humanidades y Artes de la Universidad Nacional de Rosario” com especificação do tema da tese e do curso escolhido: Antropologia, Belas Artes, Ciências da Educação, Filosofia, História, Linguística, Literatura e Música. VERTEBRALEDU – INSTITUTO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO Caixa Postal: 55.974 - CEP: 22.790-972 – Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ [email protected] / [email protected] (21) 2143-0107 / (21) 2143-0829 www.vertebraledu.org VERTEBRAL EDU – INSTITUTO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO MESTRADOS + DOUTORADOS + CURSOS ONLINE + INTERCÂMBIO + EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA WWW.VERTEBRALEDU.ORG VII) Registro da Tese: ARTIGO 24 – A Universidad Nacional de Rosario organizará um registro central de teses para segurança e controle dos temas de investigação, constando: 1 – Data de início do Doutorado; 2 – Nome e Sobrenome do Graduado; 3 – Tema da Tese; 4 – Diretor de tese/Orientador; 5 – A faculdade em que foi realizado o Doutorado; Este registro estará a disposição da comunidade Universitária e Científica. Conteúdo traduzido do “REGLAMENTO DEL DOCTORADO”, da Universidad Nacional de Rosario, O original pode ser solicitado junto a secretaria do VertebralEDU – Instituto Internacional de Educação. VERTEBRALEDU – INSTITUTO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO Caixa Postal: 55.974 - CEP: 22.790-972 – Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ [email protected] / [email protected] (21) 2143-0107 / (21) 2143-0829 www.vertebraledu.org