LEI N° 575/2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BAIRRO “CONJUNTO VILA VERDE”, DENTRO DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE BOA ESPERANÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Poder Legislativo do Município de Boa Esperança, Estado do Paraná, aprova e Eu, Claudio Gortardo, Prefeito Municipal, com vistas ao ordenamento Jurídico vigente, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominado “Conjunto Vila Verde” uma área do perímetro urbano da planta da cidade de Boa Esperança, tendo como as vias publicas as Ruas: Francisco do Lago, Jatobá, São Judas Thadeu, Pinheiro, Cedro, Marfim, Timburi, Jaracatiá e Projetada A e Rua Alagoas, delimitado e descrito na forma do anexo I desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrario. Boa Esperança, 03 de Dezembro de 2012. ANEXO I DESCRIÇÃO DOS LIMITES DO CONJUNTO VILA VERDE O Conjunto Vila Verde, alterado a partir do presente Projeto de Lei que faz divisa com o Centro e Jardim Planalto sendo delimitado: Pela Rua Jatoba até a Rua São Judas Thadeu, Rua São Judas Thadeu até a Rua Timburi, Rua Timburi até o Lote de Terras nº A-2-B, Lote A-2-B até Rua Cedro, Rua Cedro até a Rua Projetada A, Rua Projetada A até a Rua Alagoas, Rua Alagoas até a Rua Francisco do Lago, Rua Francisco do Lago até a Rua Jatoba, constando as Áreas Institucionais 46-A, 46-A-1 e 46-A-2, Area Institucional Creche, Lotes A-2-A2, A-2-A3, A-2-A4, A-2-A5, A-2-A6 e Quadras 01, 02, 03, 04, 05 e 06. CLAUDIO GOTARDO PREFEITO MUNICIPAL