Boletim Informativo
Agosto/2015 - Ed. 274
Organização King Contabilidade Ltda.
King Imóveis Ltda.
King Contabilidade Ltda.
Orientações do Mentor
(145)
Hatiro Shimomoto
[email protected]
Vencedor
Destaques
Redução da Jornada de Trabalho
Veja o que diz a MP 680/15.
pág. 4
Mini REFIS
Saiba mais. pág. 4
Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC
Fique por dentro do assunto.
pág. 5
Recebimento Doc. Fiscal Irregular
Responsabilidade Solidária.
pág. 6
Normas Regulamentadoras - MTE
Conheça as principais.
pág. 7
Índice
Jurídico02
Contábil03
Financeiro03
Logística04
Assessoria04
Legalização05
Fiscal
06
Pessoal07
Agenda Fiscal08
Nem sempre ganhar a batalha significa
a luta. Sabe lutar bem, sabe usar os punhos.
ser vencedor.
Outras pessoas já disseram frases
semelhantes.
Muitas pessoas, diante de problemas
ou obstáculos, querem ganhar a batalha.
Ganhar uma batalha física ou intelectual,
derrotando o adversário, nem sempre nos
torna vencedores. Precisamos saber perder
uma batalha, para conseguir vencer no
final. Eis o segredo da vitória.
Quando estivermos diante de pessoas
menos cultas ou menos esclarecidas, ou
que estejam sem razão, devemos agir
como se elas tivessem a razão, perdendo
aparentemente a batalha, para, depois,
vencermos definitivamente.
Há muito tempo atrás, ouvi de um colega deputado chamado Yukishigue Tamura
que relatou um conselho recebido de um
padre quando criança:
— Filho, se você não quer brigar, precisa estudar bastante. É necessário vencer
através da razão, e não dos músculos.
Assim vencendo, milhões de pessoas vão
se curvar diante de você.
E o futuro deputado seguiu essa orientação do padre.
Em outra ocasião, ainda quando eu
lecionava, presenciei dois garotos brigando
e, não podendo impedir, aguardei o final da
luta quando então me aproximei do vencedor e disse a ele:
— Muito bem! Parabéns! Você ganhou
Eu não poderia me dirigir a ele de modo
ofensivo ou criticando-o, pois ele reagiria
se defendendo. Sempre que desejamos
aconselhar alguém, não podemos despertar
o espírito de defesa, pois, assim ele não nos
ouvirá e assim, prossegui:
— Você luta muito bem. É um garoto
forte, inteligente. Entretanto, os punhos e os
braços só servem para lutar frente a frente.
Se o seu adversário não puder vencê-lo e
for covarde, poderá voltar com um grupo e
atacar você pelas costas, de modo que não
possa se defender. Você também poderá
receber um tiro de longe, e não poderá usar
os punhos contra esse tiro. Por isso, é melhor procurar vencer usando a inteligência,
a razão. Aí, então, os outros vão se curvar
diante de você.
Ele compreendeu e acredito que jamais
tenha se esquecido do que ouviu, porque essas passagens ficam gravadas na memória.
Quem decide mudar seu modo de
pensar e consegue manter o pensamento:
“Sou Vencedor”, encontra um ideal pelo
qual lutar e suas ações o encaminham
para situações favoráveis à concretização
desse ideal.
Tudo aquilo que mantemos na mente,
um dia se torna realidade.
Deus nos deu a capacidade infinita para
aperfeiçoá-la com a nossa inteligência e
superar todo e qualquer obstáculo para
tornarmos uma pessoa vitoriosa.
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Notícias Jurídicas
Agência Nacional
de Vigilância
Sanitária
Estabelece
Rotulagem
Obrigatória a
Alimentos que
Causam Alergias
Alimentares
A ANVISA publicou em 03.07.2015
no Diário Oficial da União, Resolução
de Diretoria Colegiada – RDC nº 26,
de 02.06.2015, a obrigatoriedade de
rotulagem dos principais alimentos que
causam alergias alimentares.
Esta Resolução se aplica aos alimentos incluindo as bebidas, ingredientes,
aditivos alimentares e coadjuvantes
de tecnologia embalados na ausência
dos consumidores, inclusive aqueles
destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos
serviços de alimentação. Ela aponta,
quando presentes o rótulo, que deverão
trazer essas informações, são eles:
Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos,
peixes, amendoim, soja, leite de todas
as espécies de animais mamíferos,
amêndoa, avelãs, castanha-de-caju,
castanha-do-brasil ou castanha-do-pará, macadâmias, nozes, pecãs, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural.
As empresas terão o prazo de 12
(doze) meses para promover as adequações necessárias, sendo que os
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produtos fabricados até o final do prazo
de adequação podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
A Resolução ainda traz definições
importantes para os termos alérgeno alimentar, alergias alimentares,
contaminação cruzada, programa de
controle de alergênicos e serviço de
alimentação. Os alimentos, ingredientes aditivos alimentares e coadjuvantes
de tecnologia que contenham ou, sejam
derivados dos alimentos listados no
anexo da Resolução devem declarar
da seguinte forma:
“Alérgicos: Contém (nomes comuns
dos alimentos que causam alergias
alimentares)”,
Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam
alergias alimentares)” ou
“Alérgicos: Contém (nomes comuns dos
alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”, conforme o caso.
E no caso dos crustáceos, a declaração deve incluir o nome comum das
espécies da seguinte forma:
“Alérgicos: Contém crustáceos (nomes comuns das espécies)”;
“Alérgicos: Contém derivados de
crustáceos (nomes comuns das espécies)” ou,
“Alérgicos: Contém crustáceos e derivados (nomes comuns das espécies)”,
conforme o caso.
Também é importante salientar que
nos casos que não for possível garantir
a ausência de contaminação cruzada,
deve constar no rótulo a declaração
“Alérgicos: Pode conter (nomes comuns
dos alimentos que causam alergias
alimentares)”.
Essas informações devem estar agrupadas imediatamente após ou abaixo
da lista de ingredientes, em caixa alta,
negrito, cor contrastante com o fundo
do rótulo e altura mínima de 2mm. E
não será permitido qualquer tipo de
alegação à ausência de alimentos
alergênicos ou alérgeno.
A resolução não se aplica aos seguintes produtos:
I – alimentos embalados que sejam
preparados ou fracionados em serviços
de alimentação e comercializados no
próprio estabelecimento;
II – alimentos embalados nos pontos
de venda a pedido do consumidor; e
III – alimentos comercializados sem
embalagens.
Fonte: Portal Anvisa
Recolhimento de
Alimentos
A Anvisa aprovou a norma que trata
sobre o recolhimento de alimentos em
situações que possam envolver riscos
para a saúde da população, também
EXPEDIENTE
Boletim Informativo King é uma publicação
mensal da Organização King de Contabilidade,
com distribuição interna dirigida aos seus clientes.
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Diretor Presidente
Hatiro Shimomoto
Diretor Vice-Presidente e
Diretor Administrativo
Márcio Massao Shimomoto
Diretor Técnico
Ricardo Terumi Umeda
Administração, Projeto Gráfico, Diagramação,
Editoração e Ilustração:
Inventy Editora Ltda.
Tel.: (011) 3596-8413
Tiragem: 1.000 exemplares
Impressão: Grafica Mil Folhas
Agosto/2015
conhecido como recall. A nova Resolução
nº 24/2015, publicada na edição do Diário
Oficial da União, de 09.06.2015, define
como as empresas responsáveis pelos
produtos, deverão fazer a comunicação
ao consumidor e à Anvisa. Uma das inovações da norma para recall é que todas
as empresas deverão ter um plano de
recolhimento de produto disponível aos
seus funcionários e à autoridade sanitária. A norma determina ainda que elas
façam o rastreamento de seus alimentos
para garantir a retirada imediata de um
alimento do mercado quando necessário. Para isso, as empresas da cadeia
produtiva de alimentos deverão manter
registros que identifiquem as origens dos
produtos recebidos e o destino daqueles
que foram distribuídos. Uma distribuidora
de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras
e também das empresas para as quais
vendeu, informou a Anvisa. A resolução
da agência reguladora também prevê que
a empresa comunique imediatamente
após a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à
saúde do consumidor e a necessidade de
realização de recall. A agência também
poderá determinar o recolhimento caso
não seja realizado voluntariamente pela
empresa interessada. De acordo com
dados do Boletim Saúde e Segurança
do Consumidor 2015, do Ministério da
Saúde, no último ano houve 120 campanhas de recolhimento de produtos no
Brasil, sendo seis a título de alimentos.
No mesmo período, os Estados Unidos
registraram 396 processos de recolhimento, sendo 278 somente de alimentos.
A norma da Anvisa entrará em vigor
180 dias após sua publicação no Diário
Oficial da União. O descumprimento das
novas regras caracterizará infração à
legislação sanitária que pode ser punida
com interdição, cancelamento de autorização, multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão,
além do próprio recolhimento obrigatório.
Fonte: Portal Anvisa
Agosto/2015
Contábil
Gerente
Neusa Soares de Souza
DDR: 2856-7240
[email protected]
Devedores
Duvidosos
Desde 01.01.1997, em substituição à
provisão para créditos de liquidação duvidosa, que deixou de ser dedutível para
fins fiscais, as pessoas jurídicas tributadas
com base no lucro real podem considerar
dedutíveis, como despesa operacional,
os valores contabilizados como perdas
de créditos não liquidados, desde que
obedecidos os limites e demais condições
estabelecidos na legislação.
O registro contábil das perdas dedutíveis deve ser efetuado a débito
da conta de resultado, tendo como
contrapartida:
a) a conta que registrou o crédito, no
caso de créditos, sem garantia, de valor
até R$ 5.000,00 por operação, vencidos
há mais de 6 meses;
b) a conta redutora do crédito, nas
demais hipóteses previstas na lei fiscal,
quais sejam:
b.1) créditos sem garantia, de
valor acima de R$ 5.000,00 até R$
30.000,00, por operação,
vencidos
há mais de 1 ano, que estejam em
cobrança administrativa;
b.2) créditos sem garantia, de valor
superior a R$ 30.000,00, vencidos há
mais de 1 ano, desde que iniciados e
mantidos os procedimentos judiciais
para o seu recebimento;
b.3) créditos com garantia (reserva
de domínio do bem vendido, alienação
fiduciária ou outra garantia real), ven-
cidos há mais de 2 anos, desde que
iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para seu recebimento ou
arresto das garantias;
b.4) créditos contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente
à parcela que exceder o valor que
esta tenha se comprometido a pagar,
observado o seguinte:
b.4.1) a dedução da perda será
admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão
da concordata, desde que a credora
tenha adotado os procedimentos
judiciais necessários para o recebimento do crédito;
b.4.2) a parcela do crédito cujo
compromisso de pagar não houver
sido honrado pela empresa concordatária poderá também ser deduzida
como perda.
(RIR/1999, art. 340/341)
Financeiro
Gerente
Sirleide Fernandes Olímpio Saez
DDR: 2856-7232
[email protected]
Honorários
do Mês 08/2015
(Aos Clientes da King)
No dia 30.08.2015 vencerão os
honorários referentes a agosto/2015,
cujos valores poderão ser pagos até
02.09.2015 (sem acréscimos). Evite
multa de 10% e o risco da empresa ficar
suspensa da nossa assistência.
OBS: a inadimplência constará nos
dados do S.C.P.C.E. (Serviço Central
de Proteção ao Crédito Empresarial).
Dúvidas: tels.:2856-7232 ou 28567244.
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Logística e Serviços
Gerente
Roberto Kazuhiro Hasegawa
DDR: 2856-7241
[email protected]
Imposto de Renda
( IRPF )
número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago
ao beneficiário do pagamento (ex:
advogado).
(Lei nº 7.713, de 22.12.1988, art. 12;
Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda
- RIR/1999, art. 56, parágrafo único).
Assessoria
Gerente
Os Gastos com Honorários Advocatícios e Despesas Judiciais
Podem Ser Diminuídos dos Valores
Recebidos em Decorrência de Ação
Judicial?
Sim, os honorários advocatícios e
as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis,
no caso de rendimentos recebidos
acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob
qualquer forma. Da mesma maneira,
os gastos efetuados anteriormente ao
recebimento dos rendimentos podem
ser diminuídos quando do recebimento
dos rendimentos.
Os honorários advocatícios e as
despesas judiciais pagos pelo contribuinte, devem ser proporcionalizados
conforme a natureza dos rendimentos
recebidos em ação judicial, isto é, entre
os rendimentos tributáveis, os sujeitos
a tributação exclusiva e os isentos e
não tributáveis.
O contribuinte deve informar como
rendimento tributável o valor recebido,
já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de
formulário utilizado.
Na Declaração de Ajuste Anual,
deve-se preencher a ficha Pagamentos Efetuados, informando o nome, o
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Elvira Deonila de Carvalho
DDR: 2856-7203
[email protected]
Empréstimo
Consignado
A Medida Provisória Nº 681/15
alterou, entre outras, a Lei 10.820/03
que trata do empréstimo consignado.
Dentre as alterações, a MP autoriza o
desconto de forma irrevogável e irretratável, em folha de pagamento ou na
remuneração disponível do empregado, os valores referentes ao pagamento
de cartão de crédito. O desconto do
empréstimo consignado era de 30%
e passou para 35%, sendo que 5%
será destinado, exclusivamente, para
o pagamento de cartão de crédito. O
desconto também poderá ser realizado
sobre as verbas rescisórias devidas ao
empregado. O empregador responderá
como devedor principal e solidário pelo
pagamento do empréstimo, se por sua
falha ou culpa, deixar de reter ou repassar os valores devidos à instituição
consignatária.
Fonte: Sindilojas
Governo Federal
Autoriza a Redução
da Jornada e
Salário
Foi sancionada a Medida Provisória
nº 680/15, dispositivo que autoriza as
empresas a reduzirem em até 30% a
jornada de trabalho, com a redução
proporcional do salário.
Essa redução deverá ser regulada
mediante acordo coletivo de trabalho a
ser firmado com o sindicato dos trabalhadores. Podem aderir ao programa
as empresas que se encontrarem em
situação de dificuldade econômico-financeira. O prazo de duração é de
até seis meses, podendo este ser prorrogado e não ultrapassar doze meses.
As empresas interessadas devem
fazer sua adesão até 31.12.2015, mas
o Governo ainda estabelecerá quais
segmentos serão beneficiados por
essa medida.
Fonte: Sindilojas
Mini REFIS
Foi publicada no Diário Oficial de
22.07.2015, a Medida Provisória nº
685/2015, que instituiu o Programa
de Redução de Litígios Tributários –
PRORELIT.
O Programa consiste na possibilidade de quitação de débitos vencidos
até 30.06.2015, com a utilização de
créditos próprios de Prejuízo Fiscal e
Base de Cálculo Negativa, apurados até
31.12.2013 e declarados até 30.06.2015,
que estejam sendo discutidos administrativa ou judicialmente, desde que haja
comprovação da desistência expressa
das impugnações ou ações.
Agosto/2015
Legalização
Gerente
Emerson de Nardi
DDR: 2856-7249
[email protected]
Atualizações
Cadastrais em
Órgãos Públicos
Orientamos a todos os nossos clientes que quando houver qualquer alteração de dados cadastrais pessoais ou
jurídicos, favor informar e encaminhar
os documentos para o Departamento
de Legalização, para analisarmos a necessidade de elaboração de Alteração
Contratual e, posterior, informação aos
órgãos públicos.
Agosto/2015
Domicílio
Eletrônico do
Cidadão Paulistano
– DEC/PMSP
CRECI 7.701
O requerimento ao programa deverá
ser apresentado até 30.09.2015, com
as seguintes condições:
a) Pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 43% do valor
consolidado dos débitos indicados para
quitação;
b) Quitação do saldo remanescente
mediante a utilização de créditos de
prejuízos fiscais e de base de cálculo
negativa de CSLL.
A quitação não abrangerá débitos
decorrentes de desistência de impugnações, recursos administrativos e ações
judiciais que tenham sido incluídos em
programas de parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos.
A Secretaria da Receita Federal do
Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários
à execução dos procedimentos de que
trata a Medida Provisória nº 685/2015.
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Regulamentação
A partir do dia 01.07.2015, a Prefeitura do Município de São Paulo,
regulamentou a comunicação eletrônica
entre a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o
sujeito passivo dos tributos municipais,
por meio do Domicílio Eletrônico do
Cidadão Paulistano - DEC, através do
Decreto nº 56.223/2015.
O credenciamento no DEC será feito
em prazo a ser estabelecido por ato
da Secretaria Municipal de Finanças e
Desenvolvimento Econômico. O acesso
ao DEC Paulistano será através do uso
de Certificado Digital. A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento
Econômico utilizará a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
(i) cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; (ii)
encaminhar notificações e intimações;
(iii) expedir avisos em geral. A expedição de avisos por meio do DEC, não
exclui a espontaneidade da denúncia
na legislação municipal vigente.
Após a realização do credenciamento nos termos da legislação, as
comunicações da Secretaria Municipal
de Finanças e Desenvolvimento Econômico ao sujeito passivo serão feitas
por meio eletrônico, em portal próprio,
dispensando-se a sua publicação no
Diário Oficial da Cidade, a notificação
ou intimação pessoal ou o envio por via
postal, ressalvado o disposto na legislação vigente, sendo que a comunicação
feita na forma descrita será considerada
pessoal para todos os efeitos legais.
Rua Coronel Meireles, 186 - Penha
(11) 2856-7201
/ 2856-7246
2856-7278
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Boas Vindas
aos Novos
Clientes
AD SERRANO
ENGENHARIA
GRAMPOFIX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
GMT IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
LUBOIA INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
VALLONE COMÉRCIO DE
APARAS DE PAPEL LTDA
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Fiscal
Gerente
Patrícia Nobre
DDR: 2856-7210
[email protected]
Recebimento
de Documento
Fiscal Irregular Responsabilidade
Solidária
Ao receber mercadoria ou bem de
terceiro, o destinatário deve conferir o
documento fiscal emitido e se certificar
que foram cumpridos todos os requisitos previstos na legislação.
A conferência deve abranger desde
o preenchimento de campos obrigatórios com informações verídicas em todos os aspectos, sendo importantíssimo
observar o cálculo correto do imposto, a
aplicação ou não de benefícios fiscais,
aplicação ou não da substituição tributária, diferimento, suspensão do imposto
e as condições para a aplicação destes.
Receber um documento fiscal irregular
pode acarretar sérios prejuízos financeiros
para a empresa, vez que sendo considerada como responsável por solidariedade,
poderá ser obrigada a pagar ao fisco o
imposto não pago pelo remetente com os
acréscimos legais cabíveis.
Há ainda o risco de sanções penais,
nos casos caracterizados como crime
contra a ordem tributária.
Várias são as situações que demonstram a importância da conferência do documento fiscal. Na verdade
o contribuinte do ICMS deve analisar
vários dispositivos legais para concluir
essa afirmativa.
Tão importante quanto a conferência
por parte do remetente é a conferência
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efetuada pelo contribuinte destinatário.
Isso porque o recebimento de documento fiscal com incorreções pode ocasionar
o que chamamos de responsabilidade
solidária em relação à irregularidade
cometida pelo remetente, conforme
previsto no art. 5º da Lei Complementar
nº 87/96, aplicada ao ICMS.
Segue alguns cuidados que o
remetente e o destinatário devem
estar atentos:
Cuidados que Antecedem a Emissão do Documento Fiscal
Ao ajustar negócios com outro contribuinte que resultem na circulação
de mercadorias ou bens, o remetente
precisa verificar a situação cadastral do
destinatário. Essa obrigação também
se aplica ao destinatário, ou seja, este
precisa verificar a situação cadastral
do remetente.
No Estado de São Paulo, por exemplo, podemos citar o art. 28 do RICMS/00. Neste dispositivo essa exigência é muito clara.
Cuidados na Conferência do Documento Fiscal
Ao receber um documento fiscal, o
contribuinte deve verificar minuciosamente se o remetente de fato cumpriu
com todos os requisitos legais exigíveis
no que se refere ao tipo de documento
emitido, ao preenchimento de campos
obrigatórios e, principalmente, em relação à tributação do imposto.
Nesse sentido temos o Convênio
S/N de 15.11.1970.
Portanto, se o remetente cometer
uma irregularidade o destinatário poderá ser responsabilizado solidariamente
com a situação. É necessário que o
destinatário esteja ciente da sua responsabilidade e não pense que não
tem nada a ver com os atos praticados
pelo remetente, esses atos podem
sim refletir em prejuízo para seu bolso. Dependendo da gravidade do ato
praticado, pode gerar a ele infração
penal, instaurando um transtorno que
vai além do prejuízo financeiro.
Nota Fiscal de
Serviço Eletrônica
(NFS-e)
Aceite pelo
DEC (Domicilio
Eletrônico do
Cidadão Paulistano)
A partir do dia 23.07.2015, conforme Instrução Normativa SF/SUREM
n° 10/2015, a Prefeitura Municipal de
São Paulo disciplinou os procedimentos
relativos ao aceite da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e), bem como
o envio para inscrição em Dívida Ativa
do ISS não pago ou pago a menor pelo
responsável tributário, relativo às NFS-e por ele recebidas.
O tomador ou intermediário do serviço será notificado pela Administração
Tributária, por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC),
da obrigatoriedade do aceite da NFS-e.
Quando for responsável tributário, deverá
se manifestar acerca do aceite da NFS-e
até o último dia do mês subsequente ao
da referida notificação. Na falta de aceite
expresso ou rejeição da NFS-e pelo tomador ou intermediário do serviço, dentro
do prazo, a Administração Tributária
considerará o aceite tácito.
O tomador ou intermediário do serviço poderá alterar a situação do aceite
da NFS-e, no prazo máximo de 180
dias, contados a partir da notificação
da obrigatoriedade do aceite.
Também caberá a rejeição da NFS-e, nos casos de emissão em duplicidade, emissão de NFTS para o mesmo
fato gerador, não ocorrência da prestação do serviço, serviço prestado não
sujeito à responsabilidade tributária, e
erros na emissão da NFS-e.
Agosto/2015
O prestador de serviços não poderá
cancelar ou substituir as NFS-e recebidas
e aceitas pelo responsável tributário. No
caso de rejeição da NFS-e, o prestador
de serviços poderá consultar o motivo da
rejeição, e, concordando com a rejeição,
deverá cancelar a NFS-e rejeitada. Discordando, deverá indicar o motivo.
Finalmente, o imposto não pago ou
pago a menor pelo responsável tributário, relativo às NFS-e por ele recebidas
e aceitas, de modo expresso ou tácito,
será enviado para inscrição em Dívida
Ativa do Município com os acréscimos
legais devidos, no prazo máximo de 180
dias, contado a partir do encerramento
do exercício civil no qual foi aceita
definitivamente a NFS-e, observado o
prazo prescricional.
Pessoal
Gerente
Eduardo Marciano dos Santos
DDR: 2856-7254
[email protected]
Normas
Regulamentadoras
- Ministério do
Trabalho e Emprego
As Normas Regulamentadoras,
também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre
procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho.
Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das
Leis do Trabalho pela Portaria N° 3.214,
08.06.1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras
regidas pela CLT e são periodicamente
revisadas pelo Ministério do Trabalho.
Hoje temos 36 Normas Regulamentadoras, dentre elas, existem normas
especificas à atividade de cada empresa
Agosto/2015
e outras que são devidas por todas as
empresas, independente de sua atividade, no qual destacamos abaixo:
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem
e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída
exclusivamente por empregados com o
objetivo de prevenir infortúnios laborais,
através da apresentação de sugestões e
recomendações ao empregador para que
melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes
do trabalho e doenças ocupacionais.
física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
consequente controle da ocorrência de
riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,
tendo em consideração a proteção do
meio ambiente e dos recursos naturais.
NR 15 - Atividades e Operações
Insalubres
NR 6 - Equipamentos de Proteção
Individual – EPI
Descrevem as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive
seus limites de tolerância, definindo,
assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos
trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também
os meios de proteger os trabalhadores
de tais exposições nocivas à sua saúde.
Estabelece e define os tipos de EPI’s
a que as empresas estão obrigadas a
fornecer a seus empregados, sempre
que as condições de trabalho o exigir,
a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
NR 16 - Atividades e Operações
Perigosas
Regulamenta as atividades e as
operações legalmente consideradas
perigosas, estipulando as recomendações e prevenções correspondentes.
NR 7 - Programas de Controle
Médico de Saúde Ocupacional
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
Estabelece a obrigatoriedade de elaborar e implementar por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, com o objetivo
de promoção e preservação da saúde do
conjunto dos seus trabalhadores.
NR 8 – Edificações
Dispõe sobre os requisitos técnicos
mínimos que devem ser observados nas
edificações para garantir segurança e
conforto aos que nelas trabalham.
NR 9 – Programas de Prevenção
de Riscos Ambientais
Estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e implementação, por parte
de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais - PPRA, visando à
preservação da saúde e da integridade
Estabelece as medidas de proteção
contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndio que
devem dispor os locais de trabalho,
visando à prevenção da saúde e da
integridade física dos trabalhadores.
NR 24 - Condições Sanitárias e
de Conforto nos Locais de Trabalho
Disciplina os preceitos de higiene e de
conforto a serem observados nos locais
de trabalho, especialmente no que se
refere a: banheiros, vestiários, refeitórios,
cozinhas, alojamentos e água potável,
visando a higiene dos locais de trabalho
e a proteção à saúde dos trabalhadores.
NR 26 - Sinalização de Segurança
Estabelece a padronização das
cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de
trabalho, de modo a proteger a saúde e
a integridade física dos trabalhadores.
Base legal: Todos os citados no
texto, www.mte.gov.br
7
Tabela Progressiva do Imposto sobre a Renda - Mensal
Base de Cálculo
Alíquota
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
De 2.826,66 até 3.751,05
15
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
Acima de 4.664,68
27,5
Parcela a deduzir
Dedução
142,80
354,80
636,13
869,36
*
*
*
*
*
*Deduções por dependente R$ 189,59 para o ano-calendário de 2015 / Mínimo retenção IR = R$ 10,00
Indicadores
Fiscais R$
Salário Mínimo Federal
= R$ 788,00
Salário Mínimo Regional SP = R$ 905,00
UFESP = R$ 21,25
AGENDA FISCAL
AGOSTO DE 2015
SETEMBRO DE 2015
D S TQQ SS
D S TQQ SS
1
2
3
4
5
01
6
7 8 910 1112
02
03
04
05
06
07
08
0910 11 12 13 1415 1314 15 16 17 1819
20
21
22
23
24
25
26
16
17
18
19
20
21
22
23
24
2728
29
30
/30 /3125 2627 2829
07 - Independência do Brasil
09 - Dia dos Pais
05 QUARTA: 06 QUINTA: 07 SEXTA: 10 SEGUNDA: 14 SEXTA: 20 QUINTA:
25 TERÇA: 31 SEGUNDA:
Salário - jul/15 - Metalúrgicos, Químicos, Plásticos, Gráficos, Advocacia, Clínica de Estética, Instituto de Beleza , Indústria de Produtos de Limpeza
NFTS - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados - jul/15
Salário - jul/15 - Demais Atividades
FGTS - jul/15
INSS Domésticos - jul/15
ISS - São Paulo - jul/15
INSS - jul/15 - Contribuintes Individuais
PIS/COFINS/CSLL - Todos retidos de 01/07/15 a 31/07/15
IRRF - Todos retidos de 01/07/2015 a 31/07/2015
INSS - jul/15 - Empresa
Envio da cópia da GPS/INSS para sindicato da categoria
Simples Nacional - jul/15
DARF - Desoneração da Folha de Pagamento
PIS sobre a Folha - jul/15
PIS sobre o Faturamento - jul/15
COFINS sobre o Faturamento - jul/155
IPI - jul/15
IRPJ/CSLL - Lucro Real Estimado - jul/15
IRPJ/CSLL - Lucro Presumido/Real Trimestral
2ª quota - 2º trim/15
IRPF - Carnê Leão/Ganhos de Capital - jul/15
Salários - ago/15 - Papel e Papelão
5ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física
04 SEXTA: Salário - ago/15 - Metalúrgicos, Químicos, Plásticos,
Gráficos, Advocacia, Clínica de Estética, Instituto de
Beleza, Indústria de Produtos de Limpeza
NFTS - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados - ago/15
Salário - ago/15 - Demais Atividades
FGTS - ago/15
Entrega do CAGED - ago/15
ISS - São Paulo - ago/15
INSS Domésticos - jul/15
INSS - ago/15 - Contribuintes Individuais
PIS/COFINS/CSLL - Todos retidos de 01/08/15 a 31/08/15
IRRF - Todos retidos de 01/08/2015 a 31/08/2015
INSS - ago/15 - Empresa
Envio da cópia da GPS/INSS para sindicato da categoria
DARF - Desoneração da Folha de Pagamento
Simples Nacional - ago/15
PIS sobre a Folha - ago/15
PIS sobre o Faturamento - ago/15
COFINS sobre o Faturamento - ago/15
IPI - ago/15
IRPJ/CSLL - Lucro Real Estimado - ago/15
IRPJ/CSLL - Lucro Presumido / Real Trimestral
3ª quota - 2º trim/15
15 TERÇA:
18 SEXTA:
25 SEXTA: 30 QUARTA: ICMS: O vencimento será de acordo com a atividade da empresa.
8
IRPF - Carnê Leão / Ganhos de Capital – ago/15
Salários - set/15 - Papel e Papelão
6ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física
ICMS: O vencimento será de acordo com a atividade da empresa.
Agosto/2015
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