Boletim Informativo Agosto/2015 - Ed. 274 Organização King Contabilidade Ltda. King Imóveis Ltda. King Contabilidade Ltda. Orientações do Mentor (145) Hatiro Shimomoto [email protected] Vencedor Destaques Redução da Jornada de Trabalho Veja o que diz a MP 680/15. pág. 4 Mini REFIS Saiba mais. pág. 4 Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC Fique por dentro do assunto. pág. 5 Recebimento Doc. Fiscal Irregular Responsabilidade Solidária. pág. 6 Normas Regulamentadoras - MTE Conheça as principais. pág. 7 Índice Jurídico02 Contábil03 Financeiro03 Logística04 Assessoria04 Legalização05 Fiscal 06 Pessoal07 Agenda Fiscal08 Nem sempre ganhar a batalha significa a luta. Sabe lutar bem, sabe usar os punhos. ser vencedor. Outras pessoas já disseram frases semelhantes. Muitas pessoas, diante de problemas ou obstáculos, querem ganhar a batalha. Ganhar uma batalha física ou intelectual, derrotando o adversário, nem sempre nos torna vencedores. Precisamos saber perder uma batalha, para conseguir vencer no final. Eis o segredo da vitória. Quando estivermos diante de pessoas menos cultas ou menos esclarecidas, ou que estejam sem razão, devemos agir como se elas tivessem a razão, perdendo aparentemente a batalha, para, depois, vencermos definitivamente. Há muito tempo atrás, ouvi de um colega deputado chamado Yukishigue Tamura que relatou um conselho recebido de um padre quando criança: — Filho, se você não quer brigar, precisa estudar bastante. É necessário vencer através da razão, e não dos músculos. Assim vencendo, milhões de pessoas vão se curvar diante de você. E o futuro deputado seguiu essa orientação do padre. Em outra ocasião, ainda quando eu lecionava, presenciei dois garotos brigando e, não podendo impedir, aguardei o final da luta quando então me aproximei do vencedor e disse a ele: — Muito bem! Parabéns! Você ganhou Eu não poderia me dirigir a ele de modo ofensivo ou criticando-o, pois ele reagiria se defendendo. Sempre que desejamos aconselhar alguém, não podemos despertar o espírito de defesa, pois, assim ele não nos ouvirá e assim, prossegui: — Você luta muito bem. É um garoto forte, inteligente. Entretanto, os punhos e os braços só servem para lutar frente a frente. Se o seu adversário não puder vencê-lo e for covarde, poderá voltar com um grupo e atacar você pelas costas, de modo que não possa se defender. Você também poderá receber um tiro de longe, e não poderá usar os punhos contra esse tiro. Por isso, é melhor procurar vencer usando a inteligência, a razão. Aí, então, os outros vão se curvar diante de você. Ele compreendeu e acredito que jamais tenha se esquecido do que ouviu, porque essas passagens ficam gravadas na memória. Quem decide mudar seu modo de pensar e consegue manter o pensamento: “Sou Vencedor”, encontra um ideal pelo qual lutar e suas ações o encaminham para situações favoráveis à concretização desse ideal. Tudo aquilo que mantemos na mente, um dia se torna realidade. Deus nos deu a capacidade infinita para aperfeiçoá-la com a nossa inteligência e superar todo e qualquer obstáculo para tornarmos uma pessoa vitoriosa. (DDR-c/ 30 troncos) Fone: (11) 2856-7200 - Fax: (11) 3544-4637 www.grupoking.com.br - [email protected] Notícias Jurídicas Agência Nacional de Vigilância Sanitária Estabelece Rotulagem Obrigatória a Alimentos que Causam Alergias Alimentares A ANVISA publicou em 03.07.2015 no Diário Oficial da União, Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 26, de 02.06.2015, a obrigatoriedade de rotulagem dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Esta Resolução se aplica aos alimentos incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação. Ela aponta, quando presentes o rótulo, que deverão trazer essas informações, são eles: Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todas as espécies de animais mamíferos, amêndoa, avelãs, castanha-de-caju, castanha-do-brasil ou castanha-do-pará, macadâmias, nozes, pecãs, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural. As empresas terão o prazo de 12 (doze) meses para promover as adequações necessárias, sendo que os 2 produtos fabricados até o final do prazo de adequação podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. A Resolução ainda traz definições importantes para os termos alérgeno alimentar, alergias alimentares, contaminação cruzada, programa de controle de alergênicos e serviço de alimentação. Os alimentos, ingredientes aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia que contenham ou, sejam derivados dos alimentos listados no anexo da Resolução devem declarar da seguinte forma: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”, conforme o caso. E no caso dos crustáceos, a declaração deve incluir o nome comum das espécies da seguinte forma: “Alérgicos: Contém crustáceos (nomes comuns das espécies)”; “Alérgicos: Contém derivados de crustáceos (nomes comuns das espécies)” ou, “Alérgicos: Contém crustáceos e derivados (nomes comuns das espécies)”, conforme o caso. Também é importante salientar que nos casos que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”. Essas informações devem estar agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes, em caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo do rótulo e altura mínima de 2mm. E não será permitido qualquer tipo de alegação à ausência de alimentos alergênicos ou alérgeno. A resolução não se aplica aos seguintes produtos: I – alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento; II – alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor; e III – alimentos comercializados sem embalagens. Fonte: Portal Anvisa Recolhimento de Alimentos A Anvisa aprovou a norma que trata sobre o recolhimento de alimentos em situações que possam envolver riscos para a saúde da população, também EXPEDIENTE Boletim Informativo King é uma publicação mensal da Organização King de Contabilidade, com distribuição interna dirigida aos seus clientes. DDR: (011) 2856-7200 Fax: (011) 3544-4637 Rua Cel. Meireles, 170/186 - CEP 03612-000 Filiada Diretor Presidente Hatiro Shimomoto Diretor Vice-Presidente e Diretor Administrativo Márcio Massao Shimomoto Diretor Técnico Ricardo Terumi Umeda Administração, Projeto Gráfico, Diagramação, Editoração e Ilustração: Inventy Editora Ltda. Tel.: (011) 3596-8413 Tiragem: 1.000 exemplares Impressão: Grafica Mil Folhas Agosto/2015 conhecido como recall. A nova Resolução nº 24/2015, publicada na edição do Diário Oficial da União, de 09.06.2015, define como as empresas responsáveis pelos produtos, deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa. Uma das inovações da norma para recall é que todas as empresas deverão ter um plano de recolhimento de produto disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária. A norma determina ainda que elas façam o rastreamento de seus alimentos para garantir a retirada imediata de um alimento do mercado quando necessário. Para isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino daqueles que foram distribuídos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais vendeu, informou a Anvisa. A resolução da agência reguladora também prevê que a empresa comunique imediatamente após a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de recall. A agência também poderá determinar o recolhimento caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada. De acordo com dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, no último ano houve 120 campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, sendo seis a título de alimentos. No mesmo período, os Estados Unidos registraram 396 processos de recolhimento, sendo 278 somente de alimentos. A norma da Anvisa entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. O descumprimento das novas regras caracterizará infração à legislação sanitária que pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização, multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além do próprio recolhimento obrigatório. Fonte: Portal Anvisa Agosto/2015 Contábil Gerente Neusa Soares de Souza DDR: 2856-7240 [email protected] Devedores Duvidosos Desde 01.01.1997, em substituição à provisão para créditos de liquidação duvidosa, que deixou de ser dedutível para fins fiscais, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem considerar dedutíveis, como despesa operacional, os valores contabilizados como perdas de créditos não liquidados, desde que obedecidos os limites e demais condições estabelecidos na legislação. O registro contábil das perdas dedutíveis deve ser efetuado a débito da conta de resultado, tendo como contrapartida: a) a conta que registrou o crédito, no caso de créditos, sem garantia, de valor até R$ 5.000,00 por operação, vencidos há mais de 6 meses; b) a conta redutora do crédito, nas demais hipóteses previstas na lei fiscal, quais sejam: b.1) créditos sem garantia, de valor acima de R$ 5.000,00 até R$ 30.000,00, por operação, vencidos há mais de 1 ano, que estejam em cobrança administrativa; b.2) créditos sem garantia, de valor superior a R$ 30.000,00, vencidos há mais de 1 ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento; b.3) créditos com garantia (reserva de domínio do bem vendido, alienação fiduciária ou outra garantia real), ven- cidos há mais de 2 anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para seu recebimento ou arresto das garantias; b.4) créditos contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o seguinte: b.4.1) a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito; b.4.2) a parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela empresa concordatária poderá também ser deduzida como perda. (RIR/1999, art. 340/341) Financeiro Gerente Sirleide Fernandes Olímpio Saez DDR: 2856-7232 [email protected] Honorários do Mês 08/2015 (Aos Clientes da King) No dia 30.08.2015 vencerão os honorários referentes a agosto/2015, cujos valores poderão ser pagos até 02.09.2015 (sem acréscimos). Evite multa de 10% e o risco da empresa ficar suspensa da nossa assistência. OBS: a inadimplência constará nos dados do S.C.P.C.E. (Serviço Central de Proteção ao Crédito Empresarial). Dúvidas: tels.:2856-7232 ou 28567244. 3 Logística e Serviços Gerente Roberto Kazuhiro Hasegawa DDR: 2856-7241 [email protected] Imposto de Renda ( IRPF ) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado). (Lei nº 7.713, de 22.12.1988, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 56, parágrafo único). Assessoria Gerente Os Gastos com Honorários Advocatícios e Despesas Judiciais Podem Ser Diminuídos dos Valores Recebidos em Decorrência de Ação Judicial? Sim, os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos. Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte, devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis. O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado. Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a ficha Pagamentos Efetuados, informando o nome, o 4 Elvira Deonila de Carvalho DDR: 2856-7203 [email protected] Empréstimo Consignado A Medida Provisória Nº 681/15 alterou, entre outras, a Lei 10.820/03 que trata do empréstimo consignado. Dentre as alterações, a MP autoriza o desconto de forma irrevogável e irretratável, em folha de pagamento ou na remuneração disponível do empregado, os valores referentes ao pagamento de cartão de crédito. O desconto do empréstimo consignado era de 30% e passou para 35%, sendo que 5% será destinado, exclusivamente, para o pagamento de cartão de crédito. O desconto também poderá ser realizado sobre as verbas rescisórias devidas ao empregado. O empregador responderá como devedor principal e solidário pelo pagamento do empréstimo, se por sua falha ou culpa, deixar de reter ou repassar os valores devidos à instituição consignatária. Fonte: Sindilojas Governo Federal Autoriza a Redução da Jornada e Salário Foi sancionada a Medida Provisória nº 680/15, dispositivo que autoriza as empresas a reduzirem em até 30% a jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário. Essa redução deverá ser regulada mediante acordo coletivo de trabalho a ser firmado com o sindicato dos trabalhadores. Podem aderir ao programa as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira. O prazo de duração é de até seis meses, podendo este ser prorrogado e não ultrapassar doze meses. As empresas interessadas devem fazer sua adesão até 31.12.2015, mas o Governo ainda estabelecerá quais segmentos serão beneficiados por essa medida. Fonte: Sindilojas Mini REFIS Foi publicada no Diário Oficial de 22.07.2015, a Medida Provisória nº 685/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT. O Programa consiste na possibilidade de quitação de débitos vencidos até 30.06.2015, com a utilização de créditos próprios de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, apurados até 31.12.2013 e declarados até 30.06.2015, que estejam sendo discutidos administrativa ou judicialmente, desde que haja comprovação da desistência expressa das impugnações ou ações. Agosto/2015 Legalização Gerente Emerson de Nardi DDR: 2856-7249 [email protected] Atualizações Cadastrais em Órgãos Públicos Orientamos a todos os nossos clientes que quando houver qualquer alteração de dados cadastrais pessoais ou jurídicos, favor informar e encaminhar os documentos para o Departamento de Legalização, para analisarmos a necessidade de elaboração de Alteração Contratual e, posterior, informação aos órgãos públicos. Agosto/2015 Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC/PMSP CRECI 7.701 O requerimento ao programa deverá ser apresentado até 30.09.2015, com as seguintes condições: a) Pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 43% do valor consolidado dos débitos indicados para quitação; b) Quitação do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa de CSLL. A quitação não abrangerá débitos decorrentes de desistência de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais que tenham sido incluídos em programas de parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos de que trata a Medida Provisória nº 685/2015. VISITE NOSSO SITE E CONHEÇA NOSSAS OPÇÕES PARA COMPRA OU VENDA DE IMÓVEIS NA CAPITAL, INTERIOR E LITORAL, TEMOS ÁREAS E TERRENOS DE VÁRIAS DIMENSÕES E REGIÕES.CONSULTE-NOS. Regulamentação A partir do dia 01.07.2015, a Prefeitura do Município de São Paulo, regulamentou a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o sujeito passivo dos tributos municipais, por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, através do Decreto nº 56.223/2015. O credenciamento no DEC será feito em prazo a ser estabelecido por ato da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. O acesso ao DEC Paulistano será através do uso de Certificado Digital. A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico utilizará a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades: (i) cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; (ii) encaminhar notificações e intimações; (iii) expedir avisos em geral. A expedição de avisos por meio do DEC, não exclui a espontaneidade da denúncia na legislação municipal vigente. Após a realização do credenciamento nos termos da legislação, as comunicações da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico ao sujeito passivo serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial da Cidade, a notificação ou intimação pessoal ou o envio por via postal, ressalvado o disposto na legislação vigente, sendo que a comunicação feita na forma descrita será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Rua Coronel Meireles, 186 - Penha (11) 2856-7201 / 2856-7246 2856-7278 www.kingimoveis.com.br [email protected] Boas Vindas aos Novos Clientes AD SERRANO ENGENHARIA GRAMPOFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA GMT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA LUBOIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA VALLONE COMÉRCIO DE APARAS DE PAPEL LTDA 5 Fiscal Gerente Patrícia Nobre DDR: 2856-7210 [email protected] Recebimento de Documento Fiscal Irregular Responsabilidade Solidária Ao receber mercadoria ou bem de terceiro, o destinatário deve conferir o documento fiscal emitido e se certificar que foram cumpridos todos os requisitos previstos na legislação. A conferência deve abranger desde o preenchimento de campos obrigatórios com informações verídicas em todos os aspectos, sendo importantíssimo observar o cálculo correto do imposto, a aplicação ou não de benefícios fiscais, aplicação ou não da substituição tributária, diferimento, suspensão do imposto e as condições para a aplicação destes. Receber um documento fiscal irregular pode acarretar sérios prejuízos financeiros para a empresa, vez que sendo considerada como responsável por solidariedade, poderá ser obrigada a pagar ao fisco o imposto não pago pelo remetente com os acréscimos legais cabíveis. Há ainda o risco de sanções penais, nos casos caracterizados como crime contra a ordem tributária. Várias são as situações que demonstram a importância da conferência do documento fiscal. Na verdade o contribuinte do ICMS deve analisar vários dispositivos legais para concluir essa afirmativa. Tão importante quanto a conferência por parte do remetente é a conferência 6 efetuada pelo contribuinte destinatário. Isso porque o recebimento de documento fiscal com incorreções pode ocasionar o que chamamos de responsabilidade solidária em relação à irregularidade cometida pelo remetente, conforme previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 87/96, aplicada ao ICMS. Segue alguns cuidados que o remetente e o destinatário devem estar atentos: Cuidados que Antecedem a Emissão do Documento Fiscal Ao ajustar negócios com outro contribuinte que resultem na circulação de mercadorias ou bens, o remetente precisa verificar a situação cadastral do destinatário. Essa obrigação também se aplica ao destinatário, ou seja, este precisa verificar a situação cadastral do remetente. No Estado de São Paulo, por exemplo, podemos citar o art. 28 do RICMS/00. Neste dispositivo essa exigência é muito clara. Cuidados na Conferência do Documento Fiscal Ao receber um documento fiscal, o contribuinte deve verificar minuciosamente se o remetente de fato cumpriu com todos os requisitos legais exigíveis no que se refere ao tipo de documento emitido, ao preenchimento de campos obrigatórios e, principalmente, em relação à tributação do imposto. Nesse sentido temos o Convênio S/N de 15.11.1970. Portanto, se o remetente cometer uma irregularidade o destinatário poderá ser responsabilizado solidariamente com a situação. É necessário que o destinatário esteja ciente da sua responsabilidade e não pense que não tem nada a ver com os atos praticados pelo remetente, esses atos podem sim refletir em prejuízo para seu bolso. Dependendo da gravidade do ato praticado, pode gerar a ele infração penal, instaurando um transtorno que vai além do prejuízo financeiro. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Aceite pelo DEC (Domicilio Eletrônico do Cidadão Paulistano) A partir do dia 23.07.2015, conforme Instrução Normativa SF/SUREM n° 10/2015, a Prefeitura Municipal de São Paulo disciplinou os procedimentos relativos ao aceite da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), bem como o envio para inscrição em Dívida Ativa do ISS não pago ou pago a menor pelo responsável tributário, relativo às NFS-e por ele recebidas. O tomador ou intermediário do serviço será notificado pela Administração Tributária, por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), da obrigatoriedade do aceite da NFS-e. Quando for responsável tributário, deverá se manifestar acerca do aceite da NFS-e até o último dia do mês subsequente ao da referida notificação. Na falta de aceite expresso ou rejeição da NFS-e pelo tomador ou intermediário do serviço, dentro do prazo, a Administração Tributária considerará o aceite tácito. O tomador ou intermediário do serviço poderá alterar a situação do aceite da NFS-e, no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da notificação da obrigatoriedade do aceite. Também caberá a rejeição da NFS-e, nos casos de emissão em duplicidade, emissão de NFTS para o mesmo fato gerador, não ocorrência da prestação do serviço, serviço prestado não sujeito à responsabilidade tributária, e erros na emissão da NFS-e. Agosto/2015 O prestador de serviços não poderá cancelar ou substituir as NFS-e recebidas e aceitas pelo responsável tributário. No caso de rejeição da NFS-e, o prestador de serviços poderá consultar o motivo da rejeição, e, concordando com a rejeição, deverá cancelar a NFS-e rejeitada. Discordando, deverá indicar o motivo. Finalmente, o imposto não pago ou pago a menor pelo responsável tributário, relativo às NFS-e por ele recebidas e aceitas, de modo expresso ou tácito, será enviado para inscrição em Dívida Ativa do Município com os acréscimos legais devidos, no prazo máximo de 180 dias, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi aceita definitivamente a NFS-e, observado o prazo prescricional. Pessoal Gerente Eduardo Marciano dos Santos DDR: 2856-7254 [email protected] Normas Regulamentadoras - Ministério do Trabalho e Emprego As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho pela Portaria N° 3.214, 08.06.1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho. Hoje temos 36 Normas Regulamentadoras, dentre elas, existem normas especificas à atividade de cada empresa Agosto/2015 e outras que são devidas por todas as empresas, independente de sua atividade, no qual destacamos abaixo: NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. NR 15 - Atividades e Operações Insalubres NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI Descrevem as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. Estabelece e define os tipos de EPI’s a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigir, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. NR 16 - Atividades e Operações Perigosas Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações e prevenções correspondentes. NR 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 23 - Proteção Contra Incêndios Estabelece a obrigatoriedade de elaborar e implementar por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. NR 8 – Edificações Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores. NR 26 - Sinalização de Segurança Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Base legal: Todos os citados no texto, www.mte.gov.br 7 Tabela Progressiva do Imposto sobre a Renda - Mensal Base de Cálculo Alíquota Até 1.903,98 De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 De 2.826,66 até 3.751,05 15 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 Acima de 4.664,68 27,5 Parcela a deduzir Dedução 142,80 354,80 636,13 869,36 * * * * * *Deduções por dependente R$ 189,59 para o ano-calendário de 2015 / Mínimo retenção IR = R$ 10,00 Indicadores Fiscais R$ Salário Mínimo Federal = R$ 788,00 Salário Mínimo Regional SP = R$ 905,00 UFESP = R$ 21,25 AGENDA FISCAL AGOSTO DE 2015 SETEMBRO DE 2015 D S TQQ SS D S TQQ SS 1 2 3 4 5 01 6 7 8 910 1112 02 03 04 05 06 07 08 0910 11 12 13 1415 1314 15 16 17 1819 20 21 22 23 24 25 26 16 17 18 19 20 21 22 23 24 2728 29 30 /30 /3125 2627 2829 07 - Independência do Brasil 09 - Dia dos Pais 05 QUARTA: 06 QUINTA: 07 SEXTA: 10 SEGUNDA: 14 SEXTA: 20 QUINTA: 25 TERÇA: 31 SEGUNDA: Salário - jul/15 - Metalúrgicos, Químicos, Plásticos, Gráficos, Advocacia, Clínica de Estética, Instituto de Beleza , Indústria de Produtos de Limpeza NFTS - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados - jul/15 Salário - jul/15 - Demais Atividades FGTS - jul/15 INSS Domésticos - jul/15 ISS - São Paulo - jul/15 INSS - jul/15 - Contribuintes Individuais PIS/COFINS/CSLL - Todos retidos de 01/07/15 a 31/07/15 IRRF - Todos retidos de 01/07/2015 a 31/07/2015 INSS - jul/15 - Empresa Envio da cópia da GPS/INSS para sindicato da categoria Simples Nacional - jul/15 DARF - Desoneração da Folha de Pagamento PIS sobre a Folha - jul/15 PIS sobre o Faturamento - jul/15 COFINS sobre o Faturamento - jul/155 IPI - jul/15 IRPJ/CSLL - Lucro Real Estimado - jul/15 IRPJ/CSLL - Lucro Presumido/Real Trimestral 2ª quota - 2º trim/15 IRPF - Carnê Leão/Ganhos de Capital - jul/15 Salários - ago/15 - Papel e Papelão 5ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física 04 SEXTA: Salário - ago/15 - Metalúrgicos, Químicos, Plásticos, Gráficos, Advocacia, Clínica de Estética, Instituto de Beleza, Indústria de Produtos de Limpeza NFTS - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados - ago/15 Salário - ago/15 - Demais Atividades FGTS - ago/15 Entrega do CAGED - ago/15 ISS - São Paulo - ago/15 INSS Domésticos - jul/15 INSS - ago/15 - Contribuintes Individuais PIS/COFINS/CSLL - Todos retidos de 01/08/15 a 31/08/15 IRRF - Todos retidos de 01/08/2015 a 31/08/2015 INSS - ago/15 - Empresa Envio da cópia da GPS/INSS para sindicato da categoria DARF - Desoneração da Folha de Pagamento Simples Nacional - ago/15 PIS sobre a Folha - ago/15 PIS sobre o Faturamento - ago/15 COFINS sobre o Faturamento - ago/15 IPI - ago/15 IRPJ/CSLL - Lucro Real Estimado - ago/15 IRPJ/CSLL - Lucro Presumido / Real Trimestral 3ª quota - 2º trim/15 15 TERÇA: 18 SEXTA: 25 SEXTA: 30 QUARTA: ICMS: O vencimento será de acordo com a atividade da empresa. 8 IRPF - Carnê Leão / Ganhos de Capital – ago/15 Salários - set/15 - Papel e Papelão 6ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física ICMS: O vencimento será de acordo com a atividade da empresa. Agosto/2015