ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor,
a fim de garantir o pagamento de uma dívida,
transfere a propriedade de um bem móvel
durável ou imóvel, sob condição resolutória da
integral quitação do débito.
A alienação fiduciária é contrato acessório,
pois assegura o cumprimento de outro
contrato de financiamento, através do qual
uma pessoa disponibilizou recursos a serem
utilizados na aquisição de um bem.
Regulamentação
Decreto-Lei n.º 911/69 e pela Lei n.º
9.514/97 (art. 22), que introduziu no
sistema jurídico brasileiro a possibilidade
de esse tipo de contrato ser aproveitado
para bens imóveis.
A alienação fiduciária é um contrato típico,
porque encontra regramento na legislação
nacional. Os diplomas aplicáveis variam
caso o bem seja móvel ou imóvel.
PARTES NO NEGÓCIO
1. CREDOR FIDUCIÁRIO – É a pessoa
que emprestou o dinheiro, ou aquele que
recebeu a propriedade da coisa em
garantia pelo financiamento do bem.
Cont.....
2. DEVEDOR FIDUCIANTE – é a pessoa
que alienou o bem em garantia, aquele
que tomou o dinheiro emprestado ou,
ainda, o que ficou com a posse direta do
bem dado em garantia.
Bens Móveis
A sua regulamentação encontra-se nos arts.
1.361 a 1.368 do NCC e no Decreto-Lei n.
911/69. O objeto deverá ser bem móvel
infungível.
De acordo com o art. 1.361, §1º, do novo
Código Civil, se não for feito o registro do
contrato no Registro de Títulos e
Documentos no domicílio do credor, sob
pena de não valer contra terceiros.
Cont....
Com o registro, dá-se o desdobramento da posse,
tornando-se o devedor possuidor direto do bem
e o credor seu possuidor indireto (art. 1.361,
§2º).
No caso de alienação fiduciária de veículo
automotor, o contrato deverá ser registrado para
licenciamento (Detran ou Ciretran), que fará a
anotação do ônus que pesa sobre o bem no
Certificado de Registro de imóvel.
Cont....
Nos termos do art. 1.362 do novo Código
Civil, o contrato, deverá conter:
a) o total da dívida, ou sua estimativa.
b) o prazo.
c) a época do pagamento.
d) a taxa de juros, se houver,
e) a descrição da coisa objeto da
transferência.
Cont.....
1. O domínio da coisa atribuída ao credor
fiduciário é resolúvel, pois se resolve
com a liquidação do débito pelo devedor
fiduciante.
Cont.
A finalidade do art. 1.363 é evitar a depreciação
do bem, com eventual prejuízo para o credor,
em caso de eventual inadimplemento do
devedor.
“Vencida a dívida, e não paga, fica o credor
obrigado a vender judicial ou extrajudicialmente,
a coisa a terceiro, a aplicar o preço no
pagamento de seu crédito e das despesas de
cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao
devedor” (art. 1.364).
Cont....
Não pode o credor ficar com a coisa
alienada em garantia se a dívida não for
paga, sendo NULA cláusula contratual que
autorize a fazê-lo (art. 1.365).
DO PROCEDIMENTO JUDICIAL E
A BUSCA E APREENSÃO
Para que o credor possa recuperar o bem e
vendê-lo estabelece que a mora do
devedor autoriza que ele considere
vencidas todas as obrigações contratuais
(art. 2º, §3º, do Decreto-Lei n. º 911/69), e
permite que ingresse com pedido de
busca e apreensão do bem contra o
devedor, ou contra terceiro, que esteja em
sua posse.
Cont...
O juiz concederá liminarmente, desde que
comprovado de plano a mora ou o
inadimplemento do devedor. Essa prova
faz-se por meio de notificação (Cartório de
Títulos e Documentos ou por protesto).
Cont....
Súmula 72 do STJ: “a comprovação da
mora é imprescindível à busca e
apreensão
do
bem
alienado
fiduciariamente”.
Citação do devedor (3 dias) – Contestação
ou não (e não purgada a mora) –
Sentença (5 dias) – Recurso (apelação).
Cont....
O credor poderá escolher a venda extrajudicial
(independentemente de avaliação ou leilão) ou
a venda judicial (arts. 1113 a 1119 do CPC).
Com a venda caberá ao credor: o valor referente
ao
crédito
e
eventuais
despesas,
o
remanescente será entregue ao devedor. Mas
se o produto da venda não bastar para o
pagamento da dívida, continuará o devedor
obrigado pelo restante (art. 1.366 do CC).
Cont....
É possível terceira pessoa pagar a dívida?
Sim, e se sub-rogará de pleno direito no
crédito e na propriedade fiduciária (art.
1.368 do CC).
Cont....
AÇÃO DE DEPÓSITO E PRISÃO DO
DEVEDOR.
É possível que, deferida a medida de busca
e apreensão, o bem não seja encontrado
com o devedor. Caberá ao credor requerer
a conversão do pedido de busca e
apreensão em ação de depósito (arts. 901
a 906 do CPC).
Cont.....
O réu será citado para em 5 dias entregar a
coisa, depositá-la em juízo ou consignarlhe o equivalente em dinheiro, ou
contestar a ação, alegando a nulidade ou
falsidade do título e a extinção das
obrigações. Se houver prova, deverá ser
seguido o rito ordinário. Se o réu não for
encontrado, será citado por edital e
nomeado curador para representá-lo.
Cont...
Se for julgado procedente será expedida ordem de
entrega em 24 horas, do bem ou equivalente em
dinheiro.
Da sentença, deverá constar que se o mandado
não for cumprido, o juiz decretará a prisão do
depositário infiel (art. 904, parágrafo único do
CPC).
Da sentença cabe recurso de apelação, de modo
que a prisão só existe após o julgamento do
recurso e o trânsito em julgado da decisão.
Cont....
A prisão civil não é suficiente para livrá-lo da
obrigação de restituir a coisa ou equivalente em
dinheiro.
ASPECTOS CRIMINAIS
O devedor que alienar, ou der em garantia a
terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente
(171, §2º, I, do Código Penal – Disposição de
coisa alheia como própria).
Cont....
A jurisprudência, exige que o adquirente
desconheça a existência anterior da
alienação, pois só é vítima quem tenha
sido enganada pelo devedor. Mas caso o
devedor fique com o bem, não honrando
as parcelas, estará incurso no crime de
apropriação indébita (art, 168 do CP).
Cont....
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O credor fiduciário deve ser uma instituição
financeira?
Orlando Gomes
e a
maioria
da
Jurisprudência diz que SIM, pois a
alienação está disciplinada na lei que
regulamenta o mercado de capitais (Lei
4728/65, modificada pelo Decreto-Lei n.
911/69).
Cont...
Contra nesse mesmo decreto (art. 6º), a
regra restaria claro de não precisar ser
instituição financeira, já que o avalista e o
fiador não precisam sê-lo.
O NCC (art. 1.368) não exige que o credor
seja instituição financeira.
Cont...
BENS IMÓVEIS
Lei 9.514/97, arts. 22 a 33.
A alienação fiduciária poderá ser contratada por
pessoa física ou jurídica, podendo ter como
objeto imóvel concluído ou em construção.
A propriedade fiduciária se constitui com o registro
no Registro de Imóveis. Torna-se o fiduciante
possuidor direto e o fiduciário (construtor)
possuidor indireto.
Cont.
Com o pagamento total da dívida e seus
encargos, resolve-se a propriedade
fiduciária do imóvel. No prazo de 30 dias,
a contar da liquidação, o fiduciário
fornecerá o termo de quitação ao
fiduciante, sob pena de multa. Com o
termo de quitação, o oficial do Cartório de
Registro
de
Imóveis
efetuará
o
cancelamento do registro da propriedade
fiduciária.
Cont....
Caso vencida e não paga. O fiduciante
deverá ser intimado, a requerimento do
fiduciário, pelo Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, para, em 15 dias,
purgar a mora. Se purgar ok. Mas, se
decorrer o prazo, sem a purgação, o
oficial do Registro de Imóveis certificará
esse fato, promoverá o registro, na
matrícula do imóvel.
Cont....
Deverá o bem ir à leilão público para a alienação
do imóvel no prazo de 30 dias. Se no primeiro
leilão, o maior lance não cobrir todas as
despesas, será realizado o segundo, nos 15
dias seguintes. Nos cinco dias seguintes à
venda em leilão, o credor entregará a
importância que sobrar.
É assegurado ao fiduciário, seu cessionário, ou
sucessores, inclusive o adquirente do imóvel no
leilão público, a desocupação em 60 dias, desde
que comprovada a propriedade em seu nome.
Exercício
1. (ESAF/2003) A alienação fiduciária em garantia e o
respectivo contrato:
a) Não permitem ao credor ou proprietário fiduciário, em
caso de falência do devedor, o pedido de restituição
do bem alienado;
b) Não permitem que o credor ou proprietário fiduciário
requeira contra o devedor ou terceiro a busca e
apreensão do bem alienado, antes de transitada em
julgado ação que reconheça o inadimplemento do
devedor.
c) Podem ser provados por escrito ou verbalmente ou
por meio de testemunhas idôneas;
Exercício
d) só podem ser provados por escrito, devendo o
contrato, para ter valor contra terceiros, ser
obrigatoriamente arquivado no Registro de
Títulos e Documentos do domicílio do credor.
e) só permitem que o credor ou proprietário
fiduciário
venda
a
coisa
alienada
fiduciariamente através de leilão ou hasta
pública, precedida de avaliação judicial da
coisa.
Exercício
2. (OAB/SP) A alienação fiduciária em garantia de
coisa móvel transfere ao:
a) Credor o domínio resolúvel e a posse indireta
de coisa móvel alienada, independente da
tradição efetiva do bem móvel.
b) Devedor o domínio resolúvel e a posse
indireta
da
coisa
móvel
alienada,
independente da tradição efetiva do bem
móvel.
Exercício
c) Credor o domínio resolúvel e a posse
direta da coisa móvel alienada,
independente da tradição efetiva do bem
móvel.
d) Credor o domínio e a posse plena da
coisa móvel alienada com a tradição
efetiva do bem móvel.
Exercício
3. (Ministério Público) Em se tratando de
alienação fiduciária em garantia, é
incorreto afirmar:
a) É efeito do contrato o direito potestativo
à constituição da propriedade fiduciária.
b) Bem imóveis e direitos podem ser objeto
do contrato.
c) A jurisprudência do STF admite a prisão
do devedor depositário infiel.
Exercício
d)
O devedor pode transmitir onerosa ou
gratuitamente a terceiro o direito de que é
titular sobre o bem alienado.
e) Na falência do devedor, o bem objeto do
contrato pode ser alienado pelo síndico na
forma e para os efeitos da lei falimentar.
Direito Potestativo - Diz-se da condição que
torna a execução contratual dependente de
uma convenção subordinada à vontade ou
arbítrio de uma ou outra das partes.
Do “Leasing” ou Arrendamento
Mercantil
Tem disciplinamento na Lei federal n. 6.099, de
12/09/1974, atualizada pela Lei n.º 7.132/83.
Conceito: É o contrato pelo qual uma pessoa
jurídica arrenda a uma pessoa jurídica arrenda
a uma pessoa física ou jurídica, por tempo
determinado, um bem comprado pela primeira
de acordo com as indicações da segunda,
cabendo ao arrendatário a opção de adquirir o
bem arrendado findo o contrato, mediante um
preço residual previamente fixado. (Fran
Martins).
Cont....
A finalidade desse contrato: Permitir o uso
do OBJETO (BENS MÓVEIS OU
IMÓVEIS DE FABRICAÇÃO NACIONAL,
E NO EXTERIOR, ESTE ÚTIMO DESDE
QUE AUTORIZADO PELO CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL – art. 10 da Lei
n. 6.099/74), sem que tenha que arcar
com o seu preço inicial.
Cont....
O arrendatário poderá utilizar o objeto
mediante
o
pagamento
periódico
anteriormente pactuado, cabendo a
escolha: comprar, devolver o bem ou
renovar o contrato.
Durante a vigência do contrato, a
propriedade
permanece
com
o
arrendador.
Da natureza da opção ao
arrendatário:
a) Locação do bem – caracteriza-se pelo
fato de o arrendador disponibilizar a
posse direta do bem ao arrendatário,
que, por sua vez, irá pagar prestações
fixas continuadas ao primeiro;
b) Promessa unilateral de venda – findo o
contrato,
o
arrendador
obriga-se
irrevogavelmente a vender a coisa pelo
seu valor residual ao arrendatário;
Cont...
c) Mandato – ocorre quando é o arendatário
que negocia com o vendedor a compra do
bem, acertando preço e especificações,
que serão repassados ao arrendador, a
fim de que este providencie a sua
aquisição.
Cont...
Observa-se, neste caso, o futuro possuidor
direto do bem (arrendatário) atuando
como um verdadeiro mandatário do
arrendador, junto ao fornecedor do
bem.
Cont....
E outros ainda incluem uma quarta relação
jurídica presente, que é a de um
CONTRATO
DE
FINANCIAMENTO,
materializado
na
antecipação
de
pagamento do preço do bem.
Classificação
a) bilateral;
b) oneroso;
c) comutativo e;
d) tempo determinado.
Observação importante!!!!!
O STJ, em 2003, cancelou a Súmula 263, os
contratos de leasing que prevêem a cobrança
antecipada do Valor Residual Garantido (VRG)
ficam descaracterizados.
Para os Ministros, a opção de compra do
consumidor só estaria garantida se o valor
residual fosse cobrado ao final do contrato e
não
acrescido
de
prestações
pagas
mensalmente.
Para eles deve vigorar o princípio da livre
convenção entre as partes que rege o direito
privado.
Obrigações das partes
1. ARRENDADOR – é a pessoa jurídica que
adquiriu o bem para posterior arrendamento.
Findo o prazo, ele deve vender o bem ao
arrendatário pelo valor previamente pactuado
ou recebê-lo de volta, caso o arrendatário não
queira adquiri-lo.
É dever do arrendador renovar o contrato, se o
arrendatário
quiser,
mediante
nova
remuneração.
Cont...
2. ARRENDATÁRIO – é a pessoa física ou
jurídica que tomou o bem para seu uso.
Caberá pagar as prestações avençadas –
conservar o bem – respondendo por
prejuízos que venha a causar.
Ou a compra da coisa ou a devolução do
bem (se o contrato não for prorrogado).
Espécies de “Leasing”
1) “Leasing” financeiro – É a modalidade pura
do arrendamento mercantil que envolve três
partes:
a) a arrendatária – indica o bem a ser comprado
e fará uso mediante pagamentos periódicos,
com opção final de compra, devolução ou
renovação;
b) a empresa arrendadora – é quem compra o
bem e o aluga à arrendatária;
Cont....
c) a empresa fornecedora do bem, de
quem a arrendadora adquire o objeto.
Resolução n. 2.309/96 do Banco Central –
é necessário que as prestações pagas
pelo aluguel do bem sejam suficientes
para cobrir o valor do custo do bem, de
modo que o valor de compra seja
pequeno.
Cont...
2. “Leasing” operacional
É espécie de contrato em que o objeto já
pertence à empresa arrendadora, que o
aluga à arrendatária. A arrendatária paga
as prestações pela locação e a
arrendadora se compromete a dar
assistência técnica.
3) “Leasing back” ou de retorno
O proprietário de um bem vende-o à
empresa que, o arrenda ao antigo
proprietário.
Essa espécie ocorre quando o arrendatário
está necessitando de capital de giro.
Empresa Arrendatária
Segundo o Banco Central, o arrendamento
mercantil somente pode ser contratado
por sociedades anônimas ou por
instituições financeiras autorizadas.
É
obrigatória na denominação de
empresas arrendadoras a expressão
“arrendamento mercantil”.
Inadimplemento
Tornando-se inadimplente o arrendatário e, sendo
notificado, resolve-se o contrato de leasing: o
bem deverá ser devolvido e, se não for,
poderá
ser
pleiteada
pela
empresa
arrendatária a reintegração de posse.
Poderão pleitear parcelas já vencidas, bem como
as cláusulas penais e o ressarcimento pelos
prejuízos sofridos com o inadimplemento.
Extinção do contrato de
“Leasing”
1. Pelo decurso do prazo com a devolução
ou compra do bem;
2.
Pelo acordo das partes, pelo
inadimplemento ou pela falência da
arrendadora.
Exercício
1. (OAB/SP) Se empresa proprietária de
certo bem vier a vendê-lo ou aliená-la
em dação em pagamento a outra que,
ao adquiri-lo, imediatamente o arrenda à
alienante, ter-se-á:
a) leasing de retorno.
b) renting.
c) leasing operacional.
d) leasing financeiro.
Exercício
2. (OAB/SP) Em relação ao contrato de arrendamento
mercantil, ou leasing, é correto afirmar que o
arrendatário:
a) Permanece proprietário do bem arrendado durante
todo o período de execução do contrato.
b) Não poderá adquirir a propriedade do bem arrendado,
mesmo após o pagamento do valor residual do
contrato.
c) é considerado locatário do bem arrendado, podendo
exercer opção de sua compra ao término do contrato.
d) Transmite ao arrendador a posse direta do bem
arrendado, mantendo sua posse indireta e a
propriedade resolúvel.
DO FACTORING
É uma espécie de contrato em que um
empresário cede a outro, total ou
parcialmente,
os
seus
créditos
provenientes de vendas a prazo,
recebendo deste os valores respectivos,
mediante
o
pagamento
de
uma
remuneração.
Partes
1. Faturizadas – são as que cedem o
crédito.
2. Faturizador – são as que recebem o
crédito para cobrá-los do comprador. A
empresa faturizadora assume o risco do
inadimplemento do comprador.Por tal
ônus receberá uma remuneração ou
comissão.
Direitos e Obrigações das Partes
1. Empresa Faturizadora
- Gerenciar e cobrar os créditos;
- Antecipar o valor dos créditos;
- Pagar o valor dos créditos no vencimento;
- Assumir riscos e as perdas pelo
inadimplemento do terceiro devedor.
Empresa Faturizadora
É discutível na doutrina se é necessário que
a empresa faturizadora seja instituição
financeira.
O Banco Central não proíbe contratos de
faturização por parte de quem não seja
instituição financeira, estando liberada a
qualquer
sociedade
empresária,
independentemente de autorização.
Importante que Faturizado e Faturizador
sejam empresários.
Cont....
2. Faturizado
- Pagar as comissões devidas ao
faturizador;
- Fornecer a empresa faturizadora as
informações necessárias a respeito dos
créditos, bem como dos devedores, para
que possa aprová-los ou recusá-los.
Modalidades de Factoring
a) “Conventional factoring” – a empresa
antecipa os valores referentes aos
créditos recebidos ao faturizado.
b) “Maturity factoring” – a faturizadora paga
os valores apenas no vencimento.
Factoring e Cessão Civil
O “factoring” ou fomento mercantil é uma
espécie de contrato mercantil que está
contida uma cessão de crédito, devem
ser observadas as regras do Código Civil
(arts. 286 a 298).
Factoring e Cessão Civil
Pontos relevantes:
a) O cedente (faturizado) não responde
pela solvência do devedor (art. 296);
b) O cedente é responsável pela existência
do crédito (art. 295);
Factoring e Cessão Civil
c) A cessão só tem eficácia para o devedor
se este for notificado (art. 290);
d)
Se o devedor, antes de tomar
conhecimento da cessão, pagar ao
credor
primitivo
(faturizado),
fica
desobrigado perante o cessionário
(faturizador).
DIFERENÇA ENTRE ENDOSSO E
CESSÃO CIVIL
• O endosso e a cessão civil são ATOS JURÍDICOS
TRANSMISSORES DA TITULARIDADE DE CRÉDITO.
• ENDOSSO:
• a) é negócio jurídico unilateral;
• b) caracteriza-se pela assinatura e declaração no título
de crédito;
• c) confere direito autônomo (responde pela existência do
crédito e pagamento do título);
• d) Vigora o princípio da inoponibilidade das exceções;
• e) Não pode ser parcial.
CESSÃO CIVIL
• a) é negócio jurídico bilateral;
• b) ocorre da mesma forma que qualquer
contrato.
• c) confere direito derivado (o mesmo direito de
quem cedeu – responde pela existência do
crédito).
• d) o devedor poderá opor contra o cessionário
exceções que tinha contra o cedente (artigo 294
do CC/2002).
• e) pode ser parcial.
Características do Contrato de
Factoring
1. Contrato oneroso (Vantagens);
2. Contrato bilateral (Obrigações);
3. Consensual, se aperfeiçoa com o
consentimento das partes;
Cont....
4. Contrato não formal (Dispensa forma
escrita, na prática é usual);
5. Contrato de adesão (geralmente), mas
nada impede que outras cláusulas sejam
ajustadas pelas partes, desde que não
contrárias às cláusulas essenciais.
Extinção do Contrato de Factoring
. Acordo entre as partes;
. Descumprimento de obrigação contratual;
. Término do prazo contratual ou;
. Ato unilateral, desde que prévio aviso à
outra parte.
Exercício
1. ESAF/2003. A faturização, espécie de
operação financeira:
a) facilita a obtenção de créditos pelo
empresário;
b) constitui venda de duplicatas;
c) é desconto de duplicatas;
d) é negócio atípico de cessão de crédito;
e) é negócio indireto de financiamento.
Exercício
2. (OAB/SP) O “factoring” apresenta-se como
uma técnica financeira e de gestão
comercial e é contrato que se liga à
emissão e transferência de faturas. Se as
faturas cedidas forem liquidadas pelo
faturizador antes do vencimento, ter-se-á:
a)
b)
c)
d)
Mera cessão de crédito;
Comissão.
Faturização no vencimento;
Faturização tradicional.
CARTÃO DE CRÉDITO
a) conceito: É um documento de titularização
de crédito perante determinada instituição
financeira, na qual, o possuidor está
credenciado a comprar bens e serviços a
prazo, bem como efetuar saques, a título de
empréstimo, dentro de certo limite.
b) Nomes de cartões de créditos AMERICAN ESPRESS; VISA; DINNERS
CLUB; MASTERCARD e outros.
CONT.....
c) Elementos - O cartão de crédito
compreende três elementos:
• A empresa (sociedade) emissora que,
concedendo-o ao comprador e pagando
o fornecedor, intermedeia e facilita a
compra e venda;
CONT......
• O titular do crédito (portador aderente ou
usuário) - pessoa credenciada pela
empresa
emissora,
mediante
o
pagamento de taxa anual, que adquire
bens ou serviços do fornecedor;
CONT......
• O fornecedor (vendedor) - é o empresário
que realiza contrato de filiação com a
empresa emissora do cartão para vender
produtos, ou prestar serviços ao usuário,
sem acréscimo no preço, recebendo da
emissora do cartão o respectivo valor.
CONT....
• d) Vantagens
• A empresa - Porque manterá a clientela
permanente e receberá os juros do
financiamento
do
serviço
prestado
(negócio), além das taxas atinentes à
concessão do cartão de crédito;
CONT.......
• Ao titular do crédito - Porque não precisa
portar dinheiro nem talonário de cheques,
além de poder parcelar a aquisição ou
efetuar empréstimos, pagando os juros
pactuados;
• Ao fornecedor - Porque terá garantia de
pagamento e poderá financiar, sem
despesas próprias, suas vendas.
CONT......
e) Contratos - O cartão de crédito se caracteriza
por ser um contrato trilateral:
• Contrato entre o usuário e a empresa
emissora - Neste contrato, a empresa emissora
do cartão é a pessoa jurídica intermediária entre
o usuário e o fornecedor: concede ao usuário o
cartão de crédito, por meio da celebração de um
contrato.
CONT.....
A empresa emissora paga as compras do
titular no limite e tempo ajustados.
Anualmente, o usuário paga as taxas
pertinentes ao administrador do cartão do
crédito, e, mensalmente, o valor do crédito
utilizado;
CONT.......
• Contrato entre emissor e fornecedor –
Este contrato é traduzido pelo acordo
celebrado entre o emissor e o fornecedor,
por meio do qual, o emissor pagará
periodicamente ao fornecedor o valor
negociado por meio do cartão;
CONT......
• Contrato entre emissor e fornecedor Há um contrato de compra e venda de
bens ou de prestação de serviços. A oferta
é feita pelo fornecedor e o pagamento, via
cartão,
pelo
usuário-adquirente,
incumbindo-se a empresa emissora do
cartão de concretizar a entrega do valor
correspondente ao preço.
CONT.....
NOTA: Quando a empresa emissora do
cartão de crédito é um banco, o titular,
além de poder utilizá-lo para pagar
compras ou serviços, poderá também
fazê-lo para sacar dinheiro em caixas
eletrônicos. Neste caso, não existe a
figura do fornecedor.
CONT.....
f) Natureza jurídica - É um contrato complexo,
por
ser
composto
de
diversas
submodalidades contratuais:
• de financiamento pelo emissor do cartão ao
credenciar o usuário;
• de compra e venda pelo usuário;
• de cessão de crédito pelo fornecedor à
emissora do cartão;
• de prestação de serviços do emissor ao usuário
e ao fornecedor.
CONT.......
• g) Modalidades
• cartão de crédito propriamente dita;
• cartão de crédito bancário (a empresa emissora
é um banco);
• cartão de credenciamento ou cartão de loja
(representativo de operação de crédito
pessoal, emitidos pelo fornecedor de bens ou
serviços aos próprios clientes, ensejando-lhes a
aquisição daqueles para pagamento a prazo)
CONT.....
h) Uso indevido
• uso abusivo praticada pelo próprio titular
quando ultrapassa o limite e o prazo
estabelecidos;
• uso abusivo praticado por terceiro
mediante os casos de furto, roubo ou
apropriação de coisa achada.
CONT....
Em caso de clonagem, falsificações ou uso
indevido do cartão por terceiro (crime de
estelionato), caso seja utilizado na
aquisição de bens.
CONT.....
Já o ato de falsificar o cartão ou se passar
pelo titular constitui meio fraudulento, que
induz em erro o vendedor, de forma que o
agente obtém vantagem ilícita em prejuízo
alheio.
CONT....
Em caso de clonagem de cartão em que o
agente o utiliza para sacar dinheiro de
caixa eletrônico, o crime é de furto. Não
se pode falar de estelionato (art. 171 do
Código Penal), nenhuma pessoa foi
induzida a erro.
CONT......
• O usuário deverá comunicar a empresa
emissora sobre o extravio ou o
desaparecimento do cartão, a fim de se
exonerar dos ônus e possibilitar a
empresa emissora que avise os
fornecedores habilitados no sistema.
Mandato Mercantil
Conceito: é um contrato em que um
empresário, chamado mandante, confia a
outro, o mandatário, mediante uma
remuneração, ou gratuitamente, a gestão
de um ou mais negócios, pela outorga de
mandatos, agindo o mandatário em nome
do mandante.
Aperfeiçoamento do Contrato
Regra do art. 654 a 687 do CC
 Por instrumento público ou particular
 Por procuração (art. 653 do CC)
Basta a aquiescência do mandatário, que
deverá ser:
 Expressa
 Tácita
Obrigações dos Contraentes
O Mandatário pagará ao mandante uma
comissão que previamente tenha acertado
no contrato, se for omisso, será conforme
os usos do lugar, ou, na falta, por
arbitramento (art. 658).
Cont....
O mandante é obrigado a satisfazer todas as
obrigações contraídas pelo mandatário e a
adiantar todas as importâncias necessárias
exigidas por ele (art. 675).
Verificar artigos 676 e 677 – obrigações do
mandante.
Retenção do objeto da operação – art. 664 CC.
Cont...
Se o instrumento do contrato nomear dois
ou mais mandatários, qualquer deles
poderá exercer os poderes outorgados.
Se os mandatários forem declarados
conjuntos, o ato deve ser praticado com a
intervenção de todos, sob pena de
ineficácia, a não ser que haja ratificação
por parte do mandante, a qual retroagirá à
data do ato (art. 652).
Extinção do Mandato
Art. 682 do Código Civil.
a) Revogação direta ou indireta do mandato pelo
mandante ou renúncia do mandatário (I);
b) Morte ou interdição (II);
c) Mudança de estado que inabilite o mandante a
conferir os poderes, ou o mandatário para os
exercer (III);
d) Pelo término do prazo ou pela conclusão do
negócio (IV).
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