OS
GOVERNADORES
CIVIS
DO
DISTRITO DE VILA REAL [1835-2002]
Colocaram-no, em Dezembro de 1917, na 6ª vara cível da comarca de Lisboa.
Foi promovido à Relação de Lisboa em 1919, inspector permanente dos serviços judiciários em 1920, juiz do Supremo Tribunal de Justiça em 1925 e vogal do
Conselho Superior Judiciário, em 1928.
Fez o inquérito sobre o chamado crime de Serrazes, para averiguação das responsabilidades do doutor César dos Santos, Procurador da República junto da
Relação de Lisboa, cujo relatório foi publicado em livro.
Seguiu as investigações do célebre crime conhecido pelo «Banco de Angola e
Metrópole», que parecia acusar o Banco de Portugal de ser responsável pelas notas
falsas em circulação, acabando por descobrir os verdadeiros responsáveis, e terminando assim, com as suspeitas que recaíam sobre a direcção do Banco de Portugal (1925-1926).
Em 1929, foi desligado do serviço público e aposentado por limite de idade.
Publicou várias sentenças e despachos em jornais e revistas de Direito, nomeadamente, na Gazeta da Relação de Lisboa, e na Revista da Legislação e Jurisprudência.
O Povo do Norte, jornal republicano de Vila Real, no final do seu mandato,
concluiu que Alves Ferreira, apesar de pertencer ao Distrito de Vila Real, nada
tinha feito pela região.
Balanço da actividade de Alves Ferreira por O Povo do Norte (1904)
Afinal reconhece O Distrito de Vila Real que o conselheiro governador civil nada tem
feito a benefício do distrito, confessando que os melhoramentos que citou se devem aos
srs. Azevedo Castelo Branco, Teixeira de Sousa e Pereira e Cunha, dizendo que não foi
seu intuito roubar as suas justas glórias a quem competem pelos serviços prestados ao
distrito.
Afirma então que sua exa. o conselheiro Alves Ferreira, possui suficiente espírito de
justiça para reconhecer o que a cada um pertence, conforme os seus títulos, os seus
merecimentos e a sua posição na política portuguesa.
Referiu-se a esses factos tão somente, diz ele, para demonstrar, que se ao sr. governador civil cabe a responsanbilidade do que, para mal do distrito, sucedeu durante a sua
estada à frente dos povos nossos comprovincianos, também lhe deveríamos imputar a
glória de haverem sucedido no seu tempo aqueles acontecimentos. Ora estando provado que nula foi a sua colaboração em semelhantes factos, para que referi-los?
Certos estamos que a citação deles desagradou ao primeiro funcionário do distrito, que
não é nenhuma gralha, e por isso sacudiria de si as penas de pavão que lhe lançassem
sobre a modesta e despretenciosa inglesa debaixo da qual oculta os seus descarnados
membros. Se assim não fosse, nós atribuir-lhe-íamos também a glória de se haver ultimado no seu tempo, o tratado da França com a Inglaterra, tendente a assegurar a paz
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Colocaram-no, em Dezembro de 1917, na 6ª vara cível da comarca